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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS - DAT 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN nº 021/DAT/CBMSC) INSTALAÇÕES PARA REABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL INSTALAÇÕES DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS INSTALAÇÕES DE GÁS NATURAL VEICULAR - GNV SUMÁRIO 1 OBJETIVO 2 REFERÊNCIAS 3 TERMINOLOGIAS 4 INSTRUÇÕES NORMATIVAS 4.1 Instruções básicas 4.2 Instruções diversas 4.2.1 Instalações de combustíveis líquidos 4.2.2 Instalações de gás natural veicular - GNV 4.3 Padrão mínimo de apresentação do projeto - PMP ANEXOS A – Terminologia específica B - Tabela - Distâncias mínimas de segurança C – Tabela - Placas de sinalização D - Detalhes Editada em: 18/09/2006 Ultima atualização: 00/00/000

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Norma técnica SC

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  • ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DA SEGURANA PBLICA E DEFESA DO CIDADO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA DE ATIVIDADES TCNICAS - DAT

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    INSTRUO NORMATIVA (IN n 021/DAT/CBMSC)

    INSTALAES PARA REABASTECIMENTO DE

    COMBUSTVEL

    INSTALAES DE COMBUSTVEIS LQUIDOS

    INSTALAES DE GS NATURAL VEICULAR - GNV

    SUMRIO

    1 OBJETIVO 2 REFERNCIAS 3 TERMINOLOGIAS 4 INSTRUES NORMATIVAS

    4.1 Instrues bsicas 4.2 Instrues diversas

    4.2.1 Instalaes de combustveis lquidos 4.2.2 Instalaes de gs natural veicular - GNV

    4.3 Padro mnimo de apresentao do projeto - PMP

    ANEXOS A Terminologia especfica B - Tabela - Distncias mnimas de segurana C Tabela - Placas de sinalizao D - Detalhes

    Editada em: 18/09/2006 Ultima atualizao: 00/00/000

  • IN n 021/DAT/CBMSC Instalaes para reabastecimento de combustveis

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    INSTRUO NORMATIVA (IN n 021/DAT/CBMSC)

    INSTALAES PARA REABASTECIMENTO DE COMBUSTVEL

    INSTALAES DE LQUIDOS INFLAMVEIS E

    INSTALAES DE GS NATURAL VEICULAR - GNV

    Editada em: 18/09/2006 ltima atualizao: 00/00/0000

    O Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC, no uso das atribuies legais que lhe confere o artigo 2 do Anexo nico, do Decreto n 4909/94, e, considerando as necessidades de adequao e atualizao de prescries normativas, face evolues tecnolgicas e cientficas, resolve editar a presente Instruo Normativa.

    1 OBJETIVO

    Estabelecer e padronizar critrios de concepo, dimensionamento e padro mnimo de apresentao de projetos de segurana contra incndios das Instalaes de reabastecimento de lquidos inflamveis e de gs natural veicular GNV, nos processos analisados e fiscalizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina CBMSC.

    2 REFERNCIAS

    2.1 Normas de Segurana Contra Incndio NSCI, editadas pelo Decreto 4909, de 18 de outubro de 1994; 2.2 NBR 12236/94 Critrios de projeto, montagem e operao de postos de gs combustvel comprimido.

    3 TERMINOLOGIAS

    3.1 Terminologias especficas desta Instruo Normativa: consulte Anexo A; 3.2 Terminologias utilizadas na atividade em geral: consulte Instruo Normativa n

    002/DAT/CBMSC.

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    4 INSTRUES NORMATIVAS

    4.1 Instrues bsicas

    4.1.1 Esta Instruo Normativa conter todas as prescries relativas ao sistema/dispositivo que aborda, quando assim autorizado pela edio do novo Decreto, que vier a substituir o Decreto n 4909/94 que se encontra em processo de reviso;

    4.1.2 Enquanto se aguarda a edio do novo Decreto, permanecem em vigor todas as prescries da Seo III, do Capitulo XIX, das NSCI/94, que no estiverem sendo objeto de atualizao por essa Instruo Normativa.

