Implantação da Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos

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Implantação da Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos

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Implantação da Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos

Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos

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O Brasil não dispõe atualmente de legislação específica para o gerenciamento de resíduos com a abrangência e alinhamento ao novo marco regulatório trazido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos;

O assunto está atualmente abordado de forma fragmentada em normas distintas, para determinados setores da cadeia de produção farmacêutica:

Portaria 802/1998, que instituiu o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos; a

RDC nº 306/2004 da ANVISA e Resolução nº 358/2005 do CONAMA, que regulamentam o gerenciamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde;

RDC nº 17/2010 da ANVISA, que trata das Boas Práticas de Fabricação de medicamentos;

As normas atuais não tratam da responsabilidade compartilhada de cada ente da cadeia farmacêutica e não abordam os resíduos de medicamentos domiciliares;

LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOSResponsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos

Legislação Sanitária

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LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOSResponsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos

Legislação Sanitária

• Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº.44/2009 Dispões sobre Boas Práticas em Farmácias e Drogarias. Art. 93. Fica permitido às farmácias e drogarias participar de programa de coleta de medicamentos a serem descartados pela comunidade, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente.

Parágrafo único. As condições técnicas e operacionais para coleta de medicamentos descartados devem atender ao disposto na legislação vigente.

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DESCARTE DE MEDICAMENTOS: RISCOS RELACIONADOS?• A agressão ao meio ambiente, contaminação da água, do

solo e de animais.

• Riscos à saúde de públicos vulneráveis que possam reutilizá-los (crianças, pessoas carentes, idosos etc.)

• O consumo indevido de medicamentos descartados indevidamente pode levar ao surgimento de reações adversas graves, intoxicações, entre outros problemas.

• INTOXICAÇÃO: SINITOX (Brasil, desde 1996, medicamento ocupa o primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações . Dados mais recentes apontam que são a segunda causa de óbito decorrentes de intoxicação em seres humanos.

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USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

Há “uso racional de medicamentos”, de acordo com a OMS, quando “pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade” (OMS, Conferência Mundial sobre Uso Racional de Medicamentos, Nairobi, 1985)

Não geração / Redução de Resíduos de Medicamentos

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POR QUE SOBRAM MEDICAMENTOS?

USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

Práticas de prescrição e dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente;

Apresentações disponíveis no mercado não condizentes com a duração do tratamento;

Não implantação do fracionamento de medicamentos;

Interrupção ou mudança de tratamento;

Distribuição aleatória de amostras-grátis;

Gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos pelas empresas e estabelecimentos de saúde;

Carência de informação da população relacionada à promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde etc.

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A serem adotados pela União A serem adotados pela União isoladamente ou em parceria com isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Estados, Distrito Federal, Municípios e ParticularesParticulares

REÚNE:REÚNE:

Princípios, Princípios, Objetivos, Objetivos,

Instrumentos, Instrumentos, Diretrizes, Metas Diretrizes, Metas

e Ações e Ações

VISANDOVISANDO

LEI 12.305 DE 02/08/2010 E DECRETO 7404/2012LEI 12.305 DE 02/08/2010 E DECRETO 7404/2012

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HIERARQUIA DAS AÇÕES NO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (ART. 9º))

D e s t i n a ç ã o F i n a lPrazo: Ago/2014

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UMA MUDANÇA CULTURAL E ABRANGENTE PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO PAÍS

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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentosCADEIAS DE PRODUTOS COM OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAR A

LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33)

Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens

Produtos

eletroeletrônicos e

seus componentes

Pilhas e baterias

Pneus

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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS OUTROS PRODUTOS QUE PODEM SER SUJEITOS À LOGÍSTICA REVERSA

(LEI 12.305 - ART. 33)

Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

(...) § 1o Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

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Criação de Grupos de Trabalho Temáticos – GTT

1 – Resíduos de Medicamentos - Coordenação: Anvisa

2 – Embalagens em Geral – Coordenação: MMA

3 – Óleo Lubrificante, seus Resíduos e Embalagens – Coordenação: MAPA

4 – Lâmpadas Fluorescentes, de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista – Coordenação: MMA

