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II-11 Desenho do Manual de Contabilidade Regulatória

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II-11 Desenho do Manual de Contabilidade Regulatória

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SUMÁRIO

1 ASPECTOS GERAIS DA CONTABILIDADE REGULATÓRIA ............................... 5

1.1 Aspectos Introdutórios: Contabilidade Regulatória e os Objetivos da

Regulação Econômica .................................................................................. 5

Objetivos Econômicos Substanciais ....................................................... 6

Objetivos Econômicos Formais .............................................................. 7

1.2 Conflito e Arbitragem entre Objetivos............................................................ 8

2 A PRÁTICA DA CONTABILIDADE REGULATORIA .............................................. 8

2.1 Experiencia Nacional no Setor de Água e Saneamento ................................ 9

Resumo ............................................................................................... 15

2.2 Experiência Internacional no Setor de Água e Saneamento: O Caso da

OFWAT do Reino Unido ............................................................................. 19

Conteúdo das RAGs ............................................................................ 21

Aspectos contábeis considerados na elaboração do documento ......... 23

Conteúdo das demonstrações contábeis e outras informações............ 25

3 DESENHO CONCEITUAL DA CONTABILIDADE REGULATORIA ...................... 33

3.1 Introdução ................................................................................................... 33

Definição e âmbito do sistema de informação regulatória .................... 33

Normas de Contabilidade e Contabilidade regulatória .......................... 36

3.2 Base jurídica de Brasil relevante para Contabilidade Regulatória ............... 37

Poder dos reguladores para solicitar informação regulatória das

empresas reguladas ............................................................................. 40

3.3 Definição de princípios orientadores específicos de contabilidade regulatória

................................................................................................................. 41

Tratamento da base de ativos regulados ............................................. 42

Qualificação de custos ......................................................................... 44

Avaliação, alocação e reconciliação princípios com normas de

contabilidade nacionais ........................................................................ 46

Auditorias ............................................................................................. 47

Responsabilidade dos Diretores ........................................................... 47

Confidencialidade ................................................................................ 48

Tratamento de transações com partes relacionadas e benefícios de

terceiros ............................................................................................... 48

A contabilidade estatutária e o tratamento de impostos ....................... 49

Informação sobre financiamento .......................................................... 49

Passivos contingentes ......................................................................... 49

Informação não-financeira: Monitoramento dos níveis de produto ....... 50

Informação operativa ........................................................................... 50

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Dados relevantes por setores – indicadores de gestão ........................ 50

3.4 Templates ................................................................................................... 51

3.5 Princípios e regras processuais .................................................................. 51

3.6 Critérios de Adaptação do Manual de acordo com a abrangência e a

natureza jurídica dos prestadores no brasil ................................................. 54

4 RECOMENDAÇÕES ........................................................................................... 58

5 ANEXO - MANUAL DE CONTABILIDADE REGULATÓRIA – EXEMPLO GERAL

PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO (COM FORMATO DE

RESOLUÇÃO/DELIBERAÇÃO) .................................................................................. 62

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1: Principais características dos casos analisados ................................................ 16

Tabela 2: As RAGs da Ofwat.................................................................................................. 19

Tabela 3: RAGs vigentes ........................................................................................................ 21

Tabela 4: Tabelas pró-forma na RAG 3.08 .......................................................................... 27

Tabela 5: Requerimentos de informação para as pequenas empresas .......................... 31

Tabela 6: Exemplo da classificação de custos operativos ................................................. 44

Tabela 7: Exemplo de Indicadores de Gestão para o setor de água potável ................. 51

Tabela 8: Distribuição dos prestadores em 2015 segundo abrangência e natureza

jurídica ........................................................................................................................................ 54

Tabela 9: Harmonização do Manual de Contabilidade Regulatório Geral de acordo a

natureza jurídica dos prestadores no Brasil ......................................................................... 57

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1 ASPECTOS GERAIS DA CONTABILIDADE REGULATÓRIA

1.1 ASPECTOS INTRODUTÓRIOS: CONTABILIDADE REGULATÓRIA E OS OBJETIVOS DA

REGULAÇÃO ECONÔMICA

O sistema de contabilidade regulatória é uma fonte importante - embora não

única - de informação confiável e útil para que os reguladores cumpram

adequadamente seus objetivos (assim, a definição de as pautas de contabilidade

regulatória é parte do processo de transparência que é um dos objetivos

formais). A informação boa, exata e consistente fornece a base da regulação

eficaz.

A prática da contabilidade regulatória não foi desenvolvida da mesma maneira

em todos os setores ou regiões do mundo. É uma prática estabelecida

geralmente em países anglo-saxões e em países da América Latina,

particularmente nos setores da água, eletricidade e telecomunicações.

Deve-se dizer que a primeira tarefa - antes de desenvolver regras da

contabilidade regulatória - é a identificação precisa em textos legais (leis,

decretos, definições) e contratuais (todo tipo de contratos de concessão) dos

objetivos regulatórios que devem ser incluídos em toda política de

desenvolvimento dos setores de infraestrutura. Estes objetivos definirão o marco

global da definição de regras da contabilidade regulatória.

Não obstante, uma vez que não é possível satisfazer de forma conjunta todos os

objetivos teóricos, deverá se fazer arbitragem entre eles. A ênfase alocada sobre

um ou outro objetivo - assim como a eleição do regime regulatório (incluindo

práticas da contabilidade regulatória) - dependerá das condições especificas

socioeconômicas do país e do nível do desenvolvimento do setor de

infraestrutura considerado.

Sob a perspectiva econômica, a regulação dos serviços públicos aponta para a

satisfação dos objetivos substanciais de sustentabilidade, eficiência alocativa,

eficiência produtiva e equidade.

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Para ter êxito, a regulação deve satisfazer também os objetivos formais:

simplicidade e aceitação publica, caráter não controvertido, estabilidade de

preços e transparência.

OBJETIVOS ECONÔMICOS SUBSTANCIAIS

A sustentabilidade como objetivo implica em que as tarifas devam permitir cobrir

os custos econômicos da prestação do serviço. Isto possibilita também a que

sirvam como sinal para níveis eficientes de consumo e que novos recursos de

capital sejam atraídos para a indústria, de maneira que garanta a prestação

futura do serviço e, ao mesmo tempo, minimize eventuais pagamentos de

impostos.

As anteriores exigências não podem ser satisfeitas se o nível da tarifa for fixado

com referência aos custos marginais. Para que os serviços sejam sustentáveis,

deve-se adaptar a regra de fixação tarifária usada em concorrência perfeita com

as condições de monopólio. Note-se que a conquista da sustentabilidade é um

pré-requisito para poder atingir os restantes objetivos substantivos de eficiência

e equidade.

A eficiência pode ser separada em dois componentes: eficiência alocativa e

eficiência produtiva.

A eficiência alocativa se ocupa de que, em um contexto de escassos recursos e

fins alternativos para destiná-los, as tarifas reflitam os custos de produção dos

serviços, ou seja, que as tarifas igualem a seus custos marginais. No caso de

não ocorrer esta igualdade entre preços e custos relativos, existiria a

possibilidade de atribuir outra vez recursos, de passar de uma situação

ineficiente a uma eficiente.

A eficiência produtiva, por sua vez, relaciona-se com a minimização de custos

dado um nível de produção ou alternativamente com a maximização de produto

dada a quantidade de insumos. Por longo tempo, a literatura teórica e a

experiência prática em temas reguladores mostraram que a criação de incentivos

para que as empresas sejam produtivamente eficientes é um dos maiores

desafios que enfrentam os reguladores.

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Por último, o sistema tarifário deve contemplar também alguns aspectos básicos

de equidade ou eficiência distributiva. Este aspecto que nem sempre é

devidamente contemplado no momento das reformas dos setores, aparece como

um ingrediente central da sustentabilidade das transformações a médio e longo

prazo. O caráter indispensável da maioria dos serviços públicos junto com a

presença em muitos casos de externalidades no consumo faz com que sua

acessibilidade para a maior parte da população seja um objetivo que precisa

também ser considerado.

OBJETIVOS ECONÔMICOS FORMAIS

Além dos objetivos substantivos que foram apresentados anteriormente, os

regimes tarifários devem atingir alguns objetivos formais para assegurar o melhor

resultado possível da regulação tarifária. A simplicidade e aceitação pública, o

caráter não controvertido, e a estabilidade dos preços podem ser compreendidos

como parte de um objetivo de sustentabilidade ampliado. Mas neste contexto,

fala-se da sustentabilidade política e social dos acordos que governam o setor

regulado, em detrimento dos conceitos financeiros e econômicos discutidos

anteriormente. A definição e a execução de pautas de contabilidade regulatória

participam no processo da transparência. A transparência melhora o diálogo e a

aceitação pública, e aumenta a confiança no marco regulatório.

A importância destes objetivos formais está na natureza política de muitos destes

setores. Fórmulas tarifarias e regimes eficientes, mas complexos, podem criar

sinais errôneos, criando problemas e conflitos entre os usuários e a companhia

ou entre a companhia e o regulador. Um sistema mais simples e fácil de

compreender por todas as pessoas pode ser mais benéfico para a estabilidade

de longo prazo do sistema.

Em regulação, a forma é, em muitos casos, tão importante como o conteúdo -

para os inversores e para os usuários. Os objetivos formais são chaves para

determinar o risco que percebem os inversores, e, afeta consequentemente o

custo de capital da companhia. Do ponto de vista dos usuários, os objetivos

repercutem extensamente na percepção que eles têm respeito da forma na que

os reguladores calculam e definem as tarifas. Estes dois aspectos terão uma

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influência direta na sustentabilidade em longo prazo do serviço, não somente

desde uma perspectiva econômica e financeira, mas também do ponto de vista

político e social.

Os mecanismos formais que têm como objetivo aumentar a transparência e a

simplicidade - e através destes, a responsabilidade - do processo regulatório são

aspectos importantes de um marco regulatório confiável e sustentável. O

mecanismo de participação dos usuários é também um elemento chave.

1.2 CONFLITO E ARBITRAGEM ENTRE OBJETIVOS

Como se pode intuir da sucinta descrição anterior, não é possível, para um

regime tarifário, obter plenamente todos os objetivos propostos devido à

existência de diversos graus de conflito entre eles. Por este motivo é que os

diferentes regimes tarifários podem ser vistos como conjuntos compostos por

diferentes ponderadores para cada uma das possíveis combinações de objetivos

apresentados.

Devido, então, aos inevitáveis trade off aos quais estão obrigados os que tratam

de atingir objetivos conflituosos, quase todas as decisões reguladoras implicam

o melhoramento de certos grupos de interesse em detrimento de outros. Em

consequência, é necessário que os reguladores possuam a responsabilidade

necessária para a tarefa, disponham da informação necessária em quantidade e

qualidade, tenham a formação técnica apropriada para trabalhar com

idoneidade, e que suas decisões sejam tomadas com transparência e sejam

percebidas dessa mesma maneira pelo público.

2 A PRÁTICA DA CONTABILIDADE REGULATORIA

Esta seção é destinada à apresentação das principais experiências de entidades

reguladoras, no âmbito internacional e nacional, no que concerne à contabilidade

regulatória.

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2.1 EXPERIENCIA NACIONAL NO SETOR DE ÁGUA E SANEAMENTO

O Brasil tem experiência na instituição de contabilidade regulatória em diversos

setores. Nesta secção são apresentadas algumas delas no setor água e

saneamento.

Em contraste com o que sucede no setor de eletricidade (com o Manual de

Contabilidade do Setor Elétrico), não existem pautas de contabilidade

regulatórias setoriais gerais obrigatórias no setor de água e saneamento

brasileiro. No entanto, tem havido neste setor diferentes esforços à geração de

lineamentos e diretrizes e à padronização nas práticas contábeis das empresas

reguladas.

Um exemplo é aquele da ABAR (Associação Brasileira de Agências de

Regulação). A ABAR é uma entidade que agrega 54 agências associadas (19

Municipais, 28 Estaduais e 7 federais) e cujo objetivo é promover a mútua

colaboração entre as associadas e os poderes públicos, na busca do

aprimoramento da regulação e da capacidade técnica, contribuindo para o

avanço e consolidação da atividade regulatória em todo Brasil. No ano 2008, a

ABAR disponibilizou para consulta pública nacional sete normas de referência

sobre temas de relevância para o desenvolvimento do setor, entre as quais se

encontra uma referente à contabilidade regulatória.1 A resolução estabeleceu

normas gerais e o manual de contabilidade regulatória para os prestadores de

serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A consulta

começou a ser realizada em meados de julho e continuou até princípios de

agosto na página eletrônica da ABAR e de agências reguladoras, por sites

setoriais, de entidades representativas e de outros parceiros interessados na

regulação nacional do setor de água e esgoto. Estas normas serviriam depois de

referência para as agências reguladoras na definição dos marcos regulatórios de

estados e municípios.

1 As outras são: tarifas, subsídios, condições da prestação dos serviços, ouvidoria, transferência de informações e indicadores. O documento é disponível no seguinte site: http://www.aguaonline.com.br/tmp/normas_referencia_abar.doc

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Também tem trabalhado neste sentido a AESBE (Associação das Empresas de

Saneamento Básico Estaduais). Esta associação, que congrega Companhias

Estaduais de Saneamento Básico atuando em 4.012 municípios, desenvolveu

um Plano de Contas Contábil/Manual de Contabilidade de caráter referencial no

ano 2009. Este importante instrumento veio atualizar os procedimentos

contábeis das Companhias Estaduais de Saneamento Básico, antiga

reivindicação dessas empresas. O novo Plano de Contas modernizou e

padronizou procedimentos, incluindo o elenco de contas e as respectivas

técnicas de funcionamento, direcionadores de custos, modelo de demonstrações

financeiras, instruções contábeis, taxas de depreciação, entre outros.2 Além

disso, a AESBE, mediante a Câmara Técnica de Contabilidade e Finanças e

junto com suas associadas, trabalha continuamente sobre diversos aspectos de

contabilidade regulatória. Por exemplo, durante o ano 2014 trabalhou no

desenvolvimento de um Manual de Procedimentos Contábeis e Fiscais para

definição e apuração da base de cálculo do Pis-Cofins, utilizando as receitas,

custos e despesas do setor de saneamento e tendo como base o manual de

contabilidade em vigor; de um documento que contenha a definição dos critérios

de rateio dos custos, despesas e receitas por tipo de serviço (água e esgoto) e

por município, de acordo com a Lei 11.445 e de acordo com o Manual de

Contabilidade; e de documentos com definições e procedimentos da ICPC 01,

visando auxiliar a administração das empresas estaduais de saneamento na

adequada e uniforme aplicação das normas práticas contábeis brasileiras,

especificamente as relacionadas a contratos de concessão (Interpretação

ICPC01, equivalente a IFRIC 12).

Além destes casos de associações de entidades, também existem experiências

individuais, isto é, de agências reguladoras que instituíram pautas de

contabilidade regulatória. Alguns exemplos são a AGERGS (Agência Estadual

de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul), a AMAE

(Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Joinville),

a ARCE (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do

Ceará), a ARSAE (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água

2 O documento está disponível no site http://www.agergs.rs.gov.br/upload/arquivo3419.pdf

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e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) e a ARSESP (Agência

Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo).

A AGERGS é uma autarquia criada em 1997 (na forma da Lei N°10.931), dotada

de autonomia financeira, funcional e administrativa. A Agência desenvolve suas

atividades, atuando nas áreas de saneamento, energia elétrica, pólos de

concessões rodoviárias, hidrovias, irrigação, transportes intermunicipais de

passageiros e estações rodoviárias. A AGERGS, mediante Resolução Nº 1218

de 24 de junho de 2010, aprovou a homologação do Plano de Contas e Manual

de Contabilidade da CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento). A

atualização do Plano visou atender às normas internacionais de contabilidade

para área de saneamento. A homologação do manual e o plano referencial de

contas seguiram o mencionado Plano de Contas Contábil – Manual de

Contabilidade para as Companhias de Saneamento Básico Estaduais da AESBE

de 2009. Para acompanhar os prazos solicitados para a adaptação às novas

regras, a Agência determinou um grupo da Diretoria de Tarifas e Estudos

Econômico-Financeiros, que irá avaliar os avanços em reuniões trimestrais com

a CORSAN.3

A AMAE é uma autarquia especial vinculada à Prefeitura Municipal de Joinville,

com autonomia administrativa, responsável pela regulação, controle e

fiscalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário,

coleta de tratamento de resíduos sólidos (lixo) e drenagem prestados no

município de Joinville. As decisões da Agência estão vinculadas ao parecer do

Conselho Municipal dos Serviços Delegados, quem aprova as propostas de

regulamentação encaminhadas por ela, por meio de resoluções.

Assim, o Conselho, mediante Resolução N°05, de 13 de dezembro de 2005,

estabeleceu o Programa de Contabilidade Regulatória para sistema público de

abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Joinville.4 Mais

3 A resolução pode encontrar-se no site da AGERGS: http://www.agergs.rs.gov.br/conteudo/4118/resolucao-1218, 4 http://www.amae.sc.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/Resolu%C3%A7%C3%A3o-05-2005-Estabelece-o-Programa-de-Contabilidade-Regulat%C3%B3ria-para-sistema-publico-de-abast-de-%C3%A1gua-e-esgoto.pdf

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adiante, mediante diferentes resoluções (Resolução N°15/2008, Resolução

N°27/2009, Resolução N°28/2009, Resolução N°43/2011) se modificou parte da

Resolução N°05 e ficaram instituídas as diretrizes de transferência de dados

econômicos e financeiros do sistema públicos de abastecimento de água e

esgotamento sanitário no Município de Joinville.5

A ARCE foi instituída em 1997 com o fim de promover e zelar pela eficiência

econômica e técnica dos serviços públicos, propiciando aos seus usuários as

condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade e

universalidade. Através do Convênio Nº 20/01 e do Aditivo aprovado em 2006, a

ARCE passou a exercer atividades de fiscalização (auditoria) sobre os serviços

prestados pela CAGECE (Companhia de Água e Esgoto do Ceará) nos

municípios do interior do Estado, podendo intermediar e dirimir conflitos

derivados da prestação do serviço. O objetivo da ARCE é então dirigir, regular e

fiscalizar os serviços públicos delegados com a finalidade última de atender o

interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento,

controle e fiscalização das concessões e permissões submetidas à sua

competência.

A partir da realização das suas tarefas de fiscalização, a ARCE identificou a

necessidade de implantar Planos de Contas Padronizados para o setor de

saneamento básico, que permitissem o controle das atividades objeto da

concessão, contribuindo para a análise de dados econômico-financeiros da

concessionária. Em resposta, em 2007 e mediante a celebração de um contrato

entre a ARCE e a PricewaterhouseCoopers, começou o processo de

desenvolvimento do Manual de Contabilidade que finalizou em 2009 quando foi

emitida a Resolução ARCE Nº 109.6 Mediante esta Resolução ficou estabelecida

5 http://www.amae.sc.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/Resolu%C3%A7%C3%A3o-15-2008-Transfer%C3%AAncia-de-Dados-Econ_Fin.pdf http://www.amae.sc.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/Resolu%C3%A7%C3%A3o-27-2009-Altera-o-artigo-2%C2%B0-da-Resolu%C3%A7%C3%A3o-05-2005.pdf http://www.amae.sc.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/Resolu%C3%A7%C3%A3o-28-2009-Altera-o-artigo-2%C2%B0-da-Resolu%C3%A7%C3%A3o-15-2008.pdf http://www.amae.sc.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/Resolu%C3%A7%C3%A3o-43-2011-Altera-e-consolida-a-Resolu%C3%A7%C3%A3o-15-2008.pdf 6 Disponível em http://www.arce.ce.gov.br/index.php/legislacao/category/11-resolucoes?download=291%3Aresolucao-arce-no-109-de-04-de-marco-de-2009&start=40

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a obrigatoriedade da adoção do plano de contas padrão para os serviços de

tratamento e distribuição de água tratada, a coleta e o tratamento de esgotos

sanitários para o exercício contábil iniciado em 1º de janeiro de 2010. Este

instrumento regulatório estabeleceu a sistematização do plano de contas

(facilitando a análise dos aspectos financeiros do prestador de serviços), e fixou

o calendário com vistas ao desenvolvimento dos mapas contabilísticos (Balanço,

Demonstração de Resultados, entre outros). Também estabeleceu regras

relativas à alocação e rateio dos custos em função do serviço fornecido -

abastecimento de água e esgotamento sanitário - e do município (Unidade de

Avaliação adotada). Como salientado no próprio manual, trata-se de um projeto

dinâmico, um processo em constante aprimoramento. De fato, mediante Nota

técnica CET 004/2016 se permitiu a alteração do plano de contas da CAGECE.

Outro exemplo é o da ARSAE. A ARSAE regulamenta e fiscaliza a prestação dos

serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dos

municípios atendidos pela COPASA-MG e pela COPANOR e edita normas

técnicas, econômicas, contábeis e sociais, para a prestação de serviços públicos

de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Minas Gerais.

Também é a encarregada de fiscalizar e orientar o cumprimento pelas

concessionárias, pelos usuários e pelo poder concedente das normas traçadas

para a prestação dos serviços, zelando pela observância dos direitos, deveres e

obrigações das três partes.

A ARSAE efetuou a Consulta Pública 003/2010 ARSAE-MG destinada a colher

contribuições e sugestões sobre elenco de contas contábeis a ser instituído para

a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG, empresa

prestadora regional de serviços públicos de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário em Minas Gerais). Mediante aviso desta consulta,

publicado o dia 28/12/2010 no Diário Oficial do Estado (Jornal MINAS GERAIS),

o Diretor-Geral em Exercício da ARSAE-MG comunicou que a mesma estaria

sendo realizada no período de 29 de dezembro de 2010 a 18 de fevereiro de

2011. De acordo com o regulamento da Consulta Pública, a Nota Técnica e o

elenco de contas inicialmente proposto pela ARSAE iriam estar disponíveis no

sítio da Agência na internet pudendo os municípios delegatários, os usuários, a

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prestadora de serviços e demais interessados participar através de intercâmbio

documental, enviando contribuições mediante correio eletrônico. Ao final do

processo de Consulta a ARSAE-MG divulgaria as contribuições recebidas. O

processo visou à construção de Plano de Contas e Manual de Contabilidade,

cujas propostas seriam, posteriormente, submetidas a processo de Audiência

Pública.7 8

Finalmente vamos analisar o caso da ARSESP, entidade autárquica multisetorial

criada em 2007 vinculada à Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de

São Paulo, cuja atribuição no setor é regular e fiscalizar os serviços de

saneamento de titularidade estaduais e aqueles de titularidade municipal

delegados a ela.

A ARSESP durante o ano de 2012 desenvolveu o projeto do sistema de

contabilidade regulatória da SABESP com o objetivo de sistematizar a

informação necessária para os processos de revisões tarifárias.

