Implicações dos dividendos no ir dos sócios
-
Upload
yurineres7 -
Category
Education
-
view
95 -
download
2
Transcript of Implicações dos dividendos no ir dos sócios
![Page 1: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/1.jpg)
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Implicações dos Dividendos na Declaração
de IR dos Sócios
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTESCENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEISCURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
![Page 2: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/2.jpg)
AcadêmicosALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
EDMO RAMIRES SILVA
FARLEY JUNIO PIRES DE OLIVEIRA
FLÁVIA SANTANA CARVALHO
MARCUS MILLER MARQUES TEIXEIRA
STHÉFANY CHRISTIE BARBOSA SANTOS
YURI NERES CUNHA
Trabalho apresentado com objetivo de obter nota parcial na disciplina de Contabilidade Geral III, do curso de Ciências Contábeis, da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES. Professor: Sidnei Pereira da Silva
![Page 3: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/3.jpg)
Objetivo Geral
Demonstrar a função do dividendo, bem como sua
fundamentação legal em relação ao imposto de renda dos
sócios.
![Page 4: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/4.jpg)
Objetivos Específicos
Conceituar dividendos e tipos de dividendos;
Evidenciar as implicações dos dividendos no imposto de
renda dos sócios conf. Art. 10 da lei 9249/45;
Apresentar a antecipação dos dividendos
Demonstrar por meios práticos cálculos de dividendos.
![Page 5: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/5.jpg)
Conceito Dividendos
Dividendos é a parcela do lucro distribuído aos
sócio\ acionistas. Segundo Iudícibus, Martins e Gelbcke
(2003) dividendos representam uma destinação do lucro do
exercício ,dos lucros acumulados ou de reservas de lucros
aos acionistas da companhia, e os mesmos basicamente
representam a escolha entre futuros ganhos de capital e
pagamentos correntes em dinheiro, os aspectos tributários
assumem um importante papel.
![Page 6: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/6.jpg)
Objetivos dos DividendosMaximizar a riqueza dos acionistas;
Propiciar um investimento adequado à entidade.
![Page 7: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/7.jpg)
Tipos de Dividendos
Existe três tipos de dividendos de acordo a lei
6404/96, sendo eles dividendos intermediários, preferencias
e obrigatórios.
![Page 8: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/8.jpg)
Dividendo Obrigatório
E a distribuição parcela do lucro que acionista ou
sócio tem direito de receber no final do exercício, cujo está
estabelecido no estatuto, ou se for omisso, será 50% do
lucro liquido do exercício ajustado.
![Page 9: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/9.jpg)
A importância determinada de acordo norma da lei
6.404/76.
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou
acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art.
193);
b) importância destinada à formação da reserva para
contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva
formada em exercícios anteriores;
Dividendo Obrigatório
![Page 10: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/10.jpg)
Dividendo Obrigatório
Deve ser distribuído a todas as ações, sejam elas:
Ordinárias;
Preferenciais
![Page 11: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/11.jpg)
Ações OrdináriasDe acordo o art. 16 e seus inciso I, II e III da LSA é
um tipo de ação que confere ao titular os direitos essenciais
do acionista, participação nos resultados da companhia e
direito a voto nas assembleias da empresa.
![Page 12: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/12.jpg)
Ações PreferenciaisDe acordo o art. 17 em seus incisos I, II e III da lei
6404/76 as ações preferenciais consiste na garantia da
prioridade do acionista receber dividendos fixo ou mínimo;
prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem
ele; ou na acumulação das preferências e vantagens de que
tratam os incisos acima.
![Page 13: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/13.jpg)
Dividendos Preferencias
Os dividendos preferencias são aqueles não
prejudicará o direito dos acionistas preferenciais de receber
os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade,
inclusive os atrasados, se cumulativos.
![Page 14: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/14.jpg)
Dividendos Fixos
Dividendos fixos são aqueles cujo valor encontra-se
devidamente quantificado no estatuto, seja em montante
certo em moeda corrente, seja em percentual certo do
capital, do valor nominal da ação ou, ainda, do valor do
patrimônio líquido da ação.
![Page 15: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/15.jpg)
Dividendos Fixos
Modesto Carvalhosa (2002, v. 1, p. 198), o dividendo
fixo deve ter como base um valor certo em reais por ação
preferencial, ou um determinado percentual sobre o valor
nominal da ação preferencial, ou ainda, caso as ações não
tenham valor nominal, sobre o próprio capital social
correspondente à classe de ações preferenciais em questão.
![Page 16: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/16.jpg)
Dividendo Mínimo
Dividendo mínimo é aquele também previamente
quantificado no estatuto, seja com base em montante certo
em moeda corrente, seja em percentual certo do capital, do
valor nominal da ação ou, ainda, do valor do patrimônio
líquido da ação.
