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 Imigração em Portugal Enquadramento Legal Folheto Informativo

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Imigração em PortugalEnquadramento Legal

Folheto Informativo

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Lei de Imigração – Viver em Portugal

Quais os requisitos de entrada em Portugal?

Para entrar em Portugal os estrangeiros devem:

1. Ser portadores de um documento de viagem  válido reconhecido(passaporte). A validade deve ser superior em, pelo menos, três mesesà duração da estada prevista, salvo quando se trate da reentrada de um

estrangeiro residente no país;2. Ser titulares de um visto de entrada válido e adequado à finalidade da

deslocação (o visto habilita apenas o seu titular a apresentar-se numposto de fronteira e a solicitar a entrada no país, não confere entradaautomática em Portugal);

3. Dispor de meios de subsistência suficientes, quer para o período daestada, quer para a viagem para o país no qual a sua admissão estejagarantida (estes meios de subsistência poderão ser dispensados se forapresentado termo de responsabilidade emitido por um português ouestrangeiro habilitado a permanecer regularmente em Portugal, quegaranta a alimentação e alojamento do estrangeiro durante a suaestada).

Posso entrar em Portugal sem visto?

Podem entrar em Portugal sem visto os estrangeiros que se encontrem nasseguintes situações:

1. Os estrangeiros habilitados com título de residência, autorização depermanência, prorrogação de permanência ou, por ex. no caso deagentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal, com cartãode identidade emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros,quando válidos;

2. Os estrangeiros que beneficiem do referido regime nos termos einstrumentos internacionais de que Portugal seja parte.

Que tipos de vistos existem?

Existem vistos concedidos no estrangeiro e vistos concedidos em postos de

fronteira.

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 Quais os tipos de visto concedidos no estrangeiro?

Nas embaixadas e postos consulares de carreira portugueses podem serconcedidos vários tipos de vistos. Cada visto tem um objectivo distinto, um

certo período de validade e só autoriza a entrada temporária no país para o fimpara o qual foi concedido.

Existem os seguintes tipos de vistos:

1. visto de escala;2. visto de trânsito;3. visto de curta duração;4. visto de residência;5. visto de estudo;6. visto de trabalho;

7. visto de estada temporária.

Em que consiste o visto de escala?

Destina-se a permitir ao seu titular, na utilização de uma ligação internacional,a passagem por um aeroporto ou porto, tendo o estrangeiro apenas acesso àzona internacional do aeroporto ou porto marítimo.

Em que consiste o visto de trânsito?

Destina-se a permitir a entrada em Portugal ao estrangeiro que se dirija paraum país terceiro no qual tenha garantida a admissão. A duração de cada trânsito não pode exceder cinco dias.

Em que consiste o visto de curta duração? 

Destina-se a permitir a entrada em Portugal para fins que, sendo aceites pelasautoridades competentes, não justifiquem a concessão de outro tipo de visto.Este visto pode ser concedido com um prazo de validade/período de utilizaçãoque pode ir até um ano, mas o período de permanência autorizado em Portugalao abrigo deste visto é de 90 dias por semestre.

Em que consiste o visto de estudo?

Destina-se a permitir a entrada em Portugal com os fins de:

1. Seguir um programa de estudos num estabelecimento de ensinooficialmente reconhecido;

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2. Realizar trabalhos de investigação científica para obtenção de um grauacadémico ou de interesse cientifico por estabelecimento de ensinooficialmente reconhecido;

3. Frequentar um estágio complementar de estudos concluídos no país ouno estrangeiro;

4. Frequentar estágios em empresas, serviços públicos ou centros deformação que não sejam considerados estabelecimentos oficiais deensino.

Este visto pode ser concedido para permanência até um ano.

Sendo titular de um visto de estudo posso trabalhar?

Pode exercer uma actividade profissional a título complementar, enquantoprosseguir com aproveitamento a actividade a que o visto se destina.

Em que consiste o visto de trabalho? 