Mediante Deliberação ARSESP Nº 336 (publicada no DOE o dia 26 de maio de

2012) se aprovou a realização de consulta pública acerca do estabelecimento do

Manual de Contabilidade Regulatória e Plano de Contas Regulatório. A Agência

abriu a Consulta Pública Nº 02/2012 para receber contribuições à sua proposta

de Manual de Contabilidade Regulatória e Plano de Contas Regulatório, a serem

utilizados pela SABESP. A íntegra das propostas se encontrava na Nota Técnica

CRS/01/2012, sob consulta. A consulta pública teve a finalidade de incentivar a

participação dos interessados no aprimoramento da versão definitiva do

documento, bem como conferir transparência às decisões da Agência. Podia

participar desta consulta qualquer pessoa física ou jurídica interessada no

assunto, devendo ser enviadas as contribuições e sugestões por e-mail até o dia

6 de Júlio de 2012 (inicialmente o prazo para a recepção de contribuições era o

7 O site do processo (http://www.arsae.mg.gov.br/servicos/consulta-publica/lista/page/206-con-pub-032010) contém o Aviso de realização da Consulta Pública 003/2010 - Elenco de Contas, o Regulamento da Consulta Pública 003/2010 - Elenco de Contas, o Elenco de Contas dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais e a Nota Técnica 013/2010 Consulta Pública 003/2010 - Elenco de Contas. 8 Como destacado na NOTA TÉCNICA CRFEF 33/2016 “Abordagem Geral para a 2ª Etapa da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Copasa” de 5 de Setembro de 2016, não existe ainda um manual de contabilidade regulatória.

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dia 25 de junho de 2012 más logo foi prorrogado). A totalidade das 89

contribuições recebidas foram da SABESP, das quais foram rejeitadas 3 (a

maioria, 58, foram aceitas e as restantes foram parcialmente aceitas ou sujeitas

a esclarecimentos). As contribuições versaram, em geral, sobre aclarações ou

modificações de forma no texto, e, no tocante a coerência do mesmo, em geral

as sugestões giraram em torno da manutenção de uma coerência em diferentes

conceitos de custos, receitas ou amortizações, com outras normas (da

contabilidade societária, ou do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, por

exemplo). Essas contribuições foram analisadas e respondidas em relatório final

circunstanciado, constando na Nota Técnica Nº CRS/0001/2013 de análise de

contribuições. Esta Nota Técnica incorpora as mudanças decorrentes das

contribuições acatadas e outras alterações que se originaram nessas

contribuições sendo necessárias para manter a homogeneidade do Plano e

Manual de Contas. Finalmente, mediante Deliberação ARSESP Nº 395 de 14 de

janeiro de 2013 ficaram aprovados o “Manual de Contabilidade Regulatória e

Plano de Contas Regulatório para Empresas do Setor de Saneamento no Estado

de São Paulo”, reguladas pela ARSESP.9 10

RESUMO

Nesta secção se apresenta, resumidamente, uma comparação dos casos

analisados anteriormente (Tabela 1).

9 A documentação do processo está disponível no site da ARSESP (http://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/informacoes-economico-financeiras/revisao-tarifaria-sabesp.aspx) 10 Um analise detalhado desta experiência é apresentado no Erro! Fonte de referência não encontrada.

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Tabela 1: Principais características dos casos analisados

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Aspecto Característica

ABAR AESBE AGERGS AMAE ARCE ARSAE ARSESP ADASA

Princípios contábeis

Princípios fundamentais de contabilidade, em consonância com a Legislação Societária, Lei N° 6.404/76, e suas alterações posteriores, em especial a Lei N° 11.638/07

Princípios fundamentais de contabilidade – Res. N° 750/1993 do CFC (e modificações). - Entidade. - Continuidade - Oportunidade - Registro pelo valor original - Competência - Prudência

Princípios fundamentais de contabilidade – Res. N° 750/1993 do CFC (e modificações). - Entidade. - Continuidade - Oportunidade - Registro pelo valor original - Competência - Prudência

Não especificado

Princípios fundamentais de contabilidade – Res. N° 750/1993 do CFC (e modificações). - Entidade. - Continuidade - Oportunidade - Registro pelo valor original - Competência - Prudência

Não especificado

Princípios fundamentais de contabilidade – Res. N° 750/1993 do CFC (e modificações). - Entidade. - Continuidade - Oportunidade - Registro pelo valor original - Competência - Prudência

Não especificados, práticas contáveis no Brasil.

Bases de mensuração de ativos e passivos

Não especificado

Registro inicial: Custo histórico Logo: Variação do custo histórico (Custo corrente, Valor realizável, Valor presente, Valor justo e Atualização monetária).

Registro inicial: Custo histórico Logo: Variação do custo histórico (Custo corrente, Valor realizável, Valor presente, Valor justo e Atualização monetária).

Não especificado

Não Não especificado Não especificada Custo histórico

Plano de contas

Não especificado

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

Base de segregação de contas

Serviços e municípios

Serviços e município/localidade

Serviços e município/localidade

Serviços Serviços e município/localidade

Serviços e município/localidade, à exceção do passivo

Serviços e município/localidade.

Serviços e município/localidade.

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Aspecto Característica

ABAR AESBE AGERGS AMAE ARCE ARSAE ARSESP ADASA

Metodologia de alocação de receitas, custos, ativos e passivos

Não especificado

Sugestões de direcionadores de custos e despesas.

Sugestões de direcionadores de custos e despesas.

Não especificado

Definidos pela ARCE no Manual: por centros de custos. Deverão ser validados pela ARCE em até 3 meses do início de cada exercício.

Não especificado Por centro de custos.

Por direcionadores de custos definidos por ADASA.

Atividades não vinculadas à Concessão

Não especificado

A Companhia deve elaborar nota explicativa específica.

A Companhia deve elaborar nota explicativa específica.

Não especificado

A Companhia deve elaborar nota explicativa específica.

Não especificado Não especificado Não especificado

Características qualitativas desejáveis das informações

Transparentes e de qualidade

Compreensibilidade Relevância Materialidade Confiabilidade Representação adequada Essência sobre a forma Neutralidade Prudência Integridade Comparabilidade

Compreensibilidade Relevância Materialidade Confiabilidade Representação adequada Essência sobre a forma Neutralidade Prudência Integridade Comparabilidade

Não especificado

Compreensibilidade Relevância Materialidade Confiabilidade Representação adequada Essência sobre a forma Neutralidade Prudência Integridade Comparabilidade

Não especificado

Compreensibilidade Relevância Materialidade Confiabilidade Representação adequada Essência sobre a forma Neutralidade Prudência Integridade Comparabilidade

Compreensibilidade Relevância Materialidade Confiabilidade Representação adequada Essência sobre a forma Neutralidade Prudência Integridade Comparabilidade

Mecanismo de troca de informação

Sim Não especificado

Sim Sim Sim Não especificado Sim Sim

Fonte: Elaboração própria

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2.2 EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL NO SETOR DE ÁGUA E SANEAMENTO: O CASO DA

OFWAT DO REINO UNIDO

Dentro das condições de licenciamento para as empresas de água e

saneamento na Inglaterra e o País de Gales, encontra-se a obrigatoriedade de

produzir informação financeira (Condição F – Contas e informações contábeis).

A condição estabelece em detalhes as contas e as informações financeiras que

as empresas devem apresentar, para possibilitar a comparação do seu

desempenho e posição financeira. Para apresentar estas informações e o

relatório anual de desempenho, as empresas devem seguir certos critérios pré-

estabelecidos.

A Water Services Regulation Authority (Ofwat), o regulador econômico do setor

de água e saneamento, emitiu 5 diretrizes de contabilidade regulatória

(Regulatory Accounting Guidelines - RAGs) entre maio de 1992 e maio de 1993.

Essas RAGs são apresentadas na Tabela 2.

Tabela 2: As RAGs da Ofwat

RAG Conteúdo

RAG 1: Contabilidade de custos correntes e valor do capital regulatório

A RAG 1 proporciona a base teórica do regime estabelecido pela Ofwat

RAG 2: Diretriz sobre a classificação de despesas

As RAGs 2-4 fornecem orientação sobre a estrutura e o conteúdo das contas regulatórias e sobre como classificar custos

RAG 3: Diretriz sobre o conteúdo das contas regulatórias

RAG 4: Diretriz sobre a análise dos custos operacionais e ativos

RAG 5: Preços de transferência no setor

A RAG 5 proporciona orientação às empresas para demonstrar que estão comercializando em condições de igualdade de concorrência com as suas empresas associadas. Esse aspecto é crítico para garantir que a análise comparativa feita pela Ofwat não seja distorcida por operações intragrupo e negócios não regulados das empresas.

Fonte: Ofwat

Desde a data da sua emissão, essas RAGs têm sido revisadas e modificadas

em muitas ocasiões (como em 1997, 2000, 2003, 2012, 2015). Por exemplo, em

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2012, teve lugar uma Consulta sobre mudanças nas RAGs. Essa Consulta,

publicada em julho de 2012 no site da Ofwat, inclui um documento com a

proposta das alterações (decorrente de estudos prévios feitos pelo regulador) e

perguntas para consulta e um estudo de impacto regulatório (Regulatory Impact

Assessment - RIA). O prazo para receber comentários e propostas foi de 3

meses (até o dia 31 de outubro de 2012), que poderiam ser encaminhados

mediante e-mail ou correio. Após o fechamento do prazo para as sugestões foi

publicado um documento resumindo-as juntamente com as respostas do

regulador. O resultado da consulta foi publicado mediante nota informativa “IN

13/01: Revised regulatory accounting guidelines and regulatory accounts

reporting requirements for 2012-13 and onwards – IN 13/01”, de fevereiro de

2013, vigorando as novas RAGs a partir do fechamento do ano fiscal em 31 de

março de 2013.11 As notas informativas (IN) são documentos formais que

alertam a terceiros interessados sobre uma mudança na regulação do setor de

água e saneamento.

A IN 13/01 advertia que novas RAGs iriam ser necessárias a partir do ano

2015/2016, quando as normas internacionais de contabilidade (IFRS) entrariam

em vigor para todas as empresas do setor, e para definir o tratamento de

transações entre diferentes unidades de negócio. De fato, os relatórios

regulatórios a partir do período 2015/2016 deviam seguir as versões das RAGs

da Tabela 3 (atualizadas em outubro de 2015, exceto a RAG 5 que foi atualizada

em fevereiro desse ano).

11 Vale dizer que todos esses documentos, incluindo as contribuições das partes interessadas, continuam disponíveis no site da consulta (http://www.ofwat.gov.uk/consultation/consultation-changes-regulatory-accounting-guidelines-rags/)

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Tabela 3: RAGs vigentes

RAGs Conteúdo

RAG 1.06 Princípios e orientações para a elaboração de relatórios regulatórios sob o novo regime “UK GAAP”

RAG 2.05 Diretriz sobre a classificação de custos nas revisões tarifárias

RAG 3.08 Diretrizes sobre o formato e divulgação do relatório anual de desempenho

RAG 4.05 Diretriz sobre as definições do relatório anual de desempenho

RAG 5.06 Diretriz sobre preços de transferência

Fonte: Ofwat

CONTEÚDO DAS RAGS

Como mencionado, existem 5 RAGs. Seu conteúdo será apresentado

brevemente na próxima seção.

2.2.1.1 RAG 1.07: Princípios e orientações para a elaboração de relatórios regulatórios sob o novo regime “UK GAAP”

Esta RAG proporciona as bases sobre as quais as empresas devem apresentar

a informação no relatório anual de desempenho, incluindo o impacto das

mudanças nas GAAP, diferenças entre a contabilidade regulatória e a estatutária

e os requerimentos da contabilidade a custos correntes.

2.2.1.2 RAG 2.05 – Diretriz sobre a classificação de custos nas revisões tarifárias

Abrange os princípios e os determinantes para alocar custos históricos de capital

e custos operacionais no relatório anual de desempenho. Isto é, abrange os

princípios e os drivers de custo a serem usados para atribuição e alocação do

capital e dos custos operacionais no Relatório Anual de Desempenho (APR, na

sigla em inglês). A alocação deve ser feita entre:

• Atividades reguladas e não reguladas na empresa regulada (APR partes

1 e 2);

• Unidades de controle de preço: água por atacado, águas residuais por

atacado, residencial por varejo e não residencial por varejo (APR parte 2);

• Serviços por varejo residenciais e não residenciais (APR partes 2 e 4); e

• Serviços para clientes medidos e não medidos (APR partes 2 e 4).

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Os princípios de alocação de custos que devem ser seguidos são os seguintes:

• Transparência: os custos e as receitas atribuídas a cada serviço ou

segmento devem ser claramente identificáveis. Os drivers de custo e

receita usados no sistema devem estar claramente explicitados, a fim

proporcionar uma forte garantia para essas diretrizes.

• Causalidade: custos (e receitas) devem ser atribuídos ou alocados às

atividades e serviços que os causam.

• Não discriminação: a não preferência indevida ou a não discriminação é

mostrada pelos prestadores de serviço de água ou esgoto em relação ao

fornecimento de serviços por eles mesmos ou outros prestadores.

• Não subsidiação cruzada entre controle de preços: as empresas não

podem transferir custos entre as unidades de controle de preço no

momento de estabelecer preços e preparar as demonstrações contábeis

regulatórias.

• Objetividade: o critério de atribuição de custo e receita precisa ser

objetivo e não deve beneficiar qualquer unidade de negócio ou serviço.

A alocação de custos deve ser justa e razoável, e deve haver um

tratamento consistente dos custos para atividades designadas e não

designadas.

• Consistência: os custos devem ser alocados consistentemente por cada

empresa de ano a ano, a fim de garantir uma comparação significativa

da informação entre o setor e o tempo; assim, incentivos regulatórios

vindos de análises comparativas podem ser aplicados de forma justa

entre as empresas; isto permite o monitoramento do desempenho da

empresa em comparação com as determinações finais para 2015-20.

• Uso principal, onde possível: as despesas de capital e as respectivas

amortizações devem ser atribuídas diretamente a um dos quatro

serviços para os quais os limites de preços foram fixados para 2015-20

(água por atacado, águas residuais por atacado, residencial por varejo

ou não residencial por varejo). Quando isso não for possível, — porque

o ativo é utilizado por mais de um serviço — a atribuição deve ser feita

ao serviço de utilização principal com recargas feitas nos outros serviços

que utilizam o ativo refletindo sua proporção utilizada pelos outros

serviços.

Os princípios acima devem ser usados para determinar como atribuir ou alocar

custos. A única exceção se dá quando a Ofwat fornece diretrizes adicionais

sobre o uso dos drivers de custo para a alocação dos seguintes:

• Custos operativos entre varejo e atacado (parágrafo 2.4)

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• Custos operativos entre residencial e não residencial por varejo

(parágrafo 2.5)

• Custos operativos entre medidos e não medidos (parágrafo 2.6)

• Licor de lodo transferido para uma estação de tratamento (parágrafo 2.7)

• Resíduos importados (parágrafo 2.8)

• Serviços para desenvolvedores (parágrafo 2.9)

Não há direcionadores de custos para os custos de capital entre unidades de

negócio, mas há para a sua alocação entre serviços regulados e não regulados

(na RAG 5).

2.2.1.3 RAG 3.08 – Diretrizes sobre o formato e divulgação do relatório anual de desempenho

Estabelece o formato e as tabelas pró-forma com os requisitos de divulgação no

relatório anual de desempenho.

2.2.1.4 RAG 4.05 – Diretriz sobre as definições do relatório anual de desempenho

Apresenta definições das tabelas estabelecidas na RAG 3.

2.2.1.5 RAG 5.06 – Diretriz sobre preços de transferência

Contém diretrizes para a aplicação de normas de preços nas transações entre

empresas associadas e os negócios não regulados. Tem sido atualizada para

oferecer diretrizes para transações entre unidades de negócio reguladas.

ASPECTOS CONTÁBEIS CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO

2.2.2.1 Princípios contábeis gerais

A RAG 3 estabelece que as RAGs devem ter prioridade sobre as normas

contábeis do Reino Unido. Quando as RAGs não abordarem especificamente

uma questão contábil, deverão ser seguidas as Práticas Contábeis Geralmente

Aceitas no Reino Unido (UK GAAP). No entanto, segundo a RAG 1.07, a Ofwat

requer mudanças em relação à UK GAAP para as demonstrações de custos

históricos nas seguintes áreas:

• Reconhecimento da receita

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• Capitalização de juros

• Derivativos

• Subsídios e contribuições

Sobre o reconhecimento da receita, as empresas não devem desconsiderar o

volume de negócios dos valores faturados que considerem incobráveis. Isto

significa que as diretrizes IAS18.9 ou FRS102 (23.3) não devem ser aplicadas

neste caso. À respeito dos custos de empréstimos, a IAS23.8 exige que esses

sejam capitalizados quando relacionados diretamente com a construção de um

ativo. A Ofwat, por outro lado, requer que esta regra não seja aplicada. De forma

similar, a opção de capitalização da regra FRS102 (25.2) também não deve ser

seguida. Sobre os derivativos, as empresas devem divulgar os ajustes do valor

justo separadamente para instrumentos financeiros nas demonstrações

contábeis regulatórias, a fim de que as receitas/perdas possam ser vistas

claramente antes destes ajustes na demonstração de resultados (isto é uma

mudança formal somente na apresentação das demonstrações contábeis

regulatórias). Finalmente, a UKGAAP permite um tratamento diferente para os

subsídios e contribuições recebidos pelas empresas. Algumas empresas podem

reconhecer os subsídios diretamente na demonstração do resultado. Este

tratamento particular é reconhecido na coluna da tabela 2E. Quando este tipo de

receita é tratada desta forma, deve aparecer como “outras receitas” nas tabelas

financeiras do relatório anual de desempenho. As empresas devem usar a

coluna de ajuste na tabela 1A para aplicar este tratamento. Os subsídios e as

contribuições não devem ser mostrados como “receitas” ou “outras receitas

operacionais” no relatório anual de desempenho.

Como parte das condições nas licenças, as empresas são obrigadas a preparar

Demonstrações Contábeis de Custos Correntes (CCA, na sigla em inglês), além

de Demonstrações Contábeis de Custos Históricos. No entanto, de acordo com

a RAG 1.07, as demonstrações contábeis de custo corrente representam agora

um papel muito reduzido, devido à evolução da metodologia de fixação de preços

para 2015-20, mas ainda fornecem informações adicionais importantes para

apoiar uma regulação eficaz do setor. Assim, a Ofwat manteve a exigência da

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divulgação de resultados financeiros resumidos (considerando que a informação

continuaria a ser de valor para seu trabalho regulatório mais amplo).

De acordo com a seção 2.2 de diretrizes para CCA na RAG 1.07, ao se avaliar

os ativos operacionais iniciais usados no negócio, e existindo esses no momento

da privatização, seu AEM (Ativo Equivalente Moderno) integral deve ser usado

(tenham sido eles pagos ou não por uma terceira parte). Para fins das

demonstrações contábeis regulatórias, a reavaliação de ativos usando o índice

de preços de retalho RPI deve ser realizada anualmente (segundo a abordagem

atual para atualizar o Valor do Capital Regulatório - RCV).

CONTEÚDO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E OUTRAS INFORMAÇÕES

Em relação a este ponto, a Condição F da licença define os detalhes das contas

e as informações financeiras que as empresas são obrigadas a produzir. Esta

informação permite à Ofwat comparar a posição financeira e o desempenho

entre empresas. O parágrafo 4 da licença, Condição F, determina que todas as

empresas devem preparar:

• Conta de lucros e perdas;

• Demonstração dos ativos e passivos; e

• Demonstração da fonte e aplicação dos fundos.

Todos esses relatórios devem ser preparados para cada um dos negócios

designados, para os negócios não designados, e para os negócio totais da

empresa. A licença também exige que as demonstrações contábeis regulatórias

sejam preparadas de acordo com o formato e políticas e princípios contábeis

aplicáveis às contas anuais estatutárias da empresa.

A Ofwat exige agora que as empresas apresentem informações financeiras para

cada uma das quatro unidades de controle (três para empresas apenas de água).

Isto inclui a desagregação das receitas e dos custos, a fim de permitir que as

partes interessadas revisem o desempenho das empresas em comparação com

as determinações finais.

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Dentre as RAGs, a 3 é a mais focada em passar informação, e se relaciona com

a Condição F sobre os requisitos para informação contábil. Contém ainda

orientações sobre várias questões relacionadas com os parágrafos quatro, seis

e nove da Condição F, onde se considerou útil esclarecer as disposições da

Licença. O seu Apêndice 1 contém as tabelas pró-forma para a apresentação de

dados pelas empresas reguladas, com o objetivo de que todas as informações

contidas nas demonstrações contábeis regulatórias sejam fornecidas em um

formato comum entre todas as empresas (e com o fechamento do ano fiscal em

31 de março). A lista destas tabelas pró-forma é apresentada na Tabela 4.

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Tabela 4: Tabelas pró-forma na RAG 3.08

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Seção 1 Relatórios regulatórios financeiros

Pró-forma 1A

Demonstração do resultado Nível de base da informação financeira

do custo histórico alinhado com modo

de estabelecimento do controle de preços (e

compromissos e incentivos referentes

ao desempenho regulatório).

Pró-forma 1B

Demonstração do resultado abrangente

Pró-forma 1C

Demonstração da posição financeira

Pró-forma 1D

Demonstração do fluxo de caixa

Pró-forma 1E

Análise da dívida líquida em 31 de março de 20xx

Seção 2 Revisão de preço e outros relatórios por segmento

Pró-forma 2A

Demonstração do resultado por segmento para o período de 12 meses terminados em 31 de março de 20xx

Desagregação mais profunda das receitas

e custos, a fim de permitir pelas partes

interessadas o confronto

desempenho das empresas com as

determinações finais.

Pró-forma 2B

Análise do Totex para o período de 12 meses terminados em 31 de março de 20xx – água e saneamento por atacado

Pró-forma 2C

Análise dos custos operacionais para o período de 12 meses terminados em 31 de março de 20xx - varejo

Pró-forma 2D

Análise do custo histórico dos ativos imobilizados (água e saneamento por atacado e negócios por varejo)

Pró-forma 2E

Análise das contribuições de capital e vendas de terrenos para o período de 12 meses terminados em 31 de março de 20xx - atacado

Pró-forma 2F

Residencial – receita por tipo de cliente

Pró-forma 2G

Água não residencial - receita por tipo de cliente

Pró-forma 2H

Saneamento não residencial - receita por tipo de cliente

Pró-forma 2I Análise da receita e conciliação de controle por atacado para o período de 12 meses terminados em 31 de março de 20xx

Seção 3 Resumo do desempenho

Pró-forma 3A

Tabela de resultados do desempenho

Relatório de alto nível sobre o desempenho do negócio escolhido, incluindo a entrega de resultados e os resultados financeiros e regulatórios do negócio regulado. No mínimo, incluirá relatórios sobre resultados e distribuição do nível de serviço e desempenho de custos.

