Imóveis abandonados privados, arrecadação e afetação

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2.1. Identificar e registrar imagens in loco de, pelo menos, 01 imóvel abandonado em cada RPA do Recife. Recordamos que o Re cife possui 06 RPA s. RPA 1 – Bairro de São José, em frente à Praça Sérgio Loreto.

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2.1. Identificar e registrar imagens in loco de, pelo menos, 01 imóvel abandonado

em cada RPA do Recife. Recordamos que o Recife possui 06 RPAs.

RPA 1 – Bairro de São José, em frente à Praça Sérgio Loreto.

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RPA 2 – Campo rande, A!. Professor José dos An"os.

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RPA # – Casa $orte, A!. %e&essete de Agosto.

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RPA ' – Bairro da (p)tinga, R)a en. *argas.

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RPA + – Caçote, A!. Reife

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RPA - – (psep, R)a anoe/ Be0an, es)ina om a Praça %es. Car/os a!ier Paes

Barreto. 3s moradores informaram )e a asa est4 fe5ada 54 anos.

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2.2. !iste processo necess"rio para a arrecada#$o e afeta#$o de Imóveis privados%

3 a6andono, por si s7, "4 ense"a a nomeação de )m no!o dono para o im7!e/. 3

disposto no art. 12-8 do CC disip/ina )e o no!o dono ser4 sempre o 9stado, omo se

 pode o6ser!ar:

Art. 1.28-. 3 im7!e/ )r6ano )e o propriet4rio a6andonar, om a

intenção de não mais o onser!ar em se) patrim;nio, e )e se não

enontrar na posse de o)trem, poder4 ser arreadado, omo 6em

!ago, e passar, tr<s anos depois, à propriedade do )ni=pio o) àdo %istrito $edera/, se se a5ar nas respeti!as ir)nsriç>es.

Constatado o a6andono, omo se de!e proeder para arreadar o 6em im7!e/

a6andonado?

A arreadação pode aonteer por meio administrati!o, desde )e respeitado o

 prin=pio do de!ido proesso /ega/, o) se"a, o ontradit7rio, a amp/a defesa,

f)ndamentação das deis>es, 6em omo o direito de arrependimento de!e ser 

respeitado, dentro dos /imites temporais pre!istos na /ei. %e!e@se, tam6ém, propor )ma

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ação ordin4ria de/arat7ria, o6edeendo aos mesmos prin=pios anteriormente itados. A

sentença ser4 a de registro no im7!e/ omo 6em p6/io.

%e!e@se ressa/tar )e é imposs=!e/ a afetação de im7!e/ pri!ado,  prima facie, "4

)e a afetação di& respeito à )ti/i&ação do 6em p6/io: se )m im7!e/ p6/io est4

sendo )ti/i&ado para onreti&ação de a/g)m o6"eti!o p6/io, di&@se )e o im7!e/ est4

afetado ao fim p6/io e é, portanto, ina/ien4!e/. Caso ontr4rio, o 6em é onsiderado

desafetado, sendo, onse)entemente, a/ien4!e/.

Seria neess4rio, portanto, para afetar )m im7!e/ pri!ado, primeiramente,

torn4@/o p6/io, podendo isso ser feito de di!ersas formas, omo por eDemp/o, a

desapropriação, proedimento para )"a onse)ção é neess4rio proesso ")diia/.

%epois, a6eria à administração p6/ia destinar o im7!e/ a a/g)ma fina/idade p6/ia,

 6astando isso para )e este im7!e/ se"a afetado, dispensando )a/)er proedimento

 proess)a/ para tanto.