![Page 17: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/17.jpg)
Dividendo Cumulativo e Não Cumulativo
Para Fabio Ulhoa Coelho, a cumulatividade assegura
ao acionista titular de ações preferenciais o recebimento, em
exercício, ou exercícios futuros, do valor eventualmente não
pago pela companhia, por não dispor de meios (resultados
ou eventualmente, reserva de capital) para honrar o
compromisso dos dividendos prioritários.
![Page 18: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/18.jpg)
Dividendo Cumulativo e Não Cumulativo
A não cumulatividade, por sua vez, é o inverso: se a
companhia não paga o dividendo preferencial em
determinado exercício, o preferencialista não terá direito ao
seu recebimento nos próximos (2002, v. 2, p. 336).
![Page 19: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/19.jpg)
Dividendo Preferencial no CVM
Nas companhias abertas, que tenham ações
negociadas no mercado, as ações preferenciais deverão
conferir aos seus titulares ao menos uma das vantagens a
seguir (art. 17, §1º, da Lei das S.A.) :
![Page 20: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/20.jpg)
Dividendo Preferencial no CVM
(i) Direito a participar de uma parcela correspondente a, no mínimo, 25% do lucro líquido do exercício, sendo que, desse montante, lhes será garantido um dividendo prioritário de pelo menos 3% do valor do patrimônio líquido da ação e, ainda, o direito de participar de eventual saldo desses lucros distribuídos, em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário;
![Page 21: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/21.jpg)
Dividendo Preferencial no CVM
(ii) Direito de receber dividendos pelo menos 10% maiores que os pagos às ações ordinárias; ou(iii) Direito de serem incluídas na oferta pública em decorrência de eventual alienação de controle.
![Page 22: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/22.jpg)
Dividendo Intermediário
Neves e Viceconti (2002) citam que por força de lei
ou por disposição estatutária pode a companhia elaborar
balanços e distribuir Dividendo sem períodos menores ao
exercício social. A estes Dividendos pagos nestas condições,
denomina-os de Dividendos Intermediários.
![Page 23: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/23.jpg)
O dividendo antecipado distribuído por companhia
aberta nos termos do art. 204 da Lei no 6.404/76 deverá ser
registrado em conta devedora no subgrupo Lucros ou
Prejuízos Acumulados e será corrigido monetariamente.
Dividendo Antecipado
![Page 24: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/24.jpg)
Dividendo Antecipado § 1º Para fins desta Instrução conceitua-se como dividendo antecipado o dividendo distribuído a conta do resultado de exercício social ainda não encerrado.§ 2º A base para cômputo da correção será o mês da distribuição do dividendo ou de cada parcela correspondente.
![Page 25: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/25.jpg)
Lei n°9.249, de 1995 e parágrafos seguintes prevê
que:Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Implicações dos Dividendos
![Page 26: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/26.jpg)
§ 1o No caso de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados, a partir do mês de janeiro de 1996, ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)
Implicações dos Dividendos
![Page 27: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/27.jpg)
§ 2o A não incidência prevista no caput inclui os lucros ou dividendos pagos ou creditados a beneficiários de todas as espécies de ações previstas no art. 15 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ainda que a ação seja classificada em conta de passivo ou que a remuneração seja classificada como despesa financeira na escrituração comercial. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)
Implicações dos Dividendos
![Page 28: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/28.jpg)
A isenção que se refere o art. 10 somente se aplica
em relação aos lucros ou dividendos distribuídos a partir dos
lucros apurados no encerramento de período base de janeiro
de 1996 e não abrange os valores pagos a outro título, como
pró-labore, aluguéis e serviços prestados.
Implicações dos Dividendos
![Page 29: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/29.jpg)
Segundo o art.51 da Instrução Normativa n°11/1996-
Sessão VIII, parágrafos seguintes, dispõe que:
Art. 51. Não estão sujeitos ao imposto de renda os lucros e
dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou
titular de empresa individual.§ 1º O disposto neste artigo abrange inclusive os lucros e dividendos atribuídos a sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior.
Implicações dos Dividendos
![Page 30: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/30.jpg)
§ 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a parcela dos lucros ou dividendos que exceder o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto,
Implicações dos Dividendos
![Page 31: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/31.jpg)
desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.
Implicações dos Dividendos
![Page 32: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/32.jpg)
§ 3º A parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos distribuídos, ainda que por conta de período-base não encerrado, que exceder ao valor apurado com base na escrituração, será imputado aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita a incidência do imposto de renda calculado segundo o disposto na legislação específica, com acréscimos legais.
Implicações dos Dividendos
![Page 33: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/33.jpg)
§ 4º Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, com base na tabela progressiva a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.250, de 1995.§ 5º A isenção de que trata o caput não abrange os valores pagos a outro título, tais como pro labore, aluguéis e serviços prestados.
