Imprensa Oficial da Estância Hidromineral de Serra Negra Oficiais 1º de setembro... ·...

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Diário Oficial de SERRA NEGRA Imprensa Oficial da Estância Hidromineral de Serra Negra DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Sexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 554 Prefeitura realiza recapeamento da Rua Ângelo Marchi Campanha “Serra Negra Mais Pura” será realizada para celebrar o Dia da Árvore Sanitários públicos são construídos no Recinto “Casco de Ouro” Encontro do COMTUR cria mais um núcleo: de Marketing

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Diário Oficial de

SERRA NEGRAImprensa Oficial da Estância Hidromineral de Serra Negra

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Sexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 554

Prefeitura realiza recapeamento da Rua Ângelo Marchi

Campanha “Serra Negra Mais Pura” será realizada para celebrar o Dia da Árvore

Sanitários públicos são construídos no Recinto

“Casco de Ouro”

Encontro do COMTUR cria mais um núcleo:

de Marketing

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SERRA NEGRASexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55402

Preço desta edição R$ 1.560,00 - Lei Municipal - nº 2.641, de 20/11/01

EXPEDIENTEPrefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra

Praça John Kennedy, s/n.º - Centro – CEP. 13.930-000Fone: (19) 3892-9600

E-mail: [email protected]: 2.000 exemplares

Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob n.º 08 – Pag. 16/17 – Livro B1

Diagramação e Impressão: Editora e Artes Gráficas “O SERRANO” Ltda.

Jornalista Responsável: : Patricia Rodelli Amoroso - MTB 27044/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

A Prefeitura Municipal de Serra Negra informa à po-pulação que na próxima sex-ta-feira, 08 de Setembro, data posterior ao feriado nacional de 07 de Setembro - Dia da Independência do Brasil , não haverá expediente nas repar-tições públicas municipais.

Fica considerado sus-penso o expediente nos ór-gãos e entidades da adminis-tração pública municipal do Poder Executivo, o que não se aplica às atividades desen-volvidas em serviços públicos essenciais ou que funcionam em regime de plantão, tais como: os serviços essenciais como Guarda Municipal, Bombeiro Civil, Limpeza Pú-blica, Ambulâncias e o Protur (Posto de referência e orien-tação ao turista), no Palácio Primavera. Esses serviços não sofrerão alterações e seu fun-cionamento segue normal.

O Decreto em vigor de nº 4.656, de 24 de Agosto de 2017.

História da Independência do Brasil

A Independência do Brasil ocorreu em 07 de Setem-

bro de 1822. A partir desta data, o Brasil deixou de ser uma co-lônia de Portugal. A proclama-ção foi feita por D. Pedro I, às

margens do riacho do Ipiranga, em São Paulo. D. Pedro I foi co-roado imperador do Brasil, em dezembro de 1822.

Prefeitura Municipal decreta Ponto Facultativo no dia 08 de Setembro

Sanitários públicos são construídos no Recinto Casco de Ouro

A Prefeitura de Serra Negra está realizando a cons-trução de sanitários públicos no Recinto de Exposições de Serra Negra Casco de Ouro. As obras são coordenadas pela Secretaria de Obras e In-fraestrutura e executada pela empresa Engeneri Constru-

ções e Comércio LTDA.O serviço tem o tér-

mino previsto para o final de setembro, com investimento de cerca de 100 mil reais, re-cursos próprios do município.

Segundo o prefeito, “a construção de sanitários no Recinto Casco de Ouro trará

mais infraestrutura para os eventos e conforto para o pú-blico”, salientou.

O espaço do Recinto de Exposições de Serra Ne-gra Casco de Ouro está loca-

lizado na Av. Juca Preto, s/n, Bairro Alto das Palmeiras e recebe eventos ao longo do ano no município, bem como abriga a Casa da Cultura Sil-vio Bertoline.

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SERRA NEGRA Sexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55403

A Prefeitura de Serra Negra por meio da Secreta-ria de Obras e Infraestrutura iniciou hoje (29), o recapea-mento asfáltico da Rua Ân-gelo Marchi com extensão de 550 metros, localizada no Centro.

A obra conta com o investimento de cerca de 63 mil reais, recursos do DADE (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estân-cias), por intermédio do de-putado estadual (DEM).

Segundo o prefeito, “esta é uma importante via que liga o Centro da Cidade a Estrada Municipal Amatis José Franchi, Bairro da Ser-ra. Mais um recapeamento que irá beneficiar a nossa população”, comentou.

Já o secretário de obras, “temos vários pe-didos e, conforme formos conseguindo recursos, va-

mos realizando os recape-amentos”, ressaltou. A obra de recapeamento deve le-

var cerca de dois dias para o seu término.

Prefeitura realiza recapeamento da Rua Ângelo Marchi

Na noite de ontem, quar-ta-feira, 30 de agosto, os conse-lheiros e partícipes da socieda-de civil estiveram reunidos no Palácio Primavera para mais um encontro do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Serra Negra).

O COMTUR é o gestor de políticas públicas desse segmen-to e canal efetivo de participação que permite estabelecer a apro-ximação do Poder Público com

a sociedade civil. Seu papel é de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação dessas políticas públicas.

Doze itens estiveram em pauta, dentre eles, o presi-dente Juliano Beline informou com contentamento a verba aprovada no valor de R$120mil reais do FUNTUR (Fundo de Tu-rismo) para o COMTUR, verba esta aprovada no orçamento da

Prefeitura Municipal para o ano de 2017. “Com esse valor que já está à disposição do COMTUR, confirmada pelo Prefeito Muni-cipal Sidney Ferraresso, iremos de primeira mão discutir as possibilidades de realizarmos um Plano de Marketing, bem como faremos a divulgação de Serra Negra no Programa Via-jando da TV Ilha do Sol, filiada a Rede Brasil, com o intuito de alavancarmos o turismo no município, e também debate-remos outras necessidades do conselho”, salientou o presi-dente.

Foi criado mais um nú-cleo, o de Marketing, o qual irá proporcionar uma comunicação entre o COMTUR e a sociedade civil. O Conselho Municipal de Turismo já possui outros dois nú-cleos formados, Turismo Cultural e Turismo Rural.

Dentre os itens da pauta, também foi definida a 1ª ação de conscientização do COMTUR

para 2017, votado por unanimi-dade, uma ação de conscienti-zação no trânsito em parceria como CONSEG (Conselho Co-munitário de Segurança) de Ser-ra Negra.

Está agendada uma reu-nião extraordinária para o dia 13 de setembro, às 18h30min., Palácio Primavera, para votação da verba de auxílio ao even-to Serra Café e reunião com o CONSEG (Conselho Comuni-tário de Segurança) de Serra Negra. Outra reunião extraor-dinária com o COMUC (Con-selho Municipal de Cultural) está agendada para o dia 11 de setembro, às 16h, no Mercado Cultural para discutirem e ana-lisarem as ações culturais pau-tadas na reunião anterior. E da agenda oficial, a próxima reu-nião do COMTUR acontece dia 20 de setembro, às 18h30min, no Palácio Primavera Deputado Ricardo Nagib Izar, Av. 23 de Se-tembro, nº 5, Centro.

Encontro do COMTUR cria mais um núcleo: de Marketing

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SERRA NEGRASexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55404

No dia 21 de setembro comemora-se o Dia da Árvo-re. Com a chegada da prima-vera podemos ver as cidades mais alegres, pois essas se enchem de flores de todas as cores. Pensando nisso, a Prefeitura Municipal de Ser-ra Negra com a organização e apoio das Secreta-rias de Educação e Cultura, Secretaria de Agricultura e De-senvolvimento Rural e Secretaria de Meio Ambiente, convida todas as escolas do município (muni-cipais, estaduais e particulares) para plantarem cerca de 30 mudas de árvo-res nativas da Mata Atlântica, ação que deverá ocorrer dia 21 de Setembro, às 9h30min., na Praça Sesquicentenário, Centro. O projeto faz parte da agenda de Atividades da Se-mana do Município.

O projeto consiste na criação da Campanha Serra Negra Mais Pura, a qual terá a doação da Prefeitura Mu-nicipal de cerca de 2mil mu-das de espécies nativas da Mata Atlântica, como Ypê, Manacá, Quaresmeira, Amo-reira, dentre outras frutífe-ras e floríferas à disposição da população para o plantio em área verde municipal ou residencial, locais onde

possibilitam cuidados pelo cidadão.

As árvores são plantas que possuem um caule le-nhoso e são constituídas por raiz, caule, folha, flor, fruto e sementes. São elas que nos fornecem o ar que res-piramos, além das frutas e

outros tipos de alimentos; a madeira para construção de móveis, casas, objetos de-corativos, cercas, também fornecem remédios; e a ce-lulose, matéria-prima para a fabricação de papel.

Juscelino Matos é ci-dadão Serranegrense, cor-retor de imóveis, e solicitou junto a Prefeitura Municipal 200 mudas que serão plan-tadas por ele em área ver-de municipal do município, em especial, no Bairro Coli-na dos Ypês, onde o mesmo cuidará, sempre contando com as orientações técni-

cas do engenheiro agrôno-mo da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvi-mento Rural.

Para o Prefeito Muni-cipal e seu Vice, a iniciativa tem a finalidade de cuidar e preservar a natureza da região. “A intenção é que

as crianças entendam na prática do plantio, o seu pa-pel em serem verdadeiras “guardiãs” do meio ambien-te”, ressaltou o Chefe do Executivo.

Outro modelo de par-ceria para uma Serra Negra Mais Pura, visando mais na-tureza e um meio ambiente mais equilibrado, é atender munícipes que necessitam cumprir o TCRA – Termo de Compromisso de Recupera-ção Ambiental, por meio de plantio de mudas a àqueles que não possuem área ver-de particular, a Prefeitura

Municipal indica áreas pú-blicas degradadas para a execução do termo, benefi-ciando assim, o requerente/munícipe e a população em geral.

Exemplo disso, tere-mos um plantio compen-satório, já autorizado pelos

órgãos municipais e estaduais, de 1700 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, em área de preservação per-manente (APP), no Loteamento Resi-dencial Serra Negra, Bairro dos Cunhas.

Faça par-te desta Campa-nha você também #adoteumaárvore !!! Compartilhe co-nosco a sua foto de

plantio através das nossas redes sociais https://www.facebook.com/prefeiturade-serranegra/ e https://twitter.com/senegra ).

Serviço:Campanha Serra Negra Mais Pura #adoteumaárvoreDias: segundas às sextas--feiras, das 8h às 11h30min. e das 13h às 18h. Local: As mudas podem ser retiradas na Secretaria de Agricultura e Desenvol-vimento Rural, localizada à Praça Lions, s/n, Centro.

Campanha Serra Negra Mais Pura será realizada para celebrar o Dia da Árvore

Mais um encontro do projeto Amor Perfeito rece-bendo com responsabilida-de e carinho as gestantes. Dessa vez com a palestra muito enriquecedora da nu-tricionista Tayane que abor-dou o tema da alimentação saudável na gestação e da importância do aleitamen-to materno. “Parabéns mais uma vez a toda equipe e às gestantes pelo comprometi-mento” reforçou a Secretá-ria de Saúde.

Amor Perfeito na Unidade de Saúde São Luiz

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SERRA NEGRA Sexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55405

Endereçodas

Farmácias

Plantão de Farmácias - Setembro 2017

Data

Dia da semana Farmácia

1 Sexta-feira Rubi 2 Sábado São Luiz 3 Domingo São Jose 4 Segunda-feira Danilo 5 Terça-feira Serrana 6 Quarta-feira Naturallis 7 Quinta-feira Popular 8 Sexta-feira Central 9 Sábado Vip 10 Domingo Rubi 11 Segunda-feira São Luiz 12 Terça-feira São Jose 13 Quarta-feira Danilo 14 Quinta-feira Serrana 15 Sexta-feira Naturallis 16 Sábado Popular 17 Domingo Central 18 Segunda-feira Vip 19 Terça-feira Rubi 20 Quarta-feira São Luiz 21 Quinta-feira São Jose 22 Sexta-feira Danilo 23 Sábado Serrana 24 Domingo Naturallis 25 Segunda-feira Popular 26 Terça-feira Central 27 Quarta-feira Vip 28 Quinta-feira Rubi 29 Sexta-feira São Luiz 30 Sábado São Jose

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SERRA NEGRASexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55406

AVISOS DO SETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA

HIDROMINERAL DE SERRA NEGRAAVISO DE LEILÃO PÚBLICO N.01/2017. OBJETO: ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVIVEIS DE PROPRIEDA-DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA. DATA: 20 de SETEMBRO de 2017 – 14H00MIN. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: Garagem Municipal, sito à Avenida Juca Preto, s/n° - Centro, Serra Negra/SP. VISTORIA: Os lotes poderão ser vistoriados no endereço, supra citado, devendo o interessado agendar ANTES a vistoria através do tel. (19) 3892.2969. Edital completo deverá ser retirado no balcão do setor de licitações da Prefeitura de Serra Negra, sito à Praça John F. Kennedy, s/n, Centro, em dias úteis, das 13h00m às 18h00m ou solicitado por e-mail: [email protected]. Informações (19) 3892-9600. Serra Negra, 01 de Setembro de 2017. DR. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO PREITO MUNICIPAL.

