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Ética do advogado Antecedentes  – Roma Toga: 7 x 3 mts - A vestimenta típica do romano Senadores: faixa púrpura (e crianças até os 17 anos), Após a 1ra república aumenta a população, Politica -> Cliente (“aquele que escuta”) -> “Patrono” assumia a obrigação, inclusive, sua defesa nos tribunais ad vocato sum ”: fui chamado para isso. visando carreira política (“ cursus honorum ”)

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Ética do advogado 

Antecedentes  – Roma

• Toga: 7 x 3 mts - A vestimenta típica do romano

• Senadores: faixa púrpura (e crianças até os 17 anos),

• Após a 1ra república aumenta a população,• Politica -> Cliente (“aquele que escuta”) -> “Patrono”

assumia a obrigação, inclusive, sua defesa nos

tribunais

• “ad vocato sum ”: fui chamado para isso.

• visando carreira política (“cursus 

honorum ”)

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Atividade do advogado 

É privativo do advogado:Postulação em órgão do poder judiciário (regra);(capacidade postulatória);Exceção: quando uma lei específica dispensar o advogado

• CLT  – art. 791: “Jus Postulandi”, a parte pode atuar diretamente, em qualquer parte do

processo.• Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente

perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final

Exceção da exceção: Súmula 425 TST determina que não necessita deadvogado vara do trabalho e TRT, mas no TST será necessário o advogado,seja por ação originária ou pela via recursal.

•  Juizado especial: JEC Estadual de 0 a 20 salário mínimos, é “facultativa” a intervenção de advogado;

de 20 a 40 salários mínimos, é obrigatórioNo 2do grau - colégio recursal -, também é obrigatório, independentemente dovalor da causa.

•  Lei 8906/94  – Art. 1°§ 1° Estatuto da Advocacia: HC – Qualquer pessoa pode interporHabeas Corpus 

Observação: Habeas Data, Mandado de Segurança, Revisão Criminal, e Ação Popularprecisam de advogado!

Consultoria jurídica também é privativa do advogado!

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Inscrição do advogado art. 8° Estatuto - É necessário :

• Capacidade civil (sanidade e capacidade)• Diploma ou certidão de conclusão de curso• Titulo de Eleitor e quitação do serviço militar• Aprovação no exame de ordem (certidão de inscrição no exame de ordem, é fornecido a

quem atenda os requisitos do Edital, e tem validade perpétua.• Não exercer atividade incompatível com a advocacia (proibição total para o exercício da

advocacia – art. 28 EA como o Presidente da República, Governador de Estado ou DF,

Prefeito ou seus vices; atividade policial civil ou militar, federal, estadual ou municipal;gerente ou diretor de banco público ou privado; )

• OBS: nestes casos NÂO HÁ inscrição, logo, ela não poderá ser cancelada, suspensa, nemnada pois não existe!!!

• Idoneidade moral (não ter sido condenado pela prática de crime infamante (qualquercrime contrário à honra, dignidade e a boa fama de quem prática) – a não ser que tenha

cumprido a pena, pois nesse caso estaria reabilitado judicialmente);• Compromisso perante o Conselho Seccional (solene; formal - traje forense, juramento,cantar o hino nacional - e personalíssimo  – só você, não pode ser feito por outra pessoaNEM com procuração pública -, esta no regulamento geral do Estatuto)

• Nesta data se faz a entrega da CEDULA e da CARTEIRA (livrinho), sendo a CEDULAde uso obrigatório, que equivale a documento de identidade civil em todoterritório nacional 

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Tipos de inscrição do

advogado 1. Definitiva; Principal, deferida por qualquer um dos 27 conselhos seccionais, estaduais,desde que preenchidos os requisitos do art. 8º do Estatuto dentre os quais há aprovação emexame de ordem, onde será exercido o domicilio profissional (ou seja, no Estado em quefor exercer a domicilio profissional);

2. Suplementar: Por meio de processo no qual não se exige a aprovação em exame de ordemé deferida por até 26 Conselhos Seccionais. Será exigida pela OAB quando o advogadoexceder a profissão com habitualidade em outro Estado (mais de 5 causas com intervençãojudicial (procuração) ao ano. De modo que o advogado pode ter uma principal e até 26suplementares, desde que pague por até 27 anuidades de diferentes valores (cada Estado temo seu preço).

