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Medicina e Segurança do Trabalho PPRA – NR-9

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS SMS

EMISSÃO: 12/01/2017

Aeróleo Táxi Aéreo S.A Fte de Trabalho: Aeroleo - Base Itanhaém

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II. DADOS CADASTRAIS

Razão Social: Aeróleo Táxi Aéreo S.A

Endereço: Rua do Rosario 173 – 7º andar – Sala 701

Bairro: Centro Município: Rio de Janeiro

Estado: Rio de Janeiro Telefone: 3235-0970

Nome Fantasia: Aeróleo Táxi Aéreo S.A

CNPJ: 15.209.117/0001-57

Frente de Trabalho: Aeroleo - Base Itanhaém

Endereço: Av. José Batista Campos, 1563 - GL3

Bairro: Jardim Oasis Municipio: Itanhaém

Estado: São Paulo Telefone: (21) 3235-0970

CNPJ: 15.209.117/0001-57 Contrato: N/A

CNAE: 51.12-9/99 Grau de Risco: 03

Atividade: Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular

Contato: Alessandra Silva

Responsável pela implementação do Programa: Carlos Schonhardt

Local de Exercício das Atividades: Própria Frente de trabalho

Nº Empregados: 05

Acompanhante: Elisandra Meirelles Almeida de Moraes Função: TST

Descrição Física:

Empresa prestando serviços de táxi aéreo instalada no 5° e 7° andar de prédio comercial. Possuindo em seu primeiro andar, setores divididos por pequenas salas com iluminação fluorescente e climatização por ar-condicionado. O estabelecimento realiza atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos.

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III. DAS RESPONSABILIDADES

NR-9: "PPRA" - Programa de Prevenção de Riscos Ambi entais

1. Item 9.4.1 Do Empregador

"I - Estabelecer, Implementar e Assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição".

2. Item 9.4.2 Dos Trabalhadores

"I – Colabora e participar na implantação e execução do PPRA".

II – Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA”

III – Informar ao seu superior hierárquico imediato ocorrência que, o seu julgamento, possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores”.

3. Responsáveis pela Elaboração do PPRA Básico

Carla Aparecida Martins Braz - Médica do Trabalho - CRM 5250950-6

4. Responsáveis pelo Desenvolvimento do PPRA na Em presa

Fabio Leandro Pereira - Tec. Segurança no Trabalho - MTE – 006421-1/RJ

5. Acompanhamento da Visita do PPRA na Empresa

Elisandra Meirelles Almeida de Moraes - TST – 25/10/2016

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IV – CICLO DE ATIVIDADES DO PPRA

ATIVIDADE Dez 2016

Jan 2017

Fev 2017

Mar 2017

Abril 2017

Mai 2017

Jun 2017

Jul 2017

Ago 2017

Set 2017

Out 2017

Nov 2017

1. Reconh./Avaliação Riscos Ambientais

• Visita de Reconhecimento de Riscos

• Avaliação Quantitativa dos Riscos

• Verificação de Pendências do PPRA anterior

• Avaliaão dos Result Obtidos c/ o PPRA Ant.

2. Elaboração do Relatório do PPRA

• Digitação das informações acima

• Determinação do limites de exposição

• Comparação dos resultados com os limites

• Planejamento de Medidas de Controle

• Planejamento de Medidas de Treinamento

• Planejamento de Medidas Preventivas Diversas

• Elaboração de Cronog. Implant. Medidas Acima

3. Apresentação do PPRA à empresa

• Explanação sobre o PPRA p/ Administração

• Apresentação do PPRA a CIPA ou Designado

4. Implantação do PPRA

• Implementação das Medidas de controle

• Acompanhamento das Medidas de Controle

Legenda: N ......................... N = dia do Mês da ação

02

5

02

02

02

02

12

12

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03

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INTRODUÇÃO

A Segurança do Trabalho visa à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de fatores e riscos ambientais presentes nos postos de trabalho e que podem causar prejuízos à saúde dos

trabalhadores, considerando que o conceito de saúde é mais do que simplesmente a ausência de doença, mas envolve o bem estar físico, psíquico, emocional e social. Deve levar em conta, também, o possível impacto dos agentes de risco nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral. A busca deste equilíbrio, dentro dos diversos ambientes de trabalho, é o objetivo final da Medicina e Segurança Ocupacional.

Assim, a higiene do trabalho, por extensão, trata-se de uma ciência que tem como objetivo principal a relação harmônica entre o homem e o meio ambiente de trabalho como um todo. Necessita, desta forma, para o seu bom desenvolvimento, uma visão holística do assunto, bem, como a prática de ações multidisciplinares, quer envolvendo ações diretas no meio ambiente e nos processos de produção, quer executando projetos educacionais voltados para os trabalhadores e classe empresarial. O Governo brasileiro, face à necessidade de melhorar as condições de saúde e trabalho dos trabalhadores em geral, incumbiu o Ministério do Trabalho e Emprego de criar Programas de Medicina e Segurança do Trabalho, sendo o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais , o responsável pelo controle das condições ambientais e fatores de risco nas empresas, através de conceitos, etapas e procedimentos normatizados pelo Ministério do Trabalho. Esta inovação foi introduzida com a reformulação da NR-09 (9ª norma regulamentadora do trabalho urbano) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Mte), a qual foi redigida pela Portaria nº25, de 29 de dezembro de 1994, tendo sido republicada no Diário Oficial em 15/02/95 e tem sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária, através do Capítulo V, do Título II da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho. Desta forma, foram estabelecidos parâmetros mínimos, e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, bem como a obrigatoriedade de sua elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA, assim como o PCMAT nas obras de construção civil, serve de base às diversas iniciativas das empresas na área de segurança e saúde no trabalho, responsabilizando o ambiente pelos seus riscos ocupacionais inerentes, como presença de calor, ruído, e deslocando o foco, que antes era concentrado exclusivamente nos riscos operacionais e na atuação do trabalhador.

Por este prisma, o PPRA deve ser visto como uma política gerencial que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais É importante ressaltar que ele não deve ser considerado como um programa isolado, mas sim como parte de um conjunto de ações, devendo estar articulado com as demais normas regulamentadoras.