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS N. 005/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBA-TE À INCÊNDIO DO CENTRO DE CONVENÇÕES, AUDITÓRIO MÁRIO COVAS. (REABERTURA EDITAL RETIFICADO). DATA: 19/09/2017 – 10H00M. VISITA TÉCNICA: A visita técnica é OBRI-GATÓRIA. Agendamento por telefone (19) 3892-9619 (SM. Obras). CADASTRO: Para participar, os interessados deverão ser cadastrados nesta Prefeitura ou providenciarem o cadastro até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas (Art. 22 §2o da Lei 8.666/93). Edital completo deverá ser retirado gratuitamente no balcão do setor de licitações da Prefeitura da Estância Hidromineral de Serra Negra, sito à Praça John F. Kennedy, s/n, Centro, em dias úteis, das 13h00m às 18h00m, devendo o interessado trazer sua mídia específica para cópia (cd/dvd, pendrive, etc.) ou ainda poderá ser solicitado pelo e--mail [email protected]. Informações: (19) 3892-9600. Serra Negra, 01 de Setembro de 2017. Dr SIDNEY ANTO-NIO FERRARESSO. Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N. 072/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPA-MENTOS PARA OXIGÊNIO E CORRELATOS, OXÍMETRO E RE-CARGA DE OXIGÊNIO. DATA: 19/09/2017 – 14H00M. PREGÃO PRESENCIAL N. 073/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA. DATA: 21/09/2017 – 14H00M. PREGÃO PRESENCIAL N. 074/2017. OBJETO: AQUISI-ÇÃO DE SULFITE A4. DATA: 22/09/2017 – 14H00M. Edital com-pleto deverá ser retirado gratuitamente no balcão do setor de licitações da Prefeitura da Estância Hidromineral de Serra Ne-gra, sito à Praça John F. Kennedy, s/n, Centro, em dias úteis, das 13h00m às 18h00m, devendo o interessado trazer sua mí-dia específica para cópia (cd/dvd, pendrive, etc.) pelo e-mail [email protected] ou ainda pelo site WWW.ser-ranegra.sp.gov.br. Informações: (19) 3892-9600. Serra Negra, 01 de Setembro de 2017. Dr SIDNEY ANTONIO FERRARESSO. Prefeito Municipal.

RATIFICAÇÃO – PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 005/2017.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA “OS TENORES DO BRASIL – RICARDO E MARCELO” PARA 31ª FES-TA DOS ITALIANOS NA PRAÇA PREFEITO JOÃO ZELANTE NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2017. De acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações e, com base no parecer do departamento jurídico anexa aos au-

tos, RATIFICO a inexigibilidade de licitação do objeto acima especificado, através da empresa “LUCIA APARECIDA DE OLI-VEIRA 00483979899”. SERRA NEGRA, 01 de Setembro de 2017. Dr. Sidney Antonio Ferraresso - Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL N. 54/2017CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HI-DROMINERAL DE SERRA NEGRACONTRATADA – SERRA NEGRA TRANSPORTE TURISMO LTDA EPPOBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.VALOR: R$ 183.600,00DATA: 11/08/2017PREGÃO PRESENCIAL N. 54/2017CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HI-DROMINERAL DE SERRA NEGRACONTRATADA – EXPRESSO METROPOLIS TRANSPORTES E VIAGENS LTDAOBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.VALOR: R$ 244.800,00DATA: 11/08/2017

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATOPREGÃO RPESENCIAL N. 01/2017CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HI-DROMINERAL DE SERRA NEGRACONTRATADA – COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDAOBJETO – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS.Fica autorizada a partir desta data, a troca de marca do Item 18 – 01 pacote de sabão em pó, embalagem de 1 quilograma, da marca Alla, para a marca: ASSIM, tendo em vista que esta marca possui as mesmas características da ofertada na pro-posta da Detentora da ATA.DATA: 24/08/2017

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOCONVITE N. 15/2017CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HI-DROMINERAL DE SERRA NEGRACONTRATADA – SOLLO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPPOBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO BANHEIRO E LANCHONETE DO ESTADIO MU-NICIPAL.PRAZO: 21 DIASDATA: 01/08/2017

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOTOMADA DE PREÇOS N. 06/2015CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HI-DROMINERAL DE SERRA NEGRACONTRATADA – Y.F.C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA MEOBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DA SEGUNDA ETAPA DA REFORMA DO CONJUNTO AQUÁTICO “CARLOS D’ ANDREA COLCHETTI”.PRAZO: 90 DIASDATA: 06/07/2017

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SERRA NEGRA Sexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55407

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL N. 05/2014CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HI-DROMINERAL DE SERRA NEGRACONTRATADA – FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWA-REOBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALI-ZADOS NA ÁREA DE FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARESPRAZO: 12 MESESDATA: 09/06/2017.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL N. 55/2017CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HI-DROMINERAL DE SERRA NEGRACONTRATADA – FABIANA REGINA BALDIN EPPOBJETO – FORNECIMENTO E RECARGA DE EXTINTORES, PLACA DE SINALIZAÇÃO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA, FITA FIXA E TESTE HIDROSTATICO.VALOR: R$ 18.743,10DATA: 23/08/2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS- N 169PROCESSO 100/2017 - PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2017 REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CLORO (60 KG) PARA SER UTILIZADO NAS PISCINAS DO CONJUNTO AQUÁTICO MUNICIPAL E ESPELHO D’ÁGUA.

Aos 21 dias do mês de Agosto de 2017, de um lado a PREFEI-TURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, com sede localizada à Praça John F. Kennedy, s/nº, nesta, inscrita no CNPJ, sob o nº. 44.847.663/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, DR. SIDNEY ANTONIO FERRARES-SO, neste ato denominada simplesmente PREFEITURA res-ponsável pelo Pregão Presencial nº 58/2017, e de outro lado, a empresa adjudicatária no(s) item(s) abaixo, doravante deno-minada DETENTORA, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e ainda, Lei Municipal 3.612 de 12 de Março de 2013 e Decreto Municipal 4.093 de 28 de Fevereiro de 2013, têm entre si, justo e avençado a presente ATA que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1. DO DETENTOR REGISTRADO: 1.0. A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, ob-servada a ordem de classificação, o(s) preço(s) do fornece-dor DETENTOR registrado, a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos itens abaixo descritos, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Empresa: RICARDO GONCALVES ITAPIRA-ME CNPJ nº: 02.573.131/0001-93Endereço RUA ANTONIO PUGINA, 394, PARQUE RESIDENCIAL BRAZ CAVENAGHI, ITAPIRA – SP, 13.976-498Telefone: (19) 3843-6104Representada por: ISAC ANTONIANO DE MORAES, 282.234.428-09

Item Quant. Estimada

Unidade Descrição Marca Preço Unit (R$)

Preço Total (R$)

01 480 GALÃO GALÃO DE CLORO (60) KG

LW 75,62 36.297,60

2. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:

1. Contratar com esta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial acima citado, bem como no(s) preço(s) registrado(s) nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. 2. Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços (ATA), em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: 1. A PREFEITURA adotará a prática de todos os atos necessá-rios ao controle e administração da presente Ata.4. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua publicação.5. DISPOSIÇÕES GERAIS1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele es-tivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial n. 58/2017, bem como todos seus Anexos e a proposta da DETENTORA.2. A existência de preços registrados não obriga PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.6. VALOR ESTIMADO 1. O valor total estimado desta Ata de Registro de Preços é de R$ 36.297,60 (TRINTA E SEIS MIL DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)7 - DO PAGAMENTO1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em 15 (quinze) dias após a liberação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) pelo Secretario da pasta.8. DO FUNDAMENTO LEGAL: 1. O presente instrumento rege-se pelas normas gerais previs-tas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal 3.612 de 12 de Março de 2013 e Decre-to Municipal 4.093 de 28 de Fevereiro de 2013 e ainda pelas le-gislações específicas, cujos efeitos atinjam este instrumento.9 – DO FORO 1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente compro-misso de fornecimento será o Foro da Comarca de Serra Ne-gra, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presen-te instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas tes-temunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.Serra Negra, 21 de AGOSTO de 2017.DR. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO PREFEITO MUNICIPAL P/ PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NE-GRA P/ DETENTORA(S) RICARDO GONCALVES ITAPIRA-ME ISAC ANTONIANO DE MORAES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 164PROCESSO 101/2017 - PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2017 REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CARNES EM GERAL PARA MERENDA ESCOLAR. Aos 21 dias do mês de AGOSTO de 2017, de um lado a PREFEI-TURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, com sede localizada à Praça John F. Kennedy, s/nº, nesta, inscrita no CNPJ, sob o nº. 44.847.663/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, DR. SIDNEY ANTONIO FERRARES-SO, neste ato denominada simplesmente PREFEITURA res-ponsável pelo Pregão Presencial nº 59/2017, e de outro lado, a empresa adjudicatária no(s) item(s) abaixo, doravante deno-minada DETENTORA, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e ainda, Lei Municipal 3.612 de 12 de Março de 2013 e Decreto Municipal 4.093 de 28 de Fevereiro de 2013, têm entre si, justo e avençado a presente ATA que, quando publicada, terá efeito de compromisso de

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SERRA NEGRASexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55408

fornecimento, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:1. DO DETENTOR REGISTRADO: 1.0. A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, ob-servada a ordem de classificação, o(s) preço(s) do fornece-dor DETENTOR registrado, a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos itens abaixo descritos, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Empresa: MARIA LUIZA DE SOUZA MAZZOLINI ME CNPJ nº: 21.488.453/0001-89Endereço RUA DR. LUIZ ARANTES DANTAS, 273 – RIBEIRÃO DO MEIO – SOCORRO – SP – CEP: 13.960-000Telefone: 19-3895-1100Representada por: MARIA LUIZA DE SOUZA MAZZOLINI – CPF: 478.364.948-02

Item Quant. Estimada

Unid. Descrição Marca Preço Unit (R$)

Preço Total (R$)

01 2.000 Kg CARNE DE FRANGO COXA E SOBRE COXA PACOTE DE ATÉ 2 KG

Canção 4,38 8.760,00

02 5.000 Kg CARNE DE FRANGO (CARCAÇA), UNIDADE

Vila 4,97 24.850,00

TOTAL 33.610,00

2. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:1. Contratar com esta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial acima citado, bem como no(s) preço(s) registrado(s) nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. 2. Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços (ATA), em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: 1. A PREFEITURA adotará a prática de todos os atos necessá-rios ao controle e administração da presente Ata.4. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua publicação.5. DISPOSIÇÕES GERAIS1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele es-tivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial n. 59/2017, bem como todos seus Anexos e a proposta da DETENTORA.2. A existência de preços registrados não obriga PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.6. VALOR ESTIMADO 1. O valor total estimado desta Ata de Registro de Preços é de R$ 33.610,00 (Trinta e três mil seiscentos e dez reais)7 - DO PAGAMENTO1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em 15 (quinze) dias após a liberação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) pelo Secretario da pasta.8. DO FUNDAMENTO LEGAL: 1. O presente instrumento rege-se pelas normas gerais previs-tas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal 3.612 de 12 de Março de 2013 e Decre-to Municipal 4.093 de 28 de Fevereiro de 2013 e ainda pelas le-gislações específicas, cujos efeitos atinjam este instrumento.9 – DO FORO 1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente compro-misso de fornecimento será o Foro da Comarca de Serra Ne-gra, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presen-te instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas tes-temunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.Serra Negra, 21 de Agosto de 2017.

DR. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO PREFEITO MUNICIPAL P/ PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NE-GRA P/ DETENTORA(S) MARIA LUIZA DE SOUZA MAZZOLINI ME MARIA LUIZA DE SOUZA MAZZOLINI

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 166PROCESSO 101/2017 - PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2017 REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CARNES EM GERAL PARA MERENDA ESCOLAR.Aos 21 dias do mês de AGOSTO de 2017, de um lado a PREFEI-TURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, com sede localizada à Praça John F. Kennedy, s/nº, nesta, inscrita no CNPJ, sob o nº. 44.847.663/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, DR. SIDNEY ANTONIO FERRARES-SO, neste ato denominada simplesmente PREFEITURA res-ponsável pelo Pregão Presencial nº 59/2017, e de outro lado, a empresa adjudicatária no(s) item(s) abaixo, doravante deno-minada DETENTORA, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e ainda, Lei Municipal 3.612 de 12 de Março de 2013 e Decreto Municipal 4.093 de 28 de Fevereiro de 2013, têm entre si, justo e avençado a presente ATA que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1. DO DETENTOR REGISTRADO: 1.0. A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, ob-servada a ordem de classificação, o(s) preço(s) do fornece-dor DETENTOR registrado, a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos itens abaixo descritos, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Empresa: M. NEHMEH ENTREPOSTO DE CARNES EIRELI CNPJ nº: 03.630.083/0001-90Endereço: RUA NAGIB MATTE MARHEJ, 685 – JARDIM SUECIA – MOGI-GUAÇU – SP – CEP: 13.848-390Telefone: 19-3891-6040Representada por MILAD NEHMEH – CPF: 107.912.398-96

Item Quant. Estimada

Unid. Descrição Marca Preço Unit (R$)

Preço Total (R$)

07 4.200 Kg CARNE DE PORCO (PERNIL) PACOTES DE 3 KG

Frigobon 11,45 48.090,00

TOTAL 48.090,00

2. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:1. Contratar com esta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial acima citado, bem como no(s) preço(s) registrado(s) nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. 2. Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços (ATA), em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: 1. A PREFEITURA adotará a prática de todos os atos necessá-rios ao controle e administração da presente Ata.

4. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua publicação.5. DISPOSIÇÕES GERAIS1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele es-tivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial n. 59/2017, bem como todos seus Anexos e a proposta da DETENTORA.2. A existência de preços registrados não obriga PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.

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SERRA NEGRA Sexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55409

6. VALOR ESTIMADO 1. O valor total estimado desta Ata de Registro de Preços é de R$ 48.090,00 (Quarenta e oito mil e noventa reais)7 - DO PAGAMENTO1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em 15 (quinze) dias após a liberação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) pelo Secretario da pasta.8. DO FUNDAMENTO LEGAL: 1. O presente instrumento rege-se pelas normas gerais previs-tas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal 3.612 de 12 de Março de 2013 e Decre-to Municipal 4.093 de 28 de Fevereiro de 2013 e ainda pelas le-gislações específicas, cujos efeitos atinjam este instrumento.

9 – DO FORO 1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente compro-misso de fornecimento será o Foro da Comarca de Serra Ne-gra, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presen-te instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas tes-temunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.Serra Negra, 21 de Agosto de 2017.DR. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO PREFEITO MUNICIPAL P/ PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NE-GRA P/ DETENTORA(S) M. NEHMEH ENTREPOSTO DE CAR-NES EIRELI MILAD NEHMEH

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 165PROCESSO 101/2017 - PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2017

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CARNES EM GERAL PARA MERENDA ESCOLAR. Aos 21 dias do mês de AGOSTO de 2017, de um lado a PREFEI-TURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, com sede localizada à Praça John F. Kennedy, s/nº, nesta, inscrita no CNPJ, sob o nº. 44.847.663/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, DR. SIDNEY ANTONIO FERRARES-SO, neste ato denominada simplesmente PREFEITURA res-ponsável pelo Pregão Presencial nº 59/2017, e de outro lado, a empresa adjudicatária no(s) item(s) abaixo, doravante deno-minada DETENTORA, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e ainda, Lei Municipal 3.612 de 12 de Março de 2013 e Decreto Municipal 4.093 de 28 de Fevereiro de 2013, têm entre si, justo e avençado a presente ATA que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1. DO DETENTOR REGISTRADO: 1.0. A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, ob-servada a ordem de classificação, o(s) preço(s) do fornece-dor DETENTOR registrado, a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos itens abaixo descritos, nas condições estabelecidas no ato convocatório

Empresa: EMPORIO PEIXE BOM EIRELI EPP CNPJ nº: 17.090.767/0001-51Endereço: AV NEWTON PRADO, 3697 – CENTRO – PIRASSU-NUNGA – SP – CEP: 13.631-045Telefone: 19-3563-1849Representada por: BRUNA MARUCCI THOMAZ – CPF: 324.036.308-96

Item Quant. Estimada

Unid. Descrição Marca Preço Unit (R$)

Preço Total (R$)

06 3.000 Kg CARNE DE PEIXE CAÇÃO (POSTAS) PACOTES DE 5 KG

Só Peixe 10,12 30.360,00

TOTAL 30.360,00

2. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:1. Contratar com esta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial acima citado, bem como no(s) preço(s) registrado(s) nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. 2. Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços (ATA), em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: 1. A PREFEITURA adotará a prática de todos os atos necessá-rios ao controle e administração da presente Ata.4. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua publicação.5. DISPOSIÇÕES GERAIS1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele es-tivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial n. 59/2017, bem como todos seus Anexos e a proposta da DETENTORA.2. A existência de preços registrados não obriga PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.6. VALOR ESTIMADO 1. O valor total estimado desta Ata de Registro de Preços é de R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais)7 - DO PAGAMENTO1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em 15 (quinze) dias após a liberação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) pelo Secretario da pasta.8. DO FUNDAMENTO LEGAL: 1. O presente instrumento rege-se pelas normas gerais previs-tas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal 3.612 de 12 de Março de 2013 e Decre-to Municipal 4.093 de 28 de Fevereiro de 2013 e ainda pelas le-gislações específicas, cujos efeitos atinjam este instrumento.9 – DO FORO 1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente compro-misso de fornecimento será o Foro da Comarca de Serra Ne-gra, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presen-te instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas tes-temunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.Serra Negra, 21 de Agosto de 2017.DR. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO PREFEITO MUNICIPAL P/ PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA P/ DETENTORA(S) EMPORIO PEIXE BOM EIRELI EPP BRUNA MARUCCI THOMAZ

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 167PROCESSO 101/2017 - PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2017 REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CARNES EM GERAL PARA MERENDA ESCOLAR. Aos 21 dias do mês de AGOSTO de 2017, de um lado a PREFEI-TURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, com sede localizada à Praça John F. Kennedy, s/nº, nesta, inscrita no CNPJ, sob o nº. 44.847.663/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, DR. SIDNEY ANTONIO FERRARES-SO, neste ato denominada simplesmente PREFEITURA res-ponsável pelo Pregão Presencial nº 59/2017, e de outro lado, a empresa adjudicatária no(s) item(s) abaixo, doravante deno-

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Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 554 10

minada DETENTORA, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e ainda, Lei Municipal 3.612 de 12 de Março de 2013 e Decreto Municipal 4.093 de 28 de Fevereiro de 2013, têm entre si, justo e avençado a presente ATA que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1. DO DETENTOR REGISTRADO: 1.0. A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, ob-servada a ordem de classificação, o(s) preço(s) do fornece-dor DETENTOR registrado, a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos itens abaixo descritos, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Empresa: RF FOODS DERIVADOS DE CARNE LTDA ME CNPJ nº: 20.002.779/0001-91Endereço: EST DO JUNDIACANGA, S/N – CX 47 – KM 1.5 – BAIRRO JUNDIACANGA – ARACOIABA DA SERRA – SP – CEP: 18.190-000Telefone: 15-99810-2140Representada por: MARCIO JOSE BENATTI FOLGAR – CPF: 155.290.088-60

Item Quant. Estimada

Unid. Descrição Marca Preço Unit (R$)

Preço Total (R$)

03 3.500 Kg CARNE BOVINA (ACÉM EM CUBOS) PACOTE DE 2 KG

Bel Cook 11,93 41.755,00

044.200

KgCARNE BOVINA (ACÉM MOÍDO) PACOTES DE 2 KG

Bel Cook8,00

33.600,00

05 1.400 Kg CARNE BOVINA (ACÉM MOÍDO) PACOTES DE 2 KG

Bel Cook 8,00 11.200,00

09 2.000 Kg ALMONDEGA DE CARNE BOVINA PACOTES DE 3 KG

Bel Cook 8,86 17.720,00

TOTAL 104.275,00

2. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:1. Contratar com esta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial acima citado, bem como no(s) preço(s) registrado(s) nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. 2. Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços (ATA), em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: 1. A PREFEITURA adotará a prática de todos os atos necessá-rios ao controle e administração da presente Ata.4. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua publicação.5. DISPOSIÇÕES GERAIS1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele es-tivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial n. 59/2017, bem como todos seus Anexos e a proposta da DETENTORA.2. A existência de preços registrados não obriga PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.6. VALOR ESTIMADO 1. O valor total estimado desta Ata de Registro de Preços é de R$ 104.275,00 (Cento e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais)7 - DO PAGAMENTO1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em 15 (quinze) dias após a liberação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) pelo Secretario da pasta.8. DO FUNDAMENTO LEGAL: 1. O presente instrumento rege-se pelas normas gerais previs-

tas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal 3.612 de 12 de Março de 2013 e Decre-to Municipal 4.093 de 28 de Fevereiro de 2013 e ainda pelas le-gislações específicas, cujos efeitos atinjam este instrumento.9 – DO FORO 1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente compro-misso de fornecimento será o Foro da Comarca de Serra Ne-gra, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presen-te instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas tes-temunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.Serra Negra, 21 de Agosto de 2017.DR. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO PREFEITO MUNICIPAL P/ PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA P/ DETENTORA(S) RF FOODS DERIVADOS DE CARNE LTDA ME MARCIO JOSE BENATTI FOLGAR

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 168PROCESSO 101/2017 - PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2017 REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CARNES EM GERAL PARA MERENDA ESCOLAR.Aos 21 dias do mês de AGOSTO de 2017, de um lado a PREFEI-TURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, com sede localizada à Praça John F. Kennedy, s/nº, nesta, inscrita no CNPJ, sob o nº. 44.847.663/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, DR. SIDNEY ANTONIO FERRARES-SO, neste ato denominada simplesmente PREFEITURA res-ponsável pelo Pregão Presencial nº 59/2017, e de outro lado, a empresa adjudicatária no(s) item(s) abaixo, doravante deno-minada DETENTORA, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e ainda, Lei Municipal 3.612 de 12 de Março de 2013 e Decreto Municipal 4.093 de 28 de Fevereiro de 2013, têm entre si, justo e avençado a presente ATA que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1. DO DETENTOR REGISTRADO: 1.0. A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, ob-servada a ordem de classificação, o(s) preço(s) do fornece-dor DETENTOR registrado, a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos itens abaixo descritos, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Empresa: SAN VALENTIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP CNPJ nº: 22.893.950/0001-25Endereço: RUA JOAO ALBARELO, 04 – CENTRO – BRODO-WSKI – SP – CEP: 14.340-000Telefone: 16-3664-0070Representada por: MARINALVA DO CARMO ZANA VALENTIN – CPF: 102.333.928-58

Item Quant. Estimada

Unid. Descrição Marca Preço Unit (R$)

Preço Total (R$)

08 1.400 Kg CARNE DE PORCO (PERNIL) PACOTES DE 3 KG

Mult Beef 11,64 16.296,00

TOTAL 16.296,00

2. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:1. Contratar com esta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial acima citado, bem como no(s) preço(s) registrado(s) nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. 2. Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços

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SERRA NEGRA Sexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55411

Publicação dos Atos Oficiais do Poder Executivo

(ATA), em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: 1. A PREFEITURA adotará a prática de todos os atos necessá-rios ao controle e administração da presente Ata.4. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua publicação.5. DISPOSIÇÕES GERAIS1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele es-tivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial n. 59/2017, bem como todos seus Anexos e a proposta da DETENTORA.2. A existência de preços registrados não obriga PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.6. VALOR ESTIMADO 1. O valor total estimado desta Ata de Registro de Preços é de R$ 16.296,00 (Dezesseis mil duzentos e noventa e seis reais)7 - DO PAGAMENTO1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em 15 (quinze) dias após a liberação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) pelo Secretario da pasta.

8. DO FUNDAMENTO LEGAL: 1. O presente instrumento rege-se pelas normas gerais previs-tas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal 3.612 de 12 de Março de 2013 e Decreto Municipal 4.093 de 28 de Fevereiro de 2013 e ainda pelas legislações específicas, cujos efeitos atinjam este instru-mento.9 – DO FORO 1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente compro-misso de fornecimento será o Foro da Comarca de Serra Ne-gra, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presen-te instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas tes-temunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.Serra Negra, 21 de Agosto de 2017.DR. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO PREFEITO MUNICIPAL P/ PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NE-GRA P/ DETENTORA(S) SAN VALENTIN INDUSTRIA E COMER-CIO LTDA EPP MARINALVA DO CARMO ZANA VALENTIN

Lei no 4.022 de 29 de agosto de 2017Projeto de Lei no 43/2017

Autoria dos Vereadores: Felipe Amadeu Pinto da Fon-seca e Paulo Sérgio Osti

(Dá denominação à Estrada Municipal)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o A Estrada Municipal que se inicia na Estrada Municipal Romão Francisco Massaro, nas proximidades o Sítio “Terra Roxa”, coordenadas geográficas UTM 325.100 m E; 7.503.640 m N, com seu término sob as coordenadas geográficas UTM 324.700 m E; 7.503.725 m N, perfazendo um total de 470 me-tros, Bairro das Tabaranas, Serra Negra/SP, com o nome de “ESTRADA MUNICIPAL LUIZ MOREIRA - “NHÔ TIÊ”.

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confec-ção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-gente, suplementadas se necessário.Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de agosto de 2017.

