IMPRENSA OFICIAL · -TAMIRES SOZONOV DOS SANTOS ME: item 02. RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DA...

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IMPRENSA OFICIAL PODER EXECUTIVO 13 DE NOVEMBRO DE 2019 EDIÇÃO 4636

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    IMPRENSA OFICIALPODER EXECUTIVO

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    SUMÁRIOPODER EXECUTIVO

    Administração............................................................................................................................03 a 07Decretos.......................................................................................................................................08 a 15Portarias.......................................................................................................................................15 e 16Gestão de Pessoas.................................................................................................................16 e 17Casa Civil......................................................................................................................................17Governo e Finanças................................................................................................................17 e 18Iprejun............................................................................................................................................18Cijun.................................................................................................................................................19Dae..................................................................................................................................................19 e 20Escola de Gestão Pública....................................................................................................20Promoção da Saúde...............................................................................................................20Esef..................................................................................................................................................21 a 27Faculdade de Medicina de Jundiaí..................................................................................28Planejamento Urbano e Meio Ambiente....................................................................28 a 30Infraestrutura e Serviços Públicos..................................................................................30Educação.......................................................................................................................................30 a 64Cultura............................................................................................................................................64TV Educativa e Tecnológica de Jundiaí.........................................................................64Fundação Serra do Japi.........................................................................................................64Assistência e Desenvolvimento Social.........................................................................64 a 88Fumas.............................................................................................................................................88

    Ineditorial.....................................................................................................................................88

    Poder Legislativo.....................................................................................................................88 a 90

    INEDITORIAL

    PODER LEGISLATIVO

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    ADMINISTRAÇÃOOUTROS DETALHES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS, CUJO RESUMO DO ATO ESTÁ SENDO PUBLICADO NESTA EDIÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESTÃO NO SITE www.jundiai.sp.gov.br – LINK “COMPRA ABERTA” (NO CASO DE COMPRAS ELETRÔNICAS) OU NOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 363/19OBJETO: Fornecimento de carnes congeladas (iscas de file de peixe, cação sem pele em cubos, coxão duro em cubos e outros), sob o Sistema de Registro de Preços, a serem entregues em 149 (cento e quarenta e nove) Unidades Escolares. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 14:30 horas do dia 29 de novembro de 2.019. Pregoeiro (a) responsável: JOSÉ MARIA BUENOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/19OBJETO: Fornecimento de medicamentos genéricos, para atendimento a Mandados Judiciais, sob o Sistema de Registro de Preços. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 14:30 horas do dia 03 de dezembro de 2.019. Pregoeiro (a) responsável: ERIKA MELATO FRARE ROVERIPREGÃO ELETRÔNICO Nº 375/19OBJETO: Fornecimento de pneu de carro radial 195/55 x R15, destinado à Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte.ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:00 horas do dia 28 de novembro de 2.019. Pregoeiro (a) responsável: ELIZÂNGELA APARECIDA EFIGÊNIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 376/19OBJETO: Aquisição de refletor em LED com potência de 300w e 100w, destinados à Unidade de Gestão de Esporte e Lazer. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:30 horas do dia 28 de novembro de 2.019. Pregoeiro (a) responsável: GERMANO HÉLIO SGARIONIPREGÃO ELETRÔNICO Nº 377/19OBJETO: Fornecimento de mesa de reunião redonda, mesa de reunião retangular e outros, sob o Sistema de Registro de Preços.ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:00 horas do dia 29 de novembro de 2.019. Pregoeiro (a) responsável: ELIZÂNGELA APARECIDA EFIGÊNIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 378/19OBJETO: Fornecimento de medicamentos (metronidazol, verapamil, lítio carbonato e outros), sob o Sistema de Registro de Preços. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:30 horas do dia 10 de dezembro de 2.019. Pregoeiro (a) responsável: GERMANO HÉLIO SGARIONIPREGÃO ELETRÔNICO Nº 379/19OBJETO: Fornecimento de medicamentos (benzilpenicilina procaína, benzil penicilina benzatina, fenobarbital e outros), sob o Sistema de Registro de Preços. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:00 horas do dia 09 de dezembro de 2.019. Pregoeiro (a) responsável: ELIZÂNGELA APARECIDA EFIGÊNIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 380/19OBJETO: Fornecimento de medicamentos (fólico ácido, espiramicina, cetoprofenol e outros), sob o Sistema de Registro de Preços. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:30 horas do dia 11 de dezembro de 2.019. Pregoeiro (a) responsável: BRUNA VERONEZE PAVANPREGÃO ELETRÔNICO Nº 383/19OBJETO: Fornecimento de cesto plástico para lixo, com tampa e pedal, 40 litros, lixeira com suporte coleta seletiva 4 coletores, 100 litros cada e outros, sob o Sistema de Registro de Preços. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:30 horas do dia 28 de novembro de 2.019. Pregoeiro (a) responsável: AGATHA KARNERPREGÃO ELETRÔNICO Nº 384/19

    OBJETO: Aquisição de fita adesiva, tipo durex transparente, caneta pincel para quadro branco magnético, cor vermelho e outros, destinados à Unidade de Gestão de Educação. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 10:00 horas do dia 28 de novembro de 2.019. Pregoeiro (a) responsável: AFONSO COMPARETTE NETOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/19OBJETO: Fornecimento de escova endocervical estéril, espéculo vaginal de collins estéril, tamanho pequeno e outros, sob o Sistema de Registro de Preços. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 14:30 horas do dia 04 de dezembro de 2.019. Pregoeiro (a) responsável: GERMANO HÉLIO SGARIONIPREGÃO ELETRÔNICO Nº 397/19OBJETO: Aquisição de armário de cabeceira, destinado à Unidade de Gestão de Promoção da Saúde. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:00 horas do dia 03 de dezembro de 2.019. Pregoeiro (a) responsável: ELIZÂNGELA APARECIDA EFIGÊNIODISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.jundiai.sp.gov.br (entrar no link “Licitações/Compra Aberta” – Consulta de Licitações – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico - Editais/Anexos) - grátis, ou no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Compras Governamentais – 4º andar, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) ABERTURA DA PROPOSTA COMERCIAL: logo após o término do seu encaminhamento SESSÃO DE LANCES: o início da sessão de lances dar-se-á a partir de até 10 (dez) minutos após a abertura e classificação ou não das propostas.

    ALEXANDRE CASTRO NUNESDiretor do Departamento de Compras Governamentais

    RERRATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO – Pregão Eletrônico n° 333/19 – Aquisição de 01 (uma) acabadora de asfalto sistema rodante de esteira e 01 (um) rolo compactador de asfalto com cilindro e kit pneus, destinados à Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos.Processo Administrativo nº 33.357-3/19.I – A descrição detalhada do item “1 – Acabadora de Asfalto Sistema Rodante de esteira” do pregão em epígrafe passa a viger com a seguinte redação:

    “Onde se lê: ... Cabo de aço, suportes, esticadores para nivelamento através do contato com o senso e sinalizador rotativo rotarex. ”“Leia-se: .... Sinalizador rotativo rotarex. ”II – Em virtude das alterações acima, ficam reabertos os prazos inicialmente estabelecidos de acordo com a seguinte programação:- DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.jundiai.sp.gov.br (entrar no /link “Licitações/Compra Aberta” – Consulta de Licitações – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico – Editais/Anexos) – grátis, ou no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Compras Governamentais – 4º andar, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais);- ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até o horário da abertura, que dar-se-á no dia 28 de novembro de 2019, às 13:30 horas;- SESSÃO DE LANCES: o início da sessão de lances dar-se-á a partir de até 10 (dez) minutos após a abertura e classificação ou não das propostas.- PREGOEIRA RESPONSÁVEL: SONIA MARIA OLIVEIRA LEITE COLASANTOIII – Ficam ratificadas as demais cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico n° 333/19, de 23 de outubro de 2019.

    Jundiaí, em 12 de novembro de 2.019.Alexandre Castro Nunes

    Diretor do Departamento de Compras Governamentais

    RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DA CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS

    Convite nº 103/19Processo nº 34.271-5/19Órgão Gestor: Unidade de Gestão de EducaçãoObjeto: Aquisição de tatames em E.V.A.Face ao que consta dos autos, resolvemos:I- DESCLASSIFICAR as propostas das empresas abaixo, pelos motivos

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    que seguem:a)Por cotar material que não atende às especificações do item, conforme folhas 49:- Getrix Eireli ME (itens 01 e 03)b) Por ofertarem preços incompatíveis com relação ao de referência, ou seja, incompatíveis com a média de mercado constante às folhas 05, consoante o estabelecido no item 6.6 do Edital:- W&W Com. Distr. Art. Vest. EIRELI: item 02;- Silver Distr. e Com. Mats. para Segurança Ltda EPP: item 02; - Brando & Diniz Com. de Material Esportivos Ltda ME: itens 02; -Heloisa Helena de Araujo Duarte EPP: item 02;- Marcio Anderson Rodrigues Com. e Serv. De Tel. EIRELI: itens 01; 02;- J&M Com. e Serv. de Telec e Inf. Ltda EPP: itens 01; 02; 03;II- ADJUDICAR o objeto desta licitação as empresas abaixo, por ofertarem os menores valores e atenderem às exigências do Edital:- CENTURY COMERCIAL EIRELI - ME: Itens 01 e 03;-TAMIRES SOZONOV DOS SANTOS ME: item 02.

    RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DA CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS

    Convite nº 096/2019Processo nº 31.255-1/2019Órgão Gestor: Unidade de Gestão de Promoção da SaúdeObjeto: Aquisição de aspirador de secreção portátil, prancha longa, reanimador manual e outros. Face ao que consta dos autos, resolvemos:I – DESCLASSIFICAR as propostas das empresas abaixo pelos motivos que seguem:a) Por não apresentarem o devido catálogo/ficha técnica ou outro elemento que comprove o atendimento ao objeto, consoante ao item 1 do anexo I – alínea b: AGNUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI (itens 04 e 07), COFER DISTR. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRE.ME (item 01), CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI (item 07), EFICAZ MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (itens 02, 03 e 04), GILCENIO MATIAS LIMA (item 02), LUCIANE PERES BATISTA (item 06), MACRO LIFE IMPORT DE PROD MEDICOS – EIRELI – EPP (itens 02 e 05), NEWCARE COM DE MAT CIRURGICOS E GOSP LTDA-ME (itens 03 e 07) e ROSICLER CIRÚRGICA LTDA (itens 02, 03, 04, 06 e 07);b) Por cotar material que não atende plenamente ao solicitado em Edital: MED CENTER COMERCIAL LTDA (itens 02, 03, 04, 05, 06 e 07) e WILLTEK TEC.E COM.EM EQUIPS.MED.HOSP.LTDA ME (item 02);II – Declarar FRACASSADO os itens 03, 04, 06 e 07 por ausência de propostas classificadas;III – ADJUDICAR o objeto desta licitação às empresas abaixo, por atenderem as exigências do Edital e ofertarem os menores preços:- ROSICLER CIRÚRGICA LTDA: Item 01- COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSP. MACROSUL LTDA: Item 02- MARIA RITA ALANIZ PORTO 00454228007: Item 05

    ATO DE CLASSIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

    CONVITE OBRAS Nº 030/2019 – Execução de obra de adequação de imóvel para distribuição de medicamentos, insumos e terapia nutricional, situado na av. Dr. Cavalcanti, 396, Vila Arens, nesta cidade.Processo Administrativo nº 33.525-5/2019.A CMHJL – Comissão Municipal de Habilitação e Julgamento de Licitações, do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, reunida nesta data e;Considerando a análise técnica da Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos constante dos autos, às fls. 189/190;RESOLVE:I – DESCLASSIFICAR a empresa CADROCH CONSTRUTORA LTDA., por deixar de apresentar atestado de visita técnica, desatendendo ao item 5.1. do Edital, por apresentar divergências nos valores da proposta e planilha orçamentária, bem como por apresentar composição do BDI com inconformidades em relação aos valores limítrofes constantes no Acórdão 2.622/13 do Tribunal de Contas da União. II – CLASSIFICAR as empresas abaixo:

    EMPRESA PROPOSTA1º ADILSON NOVELO 11771624825 R$ 45.151,712º STEFER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. R$ 54.821,00

    - ADJUDICAR o objeto desta licitação a favor da empresa ADILSON NOVELO 11771624825, por apresentar o menor preço e atender às exigências do Edital.Fica aberto o prazo de 02 (dois) dias uteis para interposição de recursos, a contar da data de publicação.

    Jundiaí, 12 de novembro de 2019.EMILY SCAPINELLI VAZ

    Presidente da CMHJL

    ATO DE ADJUDICAÇÃODe 12/11/2019

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2019 – Aquisição de 05 (cinco) câmaras hematoimuno para conservação de vacinas, destinado a Unidade de Gestão de Promoção da Saúde.Processo Administrativo 25.735-0/19Face ao que consta dos autos, após análise da documentação de habilitação, da análise da documentação técnica/catálogo, pela Unidade de Gestão de Gestão da Promoção da Saúde/ Divisão de Vigilância Epidemiológica, RESOLVEMOS:I - DESCLASSIFICAR as propostas das empresas abaixo, pelos motivos que seguem:a)Por ofertar equipamento que não atende na íntegra o solicitado no Edital:- ELBER INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA: na cota principal- especificamente nas dimensões do equipamento e do isolamento térmico;-H.M. LINK ME: cota reservada – especificamente nas dimensões do isolamento térmico e na disponibilidade da quantidade de portas;-NOVAINSTRUMENTS EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA: na cota reservada - por apresentar equipamento que não possui o AFE (Autorização de Funcionamento da Empresa) expedida pela ANVISA;b)Consoante ao item 7.2.1 do Edital, na cota reservada- por apresentarem valores 10% superiores ao preço final para a cota de ampla concorrência:- PRIOM TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS EIRELI ME;-TECNOCLIN ELETRÔNICA LTDA EPP;II- ADJUDICAR o objeto da presente licitação à empresa abaixo que atendeu as exigências do Edital, inclusive no tocante aos requisitos técnicos e de habilitação:-INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA: item 01- cota principal e reservada.

    SÔNIA M.O.LEITE COLASANTOPregoeira

    RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DA CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS

    Convite nº 108/19Processo nº 35.074-2/19Órgão Gestor: Unidade de Gestão de Desenvolvimento SocialObjeto: Aquisição de passagem aérea e seguro viagem para equipe de 10 (dez) pessoas que irão para Olimpíada de Matemática, em Pequim- ChinaFace ao que consta dos autos resolvemos:I - CLASSIFICAR a proposta da empresa abaixo, por atenderem às exigências do Edital:1º) Porta do Sol Agência de Viagens Ltda (lote 01) - R$ 51.811,14;II - ADJUDICAR o objeto desta licitação à empresa PORTA DO SOL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA (lote 01) por ofertar o menor valor global e atender as exigências da carta convite.

    ATO DE ADJUDICAÇÃOde 12 de novembro de 2019

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 286/2019 – contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços em logística de transporte (retirada e devolução), limpeza, fornecimento de insumos, manutenção de conjunto de sanitários móveis e mão de obra especializada em transporte e limpeza de sanitários, destinados à Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo. Processo nº 30.442-6/2019.Face ao que consta dos autos, após análise da documentação de habilitação, análise técnica da Unidade de Gestão de Governo e Finanças acerca da qualificação financeira e, considerando que não houve intenção de recurso no prazo legal concedido, RESOLVEMOS:I - ADJUDICAR o objeto da presente licitação à empresa abaixo, por apresentar o menor preço e atender às exigências do edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação e qualificação financeira:- JUNDBAN LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – Item 01.

    JOSÉ MARIA BUENOPregoeiro

    DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

    Convite nº 100/19Processo nº 32.129-7/19Órgão gestor: Unidade de Gestão de Promoção de SaúdeObjeto: Fornecimento de nimodipina e outros – MJ - UGPS“Face ao que consta dos autos, de acordo com o Decreto nº. 26.781 de

    ADMINISTRAÇÃO

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    17.01.17, alterado pelo Decreto nº 26.857, de 28.03.17, homologamos o objeto da presente licitação, a empresa abaixo, como segue”:- INTERLAB FARMACEUTICA LTDA .............................. R$ 13.164,66- PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP ..... R$ 2.169,90

    DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

    Convite nº 102/19Processo nº 33.737-6/19Órgão gestor: Unidade de Gestão de Governo e FinançasObjeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissão de boleto de tributos municipais e serviços de impressão de carnê de IPTU:“Face ao que consta dos autos, de acordo com o Decreto nº. 26.781 de 17.01.17, alterado pelo Decreto nº 26.857, de 28.03.17, homologamos o objeto da presente licitação, a empresa abaixo, como segue”:-SMARADP INFORMÁTICA LTDA ..................................R$ 156.000,00.

    DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

    Convite nº 097/19Processo nº 31.338-5/19Órgão Gestor: Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços PúblicosObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de controle químico e biológico de plantas invasoras em áreas externas de edifícios públicos, vielas em áreas urbanas e margens de estradas rurais.Período 3 (três) meses.“Face ao que consta dos autos, de acordo com o Decreto nº. 26.781 de 17.01.17, alterado pelo Decreto nº 26.857, de 28.03.17, homologamos o objeto da presente licitação, as empresas abaixo, como segue”:-FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI:................R$ 175.196,88.

    DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

    UGC, em 29 de outubro de 2019.Face ao que consta dos autos, de acordo com o Decreto nº. 26.781 de 17.01.17, alterado pelo Decreto Municipal nº 26.857/17, HOMOLOGO o CONVITE OBRAS Nº 014/19 para elaboração de projeto cênico e consultoria, atualização de projeto básico de arquitetura e complementares, desenvolvimento de projetos executivos, para revitalização da Sala Glória Rocha e do Centro das Artes, localizados na Rua Barão de Jundiaí nº 1093, Centro, nesta cidade, de acordo com o processo administrativo nº 25.835-8/2019, à empresa abaixo:- UNION PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA ME....R$275.000,00

    (MARCELO PERONI)Gestor da Unidade de Gestão de Cultura

    EXTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: JR COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL EIRELI EPP. PROCESSO Nº 24408-5/2019. ASSINATURA: 07/11/2019. OBJETO: Fornecimento futuro de MATERIAIS DE LIMPEZA (ÁGUA SANITÁRIA, DETERGENTE E ESPONJA). VALOR(ES): Item(ns): 2 - SABAO EM PO REFINADO:-PARA LIMPEZA PESADA-TIPO DETERGENTE-SOLUVEL EM AGUA-CONTENDO: ENZIMAS, TENSOATIVO ANIONICO BIODEGRADAVEL,-BRANQUEADOR OPTICO, CARBOXIMETIL CELULOSE, ALCALINIZANTES,-CARGA, CORANTE, FRAGRANCIA E AGUA-COMPONENTE ATIVO: ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO-PH: 10,3 A 11,3-EMBALAGEM COM 1000 G-CONSTAR NA EMBALAGEM: MARCA/CNPJ, CODIGO DE BARRAS E-REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE- MARCA: PROAX - R$ 2.7900 POR PECA - COTA PRINCIPAL.2 - SABAO EM PO REFINADO:-PARA LIMPEZA PESADA-TIPO DETERGENTE-SOLUVEL EM AGUA-CONTENDO: ENZIMAS, TENSOATIVO ANIONICO BIODEGRADAVEL,-BRANQUEADOR OPTICO, CARBOXIMETIL CELULOSE, ALCALINIZANTES,-CARGA, CORANTE, FRAGRANCIA E AGUA-COMPONENTE ATIVO: ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO-PH: 10,3 A 11,3-EMBALAGEM COM 1000 G-CONSTAR NA EMBALAGEM: MARCA/CNPJ, CODIGO DE BARRAS E-REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE- MARCA: PROAX - R$ 2.7900 POR PECA - COTA RESERVADA.3 - ALVEJANTE , TIPO AGUA SANITARIA:-TIPO AGUA SANITARIA-EMBALAGEM PLASTICA: 1 LITRO-TAMPA COM DOSADOR DE MEDIDAS-COMPOSICAO: 2 A 2,5% DE CLORO ATIVO-DILUICAO DE 100 ML POR 1 LITRO DE AGUA-ULITIZACAO: PROPRIO PARA LIMPEZA DE SANITARIOS E PARA-HIGIENIZACAO DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS-VALIDADE SUPERIOR A 5 MESES DA DATA DE ENTREGA-CONSTAR NA EMBALAGEM : REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE,-MARCA/CNPJ E CODIGO DE BARRAS- MARCA: PROAX - R$ 1.3900 POR LITRO - COTA PRINCIPAL.3 - ALVEJANTE , TIPO AGUA SANITARIA:-TIPO AGUA SANITARIA-EMBALAGEM PLASTICA: 1 LITRO-TAMPA COM DOSADOR DE MEDIDAS-COMPOSICAO: 2 A 2,5% DE CLORO ATIVO-DILUICAO DE 100 ML POR 1 LITRO DE AGUA-ULITIZACAO:

    PROPRIO PARA LIMPEZA DE SANITARIOS E PARA-HIGIENIZACAO DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS-VALIDADE SUPERIOR A 5 MESES DA DATA DE ENTREGA-CONSTAR NA EMBALAGEM : REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE,-MARCA/CNPJ E CODIGO DE BARRAS- MARCA: PROAX - R$ 1.3900 POR LITRO - COTA RESERVADA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 211/2019. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 15.

    EXTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: TERRAO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI. PROCESSO Nº 24408-5/2019. ASSINATURA: 07/11/2019. OBJETO: Fornecimento futuro de MATERIAIS DE LIMPEZA (ÁGUA SANITÁRIA, DETERGENTE E ESPONJA). VALOR(ES): Item(ns): 1 - ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE:-FIBRA SINTETICA-MEDIDA: 100 A 110 MM X 71 A 75 MM X 20 MM-1ª QUALIDADE-COMPOSIÇÃO:-. ESPUMA DE POLIURETANO E-. FIBRA SINTETICA COM ABRASIVO-CONSTAR NA EMBALAGEM: MARCA/CNPJ E CÓDIGO DE BARRAS- MARCA: SUPERPRO-BETTANIN - R$ 0.3700 POR PECA - COTA PRINCIPAL.1 - ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE:-FIBRA SINTETICA-MEDIDA: 100 A 110 MM X 71 A 75 MM X 20 MM-1ª QUALIDADE-COMPOSIÇÃO:-. ESPUMA DE POLIURETANO E-. FIBRA SINTETICA COM ABRASIVO-CONSTAR NA EMBALAGEM: MARCA/CNPJ E CÓDIGO DE BARRAS- MARCA: SUPERPRO-BETTANIN - R$ 0.3700 POR PECA - COTA RESERVADA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 211/2019. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 15.

    EXTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: ASTRA CIENTÍFICA EIRELI EPP. PROCESSO Nº 23605-7/2019. ASSINATURA: 30/10/2019. OBJETO: Fornecimento futuro de AGULHA PARA CANETA DE INSULINA E SERINGA PARA INSULINA - RP. VALOR(ES): Item(ns): 1 - AGULHA PARA CANETA DE INSULINA 5MM-CORPO DE PAREDE FINA EM ACO INOXIDAVEL-SILICONIZADA-ESTERIL-BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, SEM RE-BARBAS, RESIDUOS OU SINAIS DE OXIDACAO-CONE EXTERNO DO CONJUNTO COM ROSCA-ADAPTACAO E FIXACAO SEGURA NA CANETA-PROTETOR INTERNO E EXTERNO DA AGULHA-COMPATIVEL COM TODAS AS CANETAS DIPONIVEIS NO MERCADO-APRESENTANDO APROXIMADAMENTE 5 MM DE COMPRIMENTO POR 0,25MM-DE CALIBRE-EMBALAGEM INDIVIDUAL ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNI-DADES-TRAZER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,-LOTE E VALIDADE-REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE-O PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR-DA DATA DE ENTREGA- MARCA: UNIQMED - R$ 19.9000 POR CAIXA - COTA RESERVADA.2 - AGULHA PARA CANETA DE INSULINA 8MM-CORPO DE PAREDE FINA EM ACO INOXIDAVEL-SILICONIZADA-BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, SEM RE-BARBAS, RESIDUOS OU SINAIS DE OXIDACAO-CONE EXTERNO DO CONJUNTO COM ROSCA-ADAPTACAO E FIXACAO SEGURA NA CANETA-PROTETOR INTERNO E EXTERNO DA AGULHA-COMPATIVEL COM TODAS AS CANETAS DISPONIVEIS NO MERCADO-APRESENTANDO APROXIMADAMENTE 8MM DE COMPRIMENTO ENTRE 0,25-A 0,30MM DE CALIBRE-EMBALAGEM INDIVIDUAL ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNI-DADES-TRAZER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,-LOTE E VALIDADE- MARCA: UNIQMED - R$ 19.9000 POR CAIXA - COTA RESERVADA.3 - AGULHA PARA CANETA DE INSULINA 4MM-CORPO DE PAREDE FINA EM ACO INOXIDAVEL-SILICONIZADA-ESTERIL-BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, SEM RE-BARBAS, RESIDUOS OU SINAIS DE OXIDACAO-CONE EXTERNO DO CONJUNTO COM ROSCA-ADAPTACAO E FIXACAO SEGURA NA CANETA-PROTETOR INTERNO E EXTERNO DA AGULHA-COMPATIVEL COM TODAS AS CANETAS DIPONIVEIS NO MERCADO-APRESENTANDO APROXIMADAMENTE 4 MM DE COMPRIMENTO POR 0,23MM-DE CALIBRE-EMBALAGEM INDIVIDUAL ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNI-DADES-TRAZER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,-LOTE E VALIDADE-REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE-O PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR-DA DATA DE ENTREGA- MARCA: UNIQMED - R$ 18.9000 POR CAIXA - COTA RESERVADA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 194/2019. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 14.

    EXTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA. PROCESSO Nº 23605-7/2019. ASSINATURA: 30/10/2019. OBJETO: Fornecimento futuro de AGULHA PARA CANETA DE INSULINA E SERINGA PARA INSULINA - RP. VALOR(ES): Item(ns): 5 - SERINGA PARA INSULINA 100 U, AGULHA FIXA DE 6 A 7,5 X 0,25MM-DESCARTAVEL-ESTERIL-ATOXICO-APIROGENICO-EM

    ADMINISTRAÇÃO

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    PLASTICO TRANSPARENTE-CORPO LUBRIFICADO-SEM ESPACO MORTO-ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISIVEL DE 2 EM 2 UNID.-COM PROTETOR DE AGULHA-FLANGE EM FORMATO ANATOMICO-EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDEN-CIA, DATA, TIPO DE ESTERILIZACAO E LOTE-REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE- MARCA: BD (BECTON DICKINSON) - R$ 0.2800 POR PECA - COTA PRINCIPAL.5 - SERINGA PARA INSULINA 100 U, AGULHA FIXA DE 6 A 7,5 X 0,25MM-DESCARTAVEL-ESTERIL-ATOXICO-APIROGENICO-EM PLASTICO TRANSPARENTE-CORPO LUBRIFICADO-SEM ESPACO MORTO-ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISIVEL DE 2 EM 2 UNID.-COM PROTETOR DE AGULHA-FLANGE EM FORMATO ANATOMICO-EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDEN-CIA, DATA, TIPO DE ESTERILIZACAO E LOTE-REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE- MARCA: BD (BECTON DICKINSON) - R$ 0.2800 POR PECA - COTA RESERVADA.6 - SERINGA PARA INSULINA 30 U, AGULHA FIXA DE 6 A 7,5 X 0,25 MM-DESCARTAVEL-ESTERIL-ATOXICO-APIROGENICO-EM PLASTICO TRANSPARENTE-CORPO LUBRIFICADO-SEM ESPACO MORTO-ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISIVEL DE 0,5 EM 0,5-UNIDADE-COM PROTETOR DE AGULHA-FLANGE EM FORMATO ANATOMICO-EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDEN-CIA, DATA, TIPO DE ESTERILIZACAO E LOTE-REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE- MARCA: BD (BECTON DICKINSON) - R$ 0.5000 POR PECA - COTA PRINCIPAL.6 - SERINGA PARA INSULINA 30 U, AGULHA FIXA DE 6 A 7,5 X 0,25 MM-DESCARTAVEL-ESTERIL-ATOXICO-APIROGENICO-EM PLASTICO TRANSPARENTE-CORPO LUBRIFICADO-SEM ESPACO MORTO-ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISIVEL DE 0,5 EM 0,5-UNIDADE-COM PROTETOR DE AGULHA-FLANGE EM FORMATO ANATOMICO-EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDEN-CIA, DATA, TIPO DE ESTERILIZACAO E LOTE-REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE- MARCA: BD (BECTON DICKINSON) - R$ 0.5000 POR PECA - COTA RESERVADA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 194/2019. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 14.

    EXTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA. PROCESSO Nº 23605-7/2019. ASSINATURA: 30/10/2019. OBJETO: Fornecimento futuro de AGULHA PARA CANETA DE INSULINA E SERINGA PARA INSULINA - RP. VALOR(ES): Item(ns): 1 - AGULHA PARA CANETA DE INSULINA 5MM-CORPO DE PAREDE FINA EM ACO INOXIDAVEL-SILICONIZADA-ESTERIL-BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, SEM RE-BARBAS, RESIDUOS OU SINAIS DE OXIDACAO-CONE EXTERNO DO CONJUNTO COM ROSCA-ADAPTACAO E FIXACAO SEGURA NA CANETA-PROTETOR INTERNO E EXTERNO DA AGULHA-COMPATIVEL COM TODAS AS CANETAS DIPONIVEIS NO MERCADO-APRESENTANDO APROXIMADAMENTE 5 MM DE COMPRIMENTO POR 0,25MM-DE CALIBRE-EMBALAGEM INDIVIDUAL ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNI-DADES-TRAZER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,-LOTE E VALIDADE-REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE-O PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR-DA DATA DE ENTREGA- MARCA: UNIQMED - R$ 19.9000 POR CAIXA - COTA PRINCIPAL.2 - AGULHA PARA CANETA DE INSULINA 8MM-CORPO DE PAREDE FINA EM ACO INOXIDAVEL-SILICONIZADA-BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, SEM RE-BARBAS, RESIDUOS OU SINAIS DE OXIDACAO-CONE EXTERNO DO CONJUNTO COM ROSCA-ADAPTACAO E FIXACAO SEGURA NA CANETA-PROTETOR INTERNO E EXTERNO DA AGULHA-COMPATIVEL COM TODAS AS CANETAS DISPONIVEIS NO MERCADO-APRESENTANDO APROXIMADAMENTE 8MM DE COMPRIMENTO ENTRE 0,25-A 0,30MM DE CALIBRE-EMBALAGEM INDIVIDUAL ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNI-DADES-TRAZER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,-LOTE E VALIDADE- MARCA: UNIQMED - R$ 19.9000 POR CAIXA - COTA PRINCIPAL.3 - AGULHA PARA CANETA DE INSULINA 4MM-CORPO DE PAREDE FINA EM ACO INOXIDAVEL-SILICONIZADA-ESTERIL-BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, SEM RE-BARBAS, RESIDUOS OU SINAIS DE OXIDACAO-CONE EXTERNO DO CONJUNTO COM ROSCA-ADAPTACAO E FIXACAO SEGURA NA CANETA-PROTETOR INTERNO E EXTERNO DA AGULHA-COMPATIVEL COM TODAS AS CANETAS DIPONIVEIS NO MERCADO-APRESENTANDO APROXIMADAMENTE 4 MM DE COMPRIMENTO POR 0,23MM-DE CALIBRE-EMBALAGEM INDIVIDUAL ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNI-DADES-TRAZER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,-LOTE E VALIDADE-REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE-O PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR-DA DATA DE ENTREGA- MARCA: UNIQMED - R$ 18.9000 POR CAIXA - COTA PRINCIPAL. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 194/2019. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 14.

    EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS

    TERMO DE PRORROGAÇÃO VI, que se faz ao Contrato Nº 202/14 celebrado com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: CSJ CONSULTORIA LTDA. PROCESSO: nº 10.771-3/14. ASSINATURA: 31/10/19. VALOR GLOBAL: R$ 283.910,40. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO INFORMATIZADO, DE RASTREAMENTO DE CAÇAMBAS VISANDO A GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA TÉCNICA ESPECIALIZADA, DESTINADO À UNIDADE DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. MODALIDADE: CONCORRENCIA nº 3/14. ASSUNTO: Prorrogado por 04 (quatro) meses.

    EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOSTERMO DE ADITAMENTO, PRORROGAÇÃO III E REAJUSTE CONTRATUAL II, que se faz ao Contrato Nº 234/16 celebrado com fundamento no art. 57, inciso II, e 65, inciso I, “b”, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: ATEAL-ASSOC.TERAP.DE ESTIM.AUDIT.E LING. PROCESSO: nº 26.450-1/16. ASSINATURA: 12/11/19. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 9.331,00. OBJETO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICOS EM FONOAUDIOLOGIA PARA A UNIDADE DE GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (UGAGP). MODALIDADE: CONVITE nº 210/16. ASSUNTO: Redução do valor global estimativo do contrato originário, prorrogado por 12 meses e adequação do valor contratual.

    EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOSTERMO DE PRORROGAÇÃO III, que se faz ao Contrato Nº 082/17 celebrado com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: SABER KIDS ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA ME. PROCESSO: nº 29.660-4/15. ASSINATURA: 07/11/19. VALOR TOTAL ESTIMATIVO: R$ 187.067,16. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE PRIVADA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - UNIDADE DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA nº 1/15. ASSUNTO: Prorrogado por 12 meses.

    EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOSTERMO DE PRORROGAÇÃO II, que se faz ao Contrato Nº 104/18 celebrado com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: R A MANZATO ALPHA EDUCACIONAL ME. PROCESSO: nº 18.540-5/18. ASSINATURA: 07/11/19. VALOR TOTAL ESTIMATIVO: R$ 259.098,00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE PRIVADA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - UNIDADE DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO. ASSUNTO: Prorrogado por 12 meses.

    EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOSCONTRATO Nº 106/19. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: UROCLINICA SANTA ELISA EIRELI EPP. PROCESSO: nº 27.688-9/19. ASSINATURA: 11/11/19. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO:R$ 63.480,00. OBJETO: EXECUÇÃO DE EXAMES DE AVALIAÇÃO URODINÂMICA COMPLETA, PARA OS USUÁRIOS SUS COM SOLICITAÇÃO DO MÉDICO ESPECIALISTA, DESTINADOS À UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 266/19. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES. Proponentes: 01.

    EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOSCONTRATO Nº 109/19. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA. PROCESSO: nº 27.991-7/19. ASSINATURA: 11/11/19. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO:R$ 320.023,71. OBJETO: OBRA DE PROTEÇÃO E CONTENÇÕES NAS MARGENS DO RIO GUAPEVA E CABECEIRA DA PONTE LOCALIZADA NA RUA PRUDENTE DE MORAES, S/N - CENTRO, NESTA CIDADE. MODALIDADE: CONVITE-OBRAS nº 22/19. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS. Proponentes: 04.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 31827/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 14,75 OBJETO: AQ. ALIMENTOS (MARGARINA, PRESUNTO E OUTROS) - UGADS DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, COMPRA DIRETA Nº 2418/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 31828/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 556,60 OBJETO: AQ. ALIMENTOS

    ADMINISTRAÇÃO

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    (MARGARINA, PRESUNTO E OUTROS) - UGADS DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, CONVENIO: FNAS/MDS/BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA COMPRA DIRETA Nº 2418/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 31829/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 272,25 OBJETO: AQ. ALIMENTOS (MARGARINA, PRESUNTO E OUTROS) - UGADS DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, CONVENIO: MDS/BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE COMPRA DIRETA Nº 2418/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 31830/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 82,60 OBJETO: AQ. ALIMENTOS (MARGARINA, PRESUNTO E OUTROS) - UGADS DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, CONVENIO: MDS/BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE COMPRA DIRETA Nº 2418/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 31831/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 70,52 OBJETO: AQ. ALIMENTOS (MARGARINA, PRESUNTO E OUTROS) - UGADS DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, CONVENIO: MDS/BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE COMPRA DIRETA Nº 2418/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 31832/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 2,95 OBJETO: AQ. ALIMENTOS (MARGARINA, PRESUNTO E OUTROS) - UGADS DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, CONVENIO: MDS/BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE COMPRA DIRETA Nº 2418/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32485/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 68,11 OBJETO: AQ. ALIMENTOS (MILHO DE PIPOCA, SAL DE COZINHA E OUTROS) - U DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, CONVENIO: MDS/BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE COMPRA DIRETA Nº 2401/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32484/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 136,98 OBJETO: AQ. ALIMENTOS (MILHO DE PIPOCA, SAL DE COZINHA E OUTROS) - U DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, CONVENIO: MDS/BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE COMPRA DIRETA Nº 2401/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32483/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 501,36 OBJETO: AQ. ALIMENTOS (MILHO DE PIPOCA, SAL DE COZINHA E OUTROS) - U DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, CONVENIO: MDS/BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE COMPRA DIRETA Nº 2401/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32483/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 501,36 OBJETO: AQ. ALIMENTOS (MILHO DE PIPOCA, SAL DE COZINHA E OUTROS) - U DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, CONVENIO: MDS/BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE COMPRA DIRETA Nº 2401/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32479/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE

    VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 754,29 OBJETO: AQ. ALIMENTOS (MILHO DE PIPOCA, SAL DE COZINHA E OUTROS) - U DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, CONVENIO: FNAS/MDS/BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA COMPRA DIRETA Nº 2401/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32480/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 168,30 OBJETO: AQ. ALIMENTOS (MILHO DE PIPOCA, SAL DE COZINHA E OUTROS) - U DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, CONVENIO: MDS/BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE COMPRA DIRETA Nº 2401/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32477/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: BIOVETOR SERVIÇOS LTDA EPP VALOR TOTAL R$ 835,00 OBJETO: PS DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO - UGAAT DESTINADO UNID. GESTÃO DE AGRONEGÓCIO, ABASTEC. E TURISMO, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO COMPRA DIRETA Nº 2499/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32471/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 57,20 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PAREDE E OUTROS - UGADS DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-FUMDIPI COMPRA DIRETA Nº 2496/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32470/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: VIDILLI & VIDILLI REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA VALOR TOTAL R$ 504,00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PAREDE E OUTROS - UGADS DESTINADO UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-FUMDIPI COMPRA DIRETA Nº 2496/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32179/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: DI BLASIO E CIA LTDA ME VALOR TOTAL R$ 645,00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIRCULADOR DE AR - UGPS DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 COMPRA DIRETA Nº 2492/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32175/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J.A.DEMENCIANO BRASIL COM.E DISTR.DE VARIED.EIRELI VALOR TOTAL R$ 270,00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E OUTROS - UGPS DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 COMPRA DIRETA Nº 2491/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32174/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: SALUTEM COM. DE MÓVEIS HOSPITALARES EIRELI - EPP VALOR TOTAL R$ 137,88 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E OUTROS - UGPS DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 COMPRA DIRETA Nº 2491/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32173/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: PAN AMERICANA DISTRIBUIDORA LTDA EPP VALOR TOTAL R$ 768,64 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E OUTROS - UGPS DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 COMPRA DIRETA Nº 2491/2019.

    EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 32166/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: BATELAU - BATERIAS E ACESSORIOS LTDA EPP VALOR TOTAL R$ 680,00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA SELADA DE 12V - UGPS DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 COMPRA DIRETA Nº 2488/2019.

    ADMINISTRAÇÃO

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    Página 8

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

    DECRETO Nº.28.607, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

    LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº9118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, ART. 4º.

    CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO PARA COBERTURA DE DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA (UNIDADE DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO) SEM IMPACTO NAS METAS CONTIDAS NA LDO E PPA - PROCESSO: 3.856-0/2019. REF. SOLICITAÇÃO 975 - UNIDADE DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO

    CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO PARA COBERTURA DE DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA (UNIDADE DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO) SEM IMPACTO NAS METAS CONTIDAS NA LDO E PPA - PROCESSO: 3.856-0/2019. REF. SOLICITAÇÃO 976 - UNIDADE DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO

    CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO PARA COBERTURA DE DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA (UNIDADE DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO) SEM IMPACTO NAS METAS CONTIDAS NA LDO E PPA - PROCESSO: 3.856-0/2019. REF. SOLICITAÇÃO 977 - UNIDADE DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO

    D E C R E T A:

    ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

    SUPLEMENTAR DE R$ 514.800,00 (QUINHENTOS E CATORZE MIL OITOCENTOS REAIS) NA(S)

    DOTAÇÃO(ÕES):

    13.01.12.361.0196.2776 GERENCIAMENTO OPERACIONAL DAS UNIDADES ESCOLARES ENSINO FUND

    3.3.90.39.00

    0000

    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

    PROPRIA

    R$ 318.800,00

    13.01.12.365.0195.2786 GERENCIAMENTO OPERACIONAL DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO

    3.3.90.39.00

    0000

    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

    PROPRIA

    R$ 121.700,00

    13.01.12.365.0195.2789 GERENCIAMENTO OPERACIONAL DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO

    3.3.90.39.00

    0000

    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

    PROPRIA

    R$ 74.300,00

    514.800,00TOTAL....R$

    ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

    SEGUINTE(S) RECURSO(S):

    I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE:

    13.01.12.306.0191.2772 NUTRIÇÃO ESCOLAR

    3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

    0000 PROPRIA

    R$ 514.800,00

    514.800,00TOTAL....R$

    ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

    Página 1 de 2

    Decreto N. 28.607/2019

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

    LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

    PREFEITO MUNICIPAL

    GESTOR DA UNIDADE DE GOVERNO E FINANÇAS

    PUBLICADO E REGISTRADO NA UNIDADE DE GESTÃO DA CASA CIVIL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DOZE DIA(S) DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

    JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI

    GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS

    GESTOR DA UNIDADE DA CASA CIVIL

    Página 2 de 2

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

    DECRETO Nº.28.608, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

    LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº9118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, ART. 4º, § 2º.

    CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA COBERTURA DE DESPESAS COM OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO PARQUE RESIDENCIAL JUNDIAÍ - PROCESSO: 17.533-1/2018. REF. SOLICITAÇÃO 966 - UNIDADE DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO

    D E C R E T A:

    ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

    SUPLEMENTAR DE R$ 178.923,08 (CENTO E SETENTA E OITO MIL NOVECENTOS E VINTE E TRÊS

    REAIS E OITO CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

    13.01.12.365.0195.1548 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL (4 MESES A 3 ANOS)

    4.4.90.51.00

    6139

    OBRAS E INSTALAÇÕES

    SEE/FDE/PROG.AÇÃO EDUC.ESTADO-MUNIC./EDUC.INFANT.

    R$ 178.923,08

    178.923,08TOTAL....R$

    ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

    SEGUINTE(S) RECURSO(S):

    I - RECURSO INDICADO NO ART. 43, §1º, INCISO II DA LEI FEDERAL N. 4320/64 ...

    ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

    LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

    PREFEITO MUNICIPAL

    GESTOR DA UNIDADE DE GOVERNO E FINANÇAS

    PUBLICADO E REGISTRADO NA UNIDADE DE GESTÃO DA CASA CIVIL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DOZE DIA(S) DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

    JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI

    GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS

    GESTOR DA UNIDADE DA CASA CIVIL

    Página 1 de 1

    DECRETOS

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    Página 9

    DECRETOSPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

    DECRETO Nº.28.609, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

    LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº9118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, ART. 4º, § § 1º E 2º.

    CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, PARA A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM DO LAGO E CLINICA DA FAMÍLIA VILA HORTOLÂNDIA. REF. SOLICITAÇÃO 990 - UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

    CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA A UNIDADE DE ESTRATEGIA DA FAMÍLIA JARDIM DO LAGO. REF. SOLICITAÇÃO 989 - UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

    CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA USO NA UNIDADE DE ESTRATEGIA DA FAMÍLIA JARDIM DO LAGO. REF. SOLICITAÇÃO 988 - UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

    CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CÂMARAS HEMATOIMUNO (CONSERVAÇÃO DE VACINAS) PARA ADEQUAÇÃO DO POLO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - ALTO CUSTO. REF. SOLICITAÇÃO 982 - UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

    D E C R E T A:

    ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

    SUPLEMENTAR DE R$ 214.249,99 (DUZENTOS E CATORZE MIL DUZENTOS E QUARENTA E NOVE

    REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

    14.01.10.301.0191.2189 PROMOÇÃO DAS AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DE AG

    3.3.90.30.00

    5002

    MATERIAL DE CONSUMO

    FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

    R$ 25.593,99

    4.4.90.52.00

    5002

    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

    R$ 13.656,00

    14.01.10.302.0191.2186 PROMOÇÃO DE AÇÕES DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADAS

    4.4.90.52.00

    5001

    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    FUNDO NACIONAL DE SAUDE - MS/SAS

    R$ 175.000,00

    214.249,99TOTAL....R$

    ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

    SEGUINTE(S) RECURSO(S):

    I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE:

    14.01.10.301.0191.2189 PROMOÇÃO DAS AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

    E DE AG

    3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

    5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

    R$ 39.249,99

    14.01.10.302.0191.2186 PROMOÇÃO DE AÇÕES DAS UNIDADES DE ATENÇÃO

    ESPECIALIZADAS

    3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

    5001 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - MS/SAS

    R$ 30.000,00

    3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA

    5001 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - MS/SAS

    R$ 41.230,74

    3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

    5001 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - MS/SAS

    R$ 70.000,00

    3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

    5001 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - MS/SAS

    R$ 33.769,26

    214.249,99TOTAL....R$

    Página 1 de 2

    Decreto N. 28.609/2019

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

    ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

    LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

    PREFEITO MUNICIPAL

    GESTOR DA UNIDADE DE GOVERNO E FINANÇAS

    PUBLICADO E REGISTRADO NA UNIDADE DE GESTÃO DA CASA CIVIL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DOZE DIA(S) DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

    JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI

    GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS

    GESTOR DA UNIDADE DA CASA CIVIL

    Página 2 de 2

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

    DECRETO Nº.28.610, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

    LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº9118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, ART. 4º, § 2º.

    CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DOS PÓRTICOS DE IDENTIFICAÇÃO NA ROTA DA CULTURA ITALIANA, ROTA DA UVA, ROTA DO CASTANHO E ROTA DA TERRA NOVA EM ATENDIMENTO AO CONVENIO 133/2019 - PROCESSO: 33.584-6/2017. REF. SOLICITAÇÃO 980 - UNID. GESTÃO DE AGRONEGÓCIO, ABASTEC. E TURISMO

    D E C R E T A:

    ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

    SUPLEMENTAR DE R$ 100,00 (CEM REAIS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

    17.01.23.695.0188.1074 JUNDIAÍ MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO

    4.4.90.39.00

    6913

    OUTROS SERV TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

    PORT. DE INDENTIF. ROTAS CULTURA ITALIANA/CONV. 33

    R$ 100,00

    100,00TOTAL....R$

    ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

    SEGUINTE(S) RECURSO(S):

    I - RECURSO INDICADO NO ART. 43, §1º, INCISO II DA LEI FEDERAL N. 4320/64 ...

    ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

    LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

    PREFEITO MUNICIPAL

    GESTOR DA UNIDADE DE GOVERNO E FINANÇAS

    PUBLICADO E REGISTRADO NA UNIDADE DE GESTÃO DA CASA CIVIL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DOZE DIA(S) DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

    JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI

    GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS

    GESTOR DA UNIDADE DA CASA CIVIL

    Página 1 de 1

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    Página 10

    DECRETO Nº 28.602, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

    LUIZ FERNANDO MACHADO, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 15.512-9/2003, -------------

    D E C R E T A:

    Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JUNDIAÍ - COMSEA-JD, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 20.007, de 31 de maio de 2005, e nº 21.352, de 09 de setembro de 2008.

    LUIZ FERNANDO MACHADOPrefeito Municipal

    Registrado na Unidade de Gestão da Casa Civil do Município de Jundiaí, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, e publicado na Imprensa Oficial do Município.

    GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOSGestor da Unidade da Casa Civil

    CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIO-NAL DE JUNDIAÍ - COMSEA-JD

    REGIMENTO INTERNO

    CAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

    Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jundiaí - COMSEA-JD, disciplinado nos termos da Lei nº 8.920, de 15 de março de 2018, reger-se-á pelo presente Regimento Interno.

    Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jundiaí, denominado de COMSEA-JD, é um órgão vinculado à Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social e de assessoramento ao Prefeito, de caráter consultivo, de acordo com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, instituído pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

    Parágrafo único. O Conselho, ao qual se refere o “caput”, tem por finali-dade contribuir para a concretização de políticas públicas que garantam o direito à alimentação adequada e à segurança alimentar e nutricional.

    CAPÍTULO IIDA COMPETÊNCIA

    Art. 3º Compete ao COMSEA-JD dispor sobre matérias de sua compe-tência, nos termos da Lei nº 8.920, de 2018 e, especialmente:

    I - propor, acompanhar e avaliar as ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e nutricional;

    II - cooperar na articulação de áreas do governo municipal com as organizações da sociedade civil, para a implementação de ações voltadas à garantia do direito à alimentação adequada, no âmbito do Município;

    III - incentivar parcerias que garantam mobilização dos setores envolvidos e racionalização do uso dos recursos disponíveis;

    IV - coordenar campanhas de conscientização da opinião pública com vistas à união de esforços;

    V - assessorar na formulação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

    VI - desenvolver ação integrada e articulada com os órgãos públicos e Organizações da Sociedade Civil para a implementação de políticas públicas na área de alimentação e nutrição;

    VII - convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutri-cional - CMSAN a cada 04 (quatro) anos;

    VIII - convocar, extraordinariamente, Conferência Municipal, desde que devidamente justificada;

    IX - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

    X - propor ao Poder Executivo, considerando as proposições CMSAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

    XI - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

    XII - mobilizar e apoiar as organizações da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional;

    XIII - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

    XIV - assegurar a efetividade do direito à alimentação adequada;

    XV - manter articulação com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

    XVI - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

    Art. 4º Compete, ainda, ao Conselho, entre outras, as seguintes atribui-ções:

    I - opinar em casos não previstos na legislação sobre questões de sua competência;

    II - eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma deste Re-gimento;

    III - elaborar e modificar o Regimento Interno;

    IV - organizar os serviços administrativos;

    V - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes a matéria a ser deliberada;

    VI - julgar os recursos administrativos de atos do Presidente.

    Parágrafo único. O COMSEA-JD manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Muni-cipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisi-tos orçamentários para sua consecução.

    CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃO

    Art. 5º O COMSEA-JD será composto por 21 (vinte e um) membros ti-tulares, dos quais dois terços serão representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do Conselho, e um terço serão representantes governamentais.

    § 1º Cada conselheiro titular terá um suplente com a mesma representatividade.

    § 2º Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo as suas funções consideradas de relevante interesse público.

    § 3º Os conselheiros suplentes substituirão os titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA-JD e de suas Comissões Temáticas, com direito a voz e voto.

    § 4º Poderão compor o COMSEA-JD, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do COMSEA-JD.

    Art. 6º A representação governamental no COMSEA-JD será exercida pelos seguintes membros titulares:

    I - 1 (um) representante da Unidade de Gestão de Assistência e Desen-volvimento Social;

    DECRETOS

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    Página 11

    II - 1 (um) representante da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde;

    III - 1 (um) representante da Unidade de Gestão de Educação;

    IV - 1 (um) representante da Unidade de Gestão de Agronegócio, Abaste-cimento e Turismo;

    V - 1 (um) representante da Unidade de Gestão de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

    VI - 1 (um) representante da Unidade de Gestão de Planejamento Urba-no e Meio Ambiente;

    VII - 1 (um) representante da Fundação Municipal de Ação Social - FU-MAS.

    Parágrafo único. Na falta de indicação de representante por quaisquer dos segmentos governamentais relacionados no “caput” deste artigo, a substituição far-se-á com outro representante dos demais órgãos indicados, mantido o caráter público da representação.

    Art. 7º A sociedade civil organizada será representada por:

    I - 3 (três) representantes dos movimentos sindicais, associações de classes de empregados e patronal, urbano e rural, e organizações e ins-tituições ligadas ao setor produtivo;

    II - 2 (dois) representantes de instituições de ensino técnico, superior e de pesquisa;

    III - 2 (dois) representantes de instituições religiosas de diferentes ex-pressões de fé;

    IV - 5 (cinco) representantes de organizações da sociedade civil de as-sistência social, saúde e educação, de movimentos populares organi-zadas e das associações comunitárias, com afinidade aos objetivos da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

    V - 2 (dois) representantes das redes territoriais e setoriais, a re-presentação de usuários dos serviços por meio de associação de mo-radores, conselhos gestores de serviços públicos, associação de pais e mestres, redes comunitárias e organizações estudantis.