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SUMÁRIO

I. HISTÓRICO, desenvolve a evolução do interesse pela prevenção de riscos ambientais – Pág.7

II. ESTRUTURA DO P.P.R.A., contendo os objetivos e as diretrizes a serem seguidas para a

definição de Estratégia, Metodologia de Ações e Desenvolvimento do PPRA – Pág.8

III. ESTRATÉGIA, diretrizes básicas a serem seguidas e/ou implantadas para obtenção dos objetivos do P.P.R.A – Pág.16

IV. METODOLOGIA DE AÇÕES, procedimentos utilizados pela Clínica Delphi para elaboração

deste programa – Pág.19

V. PRINCIPAIS AGENTES DE RISCOS OCUPACIONAIS , contendo descrição sumária dos mesmos, principais patologias associadas e medidas genéricas de controle de exposição – Pág.22

VI. RECOMENDAÇÕES GERAIS, contendo os Requisitos mínimos que devem ser observados

no ambiente de trabalho para garantir segurança e conforto aos seus funcionários – Pág. 31

VII. DISPOSIÇÕES FINAIS, com as orientações finais do relatório do P.P.R. – Pág.35

VIII. ANEXOS, contendo:

� TABELAS DO DESENVOLVIMENTO DO P.P.R.A., elaboradas por Grupo Homogêneo de

Exposição, G.R.H, contendo: 1. a descrição de suas atividades, o reconhecimento de riscos ocupacionais por função, a avaliação quantitativa dos agentes de riscos ambientais, a determinação de medidas de controle e o cronograma de implantação das mesmas. 2. Programação da Avaliação das Medidas de Controle do PPRA. 3. Relação de doenças causadas pelos riscos existentes ambientais na empresa.

� ANÁLISE GLOBAL , com comparação dos fatores, grupos e agentes de riscos.

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I. HISTÓRICO DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES Desde a Antiguidade são conhecidas referências sobre a associação entre o ambiente de trabalho e a saúde dos trabalhadores, conforme observado em papiros egípcios e documentos greco-romanos. Apesar deste reconhecimento, a posição oficial era de desinteresse, uma vez os serviços mais pesados ou de maiores riscos eram destinados aos escravos. Somente no século XVI, com Georgius Agricola, começou-se a estudar mais a fundo as interrelações entre o ambiente de trabalho e o adoecimento dos empregados, em especial os mineiros. Mais importante que a identificação da patologia que acometia esta população, chamada na época de "asma dos mineiros", é o reconhecimento de como esta doença poderia ser evitada. Não se tratava de uma questão médica, e sim de um problema de natureza tecnológica, decorrente do processo de trabalho utilizado, cuja modificação, acrescida da introdução de meios para melhorar a ventilação das minas, poderia proteger os trabalhadores da inalação de poeiras lesivas. Surge, assim o conceito de prevenção de riscos ambientais . Durante a Revolução Industrial as condições de trabalho longo, penoso e perigoso, e os ambientes de trabalho agressivos ao conforto e à saúde, rapidamente produziram graves danos à

saúde dos trabalhadores, de forma geral. A situação começou a se modificar graças ao intenso movimento social, que levou os governos a introduzirem medidas legais de controle das condições e ambientes de trabalho. Nos últimos séculos observou-se uma crescente mobilização dos trabalhadores, através de sindicatos, bem como a maior industrialização, tirando dos empregados uma grande parte do trabalho mais pesado e nocivo.

Com isto, esperar-se-ia uma grande redução na incidência das patologias ocupacionais, porém este fato não ocorreu. O próprio desenvolvimento fez surgir outras doenças, que, se não tão agressivas, encontram-se extremamente difundidas, sendo seu maior exemplo as tendinites, sinovites, etc (DORT). Atualmente, em todo mundo existe a preocupação em tornar o local de trabalho o mais salutar possível. Deve-se ter em mente que o ambiente exerce influência sobre o estado de saúde e o bem estar de todas as pessoas, que passam cerca de um terço de sua vida produtiva nos postos de trabalho, portanto, este é responsável direto por muitas de suas queixas físicas e psicológicas. A Portaria Nº 25, de 29 de Dezembro de 1994, criou o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. É importante que as empresas e os trabalhadores tomem parte neste projeto, sabendo que todos ganham com ele. O trabalhador, que passa a exercer suas atividades num ambiente mais confortável, seguro e saudável e a empresa, que vê diminuir o número de faltas e aumentar a produtividade.

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II. ESTRUTURA DO PPRA 1. OBJETIVO

� Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais.

2. METAS

� Monitorar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no local de trabalho;

� Controlar os riscos ambientais presentes nos postos de trabalho com adoção de medidas de controle, desta forma, eliminando ou minimizando, a níveis compatíveis com limites de tolerância determinados segundo NR15, norma regulamentadora do MTE, ou na ausência destes, os valores de limites de higiene ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governamental Industrial Hygyanists;

� Prevenir e proteger os trabalhadores quanto aos riscos ambientais existentes ou que porventura vierem a existir no local de trabalho;

� Preservar o meio ambiente; � Reduzir custos e perdas de produção.

3. ETAPAS :

2.1 Antecipação e Reconhecimento dos Riscos. 2.2 Estabelecimento de Prioridades e Metas de Avali ação e Controle. 2.3 Avaliação dos Riscos e da Exposição dos Trabalh adores. 2.4 Implantação de Medidas de Controle e Avaliação de sua Eficácia. 2.5 Monitoramento da Exposição aos Riscos. 2.6 Registro e Divulgação de Dados.

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4. Estratégia de Ações do PPRA Estratégia é arte de aplicar os meios disponíveis ou explorar condições favoráveis com vista a objetivos específicos. O objetivo primário do PPRA é a redução ou eliminação dos efeitos nocivos dos fatores de riscos ocupacionais nos trabalhadores sendo sua estratégia de ação baseada nos atos preventivos quanto aos agentes incidentes. Para tal, são propostas ações em três níveis sendo eles:

a) Ações Gerenciais:

� Conscientização da classe patronal quanto à necessidade de se promover a segurança

do trabalho; � Motivar a participação integrada de toda a empresa para alcançar os objetivos

propostos.

b) Ações Educacionais:

� Habilitar e conscientizar a classe trabalhadora, quanto às medidas básicas de segurança do trabalho.

c) Ações Operacionais:

� Atuação física sobre os fatores geradores de risco, visando neutralizá-los.

Para colocar em prática este plano de ação, contamos com uma equipe multidisciplinar, abrangendo engenheiros e técnicos de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho, psicólogos, advogados especializados em direito trabalhista e especialistas em brigadas de incêndio. As ações específicas estão previstas para terem curso durante todo o período de

vigência do programa, de acordo com o cronograma em anexo, podendo este ser modificado por necessidade da empresa, apresentação de novos dados ou por circunstâncias especiais.

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5. METODOLOGIA DE AÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DO PPRA

5.1 Antecipação, quando aplicável:

� Análise dos projetos, instalações, dos métodos e processos de trabalho, bem como as possíveis modificações nas instalações já existentes e/ou processo produtivo;

� Pré-identificação dos prováveis riscos ambientais, suas fontes geradoras e suas trajetórias;

� Pré-identificação das características das atividades, das funções e número de

trabalhadores provavelmente expostos a riscos ambientais e quais os prováveis tipos de exposição;

� Verificação de futuros projetos de novas instalações, métodos ou processos de

trabalho, ou de modificações dos já existentes, passíveis de gerar riscos ambientais e seus tipos de exposição.

� Elaboração de conjunto de medidas preventivas, visando a introdução de medidas de

proteção coletivas ou individuais, ou ainda de mudanças de máquinas ou de processos, para reduzir ou neutralizar os riscos potenciais.