    4.2 Instrues diversas

    - INSTALAES DE REABASTECIMENTO DE GS NATURAL VEICULAR - GNV

    4.2.1 Sero objeto de fiscalizao por parte do Corpo de Bombeiros as seguintes instalaes:

    a) instalao das tubulaes; b) registros de corte (vlvulas de manobra); c) posio das instalaes da central de GNV; d) rea de carregamento; e) posio das bombas de reabastecimento

    4.2.2 Demais instalaes, no inclusas no item 4.2.1, ficam sob responsabilidade das respectivas Companhias.

    4.2.3 Das Medidas de Segurana: Tubulaes

    4.2.3.1 A tubulao pode ser instalada acima do nvel do solo em suportes elevados, ou abaixo, sendo enterrada ou em canaletas, da seguinte forma:

    a) tubulaes elevadas devem ser, no mnimo, colocadas a 4,5m do piso, quando previsto trfego de veculos, e a 3m quando previsto trfego somente de pessoas;

    b) tubulaes em canaletas devem ter uma distncia mnima do seu topo at o piso de 0,30m, onde se espera passagem de veculos, e 0,20m, onde se espera passagem de pessoas;

    c) as canaletas devem ser protegidas com concreto vazado ou com grade com no mnimo 50% de rea livre, de forma a permitir a liberao de vazamento de gs, devendo ser dimensionadas para trfego de veculos;

    d) deve ser previsto drenagem das canaletas;

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    e) tubulaes enterradas devem ser protegidas com pintura e revestimento adequados s condies do solo.

    4.2.3.2 A tubulao deve ser submetida teste de estanqueidade (teste hidrosttico).

    4.2.3.3 Por ocasio da Vistoria de Habite-se, ser exigido apresentar Laudo do teste de estanqueidade, com recolhimento de Anotao de Responsabilidade Tcnica;

    4.2.4 Das Medidas de Segurana: Registros de Corte (Vlvulas de fechamento rpido)

    4.2.4.1 Dever ser instalado registro de corte RC, na tubulao, entre a estocagem e a rea de abastecimento (para uso exclusivo do Corpo de Bombeiros), observando que:

    a) dever estar instalado em rea externa a Central de GNV e afastado 3,0m, no mnimo, em relao s bombas de reabastecimento;

    b) poder ser instalado dentro da canaleta, conforme detalhe 5, do Anexo D, devendo ser previsto acesso atravs da grade ou concreto vazado, com trecho removvel, pintado em vermelho, com bordas em amarelo.

    4.2.4.2 Dever a vlvula de bloqueio geral da Estao de Reduo de Presso e Medio ERPM, ser:

    a) devidamente identificada, atravs de pintura na cor vermelha; e,

    b) previsto abrigo para a chave do porto de acesso a rea da ERPM, instalado do lado externo, sendo que, o mesmo dever ser pintado na cor vermelha, com viseira de vidro e inscrio, na cor amarela: EMERGNCIA QUEBRE O VIDRO CHAVE DO PORTO;

    4.2.5 Das Medidas de Segurana: Central de GNV

    4.2.5.1 Considera-se Central de GNV o conjunto formado pelas seguintes instalaes:

    a) estao de medio e totalizao de gs, para postos alimentados por gasoduto; b) conjunto de filtragem e secagem do gs; c) rea de compresso; d) estocagem; e) Instalao eltrica;

    4.2.5.2 A construo/montagem dessas instalaes, de forma individualizada, no sero objeto de fiscalizao por parte do Corpo de Bombeiros, ficando sob inteira responsabilidade das respectivas Empresas instaladoras.

    4.2.5.3 Por ocasio da Vistoria de Habite-se, dever ser apresentado cpia(s) da(s) Anotao(es) de Responsabilidade Tcnica - ART, de execuo das instalaes,

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    definindo responsabilidades e garantindo a qualidade do servio de acordo com as normas tcnicas vigentes.

    4.2.5.4 O posicionamento da Central de GNV dever obedecer aos afastamentos previstos no Anexo B.

    4.2.5.5 Segundo critrios do referido Anexo B, incidindo em exigncia ou opo de interposio de parede resistente ao fogo (4TRF), observar que a mesma dever ultrapassar o compressor/estocagem em, no mnimo, 0,5m da extremidade superior e 1,0m das extremidades laterais; as distncias de afastamento devem obedecer coluna de 4TRF.

