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‘Cidão’ está de volta à família e enche de orgulho o SOS Cristão Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial Imprensa Oficial Várzea Paulista Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 N º 236 - Ano: VIII Lei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015 31 anos e mais de 350 km de separação finalmente chegam ao fim. Alcides Rufino, o “seu Cidão”, aos 58 anos, está novamente nos braços da família, após um longo trabalho realizado pela unidade de acolhimento SOS Cristão, de Várzea Paulista desde o final de 2013. Na sexta-feira (20), o ex-morador varzino em condição de rua veio à entidade, formalizou sua saída do órgão, recebeu orientações e documentos e se despediu, antes de voltar de vez a Oriente. É lá no município próximo a Marília, interior paulista, que ele passa a viver com a filha Regiane, 32 anos, e os dois netos gerados por ela. Quem vê pai e filha juntos e sorridentes não imagina o quão difícil foi reuni-los, depois de tanto tempo. Com problemas psiquiátricos e ligado ao alcoolismo, Alcides, que se separou da mulher, há 31 anos, veio a Várzea Paulista por saber que tinha uma irmã na cidade, Conceição. Já aqui, ele não conseguiu manter um bom relacionamento com a parente. “Nunca nos demos bem”, revela. Foi o início de sua longa jornada na rua varzina. A luta do SOS para mudar essa situação começou com o esforço pela retirada definitiva de Cidão da Rua José Rabelo Portela, em frente à empresa de bombas, no Jardim Maria de Fátima, onde costumava ficar. O trabalho vem desde 2013, ano da criação do SOS. “Ele foi acolhido por nós, sete vezes, desde então. Na última delas, mais ou menos oito meses atrás, ele estava desacordado em frente à loja de roupas próxima a essa organização. Conseguimos trazê-lo para cá e, aí sim, ele ficou conosco em definitivo. Fazíamos questão de procurá- lo e tentar convencê-lo a vir, pois sabíamos que judiavam dele”, conta, emocionada, Tailane Souza, coordenadora técnica do órgão. Nas conversas com ela, a instituição que o acolheu tentava obter contatos do restante da família dele, em Oriente, mas encontrava dificuldades. “Ele acabou se tornando um pai para a gente. Sempre foi muito bonzinho e atencioso conosco. Antes de conseguir falar com a filha dele, eu pensava: com quem ele vai ficar, já que não tem mais ninguém? Após tanto tempo com o Cidão aqui, criamos um amor por ele”, explica a coordenadora, sem evitar as lágrimas. A assistente social Eliana Barbosa foi persistente e conseguiu contato com a família, após várias tentativas. Há mais ou menos um mês, ela localizou Regiane e, a partir daí, começou um processo de convencimento do próprio atendido. “Eu tinha vergonha de reencontrá-la”, conta o pai. Foi aí que, há poucos dias, Alcides decidiu passar o feriado de 12 de outubro com os familiares, em Oriente. O SOS custeou a viagem à cidade da filha. Entre Várzea Paulista e a casa de Regiane, foram mais de 8 horas de viagem. Ao chegar a Marília, Cidão nem imaginava o que lhe estava reservado. “Meu neto de 6 anos (Brandon Antony) já estava na Rodoviária”. Foi o começo de uma grande virada. Vida nova Após conhecer a família, que também estava apreensiva, Cidão conquistou sua confiança e, por fim, em consenso com Regiane, decidiu tornar definitiva a experiência vivida no feriado prolongado. Mesmo a ex-mulher de Cidão, Maria Lucia da Silva, abraçou a ideia. No domingo (15), foi feito então o contato com o SOS, que foi informado da decisão. Do outro lado da história, Regiane, ainda bebê quando o pai se separou da mãe, declara que já nem esperava mais vê-lo. “Este encontro é algo que muda totalmente a nossa vida. Agora posso falar que tenho um pai. A gente tinha perdido toda a esperança. Pretendemos cuidar bem dele. É o pai que esperávamos ter”, comemora. “A partir de agora, vamos viajar muito”, prevê, ao lado da também contente sobrinha Ândela Alves de Lima, 18 anos, outra neta de Alcides que veio ao SOS para retirar os pertences. “O Brandon já me pede a bênção, o que me deixou comovido quando aconteceu pela primeira vez, e gosta bastante de mim. Quero aproveitar muito o contato com ele e os outros netos (quatro – três deles da outra filha, Cremilda). Agora é uma vida nova que começa, já sem a cachaça”, afirma o restaurado Cidão. “Sempre que possível, virei aqui visitar o pessoal do SOS”, complementa. Trabalho em várias frentes Desde que começou a ser atendido pelo SOS Cristão, Cidão recebeu uma série de cuidados, realizados pela entidade. O munícipe teve acompanhamento psicológico e social. No final do ano passado, ele conquistou o direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), importante auxílio financeiro em razão de sua condição psicológica. O trabalho do órgão também foi fundamental para a garantia do benefício. Na última semana, a unidade de acolhimento cuidou de fazer os contatos necessários para garantir que, lá em Oriente, o resgatado possa continuar a ser atendido, por um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e pelo CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) locais. A lojista Vivian Creato, proprietária da loja de roupas perto da qual Cidão costumava ficar, fez questão de participar da despedida do interno do SOS Cristão, na sexta-feira (20). Ela se lembra bem de quando ele fez o contato com o órgão, em 2013, ao perceber que ele precisava de cuidados, por estar todo molhado. “Vim aqui lhe trazer um presente. Ele sempre nos tratou muito bem”, afirma. Alcides Rufino, há 31 anos em condição de rua em Várzea Paulista, foi resgatado e, após conhecer a família, decidiu ficar de vez em Oriente, com a filha e os netos

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‘Cidão’ está de volta à família e enche de orgulho o SOS CristãoÓrgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial

Imprensa OficialVárzea Paulista

Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017

Nº 236 - Ano: VIIILei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015

31 anos e mais de 350 km de separação finalmente chegam ao fim. Alcides Rufino, o “seu Cidão”, aos 58 anos, está novamente nos braços da família, após um longo trabalho realizado pela unidade de acolhimento SOS Cristão, de Várzea Paulista desde o final de 2013. Na sexta-feira (20), o ex-morador varzino em condição de rua veio à entidade, formalizou sua saída do órgão, recebeu orientações e documentos e se despediu, antes de voltar de vez a Oriente. É lá no município próximo a Marília, interior paulista, que ele passa a viver com a filha Regiane, 32 anos, e os dois netos gerados por ela.

Quem vê pai e filha juntos e sorridentes não imagina o quão difícil foi reuni-los, depois de tanto tempo. Com problemas psiquiátricos e ligado ao alcoolismo, Alcides, que se separou da mulher, há 31 anos, veio a Várzea Paulista por saber que tinha uma irmã na cidade, Conceição. Já aqui, ele não conseguiu manter um bom relacionamento com a parente. “Nunca nos demos bem”, revela. Foi o início de sua longa jornada na rua varzina.

A luta do SOS para mudar essa situação começou com o esforço pela

retirada definitiva de Cidão da Rua José Rabelo Portela, em frente à empresa de bombas, no Jardim Maria de Fátima, onde costumava ficar. O trabalho vem desde 2013, ano da criação do SOS. “Ele foi acolhido por nós, sete vezes, desde então. Na última delas, mais ou menos oito meses atrás, ele estava desacordado em frente à loja de roupas próxima a essa organização. Conseguimos trazê-lo para cá e, aí sim, ele ficou conosco em definitivo. Fazíamos questão de procurá-lo e tentar convencê-lo a vir, pois sabíamos que judiavam dele”, conta, emocionada, Tailane Souza, coordenadora técnica do órgão.

Nas conversas com ela, a instituição que o acolheu tentava obter contatos do restante da família dele, em Oriente, mas encontrava dificuldades. “Ele acabou se tornando um pai para a gente. Sempre foi muito bonzinho e atencioso conosco. Antes de conseguir falar com a filha dele, eu pensava: com quem ele vai ficar, já que não tem mais ninguém? Após tanto tempo com o Cidão aqui, criamos um amor por ele”, explica a coordenadora, sem evitar as lágrimas.

A assistente social Eliana Barbosa foi

persistente e conseguiu contato com a família, após várias tentativas. Há mais ou menos um mês, ela localizou Regiane e, a partir daí, começou um processo de convencimento do próprio atendido. “Eu tinha vergonha de reencontrá-la”, conta o pai.

Foi aí que, há poucos dias, Alcides decidiu passar o feriado de 12 de outubro com os familiares, em Oriente. O SOS custeou a viagem à cidade da filha. Entre Várzea Paulista e a casa de Regiane, foram mais de 8 horas de viagem.

Ao chegar a Marília, Cidão nem imaginava o que lhe estava reservado. “Meu neto de 6 anos (Brandon Antony) já estava na Rodoviária”. Foi o começo de uma grande virada.

Vida novaApós conhecer a família, que também

estava apreensiva, Cidão conquistou sua confiança e, por fim, em consenso com Regiane, decidiu tornar definitiva a experiência vivida no feriado prolongado. Mesmo a ex-mulher de Cidão, Maria Lucia da Silva, abraçou a ideia. No domingo (15), foi feito então o contato com o SOS, que foi informado da decisão.

Do outro lado da história, Regiane, ainda bebê quando o pai se separou da mãe, declara que já nem esperava mais vê-lo. “Este encontro é algo que muda totalmente a nossa vida. Agora posso falar que tenho um pai. A gente tinha perdido toda a esperança. Pretendemos cuidar bem dele. É o pai que esperávamos ter”, comemora. “A partir de agora, vamos viajar muito”, prevê, ao lado da também contente sobrinha Ândela Alves de Lima, 18 anos, outra neta de Alcides que veio

ao SOS para retirar os pertences.“O Brandon já me pede a bênção, o que

me deixou comovido quando aconteceu pela primeira vez, e gosta bastante de mim. Quero aproveitar muito o contato com ele e os outros netos (quatro – três deles da outra filha, Cremilda). Agora é uma vida nova que começa, já sem a cachaça”, afirma o restaurado Cidão. “Sempre que possível, virei aqui visitar o pessoal do SOS”, complementa.

Trabalho em várias frentesDesde que começou a ser atendido pelo

SOS Cristão, Cidão recebeu uma série de cuidados, realizados pela entidade. O munícipe teve acompanhamento psicológico e social. No final do ano passado, ele conquistou o direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), importante auxílio financeiro em razão de sua condição psicológica. O trabalho do órgão também foi fundamental para a garantia do benefício.

Na última semana, a unidade de acolhimento cuidou de fazer os contatos necessários para garantir que, lá em Oriente, o resgatado possa continuar a ser atendido, por um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e pelo CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) locais.