OBS: A Suplementar como qualquer outra inscrição pode ser indeferida (já existe uma inscrição

a segunda pode ser recusada);As causas SÃO CUMULATIVAS, ou seja, se temos 4 causasde 2010 e em 2011 temos mais 2 causas (as de 2010 anda ativas) teremos que fazer asuplementar

3. Transferida: Advogado inscrito em um Estado muda o domicílio para outro Estado etransfere o registro com perda do registro anterior.:

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Cancelamento da inscrição 

O cancelamento é a interrupção definitiva da inscrição (se deixa de ser advogado)

Pode se dar por: (art. 11)• Pedido do advogado, é personalíssimo• Advogado que sofre pena de exclusão;• Falecimento;• Quando o advogado passar a exercer atividade incompatível em caráter definitivo. (juiz,

promotor, judiciário, servidor do judiciário, policia, militar na ativa);• Perda de qualquer um dos requisitos necessários a inscrição dentre os quais capacidadecivil

Obs. Exceto morto o inscrito que teve o registro cancelado poderá obter nova inscrição enão será necessária nova aprovação em exame de ordem. Contudo, se houve prática de

infração disciplinar deverá primeiro obter reabilitação criminal e ou disciplinar.

Somente deverá prestar NOVO exame da ordem se foi excluído por imperícia. 

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Licença 

É a interrupção temporária da inscrição. Licenciamento não é SUSPENÇÂO, é um beneficio, asuspenção é uma pena, uma sanção. (art 12°)

Exemplo: em ambos os casos, durante um período, você não pode advogar. No caso dolicenciamento não se paga anuidade, já durante a suspenção, paga-se anuidade! 

Causas de Licença:• Requerimento justificado do advogado (deve ser justificado, só pedido de advogado sem justificativa é admitido apenas para cancelamento, não para licenciamento) Exemplo:advogado ficara 2 anos no exterior estudando...

• Passar a exercer DE FORMA TEMPORARIA atividade incompatível.Ex. Prefeito, Governador, Presidente, Vice , presidente e vice de casa legislativa, ministro

de Estado, Secretários.

• Doença mental curável (amparado em laudo médico)Obs.: Doença mental incurável cancela a inscrição pela perda da capacidade civil!

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Estrangeiros 

Advogado Estrangeiro Estrangeiro que é advogado no Brasil

Não pode postular judicialmenteTerão que prestar “exame de ordem” 

Pode prestar consultoria em direito referenteao seu País de origem Deve fazer a inscrição no conselho seccional

Deve fazer a inscrição no conselho seccionalno qual prestará consultoria, de caráter

precário – prazo de validade- de 3 anos,renovável.

Diploma deverá ser validado pelos órgãosvalidados no Brasil (MEC ou quem este

autorizar)

A carteira dele terá a letra “S” no final Aplica-se o mesmo ao brasileiro formado no

exteriorO estrangeiro é dispensado do Título deeleitor e da quitação do serviço militarExceção: advogado português pode se

inscrever diretamente, sem prestar exame deordem

 

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Sociedade de Estrangeiros 

• É registrada no Conselho Secciona/Estadual, onde os sócios são inscritos;

• Para ter filial em outro Estado, todos os sócios devem possuir registronesse outro Estado;

• Um advogado não pode integrar mais de uma sociedade no mesmoEstado.

• O impedimento de um sócio impede a Sociedade.• A licença de um sócio não afeta a estrutura jurídica da Sociedade mas

deve ser registrada em seus assentamentos• O cancelamento do registro de um dos sócios afeta a Sociedade e

também deve ser registrado•

A Sociedade composta por dois advogados (não pode estagiário sersócio) em que um morre, tem 180 dias para incluir um novo sócio ouextinção.

• A responsabilidade disciplinar e criminal é sempre do sócio autor daindisciplina e/ou do crime, mas a responsabilidade civil é do capitalsocial, de forma ilimitada e subsidiária do sócio.