Sidney Antonio Ferraresso- Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

Valquíria Felipe da Silva

- Secretária em exercício -

Lei no 4.023 de 29 de agosto de 2017Projeto de Lei no 40/2017

(Altera dispositivos das Leis Municipais nos 2.612/2001 e 3.788/2014 e dá outras providências)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Os incisos I e II do artigo 32, da Lei no 2.612/2001, alte-rados pela Lei no 3.788/2014, passam a ter a seguinte redação:“Artigo 32 – (...)

I – Cargos em provimento de comissão:a) 01 (um) cargo de Diretor Geralb) 01 (um) cargo de Assessor da PresidênciaII – Cargos de provimento efetivo:02 (dois) cargos de Técnico de Contabilidade01 (um) cargo de Encarregado de Benefícios02 (dois) cargos de Oficial Administrativo01 (um) cargo de Procurador Jurídico01 (um) cargo de Médico”

(...)Art. 2o O anexo I da Lei no 2.612/2001, alterado pela Lei no 3.788/2014, passa a ser o Anexo I, da presente Lei.

Art. 3o O artigo 33, da Lei no 2.612/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 33 – O cargo de Diretor Geral de livre nomeação e exoneração, deverá ser preenchido por pessoa com nível de ensino superior completo em Direito, Administração ou Con-tabilidade, e possui as seguintes atribuições e competências: I – Dirigir e fazer cumprir todas normas e determinações do Conselho Administrativo e do Presidente deste, executando-

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SERRA NEGRASexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 554 12

-as com presteza;II - Assinar todos os balancetes, prestação de contas e balanço anual do SERPREV;III - Avaliar o desempenho do SERPREV e propor ao Conselho Administrativo a adoção de novas regras destinadas a aprimo-rar o desempenho e a eficácia dos serviços autárquicos;IV - Assinar convênios, contratos, acordos, credenciamento de empresas e profissionais de assistência à saúde, que forem previamente autorizados pelo Conselho Administrativo, acom-panhando a sua fiel execução;V - Encaminhar ao Conselho Administrativo os documentos que lhe devam ser submetidos regularmente, e quaisquer ou-tros que lhe forem solicitados;VI - Prestar informações e esclarecimentos aos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, ao Prefeito e à Câmara Mu-nicipal, Ministério da Previdência Social e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e submeter ao exame dos mesmos toda a documentação do SERPREV, sempre que lhe for soli-citado;VII - Representar a autarquia judicial e extrajudicialmente;VIII - Abrir concurso para provimento de cargos vagos, den-tro das necessidades da autarquia, nomeando os candidatos aprovados, com observância da legislação vigente;IX - Decidir tudo quanto diga respeito à vida funcional dos funcionários da autarquia, observando o disposto no inciso I deste artigo.X - Prestar contas da administração da autarquia, mensalmen-te e anualmente, efetuando a publicação e ou o encaminha-mento dos documentos pertinentes ao Conselho Administra-tivo, ao Conselho Fiscal, ao Prefeito, à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas e ao Ministério da Previdência e Assistên-cia Social;XI - Efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Técnico em Contabilidade, os cheques, or-dens de pagamento, e todos os demais documentos relacio-nados com a abertura e movimentação de contas bancárias, aplicações de valores no mercado financeiro, etc.;XII - Conceder, através de portaria, os benefícios previdenci-ários previstos nesta lei, mediante prévio parecer jurídico e prévia aprovação do Conselho Administrativo;XIII - Realizar as despesas da autarquia, com obediência dos procedimentos licitatórios;XIV - Efetuar as aplicações dos recursos disponíveis, obedeci-das as regras e determinações do Conselho Administrativo e as limitações estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacio-nal;XV - Nomear a Comissão Eleitoral disposta nesta lei;XVI - Outras tarefas determinadas pelo Conselho Administrati-vo, em ata ou Resolução;

XVII - Exercer outras atividades relacionadas com a gestão do SERPREV, especialmente por deliberação do Conselho Admi-nistrativo;XVIII – elaborar em conjunto com o Comitê de Investimen-tos a política de investimentos e submetê-la à apreciação e à aprovação do Conselho Administrativo; eXIX – realizar o processo de seleção e credenciamento de ins-tituições financeiras, na forma definida pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional.” (NR)Art. 4o Fica criado o artigo 33-A, na Lei no 2.612/2001.“Artigo 33-A - O cargo de Assessor da Presidência de livre no-meação e exoneração, deverá ser preenchido por pessoa com nível de ensino superior completo em Direito, Administração ou Contabilidade e possui as seguintes atribuições:I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem desig-nados;II - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento de sua agenda;

III - Auxiliar o Presidente em suas relações com a população, órgão e entidades públicas e privadas;IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados em reuniões que participe, inclusive perante o Conselho Administrativo;V - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente;VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despacha-dos ou assinados pelo Presidente;VII - Auxiliar o Presidente na execução de contratos com ór-gãos, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;VIII - Assessorar na manutenção e organização de arquivos e documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presi-dência do SERPREV;IX - Assistir ao Presidente em viagens, eventos e visitas, pro-movendo as medidas necessárias para sua realização;X - Realizar estudos e pesquisas diversas de interesse da pre-sidência;XI - Receber munícipes e segurados, marcar reuniões e asses-sorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;XII - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, pro-jetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos integrantes dos Conselhos Administrati-vos e Fiscal as ordens e comunicados do Presidente;XIII - Organizar e manter arquivo de documentos que dizem respeito à Presidência;XIV - Assessorar a presidência no que se refere a assuntos so-bre investimentos da autarquia, devendo ter, inclusive, a quali-ficação necessária exigida pelos órgãos fiscalizadores;XV - Assessorar a presidência em assuntos gerais; eXVI - Assistir a presidência quanto aos aspectos técnicos, des-pachos de expediente e demais tarefas determinadas.”Art. 5o O artigo 34, da Lei no 2.612/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 34 – O cargo de Técnico em Contabilidade, a ser provi-do por meio de concurso público específico para o cargo, com carga horária de 40 horas semanais, deverá ser preenchido por pessoa com nível de ensino superior completo em Con-tabilidade e em dia em relação ao órgão de classe (CRC), e possui as seguintes atribuições e competências:I – manter a contabilidade financeira, econômica e patrimo-nial em sistemas adequados e atualizados, elaborando balan-ços, balancetes e demais demonstrativos;II – providenciar a abertura de créditos adicionais, quando ne-cessário;III – elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e as estimativas de receitas e despesas para o exercício seguinte, assim como o plano plurianual da autarquia;IV – controlar e contabilizar as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies e controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias e da assistência à saúde;V – movimentar as contas da autarquia efetuando os paga-mentos em conjunto com a Diretoria;VI – elaborar relatório mensal das aplicações financeiras, con-templando a sua evolução e rentabilidade, assim como os de-monstrativos a serem enviados ao Ministério da Previdência Social;VII – recomendar a contratação de consultorias nas áreas fi-nanceira e contábil;VIII – exibir à Diretoria, ao Conselho Administrativo e ao Con-selho Fiscal, todo e qualquer documento de sua competência, dando transparência aos dados financeiros e contábeis; IX – realizar outras tarefas determinadas pelo Conselho Admi-nistrativo ou pela Diretoria, no âmbito de sua competência;X – elaborar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego;XI – emitir a Declaração do Imposto Retido na Fonte – DIRF,

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anualmente;XII - controlar e zelar pelo patrimônio da autarquia;XIII - Elaborar e assinar os balancetes mensais, o balanço anu-al e preparar a prestação de contas da autarquia, bem como todo e qualquer informe de caráter financeiro ou patrimonial que for solicitado;XIV - Providenciar os pagamentos sempre com a assinatura da Diretoria; eXV - Controlar, juntamente com o Encarregado do Setor de Benefícios, o efetivo recolhimento das contribuições previ-denciárias dos segurados, pelo órgão competente da Muni-cipalidade, e o repasse à autarquia dessas contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura”. (NR)

Art. 6o O artigo 35, da Lei no 2.612/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 35 – O cargo de Encarregado de Benefícios, a ser pro-vido por meio de concurso público específico para o cargo, com carga horária de 40 horas semanais, deverá ser preen-chido por pessoa com nível de ensino médio completo e pos-sui as seguintes atribuições e competências:I – proceder o atendimento dos segurados e dependentes do SERPREV, prestando informações relativas ao plano de assis-tência à saúde, respondendo às reclamações dos beneficiá-rios e dos prestadores de serviços;II – executar as atividades relativas a assistência à saúde, au-ditoria médica, medicina preventiva, análise e processamen-to das despesas médicas, diligências, tabelas e reajustes de contratos ou convênios com os prestadores de serviço, obser-vando a legislação e normas aplicáveis;III – administrar os processos administrativos relativos à au-torização de procedimentos, diligências, credenciamento de empresas ou profissionais, fixação ou reajustes de tabelas de procedimentos e reajuste de honorários médicos;IV – promover a inscrição ou exclusão dos segurados e de-pendentes para fins da assistência à saúde, obedecidas as normas legais e regulamentares;V – revisar periodicamente a manutenção na assistência à saúde dos segurados e seus dependentes, por comunicação do Departamento de Benefícios Previdenciários ou mediante diligências;VI – solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações da assistência à saúde;VII – prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Superintendência e pelos Conselhos;VIII – fiscalizar, analisar gerir e propor medidas de controle de utilização dos serviços de assistência de saúde e de conten-ção das despesas; IX – outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho Ad-ministrativo ou pela Diretoria;

X – proceder o atendimento dos segurados e dependentes do SERPREV, prestando informações relativas à concessão dos benefícios previdenciários;XI – executar as atividades relativas à concessão, atualização e cancelamento de benefícios previdenciários, perícias médi-cas, recadastramento de segurados e dependentes, diligên-cias e compensação previdenciária, observando a legislação e normas aplicáveis;XII – administrar os processos administrativos relativos à con-cessão de benefícios previdenciários;XIII – promover a inscrição dos segurados e dependentes para fins previdenciários, obedecidas as normas legais e re-gulamentares;XIV – comunicar ao Departamento de Assistência à Saúde a

exclusão de segurados e dependentes previdenciários, con-firmadas em processo de recadastramento ou diligência;XV – solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câma-ra Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações previdenciárias;

XVI – fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação;XVII – prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Diretoria e pelos Conselhos;XVIII – proceder a revisão, enquadramento e atualização dos valores dos benefícios previdenciários, determinadas pela le-gislação ou norma aplicável;XIX – Emitir certidão de tempo de contribuição, em conjunto com a Diretoria, respeitadas as normas aplicáveis; XX – outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho Administrativo ou pela Diretoria; eXXI - Controlar, juntamente com o Técnico em Contabilidade o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados, pelo órgão competente da Municipalidade, e o re-passe à autarquia dessas contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura”. (NR) Art. 7o Fica criado o artigo 35-A, na Lei no 2.612/2001.“Artigo 35-A - O cargo de Oficial Administrativo, a ser provido por meio de concurso público específico para o cargo, com carga horária de 40 horas semanais, deverá ser preenchido por pessoa com nível de ensino médio completo e, preferen-cialmente, com conclusão de curso técnico de auxiliar admi-nistrativo, e possui as seguintes atribuições e competências:I – executar as atividades relativas à administração de pesso-al, almoxarifado, arquivo, patrimônio, segurança, transporte, manutenção e serviços gerais;

II – coordenar e apoiar as atividades de comunicação e even-tos, gerenciando os serviços de propaganda, publicidade e assessoria de imprensa;III – executar as atividades relativas à compra direta e licita-ção, gerenciando contratos, convênios, rescisões, reajustes e datas de vencimentos, observando a legislação e normas aplicáveis;IV – providenciar a publicação das informações e atos rela-cionados à administração da autarquia, na Imprensa Oficial, web site ou em outros meios de comunicação;V – organizar e zelar pelos arquivos da autarquia, em conso-nância com as normas estabelecidas pelo órgão responsável pelo arquivo público municipal;VI – Manter o registro, controle e conservação dos bens da autarquia e providenciar a reavaliação anual dos bens móveis e imóveis;

VII – solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câma-ra Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações administrativas;VIII – prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Diretoria e pelos Conselhos; IX – outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho Ad-ministrativo ou pela Diretoria; eX - proceder o atendimento dos segurados e dependentes do SERPREV, prestando informações relativas ao plano de assis-tência à saúde e previdenciária, respondendo às reclamações dos beneficiários e dos prestadores de serviços.”Art. 8o Fica criado o artigo 35-B, na Lei no 2.612/2001.“Artigo 35-B - O cargo de Procurador Jurídico, a ser provido por meio de concurso público específico para o cargo, com carga horária de 20 horas semanais, deverá ser preenchido

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SERRA NEGRASexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55414

por pessoa com nível de ensino superior completo em Direi-to e regularmente aprovado no exame competente e em dia com relação ao órgão de classe (OAB), possui as seguintes atribuições e competências:I - conhecer e aplicar os princípios jurídicos e normas que re-gem a gestão previdenciária, garantindo a transparência dos procedimentos e o zelo na concessão dos benefícios dispo-níveis;