5.2 Reconhecimento de Riscos Ambientais:

� Visita aos locais de trabalho para avaliação das condições de trabalho e levantamento das exposições aos fatores de risco ambientais;

� Análise dos Mapas de Risco existentes;

� Entrevistas com funcionários; � Avaliação dos outros programas de Segurança e Medicina do Trabalho que atendam

as Normas Regulamentadoras do Mte, para obtenção de dados que possam contribuir no reconhecimento de riscos;

� Levantamento das medidas de controle já implantadas, tais como usos de

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);

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5.3 Estabelecimento de Prioridades

5.3.1 Prioridade de Avaliação de Risco Na etapa de antecipação ou reconhecimento dos riscos, estes serão divididos em 4 categorias, de acordo com o seu grau de prevalência e com o potencial de gravidade de seus efeitos, sendo eles:

Cat 0 - Desnecessária

Cat 1 - Baixa Cat 2 - Moderada Cat 3 - Elevada

5.3.2 Prioridade da Implantação das Medidas de Cont role Na etapa de implantação de medidas de controle, estas serão divididos em 5 categorias, de acordo com o seu grau de relevância e a exiguidade de sua execução, sendo eles: Cat 0 - Desnecessária

Cat 1 - Longo Prazo Cat 2 - Médio Prazo Cat 3 - Curto Prazo Cat 4 - Imediatas

5.3.3 Prioridade da Avaliação da Eficácia das Medid as de Controle

Na etapa de avaliação da eficácia de medidas de controle, estas serão divididos em 5 categorias, também de acordo com o seu grau de relevância, sendo eles:

Cat 0 - Desnecessária Cat 1 - Avaliação anual Cat 2 - Avaliação semestral Cat 3 - Avaliação trimestral Cat 4 - Imediatas

5.4 Estabelecimento de Metas de Avaliação e Control e

5.4.1 Avaliação Global de Riscos Ambientais

A avaliação global dos riscos será realizada, no mínimo, anualmente; ou em intervalos mais curtos em caso de alterações no ambiente físico de uma ou mais setores da empresa, de mudanças no processo operacional, ou na ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

5.4.2 Avaliação das Medidas de Controle Será realizada uma vez a cada 3, 6 ou 12 meses, de acordo com o grau de prioridade estabelecido no desenvolvimento do programa.

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5.5 Avaliação dos Riscos Ambientais

� Avaliação qualitativa de riscos, através de sua identificação; da determinação e localização das possíveis fontes geradoras; identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; a caracterização das atividades e do tipo de exposição;

� Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento

da saúde decorrente do trabalho e estudo dos possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;

� Avaliação quantitativa de riscos, de acordo com a NR-15, com utilização de

equipamentos adequados, com o objetivo de dimensionar a exposição dos trabalhadores; comprovar o controle de exposição ou inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; para dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

� � As avaliações quantitativas seguirão os procedimentos técnicos estabelecidos

nacional ou internacionalmente pelo MTE, ABNT, FUNDACENTRO, ACGIH e NIOSH;

5.6 Determinação de Medidas de Controle:

� Determinação das medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

a) Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b) Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde; c) Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos

trabalhadores excederem os limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limite de exposição ocupacional adotados pela ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos que os critérios técnico-legais estabelecidos;

d) Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

� A prioridade deverá ser dada, às medidas de controle na fonte, vindo a seguir as no

meio, e, por último, no indivíduo, de acordo com a seguinte estratégia:

a) Avaliação da viabilidade de implantação de medidas de controle na fonte, eliminando ou neutralizando o fator gerador de risco ocupacional. Em caso positivo, determinação do procedimento a ser utilizado;

b) Avaliação da viabilidade de implantação de medidas de controle no meio, impedindo assim a propagação do risco e a consequente exposição do trabalhador. A este procedimento segue-se a determinação das medidas a serem tomadas;

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c) Implantação de medidas de controle no trabalhador, a serem utilizadas quando os métodos acima não forem cabíveis, durante seu processo de instalação, ou ainda como reforço aos meios de controle ambientais.

� Estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva,

obedecendo a seguinte hierarquia:

a) Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

b) Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

c) Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

� Implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de

treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

� Determinação de medidas alternativas de controle dos riscos ocupacionais, se

comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva; ou se estas se mostrarem insuficientes; ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação; ou ainda em caráter complementar ou emergencial, de acordo com a seguinte hierarquia:

a) Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; b) Utilização de equipamentos de proteção individual - EPI.

� Seleção de EPI adequado tecnicamente ao risco ao que o trabalhador está exposto

e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e ao conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário.

� Treinamento dos trabalhadores quanto à correta utilização dos EPI e orientação

sobre as limitações de proteção que o EPI oferece.

� Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas.

� Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva

identificação dos EPI utilizados para os riscos ambientais.

� Planejamento de ações de caráter educacional e informativo, além de treinamentos específicos para os funcionários, na área de segurança ocupacional.

5.7 Acompanhamento da Implementação dos Procediment os:

� Estabelecimento de critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas

de proteção implantadas, considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico de saúde previsto na NR-7.

� Fornecimento à empresa de um Cronograma anual de implantação e/ou

implementação das Medidas de Controle.

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� Fornecimento à empresa de um checklist das medidas de controle propostas, bem como suas respectivas datas de implantação.

� Avaliação da implantação e/ou implementação das medidas de controle propostas,

a ser executada por um designado da empresa contratante.

� Avaliação da eficácia das medidas de controle propostas, a ser executada segundo cronograma de prioridades.

� Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle,

deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.

5.8 Periodicidade e Reavaliação

� Será efetuada, ao menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para

avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

� Poderão ser previstas reavaliações parciais das medidas de controle implantadas,

trimestrais, semestrais e/ou anuais, a serem realizadas por responsável designado pela empresa contratante.

� Outras reavaliações, totais ou parciais, serão necessárias sempre que ocorrerem

mudanças passíveis de causar alterações nas condições de risco ambientais.

5.9 Monitoramento da Exposição aos Riscos Os riscos ambientais reconhecidos devem ser objeto de avaliação sistemática e repetitiva, visando seu acompanhamento, a implantação de novas medidas de controle ou modificações da já existentes. Os agentes de riscos ambientais contidos nas categorias 2 ou 3, isto é, considerados moderados ou elevados, deverão ser objeto de monitoramento habitual, anual ou semestral, podendo este prazo ser modificado em decorrência das observações realizadas quando da avaliação dos riscos.

5.10 Divulgação e Registro

� O PPRA, suas alterações e complementações serão apresentados e discutidos na CIPA, quando existente, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta comissão.

� O empregador se responsabilizará pela manutenção de um registro de

dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, que conterá todos os documentos referentes ao PPRA, suas alterações e complementações que se fizerem necessárias,

� Estes registros devem ser mantidos por um período mínimo de 20 anos.