• As procurações são firmadas em nome dos advogados 

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Incompatibilidade / Impedimento 

O advogado impedido não pode estar de licença ou com o registro cancelado,

porque advoga. Contudo, tem proibição parcial, ou seja, não pode advogar paradeterminada pessoa ou causa. Logo o impedido não tem licença oucancelamento.

O advogado incompatibilizado não pode advogar nem mesmo em causaprópria, pois tem proibição total e por isto se encontra de licença ou com oregistro cancelado.

Causas de Impedimento:• Membros do poder legislativo (vereadores, deputados... ), não podem advogar

nem contra nem a favor da pessoa jurídica de direito público à qual estejavinculado, bem como respectiva fundação, autarquia, empresa pública,concessionária, permissionária, cessionária, para estatal, sociedade deeconomia mista;

• Servidores públicos do executivo e do legislativo, não podem advogar contraquem o remunere. Ex. recepcionista da Ass.Leg. SP não pode advogar contrao Estado de São Paulo, mas poderá contra qualquer outro Estado, municípios

e União. 

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Incompatibilidade / Impedimento 

• Servidor ou Contratado que exerce a advocacia poderá advogar contra quemo remunere se for para defender o seu órgão. Ex. Advogado da A.L. de SãoPaulo, pode advogar contra o SP para defender a A.L., mas está impedido emqualquer outra causa

• Servidor do judiciário está incompatibilizado e com o registro cancelado.

• Professor de direito não tem impedimento algum.

• Advogado de Condomínio, contra condômino, exceto para defender ocondomínio.

• Advogado de Massa falida para credores da Massa.• Advogado de Testamento ou inventário, somente poderá advogar para os

beneficiários se não houver conflito entre eles, com direito ao prêmio pelatestamentária ou inventário, mais honorários pagos por cada um dosbenefiários. Se há conflito advoga apenas para o morto e se o conflito for

superveniente advoga para o morto escolhe um dos beneficiários e renunciaaos demais. 

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Inscrição / incopatibilidade 

Inscrição Tudo o que se pensa para um advogado, deve ser extrapolado para uma

sociedade de advogados.

Exemplo:Onde se inscreve um advogado? na OAB, a sociedade também

Se um advogado for impedido, toda a Sociedade ficara impedida

assim como podemos ter como advogados 27 registros (e pagaremos 27

anuidades como advogado), poderemos ter 27 sociedades (que pagarão 27anuidades)

Assim como não é possível ter dois registros como advogado na OAB de

SP, não é possível ao advogado ter dois sociedades de advogados diferentes

em SP 

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Procuração / Incompatibilidade 

Procuração: Somente é exigida na postulação em juízo ou extrajudicial;

Lembrando.... são atividades da advocacia, entre outras... visto a atos constitutivos de PJ;diretoria jurídica; assessoria jurídica; consultoria jurídica.

• postulação em juízo exceto HC, JEC´s, Juizado especial, justiça do trabalho e justiça de paz

• Em regra é por escrito e determina poderes GERAIS, mas pode ser feita"especifica ou para ato determinado"

• Na "urgência" (por exemplo, para interrogatório de réu, audiência), haverá prazode 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias para juntar a procuração.

• Pode ser verbal na justiça do trabalho, no JEC´s e no interrogatório do réu

• Nova procuração geral substitui antiga procuração geral; procuração novaespecifica ou para ato determinado não extingue a procuração geral anterior

• Podem ser contratados advogados diferentes para a mesma causa enegociados honorários diferentes para cada um deles, mas a procuraçãodeve ser uma só

 

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Publicidade (provimento 94/2000) 

Regra para OAB : Pergunta se a empresa pode fazer, se a empresa PODE fazer, o

ADVOGADO NAO poderá fazer

Exemplos • Publicidade na Rua

• Patrocinar joguinho de futebol, nem que seja entre escritórios

• Crachá ou uniforme do escritório de advocacia para os funcionários de rua

• Nunca mercantil, ou seja, tudo que uma empresa puder fazer, o advogado não poderá

• Sempre discreta, moderada e de cunho informativo

• É obrigatório "Nome", "Nr de OAB" e "endereço completo" (endereço postal, telefônico,eletrônico, Skype, Nextel, etc.)