    4.2.5.6 A central dever estar posicionada em pavimento trreo e nico.

    4.2.5.7 Admite-se a instalao da central de GNV, em segundo piso, desde que:

    a) comprovadamente inexista espao em nvel trreo;

    b) que a ocupao do pavimento trreo, esteja definida e no cause impedimento, em termos de segurana, a referida instalao;

    c) a estrutura que ir abrigar tais instalaes seja construda segundo os padres estabelecidos pela NBR 6118/04 Projeto de estruturas de concreto - Procedimento;

    d) sobre o projeto conste especificado: Estrutura de suporte s instalaes elevadas de GNV construdas segundo padres da NBR 6118/04 Projeto de estruturas de concreto - Procedimento, do que dever ser lavrada Anotao de Responsabilidade Tcnica ART, cuja primeira via dever ser apresentada por ocasio da Vistoria de Habite-se;

    e) sob as instalaes elevadas de GNV, no sejam instalados quaisquer equipamentos geradores de calor e/ou chamas, nem armazenados combustveis lquidos e/ou produtos perigosos;

    f) sobre as instalaes elevadas de GNV, no seja instalado mais pavimento e/ou equipamento, sejam de qualquer natureza.

    g) a situao seja requerida formalmente pelo proprietrio e responsvel tcnico;

    h) a aprovao ser feita atravs de Parecer Tcnico, emitido pela Diretoria de Atividades Tcnicas DAT;

    4.2.5.8 As instalaes previstas nas letras a, c e d, do item 4.2.5.1, devero ser dotadas de vents que devero ser direcionados para local seguro e ventilado.

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    4.2.5.9 Local seguro o ponto de descarte de GN para a atmosfera, com ampla ventilao e que no permita reteno de gs, localizado de forma que sua projeo situe-se no mnimo a 3m dentro dos limites do posto, no mnimo a 5m do piso e com raio de 3m livre de qualquer obstculo;

    4.2.5.10 As centrais que possurem coberturas devero ter as mesmas construdas com material incombustvel e concebidas de modo a permitir ampla ventilao, observando-se, neste caso, que os vents previstos no item 4.2.5.7, ultrapassem os seus limites, alcanando rea aberta.

    4.2.5.11 Nas centrais constitudas por conjunto mvel (caminho, semi-reboque de carga, ou mdulo de cilindros ou vasos de presso instalados ou fixados permanentemente entre si), dever ser previsto uma rea de estacionamento.

    4.2.5.12 A rea de estacionamento, dever atender aos afastamentos previstos no Anexo B, relativos a Compressores/Estocagem;

    4.2.6 Das Medidas de Segurana: Da rea de carregamento

    Os Postos de reabastecimento equipados com instalaes destinadas a recarregar cilindros devero possuir reas de carregamento, para as quais devero ser observadas as seguintes medidas de segurana:

    a) atenderem aos afastamentos previstos no Anexo B;

    b) segundo critrios do referido Anexo B, incidindo em exigncia ou opo de interposio de parede resistente ao fogo (4TRF), observar que a mesma dever ter altura mnima de 2m e o comprimento igual distncia entre os cilindros extremos mais 2m para cada lado;

    c) deve ainda, na rea de estacionamento, ser previsto um sistema para aterramento do veculo para o momento do abastecimento, composto de no mnimo 01 haste para cada ponto de abastecimento.

    4.2.7 Das Medidas de Segurana: Bombas de reabastecimento

    As bombas de reabastecimento devero:

    a) obedecer aos afastamentos previstos na tabela do Anexo B;

    b) ser instaladas em plataformas dotadas de proteo contra choques mecnicos (podendo ser uma ilha com meio-fio de altura mnima de 0,10m, em volta do ponto de abastecimento) e dispositivo de aterramento do veculo (detalhe 7 do Anexo D).

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    4.2.8 Das Medidas de Segurana: Sinalizao de Segurana e Orientao

    4.2.8.1 O registro de corte (vlvula de fechamento rpido), da tubulao, devidamente identificado, conforme especificao do detalhe 5, do Anexo D, dever ser posicionado em ponto que, a critrio do projetista/instalador, oferea a melhor visualizao, devendo ser atendido os afastamentos previstos no item 4.2.4.1.

    4.2.8.2 O abrigo para as chaves do porto, devidamente identificado (cor vermelha/letras amarelas), dever situar-se o mais prximo possvel do porto de acesso a ERPM;

    4.2.8.3 A sinalizao da Central de GNV, conforme padro do Anexo C dever ser posicionada em ponto que, a critrio do projetista/instalador, oferea a melhor visualizao.

