Improbidade+administrativa

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Direito Administrativo II IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROF. RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

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Direito Administrativo II

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PROF. RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

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“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto verprosperar a desonra, de tanto agigantarem-se ospoderes nas mãos dos maus, o homem chega adesanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a tervergonha de ser honesto.”

(Rui Barbosa)

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O QUE SERÁ TRATADO SOBRE

IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA?● Conceito e distinção de moralidade e probidade

● Evolução histórica da normal;

● Contexto histórico do ano de edição da Lei de Improbidade Administrativa;

● Atos de improbidade: definição, modalidades e condutas implicadas;

● Sanções cabíveis;

● Peculiaridades sobre a ação de improbidade;

● Prescrição.

● Discussão sobre os casos do Petróleo e do Aécioporto

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Conceito

Moral x ética x probidade

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Conceito

Moral = deriva do latim mores, "relativo aos

costumes". Importante referir, ainda, quanto à

etimologia da palavra "moral", que se originou a

partir do intento dos romanos traduzirem a palavra

grega êthica.

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Conceito

• Moral=Moral é o conjunto de regras adquiridas

através da cultura, da educação, da tradição e

do cotidiano, e que orientam o comportamento

humano dentro de uma sociedade.

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Conceitos

Ética = A palavra "ética" vem do grego ἠθικός

(ethikos), e significa aquilo que pertence ao ἦθος

(ethos), que significava "bom costume", "costume

superior", ou "portador de caráter”.

Diferencia-se da moral, pois, enquanto esta se

fundamenta na obediência a costumes e hábitos

recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar

as ações morais exclusivamente pela razão.

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Conceitos

Probidade = pro·bo(latim probus, -a, -um, bom, honesto,

virtuoso) adjetivo - Que tem .caráter íntegro, honrado,

justo, .reto. retidão ou integridade de caráter; honestidade

e honradez.Plural: probos |ô|

é originária do latim probitas e do radical probus, tendo

como significado aquilo que brota bem, denotando o que

tem boa qualidade. Essa concepção era, primariamente,

aplicada às plantas, passando a ser usada em sentido

moral, caracterizando o indivíduo honrado, íntegro,

possuidor de bons costumes.

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Evolução Histórica

Inicialmente as leis que combatiam a corrupção

eram bastante cruéis.

Na Grécia, o juiz corrupto era punido com a morte.

A lei mosaica indicava flagelação para o mesmo

tipo de caso.

Na idade média temos o caso Thorpe do juiz

chamado que foi condenado à forca por corrupção.

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Evolução Histórica

Dec-Lei 3240/41 - institui o sequestro de bens de condenados

por crimes de que resultem prejuízo para a Fazenda Pública.

CF/46 - Art. 141, § 31 - “A lei disporá sobre o seqüestro e o

perdimento de bens, no caso de enriquecimento ilícito, por

influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de

emprego em entidade autárquica”.

Lei 3164/57 - seqüestro e o perdimento de bens adquiridos por

influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de

emprego em entidade autárquica”.

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Evolução Histórica

Lei - 3502/58 - regulamenta o artigo 141 § 31 da CF/46

CF/67-69 art. 153, § 11. “Não haverá pena de morte, de

prisão perpétua, de banimento, ou confisco, salvo nos

casos de guerra externa, psicológica adversa, ou

revolucionária ou subversiva, no têrmos que a lei

determinar. Esta disporá, também, sobre o perdimento

de bens por danos causados ao erário, ou no caso de

enriquecimento ilícito no exercício do cargo, função

ou emprêgo na Administração Pública, direta ou

indireta”.

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Evolução Histórica

● O art. 37, §4º da CF/88 prevê sanções civis

para os atos de improbidade na forma e

gradação previstas em lei.

● Esta lei foi decretada e sancionada em

02/06/1992, por Fernando Collor, presidente

que exerceu o mandato apenas de 1990 a

1992 (Lei 8.429/92);

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QUEM (OU O QUE) FOI

COLLOR PARA O BRASIL?

● Collor foi eleito em 1989, após apertada margem de votos sobre Luiz Inácio Lula da Silva. Ele se autodenominava “caçador de marajás”, mas, em menos de 02 anos de governo, foi descoberto enorme esquema de corrupção e tráfico de influência, denunciado pelo próprio irmão do presidente, Pedro Collor, que veio a falecer meses depois vítima de 04 tumores malignos no cérebro.