    § 1º Os membros representantes da sociedade civil serão eleitos livremente pelos representantes das entidades e movimentos previamente inscritos para o pleito, em conformidade com os critérios de indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Se-gurança Alimentar e Nutricional.

    § 2º As instituições representantes da sociedade civil devem ter efetiva atuação no Município, especialmente as que trabalham com alimentação, nutrição, saúde pública, educação, produção agropecuária, agroecologia, agricultura familiar, assistência social e organização popular.

    § 3º Será constituída uma comissão eleitoral com representantes do Poder Público e sociedade civil para escolha dos membros do conselho de que trata este artigo.

    Art. 8º Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes eleitos, bem como os da representação governamental, serão nomeados pelo Prefeito.

    Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, podendo retornar após o término de uma gestão.

    Art. 9º Compete aos membros do Conselho:

    I - comparecer às reuniões quando convocado;

    II - participar de todas as discussões e proposições do Plenário;

    III - votar na eleição da Mesa Diretora;

    IV - apresentar matérias que visem o interesse coletivo;

    V - usar a palavra em defesa ou em oposição às matérias apresentadas ao Plenário;

    VI - zelar pela observância deste Regimento e pela execução das propo-sições do COMSEA-JD;

    VII - participar das Comissões Temáticas.

    Art. 10 - O Conselheiro poderá licenciar-se mediante requerimento dirigi-do à Presidência, nos seguintes casos:

    I - por moléstia devidamente comprovada;

    II - para desempenhar funções temporárias, de interesse do Município;

    III - para tratar de interesses particulares por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença;

    IV - licença gestante ou licença adoção.

    § 1º - A aprovação dos pedidos de licença será item de pauta, sem discussão, sendo votada por maioria simples.

    § 2º - No caso de vacância do Conselheiro, o Presidente solicitará a substituição por novo representante através de indicação:

    I - no caso do Poder Público, pelo Prefeito Municipal;

    II - no caso da Sociedade Civil, pelo segmento que a represente.

    § 3º - As substituições recairão, preferencialmente, sobre o suplente quando vago o titular, estando obrigatoriamente vinculadas ao tempo de gestão para o qual foi eleito o Conselho em exercício.

    § 4º - O Conselheiro que pretenda postular a vida política, deverá afastar-se de suas funções no Conselho, no prazo improrrogável de 3 (três) meses antes do pleito eleitoral e, se eleito, somente poderá retornar às suas atividades junto ao COMSEA-JD se sua indicação for ratificada pelo segmento que o indicou, sendo que, o não cumprimento desta determinação implicará na perda sumaria do mandato.

    Art. 11 - As vagas no Conselho dar-se-ão por extinção ou cassação do mandato.

    § 1º - Extingue-se o mandato do Conselheiro, e assim será declarado pelo Presidente, quando:

    I - ocorrer falecimento ou desistência por escrito;

    II - faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas, sem motivo justificado.

    §2º - A extinção do mandato torna-se efetiva somente através da declaração do ato ou fato extintivo pela Presidência, inserido em ata.

    § 3º - A desistência do Conselheiro far-se-á por requerimento dirigido ao Conselho, reputando-se aceita, independentemente de votação, desde que seja lida nos Informes Gerais e conste em ata.

    Art. 12 - O COMSEA-JD, para fins de coordenação de suas atividades terá uma Mesa Diretora composta de:

    I - Presidente;

    II - Vice-Presidente;

    III - 1º Secretário;

    IV - 2º Secretario;

    § 1º - A Mesa Diretora terá mandato de 2 (dois) anos.

    § 2º - Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, havendo quorum a reunião será dirigida por Conselheiro indicado pelos presentes e registrada em livro próprio.

    § 3º - Na vacância de qualquer dos cargos ou ausência ou impedimento da Mesa Diretora, assumirá o cargo um Conselheiro titular eleito pelo Conselho, para complementação do mandato.

    §4º - Os cargos da Mesa Diretora serão exercidos gratuitamente, sendo considerados de relevante interesse público.

    Art. 13 - A Mesa Diretora será eleita dentre os membros titulares do Con-selho em reunião ordinária, e será presidido por um representante da so-ciedade civil, eleito dentre os membros titulares.

    DECRETOS

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    § 1º - A Mesa Diretora será eleita preferencialmente na primeira reunião ordinária, após a posse dos Conselheiros devidamente designados em ato oficial.

    § 2º - As candidaturas serão individuais, por cargo, devendo os Conselheiros apresentarem-se como postulantes, identificando o cargo pretendido.

    § 3º - O candidato à Presidente do Conselho deverá ser representante da sociedade civil.

    § 4º - Havendo empate, o Coordenador suspenderá a sessão por quinze minutos para discussão em grupo, retomando-a em seguida.

    § 5º - Persistindo o empate, ocorrerá o sorteio.

    Art. 14 - O Presidente é o representante legal do Conselho nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:

    I - quanto às atividades:

    a) zelar pelos prazos dos processos;

    b) declarar a perda do mandato dos membros do Conselho, quanto excederem ao número de faltas previsto neste Regimento.

    II - quanto às reuniões:

    a) convocar, presidir, abrir, encerrar e suspender as reuniões, observan-do e fazendo observar as normas e as determinações deste Regimento;

    b) determinar ao 1º Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente, bem como chamadas dos presentes;

    c) determinar a qualquer Conselheiro, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação dos membros presentes;

    d) conceder a palavra aos Conselheiros, não permitindo desvio e diva-gação estranhos ao assunto em discussão;

    e) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou faltar com respeito ao Conselho ou a qualquer de seus membros, advertindo-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a reunião quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

    f) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;

    g) anunciar o que deve ser discutido, votar e dar o resultado das vota-ções;

    h) anotar em cada documento a decisão do Plenário;

    i) resolver sobre requerimento que por este Regimento forem da sua alçada;

    j) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais para so-lução de casos análogos;

    k) manter a ordem no local onde se realiza a reunião;

    l) anunciar o término da reunião, convocando antes a reunião seguinte;

    m) organizar a Ordem do Dia da reunião subsequente;

    III - quanto à administração do Conselho:

    a) superintender os serviços administrativos;

    b) rubricar os livros destinados aos serviços do Conselho ou designar Conselheiros para tal função;

    c) providenciar, nos termos da Constituição Federal, a expedição de Cer-tidões que forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os membros expressamente se refiram, atendidas as normas mu-nicipais.

    IV - quanto às relações externas do Conselho:

    a) cuidar das publicações dos trabalhos do Conselho, não permitido ex-

    pressões vedadas pelo Regimento;

    b) manter, em nome do Conselho, todos os contatos de direito com o Prefeito Municipal e demais autoridades;

    c) agir judicialmente em nome do Conselho, “ad-referendum” ou por de-liberação do Plenário;

    d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pelo Conselho;

    e) dar ciência ao Prefeito das deliberações do Conselho, referentes às apreciações de projetos do Executivo na forma regimental;

    f) fazer publicar os atos do Conselho, através de resoluções;

    g) encaminhar as entidades e associações os pedidos de informações formuladas pelo Conselho.

    Art. 15 - Compete ainda ao Presidente:

    I - executar as proposições do Plenário;

    II - licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se por mais de 30 (trinta) dias.

    III - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA-JD.;

    IV - representar externamente o COMSEA-JD.;

    V - convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA-JD.;

    VI - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Se-gurança Alimentar e Nutricional;

    VII- convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-Presidente e/ou com os 1º e 2º secretários(as);

    VIII - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho e esta-belecer prazo para apresentação de resultados, conforme proposto pela plenária do COMSEA-JD.

    Art. 16 - No caso de omissão ou exorbitância das funções, por parte do Presidente, qualquer Conselheiro poderá denunciar ou impugnar o ato, cabendo àquele recurso ao Plenário.

    Parágrafo único. O recurso será encaminhado de imediato ao Plenário, cuja decisão soberana deverá ser cumprida pelo Presidente.

    Art. 17 - Compete ao Vice-Presidente:

    I - substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

    II - assessorar o Presidente do cumprimento de suas atribuições.

    Art. 18 - Compete ao 1º Secretário:

    I - elaborar a ata e encaminhar para a Secretaria Executiva para os devidos registros no livro específico;

    II - fazer leitura da ata a cada início de reunião, solicitando a assinatura dos Conselheiros presentes à mesma;

    III - fazer o registro em livro específico, sobre a presença do Conselheiro no início de cada reunião, conforme assinaturas colhidas;

    IV - fazer a chamada dos Conselheiros nas outras ocasiões determina-das pelo Presidente.

