Imprensa Oficial do Município Taboão da Serra - ts.sp.gov.br · CRUZ PEREIRA OLIVEIRA Suplente:...

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Imprensa Oficial do Município Taboão da Serra Criada em 18 de Fevereiro de 2005 Ano VI - Edição 320 - Cidade Taboão da Serra, 26 de Novembro de 2010 - Prefeito Evilásio Farias Í NDICE Lei Complementar Lei Decretos Portarias Comunicados Licitações Edital Anexos 320 EXPEDIENTE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Secretário Municipal de Comunicação: Jornalista Mário de Freitas MTB 36907 Edição: Secretaria de Comunicação Textos e Revisão: Assessoria de Imprensa Secretaria de Comunicação PMTS Pça Miguel Ortega, 438 Pq. Assunção - 06756 - 910 Telefone: (11) 4788-5345 www.taboão da serra.sp.gov.br Veículo de Imprensa Oficial autorizado pela lei Municipal 1550-05 As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal de Taboão da Serra são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Esta edição completa custou ao cofre público municipal a quantia de R$ 912,50 (Novecentos e doze reais e cinquenta centavos) Prefeito: Evilásio Farias [email protected] EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA- RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas, baixa o seguinte: DECRETO Nº 182, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. Dispõe sobre: Constitui o Conselho Mu- nicipal de Assistência Social - CMAS para o biênio 2010/2012. Art. 1º O Conselho Municipal de As- sistência Social - CMAS, no biênio 2010/2012, passa a ser constituído dos seguintes membros: Representantes do Governo Municipal: Secretaria Municipal de Assistência So- cial e Cidadania Titular: MIRIAN MENEGHINI RO- DRIGUES Suplente: SYLVIA FERNANDA FRANCISCO CERRESI Secretaria Municipal de Educação, Ciên- cia e Tecnologia Titular: LESLIE BUENO DA COSTA Suplente: MARIA DE SOUZA GAMA Secretaria Municipal de Saúde Titular: JAIR ALVES Suplente: LOURDES DE FÁTIMA SANTOS Secretaria Municipal de Fazenda Titular: FERNANDA BRUNO BO- TARO Suplente: RAIMUNDO NONATO FERNANDES Representantes da Sociedade Civil: ADT – Associação dos Deficientes de Taboão da Serra Titular: MARISTELA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA OLIVEIRA Suplente: RICARDO PEREIRA DA SILVA Caritas Santa Terezinha Titular: ADRIANA DUTRA ROCHA Suplente: VLASTA VERA SILVA BUDIL Centro de Proteção à Infância e Materni - dade de Taboão da Serra – CEPIM Titular: ESMERALDA ALVES DA SIL- VA Suplente: HILDA ALVES DE OLI- VEIRA Solar dos Unidos Associação Comunitária Titular: ELIETE DA SILVA SAMPAIO Suplente: SILVANIDIA PEREIRA SAMPAIO Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra: RONALDO DIAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo _______________ EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA- RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: DECRETO N.º 187 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcio- nário Público Municipal Artigo 1º - Fica o funcionário JOSE MARIA SOARES, Matrícula nº 3520, aposentado por idade, nos termos do ar - tigo 133, incisos I, II e III, alíneas “a”, e “b” e § 1º, inciso II da Lei Complemen- tar nº 141/2007, nos termos do Processo 27600/2010. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taboão da Ser - ra, 18 de novembro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal GILMAR LEONE Secretário Municipal de Gestão de Pessoas BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS Diretor Superintendente da TaboãoPrev Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra: RONALDO DIAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo _______________ EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA- RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: DECRETO N.º 188 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre: Aposentadoria de Fun- cionário Público Municipal Artigo 1º - Fica a funcionária EVA MA- RIA CANDIDO DE CAIRES, Matrícu- la nº 30970, aposentada por tempo de contribuição e idade, nos termos do ar - tigo 137, incisos I, II e III, da Lei Com- plementar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 33379/2010. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taboão da Ser - ra, 18 de novembro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal GILMAR LEONE Secretário Municipal de Gestão de Pes- soas BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS Diretor Superintendente da TaboãoPrev Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

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Imprensa Oficial do MunicípioTaboão da Serra

Criada em 18 de Fevereiro de 2005Ano VI - Edição 320 - Cidade Taboão da Serra, 26 de Novembro de 2010 - Prefeito Evilásio Farias

ÍNDICELei Complementar

LeiDecretosPortarias

ComunicadosLicitações

EditalAnexos

320E X P E D I E N T E

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIOSecretário Municipal de Comunicação:Jornalista Mário de Freitas MTB 36907

Edição:Secretaria de Comunicação

Textos e Revisão:Assessoria de ImprensaSecretaria de Comunicação PMTS

Pça Miguel Ortega, 438Pq. Assunção - 06756 - 910

Telefone: (11) 4788-5345www.taboão da serra.sp.gov.br

Veículo de Imprensa Oficialautorizado pela lei Municipal 1550-05

As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal de Taboão da Serra são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

Esta edição completa custou ao cofre públicomunicipal a quantia de R$ 912,50

(Novecentos e doze reais e cinquenta centavos)

Prefeito:Evilásio Farias

[email protected]

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA-RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas, baixa o seguinte:

DECRETO Nº 182, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre: Constitui o Conselho Mu-nicipal de Assistência Social - CMAS para o biênio 2010/2012.