    4.2.8.4 A sinalizao das bombas de abastecimento, conforme padro do Anexo C dever ser posicionada em ponto que, a critrio do projetista/instalador, oferea a melhor visualizao.

    4.2.9 Prescries diversas

    4.2.9.1 Os postos devem ser providos dos demais sistemas preventivos conforme especificado no Art. 24 e Seo III instalaes para reabastecimento de lquidos inflamveis, do Capitulo XIX Instalaes Industriais de lquidos inflamveis, das NSCI/94.

    4.2.9.2 As instalaes de GNV devero possuir proteo contra descargas atmosfricas previstas e apresentadas em projeto especfico que abranja todo o complexo do posto de reabastecimento.

    4.3 Padro Mnimo de apresentao de Projeto - PMP

    4.3.1 Documentao protocolar em conformidade com a Seo II, do Cap I, das NSCI em vigor.

    4.3.2 Na planta de Situao/Locao dever ser apresentado:

    a) traado e posio do Gasoduto, assim identificado;

    b) traado da rede de distribuio da concessionria, assim identificada;

    c) traado de toda a tubulao, desde a Central de GNV at as bombas de reabastecimento;

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    d) identificao visual e nominal da posio do registro de corte (vlvula de fechamento rpido) de uso exclusivo do CBMSC, na tubulao, com especificao da cota de afastamento em relao as bombas de reabastecimento;

    e) locao das instalaes da central de GNV (central abastecida por gasoduto ou por conjunto mvel), com especificao de todas as cotas de afastamento previstas na tabela do Anexo B;

    f) em centrais no 2 piso - sobre o projeto dever ser especificado: Estrutura de suporte s instalaes elevadas de GNV construdas segundo padres da NBR 6118/04 Projeto de estruturas de concreto - Procedimento, do que dever ser lavrada Anotao de Responsabilidade Tcnica ART, cuja primeira via dever ser apresentada por ocasio da Vistoria de Habite-se

    g) locao da rea de carregamento (se houver) com:

    1. especificao das cotas de afastamento previstas na tabela do Anexo B; 2. possuindo cobertura, apresentar planta baixa e corte com identificao das aberturas para ventilao (ver detalhe 4, do Anexo D);

    h) posio das bombas de reabastecimento, com especificao de todas as cotas de afastamento previstas na tabela do Anexo B;

    i) posio das placas de sinalizao; ou,

    j) quadro de especificao com local, quantidade e tipo de placa instalada;

    k) locao dos vents das instalaes que o requerem; podendo ser como especificado no detalhe 2, dos Anexo D;

    4.3.3 Nas plantas baixas

    Todas as edificaes do complexo devero ser apresentadas em planta baixa, corte (se necessrio), em escala apropriada (ver inciso II, do Art 11, das NSCI/94), contendo os sistemas/instalaes necessrias.

    4.3.4 Na planta de detalhes dever ser apresentado:

    a) detalhe de instalao e passagem das tubulaes, conforme detalhe 6, Anexo D;

    b) detalhe do registro de corte (vlvula de fechamento rpido) da tubulao com respectiva identificao (conforme detalhe 5, do Anexo D);

    c) detalhe da central de GNV (conforme detalhe 3, do Anexo D);

    d) detalhe das ilhas das bombas de reabastecimento (conforme detalhe 7, Anexo D);

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    e) esquema isomtrico das instalaes de GNV (conforme detalhe 2, do Anexo D);

    f) detalhe da rea de carregamento (quando houver);

    g) detalhe da central de GNV abastecida atravs de conjunto mvel (quando houver);

    h) detalhe da cobertura da central de GNV com a ventilao permanente (quando houver) ver detalhe 4;

    i) outros detalhes que a critrio do projetista se fizerem necessrios.