A lojista Vivian Creato, proprietária da loja de roupas perto da qual Cidão costumava ficar, fez questão de participar da despedida do interno do SOS Cristão, na sexta-feira (20). Ela se lembra bem de quando ele fez o contato com o órgão, em 2013, ao perceber que ele precisava de cuidados, por estar todo molhado. “Vim aqui lhe trazer um presente. Ele sempre nos tratou muito bem”, afirma.

Alcides Rufino, há 31 anos em condição de rua em Várzea Paulista, foi resgatado e, após conhecer a família, decidiu ficar de vez em Oriente, com a filha e os netos

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2 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017

ÍndicePODER EXECUTIVO..............................................................................................................2

GABINETE DO PREFEITO...............................................................................................2FINANÇAS........................................................................................................................6

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA............................................................................6GESTÃO PÚBLICA...........................................................................................................7

GESTÃO DE PESSOAL..............................................................................................7CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS............................................................10

PODER LEGISLATIVO.........................................................................................................15PLENÁRIO.......................................................................................................................15

FINANÇAS................................................................................................................16

ExpedienteO conteúdo da Imprensa Oficial é de responsabilidade das Secretarias de Gestão Pública e

Comunicação da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

Jornalista Responsável : Gustavo Netto - MTB 79.129

Contato : [email protected]

http://www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Decretos

DECRETO Nº 5.567DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 135.087,41 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL, OITENTA E SETE

REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional, no valor de R$ 4.870,41 (quatro mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e um centavos) para suplementar a dotação abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza, § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.307/2016.

02.12.04 FMS – SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE – ASSIST. FARMACÊUTICA

10.303.0024.2.035 Administração da Assistência Farmacêutica

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................R$ 4.870,41

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................R$ 4.870,41

Art. 2º O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 3º Fica aberto crédito adicional, no valor de R$ 130.217,00 (Cento e trinta mil, duzentos e dezessete reais) para suplementar a dotação abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza art. 5º da Lei Municipal nº 2.307/2016.

02.12.04 FMS – SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE – ASSIST. FARMACÊUTICA

10.303.0024.2.035 Administração da Assistência Farmacêutica

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................R$ 130.217,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................R$ 130.217,00

Art. 4º O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 5.570DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.307/2016, fica realizada a seguinte transferência:

I – Positiva:

02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.122.0011.2.017 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Gestão

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 5.000,00

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA POSITIVA........................................R$ 5.000,00

II – Negativa:

02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.122.0011.2.017 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Gestão

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas.................R$ 5.000,00

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA NEGATIVA.....................................R$ 5.000,00

Art. 2º Fica aberto crédito adicional por anulação de funcionais programáticas distintas, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) para suplementar as dotações abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o art. 5º da Lei Municipal nº 2307/2016.

02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

99.9990999.9999 Reserva de Contingência

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência.......................................R$ 60.000,00

02.11.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – FUNDEB

12.361.0018.2.027 Administração do FUNDEB – Ensino Fundamental – Outros

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 10.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................................R$ 70.000,00

Art. 3º Os Créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais e/ou totais, das seguintes dotações do Orçamento programa vigente:

02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

15.452.0047.1.108 Construção, Ampliação ou Reforma de Pontes e Viadutos

4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................................R$ 60.000,00

02.11.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – FUNDEB

12.365.0018.2.028 Administração do FUNDEB – Ensino Infantil – Magistério

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas................R$ 10.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................R$ 70.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 5.582DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 236 – Ano VIII

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 3

Art. 1º Nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.307/2016, ficam realizadas as seguintes transferências:

I – Positivas:

02.01.02 GUARDA CIVIL MUNICIPAL

06.181.0028.2.038 Manutenção da Guarda Civil Municipal

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 10.000,00

02.04.01 SECR. MUN. DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

04.122.0004.2.004 Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 30.000,00

02.11.05 SECR. MUN.DE EDUC.CULT.ESP.E LAZER - ESPORTE

27.812.0020.2.031 Manutenção da Secr. Muncipal de Esporte e Lazer

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 10.000,00

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS POSITIVAS..................................R$ 50.000,00

II – Negativas:

02.01.02 GUARDA CIVIL MUNICIPAL

06.181.0028.2.038 Manutenção da Guarda Civil Municipal

3.3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas.................R$ 10.000,00

02.04.01 SECR. MUN. DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

04.122.0004.2.004 Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 30.000,00

02.11.05 SECR. MUN.DE EDUC.CULT.ESP.E LAZER - ESPORTE

27.812.0020.2.031 Manutenção da Secr. Muncipal de Esporte e Lazer

3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................R$ 10.000,00

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS NEGATIVAS................................R$ 50.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 5.583DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

VALOR DE R$ 290.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional por anulação de funcionais programáticas distintas, no valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais) para suplementar as dotações abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o inciso I do § 3 º, art. 5º da Lei Municipal nº 2307/2016.

02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

04.122.0006.2.006 Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão Pública

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas.................R$ 50.000,00

02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.122.0011.2.017 Manutenção da Secretaria Munic de Educação e Cultura - Gestão

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas.................R$ 30.000,00

02.11.02 SECR. MUNIC. DE EDUC, CULT, ESP. E LAZER FEE

12.361.0017.2.024 Administração do FEE – Ensino Fundamental

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas.................R$ 50.000,00

12.365.0017.2.025 Administração do FEE – Ensino Infantil

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas.................R$ 80.000,00

02.11.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - FUNDEB

12.365.0018.2.028 Administração do FUNDEB – Ensino Infantil - Magistério

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhista...................R$ 80.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................................R$ 290.000,00

Art. 2º Os Créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do Orçamento programa vigente:

02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

04.122.0006.2.006 Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão Pública

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 50.000,00

02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.122.0011.2.017 Manutenção da Secretaria Munic de Educação e Cultura - Gestão

3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..............R$ 30.000,00

02.11.02 SECR. MUNIC. DE EDUC, CULT, ESP. E LAZER FEE

12.361.0017.2.024 Administração do FEE – Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................R$ 50.000,00

12.365.0017.2.025 Administração do FEE – Ensino Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................R$ 80.000,00

02.11.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - FUNDEB

12.365.0018.2.028 Administração do FUNDEB – Ensino Infantil - Magistério

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 80.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES.....................................................................R$ 290.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 5.584DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional por anulação de funcional programática distinta, no valor de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais) para suplementar a dotação abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.307/2016.

02.12.02 FMS – SECR. MUNIC. DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0022.2.033 Administração da Atenção Básica

3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................R$ 80.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 230.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................R$ 310.000,00

Art. 2º O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 236 – Ano VIII

Page 4: Imprensa Oficial · tinha vergonha de reencontrá-la”, conta o pai. Foi aí que, há poucos dias, Alcides decidiu passar o feriado de 12 de outubro com os familiares, em Oriente.

4 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017

DECRETO Nº 5.585DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

VALOR DE R$ 41.493,29(QUARENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS, VINTE E NOVE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional por anulação de funcional programática distinta, no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais) para suplementar a dotação abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o art. 5º da Lei Municipal nº 2.307/2016.

02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

28.843.0044.0.003 Juros e Correção da Dívida

3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por contrato.........................R$ 11.000,00

28.843.0045.0.004 Amortização da Dívida

4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada.............R$ 26.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................R$ 37.000,00

Art. 2º O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente de anulação parcial e/ou total da seguinte dotação do Orçamento programa vigente:

02.04.01 SECR. MUNIC.DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

04.122.0004.2.004 Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 37.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO....................................................................R$ 37.000,00

Art. 3º Fica aberto crédito adicional por anulação de funcional programática distinta, no valor de R$ 4.493,29 (Quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais, vinte e nove centavos) para suplementar a dotação abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.307/2016.

02.13.01 SECR. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0030.2.040 Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 4.493,29

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................R$ 4.493,29

Art. 4º O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 5.586DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

VALOR DE R$ 759.990,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.307/2016, ficam realizadas as seguintes transferências:

I – Positivas:

02.11.01 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.122.0012.2.018 Administração do QSE

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 660.000,00

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS POSITIVAS..................................R$ 660.000,00

II – Negativas:

02.11.01 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.122.0012.2.018 Administração do QSE

3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................R$ 660.000,00

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS NEGATIVAS................................R$ 660.000,00

Art. 2º Fica aberto crédito adicional, no valor de R$ 99.990,00(Noventa e nove mil, novecentos e noventa reais) para suplementar a dotação abaixo do Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza, § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.307/2016.

02.12.07 FMS – SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE – INVESTIMENTOS

10.122.0027.1.101 Equipamento e Material Permanente

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.................R$ 99.990,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................R$ 99.990,00

Art. 3º O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 5.587DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.307/2016, ficam realizadas as seguintes transferências:

I – Positivas:

02.14.01 SECR. MUN.DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO

04.125.0041.2.778 Manutenção das Ações do Trânsito

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 10.000,00

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS POSITIVAS..................................R$ 10.000,00

II – Negativas:

02.14.01 SECR. MUN.DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO

04.125.0041.2.778 Manutenção das Ações do Trânsito

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 10.000,00

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS NEGATIVAS................................R$ 10.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 5.589CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA

PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Considerando o disposto no artigo 6º,7º e 8º, da Lei nº 13005, de 25 de junho de 2017;

Considerando o Decreto de 26 de abril de 2017, que convocou a III Conferência Naci-onal de Educação (CONAE), em seu Art. 1º, §2 no parágrafo 2º.

Considerando que na III Conferência Municipal Educação de Várzea Paulista, serão eleitos delegados para a Conferência Estadual de Educação, de acordo com Regimento Interno a ser aprovado em Plenária durante a Conferência.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Educação Várzea Paulista/SP, a realizar-se nos dias 24 e 25 de outubro de 2017, sendo a abertura no dia 24 de outubro às 18hs no Led's Festas e Eventos, Rua: João Póvoa – Jardim do lar, Vár-zea Paulista – SP, e no dia 25 de outubro os grupos de trabalho acontecerão na CEMEB Professora Edite Schneider, CEMEB Professora Palmyra D'Almeida Rinaldi e CEMEB Prefeito João Aprillanti, com encerramento no Espaço Cidadania sob a coordenação da Unidade Gestora Municipal de Educação.

Art. 2º Na Conferência Municipal poderão participar os estudantes, muníci-pes, profissionais que atuam nos Centros Municipais de Educação Básica – CEMEB, Profissionais das unidades

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 236 – Ano VIII

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 5

escolares Estaduais, Estabelecimentos de Educação Privada, Sociedade Civil, Conselhos de Escola, de Alimentação Escolar, FUNDEB e Conselhos Municipais.

Art. 3º O tema geral da III Conferência Municipal de Educação de Várzea Paulista/SP será “A consolidação do sistema nacional de educação – SNE e o Plano Na-cional de Educação – PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”

Art. 4ºA Conferência Municipal será pautada nos temas centrais da 3ª CO-NAE que será dividido nos seguintes eixos temáticos:

I. O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, coopera-ção federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da edu-cação;

II. Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políti-cas educacionais;

III. Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;

IV. Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, per-manência e gestão;

V. Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, di-reitos humanos, justiça social e inclusão;

VI. Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnolo-gia e inovação;

VII. Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e

VIII. Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transpa-rência e controle social.

Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a III Con-ferência Municipal de Educação de Várzea Paulista/SP contará com o Fórum Municipal de Educação e parceria com a EGDS – Escola de Governo e Desenvolvimento do Ser-vidor, que terá as seguintes atribuições:

I. definir o Regimento Interno da III Conferência Municipal de Edu-cação, que deve conter os critérios de participação;

II. organizar a Conferência Municipal de Educação;

III. assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e proce-dimentos relacionados à realização da III Conferência Municipal de Educação;

IV. acompanhar o processo de sistematização das propostas da III Con-ferência Municipal de Educação;

V. dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

§1º Fica o Gestor Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento das ações do Fórum Municipal de Educação na organização da III Conferência Munici-pal de Educação

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação em parceria com a EGDS – Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor convoca a III Conferência Municipal de Educação de Várzea Paulista/SP que será presidida pelo Gestor Municipal de Educa-ção.

Art. 7º As despesas relacionadas à realização da III Conferência Municipal de Educação de Várzea Paulista/SP, correrão por conta de dotação própria, suplementa-das se necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Editais

EDITAL Nº 28O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA – ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ

SABER A TODOS OS MUNÍCIPES QUE:

RESOLVE

As inscrições para entidades filantrópicas ou assistenciais interessadas em explorar a praça de alimentação da 12ª Orquivárzea, instituída pela Lei n° 1996, de 3 de abril de 2009 (alterada pela Lei 2.271 de 04 de março de 2016), em sua 12ª edição – 2017, obedecerão aos termos do presente Edital.

O evento acontecerá entre os dias 14 e 20 de novembro de 2017, e somente serão aceitas inscrições de entidades filantrópicas ou assistenciais, com sede em Várzea Paulista.

As inscrições deverão ser feitas no Fundo Social de Solidariedade, estabelecido na Avenida Pedro Poloni ,36- Centro, entre os dias 23 de outubro de 06 de novembro das 9 às 17 hs, não sendo aceitas inscrições fora desse prazo sob nenhuma hipótese.

No ato da inscrição a entidade deverá apresentar cópia do Estatuto, sendo que as inscrições deverão ser feitas através de formulário a ser retirado, preenchido pela entidade e protocolado no local da inscrição, dentro do prazo estabelecido acima.

Somente serão aceitas as inscrições realizadas pelo representante legal da entidade ou organização, sendo que, a não observância de tal exigência acarretará a desclassificação da mesma.

A organização da festa não disponibilizará qualquer estrutura para exploração dos espaços pleiteados.

A exploração dos espaços se dará por responsabilidade exclusiva das entidades credenciadas, sendo que o dimensionamento físico e de estrutura para cada espaço deverá ser compatível com o projeto da 12ª Orquivárzea, sendo que o custeio do dimensionamento e estruturação ocorrerá por conta de entidade credenciada.

As entidades interessadas serão submetidas a sorteio, a ser realizado no dia 08 de novembro de 2017, às 17 hs, no Auditório do Fundo Social de Solidariedade.

A entidade contemplada deverá dispor de pelo menos 01 responsável durante todo o período da festa, sendo que, o nome e o telefone de contato do responsável devem ser indicados no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.

A área destinada para a Praça de Alimentação e Parque de Diversões, deverão obedecer às dimensões previstas no projeto da festa a disposição dos interessados no ato da inscrição.

Fica vedado a exploração do espaço da festa para divulgação de qualquer publicidade pessoal de qualquer natureza, e institucional exceto a da Prefeitura municipal de Várzea Paulista e das entidades credenciadas.

O parque de diversões deverá possuir todas as licenças e atender requisitos de engenharia e segurança exigíveis para a atividade.

A área destinada a praça de alimentação deverá contar com barracas ou trailer alimentícios abrigando pelo menos 10 variedades de gêneros com área coberta de uso comum igual ou superior a 3000 metros quadrados com pelo menos 4,0 metros de altura com acomodação apropriada, devendo atender aos requisitos mínimos impostos pela vigilância sanitária do município.

Casos não descritos neste Edital deverão ser encaminhados para o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade responsável pela administração geral do espaço festivo da 12ª Orquivárzea.

Este Edital será disponibilizado via “internet”, no site www.varzeapaulista.sp.gov.br, para ampla divulgação e conhecimento sendo publicada no diário oficial do município.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Despachos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.729/2017ASSUNTO: APURA CONDUTA DO SERVIDOR A. L. R.

Interessado: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

D E C I S Ã O:

Diante do exposto nos Relatórios do presente Processo, de fls. 55 a 61 o qual acolho, DETERMINO a absolvição do indiciado e o arquivamento do presente feito, com base no artigo 515, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista).

Sejam ainda seguidas as demais recomendações elencadas no Relatório Final da Comissão Processante.

A Unidade Gestora Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania para as devidas providências.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 236 – Ano VIII

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6 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO Nº 5.411/2016 (APENSO PROC. 3.381/2017)ASSUNTO: POSSÍVEL CONDUTA IRREGULAR DO SERVIDOR E. J. M. L.

Interessado: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista

D E C I S Ã O:

Trata-se de Recurso tempestivamente interposto pelo servidor indiciado, Sr. E. J. M. L.

Como exposto a fl. 295, não se trata de pedido de revisão, mas sim de recurso, onde o interessado busca a modificação da decisão proferida por esta Autoridade.

Considerados todos os argumentos da Defesa, não vislumbrei a apresentação de fatos novos que ensejassem modificação da decisão anterior, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.

Ademais, foram realizadas todas as apurações e verificadas as irregularidades, demonstrando a culpa do servidor que cometeu faltas disciplinares de pequenas e grandes proporções, sendo passível de punição, conforme comprovado nos autos.

No que atine a infração disciplinar que originou a demissão do servidor público, o depoimento da vítima associado aos demais fatos apresentados no processo disciplinar são suficientes para a aplicação da penalidade, não havendo, nas razões do recurso, fato que modifique este entendimento. O princípio do in dubio pro reo não se aplica ao caso haja vista que não restou dúvida acerca da infração disciplinar praticada.

Sendo assim, considerando todas provas apresentados durante o Parecer exarado pela Comissão Processante, decido pelo IMPROVIMENTO do recurso e manutenção da aplicação das penalidades já determinadas.

A Unidade Gestora Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania para as devidas providências.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

FINANÇAS

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Outros

JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 – TCESP justifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência de pendência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão esta imprescindível, pois se trata de adesão ao sistema SEM PARAR,s erviço de publicidade legal, serviço de telefonia,bolsa aluguel e pagamento requisitório pequeno valor, pagamentos a serem realizados em 16.10.2017.

CONTRATO EMPENHODATA

EMPENHODATA VCTO

VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO

Dispensado 1690/6 09/10/17 16/10/17 9,01Centro Gestão Meios

SEM PARARAdesão ao Sistema

SEM PARAR

Dispensado 1684/6 09/10/17 16/10/17 298,45Centro Gestão Meios

SEM PARARAdesão ao Sistema

SEM PARAR

Dispensado 1685/6 09/10/17 16/10/17 26,03Centro Gestão Meios

SEM PARARAdesão ao Sistema

SEM PARAR

Dispensado 1686/6 09/10/17 16/10/17 24,03Centro Gestão Meios

SEM PARARAdesão ao Sistema

SEM PARAR

Dispensado 1691/6 09/10/17 16/10/17 15,02Centro Gestão Meios

SEM PARARAdesão ao Sistema

SEM PARAR

Dispensado 1692/6 09/10/17 16/10/17 744,22Centro Gestão Meios

SEM PARARAdesão ao Sistema

SEM PARAR

Dispensado 6477/4 09/10/17 16/10/17 15,02Centro Gestão Meios

SEM PARARAdesão ao Sistema

SEM PARAR

Dispensado 7389/4 09/10/17 16/10/17 40,35Centro Gestão Meios

SEM PARARAdesão ao Sistema

SEM PARAR

001/13 1983/77 27/09/17 16/10/17 516,26Imprensa Oficial

Estado S/A-IMESPServiços de

Publicidade Legal

001/13 1983/79 29/09/17 16/10/17 442,51Imprensa Oficial

Estado S/A-IMESPServiços de

Publicidade Legal

046/16 891/16 09/10/17 15/10/17 975,00Jornal Gazeta SP

LtdaServiços de

Publicidade Legal

Dispensado 9256/4 11/10/17 12/10/17 170,67 Telefônica Brasil S.AServiços de

telefonia

Dispensado 232/17 11/10/17 12/10/17 267,34 Telefônica Brasil S.AServiços de

telefonia

Dispensado 254/12 28/09/17 12/10/17 197,22 Telefônica Brasil S.AServiços de

telefonia

Dispensado 8979/1 29/09/17 15/10/17 4.509,95 Telefônica Brasil S.AServiços de

telefonia

Dispensado 8981/1 29/09/17 15/10/17 1.187,22 Telefônica Data S.A.Serviços de

telefonia

Dispensado 8980/1 29/09/17 15/10/17 1.160,69 Telefônica Brasil S.AServiços de

telefonia

Dispensado 8982/1 31/08/17 15/10/17 10,34 Telefônica Data S.A.Serviços de

telefonia

Dispensado 7207/4 11/09/17 14/10/17 327,00José Ferreira dos

SantosBolsa aluguel

Dispensado 8296/1 31/08/17 12/10/17 327,62Leandra Libório

PereiraBolsa aluguel

Dispensado 6268/4 31/08/17 15/10/17 327,00Maria Aparecida da

Silva AlvesBolsa aluguel

Dispensado 7477/2 31/08/17 14/10/17 327,62 Iracy do Nascimento Bolsa aluguel

Dispensado 9158/1 04/10/17 05/10/17 700,00Célia Regina Trevenzoli

Pagamento requisitórios

pequeno valor

Dispensado 9159/1 04/10/17 05/10/17 500,00Telma Fernanda Bueno de Souza

Pagamento requisitórios

pequeno valor

Dispensado 9161/1 04/10/17 05/10/17 731,97Flávia Rodrigues de

Azevedo

Pagamento requisitórios

pequeno valor

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 – TCESP justifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência de pendência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão esta imprescindível, pois se trata de serviços de telefonia, serviço de água e esgoto, bolsa aluguel, fornecimento de gás, fornecimento de combustível à frota municipal, pagamentos a serem realizados em 17.10.2017.