Pró-forma 3B

AIM (Abstraction Incentive Mechanism)

Seção 4 Informações regulatórias adicionais

Pró-forma 4A

Informação não financeira para período de 12 meses terminados em 31 de março de 20xx - Número de propriedades e volumes

Pró-forma 4B

Análise do Totex por atacado

Pró-forma 4C

Impacto da previsão do desempenho em VCR (valor do capital regulatório)

Pró-forma 4D

Análise do Totex para o período de 12 meses terminados em 31 de março de 20xx – água por atacado

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Pró-forma 4E

Análise do Totex para o período de 12 meses terminados em 31 de março de 20xx – saneamento por atacado

Informações financeiras e não

financeiras adicionais, incluindo (mas não se

limitando a isso) políticas contábeis

adicionais, demonstração

financeira, relatório de custos correntes, análise de totex

Pró-forma 4F

Análise dos custos operacionais para o período de 12 meses terminados em 31 de março de 20xx – residencial por varejo

Pró-forma 4G

Desempenho financeiro do custo corrente por atacado para o período de 12 meses terminados em 31 de março de 20xx

Fonte: Ofwat

A seção 2.2 “Publicação de demonstrações contábeis” (Publication of accounting

statements) estabelece:

“Relatórios a serem entregues:

2.2.1 Aqueles com uma holding no Reino Unido (seja uma holding

definitiva ou uma holding intermediária como parte de um grupo de

empresas estrangeiras) devem apresentar os seguintes documentos à

Ofwat:

• as contas definitivas das holdings no Reino Unido

• relatório anual de desempenho, incluindo as demonstrações

contábeis regulatórias;

• contas estatutárias (se não estiverem vinculadas ao relatório

anual de desempenho).”12

Em seguida, a seção 3 “Divulgações de informações contábeis” (Accounting

disclosures), estabelece as divulgações adicionais exigidas no Relatório Anual

de Desempenho. Essas são:13

• uma nota descrevendo a relação entre a remuneração dos diretores e os

padrões de desempenho (conforme exigido pela seção 35A da Lei da

Indústria da Água de 1991 — inserida naquela Lei pela seção 50 da Lei

da Água de 2003)

• uma declaração sobre a divulgação de informações aos auditores;

• uma declaração sobre política de dividendos para o negócio designado;

• uma nota da política contábil para as unidades de controle de preços;

12 RAG 3.09, p. 7. 13 Mais detalhes das informações contidas em cada um desses relatórios se encontram na RAG 3.09, pp. 6-12.

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• uma nota sobre o reconhecimento de receitas;

• uma nota sobre a política de capitalização;

• uma nota sobre a política de inadimplência;

• uma declaração sobre o cumprimento da Condição K;

• uma declaração sobre a diversificação e proteção do core business;

• a estratégia fiscal para o negócio designado;

• uma declaração sobre as diferenças entre as definições estatutárias e das

RAGs,

• uma declaração de viabilidade a longo prazo; e,

• uma declaração explicando o desempenho do retorno sobre o patrimônio

líquido regulado (RORE, na sigla em inglês)

As empresas devem apresentar, além dos dados quantitativos, algumas

divulgações em forma narrativa. Essas descrições narrativas do seu

desempenho incluem as relativas ao:14

• Resultado

• Totex

• Varejo

• Conciliação do controle da receita por atacado

• Conciliação fiscal corrente

Para as empresas novas e pequenas já existentes (volume de negócios anual

inferior a £ 6,5 milhões), as exigências de informação contábil regulatória são

mais leves. A Tabela 5 apresenta os requerimentos.

14 Mais detalhes destes relatórios se encontram na RAG 3.09, pp. 13-15.

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Tabela 5: Requerimentos de informação para as pequenas empresas

O quê Quand

o Onde

Contas preparadas para o fechamento em 31 de março. Essas também devem ser disponibilizadas no site da empresa ao mesmo tempo em que forem entregues à Ofwat

15 de julho

Condição F, parágrafo 4

Relatório anual e contas da empresa do grupo, se for o caso

Quando disponível

Contas da holding britânica (quando o proprietário definitivo for uma empresa estrangeira), se for o caso

Quando disponível

Certificado de adequação dos recursos financeiros

15 de julho

Condição da Licença F6A

Duas tabelas pró-forma 1. Divisão do volume de negócios, custos operacionais e depreciação 2. Volumes e conexões

15 de julho

Apêndice 2 Ver RAG4 para definições de alinhamento

Declaração sobre as relações entre a remuneração dos diretores e os padrões de desempenho publicados nas contas

15 de julho

Parágrafo 3.2

Declaração da política de dividendos publicada nas contas

15 de

julho Parágrafo 3.4

Fonte: Elaboração própria

Sobre as transações com empresas relacionadas, deve-se demonstrar —

através da aplicação dos princípios enunciados na RAG5 — a base de uma

transação de plena concorrência (arm’s length trading) e a não existência de

subsídio cruzado 15.

2.2.3.1 Conteúdo, periodicidade, intercâmbio e validação da informação

Em relação ao mecanismo de apresentação de informações entre a Ofwat e as

reguladas, na RAG 1.07 é estabelecido que:

“1.1.2 As demonstrações contábeis regulatórias farão agora parte de um

relatório regulatório mais amplo que as empresas deverão apresentar

anualmente. O relatório é dividido em 4 seções:

1. Relatórios financeiros regulatórios

2. Controle de preços e relatórios segmentares adicionais

3. Resumo do desempenho

15 RAG 3.09, p. 18.

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4. Informação regulatória adicional”16

Também, segundo a Condição F da licença, a empresa deve

encaminhar à Ofwat uma cópia das demonstrações financeiras e do

relatório do auditor (elaborados sob as condições especificadas na

Condição) “o mais rapidamente possível, e de qualquer modo antes do

dia 15 de julho do ano seguinte àquele a que se referem”.17

As empresas devem publicar o Relatório Anual de Desempenho, ao mesmo

tempo, no seu site.

16 RAG 1.07, p. 2. 17 RAG 3.09, p. 4.

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3 DESENHO CONCEITUAL DA CONTABILIDADE REGULATORIA

3.1 INTRODUÇÃO

O Manual de Contabilidade Regulatória (MCR) sempre deve começar por

estabelecer o próprio propósito do próprio MCR a partir da resposta da seguinte

consulta: quais são os objetivos de um marco de informação regulatória

estruturada? A seguir, o MCR descreve a base legal na qual se apoia os poderes

e as competências da autoridade regulatória para estabelecer a contabilidade

regulatória. Além disso, o MCR deve incluir uma definição detalhada dos termos

utilizados (Glossário). Em seguida, o MCR deve detalhar os princípios

orientadores utilizados para a sua preparação. Posteriormente, o MCR deve

considerar os critérios de alocação de custos a utilizar. Finalmente, o MCR

contempla os requerimentos de informação (templates) que as empresas

reguladas devem cumprir ao fornecer informação regulatória ao regulador (por

exemplo, a estrutura de informações necessárias para o cálculo das tarifas, os

indicadores de desempenho, etc.).

Assim, as MCR geralmente tomam a seguinte estrutura:

• Objetivo do MCR.

• Base legal e autoridades.

• Definição de termos / Glossário.

• Princípios orientadores para a concepção do MCR.

• Princípios de alocação de custos.

• Requisitos de informação.

A seguir são desenvolvidos e explicados os principais conceitos a ser

incorporados em todo Manual de Contabilidade Regulatória. Convém destacar

que a importância relativa desses aspectos vai depender do tipo de entidade

regulada em questão.

DEFINIÇÃO E ÂMBITO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO REGULATÓRIA

A contabilidade regulatória pode ser definida como um conjunto de princípios e

regras de apresentação das informações para empresas reguladas,

possibilitando a alocação de seus custos, receitas, ativos e passivos de forma a

facilitar o controle dos objetivos regulatórios. Na verdade, um sistema de

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contabilidade regulatória é um sistema de contabilidade analítica adaptado aos

objetivos do regulador e não aos objetivos da gestão da empresa.

O conceito mais em geral de relatórios regulatórios inclui não só dados

contábeis, mas também dados técnicos, gerenciais e comerciais, necessários

para a avaliação e acompanhamento adequados do desempenho do operador.

Portanto, os relatórios regulatórios requerem um sistema de informação real.

Como tal, os reguladores, bem como qualquer usuário desse tipo de sistema,

devem definir:

• O perímetro do sistema de informação: listar e definir as atividades e

subatividades que devem ser apresentadas nos relatórios;

• O conteúdo do sistema de informação: listar e definir os dados que

deverão ser apresentados;

• O formato da informação: definir como apresentar a informação (ex.:

templates)

• A periodicidade da informação a ser fornecida: definir as datas de entrega

da informação.

3.1.1.1 Perímetro da informação

A definição do perímetro da informação está relacionada a uma questão

regulatória central: a separação de atividades da empresa regulada (por exemplo

água e esgotamento sanitário). Por separação de atividades, entende-se

basicamente a separação das atividades reguladas e não reguladas de um único

operador (e depois, as atividades reguladas podem ainda ser separadas em

várias linhas de negócio). Na verdade, dependendo das condições do quadro

regulatório, as atividades reguladas e não reguladas podem coexistir na mesma

entidade jurídica. Para evitar distorções de custos e precificação desleal das

atividades reguladas é, então, essencial separar e identificar claramente essas

atividades, ou seja, separar os custos operacionais e ativos utilizados para

produzir as receitas das atividades reguladas. Essa identificação de ativos e

custos compartilhados por diferentes atividades, em outras palavras, de custos

ou ativos conjuntos e comuns, é uma questão regulatória essencial.

3.1.1.2 Conteúdo do sistema de informação regulatório

Quanto ao conteúdo do sistema de informação, a sua definição requer a

abordagem das seguintes questões principais:

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• Regras, princípios e metodologias devem ser estabelecidos para a

preparação dos dados a serem apresentados.

• Nível de desagregação da informação deve ser definido.

Em relação à questão, acima mencionada, da separação de atividades, regras e

princípios devem ser definidos para a preparação dos dados de custo a serem

atribuídos às diferentes atividades. A alocação de custos pode ser feita de várias

maneiras e alguns métodos podem ser um tanto arbitrários, dependendo da

qualidade da informação, dos objetivos dos tomadores de decisão e da definição

dos objetos de custo.18 Esses princípios serão abordados com mais detalhes

futuramente, mas já se pode citar o princípio essencial da causalidade na

definição e implementação dos processos de alocação de custos para objetivos

regulatórios comuns, o que significa que os custos devem ser alocados com base

nos serviços prestados (os custos são alocados na fonte que os causou, ou seja,

deve haver uma relação de causa/efeito).

Além dos princípios de alocação de custos, escolhas importantes terão de ser

feitas em termos de metodologias de custeio. Os custos podem ser avaliados em

valores históricos ou valores previsionais. Mais especificamente, a valorização

dos ativos regulados é uma questão central na contabilidade regulatória, já que

uma das principais tarefas do regulador será verificar que um retorno razoável

(e não mais) sobre os ativos investidos poderá ser ganho. Isso significa que a

decisão sobre o valor dos ativos investidos, a ser usado nos cálculos tarifários,

é de extrema importância e terá grande impacto. Na prática, diferentes

avaliações podem ser levadas em consideração na determinação da tarifa: valor

histórico dos ativos, valor de reposição e valor de mercado (por exemplo, um

método comum é o Ativo Equivalente Moderno).

A decisão sobre o nível de desagregação da informação requerida deverá ser

tomada de forma razoável (evitando a micro gestão que impacta negativamente

as operações da empresa), em função das tarefas a serem executadas pelo

órgão regulador.

18 O objeto é o domínio para o qual se deseja analisar a rentabilidade. Pode ser, por exemplo, uma atividade, uma usina, um departamento, um produto, um serviço, uma categoria de cliente ou uma região.

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A definição do sistema de informações regulatórias implica também na

necessidade de processos específicos. Como o regulador e a empresa regulada

que fornece as informações são agentes distintos, com objetivos e motivações

diferentes, há também a necessidade de definir regras e processos para a troca,

validação e utilização da informação, bem como para a consulta e resolução de

conflitos em relação à definição e utilização da informação.

NORMAS DE CONTABILIDADE E CONTABILIDADE REGULATÓRIA

A relação entre a contabilidade geral e contabilidade regulatória é uma questão

frequentemente levantada pelos operadores. A última está sujeita às obrigações

contabilísticas legais de seu país e deve seguir as normas e padrões definidos

pela lei e/ou associações profissionais. Mas os requisitos de contabilidade

regulatória podem induzir um tratamento contabilístico diferenciado de alguns

itens (por exemplo, provisões, passivos e ativos contingentes, valorização de

ativos fixos) e, também, um nível de detalhe diferente do que foi definido no plano

de contas utilizado pela empresa regulada (por exemplo, custos operacionais

desagregados). Por isso, em alguns casos, os operadores podem acreditar que

os requisitos regulatórios estão em conflito com as obrigações contabilísticas

legais padrão.

A abordagem mais consistente para esta questão seria a adotada pelo regulador

de água inglês, Ofwat, que afirma que as diretrizes têm precedência sobre as

normas gerais de contabilidade: "As contas regulatórias são a principal fonte de

informações financeiras auditadas regularmente sobre o negócio regulado pela

Ofwat. Pretende-se que as Diretrizes de Contabilidade Regulatória (RAGs)

tenham precedência sobre as normas contábeis emitidas pelo Conselho de

Normas de Contabilidade na elaboração das contas regulatórias. Quando as

RAGs não se referirem especificamente a uma questão de contabilidade, então,

as Práticas Contábeis Geralmente Aceitas do Reino Unido (GAAP Reino Unido)

deverão ser seguidas".

Ainda assim, na prática, essa posição pode causar alguns problemas legais e tal

princípio regulatório deve ser legitimado e discutido com o Ministério responsável

pelas normas contábeis. De qualquer forma, isso não significa que o operador

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não tenha de publicar demonstrativos de acordo com as normas de contabilidade

nacionais, e sim que deverá preparar uma outra versão dos demonstrativos de

acordo com as diretrizes regulatórias. Os reguladores também costumam exigir

conciliação entre os dois demonstrativos.

3.2 BASE JURÍDICA DE BRASIL RELEVANTE PARA CONTABILIDADE REGULATÓRIA

A seguir, será descrita a base jurídica que servirá de alicerce para que os

reguladores do setor definam os padrões a serem estabelecidos no Manual de

Contabilidade Regulatória. A base jurídica abordará com clareza e precisão os

poderes dos reguladores para solicitar informações, seus poderes de

investigação, controlo e auditoria; fornecendo, dessa forma, legitimação para a

estrutura de contabilidade regulatória.

Como mencionado anteriormente, a Lei Nº 11.445 de 2007 (Lei de Diretrizes do

Saneamento Básico), junto com a sua regulamentação no Decreto N° 7.217 de

21 de Junho de 2010, é o marco regulatório nacional do setor de saneamento

básico e define as diretrizes fundamentais a fim de atingir a universalização do

acesso aos serviços de abastecimento de água, esgoto, drenagem de águas

pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Com a promulgação dessa lei se consolidaram as tendências de um novo

modelo de Saneamento Básico, se ampliaram o escopo das ações19, e se criara

uma nítida divisão das funções de operação dos serviços, planejamento e a

regulação dos serviços.

A Lei estabelece os seguintes princípios:

1. Universalização do acesso;

2. Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e

manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde

pública e à proteção do meio ambiente;

3. Integralidade20;

19 De acordo com a lei os serviços de Saneamento Básico compreendem, além dos tradicionais Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, os Resíduos Sólidos e a Drenagem Urbana. 20Compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados.

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4. Eficiência;

5. Sustentabilidade econômica;

6. Transparência de ações (baseada em sistemas de informações e

processos decisórios institucionalizados);

7. Controle Social;

8. Segurança, qualidade e regularidade; e

9. Integração da infraestrutura e dos serviços com o manejo dos recursos

hídricos.

Pela Constituição Brasileira, o poder concedente dos serviços é o município. A

lei citada estabeleceu que a função de planejamento pertence ao município, a

prestação dos serviços pode ser realizada diretamente pelo município e/ou

através de concessões ou permissões e a regulação por um órgão independente,

mediante sua delegação.

Uma das principais regras de destaque da regulação é a disposta no art. 9º,

caput e inciso II, in verbis:

Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva

política pública de saneamento básico, devendo, para

tanto: [...] prestar diretamente ou autorizar a delegação

dos serviços e definir o ente responsável pela sua

regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de

sua atuação;

Nasce para o titular dos serviços a obrigação de definir o ente responsável pela

regulação e fiscalização de cada um dos serviços públicos de saneamento

básico, estando tal determinação inserta na própria política pública de

saneamento básico. Tal como indica Melo (2008)21, “Ademais, veja-se, pelo teor

do próprio dispositivo, que a atuação da Agência Reguladora ocorrerá mesmo

quando a prestação dos serviços for realizada diretamente pelo titular dos

serviços, ou por outros entes da Administração Indireta”. Este autor conclui que:

“[... ] conforme o art. 11, inciso III, a lei determina como condição de validade dos

contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico “a

designação da entidade de regulação e fiscalização”. Por contratos, o dispositivo

21 “A experiência das agências reguladoras na regulamentação técnica dos serviços de saneamento básico no Brasil e o advento da lei Nº 11.445/07”; Álisson José Maia Melo; publicado no livro Regulação - Normatização da Prestação de Serviços de Água e Esgoto (publicado por ABAR; editores Alceu de Castro Galvão Junior e Marfisa Maria de Aguiar Ferreira Ximenes; 2008).

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não distingue os contratos de concessão dos contratos de programa, razão pela

qual em ambas as situações há necessidade de se designar a Agência

Reguladora. Portanto, as Agências Reguladoras ganham especial função nos

serviços de saneamento básico, sendo essenciais e obrigatórias para todos os

serviços de saneamento básico, independentemente de quem os presta.”22

O órgão regulador visa salvaguardar os direitos dos usuários quanto a qualidade

dos serviços prestados, o bom atendimento de suas demandas, a modicidade

das tarifas de acordo com a sua capacidade de pagar, a sustentabilidade

econômica e financeira da prestação dos serviços, a universalização dos

serviços e o fiel cumprimento dos contratos de prestação dos serviços.

A Lei prevê criação de Agências Reguladoras independentes e autônomas, e

também o incremento massivo na produção regulamentar dessas Agências no

Brasil.

Essa Lei disciplina, na medida em que se identifica como lei de diretrizes gerais,

a regulamentação técnica, enumerando, nos incisos do art. 23, os conteúdos de

tais regulamentos:

Art. 23. A entidade reguladora editará normas relativas às dimensões

técnica, econômica e social de prestação dos serviços, que

abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos:

I - padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços;

II - requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;

III - as metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e

os respectivos prazos;

IV - regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos

e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;

V - medição, faturamento e cobrança de serviços;

VI - monitoramento dos custos;

VII - avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;

22 Segundo o artigo 11 da Lei de Diretrizes do Saneamento Básico… “São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: [...] a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização”.

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VIII - plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e

certificação;

IX - subsídios tarifários e não tarifários;

X - padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação

e informação;

XI - medidas de contingências e de emergências, inclusive

racionamento;

XII - penalidades pelo descumprimento de normas. (VETADO)

[destaque nosso]

Como evidenciado, a possibilidade de regulamentação do aspecto contábil pela

Agência Reguladora encontra respaldo legal no art. 23, inciso VIII. O art. 12, §

1º, inciso V, também determina a definição pela entidade reguladora de sistema

contábil específico, para o caso de prestadores de serviço que atuem em mais

de uma municipalidade. O art. 18 é firme na manutenção de sistema contábil em

que se observe de forma separada o controle de contas quando o serviço é

prestado em mais de um município e quando há a prestação de mais de um dos

serviços de saneamento básico – abastecimento de água potável, esgotamento

sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo

de águas pluviais – por um mesmo prestador. Além disso, deve ser ainda levado

em consideração o disposto no parágrafo único desse dispositivo:

A entidade de regulação deverá instituir regras e critérios de

estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas, de

modo a garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos

serviços estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas

nesta Lei.

Texto que se repete no Artigo N°30 do Decreto N° 7.217 de 2010.

PODER DOS REGULADORES PARA SOLICITAR INFORMAÇÃO REGULATÓRIA DAS

EMPRESAS REGULADAS

O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, na formada Lei, é

articulado com sistemas de informações estabelecidos pelos titulares dos

serviços (Lei Nº 11.445/07, art. 9º, VI). Com efeito, as Agências Reguladoras

assumem um papel da maior importância, porquanto essa lei dá amplos poderes

para o ente regulador obter as informações do serviço. Primeiramente, o art. 11,

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§ 3º, já citado, ao se referir aos contratos celebrados entre o titular dos serviços

e o respectivo prestador, é claro quando diz que “Os contratos não poderão

conter cláusulas que prejudiquem [...] o acesso às informações sobre os serviços

contratados.” Esse papel é reforçado pelo art. 25, in verbis:

Art. 25. Os prestadores de serviços públicos de saneamento

básico deverão fornecer à entidade reguladora todos os dados e

informações necessários para o desempenho de suas

atividades, na forma das normas legais, regulamentares e

contratuais.

§ 1º Incluem-se entre os dados e informações a que se refere o

caput deste artigo aquelas produzidas por empresas ou

profissionais contratados para executar serviços ou fornecer

materiais e equipamentos específicos.

§ 2º Compreendem-se nas atividades de regulação dos serviços

de saneamento básico a interpretação e a fixação de critérios

para a fiel execução dos contratos, dos serviços e para a correta

administração de subsídios.

Os prestadores de serviços de saneamento básico, com a Lei Nº 11.445/07,

passaram a ficar obrigados a prestar informações relevantes para a Agência

Reguladora, inclusive quando esta determina por meio de regulamentos

próprios.23 Em consequência, a Agência Reguladora assume parcela de

responsabilidade pelo processamento ou análise da informação adquirida e pela

veiculação da informação analisada, devendo observar bem os limites relativos

aos segredos empresariais e dados confidenciais dos prestadores.

3.3 DEFINIÇÃO DE PRINCÍPIOS ORIENTADORES ESPECÍFICOS DE CONTABILIDADE

REGULATÓRIA

Para poder atingir os múltiplos objetivos da regulação, a contabilidade regulatória

deverá ser ampla e completa. Entretanto, reconhece-se que o estudo da

contabilidade regulatória e a análise dos resultados podem representar um custo

significativo para a companhia e para o regulador. Portanto, os registros

contábeis devem ser o mais simples possível, e a informação deve ser recolhida

23 Sendo decorrência do atendimento ao princípio da transparência na prestação dos serviços, consagrado no artigo 4º, caput, do Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078/90, e fortalecido no artigo 2º, inciso IX, da Lei de Diretrizes do Saneamento Básico (“transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados”), eles estão impedidos de criar óbices ao acesso à informação pela Agência Reguladora.

