Imprensa OficialO aluno do Kung fú João Ferreira Ciber de 13 anos estava ansioso pela...

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A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer realizou dia 23 a 1ª Mostra de Danças e Artes Marciais de Várzea Paulista. O evento aconteceu no Espaço Cidadania e reuniu centenas de pessoas. O objetivo foi apresentar as atividades realizadas durante todo o ano na cidade com o Projeto Futuro, que acontece semanalmente em vários Ginásios. A Mostra trouxe diversas modalidades que são desenvolvidas gratuitamente no projeto, como ballet infantil, jazz, dança do ventre, dança contemporânea, Capoeira, kung fu, karatê e jiu jitsu. A coordenadora do Projeto Futuro e organizadora do evento, professora Sandra Yumi explicou a importância do evento. ''O público foi maior do que esperávamos e isso é uma forma de reconhecimento do trabalho. Valeu todo trabalho e a persistência de nossa equipe e dos pais de alunos, que sempre estão nos apoiando”. Joyce Rosa Camilo, operadora de caixa, veio assistir à apresentação da pequena Maria Eduarda, de 4 anos e se emocionou. “A apresentação foi muito linda, eu e quero que ela continue no projeto, dançando e aprendendo sempre mais”. A professora de ballet, Camila Bassalobre, apresentou-se com suas alunas, que têm de 4 a 8 anos. “É bom ver o resultado do nosso trabalho e também do esforço das mães que deixam suas tarefas para acompanhar as filhas nas aulas de dança”. O aluno do Kung fú João Ferreira Ciber de 13 anos estava ansioso pela apresentação. “Eu adoro as aulas e poder mostrar o que aprendemos para tanta gente é muito legal”. Carlos A. da Silva, se apresentou com seus três filhos no karatê. “É preciso ser um pai presente em todas as horas e participar com eles é uma forma de mostrar a importância do esporte dentro de uma família. É uma festa estar com meus filhos neste grande evento”. Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial Imprensa Oficial Várzea Paulista Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013 N º 76 - Ano: IV Tiragem: 100 exemplares Lei: 2.058, de 07 de julho de 2010 Mostra de Danças e Artes Marciais reune centenas de pessoas Evento esportivo agita o Espaço Cidadania Ballet infantil Capoeira Jiu jitsu

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  • A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer realizou dia 23 a 1ª Mostra de Danças e Artes Marciais de Várzea Paulista. O evento aconteceu no Espaço Cidadania e reuniu centenas de pessoas. O objetivo foi apresentar as atividades realizadas durante todo o ano na cidade com o Projeto Futuro, que acontece semanalmente em vários Ginásios.

    A Mostra trouxe diversas modalidades que são desenvolvidas gratuitamente no projeto, como ballet infantil, jazz, dança do ventre, dança contemporânea, Capoeira, kung fu, karatê e jiu jitsu.

    A coordenadora do Projeto Futuro e organizadora do evento,

    professora Sandra Yumi explicou a importância do evento. ''O público foi maior do que esperávamos e isso é uma forma de reconhecimento do trabalho. Valeu todo trabalho e a persistência de nossa equipe e dos pais de alunos, que sempre estão nos apoiando”.

    Joyce Rosa Camilo, operadora de caixa, veio assistir à apresentação da pequena Maria Eduarda, de 4 anos e se emocionou. “A apresentação foi muito linda, eu e quero que ela continue no projeto, dançando e aprendendo sempre mais”.

    A professora de ballet, Camila Bassalobre, apresentou-se com suas alunas, que têm de 4 a 8

    anos. “É bom ver o resultado do nosso trabalho e também do esforço das mães que deixam suas tarefas para acompanhar as filhas nas aulas de dança”.

    O aluno do Kung fú João Ferreira Ciber de 13 anos estava ansioso pela apresentação. “Eu adoro as aulas e poder mostrar o que aprendemos para tanta gente é muito legal”.

    Carlos A. da Silva, se apresentou com seus três filhos no karatê. “É preciso ser um pai presente em todas as horas e participar com eles é uma forma de mostrar a importância do esporte dentro de uma família. É uma festa estar com meus filhos neste grande evento”.

    Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial

    Imprensa OficialVárzea Paulista

    Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013

    Nº 76 - Ano: IVTiragem: 100 exemplares Lei: 2.058, de 07 de julho de 2010

    Mostra de Danças e Artes Marciais reune centenas de pessoas

    Evento esportivo agita o Espaço Cidadania

    Ballet infantil

    Capoeira

    Jiu jitsu

  • 2 Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013

    ÍndicePODER EXECUTIVO..............................................................................................................2

    GABINETE DO PREFEITO...............................................................................................2ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA........................................................................6EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP E LAZER.........................................................................7FINANÇAS......................................................................................................................12GESTÃO PÚBLICA.........................................................................................................17

    COMPRAS E LICITAÇÕES......................................................................................17GESTÃO DE PESSOAL............................................................................................19CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS............................................................21

    PODER LEGISLATIVO.........................................................................................................37PLENÁRIO.......................................................................................................................37

    MESA DA CÂMARA.................................................................................................39GABINETE DE VEREADORES...............................................................................39

    ExpedienteO conteúdo da Imprensa Oficial é de responsabilidade das Secretarias de Gestão Pública e

    Comunicação da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

    Jornalista Responsável : Clodoaldo José da Silva - MTB 24.924

    Contato : [email protected]

    http://www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial

    PODER EXECUTIVO

    GABINETE DO PREFEITO

    Leis Ordinárias

    LEI Nº 2181AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO INSTITUIR O “DIA DA MÃE ADOTIVA” NO

    MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo instituir o “Dia da Mãe Adotiva”, no âmbito do Município de Várzea Paulista.

    Art. 2º A data a ser lembrada e comemorada será no terceiro domingo do mês de maio, mês tradicionalmente dedicado às mães.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    LEI Nº 2182AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO

    MUNICIPAL O DIA DA “MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a inserir no calendário oficial do Município o “Dia da Marcha para Jesus”.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    Decretos

    DECRETO Nº 4505“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO COMO SETOR ESPECIAL DE INTERESSE

    SOCIAL AS ÁREAS CORRESPONDENTES AOS PARCELAMENTOS IRREGULARIDADES”.

    Considerando a necessidade de tratamento diferenciado na definição de parâmetros reguladores do uso e ocupação do solo, nas áreas correspondentes aos parcelamento irregulares dos núcleos denominados “Ruas Timbó e Guaporé – Jardim América I”, “Área de Lazer – Jardim Primavera”, “Rua Segundo Gregório Bellodi – Vila Paraíso”, “Sistema de Lazer – Parque Guarani”, “Núcleo Balsan”, “Núcleo Seriema”, “Rua Tocantins”, “Avenida Barretos e Rua Orlando Ribeiro” e “Vila Real”, na forma do caput do artigo 27 do Plano Diretor Participativo – Lei Complementar Municipal nº 167, de 09 de outubro de 2006;

    Considerando a necessidade de regularização fundiária das áreas dos citados locais;

    Considerando que as áreas correspondentes possuem parcelamento irregular com pouca infraestrutura, com ocupação predominantemente residencial por famílias de baixa renda, reunindo, assim, os requisitos estabelecidos no artigo 27 do Plano Diretor Participativo – Lei Complementar Municipal nº 167, de 09 de outubro de 2006.

    D E C R E T A:

    Art. 1º Fica declarada como Setor Especial de Interesse Social as áreas correspondentes aos Núcleos “Ruas Timbó e Guaporé – Jardim América I”, “Área de Lazer – Jardim Primavera”, “Rua Segundo Gregório Bellodi – Vila Paraíso”, “Sistema de Lazer – Parque Guarani”, “Núcleo Balsan”, “Núcleo Seriema”, “Rua Tocantins”, “Avenida Barretos e Rua Orlando Ribeiro” e “Vila Real” delimitados no mapa anexo, para fins de regularização fundiária de interesse social.

    Art. 2º O procedimento de regularização fundiária de interesse social deverá obedecer ao disposto na Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009, e as normas técnicas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Provimento 18/12 e 21/2013.

    Art. 3º No âmbito da regularização fundiária de interesse social o Município aceitará para fins de regularização:

    I – o sistema viário e os lotes com as metragens existentes “in loco” não podendo ter os lotes metragem inferior a 30,00m² e o viário com menos de 2,00m de largura;

    II – Todo lote terá que ter saída para as vias de circulação existentes ou projetadas.

    Art. 4º No âmbito da regularização fundiária de interesse social promovida pelo Município nos parcelamentos de solo abrangidos por este decreto será isenta a doação de áreas para fins de composição.

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial os Decretos nº 3.325/2007, nº 4.122/2011, 4.228/2012 e 4.370/2013.

    Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei 2.058, de 7 de junho de 2010 – Número 76 – Ano IV

  • Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013 3

    VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    DECRETO Nº 4515DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

    VALOR DE R$ 658.900,00 (SEISCENTOS E CINQÜENTA E OITO MIL, NOVECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica aberto crédito adicional por anulação de funcionais programáticas distintas, no valor de R$ 658.900,00 (Seiscentos e cinqüenta e oito mil, novecentos reais) para suplementar as dotações abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o art. 5º da Lei Municipal nº 2135/2012.

    02.11.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - FUNDEB

    12.361.0067.2.068 Administração do FUNDEB – Ensino fundamental

    3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................R$ 300.000,00

    12.365.0067.1.168 Aquisição de Equipamento e Material Permanente do FUNDEB – Ensino Fundamental

    4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente....................R$ 291.000,00

    12.365.0067.2.070 Administração do FUNDEB – Ensino Infantil

    3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................R$ 27.900,00

    02.12.01 FMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTÃO

    10.122.0025.2.026 Administração da Secretaria de Saúde

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 40.000,00

    TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................................R$ 658.900,00

    Art. 2º. Os Créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do Orçamento programa vigente:

    02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

    16.482.0051.1.251 Construção de Habitações

    4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................R$ 500.000,00

    02.11.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - FEE

    12.361.0063.2.064 Administração do FEE – Ensino Fundamental

    3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita....R$ 27.900,00

    02.12.04 FMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    10.303.0081.2.082 Administração da Assistência Farmacêutica

    3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................R$ 40.000,00

    02.14.02 SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL – PROTEÇÃO BÁSICA

    08.244.0116.1.399 Construção, Ampliação ou Reforma – CRAS Norte

    4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................................R$ 91.000,00

    TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................R$ 658.900,00

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    DECRETO Nº 4516DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

    VALOR DE R$ 1.060.000,00 (UM MILHÃO, SESSENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica aberto crédito adicional por anulação de funcionais programáticas distintas, no

    valor de R$ 1.060.000,00 (Um milhão, sessenta mil reais) para suplementar as dotações abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o art. 5º da Lei Municipal nº 2135/2012.

    02.11.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - FUNDEB

    12.365.0067.1.170 Aquisição de Equipamento e Material Permanente do FUNDEB – Ensino Infantil

    4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente....................R$ 1.060.000,00

    TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................................R$ 1.060.000,00

    Art. 2º. Os Créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do Orçamento programa vigente:

    02.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

    15.452.0015.2.045 Iluminação Pública

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 1.060.000,00

    TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................R$ 1.060.000,00

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    DECRETO Nº 4517DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica aberto crédito adicional por anulação de funcionais programáticas distintas, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para suplementar as dotações abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o art. 5º da Lei Municipal nº 2135/2012.

    02.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

    15.452.0015.2.016 Administração da Secretaria de Infra Estrutura Urbana

    3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................R$ 100.000,00

    TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................................R$ 100.000,00

    Art. 2º. Os Créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do Orçamento programa vigente:

    02.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

    15.452.0040.2.041 Administração de Combustíveis e Lubrificantes

    3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................R$ 100.000,00

    TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................R$ 100.000,00

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    DECRETO Nº 4518DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 1.896.300,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS

    MIL, TREZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica aberto crédito adicional por anulação de funcionais programáticas distintas, no valor de R$ 1.896.300,00 (Um milhão, oitocentos e noventa e seis mil, trezentos reais) para suplementar as dotações abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o art. 5º da Lei Municipal nº 2135/2012.

    02.11.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - FUNDEB

    12.361.0067.2.068 Administração do FUNDEB – Ensino Fundamental

    Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei 2.058, de 7 de junho de 2010 – Número 76 – Ano IV

  • 4 Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013

    3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................R$ 821.000,00

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 328.000,00

    12.365.0067.1.170 Aquisição de Equipamento e Material Permanente do FUNDEB – Ensino Infantil

    4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 50.000,00

    12.365.0067.2 070 Administração do FUNDEB – Ensino Infantil

    3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................R$ 489.000,00

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 156.000,00

    02.12.04 FMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    10.303.0081.2.082 Administração da Assistência Farmacêutica

    3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................R$ 52.300,00

    TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................................R$ 1.896.300,00

    Art. 2º. Os Créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do Orçamento programa vigente:

    02.01.01 CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO

    04.122.0001.2.002 Administração do Gabinete do Prefeito

    3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção..................R$ 110.000,00

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 205.000,00

    02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

    04.122.0005.2.006 Administração da Secretaria de Governo

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 80.000,00

    02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

    04.122.0007.2.008 Administração da Secretaria de Assuntos Jurídicos

    3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 45.000,00

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 41.000,00

    02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

    04.123.0009.2.010 Administração da Secretária de Finanças

    3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................R$ 40.000,00

    3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições......................................R$ 70.000,00

    04.123.0038.1.138 PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária

    4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente......................R$ 180.000,00

    02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

    04.122.0011.2.012 Administração da Secretaria de Gestão Pública

    3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita......R$ 370.000,00

    02.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

    15.452.0015.2.045 Iluminação Pública

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 600.000,00

    02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

    15.451.0017.2.018 Administração da Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente

    3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................R$ 50.000,00

    3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$ 3.000,00

    02.11.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - FUNDEB

    12.361.0067.1.168 Aquisição de Equipamento e Material Permanente do FUNDEB – Ensino Fundamental

    4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente....................R$ 50.000,00

    02.12.02 FMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA

    10.301.0077.2.078 Administração da Atenção Básica

    3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita....R$ 30.300,00

    02.12.05 FMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

    10.304.0083.2.084 Administração da Vigilância em Saúde

    3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................R$ 20.000,00

    02.12.06 FMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FARMÁCIA POPULAR

    10.303.0085.2.086 Administração da Farmácia Popular

    3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita.....R$ 500,00

    3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$ 500,00

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 500,00

    3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores...........................R$ 500,00

    TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................R$ 1.896.300,00

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    VÁRZEA PAULISTA, DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    DECRETO Nº 4519DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

    VALOR DE R$ 82.000,00 (OITENTA E DOIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    D E C R E T A:

    Art. 1º. Nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.135/2012, ficam realizadas as seguintes transferências:

    I – Positivas:

    02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

    04.122.0007.2.008 Administração da Secretaria de Assuntos Jurídicos

    3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 5.000,00

    TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS POSITIVAS.................................R$ 5.000,00

    II – Negativas:

    02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

    04.122.0007.2.008 Administração da Secretaria de Assuntos Jurídicos

    3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores.........................R$ 5.000,00

    TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS NEGATIVAS................................R$ 5.000,00

    Art. 2º. Fica aberto crédito adicional por anulação de funcionais programáticas distintas, no valor de R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais) para suplementar as dotações abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o art. 5º da Lei Municipal nº 2135/2012.

    02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

    04.122.0007.2.008 Administração da Secretaria de Assuntos Jurídicos

    3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 77.000,00

    TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................................R$ 77.000,00

    Art. 3º. Os Créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do Orçamento programa vigente:

    02.01.01 CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO

    04.122.0001.2.002 Administração do Gabinete do Prefeito

    3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores........................R$ 5.000,00

    04.122.0001.2.120 Administração dos Serviços de Publicidade e Propaganda

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 72.000,00

    TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................R$ 77.000,00

    Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei 2.058, de 7 de junho de 2010 – Número 76 – Ano IV

  • Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013 5

    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    DECRETO Nº 4520DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 322.000,00 (TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL REAIS), E DÁ

    OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica aberto crédito adicional por anulação de funcionais programáticas distintas, no valor de R$ 322.000,00 (Trezentos e vinte e dois mil reais) para suplementar as dotações abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o art. 5º da Lei Municipal nº 2135/2012.

    02.11.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - CULTURA

    13.392.0071.1.101 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

    4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente....................R$ 322.000,00

    TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................................R$ 322.000,00

    Art. 2º. Os Créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do Orçamento programa vigente:

    02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

    99.999.0999.9.999 Reserva de Contigência

    9.9.99.99.00 Reserva de Contigência..........................................R$ 42.000,00

    02.12.07 FMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INVESTIMENTOS

    10.122.0087.1.101 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

    4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...................R$ 30.000,00

    02.14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL - GESTÃO

    08.244.0452.2.137 Administração IGD-SUAS

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 13.000,00

    02.14.02 SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL – PROTEÇÃO BÁSICA

    08.244.0102.1.202 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do IGBDF

    4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...................R$ 20.000,00

    08.244.0115.1.400 PBF – Construção, Ampliação ou Reforma

    4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................R$ 50.000,00

    02.14.03 SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL – PROTEÇÃO ESPECIAL

    08.244.0117.2.459 Piso Fixo de Média Complexidade

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 167.000,00

    TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................R$ 322.000,00

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    DECRETO Nº 4521DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS

    PROVIDÊNCIAS.D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica aberto crédito adicional por anulação de funcionais programáticas distintas, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) para suplementar as dotações abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o art. 5º da Lei Municipal nº 2135/2012.