Art. 1º O Conselho Municipal de As-sistência Social - CMAS, no biênio 2010/2012, passa a ser constituído dos seguintes membros:

Representantes do Governo Municipal:

Secretaria Municipal de Assistência So-cial e CidadaniaTitular: MIRIAN MENEGHINI RO-DRIGUESSuplente: SYLVIA FERNANDA FRANCISCO CERRESI

Secretaria Municipal de Educação, Ciên-cia e Tecnologia Titular: LESLIE BUENO DA COSTA Suplente: MARIA DE SOUZA GAMA

Secretaria Municipal de SaúdeTitular: JAIR ALVESSuplente: LOURDES DE FÁTIMA SANTOS

Secretaria Municipal de FazendaTitular: FERNANDA BRUNO BO-TARO Suplente: RAIMUNDO NONATO FERNANDES

Representantes da Sociedade Civil:

ADT – Associação dos Deficientes de Taboão da Serra Titular: MARISTELA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA OLIVEIRASuplente: RICARDO PEREIRA DA SILVA

Caritas Santa TerezinhaTitular: ADRIANA DUTRA ROCHASuplente: VLASTA VERA SILVA BUDIL

Centro de Proteção à Infância e Materni-

dade de Taboão da Serra – CEPIMTitular: ESMERALDA ALVES DA SIL-VASuplente: HILDA ALVES DE OLI-VEIRA

Solar dos Unidos Associação ComunitáriaTitular: ELIETE DA SILVA SAMPAIOSuplente: SILVANIDIA PEREIRA SAMPAIO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

_______________

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA-RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO N.º 187 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcio-nário Público Municipal

Artigo 1º - Fica o funcionário JOSE MARIA SOARES, Matrícula nº 3520, aposentado por idade, nos termos do ar-tigo 133, incisos I, II e III, alíneas “a”, e “b” e § 1º, inciso II da Lei Complemen-tar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 27600/2010.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Ser-ra, 18 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

GILMAR LEONESecretário Municipal de

Gestão de Pessoas

BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Superintendente da TaboãoPrev

Registrado e publicado nestaSecretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

_______________

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA-RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO N.º 188DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre: Aposentadoria de Fun-cionário Público Municipal

Artigo 1º - Fica a funcionária EVA MA-RIA CANDIDO DE CAIRES, Matrícu-la nº 30970, aposentada por tempo de contribuição e idade, nos termos do ar-tigo 137, incisos I, II e III, da Lei Com-plementar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 33379/2010.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Ser-ra, 18 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

GILMAR LEONESecretário Municipal de Gestão de Pes-

soas

BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Superintendente da TaboãoPrev

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 320- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 26 de novembro de 2010 2

RONALDO DIAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Governo_______________

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA-RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO N.º 189 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre: Aposentadoria de Fun-cionário Público Municipal

Artigo 1º - Fica a funcionária TERESA LETÍCIA ROCHA, Matrícula nº 2280, aposentada por tempo de contribuição e idade, nos termos do artigo 95, inci-sos I, II e III, da Lei Complementar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 30054/2010.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Ser-ra, 18 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

GILMAR LEONESecretário Municipal de Gestão de

Pessoas

BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Superintendente da TaboãoPrev

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

_______________

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA-RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO N.º 190 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre: Aposentadoria de Fun-cionário Público Municipal

Artigo 1º - Fica a funcionária MARIA CÉLIA ROCHA DE MELO, Matrícula nº 1654, aposentada por tempo de con-tribuição e idade, nos termos do artigo 95, incisos I, II e III, da Lei Comple-mentar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 20280/2010.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor

na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Ser-ra, 18 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

GILMAR LEONESecretário Municipal de Gestão de

Pessoas

BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Superintendente da TaboãoPrev

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

_______________

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA-RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO N.º 191 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre: Aposentadoria de Fun-cionário Público Municipal

Artigo 1º - Fica o funcionário MANO-EL NOGUEIRA DA SILVA, Matrícula nº 1383, aposentado por tempo de con-tribuição e idade, nos termos do artigo 95, incisos I, II e III, da Lei Comple-mentar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 33438/2010.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Ser-ra, 18 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

GILMAR LEONESecretário Municipal de

Gestão de Pessoas

BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Superintendente da TaboãoPrev

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA-RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO N.º 192 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre: Aposentadoria de Fun-cionário Público Municipal

Artigo 1º - Fica o funcionário OSCAR MILTON BOLFARINI, Matrícula nº 3369, aposentado por tempo de contri-buição e idade, nos termos do artigo 95, incisos I, II e III, da Lei Comple-mentar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 35728/2010.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Ser-ra, 18 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

GILMAR LEONESecretário Municipal de

Gestão de Pessoas

BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Superintendente da TaboãoPrev

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA-RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO N.º 193DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre: Aposentadoria de Fun-cionário Público Municipal

Artigo 1º - Fica a funcionária LAZA-RA VIEIRA, Matrícula nº 1812, apo-sentada por tempo de contribuição e idade, nos termos do artigo 95, inci-sos I, II e III, da Lei Complementar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 35469/2010.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Ser-ra, 18 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

GILMAR LEONESecretário Municipal de Gestão de

Pessoas

BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Superintendente da TaboãoPrev

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

_______________

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA-RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO N.º 194 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre: Aposentadoria de Fun-cionário Público Municipal