Destina-se a permitir a entrada em Portugal a fim de exercer temporariamenteuma actividade profissional, subordinada ou não.Este visto pode ser concedido para permanência em Portugal até um ano.

Que tipos de visto de trabalho existem?

O visto de trabalho compreende os seguintes tipos:

1. Visto de trabalho I – para exercício de uma actividade profissional noâmbito do desporto ou dos espectáculos;

2. Visto de trabalho II - para exercício de uma actividade de investigaçãocientifica ou que pressuponha um conhecimento técnico altamentequalificado, em ambos os casos devidamente comprovadas por entidadepública competente;

3. Visto de trabalho III – para exercício de uma actividade profissionalindependente no âmbito de uma prestação de serviços;

4. Visto de trabalho IV – para exercício de uma actividade profissionalsubordinada.

Em que consiste o visto de estada temporária?

Destina-se a permitir a entrada em Portugal para:

1. Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ouoficialmente reconhecidos;

2. Acompanhamento de familiares nas condições da alínea anterior,

familiares de titulares de visto de estudo e familiares de titulares de vistode trabalho. Para este efeito são considerados familiares:

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a. o cônjuge;b. os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos

cônjuges;c. os menores adoptados pelo requerente ou pelo cônjuge;d. os ascendentes na linha recta e em 1º grau do residente ou do

seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;e. os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela doresidente; 

3. Reagrupar os familiares de titulares de autorização de permanência, nascondições a definir em diploma regulamentar;

4. Casos excepcionais, devidamente fundamentados.

Este visto pode ser concedido para permanência até um ano.

Sendo titular de um visto de estada temporária posso trabalhar?

Em casos devidamente fundamentados, este visto permite exercer umaactividade profissional em termos similares aos do visto de trabalho. A lei anterior não permitia que o titular de visto de estada temporária exercessequalquer actividade profissional.

Em que consiste o visto de residência?

Destina-se a permitir a entrada em Portugal a fim de solicitar uma autorizaçãode residência.Este visto habilita o seu titular a permanecer em Portugal seis meses.

Então, tendo um visto de residência não sou considerado residente?

Não. Quem tem um visto de residência ainda não é residente, está apenashabilitado a pedir uma autorização de residência.

Sou titular de um visto de residência. Posso ver recusada a autorizaçãopara residir em Portugal?

Sim. O facto de ter um visto de residência não significa que o Serviço deEstrangeiros e Fronteiras (SEF) tenha obrigação de lhe conceder a autorizaçãode residência. Há outros critérios que têm de ser cumpridos. 

Quais os critérios a considerar no pedido de visto de residência?

Na apreciação do pedido de visto de residência ter-se-ão em conta osseguintes critérios:

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1. Finalidade pretendida com a estada e sua viabilidade, designadamente  reagrupamento familiar (o interessado deve entregar uma declaração dequal a finalidade pretendida);

2. Meios de subsistência de que o interessado dispõe para viver no país(quanto aos meios através dos quais pode ser feita esta prova deve

consultar o Decreto Regulamentar nº 9/2001, de 31 de Maio, disponívelem www.acime.gov.pt);3. Condições de alojamento.

Cheguei a Portugal sem visto. O que posso fazer?

Nos postos de fronteira podem ser concedidos, pelo Director Geral do SEF, osseguintes tipos de vistos:

1. Visto de trânsito;

2. Visto de curta duração;3. Visto especial.

Em que consiste o visto especial?

Por razões humanitárias ou de interesse nacional, reconhecidas por despachodo Ministro da Administração Interna, poderá ser concedido um visto paraentrada e permanência temporária no país a estrangeiros que não reunam osrequisitos legais para o efeito.

Sou familiar de um português. O meu regime de entrada em Portugal éidêntico ao descrito anteriormente?