    02.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

    15.452.0015.2.045 Iluminação Pública

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 160.000,00

    TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................................R$ 160.000,00

    Art. 2º. Os Créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do Orçamento programa vigente:

    02.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

    15.452.0015.2.016 Administração da Secretaria de Infra Estrutura Urbana

    3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................R$ 60.000,00

    02.15.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO

    04.125.0031.2.032 Administração do Serviço de Trânsito

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 100.000,00

    TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................R$ 160.000,00

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICPAL

    DECRETO Nº 4522DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica aberto crédito adicional por anulação de funcionais programáticas distintas, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para suplementar as dotações abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o art. 5º da Lei Municipal nº 2135/2012.

    02.11.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - FEE

    12.361.0063.2.064 Administração do FEE – Ensino Fundamental

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 100.000,00

    TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................................R$ 100.000,00

    Art. 2º. Os Créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do Orçamento programa vigente:

    02.15.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO

    04.125.0031.2.032 Administração do Serviço de Trânsito

    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 100.000,00

    TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................R$ 100.000,00

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICPAL

    DECRETO Nº 4523DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica aberto crédito adicional por anulação de funcionais programáticas distintas, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para suplementar as dotações abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o inciso I, do § 3º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2135/2012.

    02.11.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - CULTURA

    Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei 2.058, de 7 de junho de 2010 – Número 76 – Ano IV

  • 6 Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013

    13.392.0071.2.401 Contribuição Patronal Intra-Orçamentária do Fundo Capitalizado

    3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário...........R$ 10.000,00

    TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................................R$ 10.000,00

    Art. 2º. Os Créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do Orçamento programa vigente:

    02.11.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - CULTURA

    13.392.0071.2.072 Administração e Coordenação da Cultura

    3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................R$ 10.000,00

    TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................R$ 10.000,00

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICPAL

    DECRETO Nº 4537“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO”.

    D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de ser desapropriada por via amigável ou judicial, com fundamento no artigo 5º, letra I, do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 uma área de terras totalizando 1.538,52m², sem benfeitorias, parte da área de terras, objeto da matrícula nº 77.179, do 2º Cartório de Registro de imóveis de Jundiaí, necessário a implantação de ponte de ligação entre as Marginais, de propriedade de Mônica Becker de Almeida, Clemente Manoel de Almeida, Alcides Torso e Ada Caresia Torso, com a seguinte descrição:

    “Início no ponto 13, localizado na divisa com o Rio Jundiaí com a Gleba “C”, propriedade de Geronal do Brasil Participações Ltda, matrícula 94.208 do 2º CRI de Jundiaí e a área em questão; desse ponto segue em reta com azimute 235°10´06” e distância de 30,98m, até encontrar o ponto 14; desse ponto segue em reta com azimute 235°10´06”e distância de 56,07m, até encontrar o ponto 15; desse ponto segue em curva a esquerda com raio de 14,83m e desenvolvimento de 19,83, até encontrar o ponto 01, confrontando nesses trechos com Gleba “C” propriedade de Geronal do Brasil Participações Ltda, matrícula 94.208 do 2º ORI de Jundiaí; desse ponto deflete à direita e segue em reta com azimute 322°52´55” e distância de 48,94m, até encontrar o ponto 02, confrontando neste trecho com a Avenida Marginal Esquerda do Rio Jundiaí; desse ponto deflete a direita e segue em curva com raio de 22,94m e desenvolvimento de 34,11m, até encontrar o ponto 02ª; desse ponto segue em reta azimute 55°53´40” e distância de 56,52m, até encontrar o ponto 02B, desse ponto segue em curva à esquerda com raio de 123,25m e desenvolvimento de 20,21m, até encontrar o ponto 02C, confrontando nesses trechos com a matrícula nº 77.179 do 2º ORI de Jundiaí; desse ponto deflete à direita e segue em reta com azimute 130°44´36” e distância de 16,61m, ponto inicial desta descrição, confrontando neste trecho com o Rio Jundiaí sentido à Montante, e encerrando no perímetro de 283,27m uma área de 1.538,52m²”.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    Despachos

    SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA Nº 6.908/2013.IRREGULARIDADES NA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE PARA

    RECEBIMENTO DE RECURSO FEDERALInteressado: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

    D E C I S Ã O:

    Diante do exposto no Relatório da presente Sindicância Meramente Investigatória de fls. 186 a 192 o qual acolho, DETERMINO o arquivamento do presente feito, com base no artigo 515, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista), e encaminhamento à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania para que sejam adotadas as medidas judiciais pertinentes, com a proposição da competente ação civil pública.

    VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

    Portarias

    PORTARIA Nº 18055RESOLVE:

    Nomear os servidores Renato Luís Ferreira, Tathiana Pinheiro Camargo Rodrigues de Oliveira Souza e Eron Rocha, para, a partir desta data, constituírem a Comissão da Sindicância Meramente Investigatória protocolada sob nº 7.934, em 28 de outubro do corrente ano, encarregada de apurar os fatos narrados no Processo nº 7.296/2013, referente ao cometimento de possível falta funcional em realização de procedimento licitatório. Esta comissão deverá ser presidida pelo servidor Sr. Renato Luís Ferreira.

    Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

    VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    PORTARIA Nº 18060RESOLVE:

    PRORROGAR, com base no art. 511, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista), por mais 60 (sessenta) dias, o prazo da Sindicância Meramente Investigatória nº 6.962, de 17 de setembro de 2013, encarregada de apurar os fatos narrados no Memorando nº 461/2013 – slcs, da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Boletim de Ocorrência nº3405/2013, da Delegacia de Polícia de Várzea Paulista, referente ao furto de 04 notebooks e um projetor nas dependências da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

    Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

    VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    PORTARIA Nº 18062RESOLVE:

    PRORROGAR, com base no art. 511, § 3º e 4º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista), por mais 30 (trinta) dias, o prazo da Sindicância Meramente Investigatória nº 5.376, de 17 de julho de 2013, encarregada de apurar os fatos narrados no Processo nº 164, de 11 de janeiro de 2013, referente ao Ofício nº

    Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei 2.058, de 7 de junho de 2010 – Número 76 – Ano IV

  • Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013 7

    472/2012, que solicita esclarecimetos quanto às irregularidades apontadas no tocante a utilização de recursos do FUNDEB.

    Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

    VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    PORTARIA Nº 18064RESOLVE:

    Nomear os servidores Rogério Bruno, Tathiana Pinheiro Camargo Rodrigues de Oliveira Souza, Tânia Raquel Rulli, Eduardo Lima de Carvalho e Luciano Calebe Malta de Souza para, a partir desta data, constituírem a Comissão do Procedimento Administrativo protocolado sob nº 8.038, em 04 de novembro do corrente ano, encarregada de apurar os fatos narrados no Despacho do Procurador Geral do Município Sr. Rosemberg José Francisconi, referente a possível irregularidade cometida pelo servidor Sr. H. C. M. Esta comissão deverá ser presidida pelo servidor Sr. Rogério Bruno.

    Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

    VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2013

    JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

    EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP E LAZER

    Resoluções

    RESOLUÇÃO SMECEL Nº 01 DE NOVEMBRO DE 2013DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E

    REMOÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

    Rodolfo Wilson Rodrigues Braga, Secretário da Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais e considerando:

    - A necessidade da realização do Processo de Remoção para Professores Efetivos do quadro do magistério da Rede Municipal de Ensino de Várzea Paulista no ano letivo de 2014, que se dará de acordo com o Capítulo VII – Seção I, Artigo 310 da Lei Complementar nº181, de 29 de outubro de 2007;

    - A importância de estabelecer critérios relacionados a títulos e contagem de tempo de exercício, cujo somatório possibilite a classificação dos professores para participação do Processo de Remoção;

    - A necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do Processo de Remoção dos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Várzea Paulista ;

    RESOLVE:

    DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

    Artigo 1º - Para fins de classificação, todos os professores da Rede Municipal de Ensino deverá ter somado à contagem do tempo de exercício e títulos em ficha própria (Anexo I).

    Artigo 2º - Serão computados para fins de pontuação, seguindo rigorosamente os pesos estabelecidos abaixo, até a data 30/06/2013:

    I – Quanto ao tempo de serviço, até 30 de junho de 2013, no cargo ou função, como docente no campo de atuação, no magistério público oficial de Educação Básica do Município de Várzea Paulista: 0,05 pontos por dia.