Artigo 1º - Fica a funcionária MA-RIA LUCIA DA SILVA, Matrícula nº 31337, aposentada por idade, nos ter-mos do artigo 96, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 35725/2010.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Ser-ra, 18 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

GILMAR LEONESecretário Municipal de

Gestão de Pessoas

BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Superintendente da TaboãoPrev

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

_______________

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA-RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO N.º 195 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre: Aposentadoria de Fun-cionário Público Municipal

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 320- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 26 de novembro de 2010 3

Artigo 1º - Fica o funcionário JOAO JERONYMO DE PAULA, Matrí-cula nº 31910, aposentado por ida-de, nos termos do artigo 96, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 32539/2010.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vi-gor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 18 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

GILMAR LEONESecretário Municipal de

Gestão de Pessoas

BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Superintendente da Taboão-Prev

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

_______________

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO N.º 196 DE 18 DE NOVEMBRO DE

2010.

Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal

Artigo 1º - Fica a funcionária CRISTINA GONÇALVES NU-NES, Matrícula nº 4003, aposenta-da por idade, nos termos do artigo 96, incisos I, II e III, da Lei Com-plementar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 31345/2010.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 18 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

GILMAR LEONESecretário Municipal de

Gestão de Pessoas

BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Superintendente da Ta-boãoPrev

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEI-RA

Secretário Municipal de GovernoEVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO N.º 197 DE 18 DE NOVEMBRO DE

2010.

Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal

Artigo 1º - Fica a funcionária ALI-CE DA SILVA NEVES, Matrícula nº 30440, aposentada por idade, nos termos do artigo 96, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 33937/2010.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 18 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

GILMAR LEONESecretário Municipal de

Gestão de Pessoas

BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Superintendente da Ta-boãoPrev

Registrado e publicado nesta

Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEI-RA

Secretário Municipal de Governo_______________

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO N.º 198 DE 18 DE NOVEMBRO DE

2010.

Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal

Artigo 1º - Fica a funcionária MA-RIA HELENA BOLDIERI COR-REA, Matrícula nº 30744, apo-sentada por idade, nos termos do artigo 96, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 33077/2010.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 18 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

GILMAR LEONESecretário Municipal de

Gestão de Pessoas

BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Superintendente da Ta-boãoPrev

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEI-RA

Secretário Municipal de Governo_______________

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO N.º 199DE 18 DE NOVEMBRO DE

2010.

Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal

Artigo 1º - Fica a funcionária OLINDA SALES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 30764, aposentada por tempo de contribuição e idade, nos termos do artigo 95, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 141/2007, nos termos do Processo nº 33439/2010. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 18 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

GILMAR LEONESecretário Municipal de

Gestão de Pessoas

BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Superintendente da Ta-boãoPrev

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEI-RA

Secretário Municipal de Governo_______________

CONSIDERANDO que a moeda “Real”, no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010, sinali-zou uma desvalorização de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), percentual aferido pela variação do índice IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, no período de janeiro a de-zembro de 2010;

CONSIDERANDO que o artigo 312 da Lei Complementar n° 193, de 20 de setembro de 2009, auto-riza o Poder Executivo a proceder a atualização monetária da UFM – Unidade Fiscal do Município em

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 320- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 26 de novembro de 2010 4

até 100% (cem por cento), com su-porte na variação anual acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;

CONSIDERANDO que o artigo 97, parágrafo 2°, da Lei n° 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, esta-belece que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo;

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atri-buições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO Nº 203DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre: Atualização dos pa-drões monetários consignados nas legislações municipais que especi-fica.

Art. 1º. A Unidade Fiscal do Muni-cípio de Taboão da Serra, instituída pela Lei Complementar n° 193, de 20 de setembro de 2009 - Código Tributário Municipal, passará a vi-gorar com o valor de R$ 52,7350 (cinqüenta e dois reais, setenta e três centavos e cinquenta milésimos de centavos). Art.2º. Ficam reajustados em 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), mantidas as atuali-zações anteriores:

I - os valores constantes da Tabela I - Valor do metro quadrado de terre-no e da Tabela IX - Valor do metro de edificação, instituídas pela Lei Complementar n° 198, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe so-bre a Planta Genérica de Valores - PGV para fins de apuração dos va-lores venais dos imóveis urbanos;

II - os créditos de qualquer nature-za da Fazenda Pública Municipal, bem como os valores das multas pecuniárias de qualquer espécie previstas na legislação municipal, inscritas ou não em dívida ativa;

III - os valores pertinentes aos ser-viços e atividades consignadas no Decreto nº 112, de 06 de agosto de

2009, que estabelece os preços pú-blicos relativos aos serviços pres-tados pela Prefeitura do Município de Taboão da Serra;

IV - os valores constantes no Ane-xo I - Tabela de Taxas devidas para o exame e verificação de projetos e construções, e no Anexo II - Tabe-las de Multas por desatendimento a disposições do Código de Obras e Edificações, Legislação de Obras e Edificações, Legislação de Parce-lamento, Uso e Ocupação do Solo e Plano Diretor Participativo de Taboão da Serra, instituídos pela Lei Complementar nº 181, de 30 de abril de 2009 – Código de Obras e Edificações do Município de Ta-boão da Serra; e