Os estrangeiros membros da família  de portugueses beneficiam de regimeidêntico ao concedido aos familiares de outros cidadãos da União Europeia,regime previsto no Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março, com as alteraçõesintroduzidas pelo Decreto-Lei nº 250/98, de 11 de Agosto (esta legislação estádisponível para consulta em www.acime.gov.pt).Nessa situação é emitido um cartão de residência, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei já referido.

Que familiares são abrangidos por esse regime?

Consideram-se familiares para efeitos do regime em análise:

1. O cônjuge, ou quem com ele viva em condições análogas às doscônjuges, há mais de dois anos;

2. Descendentes menores de 21 anos ou a cargo;3. Ascendentes de cidadão português ou do respectivo cônjuge que se

encontrem a cargo daquele;

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4. Qualquer outro familiar de cidadão português ou do seu cônjuge, desdeque esteja a cargo do primeiro ou que com ele viva em comunhão dehabitação no país da sua residência habitual.

O meu visto de entrada em Portugal pode ser anulado?

Sim. O visto pode ser anulado pela entidade emissora em território estrangeiroou pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal.

Com que fundamentos pode o meu visto de entrada ser anulado?

O visto pode ser anulado quando o seu titular seja objecto de indicação paraefeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen, no Sistema

Integrado de Informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ouquando o seu titular preste declarações falsas no pedido de concessão dovisto.

Posso ver recusada a minha entrada em Portugal?

 A sua entrada em Portugal pode ser recusada se:

1. Não for portador de um documento de viagem válido reconhecido(passaporte);

2. Não for titular de um visto válido e adequado à finalidade dadeslocação;

3. Se apresentar documento de viagem falso, falsificado, alheio ou obtidofraudulentamente;

4. Não dispuser de meios de subsistência suficientes;5. Constituir perigo ou grave ameaça para a ordem pública, segurança

nacional ou relações internacionais;6. Se existir uma medida de interdição de entrada.

 A recusa da entrada em Portugal é da competência do Director Geral do SEF.

O que posso fazer contra esta recusa de entrada?

 A decisão de recusa de entrada pode ser judicialmente impugnada perante osTribunais Administrativos.

Por impugnar a decisão posso entrar no país?

Não. A impugnação da decisão tem efeito meramente devolutivo e nãosuspensivo, isto é, não suspende a recusa de entrada.

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Que direitos tenho como estrangeiro não admitido?

Durante a permanência na zona internacional do aeroporto ou em centro deinstalação temporária, o estrangeiro a quem tenha sido recusada a entrada emPortugal pode comunicar com a representação diplomática ou consular do seu

país ou com qualquer pessoa da sua escolha. Pode também  beneficiar deassistência de intérprete e de cuidados de saúde, incluindo a presença demédico, quando necessário. Pode igualmente ser assistido por advogado,livremente escolhido, competindo-lhe suportar os respectivos encargos.

A minha entrada em Portugal pode ser interditada?

É interditada a entrada em Portugal aos estrangeiros:

1. Indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação

Schengen;2. Indicados para efeitos de não admissão na lista nacional em virtude de,

por exemplo:• terem sido expulsos do país;• terem sido reenviados para outro país ao abrigo de um acordo de

readmissão;• terem sido condenados por sentença com trânsito em julgado em

pena privativa de liberdade de duração não inferior a um ano;• terem beneficiado do apoio do Estado Português para regresso

voluntário ao país de origem;•

terem sido conduzidos à fronteira.

O meu visto de entrada em Portugal pode ser cancelado?

Os vistos podem ser cancelados nas seguintes situações:

1. Quando o titular não satisfaça ou tenha deixado de satisfazer ascondições fixadas para a sua concessão;

2. Quando tenham sido emitidos com base em prestação de falsasdeclarações, utilização de meios fraudulentos ou através da invocação

de motivos diferentes daqueles que motivaram a entrada do seu titularno país;3. Quando tenham cessado os motivos que determinaram a sua

concessão.

O cancelamento de vistos é da competência do Ministro da AdministraçãoInterna, que pode delegar no director geral do SEF.

Em que consiste a Autorização de Permanência?

