IMPRENSA OFICIAL · MICROPIGMENTAÇÃO EIRELI - ME Para que não se alegue ignorância, faz baixar...
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Prefeitura de Jundiaí
Imprensa Oficial do Município de JundiaíEdição 4388 | 2ª Edição de 18 de abril de 2018
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IMPRENSA OFICIALPODER EXECUTIVO
2ª EDIÇÃO DE 18 DE ABRIL DE 2018 EDIÇÃO 4388
Prefeitura de Jundiaí
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SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
Administração.............................................................................................................................03
Governo e Finanças..................................................................................................................03
Promoção da Saúde.................................................................................................................03 e 04
Assistência e Desenvolvimento Social..........................................................................05
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ADMINISTRAÇÃOOUTROS DETALHES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS, CUJO RESUMO DO ATO ESTÁ SENDO PUBLICADO NESTA EDIÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESTÃO NO SITE www.jundiai.sp.gov.br – LINK “COMPRA ABERTA” (NO CASO DE COMPRAS ELETRÔNICAS) OU NOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
ATO DE ADJUDICAÇÃOde 16 de abril de 2018
Pregão Eletrônico nº. 038/18 – Fornecimento de cestas básicas, sob Sistema de Registro de Preços. Processo Administrativo nº. 07.947-5/2018
Face ao que consta dos autos, após análise da documentação apresentada e considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido, RESOLVEMOS:
I – ADJUDICAR o objeto da presente licitação às empresas abaixo, por apresentarem os menores preços e atenderem às exigências do edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação:
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA......................................................Item 01 – Cota Principal
PAULA GONÇALVES DA SILVA 38627195889......................................Item 01 – Cota Reservada
Gislaine dos SantosPregoeira
RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 291/2017 – Locação de veículos leves e médios, sem motoristas, destinados à Unidade de Gestão de Promoção da Saúde. HOMOLOGADO à empresa abaixo, conforme processo administrativo nº 29.649-3/2017.
- TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A, R$ 369.550,00. (Vigência de 12 (doze) meses).
TIAGO TEXERA Gestor da Unidade de Promoção da Saúde
Unidade de Gestão de Governo e FinançasDepartamento de Fiscalização Tributária
Edital Nº 23/2018
O contribuinte abaixo relacionado fica NOTIFICADO por este edital na forma da Lei, a comparecer no prazo de 15 (dias) a contar da presente publicação, no 1º andar Ala Norte - Departamento de Fiscalização Tributária – Paço Municipal, para tomar ciência do processo administrativo abaixo relacionado, em virtude de ser desconhecido o domicílio tributário.Processo nº Contribuinte35.746-9/2017 ESPAÇO CAMILA ANDREA JUNDIAÍ SERVIÇO DE MICROPIGMENTAÇÃO EIRELI – ME 35.750-1/2017 CAMILA ANDREA DESIGNER DE SOBRANCELHAS EIRELI – ME32.812-6/2015 ESPAÇO CAMILA ANDREA JUNDIAÍ SERVIÇO DE MICROPIGMENTAÇÃO EIRELI - ME
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será publicado na Imprensa Oficial do Município.
DFT, 17 de abril de 2018
KARINA BIZZARRO NEVESDIRETORA
GOVERNO E FINANÇAS
EDITAL Nº 21/2018
A COMISSÃO ELEITORAL, encarregada da eleição do Conselho Gestor do CEREST, após avaliação das inscrições resolve:
I – Estão habilitados a disputarem a eleição no dia 25/05/2018:
REPRESENTANTES DE SINDICATO DOS EMPREGADOS:
1. Alvaro Pires da Silva - Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região.2. Anderson de Jesus Zanon - Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região.3. Antonio Cortezani - Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região.4. Douglas Kazuyuki Yamagata - Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região.5. Elvis Carlos Bartholomeu - Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região.6. Paulo Eduardo Silva Malerba - Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região.7. Paulo Henrique Bispo - Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região.8. Sandro Rogério Bacan - Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região.9. Sergio Hideo Kaneko - Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região.10. Elisângela Pedroso Borges - Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região.11. Gislaine Aparecida Vieira Rocha - Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região.12. José Carlos Gomes Cardoso – Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí, Várzea e Campo Limpo Paulista.
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DO SETOR PATRONAL:
1. Aparecido Carlos Pelegrine Silva - Proempi - Associação das Empresas e Profissionais do Setor Imobiliário de Jundiaí e Região.2. Sandoval Lucio da Silva - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
REPRESENTANTES DE CONSELHOS GESTORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
1. Francisco Cosimatti - UBS Novo Horizonte/Almerinda Chaves
II - A eleição acontecerá no dia 25/05/2018, das 8h00min às 11h00min no CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, sito à Rua Anchieta, nº 88 – Centro – Jundiaí –SP, conforme Edital nº 09/2018, publicado na Imprensa Oficial do município.