• NUNCA referir clientes, causas, antigas funções ou ocupações

• É facultado, horário de atendimento, idiomas falados e escritos, títulos acadêmicos ecientíficos; área de atuação

 

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Publicidade (provimento 94/2000) 

Exemplos (cont.)

• A expressão "Dr." é desaconselhável, porém não é infração ética em ração do costume

• É vedada qualquer publicidade à coletividade indiscriminada ("pizzaria")

• Participação em Radio e TV somente em programas educativos e excepcionalmente

• O advogado deve abster-se de falar em radio ou TV, mas se for inevitável nunca referircliente ou causa e sempre falar de modo genérico e informativo "entraremos com todas as medidas judiciais cabíveis; vamos aguardar o judiciário.." 

• Anuncio escrito, somente em classificados ou análogos (Guia Mais por exemplo) ourevistas e jornais especializados (Tribuna do Direito), sempre discreto, moderado e decunho informativo, não pode ter desenhos, fotos, ilustração, logomarca, logotipo;

• Placa luminosa, discreta, com luz branca ou amarela, pode, com letra preta e não podeter tamanho superior a 1/3 do tamanho da fachada

• Site pode, mas discreto e moderado, VEDADA a consulta ON LINE ou SAC

• Mala direta e Spam são proibidos, apenas pode enviar correios e e-mails a clientes e

amigos; 

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Honorários 

É a remuneração do advogado pelos serviços especializados.

Temos uma tabela de honorários, fixada pelo conselho seccional da OAB (cada conselho

seccional corresponde a Um Estado), logo, não temos uma tabela de honorários nacional. O

Conselho Federal não tem competência para criar uma tabela de honorários nacional. Cada

tabela é para cada Estado.

Ex.: sou inscrito em SP, o cliente é de MG e o caso no RJ... adotaremos a tabela do RJ que é,

no exemplo, onde se desenvolve a causa.

A tabela estabelece o PISO, não o teto, que devem ser determinados com moderação.

 

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Honorários 

Há 3 espécies de honorários: 

Honorários convencionados: os contratados, por escrito, com o cliente.

Superiores ou iguais ao piso da tabela, conforme critérios como a situação econômica do

cliente, o local da prestação de serviço, o trabalho que demandará, e a competência e o

renome do advogado.

Recebimento: 1/3 no inicio, 1/3 na sentença e 1/3 ao término do processo (é sugestãoda OAB)

Honorários arbitrados: arbitrados pelo juiz, quando, por exemplo,

advogado for contratado de forma verbal; ou

casos dos beneficiários da assistência judiciária(quem paga é o Estado);

Honorários de sucumbência: fixados pelo juiz, ao término da ação, ao advogado vencedor e

que devem ser pagos pela parte vencida; Honorários de sucumbência pertencem ao

advogado , salvo cláusula ou disposição que estabeleça em forma contrária.  

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Honorários 

Execução - Prescrição da ação de cobrança

O prazo é de 5 anos, contados a partir de qualquer situação que demonstre o fim da relação

com o cliente.

Cuidado: se houver sentença de arbitramento, fruto de negociação, o fim do arbitramento

sem acordo será o prazo.

Se ha qualquer outra sentença, não será prazo pois o fim da relação se deu muito antes,

quando da renuncia ou revogação do mandato. Caso desejemos pedir arbitramento teremos

que renunciar, mas como obrigação para pedir o arbitramento, neste único caso, a renuncia

para pedir arbitramento não inicia contagem de prazo

 

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Honorários 

Contrato com cláusula de quota litis (art 38 do código de ética) (“parte de um todo”) 

O cliente não tem dinheiro nem para honorários nem para as custas do processo e oadvogado aceita um contrato de risco.O Código de ética diz que a quota litis é um contrato ad exito , condicionado ao sucesso dademanda, com características especiais:• O advogado pode receber em bens do cliente; desde que contratado por escrito e

comprovada a impossibilidade financeira;• O advogado não pode receber mais do que o cliente quando aos seus honorárioscontratados for acrescida a verba de sucumbência;

NOTA: Genericamente falando, sem a quota litis, o advogado deve receber em dinheiro mas,excepcionalmente, pode receber em bens.