    II – Quanto aos títulos:

    a) Diploma de Doutor, na área de educação ..................................................................15

    b) Diploma de Mestre, na área de educação .................................................................12

    c) Título de graduação, em curso superior na área de educação específica do cargo e especialidade exercida ...............................................................................................................10

    d) Outros títulos de graduação em curso superior na área de educação ......................05

    e) Titulo de especialista na área de educação, com carga horária mínima de 180 horas (art. 306, § 1º) .............................................................................................................................05

    f) Outros títulos de especialista, na área de educação, com carga horária mínima de 180 horas ....................................................................................................................................03

    g) Outros títulos de educação formal ou capacitação profissional na forma definida para a classificação pela Secretaria Municipal de Educação ................................ 0,005 por hora/aula.

    § 1º Os cursos referidos no inciso II deste artigo, quando da realização em Plataforma de EAD (Educação a Distância), serão aceitos desde que as Instituições responsáveis tenham seus registros junto ao MEC, conforme previsto na LDB 9394/96 em seu art. 80; na Resolução do CNE/CEB 04/99 em seus arts. 5º, 13 e 17; na Resolução CNE/CEB 01/07 em seus arts. 6º e 7º, e na Resolução CNE/CES 05/08 em seus arts. 2º, 6º e 7º.

    Artigo 3º - Para o preenchimento do Anexo I a competência será da escola que o professor efetivo tem sua sede de frequência.

    Artigo 4º - Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

    I – Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Várzea Paulista;

    II – Número de Títulos ;

    III – Maior idade;

    IV – Maior número de filhos.

    Artigo 5º - É vedado anexar ou substituir documentos ao processo, bem como promover qualquer tipo de alteração em seu conteúdo, após a publicação da classificação final.

    Artigo 6º - Poderão inscrever-se no Concurso de Remoção, Professores do quadro do magistério ensino infantil e fundamental, Efetivos que se manifestarem no ato do preenchimento do Anexo I.

    Artigo 7º - Os professores interessados em participar do processo de remoção deverão inscrever-se na Secretaria de Educação, no dia .03/12/2013, com o Anexo I preenchido e assinado pelo diretor da unidade escolar que preencheu.

    Artigo 8º - As vagas para o Concurso de Remoção compreenderão as iniciais e as potenciais da Educação Infantil (Fase I e Fase II) e Ensino Fundamental Regular do 1º ao 5º Ano, sendo que:

    a) Vagas iniciais são as classes livres.

    b) Vagas potenciais são as pertencentes aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção.

    Artigo 9º - A classificação final obedecerá à pontuação obtida no Anexo I.

    Parágrafo Único – Os professores serão classificados nível SEC, para fins de classificação entre os pares.

    DA REMOÇÃO:

    Artigo 10º - A Sessão de escolha pública será no dia 06/12/2013 na Secretaria de Educação.

    a) Na Fase I serão oferecidas apenas as vagas iniciais, às 13 horas; onde o candidato poderá declinar para a Fase II.

    b) Na Fase II serão oferecidas todas as vagas surgidas no decorrer do processo, às 15 horas, bem como as que surgirem como potenciais de acordo com a classificação.

    Artigo 11º - A ausência do candidato ou de seu procurador implicará a sua exclusão do processo de remoção.

    Artigo 12º - O professor removido iniciará em sua nova sede de lotação, no primeiro dia letivo do ano de 2014, mas participará da atribuição na unidade escolar sendo classificado neste ano como último da lista.

    DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS:

    Artigo 13º - Caberá ao docente:

    a) Apresentar os documentos originais e cópias pertinentes ao Anexo I.

    b) Manifestar interesse em participar do processo de remoção inscrevendo-se na Secretaria de Educação.

    c) Comparecer ou nomear procurador para as sessões de remoção e/ou atribuição.

    Artigo 14º - Caberá ao Diretor da Unidade Escolar:

    a) Divulgar a presente Resolução;

    b) Receber e rubricar as cópias de documentos;

    c) Proceder ao preenchimento e digitação do Anexo I;

    Artigo 15º - Caberá ao Supervisor de Ensino acompanhar e orientar todo o processo de classificação e remoção.

    Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei 2.058, de 7 de junho de 2010 – Número 76 – Ano IV

  • 8 Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013

    Artigo 16º - Caberá a Secretaria de Educação:

    a) Receber as inscrições dos professores interessados em participar do processo de remoção;

    b) Acompanhar e orientar todo o processo de remoção.

    c) Divulgar nas unidades escolares municipais todo o processo de remoção;

    d) Receber e julgar os recursos interpostos;

    e) Organizar e presidir a sessão de remoção.

    Artigo 17º - O processo de classificação e remoção obedecerá o seguinte cronograma:

    a) Na Unidade Escolas:

    Data;Ocorrência

    02/12/2013;Preenchimento do Anexo I

    b) Na Secretaria de Educação:

    Data;Ocorrência

    03/12/2013;INSCRIÇÃO na secretaria de educação das 8:00 horas ás16:00 horas

    04/12/2013;Publicação da classificação na Secretaria de Educação

    05/12/2013;Publicação da classificação na Secretaria de Educação

    06/12/2013;Julgamento de recursos e Publicação da Classificação Final.

    09/12/2013;Sessão Pública de Remoção na Secretaria de Educação - Fase I – 13 horas - Fase II - 15 horas

    Artigo 18º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria de Educação.

    Artigo 19º - Essa Resolução entra em vigor nesta data.

    VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013

    RODOLFO WILSON RODRIGUES BRAGASECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

    RESOLUÇÃO SMECEL Nº 03 DE 25 NOVEMBRO DE 2013DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E

    REMOÇÃO VOLUNTÁRIA DOS EDUCADORES DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)

    Rodolfo Wilson Rodrigues Braga, Secretário da Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais e considerando:

    - A necessidade da realização do Processo de Remoção para educadores das Unidades de Educação Infantil (CRECHE) , para o ano letivo de 2014, que se dará de acordo com a Seção V, Artigo 384 da Lei Complementar nº181, de 29 de outubro de 2007;

    - A importância de estabelecer critérios relacionados a títulos e contagem de tempo de exercício, cujo somatório possibilite a classificação dos educadores para participação do Processo de Remoção;

    - A necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do Processo de Remoção dos educadores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Várzea Paulista;

    RESOLVE:

    DA INSCRIÇÃO E CLASIFICAÇÃO:

    Artigo 1º - Para fins de classificação, todos os educadores da Rede Municipal deverá ter somado à contagem do tempo de exercício e títulos em ficha própria (Anexo I).

    Artigo 2º - Serão computados para fins de pontuação, seguindo rigorosamente os pesos estabelecidos abaixo, até a data 30/06/2013:

    I – Quanto ao tempo de serviço:

    a) Como Educador Infantil do Município de Várzea Paulista: 0,05 pontos por dia.

    II – Quanto aos títulos:

    a) Diploma de Doutor, na área de educação ..................................................................15

    b) Diploma de Mestre, na área de educação .................................................................12

    c) diploma de graduação na área de educação................................................10

    d) Titulo de especialista na área de educação, com carga horária mínima de 180 horas (art. 306, § 1º) .............................................................................................................................05

    e) Ensino médio na modalidade Normal............................................................... 02

    f) Outros títulos de educação formal ou capacitação profissional na forma definida para a classificação pela Secretaria Municipal de Educação ................................ 0,005 por hora/aula.

    § 1º Os cursos referidos no inciso II deste artigo, quando da realização em Plataforma de EAD (Educação a Distância), serão aceitos desde que as Instituições responsáveis tenham seus registros junto ao MEC, conforme previsto na LDB 9394/96 em seu art. 80; na Resolução do CNE/CEB 04/99 em seus arts. 5º, 13 e 17; na Resolução CNE/CEB 01/07 em seus arts. 6º e 7º, e na Resolução CNE/CES 05/08 em seus arts. 2º, 6º e 7º.

    Artigo 3º - Para o preenchimento do Anexo I a competência será da escola que o professor efetivo tem sua sede de frequência.

    Artigo 4º - Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

    I – Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Várzea Paulista;

    II – Número de Títulos;

    III – Maior idade;

    IV – Maior número de filhos.

    Artigo 5º - É vedado anexar ou substituir documentos ao processo, bem como promover qualquer tipo de alteração em seu conteúdo, após a publicação da classificação final.

    Artigo 6º - Poderão inscrever-se no Concurso de Remoção, educadores Efetivos que se manifestarem no ato do preenchimento do Anexo I.

    Artigo 7º - Os educadores interessados em participar do processo de remoção deverão inscrever-se na Secretaria de Educação, no dia .03/12/2013, das 8:00hs as 16:00hs com o Anexo I preenchido e assinado pelo diretor da unidade escolar que preencheu.

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  • Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013 9

    Artigo 8º - As vagas para o Concurso de Remoção compreenderão as iniciais e as potenciais.

    a) Vagas iniciais são as livres.

    b) Vagas potenciais são as pertencentes aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção.

    Artigo 9º - A classificação final obedecerá à pontuação obtida no Anexo I.