II - conhecer as normas básicas de previdência, garantindo a correta aplicação de regras de funcionamento e organização do RPPS, respeitando e fazendo respeitar os direito e deveres de todos os integrantes do sistema de previdência;III - consultar e interpretar as legislações;IV - dominar conceitos de redação para instruir, elaborar fundamentação e pareceres conclusivos em expedientes ou processos e, quando necessário, dar o encaminhamento per-tinente;

V – zelar para que sejam cumpridas, pelos servidores autár-quicos, a legislação vigente e as orientações do Ministério da Previdência Social;VI – assistir à Diretoria nas relações com autoridades federais, estaduais e municipais;VII – preparar relatórios, pareceres, portarias, resoluções, con-tratos, comunicados e despachos em geral, de interesse da autarquia, quando requisitado;VIII – oferecer pareceres que lhe forem solicitados nos proces-sos administrativos da autarquia;IX – minutar os atos administrativos de interesse da autarquia;X – aprovar as minutas de edital, contratos e convênios;XI – auxiliar o Diretor Geral na realização das providências ad-ministrativas prescritas pela legislação e pelas deliberações do Conselho Administrativo do SERPREV;XII – prestar assistência jurídica a todos os departamentos do SERPREV, orientando em todas as ações administrativas;XIII – promover as sindicâncias administrativas e os processos administrativos disciplinares;XIV – propor as ações judiciais de interesse da autarquia, acompanhando-as até a última instância judicial, especial-mente a execução fiscal da dívida ativa;XV – defender a autarquia nas ações judiciais propostas contra ela, contestando-as e oferecendo os recursos judiciais admiti-dos até a última instância judicial;XVI – atuar na defesa da autarquia junto ao Tribunal de Con-tas, ao MPS - Ministério da Previdência Social e demais órgãos públicos; e

XVII – realizar outras tarefas determinadas pelo Conselho Ad-ministrativo ou pela Diretoria no âmbito de sua competência.”Art. 9o Fica criado o artigo 35-C, na Lei no 2.612/2001.“Artigo 35-C - O cargo de Médico, a ser provido por meio de concurso público específico para o cargo, com carga horária de 12 horas semanais, deverá ser preenchido por pessoa com nível superior completo em medicina e regular em relação ao seu órgão de classe (Conselho Regional de Medicina), e pos-sui as seguintes atribuições e competências:I - Desenvolver atividades relativas ao planejamento, coorde-nação, supervisão, programação ou execução especializa-da, em grau de maior complexidade, de trabalhos médico--periciais inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

II - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e realizar ati-vidades relacionadas a exames médico-periciais, juntas mé-dicas e análises processuais, relativos a benefícios previden-ciários (RPPS), assim como os previstos no Regime Jurídico

dos Servidores Municipais, das autarquias e das fundações públicas municipais;

III - Emitir pareceres médico-periciais fundamentados, na es-fera de suas atribuições;

IV - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar ati-vidades médico-periciais relativas à Reabilitação Profissional;V - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e realizar ava-liações de laudos e exames de profissionais e serviços cre-denciados;VI - Supervisionar requisições, requisitar e analisar exames complementares e pareceres especializados de profissionais e serviços credenciados, laudos e declarações médico-hospi-talares, bem como documentos previstos na legislação traba-lhista e previdenciária relativos à saúde do trabalhador;VII - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar ati-vidades de auditoria de ações médico-periciais;VIII - Planejar, coordenar e participar de equipes multidisci-plinares para análise e proposição de soluções de problemas específicos pertinentes à área médico-pericial;IX - Planejar, coordenar e participar de reuniões e de grupos de trabalho relativos a atividades médico-periciais e saúde do trabalhador, visando a interação com órgãos públicos, empre-sas, sindicatos e outras instituições da sociedade civil organi-zada;X - Planejar, coordenar e participar de estudos e pesquisas que visem à elaboração e a sistematização de normas e padrões técnicos para as atividades médico-periciais;XI - Coordenar, orientar e supervisionar equipes auxiliares em atividades específicas;XII - Orientar e prestar informações sobre normas e padrões aplicáveis às atividades médico-periciais;XIII - Elaborar relatórios e notas técnicas no nível de suas atri-buições;

XIV - Periciar as licenças de tratamento de saúde, promover juntas médicas, deliberar sobre pedidos de cirurgias, trata-mentos complementares e outras atividades ligadas a saúde dos segurados e dependentes da Autarquia;XV - Elaborar parecer técnico quanto a credenciamento de no-vos serviços e/ou profissionais da área médica;XVI - Realizar a conferência de contas médicas apresentadas por profissionais credenciados e prestadores;XVII - Elaborar parecer técnico acerca de pedido de reembol-so e autorização prévia para procedimentos médicos solicita-dos pelos beneficiários;XVIII - Elaborar parecer técnico acerca de eventual celebra-ção de contratos com possíveis prestadores de serviço na área médica;

XIX - Atuar como auxiliar técnico em demandas judiciais que versem sobre a área da saúde e medicina; eXX - Realizar outras tarefas determinadas pelo Conselho Ad-ministrativo ou pela Diretoria no âmbito de sua competência.”Art. 10. A carga horária dos cargos de provimento em comis-são será dinâmica, uma vez que estes sempre estarão à dispo-sição de seus superiores.

Art. 11. Os cargos de provimento em comissão denominados “Encarregado do Setor de Benefícios”, “Diretor Clínico” e “As-sessor Jurídico”, criados pela Lei no 2.612/2001 e alterados pela Lei no 3.788/2014, serão extintos automaticamente na va-cância com a exoneração dos atuais ocupantes.Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-vogando-se as disposições em contrário.

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SERRA NEGRA Sexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55415

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de agosto de 2017.

Sidney Antonio Ferraresso- Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

Valquíria Felipe da Silva- Secretária em exercício -

ANEXO ITabela ICARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃONº de Cargos Denominação Referência01 Diretor Geral C 1501 Assessor da Presidência C 14Obs.: Os vencimentos são os correspondentes aos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal.

Tabela IICARGOS DE PROVIMENTO EFETIVONº de Cargos Denominação Referência02 Técnico de Contabilidade E 1701 Encarregado de Benefícios E 1502 Oficial Administrativo E 1401 Procurador Jurídico E 1701 Médico E 17

Obs.: Os vencimentos são os correspondentes aos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal.

Lei Complementar no 162 de 29 de agosto de 2017Projeto de Lei Complementar no 6/2017

(Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal efeti-vo da Municipalidade e dá outras providências)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:Art. 1o Fica criado no quadro de pessoal efetivo da Municipali-dade, os seguintes cargos:

Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas Ref.:Auxiliar de Arquivo 44hs. 1 E-13Assistente Administrativo 44hs. 10 E-15Assistente Jurídico 44hs. 2 E-16

Parágrafo único. As atribuições que trata o caput deste artigo são as constantes do Anexo I, da presente Lei Complementar.Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei Com-plementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamen-to vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de agosto de 2017

Sidney Antonio Ferraresso- Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

Valquíria Felipe da Silva - Secretária em exercício -

ANEXO I

Auxiliar de Arquivo

Recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação; classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de in-formações relativas aos mesmos; preparação de documentos de arquivos para microfilmagem, digitalização e qualquer ou-tra rotina de reformatação de suporte; e executar serviços de protocolo e procedimentos relacionados à gestão de proces-sos administrativos; desempenha outras atividades correlatas na área, além de atender as determinações do Prefeito Muni-cipal e outros eventuais superiores hierárquicos.

Requisito mínimo – ensino médio completo.

Assistente Administrativo

O Assistente Administrativo realizará trabalhos de apoio admi-nistrativo, sob a orientação do superior hierárquico, nas áreas de Administração, Recursos Humanos, Contabilidade, Finan-ças, Jurídico, Planejamento, Licitações e Gabinete. Executa, ainda, serviços de datilografia e digitação de correspondên-cias internas e externas, elaboração de ofícios e memorandos, bem como supervisionará o andamento dos processos admi-nistrativo, inclusive de licitações e contratos sob sua gerên-cia; desempenha outras atividades correlatas na área, além de atender as determinações do Prefeito Municipal e outros eventuais superiores hierárquicos.

Requisito mínimo – ensino médio completo.

Assistente Jurídico

O Assistente Jurídico acompanha o andamento dos processos que envolvam o Município; redige e elabora os expedientes solicitados pelos Procuradores; elabora atos e documentos pertinentes a Procuradoria; efetua registro, controle e arqui-vamento da documentação relacionada com a área de com-petência da Procuradoria do Município, atende ao público externo e aos servidores que buscarem esclarecimentos na Procuradoria; acompanha os prazos dos processos judiciais e extrajudiciais; comparece aos cartórios das instâncias ju-diciais onde haja tramite de processos de interesse do Muni-cípio para apresentar, retirar ou obter cópia de documentos; mantém relacionamento com órgãos e outras esferas da Mu-nicipalidade onde haja procedimentos administrativos que envolvam o município; apresenta relatórios mensais do anda-mento dos processos judiciais; desempenha outras atividades correlatas na área, além de atender as determinações do Pre-feito Municipal, dos Procuradores e outros eventuais superio-res hierárquicos.

Requisito mínimo – bacharelado em Direito.

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SERRA NEGRASexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55416

Publicação dos Atos Oficiais do Poder LegislativoATA DA VIGÉSIMA

QUARTA SESSÃO ORDINÁ-RIA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA.

Aos 21 dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dezessete, com início às 19h33min, a Câmara Munici-pal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP, realizou em sua sede localizada na Rua Nossa Senhora do Rosá-rio, s/nº, Centro de Conven-ções “Circuito das Águas”, nesta cidade, sob a Presidên-cia do vereador Felipe Ama-deu Pinto da Fonseca, e se-cretariando os trabalhos o vereador Ricardo Favero Fio-ravanti – 1º Secretário da Mesa Diretora, sua 24ª Ses-são Ordinária, da 01ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatu-ra, com a presença dos vere-adores Edson B. O. Marquezi-ni, Felipe Amadeu Pinto da Fonseca, José Aparecido Or-landi, Leandro Gianotti Pi-nheiro, Leonel Franco Ata-názio, Paulo Leopoldo Marchi Giannini, Paulo Sérgio Osti, Renato Pinto Giachetto, Ri-cardo Favero Fioravanti, Ro-berto Sebastião de Almeida e Wagner da Silva Del Buono. Havendo número regimental, o Exmo. Sr. Presidente decla-rou aberta a presente sessão. Em seguida convidou a to-dos, para juntos, rezarem o Pai-Nosso. Após, passou-se ao EXPEDIENTE: onde foi lida e discutida a ata da 23ª sessão ordinária, da 01ª ses-são legislativa, da 17ª Legis-latura, realizada em 14 de agosto de 2017. Usou da pala-vra o vereador Leandro Gia-notti Pinheiro, que apresen-tou atestado médico assinado pelo doutor Acácio Nespoli Antunes – CRM 64.500, atestando que o vere-ador Leandro sofre de reto colite ulcerativa, que o obri-gou a sair do Plenário duran-te a votação das contas do exercício de 2015 da Prefeitu-ra Municipal de Serra Negra, durante a ordem do dia da 23ª sessão ordinária da Câ-mara Municipal de Serra Ne-gra, realizada no dia 14 de

agosto de 2017. Ressaltou que a referida enfermidade provoca, invariavelmente, sú-bitos transtornos intestinais que o obrigam a se deslocar ao sanitário. Disse também que seu voto seria pela apro-vação das contas do exercí-cio de 2015 da Prefeitura Mu-nicipal de Serra Negra e assim teria votado se não ti-vesse passado pelo referido mal súbito. Desta forma, por estar devidamente compro-vada a sua ausência momen-tânea durante a votação das contas de 2015 da Prefeitura Municipal de Serra Negra, so-licitou a retificação da ata da 23ª sessão ordinária da Câ-mara Municipal de Serra Ne-gra, para que nela passe a constar que o vereador Lean-dro Gianotti Pinheiro se au-sentou, justificadamente, da referida votação. Em segui-da, o Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra, com a anuência da maioria dos vereadores presentes, aceitou o pedido de retifica-ção da ata, dando o assunto por encerrado. Posta em vo-tação a ata da 23ª sessão or-dinária, da 01ª sessão legisla-tiva, da 17ª Legislatura, realizada em 14 de agosto de 2017, foi aprovada por unani-midade (10 votos), passando a constar na referida ata que o vereador Leandro Gianotti Pinheiro se ausentou, mo-mentaneamente e de forma justificada, durante a ordem do dia, ocasião em que fo-ram discutidas e votadas as contas do exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de Serra Negra, não cabendo a aplicação de qualquer san-ção com relação a referida ausência. EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICI-PAL: - Ofício nº 532/2017, en-caminhando para conheci-mento da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra/SP, a sentença judicial recen-temente proferida pela Juíza da 1ª Vara da Comarca de Serra Negra, em ação pro-posta pelo Município contra a Sociedade Progresso de Ser-ra Negra Ltda., onde ficou de-terminado, no prazo de tre-