Tratava-se de um mecanismo legal criado pelo D.L. nº 4/2001, de 10 deJaneiro, que permitia que fosse autorizada a permanência em Portugal a

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estrangeiros que aqui se encontravam, não sendo titulares de visto adequado eque reuniam as seguintes condições:

1. Ser titular de contrato de trabalho ou proposta de contrato de trabalhocom informação favorável do IDICT;

2. Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado em penaprivativa de liberdade de duração superior a 6 meses;3. Não ter sido sujeito a medida de afastamento do país e se encontre no

período subsequente de interdição de entrada em Portugal;4. Não estar indicado para efeitos de não admissão no âmbito do Sistema

de Informação Schengen por qualquer das partes contratantes;5. Não estar indicado para efeitos de não admissão no sistema integrado

de informações do SEF.

Como posso pedir uma autorização de permanência?

 A nova lei de imigração revogou o regime das autorizações de permanência.

Isso significa que já não posso conseguir autorização de permanência?

Não. O disposto na nova lei não prejudica os pedidos de concessão deautorizações de permanência pendentes, já entregues, à data da sua entradaem vigor. Mas, se não entregou o seu pedido, agora já não pode entregar.

Posso prorrogar a minha autorização de permanência?

Sim. As autorizações de permanência já emitidas poderão ser prorrogadas porperíodos anuais, desde que subsista por parte do titular o exercício de umaactividade profissional subordinada, não podendo o período total da concessãoexceder os 5 anos, a contar da data da concessão da primeira autorização.

O que devo fazer para prorrogar a minha autorização de permanência?

Deverá dirigir-se a uma Direcção, Delegação Regional ou a Postos de Atendimento do SEF, específicos para esse efeito (Lisboa, Setúbal, Santarém,Coimbra e Faro) da área onde exerce a sua actividade, na posse de:

1. Passaporte válido;2. Uma fotografia;3. Três cópias do contrato de trabalho em execução no momento do

pedido (actual);4. Três cópias de anteriores contratos que tenham sido celebrados após a

emissão da autorização de permanência;5. Declaração comprovativa da situação perante a Segurança Social;

6. Certificado do registo criminal.

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Nota: não é necessário apresentar o pedido de prorrogação na direcção,delegação ou posto de atendimento que emitiu a autorização de permanência.

Quando devo pedir a prorrogação da minha autorização de permanência?

 A prorrogação deve ser pedida na data que corresponde ao limite de validadeda autorização de permanência ou, excepcionalmente, em data posterior, masnunca decorridos 60 dias sobre o limite de validade. Se apresentar passadosos 60 dias o seu pedido de prorrogação não será deferido.

Tenho de pagar para pedir uma autorização de permanência ou para pedira prorrogação da mesma?

Pela concessão e pela prorrogação da autorização de permanência é devidauma taxa correspondente a 75 euros (Portaria nº 27-A/2002, de 4 de Janeiro).

Passou o prazo do meu visto. O que devo fazer para permanecer em

Portugal?

Se deseja permanecer em Portugal por período de tempo superior ao facultadoà entrada, poderá solicitar ao director geral do SEF a prorrogação depermanência, que só é concedida desde que se mantenham os motivos quepermitiram a admissão do estrangeiro em Portugal (salvo casos devidamentefundamentados). Atenção: não serão deferidos os pedidos de prorrogação de permanência quesejam apresentados 60 dias após o fim do período de permanência autorizado(30 dias no caso de visto de curta duração).

Existem limites para a prorrogação da minha permanência?

 A prorrogação de permanência tem uma duração limitada que varia de acordocom o fim a que se destina, ou seja, com o tipo de visto em causa, variandotambém, conforme o caso, o conjunto de documentos que deve entregar (parasaber que documentos entregar deve consultar o Decreto Regulamentar nº9/2001, de 31 de Maio, disponível em www.acime.gov.pt).