    Parágrafo Único – Os educadores serão classificados nível SEC, para fins de classificação entre os pares.

    DA REMOÇÃO:

    Artigo 10º - A Sessão de escolha pública será no dia 10/12/2013 na Secretaria de Educação.

    a) Na Fase I serão oferecidas apenas as vagas iniciais, às 13 horas; onde o candidato poderá declinar para a Fase II.

    b) Na Fase II serão oferecidas todas as vagas surgidas no decorrer do processo, às 15 horas, bem como as que surgirem como potenciais de acordo com a classificação.

    Artigo 11º - A ausência do candidato ou de seu procurador implicará a sua exclusão do processo de remoção.

    Artigo 12º - O educador removido só iniciará em sua nova sede de lotação, somente após a chegada do profissional que irá substituí-lo após chamada do concurso que está em andamento

    DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS:

    Artigo 13º - Caberá ao educador:

    a) Apresentar os documentos originais e cópias pertinentes ao Anexo I.

    b) Manifestar interesse em participar do processo de remoção inscrevendo-se na Secretaria de Educação.

    c) Comparecer ou nomear procurador para as sessões de remoção e/ou atribuição.

    Artigo 14º - Caberá ao Diretor da Unidade Escolar:

    a) Divulgar a presente Resolução;

    b) Receber e rubricar as cópias de documentos;

    c) Proceder ao preenchimento e digitação do Anexo I;

    Artigo 15º - Caberá ao Supervisor de Ensino acompanhar e orientar todo o processo de classificação e remoção.

    Artigo 16º - Caberá a Secretaria de Educação:

    a) Receber as inscrições dos educadores interessados em participar do processo de remoção;

    b) Acompanhar e orientar todo o processo de remoção.

    c) Divulgar nas unidades escolares municipais todo o processo de remoção;

    d) Receber e julgar os recursos interpostos;

    e) Organizar e presidir a sessão de remoção.

    Artigo 17º - O processo de classificação e remoção obedecerá o seguinte cronograma:

    a) Na Unidade Creche

    Data;Ocorrência

    02/12/2013;Preenchimento do Anxo I

    b) Na Secretaria de Educação:

    Data;Ocorrência

    03/12/13;INSCRIÇÃO na secretaria de educação das 8:00 horas ás16:00 horas

    04/12/13;Publicação da classificação na Secretaria de Educação.

    05/12/13;Prazo para recursos nível Secretaria de Educação

    06/12/13;Julgamento de recursos e Publicação da Classificação Final.

    10/12/13;Sessão Pública de Remoção na Secretaria de Educação - Fase I – 13 horas. - Fase II - 15 horas.

    Artigo 18º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria de Educação.

    Artigo 19º - Essa Resolução entra em vigor nesta data.

    Várzea Paulista, 25 de novembro. de 2013.

    Rodolfo Wilson Rodrigues Braga

    Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    ANEXO I

    VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013

    RODOLFO WILSON RODRIGUES BRAGASECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

    RESOLUÇÃO SMECEL Nº 2 - 25 DE NOVEMBRO DE 2013DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO ANUAL DE CLASSES, AULAS , TURMAS E TURNOS AO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E

    EDUCADOR DE CRECHE PARA O ANO LETIVO DE 2014.O Secretario Municipal da Educação, tendo em vista o Seção IV nos Artigos 378 a 382 e capítulo VI Seção I, Artigos 298 a 300 e Seção II, Artigos 304 a 309 da Lei Complementar Municipal 181 de 29 de outubro de 2007, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuição de classes, aulas e turmas e turnos para Educadores e docentes da rede municipal de Várzea Paulista;

    RESOLVE:

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

    Artigo 1º - Compete ao Secretário Municipal de Educação, designar Comissão de Atribuição de Classes, Aulas ,Turmas e Turnos para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo que estará sob sua responsabilidade, em todas as suas fases e etapas.

    Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais e respeitada a classificação dos docentes, por campo de atuação, divulgar dar ciência da classificação e atribuir as classes , aulas e turnos na Unidade Escolar, no processo inicial do ano letivo.

    §1º - As classes e aulas da unidade escolar deverão ser atribuídas com observância ao perfil de cada professor e considerando experiência, formação no PNAIC/PACTO e desempenho anteriores, a fim de imprimir maior adequação e eficácia à atribuição, visando otimizar resultados no processo de ensino e aprendizagem.

    §2º– Aos docentes que tiverem sido atribuídas classes de 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental I, deverão no decorrer do ano letivo participar da formação oferecida pela Secretaria Municipal de Educação através da adesão ao Pacto Nacional para Alfabetização na Idade Certa, firmado entre o município de Várzea Paulista e o Governo Federal.

    §3º Inscrever os educadores infantil de Creche,atribuir turnos e horários aos que atuarão nas Creches do município.

    Artigo3º - Para efeitos do que dispõe a presente resolução, consideram-se campos de atuação referentes às classes, aulas e turnos a serem atribuídas os seguintes âmbitos da Educação Básica:

    I – Turmas de Educação Infantil, – campo de atuação relativo ao de Creche (educador infantil)

    II – classes de Educação Infantil- pré-escola e Ensino Fundamental I – campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica;

    III – aulas para Professores Específicos do Ensino Fundamental dos anos iniciais – campo de atuação relativo do cargo docente em sua especialidade.

    IV -Classes ou aulas a educação de jovens e adultos, no ciclo um (EJA I e aulas de professores especialistas na educação de jovens e adultos (EJA II)

    DA INSCRIÇÃO:

    Artigo 4º - O Diretor de Escola deverá convocar os docentes ou educadores da Unidade Escolar, a fim de proceder suas inscrições, por campo de atuação, referentes ao processo anual de atribuição de classes , de aulas e turnos de acordo com suas respectivas jornadas.

    §1º - Os docentes/educadores que estejam afastados a qualquer título, em especial os licenciados, deverão ser convocados formalmente para efetuar sua inscrição ou se fazer legalmente representar para este fim e também, se necessário, para a atribuição de classes e/ou aulas e/ou turnos no processo inicial.

    Artigo 5º - O cadastro de qualificação de cada docente/educador deverá ser revisto e atualizado anualmente pela Comissão de Atribuição, na seguinte conformidade:

    I – em caráter obrigatório, antes da abertura do período de inscrições relativo ao processo de atribuição de classes , aulas e turnos para conferência regular das habilitações e qualificações registradas, mediante análise criteriosa, dos títulos e dos históricos dos cursos que lhe sejam correspondentes, implicando a manutenção, exclusão ou inclusão de disciplinas, à vista das matrizes curriculares em vigor.

    II – a qualquer tempo, para registro de novas habilitações, que o professor tenha adquirido

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  • 10 Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013

    durante o ano, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções, de modo geral, sob pena de responsabilidade.

    III – as habilitações apresentadas a qualquer tempo serão consideradas apenas para o ano subsequente.

    IV- os titulares de cargo removidos em ofício antes do processo de atribuição, deverão ter suas inscrições remetidas às unidades escolares de destino para fins de classificação.

    §1º- aos docentes que trata este artigo , poderá declinar desse retorno, em requerimento dirigido ao secretário municipal de educação, que o encaminhará ao órgão central responsável pela gestão de pessoal para ser armazenado em seu prontuário.

    DA CLASSIFICAÇÃO:

    Artigo 6º - Os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação, com

    observância ao campo de atuação indicado nas respectivas inscrições, na seguinte ordem de prioridade:

    I – titulares de cargo, no próprio campo de atuação.

    II – titulares de cargo, sem unidade fixa.

    Artigo 7º - Os titulares de cargo serão classificados, na unidade escolar, observando o campo de atuação referente às classes ou às aulas a serem atribuídas, na seguinte conformidade:

    I – quanto a situação funcional:

    a) titulares de cargos do sistema estadual de ensino, afastados junto ao sistema municipal de ensino por força da municipalização .

    b) titulares de cargos do sistema municipal de ensino.

    c) titulares de cargos sem unidade fixa.

    II – quanto à habilitação:

    a) na disciplina específica do cargo.

    III – quanto ao tempo de serviço até 30 de junho de 2013, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e limites:

    a) no cargo ou função, como docente no campo de atuação, no magistério público oficial de Educação Básica do Município de Várzea Paulista .......................0,05 por dia.

    b) titulares de cargos do sistema estadual de ensino, afastados junto ao sistema municipal de ensino por força da municipalização .....................................................0,04 por dia.

    c) na Unidade Escolar, como docente no campo de atuação referentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas .......................................................................0,01 por dia.