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� Os registros de dados contidos no PPRA deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou aos seus representantes, e para as autoridades competentes.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

� Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho, terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA, visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.

� O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de

trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previstos na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.

� O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais

nos locais de trabalho que coloquem em risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto, para as devidas providências.

III. ESTRATÉGIA DE AÇÕES DO PPRA 1. Considerações Iniciais A Metodologia por nós adotada, além de Levantamento Profissiográfico, Observações dos Postos de Trabalho e Controles, foi fundamentada em normas de procedimentos reconhecidas, tais como: Normas de Avaliação Ambiental da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) e as conclusões baseadas na legislação vigente, NR15 da Portaria 3214 de 08/06/78, contidas no Decreto Lei 6514 de 22/12/77. 4. Riscos Ambientais. Utilizamos um software desenvolvido pela Clínica Delphi, exclusivamente voltado para a área de segurança do trabalho e PPRA, que permite a otimização do processo de avaliação dos dados, efetuando automaticamente os cálculos necessários para quantificação da exposição aos fatores de risco, e possibilitando comparação imediata com os resultados obtidos em uma aferição anterior, entre outros procedimentos. Para melhor identificação dos riscos aos quais os trabalhadores encontram-se expostos, bem como facilitar aos empregadores a adoção de medidas de controle pertinentes, dividimos a empresa em Grupo Homogêneo de Exposição - GHE, não correspondentes, obrigatoriamente, aos setores por ela habitualmente definidos. Nos grupos homogêneos de exposição estão agrupadas as funções expostas aos mesmos agentes de risco ambientais, em doses equivalentes, e aos quais se aplicam as mesmas medidas de controle.

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2. Nível de Ação Outro conceito importante a ser esclarecido é o de nível de ação, representado pelo valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas, de forma a minimizar as consequências da exposição dos trabalhadores a agentes ocupacionais nocivos. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme descrito a seguir:

� Para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional, considerados de acordo com a NR 15 ou, na no caso de substâncias não encontradas nesta NR, os adotados pela ACGIH.

� Para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR

15, Anexo 1, item 6, tendo o valor de 80 dB para uma exposição de 8 horas diárias. 3. Medidas de Controle: Medida de Controle é a ação a ser implementada para eliminação, neutralização, minimização ou controle dos riscos ambientais que tenham sido identificados. Para sua determinação seguimos a seguinte hierarquia, conforme determina a NR 9:

� Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde (controle na fonte).

� Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de

trabalho (controle na fonte).

� Medidas que reduzam os níveis ou a concentração destes agentes no ambiente de trabalho (controle no meio).

� Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho (controle no indivíduo).

� Utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI (controle no indivíduo).

Estas duas últimas medidas somente deverão ser utilizadas quando as primeiras não se mostrarem cabíveis, quando não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter emergencial.

EPC: Como o próprio nome diz, equipamentos de proteção coletiva são dispositivos utilizados no ambiente laboral com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos. Normalmente os EPC’s envolvem facilidades para os processos industriais colaborando no

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aumento de produtividade e minimizando os efeitos de perdas em função de melhorias nos ambientes de trabalho. Os EPC’s podem ser equipamentos simples, como corrimãos de escadas até sistemas sofisticados de detecção de gases dentro de uma planta de processo químico. Os dispositivos de segurança em máquinas, por exemplo, têm a finalidade principal de proteger a integridade física das pessoas, quer sejam operadores ou outros trabalhadores presentes nas áreas de processo. Uma das maiores vantagens que o EPC possui frente a outros sistemas de proteção é a capacidade de proteção extensiva à coletividade; tendo como outras vantagens o fato de não provocar desconforto aos trabalhadores e não prejudicarem a eficiência do funcionário.

A melhora nas condições de trabalho depende também do projeto do processo, sendo necessário que se realize uma análise prévia desses sistemas por profissionais especializados em segurança do trabalho, para pré-identificação dos prováveis riscos ocupacionais e quais as medidas de proteção convenientes a serem adotadas antes da liberação do processo. Respeitados esses critérios os investimentos em melhorias do processo são otimizados, evitando-se o risco de paradas desnecessárias para correção de anomalias.

Deve-se ter cuidado, entretanto, na escolha e instalação dos equipamentos de proteção coletiva, devendo respeitar algumas premissas básicas:

� Ser do tipo adequado em relação ao risco que irão neutralizar; � Depender o menos possível da atuação do homem para atender suas finalidades; � Ser resistente à agressividades de impactos, corrosão, desgastes, e outros agentes

deterioradores a que estiver sujeito; � Permitir serviços de limpeza, lubrificação e manutenção; � Permitir a instalação de acessórios caso seja necessário; � Não criar outro tipo de risco, principalmente mecânicos como obstrução de passagens ou

cantos vivos, por exemplo. EPI: Considera-se EPI todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador, segundo determina a NR-6.

A empresa é obrigada a fornecer aos Empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, com Certificado de Aprovação do Fabricante (C.A.) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis, ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou de doenças profissionais, na fase de planejamento e implantação de medidas de proteção coletiva e para atender as situações de emergência. È de sua responsabilidade, também, a substituição imediata dos EPIs fornecidos quando danificado ou extraviado; a fiscalização de seu uso, sendo

cabíveis punições em caso de desobediência por parte do trabalhador; e o treinamento dos

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funcionários quanto a seu correto uso, bem como a realização de atividades de atualização de conhecimento, que pode ser feito através de palestras e atividades práticas. Já o funcionário tem como dever utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, e sempre que exercer ação que o torne necessário; cuidar da guarda, conservação manutenção e higienização periódica dos EPIs fornecidos; e relatar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

IV. METODOLOGIA DE AÇÕES DO PPRA 1. Procedimentos Executados: 1.1 Antecipação e Reconhecimento dos Riscos

� Foram pré-analisados as instalações, os métodos e processos de trabalho, visando pré-identificar os prováveis riscos ambientais, suas fontes geradoras e suas trajetórias; as características das atividades, das funções e número de trabalhadores provavelmente expostos a riscos ambientais e quais os prováveis tipos de exposição.

� Verificou-se também, se há algum projeto de novas instalações, métodos ou

processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, que venham a gerar algum risco ambiental e seus prováveis tipos de exposição.

� Efetuou-se visita técnica aos locais de trabalho para levantamento e

avaliação das condições de trabalho e exposições a riscos ambientais com análise dos mapas de risco existentes e entrevistas com funcionários.

� Verificou-se os outros programas de Segurança e Medicina do Trabalho que atendam as Normas Regulamentadoras do Mte, para obtenção de dados que possam contribuir no reconhecimento de riscos.

� Avaliou-se medidas de controle já implantadas, tais como programa de

treinamentos, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

1.2 Estabelecimento de Prioridades e Metas de Aval iação e Controle

� Com base na visita técnica foram determinadas as prioridades de avaliação dos riscos ambientais, sendo, também, definidas as avaliações qualitativas a serem realizadas.

