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Impactos dos Acidentes do Trabalho e Afastamentos Previdenciários Gustavo Nicolai Gerente de Saúde e Medicina Ocupacional

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Impactos dos Acidentes do Trabalho e

Afastamentos Previdenciários

Gustavo Nicolai

Gerente de Saúde e Medicina Ocupacional

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1. Sistema de Gestão Integrada de QMSR

2. Política de QMSR

3. Estrutura Organizacional Corporativa

4. Planejamento da Implantação do Sistema

5. Sistema de Gestão Integrada

6. Organograma QMSR da obra

7. Ferramentas de Gestão

8. Ações Iniciais em um Projeto

•Ética

Ciência

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AUSÊNCIA AO TRABALHO POR MOTIVO DE SAÚDE

Falta ao Trabalho por Motivo de Saúde

(Lei 8.213/91)

Atestado Médico

Expedido para justificar o afastamento do trabalho de 1 a 15 dias.

Período pago pela Empresa

Afastamento Previdenciário (INSS)

Inicia a partir do 16º dia / Requer “Perícia Médica” - Incapacidade

Período pago pelo INSS

Doença Comum – Benefício espécie 31, 32, 33, 34

Acidente/Doença Ocupacional – Benefício espécie 91, 92, 93, 94

ABSENTEÍSMO

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LEGISLAÇÃO NTEP / FAP

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (Dec. 6.042/07)

Cruzamento entre:

*banco de dados: afastamentos no INSS

por doença comum e acidentes;

*calculado pela fórmula estatística da

“Razão de Chances >1”

*matriz deveria ser revisada a cada 2 anos

NTEP FAP Fator Acidentário de Prevenção

(Dec. 6.257/07)

Resultado entre:

C15%

F35%

G50%

CID M Osteomuscular

CID F Transtornos mentais

CID S Trauma / lesões

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Riscos Ambientais do Trabalho (Dec. 6.957/09)

Alíquotas por CNAE: Risco Mínimo 1%

Risco Médio 2%

Risco Grave 3 %

LEGISLAÇÃO RAT / SAT

RAT Novo SAT – Seguro Acidente do Trabalho (CF. 1988 - Lei 8.212/91)

% sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Resultado entre:

SAT

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COMO ERA ANTES DO NTEP/FAP

Ônus da Prova do Trabalhador

SAT (Seguro Acidente Trabalho) 1 a 3% conforme subclasse econômica

Poucas empresas na Subclasse 3% (aprox. 10%) - maioria em 1%

Maioria dos benefícios Espécie 31 O nexo da doença dependia da CAT à critério do Médico do Trabalho

A Perícia Médica do INSS considerava a Multicausalidade das Doenças

Favorecimento da empresa pela Perícia Médica - Res. CFM 1488/98

Imensa a Falta de Comprometimento das empresas

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COMO É HOJE APÓS O NTEP/FAP

Ônus da Prova da empresa (PPRA, PCMSO, AE, LTCAT, PPR, PCA, FICHA MÉDICA, EXAMES COMPLEMENTARES) “Prova Diabólica”

Novo SAT 1 a 3%, multiplicado pelo FAP (0,5 a 2,0)

Reenquadramento de muitas Subclasses para 3% (> 50%)

Incremento expressivo de benefícios Espécie 91

Atualidade = 2.049%

Nexo Causal por Decreto - informatizado – engessado (ignora multicausalidade / independe da CAT)

“Estupro Previdenciário”

Ação Regressiva ( > 2400 ações > 70% favoráveis)

Favorecimento do Trabalhador (Política atual)

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FAP – PONTO DE ATENÇÃO

Trava da Invalidez ou Mortalidade

(FAP ≥ 1,0)

“Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente no

período de apuração, seu valor de FAP não poderá ser inferior a 1,0 ”

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FAP - SOFISMA

Omissão da CAT

(FAP = 2,0)

“Ficando comprovado a partir de fiscalização que a empresa não apresentou notificação de acidente ou doença do trabalho, nos termos do artigo 22 da Lei no 8.213/1991, mediante protocolo de CAT, o FAP da

empresa será, por definição, igual a 2,0 independentemente do valor

calculado.”

“acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho“. (Lei nº 8.213/91)

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FAP - OPORTUNIDADE

Acidente e Afastamento = ZERO

(FAP = 0,5)

“Quando a empresa não apresentar, no período-base de cálculo do FAP, registro de acidente ou doença do trabalho, benefício acidentário concedido sem CAT vinculada e qualquer benefício acidentário, seu FAP

será igual a 0,5 por definição.”