    4.3.5 Quadro de especificaes, contendo, no mnimo, as seguintes informaes (que lhe couberem):

    a) quantidade de cilindros/capacidade de estocagem (litros dgua) = ....;

    b) tubulaes enterradas devem ser protegidas com pintura e revestimento adequados s condies do solo;

    c) toda a instalao eltrica das instalaes e perifricos dever atender aos requisitos de segurana de "reas classificadas". Equipamentos ou componentes eltricos (Ex: disjuntores, luminrias, caixas de passagem, botoeiras, fusveis, etc.), situados dentro da rea denominada "Zona 2", devem ser a prova de exploso, sendo exigido apresentar Anotao de Responsabilidade Tcnica ART, por ocasio da Vistoria de Habite-se;

    d) todos os equipamentos e instalaes devem ser providos de adequado conjunto de aterramento e interligao;

    e) a tubulao deve ser submetida teste de estanqueidade (teste hidrosttico);

    f) por ocasio da Vistoria de Habite-se, ser exigido apresentar Laudo do teste de estanqueidade da tubulao, com recolhimento de Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART;

    g) as centrais de GNV que possurem coberturas devero ter as mesmas construdas com material incombustvel e concebidas de modo a permitir ampla ventilao, observando-se, neste caso, que os vents ultrapassem os seus limites, alcanando rea aberta;

    h) a estrutura que ir abrigar a Central de GNV, no 2 piso, ser construda segundo os padres estabelecidos pela NBR 6118/04 Projeto de estruturas de concreto Procedimento, do que dever ser lavrada Anotao de Responsabilidade Tcnica ART, a ser apresentada por ocasio da Vistoria de Habite-se .

    i) Por ocasio da Vistoria de Habite-se, dever ser apresentado cpia do Termo de Responsabilidade Tcnica, firmado entre a Cia Distribuidora ou Posto de Servio (bandeira branca) e a Concessionria da distribuio de gs natural, atestando a

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    conformidade das instalaes internas de gs natural do posto, com as normas tcnicas vigentes.

    4.3.6 Prancha de detalhes:

    a) Todos os detalhes deste sistema devero ser apresentados preferencialmente em prancha nica, denominada prancha de detalhes das Instalaes de GNV.

    b) os detalhes apresentados devero ser especficos do projeto em pauta;

    c) na utilizao de modelos de detalhes padronizados, apresentados em projeto com a marca de conformidade do CBMSC, a fidelidade de reproduo presumida, prevalecendo em caso de divergncia s especificaes dos detalhes desta Instruo Normativa.

    4.3.7 Quadro de simbologias/legendas das instalaes de GNV:

    a) Na prancha geral de detalhes das instalaes de GNV, dever ser apresentado um quadro geral contendo todas as legendas que foram utilizadas no respectivo sistema.

    b) Sempre que alguma legenda for utilizada em planta baixa, dever existir nesta prancha um quadro contendo unicamente as legendas que nela foram utilizadas;

    Florianpolis, 18 de setembro de 2006.

    ADILSON ALCIDES DE OLIVEIRA Cel BM Cmt Geral do Corpo de Bombeiros Militar

    ANEXOS A Terminologia especfica B - Tabela - Distncias mnimas de segurana C Tabela - Placas de sinalizao D Detalhes (em dwg)

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    ANEXO A Terminologia Especfica

    Aberturas: entenda-se como qualquer elemento construtivo de uma edificao destinado passagem de pessoas, objetos, ventilao ou iluminao, normalmente constituda de portas, janelas, mesmo que fixas;

    rea de Abastecimento: local destinado ao abastecimento de veculos, provido de pontos de abastecimento;

    rea de Carregamento: Local destinado ao enchimento de cilindros ou feixes mveis, provido de facilidades para movimentao destes;

    Chama Aberta: fogo constante, aberto (por exemplo: chama de maarico);

    Central de GNV: rea destinada locao de componentes da instalao de GNV (Estao de medio e totalizao de gs , conjunto de filtragem e secagem do gs, compressores, estocagem, instalao eltrica);

    Estao de reduo de presso e medio - ERPM: Instalaes dotadas de um dispositivo de segurana que controlam a transferncia do gs natural para o consumidor, garantindo nveis adequados de presso e volume;

    Gs Natural: combustvel gasoso de origem fssil, cuja produo pode estar ou no associada a do petrleo, composto predominantemente de metano;

    Gs Natural Veicular (GNV): gs natural destinado utilizao em veculos;

    Gasoduto de Transporte: Tubulao que transporta de forma segura grandes volumes de gs natural, com elevadas presses e a longas distncias.