� O critério utilizado foi o grau de prevalência do agente ambiental e o potencial de

gravidade de seus efeitos.

� Ficou determinado que os agentes ergonômicos e físicos terão prioridade na avaliação.

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� Nesta etapa foram estabelecidas, ainda, a prioridade da implantação das medidas de controle e a de avaliação de sua eficácia.

� O critério utilizado foi a relevância do agente de risco ambiental e, novamente, o potencial

de gravidade de seus efeitos.

� A próxima etapa foi a determinação de metas de controle dos riscos ambientais identificados nas fases de antecipação e reconhecimento.

� Estas informações foram anexadas a outras, obtidas nas fases de avaliação dos riscos e

da implantação de medidas de controle, e objeto de relatório específico, no corpo deste programa.

1.3 Avaliação dos Riscos e da Exposição dos Trabal hadores

� Avaliou-se os dados existentes na empresa indicativos de possível comprometimento da

saúde decorrente do trabalho.

� Realizou-se o estudo dos possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica.

� Executou-se o reconhecimento dos Riscos Ambientais, através de avaliação qualitativa e quantitativa com utilização de equipamentos adequados, para comprovar o controle ou inexistência de determinado risco ambiental, dimensionar a exposição dos trabalhadores, e subsidiar o equacionamento das medidas de controle. Os certificados de calibração dos aparelhos executados encontram-se anexos a este programa.

� As avaliações quantitativas foram feitas de acordo com os procedimentos técnicos

estabelecidos pelas normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego, pela FUNDACENTRO, ACGIH e/ou NIOSH, retratando as exposições para cada função específica, identificando postos de trabalho, função analisada, síntese das principais atividades, riscos ambientais identificados, fontes geradoras, trajetórias, meios de propagação, tipo de exposição, resultados das medições, conclusões e parecer técnico.

� Os dados obtidos foram agrupados em relatórios específico, presente no corpo deste

programa. 1.4 Determinação das Medidas de Controle

� As informações obtidas nas 3 primeiras etapas serviram de base para a determinação das

medidas de controle, tendo como base as prioridades definidas, e a sistemática determinada pelo MinT, privilegiando as medidas de proteção coletivas.

� Manteve-se em mente, entretanto, a viabilidade econômica e operacional, quando da

determinação das medidas de controle cabíveis.

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� A meta a ser alcançada é de 100% de proteção para o trabalhador, seja com medidas de controle isoladas ou em associação a outras. Nos casos em que este objetivo é impossível de ser alcançado, buscamos o maior grau de proteção exequível.

1.5 Implantação das Medidas de Controle � Estabelecemos um cronograma de implantação das medidas de controle dos agentes de

risco ambientais, com procedimentos definidos, datas determinadas para sua realização e identificação dos responsáveis por cada procedimento.

� As datas, e os próprios procedimentos poderão ser alterados por necessidades

operacionais ou por surgimento de novas informações que tornem necessário seu reajuste.

� Cabe ressaltar que a determinação dos procedimentos de controle, bem como a elaboração do cronograma é de nossa responsabilidade, porém a efetiva implantação destas medidas está a cargo da empresa contratante, assim como o seu custeio.

1.6 Avaliação da Eficácia das Medidas de Controle

� De acordo com a prioridade determinada previamente, determinados a periodicidade da avaliação da eficácia das medidas de controle, que pode ser trimestral, semestral ou anual.

� Elaboramos um checklist contendo os procedimentos necessários para avaliação de cada

medida de controle, com determinação da data de execução, da responsabilidade, e da meta a ser alcançada, em cada caso.

� Criamos, ainda, um plano de contingência a ser colocado em prática em caso de não

obtenção dos resultados previstos, com a implantação das medidas de controle.

� Ambos os relatórios fazem parte deste programa. 1.7 Monitoramento da Exposição aos Riscos

� Determinamos a periodicidade do monitoramento dos agentes de riscos ambientais, de

acordo com sua prioridade de avaliação de risco. Os agentes classificados como categoria 3, serão objeto de monitoramento semestral, além da avaliação da eficácia das medidas de controle, como descrito no item anterior. Já os classificados nas categorias 1 e 2 serão monitorados anualmente.

� Informações obtidas nesta reavaliação poderão alterar os cronogramas de ação,

completamente ou em parte. � Os resultados deste monitoramento constituirão um documento anexo a este PPRA.

1.8 Registro e Divulgação de Dados

� Após concluso, o PPRA será entregue à empresa contratante, que o deverá guardar por, no mínimo, 20 anos, seguindo todas as recomendações descritas no documento base.

� Sua cópia, em formato digital, será mantida por igual período em nossos arquivos.

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V. PRINCIPAIS AGENTES DE RISCOS OCUPACIONAIS O PPRA baseia-se no reconhecimento, avaliação e mensuração dos riscos ambientais. Segundo a NR-09 são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, conforme classificação que segue:

a) Agentes físicos — Formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não-ionizantes, infra-som e ultra-som.

b) Agentes químicos — São substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória em forma de poeira, fumos, neblinas, névoas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo.

c) Agentes biológicos — São microorganismos como bacilos, bactérias, fungos, protozoários, parasitas e vírus, passíveis de causar doenças nas pessoas expostas.

Além destes agentes, são considerados ainda riscos ocupacionais os agentes ergonômicos e o risco de acidentes, porém não pertencem ao escopo de ação do PPRA por não terem caráter ambiental, sendo tratados na NR 16 e NR 17. A presença de um agente de risco não significa, obrigatoriamente, a existência do risco ocupacional, causando prejuízo à saúde dos trabalhadores expostos, o que irá ocorrer, na maioria dos casos, nas situações em que esta exposição se dê acima dos limites de tolerância ao determinado agente, não esquecendo as susceptibilidades individuais. Desta forma, a tarefa do PPRA é, além de reconhecer a existência dos fatores de risco, avaliar a efetiva exposição dos trabalhadores a eles, determinando se constituem ou não um risco ocupacional e se são necessárias medidas de controle. Grupo 1: Físicos Verde

Grupo2: Químicos Vermelho

Grupo 3: Biológicos Marrom

Grupo 4: Ergonômicos Amarelo

Grupo 5: Acidentes Azul

Ruídos Poeiras Virus Esforço Físico Intenso Arranjo Físico Inadequado

Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e Transporte Manual de Peso

Ferramentas Inadequadas ou Defeituosas

Radiações Ionizantes

Névoas Protozoários Exigência de Postura Inadequada

Armazenamento Inadequado

Radiações Não Ionizantes

Gases Parasitas Imposição de Ritmos Excessivos

Eletricidade

Calor Vapores Bacilos Trabalho em Turno e Noturno

Probabilidade de Incêndio ou Explosão

Frio Subst., Compostos ou Produtos Químicos em geral

Fungos Jornadas de Trabalho Prolongadas

Máquinas e Equipamentos sem Proteção

Umidade Monotonia e Repetitividade

Animais Peçonhentos

Pressões Anormais

Outras Situações causadoras de Stress Físico e/ou Psíquico

Outras Situações que contribuam para a Ocorrência de Acidentes

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RUÍDO Dentre todos os fatores que se constituem em risco ocupacional o ruído se apresenta como o mais frequente e o mais universalmente distribuído, expondo, portanto, o maior número de trabalhadores. O ruído se torna nocivo quando acima de 85 dB, não sendo permitida exposição acima de 115 dB para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Os principais efeitos do ruído sobre o organismo são:

� Perda auditiva � Distúrbios do sono � Elevação da pressão arterial � Irritação, nervosismo � Cefaléias � Alterações digestivas.