5 – Eletroeletrônico - Coordenação: MDIC

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GTT de Medicamentos

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ENTIDADES REPRESENTADAS NO GTT DE MEDICAMENTOS NACIONAL

• SETOR FARMACÊUTICO (Indústria, Atacado, Varejo)• GOVERNO FEDERAL (Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Saúde e Saneamento)• GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS (FNP, CONASS, CONASEMS, Outras)• ENTIDADES DE CLASSE ( CFF, FENAFAR, CFQ, CFM, Outras)• DEFESA DO CONSUMIDOR• TRATAMENTO DE RESÍDUOS• LIMPEZA PÚBLICA• TRANSPORTE, LOGÍSTICA E OUTRAS

O GTT de Medicamentos é composto por 46 entidades

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- ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA – DEZ/2012

COLETA DE DADOS E ANÁLISE DA MODELAGEM DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES REGIONAIS DO

PAÍS

OBJETIVOS DO GTT DE MEDICAMENTOS

- EDITAL DE CHAMAMENTO PARA O ACORDO SETORIAL - MAR/2013

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EXPERIÊNCIAS NACIONAIS

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Programa Descarte Correto de Medicamentos - Eurofarma e Pão de Açúcar

Pontos de coleta: rede de supermercados

Programa Descarte Consciente - Droga Raia

Revista Dinheiro – SP Sustentabilidade - 09/03/2011

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Produtos do GTT Medicamentos

Programa Papa Pílula – SESI/SC: Programa Destino Certo – Panvel

Link:http://aherboristafarmaciademanipulacao.blogspot.com.br/2011/05/sustentabilidade-herborista.html

Rede de Drogarias da Região Sul em parceria com a UFRGS e a PUC.

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Programa Cata Remédio -

Rede Drogaria São Paulo

Link: http://meioambienteemao.blogspot.com.br/2011/08/descarte-de-medicamentos-vencidos.html

Farmácia de manipulação A Herborista Centro – Guarulhos/SP

Link:http://aherboristafarmaciademanipulacao.blogspot.com.br/2011/05/sustentabilidade-herborista.html

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Produtos do GTT Medicamentos Farmácia de manipulação

A Fórmula – Maceió/AL Campanha Ecophloranceae

Londrina e Maringá/PR e Cuiabá/MT

Link: http://primeiraedicao.com.br/noticia/2011/08/11/farmacia-lanca-campanha-para-descarte-

correto-de-medicamentos-vencidos-ou-em-desuso

Link: http://www.phloraceae.com.br/saude-e-cuidados/sustentabilidade-ambiental-descarte-remedios

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Unimed - Videira/SP

Municípios da área de

abrangência da

Unimed Nordeste/RS

Link:http://www.fornecedorconsciente.com.br/inicial.php?imgm=pr&case=22&idnot=170

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Belo Horizonte/MG Rede Cooperfarma recolhe 1

tonelada de medicamentos vencidos

Municípios da Região Oeste e Sudoeste Paranaense

Link: http://www.minasmarca.com/web/index.php/2011/10/unifar-idealiza-projeto-para-descarte-de-medicamentos-vencidos/

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Campanha de doação de medicamentos vencidos –

Brotas/SP

Campanha realizada pela Unimed Alto Uruguai/RS

INCORRETOINCORRETO

Link:http://www.unimed.com.br/pct/index.jsp?cd_canal=53246&cd_secao=53228&cd_materia=309143

Link: http://aconteceuvirounoticia1.blogspot.com.br/2009/11/brotas-medicamentos-vencidos-terao.html

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EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS

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País Sistema Ano Início

Coletas Coleta Ton/ano

Recursos

Austrália RUM 1999 Estabelecimentos de saúde

400 Governo

Espanha SIGRE 2002 Farmácias 3.000 Fabricantes França CYCLAMED 1993 Estabelecimentos

de saúde 14.000 Fabricantes

México SINGREM 2008 Farmácias 3.000 Fabricantes Portugal VALORMED 2001 Farmácias 890 Fabricantes Suécia APOTEKET 1970 Estabelecimentos

de saúde 1100 Governo

Canadá PCPSA* 1999 Estabelecimentos de saúde

340.000 Fabricantes

EUA Em desenvolvimento

2003 Farmácias Inicial por Estado Ex.Est. de Maine

Governo, Correios e Fabricantes

Brasil Informal e não regulamentado

A partir de 2009

Farmácias 28.000 Prefeituras Universidades Farmácias

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Núcleo de Regulação e Boas Práticas RegulatóriasDiretoria de Regulação Sanitária

[email protected]

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

www.anvisa.gov.br0800 642 9782

OBRIGADO!