CONTRATO EMPENHODATA

EMPENHODATA VCTO

VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO

Dispensado 241/26 16/10/17 17/10/17 286,15 Telefônica Brasil S.A Serviço de telefonia

Dispensado 247/17 16/10/17 17/10/17 230,15 Telefônica Brasil S.A Serviço de telefonia

Dispensado 234/25 16/10/17 17/10/17 497,67 Telefônica Brasil S.A Serviço de telefonia

Dispensado 9256/5 16/10/17 17/10/17 401,39 Telefônica Brasil S.A Serviço de telefonia

Dispensado 248/43 16/10/17 17/10/17 1.132,17Cia Aaneamento Básico-SABESP

Serviço de água e esgoto

Dispensado 6655/4 31/08/17 17/10/17 327,00Carla Catiane Alves

Ferreira GomesBolsa aluguel

Dispensado 7334/2 31/08/17 17/10/17 327,00Rosângela Ap.da

Silva PereiraBolsa aluguel

Dispensado 7268/4 31/08/17 17/10/17 327,00Patrícia Cristina de

OliveiraBolsa aluguel

050/16 884/6 16/10/17 17/10/17 56,80Augusto & Ruiz

Com. De Gás LtdaFornecimento de

gás

050/16 866/5 16/10/17 17/10/17 511,20Augusto & Ruiz

Com. De Gás LtdaFornecimento de

gás

050/16 861/4 16/10/17 17/10/17 113,60Augusto & Ruiz

Com. De Gás LtdaFornecimento de

gás

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 236 – Ano VIII

Page 7: Imprensa Oficial · tinha vergonha de reencontrá-la”, conta o pai. Foi aí que, há poucos dias, Alcides decidiu passar o feriado de 12 de outubro com os familiares, em Oriente.

Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 7

050/16 878/5 16/10/17 17/10/17 113,60Augusto & Ruiz

Com. De Gás LtdaFornecimento de

gás

050/16 878/4 16/10/17 17/10/17 56,80Augusto & Ruiz

Com. De Gás LtdaFornecimento de

gás

050/16 869/1 16/10/17 17/10/17 227,20Augusto & Ruiz

Com. De Gás LtdaFornecimento de

gás

050/16 867/3 16/10/17 17/10/17 56,80Augusto & Ruiz

Com. De Gás LtdaFornecimento de

gás

003/17 1081/48 04/10/17 05/10/17 4.053,74Auto Posto São José

Ltda

Fornecimento de combustível a frota

municipal

003/17 1078/19 04/10/17 05/10/17 179,33Auto Posto São José

Ltda

Fornecimento de combustível a frota

municipal

003/17 1083/32 04/10/17 05/10/17 337,19Auto Posto São José

Ltda

Fornecimento de combustível a frota

municipal

034/13 7508/12 06/10/17 06/10/17 929,88Auto Posto Várzea de

Jundiaí Ltda

Fornecimento de combustível a frota

municipal

034/13 7508/11 06/10/17 06/10/17 1.465,19Auto Posto Várzea de

Jundiaí Ltda

Fornecimento de combustível a frota

municipal

034/13 7508/10 06/10/17 06/10/17 5.232,71Auto Posto Várzea de

Jundiaí Ltda

Fornecimento de combustível a frota

municipal

034/13 7509/2 06/10/17 06/10/17 4.208,43Auto Posto Várzea de

Jundiaí Ltda

Fornecimento de combustível a frota

municipal

034/13 7508/13 06/10/17 06/10/17 396,92Auto Posto Várzea de

Jundiaí Ltda

Fornecimento de combustível a frota

municipal

034/13 7510/3 06/10/17 06/10/17 1.471,10Auto Posto Várzea de

Jundiaí Ltda

Fornecimento de combustível a frota

municipal

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 – TCESP justifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência de pendência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão esta imprescindível, pois se trata de serviço energia elétrica, pagamento requisitório pequeno valor, devolução de valor pago a maior de habite-se, bolsa aluguel, serviço de manutenção no motor portão central do Facilita. Pagamentos a serem realizados em 18.10.2017.

CONTRATO EMPENHODATA

EMPENHODATA VCTO

VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO

Dispensado 215/27 29/09/17 18/10/17 1.190,03CPFL-Cia Piratininga

Força e LuzServiço energia

elétrica

Dispensado 216/55 29/09/17 18/10/17 28,52CPFL-Cia Piratininga

Força e LuzServiço energia

elétrica

Dispensado 216/58 05/10/17 18/10/17 938,84CPFL-Cia Piratininga

Força e LuzServiço energia

elétrica

Dispensado 217/61 29/09/17 18/10/17 7.288,67CPFL-Cia Piratininga

Força e LuzServiço energia

elétrica

Dispensado 217/62 29/09/17 18/10/17 173,02CPFL-Cia Piratininga

Força e LuzServiço energia

elétrica

Dispensado 8991/2 11/10/17 18/10/17 76,96CPFL-Cia Piratininga

Força e LuzServiço energia

elétrica

Dispensado 6775/1 26/07/17 31/07/17 600,00Nivaldo Egidio

Bonassi

Pagamento requisitório

pequeno valor

Dispensado 104081/1 16/10/17 16/10/16 328,66 José Luiz CandidoDevolução de valor

pago a maior,ref.habite-se

Dispensado 7271/3 31/08/17 16/10/17 300,00Viviane Rodrigues da

SilvaBolsa aluguel

Dispensado 9278/1 16/10/17 16/10/01 890,00Vitoriano & Vitoriano

Com.e Man.

Serv. manun.troca motor porta central-

Facilita

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 – TCESP justifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência de pendência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão esta imprescindível, pois se trata de serviço de água e esgoto, pagamento requisitório de pequeno valor, assessoria financeira contábil, prestação de serviços e arbitragem, pagamentos a serem realizados em 19.10.2017.

CONTRATO EMPENHODATA

EMPENHODATA VCTO

VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO

Dispensado 8293/3 10/10/17 16/10/17 80,89Cia Saneam.Básico

Est.SP-SABESPServiços de água e

esgoto

Dispensado 230/52 10/10/17 16/10/17 696,81Cia Saneam.Básico

Est.SP-SABESPServiços de água e

esgoto

Dispensado 223/67 10/10/17 16/10/17 253,74Cia Saneam.Básico

Est.SP-SABESPServiços de água e

esgoto

Dispensado 8293/4 19/10/17 19/10/17 80,89Cia Saneam.Básico

Est.SP-SABESPServiços de água e

esgoto

Dispensado 9066/2 10/10/17 19/10/17 193,76Cia Saneam.Básico

Est.SP-SABESPServiços de água e

esgoto

Dispensado 9287/1 17/10/17 26/10/17 1.000,00Morgana Aparecida

Ghiraldelo

Pagamento requisitório de pequeno valor

Dispensado 9286/1 17/10/17 20/10/17 500,00Neusa Maria de Castro Soares

Pagamento requisitório de pequeno valor

041/14 152/11 31/08/17 05/09/17 6.300,00Visão

Asessoria,Consultoria e Plan.

Assessoria financeira contabíl

019//17 6473/3 29/09/17 02/10/17 9.920,00Litoral & Vale

-Promoção Organ.Prestação serviços

e arbitragem

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

GESTÃO PÚBLICA

GESTÃO DE PESSOAL

Portarias

PORTARIA Nº 22.703R E S O L V E:

REVOGAR a Portaria nº 22.336, de 22 de junho de 2017 que nomeou a servidora Sra. Ana Raquel Lourenço Santos, para ocupar o cargo de Assistente de Gestor Municipal, provimento em comissão, junto à Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Fazenda, a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete.

NOMEAR a Sra. Ana Raquel Lourenço Santos, para ocupar o Assessor de Relacionamento com a Comunidade, provimento em comissão, junto a Casa Civil, a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 236 – Ano VIII

Page 8: Imprensa Oficial · tinha vergonha de reencontrá-la”, conta o pai. Foi aí que, há poucos dias, Alcides decidiu passar o feriado de 12 de outubro com os familiares, em Oriente.

8 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017

PORTARIA Nº 22.706R E S O L V E:

REVOGAR a Portaria nº 22.305, de 20 de junho de 2017 que nomeou a servidora Sra. Marli da Silva Soares, para ocupar o cargo de Assessor de Relacionamento com a Comunidade, provimento em comissão, junto à Casa Civil, a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete.

NOMEAR a Sra. Marli da Silva Soares, para ocupar o Assistente de Gestor Municipal, provimento em comissão, junto a Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Fazenda, a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.707R E S O L V E:

REVOGAR a Portaria nº 22.084, de 19 de maio de 2017 que nomeou a servidora Sra. Patrícia Paula Felix dos Santos, para ocupar o cargo de Assessor de Relacionamento com a Comunidade, provimento em comissão, junto à Casa Civil, a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete.

NOMEAR a Sra. Patrícia Paula Felix dos Santos, para ocupar o Chefe de Cadastro e Atendimento, provimento em comissão, junto a Unidade Gestora Municipal de Obras e Urbanismo, a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.708R E S O L V E:

DESIGNAR, a servidora Sra. Nilceia Aparecida Santos Garcia, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, Classe A padrão de vencimentos P 04, junto a Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Social, para ocupar o cargo de Coordenador de Expediente e Atendimento, provimento em comissão, junto a mesma Unidade Gestora, a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.711R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Sr. João Moreira Durães, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Assistente Operacional, provimento efetivo, classe C, padrão de vencimentos P 12, lotado junto à Unidade Gestora Municipal de Educação, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de novembro de 2017, primeiro a trinta de novembro de 2018 e primeiro a trinta de novembro de 2019, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.712R E S O L V E:

CESSAR a designação do servidor Sr. José Aparecido dos Santos, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Repórter Fotográfico, provimento efetivo, junto a Unidade Gestora Municipal de Planejamento e Inovação, designado através da Portaria 22.385 de 22 de junho de 2017, para exercer a função de confiança de Coordenador de Comunicação Digital, junto a mesma Unidade Gestora, a partir do dia primeiro de setembro dois mil e dezessete.