COMISSÃO ELEITORAL DO CEREST
EDITAL Nº 62, DE 17 DE ABRIL DE 2018
A Gerente da Vigilância Sanitária da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde do Município de Jundiaí – Estado de São
PROMOÇÃO DA SAÚDE
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PROMOÇÃO DA SAÚDEPaulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que, de acordo com o estabelecido nos artigos 92, 110, 111, 112, inciso I e 122, inciso I, da Lei Estadual nº 10.083, de 23/09/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo - lavrou-se em 23 de março de 2018, para o estabelecimento abaixo identificado, o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência, pelo motivo, a saber:
Por ausência de regularização do sistema alternativo de abastecimento de água junto à Vigilância Sanitária, conforme Auto de Infração nº 10/2018, lavrado em 02 de março de 2018.
SALADA PRATIKA COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. - MECNPJ: 05.650.782/0001-28Avenida Matheus Fontebasso de Aquino, 1.171 - Jundiaí – SPCEP: 13218-874PROCESSO Nº 8.202-4/2018
************************************************************************A Responsável pela Vigilância Sanitária defere o protocolo acima.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
Jundiaí, 17 de abril de 2018 Adriana Swain Muller
Gerente - Vigilância Sanitária Departamento de Vigilância em Saúde
UGPS/PMJ
EDITAL Nº 63, DE 17 DE ABRIL DE 2018
A Gerente da Vigilância Sanitária da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde do Município de Jundiaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que, de acordo com o estabelecido no artigo 115, inciso I, da Lei Estadual nº 10.083, de 23/09/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo – declara para os locais abaixo identificados, a Interdição Cautelar, pelo motivo, a saber:
Presença de efluente químico nas águas dos lagos devido à descarte clandestino.
Lago localizado em área verdeCoordenadas Geográficas 23°11’42.9”S 46°55’24.3”WProlongamento da Rua Aristides Mariotti, s/n - Bairro Gramadão – Jundiaí – SPCEP: 13211-640PROCESSO Nº 10.175-8/2018-1
Lago localizado em área verdeCoordenadas Geográficas 23°10’57.1”S 46°55’24.0”WAvenida José Dirceu Azevedo, s/n – Bairro Recanto Quarto Centenário - Jundiaí – SP
CEP: 13211-773PROCESSO Nº 10.175-8/2018-1
************************************************************************A Responsável pela Vigilância Sanitária defere o protocolo acima.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
Jundiaí, 17 de abril de 2018 Adriana Swain Muller
Gerente - Vigilância Sanitária Departamento de Vigilância em Saúde
UGPS/PMJ
EDITAL Nº 64, DE 17 DE ABRIL DE 2018
A Gerente da Vigilância Sanitária da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde do Município de Jundiaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que, de acordo com o estabelecido nos artigos 92, 110, 111, 112, inciso I e 122, inciso XI, da Lei Estadual nº 10.083, de 23/09/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo - lavrou-se em 17 de abril de 2018, para o estabelecimento abaixo identificado, o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência, pelo motivo, a saber:
Por fazer funcionar estabelecimento de produtos alimentícios sem a Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, conforme Auto de Infração nº 1.481/2018, lavrado em 03 de agosto de 2018.
ROBSON APARECIDO DE OLIVEIRA LANCHONETE - MECNPJ: 28.093.414/0001-21Praça Salim Gebram, 537 – Jardim Pacaembu - Jundiaí – SPCEP: 13218-349PROCESSO Nº 21.388-6/2017
************************************************************************A Responsável pela Vigilância Sanitária defere o protocolo acima.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
Jundiaí, 17 de abril de 2018Adriana Swain Muller
Gerente - Vigilância SanitáriaDepartamento de Vigilância em Saúde
UGPS/PMJ
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CCVH 08
CENTRAL: FEPASA E
SOROCABA-NA
VISTA ALE-GRE: JARDIM
SALES;SÃO CAMI-LO: JUNDIAÍ
MIRIM
01 – 04 A 06 ANOS (FEPASA)
01- 07 A 12 ANOS (FEPASA)
02 – 13 A 15 ANOS (FEPASA)
01 - 16-17 ANOS (FE-PASA)
01 – 7 A 12 ANOS (SO-ROCABANA)
01 – 13 A 15 ANOS (SOROCABANA)01 – 7 A 12 ANOS (JUNDIAI – MIRIM)01 – 16 A 17 ANOS (JUNDIAI MIRIM)
01 – 13 A 15 ANOS (JARDIM SALES)
SOS 07 SÃO CAMILO
03 – 07 A 12 ANOS (SÃO CAMILO)
02 – 13 A 15 ANOS (SÃO CA,MILO)
01 ACIMA DE 60 ANOS (SÃO CMAILO)
01 – 07 A 12 ANOS (JUNDIAI MIRIM)
01 - 16 A 17 ANOS (JUNDIAÍ MIRIM)
CESPROM 06
JARDIM SÃO CAMILO
JARDIM TA-MOIO
01 – 13 A 15 ANOS (SÃO CAMILO)
01 – 7 A 12 ANOS (TA-MOIO)
01 – 16 A 17 ANOS (TAMOIO)
01 – ACIMA DE 60 ANOS (TAMOIO)
LAR ANÁ-LIA FRAN-
CO06 CENTRAL:
VILA ANA01 – 7 A 12 ANOS01 – 13 A 15 ANOS
PAIM 06 CENTRAL: VILA ANA
01 – 13 A 15 ANOS01 – 16 A 17 ANOS
IAS 05 TODOS 39 GRUPOS INFOR-MADOS NO EDITAL
ASSOC. DE EDUC.