V - os valores previstos na Tabela 1 – Imóveis Edificados e na Tabela 2 - Imóveis Não Edificados, instituí-das pela Lei Complementar nº 191, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º. Para efeito de cálculo e lançamento dos tributos munici-pais correspondentes ao exercí-cio de 2011, os valores das par-celas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 4º. Este Decreto entrará em vi-gor na data de sua publicação, de-vendo surtir efeitos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2011.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

_______________

Considerando que a Administração Pública deve obediência ao princí-pio da publicidade, previsto no ar-tigo 37, caput, da Constituição Fe-deral;

Considerando que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos

deverá ter caráter educativo, infor-mativo ou de orientação social, nos termos do §1º do artigo 37, da Carta Magna;

considerando que, nos termos do disposto na Lei Complementar Fe-deral nº 131/2009 – Lei da Trans-parência, a transparência da gestão fiscal deve ser garantida mediante ampla divulgação;

considerando que, nos termos do art. 48-A, inciso I, da Lei Comple-mentar 101/2000, acrescentado pela Lei Complementar 131/2009, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes à despesa: todos os atos pratica-dos pelas unidades gestoras no de-correr da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspon-dente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

considerando que a Municipalidade de Taboão da Serra celebra diversos convênios com entidades sem fins lucrativos para o desenvolvimento de atividades e implementação de programas e projetos destinados ao atendimento da população, nos ter-mos do disposto na Lei Municipal nº 1.549/2005;

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atri-buições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO Nº 200 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre: A obrigatoriedade de colocação de placas informati-vas dos convênios celebrados pelas entidades conveniadas e dá outras providências.

Art. 1º. É obrigatória a todas as enti-dades que celebram convênios com a Administração Pública Municipal a afixação e manutenção de placa, perfeitamente visível e legível ao público, que contenha, no mínimo,

as seguintes informações:

I – indicação de que o serviço é man-tido por parceria com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra;

II – razão social da entidade con-veniada;

III – número do processo adminis-trativo respectivo;

IV - indicação do objeto do convê-nio;

V - valor estimado anual do repasse do convênio efetuado pela Prefeitu-ra do Município de Taboão da Serra;

VI - data de início e término do convênio.

Parágrafo único. O modelo de pla-ca de que trata o caput, com suas dimensões, será fornecido pela Pre-feitura do Município de Taboão da Serra.

Art. 2º. As entidades que divulgam em seus sites os serviços realizados em parceria com a Prefeitura do Mu-nicípio de Taboão da Serra deverão, obrigatoriamente, fazer constar da divulgação as informações de que tratam os incisos I a VI do Artigo 1º.

Art. 3º. As entidades conveniadas terão o prazo de 30 (trinta) dias, con-tados da publicação deste Decreto para atendimento dos dispostos nos Artigos 1º e 2º.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vi-gor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 25 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 320- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 26 de novembro de 2010 5

Considerando que a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2005 define como direito social a Segurança Alimentar;

Considerando que para garantir a Se-gurança Alimentar, a Prefeitura Muni-cipal de Taboão da Serra celebrou, com o Governo Federal, convênio para ins-talar um Banco de Alimentos no Mu-nicípio;

Considerando que, no mencionado ajuste, é obrigação da Prefeitura a dis-ponibilização de área pública para ins-talação do equipamento público;Considerando que só há na cidade uma área pública adequada à instalação do Banco de Alimentos;

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA-RIAS, Prefeito do Município de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO Nº 204,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre: Altera o Decreto nº 8O, de 26 de outubro de 1998.

Art. 1º. Fica alterado o caput do Artigo 1º do Decreto nº 80, de 26 de outubro de 1998, que passa a vigorar com a se-guinte redação:

“Art. 1º. Fica outorgada à Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Taboão da Serra a permissão de uso de parte de bem imóvel municipal registrado sob a matrícula nº 112.625 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, pelo prazo de 20 (vinte) anos.§1º. A parte do bem imóvel municipal mencionado no caput compreende o Bloco 1, com 189,81 m², o Salão 1, com 52,04 m², o Salão 2, com 92,75 m², o Campo de futebol, com 1105,65

m², a Churrasqueira, com 92,75 m², o térreo do Bloco 2, com 453,83 m², o Salão 5 e o Salão 6, com 137,95 m², os Vestiários e o Salão 4, com 106,05 m², e a Academia, com 189,28 m².§2º. A área de 606,13m² no pavimen-to superior do Bloco 2 do imóvel fica destinada à instalação de equipamento público.§3º. Os acessos ao imóvel e ao terre-no, bem como as instalações de água e luz do imóvel serão compartilhados entre a permissionária e o equipa-mento público”.

Art. 2º. Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 80, de 26 de outubro de 1998, que passa a vigorar com a se-guinte redação:

“Art. 3º A descrição do imóvel indica-do no caput do artigo 1º, a descrição da parte do bem imóvel municipal ou-torgada à permissionária indicada no

§1º do mesmo artigo e a descrição da parte do bem imóvel municipal desti-nada à instalação de equipamento pú-blico indicada no §2º do mesmo artigo constam no Anexo I que faz parte inte-grante do presente Decreto.”