DESIGNAR o servidor Sr. José Aparecido dos Santos, para exercer a Função de Líder de Equipe, junto a mesma Unidade Gestora, fazendo jus a gratificação funcional, nos termos da Lei Complementar nº 270, de 05 de maio de 2017, a partir do dia primeiro de setembro de dois mil e dezessete.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.713R E S O L V E:

NOMEAR os representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, titulares e suplentes, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Paulista, que passa a ter sua composição para o biênio 2017/2019, como segue abaixo:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Titular Suplente

Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Social

- Fabiana Vieira da Cunha Souza - Cristian Steiner Molina

Unidade Gestora Municipal de Educação

- Flávia da Costa Santos de Carvalho - Íris Midori Nozaki

Unidade Gestora Municipal de Saúde

- Elaine Cristina Zanetti Fonseca - Eliane Barros de Araújo

Unidade Gestora Municipal de Finanças

- Marilucia Aparecida da Cunha - Gisele Rosa Góes Vieira

Indicação do Chefe do Executivo

-Julio Rafael Nalesso Ferraz -Ricardo José Rodrigues

-Tânia Maura Gomes - Presidente -Bruna Lenise Ribeiro Massom

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Titular Suplente

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Paulista - APAE

- Luiz Antonio Lopes Garcia - Tatiane R. Missari Cardoso

Associação Sítio Agar

- Mislaine Silva dos Santos - Vera Lúcia Lopes dos Santos

Associação de Educação do Homem de Amanhã - Guardinha

- Sonia Maria Damião - Vera Lúcia Povoa Pastri

Núcleo de Artes e Cultura Anjos ao Resgate

- Carlos Magno – Vice-Presidente -Geralda Aparecida Dias

Associação Cultural Expressão Capoeira Brasil

-Edevaldo Pereira dos Santos -Adnan Martins de Oliveira

Grupo em Defesa da Criança com Câncer - GRENDACC

- Diva Aparecida GrossiSecretária Executiva

- Ana Maria da Silva

Revogue-se a Portaria nº 21.073, de 22 de agosto de 2016.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.715R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete ao servidor Sr. Valmir José Massotti, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Vigia, provimento efetivo, classe B, padrão de vencimentos P 10, lotado junto à Unidade Gestora Municipal de Saúde, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais equivalentes à

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 236 – Ano VIII

Page 9: Imprensa Oficial · tinha vergonha de reencontrá-la”, conta o pai. Foi aí que, há poucos dias, Alcides decidiu passar o feriado de 12 de outubro com os familiares, em Oriente.

Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 9

remuneração do último cargo efetivo ocupado, tendo como base o quanto dispõe o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.716R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete à servidora Sra. Sueli Emilio Marangon, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Educador Infantil, provimento efetivo, classe E, padrão de vencimentos P 18, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Educação, Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais calculados sobre a média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, tendo como base o quanto dispõe o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal de 1988.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.717R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete à servidora Sra. Suselei Pedroni da Silva, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Educação Infantil, provimento efetivo, classe G, padrão de vencimentos P 38, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Educação, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais equivalentes à remuneração do último cargo efetivo ocupado, tendo como base o quanto dispõe o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.718R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete ao servidor Sr. Flávio da Silva, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Motorista de Veículos Pesados, provimento efetivo, classe D, padrão de vencimentos P 17, lotado junto à Unidade Gestora Municipal de Educação, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais equivalentes à última remuneração do cargo efetivo ocupado, tendo como base o artigo 93 da Lei Complementar Municipal nº 181/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista) e o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.719R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete à servidora Sra. Maria José Oliveira das Neves, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Merendeira, provimento efetivo, classe B, padrão de vencimentos P 09, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Educação, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais equivalentes à última remuneração do cargo efetivo ocupado, tendo como base o artigo 93 da Lei Complementar Municipal nº 181/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista) e o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.720R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete à servidora Sra. Darci Vaz dos Santos, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, classe A, padrão de vencimentos P 04, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais calculados sobre a média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, tendo como base o quanto dispõe o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal de 1988.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.724R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de outubro de dois mil e dezessete à servidora Sra. Ivani de Almeida Franco, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Telefonista, provimento efetivo, classe C, padrão de vencimentos P 13, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública, Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais calculados sobre a média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, tendo como base o quanto dispõe o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal de 1988.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.725R E S O L V E:

CONCEDER Licença Médica aos servidores a seguir relacionados, conforme Laudos Periciais apresentados no dia 26 de setembro de 2017 pela Junta Médica Oficial, designada pela Portaria nº 20.231, de 01 de fevereiro de 2016, como segue:

I – Prorrogação

a) Christiane Travizan Oliveira Cruz, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 34, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 26 de setembro a 07 de novembro de 2017.

b) Edmara Camargo Moleiro Biliero, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 37, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 26 de setembro a 19 de dezembro de 2017.

c) Edson Rufo de Oliveira, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 04, lotado na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 26 de setembro a 12 de dezembro de 2017.

d) Josiane Pereira da Silva Dias, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Assistente Administrativo, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 18, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 26 a 28 de setembro de 2017.

e) Luciane de Oliveira, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Educação Artística, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 34, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 26 de setembro a 19 de dezembro de 2017.

f) Nidelci Aparecida Caine, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Agente de Saneamento, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 11, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 26 de setembro a 24 de outubro de 2017.

g) Rosali Conceição Bonomi Maia, ocupante do cargo de Psicóloga, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 36, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 26 de setembro a 12 de dezembro de 2017.

h) Rosania Moura de Azevedo, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Técnico em Enfermagem, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 22, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no dia 26 de setembro de 2017.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 236 – Ano VIII

Page 10: Imprensa Oficial · tinha vergonha de reencontrá-la”, conta o pai. Foi aí que, há poucos dias, Alcides decidiu passar o feriado de 12 de outubro com os familiares, em Oriente.

10 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.726R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, a servidora Sra. Andréa de Almeida Carvalho, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Educador Infantil, provimento efetivo, classe E, padrão de vencimentos P 16, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Educação, atendendo sua solicitação protocolada sob nº 6165/2017, a partir do dia três de outubro de dois mil e dezessete.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.727R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, a servidora Sra. Daniele Aparecida Rolim, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Técnico em Enfermagem, provimento efetivo, classe F, padrão de vencimentos P 22, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Saúde, atendendo sua solicitação protocolada sob nº 6164/2017, a partir do dia três de outubro de dois mil e dezessete.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.728R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Sr. Eduardo Teixeira da Silva, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Informática, provimento efetivo, classe G, padrão de vencimentos P 33, lotado junto à Unidade Gestora Municipal de Educação, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de outubro de 2017, primeiro a trinta de março de 2018 e primeiro a trinta de março de 2019, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.729

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Sra. Idines Carrenho de Oliveira, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, classe A, padrão de vencimentos P 04, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Educação, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro de outubro a vinte e nove de novembro de 2017 e primeiro a trinta de agosto de 2018, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.730R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Sra. Valéria Aparecida Silva, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, classe A, padrão de vencimentos P 03, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de novembro de 2017, primeiro a trinta de novembro de 2018 e primeiro a trinta de novembro de 2019, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 22.738R E S O L V E:

NOMEAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Designação nas Funções de Confiança de Diretor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador da E.J.A e Projetos Especiais.

Presidente

Nome Cargo

Rodolfo Wilson Rodrigues Braga Gestor Municipal de Educação

Membros

Nome Cargo

Ivete Aparecida Musseli Cezar Diretora Administrativa de Educação

Magali Oliveira Augusto de Souza Gestora Executiva de Administração Geral

Dulcimar Fernandes Venancio Representante Eleita dos Professores

Rute de Paula Ramos Representante Eleita dos Professores

Valdir Nascimento Castilho Representante Eleita dos Professores

Carlos Teixeira da Silva Gestor Municipal de Gestão Publica

Joyce Aparecida Dias de Britto Diretora de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal

Vanderleia Sutti Prado Gerente de Concurso Público, Processo Seletivo e Avaliação de Servidor

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS

Editais

COMPLEMENTO AO EDITAL Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2017PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017

Processo Seletivo Simplificado para o emprego de Médico, nas especialidades de Clínica Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Neurologia e Saúde Ocupacional

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, convoca a classificada abaixo relacionada, para o emprego de Médico, na especialidade de Clínica Geral, para reunião de preenchimento de vagas, que será realizada no dia 24 de outubro de 2017, às 10 horas, na Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública, localizada à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 284 - Centro. O não comparecimento na data estipulada implicará na desistência do emprego.

Médico/Clinica Geral

Inscrição Nome do Candidato Requisito Básico Nº Pontos Classificação

8065 MARIANGELA PICCHI MESQUITA DE OLIVEIRA

Aprovada 04 12ª

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 236 – Ano VIII

Page 11: Imprensa Oficial · tinha vergonha de reencontrá-la”, conta o pai. Foi aí que, há poucos dias, Alcides decidiu passar o feriado de 12 de outubro com os familiares, em Oriente.

Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 11

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017

CARLOS TEIXEIRA DA SILVAGESTOR MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

COMPLEMENTO AO EDITAL Nº 26, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2017

Processo Seletivo Simplificado para o emprego de Médico, nas especialidades de Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Neurologia, Cirurgia Vascular e Saúde Ocupacional

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, convoca o classificado abaixo relacionado, para o emprego de Médico, na especialidade de Saúde Ocupacional, para reunião de preenchimento de vaga, que realizar-se-á no dia 24 de outubro de 2017, às 10 horas, na Secretaria Municipal de Gestão Pública, localizada à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 284 - Centro. O não comparecimento na data estipulada implicará na desistência do emprego.

Médico/Saúde Ocupacional

Inscrição Nome do Candidato Requisito Básico Nº Pontos Classificação

11570 Vicente Paulo Garcia de Rezende Aprovado 64 1ª

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017

CARLOS TEIXEIRA DA SILVAGESTOR MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

EDITAL Nº 27, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO NAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DE DIRETOR DE ENSINO, DIRETOR DE ESCOLA, VICE DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR DA E.J.A E PROJETOS

ESPECIAIS

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, através de parceria entre a Unidade Gestora Municipal de Educação, e a Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública, e a aplicação do Instituto Mais de Gestão de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o disposto nos artigos 290, 291 (caput), 292 e 293 da Lei Complementar nº. 181, de 29 de outubro de 2007, que dispõe sobre os Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista, e alterações previstas na Lei Complementar nº 270, de 05 de maio de 2017, que dispõe sobre a administração pública, reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, reformula a Estrutura Administrativa da Lei Complementar nº 220, de 24 de outubro de 2011, referente aos cargos em função de confiança e gratificação de confiança desta Prefeitura, torna público a realização de Processo Seletivo para as funções de confiança de Diretor de Ensino, Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador da EJA e Projetos Especiais, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo para as funções de confiança de Diretor de Ensino, Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador da EJA e Projetos Especiais, será regido pelo presente Edital e sua operacionalização referente a 1ª Etapa, caberá ao Instituto Mais de Gestão de Desenvolvimento Social, sob a supervisão da Unidade Gestora Municipal de Educação, e da Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública, através da comissão nomeada para tal fim através da Portaria Municipal nº 22.738/2017, presidida pelo Gestor Municipal de Educação, e que conta com a representação dos servidores da Rede Municipal de Educação, escolhida por seus pares, garantida a fiscalização pelo Sindicato Representativo dos Servidores Públicos Municipais, conforme disposto no art. 292, da Lei complementar nº. 181, de 29 de outubro de 2007.

1.2. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para as funções de confiança de Diretor de Ensino, Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador da EJA e Projetos Especiais, conforme os quadros abaixo contendo: número de vagas, remuneração e jornada de trabalho.