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A REPERCUSSÃO DO

ESQUEMA PC NA IMPRENSA

EM 1992

● 19/02 – Revista Veja publica dossiê do irmão do presidente: as contas de Collor e de PC não entraram no confisco dos 15 primeiros dias do mandato de Collor;

● 13/05 – PC Farias tem participação em pelo menos 09 empresas no exterior;

● 09/07 – Os jardins nababescos da Dinda bancados pelos cofres públicos;

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A REPERCUSSÃO DO

ESQUEMA PC NA IMPRENSA

EM 1992● 10/08 – População vai às ruas para pedir o

impeachement de Collor (jovens caras-pintadas com dois “L” um verde e um amarelo clamam Fora-Collor);

● 30/09 – Presidente renuncia, após voto da maioria do Congresso pela abertura de impeachement).

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AINDA RELEMBRANDO

COLLOR...

● Vale destacar que Collor acreditou em sua impunidade até o último momento, só renunciando ao cargo após a derrota no Congresso (441 deputados foram a favor da abertura de processo de impeachement, contra 38 votos, tendo havido 23 ausências e 01 abstenção.

● Atenção: como o processo foi instaurado, malgrado ele tenha renunciado, as sanções da LIA foram aplicadas e ele teve seus direitos políticos cassados por 08 anos, quando tirou férias em Miami e atualmente é Senador da República!

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ENTÃO...

● Os acontecimentos narrados, que marcaram o

ano de 1992, indicam a importância e a

oportunidade da Lei de Improbidade

Administrativa ou Lei do Colarinho Branco para

o momento histórico brasileiro e em prol da

punição contra a corrupção.

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VAMOS CONHECER UM

POUCO

SOBRE ESTA LEI?

● Ato improbo é crime? NÃO.● O art. 37, §4º in fine, da CF, + art. 12 da LIA + decisão do

STF na ADI 2797 indicam isso, pois foram julgados inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Penal, introduzidos pela Lei 10.628/02, que equiparavam a ação de improbidade administrativa à ação penal contra altas autoridades federais, como o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado e congressistas, entre outros, cujo julgamento é de competência do STF. Portanto a natureza jurídica da improbidade administrativa é civil e não penal.

● Quantas e quais sanções a LIA estabelece? (art. 12 da LIA + art. 37 §4º da CF)

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VAMOS CONHECER UM

POUCO

SOBRE ESTA LEI?

● Quais as modalidades de atos de improbidade?

● Atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/92);

● Atos que importam dano ao Erário (art. 10 da Lei 8.429/92);

● Atos que importam violação de princípios (art. 11 da Lei 8.429/92).

● Que condutas cada modalidade de improbidade abrange? (incisos de cada artigo mencionado)

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QUEM PODE SER VÍTIMA DE IMPROBIDADE?

SUJEITOS PASSIVOS

● O art. 1º da Lei estabelece que podem ser vítimas: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as Autarquias, as empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas incorporadas ou entidades para cuja criação ou custeio o Poder Público tenha concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;

● Além disso, as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgãos ou empresas públicas.

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QUEM PODE CAUSAR

IMPROBIDADE?

SUJEITOS ATIVOS

● O art. 3º da LIA estabelece que o agente

público e o particular podem vir a cometer ato

de improbidade repreendido por esta lei.

● O art. 8º dispõe que os sucessores dos

sujeitos ativos devem suportar as

condenações patrimoniais advindas do ato de

improbidade até o limite da herança, posto que

se trata de sanção de natureza civil.

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QUEM A LIA CONSIDERA

COMO AGENTE PÚBLICO?

● Pessoa que está vinculada ou foi investida no

Poder Público por concurso público,

nomeação, designação, eleição ou

contratação;

● Assim, a caracterização de agente público

independe do caráter do vínculo que este tiver

com o Estado: podendo ser cargo permanente

ou temporário, remunerado ou não.

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QUEM A LIA CONSIDERA

COMO PARTICULAR?

● Aquela pessoa maior de idade, capaz, que,

não sendo agente público, induziu ou

concorreu para prática do ato de improbidade,

ou ainda dele se beneficiou direta ou

indiretamente.

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QUAL A DIFERENÇA ENTRE ATO DE

IMPROBIDADE PRÓPRIO E ATO IMPRÓPRIO?

● Ato Próprio – cometido por agente público;

● Ato Impróprio – cometido por particulares.

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• "coagir moralmente subordinado, através de

atos ou expressões reiteradas que tenham por

objetivo atingir a sua dignidade ou criar

condições de trabalho humilhantes ou

degradantes, abusando da autoridade

conferida pela posição hierárquica".