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com fins claros- os reguladores não devem assumir as responsabilidades

correspondentes à gerência da companhia.

Da mesma forma, devem ser estabelecidas pautas para ajudar as companhias

a completar a contabilidade de maneira consistente e os reguladores a encontrar

qualquer inconsistência possível.

O restante desta secção descreve os tipos de informação e os postos-chaves de

tratamento que devem ser incluídos nos Manuais de Contabilidade Regulatória

(MCR).

TRATAMENTO DA BASE DE ATIVOS REGULADOS

3.3.1.1 Informação financeira: Registros contábeis baseados em custos históricos ou atuais?

A principal implicação regulatória surge do tratamento da depreciação e da

medição da estrutura de ativos da companhia. A contabilidade baseada no custo

histórico calcula a depreciação sobre o valor nominal dos ativos segundo livros,

enquanto que a contabilidade baseada nos custos atuais reavalia os ativos com

o fim de refletir o valor de substituição ou equivalente no momento de estabelecer

os valores em conceito de depreciação.

A contabilidade estatutária leva em conta os custos históricos. As diferenças na

forma de avaliar os custos podem ser de suma importância, particularmente se

há inflação crescente ou mudança tecnológica.

Apesar da estrutura de ativos poder ser a apropriada para os propósitos

reguladores, é importante examinar se o meio aplicado a essa estrutura é o

adequado.

Especificamente, se os ativos são valorados conforme os custos atuais, o

apropriado é um retorno em termos reais, enquanto que um retorno em termos

nominais (incluindo uma prima por inflação) é o adequado se os ativos são

valorados tomando os custos históricos.

Tipicamente, os reguladores fixam uma estrutura da base de ativos que difere

tanto da informação sobre os ativos provida pelos custos históricos quanto

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atuais. Isto se deve a diferentes razões, incluindo o desejo por parte do regulador

de só garantir um retorno sobre ativos que for consistente com o monto que os

investidores desembolsaram pelo negócio, e pelos investimentos que foram

realizados.

Se o regulador deseja comparar a atividade regulada com o negócio em outras

jurisdições, então a análise de “benchmarking” deverá contemplar as diferenças

no tratamento dos ativos.24

A contabilidade regulatória ao redor do mundo difere no tratamento da estrutura

da base de ativos e a depreciação. Em particular, para sistemas onde os preços

regulados estão indexados aos preços dos consumidores, a contabilidade

baseada em custos atuais é a mais apropriada.

3.3.1.2 Tratamento do investimento

O investimento, seja ele para expandir o serviço de abastecimento ou para

melhorar a qualidade do serviço aos usuários existentes, é normalmente um

requerimento chave na regulação. Os investimentos passados, a estrutura de

ativos, são também importantes, especialmente em relação a como é mantida a

capacidade operativa existente. Como consequência do tratamento do

investimento no marco da contabilidade regulatória, surgem os seguintes temas:

• Se for adotada a contabilidade contemplando “renovação” (renewals

accounting) para a infraestrutura em redes (exemplo, se os gastos em

infraestrutura forem tratados como um item da receita e não for

capitalizado);

• O processo para reavaliar o custo atual dos ativos existentes (o método

usado, frequência de reavaliação); e

• A relação entre o valor do investimento e a conquista das metas de

produto requeridas.

Com todas as companhias de rede de serviços públicos existe um ponto sobre

se os ativos existentes em algum período se convertem em redundantes

(exemplo, não requeridos) e, no caso disto ocorrer, se a companhia deve

24 Frontier Economics fez uma análise para o DT e cujo fim foi adquirir consistência na valoração.

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continuar obtendo um retorno sobre estes ativos (ou se estes ativos devem ser

“descartados”).

QUALIFICAÇÃO DE CUSTOS

3.3.2.1 Definição de custos

A contabilidade regulatória precisaria (geralmente) analisar os gastos operativos

e de manutenção com um maior grau de detalhe que a contabilidade estatutária,

já que um princípio chave da regulação é o de fornecer às companhias os

incentivos adequados para reduzir os custos naquelas áreas onde exercem

controle.

A contabilidade regulatória poderia dividir os gastos da seguinte maneira:

• Divisão entre gastos operativos e de manutenção;

• Divisão por funções (exemplo, abastecimento de água e manejo dos

resíduos sólidos);

• Divisão entre custos controláveis e não controláveis; e

• Separação dos custos centrais (exemplo, escritório central, custos de

regulação) dos custos funcionais.

Tabela 6: Exemplo da classificação de custos operativos

Fornecimento

de água

Gerenciamento

dos resíduos

sólidos

Total

Custos funcionais

Item 1

Item 2

Item 3

Total custos

funcionais

Custos centrais

Admin 1

Admin 2

Total custos centrais

Total custo operativo

Fonte: Elaboração própria

A tabela anterior é um exemplo da classificação dos custos operativos. São

divididos os custos operativos entre custos funcionais e centrais. Os itens

sombreados poderiam representar os custos não controláveis que deveriam ser

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acrescentados para proporcionar uma análise do tipo controláveis / não

controláveis junto com uma análise total dos custos operativos.

3.3.2.2 Alocação de custos e separação

A definição de custos está relacionada com os temas sobre alocação de custos

e separação de atividades (ring fencing). A alocação de custos está concentrada

em atribuir as despesas gerais às funções executadas pela atividade regulada

ou se uma unidade central oferecer serviços a várias companhias reguladas

dentro de um mesmo negócio. Consistência na alocação de custos é importante,

por exemplo, quando se compara a eficiência de diferentes empresas de um

serviço público.25

As receitas e os custos devem ser classificados aos diferentes serviços

prestados pela empresa regulada sobre a base do princípio de causalidade -

quer dizer, os custos e as receitas devem ser classificados àqueles serviços que

os originaram.26 Para designar as diferentes partidas das contas de acordo com

a causalidade, devem ser identificadas as seguintes relações:

• Relação de causa e efeito diretos com o fornecimento do serviço.

• Relação que se possa comprovar entre a partida e a produção do serviço.

• Receita ou custo que tenha uma relação de causalidade direta associada

a um pool de receitas ou custos comuns. A designação desse pool de

receitas ou custos pode ser feita através de um fator relevante, confiável

e verificável de tal uso relativo.

Em outras palavras, os custos e as receitas podem ser imputados com o uso das

seguintes categorias:

• Custos ou receitas diretos ou diretamente imputáveis: são as receitas ou

os custos que somente são gerados por um serviço em particular.

• Custos ou receitas indiretamente imputáveis: são as receitas ou os custos

que fazem parte de um pool de receitas ou custos, mas que não podem

ser imputados a um serviço em particular através de uma relação não

arbitrária, e que possa ser comprovada a causa e o efeito (por exemplo,

25 Procedimentos de designação diferentes podem aparecer como ineficiências que distorcem os efeitos do “benchmaking” de companhias. 26 A lista de serviços deve estar claramente definida pela Autoridade Reguladora e pela empresa regulada (sobre a base de uma segmentação geral entre serviços regulados e não-regulados, e depois, com uma separação mais pormenorizada).

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o custo de um equipamento de manutenção que executa a manutenção

dos ativos que pertencem a diferentes serviços).

• Custos ou receitas não imputáveis: são as receitas ou os custos que

fazem parte de um pool de receitas ou custos, mas que não podem ser

identificados com um serviço, um ativo ou uma função em particular

através de uma relação não arbitrária, e que possa ser comprovada a

causa e o efeito (por exemplo, os custos de administração e marketing).

As receitas e os custos indiretamente imputáveis serão designados através de

um determinante ("driver") adequado. As receitas e os custos não imputáveis,

por outro lado, serão designados através da utilização de um fator adequado.

AVALIAÇÃO, ALOCAÇÃO E RECONCILIAÇÃO PRINCÍPIOS COM NORMAS DE

CONTABILIDADE NACIONAIS

A empresa regulada deve reconciliar os montantes que surgem das

demonstrações financeiras regulatórias com as contas estabelecidas em lei

(estatutária).

A contabilidade regulatória deve ser considerada como obrigação adicional á

obrigação contábil geral imposta pela legislação nacional (publicação de contas

estabelecidas por lei).27 Isso é, particularmente, importante, já que é comum as

contas requererem certas informações que, normalmente, não são fornecidas

pela interpretação dos Princípios Contábeis Geralmente Aceitos do país.

Não obstante, quando pertinente, os princípios e as políticas de contabilidade

regulatória devem ser adotados em conformidade com os princípios contábeis

nacionais. Algumas MCRs requerem da mesma forma uma conciliação explícita

entre as contas gerais estabelecidas por lei e as contas regulatórias:28

“Quando uma conta estabelecida por lei foi consolidada ou desagregada nas

demonstrações financeiras regulatórias, deverá ser anexada a esses últimos

uma folha de cálculos conciliando o montante da conta estabelecida por lei que

aparece nas demonstrações financeiras regulatórias com o montante da conta

27 As contas estabelecidas por lei geralmente incluem um relatório da Direção da empresa, uma conta de Perdas e Ganhos e um Balanço. Em geral, a maioria dos países autoriza as empresas menores a publicar relatórios abreviados. Pelo contrário, as empresas públicas que cotam na bolsa, geralmente devem cumprir requisitos adicionais de divulgação de informação. 28 Ofwat. Pautas de Contabilidade Reguladora (RAGs) 3.05. Cláusulas 3.4.2. e 3.4.3.

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estabelecida por lei que figura nas contas legais da entidade. O movimento de

uma conta estabelecida por lei a uma conta regulatória será claramente

informado nas demonstrações financeiras regulatórias."

AUDITORIAS

O objetivo da auditoria é verificar a conformidade da informação prestada pela

entidade sujeita a regulação com as diretrizes regulatórias e contabilísticas. Por

exemplo, a alocação de despesas de capital, receitas e custos deve respeitar os

princípios e regras mencionados no próprio MCR.

A entidade regulada deve permitir o acesso do auditor a todas as informações

que ele possa exigir. O acesso deve ser concedido às fontes e ferramentas de

informação primária.

A agência reguladora pode determinar, por sua iniciativa ou mediante queixa dos

interessados, a realização de sindicâncias, inquéritos ou auditorias às entidades

concessionárias ou licenciadas, no âmbito das suas atribuições. Essas ações

serão desenvolvidas por pessoas ou entidades especialmente qualificadas e

habilitadas e devidamente credenciadas pela agência reguladora.

A entidade regulada que está sendo auditada arcará com todos os custos de

auditoria, prevendo-se que esses custos poderão ser recuperados mediante as

tarifas.

RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES

É recomendável que sejam anexadas às demonstrações financeiras regulatórias

apresentadas pela entidade regulada uma declaração de responsabilidade dos

diretores. Esse documento especificará que as demonstrações financeiras

regulatórias devem ser apresentadas de acordo com o MCR e com a legislação

vigente em matéria regulatória e societária. O documento deve conter a data e

assinatura de, pelo menos, dois diretores da empresa regulada.

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CONFIDENCIALIDADE

É recomendável inserir no próprio MCR um reconhecimento da agência

reguladora com relação a que pode haver sensibilidades comerciais ligadas à

divulgação de algumas das informações fornecidas pelas empresas que atuam

no mercado de água e saneamento a terceiros que não sejam órgãos

ministeriais. Portanto, é responsabilidade da entidade regulada notificar

imediatamente a agência reguladora sobre informações que não devem ser de

domínio público, marcando claramente a informação relevante como tal.

Essas informações poderiam ser divulgadas (após consulta com as entidades

reguladas para garantir que, na medida do possível, suas preocupações são

consideradas) se a agência reguladora acreditar que são relevantes para os

consumidores e para o governo, de acordo com seus objetivos e deveres, bem

como com os objetivos do setor.

TRATAMENTO DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E BENEFÍCIOS DE

TERCEIROS

A separação de atividades é importante se (como ocorre frequentemente) a

companhia regulada é parte de um grupo empresarial maior. O objetivo da

separação (ring fencing) é assegurar que a atividade regulada possa ser

contabilizada como se fosse uma atividade independente. Há alguns pontos

sobre este tipo de separação que vamos considerar. Estes incluem:

• Assegurar que as transações com outras partes do mesmo grupo sejam

feitas com uma distância prudente e que se estabeleça um preço de

transferência apropriado (isto pode incluir certa insistência em que se

realize o teste destas transações no mercado);

• Insistir em que certas transações (por exemplo, acordos de

financiamento) sejam realizadas somente com a atividade regulada.

A motivação fundamental para identificar essas operações ou contratos

separadamente é permitir que a autoridade regulatória avalie se essas

operações ou contratos foram registrados sobre uma base justa e sob condições

competitivas, assegurando-se que não tenha havido transferência de lucros

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entre as partes interessadas na operação e, em linhas gerais, entre as atividades

reguladas e não reguladas do operador.

A CONTABILIDADE ESTATUTÁRIA E O TRATAMENTO DE IMPOSTOS

Se a atividade regulada for parte de um grupo empresarial maior, tanto a

contabilidade estatutária quanto o tratamento de impostos estarão preparados

no âmbito grupal. Como resultado, deve-se analisar se é necessário que a

contabilidade regulatória também inclua uma parte estatutária para a atividade

regulada. Isto ajudará ao regulador a avaliar, por exemplo, se a alocação

impositiva entre a atividade regulada e o resto do grupo foi ou não apropriada.

INFORMAÇÃO SOBRE FINANCIAMENTO

A contabilidade regulatória também poderia conter informação sobre o

financiamento das atividades da companhia, incluindo: dividendos; novas

emissões de capital; montante de dívida existente e emissão de nova dívida; tipo

de dívida (dívida bancária, emissão de bônus corporativos, etc.); taxas de juros

aplicáveis, fixas ou flutuantes.

Este tipo de informação permite que o regulador determine a taxa de desconto

aplicável à companhia. Além disso, possibilita a comparação com a informação

contida nos dossiês de concessão (que normalmente incluem objetivos de taxa

de retorno e custo da dívida). Este tipo de informação pode depois ser utilizado

em concessões futuras.

PASSIVOS CONTINGENTES

Um ponto que está se tornando importante é a declaração dos passivos

incorporados nos contratos. Este tipo de informação é importante para tudo

aquilo que está garantindo o contrato. Muitos governos descobriram que têm

passivos contingentes (um passivo que surge por descumprimento do contrato

por parte da empresa), já que são eles os fiadores do contrato. O objetivo da

regulação é substituir as garantias do governo; mas então é o regulador o que,

em algumas ocasiões, transforma-se no novo fiador. Isto reforça a necessidade

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do regulador de possuir uma boa compreensão dos contratos e da exposição

que enfrenta a indústria.

INFORMAÇÃO NÃO-FINANCEIRA: MONITORAMENTO DOS NÍVEIS DE PRODUTO

O produto preciso que o regulador deseja monitorar variará segundo a empresa,

mas incluirá: população; demanda média; medições de qualidade do serviço ao

consumidor; detalhe sobre novos investimentos, etc.

É vital que o regulador não participe do gerenciamento da empresa, e sim que o

regulador deve se voltar para sua atividade específica, baseado na informação

que este possui (exemplo, comparar as companhias para determinar a eficiência

relativa).

INFORMAÇÃO OPERATIVA

Este tipo de informação é importante para comparar a eficiência das companhias

e inclui: Número de empregados; Volume total de reserva de água; Extensão da

rede de água.

Os pontos principais a serem considerados são os diferentes enfoques para

classificar e medir a informação operativa. Por exemplo, a necessidade de medir

o emprego consistentemente sobre uma base de emprego de tempo completo

equivalente.

DADOS RELEVANTES POR SETORES – INDICADORES DE GESTÃO

A seguir, é apresentada, como exemplo, uma tabela para o setor de água potável

na qual é relacionada uma série de dados relevantes de contabilidade regulatória

que, por sua vez, é de grande utilidade nas práticas de benchmarking e para a

confecção do sistema de indicadores de gestão. Cabe destacar que esse tipo de

informações pode ser requerido por atividade (abastecimento de água potável,

esgotamento sanitário, etc.).

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Tabela 7: Exemplo de Indicadores de Gestão para o setor de água potável

Dados anuais e por empresa Unidade de medida ou comentário

Produção

Volume de água faturado m3

Volume de água abastecido através da rede m3

Extensão da rede de água Quilômetros

Fator Trabalho

Número de empregados #

Despesas em empregados Valores monetários

Fator Capital

Despesas de depreciação Regra de amortização empregada

Ativo líquido Valores monetários

Ativo bruto Valores monetários

Série histórica dos investimentos Em unidades físicas e monetárias

Custo de oportunidade do capital %

Valor de substituição dos ativos Valores monetários

Fatores Intermediários

Despesas em administração Em valores monetários, não incluir

despesas trabalhistas administrativas

Materiais Em valores monetários

Combustível Em litros e valores monetários

Despesas em manutenção Valores monetários

Fonte: Elaboração própria

3.4 TEMPLATES

É recomendável que todos MCRs incluíam um conjunto de tabelas “pro-forma”

(templates) a ser preenchidas pelas reguladas e podam servir para orientar as

informações necessárias para a ser fornecidas regularmente as agências

reguladoras. No anexo deste documento pode encontrar-se exemplos destes

templates.

3.5 PRINCÍPIOS E REGRAS PROCESSUAIS

Como já mencionado acima, o regulador e a empresa regulada que fornece a

informação são agentes distintos, com objetivos e motivações diferentes.

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Portanto, existe uma necessidade de definir regras e processos para a troca,

validação e utilização da informação, bem como para a consulta e resolução de

conflitos em relação à definição e utilização das informações.

Em termos de importância para a realização de uma regulação eficaz e eficiente,

os principais tipos de regras, princípios e processos regulatórios a serem

abordados e definidos podem ser resumidos como segue:

• Troca, validação e divulgação de informações;

• Processos de revisão em geral (exceto tarifas): revisão de metodologias

(por exemplo, custo de capital, alocação de custos), revisão do plano de

contabilidade regulatória, revisão das diretrizes, revisão das sanções e

penalidades, etc.;

• Revisão tarifária;

• Resolução de conflitos;

• Auditoria Regulatória;

• Sanções e penalidades.

É importante definir com precisão todas essas regras, princípios e processos ex

ante. As partes interessadas devem conhecer as regras do jogo antes de jogar.

Na verdade, todas as decisões do regulador devem ser previsíveis. Isso não quer

dizer que as suas decisões precisem ser conhecidas com antecedência, mas sim

que as metodologias, etapas e processos escolhidos para sua tomada de

decisão sejam conhecidos.

Prazos claros devem ser especificados para a entrega da informação, feedback

do regulador e de outras partes interessadas, publicação de decisões

regulatórias baseadas nas informações fornecidas, etc. Qualquer alteração aos

requisitos de informação deve ser submetida, em tempo útil, a um processo de

consulta, por exemplo, através da publicação de um documento formal de

discussão/consulta.

Mecanismos claros e rápidos de resolução de conflitos também devem ser

colocados em prática ao se notar qualquer uso indevido das informações

fornecidas e, em geral, para qualquer decisão regulatória não compartilhada

pelos outros interessados. A elaboração de tal mecanismo é importante, a fim de

não impedir a necessária manutenção e expansão do serviço.

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Neste sentido, é importante deixar estabelecido no próprio MCR que a agência

reguladora pode alterar e expandir o Manual, de tempo em tempo, para atender

aos crescentes necessidades e desenvolvimentos do mercado e seus

participantes. Na revisão do Manual, é recomendável que a agência considere:

• declarar sua intenção aos participantes do mercado e outras partes

interessadas;

• listar as questões sujeitas a modificações;

• fazer uma primeira chamada para o receber sugestões dos

participantes e outras partes interessadas sobre essas questões;

• elaborar um esboço das diretrizes revistas considerando sua

abordagem e as sugestões apresentadas;

• apresentar o esboço para consulta e fazer uma segunda chamada para

comentários dos participantes e outras partes interessadas;

• levar em consideração os comentários e publicar uma versão final das

diretrizes desenvolvidas.

Outro princípio relevante a inserir no próprio MCR, é que qualquer revisão

substancial do Manual não poderá ocorrer seis meses (por exemplo), antes de

uma revisão tarifária programada a menos que todas as partes afetadas pela

revisão estejam de acordo.

Outros processos de revisão, que não sejam revisões tarifárias, também são

muito importantes independentemente do tipo previsto: revisão de metodologias,

revisão de troca de informações e processos de consulta, etc. Na verdade, a

função de regulação deve seguir um princípio básico de flexibilidade: a

flexibilidade geral nas relações com as partes interessadas e, ainda mais

importante, a flexibilidade na elaboração, adoção e utilização de quaisquer

regras, processos e metodologias. As últimas serão afetadas pela evolução do

setor (por exemplo, organização de mercado, tecnologias, etc.), que deverão ser,

então, levadas em consideração. A prática também vai revelar a necessidade de

potenciais melhorias e ajustes, devido a algumas impossibilidades e

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complexidades inesperadas, mas também se devem considerar os possíveis

efeitos ruins dessas regras, metodologias e processos (ou seja, retenção de

todos os benefícios por algumas partes interessadas). Tudo isso implica a

necessidade de, eventualmente, rever as regras do jogo e isso, também, deve

seguir regras específicas: comunicar razões para a mudança, períodos de

consulta, etc. Ainda, deve-se prestar atenção à proximidade com a revisão

tarifária, uma vez que as regras do jogo normalmente não devem não ser

alteradas poucos meses antes da revisão.

3.6 CRITÉRIOS DE ADAPTAÇÃO DO MANUAL DE ACORDO COM A ABRANGÊNCIA E A

NATUREZA JURÍDICA DOS PRESTADORES NO BRASIL

A realidade brasileira indica que os Manuais de Contabilidade Regulatória

deverão ser harmonizados considerando-se a existência de empresas de

diferentes tamanhos e, mais ainda, levando em conta que o serviço de água e

saneamento é prestado no país sob diferentes regimes jurídicos (autarquias,

empresas privadas, o próprio município, etc.) e abrangências territorial. Por

exemplo, no caso da ARIS, Agencia Reguladora Intermunicipal de Saneamento

em Santa Catarina, prestam serviços sob a sua jurisdição duas companhias

estaduais sociedades de economia mista (CASAN e SANEPAR), diversas

autarquias (Serviços Municipais de Saneamento), uma empresa privada (Itapoá

Saneamento Ltda.) e, sob a forma de administração direta, Prefeituras

Municipais.