Quadro 01: Resumo de vagas, jornada e remuneração

Função de Confiança Vagas Jornada de Trabalho Vencimento Mensal

Diretor de Ensino 03 40 horas semanais

R$ 5.712,00

Diretor de Escola 29 R$ 5.508,00

Vice Diretor de Escola 08 R$ 4.692,00

Coordenador Pedagógico 22 R$ 4.692,00

Coordenador da E.J.A e Projetos Especiais

01 R$ 3.672,00

2. DOS REQUISITOS E DAS INSCRIÇÕES

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da designação, aos seguintes requisitos, conforme Anexo IV, da Lei Complementar nº 270, de 05 de maio de 2017.

I – Diretor de Ensino:

Escolaridade / Experiência Mínima: Formação de nível superior com graduação em Pedagogia ou pós-graduação em educação, e experiência comprovada de (07) sete anos no ensino público, 02 (dois) anos dos quais como Diretor de Escola.

Idade Mínima: 25 (vinte e cinco) anos completos no ato de nomeação.

Formação de nível superior com graduação em Pedagogia ou pós-graduação em educação.

Perfil Geral: Esforço intelectual constante, iniciativa, domínio de atividades complexas, liderança e confiança do Chefe do Executivo.

II – Diretor de Escola:

Escolaridade / Experiência Mínima: Formação de nível superior com graduação em Pedagogia ou pós-graduação em educação, e experiência comprovada de (05) cinco anos no ensino público.

Idade Mínima: 23 (vinte e três) anos completos no ato de nomeação.

Formação de nível superior com graduação em Pedagogia ou pós-graduação em educação.

Perfil Geral: Esforço intelectual constante, iniciativa, domínio de atividades complexas, liderança e confiança do Chefe do Executivo.

III – Vice Diretor de Escola:

Escolaridade / Experiência Mínima: Formação de nível superior com graduação em Pedagogia ou pós-graduação em educação, e experiência comprovada de (05) cinco anos no ensino público.

Idade Mínima: 23 (vinte e três) anos completos no ato de nomeação.

Formação de nível superior com graduação em pedagogia ou pós-graduação em educação.

Perfil Geral: Esforço intelectual constante, iniciativa, domínio de atividades complexas, liderança e confiança do Chefe do Executivo.

IV – Coordenador Pedagógico:

Escolaridade / Experiência Mínima: Superior Completo em Pedagogia e três anos de experiência no ensino público.

Idade Mínima: 21(vinte um) anos completos no ato de nomeação.

Perfil Geral: Esforço intelectual constante, iniciativa, domínio de atividades complexas, liderança e confiança do Chefe do Executivo.

V – Coordenador da E.J.A e Projetos Especiais

Escolaridade / Experiência Mínima: Superior Completo correlato à área de atuação ou Ensino Médio Completo e experiência comprovada de (03) três anos na Administração Pública.

Idade Mínima: 21 (vinte e um) anos completos no ato de nomeação.

Perfil Geral: Esforço intelectual constante, iniciativa, domínio de atividades complexas, liderança e confiança do Chefe do Executivo.

2.2. Para as funções de confiança de Diretor de Ensino, Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador da E.J.A. e Projetos Especiais, só podem ser designados servidores estáveis, titulares de cargo efetivo de Professor de Educação Básica, atuando na rede municipal de Várzea Paulista.

2.2.1. A designação para funções de confiança acima informadas, será precedida de Processo Seletivo de candidatos que atendam os requisitos contidos neste Edital, acrescido de avaliação das suas atuações nos cargos e funções de que são titulares e da apresentação do Plano de Trabalho, de acordo com a função, objeto de sua candidatura.

2.3. No ato da designação, os candidatos deverão apresentar:

I - Declaração de tempo de efetivo exercício no magistério público estadual ou municipal;

II - Certificado de graduação e/ou pós-graduação conforme descrito no item 2.1 deste Edital; e,

III - Firmar declaração de disponibilidade integral para o exercício na função (anexo III a este Edital).

2.4. As inscrições para o presente Processo Seletivo poderão ser realizadas, no período de 30 de outubro a 15 de novembro de 2017, somente pela Internet, pelo site www.institutomais.org.br e não haverá nenhuma cobrança de taxa de inscrição.

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12 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017

O candidato realizará sua inscrição para a função de confiança de Diretor de Ensino, Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador da E.J.A e Projetos Especiais, e mediante sua classificação, requisitos e as necessidades da Administração, será designado para as funções presentes neste certame.

2.5.1. Fica vedada a inscrição dos integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

2.6. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.7. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a sua aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAIS DE PROVA

3.1. As provas serão realizadas na CEMEB JOÃO APRILLANTI, situada à Rua Valentina de Castro nº 397, Vila Sana Terezinha, Várzea Paulista.

3.2. O candidato também poderá obter as informações descritas no subitem 3.1, pela rede mundial de computadores no endereço www.institutomais.org.br e no site desta Prefeitura Municipal www.varzeapaulista.sp.gov.br

3.2. Divergências na listagem quanto à indicação da vaga para a qual o candidato concorre, deverão ser comunicadas através do e-mail [email protected], até o dia 30 de novembro de 2017, que antecede a realização das provas, para verificação e correção, caso seja identificado erro.

3.4. Erros de digitação de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.

3.5. Não é necessária a apresentação, no dia das provas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado, devidamente identificado na forma deste Edital.

3.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas e demais etapas do processo seletivo.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será composto:

I - Etapa de prova de conhecimento específico, em cada função de confiança, a ser aplicada a todos os candidatos, com peso de 60% (sessenta por cento) da nota final do Processo Seletivo, sendo que 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova serão compostos de questões objetivas e, a outra metade de questões dissertativas;

II – A avaliação do servidor no cargo efetivo que é aquela prevista e implantada regularmente na forma da lei que disciplina as carreiras dos servidores municipais, com peso de 15% (quinze por cento), da nota final do processo seletivo;

III – Etapa de análise do Plano de Trabalho apresentado pelo servidor na prova prevista no inciso I acima, com peso de 25% (vinte e cinco por cento) da nota final do Processo Seletivo, tendo por base o roteiro para elaboração do Plano de Trabalho conforme anexo I a este Edital e que deverá ser entregue no dia da prova objetiva.

4.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo, que será de caráter classificatório, será composta das notas cumuladas dos incisos I e II previstos no item 4.1, deste edital.

4.1.2. Os candidatos serão classificados conforme ordem de pontuação cumulada na forma do item 4.1.1.

4.1.3. A avaliação do servidor efetivo será a nota obtida no ano de 2016, na Avaliação de Desempenho prevista na Lei Complementar 182/2007, e regulamentada no Decreto nº 3.917/2010.

4.2. A segunda etapa do Processo Seletivo, prevista no inciso III do item 4.1, que será de caráter classificatório, será composta pela análise do Plano de Trabalho, cabendo nota nos limites previstos no item 4.1.

4.2.1. Compete a Comissão Organizadora nomeada através da Portaria Municipal nº 22.738/2017:

I – Executar a análise do Plano de Trabalho apresentado pelo servidor, com peso de 25% (vinte e cinco por cento) da nota final do processo seletivo, tendo por base o roteiro para elaboração do Plano de Trabalho conforme o ANEXO I.

4.2.2. A segunda etapa do Processo Seletivo será de caráter classificatório composta pela análise do Plano de Trabalho, cabendo nota nos limites previstos no item 4.2.1.

4.2.3. A avaliação do Plano de Trabalho, será realizada pelos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo e, basear-se-á na análise de seu conteúdo na forma do anexo I e II na apresentação e defesa do mesmo aos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, em cronograma de apresentações divulgado pela Comissão Organizadora.

4.2.4. As sessões de apresentação e defesa dos Planos de Trabalho serão abertas aos candidatos devidamente classificados na 1ª etapa do processo, vedada qualquer manifestação da platéia durante a apresentação do Plano de Trabalho ou dos questionamentos da Comissão Organizadora, sob pena de exclusão da sessão.

4.2.5. A apresentação do Plano de Trabalho deverá durar 15 (quinze) minutos, facultado ao candidato, mais 5 (cinco) minutos para as considerações finais não cabendo em hipótese alguma, outra prorrogação.

4.2.6. A Comissão Organizadora deverá permanecer durante todo o processo com pelo menos 5 (cinco) dos seus membros não podendo haver substituição de examinador durante o processo, mesmo que em dias diversos.

4.2.7. A nota final nesta etapa será composta pela média das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão, que participarem das sessões de apresentação do Plano de Trabalho.

4.2.8. O candidato poderá utilizar-se de mecanismos audiovisuais de apresentação, devendo para tanto, solicitar à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis o equipamento necessário e, em não havendo disponibilidade do mesmo será responsabilidade do candidato providenciá-lo.

4.2.9. A apresentação do Plano de Trabalho na sessão para a qual o candidato foi convocado é obrigatória e a ausência ou atraso, na mesma, implica a eliminação do referido candidato.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVAS.

5.1. As provas objetivas e dissertativas do Processo Seletivo serão realizadas no local descrito no item 3.1, no dia 17 de dezembro de 2017, das 9 (nove) às 13 (treze horas).

5.2. As provas objetivas e dissertativas serão compostas de 25 (vinte e cinco) questões do tipo múltipla escolha, com valor unitário de 2,0 (dois inteiros) pontos, contendo cinco opções e somente uma correta e 02 (duas) questões dissertativas, com valor unitário de 25 (vinte e cinco inteiros) pontos.

5.3. As 25 (vinte e cinco) questões objetivas específicas às diversas provas serão formuladas com base nos conteúdos relacionados aos seguintes temas:

I - Fundamentos Sociológicos, Psicológicos e Filosóficos da Educação;

II - Gestão Democrática e suas relações no âmbito da educação;

III - Projeto Político Pedagógico;

IV- Currículo e Avaliação;

V - Legislação Educacional;

VI - Legislação Municipal .

5.4. As 02 (duas) questões dissertativas serão formuladas com base nos conteúdos relacionados acima, e a partir das atribuições da função de confiança que o candidato escolheu.

5.5. A avaliação das questões dissertativas e do Plano de Trabalho levará ainda em conta a capacidade de expressão linguística do candidato, a coesão nos dois textos apresentados, bem como a correção gramatical destas produções, conforme descrição do Anexo II a este Edital.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

6.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova.

6.4. É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Processo Seletivo.

6.5. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

6.6. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova objetiva que não corresponder ao gabarito oficial, ou que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

6.7. A atribuição das notas às questões da prova dissertativa obedecerá aos critérios estabelecidos pela banca examinadora.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 236 – Ano VIII

Page 13: Imprensa Oficial · tinha vergonha de reencontrá-la”, conta o pai. Foi aí que, há poucos dias, Alcides decidiu passar o feriado de 12 de outubro com os familiares, em Oriente.

Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 13

6.8. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) Somente após decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu cartão de respostas inclusive das questões dissertativas, e retirar-se da sala de prova;

c) O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando a condição de eliminado;

d) Ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término das provas;

e) Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova ou no caderno das questões dissertativas, ressalvado o disposto na alínea “d”;

6.9. Na primeira hora de prova o candidato que se retirar da sala e a ela não retornar, será considerado eliminado do processo seletivo.