    Ponto de Abastecimento: conjunto formado por uma mangueira e bico, destinados a efetuar a transferncia de GCC para veculos, feixes ou conjunto mvel de GCC, podendo possuir as facilidades necessrias para a medio da quantidade abastecida;

    Rede de Distribuio de Gs Natural Canalizado: o conjunto de instalaes que transportam o gs natural at o consumidor;

    Tempo de resistncia ao fogo (TRF): Tempo mnimo em horas que um elemento estrutural deve impedir a propagao do fogo sem comprometer sua funo estrutural;

    Tubulao: Rede de dutos rgidos ou flexveis destinados conduo de GN, nas dependncias do posto de abastecimento;

    Vlvula de Fechamento Rpido: Vlvula tipo esfera, cujo fechamento total pode ser executado com o movimento de um quarto de volta da alavanca acionadora do obturador;

    Ventilao Artificial: Movimento do ar e sua renovao com ar ambiente por meios artificiais (por exemplo: ventiladores e exaustores).

    Ventilao Natural: Movimento do ar e sua renovao com ar ambiente devido aos efeitos de vento e/ou gradiente de temperatura;

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    ANEXO B

    Distncias mnimas de segurana

    Distncias mnimas de afastamento em metros Volume total da estocagem em litros dgua

    Locais/Objetos At 4500 4500 a 10000 mais de 10000

    Compressores/Estocagem sem

    parede com

    4TRF sem

    parede com

    4TRF sem

    parede com

    4TRF Local pblico 3,00 1,00 4,00 1,00 10,00 1,60 Aberturas em qualquer construo 3,00 1,00 4,00 1,00 10,00 1,60 Limite de propriedade 3,00 1,00 4,00 1,00 10,00 1,60 Unidade de abastecimento de liquido

    5,00 -- 5,00 -- 5,00 --

    Unidade de abastecimento de gs 5,00 -- 5,00 -- 5,00 -- Chama aberta 7,50 2,50 7,50 3,00 7,50 5,00

    rea de Carregamento Sem parede Afastamento < 3,00 rea de Estocagem 3,00 com 4TRF Limite de propriedade 3,00 com 4TRF Local pblico 5,00 com 4TRF Unidade de abastecimento de gs afastamento Unidade de abastecimento de liquido

    3,00

    Limite de propriedade 3,00 Local pblico 5,00 Outra unidade abastecimento de Gs Natural Veicular

    3,00

    Aberturas em qualquer construo 2,00 Chama aberta 5,00

    Notas:

    1 4TRF = parede resistente ao fogo por, no mnimo, 4 horas;

    2 rea de compressor/estocagem = a 4TRF deve ultrapassar o compressor/estocagem em, no mnimo, 0,5m da extremidade superior e 1,0m das extremidades laterais. As distncias de afastamento devem obedecer coluna de 4TRF.

    2 rea de carregamento = a 4TRF deve ter altura mnima de 2m e o comprimento igual distncia entre os cilindros extremos mais 2m para cada lado.

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    ANEXO C

    Placas de sinalizao

    Local Quantidade Legenda

    Bombas de abastecimento

    01 por ponto

    - Proibido abastecimento por pessoas no autorizadas; - Desligue o motor do veculo; - Acione o freio de estacionamento; - Apague os faris e desligue o rdio; - No utilize equipamentos que contenham chama; (fsforos, cigarros, isqueiro, etc); - Certifique-se que o funcionrio do posto efetuou o aterramento eltrico do veiculo.

    -

    Central de GNV

    01

    - Proibido fumar; - Perigo, gs a alta presso; - Proibido acesso a pessoas estranhas; - Cuidado partida automtica.

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    ANEXO D Detalhes

    Detalhe 1 (Modelo) Situao/locao das instalaes de GNV Detalhe 2 (Modelo) Esq. isomtrico das instalaes de GNV Detalhe 3 (Modlo) Central de GNV Detalhe 4 (Modelo) Ventilao Permanente para centrais de GNV fechadas e com

    coberturas Detalhe 5 (Padro) Registro de Corte (vlvula de fechamento rpido) da Tubulao

    na canaleta; Detalhe 6 (Padro) Canaletas com tubulao Detalhe 7 (Modelo) Proteo antichoques mecnicos e Dispositivo de aterramento do

    veculo; Detalhe 8 (Modelo) Vlvula de Bloqueio da ERPM - identificao

    ___________________________________________

    Instrues para acessar os DETALHES

    www.cb.sc.gov.br

    Clique em: Diretoria de Atividades Tcnicas

    Legislao Detalhes

    Detalhes da IN 021

    __________________________________________

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