O principal efeito da exposição crônica ao ruído excessivo é a perda auditiva (PAIR) - é importante ressalvar que o trabalho não é a única fonte de exposição, estando o homem moderno, por força da civilização, constantemente exposto a este fator em sua vida diária. Para que ocorra dano à audição são necessários três fatores: Ruído intenso, orelha desprotegida e tempo de exposição. Outros fatores envolvidos no aparecimento da PAIR são a susceptibilidade individual, exposição fora do ambiente de trabalho, doenças sistêmicas e do aparelho auditivo, e ainda o uso de medicamentos.

Medidas de Controle NA FONTE: É o melhor método. Requer avaliação das fontes causadoras de ruído e medidas de controle, tais como manutenção periódica do maquinário, pois muitas vezes peças soltas ou sem lubrificação estão implicadas na geração desnecessária de ruído. NO MEIO: Consiste no uso de barreiras, que são colocadas entre as fontes de ruído e os trabalhadores, reduzindo os níveis sonoros junto aos mesmos. As barreiras podem isolar totalmente a fonte, enclausurando-a, ou serem formadas por painéis fixos ou móveis, construídos com materiais isolantes (refletores e absorventes). NO INDIVÍDUO: As medidas de controle são aplicadas diretamente no trabalhador. Uma das formas de exercer este controle é limitar o tempo de exposição do trabalhador ao ruído. Deve-se ressaltar que os funcionários assim enquadrados deverão permanecer, no restante da jornada de trabalho, em locais com níveis de ruído abaixo de 85 dB. O uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, também representa uma forma de controle, tendo, entretanto, sua utilização recomendada apenas quando constituírem a única solução viável para o problema.

Os Protetores Auriculares são obrigatórios para todos os trabalhadores expostos a níveis de ruído acima de 115 dB.

O nível de atenuação obtido com o uso de EPI situa-se entre 25 a 30 dB.

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Aeróleo Táxi Aéreo S.A Fte de Trabalho: Aeroleo - Base Itanhaém

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DELPHIc l í n i c a

EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PROTETORES INTRA-AURICULARES OU DE INSERÇÃO: Devem ser colocados no interior do canal auditivo, constituindo uma barreira acústica entre o ouvido e o meio ambiente, devendo ajustar-se perfeitamente ao ouvido do trabalhador. PROTETORES EXTRA-AURICULARES OU CIRCUM-AURICULARES : São também conhecidos como protetores tipo concha ou fone. Devem se ajustar perfeitamente à cabeça do trabalhador, cobrindo completamente o ouvido externo.

INTRA-AURICULARES EXTRA-AURICULARES

Só podem ser usados por pessoas de ouvidos

sadios

Podem ser usados por quaisquer pessoas

Requerem maiores cuidados de higiene Requerem somente cuidados básicos de

higiene

Custo inicial baixo, porém vida útil curta Custo inicial alto, com vida útil longa

Fáceis de carregar e de perder Transporte mais difícil

Difícil visualização e controle Facilmente observáveis

Não interferem com óculos ou outros EPI Interferem com outros EPI

Não acarretam problemas em ambientes

pequenos

Incômodos em ambientes pequenos

Confortáveis em temperaturas elevadas Desconfortáveis em temperaturas elevadas

Normalmente não há vibração Tendência a haver vibração

METODOLOGIA DE AÇÃO RUÍDO CONTÍNUO:

A metodologia por nós utilizada baseia-se no reconhecimento da presença do fator de risco, através de observações dos postos de trabalho e controles, levantamento profissiográfico, entrevistas com os funcionários, análise dos mapas de risco (se existentes) e verificação de outros Programas de Segurança e Medicina do Trabalho, para obtenção de dados que contribuam no reconhecimento de riscos. Após esta primeira fase, em se reconhecendo a existência do fator de risco, efetuamos a sua quantificação, através de medições de ruído, através de leitura em Decibelímetro, operando no Circuito de Compensação “A” e medidos no Circuito de Resposta Lenta(Slow). Para determinação de Doses Médias é utilizada a Metodologia reconhecida de consideração de efeitos combinados pela Equação C1/T1 + C2/T2 + …Cn/Tn; nessa equação Cn indica o Tempo Total a que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível nesse Nível, segundo a NR-15, Anexo1.

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DELPHIc l í n i c a

As avaliações quantitativas são feitas de acordo com os procedimentos técnicos estabelecidos pela NR 15 Anexo1 do Ministério do Trabalho e Emprego, pela FUNDACENTRO, ACGIH e/ou NIOSH, sendo a dose média utilizada quando existirem diversas Fontes de Ruído ou para Trabalhadores que não possuam Ponto Fixo de trabalho, quando expostos ao risco. Por fim, são avaliadas as medidas de controle porventura já implantadas, tais como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE

Nível de Ruído Máxima Exposição Diária Permissível sem Utilização de EPI

85 8 horas 86 7 horas 87 6 horas 88 5 horas 89 4 horas e 30 minutos 90 4 horas 91 3 horas e 30 minutos 92 3 horas 93 2 horas e 40 minutos 94 2 horas e 15 minutos 95 2 horas 96 1 horas e 45 minutos 98 1 horas e 15 minutos 100 1 hora 102 45 minutos 104 35 minutos 105 30 minutos 106 25 minutos 108 20 minutos 110 15 minutos 112 10 minutos 114 8 minutos 115 7 minutos

Tabela padrão da nr-15 apenas para o conhecimento.

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CALOR O calor é um risco físico frequentemente presente em uma série de atividades profissionais, ocasionando, no trabalhador, manifestações que vão desde meramente incômodas à francamente nocivas. A intensidade destes sintomas varia de acordo com as condições ambientais, com as atividades exercidas e com as características próprias do indivíduo. Há quatro categorias principais de doenças devido ao calor:

� Exaustão ou prostração térmica. � Desidratação. � Caimbras de calor. � Choque térmico ou intermação.