6.10. Os três últimos candidatos a terminar a prova deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

6.11. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I - Chegar ao local de provas após o horário fixado para o início das provas ou em local diferente do designado;

II - Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

III - Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", fones de ouvido, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas;

IV - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

V - Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade, necessárias à realização das provas;

VI - Descumprir qualquer das instruções contidas nas provas;

VII - Não realizar qualquer prova, ausentar-se da sala de prova sem autorização após ter assinado a lista de presença.

VIII - Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

IX - Quando, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

X - Não obtiver pontuação nas Etapas I ou III do Processo Seletivo.

7. DOS RESULTADOS DA 1ª ETAPA E DA REALIZAÇÃO DA 2ª ETAPA DE AVALIAÇÃO

7.1. Os resultados preliminares da primeira etapa do Processo Seletivo prevista no item 4.1.1, serão divulgados no dia 29 de dezembro de 2017, através do site www.institutomais.org.br e no site desta Prefeitura www.varzeapaulista.sp.gov.br

7.2. Os resultados finais da primeira etapa do Processo Seletivo prevista no item 4.1.1, já analisados e julgados os recursos, serão divulgados, através do site www.institutomais.org.br, e no site desta Prefeitura www.varzeapaulista.sp.gov.br, até o dia 08 de janeiro de 2018.

7.3. A segunda etapa do Processo Seletivo, prevista no item 4.2, será composta pela análise do Plano de Trabalho, cabendo nota nos limites previstos no item 4.1.

7.3.1. A avaliação do Plano de Trabalho, será realizada pelos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo e, basear-se-á na análise de seu conteúdo na forma do anexo II, a este edital e, na apresentação e defesa do mesmo aos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, em cronograma de apresentações divulgado na forma do item 11, deste Edital.

7.3.2. As sessões de apresentação e defesa dos Planos de Trabalho serão abertas aos candidatos seguindo classificação referente a primeira etapa do Processo Seletivo, vedada qualquer manifestação na platéia durante a apresentação do Plano de Trabalho ou dos questionamentos da Comissão Organizadora, sob pena de exclusão da sessão.

7.3.3. A apresentação do Plano de Trabalho deverá durar 15 (quinze) minutos, facultado ao candidato, mais 5 (cinco) minutos para as considerações finais não cabendo em hipótese alguma, outra prorrogação.

7.3.4. A Comissão Organizadora deverá permanecer durante todo o processo com pelo menos 5 (cinco) dos seus membros, não podendo haver substituição de examinador durante o processo, mesmo que em dias diversos.

7.3.5. A nota final nesta etapa será composta pela média das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão Organizadora, que participarem das sessões de apresentação do Plano de Trabalho.

7.3.6. O candidato poderá utilizar-se de mecanismos audiovisuais de apresentação, devendo para tanto, solicitar à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis o equipamento necessário e, em não havendo disponibilidade do mesmo será responsabilidade do candidato providenciá-lo.

7.3.7. A apresentação do Plano de Trabalho na sessão para a qual o candidato foi convocado é obrigatória e a ausência ou atraso, na mesma, implica a eliminação do referido candidato.

7.4. A divulgação dos resultados da 2ª etapa do Processo Seletivo será realizada através do site da prefeitura www.varzeapaulista.sp.gov.br, e anexado na Unidade Gestora Municipal de Educação.

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se a soma dos pontos obtidos na primeira e na segunda etapa do processo seletivo.

8.2. Os candidatos serão classificados, na função para a qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

8.3. Havendo empate na classificação geral, incluindo a 1ª e 2ª etapas, serão critérios especiais de desempate, na forma do art. 20 da Lei complementar nº. 181, de 29 de outubro de 2007:

I – Tiver maior número de dependentes conforme as regras do Regime Geral de Previdência;

II – For mais idoso.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado aos candidatos, através de petição devidamente fundamentada, o direito aos seguintes recursos:

I – Recurso de Aplicação das provas objetivas ou dissertativas;

II – Recurso aos Gabaritos das provas Objetivas;

III – Recurso da Nota preliminar das Provas, objetiva e dissertativa;

9.2. O recurso deverá ser:

I – Apresentado através do site www.institutomais.org.br.

II – Interposto nos prazos definidos no cronograma do item 11, deste edital;

III – Não se dará conhecimento a pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erro de preenchimento ou preenchimento incompleto;

IV – Em relação aos recursos contra a aplicação das provas, o candidato deverá relatar os fatos ocorridos, utilizados para fundamentação do recurso.

9.3. Após o julgamento dos recursos interpostos contra os gabaritos das provas, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

9.4. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

9.5. Os resultados dos recursos contra os resultados das provas, e demais etapas assim como as alterações de notas, que vierem a ocorrer após análise dos recursos, serão divulgadas através de listagens afixadas na Unidade Gestora Municipal de Educação, e no site www.institutomais.org.br e no site desta Prefeitura Municipal www.varzeapaulista.sp.gov.br

10. DA ATRIBUIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA AS FUNÇÕES

10.1. Os candidatos classificados serão convocados para reunião plenária de preenchimento de vagas, através de publicação específica, determinando local, data e hora para a apresentação.

10.2. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer no local, na data e na hora estabelecidos na convocação.

10.3. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito à designação para as funções de confiança previstas no certame, mas apenas a expectativa de ser convocado e designado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

10.4. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista reserva-se ao direito de proceder a convocação e à designação, em número que atenda ao seu interesse e as suas necessidades.

11. DO CRONOGRAMA

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 236 – Ano VIII

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14 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017

Ato ou atividade Data prevista

Inscrição no Processo Seletivo 30 de outubro a 15 de novembro a de 2017

Divulgação dos inscritos 24 de novembro de 2017

Correções na listagem de candidatos 30 de novembro de 2017

Provas e Entrega do Plano de Trabalho 17 de dezembro de 2017

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva 18 de dezembro de 2017

Recursos contra o Gabarito da Prova Objetiva 19 de dezembro de 2017

Divulgação preliminar dos resultados das provas 29 de dezembro de 2017

Recursos contra o resultado preliminar das provas 02 de janeiro de 2018

Divulgação dos resultados finais das provas 1ª Etapa 08 de janeiro de 2018

Divulgação de:

a) Data e horário para apresentação de Plano de Trabalho

08 de janeiro de 2018

b) Resultado da 2ª Etapa

c) Recursos da 2ª Etapa

d) Resultados finais (1ª e 2ª Etapas)

e) Homologação dos resultados finais (1ª e 2ª Etapas)

f) Convocação da reunião de atribuição e,

g) Realização da reunião de atribuição

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 03 (três) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do Processo Seletivo e seus resultados pelo Gestor Municipal de Educação.

12.2. Todas as informações relativas ao Processo Seletivo, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Unidade Gestora Municipal de Educação.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Unidades Gestoras Municipais de Educação e Gestão Pública, da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

Elaborar Plano de Trabalho, para a função de suporte pedagógico de acordo com a função escolhida, considerando o Sistema de Ensino e todos os segmentos da Educação Básica: Educação Infantil – Creches e Pré- Escola, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e da Modalidade EJA, seguindo a organização abaixo descrita:

I – Apresentação e Introdução

Panorama da política educacional brasileira

Perfil da Educação Básica: indicadores

Análise da Educação Municipal

Desafios da educação e da gestão democrática

II – Objetivos do Plano de Trabalho

Objetivo Geral

Objetivos Específicos

III – Ações complementares comunitárias e participativas

V - Estratégias e mecanismos de implementação

VI – Roteiro de trabalho e cronograma

VII – Avaliação do Plano

VIII – Referencial bibliográfico

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

DISSERTATIVA E DO PLANO DE TRABALHO

1 Conhecimento e abrangência do assunto abordado Até 40%

2 Clareza e objetividade na descrição do tema Até 30%

3 Organização na forma de apresentação do tema Até 20%

4 Uso correto da Língua Portuguesa Até 10%

Observação: As notas preliminares relativas ao plano de trabalho serão mantidas ou alteradas em até 50% (cinquenta por cento) após a avaliação da apresentação do mesmo previsto neste edital

ANEXO III

DISPONIBILIDADE DE JORNADA INTEGRAL DE TRABALHO

Eu _______________________________________________________, ocupante do cargo de provimento efetivo de ________________________________________________, na especialidade __________________________________________, matricula funcional nº. ___________________ portador do RG nº. ______________________________ declaro, para os devidos fins, que possuo disponibilidade integral para o exercício da função gratificada de Suporte Pedagógico, conforme previsto no artigo 292, § 3º, da Lei Complementar 181/07 - Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista.

Várzea Paulista, ______________________________

______________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV – BIBLIOGRAFIA

ALARCÃO, Isabel – Professores Reflexivos em Uma Escola Reflexiva. São Paulo. Editora Cortez, 2003 ALARCÃO, Isabel – Professores Reflexivos em Uma Escola Reflexiva. São Paulo. Editora Cortez, 2003

ALONSO, M. A gestão/administração educacional no contexto da atualidade. In: VIEIRA, A. T. (Org.) et al. Gestão educacional e tecnologia. São Paulo: Avercamp, 2003.

ANTUNES, Celso. 9 Passos Para uma Escola Pública de Excelente Qualidade. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.

BNCC – Base Nacional Comum Curricular, disponível em http://basenacionalcomum.mec.gov.br/documentos/bncc-2versao.revista.pdf acessado em 07/03/2017.

BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -1988 (artigos 5º, 6º e Capitulo III da Educação, da Cultura e do Desporto- artigos 2015 a 2014) disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm acessado em 07/03/2017.

BRASIL, Lei Federal nº. 9.394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, Brasília, 1996. disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm. acessado em 07/03/2017.

BRASIL, Lei Federal nº. 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasília, 1990. disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069Compilado.htm acessado em 07/03/2017.

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BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasilia, 2010.

CECIP, Organização. Um Guia Para Gestores Escolares. Mestres Da Mudança. Liderar Escolas com a Cabeça e o Coração. Porto Alegre: Artmed Editora S.A., 2006

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais, disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf. acessado em 07/03/2017.

FERNANDES, Maria Estrela Araújo Progestão: como desenvolver a avaliação institucional da escola? módulo IX. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo02_CE.pdf

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança. Um reencontro com a Pedagogia do Oprimido. São Paulo: Paz e Terra, 2013.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

INDICADORES da qualidade na educação. São Paulo:Ação Educativa, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_indqua.pdf

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 15

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. Ed. São Paulo: Heccus, 2013.

L ÜCK, Heloisa. A Gestão Participativa na Escola, vol III – Série Cadernos de Gestão. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 21. ed. rev.e atual. Campinas: Papirus, 2013.