zentos e sessenta dias, que o imóvel situado na Praça John Fitzgerald Kennedy nº 110, doado à Sociedade, seja re-formado, com manutenção de palcos, camarins, instala-ções sanitárias, bebedouro com água gelada, escritório, bilheteria, ar condicionado, tudo em condição de serem levados a efeito espetáculos teatrais e festivais culturais, sob pena de reversão do imóvel à Prefeitura. Além dis-so, a decisão judicial man-dou averbar na matrícula do imóvel as condições acima descritas, pois reconheceu essa necessidade em razão dos termos constantes do edital de licitação, da Lei au-torizada e da escritura outor-gada. Desta forma, como te-mos o conhecimento de que a situação do antigo cinema sempre foi preocupação da Câmara Municipal de Serra Negra, rogamos que seja dado ciência, em plenário, a todos os vereadores dos fa-tos aqui narrados. Na oportu-nidade, renovamos nossos protestos de estima e consi-deração. Atenciosamente, Sidney Antonio Ferraresso – Prefeito Municipal de Serra Negra/SP. EXPEDIENTE DE DIVERSOS: - Processo nº 055/2017 – CMSN. Represen-tação nº 01/2017 – Comissão de Ética e Decoro Parlamen-tar. Recebo os presentes au-tos em 15/08/2017, com a juntada do pedido apresenta-do pelo vereador Roberto Se-bastião de Almeida – teste-munha arrolada à fl. 211, solicitando seja redesignado o dia para a colheita de seu testemunho/depoimento pe-rante à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, na Re-presentação nº 01/2017 - CMSN, e diante dos motivos expostos, DECIDO: DEFIRO o pedido formulado à fl. 215 pela testemunha arrolada nos autos, vereador Roberto Sebastião de Almeida, rede-signando a data, exclusiva-mente com relação à teste-munha solicitante, para o dia 24 de agosto de 2017, quinta--feira, às 14h00min, na sede da Câmara Municipal de Ser-

ra Negra, situada na Rua Nos-sa Senhora do Rosário, s/nº, Centro de Convenções “Cir-cuito das Águas”, Mezanino - Salas 06/07, Serra Negra/SP. Permanece inalterado o dia e o horário anteriormente de-signado, ou seja, para o dia 25 de agosto de 2017, sexta--feira, às 14h00min, para a colheita dos depoimentos das testemunhas Dr. Lauro José Amabile Correa e De-métrius Ítalo Franchi, arrola-das à fl. 211 destes autos. As intimações necessárias serão realizadas na forma do artigo 455 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Ci-vil. Comuniquem-se do pre-sente o Vereador Represen-tante e o Vereador Representado, comunican-do-se também à testemunha arrolada, vereador Roberto Sebastião de Almeida, os Membros integrantes da Co-missão de Ética e Decoro Parlamentar, bem como os demais Vereadores da Câma-ra Municipal de Serra Negra que, nos termos do inciso V, do artigo 96-G, do Regimento Interno da Casa, poderão se inscrever para inquirirem as testemunhas. Serra Negra, 15 de agosto de 2017. Vereador LEONEL FRANCO ATANÁZIO - Relator da Representação nº 01/2017 – CMSN - Comis-são de Ética e Decoro Parla-mentar da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra/SP. - Ofício GB nº 170/2017, do Presidente da Câmara Mu-nicipal de Campinas/SP, vere-ador Rafa Zimbaldi, infor-mando que foi recebido o ofício nº 880/17, da Câmara Municipal de Serra Negra/SP, que encaminhou cópia da Moção nº 03/2017, de autoria do vereador Wagner da Silva Del Buono, que solicita apoio aos Policiais Militares do Es-tado de São Paulo, para que seja concedido Reajuste Sa-larial à classe, cujo conteúdo foi lido no expediente da 42ª sessão plenária de 2017, rea-lizada em 02 de agosto de 2017. Considerando que o as-sunto é de grande relevância, informa também que foi en-caminhada cópia do ofício e

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SERRA NEGRA Sexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55417

da moção acima menciona-dos à Comissão Permanente de Assuntos de Segurança Pública, para fins de conheci-mento. Correspondências re-cebidas no período de 15 a 21 de agosto de 2017. MEN-SAGENS E PROJETOS DO PO-DER EXECUTIVO MUNICIPAL: - Mensagem nº 032/2017, en-caminhando o projeto de lei nº 42/2017, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a ser destinado para subvenção ao Hospital, Consultoria e Asses-soria Jurídica, Aluguel da sede e viaturas da Guarda Ci-vil Municipal, Serviços Ban-cários e Correio, Auxílio fi-nanceiro a estudantes de ensino superior e técnico, Depósito de precatório – Tri-bunal de Justiça e Combustí-vel. As despesas decorrentes do presente crédito suple-mentar correrão por conta de superávit financeiro verifica-do no exercício anterior e da anulação parcial de dotações orçamentárias. - Mensagem nº 033/2017, encaminhando o projeto de lei complemen-tar nº 06/2017, que dispõe so-bre a criação de cargos no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade e dá outras providências, criando-se 01 (uma) vaga para o cargo de auxiliar de arquivo, 10 (dez) vagas de assistente adminis-trativo e 02 (duas) vagas de Assistente Jurídico. PROJE-TOS DE LEIS DE AUTORIA DOS VEREADORES: - Projeto de Lei nº 43/2017, de autoria dos vereadores Felipe Ama-deu Pinto da Fonseca e Paulo Sérgio Osti, que denomina Estrada Municipal localizada no Bairro das Tabaranas, Ser-ra Negra/SP, com o nome de “ESTRADA MUNICIPAL LUIZ MOREIRA – NHÔ TIÊ”. - Proje-to de Lei nº 44/2017, de auto-ria do vereador Wagner da Silva Del Buono, que denomi-na a Rua que passa atrás da Igreja de São João Batista, Loteamento Nova Serra Ne-gra, Serra Negra/SP, com o nome de “RUA SEBASTIÃO DE ALMEIDA”. Todos os docu-mentos ficaram à disposição dos vereadores junto à Mesa Diretora. Em seguida, foi pro-

ferida à leitura das INDICA-ÇÕES: Indicação nº 816/2017, de autoria do vereador Wag-ner da Silva Del Buono, que indica na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Pre-feito Municipal, para que de-termine ao setor competen-te, no sentido de retirar os entulhos que estão deposita-dos na Rua dos Estudantes, em frente à Escola Estadual Doutor Jovino Silveira. Indi-cação nº 817/2017, de autoria do vereador Wagner da Silva Del Buono, que indica na for-ma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, no sentido de retirar a árvore que está caí-da no final da Rua Brasil. Indi-cação nº 818/2017, de autoria do vereador Wagner da Silva Del Buono, que indica na for-ma regimental, seja oficiado ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R., para que faça a retirada da árvore que foi cortada nas proximi-dades da Praça Maria de Lourdes Leite de Barros Tu-cunduva. Indicação nº 819/2017, de autoria do vere-ador Renato Pinto Giachetto, que indica na forma regi-mental, seja oficiado ao Se-nhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor com-petente, no sentido de serem dedetizados os bueiros de nosso município, principal-mente nas proximidades do ribeirão, córregos e riachos, evitando-se a proliferação de insetos e de animais peço-nhentos. Indicação nº 820/2017, de autoria do vere-ador Renato Pinto Giachetto, que indica na forma regi-mental, seja oficiado ao Se-nhor Prefeito Municipal, para que estude as possibilidades de colocar lombada na Rua Paulo Marchi, nas proximida-des do Hotel Fazenda São Matheus. Indicação nº 821/2017, de autoria do vere-ador Renato Pinto Giachetto, que indica na forma regi-mental, seja oficiado ao Se-nhor Prefeito Municipal, para que estude as possibilidades de instalar equipamentos de ginástica na Praça localizada ao lado do Campo de Futebol do Loteamento Nova Serra Negra. Indicação nº 822/2017,

de autoria do vereador Rena-to Pinto Giachetto, que indica na forma regimental, seja ofi-ciado ao Senhor Prefeito Mu-nicipal, para que estude as possibilidades de instalar equipamentos de ginástica na Praça Poliesportiva “Fiora-vante Bertolini”, localizada no Loteamento Refúgio da Serra. Indicação nº 823/2017, de autoria do vereador Rena-to Pinto Giachetto, que indica na forma regimental, seja ofi-ciado ao Senhor Prefeito Mu-nicipal, para que determine ao setor competente, no sen-tido de ser feita limpeza geral em todo o Parque das Fontes (atrás da Prefeitura Municipal de Serra Negra), principal-mente eliminando a água pa-rada ou colocando cloro, acabando com os locais pas-síveis da proliferação do mosquito transmissor da dengue. Indicação nº 824/2017, de autoria do vere-ador Renato Pinto Giachetto, que indica na forma regi-mental, seja oficiado ao Se-nhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor com-petente, no sentido de reali-zar os reparos necessários nas churrasqueiras existen-tes no Parque Represa “Dr. Jovino Silveira”. Indicação nº 825/2017, de autoria do vere-ador Renato Pinto Giachetto, que indica na forma regi-mental, seja oficiado ao Se-nhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor com-petente, no sentido de passar máquina motoniveladora em todas as ruas de terra do Lo-teamento Belvedere do Lago, Serra Negra/SP. Indicação nº 826/2017, de autoria do vere-ador Renato Pinto Giachetto, que indica na forma regi-mental, seja oficiado ao Se-nhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor com-petente, no sentido de passar máquina motoniveladora em todas as ruas de terra do Bairro das Posses, Serra Ne-gra/SP. Indicação nº 827/2017, de autoria do vereador Rena-to Pinto Giachetto, que indica na forma regimental, seja ofi-ciado ao Senhor Prefeito Mu-nicipal, para que determine ao setor competente, no sen-tido de passar máquina mo-toniveladora em todas as

ruas de terra do Loteamento Jardim Placidolândia, Serra Negra/SP. Indicação nº 828/2017, de autoria do vere-ador Renato Pinto Giachetto, que indica na forma regi-mental, seja oficiado ao Se-nhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor com-petente, no sentido de passar máquina motoniveladora em todas as ruas de terra do Bairro do Barracão, Serra Ne-gra/SP. Indicação nº 829/2017, de autoria do vereador Rena-to Pinto Giachetto, que indica na forma regimental, seja ofi-ciado ao Senhor Prefeito Mu-nicipal, para que determine ao setor competente no sen-tido de realizar limpeza geral e desinfecção nas bocas de lobo do Loteamento Parque Fonte São Luiz, Serra Negra/SP. Indicação nº 830/2017, de autoria do vereador Leonel Franco Atanázio, que indica na forma regimental, seja ofi-ciado ao Senhor Prefeito Mu-nicipal, para que determine ao setor competente, no sen-tido de ser cortado o mato nas calçadas de ambos os la-dos e em toda a extensão da Rua Erina Rosália Mattedi Santos, situada no Lotea-mento Los Pinos, Bairro das Posses, Serra Negra/SP. Indi-cação nº 831/2017, de autoria do vereador Edson B. O. Mar-quezini, que indica na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine aos seto-res competentes, no sentido de serem realizadas as se-guintes reformas e obras de melhoria e infraestrutura na Quadra Poliesportiva Pedro Marquezin, situada na Rua Reinaldo Polidoro, Lotea-mento Alto das Palmeiras, Serra Negra/SP: trocar o tabe-lão de basquete; pintura total das paredes, piso e demarca-ções para todas as modalida-des esportivas praticadas no local; iluminação completa; cobertura com estrutura me-tálica; ponto de água; refor-ma das traves. Indicação nº 832/2017, de autoria do vere-ador Ricardo Favero Fiora-vanti, que indica na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, no sentido de