 A prorrogação da permanência pode ser concedida:

1. Até 5 dias, no caso de visto de trânsito;2. Até 60 dias, no caso de visto especial;3. Até 90 dias, prorrogáveis por igual período, no caso de visto de curta

duração ou de não exigência de visto (em casos excepcionais pode serconcedida para além deste limite);

4. Até 1 ano, prorrogável por iguais períodos, no caso de visto de estudoou visto de estada temporária (não se aplica este limite aos vistos de

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estudo para programa de estudo e para estágio complementar deestudos). Em casos excepcionais pode ser concedida para além destelimite;

5. Até 2 anos, no caso de visto de trabalho. Em casos excepcionais podeser concedida para além deste limite.

E no caso dos meus familiares?

Por razões excepcionais, ocorridas após a entrada legal em Portugal, pode serconcedida a prorrogação de permanência aos familiares de titulares de visto deestudo, estada temporária, trabalho e autorização de permanência.No entanto, a validade e a duração da prorrogação da permanência nuncapoderá ser superior à validade e duração do visto concedido ao familiar.

Que familiares estão aqui englobados?

Estão englobados:- o cônjuge- os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges- os menores adoptados pelo requerente ou pelo cônjuge- os ascendentes na linha recta e em 1º grau do residente ou do seu cônjuge,

desde que se encontrem a seu cargo- os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente.

Face à nova lei de imigração quem é considerado residente?

 A nova lei considera residente o estrangeiro habilitado com título válido deautorização de residência em Portugal. A lei anterior considerava residente o estrangeiro habilitado com título válido deresidência em Portugal.

O que é uma autorização de residência? 

 A autorização de residência é um documento que é emitido sob a forma de umtítulo de residência e que permite aos cidadãos estrangeiros permanecer emPortugal durante um certo período de tempo ou por tempo indeterminado.Existem dois tipos de autorização de residência: temporária e permanente.

Que documentos de identificação preciso de ter?

O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o bilhete deidentidade de cidadão estrangeiro.O título de residência é o único documento de identificação apto a comprovar a

qualidade de residente legal em Portugal.

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 Que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência?

Para a concessão de uma autorização de residência, o requerente devesatisfazer os seguintes requisitos:

1. Posse de um visto de residência válido, que é emitido para assegurar aentrada em território português a imigrantes que pretendem solicitar umaautorização de residência. Esse visto é  válido por um período de seismeses e  permite duas entradas no país;

2. Presença em território português;3. Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas

autoridades antes da concessão do visto, teria obstado à concessão domesmo. 

O que é uma autorização de residência temporária? 

 A autorização de residência temporária tem as seguintes características:

1. É válida pelo período de dois anos a partir da data da emissão dorespectivo titulo;

2. É renovável por períodos sucessivos de três anos;3. O título de residência deve ser renovado sempre que se verifique

alteração dos elementos de identificação registados nesse título;4. Existem situações em que é concedida dispensa de visto de residência

para obtenção de autorização de residência (explicação adiante)

O que é uma autorização de residência permanente?

 A autorização de residência permanente tem as seguintes características:

1. Não tem limite de validade;2. O título de residência deve ser renovado de cinco em cinco anos ou

sempre que tal se justifique, isto é, quando se verifiquem alterações noselementos de identificação pessoal.

Quem pode requerer uma autorização de residência permanente?

Podem beneficiar de uma autorização de residência permanente osestrangeiros que, cumulativamente:

1. Residam legalmente em território português há, pelo menos, 5 ou 8anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos de Países deLíngua Oficial Portuguesa ou de outros países;

2. Durante os últimos 5 ou 8 anos de residência em território português,

conforme os casos, não tenham sido condenados, por sentença

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transitada em julgado, em pena ou penas que, isolada ou no seuconjunto, ultrapassem um ano de prisão.

Onde e como posso pedir uma Autorização de Residência? 

