II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) III PARTE … AO BG N 057 – 27 MAR 2014 RESENHA DE PORTARIA DE IPM...

37
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL ADITAMENTO AO BG Nº 057 27 DE MARÇO DE 2014 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SEM REGISTRO II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS SEM REGISTRO B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS SEM REGISTRO D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS SEM REGISTRO PMPA/AJG Pág. 1

Transcript of II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) III PARTE … AO BG N 057 – 27 MAR 2014 RESENHA DE PORTARIA DE IPM...

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

ADITAMENTO AO BG Nº 05727 DE MARÇO DE 2014

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)• SEM REGISTRO

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)

• SEM REGISTRO

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS• SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS • SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS• SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS• SEM REGISTRO

PMPA/AJG Pág. 1

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

• SEM REGISTRO

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

• CORREGEDORIA GERAL DA PMPA

• COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA GERAL• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPCRESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 023/14 – CorCPCPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ENCARREGADO: MAJ QOPM JOÃO ROBERTO BARBAS BAHIA, da Corregedoria FATO: apurar a autoria, materialidade e as circunstâncias dos fatos relatados através

da documentação em anexo, onde a adolescente T.S.S. denuncia ter sido agredida fisicamente quando apreendida por policiais militares supostamente efetivados no 1º BPM.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor na data da publicação em BG.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 18 de março de 2014.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 024/14 – CorCPCPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ENCARREGADO: MAJ QOPM JOSÉ RICARDO PASSOS CHAVES, da DP.FATO: apurar os fatos narrados na representação ao MPE, do SD PM RG 35.341

PERSIO CANTÃO VASCONCELOS DE LIMA, lotado no 10º BPM, o qual solicita escala de serviço em horário diferenciado para que possa adequar as atividades pertinentes ao curso superior, por várias vezes haver solicitado via administrativamente sem êxito.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor na data da publicação em BG.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 18 de março de 2014.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

PMPA/AJG Pág. 2

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 025/14 – CorCPCPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ENCARREGADO: CAP QOPM JOSÉ FERANDES ALVES DE LIMA NETO, do 1º BPM.FATO: Apurar a suposta materialidade, autoria e as circunstâncias nos autos da

Ação Penal nº 0022191-82.2013.8.14.0401 que tem como vítima o Estado, em torno dos fatos narrados pelas testemunhas CB PM JOSÉ EDSON FARIAS DE SOUZA, CB PM WALDIONOR SILVA CARNEIRO e SD PM DAVID NERY BRANCO JÚNIOR, todos policiais militares do 1ª BPM.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor na data da publicação em BGRS (oficial superior).Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 18 de março de 2014.

CÉSAR LUIZ VIEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

RESENHA DE PORTARIA DE SIND Nº 013/14 – CorCPCENCARREGADO: MAJ QOPM CARLOS MAX AMARAL DANTAS, do 10º BPM.FATO: Apurar os fatos narrados no anexo (OF nº 057/2014-MP/4ª PJ/DCF/DH) do

MEM Nº 001/2014-CorGERAL/MP pelas SRAS RENATA CRISTINA ALMEIDA, MÁRCIA DE NAZARÉ SOUSA ALVES, JOELDA DO SOCORRO BARROS PAZ, ELIANA CATARINA DA COSTA E SILVA e SRS JOSÉ JOAQUIM ALVES JESUS, ROBERTO DA CONCEIÇÃO MODESTO e LEANDRO LIMA DA SILVA, os quais afirmam que policial militar do 1º BPM vem lhes cerceando o direito de ir e vir por meio da obstrução da entrada do Conjunto Benedito Monteiro.

PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete).Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 24 de março de 2014.

CÉSAR LUIZ VIEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

REVOGAÇÃO DA PORTARIA DE IPM Nº 043/2013–CorCPCO Corregedor Geral da PMPA no uso de seu poder de polícia judiciária militar e das

atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 1.002 – Código de Processo Penal Militar (CPPM) – c/c Lei Complementar nº 053 – Lei de Organização Básica da PMPA (LOB),

RESOLVE:Art. 1º- Revogar, nos termos da súmula nº 473 do STF, a portaria de IPM nº 043/13 –

CorCPC, publicada no Aditamento ao BG nº 056, de 27 MAR 2013;Art. 2º – Solicitar providências à AJG, no sentido de publicar a presente Portaria em

Adit. ao BG. Providencie a auxiliar da CorCPC;Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

PMPA/AJG Pág. 3

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 14 de março de 2014.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM Corregedor Geral da PMPA

REVOGAÇÃO DA PORTARIA DE IPM Nº 124/2013–CorCPCO Corregedor Geral da PMPA no uso de seu poder de polícia judiciária militar e das

atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 1.002 – Código de Processo Penal Militar (CPPM) – c/c Lei Complementar nº 053 – Lei de Organização Básica da PMPA (LOB),

RESOLVE:Art. 1º- Revogar, nos termos da súmula nº 473 do STF, a portaria de IPM nº 124/13 –

CorCPC, publicada no Aditamento ao BG nº 148, de 15 AGO 2013;Art. 2º – Solicitar providências à AJG, no sentido de publicar a presente Portaria em

Adit. ao BG. Providencie a auxiliar da CorCPC;Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 14 de março de 2014.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM Corregedor Geral da PMPA

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DO IPM Nº 103/2013 – CorCPCO Corregedor Geral da PMPA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

pelo art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 053/06 e pelo art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da Lei Ordinária Estadual nº 6.833/06 e atendendo aos preceitos constitucionais do art. 5º, LIV e LV;

RESOLVE:Art. 1º – Substituir o MAJ PM JOSÉ RICARDO PASSOS CHAVES pelo MAJ PM RG

21179 ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS, da DP, o qual fica designado como Encarregado do IPM de Portaria Nº 0103/2013-CorCPC, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 12 de Março de 2014.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS DE PORTARIA Nº 027/12/PADS–CorCPCENCARREGADO: 3º SGT PM REGINALDO DA CONCEIÇÃO ROCHA, do 10º BPM. ACUSADO: SD PM RG 33.295 MC PABLO PINHEIRO DOS SANTOS, do 10º BPM.ASSUNTO: Homologação de Conclusão de PADS.

PMPA/AJG Pág. 4

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, incisos V, VI e VII da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006,

RESOLVE:1. Concordar com a conclusão a que chegou o Presidente do PADS de que não há

elementos convictos para atribuam o cometimento de transgressão da disciplina policial militar ao SD PM RG 33.295 MC PABLO PINHEIRO DOS SANTOS, tendo em vista que o quadro probatório se mostrou insuficiente;

2. Solicitar à AJG a publicação desta Homologação em BG. Providencie a CorCPC;3. Juntar cópia da presente Decisão Administrativa, após publicação, aos autos do

referido PADS e encaminhar para o Cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPC/Cartório.

Publique-se, registre-se e se cumpra.Belém-PA, 08 de maio de 2013.

HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CEL QOPM Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

SOLUÇÃO DO IPM DE PORTARIA Nº 053/12/IPM – CorCPCDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da

Corregedoria do CPC, por intermédio do CAP PM RG 26315 ARLINDO DE ASSIS FÉLIX JÚNIOR, do 1º BPM, através da portaria nº 053/12 – CorCPC, com o fulcro de apurar fatos narrados no jornal “Diário do Pará” de 06 de dezembro de 2008, que publicou a morte do nacional Rodrigo Vieira Carneiro que após balear um adolescente de 16 anos dentro de uma residência, acabou se deparando com a GU da PM, que ao atirar contra os policiais o mesmo foi alvejado e morreu no Pronto Socorro do Guamá.

RESOLVO:1 – Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM, de que o fato

a que se refere à Portaria nº 053/12-CorCPC e seu anexo, foi apurado através da Portaria de IPM nº 011/09-20º BPM, conforme fls 45 a 225, bem como através de procedimento policial de tombo nº 243/2008000843-4, não havendo necessidade do término da instrução deste IPM.

2 – Publicar a presente solução em Adit. BG. Providencie a AJG;3 – Juntar a solução publicada na 1ª e 2ª via dos autos do IPM. Providencie a Cor CPC.4 – Remeter a 1ª via dos autos ao Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da Justiça

Militar do Estado do Pará, e arquivar a 2ª via dos autos, no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a CorCPC.

Belém-PA, 18 de março de 2014.CÉSAR LUIZ VIEIRA – MAJ QOPM

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PMPA/AJG Pág. 5

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPERESENHA DE PORTARIA Nº001/14/CD – CorCPE.MEMBROS: TEN CEL QOPM MAURO ALVES PINHEIRO, do BPA, como Presidente

do Conselho de Disciplina, o MAJ QOPM PAULO DANIEL RIBEIRO DA SILVA, do BPGDA , como Interrogante e Relator e o 1º TEN QOPM NILDO CESAR MARTINS CARVALHO, da CIPTUR como Escrivão;

ACUSADOS: CB PM EDSON LIMA DA LUZ e do CB PM JOSÉ ANILTON BENTES DA CRUZ;

FATO: Apurar a capacidade de permanência, nas fileiras da Polícia Militar do Pará, dos CB PM EDSON LIMA DA LUZ e do CB PM JOSÉ ANILTON BENTES DA CRUZ por terem sido autuados em flagrante delito e denunciados pelo crime previstos no art. 242 c/c art. 244 do CPM, praticado contra a Srª ANA LETÍCIA REIS BRITO.

PRAZO: 30 (Trinta) dias úteis, prorrogáveis por mais 20 (vinte).Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 20 de fevereiro de 2014.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

RESENHA DE PORTARIA Nº002/14/CD – CorCPE.MEMBROS: MAJ QOPM ELIOMAR CAMPOS FAUSTINO, do BPA, como Presidente

do Conselho de Disciplina, CAP QOPM ELSON NAZARENO PINHEIRO DE CARVALHO, do BPOP e o 1º TEN QOPM FAUSTINO JOSÉ ALVES DA SILVA, do BPOP, como Escrivão

ACUSADOS: CB PM CHARLES MARQUES BARRETO, do BPOP;FATO: Apurar a capacidade de permanência, nas fileiras da Polícia Militar do Pará,

do CB PM CHARLES MARQUES BARRETO, do BPOP, por ter faltado às seções da JRS e não ter aderido a tratamento pelo Centro de Cuidados a Dependentes Químicos.