Se recebendo “sucumbência”, não pode ser cobrado além do contratado, para evitar a

cobrança de honorários abusivos.

Exemplo, a tabela diz que os honorários são de 20% a 30%, logo, 40% de honorários sem acláusula quota litis é uma cobrança abusiva, mas 40% com cláusula quota litis , é permitidapois igual se receberia MENOS que o cliente, A MENOS QUE o advogado receba tambémsucumbência pois, nesse caso, ele ganharia mais do que o próprio cliente.

 

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Representação• De oficio: o próprio juiz pode oficiar a OAB;• Conselho Seccional • Subseção• Tribunal de ética e disciplina• Qualquer interessado (cliente, esposa, vizinho), mas é vedado o ANONIMATO 

O processo na OAB é sigiloso. (não é publico), somente tem acesso ás informações as

partes, defensores e a autoridade judicial (autoridade policial não tem acesso aoprocesso);

Testemunhas: Podemos arrolar até 5 (cinco) testemunhas

Competência:

A competência é do local da infração (Conselho Seccional do local da infração) Não importa onde o advogado esta inscrito, apenas onde foi a infração!Exceções: O Conselho Federal terá competência para processar/julgar quando:

Infração praticada perante o Conselho Federal (ou seja, o Conselho federal é o local dainfração);O representado for membro do Conselho Federal;O representado for Presidente de algum Conselho Seccional;

Processo disciplinar 

 

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 Dativo / ReveliaEm processo da OAB, caso advogado encontrado que não apresentar defesa

(revel), os “fatos do interessado” NÂO SÃO dados como verdadeiros.

Será nomeado advogado dativo.

Revisão: Significa revisão de decisão transitada em julgado (não é recurso)

Podem ser revistas em 2 hipótese:

• Condenação com base em falsa prova;

• Erro de julgamento (violação da lei)

Estagiário só pode receber sanção de censura (e desde obviamente que esteja

inscrito)

Processo disciplinar 

 

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Infrações e Sanções Disciplinares

Advertência é uma alternativa à censura diante de uma situação atenuante

Processo disciplinar 

 

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Processo disciplinar 

Censura: Pode ser convertida em advertência, na presença de circunstância atenuante (art.

40, por exemplo, ser primário, cometer a infração em prerrogativa de função ou exercer cargo

na OAB);

A vantagem é que a advertência não fica registrada

Censura e Advertência podem ser substituídas por curso de ética, que deverá ser

comprovado concluído no prazo de 120 dias (a duração do curso NÂO é de 120 dias..

cuidado na prova)

Exemplo: violar sigilo profissional sem justa causa, sanção de censura; violar dispositivo do

código de ética, a sanção aplicada será censura.

 

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Processo disciplinar 

Suspensão:

Proíbe o exercício da advocacia em todo o território nacional, pelo período mínimo de 30 dias

e máximo de 12 meses (a suspensão não é apenas estadual)

Se praticar atos, serão NULOS!

Exemplos: deixar de prestar contas à OAB (não pagar a anuidade) ou deixar de prestar

contas ao cliente (quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele)

Outros exemplos: Reter autos de forma abusiva, reincidência em infração; prática deconduta incompatível com a advocacia de forma habitual (embriagues, tóxicos, de forma

habitual; jogos de azar; incontinência pública escandalosa, etc.)

 

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Processo disciplinar 

Suspensão (cont.) 

Exceções com relação ao prazo:

($) Cliente - Falta injustificada de prestação de contas incluem a prestação de serviços evalores: suspensão de 30 dias e até prestar contas devidas ao ciente e restituir osvalores eventualmente retidos indevidamente

($) OAB - Falta de pagamento de multa anuidade e serviços para a OAB: suspensão de30 dias até que o debito com juros e correção monetário seja quitado junto à OAB

Inépcia profissional (cometer erros reiterados da língua portuguesa e/ou da técnica jurídica), Em regra...quem representa é um juiz.: suspensão de 30 dias até que elecumpra alguma condição (prestar novas provas de habilitação)

É o UNICO caso em que deverá ser feito um novo exame na OAB, ele volta com oMESMO número.