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serem realizadas todas as de-marcações de solo necessá-rias na Rua Monsenhor Man-zini, no trecho entre a Rua Coronel Pedro Penteado até a Rua Luiz Rielli (Rua central que passa em frente ao Le Caffé). Indicação nº 833/2017, de autoria do vereador José Aparecido Orlandi, que indi-ca na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determi-ne ao setor competente, no sentido de serem construí-dos banheiros de alvenaria (masculino e feminino) no ponto turístico “Alto da Ser-ra”, para serem utilizados pela população e turistas em geral, considerando que o lo-cal não possui essa impor-tante melhoria, e atualmente é um dos mais visitados pon-tos turísticos da nossa Estân-cia, em virtude de suas exu-berantes belezas naturais e pela prática de esportes radi-cais, de modo que a falta de banheiros vem causando desconforto e contratempos a toda população e turistas que visitam o Alto da Serra. Indicação nº 834/2017, de au-toria do vereador José Apare-cido Orlandi, que indica na forma regimental, seja oficia-do ao Senhor Prefeito Munici-pal, para que determine ao setor competente, no sentido de ser, pelo menos uma vez por mês, totalmente lavada e desinfetada a Rodoviária de Serra Negra, lavando o chão, vidros, bancos, etc., que es-tão encardidos e ensebados, merecendo aquele local ser mais bem cuidado e limpo, evitando-se que se torne e permaneça sujo. Indicação nº 835/2017, de autoria do ve-reador José Aparecido Orlan-di, que indica na forma regi-mental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, no sentido de serem analisadas e adotas as medidas cabíveis, com rela-ção as raízes das árvores que estão crescendo e levantan-do o chão, guias e sarjetas e futuramente o asfalto, nos canteiros existentes na Praça João Pessoa, Centro, Serra Negra/SP, no trecho entre a Padaria Estância até o Telefé-rico, vez que as pessoas es-

tão tendo trabalho em transi-tar pelo local e, futuramente poderá gerar danos e até atrapalhar a passagem dos veículos. Indicação nº 836/2017, de autoria do vere-ador Paulo Leopoldo Marchi Giannini, que indica, na for-ma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, no sentido de ser cascalhada toda a exten-são da Rua Eugênio Silotto, Loteamento Recanto São Ro-que, Bairro das Três Barras, Serra Negra/SP, vez que a re-ferida rua está intransitável. Indicação nº 837/2017, de au-toria do vereador Leandro Gianotti Pinheiro, que indica na forma regimental, seja ofi-ciado ao Senhor Prefeito Mu-nicipal, para “revitalizar” o espaço público que se locali-za na esquina da Rua José Francisco Cabrera e Travessa Francisco Vicentini, Bairro das Palmeiras; lugar onde muitos moradores da locali-dade se encontram e reúnem todas as tardes, e pediram para fazer uma reforma, com instalação de bancos (pra-ça), jardim e um local apro-priado para reservar o lixo desta região, para devida co-leta. Indicação nº 838/2017, de autoria do vereador Lean-dro Gianotti Pinheiro, que in-dica na forma regimental, seja oficiado a Empresa ter-ceirizada pela prefeitura mu-nicipal de Serra Negra, RE-NASCER a providenciar a manutenção da iluminação publica, pois há vários postes com lâmpadas queimadas, na Rua dos Estudantes, Cen-tro. Indicação nº 839/2017, de autoria do vereador Leandro Gianotti Pinheiro, que indica na forma regimental, seja ofi-ciado a Empresa terceirizada pela prefeitura municipal de Serra Negra, RENASCER a providenciar a manutenção total da iluminação pública, na Rua José Mauro Gianotti, Loteamento Parque Fonte São Luiz. Indicação nº 840/2017, de autoria do vere-ador Leandro Gianotti Pinhei-ro, que indica na forma regi-mental, seja oficiado a Empresa terceirizada pela prefeitura municipal de Serra Negra, RENASCER, a provi-

denciar a manutenção da ilu-minação pública, pois há vá-rios postes com lâmpadas queimadas na Rua Orlando Poletto e Rua Romano Polet-to, ambas no Bairro das Pal-meiras. Indicação nº 841/2017, de autoria do vere-ador Leandro Gianotti Pinhei-ro, que indica na forma regi-mental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para aplicar a operação tapa buraco, no asfalto da Rua Iri-neu Baldini, Loteamento Bel-vedere do Lago, local este que se encontra com bura-cos em vários locais de pou-ca visão para motoristas e pedestres, tornando assim eles muito perigosos e com um grau de urgência para fa-zer esta obra. Indicação nº 842/2017, de autoria do vere-ador Leandro Gianotti Pinhei-ro, que indica na forma regi-mental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para instalarem corrimões na rampa de acesso para o Veló-rio Municipal no Cemitério Jardim da Saudade, para pes-soas com mobilidade reduzi-da se apoiarem para subir ou descer a mesma. Indicação nº 843/2017, de autoria do ve-reador Leandro Gianotti Pi-nheiro, que indica na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que estude as possibili-dades de asfaltar toda a ex-tensão da Avenida Perime-tral, situada no Loteamento Belvedere do Lago, Serra Ne-gra/SP, vez que esta avenida é muito movimentada e faz a ligação com diversas outras ruas de modo que a popula-ção há tempos vem solicitan-do esta importante melhoria. Em seguida, o Exmo. Sr. Pre-sidente determinou o enca-minhamento das indicações aos setores competentes para, dentro do possível, se-rem adotadas as medidas ca-bíveis. Não havendo nenhum vereador inscrito no Pequeno Expediente, passou-se ao GRANDE EXPEDIENTE. RE-QUERIMENTOS DE INFOR-MAÇÕES: Requerimento nº 576/2017, de autoria dos ve-readores Leandro Gianotti Pinheiro, Roberto Sebastião de Almeida e Paulo Sérgio Osti, que solicitam na forma

regimental, após ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja oficiado ao Senhor Pre-feito Municipal mais precisa-mente à Guarda Civil Munici-pal que informe sobre a movimentação ocorrida no último dia 11 de agosto de 2.017, na Praça John F. Ken-nedy; se realmente trata-se do tipo popularmente conhe-cido como “Rolezinho” (este se trata de reuniões informais que estão acontecendo prin-cipalmente nas grandes me-trópoles, em que jovens se aglomeram organizados por redes sociais, sem prévio avi-so as autoridades, em espa-ços públicos para utilizarem de álcool, drogas e até mes-mo de pedofilia). Se real-mente o mesmo evento foi detectado como tal, informe se órgãos competentes de-tectaram os organizadores e se houve alguma ocorrência.Posto em discussão e vota-ção, foi aprovado por unani-midade (10 votos). Requeri-mento nº 577/2017, de autoria dos vereadores Leandro Gia-notti Pinheiro, Roberto Se-bastião de Almeida e Paulo Sérgio Osti, que solicitam na forma regimental, após ouvi-do o Douto e Soberano Ple-nário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, mais pre-cisamente ao Conselho Tute-lar de Serra Negra, que infor-me sobre a Movimentação Ocorrida no último dia 11 de Agosto de 2.017, na Praça John F. Kennedy; se realmen-te trata-se do tipo popular-mente conhecido como “Ro-lezinho”. ( este se trata de reuniões informais que estão acontecendo principalmente nas grandes metrópoles, em que jovens se aglomeram or-ganizados por redes sociais, sem prévio aviso as autorida-des, em espaços públicos para utilizarem de álcool, drogas e até mesmo de pe-dofilia). Se realmente o mes-mo evento foi detectado como tal, informe se órgãos competentes detectaram os organizadores e se houve al-guma ocorrência. Posto em discussão e votação, foi apro-vado por unanimidade (10 votos). Requerimento nº 578/2017, de autoria do vere-ador Roberto Sebastião de

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Almeida, que solicita na for-ma regimental, após ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja oficiado ao Senhor Pre-feito Municipal, para que en-caminhe a esta Casa de Leis as informações abaixo solici-tadas, referentes a disponibi-lização de água potável para a Escola Estadual Franca Franchi, situada no Bairro da Serra, Serra Negra/SP.1) É de conhecimento da Prefeitura Municipal de Serra Negra que a Escola Estadual Franca Franchi não dispõe de água potável para seu uso? 2) É possível a Prefeitura Munici-pal autorizar que o poço arte-siano pertencente à munici-palidade, possa abastecer a Escola Estadual Franca Fran-chi, vez que situado ao lado da referida escola? 3) Quais os procedimentos necessá-rios para tal autorização e instalações necessárias? Pos-to em discussão e votação, foi aprovado por unanimida-de (10 votos). Requerimento nº 579/2017, de autoria do vereador Roberto Sebastião de Almeida, que solicita na forma regimental, após ouvi-do o Douto e Soberano Ple-nário, seja oficiado à Direto-ria de Ensino da Região de Mogi Mirim, para que enca-minhe a esta Casa de Leis as informações abaixo solicita-das, referentes a disponibili-zação de água potável para a Escola Estadual Franca Fran-chi, situada no Bairro da Ser-ra, Serra Negra/SP. 1) É de conhecimento da Diretoria de Ensino da Região de Mogi Mirim que a Escola Estadual Franca Franchi não dispõe de água potável para seu uso? 2) É possível solicitar à Prefeitu-ra Municipal de Serra Negra a autorização para que o poço artesiano pertencente à mu-nicipalidade, possa abaste-cer a Escola Estadual Franca Franchi, vez que situado ao lado da referida escola? 3) Quais os procedimentos ne-cessários para tal autorização e instalações necessárias, in-formando quem arcará com as referidas despesas? Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Requerimento nº 580/2017, de autoria do vere-ador Felipe Amadeu Pinto da

Fonseca, que solicita na for-ma regimental, após ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja oficiado ao Senhor Pre-feito Municipal, para que, com o auxílio da Secretaria Municipal de Saúde, encami-nhe a esta Casa de Leis as informações abaixo solicita-das, referentes a realização de exames de ressonância magnética no município de Serra Negra/SP.1) Informar mês a mês, desde janei-ro/2017 até a presente data, todos os tipos e em que lo-cais do corpo foram realiza-dos os exames de ressonân-cia magnética no município de Serra Negra/SP. 2) Especi-ficar quantas ressonâncias magnéticas foram realizadas pelo SUS e quantas foram pa-gas pela Prefeitura Municipal de Serra Negra, esclarecen-do, neste último caso, os pre-ços pagos e em que locais foram pagos? 3) A Prefeitura Municipal de Serra Negra re-aliza algum tipo de procedi-mento licitatório para contra-tar a realização dos exames de ressonância magnética? Em caso positivo, especificar os procedimentos licitatórios realizados. Posto em discus-são e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Em questão de ordem, o ve-reador Wagner da Silva Del Buono apresentou o seguinte requerimento verbal: Exmo. Sr. Presidente, requeiro na forma regimental, após ouvi-do o soberano plenário, seja incluído na pauta da ordem do dia da presente sessão or-dinária, o projeto de lei nº 44/2017, de autoria do verea-dor Wagner da Silva Del Buo-no, que denomina a Rua que passa atrás da Igreja de São João Batista, Loteamento Nova Serra Negra, Serra Ne-gra/SP, com o nome de “RUA SEBASTIÃO DE ALMEIDA”. Posto em discussão e vota-ção, foi aprovado por unani-midade (10 votos). REQUERI-MENTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS. Requerimento nº 564/2017, de autoria do vere-ador Wagner da Silva Del Buono, que solicita consigna-ção em Ata, votos de congra-tulações e aplausos pelos 19 anos de casados do casal

WILSON ESTATI LOPES e GIOVANA LIMA S. LOPES, co-memorados recentemente. Que Deus continue abenço-ando o casal! Da decisão des-ta Casa, requeiro mais, seja dada ciência ao casal home-nageado. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Re-querimento nº 565/2017, de autoria do vereador Wagner da Silva Del Buono, que soli-cita consignação em Ata, vo-tos de congratulações e aplausos pelos 19 anos de casados do casal LEONEL FRANCO ATANÁZIO e ANA PAULA ATANÁZIO, comemo-rados recentemente. Que Deus continue abençoando o casal! Da decisão desta Casa, requeiro mais, seja dada ci-ência ao casal homenagea-do. Posto em discussão e vo-tação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Re-querimento nº 566/2017, de autoria do vereador Felipe Amadeu Pinto da Fonseca, que solicita consignação em Ata, votos de congratulações e aplausos para com TODOS OS CORRETORES DE IMÓ-VEIS DO MUNICÍPIO DE SER-RA NEGRA/SP, pela passagem do Dia do Corretor do Imóvel, no dia 27 de agosto, parabe-nizando pelos relevantes ser-viços prestados em prol do desenvolvimento do municí-pio de Serra Negra/SP. Para-béns ao corretores de imó-veis que além de ter papel essencial para a economia do País, ainda exerce a nobre função de realizar o sonho de tantas famílias pela aquisição de suas casas próprias. São os corretores de imóveis que, com sua tarefa diária, promo-vem a união familiar através da moradia, contribuindo para o crescimento e a esta-bilidade das cidades de todo o País. Da decisão desta Casa, requeiro mais, seja dada ciência ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo e a todos os Corretores de Imóveis do Município de Serra Negra/SP. Posto em dis-cussão e votação, foi aprova-do por unanimidade (10 vo-tos). Requerimento nº 567/2017, de autoria do vere-ador Edson B. O. Marquezini,

que solicita consignação em Ata, votos de congratulações e aplausos para com a com-petente e dedicada Psicóloga - DOUTORA LILIAN DE OLI-VEIRA PAGLIUCA, por sua re-cente inscrição no Conselho Regional de Psicologia do Es-tado de São Paulo, nº 138429, desejando muito sucesso nesta sua belíssima e gratifi-cante profissão. Que Deus continue lhe abençoando hoje e sempre! Parabéns por tudo o que já conquistou, de-sejando muitas e muitas ou-tras realizações! Da decisão desta Casa, requeiro mais, seja dada ciência à homena-geada e aos seus pais Anto-nio Carlos Pagliuca e Liliane de Oliveira Pagliuca. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Requerimento nº 568/2017, de autoria do vere-ador Ricardo Favero Fiora-vanti, que solicita consigna-ção em Ata, votos de congratulações e aplausos para com os organizadores da belíssima FESTA EM LOU-VOR A SÃO ROQUE, realiza-da entre os dias 13 a 13 de agosto de 2017, no Bairro das Três Barras, Serra Negra/SP, vez que foi muito bem orga-nizada e estruturada, contan-do com grande participação da população, que elogiou e parabenizou o importante e tradicional evento religioso. Da decisão desta Casa, re-queiro mais, seja dada ciên-cia aos organizadores da Fes-ta em Louvor a São Roque/2017, extensivo a to-dos os demais colaboradores que direta ou indiretamente auxiliaram na realização des-ta Festa Religiosa, bem como à Igreja de São Roque, Bairro das Três Barras, Serra Negra/SP. Posto em discussão e vo-tação, foi aprovado por una-nimidade (10 votos). Reque-rimento nº 569/2017, de autoria do vereador Ricardo Favero Fioravanti, que solici-ta consignação em Ata, votos de congratulações e aplau-sos para com os organizado-res do 15º ADVENTURE IN SERRA OFF ROAD, pelo belís-simo evento ocorrido entre os dias 18 e 20 de agosto de 2017. Da decisão desta Casa, requeiro mais, seja dada ci-