De acordo com SNIS a distribuição dos prestadores de serviços em 2015

segundo abrangência e natureza jurídica é a seguinte:

Tabela 8: Distribuição dos prestadores em 2015 segundo abrangência e natureza jurídica

Ano 2015

Natureza Jurídica

Administração Direta

Autarquia Sociedade Economia

Mista

Empresa

Pública

Empresa

Privada

Organização

Social

Abrangência

Regional 0 2 24 1 1 0

Microregional

0 3 0 0 3 0

Local 902 408 7 4 85 2

BRASIL 902 413 31 5 89 2

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Fonte: SNIS

Os prestadores de serviços de abrangência regional são em sua grande maioria

sociedades de economia mista, num total de 24 (85,7%). Além dessas, existem

ainda duas autarquias (DEPASA/AC29 e ATS/TO30), uma empresa privada

(SANEATINS/TO31) e uma empresa pública (COPANOR/MG32). Entre os

prestadores de serviços de abrangência microrregional têm-se três autarquias e

três empresas privadas. Por fim, entre os prestadores de serviços locais, 64,1%

são de administração pública direta, 29,0% de autarquias, 6,0% de empresas

privadas e 0,8% para as demais naturezas jurídicas.

Cada natureza jurídica apresentada na tabela anterior é definida da seguinte

forma de acordo com o Glossário do SNIS:

1. Administração Pública Direta Centralizada: Secretarias, departamentos

ou outros órgãos da administração pública direta centralizada.

2. Autarquia: Entidade com personalidade jurídica de direito público, criada

por lei específica, com patrimônio próprio, atribuições públicas específicas

e capacidade de auto administrar-se sob controle federal, estadual ou

municipal.

3. Sociedade de Economia Mista:

a. Com Administração Privada: Entidade paraestatal, criada por lei,

com capital público e privado, com participação dos sócios

privados na gestão dos negócios da empresa na qual um ou mais

dirigentes são escolhidos e designados por sócios privados.

b. Com Administração Pública: Entidade paraestatal, criada por lei,

com capital público e privado, maioria pública nas ações com

direito a voto, gestão exclusivamente pública, com todos os

dirigentes indicados pelo poder público

4. Empresa Pública: Entidade paraestatal, criada por lei, com personalidade

jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, de uma só

ou de várias entidades, mas sempre capital público.

29 Até a edição do Diagnóstico 2009 do SNIS, o órgão do governo do estado do Acre responsável pelos serviços de água e esgotos era o DEAS – Departamento Estadual de Água e Saneamento, substituído em 2010 pelo novo órgão DEPASA – Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento. 30 A partir de 2013, a Agência Tocantinense de Saneamento – ATS, uma autarquia de abrangência regional, passou a operar os serviços de abastecimento de água em alguns municípios do Estado de Tocantins. 31 Companhia criada em 1989 oriunda do desmembramento da SANEAGO/GO de Goiás, ocorrida pela criação do Estado do Tocantins. 32 A partir de 2009 foi incluída no SNIS a COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR, uma empresa pública de abrangência regional, subsidiária criada pela COPASA/MG para atender o norte e nordeste do estado de Minas Gerais.

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5. Empresa Privada: Empresa com capital predominante ou integralmente

privado, administrada exclusivamente por particulares.

6. Organização Social: entidade da sociedade civil organizada, sem fins

lucrativos, à qual tenha sido delegada a administração dos serviços

(associações de moradores, por exemplo).

De acordo com a abrangência, os prestadores podem tomar as seguintes

formas:

1. Prestadores de serviços de abrangência regional: são as entidades

legalmente constituídas para administrar serviços e operar sistema(s),

atendendo a vários municípios com sistema(s) isolados(s) ou

integrado(s). Estão aí compreendidas as companhias estaduais que são

todos de direito privado, exceto o DEPASA/AC e ATS/TO, que são

autarquias, a SANEATINS/TO, que é uma empresa privada, e a

COPANOR/MG, que é uma empresa pública;

2. Prestadores de serviços de abrangência microrregional: são as entidades

legalmente constituídas para administrar serviços e operar sistema(s),

atendendo a mais de um município, com sistema(s) isolado(s) ou

integrado(s), normalmente adjacentes e agrupados em uma pequena

quantidade. Estão aí compreendidos os consórcios intermunicipais; e

alguns de direito público e alguns de direito privado;

3. Prestador de Serviços de Abrangência Local: são as entidades

legalmente constituídas para administrar serviços e operar sistema(s) no

município em que está sediada. Eventualmente e quase sempre em

caráter não oficial, atendem a frações de municípios adjacentes. Estão aí

compreendidos os serviços municipais (públicos ou privados).

a. Prestadores de serviços de abrangência local de direito público:

departamentos, secretarias, autarquias;

b. Prestadores de serviços de abrangência local de direito privado:

empresas públicas municipais e sociedades de economia mista

municipais; e

c. Prestadores de serviços de abrangência local privados: empresas

privadas com atuação no nível municipal

A tabela a seguir detalha os elementos a considerar na harmonização do Manual

de Contabilidade Regulatória anterior segundo a abrangência territorial e a

natureza jurídica do prestador:

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Tabela 9: Harmonização do Manual de Contabilidade Regulatório Geral de acordo a natureza jurídica dos prestadores no Brasil

Natureza Jurídica

Administração Direta Autarquia Sociedade Economia

Mista

Empresa Pública

Empresa Privada

Organização Social

Por serem operadoras que funcionam como parte das administrações governamentais (de modo integrado), não seria possível, em princípio, aplicar as regras estabelecidas no Manual de Contabilidade Regulatória (ver anexo). Devido ao contexto deste tipo e prestadores de serviço, o mais urgente e necessário seria estabelecer diretrizes gerais para a separação dos ativos utilizados para fornecer o serviço (de maneira a poder estabelecer o valor dos ativos, o momento em que entraram em serviço, sua vida útil, etc.). Os opex podem ser calculados a partir de benchmarkings ou outras técnicas

Por serem pessoas jurídicas de direito público, os seguintes aspectos são relevantes:

• Estabelecer diretrizes de separação de custos por categorias, diferenciando estas do orçamento de cada município (OPEX, etc.).

• Fixar diretrizes para a separação dos ativos utilizados para a prestação do serviço, sua valorização, anos de vida útil, anos de serviço, etc.

• Estabelecer requerimentos mínimos para a separação de contas entre municípios.

De todas as formas, as diretrizes estabelecidas no MCR podem ser adotadas através de normas específicas (ver anexo).

Para estas organizações, são aplicadas as diretrizes estabelecidas no Manual de Contabilidade Regulatória (ver

anexo)

Fonte: elaboração própria

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MINISTÉRIO DAS CIDADES

Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Departamento de Planejamento e Regulação

Programa de Desenvolvimento do Setor Águas - INTERÁGUAS

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4 RECOMENDAÇÕES

Escopo: Desenho do Manual de Contabilidade Regulatória

Versão: 0 Data: 26/08/2018

Objetivos: Apresentar as principais diretrizes para o processo de desenvolvimento e implementação da Contabilidade Regulatória por agências reguladoras no setor de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Principais usos: Diretrizes aplicáveis ao desenvolvimento e implementação da Contabilidade Regulatória por agências reguladoras no setor de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Conceitos: Manual de Contabilidade Regulatória: conjunto de pautas e diretrizes que tendem a estabelecer regras pelas quais as empresas reguladas são regidas, a fim de fornecer informação consistente, verídica e útil para a entidade reguladora dos serviços.

Principais vantagens e desvantagens: O sistema de contabilidade regulatória é uma fonte importante - embora não única - de informação confiável e útil para que os reguladores cumpram adequadamente seus objetivos (assim, a definição das pautas de contabilidade regulatória é parte do processo de transparência que é um dos objetivos formais da regulação). A informação boa, exata e consistente fornece a base da regulação eficaz.

Premissas: Uma vez que não é possível satisfazer de forma conjunta todos os objetivos teóricos da regulação, deverá se fazer escolhas entre eles. A ênfase alocada sobre um ou outro objetivo - assim como a escolha do regime regulatório (incluindo práticas da contabilidade regulatória) - dependerá das condições especificas socioeconômicas de cada ambiente.

Principais Referências: EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL: Regulasan Ação IX – Estudo sobre Contabilidade Regulatória – Diagnóstico e proposta de contabilidade regulatória Análise do caso da Ofwat – Reino Unido Análise do caso do SUNASS – Peru

Da Agência Reguladora Econômica de água na Inglaterra e Gales (OFWAT): https://www.ofwat.gov.uk/publication/1708-regulatory-accounting-guidelines-2017-18/ Da “Essential Services Commission” de Victoria, Austrália: http://www2.aneel.gov.br/arquivos/PDF/MCSE_-_Revis%C3%A3o.pdf Da Agência Reguladora Nacional de Energia de África do Sul: http://www.nersa.org.za/Admin/Document/Editor/file/Legislation/National%20%20Energy%20Regulation%20Act/Regulatory%20Reporting%20Manual%20Volume%201%20General%20Regulatory%20Reporting%20Procedures%20and%20Administrative%20Matters.pdf

EXPERIÊNCIA NACIONAL: Regulasan Ação IX – Estudo sobre Contabilidade Regulatória – Diagnóstico e proposta de contabilidade regulatória Análise de experiências nacionais

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ARSESP: http://www.arsesp.sp.gov.br/ConsultasPublicasBiblioteca/NT_0001-2013.pdf

ANEEL: http://www2.aneel.gov.br/arquivos/PDF/MCSE_-_Revis%C3%A3o.pdf

ARCE: Consultar Resolução ARCE nº 109, de 4 de março de 2009.

ANTT: http://www.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/manual_rodovias2020revisao20n201.pdfhttp://www.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/relatorioiv_ferrovias_final_antt.pdf

AGERGS: http://www.agergs.rs.gov.br/upload/arquivo3419.pdf

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Escopo: Desenho do Manual de Contabilidade Regulatória

Versão: 0 Data: 26/08/2018

Principais Diretrizes:

IDENTIFICAÇÃO DOS OBJETIVOS REGULATÓRIOS Deve-se dizer que a primeira tarefa - antes de desenvolver regras da contabilidade regulatória - é a identificação precisa em textos legais (leis, decretos, definições) e contratuais (todo tipo de contratos de concessão) dos objetivos regulatórios que devem ser incluídos em toda política de desenvolvimento dos setores de infraestrutura. Estes objetivos definirão o marco global da definição de regras da contabilidade regulatória.

IDENTIFICAÇÃO DOS OBJETIVOS REGULATÓRIOS

O uso e a aplicação da contabilidade regulatória devem permitir à entidade reguladora, em linhas gerais:

• Monitorar o desempenho real em comparação com as suposições adotadas para o estabelecimento e controle de tarifas;

• Obter informações para futuros controles tarifários, para a tomada de decisões relativas à regulamentação ou outras decisões que requeiram informações contábeis como, por exemplo, a fixação de remunerações e tarifas;

• Monitorar o desempenho através de análises comparativas; e

• Analisar a situação financeira da instituição submetida à regulamentação.

ELEMENTOS BÁSICOS DO MANUAL DE CONTABILIDADE REGULATÓRIA

• Estabelecer claramente os objetivos do Manual, incluindo um glossário, a base legal e os princípios básicos contábeis e de alocação.

• Definir normas de procedimento caso o Manual precise ser modificado futuramente.

• Estabelecer orientações detalhadas para o registro de custos e ativos (moeda de avaliação).

• Definir tabelas pró-forma (modelos) para o registro das diferentes contas.

• Determinar as regras de validação e auditoria.

• Estabelecer as regras de alocação de custos e a metodologia correspondente (mencionando o procedimento em casos especiais como, por exemplo, na alocação de custos entre residentes e não residentes, atacado e varejo, etc.)

• Definir como as demonstrações regulatórias devem ser reconciliadas com as demonstrações financeiras.

• Estabelecer as regras para registrar transações com partes relacionadas (definições, metodologias de registro, etc.).

• Definir o tratamento de aspectos tributários.

• Determinar a informação não financeira que o operador deverá entregar.

• Indicar a periodicidade e o formato em que a informação deverá ser entregue.

• Fornecer orientações e informações relativas ao financiamento do operador.

• Delinear a informação, o formato e as regras para facilitar o acesso a dados sobre cláusulas de determinados contratos assinados pelo operador.

CONSIDERAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES DE PRESTADOR A realidade brasileira indica que os Manuais de Contabilidade Regulatória deverão ser idealizados considerando-se a existência de empresas de diferentes tamanhos e, mais ainda, levando em conta que o serviço de água e esgoto é prestado no país sob diferentes regimes jurídicos: autarquias, empresas privadas, o próprio município, etc.

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Escopo: Desenho do Manual de Contabilidade Regulatória

Versão: 0 Data: 26/08/2018

Planilha Painel

Histórico de Revisões:

Revisado por: Data:

Alteração:

Revisado por: Data:

Alteração:

Revisado por: Data:

Alteração:

Balanço

Demostração dos Resultados por Natureza

Demostração de Fluxo de Caixa

Demostração de Alterações no Capital Próprio

Água

Saneamento

Água

Saneamento

Ativos

Unidades de produção

Dados descritivos

SaneamentoIndicadores

Dados financeiros e contáveis

CAPEX

Qualidade do produto

Demonstrações financeiras

Ativos

OPEX e amortizações

Receitas

Qualidade do serviço técnico

Qualidade do serviço comercial

Dados de qualidade

Água

Dados operacionais

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5 ANEXO - MANUAL DE CONTABILIDADE REGULATÓRIA – EXEMPLO GERAL PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO (COM FORMATO DE RESOLUÇÃO/DELIBERAÇÃO)

O presente anexo adiciona uma versão do Manual de Contabilidade Regulatória

adaptada ao caso de Brasil, no setor de água e esgoto, já com a formatação de

norma legal pronta para começar a reger no mesmo momento em que os

reguladores quiserem lhe dar força legal.

RESOLUÇÃO [DELIBERAÇÃO]33 N° _____ /20__

MINUTA DE RESOLUÇÃO [DELIBERAÇÃO]34

Estabelece normas gerais sobre

Contabilidade Regulatória dos

serviços de abastecimento de

água e esgotamento sanitário.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução [Deliberação]35 estabelece normas, princípios e regras de

apresentação da informação que as empresas reguladas do setor de água e

esgotamento sanitário devem cumprir, permitindo a alocação de seus custos,

receitas, ativos e passivos de maneira que facilite o controle dos objetivos

regulatórios. A Resolução estabelece, também, as informações necessárias para

todos os cálculos tarifários dos serviços de abastecimento de água e tratamento

e coleta de esgoto. Essas diretrizes abrangem informações financeiras, técnicas,

comerciais.

Art. 2º Os objetivos da presente Resolução [Deliberação]36 são:

I. Padronizar os procedimentos contábeis regulatórios adotados pelas

empresas prestadoras dos serviços regulados pela agência

33 Eliminar de acordo com o que corresponde. 34 Eliminar de acordo com o que corresponde. 35 Eliminar de acordo com o que corresponde. 36 Eliminar de acordo com o que corresponde.

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reguladora, permitindo o controle e o acompanhamento das

respectivas atividades;

II. Atender aos preceitos da legislação societária do Brasil, além da

legislação específica dos setores regulados e do ordenamento jurídico

societário, bem como a plena observância dos princípios

fundamentais de contabilidade, contribuindo para a avaliação do

equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço;

III. Permitir a elaboração das Demonstrações Financeiras e

correspondentes Notas Explicativas e das informações

complementares que necessitem de divulgação para atendimento de

dispositivos da legislação societária do Brasil, da legislação aplicável

às companhias abertas, da legislação aplicável aos diferentes setores

e para atendimento das necessidades de investidores, acionistas,

instituições financeiras, credores, usuários, órgãos reguladores e

público em geral;

IV. Conferir maior transparência aos resultados alcançados pelos setores

regulados;

V. Contribuir para a avaliação da análise do equilíbrio econômico-

financeiro das empresas prestadoras dos serviços regulados; e

VI. Contribuir para criação dos mecanismos de informação, auditoria e

certificação.

CAPÍTULO II - ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 3º Dispõe que esta Resolução [Deliberação]37 é aplicável a todas as

entidades que operem no mercado de água e esgoto, regulada pela agência

reguladora de acordo com os fins estabelecidos pela Lei Federal n.º 11.445/2007

e as normas do país.

Parágrafo único: o âmbito de aplicação disposto anteriormente é baseado na

Lei Federal 11.445/2007 que definiu claramente os contornos regulatórios para

o setor de saneamento básico. Conforme a legislação federal, o ente regulador

deve estabelecer padrões e normas, garantir o cumprimento das condições e

metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento, prevenir e reprimir o

abuso do poder econômico, e definir tarifas que assegurem o equilíbrio

econômico-financeiro e a apropriação social dos ganhos de produtividade (art.

22 da Lei Federal nº 11.445/2007).

CAPÍTULO III - BASES LEGAIS

37 Eliminar de acordo com o que corresponde.

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Art. 4º [das bases Legais Gerais]. A presente Resolução [Deliberação]38

reafirma o marco legal que permite à Agência Reguladora estabelecer diretrizes

de contabilidade regulatória. Portanto, conforme a legislação federal, estadual e

municipal, o ente regulador deve estabelecer padrões e normas, garantir o

cumprimento das condições e das metas estabelecidas, prevenir e reprimir o

abuso do poder econômico, e definir tarifas que assegurem o equilíbrio

econômico-financeiro e a apropriação social dos ganhos de produtividade (art.

22 da Lei Federal nº 11.445/2007). As normas elaboradas pela Agência

Reguladora, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 11.445/2007, no aspecto

econômico-financeiro abrange, entre outras, as seguintes:

I. plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação;

II. subsídios tarifários e não tarifários;

III. regime, estrutura e níveis tarifários; monitoramento dos custos; e

IV. avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados.

§ 1º Destaca-se que a legislação federal define que prestadores de serviço

devem manter um sistema contábil que permita registrar e demonstrar,

separadamente, os custos e as receitas de cada serviço em cada um dos

Municípios. Ainda mais, que a Agência Reguladora deverá instituir regras e

critérios de estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas, de

modo a garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços

estejam segregadas (art. 18).

§ 2º Define-se que o poder de regulamentação do aspecto contábil pela agência

reguladora encontra respaldo na Lei Federal n° 11.445/2007, no art. 23, em

especial no inciso VIII, que trata do “plano de contas e mecanismos de

informação, auditoria e certificação”, bem como nos artigos 12 e 18 que

estabelecem a definição, pela agência reguladora, de sistema contábil específico

para adequada apuração dos custos.

Art. 5º [Bases legais subnacionais, estaduais e municipais)]. A presente

Resolução [Deliberação]39 reafirma que o arcabouço regulatório dentro do qual

são definidas as tarefas, as obrigações da Agência Reguladora, assim como o

seu relacionamento com as empesas reguladas, está dado pelo seguinte

conjunto de normas:

I. Lei municipal de ingresso na Agência;

II. Protocolo de Intenções;

III. Instrumentos de delegação;

IV. Normas legais e técnicas; e

V. Contrato de Programa firmado entre o Consórcio e município consorciado.

38 Eliminar de acordo com o que corresponde. 39 Eliminar de acordo com o que corresponde.

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§ 1º Destaca-se que os objetivos desta agência reguladora (geralmente definidos

no Protocolo de Intenções) são, dentre outros, os seguintes40:

I. estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e

para a satisfação dos usuários;

II. garantir o cumprimento das condições e das metas estabelecidas nas

normas regulamentares e nos instrumentos da política municipal de

saneamento básico;

III. prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a

competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da

concorrência; e

IV. definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que

induzam a eficiência e a eficácia dos serviços e que permitam a

apropriação social dos ganhos de produtividade;

§ 2º Esta Resolução [Deliberação]41 destaca as seguintes competências da

Agência Reguladora:

I. regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico,

através da fixação de normas, regulamentos e instruções (...); e

II. requisitar à Administração e aos prestadores dos serviços públicos

municipais regulados, as informações convenientes e necessárias

ao exercício de sua função regulatória, guardando o sigilo legal,

quando for o caso, bem como determinar diligências que se façam

necessárias ao exercício de suas atribuições;

CAPÍTULO IV - CONTABILIDADE REGULATÓRIA, CONTABILIDADE E

ALOCAÇÃO DE CUSTOS

Art. 6º [dos princípios gerais de contabilidade e alocação] Dispõe-se que, do

ponto de vista contábil e financeiro, a regulação das atividades de água e esgotos

exige a separação das atividades reguladas das não reguladas em uma mesma

entidade, assim como também, as diferentes atividades reguladas (ver seção

“ANEXOS - TEMPLATES” desta Resolução [Deliberação]42).

§ 1º A contabilidade regulatória deve ser considerada como obrigação adicional

à obrigação contábil geral imposta pela legislação. A contabilidade regulatória é

semelhante à contabilidade de custos, mas com objetos de custos e princípios

40 A Agência Reguladora deve adaptá-los de acordo com os próprios objetivos, segundo o especificado no marco legal. 41 Eliminar de acordo com o que corresponde. 42 Eliminar de acordo com o que corresponde.

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de contabilidade de custos definidos para permitir que o regulador desempenhe

suas missões e cumpra com os objetivos de regulação.

§ 2º Quando pertinente, os princípios e as políticas de contabilidade regulatória

devem ser adotados em conformidade com os princípios contabilísticos

nacionais, mais especificamente com os padrões e princípios emanadas dos

seguintes órgãos e entidades:

I. Conselho Federal de Contabilidade – CFC;

II. Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON;

III. Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC;

IV. Comissão de Valores Mobiliários – CVM; e

V. Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International

Accounting Standards Committee – IASC) do Sistema de Normalização

Contabilística e de Relato Financeiro (SNCRF): compreensibilidade,

relevância, fiabilidade, representação fidedigna, neutralidade, prudência e

plenitude.

§ 3º Quanto à preparação das contas regulatórias, as informações contabilísticas

regulatórias devem ser tratadas separadamente das contas financeiras em uso

pelas empresas. No entanto, as contas regulatórias utilizarão os mesmos dados

e valores em uso na preparação das contas financeiras das empresas reguladas.

Se necessário, uma conciliação explícita terá de ser feita entre as duas

apresentações de contas.

Art. 7º [dos princípios de contabilidade regulatória específicos de alocação

de custos] A alocação dos custos deve assegurar a separação e que não haja

subsídios cruzados entre linhas de negócios reguladas e não reguladas e entre

as próprias empresas reguladas, produtos ou serviços. O custo de cada atividade

deve ser distribuído entre as unidades de negócio com base na atribuição direta

quando possível, e com base em drivers de custo quando não.

