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Imposto de Renda e Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2017/2016 Luciana Pantaroto, CFP® 21/03/2017

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Imposto de Renda e Declaração de CapitaisBrasileiros no Exterior 2017/2016

Luciana Pantaroto, CFP®

21/03/2017

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Declaração de ajuste anual 2017/2016

Quem está obrigado a entregar?

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

• Quem recebeu rendimentos isentos e/ou de tributação exclusiva acima de R$ 40.000;

• Quem possuía em 31/12/2016 patrimônio total superior a R$ 300.000;

• Quem teve ganho de capital ou realizou operações em bolsa em 2016;

• Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar prejuízos em 2016 ou nos anos seguintes;

• Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital utilizando o valor da venda de um imóvel residencial para adquirir outro imóvel residencial em 180 dias;

• Quem passou a ser residente fiscal no Brasil em 2016.

Informações gerais

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Declaração de ajuste anual 2017/2016

Prazo de entrega: de 02/03 a 28/04/2017.

Multa pela entrega em atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido (valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido).

Novidades:

• Obrigatório informar o CPF para dependentes acima de 12 anos;

• Programa Receitanet foi incorporado ao PGD;

• E-mail e celular (opcional).

Informações gerais

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Declaração de Ajuste AnualComo funciona?

Rendimentos tributáveis

Despesas e impostos

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

Patrimônio (ativos e passivos)

Rendimentos isentos

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Declaração de Ajuste AnualComo funciona?

Rendimentos tributáveis 100.000,00

Despesas dedutíveis -20.000,00

BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO 80.000,00

Alíquota (tabela progressiva) 27,5%

Base de cálculo x alíquota 22.000,00

Parcela a deduzir -10.432,32

IMPOSTO DEVIDO I 11.567,68

Deduções do imposto devido -1.093,77

TOTAL DO IMPOSTO DEVIDO 10.473,91

Base de cálculo

AlíquotaParcela a deduzir

Até 22.847,76 - -

De 22.847,77 até 33.919,80

7,5% 1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,60

15% 4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5% 7.633,51

Acima de 55.976,16

27,5% 10.432,32

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Declaração de Ajuste AnualComo funciona?

Rendimentos tributáveis 100.000,00

Despesas dedutíveis -20.000,00

BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO 80.000,00

Alíquota (tabela progressiva) 27,5%

Base x alíquota 22.000,00

Parcela a deduzir do IR -10.432,32

IMPOSTO DEVIDO I 11.567,68

Deduções do imposto devido -1.093,77

TOTAL DO IMPOSTO DEVIDO 10.473,91

• Dependentes• Despesas médicas• Despesas escolares• Previdência Oficial • PGBL e FAPI• Pensão alimentíciaOu • Desconto simplificado

• Contribuição à Previdência Oficial e SAT pagos pelo empregador doméstico

• Deduções de incentivo(só para quem declara no modo completo)

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Deduções de incentivoComo funciona?

Doações feitas diretamente para instituições de caridade não são dedutíveis. Apenas doações destinadas às instituições abaixo são consideradas como abatimento legal, no limite de 8% do imposto devido, sendo:

• 6% para: Fundos de Amparo à Criança e ao Adolescente (ECA); Incentivo à Cultura (Fundo Nacional de Cultura); Incentivo à Atividade Audiovisual; Incentivo ao Desporto; Fundos de Amparo ao Idoso;

• 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

• 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

As doações devem ocorrer durante o ano para que possam ser consideradas na declaração de imposto de renda, com exceção das doações ao ECA, que podem ser feitas diretamente na declaração.

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Deduções de incentivoComo funciona?

Doação feita diretamente na declaração

Na aba “Resumo da Declaração”, clicar em “Doações Diretamente na Declaração - ECA”: o programa informa o quanto pode ser destinado à dedução (limite de 3% sobre o imposto devido, desde que não extrapole o limite global de 6% ao ser somado com as demais deduções).

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Declaração de Ajuste AnualComo evitar que a declaração seja retida na “malha fina”?

