IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE CÓDIGO · PDF fileRETENÇÃO DAS...

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  • IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE CDIGO ATIVIDADE ALQUOTA VENCIMENTO PERIODICIDADE

    1708

    1. administrao de bens ou negcios em geral (exceto consrcios ou fundos mtuos para aquisio de bens); 2. advocacia; 3. anlise clnica laboratorial; 4. anlises tcnicas; 5. arquitetura; 6. assessoria e consultoria tcnica (exceto o servio de assistncia tcnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indstria ou comrcio explorado pelo prestador do servio); 7. assistncia social; 8. auditoria; 9. avaliao e percia; 10. biologia e biomedicina; 11. clculo em geral; 12. consultoria; 13. contabilidade; 14. desenho tcnico; 15. economia; 16. elaborao de projetos; 17. engenharia (exceto construo de estradas, pontes, prdios e obras assemelhadas); 18. ensino e treinamento; 19. estatstica; 20. fisioterapia; 21. fonoaudiologia; 22. geologia; 23. leilo; 24. medicina (exceto a prestada por ambulatrio, banco de sangue, casa de sade, casa de recuperao ou repouso sob orientao mdica, hospital e pronto-socorro); 25. nutricionismo e diettica; 26. odontologia; 27. organizao de feiras de amostras, congressos, seminrios, simpsios e congneres; 28. pesquisa em geral; 29. planejamento; 30. programao; 31. prtese; 32. psicologia e psicanlise; 33. qumica; 34. radiologia e radioterapia; 35. relaes pblicas; 36. servio de despachante; 37. teraputica ocupacional; 38. traduo ou interpretao comercial; 39. urbanismo; 40. veterinria. (ART. 647 DO RIR/99)

    1,5%

    8045

    1. comisses; 2. corretagens; 3. qualquer outra remunerao pela representao comercial ou pela mediao na realizao de negcios civis e comerciais; 4.por servios de propaganda e publicidade. (no ser retido pois a prpria agncia recolhe) (ART. 651 DO RIR/99)

    1,5%

    1708

    1. servios de limpeza; 2. conservao; 3. segurana; 4. vigilncia; e 5. locao de mo-de-obra. (ART. 649 DO RIR/99)

    1,0%

    3280

    Importncias pagas ou creditadas por pessoas jurdicas a cooperativas de trabalho, associaes de profissionais ou assemelhadas, relativas a servios pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados disposio. (ART. 652 DO RIR/99)

    1,5%

    ltimo dia til do segundo decndio

    do ms seguinte, ou seja, dia 20.

    Caso no seja dia

    til dever antecipar.

    Mensal

  • RETENO DAS CONTRIBUIES SOCIAIS

    CDIGO ATIVIDADE ALQUOTA VENCIMENTO PERIODICIDADE

    5952

    I - de limpeza, conservao ou zeladoria os servios de varrio, lavagem, enceramento, desinfeco, higienizao, desentupimento, dedetizao, desinsetizao, imunizao, desratizao ou outros servios destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservao de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificaes, instalaes, dependncias, logradouros, vias pblicas, ptios ou de reas de uso comum; II - de manuteno todo e qualquer servio de manuteno ou conservao de edificaes, instalaes, mquinas, veculos automotores, embarcaes, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mant-los em condies eficientes de operao, exceto se a manuteno for feita em carter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso; III - de segurana e/ou vigilncia os servios que tenham por finalidade a garantia da integridade fsica de pessoas ou a preservao de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veculos de transporte de pessoas ou cargas; IV - profissionais aqueles relacionados no 1 do art. 647 do Decreto n 3.000, de 26 de maro de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associaes profissionais, aplicando-se, para fins da reteno das contribuies, os mesmos critrios de interpretao adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a reteno do imposto de renda. (IN SRF N 459/2004)

    4,65%

    At o ltimo dia til da semana subseqente

    quela quinzena em

    que tiver ocorrido o

    pagamento pessoa jurdica prestadora dos

    servios.

    Quinzenal