PRAZO: 30 (Trinta) dias úteis, prorrogáveis por mais 20 (vinte). Revoga-se a Portaria de Conselho de Disciplina nº 002/2012-CorCPE, publicada no

BG Nº 107/2012.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 10 de março de 2014.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

RESENHA DA PORTARIA DE IPM Nº 013/2014 – CorCPEPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ENCARREGADO: MAJ QOPM ANDRÉA KEYLA LEAL ROCHA, do CPEESCRIVÃO: Providenciar nos termos do art. 11 do CPPM a designação de escrivão;FATO: Apurar os fatos narrados pelo Sr ILAILSON JUNIOR DA CINHA ALVES, no

BOPM Nº 934/2013, e teria envolvimento de policial militar do BPOP;

PMPA/AJG Pág. 6

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor na data da publicação em BG.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 17 de março de 2014.

HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPE

RESENHA DA PORTARIA DE IPM Nº 014/2014 – CorCPEPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ENCARREGADO: MAJ QOPM HENRIQUE SALOMÃO PEREIRA DA CRUZ, da CIPTURESCRIVÃO: Providenciar nos termos do art. 11 do CPPM a designação de escrivão;FATO: Apurar os fatos narrados pelo MAJ QOPM PAULO MAURICIO VALE DA

ROSA, na parte s/n anexa ao MEM Nº 427/2013-BPOP/2ª Seção,e que teria envolvimento de policial militar do BPOP;

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor na data da publicação em BG.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 18 de março de 2014.

HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPE

RESENHA DA PORTARIA Nº 003/2014 - PADS/CorCPEENCARREGADO: 1º SGT MARIA ALCINÉIA FERREIRA LIMA, da CIPOEORIGEM: IPM DE PT Nº 007/2013-CorCPEACUSADO: CB PM WERLHEM MAGALHÃES CAMILO, do BPOPOBJETO: Apurar indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar, atribuídos

aos CB DARLYSON WILLIAM SANTOS SOUZA, e do CB LUIS ANDÉ COSTA NASCIMENTO, ambos da CIEPAS, por terem atendido uma ocorrência no município de Salinas, no dia 30 de dezembro de 2012, com excesso contra a Srª CLÁUDIA MARIA PORTELA SARMENTO, causando-lhe lesões corporais, ocasião em que teriam deixado de tomar providências legais relacionadas a ocorrência envolvendo o veículo da referida senhora, permitindo que o condutor do outro veículo, um quadriculo, se evadisse, e, ainda apresentando a supramencionada senhora, na DEPOL da área, sob a alegação de cometimento de crime de desacato, sem qualquer prova pericial ou testemunhal que corroborasse tal acusação, conforme a solução de IPM DE PT Nº 007/2013-CorCPE.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 15 (quinze) dias. Podendo ser prorrogado por até 07 (sete) dias, desde que o pedido seja motivado e feito tempestivamente

Belém (PA), de 13 de março de 2014HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CEL QOPM

Presidente da CorCPE

PMPA/AJG Pág. 7

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

RESENHA DA PORTARIA Nº 005/2014 - PADS/CorCPEENCARREGADO: 1º SGT PM JOSÉ RICARDO DE MORAES JUNIOR, da CIEPAS;ORIGEM: IPM DE PT Nº 023/13-CorCPEACUSADO: 2º SGT RUBENILSON NASCIMENTO SERRAOBJETO: Apurar indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar, atribuídos ao

2º SGT RUBENILSON NASCIMENTO SERRA, por ter, conforme a solução do IPM DE PT Nº 023/13-CorCPE concorrido culposamente para que ocorresse o extravio da pistola .40, de numeração SKY 54910 pertencente à Fazenda Pública.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 15 (quinze) dias. Podendo ser prorrogado por até 07 (sete) dias, desde que o pedido seja motivado e feito tempestivamente

Belém (PA), de 18 de março de 2014HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CEL QOPM

Presidente da CorCPE

RESENHA DA PORTARIA Nº 006/2014 - PADS/CorCPEENCARREGADO: MAJ PM MARIELZA ANDRADE DA SILVA, do RPMONTORIGEM: IPM DE PT Nº 001/2013-CorGERALACUSADO: CB PM DANIEL MIRANDA DA SILVA, do BPOPOBJETO: Apurar indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar, atribuídos ao

CB PM DANIEL MIRANDA DA SILVA, do BPOP, por ter, conforme conclusão do IPM Nº 001/2013-CorGERAL, feito comentários na rede mundial de computadores que, em tese, incitaram a indisciplina e concentraram-se para a prática de crime previstos no Código Penal Militar.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 15 (quinze) dias. Podendo ser prorrogado por até 07 (sete) dias, desde que o pedido seja motivado e feito tempestivamente

Belém (PA), de 18 de março de 2014JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM

Corregedor-Geral da PMPA

RESENHA DA PORTARIA Nº 007/2014 - PADS/CorCPEENCARREGADO: SUB TEN NELSON DOURADO CARNEIRO, do BPGDAORIGEM: BOPMS Nº 1121/2013 e 151/2014 e anexosACUSADO: SD PM ROBSON ATAÍDE DO NASCIMENTO e SD PM BRUNA DE

MORAES FARIAS;OBJETO: Apurar indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar, atribuídos

aos SD PM ROBSON ATAÍDE DO NASCIMENTO e SD PM BRUNA DE MORAES FARIAS, ambos do CPE, por terem, em tese, agredido fisicamente o menor J. H. S. N., no dia 08 de novembro de 2013, conforme BOPM Nº 1121/2013, e ainda ter a SD BRUNA, ameaçado de morte a Srª MARIA DOLORES ARAÚJO ATAÍDE, no dia 21 de fevereiro de 2014, conforme BOPM Nº 151/2014.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 15 (quinze) dias. Podendo ser prorrogado por até 07

PMPA/AJG Pág. 8

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

(sete) dias, desde que o pedido seja motivado e feito tempestivamenteBelém (PA), de 19 de março de 2014

HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPE

RESENHA DE PORTARIA DE SIND Nº 006/14- CorCPEENCARREGADO: 3º SGT PM JEFFERSON DE SOUZA MARTINS, da CIEPAS.FATO: Apurar fatos narrados pelo ANDERSON RAIMUNDO DUARTE LOBATO, no

BOPM Nº 024/2014-CorCPE, e que teria envolvimento de policial militar da Reserva Remunerada.

PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete).Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 21 de março de 2014

HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPE

RESENHA DE PORTARIA DE SIND Nº 007/14- CorCPEENCARREGADO: MAJ QOPM WALBER MARCOS COSTA DE QUEIROZ, da CIPOEFATO: Apurar fatos narrados na CTP Nº 12851/2013, expedido pela Polícia Civil, e

que teria envolvimento de policial militar do BPA;PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete).Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 24 de março de 2014

HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPE

PT DE SUBSTITUIÇÃO DE ESCRIVÃO DO CD Nº 004/20121-CorCPEO Corregedor Geral da PMPA no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

pelo Art. 11º da Lei Complementar Estadual nº 053/06 c/c Portaria nº 001/2008-Corregedoria Geral, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 240, de 24 de dezembro de 2008, por meio da qual o Exmº Sr. Comandante Geral da PMPA lhe delega poderes referentes ao Processo Administrativo Disciplinar, e com supedâneo nos preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e considerando que o 1º TEN QOPM CARLOS BERNARDO LEITE DA CUNHA, encontra-se cumprindo pena de reclusão, estando recolhido no Quartel do BPA;

RESOLVE:Art. 1º Substituir o 1º TEN QOPM CARLOS BERNARDO LEITE DA CUNHA, pelo 1º

TEN QOPM JOÃO DOUGLAS FERREIRA SOARES, da CIPC, para exercer a função de encarregado do referido IPM, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA.

PMPA/AJG Pág. 9

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

Providencie a AJG;Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 13 de março de 2014

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

PT DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE IPM Nº 007/2014 – CORCPEO Presidente da CorCPE, no uso de suas atribuições, e considerando que o 1º TEN

QOPM FAUSTINO JOSE ALVES DA SILVA foi apresentado no CPC;RESOLVE:Art. 1º Substituir o 1º TEN QOPM FAUSTINO JOSE ALVES DA SILVA pelo 1º TEN

QOPM RONALDO REIS PINHEIRO, do BPOP, para exercer a função de encarregado do referido IPM, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA. Providencie a AJG;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 17de março de 2014

HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPE

PT DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE IPM Nº 008/2013 – CORCPEO Presidente da CorCPE, no uso de suas atribuições, e considerando o teor do

Mem. nº 028/2014-P2/BPA;RESOLVE:Art. 1º Substituir o CAP QOPM ANTONIO MARIA FEITOSA SOUZA pelo MAJ QOPM

PAULO MAURÍCIO VALE DA ROSA, do BPOP, para exercer a função de encarregado do referido IPM, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA. Providencie a AJG;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 18 de março de 2014

HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPE

PMPA/AJG Pág. 10

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

PT DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE IPM Nº 009/13 – CORCPE O Presidente da CorCPE, no uso de suas atribuições, e considerando que o CAP QOPM FÁBIO JOSÉ SIVA RAIOL encontra-se envolvido em instruções dos

seguintes processos e procedimentos: CD Nº 001/14-CorCPC, CD Nº 005/14-CorCPC, IPM Nº 033/13-CorCPC, IPM Nº 170/13-CorCPC, PADS Nº 019/13-CorCPC e PADS Nº 038/13-CorCPC;

RESOLVE:Art. 1º Substituir o CAP QOPM FÁBIO JOSÉ SIVA RAIOL pelo MAJ QOPM PAULO

DANIEL RIBEIRO DA SILVA, do CPE, para exercer a função de encarregado do referido IPM, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA. Providencie a AJG;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 14 de março de 2014

HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPE

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE PADS DE PT Nº 012/2013/CorCPE.