    IV – quanto aos títulos:

    a) diploma de Doutor, na área de educação ......................................................15

    b) diploma de Mestre, na área de educação ......................................................12

    c) título de graduação em curso superior na área de educação específica do cargo e especialidade exercida ..................................................................................................10

    d) outros títulos de graduação em curso superior na área de educação ...........05

    e) título de especialista na área de educação, com carga horária mínima de 180 horas (art. 306, § 1º) ...................................................................................................................05

    f) outros títulos de especialista, na área de educação, com carga horária mínima de 180 horas ..................................................................................................................03

    g) outros títulos de educação formal ou capacitação profissional na forma definida para classificação pela Secretaria Municipal de Educação ................0,005 por hora/aula.

    § 1º - Os cursos referidos no inciso II deste artigo, quando da realização em Plataforma EAD (Educação a Distância), serão aceitos desde que as Instituições responsáveis tenham seus registros junto ao MEC, conforme previsto na LDB 9394/96 em seu art. 80; na Resolução do CNE/CEB 04/99 em seus arts. 5º, 13 e 17; na Resolução do CNE/CEB 01/07 em seus arts. 6º e 7º, e na Resolução CNE/CEB 05/08 em seus arts. 2º, 6º e 7º.

    § 2º - Em caso de empate na pontuação serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

    I – Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Várzea Paulista;

    II – Número de Títulos;

    III – Maior idade;

    IV – Maior número de filhos.

    Artigo 8º - A classificação dos docentes sem unidade fixa, observando o campo de atuação da inscrição, dar-se-á em lista única, conforme segue:

    I – Pontuação:

    a) tempo de serviço até 30 de junho de 2013 no cargo ou função como docente do magistério público oficial de Educação Básica do Município de Várzea Paulista ..0,05 por dia

    II – Dados para desempate:

    a) tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

    b) maior idade

    c) maior número de filhos

    Parágrafo único – As salas oferecidas serão as livres remanescentes da atribuição e remoção, nas especialidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino fundamental na modalidade de Educação de Jovens e adultos

    Artigo 9º- Aos critérios para Classificação e atribuição de turno aos educadores de Creche, atribuir-se-á a seguinte pontuação:

    I- Quanto ao tempo de serviço:

    a) como educador infantil no Município de Várzea Paulista.......................0,05 por dia

    b) Na unidade Escolar como educador infantil...........................................0,01 por dia

    II- Quanto aos Títulos

    a) Diploma de Mestre, na área de educação...............................................12,00

    b)Título de especialista na área de educação, com carga horária minima de 180

    horas.............................................................................................................................5,00

    c) Títulos de Especialista, na área de Educação, com carga mínima de 180 horas.................................................................................................... …..................3,00

    d) Diploma de graduação na área de Educação............................................10,00

    e) Outras Faculdades.......................................................................................5,00

    f) Ensino Médio, na modalidade normal...........................................................2,00

    g) Outros títulos de educação formal ou capacitação profissional na forma definida para a classificação pela Secretaria Municipal de Educação........................................0,005

    por hora/dia

    DA ATRIBUIÇÃO:

    Artigo 10º - A atribuição de classes, turnos de aulas, no processo inicial, aos docentes e educadores inscritos e classificados nos distintos campos de atuação, consideradas as Fases I e II, de Unidade Escolar e de Secretaria Municipal de Educação, respectivamente, obedecerá a seguinte ordem sequencial:

    Dos Docentes

    I – Fase I - de Unidade Escolar – Titulares de cargo para Constituição de Jornada de Trabalho

    a) Dos classificados na Unidade Escolar

    §1º - No primeiro momento atribuirá aos professores que participaram integralmente das formações do Pacto às classes do Ciclo I obedecendo a classificação e aos demais professores as salas do Ciclo II.

    §2º - Se ao final remanescerem salas do Ciclo I poderá o diretor, em 2º momento de acordo com a classificação e registros oferecer aos professores interessados da unidade as classes para os que foram atendidos no Ciclo II.

    §3º - Aos professores que não estiverem com unidade fixa, não sendo atendidos na atribuição para fixar unidade serão classificados para fins de substituição na escola em que atuou no ano de 2013, com vistas a continuar participar do processo de avaliação de desempenho e avaliação probatória da unidade escolar.

    II – Fase II – de Secretaria Municipal de Educação – Titulares de cargo para Constituição de Jornada de Trabalho, na seguinte ordem:

    a) a docentes não atendidos na Fase I.

    b) titulares de cargo sem unidade fixa no ano letivo de 2013,para fixar sede.

    c) Aos titulares de cargo das disciplinas específicas para constituição de jornada.

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  • Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013 11

    § 1º - As classes ou as aulas atribuídas para constituição das jornadas de trabalho de titulares de cargo, que se encontre em afastamento já concretizado antes do início do processo, estarão disponíveis para atribuição para carga horária dos professores sem unidade fixa e professores do processo seletivo.

    Artigo 11º - A atribuição de aulas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA far-se-á juntamente com as aulas do ensino regular, observados os mesmos critérios de habilitação, de qualificação docentes, e deverá, em razão da semestralidade do curso, realizar-se em dois momentos distintos: um precedente ao primeiro termo, no processo inicial; e outro, ao início do segundo termo, caracterizada como atribuição durante o ano.

    § 1º - Considera-se como término do primeiro termo do curso, o primeiro dia letivo do segundo termo.

    Artigo 12º - As Salas de Recursos Multifuncionais deverão ser atribuídas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com habilitação específica em necessidades especiais, de acordo com a classificação segundo os critérios:

    a) Ser professor da Unidade

    b) Se não tiver Classificados na unidade, Será feito Classificação a nível de Secretaria de Educação.

    Artigo 13º - Professores sem unidade fixa .

    a) as classes atribuídas, serão as livres, remanescentes do processo de atribuição e remoção, nas especialidades de educação infantil e ensino fundamental.

    b)a atribuição para esses professores ocorrerá em data conforme anexo I na secretaria de educação cultura esporte e lazer

    § 1º Visando a classificação e atribuição de aulas e classes atribuir-se-á quanto ao tempo de serviço, até 30 de junho de 2013, no cargo ou função, como docente no campo de atuação,no magistério público oficial de educação Básica do Município de Várzea Paulista, 0,05 pontos por dia de trabalho.

    § 2º Em casos de empate serão usados os seguintes critérios por ordem de prioridades:

    a) Tempo de Serviço na Prefeitura Municipal de Várzea Paulista;

    b) maior idade;

    c)maior nº de filhos

    Dos Educadores

    Artigo 14º- A atribuição dos educadores infantis titulares de cargo, inscritos e classificados na unidade Escolar,acontecerá conforme anexo I .

    §1º- Para os educadores considerados volantes, a atribuição de turnos, no âmbito da secretaria de Educação ocorrerá em dia e hora conforme anexo I, na secretaria de Educação , Cultura,Esporte e Lazer,

    § 2º Poderão se inscrever na Unidade Escolar os educadores infantis, titulares de cargo, lotados na própria Unidade.

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

    Artigo 13º- A acumulação de dois cargos poderá ser exercida, desde que:

    I – o somatório das cargas horárias dos cargos, não exceda o limite de 64 (sessenta e quatro) horas.

    II – haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo, também as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), integrantes de sua carga horária;

    III – seja previamente publicado ou documentado Ato Decisório favorável ao acúmulo.

    §1º - A responsabilidade pela legitimidade da situação do docente, em regime de acumulação, é da autoridade que conceder o exercício do segundo cargo/função.

    §2º - Observado os requisitos legais e as disposições deste artigo, poderá o docente contratado atuar em regime de acumulação remunerada, com a situação de ocupante de função-atividade em outro campo de atuação.

    Artigo 14º - O docente que faltar as reuniões do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) por 03 (três) semanas seguidas ou 05 (cinco) semanas interpoladas, terá encaminhado pelo diretor de escola suas faltas (por ofício para SME) para as devidas providências.

    Artigo 15º - Os mesmos recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fator motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.

    Artigo16º . A atribuição de aulas para os docentes das demais especialidades e componentes, será através de classificação em lista única para cada área de atuação específica conforme anexo por especialidades, na secretária de educação cultura esporte e lazer de Várzea Paulista .

    Parágrafo único: As aulas serão oferecidas por agrupamento de aulas da unidade escolar de acordo com a especifidade de cada área.

    Artigo 17º - Os docentes readaptados ou em desvio de função ficarão lotados na Secretaria Municipal de Educação, podendo ser designados para as Escolas Municipais conforme necessidade da municipalidade.

    Artigo 18º. No momento em que antecede o ano letivo de 2014, os professores de educação Básica que queiram ampliar jornada de trabalho, deverão solicitar no período de 01 a 10 de dezembro no protocolo da prefeitura Municipal de Várzea Paulista, para fins de deferimento.

    Artigo 19º - Casos omissos será resolvido pela Comissão de Atribuição (ANEXO IV).

    Artigo 20º- Os recurso referentes a classificação deverão ser protocolados na secretaria de educação no dia 02 de dezembro de 2013

    Artigo 21º - Esta resolução entra em vigor a partir da Atribuição para Titulares de Cargo para o ano letivo de 2014.