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 320- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 26 de novembro de 2010 6

PORTARIA Nº 2001/2010

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE DESIGNAR a sra. ROSIANE MACIEL DE FA-RIAS, para Presidente do Conse-lho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Taboão da Serra, conforme dis-posto no artigo 4º da Lei Munici-pal 898/90, de 12/11/1990, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 24 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

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PORTARIA Nº. 2002/2010

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, resolve AUTORIZAR o comissionamento da servidora VERA SOELI MION SALLES (Matrícula nº. 38673), Assessor de Gabinete II, para prestar serviços junto a Assembléia Legislativa, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens, até 31/12/2011.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 24 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº. 2009/2010

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Ta-boão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público re-gido pelo Concurso 01/2010, resolve NOMEAR o candidato que preen-cheu o requisito legal para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva refe-rência de vencimento, que segue:

CARGO: PROCURADORREFERÊNCIA: 34

NOME: ALEX ARAUJO DOS SANTOSRG: 277600777 / CLASSIFICAÇÃO: 01

Fica o nomeado acima convocado a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimen-to, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

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PORTARIA Nº. 2010/2010

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Ta-boão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público re-gido pelo Concurso 01/2010, resolve NOMEAR os candidatos que preen-cheram o requisito legal para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue:

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERALREFERÊNCIA: 25

NOME RG CLAS-SIFICA-ÇÃO

YARA GOMES FALCÃO DE ALMEIDA

98001294300 01

CASSIA REGINA DE JESUS MARTINS

21471126 02

HELIO DE CARVALHO PINTO SEGUNDO

285673725 03

CELSO SARTORI

44141464 04

ROGERIO DANTAS QUEIROZ

18205852 05

TANIA MARLY NOVAES SANTOS

506106561 06

Ficam os nomeados acima convoca-dos a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazen-do, tornar sem efeito o ato de provi-mento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

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PORTARIA Nº. 2011/2010 EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Ta-boão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público re-gido pelo Concurso 01/2010, resolve NOMEAR as candidatas que preen-cheram o requisito legal para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue:

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTAREFERÊNCIA: 25

NOME RG CLAS-SIFICA-ÇÃO

GIOVANA GIGLIO KIRALY

227905631 01

ANDREA VIANNA COMITRE

529497591 02

Ficam as nomeadas acima convoca-das a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazen-do, tornar sem efeito o ato de provi-mento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

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PORTARIA Nº. 2012/2010

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresen-tado pela Comissão de Concur-so Público regido pelo Concurso 01/2010, resolve NOMEAR o can-didato que preencheu o requisito legal para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformi-dade com a respectiva referência de vencimento, que segue:

CARGO: MÉDICO ORTOPE-DISTAREFERÊNCIA: 25

NOME LUIZ ALBERTO NAKAO IHA RG : 281367978 / CLASSIFICAÇÃO: 01

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 320- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 26 de novembro de 2010 7

Portarias

1988 Exoneração Yolanda Xavier da Silva PEB I 23/nov1989 Retorno as

AtividadesValeria Ferreira de Oliveira Auxiliar de Enfermagem 23/nov

1990 Designação Daniel Cezar Supervisor de Ensino 24/nov1991 Revogar

DesignaçãoMaria do Rosário Cordeiro da Silva

Assistente de Diretor de EMEF

24/nov

1992 Designação Maria do Rosário Cordeiro da Silva

Supervisor de Ensino 24/nov

1993 Exoneração Fredson Geraldo Andrade Assistente de Gabinete 24/nov1994 Exoneração Michael Ladenthin Professor Educação

Básica II24/nov

1995 Exoneração Ailton Amorim de Souza Médico 24/nov1996 Exoneração Joseli Pereira dos Santos PEB I 24/nov1997 Exoneração Erika Daniel Pinheiro da

SilvaMédico 24/nov

1998 Exoneração Renata de Carvalho Gonsalves

Professor Adjunto 24/nov

1999 Exoneração Eliana Maria Alves Braga Médico 24/nov2000 Exoneração Ricardo do Nascimento

SantosChefe de Setor de Equipamento de Saúde III

24/nov

2003 Nomeação Hamilton dos Reis Assistente de Gabinete 25/nov2004 Designação Maria Luiza Cleto

Rodrigues da SilvaDiretor de Escola 25/nov

2005 Revogar Designação

Maurilio Boaventura Coordenador 25/nov

2006 Designação Maurilio Boaventura Chefe de Setor 25/nov2007 Nomeação Mariana Morotti Corradi Coordenador 25/nov2008 Nomeação Hamilton Rosa Chefe de Setor de Equipa-

mento de Saúde II25/nov

2016 Exoneração Dilma Gonçalves Cruz Assessor de Gabinete III 26/nov2017 Exoneração Gabriel Passos da Silva Chefe de Setor de Equipa-

mento de Saúde I26/nov

2018 Exoneração Jaci da Silva Santos Chefe de Setor de Equipa-mento de Saúde I

26/nov

2019 Exoneração Luciana Cracher dos San-tos Batista

Diretor de Departamento 26/nov

2020 Exoneração Marisa Caetano da Silva Chefe de Setor de Equipa-mento de Saúde I

26/nov

2021 Exoneração Marlene Pereira de Almei-da

Chefe de Setor de Equipa-mento de Saúde I

26/nov

2022 Exoneração Marta Eloiza Lemos Si-queira

Assistente de Gabinete 26/nov

2023 Exoneração Moises Francisco de Frei-tas

Chefe de Setor de Equipa-mento de Saúde I

26/nov

2024 Exoneração Raquel Fernandes Borges Leal

Chefe de Setor de Equipa-mento de Saúde I

26/nov

2025 Exoneração Sandra Rodrigues de S. Barbosa

Assistente de Departa-mento

26/nov

2026 Exoneração Willian David Dutra Ribeiro Chefe de Setor de Equipa-mento de Saúde I

26/nov

2027 Exoneração Rosimeire Pereira Mene-zes

Chefe de Setor de Equipa-mento de Saúde I

26/nov

2028 Exoneração Leandro dos Santos Chefe de Setor de Equipa-mento de Saúde I

26/nov

Fica o nomeado acima convoca-do a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fa-zendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o ar-tigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