O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições e considerando que o 1º TEN QOPM ANDERSON TEIXEIRA DE ALMEIDA fora transferido para o CFAP, encontra-se presidindo um Inquérito Policial Militar;

RESOLVE:Art. 1º - Substituir o 1º TEN QOPM ANDERSON TEIXEIRA DE ALMEIDA pelo MAJ

QOPM HENRIQUE SALOMÃO PEREIRA DA CRUZ, da CIPTUR, para exercer a função de Presidente do PADS retro mencionado, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem, no prazo legalmente previsto;

Art. 2º Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Providencie a AJG;Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data da publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 17 de março de 2014

HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CELPresidente da CorCPE

PORTARIA DE REVOGAÇÃO DA SIND DE PT Nº 046/2013Presidente da CorCPE, no uso de suas atribuições legalmente definidas por força da

legislação vigente, Art. 13, inciso da Lei Complementar nº 053/2006 (LOB);RESOLVE:Art.1º - Revogar a PT DE SIND. Nº 046/2013-CORCPC, de 07 de novembro de 2013,

publicado no BG Nº 232, de 19/12/2013, em virtude de o fato objeto de tal procedimento foi

PMPA/AJG Pág. 11

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

apurado por sindicância cujo encarregado é o MAJ PEDRO PAULO DA COSTA VALE.Art.2º – Encaminhar a presente Portaria para publicação em Aditamento ao Boletim

Geral da Corporação. Providencie a CorCPE.Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registra-se, publique-se e cumpra-se.Belém, 17 de março de 2014

HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPE

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS de PORTARIA Nº 023/2011 – CorCPR-IO Presidente da CorCPE, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo

inciso XII do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006 c/c art. 2º e art. 26, inciso I da Lei nº 6.833, de 13.02.2006 ( Código de Ética e Disciplina da Policia Militar do Pará, e considerando o Item 7 da Decisão Administrativa do PADS de Portaria nº 023/2011-CorCPR-I, de 27 de setembro de 2013, firmada pela MAJ PM RG 21115 CÍNTIA RAQUEL CARDOSO, Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR-I publicada no Aditamento ao BG nº 186, de 10 de outubro de 23013.

RESOLVO:1- RATIFICAR a Decisão Administrativa do PADS de Portaria Nº 023/11- CorCPR-I,

no que tange ao cometimento de transgressão disciplinar por parte do CB PM R/R RG 9837 EDNEY DA SILVA FERREIRA;

2- DOSIMETRIA. Preliminarmente ao julgamento da transgressão, após detalhada análise aos assentamentos funcionais do CB PM R/R RG 9837 EDNEY DA SILVA FERREIRA, verificou-se que os ANTECEDENTES do transgressor lhe são favoráveis, pois de possui 10 (dez) elogios e cinco condecorações, além de não haver registro de punições em seus assentamentos funcionais. AS CAUSAS QUE DETERMINARAM A TRANSGRESSÃO não lhe são favoráveis, já que o acusado ao deixar de atender uma ocorrência policial deixou de cumprir o dever Constitucional das Polícias Militares, de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A NATUREZA DOS FATOS E ATOS QUE A ENVOVERAM não lhe beneficia, visto que poderia ter atendido a ocorrência que estava se desencadeando bem próximo ao local onde se encontrava e, mesmo assim, não comprometeria a segurança do posto de serviço onde tinha a incumbência de guarda. AS CONSEQUÊNCIAS QUE ELAS POSSAM ADVIR lhe são desfavoráveis, por que com sua atitude gerou uma sensação de insegurança na sociedade local e um descrédito da Polícia Militar que se prolongarão por algum tempo na área que o fato ocorreu. Desta forma, com sua conduta, o acusado incorreu nos incisos de nº XXIX, XXV, XLVI e LVII do Art. 37 c/c dos incisos III, VII, XI e XXXVI do art. 18, configurando transgressão da disciplina policial militar de natureza “LEVE” de acordo com que prevê o Art. 31, § 1º, fica DETIDO por cinco dias, nos termos do Art. 50, I, “a”, ingressa no comportamento ÓTIMO, consoante o Art. 69, II, tudo da lei Nº 6833/06 (CEDPM);

3- Solicitar ao CIP que dê ciência desta punição disciplinar ao CB PM R/R RG 9837

PMPA/AJG Pág. 12

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

EDNEY DA SILVA FERREIRA, a qual será efetivada com a publicação desta decisão administrativa em Aditamento ao Boletim Geral da Instituição, tendo o inicio para o prazo recursal conforme o estabelecido nos §§ 4º e 5º do CEDPM. Providencie a CORCPE;

4- Juntar a presente Decisão Administrativa aos autos do PADS e arquivar os autos no cartório da Corregedoria Geral. Providencie a CorCPE;

5- Publicar esta decisão administrativa em Aditamento ao Boletim Geral da Instituição, Providencie a CorCPE;

Belém-PA, 20 de novembro de 2013.HYLTON LORIS SOARES FIGUEIRA – TEN CEL QOPM

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPE

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CMEPORTARIA Nº 003/2014 - CD/CorCMEPRESIDENTE: MAJ QOPM EDIVAN ARAÚJO DE MORAES, do CG/DP.INTERROGANTE E RELATOR: 1º TEN PM RG 33479 JOÃO DOUGLAS FERREIRA SOARES, da CIPC.ESCRIVÃO: 2° TEN QOAPM RG 11740 DORIVALDO PEREIRA DE MELO, do RPMONT.ACUSADOS: 2º SGT PM RG 18367 GERSON VITORIANO DE OLIVEIRA, da

AJG/CG, e CB PM RG 27430 EDSON DA SILVA CARVALHO, do 1º BPM.FATO: Constante na Homologação de IPM de Portaria nº 109/2013 – IPM/CorCME.PRAZO: 30 (trinta) dias.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Belém - PA, 21 de março de 2014.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor-Geral da PMPA

PORTARIA Nº 004/2014 - CD/CorCMEPRESIDENTE: MAJ QOPM RG 24974 JOSÉ RIBEIRO PASSOS CHAVES, do CG/DP.INTERROGANTE E RELATOR: 1º TEN QOPM RG 33447 LEONARDO EULLER

MELO DA CUNHA, do BPCHOQUE.ESCRIVÃO: 1º TEN QOAPM RAIMUNDO GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR, da APM.ACUSADO: CB PM RG 25690 EDILSON MACHADO SILVA, da CCS/QCG, à

disposição do Ministério Público Estadual.FATO: Constante no BOPM nº 133/2014 – Registro Corregedoria, Relatório do

Serviço do Oficial Corregedor de Dia do dia 15 de fevereiro de 2014 e BOP nº 00010/2014.000777-4.

PRAZO: 30 (trinta) dias.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PMPA/AJG Pág. 13

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

Belém-PA, 21 de março de 2014.JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM

Corregedor-Geral da PMPA

PORTARIA Nº 005/2014 - CD/CorCMEPRESIDENTE: CAP QOPM ALEX GABRIEL GONÇALVES DA SILVA, da CORCPRM.INTERROGANTE E RELATOR: CAP QOPM EDIMAR MARCELO COELHO COSTA, da CORCPC.ESCRIVÃO: CAP QOPM RG 31152 ILDEFONSO GONÇALVES HANNEMANN, da CORCPC.ACUSADO: CB PM GEAN FRANCISCO HOLANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO, da CCS/QCG.FATO: Constante no Inquérito por Flagrante nº 35/2014.000301-0.PRAZO: 30 (trinta) dias.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Belém - PA, 21 de março de 2014.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor-Geral da PMPA

PORTARIA Nº 026/2014 – IPM/CORCMEENCARREGADO: CEL QOPM SÉRGIO ALONSO PINTO E SILVA, do CPRM.INVESTIGADO: A investigar.FATO: Apurar o fato constante no OF. Nº 103/2014/MP/2º PJM e anexo.PRAZO: Fixar o prazo de 40 (quarenta) dias para conclusão das investigações,

previsto no art. 20 do Código de Processo Penal Militar.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 21 de março de 2014.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor-Geral da PMPA

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE IPM DE PORTARIA Nº 014/2014 - IPM/CorCME.

O Presidente da Comissão de Corregedoria do CME, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006 e, considerando que o 1º TEN QOPM GILMAR MENDES CAVALCANTE, do RPMONT, encontra-se impossibilitado de prosseguir a apuração, conforme exposto no Of. nº 004/2014 – 2ª Seção / RPMON.

RESOLVE:Art. 1º. Substituir o 1º TEN QOPM GILMAR MENDES CAVALCANTE, do RPMONT,

pela 2º TEN QOPM RG 35490 ERIKA DO SOCORRO SILVA DA COSTA, do RPMONT, o qual fica designada como Encarregada do IPM de Portaria n° 014/2014 – IPM/CorCME, delegando-lhe para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem.

Art. 2°. Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 40 (quarenta) dias.

PMPA/AJG Pág. 14

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 20 de março de 2014.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO PADS 009/2014-PADS/CORCME. A Presidente da Comissão de Corregedoria do CME, em exercício, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o TEN CEL QOPM RG 17583 MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA CIDON, do EMG, foi nomeado Presidente do PADS de Portaria Nº 009/2014-PADS/CorCME, no entanto o referido oficial, encontra-se impossibilitado de realizar os trabalhos do PADS, em virtude do exposto no Ofício n° 002/2014 – PADS.

RESOLVE:I – Sobrestar os trabalhos do PADS instaurado através da Portaria nº 009/2013-

PADS/CorCME, até que seja sanado os problemas apresentados em Ofício.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 18 de Março de 2014.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA - TEN CEL QOPM.Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO:REF.:SIND DE PORTARIA Nº 009/2013-SIND/CORCME.Concedo a 1º SGT PM JOCÉLIA SOUZA DA SILVA, 07 (sete) dias de prorrogação de

prazo, a partir do dia 07 de Março de 2014, para conclusão da SIND de Portaria acima referenciada, de acordo com o que prevê o Art. 98 da Lei Estadual nº 6.833/06, conforme solicitação contida no Ofício nº 003/2014- SIND – CORCME (NOTA P/ BG Nº 031/2014 – CorCME)

Belém-PA, 18 de março de 2014.AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPM.

Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.

SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 023/13-CorCMEPROCEDIMENTO: Sindicância de Portaria Nº 023/2013–CorCME, de 05/12/13 (SUBST.).ENCARREGADO: 1º SGT PM GILNEY MODESTO DE CAMPOS, da APM.FATO: apurar os fatos constantes do BOPM nº 1043/12-Registro e anexos.ASSUNTO: análise dos autos de Sindicância. O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, usando das suas

PMPA/AJG Pág. 15

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, incisos V, VI e VII, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006;

RESOLVE:1 – CONCORDAR com a conclusão que chegou o Encarregado da Sindicância de

Portaria nº 023/2013–CorCME, de 05/12/13 (SUBST.), de que se vislumbram indícios de crime e de transgressão da disciplina policial militar, que possam ser atribuídos à conduta do 2º SGT PM RG 11806 MÁRIO JESUS ALBUQUERQUE, da CCS/QCG-BMUS; que teria no dia 17 de dezembro de 2012, por volta de 08:00h, nesta Capital do Estado, solicitado a Sra. ENY PACHECO FARIAS, para que a mesma contraísse empréstimo junto ao Banco BANPARÁ, a fim de repassar o valor ao graduado, que seria devolvido à cidadã, mediante a expedição de cinco cheques (fls. 05 e 18); sendo que nenhum dos pagamentos foi efetivado; bem como, segundo a citada cidadã, o SGT PM ALBUQUERQUE teria deixado de a atender, quando procurado sobre a dívida, motivando a busca por solução, junto à Administração Pública.