Durante o período de suspensão deve continuar pagando a anuidade.

DICA DE PROVA: Qualquer infração relacionada a dinheiro, a sanção será suspensão.

 

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Processo disciplinar 

Suspensão (cont.) 

Suspensão preventiva 

É uma espécie de medida cautelar, aplicada no inicio do processo.

• Quem aplica: O tribunal de ética do Conselho seccional onde o advogado tem inscrição

principal (o local não é neste caso do local da infração mas da inscrição)

• Quando aplica: Quando a infração praticada prejudicar a dignidade da advocacia.

• Prazo: O processo deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias

 

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Processo disciplinar 

Exclusão 

Implica no cancelamento do número de inscrição que exige a manifestação favorável de 2/3de todos os membros do Conselho Seccional competente.O advogado excluído pode voltar para a advocacia por meio de uma nova inscrição pois onúmero anterior jamais se restaura.

O novo pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos requisitos representados no "nossodesenho" dos três degraus, abaixo:

Para voltar à OAB depois de ter excluído o registro anterior NAO necessita fazer novo exame,terá um NOVO número.

Sem a reabilitação não é possível conseguir uma nova inscrição

 

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Processo disciplinar 

Multa:

É sansão acessória que só pode ser aplicada cumulativamente com a censura ou suspensão,na presença de circunstância agravante.

O valor é de 1 até 10 anuidades, logo, não existe a aplicação de APENAS multa.

CUIDADO: A ADVERTÊNCIA NÃO ESTA NO ROL DE SANÇÕES, ela é pena substitutiva na

presença de circunstâncias atenuantes.

Hipóteses de aplicação de constam dos art. 34 e seguintes

Sigilo: O processo disciplinar é absolutamente sigiloso até o seu término. Só tendo acesso

ás informações, as partes, o advogado constituído e a autoridade judiciária.

A publicidade fica restrita a duas sentenças condenatórias:• suspensão• exclusãoPergunta de prova: Qual é a decisão que não podem ser objeto de publicidade?

A censura (advertência não é sanção)

 

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Processo disciplinar 

Resumindo.... 

NOTA: lembrar que no art. 4, I, que fala da nulidade dos atos praticados pelo advogado, seadvogado pratica ato sem sua licença, o ato é NULO 

 

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Processo disciplinar 

Do processo disciplinar

Inicio: Por representação que pode ser pedida por qualquer pessoa, e Não pode ser anônima;

ou de ofício. Não é necessária a participação de um advogado.

Prazos: de 15 dias parra todas as manifestações, inclusive para os recursos. O prazo para

defesa previa pode ser prorrogado a juiz do relator.

Relator: Funciona como o juiz, ele marca as audiência, ouve as testemunhas, aprecia os

documentos, etc., é nomeado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção no

inicio do processo. É o responsável então pela instrução e dará um "parecer opinativo"solicitando o arquivamento ou o prosseguimento o feito. Ele encerra a sua participação com

um "parecer preliminar", após o encerramento da instrução.

A competência para o arquivamento do processo disciplinar, SEM julgamento do mérito é do

Presidente do Conselho seccional. 

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Processo disciplinar 

Do processo disciplinar (art 68 em diante) 

Instrução 

• Acontece quando o relator assim opina no se parecer;

• No prazo de 15 dias teremos as alegações finais, o acusado nomeará um defensor ou será

nomeado um defensor dativo• Se o acusador deseja fazer alegações finais, ai sim deverá nomear um advogado;

• Depois disso é quando o Relator dará seu "parecer preliminar" (é preliminar ao

 julgamento) e encerra com ele a sua participação;

Julgamento 

• Será nomeado um NOVO relator pelo Presidente do Tribunal (não do Seccional) para

proferir o voto;

• O processo será inserido na pauta de julgamento, nos 20 dias seguintes

 