§ 1º Os princípios para alocação de custos, receitas e despesas de capital são

os seguintes:

I. Causalidade: os custos, as receitas e o capital utilizado devem ser

alocados àquelas atividades (serviços oferecidos pela empresa

regulada) que geram tais conceitos. O sistema de contabilidade

regulatória deve permitir a verificação desta relação de causalidade

entre o montante considerado e a atividade (serviço);

II. Objetividade: a metodologia de classificação e avaliação não deve ser

estipulada de forma que beneficie a empresa regulada nem qualquer

parte envolvida. Esse princípio deve ser aplicado à identificação e ao

tratamento dos custos por produto, serviço, componente ou negócio;

III. Transparência: o método de alocação escolhido pela regulada deve

permitir uma análise pormenorizada da informação para identificar os

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diferentes tipos e naturezas de custos, receitas e capital. Quando

forem produzidas mudanças, a regulada deverá redeclarar as contas

separadas do ano anterior sobre a base das novas contas. Toda

alteração nas políticas contábeis deve ser explicada em detalhe. Da

mesma forma, deverão ser documentados os efeitos e as razões das

mudanças;

IV. Consistência: é sempre preferível que sejam utilizadas as mesmas

bases de classificação e mensuração/apuração ano após ano. Toda

mudança deverá ser fundamentada e documentada (ver ponto

anterior); e

V. Materialidade: uma partida é considerada material quando sua

omissão, falsa apresentação ou falta de divulgação tem o potencial de

prejudicar a compreensão da posição financeira e a natureza das

atividades comerciais das reguladas. Para decidir se uma partida é

material ou imaterial, deve-se avaliar a natureza e o montante da

partida, bem como compará-la com as cifras contábeis básicas da

empresa, por exemplo: património líquido, resultado operacional,

receitas e custos.

§ 2º Determina-se que o princípio de causalidade é um princípio essencial. Os

custos, as receitas e os investimentos utilizados devem ser separados de acordo

com os diferentes serviços prestados pela regulada com base nesse princípio,

isto é, os custos e as receitas devem ser separados de acordo com os serviços

que os originaram.

§ 3º Para alocar as diferentes partidas das contas de acordo com a causalidade,

devem ser identificadas as seguintes relações:

I. Relação de causa e efeito direto com o fornecimento do serviço;

II. Relação que se possa comprovar entre a partida e a produção do

serviço; e

III. Receita ou custo que tenha uma relação de causalidade direta

associada a um pool de receitas ou custos comuns. A alocação desse

pool de receitas ou custos pode ser feita através de um fator relevante,

confiável e verificável de tal uso relativo.

§ 4º Os custos e as receitas serão registrados através das seguintes categorias:

I. Custos ou receitas diretos ou diretamente registráveis: são as receitas

ou os custos que são gerados somente por um serviço em particular.

II. Custos ou receitas indiretos ou indiretamente registráveis: são as

receitas ou os custos que fazem parte de um pool de receitas ou

custos, mas que podem ser atribuídos a um serviço em particular

através de uma relação não arbitrária, e que possa ser comprovada a

causa e o efeito (por exemplo, o custo de um equipamento de

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manutenção que executa a manutenção dos ativos que pertencem a

diferentes serviços).

III. Custos ou receitas não registráveis: são as receitas ou os custos que

fazem parte de um pool de receitas ou custos, mas que não podem

ser identificados com um serviço, um ativo ou uma função em

particular através de uma relação não arbitrária, e verificável relação

de causa e efeito (por exemplo, os custos de administração e

marketing).

§ 5º As receitas e os custos indiretos serão atribuídos através de um

determinante (driver) adequado. As receitas e os custos não registráveis, por

outro lado, serão atribuídos através da utilização de um fator adequado.

§ 6º Ativos de concessão devem ser alocados por categoria entre as atividades

com base nos mesmos princípios descritos acima.

§ 7º As entidades reguladas devem adotar uma abordagem que permita a

alocação integral dos custos. Um dos fundamentos para uma abordagem de

alocação integral de custos é eliminar alocações de custos arbitrárias e em seu

lugar utilizar drivers de custos, ordens de serviço e outros instrumentos do

género para assegurar a atribuição direta o máximo possível.

§ 8º Os drivers de custos são definidos como medidas de atividade que explicam

os custos. Eles podem incluir variáveis como número de funcionários, horas de

trabalho, m2 dos escritórios ou qualquer outra medida de atividade. Idealmente,

o driver deve ter alguma relação de causa e efeito com o custo.

§ 9º Os drivers de custo podem ser agrupados em três tipos:

I. Baseado em inputs (ou insumos): alocação com base na participação dos

insumos (químicos, cloro, materiais diretos, etc.);

II. Baseado em outputs (ou produtos): alocação baseada em indicadores de

produção, como volume de vendas;

III. Baseado em receita: alocação com base nas receitas geradas pelo

produto em questão. Os drivers de custos baseados na receita, não são

consistentes com o princípio da causalidade. Eles não levam em conta a

tecnologia específica ou processos por trás da produção de um bem ou a

entrega de um serviço. Eles simplesmente assumem que quanto mais (ou

menos) receitas, um produto ou serviço gera mais (ou menos) custos são

incorridos.

§ 10º Determina-se que não será permitida a utilização de drivers baseados em

receita.

§ 11º A alocação de custos diretos deve ser usada para a percentagem mais alta

possível do montante total de custos operacionais. Já a alocação de custos

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indiretos só será permitida quando não houver outra alternativa viável para a

atribuição direta.

§ 12º Em qualquer caso, alocações arbitrárias de custos devem ser limitadas a

um máximo de 5% dos custos totais.

Art. 8º [do Manual de Alocação de Custos] Até um mês após a publicação

desta Resolução, cada entidade regulada deve submeter para a aprovação da

agência reguladora um Manual de Alocação de Custos (MAC).43 Este MAC irá

pormenorizar a metodologia de alocação de custos escolhida pela entidade

regulada e deverá estar em conformidade com os princípios e diretrizes acima

definidas.

§ 1º O MAC deverá pormenorizar o plano de contabilidade de custos, a lista de

serviços e atividades, funções e centros de custos, drivers de alocação com sua

definição e usos, etc.

§ 2º A entidade regulada deverá demonstrar que o método escolhido não levará

à alocação arbitrária de mais de 5% do montante total dos custos operacionais.

§ 3º A agência reguladora deverá aprovar ou enviar comentários fundamentados

com sugestões de mudanças no MAC até 45 dias após sua entrega.

§ 4º Se a agência reguladora solicitar mudanças, a entidade regulada terá mais

30 dias para realizá-las ou para enviar comentários fundamentados. Nesse caso,

a agência reguladora deverá notificar a entidade regulada sobre sua decisão final

até 30 dias após o recebimento dos comentários. A entidade regulada terá,

então, 30 dias para cumprir com a decisão da agência reguladora com

possibilidade de recorrer da decisão. A apelação não invalida a implementação

do plano de contabilidade de custos ou as decisões da agência reguladora.

CAPÍTULO V - FORMATO, ENTREGA E USO DOS DADOS REGULATÓRIOS

Art. 9º [dos Templates] As entidades reguladas devem preencher Templates

(modelos) pré-formatados de dados regulatórios (financeiros, contabilísticos,

técnicos, comerciais e outros dados) para serem entregues à agência

reguladora. A lista de dados está indicada no “ANEXOS - TEMPLATES” desta

Resolução [Deliberação]44.

Art. 10. [dos Templates nos reajustes tarifários] A agência reguladora utilizará

esses dados para todos os cálculos tarifários e de precificação que serão

necessários para executar suas diferentes missões e funções de regulação. Os

dados também serão empregados no monitoramento do desempenho e na

43 NOTA: A data de entrega do MAC deve ser definida por cada agência reguladora. O termo definido nesta Resolução é apenas uma sugestão. 44 Eliminar de acordo com o que corresponde.

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detecção de possíveis condutas anti-concorrenciais ou de discriminação ao

usuário.

Art. 11. [dos custos a reconhecer nos reajustes tarifários] A agência

reguladora somente reconhecerá e utilizará para os cálculos tarifários os custos

que seguirem os seguintes princípios e regras:

I. Os custos devem ser gerados em transações em condições de

igualdade, nas quais os fornecedores potenciais são tratados de forma

equitativa e sem preconceitos.

II. Os custos devem ser gerados para a produção e o fornecimento dos

serviços de água e esgotamento sanitário; devem ser úteis para o

fornecimento desses serviços.

III. Os custos devem ser gerados de maneira prudente e razoável, após

uma cuidadosa consideração das opções disponíveis;

IV. Os custos devem ser gerados no funcionamento normal do negócio.

Quando um custo for gerado em circunstâncias anormais ou

extraordinárias, deverá ser considerada a possibilidade de distribuir o

custo por muitos anos, a fim de coincidir com os períodos durante o

qual é obtido o benefício;

V. A empresa regulada terá a responsabilidade de justificar ao regulador

que os custos incorridos cumprem os critérios antes mencionados;

VI. O regulador exercerá a descrição final para aceitar ou recusar um

custo com base nos critérios antes mencionados;

VII. Os custos de pesquisa e desenvolvimento, as doações qualitativas,

bem como os custos de publicidade podem ou não estar incluídos, em

parte ou em seu todo, como parte dos custos do fornecimento, com

opção do regulador; e

VIII. A empresa de serviços, em sua solicitação de incremento de preços,

deverá ressaltar todas as operações com empresas subsidiárias ou

controladas pelos mesmos acionistas.

CAPÍTULO VI - INFORMAÇÕES DE ATIVOS DE SERVIÇO (BASE DE ATIVOS

REGULATÓRIA)

Art. 12. [do reconhecimento das despesas de capital nos reajustes

tarifários] Para serem reconhecidos e incluídos nos cálculos da tarifa e

precificação, as despesas de capital devem seguir as mesmas regras e

princípios indicados na seção anterior. Esses princípios e regras são válidos para

todas as despesas operacionais, de manutenção e de capital.

Art. 13. [da avaliação de ativos] Além da lista de ativos por localização e

natureza (atividades), conforme exigido no “ANEXOS - TEMPLATES”, a entidade

regulada fornecerá à agência reguladora os valores de custo histórico (custo

histórico de aquisição e valor histórico real), bem como seu valor econômico (por

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exemplo, como exigido pela norma IFRIC 12) que será fixado com base nas

decisões da agência reguladora relacionadas com a avaliação da Base de

Remuneração Regulatória.

CAPÍTULO VII – DAS INFORMAÇÕES DE CAPEX

Art. 14. [da avaliação das despensas de capital] Os CAPEX45 devem ser

identificados por localização, objetivo, natureza (atividades), fonte de

financiamento, anos de vida, etc., de acordo com as dimensões exigidas no

“ANEXOS - TEMPLATES”.

CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

Art. 15. [das operações com partes relacionadas] As regras especificadas

neste Capítulo devem ser aplicadas quando a entidade regulada é parte de um

grupo empresarial maior e existam operações entre elas. O objetivo da

separação é assegurar que a atividade regulada possa ser contabilizada como

se fosse uma atividade independente. O fato de duas entidades serem partes

relacionadas não implica necessariamente que as negociações entre elas

provoquem qualquer condição de favorecimento. Mas o fato de serem

relacionadas implica a necessidade de evidenciação. A motivação fundamental

para identificar essas operações ou contratos separadamente é permitir que a

autoridade regulatória avalie se essas operações ou contratos foram registrados

sobre uma base justa e sob condições competitivas, assegurando-se que não

tenha havido transferência de lucros entre as partes interessadas na operação

e, em linhas gerais, entre as atividades reguladas e não reguladas do operador.

Art. 16. [da definição das partes relacionadas] Consideram-se partes

relacionadas aquelas em que uma delas tem poder de controle da outra ou

exerce influência significativa sobre a outra no processo decisório financeiro e

operacional. Uma Transação entre Partes Relacionadas é uma transferência de

recursos ou obrigações entre partes relacionadas, ainda que gratuita. São

detalhados a seguir os conceitos chaves das definições anteriores:

I. Controle: titularidade, direta ou indireta, por intermédio de outras

entidades, de direitos de sócio que assegurem, de modo permanente,

preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger ou destituir

a maioria dos administradores ou por disposição estatutária ou por efeito

de contrato ou acordo, as políticas financeiras e operacionais da

administração da entidade; e

II. Influência significativa: participação nas decisões sobre as políticas

financeiras e operacionais de uma entidade, mas não o controle dessas

políticas. A influência significativa pode ser exercida de diversas

maneiras, geralmente pela representação no conselho de administração,

45 A sigla CAPEX (Capital Expenditure) refere-se a despesas de capital.

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mas também, por exemplo, pela participação no processo de definição

das diretrizes, transações relevantes intercompanhias, intercâmbio de

pessoas da administração ou dependência de informações técnicas. A

influência significativa pode ser conseguida por meio de participação

acionária, disposições estatutárias ou acordo de acionistas, como no caso

de sociedades nas quais a entidade exerça influência sobre as decisões

da administração, embora não tenha participação direta ou indireta, mas

dela usufrua benefícios ou assuma riscos.

Parágrafo único: O conceito de partes relacionadas deve estender-se, também,

ao relacionamento econômico:

I. entre empresas que, por via direta ou indireta, respondam ao mesmo

controle societário;

II. entre empresas com administradores comuns ou que possam influenciar

determinadas decisões nas referidas empresas, tomadas em conjunto ou

individualmente, ou que possam se beneficiar destas decisões;

III. de uma empresa com seus acionistas, quotistas e administradores

(quaisquer que sejam as denominações dos cargos), e com membros

mais próximos da família dos indivíduos antes relacionados;

IV. de uma empresa com suas controladas diretas ou indiretas e coligadas,

ou com acionistas, quotistas ou administradores de suas controladoras e

coligadas e vice-versa; e

V. de uma empresa com fornecedores, clientes ou financiadores com os

quais mantenham uma relação de dependência econômica e/ou

financeira, ou de outra natureza que permita essas transações, quaisquer

que sejam, sem a observância da independência e comutatividade.

Art. 17. [da documentação das transações entre partes relacionadas] As

transações com partes relacionadas deverão ser plenamente documentadas,

estabelecendo, com clareza, os dados fixados nesta Resolução [Deliberação]46

e os que agência reguladora considere necessários para os fins regulatórios.

Art. 18. [da aprovação das transações entre partes relacionadas]

Transações com partes relacionadas estão sujeitas à aprovação prévia da

agência reguladora. Se aprovadas, deverão basear-se em preços competitivos

de mercado ou em custos acrescidos de uma taxa de lucro razoável.

Art. 19. [do preço de venda com partes relacionadas] O preço de venda com

partes relacionadas não deve ser menor que o valor justo de mercado. Quando

não existir valor de mercado, cobra-se não menos que o preço baseado no custo.

O preço baseado no custo deve seguir as diretrizes de alocação de custos.

Quando um produto ou serviço regulado é fornecido, a transação deve ser

46 Eliminar de acordo com o que corresponde.

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registrada nas contas de receitas reguladas pelo valor da tarifa aprovada em

vigor.

Art. 20. [do preço de compra com partes relacionadas] Compras de partes

relacionadas não devem exceder o valor justo de mercado. Quando não existir

valor de mercado, o pagamento não deve superar o preço baseado no custo. O

preço baseado no custo deve seguir as diretrizes de alocação de custos

estabelecidas neste Manual. Quando um produto ou serviço regulado é recebido,

a transação deve ser registada na conta de despesas reguladas pelo valor da

tarifa aprovada em vigor.

Art. 21. [dos serviços compartilhados e custos comuns nas transações

entre partes relacionadas] Na medida do possível, os custos comuns devem

ser atribuídos diretamente as entidades reguladas e partes relacionadas com

base na origem ou uso. Quando a origem dos custos não puder ser facilmente

apurada ou determinada, deverão ser selecionados drivers de custo com base

nos benefícios recebidos.

Art. 22. [dos serviços compartilhados e custos comuns nas transações

entre partes relacionadas] É definido como um elemento-chave para avaliar as

transações entre partes relacionadas o conceito do valor justo de mercado (ou

“arm’s length”). Para determinar se uma transação é arm´s length devem ser

utilizados testes de mercado, de acordo com os seguintes critérios:

I. é necessária uma ampla competição de mercado (a cada três anos ou

conforme determinado pelas melhores práticas da indústria) de maneira

de garantir a concorrência entre empresas; e

II. é importante celebrar um contrato arm’s length com parâmetros claros de

qualidade de serviço e incluindo um Acordo de Nível de Serviço (SLA).

Parágrafo único: Quando não houver mercado, a alocação de custos

compartilhados deverá usar um método razoável para uma divisão justa e

equitativa, conforme previsto nesta Resolução [Deliberação]47 e as regras

vigentes sobre a alocação dos custos e preços de transferência.

Art. 23. [dos empréstimos entre partes relacionadas] As taxas de juros

aplicadas entre uma entidade regulada e sua afiliada devem ser baseadas no

custo da dívida total atribuída à entidade regulada, calculada como a soma do

custo atual, acrescido em função do custo de tesouraria alocado usando um

driver de custo selecionado com base no “benefício recebido”. No entanto,

quando o custo da dívida total atribuída à entidade regulada for menor do que a

taxa de juros de mercado disponível ao ente afiliado, a taxa mais alta deve ser

usada pela entidade regulada para calcular as taxas de juros que serão aplicadas

ao afiliado.

47 Eliminar de acordo com o que corresponde.

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Art. 24. [dos requisitos de divulgação para transações com partes

relacionadas] A entidade regulada deve manter suas contas e registros de

modo a ser capaz de fornecer com precisão e rapidez relatórios de todas as

transações com as partes relacionadas. Os relatórios devem conter:

I. Explicação da relação com a parte relacionada, descrição pormenorizada

da natureza e propósito das transações;

II. Os montantes totais envolvidos;

III. A discriminação dos encargos aplicados por e a cada afiliado, claramente

divididos entre OPEX48 (excluindo depreciação), depreciação, CAPEX,49

receitas etc. – a discriminação deve indicar claramente os montantes

incluídos em cada conta dos Templates em relação às transações; e

IV. Qualquer outra informação sobre transações com partes relacionadas

necessárias para o entendimento das declarações financeiras; por

exemplo, nas transações avaliadas por valor justo de mercado, tarifas e

recuperação são baseadas em custo totalmente alocado.

Parágrafo único: Quando corresponder, subsidiariamente, a agência

reguladora poderá aplicar as pautas estabelecidas especificamente na

legislação.

CAPÍTULO IX – DAS RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES

Art. 25. [das declarações de responsabilidades dos diretores] É requerido

que sejam anexadas às demonstrações financeiras regulatórias apresentadas

pela entidade regulada uma declaração de responsabilidade dos diretores.

§ 1º Esse documento especificará que as demonstrações financeiras

regulatórias devem ser apresentadas de acordo com esta Resolução

[Deliberação]50 e com a legislação vigente em matéria regulatória e societária.

§ 2º O documento deve conter a data e assinatura de, pelo menos, dois diretores

da empresa regulada, nos casos que tenham mais de um diretor. Caso contrário,

apenas a assinatura do único diretor será suficiente.

CAPÍTULO X - DA CONFIDENCIALIDADE

Art. 26. [da confidencialidade das informações fornecidas pelas reguladas]

A agência reguladora reconhece que pode haver sensibilidades comerciais

ligadas à divulgação de algumas das informações fornecidas pelas empresas

que atuam no mercado de água e esgotos a terceiros que não sejam órgãos

governamentais.

48 A sigla OPEX (Operating Expenditure) refere-se a despesas operacionais. 49 A sigla CAPEX (Capital Expenditure) refere-se a despesas de capital. 50 Eliminar de acordo com o que corresponde.

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§ 1º É de responsabilidade da entidade regulada notificar imediatamente a

agência reguladora sobre informações que não devam ser de domínio público,

marcando claramente a informação relevante como tal.

§ 2º Essas informações poderiam ser divulgadas (após consulta junto às as

entidades reguladas para garantir que, na medida do possível, suas

preocupações são consideradas) se a agência reguladora acreditar que são

relevantes para os consumidores e para o governo, de acordo com seus

objetivos e deveres, bem como com os objetivos do setor.

CAPÍTULO XI – DAS AUDITORIAS

Art. 27. [das auditorias] O objetivo da auditoria é verificar a conformidade da

informação providenciada pela entidade sujeita a regulação com esta Resolução

[Deliberação]51, as diretrizes regulatórias que a agência reguladora poderá

deliberar e as regras contábeis.

§ 1º As auditorias verificarão se a alocação de despesas de capital, receitas e

custos respeitam os princípios e regras mencionados neste Resolução

[Deliberação]52 e no MAC.

§ 2º A entidade regulada deve permitir o acesso do auditor a todas as

informações que sejam necessárias para o bom trabalho de auditoria. O acesso

deve ser concedido às fontes e ferramentas de informação primária.

§ 3º A agência reguladora pode determinar, por sua iniciativa ou mediante queixa

dos interessados, a realização de sindicâncias, inquéritos ou auditorias às

entidades concessionárias ou licenciadas, no âmbito das suas atribuições. Essas

ações serão desenvolvidas por pessoas ou entidades especialmente

qualificadas e habilitadas e devidamente credenciadas pela agência reguladora.

§ 4º A entidade regulada que está sendo auditada arcará com todos os custos

de auditoria, prevendo-se que esses custos poderão ser recuperados mediante

as tarifas.

CAPÍTULO XII – DA INFORMAÇÃO REGULATÓRIA

Art. 28. [das auditorias] Todos os requisitos de informação estão resumidos no

“ANEXOS - TEMPLATES” e são parte desta Resolução [Deliberação]53. Todas as

entidades sujeitas a regulação parcial ou total de suas atividades devem

preencher todos os campos de acordo com as regras estabelecidas por esta

51 Eliminar de acordo com o que corresponde. 52 Eliminar de acordo com o que corresponde. 53 Eliminar de acordo com o que corresponde.