O pedido de autorização de residência deve ser entregue junto da DirecçãoRegional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da sua área de residência,mediante o preenchimento de um impresso assinado pelo próprio (ou porrepresentante legal quando se trate de menores de 10 anos de idade ou deincapazes).Este pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

1. Passaporte ou outro documento de identificação válido;

2. Visto de residência válido, salvo se estiver dispensado;3. Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores, actualizadas e em boas

condições;4. Comprovativo dos meios de subsistência;5. Documento comprovativo dos vínculos de parentesco, quando se

 justifique;6. Certificado de inscrição consular.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras decide a concessão ou não daautorização de residência no prazo de 60 dias.

Em que situações é concedida dispensa de visto de residência paraobtenção de autorização de residência?

Não carecem de visto para obtenção de autorização de residência osestrangeiros que se encontrem nas seguintes situações:

a) menores, filhos de cidadãos estrangeiros, nascidos em territórioportuguês, que beneficiam de estatuto de residente idêntico aoconcedido a qualquer dos seus progenitores (para efeitos de emissão dotítulo de residência, deve qualquer dos progenitores apresentar orespectivo pedido nos 6 meses seguintes ao registo de nascimento domenor);

b) familiares de cidadãos nacionais e de cidadãos nacionais de EstadosPartes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;

c) aqueles que tenham deixado de beneficiar do direito de asilo emPortugal, em virtude de terem cessado as razões com base nas quaisobtiveram a referida protecção;

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d) aqueles que sofram de uma doença que requeira assistência médicaprolongada que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para asaúde do próprio;

e) menores, quando se encontrem numa das situações abrangidas pelo

disposto no nº1 do artigo 1921º do Código Civil;

f) aqueles que tenham cumprido serviço militar efectivo nas Forças Armadas Portuguesas;

g) aqueles cuja actividade no domínio científico, cultural, económico ousocial seja considerada de interesse fundamental para o País;

h) os que vivam em união de facto com cidadão português, com cidadãonacional de Estados Partes no Acordo sobre o Espaço EconómicoEuropeu ou com estrangeiro residente nos termos da lei (só são

consideradas as uniões de facto com cidadãos residentes quando estespossuam essa qualidade há pelo menos dois anos e quando o membroda família se encontre regularmente em território nacional);

i) aqueles que não se tenham ausentado de território nacional e cujodireito de residência tenha caducado;

 j) os que tenham filhos menores residentes em Portugal ou comnacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efectivamente opoder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação;

k) os que tenham sido titulares de vistos de trabalho durante um períodoininterrupto de três anos;

l) os que tenham sido titulares de autorização de permanência durante umperíodo ininterrupto de cinco anos;

m) agentes diplomáticos e consulares e respectivos cônjuges, ascendentese descendentes a cargo, acreditados em Portugal durante um períodonão inferior a 3 anos.

Nos casos em que pode pedir a concessão da autorização de residência comdispensa de visto respectivo, os documentos exigidos variam em função dasituação particular em que se encontre e que lhe permite ter direito a essadispensa.

Se não preencher os requisitos exigidos, tenho alguma forma de obteruma autorização de residência?

Quando se verificarem situações extraordinárias a que não sejam aplicáveis asdisposições sobre o reagrupamento familiar ou sobre dispensa de visto de

residência, poderá, a título excepcional, ser concedida autorização deresidência, por interesse nacional, a cidadãos estrangeiros que não preencham

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os requisitos exigidos. Mediante proposta do Director Geral do SEF ou poriniciativa do Ministro da Administração Interna.

Como posso renovar a minha Autorização de Residência?

O pedido de renovação da autorização de residência deverá ser entregue juntoda Direcção Regional do SEF da sua área de residência, através dopreenchimento de um impresso que deve ser assinado pelo próprio (ou porrepresentante legal no caso de menores de 10 anos de idade ou de incapazes).O pedido de renovação deve ser acompanhado de um comprovativo dos meiosde subsistência (quanto aos meios de prova ver Decreto Regulamentar nº9/2001, de 31 de Maio) e do certificado de registo criminal, podendo ser

recusado se a pessoa que requer esse pedido não preencher as condiçõesmínimas para continuar a residir em Portugal.