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IMPACTO NOS DIFERENTES PROJETOS

- Efetivo elevado

- Folha de pagamento elevada

- Alto investimento em SST

- Resultados favoráveis

- Custo com SAT

- Efetivo reduzido

- Folha de pagamento reduzida

- Baixo investimento em SST

- Resultados desfavoráveis

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CONSÓRCIOS

NOVO CNPJ

(FAP = 1,0 nos 3 primeiros anos)

“No decorrer do terceiro ano (setembro) há publicação do 1º FAP para o novo CNPJ, vigente a partir do quarto ano.”

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ANÁLISE DO FAP

FAP por CNPJ Raiz

FAP 2013 (Período-base

2010 e 2011)

* FAP 2014

(2011 e 2012)

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ANÁLISE DO FAP

85

18

RAT = 3%

SAT 2013 = 3,6597%

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DADOS DA EMPRESA

Acidente e Afastamento = ZERO

(FAP = 0,5)

85 Acidente

18 Afastamentos

C15%

F35%

G50%

Valor estimado da folha para os 12 meses no ano vigente R$ 165.360.000,00

SAT a pagar no ano vigente 3,6597% R$ 6.051.697,92

SAT mínimo a pagar no ano vigente (se FAP = 0,5) 1,5000% R$ 2.480.400,00

Acréscimo do SAT ocasionado pelo FAP no ano vigente 2,1597% R$ 3.571.279,92

Valor por ACIDENTE para o ano vigente (impacto real*) 0,0073% R$ 12.135,52

Valor por AFASTAMENTO para o ano vigente (impacto real*) 0,0853% R$ 128.962,89

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FAP (CAT valor médio - R$ 13.023,43 / por caso)

(AFASTAMENTO valor médio - R$ 113.714,10 / por caso)

Ação Regressiva do INSS – Lei 8.213/91 (>1400 ações / 100 julgadas - >85% favoráveis) Média p/ afastamento = R$ 20.648,56

Estabilidade no emprego por 12 meses (MJ = 14,67 x Salário)

FGTS 8% com recolhimento obrigatório durante o tempo de afastamento

QUANTO CUSTA

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SOFISMA

Recurso do NTEP Reativo

Prazo - 15 dias

Usualmente inefetivo - baixo índice de sucesso

Desinteresse do INSS

Sem estrutura administrativa ou processo interno definido

Documentação “Diabólica”

O resultado favorável depende da documentação

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MODO DE ATUAÇÃO

Técnica Reduzir efetivamente os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Comportamental – Pró-ativa Evitar os afastamentos previdenciários

Utilizar os limites da legislação trabalhista, previdenciária, normativa e da ética.

Influenciar médicos peritos do INSS (carta protocolada)

Influenciar a rede médica credenciada (carta de conduta)

Comprometer as gerencias e as lideranças diretas

Documentação impecável (“de caso pensado”)

Mitigar consequências / Comunicação / Apoio especializado

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MODO DE ATUAÇÃO

Treinamento Os profissionais vinculados às empresas não conhecem a fundo a

legislação e implicações adjacentes

Os profissionais vinculados às empresas não compreendem o que precisam fazer

A cultura de saúde e segurança no Brasil é, muitas vezes, errática

A empresa acredita que o assunto FAP é tema de responsabilidade de médicos do trabalho e de engenheiros/técnicos de segurança (área de SST)

Malus do fracasso x Bônus do sucesso

Evitar a todo custo os afastamentos Procedimento de “Orientações Médicas”

Acordo sindical favorável - Limitação dos benefícios de afastamento

Regulamento de atestados médicos / controle de atestados

Interferência assistencial

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“TEIA” LEGISLATIVA

- Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1.991; - Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999; - Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; - Resolução CNPS nº 1.269, de 15 de fevereiro de 2006; - Lei nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006; - Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007; - Instrução Normativa INSS nº 31, de 10 de setembro de 2008; - Decreto nº 6.945, de 21 de agosto de 2009; - Orientação Interna nº 200 INSS/DIRBEN, de 25 de setembro de 2008; - Resolução CRPS/MPS nº 1.308, de 27 de maio de 2009; - Resolução CRPS/MPS nº 1.309, de 24 de junho de 2009; - Portaria Interministerial nº 254, de 24 de setembro de 2009; - Portaria Interministerial nº 329, de 10 de dezembro de 2009; - Resolução CRPS/MPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010; - Portaria nº 451, de 23 de setembro de 2010.

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AGRADECIMENTO