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Resolução [Deliberação]54, as ditadas pela agência reguladora e as normas do

país.55

Art. 29. [Requisitos de Informação] As seguintes informações serão

fornecidas pelas empresas que atuam no setor de água e esgotos:

I. Balanço apresentado de acordo com o Template na Planilha

Demonstrações financeiras (seção “Anexo II - Resumo da Planilha

“Demonstrações Financeiras”) e discriminado por serviço: Água

Regulado, Esgoto Regulado, Total Regulado, Água Não regulado, Esgoto

Não regulado, Total Não regulado, Total Água, Total Esgoto e

Consolidado (caso a empresa preste um outro serviço regulado por

agência reguladora);

II. Demonstração Dos Resultados Por Natureza apresentado de acordo com

o Template na Planilha Demonstrações financeiras (seção “Anexo II -

Resumo da Planilha “Demonstrações Financeiras”) e discriminado

por serviço: Água Regulado, Esgoto Regulado, Total Regulado, Água Não

regulado, Esgoto Não regulado, Total Não regulado, Total Água, Total

Esgoto e Consolidado (caso a empresa preste um outro serviço regulado

por agência reguladora );

III. Demonstração de Fluxo de Caixa apresentado de acordo com o Template

na Planilha Demonstrações financeiras (seção “Anexo II - Resumo da

Planilha “Demonstrações Financeiras”) e discriminado por serviço:

Água Regulado, Esgoto Regulado, Total Regulado, Água Não regulado,

Esgoto Não regulado, Total Não regulado, Total Água, Total Esgoto e

Consolidado (caso a empresa preste um outro serviço regulado por

agência reguladora);

IV. Despesas operacionais (OPEX) e amortizações apresentadas de acordo

com o Template nas Planilhas OPEX E AMORT - Água e OPEX E AMORT

– Esgoto (seção “Anexo III - Planilha “OPEX e Amort”) e discriminadas por

serviço: Água Regulado, Outras atividades reguladas, Água Não regulado

e Outras atividades não reguladas; Esgoto Regulado, Esgoto Não

regulado; e por atividade: Produção, Distribuição e Comercialização (no

caso de Água), e Esgoto sem Comercialização e Comercialização (no

caso de Esgoto);

V. Receitas de água e esgotos por empresa e por município, serviço

regulado e não regulado, de acordo com o Template nas Planilhas

RECEITAS - Água e RECEITAS - Esgotos (seção “Anexo IV - Planilha

“Receitas”). No caso de água detalhe segundo origem (vendas - cargos

54 Eliminar de acordo com o que corresponde. 55 NOTA: cada agência reguladora deve adaptar as “Tabelas Pro-Forma” (ou Templates) ao contexto regulatório, econômico-financeiro e legal específico de sua jurisdição.

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fixos e variáveis, prestação de serviços, subsídios, outras receitas),

segundo quadro tarifário (somente no caso das receitas do serviço

regulado). No caso de esgotos detalhe segundo tipo de usuário

(Doméstico, Industrial, Turismo, Caráter Social, Comércio e Serviços).

Taxa de inadimplência. Vendas de água segundo quadro tarifário

(somente no caso das receitas do serviço regulado). Vendas esgotos

segundo tipo de usuário. Faturação media segundo quadro tarifário para

o caso de água e segundo tipo de usuário para o caso de esgotos;

VI. Detalhe de ativos de acordo com o Template na Planilha ATIVOS (seção

“Anexo V - Planilha “Ativos”). Descrição, ID, Rubrica Contábil,

Município, Cidade, Serviço, Atividade, Objetivo, Tipo financiamento, Valor

Aquisição, Ano Aquisição, Ano entrada em funcionamento, Vida útil,

Período Amortização, Valor Líquido;

VII. Detalhe das unidades de produção apresentado de acordo com o

Template na Planilha UNIDADES DE PROD (seção “Anexo VI - Planilha

“Unidades de Prod”). Serviço, Município, Cidade, Tipo cativo, Modelo,

Tecnologia, Capacidade instalada (l/s), Capacidade efetiva (l/s),

Produção (l/s), Data instalação, Vida útil, Vida útil remanescente,

Consumo específico químicos, Consumo específico eletricidade, Custo

unitário manutenção;

VIII. Despesas de capital (CAPEX) apresentadas de acordo com o Template

na Planilha CAPEX (Secção “Anexo VII - Planilha “Capex”). Descrição,

ID, Rubrica Contábil, Município, Cidade, Serviço, Atividade, Tipo

financiamento, percentagem de alocação de ativo, Objetivo, Valor

Aquisição / construção, Período Amortização, Data início serviço;

IX. Dados operacionais apresentados de acordo com o Template na Planilha

OPERACIONAIS (seção “Anexo VIII - Planilha “Operacionais”);

X. Qualidade do produto apresentado de acordo com o Template na Planilha

QUAL - PRODUTO (seção “Anexo IX - Planilha “Qual-Produto”);

XI. Qualidade do serviço técnico apresentado de acordo com o Template na

Planilha QUAL – SERVIÇO TÉCNICO (seção “Anexo X - Planilha “Qual-

Serviço Técnico”);

XII. Qualidade do serviço comercial apresentado de acordo com o Template

na Planilha QUAL – SERVIÇO COMERCIAL (seção “Anexo XI - Planilha

“Qual-Serviço Comercial”);

XIII. Dados descritivos apresentados de acordo com o Template na Planilha

DESCRITIVOS (seção “Anexo XII - Planilha “Descritivos”);

XIV. Indicadores financeiros, de gestão, técnicos, de qualidade, das

obrigações de serviço universal, e de sustentabilidade do sistema e

ambiental (calculados endogenamente), de acordo com o Template na

Planilha INDICADORES (seção “Anexo XIII- Planilha “Indicadores”); e

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XV. Informação relacionada a transações com empresas afiliadas, como

definido no Capítulo VIII desta Resolução [Deliberação]56.

Art. 30. [Periodicidade da informação] Todas as informações listadas acima

devem ser mensais e fornecidas semestralmente para o exercício fiscal de 12

meses.

Parágrafo único: A informação deve ser apresentada no máximo 1 mês após

a publicação das demonstrações contábeis, conforme prazos legais.

Art. 31. [Informação adicional - periodicidade] Além disso, trimestralmente

deve ser enviado à agência reguladora:

I. Informação relacionada ao CAPEX de acordo com o Capítulo “ANEXOS -

TEMPLATES”, seção “Anexo VII - Planilha “Capex”;

II. Informação relacionada à qualidade do produto, serviço técnico, serviço

comercial de acordo com o Capítulo “ANEXOS - TEMPLATES”, seções

“Anexo IX - Planilha “Qual-Produto”, “Anexo X - Planilha “Qual-

Serviço Técnico”, e “Anexo XI - Planilha “Qual-Serviço Comercial”;

III.Balancetes Analíticos Mensais relativos aos meses do semestre, nos

seguintes prazos: até o dia 30 de julho, para os dados referentes aos

meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho; e até o dia 30 de

janeiro, para os dados referentes aos meses de julho, agosto, setembro,

outubro, novembro e dezembro;

Art. 32. [Notas Explicativas] Nas demonstrações financeiras, devem ser

incluídas notas explicativas. Essas notas devem conter as seguintes informações

principais, elaboradas de forma sistemática, ordenada e uniforme:

I. a data da autorização de divulgação das demonstrações financeiras;

II. o responsável por tal autorização;

III. se os acionistas/quotistas da concessionária, ou outros, têm o poder de

alterar as Demonstrações Financeiras após sua divulgação;

IV. as bases para a elaboração das Demonstrações Financeiras (ex.:

elaboradas em consonância com as práticas contabilísticas aplicáveis no

Brasil, etc.);

V. as políticas contabilísticas específicas, selecionadas e aplicadas a

eventos e operações significativas; e

VI. detalhes para o pleno entendimento dos valores apresentados nas

demonstrações financeiras, inclusive comparativamente ao exercício

anterior.

56 Eliminar de acordo com o que corresponde.

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Parágrafo único: As seguintes informações devem ser destacadas e repetidas

sempre que necessário, para correto entendimento das informações

apresentadas:

I. nome da concessionária ou outras formas de identificação;

II. se as demonstrações financeiras englobam outras empresas (por

exemplo, consolidadas);

III. data do balanço ou o período abrangido pelas demonstrações financeiras;

e

IV. unidade monetária (moeda) das demonstrações financeiras e nível de

precisão (por exemplo, milhares ou milhões de unidades da moeda);

Art. 33. [Manual de Alocação de Custos (MAC)] Como indicado Capítulo IV,

até um mês após a publicação desta Resolução [Deliberação]57, cada entidade

regulada deve submeter para a aprovação da agência reguladora o MAC.58 Este

Manual deve pormenorizar a metodologia de alocação de custos escolhida pela

entidade regulada e deverá estar em conformidade com os princípios e as

diretrizes definidos acima. Deverá também pormenorizar o Plano de

Contabilidade de Custos, a lista de serviços e atividades, funções e centros de

custos, drivers de alocação com sua definição e usos, etc.

Art. 34. [Correspondência entre numeração de contas e requisitos de

informação] Para cada item contabilístico que deve ser registrado nos

Templates, a entidade regulada irá fornecer a numeração de conta

correspondente que é usada nos planos de contas. Por exemplo:

OPEX Detalhe

Custo com pessoal Todos 631XX itens + todas 632XXX

contas+...

Custo de compra de combustível Todos 611XX itens + ...

........ ............

CAPÍTULO XIII – DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 35. [Da Implantação] As diretrizes e regras estabelecidas nesta Resolução

[Deliberação]59 entrarão em vigor a partir da data em que forem publicadas no

Dário Oficial.60 Imediatamente após isso, todas as entidades reguladas pela

agência reguladora deverão começar a tomar providências para sua

implementação e conclusão em até quatro meses.

57 Eliminar de acordo com o que corresponde. 58 A data de entrega do MAC deve ser definida por cada agência reguladora. O termo definido nesta Resolução é apenas uma sugestão. 59 Eliminar de acordo com o que corresponde. 60 Ou outros meios de divulgação oficial utilizados pelas agências reguladoras.

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CAPÍTULO XIV - REVISÃO E MODIFICAÇÃO DA PRESENTE RESOLUÇÃO

Art. 36. [Da revisão e modificação da presente resolução] A agência

reguladora pode alterar e expandir a presente Resolução [Deliberação]61, de

tempo em tempo, para atender aos crescentes necessidades e

desenvolvimentos do mercado e seus participantes. Na revisão a agência

reguladora deverá:

I. declarar sua intenção aos participantes do mercado e outras partes

interessadas;

II. listar as questões sujeitas a modificações;

III. fazer uma primeira chamada para o receber sugestões dos participantes

e outras partes interessadas sobre essas questões;

IV. elaborar um esboço das diretrizes revisadas considerando sua

abordagem e as sugestões apresentadas;

V. apresentar o esboço para consulta e fazer uma segunda chamada para

comentários dos participantes e outras partes interessadas;

VI. levar em consideração os comentários e publicar uma versão final das

diretrizes desenvolvidas.

Parágrafo único: Qualquer revisão substancial da presente Resolução

[Deliberação]62 não poderá ocorrer seis meses antes de uma revisão tarifária

programada, a menos que todas as partes afetadas pela revisão estejam de

acordo.

ANEXOS - TEMPLATES

O presente Anexo regula os requisitos de informação que as empresas do setor

devem completar e entregar à agência reguladora de acordo com os formatos e

prazos estabelecidos. Estes Templates foram serão elaborados em Excel (ou

similar) para facilitar sua modificação e carregamento. Os Templates63 devem ser

organizados por tipo de informação, de acordo com a seguinte estruturação:

I. Planilha Painel: é um resumo que permite percorrer os diferentes dados

requisitados como parte dos Templates.

II. Planilha Demonstrações financeiras: conforme a estrutura especificada

no SNCRF, esta planilha requer que as empresas completem as

seguintes informações:

III. Balanço

IV. Demonstração dos Resultados

V. Demonstração de Fluxo de Caixa

VI. Demonstração de Alterações no Capital Próprio

61 Eliminar de acordo com o que corresponde. 62 Eliminar de acordo com o que corresponde. 63 Os templates desta Resolução foram desenvolvidos para servir de exemplo. As agências reguladoras devem ajustar esses templates de acordo com as necessidades de informação de cada caso.

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VII. Planilha OPEX e Amort (Água e Esgotos): solicita informação sobre

custos e amortizações

VIII. Planilha Receitas (Água e Esgotos): solicita dados sobre as receitas das

empresas.

IX. Planilha Ativos: determina a informação a entregar sobre os ativos

empresa.

X. Planilha Unidades de Produção: requer informação sobre as unidades de

produção de água e tratamento de esgoto.

XI. Planilha CAPEX: solicita dados sobre as despesas de capital.

XII. Planilha Operacionais: solicita os dados operacionais da empresa.

XIII. Planilha Qualidade de Produto: especifica a informação a entregar sobre

a qualidade de produto.

XIV. Planilha Qualidade de Serviço Técnico: requer informações sobre a

qualidade do serviço técnico.

XV. Planilha Qualidade de Serviço Comercial: requer dados sobre a qualidade

do serviço comercial.

XVI. Planilha sobre dados Descritivos: solicita dados descritivos dos serviços

fornecidos pela empresa.

XVII. Planilha de Indicadores: estabelece os indicadores a serem considerados

pela agência reguladora sobre o serviço prestado pelas empresas.

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Anexo I - Planilha “Painel”

Balanço

Demostração dos Resultados por Natureza

Demostração de Fluxo de Caixa

Demostração de Alterações no Capital Próprio

Água

Saneamento

Água

Saneamento

Ativos

Unidades de produção

Dados descritivos

SaneamentoIndicadores

Dados financeiros e contáveis

CAPEX

Qualidade do produto

Demonstrações financeiras

Ativos

OPEX e amortizações

Receitas

Qualidade do serviço técnico

Qualidade do serviço comercial

Dados de qualidade

Água

Dados operacionais

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Anexo II - Resumo da Planilha “Demonstrações Financeiras”

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BALANÇO

Data de referência t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1

ATIVO

Ativo não corrente

Ativos fixos tangíveis

Propriedades de investimento

Ativos intangíveis

Ativos biológicos

Investimentos financeiros

Accionistas sócios

Outros ativos financeiros

Total do ativo não corrente

Ativo corrente

Inventários

Ativos biológicos

Clientes

Adiantamentos a fornecedores

Estados e outros entes públicos

Accionistas sócios

Outras contas a receber

Diferimentos

Outros ativos financeiros

Caixa e depósitos bancários

Total do ativo corrente

Total do ativo

CAPITAL PRÓPIO E PASSIVO

Capital própio

Capital realizado

Ações (quotas) próprias

Prestações suplementares e outros intrumentos de capital própio

Prémios de Emissão

Reservas legais

Outras reservas

Excedente de Revalorização

Outras variações no capital próprio

Resultados transitados

Resultados líquido do período

Total do capital própio

PASSIVO

Passivo não corrente

Provisões

Financiamentos obtidos

Outras contas a pagar

Total do passivo não corrente

Passivo corrente

Fornecedores

Adiantamentos de clientes

Estados e outros entes públicos

Accionistas/sócios

Financiamentos obtidos

Outras contas a pagar

Outros passivos financeiros

Diferimentos

Total do passivo corrente

Total do passivo

Total do capital própio e do passivo

* Caso a empresa preste um outro serviço regulado

AtividadeÁgua Saneamento

Regulado

ÁguaTotal Regulado

Não regulado

RUBRICASConsolidado*Total Saneamento

NotasTotal Água e SaneamentoTotal Não regulado

SaneamentoTotal Água

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DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS POR NATUREZAS

Vendas e Prestações de serviços Data de referência t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1

Subsídios à exploração

Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos

Variação nos inventários de produção

Trabalhos para a própria entidade

Gasto com mercadorias vendidas e matérias consumidas

Resultado operacional bruto

Fornecimientos e serviços externos

Valor acrescentado bruto

Gastos com o pessoal

Ajustamentos de inventários (perdas/reversões)

Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões)

Provisões (aumentos/reduções)

lmparidade de ativos não depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões)

Aumentos/reduções de justo valor

Outros rendimentos e ganhos

Outros gastos e perdas

Resultado antes de depreciações, amortizações, perdas/ganhos de financiamento e impostos

Gastos/Reversões de depreciação e de amortização

Perdas/reversões por Imparidade de ativos depreciáveis/amortizáveis

Resultado operacional (antes de perdas/ganhos de financiamento e impostos)

Juros e ganhos similares Obtidos

Juros e perdas similares suportados

Resultado antes de Impostos

Imposto sobre o rendimento do período

Resultado líquido do período

Resultado das atividades descontinuadas (líquido de impostos) incluido no resultado liquído do período

Resultado líquido do período atribuível a:

Detentores do capital da empresa-mãe

Interesses minoritários

* Caso a empresa preste um outro serviço regulado

Atividade Consolidado*Água Saneamento Água

Resultado por ação básico

RUBRICASRegulado

Total ReguladoNão regulado

Total Não regulado Total Água Total SaneamentoSaneamento

Notas Total Água e Saneamento

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FLUXO DE CAIXA

Data de referência t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1 t t-1

Fluxos de caixa das atividades operacionais

Recebimentos de clientes

Pagamentos a fornecedores

Pagamentos ao pessoal

Caixa gerada pelas operações

Pagamento/Recebimento do imposto sobre o rendimento

Outros recebimentos /pagamentos

Fluxo de caixa das atividades operacionais (1)

Fluxos de caixa das atividades de investimento

Pagamentos respeitantes a:

Ativos fixos tangíveis

Ativos intangíveis

Investimentos financeiros

Outros ativos

Recebimentos provenientes de:

Ativos fixos tangíveis

Ativos intangíveis

Investimentos financeiros

Outros ativos

Subsídios ao investimento

Juros e rendimentos similares

Dividendos

Fluxo de caixa das atividades de investimento (2)

Fluxos de caixa das atividades de financiamento

Recebimentos provenientes de:

Financiamentos obtidos

Realizações de capital e de outros intrumentos de capital própio

Cobertura de prejuízos

Doações

Outras operações de financiamento

Pagamentos respeitantes a:

Financiamentos obtidos

Juros e gastos similares

Dividendos

Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio

Outras operações de financiamento

Fluxo de caixa das atividades de financiamento (3)

Variação de caixa e seus equivalentes (1+2+3)

Efeito das diferenças de câmbio

Caixa e seus equivalentes no início do período

Caixa e seus equivalentes no fim do período

* Caso a empresa preste um outro serviço regulado

Atividade Consolidado*Água Saneamento Água Saneamento

ReguladoTotal Regulado

Não reguladoTotal Não regulado Total ÁguaRUBRICAS Notas

Método Direto

Total Saneamento Total Água e Saneamento

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DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO Periodo N

Capital

realizado

Ações

(quotas

próprias)

Prestações

Suplementares e

outros Instrumentos

de Capital Próprio

Prémios de

emisão

Reservas

Legais

Outras

reservas

Excedentes de

Revalorização

Ajustamentos

em ativos

Financeiros

Outras Variações no

capital Próprio

Resultados

Transitados

Resultado

liquido do

período

TotalInteresses

Minoritários

Total do

Capital

Próprio

POSIÇÕES NO INICIO DO PERIODO N 1

ALTERAÇÕES REFERENTES A RENDIMENTOS E GASTOS

RECONHECIDOS NO PERÍODO

Resultado líquido do período

Primeira adoção de novo referencial contabilístico

Alterações nas políticas contabilísticas e as correções de erros

Diferenças de conversão de demonstrações financeiras

Realização do excedente de revalorização de ativos fixos

tangíveis e intangíveis

Excedentes de revalorização de atívos fixos tangíveis e intangíveis

e respetivas variações

Ajustamentos por impostos diferidos

Outras alterações reconhecidas no capital próprio

RESULTADO EXTENSIVO 2

OPERAÇÕES COM DETENTORES DE CAPITAL NO PERÍODO

Realizações de capital

Realizações de prémios de emissão

Distribuições

Entradas para cobertura de perdas

Outras operações com detentores de capital

3

OUTRAS OPERAÇÔES

4

POSIÇÕES NO FIM DO PÉRIODO N 1+2+3+4

DESCRIÇÃO Notas

Capital próprio atribuido aos detentores do capital (entidade individual/empresa mãe)

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DEMOSTRAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO Periodo N - 1

Capital

realizado

Ações

(quotas

próprias)

Prestações

Suplementares e

outros Instrumentos

de Capital Próprio

Prémios de

emisão

Reservas

Legais

Outras

reservas

Excedentes de

Revalorização

Ajustamentos

em ativos

Financeiros

Outras Variações no

capital Próprio

Resultados

Transitados

Resultado

liquido do

período

Total

Interesses

Minoritário

s

Total do

Capital

Próprio

POSIÇÕES NO INICIO DO PERIODO N - 1 1

ALTERAÇÕES REFERENTES A RENDIMENTOS E GASTOS

RECONHECIDOS NO PERÍODO

Resultado líquido do período

Primeira adopção de novo referencial contabilístico

Alterações nas políticas contabilísticas e as correções de erros

Diferenças de conversão de demonstrações financeiras

Realização do excedente de revalorização de ativos fixos

tangíveis e intangíveis

Excedentes de revalorização de atívos fixos tangíveis e intangíveis

e respetivas variações

Ajustamentos por impostos diferidos

Outras alterações reconhecidas no capital próprio

RESULTADO EXTENSIVO 2

OPERAÇÕES COM DETENTORES DE CAPITAL NO PERÍODO

Realizações de capital

Realizações de prémios de emissão

Distribuições

Entradas para cobertura de perdas

Outras operações com detentores de capital

3

OUTRAS OPERAÇÔES

4

POSIÇÕES NO FIM DO PÉRIODO N - 1 1+2+3+4

DESCRIÇÃO Notas

Capital próprio atribuido aos detentores do capital (entidade individual/empresa mãe)

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Anexo III - Planilha “OPEX e Amort”

Anexo III.1 Planilha “OPEX e Amort” - Água

Produção Distribuição Comercialização Produção Distribuição Comercialização

Compra Energia

Compra Productos Quimicos

Custo pessoal regular

Custo pessoal construção

Custo manutenção

Assistência técnica

Taxas e Impostos

Outros

TOTAL OPEX

AMORTIZAÇÕES

Ativos fixos tangíveis não postos em

concessão pelo concedente

Ativos fixos tangíveis postos em concessão

pelo concedente

Ativos subsidiados por terceiros

Ativos Intangíveis

TOTAL AMORTIZAÇÕES

TOTAL OPEX E AMORTIZAÇÕES

TOTAL

OPEX e AMORTIZAÇÕES ÁGUA

Parte

Relacionada

(indicar

montante)

ReguladoParte

Relacionada

(indicar

montante)

Não regulado

CUSTOS RubricaÁgua % de alocação (caso

de custos indiretos /

comuns)

Outras

acividades não

reguladas

Outras

actividades

reguladas

Água % de alocação (caso

de custos indiretos /

comuns)

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90

Anexo III.2 Planilha “OPEX e AMORT” - Saneamento (Esgotos)

Saneamento s/

comercializaçãoComercialização

Saneamento s/

comercializaçãoComercialização

Compra Energia

Compra Productos Quimicos

Custo pessoal regular

Custo pessoal construção

Custo manutenção

Assistência técnica

Taxas e Impostos

Outros

TOTAL OPEX

AMORTIZAÇÕES

Ativos fixos tangíveis não postos em

concessão pelo concedente

Ativos fixos tangíveis postos em concessão

pelo concedente

Ativos subsidiados por terceiros

Ativos Intangíveis

TOTAL AMORTIZAÇÕES

TOTAL OPEX E AMORTIZAÇÕES

TOTAL

OPEX e AMORTIZAÇÕES SANEAMENTO

Regulado Não regulado

Saneamento % de alocação (caso

de custos indiretos /

comuns)