Pontos de atenção:

• Reportar de forma correta, completa e sem erros de digitação;

• Evitar divergência de informações entre a fonte pagadora e quem recebe o rendimento;

• Não esquecer de reportar rendimentos, em especial de: Previdência Oficial, aluguel, recebidos no exterior, doações, previdência complementar e FGTS;

• Não reportar despesas que não são dedutíveis (ex: esquecer de informar o valor reembolsado pelo plano de saúde);

• Verificar se o aumento patrimonial é compatível com os rendimentos e despesas do ano.

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Declaração de Ajuste AnualFiscalização

Total de ingressos

Total de saídas

Renda consumida Padrão de vida deve ser compatível

• Aumento do patrimônio• Despesas e impostos pagos

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Declaração de Ajuste AnualFiscalização

• As instituições financeiras devem prestar informações sobre operações financeiras acima de R$ 2.000,00 por mês para pessoas físicas;

• As administradoras de cartões de crédito devem prestar informações sobre faturas acima de R$ 5.000,00 por mês para pessoas físicas;

• Imobiliárias devem reportar informações sobre as locações em que realizam intermediação;

• Há troca de informações com outros órgãos públicos;

• A Receita Federal tem acompanhado postagens em redes sociais para comparar o estilo de vida com os valores declarados.

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Declaração de Ajuste AnualAluguel

Pontos de atenção:

• Tanto quem paga quanto quem recebe aluguel está obrigado a declarar;

• Cuidado com a divergência de informações prestadas pelo locador, locatário e imobiliária;

• Fonte pagadora: pessoa jurídica ou pessoa física?

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Declaração de Ajuste AnualPatrimônio

Pontos de atenção:

• Bens financiados;

• Custo de aquisição: o que considerar?

• Bens em comum do casal que declara em separado;

• Atualização a valor de mercado.

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Mudança para outro paísInformações importantes

Pontos de atenção:

• Encerrar a residência fiscal no Brasil, entregando a comunicação de saída definitiva e a declaração de saída definitiva;

• Comunicar as instituições financeiras e fontes pagadoras;

• Em regra, rendimentos recebidos no Brasil continuam sendo tributáveis mesmo quando recebidos por não residentes.

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Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central

Declaração meramente informativa (não gera imposto a pagar)

Quem está obrigado a declarar?

• Quem possuía patrimônio no exterior em 31/12/2016 de valor igual ou superior a USD 100.000.

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Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central

O que declarar?

• Apenas ativos no exterior

• Contas bancárias = Depósito no Exterior

• Investimentos = Portfólio - Participação Societária

• Investimentos (10% ou mais de poder de voto) = Investimento Direto

• Bonds e títulos de dívidas em geral = Portfólio - título de dívida

• Imóveis e trusts = Outros Ativos

• Não é necessário declarar bens móveis

• A informação não precisa ser igual à da declaração

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Prazo de entrega: de 15/02 a 05/04/2017, às 18h

Multas:

• Entrega fora do prazo: 1% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 25.000

• Declaração incorreta ou incompleta: 2% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 50.000

• Não entregar, ou não apresentar provas solicitadas pelo BACEN após a entrega da declaração: 5% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 125.000

• Informação falsa: 10% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 250.000

Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central

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Patrimônio no ExteriorRERCT (Regime especial de regularização cambial e tributária)

Aplicável para quem possui patrimônio no exterior adquirido de forma lícita, mas que nunca foi oferecido à tributação e reportado para as autoridades brasileiras.

Em 2016:

• 15% de imposto + 15% de multa

• Cotação para conversão de bens em 31/12/2014 = 2,6562

Nova rodada (Projeto de Lei aguardando sanção do Presidente):

• 15% de imposto + 20,25% de multa

• Cotação para conversão de bens em 30/06/2016 = 3,2098

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Patrimônio e Rendimentos no ExteriorPontos de atenção

Fiscalização está se tornando mais rigorosa (FATCA e Convenção da OCDE).

Os rendimentos no exterior recebidos por residentes fiscais no Brasil em regra são tributáveis. Importante observar:

• Se o país da fonte do rendimento firmou tratado para evitar dupla tributação com o Brasil;

• Se o país da fonte do rendimento faz parte da lista de países com tributação favorecida (“paraísos fiscais”);

• Se há reciprocidade de tratamento tributário (EUA, UK e Alemanha).

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Luciana Pantaroto, CFP®[email protected]

Tel.: (11) 3521-7136Cel.: (11) 97156-9650

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www.facebook.com/dianpantaroto