Implicações dos Dividendos
![Page 34: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/34.jpg)
§ 6º A isenção de que trata este artigo somente se aplica em relação aos lucros e dividendos distribuídos por conta de lucros apurados no encerramento de período-base ocorrido a partir do mês de janeiro de 1996.§ 7º A distribuição de rendimentos a título de lucros ou dividendos, que não tenham sido apurados em balanço, sujeita-se à incidência do imposto de renda na forma prevista no § 4º.
Implicações dos Dividendos
![Page 35: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/35.jpg)
Sendo assim, se o contribuinte pagar lucros ou
dividendos a sócios/acionistas por conta de lucros futuros,
deverá a empresa manter escrituração regular, entre outros
procedimentos, tais como as demonstrações contábeis em
que consta o resultado apurado.
Implicações dos Dividendos
![Page 36: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/36.jpg)
Caso não o faça, terá que alterar o contrato/estatuto
acrescentando cláusula sobre a possibilidade de antecipação
de distribuição de lucros, manter recibos vinculados ao lucro
apurado em cada período e efetuar o pagamento por meio de
cheque nominal. Não sendo observado esses procedimentos,
o Fisco poderá cobrar a contribuição previdenciária patronal
sobre os valores pagos, descaracterizando a distribuição de
lucros e dividendos.
Implicações dos Dividendos
![Page 37: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/37.jpg)
Antecipação da Distribuição de LucrosEMPRESAS NÃO REGULADAS PELA CVM
Não há permissão de distribuir lucros antes do
encerramento do exercício e apuração do lucro1999. Lei nº
9.249/1995, art. 10, Instrução Normativa SRF nº 11/1996,
art. 51 e art. 654 do RIR.
![Page 38: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/38.jpg)
Antecipação da Distribuição de Lucros
EMPRESAS NÃO REGULADAS PELA CVM
Essa maneira que acontece é uma antecipação da
distribuição de lucros e esta deve ser contabilizada da
seguinte forma: No momento da antecipação:
D- Antecipação de Lucros sócio X (Ativo Circulante)
C- Caixa ou Banco (Ativo Circulante)
![Page 39: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/39.jpg)
EMPRESAS NÃO REGULADAS PELA CVM
No momento do encerramento do exercício a
empresa constatou que realmente teve lucro:
D- Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
C- Antecipação de Lucros (Ativo Circulante)
Antecipação da Distribuição de Lucros
![Page 40: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/40.jpg)
RIR 3000 Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
Lucros e Dividendos Distribuídos XXVI- os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados no ano calendário de 1993, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País (Lei nº 8.383, de 1991, art. 75);
![Page 41: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/41.jpg)
RIR 3000XXVII- os lucros efetivamente recebidos pelos sócios, ou pelo titular de empresa individual, até o montante do lucro presumido, diminuído do imposto de renda da pessoa jurídica sobre ele incidente, proporcional à sua participação no capital social, ou no resultado, se houver previsão contratual, apurados nos ano calendário de 1993 e 1994 (Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 20);
![Page 42: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/42.jpg)
RIR 3000XXVIII - os lucros e dividendos efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, que não ultrapassem o valor que serviu de base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, deduzido do imposto correspondente (Lei nº 8.981, de 1995, art. 46);
![Page 43: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/43.jpg)
RIR 3000XXIX - os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10);
![Page 44: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/44.jpg)
Curiosidades
Existe duas teorias em relação a política dos dividendos.
A Teoria de Relevância dos Dividendos;
Teoria de Irrelevância dos Dividendos.
![Page 45: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/45.jpg)
Tem como defensores Myron Gordon e John Lintner,
eles argumentam que: A retenção de lucros baseada na
esperança de se receber no futuro maiores dividendos
envolve incerteza.
Nesse raciocínio, os acionistas percebem que a
distribuição envolve certeza de recebimento no presente,
reduzindo a taxa de desconto e elevando o preço das ações.
Teoria de Relevância dos Dividendos
![Page 46: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/46.jpg)
Teoria de Relevância dos Dividendos
Portanto, a distribuição é vista como uma forma de
eliminar a incerteza dos dividendos futuros ou ganhos de
capital. Este argumento também se baseia na ideia de que
os investidores são contrários ao risco.
![Page 47: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/47.jpg)
Teoria de Irrelevância dos dividendos
É defendida pelos teóricos Merton Miller e Franco
Modigliani. Eles argumentam que a distribuição de
dividendos é apenas uma separação dos fluxos de retornos
entre dividendos e lucros reinvestidos.
![Page 48: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/48.jpg)
O que significa que os investidores são motivados a
comprar em resposta à sinalização positiva fornecida pela
distribuição de dividendos. A reciproca é verdadeira, uma
redução nos dividendos é um sinal negativo e provocaria
uma redução no preço das ações. Os argumentos usados por
Miller e Modigliani são coerentes com a teoria residual de
dividendos.