    Rodolfo Wilson Rodrigues Braga

    Secretário Municipal de Educação

    ANEXO I

    CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

    11/12/2013 – Titulares de cargos

    Fase I – de Unidade Escolar – Titulares de cargo para Constituição de Jornada de Trabalho. Hora a ser definida na Unidade

    a) – dos classificados na unidade escolar,docentes e educadores de Creche.

    b) dos classificados em Unidade Escolar – Titulares de cargo sem unidade fixa, para escolha de afastamentos concretizados em substituição.

    12/12/2013

    Fase II – da Secretaria Municipal de Educação – Titulares de cargo para Constituição de Jornada de Trabalho, na seguinte ordem:

    9:00h a) – a docentes não atendidos na Fase I.

    10:00h b) - Titulares de cargo sem unidade fixa, para escolha de unidade para fixar sede

    13:00 c) – Educadores infantis sem unidade fixa

    13/12/2013

    a) - Atribuição de aulas para compor jornada de trabalho aos professores específicos em cada área de atuação.

    Professores de filosofia 13:00 h.

    Professores de língua Inglesa 13:30hs

    Professores de Arte 14:00 h.

    Professores de Educação Física 15:00hs

    Professores de informática que estão em efetivo exercício de docência no sistema municipal de ensino 16:00 h.

    16/12/2013

    10:00horas a) atribuição dos afastamentos aos professores do processo seletivo .

    ANEXO II

    Haverá compatibilidade de horários quando:

    I – comprovada a possibilidade de exercício dos dois cargos, empregos ou funções, em horários diversos, sem prejuízo do número regulamentar das horas de trabalho de cada um;

    II – mediar, entre o término do horário de um cargo, emprego ou função e o início do outro, pelo menos meia hora de intervalo, se no mesmo município, salvo se no mesmo estabelecimento e de 01 (uma) hora, se em municípios com limite de até 60 km;

    III – mediar, entre o término do horário de um cargo, emprego ou função e o início do outro, pelo menos 02 (duas) horas de intervalo, se em municípios de 60 km a 100 km;

    Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei 2.058, de 7 de junho de 2010 – Número 76 – Ano IV

  • 12 Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013

    IV – comprovada a viabilidade de acesso aos locais de trabalho pelos meios normais de transporte.

    A autoridade competente para expedir declaração sobre horário de trabalho do servido em acumulação remunerada, é o diretor de escola de sua unidade de exercício.

    Se as unidades de exercício do servidor situarem-se próximas uma da outra, os intervalos exigidos no item II poderão ser reduzidos até o mínimo de 15 (quinze) minutos, a critério do diretor de escola, que será responsável pela verificação do cumprimento regular dos respectivos horários de trabalho.

    O nomeado, admitido ou contratado no serviço público deverá declarar, sob pena de responsabilidade, se exerce outro cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional da União, Estados ou Municípios, indicando qual o cargo, local e o horário de trabalho.

    ANEXO III

    COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

    Presidente: Rodolfo Wilson Rodrigues Braga

    (Secretario Municipal de Educação)

    Membro: Ivone Falcetti Esteca

    (Supervisora de Ensino)

    Membro: Magali Oliveira Augusto de Souza

    (Supervisora de Ensino)

    Membro: Glauce Rocco Parazzi

    (Diretora de Ensino)

    Membro: MARINA. FRANCISCA MELLO

    (Diretora de Ensino)

    Membro: Marilza Aparecida Favaro

    (Agente de Organização Escolar)

    VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013

    RODOLFO WILSON RODRIGUES BRAGASECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    FINANÇAS

    Demonstrativos

    QUADRO DE APLICAÇÕES COM RECURSOS DO FUNDEB3º TRIMESTRE DE 2013

    RECEITAS DO FUNDEB RETENÇÕES AO FUNDEB

    PREVISÃO ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO

    RECEBIDO ATÉ TRIMESTRE

    PREVISÃO ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO

    RETIDO ATÉ O TRIMESTRE

    RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 34.100.000,00 25.586.720,57 17.862.000,00 13.936.113,77

    RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

    0,00 0,00 APURAÇÃO DO RESULTADO DO FUNDEB ATÉ O TRIMESTRE

    TOTAL DA RECEITA 34.100.000,00 25.586.720,57 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS RETENÇÕES

    APLICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS 25.586.720,57 13.936.113,77

    TOTAL 34.100.000,00 25.586.720,57 DIFERENÇA (RECEBIDO - RETIDO)

    MAGISTÉRIO (60% DO TOTAL) 20.460.000,00 15.352.032,34 GANHO PERDA

    DESPESAS TOTAIS

    DOTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO

    DESPESA ATÉ O TRIMESTRE

    DESPESA LIQUIDADA ATÉ O TRIMESTRE

    DESPESA PAGA ATÉ O TRIMESTRE

    VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %

    TOTAL 37.032.200,00 108,60 24.856.391,77 97,15 22.853.474,15 89,32 21.938.732,30 85,74

    MAGISTÉRIO 17.512.860,00 51,36 19.157.889,69 74,87 19.326.020,43 75,53 18.822.917,94 73,57

    OUTRAS 19.519.340,00 57,24 5.698.502,08 22,27 3.527.453,72 13,79 3.115.814,36 12,18

    DEDUÇÕES

    MAGISTÉRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

    ( - ) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

    ( - ) Desp.c/Pensões. (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

    OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

    ( - ) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

    ( - ) Desp.c/Pensões. (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

    DESPESAS LÍQUIDAS

    TOTAL 24.856.391,77 97,15 22.853.474,15 89,32 21.938.732,30 85,74

    MAGISTÉRIO 19.157.889,69 74,87 19.326.020,43 75,53 18.822.917,94 73,57

    OUTRAS 5.698.502,08 22,27 3.527.453,72 13,79 3.115.814,36 12,18

    VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013

    REGIS SEIDI ISOMURACONTADOR

    QUADRO DE APLICAÇÕES COM RECURSOS PRÓPRIOS EM ENSINO3º TRIMESTRE DE 2013

    RECEITAS DE IMPOSTOS APLICAÇÕES MÍNIMAS CONSTITUCIONAIS

    PREVISÃO ATUALIZADA PARA

    O EXERCÍCIO

    ARRECADADO ATE O TRIMESTRE

    PARA O EXERCÍCIO

    ATÉ O TRIMESTRE

    Próprios 22.696.000,00 20.116.613,54

    Transferências da União 30.310.000,00 23.587.551,97

    Transferências do Estado 58.980.000,00 46.098.395,02

    TOTAL 111.986.000,00 89.802.560,53 TOTAL

    Retenções ao FUNDEB 17.862.000,00 13.936.113,77 27.996.500,00 22.450.640,13

    RECEITAS LÍQUIDAS 94.124.000,00 75.866.446,76

    DESPESAS TOTAIS

    DOTAÇÃO ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO

    DESPESA EMPENHADA ATÉ O TRIMESTRE

    DESPESA LIQUIDA ATÉ O TRIMESTRE

    DESPESA PAGA ATÉ O TRIMESTRE

    VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %

    TOTAL 31.635.144,00 28,25 23.784.521,23 26,49 23.202.942,28 25,84 22.919.073,93 25,52

    Educação Infantil 8.350.058,00 7,46 3.111.363,44 3,46 3.082.320,11 3,43 2.989.116,17 3,33

    Ensino Fundamental 5.423.086,00 4,84 6.737.044,02 7,50 6.184.508,40 6,89 5.993.843,99 6,67

    Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

    Retenções ao FUNDEB 17.862.000,00 15,95 13.936.113,77 15,52 13.936.113,77 15,52 13.936.113,77 15,52

    DEDUÇÕES

    EDUCAÇÃO INFANTIL

    (-) Ganhos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

    Ensino Fundamental

    (-) Ganhos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

    FUNDEB RETIDO E NÃO APLICADO NO RETORNO

    0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

    DESPESAS LÍQUIDAS

    TOTAL 23.784.521,23 26,49 23.202.942,28 25,84 22.919.073,93 25,52

    Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei 2.058, de 7 de junho de 2010 – Número 76 – Ano IV

  • Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013 13

    EDUCAÇÃO INFANTIL 3.111.363,44 3,46 3.082.320,11 3,43 2.989.116,17 3,33

    ENSINO FUNDAMENTAL 6.737.044,02 7,50 6.184.508,40 6,89 5.993.843,99 6,67

    EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

    RETENÇÕES AO FUNDEB 13.936.113,77 15,52 13.936.113,77 15,52 13.936.113,77 15,52

    VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2013

    REGIS SEIDI ISOMURACONTADOR

    RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIO

    LRF, art. 52, alineas "a" e "b" do inciso I e II , alíneas "a" e "b" do inciso II