PARO , Vitor ; Gestão Escolar, Democracia e Qualidade do Ensino, Editora Ática ,2007

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Proposta Curricular de Várzea Paulista (SP): em busca do inédito viável. 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Lei complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Várzea Paulista.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Lei complementar nº182, de 29 de outubro de 2007- Estatuto dos Servidores Municipais de Várzea Paulista. p. 55-60 e p. 77-83

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA. Plano Municipal de Educação . Lei 2.225 de 13 de outubro de 2014 .

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico.

VASCONCELLOS, Celso S. Avaliação: Superação da Lógica Classificatória e Excludente - do “é proibido reprovar” ao é preciso garantir a aprendizagem.

VEIGA, I.P.A.(Org.) Projeto Político-Pedagógico da Escola: Uma Construção Possível. 15.ed. Campinas: Papirus Editora, 2002.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017

CARLOS TEIXEIRA DA SILVA-GESTOR MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA;RODOLFO WILSON RODRIGUES BRAGA-GESTORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PODER LEGISLATIVO

PLENÁRIO

Outros

PAUTA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2017

EXPEDIENTE

1. ATA da 31ª Sessão Ordinária realizada no dia 10 de outubro 2017.

2. CORRESPONDÊNCIA DO EXECUTIVO

3. CORRÊSPONDÊNCIAS DIVERSAS.

4. CORREPONDÊNCIA DO LEGISLATIVO.

5. PROJETO DE LEI:

38/2017, Weslen Gomes Campos, Institui, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, a ESCOLA SEM PARTIDO.

6. MOÇÃO DE APELO:

Nº 31/2017, Fernando Pasqualino, Apelo ao Chefe do Executivo, solicitando a criação de um Programa de Incentivo aos Atletas de alto nível de Várzea Paulista.

7. INDICAÇÕES:

ELTON VARGAS DA SILVA

Nº 1170/2017, reforma nas grades de proteção do parque infantil na esquina da Rua Dr. Edgardo de Azevedo Soares com a Rua Domingos Stela, na Vila Bela Cintra;

Nº 1171/2017, operação tapa buraco na Rua Argenta, Jardim Itália.

FERNANDO PASQUALINO

Nº 1157/2017, limpeza e instalação de placas informativas no Córrego do Pinheirinho;

Nº 1158/2017, operação tapa buraco na Rua São José, na Vila São José;

GUILHERME CESAR ZAFANI

Nº 1155/2017, colocar tampa em bueiro da Av. Bertioga nº 861, no Jardim Bertioga;

Nº 1156/2017, pintar faixa vermelha de pedestres na Rua Pindaré, em frente à Igreja Católica, próximo à Escola Palmira;

Nº 1154/2017, operação tapa buraco para as Ruas Maranhão, Amazonas, Pará e José Rabelo Portela, na Vila Popular;

OSMAR PEREIRA

Nº 1151/2017, troca de lâmpadas na nova Av. Bertioga, marginal do Supermercado Boa;

Nº 1152/2017, operação tapa buraco na Av. Eduardo de Castro nº 559, Jardim Itaici;

Nº 1153/2017, operação tapa buraco na Rua Potiguara com a Rua Timbó, na Vila Tupi;

Nº 1154/2017, operação tapa buraco para as Ruas Maranhão, Amazonas, Pará e José Rabelo Portela, na Vila Popular;

PAULO ROBERTO DE ALMEIDA

Nº 1159/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua José Alves de Moraes, no Jardim Promeca;

Nº 1160/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua São José do Rio Pardo, no Jardim Paulista;

Nº 1161/2017, dotar de melhorias as ruas do Jardim Gauchinha;

Nº 1162/2017, melhorias em todas as ruas do Mursa;

Nº 1163/2017, dotar de melhorias as ruas do Bairro Chácaras Santa Marta;

Nº 1164/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Rafael Gabriel, no Jardim Promeca;

Nº 1165/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Maranhão, na Vila Popular;

Nº 1166/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Pará, na Vila Popular;

Nº 1167/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Itaguá, no Parque Guarani;

Nº 1168/2017, operação tapa buraco na Rua Inglaterra, em frente ao ginásio de esportes do Jardim Promeca;

Nº 1169/2017, operação tapa buraco em toda sua extensão da Rua Itaim, na Vila Popular.

ORDEM DO DIA

1. PROJETOS DE LEIS EM DISCUSSÃO ÚNICA:

Nº 35/2017, Prefeito Municipal, Altera a Lei Municipal nº 2.220, de 29 de agosto de 2014 e dá outras providências;

Nº 37/2017, Paulo Roberto de Almeida, Denomina a Rotatória na entrada do Bairro Jardim Felicidade.

2. REQUERIMENTOS EM DISCUSSÃO ÚNICA:

Nº 47/2017, Osmar Pereira, Juarez Gilberto Cardoso, Wesley Gomes Campos e Guilherme Cesar Zafani, informações referentes ao contrato entre a empresa Itnerol e a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista;

Nº 48/2017, Elton Vargas, informações do Executivo referentes ao Loteamento no Bairro do Mursa;

Nº 49/2017, Silso das Neves, solicita informações da Administração a respeito das verbas recebidas através de EMENDAS de autoria de parlamentares das esferas estadual e federal, cujos valores já integram no patrimônio público.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017

SILSO DAS NEVESVEREADOR

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 236 – Ano VIII

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16 Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017

FINANÇAS

Comunicados

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSContratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Ata de Registro de Preços nº 08/2017, assinado em 26/06/2017

Processo nº 51/2017 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 06.

Contratado: MUNDIAL PNEUS ITABERÁ EIRELLI EPP

Objeto: Aquisição de pneus e válvulas de segurança de pneus, conforme especificações e condições constantes no Edital.

Valor: 7.288,00 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais)

Prazo de vigência: 12 (doze) meses.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE

EXTRATO DE CONTRATO09/2017

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Contrato n° 09/2017 assinado em 12 de Setembro de 2017

Processo n° 82/2017 – Modalidade Dispensa de Licitação n° 66/2017, tipo menor preço

Fornecedor: VARZEA NET TELECOMUNICACOES LTDA - ME

Objeto: Contratação de acesso à internet corporativa, com IP Fixo, via fibra óptica (Backbone), com no mínimo de 30 MB para Download e 15 MB para Upload, para utilização na Câmara Municipal de Várzea Paulista.

Prazo de Contrato: 12 (doze) meses

Valor: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOO Senhor Presidente, Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação e Pregoeiro, resolve:

HOMOLOGAR a Declaração de Licitação Deserta do Pregão Presencial nº 11/2017 - Processo nº 84/2017

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção mecânica para veículo Cruze da frota da Câmara Municipal de Várzea Paulista, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo II do respectivo edital.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 83/2017– Modalidade: Dispensa por Limite 67/2017, Menor preço

Objeto da Licitação: Contratação de empresa para prestação de treinamento em Brigada de Incêndio, nível intermediário, para funcionários deste Legislativo.

Fornecedor: PROJETED CENTRO DE TREINAMENTO E PREVENÇÃO LTDA - EPP

Item:Treinamento em Brigada de Incêndio, nível intermediário, com carga mínima de 8 horas.

Valor R$ 1.489,60

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 85/2017– Modalidade: Dispensa por Limite 68/2017, Menor preço

Objeto da Licitação: Serviços de alinhamento, balanceamento e montagem de pneus em veículos Cruze (DKI-2279) e Logan (FQE-6359 e FQW-4395) da frota deste Legislativo.

Fornecedor:RONCONI COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - EPP

Valor: R$ 300,00

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 236 – Ano VIII

Page 17: Imprensa Oficial · tinha vergonha de reencontrá-la”, conta o pai. Foi aí que, há poucos dias, Alcides decidiu passar o feriado de 12 de outubro com os familiares, em Oriente.

Várzea Paulista, Segunda-feira, 23 de outubro de 2017 17

Placa instrui sobre tempo de atendimento na UPAO objetivo é comunicar claramente que o tempo de espera é proporcional à gravidade do caso identificado por cores

Na última segunda-feira (16), a Unidade de Pronto Atendimento de Várzea Paulista instalou uma placa em sua sala de espera que explica de forma didática o sistema de atendimento aos pacientes baseado no protocolo de Manchester e do próprio SUS. Essa placa serve para que os pacientes e seus acompanhantes tenham conhecimento do tempo de atendimento, reiterando que de acordo com a cor da ficha o tempo de espera de atendimento altera.

O que a placa explica?A placa mostra o sistema de

classificação de risco. Esse sistema é mundialmente considerado um padrão de qualidade, pois garante um cuidado mais individualizado, descongestiona as filas e possibilita que a família do paciente tenha uma noção mais precisa sobre o tempo de espera, pois, leva em consideração a gravidade do paciente para determinar a prioridade de atendimento, quanto maior o risco, mais rápido ele é atendido. Por isso, é

tão importante a comunicação visual dessas informações.

A classificação, que já é realizada na UPA há mais de um ano, é feita por um profissional treinado que ouvi e anota as queixas, faz medições, como pressão arterial, batimento cardíaco, entre outros e emite uma avaliação rápida através de parâmetros previamente definidos pelo Ministério da Saúde. A ficha do paciente recebe, ao término dessa avaliação, uma etiqueta que indica visualmente a sua ordem de atendimento pela cor que a identifica.

Os casos de emergência são identificados com uma etiqueta vermelha, são usados em pacientes que correm risco de morrer e devem ser atendidos imediatamente. Já a etiqueta laranja significa que o quadro do paciente pode evoluir para o risco de morte, portanto, deve ser atendido entre 10 e 15 minutos após sua chegada, é chamado de muito urgente. Já o quadro urgente, identificado pela cor amarela, é aquele em que o

paciente está em quadro de gravidade moderada, que precisa de atendimento médico, mas não possui risco de morte imediato, podendo ser atendido em até uma hora. A etiqueta verde significa que há pouca urgência no atendimento ao paciente, pois ele não precisaria estar ali, seu caso poderia ser resolvido nas Unidades Básicas de Saúde e, portanto, ficará sempre por último no atendimento. Por fim, a etiqueta azul simboliza que o paciente

não apresenta quadro de urência médica e deverá se encaminhar a UBS mais próxima da sua casa.

Etiqueta azul é na UBS e não na UPA

O atendimento na UPA, por essência, é totalmente destinado às situações de urgência e emergência, onde os pacientes corram risco de vida e não para casos não graves ou por doenças crônicas. “Muitas vezes as pessoas procuram o pronto atendimento sem necessidade, causando aumento das filas e demora no atendimento, além de prejudicar outras pessoas que realmente necessitam do serviço de urgência e emergência.” Disse a Diretora da UPA. “É fundamental que a população entenda que se sua ficha receber a etiqueta azul significa que seu caso não é para ser atendido na UPA e deve procurar a UBS mais próxima de casa. Isso pode representar a melhoria na atenção aos pacientes que realmente necessitam do atendimento emergencial” Completou.