2 – SOLICITAR à AJG, a publicação da Solução em BG. Providencie a CorCME; 3 – JUNTAR a Solução, após publicação, aos autos da Sindicância. Providencie a CorCME;4 – ENCAMINHAR 1ª via dos autos à JME. Providencie a CorCME;5 – INSTAURAR PADS a fim de apurar quanto à existência, ou não, de transgressão

da disciplina policial descrita no item 1. Providencie a CorCME;6 – ARQUIVAR os autos da Sindicância no Cartório. Providencie a CorCME/Cartório.Publique-se, registre-se, e cumpra-se.Belém-PA, 19 de março de 2014.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

NOMEAÇÃO DE ECRIVÃO:REF.: PORTARIA Nº 105/2013 – IPM – CorCME.O 2º TEN QOAPM RG 11036 FRANCISCO DE SOUZA LIMA, Encarregado das

investigações de Inquérito Policial Militar de Portaria Nº 105/2013-IPM-CorCME, informou, com base no Art. 11 do CPPM, que nomeou o 2º SGT RG 19746 SÍLVIA MARGARETH SOUZA DOS SANTOS, do CG, como escrivão do referido IPM (NOTA P/ BG Nº 030/2014 – CorCME)

Belém, 18 de Março 2014.AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPM.

Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPRMHOMOLOGAÇÃO DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 050/2013 – CorCPRMPROCESSO: Sindicância de Portaria nº 050/2013 – SIND/CorCPRM.

PMPA/AJG Pág. 16

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

PRESIDENTE: 3 SGT PM RG 16453 RONALDO GOMES BARATA.⁰FATO: Apurar a denúncia contra policiais militares do 21 BPM, os quais em tese⁰

teriam praticado abuso de autoridade e lesão corporal contra a vítima o Sr. Wagner da Silva Natividade, fato ocorrido no dia 25 de março de 2012 por volta das 20h00, no município de Benevides.

DOCUMENTO ORIGEM: BOPM no. 277/2012 de 27 de março de 2012ASSUNTO: Análise dos autos de Sindicância. O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPRM, usando das

suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, incisos V, VI e VII, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006,

RESOLVE:1. Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da Sindicância e

concluir que não há indícios de crime e nem tampouco transgressão da disciplina policial militar que possam ser atribuídas aos policiais militares: CB PM RG 22195 CARLOS SILVA ARAUJO e CB PM RG 28091 EDMILSON DA SILVA SOUSA, todos pertencentes ao 21º BPM, por não existirem nos autos provas que sustentem as acusações proferidas pelo Sr. Wagner da Silva Natividade, suposta vítima, em relação a ação dos policiais militares acima citados, pois o mesmo encontrava p se conduzindo uma motocicleta em alta velocidade e com documentação irregular, bem como não possuir habilitação para tal. Ao ser interpelado a vítima ofereceu resistência fazendo com que os policiais militares usassem de força para conduzi-lo até a delegacia. Portanto não existe nos autos qualquer conduta irregular que possa comprometer a ação dos policiais militares.

2. Publicar a presente homologação em BG da Instituição. Providencie a CorCPRM;3. Remeter a 1ª via para JME. Providencie a CorCPRM;4. Arquivar a 2ª via os autos no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a

CorCPRM.Publique-se, registre-se e cumpra-se.Belém-PA, 27 de fevereiro de 2014

JOÃO THADEU ALVES MIRANDA – TEN CEL QOPM RG 12.876PRESIDENTE DA CORCPRM

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-IRESENHA DA PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 020/14-CorCPR I1. SINDICANTE: 3º SGT PM RG 18580 MARIA EDILEUZA SOUSA GONÇALVES, do 3º BPM;2. FATO: Apurar as circunstâncias em que ocorreu a colisão no dia 09 FEV 14, por

volta das 22h40min, no cruzamento da Rua Altamira com Turiano Meira, neste município entre o veículo marca/modelo GM CORSA, placa NTC-5882, conduzido pelo cidadão JOCENILDO DE CASTRO GONZAGA, e o veículo marca/modelo GM CELTA, placa OFK-4147, dirigido por um Policial Militar, tendo este posteriormente praticado atos possivelmente irregulares;

PMPA/AJG Pág. 17

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

3. PRAZO: 15 dias, a contar do recebimento da Portaria, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário;

4. ORIGEM: BOPM Nº 011/2014-CorCPR I de 10 FEV 14 e cópia do BOP Nº 00168/2014.001121-8 de 10 FEV 14;

5. OBSERVAÇÃO: Todo deslocamento para realizar diligências atinentes ao respectivo procedimento, que implique em pagamento de diárias, só poderá ocorrer mediante autorização da Corregedoria Geral.

Santarém (PA), 14 de março de 2014.CÍNTIA RAQUEL CARDOSO – MAJ QOPM RG 21115

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

PORTARIA DE REVOGAÇÃO DA SINDICÂNCIA Nº 002/14-CorCPR IA Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 95 da Lei nº

6.833 de 13 FEV 06 (CEDPM), publicada no DOE nº. 30.624 de 15 FEV 06, c/c Art. 13, VI, da Lei Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 06, e considerando que o CAP QOPM RG 31129 JOSELDE FREITAS BARBOSA, Membro da CorCPR I, foi designado Sindicante da Portaria n° 002/14-CorCPR I de 16 JAN 14;

Considerando que o envolvido na presente apuração, CB PM RG 23470 ALAN DA SILVA PEREIRA, foi apresentado pelo Comando do CPR I na Diretoria de Pessoal da PMPA, bem como, devido os fatos a serem apurados não terem ocorrido na área circunscricionada a esta Comissão de Corregedoria, conforme Mem. Nº 003/14-SIND de 12 MAR 14 e anexos.

RESOLVE:Art.1º- Revogar a Portaria de Sindicância nº 002/14-CorCPR I de 16 JAN 14, face

aos motivos acima descritos; Art.2º- Encaminhar à Corregedoria Geral da PMPA, solicitando que os fatos objetos

da Sindicância em epígrafe sejam apurados. Providencie a CorCPR I; Art.3º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie a AJG.Santarém (PA), 20 de março de 2014.

CÍNTIA RAQUEL CARDOSO – MAJ QOPM RG 21115Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO CD Nº 001/12-CorCPR IO CORREGEDOR GERAL DA PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 11 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, c/c Portaria nº. 001/2011–Corregedoria Geral de 21 DEZ 11, publicada em Boletim Geral n°. 236, de 27 DEZ 11, que lhe delega as atribuições do Exmo. Sr. Comandante Geral atinentes a Sindicância Disciplinar, Processo Administrativo Disciplinar Simplificado e Conselho de Disciplina, tendo ainda como escopo os preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e;

Considerando que o MAJ QOPM RG 20164 PEDRO JOSÉ FERREIRA CARDOSO, do CPR-X, foi designado Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria nº 001/12-CorCPR

PMPA/AJG Pág. 18

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

I de 27 FEV 12, o CAP QOPM RG 31129 JOSELDE FREITAS BARBOSA, da CorCPR I, como Interrogante/Relator, e o 1º TEN QOAPM RG 16910 CLAUDIO DE SOUSA SILVA, do 3º BPM, como Escrivão, conforme Substituições datadas de 25 MAIO 12 e 30 AGO 13;

Considerando que o Interrogante/Relator e o Escrivão do Processo em tela estavam aguardando o pagamento de diárias, a fim de custear suas despesas no município de Alenquer/PA, e ainda, em virtude do Presidente do CD encontrar-se com 178 (cento e setenta e oito) dias de dispensa do serviço, a contar de 26 NOV 13, conforme Memorandos nº 018-CD de 06 FEV 14 e 019-CD de 06 MAR 14.

RESOLVE:Art.1º– Sobrestar os trabalhos atinentes ao Conselho de Disciplina de Portaria nº

001/12-CorCPR I de 27 FEV 12, no período de 07 FEV a 22 MAIO 14, para que seja sanada a pendência descrita, evitando assim, prejuízo a instrução do Conselho em epígrafe, devendo o Presidente informar à autoridade delegante o reinício da referida Instrução Processual Administrativa;

Art.2º– Publicar a presente Portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie a AJG.Belém (PA), 13 de MARÇO de 2014.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM RG 16239CORREGEDOR GERAL DA PMPA

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO PADS Nº 027/13-CorCPR IA Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 13 da Lei

Complementar nº. 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 06, e considerando que a 2º SGT PM RG 20898 ODICLÉIA SOUSA SERRA, auxiliar da CorCPR-I, foi designada Presidente do PADS de Portaria N° 027/13-CorCPR I de 04 DEZ 13;

Considerando que o SD PM RG 3505 ANTONIO MARCOS DA SILVA BARROS, da 12ª CIPM, um dos acusados no presente PADS, encontra-se em gozo de férias regulamentares, no período de 11 MAR a 09 ABR 14, conforme Mem. n° 007/PADS de 12 MAR 14.

RESOLVE:Art.1º- Sobrestar o início dos trabalhos atinentes ao PADS de Portaria nº 027/13-

CorCPR I de 04 DEZ 13, no período de 12 MAR a 13 ABR 14, a fim de sanar as referidas pendências, evitando assim, prejuízo a instrução do PADS em epígrafe, devendo a Presidente informar à autoridade delegante o início dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo;

Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao BG. Solicito providências à AJG.Santarém (PA), 14 de março de 2014.

CÍNTIA RAQUEL CARDOSO – MAJ QOPM RG 21115Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

PORT. DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 004/14-CorCPR IA Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 13 da Lei

Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 06, e

PMPA/AJG Pág. 19

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

considerando que o 2º PM RG 23556 JOSÉ SILVA MACHADO, do 15º BPM, foi designado Sindicante da Portaria n° 004/14-CorCPR I de 03 FEV 14;

Considerando que o Sindicante encontra-se em gozo de férias regulamentares, a contar do dia 28 FEV 14, impossibilitando o início dos referidos trabalhos, conforme Memorando nº 001/SIND de 27 FEV 14.