    MUNICÍPIO: VÁRZEA PAULISTA

    PERÍODO DE REFERÊNCIA: 5º BIMESTRE DE 2013

    RECEITAS PREVISÃO INICIALPREVISÃO

    ATUALIZADAPREVISTAS ATÉ

    O BIMESTRE

    REALIZADAS ATÉ O

    BIMESTRE

    SALDO A REALIZAR

    RECEITAS CORRENTES 196.910.500,00 196.910.500,00 164.092.083,33 157.747.036,23 39.163.463,77

    Receita Tributária 22.200.000,00 22.200.000,00 18.500.000,00 20.481.699,02 1.718.300,98

    Receita de Contribuições 2.411.500,00 2.411.500,00 2.009.583,33 6.486.598,43 (4.075.098,43)

    Receita Patrimonial 334.000,00 334.000,00 278.333,33 375.088,75 (41.088,75)

    Receita de Serviços 400.000,00 400.000,00 333.333,33 356.676,82 43.323,18

    Transferências Correntes 160.590.000,00 160.590.000,00 133.825.000,00 123.555.887,53 37.034.112,47

    Outras Receitas Correntes 10.975.000,00 10.975.000,00 9.145.833,33 6.491.085,68 4.483.914,32

    RECEITAS DE CAPITAL 7.068.000,00 7.068.000,00 5.890.000,00 6.260.103,56 807.896,44

    Operações de Crédito 3.700.000,00 3.700.000,00 3.083.333,33 3.714.105,15 (14.105,15)

    Alienações de Bens 80.000,00 80.000,00 66.666,67 19.891,59 60.108,41

    Transferências de Capital 3.288.000,00 3.288.000,00 2.740.000,00 2.526.106,82 761.893,18

    Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 -

    (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 17.862.000,00 17.862.000,00 14.885.000,00 15.344.431,74 2.517.568,26

    RECEITAS INTRAORÇAMENTÁR

    IAS16.583.500,00 16.583.500,00 13.819.583,33 4.356.993,28 12.226.506,72

    SUBTOTAL DAS RECEITAS ( I ) 202.700.000,00 202.700.000,00 168.916.666,67 153.019.701,33 49.680.298,67

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO -

    REFINANCIAMENTO ( II )

    SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO

    ( III ) = (I + II)202.700.000,00 202.700.000,00 168.916.666,67 153.019.701,33 49.680.298,67

    DÉFICIT ( IV ) 0,00

    TOTAL ( V ) = ( III + IV ) 202.700.000,00 202.700.000,00 168.916.666,67 153.019.701,33 49.680.298,67

    DESPESAS

    DO

    TAÇ

    ÃO

    INIC

    IAL

    AN

    UA

    L

    CR

    ÉD

    ITO

    S A

    DIC

    ION

    AIS

    / AN

    UL

    ÕE

    S

    DO

    TAÇ

    ÃO

    AT

    UA

    LIZ

    AD

    A A

    NU

    AL

    EM

    PEN

    HA

    DO

    AT

    É O

    BIM

    EST

    RE

    LIQ

    UID

    AD

    O A

    O B

    IME

    STR

    E

    PAG

    O A

    O B

    IMES

    TR

    E

    SAL

    DO

    A E

    MPE

    NH

    AR

    SAL

    DO

    A L

    IQU

    IDA

    R

    SAL

    DO

    A P

    AG

    AR

    DESPESAS CORRENTES

    158.795.500,00

    6.050.272,55

    164.845.772,55

    133.559.463,28

    122.980.027,37

    119.757.073,35

    31.286.309,27

    10.579.435,91

    13.802.389,93

    Pessoal e Encargos Sociais

    88.586.000,00

    1.673.130,00

    90.259.130,00

    75.982.636,53

    75.934.084,25

    75.524.758,63

    14.276.493,47

    48.552,28

    457.877,90

    Juros e Encargos da Dívida

    1.510.000,00

    -139.000,

    1.371.000,00

    1.087.242,22

    1.087.242,22

    1.075.726,22

    283.757,78

    0,00 11.516,00

    00

    Outras Despesas Correntes

    68.699.500,00

    4.516.142,55

    73.215.642,55

    56.489.584,53

    45.958.700,90

    43.156.588,50

    16.726.058,02

    10.530.883,63

    13.332.996,03

    DESPESAS DE CAPITAL

    26.881.000,00

    -3.391.40

    0,92

    23.489.599,08

    13.380.080,68

    4.498.907,91

    3.626.898,74

    10.109.518,40

    8.881.172,77

    872.009,17

    Investimentos 22.362.000,00

    -3.997.40

    0,92

    18.364.599,08

    10.505.822,94

    1.624.650,17

    797.345,20

    7.858.776,14

    8.881.172,77

    827.304,97

    Amortização/Refinanciamento da

    Dívida

    4.519.000,00

    606.000,00

    5.125.000,00

    2.874.257,74

    2.874.257,74

    2.829.553,54

    2.250.742,26 0,00

    44.704,20

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    13.300.000,00

    -1.864.02

    1,08

    11.435.978,92 0,00 0,00 0,00

    DESPESAS INTRAORÇAME

    NTÁRIAS

    3.723.500,00

    4.408.910,00

    8.132.410,00

    6.710.404,49

    6.707.044,00

    6.026.998,66

    1.422.005,51 3.360,49

    683.405,83

    SUBTOTAL DAS DESPESAS ( VI )

    202.700.000,00

    5.203.760,55

    207.903.760,55

    153.649.948,45

    134.185.979,28

    129.410.970,75

    54.253.812,10

    19.463.969,17

    24.238.977,70

    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA -

    REFINANCIAMENTOS (VII )

    SUBTOTAL COM

    REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI

    + VII)

    202.700.000,00

    5.203.760,55

    207.903.760,55

    153.649.948,45

    134.185.979,28

    129.410.970,75

    54.253.812,10

    19.463.969,17

    24.238.977,70

    SUPERÁVIT ( IX )

    18.833.722,05

    TOTAL ( X ) = ( VIII + IX )

    202.700.000,00

    5.203.760,55

    207.903.760,55

    153.649.948,45

    153.019.701,33

    129.410.970,75

    54.253.812,10

    630.247,12

    24.238.977,70

    VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013

    REGIS SEIDI ISOMURACONTADOR

    RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

    'LRF, ART. 53, INCISO II, ALÍNEA "C"

    MUNICÍPIO: VÁRZEA PAULISTA

    PERÍODO DE REFERÊNCIA: 5º BIMESTRE DE 2013

    FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

    DO

    TAÇ

    ÃO

    INIC

    IAL

    CR

    ÉD

    ITO

    S A

    DIC

    ION

    AIS

    / A

    NU

    LA

    ÇÕ

    ES

    DO

    TAÇ

    ÃO

    AT

    UA

    LIZ

    AD

    A

    DE

    SPE

    SAS

    EM

    PEN

    HA

    DA

    S AT

    É O

    BIM

    EST

    RE

    SAL

    DO

    A E

    MPE

    NH

    AR

    DE

    SPE

    SAS

    LIQ

    UID

    AD

    AS

    ATÉ

    O B

    IME

    STR

    E

    SAL

    DO

    A L

    IQU

    IDA

    R

    01 - Legislativa 6.350.000,00 0,006.350.000,0

    04.962.501,0

    71.387.498,9

    34.793.123,9

    1 169.377,16

    31 - Ação Legislativa

    6.350.000,00 0,00

    6.350.000,00

    4.962.501,07

    1.387.498,93

    4.793.123,91 169.377,16

    04 - Administração

    29.559.000,00

    -1.674.408,

    00

    27.884.592,00

    21.593.528,15

    6.291.063,85

    19.634.337,47

    1.959.190,68

    122 - Administração

    Geral

    15.608.000,00

    -1.912.900,

    00

    13.695.100,00

    11.746.256,84

    1.948.843,16

    10.911.358,41 834.898,43

    123 - Administração

    Financeira

    7.021.000,00

    516.500,00

    7.537.500,00

    5.387.009,97

    2.150.490,03

    5.179.054,30 207.955,67

    125 - Normatização e

    Fiscalização

    4.700.000,00

    -200.000,0

    0

    4.500.000,00

    3.212.071,55

    1.287.928,45

    2.324.549,43 887.522,12

    131 - Comunicação

    Social

    2.230.000,00 -78.008,00

    2.151.992,00

    1.248.189,79 903.802,21

    1.219.375,33 28.814,46

    Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei 2.058, de 7 de junho de 2010 – Número 76 – Ano IV

  • 14 Várzea Paulista, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013

    06 - Segurança Pública

    5.070.000,00 -44.000,00

    5.026.000,00

    4.393.513,93 632.486,07

    4.323.315,32 70.198,61

    181 - Policiamento

    5.070.000,00 -44.000,00

    5.026.000,00

    4.393.513,93 632.486,07

    4.323.315,32 70.198,61

    08 - Assistência Social

    6.801.000,00

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    3.