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PORTARIA Nº. 2013/2010

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresen-tado pela Comissão de Concur-so Público regido pelo Concurso 01/2010, resolve NOMEAR a can-didata que preencheu o requisito legal para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformi-dade com a respectiva referência de vencimento, que segue:

CARGO: MÉDICO PEDIATRAREFERÊNCIA: 25

NOME ALESSANDRA GREJO YAMAGUTIRG : 263784150 / CLASSIFICAÇÃO: 01

Fica a nomeada acima convoca-da a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fa-zendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o ar-tigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

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PORTARIA Nº. 2014/2010

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresen-tado pela Comissão de Concur-so Público regido pelo Concurso 01/2010, resolve NOMEAR o can-didato que preencheu o requisito legal para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformi-dade com a respectiva referência de vencimento, que segue:

CARGO: MÉDICO ULTRASSONO-GRAFISTAREFERÊNCIA: 25

NOME: THIAGO SERRA DE CA-MARGORG: 179077661 / CLASSIFICA-ÇÃO:01

Fica o nomeado acima convoca-do a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fa-zendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o ar-tigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de novembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 320- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 26 de novembro de 2010 8

“DELICO” – DEPARTAMENTO

DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo licitatório: Pregão Presen-cial – nº.G-057/2010. Objeto: Ata de registro de preço para a “Aquisição de Uniforme Escolar Padronizado”. Ses-são pública e entrega de envelopes: 10/12/2010 às 09:00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286 – 1º andar - Pq. Assunção, neste município. Local para aquisição do edi-tal: “DELICO” - Depto. de Licitações e Contratos no endereço supra citado (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 15:40 horas, até último dia útil anterior a data da sessão pública. Valor do caderno li-citatório: R$ 10,45 por cd ou R$ 1,57 por folha a ser recolhido através de “DARM” (documento de arrecadação municipal) emitido pelo “DELICO”. O DARM e o edital deverão ser retirados no “DELICO”. Locais de recolhimen-to do DARM: agência do Banco Real na sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da Serra, SP, das 10:00 h às 15 h, ou no “ATEN-DE”, sito à Rua Elizabetta Lips, 55, Jd. Bomtempo, Taboão da Serra, SP, no horário das 8:30 h às 17:00 h. Taboão da Serra, 24 de novembro de 2010. Ri-cardo Shigueru Kobayashi – Pregoeiro.

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“DELICO” – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo licitatório: Pregão Presencial - nº.G-059/2010. Objeto: “AQUISI-ÇÃO DE 02 (DOIS) AUTOMÓVEIS DE PASSEIO E 01 (UMA) PICK UP”. Sessão pública e entrega de envelo-pes: 16/12/2010 às 09,00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Or-tega, 286 – 1º andar - Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aqui-sição do edital: “DELICO” - Depto. de Licitações e Contratos no endereço supra citado (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:15h às 12:00h e das 14:00h às 15:40 horas, até último dia útil anterior a data da sessão pública. Valor do caderno licitatório: R$ 10,45 por cd ou R$ 1,57 por folha a ser reco-lhido através de “DARM” (documento de arrecadação municipal) emitido pelo “DELICO”. O DARM e o edital deve-rão ser retirado na “DELICO”. Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco Real na sede da administra-ção, sito à Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da Serra, SP, das 10:00h às 15:00h, ou no “ATENDE”, sito à Rua Elizabetta Lips, 55, Jd. Bomtempo, Ta-

boão da Serra, SP, no horário das 8:30 hs às 17:00 hs. Taboão da Serra, 25 de novembro de 2010. Ricardo Shigueru Kobayashi – Pregoeiro

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Prefeitura de Taboão da SerraEXTRATO DE CONTRATO

Contratante: PMTS Contratada: JRA EMPREENDIMENTOS E ENGE-NHARIA LTDA. Objeto: CONS-TRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER 2 – BOOSTER JD. RECORD E JD. PRIMAVERA (ANTIGO REASSEN-TAMENTO). Prazo de Execução: 120 dias com inicio na data de assinatura deste contrato e término em 18/03/11. Valor Global Contratado: 1.016.422,73 Origem: TOMADA DE PREÇOS Nº T-02/10. Assinatura: 18/11/10LUIZ ANTONIO DE LIMA – SE-CRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio da Coordena-doria de Fiscalização, notifica os pro-prietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título abaixo relacionado para que tomem ciência das notificações e autuações lavradas pelo descumprimento dos artigos da Lei Complementar 181/09. O Auto de Infração será reaplicado enquanto não atendida a notificação.

O prazo para pagamento da multa ou para apresentação de defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias, após publicação, conforme artigos da Lei 181/09

Notificação: nº. 3806Contribuinte: José Cláudio da SilvaInscrição: 421.51.31.0107Infração: Não proceder passeio limpo e acessível

Notificação: nº. 3852Contribuinte: Cooperativa Habitacional Novo HorizonteInscrição: 263.44.77.0110Infração: Não proceder muro, passeio acessível, capinagem e limpeza do lote.