RESOLVE:Art.1º- Sobrestar o início dos trabalhos atinentes à Sindicância de Portaria nº 004/14-

CorCPR I de 03 FEV 14, no período de 27 FEV a 31 MAR 14, para que seja sanada a pendência descrita, evitando assim, prejuízo a instrução da SIND em epígrafe, devendo o Sindicante informar à autoridade delegante o início dos trabalhos referentes ao Procedimento Administrativo;

Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao BG. Solicito providências à AJG.Santarém (PA), 17 de março de 2014.

CÍNTIA RAQUEL CARDOSO – MAJ QOPM RG 21115Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

NOTA PARA ADITAMENTO AO BG Nº 006/14-CorCPR I PRORROGAÇÃO DE PRAZOConcedo ao TEN CEL QOPM RG 12684 ANTHENOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA,

07 (sete) dias de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos atinentes a SINDICÂNCIA de Portaria nº 012/12-CorCPR I de 25 JAN 12, conforme Portaria de Substituição datada de 24 AGO 12, para fins de conclusão do referido Procedimento Administrativo, a contar do dia 04 MAR 13, de acordo com o Art. 98 do CEDPM. (Mem. Nº 021/SIND de 04 MAR 14).

BELÉM (PA), 10 de março de 2014.JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM RG 16239

CORREGEDOR GERAL DA PMPA

DEC. ADM. DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO DO PADS Nº 023/11-CorCPR-IASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE ATO.INTERESSADO: 3º SGT PM RG 14956 ERIVALDO PEREIRA LOPES, 18º BPM.DEFENSOR: AFONSO OTÁVIO LINS BRASIL, ADV. OAB/PA Nº 10.628.REFERÊNCIA: PADS de Portaria Nº. 023/11-CorCPR-I, de 17 OUT 11.I - DA DECISÃO RECORRIDA:Conforme publicação em Aditamento ao BG Nº. 186, de 10 OUT 13, o interessado foi

sancionado com 10 (dez) dias de DETENÇÃO, por ter ficado provado nos autos que o mesmo, no dia 03 JAN 11, por volta de 20h15min, no Município de Monte Alegre/PA, quando estava de serviço na Guarda da DPC, deixado de atender solicitação de ocorrência policial na residência do Sr. ARINOS CARRETEIRO, na qual se encontrava detido um cidadão que havia entrado nas dependências do referido imóvel e o militar na qualidade de membros do Órgão de Segurança Pública que representa deixou de adotar os procedimentos cabíveis, mesmo

PMPA/AJG Pág. 20

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

presenciando o ocorrido, pondo em xeque a imagem da Instituição Militar, alegando que não podia abandonar o posto de serviço. Com sua conduta o militar infringiu os incisos XXIX, XXV, XLVI e LVII do Art. 37, c/c a infringência aos incisos III, VII, XI e XXXVI do Art. 18 do CEDPM.

II - DO RECURSO:Preliminarmente faz-se necessário analisar que o recorrente tomou conhecimento da

punição, no dia 13 FEV 14, através do Mem. Nº 009/14 – 2ª Seção (em anexo) e protocolou o Recurso de Reconsideração de Ato, no dia 19 FEV 14, na guarda desta Comissão.

O prazo legal para a interposição do recurso, conforme previsão expressa do Art. 144, § 2º do CEDPM, é de 5 (cinco) dias. Sendo que a publicação em Boletim formaliza o Ato Administrativo que efetiva a punição. A contagem do prazo recursal é feita a partir da data da publicação em Boletim (Art. 48, § 3º e 4º, do CEDPM). Nesta senda, a contagem é feita da seguinte forma: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do final.

Diante disso, partindo do pressuposto que o recorrente teve conhecimento da decisão no dia 13 FEV 14 e protocolou o recurso no dia 19 FEV 14, o mesmo encontra-se desprovido de um de seus pressupostos de admissibilidade, qual seja, a TEMPESTIVIDADE, uma vez que o termo final do prazo foi o dia 18 FEV 14.

III - DO FUNDAMENTO JURÍDICO:O Código de Ética e Disciplina da PMPA prevê no art. 141 a possibilidade do policial

militar sancionado disciplinarmente interpor recursos com o objetivo de modificar ou anular a sanção aplicada. No rol de recursos previstos, está a Reconsideração de Ato.

O art. 142 prevê que os recursos possuem alguns requisitos para serem admitidos, que são os pressupostos recursais. Sendo que um desses pressupostos é a tempestividade, pela qual os mesmos devem ser interpostos no prazo legal previsto, de 5 cinco dias para Reconsideração de Ato, conforme determinação do art. 144, § 2º, requisito este que não foi observado pelo recorrente e, portanto, intempestivo, considerando a previsão do art. 48, § 4º, que trata da contagem do prazo recursal.

IV - DA DECISÃO:Diante do que foi exposto, e com fulcro nas disposições legais pertinentes, RESOLVO:1. Não conhecer do Recurso de Reconsideração de Ato interposto pelo 3º SGT PM

RG 14956 ERIVALDO PEREIRA LOPES, 18º BPM, posto que INTEMPESTIVO;2. Solicitar ao Comandante do 18º BPM, que dê ciência desta Decisão ao policial

militar acima mencionado, para posterior contagem de novo prazo recursal;3. Juntar esta Decisão Administrativa aos Autos do PADS de Portaria nº. 023/11-

CorCPR-I. Providencie a CorCPR-I;4. Arquivar a 1ª e 2ª via dos Autos do PADS no Cartório desta Comissão. Providencie

a CorCPR-I;5. Publicar a presente Decisão Administrativa em Aditamento ao Boletim Geral.

Solicitar providências a AJG.

PMPA/AJG Pág. 21

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

Santarém/PA, 10 de março de 2014.CÍNTIA RAQUEL CARDOSO – MAJ QOPM RG 21115

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

SOLUÇÃO DE IPM DE PORTARIA Nº 019/12-CorCPR IDas averiguações policiais militares mandadas proceder pela Presidente da

CorCPR-I, por intermédio do CAP QOPM RG 30319 WILTON MAGALHÃES CHAVES, do 3º BPM, por meio do Inquérito Policial Militar (I.P.M) de Portaria Nº 019/12-CorCPR-I, de 12 NOV 12 conforme Portarias de Substituição de 10 ABR 13 e 01 JUL 13, com o escopo de apurar denúncia de possível prática de conduta arbitrária por parte de Policiais Militares, pertencentes ao efetivo do 3º BPM, por terem, em tese, de serviço, por volta das 23h do dia 02 OUT 12, abordado o Sr. JOSÉ COSTA PEREIRA FILHO no portão de sua residência e o conduzido até a presença de um cidadão desconhecido onde foi reconhecido por este como autor de um furto, momento em que se iniciou uma sequência de agressão física com cassetete contra o Ofendido, culminando com sua condução até a Delegacia de Polícia Civil, de onde foi liberado sem precisar se foi registrado algum Boletim de Ocorrência Policial em desfavor do mesmo;

RESOLVO:1. CONCORDAR EM PARTE com o Encarregado do IPM e decidir que nos fatos

apurados não há indícios de crime nem transgressão da disciplina policial militar por parte dos policias da 16ª ZPOL/3º BPM, que atenderam a ocorrência no dia 02 OUT 12, por volta de 23h30min, no Bairro Jutaí, na cidade de Santarém/PA, uma vez que o conjunto probatório constante nos autos é insuficiente para se atribuir aos policiais militares a autoria das lesões corporais atestadas através do Laudo de Exame de Corpo de Delito Nº 59680/2012 (fl. 16), visto que as testemunhas que acompanharam o desencadear da ação policial não presenciaram agressões por parte dos militares (fls. 48/70), além de que, o Ofendido e sua testemunha afirmaram não serem capazes de reconhecer os supostos agressores (fls. 24/25/44/122), contradizendo o que fora dito em ocasião anterior (fls. 11/29). Também ficou evidente no curso investigativo que a GUPM conduziu o Ofendido na qualidade de suspeito à Delegacia de Polícia Civil e não foram adotados os procedimentos formais por razões alheias à vontade dos Policiais Militares (fls. 48/62), tanto que informaram ao NIOP (fls. 119/120) e preencheram o BOPM Nº 61661A (fl. 51);

2. Remeter a 1ª via dos Autos à Justiça Militar do Estado. Providencie a CorCPR-I;3. Arquivar a 2ª via dos autos do IPM no Cartório da CorCPR I. Providencie a

CorCPR-I;4. Publicar a presente Solução em Aditamento ao Boletim Geral. Solicito

providências à AJG.Santarém (PA) 19 de março de 2014.

CÍNTIA RAQUEL CARDOSO – MAJ QOPM RG 21115Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

PMPA/AJG Pág. 22

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-IIPORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DE CONSELHO DE DISCIPLINA

Nº. 001/14-CorCPR IIO Corregedor Geral da PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

11 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006 c/c Portaria 001/2008 – Corregedoria Geral, publicada em Aditamento ao Boletim Geral n° 240, de 24 de dezembro de 2008, que lhe delega as atribuições do Exmo. Sr. Comandante Geral da Força Pública referente ao Processo Administrativo Disciplinar de Conselho de Disciplina, tendo ainda como escopo os preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e;

Considerando que o CAP QPM RG 29.216 MONOEL MOURA DE SANTANA NETO, nomeado Presidente do Conselho de Disciplina, fora convocado frequentar o CAODP/2014 – Especialização em Defesa Social, Geoinformação e Análise Espacial Criminal, a ser realizado no IESP, conforme solicitação do Of. nº 001/14-CD/CorCPR II, de 19MAR14.