M e M, conclui que os dividendos não mudam o valor da
empresa.
Teoria de Irrelevância dos dividendos
![Page 49: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/49.jpg)
Exemplo práticoA empresa ALEFF MISTHY S/A apurou no exercício de 2015 um lucro líquido de R$ 800.000,00, no qual o estatuto prever 30% de dividendo mínimo obrigatório sobre o lucro. Calcule o valor a ser distribuído, com base nos seguintes dados:
(-) reserva Legal R$ 8.000,00(-) Reserva p/ Contingência R$ 5.000,00(+) Reversão de reserva p/ contingência R$ 2.000,00(-) Prejuízos acumulados R$ 10.000,00
![Page 50: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/50.jpg)
ResoluçãoLucro Líquido Ajustado:(=) Lucro líquido do exercício $ 800.000,00(-) Prejuízos acumulados (R$10.000,00)(-) Reserva Legal (R$8.000,00)(-) Reserva p/ contingência (R$5.000,00)(+) Reversão de reserva de contingência R$ 2.000,00= Lucro Líquido Ajustado R$ 779.000,00
779.000,00 * 30% = 233.700,00Dividendos a distribuir R$ 233.700,00
![Page 51: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/51.jpg)
Exemplo Prático
Registro do dividendo
31/12/2015
D – lucro líquido do exercício 233.700,00
C – Dividendos a pagar 233.700,00
Valor referente a apuração de dividendos a pagar conforme
doc X.
![Page 52: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/52.jpg)
Exemplo Prático 2O estatuo da Sociedade não faz qualquer menção ao
dividendo obrigatório. A sociedade apurou um lucro de
$100.000,00 no exercício social de 2014.
![Page 53: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/53.jpg)
Calculo do dividendo:
Lucro liquido do exercício R$ 100.000,00
Reserva legal (5%) R$ (5.000,00)
Valor base do calculo R$ 95.000,00
Percentual do dividendo x 50%
Valor do dividendo = R$ 47.500,00
![Page 54: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/54.jpg)
ConclusãoAo analisar o trabalho exposto, concluímos que os dividendos
possuem várias características que a define e que deve ser
analisada diante da IN 1515/2014 e a lei 6.404/1976, ainda
conclui-se que os dividendos não incide sobre a declaração de
IR dos sócio/acionistas, de acordo o art. 10 da lei 9.249 de
1995. Também pode ser levada em conta a possibilidade de
aplicar a politica de dividendos, favorecendo o principio da
maximização da riqueza dos acionistas.
•
![Page 55: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/55.jpg)
ReferênciasSANTOS, J. L.; SCHMIDT, P. Contabilidade Societária- atualizado pela Lei n°
10.303/01. São Paulo: Atlas, 2002.
IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E. R. Manual de Contabilidade das
Sociedades por Ações (Aplicável às demais sociedades). 6. ed.São Paulo: Atlas,
2003.
NEVES, Silvério das.VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade Avançada e análise
das demonstrações financeiras. 11º edição. São Paulo: Frase, 2002.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 5. ed. rev. e atual. São Paulo:
Saraiva, 2002. 2 v.
BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. 9. ed. rev. e atual. São Paulo:
Renovar, 2004.
![Page 56: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/56.jpg)
CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de sociedades anônimas. 4. ed.
rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 1.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htm>.
Acesso em: 17/08/2016.
Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/circ/sin-
snc/anexos/oc-sin-snc-0115-2.pdf>. Acesso em: 17/08/2016.
Disponível em: http:<//www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu _Investidor
/acionistas/participacao_nos_resultados.html>. Acesso em: 17/08/2016.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9249.htm>.Acesso
em:23/08/2016.
![Page 57: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/57.jpg)
Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?vi
sao=anotado&idAto=58604>. Acesso em: 23/08/2016.
Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?vi
sao=anotado&idAto=13034>. Acesso em: 23 /08/2016 .
Disponível em: http://www2.unicentro.br/dicon/files/2014/11/Regulamento-IR-Dec-
3000-99.pdf>. Acesso em: 23/08/2016.
Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=
web&cd=13&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjSjoSF4N_OAhWHxpAKHcVQCFM
QFghmMAw&url=http%3A%2F%2Fwww.cavalcanteassociados.com.br%2Futd
%2FUpToDate053.pdf&usg=AFQjCNGwali5Gbu6o6g0mLh3b_GPUFjJaw&sig2=4
G6M4q705g6NIqTrSJOvaA>. Acesso em: 23/08/2016.
![Page 58: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/58.jpg)
![Page 59: Implicações dos dividendos no ir dos sócios](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062311/58eedcb91a28abd5118b45db/html5/thumbnails/59.jpg)