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ência a equipe organizadora do evento. Posto em discus-são e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Requerimento nº 570/2017, de autoria do vereador Rena-to Pinto Giachetto, que solici-ta consignação em Ata, votos de congratulações e aplau-sos para com RAFAEL LAZA-RO MOREIRA D’ALONSO e PALOMA BARBOSA, proprie-tários da Empresa HOME QUADROS, por gerarem em-pregos no município de Serra Negra/SP, bem como por en-tregarem seus belíssimos quadros em todos os estados do Brasil sendo empresários de sucesso e por levarem e divulgarem positivamente no nome da nossa Estância Tu-rística de Serra Negra/SP a todos os cantos do país. Da decisão desta Casa, requeiro mais, seja dada ciência aos homenageados. Posto em discussão e votação, foi apro-vado por unanimidade (10 votos). Requerimento nº 571/2017, de autoria do vere-ador Wagner da Silva Del Buono, que solicita consigna-ção em Ata, votos de congra-tulações e aplausos para com todos os organizadores e participantes da 10ª ROMA-RIA CICLÍSTICA DE SERRA NEGRA - APARECIDA/2017, realizada entre os dias 16 a 20 de agosto de 2017, parabe-nizando a todos pelo esforço e determinação para que a Romaria fosse concluída, para rogar bênçãos e agrade-cer pelas graças recebidas de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil. Para-béns a todos e que esta Ro-maria, que já é tradição em nosso município, se repita por muitos e muitos anos! Da decisão desta Casa, requeiro mais, seja dada ciência aos organizadores e participan-tes da 10ª Romaria Ciclística de Serra Negra - Apareci-da/2017. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). RE-QUERIMENTOS DE PESAR: Requerimento nº 572/2017, de autoria da Câmara Muni-cipal de Serra Negra, que so-licita consignação em Ata, votos de profundo pesar pelo falecimento da senhora Ida Luzia Perli Raymundo. Re-

querimento nº 573/2017, de autoria da Câmara Municipal de Serra Negra, que solicita consignação em Ata, votos de profundo pesar pelo fale-cimento da senhora Ana Ma-ria de Oliveira Lima. Requeri-mento nº 574/2017, de autoria da Câmara Municipal de Ser-ra Negra, que solicita consig-nação em Ata, votos de pro-fundo pesar pelo falecimento da senhora Benedita Sebas-tiana de Mello. Requerimen-to nº 575/2017, de autoria da Câmara Municipal de Serra Negra, que solicita consigna-ção em Ata, votos de profun-do pesar pelo falecimento do senhor Benedito dos Santos Filho. Os requerimentos de pesar são de autoria da Câ-mara Municipal de Serra Ne-gra, sendo os mesmos deferi-dos pelo Presidente, determinando fosse oficiado às famílias enlutadas. ORA-DORES: usaram da palavra os vereadores Edson B. O. Marquezini, Felipe Amadeu Pinto da Fonseca, Roberto Sebastião de Almeida e Leo-nel Franco Atanázio. Não ha-vendo mais nenhum verea-dor inscrito como Orador no Grande Expediente, passou--se à ORDEM DO DIA. Reali-zada a chamada nominal dos vereadores, verificou-se esta-rem presentes os vereadores Edson B. O. Marquezini, Feli-pe Amadeu Pinto da Fonse-ca, José Aparecido Orlandi, Leandro Gianotti Pinheiro, Leonel Franco Atanázio, Pau-lo L. Marchi Giannini, Paulo Sérgio Osti, Renato Pinto Gia-chetto, Ricardo Favero Fiora-vanti, Roberto Sebastião de Almeida e Wagner da Silva Del Buono. Havendo número regimental, passou-se à dis-cussão e à votação dos proje-tos constantes da pauta. I – Discussão e votação única do projeto de decreto legislativo nº 09/2017, de autoria do ve-reador Edson B. O. Marquezi-ni, que concede o Título Ho-norífico de “Cidadão Serrano” ao senhor MICHEL TUMA NESS. Primeiramente foi proferida a leitura do pa-recer elaborado pela Comis-são de Justiça e Redação, Posto em discussão e vota-ção, foi aprovado por unani-midade (11 votos). II - Dis-

cussão e votação única do Projeto de Lei nº 44/2017, de autoria do vereador Wagner da Silva Del Buono, que de-nomina a Rua que passa atrás da Igreja de São João Batista, Loteamento Nova Serra Negra, Serra Negra/SP, com o nome de “RUA SEBAS-TIÃO DE ALMEIDA”. Projeto de Lei incluído na pauta da ordem do dia através de re-querimento verbal apresen-tado e aprovado durante o expediente desta sessão or-dinária. Primeiramente foi proferida a leitura dos pare-ceres elaborados pelas se-guintes Comissões: a) de Jus-tiça e Redação e, b) de Política Urbana, de Meio Am-biente e de Cultura, Educa-ção, Esporte e Turismo. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (11 votos). Não havendo mais nenhum projeto para ser deliberado na Ordem do Dia, passou-se às EXPLICA-ÇÕES PESSOAIS: usaram da palavra os vereadores Ricar-do Favero Fioravanti, Paulo Sérgio Osti, Roberto Sebas-tião de Almeida e Leonel Franco Atanázio. Não haven-

do mais nenhum vereador inscrito nas Explicações Pes-soais e nada mais havendo a ser tratado nesta sessão, o Exmo. Sr. Presidente agrade-ceu a presença de todos e convocou os senhores verea-dores para a próxima sessão ordinária que será realizada no dia 28 de agosto de 2017, segunda-feira, às 19:30 ho-ras, declarando encerrada a presente sessão às 22h10min. Para constar eu, (a) vereador Ricardo Favero Fioravanti, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar esta ata, que conferi e achei conforme, fi-cando facultada a assinatura por todos os Edis desta Casa, ressaltando que a íntegra desta sessão encontra-se re-gistrada em áudio e vídeo que, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 118-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estân-cia de Serra Negra, possuem valor oficial para todos os efeitos legais. -x-x-x-x-x-x-x--x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x--x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x--x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x--x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x--x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-.

O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de

Serra Negra está com 6 oportunidades. São elas:

- Auxiliar de eletrotécnico;- Auxiliar de padeiro;

- Cozinheira geral para residência;- Caixa de loja (acima de 20 anos);

- Motorista de van;- Motorista de ônibus.

O Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT informa que todas as vagas acima exigem experiência. O PAT

- fica na Rua José Bonifácio, 283, no Centro. Os interes-sados devem comparecer no posto munidos de RG, CPF, carteira de trabalho e currículo. De segunda, quarta e sex-ta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 16h. Fone (19)3842-

2514.

PAT de Serra Negra

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Diário Oficial de

SERRA NEGRA Sexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55421

EXTRATO PRORROGAÇÃO

DE CONTRATO CONTRATO Nº 07/2013

Contratante: Câmara Municipal da Estância Hidromine-ral de Serra Negra/SP.

Contratada: Caixa Econômica Federal - CEF.

Objeto: Prorrogação do contrato 07/2013, que tem por objeto a prestação, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, dos seguintes serviços à CONTRATANTE: - Centrali-zação e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pelo Poder Legislativo, que na data de assinatura do contrato representa dez empregados públicos ativos e onze vereadores no cumprimento de seus mandatos, lançados em contas-correntes individuais do funciona-lismo público sediadas na agência indicada pela CEF, abrangendo qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a Câmara Mu-nicipal de Serra Negra, seja recebendo vencimento, sa-lário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, creditados, em contrapartida da efetivação de débito na conta-cor-rente da Câmara Municipal de Serra Negra.

Mantidos todos os demais termos do contrato original, que ficam ratificados e permanecerão em vigor entre as partes até o termo final do contrato, excluindo-se a prestação de serviços bancários estranha à folha de pa-gamento, tratada em contrato à parte, sob nº 07/2017.

Vigência: 12 (doze) meses, atendidas as condições do § 4º, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, de modo que o prazo de vigência desta prorrogação contratual é de 12 (doze) meses, entre 12 de julho de 2017 a 11 de julho de 2018, não mais podendo ser prorrogado após esse período.

Valor: Sem custos para a CONTRATANTE (Câmara Mu-nicipal de Serra Negra).

Serra Negra, 24 de agosto de 2017.

Assinaturas:

Para a Contratante (Câmara Municipal da Estância de Serra Negra): - Vereador Felipe Amadeu Pinto da Fonseca – Presiden-te da Câmara Municipal de Serra Negra.

Para a Contratada (Caixa Econômica Federal): - Vando de Assis Nunes – Gerente Geral.

Testemunhas: RG: 22.811.153-5RG: 28.305.802-X

Visto do Departamento Jurídico:Dr. Cleber Ricardo Silva Quessada – OAB/SP nº 227.869Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Serra Negra.

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 08/2017

Contratante: Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP.

Contratada: M&S Serviços Administrativos Ltda – ME

CNPJ: 26.069.189/0001-62.

Objeto: Contratação dos serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitima-ção, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecno-logia, com a finalidade de servir mensalmente de vale-alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Serra Negra.

Modalidade da Licitação: Pregão Presencial – nº 04/2017 - CMSN.

Vigência:

O contrato terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o artigo 57 da Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações posteriores.

Valor: R$ 120.591,47 (cento e vinte mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos).

Serra Negra, 24 de agosto de 2017.

Assinaturas:P/ Contratante: Vereador Felipe Amadeu Pinto da Fonseca – Presi-dente da Câmara Municipal de Serra Negra/SP.P/ Contratada: Marcos Sartori – Sócio Administrador – M&S Serviços Administrativos Ltda – ME.

Testemunhas: RG: 28.305.802-XRG: 22.811.153-5

Visto do Departamento Jurídico:Dr. Cleber Ricardo Silva Quessada – OAB/SP nº 227.869Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Serra Negra.

A Prefeitura Municipal de Serra Negra torna público e para conhecimento dos interessados que se encontra em finalização o processo licitatório para contratação de empresa para a realização de Concurso Público. Ainda não dispomos do Edital e nem dos cargos que estarão disponíveis para este certame. Informações atualizadas e oficiais serão disponibilizadas nos meios de comunicação da Prefeitura de Serra Negra, como: Site Oficial, Face-book, Twitter e Diário Oficial.

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SERRA NEGRASexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 554 22

A Florada do ipê-amarelo embeleza a frente do Paço

Municipal Palácio das Águas. Visite Serra Negra!

A Florada do ipê-amarelo

Não deixe de praticar esportes! A secretaria de Esportes e Lazer encontra-se com intensas

atividades na Academia Municipal. Para saber mais, entre em contato no fone(19)3892-8435.

O Ponto de Coleta de Resíduos Eletroeletrônicos da cidade funciona todas as QUARTAS-FEIRAS das 8h às

12h, no Centro de Convenções.

Todas as SEGUNDAS e QUARTAS-FEIRAS tem voleibol para nossa Melhor Idade!! Para participar é necessário ter acima de 50 anos e fazer a inscrição na Secretaria de Esportes e Lazer, localizada na Rua Antônio Jorge

José, s/n, Centro, telefone (19) 3892-8435 ou no Fundo Social de Solidariedade, localizado na Av. João Gerosa,

nº 98, Centro, telefone (19) 3842-2466.

Voleibol da Melhor Idade

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SERRA NEGRA Sexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55423

Não fique no escuro! Saiba como proceder em caso de lâmpadas queimadas no perímetro urbano e rural do município.

ATENÇÃO! Problemas relacionados à iluminação pública no perímetro urbano e rural de Serra Negra poderão ser comunicados a empresa prestadora de serviço Renascer Construções Elétricas Eireli Ltda pelo telefone: 0800-7780109 (ligação gratuita), de segunda à quinta-feira das 8h às 12h e as sextas-feiras é das 13h às

17h ou por e-mail [email protected]

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SERRA NEGRASexta-feira, 1º de setembro de 2017 - Ano VIII - n.º 55424