DO HO-MEM DE AMANHÃ DE JUN-
DIAÍ.
DESCLAS-SIFICADA
E, designar o dia 19/04/2018 para abertura do Envelope Documentação, que ocorrerá no Centro de Formação - Sala Carlos de Almeida, no Complexo Argos (2º andar), localizado na Rua Doutor Cavalcanti, 396, Jundiaí-SP, a partir das 08:30h.
SOLANGE COLEPICOLO LEONARDI SILVIA HELENA NATALSOLANGE CORDEIRO VASCONCELOS JOSÉ MAIA BUENO
(COMISSÃO DE SELEÇÃO)
RETIFICADO POR CONTER INCORREÇÕESEXTRATO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS E
CONTRARRAZÕES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/18 - Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social - Prestação de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para crianças e adolescentes, na faixa etária de 04 a 17 anos e idosos a partir de 60 anos, referenciados no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – e no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS – no Município de JundiaíProcesso Administrativo nº 28.191-7/2017A Comissão de Seleção, reunida em 17 de abril de 2018, dentro de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 49 de 2018,CONSIDERANDO a interposição de recursos pelas seguintes organizações da sociedade civil: Centro Comunitário da Vila Hortolândia – CCVH; Lar Anália Franco; Associação Acolhimento Bom Pastor e Programa de Atendimento e Integração Maria Tereza Rebello – PAIM, bem como a apresentação de contrarrazões pela organização da sociedade civil Associação Cristã em Defesa da Cidadania – ACDC, esta Comissão de Seleção reuniu-se em 05/03/2018, conforme parecer de fls. 577/583 e manteve as notas inicialmente atribuídas às Organizações da Sociedade Civil.CONSIDERANDO parecer da Unidade de Gestão de Negócios Jurídicos e Cidadania (fls. 584/587) e observando-se o artigo 18, §1º, do Decreto Municipal nº 26.773/2016, os autos foram encaminhados à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que manifestou-se às fls. 589/590. CONSIDERANDO parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação que entendeu pela manutenção das notas dadas às organizações da sociedade civil Lar Anália Franco e Programa de Atendimento e Integração Maria Tereza Rebello - PAIM, e pela majoração de ponto quanto ao item 1 referente à proposta da organização da sociedade civil Centro Comunitário da Vila Hortolândia – CCVH e pela valoração das alterações das notas para pontuação máxima com relação à proposta ofertada pela organização da sociedade civil Associação Acolhimento Bom Pastor.RESOLVE: Publicar novo quadro classificatório abaixo:
OSC PONTUA-ÇÃO
TERRITÓ-RIOS GRUPOS
CÁRITAS 09 NOVO HORI-ZONTE
02 - 7 A 12 ANOS01 - 13 A 15 ANOS01 – 16-17 ANOS01 – ACIMA DE 60
ANOS
ALMATER 09 SÃO CAMILO 03 – 7 A 12 ANOS02 – 13 A 15 ANOS
ACOLHI-MENTO
BOM PAS-TOR
09
NOVO HORI-ZONTE
SANTA GER-TRUDES
01 – 07 A 12 ANOS (SANTA GERTRUDES)
01 – 16 A 17 ANOS (SANTA GERTRUDES)01 ACIMA DE 60 ANOS (SANTA GERTRUDES)
02 – 7 A 12 ANOS (NOVO HORIZONTE)
ACDC 08 TODOS 39 GRUPOS INFOR-MADOS NO EDITAL
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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SERVIÇOS AO CIDADÃO
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