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SANÇÕES PREVISTAS NA

CF/88

art. 37 §4º

● Suspensão de direitos políticos;

● Perda da função pública;

● Indisponibilidade de bens;

● Ressarcimentos ao Erário.

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SANÇÕES PREVISTAS NA

LIA

art. 12

● Perda de bens;

● Proibição de contratar com a Administração

Pública;

● Multa.

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QUAIS AS

CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO

DE IMPROBIDADE?● A ação possui rito ordinário e pode ser

proposta pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica interessada – art. 17;

● É vedada a transação ou acordo - art. 17, §1º;

● O Ministério Público se não for o autor da ação intervirá sempre como fiscal da lei, sob pena de nulidade do processo - art. 17, §4º;

● Pode resultar em 07 tipos de sanções;

● A condenação em dinheiro reverte para a pessoa jurídica lesada – art. 18.

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COMO SE OPERA A

PRESCRIÇÃO DO ATO DE

IMPROBIDADE?

● O ato de improbidade está sujeito à prescrição

(perda do direito de ação), mas o dano ao

Erário é imprescritível!

● Prescreve o direito de entrar com ação de

improbidade em 05 anos após o término do

exercício de mandato, de cargo em comissão

ou de função de confiança - art. 23, I, da LIA.

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PERGUNTA-SE:

● É possível aplicar todas as normas da Lei de

Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) nas ações

de improbidade administrativa?

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RESPOSTA:

● Todas não, as normas processuais da Lei de

Improbidade prevalecem sobre as da Lei da

Ação Civil Pública em nome da aplicação do

princípio da especialidade – art. 17.

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POR FIM DESTACA-

SE:

● Que a LIA ampliou o rol das sanções previsto na CF/88 e previu que a gravidade das penas deve observar a conformidade com a gravidade do ato perpetrado - art. 12, §único;

● Que as sanções mais graves dizem respeito à modalidade que envolve enriquecimento ilícito;

● Que a imposição de sanções independe de decisão do Tribunal de Contas ou da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público – art. 21.

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CONCLUINDO...

● De fato, a Lei de Improbidade “veio a calhar”,

mas é preciso muito mais do que a edição de

leis ou estatutos para que se efetivem direitos

e princípios, e que se combata a corrupção. É

preciso que cada um nós orgulhe-se de ser

honesto, comprometa-se com a ética, com a

moralidade e não perca a capacidade de se

indignar com a impunidade!

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Prova: IESES - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário

texto relacionado, enunciado e alternativas GABARITOApós a leitura das assertivas I a IV, assinale a alternativa correta, considerando o que determinam as Leis 8429/92 e 8.112/90, que tratam respectivamente dos atos de improbidade e do regime jurídico dos servidores públicos federais:

I. Também constitui ato de improbidade administrativa uma omissão praticada segundo os requisitos estabelecidos na Lei 8429/92, que viole dever de imparcialidade. II. Também constitui penalidade que pode ser aplicada em decorrência de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei 8429/92, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. III. Dentre as penalidades que podem ser aplicadas em decorrência de improbidade administrativa, também está a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. IV. Ao servidor com vínculo jurídico regulado pela Lei 8112/90, é proibido promover manifestação de apreço a pessoas, no recinto da repartição.

Assinale a alternativa correta:

a) Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.b) Não há assertivas verdadeiras nesta questão.c) Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.d) Todas as assertivas são verdadeiras.e) Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.

D

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Prova: MPE-PR - 2014 - MPE-PR - Promotor

texto relacionado, enunciado e alternativas GABARITONos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), assinale a alternativa correta:

a) Nos casos de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na referida lei podem ser propostas dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público;b) Na ação principal, que terá o rito ordinário, é vedada a transação ou acordo, sendo cabível a conciliação;c) O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsamente, será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sendo vedada outra espécie de sanção, cumulativa ou não;d) O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderão, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo destinado a apurar a prática de ato de improbidade;e) O sucessor daquele que praticar ato de improbidade administrativa, estabelecido na referida lei, estará sujeito às cominações nela previstas.

D

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Prova: MPE-PR - 2014 - MPE-PR - Promotor

texto relacionado, enunciado e alternativas GABARITONos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), assinale a alternativa incorreta:

a) Estão também sujeitos às penalidades da referida lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos;b) Na fixação das penas previstas na referida lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente;c) Concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública;d) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado;e) A aplicação das sanções previstas na referida lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

C

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