Parte Relacionada

(indicar montante)

Parte Relacionada

(indicar montante)CUSTOS Rubrica

Saneamento % de alocação (caso de

custos indiretos /

comuns)

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Anexo IV - Planilha “Receitas”

Anexo IV.1 Planilha “RECEITAS” - Água

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92

[nome do municipio]

Vendas

- Regulados

Parcelas variaveis

Doméstico - <= 6 m3

Doméstico - >6 e <= 10 m3

Doméstico - >10 m3

Indústria 

Turismo

Caráter Social

Comércio e Serviços - <= 20 m3

Comércio e Serviços - >20 m3

Auto­Tanques I

Auto­Tanques II

Parcelas fixas

Doméstico - <= 6 m3

Doméstico - >6 e <= 10 m3

Doméstico - >10 m3

Indústria 

Turismo

Caráter Social

Comércio e Serviços - <= 20 m3

Comércio e Serviços - >20 m3

Auto­Tanques I

Auto­Tanques II

- Não Regulados

Parcelas variáveis

Parcelas fixas

Prestação de serviços

- Regulados

Instalação de medidores

Aluguel de medidores

Outras prestações de serviços

- Não Regulados

Instalação de medidores

Aluguel de medidores

Outras prestações de serviços

Subsídios

Outras receitas

Taxa de inadiplência

TOTAL

TOTAL

RECEITAS ÁGUA (R$)

MunicípioRubrica

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93

[nome do municipio]

Volumes consumo

- Regulados

Doméstico - <= 6 m3

Doméstico - >6 e <= 10 m3

Doméstico - >10 m3

Total doméstico

Indústria 

Turismo

Caráter Social

Comércio e Serviços - <= 20 m3

Comércio e Serviços - >20 m3

Total comércio e serviços

Auto­Tanques I

Auto­Tanques II

Total Auto-Tanques

- Não Regulados

TOTAL

VENDAS ÁGUA (M3)

RubricaMunicípio

TOTAL

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94

[nome do municipio]

Receita Média

- Regulados

Doméstico - <= 6 m3

Doméstico - >6 e <= 10 m3

Doméstico - >10 m3

Total doméstico

Indústria 

Turismo

Caráter Social

Comércio e Serviços - <= 20 m3

Comércio e Serviços - >20 m3

Total comércio e serviços

Auto­Tanques I

Auto­Tanques II

Total Auto - Tanques

- Não Regulados

TOTAL

RubricaMunicípio

TOTAL

RECEITA MÉDIA (R$/M3)

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Anexo IV.2 Planilha “Receitas” – Saneamento (Esgotos)

[nome do municipio]

Receitas

- Regulados

Doméstico

Industrial

Turismo

Caráter Social

Comércio e Serviços

- Não Regulados

TOTAL

RECEITAS SANEAMENTO (R$)

Rubrica TOTALMunicípio

[nome do municipio]

Volumes consumo

- Regulados

Doméstico

Industrial

Turismo

Caráter Social

Comércio e Serviços

- Não Regulados

TOTAL

RubricaMunicípio

TOTAL

VENDAS SANEAMENTO (M3)

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96

[nome do municipio]

Receita Média

- Regulados

Doméstico

Industrial

Turismo

Caráter Social

Comércio e Serviços

- Não Regulados

TOTAL

RECEITA MÉDIA (R$/M3)

RubricaMunicípio

TOTAL

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Anexo V - Planilha “Ativos”

Descrição IDRubrica

ContábilMunicípio Cidade Serviço Atividade Objetivo

% de

alocação de

ativo

Tipo

financiamento

Valor

Aquisição

Ano

Aquisição

Ano entrada em

funcionamentoVida útil

Período

Amortização

Valor

Líquido

ATIVOS

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Anexo VI - Planilha “Unidades de Prod”

Serviço Município Cidade Tipo ativo Modelo Tecnologia

Capacidade

instalada

(l/s)

Capacidade

efetiva (l/s)Produção (l/s)

Data

instalaçãoVida útil

Vida útil

remanescente

Consumo

específico

químicos

Consumo

específico

eletricidade

Custo unitário

manutenção

UNIDADES DE PRODUÇÃO

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Anexo VII - Planilha “Capex”

Descrição IDRubrica

ContábilMunicípio Cidade Serviço Atividade

Tipo

financiamento

% de

alocação de

ativo

ObjetivoValor Aquisição

/ construção

Período

Amortização

Data início

serviço

CAPEX

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Anexo VIII - Planilha “Operacionais”

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Designação Unidade Frequência de envio Apuração

Volume total de reserva de água m3 Anual Anual

Subterrânea m3 Anual Anual

Superficial m3 Anual Anual

Volume total de água produzida m3 Trimestral Mensal

Subterrânea m3 Trimestral Mensal

Superficial m3 Trimestral Mensal

[Outras] m3 Trimestral Mensal

Volume de água entrada no sistema m3 Anual Anual

Volume de água faturado m3 Trimestral Mensal

Volume de água fornecido através da rede m3 Trimestral Mensal

Volume de água fornecido através de chafarizes m3 Trimestral Mensal

Volume de água fornecido através de auto-tanque m3 Trimestral Mensal

Volume de água fornecido através de outros métodos m3 Trimestral Mensal

Consumo energia na produção de água

Eletricidade kwh Trimestral Mensal

Combustível tipo "A" m3 Trimestral Mensal

Combustível tipo "B" m3 Trimestral Mensal

Combustível tipo… m3 Trimestral Mensal

[Outros métodos] Trimestral Mensal

Vida útil média dos medidores Anos Anual Anual

Extensão da rede de água km Anual Anual

Extensão da rede de água reabilitada km Anual Anual

Extensão adutores km Anual Anual

Número de vazamentos N.° Anual Mensal

# horas até reparação de perdas hs Anual Mensal

Designação Unidade Frequência de envio Apuração

Volume de água coletado m3 Anual Mensal

Volume de água saneado m3 Anual Mensal

Volume de água faturado m3 Trimestral Mensal

Volume de água tratado para reutilização m3 Trimestral Mensal

Consumo energia no saneamento de água kWh Trimestral Mensal

Extensão das canalizações km Anual Anual

Extensão das canalizações reabilitadas km Anual Anual

Quantidade total de coletoras km Anual Anual

Número de extravasamentos N.° Anual Mensal

# horas até reparação de perdas hs Anual Mensal

SANEAMENTO

ÁGUA

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Anexo IX - Planilha “Qual-Produto”

Designação Unidade Frequência de envio Apuração

Quantidade de amostras analisadas para a aferição

coliformes totais com resultados fora do padrãoN.°/mês Mensal Mensal

Quantidade de amostras analisadas para aferição

de coliformes totaisN.°/mês Mensal Mensal

Quantidade de amostras para aferição de cloro

residual livre com resultados fora do padrãoN.°/mês Mensal Mensal

Quantidade de amostras analisadas para aferição

de cloro residual livreN.°/mês Mensal Mensal

Quantidade de amostras para aferição de turbidez

com resultados fora do padrãoN.°/mês Mensal Mensal

Quantidade de amostras analisadas para aferição

da turbidezN.°/mês Mensal Mensal

QUALIDADE ÁGUA

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103

Anexo X - Planilha “Qual-Serviço Técnico”

Designação Unidade Frequência de envio Apuração

Número paralisações N.°/mês Mensal Mensal

Duração de paralisações hs/mês Mensal Mensal

Designação Unidade Frequência de envio Apuração

Número paralisações N.°/mês Mensal Mensal

Duração de paralisações hs/mês Mensal Mensal

SERVIÇO TÉCNICO ÁGUA

SERVIÇO TÉCNICO SANEAMENTO

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Anexo XI - Planilha “Qual-Serviço Comercial”

Designação Unidade Frequência de envio Apuração

Reclamações N.°/mês Trimestral Mensal

Reclamações resolvidas N.°/mês Trimestral Mensal

Tempo total de resolução de reclamações hs/mês Trimestral Mensal

Arrecadação $ Trimestral Mensal

Designação Unidade Frequência de envio Apuração

Reclamações N.°/mês Trimestral Mensal

Reclamações resolvidas N.°/mês Trimestral Mensal

Tempo total de resolução de reclamações hs/mês Trimestral Mensal

Arrecadação $ Trimestral Mensal

SERVIÇO TÉCNICO ÁGUA

SERVIÇO TÉCNICO SANEAMENTO

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Anexo XII - Planilha “Descritivos”

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106

Designação Unidade Frequência de envio Apuração

Áreas de serviço - Anual Anual

Quantidade de famílias na área de serviço N.° Anual Anual

Quantidade de ligações Domésticas N.° Anual Anual

Urbanas N.° Anual Anual

Rurais N.° Anual Anual

Quantidade total de ligações urbanas N.° Anual Anual

Quantidade total de ligações rurais N.° Anual Anual

Quantidade de ligações Industriais N.° Anual Anual

Quantidade de ligações Turismo

Quantidade de ligações de Caráter Social N.° Anual Anual

Quantidade de ligações Comércio e Serviços N.° Anual Anual

Quantidade de empresas de Auto Tanques - I N.° Anual Anual

Quantidade de clientes fornecidos com Auto Tanques-I N.° Anual Anual

Quantidade de empresas de Auto Tanques-II N.° Anual Anual

Quantidade de clientes fornecidos com Auto Tanques-II N.° Anual Anual

Quantidade total de clientes N.° Anual Anual

Designação Unidade Frequência de envio Apuração

Quantidade de ligações Domésticas N.° Anual Anual

Quantidade de ligações Industriais N.° Anual Anual

Quantidade de ligações Turismo N.° Anual Anual

Quantidade de ligações de Caráter Social N.° Anual Anual

Quantidade de ligações Comércio e Serviços N.° Anual Anual

Quantidade total de ligações N.° Anual Anual

ÁGUA

SANEAMENTO

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Anexo XIII- Planilha “Indicadores”

Dimensão Indicador Definição Objetivo Unidade

Endividamento Calcula-se dividindo o passivo total pela suma do capital próprio e o passivo totalPermite calcular a possibilidade de reembolso

das dívidas da empresa%

Estrutura do endividamento Calcula-se dividindo o passivo corrente pelo passivo totalPermite calcular a possibilidade de reembolso

das dívidas da empresa%

Cobertura dos encargos financeiros

Calcula-se dividindo o excedente bruto de exploração pelos juros e perdas similares suportados. O

excedente bruto de exploração corresponde ao resultado operacional antes de

amortizações/depreciações, provisões, perdas por imparidade e reversões.

Permite calcular a possibilidade de reembolso

das dívidas da empresa%

Liquidez geral Calcula-se dividindo o ativo corrente pelo passivo correntePermite avaliar o capital de giro da empresa e

a liquidez%

Liquidez reduzida Calcula-se dividindo o ativo corrente menos os inventários pelo passivo correntePermite avaliar o capital de giro da empresa e

a liquidez%

Eficiência da cobrançaCalcula-se dividindo os recebimentos de clientes pelo volume de negócios. O volume de negócios

corresponde ao somatório das vendas, prestações de serviços e dos subsídios à exploração.

Permite avaliar a eficiência na coleta de

receitas%

Rendibilidade operacional das vendas Calcula-se dividindo o resultado operacional pelo volume de negócios Permite avaliar a rentabilidade %

Rendibilidade dos ativos (%) = Calcula-se dividindo o resultado operacional do periodo "n" pela médio simple do ativo total

líquido no período "n" e o ativo total líquido no período "n-1"Permite avaliar a rentabilidade %

Rendibilidade do capital próprioCalcula-se dividindo o resultado líquido do período "n" pela médio simple do capital próprio no

período "n" e o capital próprio no período "n-1"Permite avaliar a rentabilidade %

Despesas de exploração Razão entre os custos operacionais anuais e o volume de água faturada.

Permite avaliar os custos operacionais, cuja

evolução permite identificar ganhos ou perdas

de eficiência

$/m3

Custo Médio dos Serviços Razão entre o custo de serviço e a quantidade de água faturada.

Permite avaliar os custos médios, cuja

evolução permite identificar ganhos ou perdas

de eficiência

$/m3

Despesa com Pessoal médio Razão entre os custos com pessoal anuais e a quantidade de empregados própios.

Permite avaliar os custos com pessoal, cuja

evolução permite identificar ganhos ou perdas

de eficiência

$ mês/Emp

Custos de operação e manutenção por

empregadoRazão entre os custos de operação e manutenção e a quantidade de empregados própios.

Permite avaliar os custos de operação e

manutenção médio por empregado$/Emp

Despesa Produto Químico Razão entre os custos com produtos químicos anuais e a quantidade de água entrada no sistema.

Permite avaliar os custos com produtos

químicos, cuja evolução permite identificar

ganhos ou perdas de eficiência

$/m3

Despesa Energia Elétrica Razão entre os custos com energia elétrica anuais e a quantidade de água entrada no sistema.

Permite avaliar os custos com energia elétrica,

cuja evolução permite identificar ganhos ou

perdas de eficiência

$/m3

Número de empregados própios Quantidade de empregados própios

Permite avaliar a evolução da quantidade de

empregados própios e a estrutura do emprego

na firma

Número de empregados tercerizados

equivalentesQuantidade de empregados tercerizados equivalentes a full time

Permite avaliar a evolução da quantidade de

empregados tercerizados e a estrutura do

emprego na firma

N.°

Recursos humanos equivalente Número de empregados totais (próprios e equivalentes) por 1000 ligações.Permite avaliar a existência de um número e

uma estrutura adequada de empregados.

n.º / 1000

ligações

Perdas totais Diferença entre o volume de água entrado na rede e o volume faturado Permite avaliar o nível de perdas m3

Perdas de Água por Km de Rede Razão entre o volume perdido no ano e a Extensão Média da Rede Permite avaliar o nível de perdas m3 / Km

Nível de perdas Razão entre o volume perdido no ano e o volume de água entrado na rede Permite avaliar o nível de perdas %

# horas até reparação perdas Quantidade de horas até reparação perdasPermite avaliar a eficiência do serviço de

reparaçãohs

Qualidade de coliformesPercentagem de análises com valor paramétrico realizadas aos coliformes cujos resultados

cumprem os valores paramétricos

Permite avaliar o nível de qualidade do serviço

fornecido ao usuário, no que respeita à

qualidade da água em termos do nível de

coliformes

%

Qualidade de cloro residual livrePercentagem de análises com valor paramétrico realizadas ao cloro residual livre cujos resultados

cumprem os valores paramétricos

Permite avaliar o nível de qualidade do serviço

fornecido ao usuário, no que respeita à

qualidade da água em termos do nível de cloro

residual livre

%

Qualidade de turbidezPercentagem de análises com valor paramétrico realizadas à turbidez cujos resultados estão em

conformidade com a legislação aplicável

Permite avaliar o nível de qualidade do serviço

fornecido ao usuário, no que respeita à

qualidade da água em termos do nível de

turbidez

%

ContinuidadeProduto entre o número médio de paralisações e a duração média de paralisações no

fornecimento do serviço de abastecimento de água por dia.

Permite apurar o nível de fornecimento

ininterrupto do serviço de abastecimento de

água.

hs/dia

Reclamações por Conexão Reclamações feitas por 1000 ligações por anoPermite avaliar a satisfação dos usuários do

serviço prestado

Nº Recl-

ano/Nº Lig.

% reclamações resolvidas Razão entre a quantidade de reclamações resolvidas e a quantidade de reclamações resolvidas.Permite avaliar a eficiência na resolução de

reclamações.%

Tempo médio de resolução de

reclamaçõesRazão entre o tempo total de resolução de reclamações e a quantidade de reclamações resolvidas.

Permite avaliar a eficiência na resolução de

reclamações.hs

Eficiência de Arrecadação Razão entre a arrecadação e a receita peracional Permite avaliar a eficiência na arrecadação. %

Ob

riga

çõe

s

de

se

rviç

o

un

ive

rsa

l

Cobertura Percentagem do número de famílias servidas pela rede pública de águaPermite apurar o nível de disponibilização dos

serviços de água%

Capacidade de reservaAutonomia de fornecimento de água tratada pelos reservatórios de adução e distribuição dado

pela razão entre o volume máximo de reserva e o consumo médio diário anual.

Permite avaliar a existência de folga e a

capacidade adequada de reserva de água

tratada em reservatórios.

dias

Reabilitação da rede Percentagem de redes reabilitadasPermite avaliar a fiabilidade das redes de

distribuição de água%

VazamentosNúmero de interrupções e vazamentos em redes de abastecimento de água por 100 km de rede

por ano

Permite avaliar a existência de uma frequência

reduzida de vazamentos na rede

n.º / 100

km / ano

ÁGUAFi

nan

ceir

os

Ge

stão

Qu

alid

ade

Sust

en

tab

ilid

ade

do

sist

em

a e

amb

ien

tal

Técn

ico

s

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108

Dimensão Indicador Definição Objetivo Unidade

Endividamento Calcula-se dividindo o passivo total pela suma do capital próprio e o passivo total %

Estrutura do endividamento Calcula-se dividindo o passivo corrente pelo passivo total %

Cobertura dos encargos financeiros

Calcula-se dividindo o excedente bruto de exploração pelos juros e perdas similares suportados. O

excedente bruto de exploração corresponde ao resultado operacional antes de

amortizações/depreciações, provisões, perdas por imparidade e reversões.

%

Liquidez geral Calcula-se dividindo o ativo corrente pelo passivo corrente

Liquidez reduzida Calcula-se dividindo o ativo corrente menos os inventários pelo passivo corrente

Eficiência da cobrançaCalcula-se dividindo os recebimentos de clientes pelo volume de negócios. O volume de negócios

corresponde ao somatório das vendas, prestações de serviços e dos subsídios à exploração.%

Rendibilidade operacional das vendas Calcula-se dividindo o resultado operacional pelo volume de negócios %

Rendibilidade dos ativos (%) = Calcula-se dividindo o resultado operacional do periodo "n" pela média simple do ativo total

líquido no período "n" e o ativo total líquido no período "n-1"%

Rendibilidade do capital próprioCalcula-se dividindo o resultado líquido do período "n" pela média simple do capital próprio no

período "n" e o capital próprio no período "n-1"%

Despesas de exploração Razão entre os custos operacionais anuais e o volume de água coletada.

Permite avaliar os custos operacionais, cuja

evolução permite identificar ganhos ou perdas

de eficiência

$/m3

Custo Médio dos Serviços Razão entre o custo de serviço e a quantidade de água coletada.

Permite avaliar os custos médios, cuja

evolução permite identificar ganhos ou perdas

de eficiência

$/m3

Despesa com Pessoal médio Razão entre os custos com pessoal anuais e a quantidade de empregados própios.

Permite avaliar os custos com pessoal, cuja

evolução permite identificar ganhos ou perdas

de eficiência

$ mês/Emp

Custos de operação e manutenção por

empregadoRazão entre os custos de operação e manutenção e a quantidade de empregados própios.

Permite avaliar os custos de operação e

manutenção médio por empregado$/Emp

Despesa Energia Elétrica Razão entre os custos com energia elétrica anuais e a quantidade de água entrada no sistema.

Permite avaliar os custos com energia elétrica,

cuja evolução permite identificar ganhos ou

perdas de eficiência

$/m3

Número de empregados própios Quantidade de empregados própios

Permite avaliar a evolução da quantidade de

empregados própios e a estrutura do emprego

na firma

Número de empregados tercerizados

equivalentesQuantidade de empregados tercerizados equivalentes a full time

Permite avaliar a evolução da quantidade de

empregados tercerizados e a estrutura do

emprego na firma

Recursos humanos equivalente Número de empregados totais (próprios e equivalentes) por 1000 ligações.Permite avaliar a existência de um número e

uma estrutura adequada de empregados.

n.º / 1000

ligações

ContinuidadeProduto entre o número médio de paralisações e a duração média de paralisações no

fornecimento do serviço de coleta de água por dia.

Permite apurar o nível de fornecimento

ininterrupto do serviço de abastecimento de

água.

hs/dia

Reclamações por Conexão Reclamações feitas por 1000 ligações por anoPermite avaliar a satisfação dos usuários do

serviço prestado.

Nº Recl-

ano/Nº Lig.

% reclamações resolvidas Razão entre a quantidade de reclamações resolvidas e a quantidade de reclamações resolvidas.Permite avaliar a eficiência na resolução de

reclamações.%

Tempo médio de resolução de

reclamaçõesRazão entre o tempo total de resolução de reclamações e a quantidade de reclamações resolvidas.

Permite avaliar a eficiência na resolução de

reclamações.hs

Eficiência de Arrecadação Razão entre a arrecadação e a receita peracional Permite avaliar a eficiência na arrecadação. %

Cobertura Percentagem do número de famílias servidas pela rede públicaPermite apurar o nível de disponibilização dos

serviços de esgotamento sanitário%

Atendimento c/ Tratamento de EsgotoRazão entre a quantidade de conexões domésticas com tratamento es as conexões domésticas

totais

Permite apurar a porcentagem de famílias com

acesso aos serviços de tratamento de esgoto.%

Capacidade de tratamento Percentagem máxima da capacidade das estações de tratamento existentes utilizada

Permite avaliar a existência de folga e

capacidade adequada das estações de

tratamento de esgoto

%

Reabilitação das canalizações Percentagem de canalizações reabilitadasPermite avaliar a existência de uma prática

continuada de reabilitação de canalizações.%

ExtravasamentosÉ definido como o número de extravasamentos em canalizações de esgotamento sanitário por 100

km de rede por ano

Permite avaliar a qualidade de funcionamento

das redes de esgotamento sanitário

n.º / 100

km / ano

Tratamento de Esgoto Razão entre o volume tratado e o volume coletado. Volume Esgoto Tratado / Volume Coletado %

Qualidade de DBOÉ definido como a percentagem das análises realizadas à DBO, de entre as requeridas, e que

cumpriram os valores paramétricos

Permite avaliar o nível de qualidade do serviço

fornecido ao usuário, no que respeita à

qualidade do esgoto em termos do nível de

DBO

%

Qualidade de fósforo totalÉ definido como a percentagem das análises realizadas de fósforo total, entre as requeridas, e que

cumpriram os valores paramétricos

Permite avaliar o nível de qualidade do serviço

fornecido ao usuário, no que respeita à

qualidade do esgoto em termos do nível de

fósforo total

%

Qualidade de escherichia coliÉ definido como a percentagem das análises realizadas de escherichia coli, entre as requeridas, e

que cumpriram os valores paramétricos

Permite avaliar o nível de qualidade do serviço

fornecido ao usuário, no que respeita à

qualidade do saneamento em termos do nível

de escherichia coli

%

SANEAMENTO

Sust

en

tab

ilid

ade

do

sis

tem

a e

amb

ien

tal

Fin

ance

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