Metabolismo do Calor

PERDA E GANHO DE CALOR PELO ORGANISMO: Os principais meios de perda e ganho de calor pelo organismo são: � O calor produzido pelo próprio organismo, que varia segundo a atividade física desenvolvida. � A condução-convecção e a radiação que podem implicar em um ganho ou perda de calor,

conforme temperatura do ar. � A evaporação do suor na superfície do corpo, implicando, obrigatoriamente, em perda de

calor. � Respiração. � Ingestão de alimentos quentes ou frios. Estes 2 últimos acontecem em quantidades não significativas para o processo global. OUTROS FATORES: Entre os inúmeros fatores que influem nas trocas térmicas 5 principais devem ser considerados na quantificação da sobrecarga térmica � Temperatura do ar - A quantidade de calor ganha ou perdida é diretamente proporcional à

defasagem existente entre as temperaturas do ar e corpórea. � Umidade relativa do ar - Quando umidade é elevada há dificuldade na evaporação do suor,

reduzindo, desta forma, a eficiência da sudorese como método de controle de calor, assim como reduzindo a perda calórica decorrente da sudorese.

� Velocidade do ar - Pode ter ação positiva ou negativa na troca de calor por condução-convecção, porém sempre facilita a evaporação.

� Calor radiante - Se indivíduo está próximo de fontes de calor radiante, ele ganha calor pelo mecanismo de radiação.

� Tipo de atividade - Quanto maior for a taxa metabólica do indivíduo, maior será a produção de calor pelo organismo.

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Patologias do Calor

Ocorrem se o aumento do fluxo de sangue na pele e a produção de suor forem insuficientes para promover a perda adequada de calor, por um defeito inerente destes mecanismos ou controladores ou por excesso de calor ambiente.

� Exaustão ou prostação termica � Desidratação � Caimbras de Calor � Choque Térmico ou internação

Medidas de Controle

NA FONTE: Controle da fonte de calor.

Automatização do processo gerador de calor.

NO MEIO: Utilização de barreiras refletoras ou absorventes. Ventilação do ambiente.

Circulação do ar no ambiente.

NO INDIVÍDUO: Aclimatização. Hidratação. Limitação do tempo de exposição. Equipamentos de proteção individual - EPIs. Educação e treinamento.

Metodologia de Ação

A metodologia por nós utilizada baseia-se no reconhecimento da presença do fator de risco térmico, através de observações dos postos de trabalho e controles, levantamento profissiográfico, entrevistas com os funcionários, análise dos mapas de risco (se existentes) e verificação de outros Programas de Segurança e Medicina do Trabalho, para obtenção de dados que contribuam no reconhecimento de riscos. Após esta primeira fase, em se reconhecendo a presença de excesso de calor no ambiente, efetuamos a sua quantificação, através da medição de exposição ao Calor para verificar se excedem aos níveis de Tolerância. Utilizamos um Termômetro de Globo Digital, com três Sondas de temperatura: Sonda de Bulbo Seco, Sonda de Bulbo Úmido e Sonda do Globo. De acordo com a NR-15, calculamos a exposição ao Calor através do “Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo” (IBUTG) definido pelas equações que seguem;

Ambientes internos ou externos sem carga solar; IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg Ambientes Externos com carga solar IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg onde: tbn = temperatura de bulbo úmido natural tg = temperatura de globo tbs = temperatura de bulbo seco

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As medições são efetuadas no local onde permanece o trabalhador, na altura da região do corpo mais atingida.

Limites de Tolerância para exposição ao calor, em r egime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço - NR-15: Regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de trabalho

Tipo de Atividade

(por hora) Leve Moderada Pesada Trabalho Contínuo até 30,0 até 26,7 até 25,0 45 minutos trabalho 15 minutos descanso

30,1 à 30,6 26,8 à 28,0 25,1 à 25,9

30 minutos trabalho 30 minutos descanso

30,7 à 31,4 28,1 à 29,4 26,0 à 27,9

15 minutos trabalho 45 minutos descanso

31,5 à 32,2 29,5 à 31,1 28,0 à 30,0

Não é permitido o trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de controle

acima de 32,2 acima de 31,1 acima de 30,0

A determinação do Tipo de Atividade (leve, moderada ou pesada) é feita utilizando-se a tabela abaixo, de acordo com a NR-15. Taxas de Metabolismo por Tipo de Atividade Tipo de Atividade Kcal/h Sentado em Repouso 100 Trabalho Leve: � Sentado, Movimentos moderados com braço e tronco (ex.: datilografia) � Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.:dirigir) � De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços

125 150 150

Trabalho Moderado: � Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas � De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação � De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação � Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.

180 175 220 300

Trabalho Pesado: � Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá) � Trabalho fatigante

440 550

As avaliações quantitativas são feitas de acordo com os procedimentos técnicos estabelecidos pela NR15, Anexo3, do Ministério do Trabalho e Emprego, pela FUNDACENTRO, ACGIH e/ou NIOSH. Por fim, são avaliadas as medidas de controle porventura já implantadas, tais como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

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Anexos doPPRA

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Medicina e Segurança do Trabalho

A1 - Desenvolvimento do PPRA: Atividade, Reconhecim ento de Riscos, Avaliação Quantitativa e Medidas d e Controle por G.H.E

Sistema Delphi Technical 2013

c l í n i c a

DELPHIPROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PPRA - NR-9

PPRA-RR

DespachantesGHE:

SMSEmissão: 12/01/2017

CÓD. DOC. :

PÁG.: 1 / 2

Aeróleo Táxi Aéreo S.AFte de Trabalho: Aeroleo - Base Itanhaém

Atividades:Despachante de Voo - Realizam o check-in de passageiros, conferindo e efetuando a pesagem dos passageiros e bagagens, realizam briefing de segurança com os passageiros, processam o fechamento do voo adotandoos procedimentos operacionais, preparando os documentos de voo para que sejam entregues à tripulação, a fim de garantir a segurança dos voos e o cumprimento das exigências da ANAC. Efetuam o carregamento edescarregamento das aeronaves transportando as bagagens e cargas do aeroporto para aeronave para garantir o cumprimento dos procedimentos de segurança de voo.

Obs.: Em razão da grande variabilidade de níveis de ruído, durante a jornada de trabalho, recomendamos o uso do Protetor Auricular sempre que houver picos de ruído e ou sempre que necessário.

Como medida de proteção recomendamos as medidas de controle relacionados no item A1.4 (Medidas de Controle existentes e propostas). Cabe ressaltar que modelos similares aos dos EPI´s relacionados no item A1.4poderão ser usados, desde que atendam às recomendações básicas, isto é, possuírem Certificado de Aprovação (C.A) e serem adequados aos riscos observados.

Validade: Jan 2017 - Jan 2018

A1.1. FUNÇÕES DO G.H.E

Função Qtd.M Qtd.F Regime Trab.

Despachante de vôo 22 12 7 x 7 dias

A1.2. RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE RISCOS

Local Pto Medição Identif. Risco Específico Tempo deExposiçãoDiária - hs

Avaliação LT NR-15

Unidade Medidas de ControlePrior. deAval.(Se Necessário)

Monitoramento

Grad.deExpos.