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Processo disciplinar 

Sustentação oral na sessão de julgamento: (Art 53°§3 do código de ética)

• A sustentação oral acontece sempre após o voto do relator (dentro da OAB)

Prescrição Da pretensão punitiva: 5 anos, contados da data da constatação oficial do fato

Prescrição intercorrente: para todo processo paralisado, por mais de 3 anos

Reabilitação • É permitida para qualquer sanção , após 1 ano do cumprimento da mesma, desde que o

advogado apresente provas de bom comportamento; e tem o objetivo de restaurar aprimariedade

Recursos na OAB• 1er Grau: Conselho Seccional

• 2do Grau: Conselho Federal

• Ha 3 Câmaras que julgam assuntos determinados (art 88, 89 e 90 do Regulamento Geral)

 

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Direitos do Advogado 

Direitos do Advogado (LER art 7°do Estatuto) I - Liberdade para o exercício profissional

• Bacharel não é advogado• A liberdade não é total nos Estados em que não tenha “inscrição suplementar”. 

II - Inviolabilidade do escritório ou local de trabalho 

A lei 11.767 de 2008 ampliou este conceito. É um direito pautado na necessidade de sigiloprofissional.Para mandado de busca e apreensão, o mandado deve ser específico e pormenorizado, ecom indícios suficientes de autoria e materialidade do ato criminosos praticado PELOADVOGADO e, obviamente, que seja emitido pela autoridade competente e justificado

Não pode levar documentos e informações dos clientes, e deve haver o acompanhamento deum representante da OAB (mas não determinação na lei se ele deve chegar antes ou duranteo procedimento)

 

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Direitos do Advogado 

V - Sala de Estado maior (prisão do advogado)Não ha necessidade da OAB ir lá e verificar se as instalações são adequadas pois já estanuma “sala de estado maior” 

XIX - Direito a sustentação oral O momento da sustentação oral do advogado deve ser feita ANTES da leitura do voto dorelator.

Se a pergunta for de procedimento administrativo disciplinar, processo INTERNO na OAB,- seja no tribunal ou em face recursal - não de DIREITO, o art. 53°§3 do Código de éticadetermina que a sustentação oral seja feita DEPOIS do voto do relator.

XIII, XIV, XV e XVI - Direito de acesso aos autos, de informação A regra geral diz que o advogado tem acesso aos processos, findos ou em andamento,MESMO sem procuração. (sem isso... Como avaliar se aceitaremos a procuração), só nãopodemos ter acesso naqueles casos que tramitam em segredo de justiça ou que tenhamdocumentos nos autos considerados irrecuperáveis, nesse casos, só com procuração.

É permitido: (e não pode ser negado por qualquer autoridade)• olhar os autos• tomar apontamentos

• extrair cópias (tirar xerox) 

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Direitos do Advogado 

XIX- Direito de recusa do advogado em depor como testemunha. (protege o sigiloprofissional) mesmo que seja cliente, ex cliente, esteja o cliente vivo ou morto, o advogado pode se recusara depor

Art. 7 - Parágrafo 2do - Imunidade profissional 

O advogado não responde processo crime em relação a injúria e a difamação, quandopraticados no exercício da profissão.Este parágrafo incluía o DESACATO, mas o STF julgou que esta proteção era inconstitucional.

Art. 7 - Parágrafo 4to - Sala do Advogado Se questionava o uso e controle da OAB. O STF determinou que a sala é direito do advogado,mas como estão localizadas em órgãos públicos, não podem ser controladas pela OAB e essecontrole foi considerado inconstitucional. O controle é do órgão ao qual esta sala pertence.

 

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Processo disciplinar 

DICA para a PROVA: Se o enunciado fala em INFRAÇÂO, de forma subsidiária, aplicam-se

normas do processo penal

Se o enunciado nada diz de INFRAÇÂO, de forma subsidiária aplicam-se as noras do

processo administrativo e, na falta, normas do processo civil

Prazos:

Prazo para manifestação de qualquer interessado em processo da OAB? 15 dias

Prazo para defesa previa, razões finais, recurso.... 15 dias

CUIDADO: prazo para defesa oral ... 15 minutos!