RESOLVE:Art. 1º - Substituir o CAP QOPM RG 29.216 MANOEL MOURA DE SANTANA NETO,

da CorCPR II, pelo CAP QOPM RG 26.920 RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MIRANDA JUNIOR, do CPR II, como Presidente do referido Conselho de Disciplina, delegando-lhe para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º - Cumprir o disposto no Código de Ética e Disciplina da PMPA, no tocante às normas de confecção do presente Processo Administrativas Disciplinar de Conselho de Disciplina;

Art. 3º - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 20 (vinte);

Art. 4º - Publicar a presente portaria no BG da Corporação. Providencie a AJG;Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 20 de março de 2014.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-IIIPRORROGAÇÃO DE PRAZO / CONCESSÃOREF.: Portaria de CD nº 001/14 – CorCPR III.Concedo ao CAP QOPM RG 29209 AUGUSTO CEZAR SILVA GUIMARÃES, da

CorCPR III, 20 (vinte) dias de Prorrogação de prazo, com fulcro no Art. 123, da Lei 6.833/06 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), para conclusão do Conselho de Disciplina de Portaria nº 001/14- CorCPR III, haja vista a necessidade de diligências indispensáveis para

PMPA/AJG Pág. 23

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

elucidação dos fatos. (NOTA PARA BG Nº 011/14 – CorCPR III)Castanhal-Pa, 20 de Março de 2014.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-IVRESENHA DE PORTARIA DE SINDICANCIA Nº005/14 – CORCPR IV, DE 26 DE 06

MARÇO DE 2014.ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 24563 IVAN CARLOS NASCIMENTO DOS

SANTOSESCOPO: Apurar as denuncias de que supostamente no 20 de fevereiro de 2014 por

volta das 09:20 na PA 150 a companheira do CB PM RG 23200 CLECIO SILVA DO NASCIMENTO a Srª ALCILENE MARIA NEVES em companhia de duas pessoas foram detidas por uma GUPM por estar portando uma PISTOLA .40 modelo PT 940 nº SWJ 17345 patrimônio da PMPA alem de efetuar disparos em via pública vindo atingir o veiculo do Srº LUCIVALDO TEIXEIRA DA SILVA sendo que o referido armamento estava cautelado em nome do Policial em tela.

PRAZO: 15 (quinze) dias a contar da publicação, prorrogável por mais 07 (sete);ORIGEM: BOPM de missão Nº 3336044 e BOP 00081/2014.000309-6.

MARCELO EVARISTO DO CARMO PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da COR CPR IV

RESENHA DE PORTARIA DE SIND Nº 006/14 – CORCPR IV, DE 20 DE MARÇO DE 2014.

ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 19282 RUITHER COSTA ARAGÃO do 13ºBPM.ESCOPO: A fim de apurar a denuncia formulada pelo Sr. MANUEL FERNANDO DE

AVIS, onde afirma que estava em frente a sua propriedade, quando uma equipe do tático parou perguntando de quem era o uniforme que o denunciante estava usando, sendo respondido por ele, que era de seu tio, que os policiais pediram para que ele tirasse o uniforme e entregassem a eles, assim o fez, mas antes de saírem do local, um dos policiais teria chamado o denunciante de “fudido e vagabundo”. Que tempos depois, os mesmos policiais teriam voltado à residência do denunciante e começaram a ofender os familiares do mesmo, iniciando uma discussão generalizada entre militares e familiares do denunciante, onde um dos policiais teria apontado uma arma para as pessoas que lá estavam, não disparando em decorrência do não funcionamento do armamento.

PRAZO: 15 (quinze) dias a contar da publicação, prorrogável por mais 07 (sete);ORIGEM: Ofício nº 043/2014-2º Seção da 6ª CIPM.

MARCELO EVARISTO DO CARMO PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da COR CPR IV

PMPA/AJG Pág. 24

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICANCIA Nº007/14 – CORCPR IV, DE 21 DE MARÇO DE 2014

ENCARREGADO: 3º SGT PM RG17159 MARIA BERNADETE SALES MENDES do 13º BPM ESCOPO: Apurar as circunstâncias da ocorrência que envolveu o SD PM RG 38131 FRANCISCO DE SOUZA NECO JUNIOR do 13º BPM,quando na madrugada do dia 03 de março de 14,em frente a caixa econômica federal 03 elementos tentaram tomar a arma do Policial acima mencionado,sendo que na luta corporal a arma veio a disparar atingindo sua namorada que o acompanhava, na altura da perna.

PRAZO: 15 (quinze) dias a contar da publicação, prorrogável por mais 07 (sete);ORIGEM: Mem 282/14CPR-IV e 008/2014-13º BPM cópia autentica do livro do

rondante.MARCELO EVARISTO DO CARMO PEREIRA – TEN CEL QOPM

Presidente da COR CPR IV

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICANCIA Nº008/14 – CORCPR IV, DE 24 DE MARÇO DE 2014

ENCARREGADO: 2º SGT PM RG 17388 MENERSON SEBASTIÃO PUREZA FRANÇA do 13º BPM

ESCOPO: Apurar as circunstâncias da ocorrência que envolveram os Militares, SD PM RG 19310 VILMAR VEIRA BRITO SD PM RG 35676 MANOEL DE JESUS LIMA DE SOUZA e SD PM RG 33600 FABIANO CORREIA MARTINS ambos do DPM de PACAJA,quando no dia 13 de janeiro de 2014,na tentativa de capturar os elementos que teriam assaltado um posto no município de anapú,tiveram quebrado o vidro lateral da VTR de DPM de Pacajá,após serem recebidos a bala pelos assaltantes que após isso empreenderam fuga na pick-up pertencente ao proprietário do posto roubado.

PRAZO: 15 (quinze) dias a contar da publicação, prorrogável por mais 07 (sete);ORIGEM: Mem 053/14-CorGERAL

MARCELO EVARISTO DO CARMO PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da COR CPR IV

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2014 – CORCPR IV.OBJETO: A fim de retificar a Decisão de PADS 019/13CorCPR-IV,publicada no ADIT

ao BG nº 042 de 06 de março de 2014, onde se lê: permanece no comportamento ÓTIMO, leia-se: ingressa no comportamento BOM.

OBS: Republicado por haver erro na digitação conforme ADIT ao BG cima citado.MARCELO EVARISTO DO CARMO PEREIRA – TEN CEL QOPM

Presidente da Cor CPR IV

PMPA/AJG Pág. 25

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-V• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VIRESENHA DE PORTARIA DE PADSREF.: Portaria de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado nº 003/2014 –CorCPR-VI.PRESIDENTE: 2º SGT RG 19467 ALDO DA SILVA SOUZA, do 19º BPM.ACUSADO: 3º SGT PM RG 21351 JOSÉ REGINALDO MACHADO PAIXÃO, do 19º BPM.OBJETO: Relacionado à documentação anexada à Portaria do PADS, quais são:

Mem. nº 059/13 – CorCPR-V e seus anexos (Mem. 208/2012 – CorCPR-VI; Mem. 189/2012 – CorCPR-V; Portaria nº 010/12/PADS – CorCPR-V; Mem. 02/2012-PADS/CorCPR-V; Mem. Nº 753/12; Mem. 344/12 – CorCPR-V; PORTARIA DE SOBRESTAMENTO; Mem. 430/12 – CorCPR-V; Mem. 002/13 – CorCPR-V; e Mem. 006/2012-PADS – CorCPR-V), tudo em 12 (doze) fls.

PRAZO: Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 07 (sete) dias, se motivadamente necessário.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Paragominas/PA, 19 de março de 2014.

AUGUSTO REIS PINHEIRO JUNIOR – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPR-VI

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO–CorCPR-VIRef. IPM nº 007/2013-CorCPR-VIO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR VI, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 13, inciso VI da Lei Complementa n° 053/2006 de 07 de fevereiro de 2006; e considerando que foi instaurado IPM de Portaria n° 007/2013-CorCPR- VI de 21 de outubro, de 2013, tendo como Encarregado o CAP QOPM RG 20860 RODRIGO HENRIQUE DA SILVA E SILVA, do 19º BPM.

Considerando os impedimentos administrativos exarados pelo encarregado no Mem. S/Nº, datado de 03 de janeiro de 2014.

RESOLVO:Art. 1° - Substituir o CAP QOPM RG 20860 RODRIGO HENRIQUE DA SILVA E

SILVA, do 19º BPM, como encarregado do IPM nº 007/2013-CorCPR-VI, pelo CAP QOPM RG 29198 ARTHUR BEZERRA DA SILVA, do CPR VI;

Art. 2° - Encaminhar a presente Portaria à Corregedoria Geral para publicação em Aditamento ao Boletim Geral; Providencie a CorCPR-VI;

Art. 3º Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo previsto em Lei;Art. 4° - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

PMPA/AJG Pág. 26

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Paragominas – PA, 19 de março de 2014.

AUGUSTO REIS PINHEIRO JÚNIOR – TEN CEL QOPM RG 13874 Presidente da CorCPR-VI

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO–CorCPR-VIRef. SIND nº 001/2014-CorCPR-VIO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR VI, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 13, inciso VI da Lei Complementa n° 053/2006 de 07 de fevereiro de 2006; e considerando que foi instaurado SIND de Portaria n° 001/2014-CorCPR- VI de 28 de janeiro de 2014, tendo como Encarregado o CB PM RG 22108 JOSELINO ALVES DE JESUS, do 19º BPM.

Considerando os impedimentos administrativos expostos pelo encarregado.RESOLVO:Art. 1° - Substituir o CB PM RG 22108 JOSELINO ALVES DE JESUS, do 19º BPM,

como encarregado da SIND nº 001/2014-CorCPR-VI, pelo 2º SGT PM RG 12823 JOSÉ HAROLDO SOUZA DA SILVA, 19º BPM;

Art. 2° - Encaminhar a presente Portaria à Corregedoria Geral para publicação em Aditamento ao Boletim Geral; Providencie a CorCPR-VI;

Art. 3º Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo previsto em Lei; Art. 4° - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se. Paragominas – PA, 17 de março de 2014.

AUGUSTO REIS PINHEIRO JÚNIOR – TEN CEL QOPM RG 13874Presidente da CorCPR-VI

PORTARIA DE REVOGAÇÃO Ref.: Portaria de IPM nº 004/2013-Cor CPR VIO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Regional VI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 13, inciso VI da Lei Complementar nº 053/2006 de 07 de fevereiro de 2006; e considerando que foi instaurado IPM de Portaria n° 004/2013-CorCPR VI de 22 de agosto de 2013, tendo como Encarregado o MAJ QOPM RG 21101 SÉRGIO PASTANA RIBEIRO, da CorCPR-VI.

Considerando ainda a possibilidade da Administração Pública em revogar seus próprios atos por razões de interesse e conveniência.