Quando devo fazer o pedido de renovação da minha autorização de

residência?

 A renovação da autorização de residência temporária deve ser solicitada pelosinteressados até 30 dias antes de expirar a sua validade. Durante o período de um ano, após o termo da validade da autorização deresidência temporária, poderá ainda solicitar a sua renovação mas ficará sujeitoao pagamento de uma coima. No entanto, se não pedir a renovação da suaautorização de residência decorrido um ano após o termo da validade do títulode residência, o seu direito de residência caduca.

Quais são os critérios utilizados na renovação?

Na apreciação do pedido o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)atenderá, designadamente, aos seguintes critérios:

1. Meios de subsistência demonstrados pelo interessado;2. Condições de alojamento;3. Cumprimento pelo interessado da leis portuguesas, nomeadamente das

referentes a estrangeiros

 A decisão relativamente ao pedido de renovação por parte do Serviço deEstrangeiros e Fronteiras deve ser tomada no prazo de 30 dias, após o qual seconsidera o pedido como deferido/aprovado.

Fico com alguma prova da entrega de um pedido de concessão ou derenovação de autorização de residência?

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Esses pedidos são objecto de registo e é entregue ao interessado um talãocomprovativo da apresentação do pedido, válido por 60 dias. Na pendência doprocesso de renovação, o talão comprova a qualidade de estrangeiro residenteem Portugal.

Perdi o meu título de residência. O que devo fazer?

Pode ser solicitada segunda via do título de residência em caso de mau estadode conservação, perda, destruição, furto ou roubo.O pedido deve ser acompanhado de uma declaração dos motivos que ofundamentam e no caso de furto ou roubo, com cópia da participação àautoridade policial. O pedido deve ser acompanhado de duas fotografias dorequerente.O pedido deverá ser entregue junto da Direcção Regional do SEF da sua área

de residência através do preenchimento de um impresso que deve serassinado pelo próprio (ou por representante legal, no caso de menores de 10anos de idade ou de incapazes).

Estou preso. Como posso renovar a minha autorização de residência?

 A autorização de residência de estrangeiros em cumprimento de pena deprisão só poderá ser renovada desde que não tenha sido decretada a suaexpulsão.O pedido de autorização de residência caducada não dará lugar aprocedimento contraordenacional se o mesmo for apresentado até 30 diasapós a libertação do interessado.

Em que circunstâncias posso ficar sem a minha autorização deresidência?

Para além das situações em que o seu pedido de renovação seja recusadopelo SEF, pode igualmente ser-lhe cancelada a autorização de residência. A competência para o cancelamento pertence ao Ministro da AdministraçãoInterna, com a faculdade de delegação no Director Geral do SEF.O cancelamento deve ser notificado  ao interessado com indicação dosfundamentos da decisão e implica a apreensão do título correspondente.

Com que fundamentos pode ser cancelada a minha autorização de

residência? 

 A autorização de residência é cancelada:

1. Sempre que o estrangeiro residente tenha sido objecto de uma decisão

de expulsão do território nacional;

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2. Quando tenha sido emitida com base em falsas declarações ou atravésda utilização de meios fraudulentos.

 A autorização de residência pode igualmente ser cancelada quando ointeressado, sem razões atendíveis, se ausente do país durante longos

períodos:

1. Sendo titular de uma autorização de residência temporária, esteja 6meses seguidos ou 8 meses interpolados, no período total de validadeda autorização;

2. Sendo titular de uma autorização de residência permanente, 24 mesesseguidos ou, num período de 3 anos, 30 meses interpolados.

 A ausência para além dos limites referidos deve ser justificada mediante pedidoapresentado no SEF antes da saída do residente do território nacional ou, emcasos excepcionais, após a sua saída.

O que posso fazer contra a não renovação ou contra o cancelamento daminha autorização de residência?