Notificação: nº. 3853Contribuinte: Cooperativa Habitacional Novo HorizonteInscrição: 263.44.77.0100Infração: Não proceder muro, passeio acessível, capinagem e limpeza do lote.

Multa: nº. 08283Notificação: nº. 43393Contribuinte: José Vivaldo Moraes Reis

/ outraInscrição: 262.44.53.0454Infração: Não atendeu a notificação para executar o muro de arrimo em sua pro-priedade.

Multa: nº. 08284Contribuinte: Nelson CesarinoInscrição: 262.53.98.0311Infração: Obra em andamento sem Al-vará. Fica a obra embargada até sua completa regularização.

Multa: nº. 08287Contribuinte: Vanderson dos SantosInscrição: 262.54.38.0638Infração: Obra em andamento sem Al-vará. Fica a obra embargada até sua completa regularização.

Multa: nº. 08288Contribuinte: Simone de S. L. Rodri-guesInscrição: 264.14.18.0133Infração: Obra em andamento sem Al-vará. Fica a obra embargada até sua completa regularização.

Multa: nº. 08290Contribuinte: Mario Lourenço de SouzaInscrição: 262.52.51.0088Infração: Obra em andamento sem Al-vará. Fica a obra embargada até sua completa regularização.

Multa: nº. 08291Contribuinte: José Carlos dos SantosInscrição: 262.61.10.0254Infração: Obra em andamento sem Al-vará. Fica a obra embargada até sua completa regularização.

Multa: nº. 08296Contribuinte: Isabel Maria das Dores Inscrição: 264.41.14.0546Infração: Obra em andamento sem Al-vará. Fica a obra embargada até sua completa regularização.

Multa: nº. 08314Notificação: nº. 3348Contribuinte: Francisco ValenteInscrição: 421.34.55.0590Infração: Não proceder muro, passeio cimentado e acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Multa: nº. 08315Notificação: nº. 3349

Contribuinte: Francisco ValenteInscrição: 421.34.55.0595Infração: Não proceder muro, passeio cimentado e acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Multa: nº. 08316Notificação: nº. 3347Contribuinte: Francisco ValenteInscrição: 421.34.55.0580Infração: Não proceder muro, passeio cimentado e acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Multa: nº. 08317Notificação: nº. 3346Contribuinte: Francisco ValenteInscrição: 421.34.55.0570Infração: Não proceder muro, passeio cimentado e acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Multa: nº. 08318Notificação: nº. 3350Contribuinte: Francisco ValenteInscrição: 421.34.55.0610Infração: Não proceder muro, passeio cimentado e acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Multa: nº. 08319Notificação: nº. 3351Contribuinte: Francisco ValenteInscrição: 421.34.55.0620Infração: Não proceder muro, passeio cimentado e acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Multa: nº. 08333Contribuinte: Ricardo Alves de Oliveira Inscrição: 262.63.20.0781Infração: Executou movimento de terra sem o devido Alvará.Este A.I. 8333 substitui o A.I.7934.Fica a obra embargada até sua completa regularização.

Multa: nº. 08334Contribuinte: Ricardo Alves de Oliveira Inscrição: 262.63.20.0781Infração: Desrespeitou o Embargo imposto a sua obra de terra conforme A.I.8333. Este A.I. 8334 substitui o A.I.7119.Fica a obra embargada até sua completa regularização.

Multa: nº. 08335Contribuinte: Ricardo Alves de Oliveira Inscrição: 262.63.20.0781Infração: Desrespeitou o Embargo imposto a sua obra de terra confor-me A.I.8334 e notificação 43466 de 28/01/2010.Este A.I. 8335 substitui o A.I.8059.

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 320- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 26 de novembro de 2010 9

Fica a obra embargada até sua completa regularização.

Multa: nº. 08321Notificação: nº. 3740Contribuinte: Vagner Cesar de Andrade Inscrição: 263.53.14.0181Infração: Não proceder muro, passeio acessível, capinagem e limpeza do lote.

Multa: nº. 08322Notificação: nº. 3744Contribuinte: Luiz Darlan Pereira do NascimentoInscrição: 263.53.15.0508Infração: Não proceder muro, passeio acessível, capinagem e limpeza do lote.

Multa: nº. 08323Notificação: nº. 3738Contribuinte: Salvador Peluso BasileInscrição: 264.31.57.2300Infração: Não proceder muro, passeio acessível, capinagem e limpeza do lote.

Multa: nº. 08354Contribuinte: Silvio Lopes Miquelete Inscrição: 421.34.81.0272Infração: Obra em andamento sem Al-vará. Fica a obra embargada até sua completa regularização.