Art. 1° - Revogar, nos termos da Súmula 473 do STF, a Portaria de IPM nº 004/2013-CorCPR VI de 22 de agosto de 2013, publicada no Aditamento ao BG nº 156 de 29 de agosto de 2013.

Art. 2º - Instaurar novo Procedimento Administrativo, a fim de apurar os mesmos fatos objetos da portaria acima mencionada.

PMPA/AJG Pág. 27

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

Art. 3º - Encaminhar a presente Portaria a Corregedoria Geral para publicação em Aditamento ao Boletim Geral. Providencie a CorCPR VI.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Paragominas - PA, 18 de março de 2014.

AUGUSTO REIS PINHEIRO JÚNIOR – TEN CEL QOPM RG 13874 Presidente da CorCPR-VI

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VII• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VIIIPORTARIA N° 003/2014 – IPM/CorCPR-VIII DE 07 DE MARÇO DE 2014.ENCARREGADO: 2º TEN PM RG 32567 MARCOS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA,

Comandante da 16ª CIPM;OBJETO: Instaurar Inquérito Policial Militar (IPM), a fim de investigar os fatos

constantes na documentação em anexo, a qual versa sobre denúncia envolvendo um soldado da 16ª CIPM, que de folga teria efetuado 01 (um) disparo de arma de fogo para o alto, no meio da multidão, na terceira noite de carnaval, fato ocorrido no município de Altamira/PA;

PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogável por mais 20 (vinte) dias, se motivadamente for necessário.

Altamira-PA, 07 de março de 2014.LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA - TEN CEL QOPM.

RG 11417 - Presidente da CorCPR – VIII

PORTARIA N° 004/2014 – IPM/CorCPR-VIII DE 07 DE MARÇO DE 2014.ENCARREGADO: 2º TEN QOAPM RG 18077 JORGE LUIZ LIMA TAVARES, do 16º BPM;OBJETO: Instaurar Inquérito Policial Militar (IPM), a fim de investigar os fatos

constantes na documentação em anexo, a qual versa sobre denúncia envolvendo policiais militares do 16º BPM, que, quando em serviço, teriam feito uma abordagem que resultou num óbito de um cidadão, fato ocorrido no município de Porto de Moz/PA;

PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogável por mais 20 (vinte) dias, se motivadamente for necessário.

Altamira-PA, 07 de março de 2014.LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA - TEN CEL QOPM.

RG 11417 - Presidente da CorCPR – VIII

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE IPM Nº 003/2013-CorCPR-VIIIO Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR-VIII, no uso das atribuições

PMPA/AJG Pág. 28

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

conferidas pelo Art. 95 da Lei nº 6.833 de 13 FEV 2006 (CEDPM), publicada no DOE nº 30.624 de 15 FEV 2006, c/c Art. 13, VI, da Lei Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o CAP QOPM RG 29930 DIÓGENES AURÉLIO COUTO BRAGA, do 16º BPM, foi designado como Presidente do Inquérito Policial Militar de portaria nº 003/2013-IPM/CorCPR-VIII.

Considerando que o Oficial Superior encontra-se matriculado no curso do CAO. RESOLVO:Art.1º- Substituir o CAP QOPM RG 29930 DIÓGENES AURÉLIO COUTO BRAGA,

do 16º BPM, pelo 2º TEN QOAPM RG 18077 JORGE LUIZ LIMA TAVARES, do 16º BPM, o qual fica designado como Encarregado dos trabalhos atinentes ao Inquérito Policial Militar de Portaria nº 003/2013-IPM/CorCPR-VIII, delegando ao referido oficial todas as atribuições policiais militares que me competem;

Art.2º- Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de lei;Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Altamira/PA, 24 de Fevereiro de 2014.

LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA - TEN CEL QOPM.RG 11417 - Presidente da CorCPR – VIII

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE IPM Nº 009/2013-CorCPR-VIIIO Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR-VIII, no uso das atribuições

conferidas pelo Art. 95 da Lei nº 6.833 de 13 FEV 2006 (CEDPM), publicada no DOE nº 30.624 de 15 FEV 2006, c/c Art. 13, VI, da Lei Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o CAP QOPM RG 29930 DIÓGENES AURÉLIO COUTO BRAGA, do 16º BPM, foi designado como Presidente do Inquérito Policial Militar de portaria nº 009/2013-IPM/CorCPR-VIII.

Considerando que o Oficial Superior encontra-se a disposição da DEI.RESOLVO:Art.1º- Substituir o CAP QOPM RG 29930 DIÓGENES AURÉLIO COUTO BRAGA,

do 16º BPM, pelo o MAJ QOPM RG 21170 WAGNER MELO ALMEIDA, do CPR VIII, o qual fica designado como Encarregado dos trabalhos atinentes ao Inquérito Policial Militar de Portaria nº 009/2013-IPM/CorCPR-VIII, delegando ao referido oficial todas as atribuições policiais militares que me competem;

Art.2º- Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de lei;Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Altamira/PA, 07 de Março de 2014.

LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA - TEN CEL QOPM.RG 11417 - Presidente da CorCPR – VIII

PMPA/AJG Pág. 29

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DO PADS Nº 003/2011-CORCPR-VIIIO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR-VIII, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e pelo Art. 107 c/c Art. 26, inciso VI, da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), publicada no DOE nº 30.624, de 15 de fevereiro de 2006, e atendendo aos preceitos constitucionais do Art. 5°, inciso LIV e LV (CF/88), e face ao constante nos autos Sindicância de Portaria nº 031/2010/SIND-CorCPR-VIII e sua respectiva Decisão Administrativa.

Considerando que o atual presidente: Reside em outra cidade.RESOLVO:Art.1º Substituir o 1º SGT PM RG 23709 GEDEON FERREIRA DE CARVALHO, do

16º BPM, pelo SUB TEN PM RG 14937 JOAQUIM GOMES DA SILVA, do 16º BPM, o qual fica designado como presidente dos trabalhos atinentes ao PADS de Portaria acima, delegando-vos para esse fim, todas as atribuições policiais militares que me competem;

Art.2º- Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de lei;Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Altamira/PA, 26 de Fevereiro de 2014.

LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA - TEN CEL QOPM.RG 11417 - Presidente da CorCPR – VIII

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DO PADS Nº 024/2013-CORCPR-VIII O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR-VIII, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e pelo Art. 107 c/c Art. 26, inciso VI, da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), publicada no DOE nº 30.624, de 15 de fevereiro de 2006, e atendendo aos preceitos constitucionais do Art. 5°, inciso LIV e LV (CF/88), e face ao constante nos autos de prisão em flagrante, Mem Nº 114/2013- CorCPR-VIII e anexo.

Considerando que o atual presidente encontra-se a disposição da DEI.RESOLVO:Art.1º Substituir o CAP QOPM RG 29930 DIÓGENES AURÉLIO COUTO BRAGA, do 16º

BPM, pelo MAJ QOPM RG 21170 WAGNER MELO ALMEIDA, do CPR VIII, o qual fica designado como presidente dos trabalhos atinentes ao PADS de Portaria acima, delegando-vos para esse fim, todas as atribuições policiais militares que me competem;

Art.2º- Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de lei;Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Altamira/PA, 07 de Março de 2014.

LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA - TEN CEL QOPM.RG 11417 - Presidente da CorCPR – VIII

PMPA/AJG Pág. 30

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

SUBSTITUIÇÃO DE RELATORO CAP QOPM RG 27021 SILVIO ROGERIO FRANCO DE ARUJO, encarregado do

Conselho de Disciplina de Portaria nº 002/2013-CD/CorCPR-VIII, de 15 de OUT de 2013, nomeou em substituição ao CAP QOPM RG 29930 DIÓGENES AURÉLIO COUTO BRAGA, para servir de Interrogante e Relator do referido CD, o CAP QOPM RG 27022 FÁBIO ROBERTO DIAS DE CARVALHO, do CPR VIII, em virtude do outrora Relator estar a disposição da DEI, nos termos do Art. 11 do Código de Processo Penal Militar - CPPM. (NOTA PARA BG Nº 002/2014 – CorCPR-VIII).

Altamira-PA, 07 de março de 2014.LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA – TEN CEL QOPM.

RG 11417- Presidente da CorCPR – VIII

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SIND Nº 048/13- CorCPR-VIIIO Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR-VIII, no uso das atribuições

conferidas pelo Art. 13 da Lei Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o 2º SGT PM RG 21840 SIDNEY NOLAM FERREIRA DA SILVA, do 16º BPM, foi designado Encarregado da Sindicância de Portaria nº 048/2013- SIND/CorCPR-VIII.

Considerando a solicitação formal de sobrestamento feita pela Sindicante, em virtude de estar resolvendo problemas de interesse particular, a contar do dia 15 de fevereiro do corrente ano, ficando impossibilitado de desenvolver os trabalhos referentes a presente sindicância, devendo retomá-los tão logo seja possível.

RESOLVE:Art.1º- SOBRESTAR os trabalhos referentes à Sindicância de Portaria nº 088/2013-

SIND/CorCPR-VIII, a contar de 15 de fevereiro 2014. Art.2º - Solicitar a CorGERAL à publicação da presente Portaria em ADIT. ao BG. Altamira/PA, 24 de fevereiro de 2014.

LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA – TEN CEL QOPM.RG 11417- Presidente da CorCPR – VIII

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SIND Nº 083/13- CorCPR-VIIIO Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR-VIII, no uso das atribuições

conferidas pelo Art. 13 da Lei Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o 3º SGT PM RG 20842 CICERO ALVES DE CAMPOS, do 16º BPM, foi designado Encarregado da Sindicância de Portaria nº 083/2013- SIND/CorCPR-VIII.

Considerando a solicitação formal de sobrestamento feita pela Sindicante, em virtude de estar resolvendo problemas de interesse particular, a contar do dia 05 de fevereiro do corrente ano, ficando impossibilitado de desenvolver os trabalhos referentes a presente sindicância, devendo retomá-los tão logo seja possível.

PMPA/AJG Pág. 31

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

RESOLVE:Art.1º- SOBRESTAR os trabalhos referentes à Sindicância de Portaria nº 088/2013-

SIND/CorCPR-VIII, a contar de 05 de fevereiro 2014. Art.2º - Solicitar a CorGERAL à publicação da presente Portaria em ADIT. ao BG.Altamira/PA, 24 de fevereiro de 2014.

LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA – TEN CEL QOPM.RG 11417- Presidente da CorCPR – VIII

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 048/2013-CorCPR – VIIIENCARREGADO: 2º SGT PM RG 21840 SIDNEY NOLAM FERREIRA DA SILVA, do CPR VIII;INTERESSADOS: POLICIAIS MILITARES DO 16º BPM.ASSUNTO: Solução de Sindicância.Da Sindicância instaurada pela Portaria acima, com escopo de apurar possível

conduta irregular, praticada em tese por policiais militares do GTO do 16º BPM, por terem sido acusados de abuso de autoridade, durante abordagem Policial Militar. Fato ocorrido no município de Altamira/PA;

RESOLVO:1.Concordar com o parecer do Sindicante de que as investigações ficaram

prejudicadas, em virtude da denunciante Senhora Maria de Fátima da Silva, ter desistido espontaneamente de prosseguir com as denúncias, conforme fls. 07, dos presentes autos, impossibilitando desta forma a aplicação de sanções penais e/ou administrativas em desfavor de qualquer policial militar, caso fosse vislumbrado evidências de atos ilegais no referido ato apuratório.

2. Arquivar as duas vias dos Autos na CorCPR-VIII. Providencie a CorCPR – VIII;3. Solicitar publicação da presente Decisão Administrativa em Boletim Geral da

Corporação. Providencie a CorCPR-VIII.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Altamira-PA, 07 de Março de 2014.

LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA – TEN CEL QOPMRG 11417– PRESIDENTE DA CORCPR-VIII

HOMOLOGAÇÃO DO IPM DE PORTARIA N° 011/2013-IPM/CorCPR-VIIIDas averiguações Policiais Militares procedidas pela CorCPR-VIII, 2º TEN PM RG

32567 MARCOS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Comandante da 16º CIPM, através da Portaria acima, a fim de investigar os fatos constantes na documentação em anexo, a qual versa sobre comentários tendenciosos e acusatórios relatados por um policial militar em um perfil de um site de relacionamento (FACEBOOK) envolvendo o supostamente o Comandante da ZPol de Altamira, o Comando do 16° BPM e o Comandante do CPR-VIII;

RESOLVO:1. Concordar em parte com o parecer do encarregado do IPM, uma vez que há

indícios de crime, por parte do Policial Militar SD PM RG 35618 LEANDRO CIPRIANO

PMPA/AJG Pág. 32

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

BISPO, do 16º BPM, por ter em site de relacionamento ter feito comentários ofensivos e caluniosos, sem apresentações testemunhais e/ou materiais que comprovassem suas afirmações, onde mencionou um suposto envolvimento de Guarnição, em serviço de segurança particular em Altamira-Pa, sendo que o policiamento teria escala específica, em dia e hora definidos, no Centro da Cidade, beneficiando determinados Estabelecimentos Comerciais,sob ordens do Comandante da ZPOL, do 16º BPM e do CPR VIII, e nestes referidos comentários, foram usadas expressões as quais a moral condena, não condizentes com um profissional de segurança pública, contrastando com os interesses da Corporação, em apresentar a sociedade melhor qualificação de seus membros no trato com o público, acrescenta-se a estes fatos que o referido policial militar deixou de seguir trâmites da Administração, expondo situações de âmbito interno a um universo de pessoas que não tem competência ou qualificação para dirimir pendências da alçada policial militar, e aos riscos a integridade dos PMs, pelo uso criminoso, de informações do desdobramento do Policiamento na Cidade de Altamira.

2. Arquivar a 2ª via dos autos na CorCPR-VIII. Providencie a CorCPR-VIII; 3. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, em desfavor do SD PM

RG 35618 LEANDRO CIPRIANO BISPO, conforme descrito no item 1. Providencie a CorCPR – VIII;

4. Remeter a cópia dos Autos a JME, Providencie a CorCPR-VIII;5. Solicitar publicação da presente Homologação em Boletim Geral da Corporação.

Providencie a CorCPR-VIII;Altamira-PA, 24 de Fevereiro de 2014.

LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA – TEN CEL QOPMRG 11417 – PRESIDENTE DA CORCPR VIII

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-IXRESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 009/2014- CorCPR-IX, de 13 MAR 20141. ENCARREGADO: CAP QOPM RG 27.016 ADRIANO DE ATAÍDE COSTA, do 14º

BPM;2. OBJETO: A fim de apurar as responsabilidades penais de quem achado em culpa,

em torno dos fatos narrados no expediente supra referenciado feito pela Srª. IRACI DE MORAES QUEIROZ, ocorrido nos dias 12 e 18//11/2013, no município de Barcarena, envolvendo policiais militares do 14º BPM;

3. OFENDIDA: Srª IRACI DE MORAES QUEIROZ;4. ORIGEM: BOPM nº 1079/2013-Correg e seus anexos.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Cor CPR IX

PMPA/AJG Pág. 33

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

PORTARIA DE SIND Nº 003/2014- CorCPR-IX - SOBRESTAMENTOO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR IX, no uso de suas

atribuições, tendo chegado ao seu conhecimento os fatos constantes no Of. nº 001/2014 – SIND.

RESOLVE: Art. 1º - Sobrestar os trabalhos da SIND de Portaria nº 003/2014 – Cor CPR IX, a

contar do dia 11 a 24 de março de 2014, ficando determinado à informação do reinício do referido procedimento;

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA. Providencie a CorCPR IX.,

Abaetetuba (PA), 13 de março de 2014.FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPM

Presidente da Cor CPR IX

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-X• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-XIRESENHA DE PORTARIAREF: Portaria de Sindicância Disciplinar nº 007/2014/CorCPR XI, de 20 de março de 2014; ENCARREGADO: MAJ QOPM RG 15041 JOSÉ MAURO CAVALCANTE, da Cor CPR XI;SINDICADO: Policiais Militares do 8º BPM/ DPM Salvaterra.OBJETO: a fim de apurar os fatos relatados no Mem. Nº 045/2013 – SID/Cor Geral e

seus anexos que traz em anexo o BOPM nº 1114/2013 – A, onde o nacional FRANCISCO ROBSON BARBOSA RODRIGUES relata que teria sido vitima de Ameaças e teria sofrido Constrangimento em via pública por parte de dois Policiais Militares, sendo que um deles seria o SGT PM EDIVALDO RODRIGUES CABRAL do 8º BPM, destacado no Município de Salvaterra/Pa, fatos ocorridos no dia 30 NOV 2013, naquele Município, conforme documentos anexos a Portaria;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 07 (sete) dias, se Justificadamente necessário;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO – TEN CEL QOPM RG 18045Presidência da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR XI

PMPA/AJG Pág. 34

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

SOBRESTAMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR DE PORTARIA Nº 030/2013–CorCPR XIO Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR XI, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006;

Considerando que foi instaurada Sindicância Disciplinar de Portaria nº 030/2013-CorCPR XI, tendo sido nomeado o 3° SGT PM RG 27752 ERIMAR MARCOS PANTOJA DA SILVA, do 9º BPM, como Encarregado do referido procedimento, considerando que o mesmo encontra-se aguardando a disponibilidade do saque de diárias para dar seguimento aos procedimentos apuratórios.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar a Portaria de Sindicância Disciplinar n° 030/2013 – CorCPR XI, a

contar do dia 26 FEV 14 devendo seus trabalhos serem reiniciados no dia 27 MAR 14. Art. 2º- Solicitar providências à AJG, no sentido de publicar a presente Portaria em

Boletim Geral da Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR XI;Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições

em contrário;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 19 de março de 2014.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO – TEN CEL QOPM RG 18.045Presidente da CorCPR XI

SOBRESTAMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR DE PORTARIA Nº 034/2013 – Cor CPR XIO Corregedor Geral da PMPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006;

Considerando que foi instaurada Sindicância Disciplinar de Portaria nº 034/2013-CorCPR XI, tendo sido nomeado o SUB TEN PM RG 17624 MAURICIO LUIZ DANTAS MOTA, do 8º BPM, como Encarregado do referido procedimento.

Considerando que o Encarregado necessita ouvir o SD PM RG 37599 ITAMAR JOSÉ SANTOS TELES o qual fazia parte da GU de Serviço no dia do fato.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar a Portaria de Sindicância Disciplinar n° 034/2013 – CorCPR XI, a

contar do dia 11 FEV 14 devendo seus trabalhos serem reiniciados no dia 26 MAR 14. Art. 2º- Solicitar providências à AJG, no sentido de publicar a presente Portaria em

Boletim Geral da Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR XI;Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições

em contrário;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 19 de março de 2014.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO – TEN CEL QOPM RG 18045Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria da CPR XI

PMPA/AJG Pág. 35

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

SOBRESTAMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR DE PORTARIA Nº 040/2013 – Cor CPR XIO Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR XI, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006;

Considerando que foi instaurada Sindicância Disciplinar de Portaria nº 040/2013-CorCPR XI, tendo sido nomeado o 3° SGT PM RG 23259 GEDIEL DE OLIVEIRA FARIAS, do 8º BPM, como Encarregada do referido procedimento, considerando que a mesmo encontra-se aguardando a disponibilidade de deslocamento marítimo para dar prosseguimento a referida Sindicância.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar a Portaria de Sindicância Disciplinar n° 040/2013 – CorCPR XI, a

contar do dia 10 MAR 14 devendo seus trabalhos serem reiniciados no dia 18 MAR 14. Art. 2º- Solicitar providências à AJG, no sentido de publicar a presente Portaria em

Boletim Geral da Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR XI;Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições

em contrário;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 19 de março de 2014.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO – TEN CEL QOPM RG 18.045Presidente da CorCPR XI

DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃOREF: Portaria nº 008/14/IPM – CorCPR IX.O TEN CEL QOPM RG 18045 LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO, Encarregado do IPM de portaria nº 008/14 – CorCPR IX, informa que designou para

servir de escrivão no referido procedimento a 2º SGT PM RG 19.601 MARLÚCIA NEIVA DA COSTA MARQUES da CorCPRM, lavrando-se o competente Termo de Compromisso. (NOTA PARA BOLETIM GERAL Nº 004/14 – CorCPR IX)

Belém/PA, 12 de março de 2014.JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM

Corregedor Geral da PMPA

ASSINA:

AILTON DA SILVA DIAS – CEL QOPM RG 9914AJUDANTE GERAL DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 36

ADITAMENTO AO BG N° 057 – 27 MAR 2014

CONFERE COM ORIGINAL:

GABRIEL GIRÃO DA SILVA - MAJ QOPM RG 18345SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 37