Área de Embarque Ambiente N/A Calor - Atividade Leve 9,0 23,5 30,0 °C � �Aplicável Não Aplicável2 h1 4

Despachantes Ambiente N/A Ruído 12,0 72,9 82,0 dBA � �Aplicável Não Aplicável2 h1 4

Pátio Ambiente N/A Calor - Atividade Moderada 3,0 25,4 26,7 IBUTG � �Aplicável Não Aplicável2 h1 4

OBS: Visita aos locais de trabalho para avaliação das condições de trabalho e dos fatores de riscos existentes e avaliação das exposições dos trabalhadores aos fatores de riscos ambientais

0 - Desnecessária; 1 - Baixa; 2 - Moderada; 3 - Elevada Monitoramento: Prioridade de Avaliação: 0 - Desnecessária; 1 - Avaliação Anual; 2 - Avaliação Semestral; 3 - Avaliação Trimestral; 4 - Avaliação Imediata

Gradação Qualitativa de Exposição a Agentes de Risc o: 0 - Nenhum contato ou desprezível; 1 - Contatos esporádicos à baixa concentração; 2 - Contatos esporádicos à alta concentração; 3 - Contatos esporádicos à altíssimaconcentração; 4 - Contatos frequentes à baixa concentração; 5 - Contatos frequentes à alta concentração; 6 - Contatos frequentes à altíssima concentração

�Av. Presidente Vargas, 529, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20071-003 �

Emissão:

Controlada Análise e arquivamento

Motivo Emissão: Número de Cópias:

1

3233-5500 Telefax 3233-5519

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Medicina e Segurança do Trabalho

A1 - Desenvolvimento do PPRA: Atividade, Reconhecim ento de Riscos, Avaliação Quantitativa e Medidas d e Controle por G.H.E

Sistema Delphi Technical 2013

c l í n i c a

DELPHIPROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PPRA - NR-9

PPRA-RR

QSMSGHE:

SMSEmissão: 12/01/2017

CÓD. DOC. :

PÁG.: 2 / 2

Aeróleo Táxi Aéreo S.AFte de Trabalho: Aeroleo - Base Itanhaém

Atividades:Técnico de Segurança do Trabalho - Realizar atividades técnicas no setor de QSMS, relacionadas à segurança do trabalho, atuando na prevenção e tratamento de acidentes e incidentes, implementando procedimentos desegurança, inspecionando instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho dos colaborados, prestadores de serviços e visitantes, identificando fatores e riscos de acidentes, apontando e corrigindo falhasque possam trazer prejuízo à segurança e ao meio ambiente, realizando treinamentos, emitindo e divulgando documentos técnicos, visando assegurar a redução de acidentes, riscos ambientais e o cumprimento dasdeterminações legais.

Obs.: Esta atividade sofre influência do ruído quando o decolar das aeronaves ou o giro do motor ocorre na frente do Hangar, levando isto em consideração, mesmo com a medição de ruído resultando abaixo do limitedetolerância, recomendamos o uso do protetor auricular sempre que houver picos de ruído e ou sempre que necessário.

Como medida de proteção recomendamos as medidas de controle relacionados no item A1.4 (Medidas de Controle existentes e propostas). Cabe ressaltar que modelos similares aos dos EPI´s relacionados no item A1.4poderão ser usados, desde que atendam às recomendações básicas, isto é, possuírem Certificado de Aprovação (C.A) e serem adequados aos riscos observados.

Validade: Jan 2017 - Jan 2018

A1.1. FUNÇÕES DO G.H.E

Função Qtd.M Qtd.F Regime Trab.

Técnico de segurança do trabalho 10 44 h sem.

A1.2. RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE RISCOS

Local Pto Medição Identif. Risco Específico Tempo deExposiçãoDiária - hs

Avaliação LT NR-15

Unidade Medidas de ControlePrior. deAval.(Se Necessário)

Monitoramento

Grad.deExpos.

Hangár Ambiente N/A Calor - Atividade Leve 4,0 24,2 30,0 IBUTG � �Aplicável Não Aplicável2 h1 4

Sala QSMS Ambiente N/A Calor - Atividade Leve 4,0 22,5 30,0 °C � �Aplicável Não Aplicável2 h1 4

Seg. do Trabalho Ambiente N/A Ruído 4,0 66,54 90,0 dBA � �Aplicável Não Aplicável2 h1 4

OBS: Visita aos locais de trabalho para avaliação das condições de trabalho e dos fatores de riscos existentes e avaliação das exposições dos trabalhadores aos fatores de riscos ambientais

0 - Desnecessária; 1 - Baixa; 2 - Moderada; 3 - Elevada Monitoramento: Prioridade de Avaliação: 0 - Desnecessária; 1 - Avaliação Anual; 2 - Avaliação Semestral; 3 - Avaliação Trimestral; 4 - Avaliação Imediata

Gradação Qualitativa de Exposição a Agentes de Risc o: 0 - Nenhum contato ou desprezível; 1 - Contatos esporádicos à baixa concentração; 2 - Contatos esporádicos à alta concentração; 3 - Contatos esporádicos à altíssimaconcentração; 4 - Contatos frequentes à baixa concentração; 5 - Contatos frequentes à alta concentração; 6 - Contatos frequentes à altíssima concentração

�Av. Presidente Vargas, 529, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20071-003 �

Emissão:

Controlada Análise e arquivamento

Motivo Emissão: Número de Cópias:

1

3233-5500 Telefax 3233-5519

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PPRA - NR-9

PPRA-X

c l í n i c aDELPHI

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS EMISSÃO: 12/01/2017

SMS

PÁG.:

CÓD. DOC. :Aeróleo Táxi Aéreo S.AMedicina & Segurança do Trabalho

Fte de Trabalho: Aeroleo - Base Itanhaém 1 1/

Sistema Delphi Technical 2013

A4.1. Qtd. de Ocorrências de Fatores de Riscos, por Grupo de Riscos

A4.2. Qtd. de Ocorrências de Agentes de Riscos, por Risco

ANEXO 4 - ANÁLISE GLOBAL

0

0

ACIDENTES BIOLÓGICOS

ERGONÔMICOS

FÍSICOS QUÍMICOS

Emissão:

Controlada Análise e arquivamento

Motivo Emissão:

1

Número de Cópias:

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Medicina & Segurança do Trabalho

PPRA – NR-9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

SMS EMISSÃO: 12/01/2017

Aeróleo Táxi Aéreo S.A Fte de Trabalho: Aeroleo - Base Itanhaém

COD. DOC. PPRA-CR PÁG: 1 / 1

Emitido por: Motivo Emissão: Número de Cópias

Controlada Análise e arquivamento 1

DELPHIc l í n i c a

ANEXO 5 – CHECKLIST DE AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE C ONTROLE Data Previsto: 13/02/2017

Conforme informado pela CONTRATANTE , as verificações deste item são procedidas separadamente através de relatório e

auditoria internas realizadas pela CONTRATANTE .