    V - assessorar no encaminhamento das deliberações da plenária;

    VI - elaboração de ofícios.

    Art. 19 - Compete ao 2º Secretário:

    I - substituir o 1º Secretário nas suas ausências e impedimentos;

    II - auxiliar o 1º Secretário em suas funções.

    Art. 20 - Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA-JD contará, em sua estrutura organizacional, com Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento, que ficará sob a

    DECRETOS

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    Página 13

    orientação do Presidente.

    §1º Os servidores postos à disposição do COMSEA-JD, nos termos deste artigo, terão o tempo de serviço contado para todos os efeitos.

    Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consig-nados diretamente no orçamento do Governo Municipal, na Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com a sua disponibilidade,

    Art. 21. Compete à Secretaria-Executiva:

    I - assistir o Presidente e Vice-Presidente do COMSEA-JD , no âmbito de suas atribuições;

    II - estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional e Es-taduais e Comissões Regionais, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA-JD;

    III - assessorar e assistir o Presidente do COMSEA-JD. em seu relacio-namento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricio-nal, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; e

    IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA-JD.

    Art. 22 - São as seguintes as Comissões de Temáticas de caráter perma-nente, a serem constituídas por deliberação do Plenário, o qual definirá suas funções e competências.

    I - Comissão de Políticas Públicas e Legislação;

    II - Comissão de Cadastro;

    III - Comissão de Divulgação, Eventos e Capacitação.

    Art. 23 - As Comissões Temáticas serão coordenadas por um de seus membros.

    Parágrafo único. O Coordenador será eleito na primeira reunião da res-pectiva comissão, por maioria simples dos votos de seus integrantes.

    Art. 24 - As Comissões deverão encaminhar, mensalmente, os respecti-vos relatórios de trabalho à Mesa Diretora.

    Art. 25 - As decisões das Comissões serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros e deverão ser discutidas em pauta e aprovadas pelo COMSEA-JD.

    CAPÍTULO IVDAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

    Art. 26 - As reuniões do Conselho serão ordinárias, extraordinárias, so-lenes ou comemorativas.

    Parágrafo único. As sessões solenes ou comemorativas serão convoca-das pelo Presidente do Conselho ou pelo Prefeito e não serão conside-radas reuniões extraordinárias, não havendo tempo determinado para encerramento.

    Art. 27 - O COMSEA-JD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e as reuniões terão a duração máxima de 02 (duas) horas.

    Parágrafo único - As reuniões serão abertas ao público, que poderá opi-nar durante a pauta e Informes Gerais.

    Art. 28 - As reuniões do Conselho constarão de três partes sem intervalo, sendo:

    I - leitura e aprovação da ata;

    II - Pauta;

    III - Informes Gerais.

    Art. 29 - O Presidente declarará aberta a reunião com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos Conselheiros, em primeira chamada, ou 15 (quinze) minutos após, com a presença de qualquer número de Conselheiros.

    Art. 30 - O Conselho deliberará a pauta por maioria simples.

    Art. 31 - A pauta será enviada aos Conselheiros, com o mínimo de uma semana de antecedência.

    § 1º - Caberá ao 1º Secretário efetuar a leitura da matéria a ser discutida e votada, caso a mesma tenha sido incluída por determinação do Plenário.

    § 2º - A pauta poderá ser alterada por motivo de urgência, preferência ou adiamento de matéria, mediante pedido de qualquer Conselheiro, sujeito à discussão e votação pelo Plenário.

    Art. 32 - De cada reunião do Conselho, lavrar-se-á a ata dos trabalhos, que será lida e submetida à aprovação em reunião subsequente, e assi-nada pelo Presidente e por todos os membros presentes.

    Parágrafo único. Cada Conselheiro poderá opinar, quantas vezes for ne-cessário, sobre modificações da ata.

    Art. 33 - A Mesa deixará de aceitar qualquer solicitação que:

    I - versar sobre assuntos alheios à competência do Conselho;

    II - delegar a outro órgão atribuições privativas do Conselho;

    III - fizer referência à lei, decreto, regulamento ou qualquer outro disposi-tivo legal, sem se fazer acompanhar de sua transcrição e fonte;

    IV - fizer menção à cláusula de contratos ou concessões, sem a transcri-ção por extenso, bem como sem a citação da fonte;

    V - seja expressa de forma que não se compreenda qual a providência pretendida;

    VI - seja anti-regimental;

    VII - seja apresentada por Conselheiro ausente à reunião.

    Art. 34 - Os requerimentos ou petições dos interessados que não sejam Conselheiros, desde que se refiram a assuntos estranhos às atribuições do Conselho e que estejam redigidos em termos adequados, serão li-dos na parte Informes Gerais, podendo entrar na pauta, dependendo da aprovação do Plenário, sendo que, em caso contrário, cabe ao Presiden-te determinar seu arquivamento.

    Art. 35 - O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Conselheiro, que interrompa o seu discurso nos se-guintes casos:

    I - para leitura de requerimento de urgência;

    II - para comunicação importante do Conselho;

    III - recepção de visitante;

    IV - para atender o pedido da palavra “pela ordem” para propor questão de ordem regimental.

    Art. 36 - O adiamento da discussão de qualquer matéria estará sujeito à aprovação do Plenário e somente poderá ser proposto durante a dis-cussão da mesma.

    Art. 37 - Nenhum documento referente às matérias em discussão no Conselho poderá sair da Secretaria Executiva, sendo este o local para sua análise e estudo.

    Art. 38 - O Conselho poderá requerer ao Prefeito Municipal ou aos órgãos da Administração Direta e Indireta quaisquer informações sobre assuntos referentes às matérias em discussão.

    Parágrafo único - As informações serão solicitadas por requerimento pro-posto por qualquer Conselheiro e submetido a aprovação do Plenário.

    Art. 39 - Os requerimentos de informações podem ser reiterados se não forem esclarecedores.

    Art. 40 - Aprovada uma matéria na forma regimental, esta será encami-nhada ao Prefeito, para seu conhecimento e/ou manifestação e decisão.

    Art. 41 - O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho e é constituído pela reunião de Conselheiros em exercício, em local, forma e número

    DECRETOS

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    para deliberar, conforme este Regimento Interno.

    Art. 42 - As decisões do plenário serão tomadas por maioria simples.

    Art. 43 - O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente:

    I - pelo Prefeito Municipal, quando este entender necessário;

    II - pelo Presidente;

    III - pela maioria dos membros do Conselho.

    § 1º - As reuniões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer horário podendo também ser realizadas aos domingos e feriados.

    § 2º - Nas reuniões extraordinárias não serão tratados assuntos estranhos a convocação, limitando-se aos assuntos da pauta.

    § 3º - As reuniões extraordinárias serão convocadas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através de comunicação verbal ou escrita aos Conselheiros titulares e suplentes, bem como aos membros da sociedade civil com participação assídua nas reuniões ordinárias.

    § 4º - O comparecimento do Conselheiro às reuniões extraordinárias não interrompe a contagem de faltas às reuniões ordinárias, ficando o Conselheiro faltante sujeito às penalidades do Regimento.

    Art. 44 - Para efeito deste Regimento, considera-se faltante o Conse-lheiro que deixar de registrar sua presença no livro específico através de assinatura, ou a sua ausência após tê-lo feito, sem participar da reunião.

    Art. 45 - Será dada ampla publicidade às reuniões do Conselho, facilitan-do-se o trabalho da imprensa, em qualquer de suas formas.

    CAPÍTULO VDA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

    Art. 46 - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada a cada 4 (quatro) anos, garantindo:

    I - ampla divulgação no âmbito do Município, para realização da Confe-rência;

    II - local de fácil acesso, centralizado, facilitando a participação de todos os interessados;

    III - o uso da palavra a todo e qualquer cidadão no tocante às delibera-ções que devam ser tomadas quanto às políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional.

    § 1º A Conferência tem como objetivo apresentar proposições, diretrizes e prioridades para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PMSAN, bem como proceder à revisão.

    § 2º A Conferência será convocada e organizada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA-JD, conforme art. 11, inciso VII da Lei nº 8.920, de 2018, e contará com uma Comissão de Organização designada e aprovada em plenária.

    § 3º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jundiaí - COMSEA-JD a convocação e avaliação da Conferência a cada quadriênio, respeitando regulamento próprio para tal fim.

    Parágrafo único. A Conferência Municipal terá caráter deliberativo no âmbito de sua competência.

    Art. 47 - Participarão da Conferência os membros do COMSEA-JD e demais participantes definidos segundo normas regimentais aprovadas pelo COMSEA de Jundiaí.

    CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 48 - As partes interessadas poderão ter ciência da tramitação dos processos, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas, mediante requerimento, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e Decreto Municipal nº 23.865, de 18 de junho de 2012, que regulamenta a lei de acesso à informação no Município, ou outro que vier a substituí-lo.

    Art. 49 - O cadastro dos interessad