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Prefeitura do Município de Taboão da Serra

Secretaria Municipal dos Assuntos Jurídicos

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por meio da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria de instaura-ção n. 29831/2010, torna público que, pelo presente edital, fica o funcionário, PATRICIA FERREIRA DE OLIVEI-RA DA SILVA, matrícula n. 35690de acordo com o disposto no artigo 77, da Lei Complementar Municipal n. 224/2010 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Taboão da Serra), devidamente CITADO dos ter-mos do Processo Administrativo Dis-ciplinar n. 29831/2010, instaurado em seu desfavor para apurar a infração disciplinar prevista no artigo 34, inci-so I e 35 caput, da Lei Complementar nº 224/2010: “Art. 34. Além das hi-póteses previstas no artigo § 4º do ar-tigo 26 desta Lei, a sanção disciplinar de demissão será aplicada, ainda, nas seguintes hipóteses: I – abandono de

cargo ou inassiduidade habitual, e Art. 35 – Considera-se abandono de caro a ausência intencional do servidor públi-co ao trabalho, sem motivo justificável, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.”, vez que, segundo o in-formado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, a alu-dida servidora não mais comparece ao seu local de trabalho desde 04/02/2010, o que, conforme apuração a ser desen-volvida nos autos do referido Proces-so Administrativo Disciplinar poderá resultar no enquadramento do Proces-sado ao quanto disposto no aludido dispositivo estatutário. Fica também, o Processado, pelo presente edital, in-timado a comparecer à audiência de seu interrogatório que será realizada no dia 17 (dezessete) do mês de dezembro do corrente ano de 2010 (dois mil e dez), às 10:30 horas, na sede da Secre-taria Municipal de Assuntos Jurídicos -”SEMUJUR”, estabelecida na Praça Miguel Ortega, 280, Parque Assunção - Taboão da Serra - SP - CEP: 06754-160, devendo se fazer acompanhar por defensor regularmente constituído em todas as fases deste processo, que ficará à sua disposição e de seu defensor nesta Prefeitura, mais precisamente na Secre-taria de Assuntos Jurídicos, localizada na Praça Miguel Ortega n. 280 - Térreo - Parque Assunção - Taboão da Serra - SP - CEP: 06754-160, para quaisquer consultas. Taboão da Serra, 19 de ou-tubro de 2010. – Elaine Cristina Kui-pers Assad - Presidente da Comissão de Processo Disciplinar.

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EXTRATO DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura do Município de Taboão da Serra torna pública a convocação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo nº 007/2010 para realização da prova objetiva no dia 05 de dezem-bro de 2010 na EMEFEM Rui Barbo-sa, situado na Rua Armezinda de Jesus Pereira, 60 – Jd. Virginia - Taboão da Serra.Os portões serão abertos às 8 horas e serão fechados às 9 horas. Após este horário não será permitida a entrada de candidatos.Para maiores informações acesse o site www.zambini.org.br ou entre em contato com o SAC – Serviço de Aten-dimento ao Candidato: (11) 2367-6689.

Taboão da Serra, 28 de novembro de 2010

Prefeitura do Município de Taboão da Serra

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA

Processo Seletivo Simplificado nº007/2010

DATA DA PROVA: 05/12/2010 LOCAL: EMEFEM Rui Barbosa END.: Rua Armezinda de Jesus Pereira, 60 BAIRRO: JD. Virginia CIDADE: Taboão da Serra

HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO: 8h00HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 9h00

INSC NOME DOCUMENTO CARGO SALA

710002 ANA PAULA MORAIS DA SILVA 00000334428373 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710064 BENEDITO ANTONIO DE BRITO 00000008542099 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710036 CAMILA CORREA DOS SANTOS 00000341595469 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710057 ELIANA PEREIRA SILVA 00000235997067 ANALISTA SOCIAL 01710024 ELIETE EDWIGES BARBOSA 00000168583690 ANALISTA SOCIAL 01710049 FABIO DE OLIVEIRA 00000247869193 ANALISTA SOCIAL 01710008 FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA 00000174931086 ANALISTAS DE PROJETOS

DE REGULARIZAÇÃO01

710015 FELIPE PRAGMACIO TRAVASSOS TELLES

00000436062744 ANALISTA SOCIAL 01

710013 FERNANDA MENDES DE SOUZA 00000215185110 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710062 FERNANDO GOIS BARATELLA 00000300503325 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710074 JAIRO FERREIRA DE OLIVEIRA 00000110507836 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710071 JOSE PEREIRA DE SOUZA 00000268445783 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710061 LANA MARA PITA LUCHETTI 00000009617619 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710001 LILIAN DEGAKI FERNANDES 00000419630600 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710018 LIVIA RICARDI DE ALMEIDA POCA DAGUA

00000211741589 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710014 LUCINEIA DO CARMO SOUZA 00000300543050 ANALISTA SOCIAL 01710067 MARINA EMY SHIRAI 00000340879713 ANALISTAS DE PROJETOS

DE REGULARIZAÇÃO01

710019 MARISE BALIEIRO NIGRO 00000008765756 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710068 MONICA PRIMO DOS SANTOS 00000239796561 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710039 NEUMA PEREIRA DOS SANTOS 00000376141554 ANALISTA SOCIAL 01710065 PATRICIA REGINA ZAVAREZZI

KOBAYASHI00000220068239 ANALISTA SOCIAL 01

710063 RICARDO HUMBERTO RIBEIRO DIAS

00000256680000 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710034 RODRIGO LEMES MOREIRA 00000400091318 ANALISTA SOCIAL 01710056 TAIS JAMRA TSUKUMO 00000268155604 ANALISTAS DE PROJETOS

DE REGULARIZAÇÃO01

710072 THIAGO DE MELLO GONCALVES

00000453483410 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

710054 VILMAR MENESES DE LIMA 00000306657594 ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO

01

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