Pode interpor recurso da decisão para o Ministro da Administração Interna. Seeste confirmar a decisão, pode interpor recurso para os tribunaisadministrativos.

E no caso de familiares?

 A autorização de residência emitida ao abrigo do direito ao reagrupamentofamiliar é cancelada quando:

1. O casamento tiver por fim único permitir ao beneficiário doreagrupamento familiar a entrada e a residência legal no país;

2. O titular do direito perca a qualidade de residente e o membro dafamília não beneficie, ainda, de uma autorização de residênciaautónoma;

3. O residente e os membros da família não mantenham os laçosfamiliares (em casos excepcionais, nomeadamente, de separação judicial de pessoas e bens, divórcio, viuvez, morte de ascendente oudescendente e quando seja atingida a maioridade, poderá serconcedida uma autorização de residência autónoma antes de decorridoo prazo de 2 anos).

Quais os cuidados básicos que devo ter a partir do momento em queresido em Portugal?

1. Trazer sempre consigo o seu passaporte, titulo de residência, bilhete de

identidade ou outro documento de identificação;

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2. Trazer sempre consigo o seu cartão consular, os números de telefone,fax e endereço da sua Embaixada ou do seu Consulado;

3. Trazer sempre consigo o número telefone de familiares ou de um amigoque possam ser contactados em caso de urgência;

4. Não deixar caducar nem o passaporte, nem o visto, nem o Bilhete deIdentidade, nem o titulo de residência nem nenhum outro documentoque tenha um prazo de validade;

5. Cumprir escrupulosamente as leis portuguesas, nomeadamente as leissobre estrangeiros;

6. Tratando-se de um residente estrangeiro, comunicar ao Serviço deEstrangeiros e Fronteiras qualquer alteração da sua nacionalidade,estado civil, profissão, residência e as ausências do país por período

superior a 90 dias.

Quais os fundamentos para uma expulsão de Portugal?

Serão expulsos do território português os cidadãos estrangeiros:

1. que penetrem ou permaneçam irregularmente no território português;2. que atentem contra a segurança nacional, ordem pública ou bons

costumes;3. cuja presença ou actividades no país constituam ameaça aos interesses

ou à dignidade do Estado Português ou dos seus nacionais;4. que interfiram de forma abusiva no exercício de direitos de participação

política reservados aos cidadãos nacionais;5. que tenham praticado actos que, se fossem conhecidos pelas

autoridades portuguesas teriam obstado à sua entrada no país.

Quem pode proceder à expulsão?

Só as autoridades judiciais ou administrativas têm competência para expulsarum estrangeiro. No caso da expulsão administrativa é competente o Director doSEF. A expulsão judicial é da competência das autoridades judiciais (tribunaisde pequena instância criminal e tribunais de comarca), podendo ser aplicadade forma autónoma e em processo próprio ou como pena acessória aplicadaem processo crime.

Se a medida de expulsão for considerada injusta que pode o estrangeirofazer?

Pode interpor recurso da decisão de expulsão para os tribunais judiciais ou

para os tribunais superiores, consoante a decisão de expulsão tenha sidotomada por acto administrativo ou decisão judicial.

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Pelo facto de recorrer o estrangeiro fica com o direito de permanecer nopaís?

Não. O recurso tem efeito meramente devolutivo e não suspensivo, nãosuspende a execução da pena de expulsão.

Para que país pode o estrangeiro ser expulso?

Em princípio um estrangeiro só poderá ser expulso para o seu país de origem.No entanto, a expulsão não pode ser efectuada para qualquer país onde o

estrangeiro possa ser perseguido pelos motivos que, nos termos da lei, justificam a concessão do direito de asilo.

Posso voltar a Portugal depois de ser expulso?

Em caso de expulsão administrativa, o estrangeiro expulso tem a entrada emterritório nacional vedada por período não inferior a 5 anos.No caso da expulsão judicial, o prazo de interdição é fixado pela autoridade judicial.