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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA DE ATIVIDADES TCNICAS - DAT
NORMAS DE SEGURANA CONTRA INCNDIOS
INSTRUO NORMATIVA (IN 016/DAT/CBMSC)
SISTEMA FIXO DE GASES LIMPOS E DIXIDO DE CARBONO (CO2)
Editada em: 28/03/2014
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IN 016/DAT/CBMSC Sistema fixo de gases limpos e dixido de carbono (CO2)
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SUMRIO
CAPTULO I - DISPOSIES INICIAIS 3 Seo I - Objetivos 3
Seo II - Referncias 3 Seo III - Terminologias 3
CAPTULO II - SISTEMA FIXO DE GS CARBNICO (ALTA PRESSO) 3
Seo I - Central de Cilindros 4 Seo II - Canalizaes 5
Seo III - Dispositivos de Comando e Disparo 5 Seo IV - Acessrios 6
CAPTULO III - PADRO MNIMO DE APRESENTAO DE PROJETO -
PMP 6
CAPTULO IV - DISPOSIES FINAIS 6
ANEXOS
A - Terminologias Especficas 7
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IN 016/DAT/CBMSC Sistema fixo de gases limpos e dixido de carbono (CO2)
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INSTRUO NORMATIVA (IN 016/DAT/CBMSC)
SISTEMA FIXO DE GASES LIMPOS
E DIXIDO DE CARBONO (CO2) Editada em: 28/03/2014 O Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina CBMSC, no uso das
atribuies legais que lhe confere o inciso II do artigo 108 da Constituio Estadual, e ainda o que dispe a Lei 16.157/13 e o art. 1 do Decreto 1.957/13, considerando as necessidades de adequao e atualizao de prescries normativas, face evolues tecnolgicas e cientficas, resolve editar a presente Instruo Normativa.
CAPTULO I DISPOSIES INICIAIS
Seo I
Do Objetivo Art. 1 Estabelecer e padronizar critrios de concepo, dimensionamento e padro mnimo
de apresentao de projetos de segurana contra incndios do Sistema fixo de gases limpos e dixido de carbono (CO2), dos processos analisados e fiscalizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina CBMSC.
Seo II
Das Referncias Art. 2 Referncia utilizada para elaborao desta IN: ABNT NBR 12232/92 Execuo de
sistemas fixos automticos de proteo contra incndio com gs carbnico (CO2) por inundao total para transformadores e reatores de potncia contendo leo isolante.
Seo III
Terminologias Art. 3 Aplicam-se as terminologias especficas definidas no Anexo A.
CAPTULO II REQUISITOS ESPECFICOS
Art. 4 As instalaes de gases limpos e dixido de carbono (CO2) devero ser apresentadas
em projeto de segurana contra incndios, constando no mesmo: locao, planta baixa e cortes; detalhes construtivos da canalizao; da central dos cilindros; esquema isomtrico (em escala ou cotado); planilha de clculo para o dimensionamento das canalizaes e da central dos cilindros.
Art. 5 As instalaes de gases limpos e dixido de carbono (CO2), sob comando ou
automatizado devero ser executadas obedecendo aos requisitos mnimos previstos nesta IN.
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IN 016/DAT/CBMSC Sistema fixo de gases limpos e dixido de carbono (CO2)
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Seo I
Central de Cilindros Art. 6 A central de cilindros ser dividida em baterias, sendo uma ativa e outra reserva. Art. 7 A central dos cilindros poder ser instalada no mesmo local a proteger ou em
ambientes contguos. 1 Quando instalada em ambiente separado, dever ser observada a proximidade das
baterias ao local proteger. 2 Em qualquer situao as baterias devero ficar em compartimentos fechados,
devidamente sinalizados e quando chaveados, com dispositivo para guarda das chaves, junto porta. Art. 8 A central de cilindros dever atender as seguintes exigncias: I - estrado de madeira para assentar os cilindros; II - chassis para montagem dos cilindros; III - gambiarra; IV - conexo flexvel; V - vlvulas de cilindros; VI - cabea de comando; VII - cabea de descarga; VIII - bateria de reserva; IX - vlvula de reteno. Pargrafo nico. Admite-se o uso de cilindros ligados a central, com dispositivo de
manobra, para o teste de canalizao. Art. 9 A central poder ser dimensionada de forma a atender a vrias reas de risco, no
necessitando serem protegidas todas ao mesmo tempo. Pargrafo nico. Nestes casos a bateria dever ser dimensionada pelo maior risco a ser
protegido.
Seo II Canalizaes
Art. 10. A canalizao dever ser dimensionada por trechos, de acordo com a vazo exigida
pelo mesmo. Art. 11. A canalizao dever ficar exposta ou instalada em canaletas prprias.
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Art. 12. Todo o conjunto dever atender a presso de trabalho do sistema, sem vazamentos, bem como resistir ao abaixamento da temperatura.
Art. 13. A canalizao dever ser devidamente ancorada para neutralizar a freqncia do
fluxo de gs. Art. 14. Os difusores a serem utilizados no sistema bem como a localizao dos mesmos,
devero ser compatveis com os riscos a proteger.
Seo III Dispositivos de Comando e Disparo
Art. 15. O dispositivo de comando e disparo do sistema poder ser: I - manual; II - manual - eltrico/pneumtico; III - automtico. 1 Quando automatizado dever apresentar sistema de deteco e alarme. 2 Em ambientes fechados, locais de trabalho, dever ser previsto um retardador de
descarga, com tempo calculado em funo do nmero de pessoas. 3 Para instalaes com acionamento eltrico ser necessria a previso de suprimento de
energia de emergncia por baterias e ou gerador. 4 Admite-se as instalaes com fusveis e disparo por contra peso. 5 Permite-se a instalao do dispositivo de bloqueio do comando de disparo. Art. 16. O sistema de deteco e alarme dever ser apresentado em planta baixa contendo
tipo, especificaes, detalhes, diagrama unifilar das ligaes e o respectivo dimensionamento. Art. 17. O monitoramento do sistema dever ser instalado em locais que facilitem o
atendimento de emergncia. Art. 18. A central de monitoramento dever ter sinalizao indicando o equipamento em
carga, defeito no sistema e o setor em proteo, quando acionado.
Seo IV
Acessrios
Art. 19. Ambientes que no tenham atmosfera controlada, devero possuir dispositivos para o fechamento automtico das portas, janelas, dumpers, etc., para garantir a saturao do compartimento inundado.
Art. 20. Em sistemas automatizados, exigir-se- a instalao de comutador de presso para o
comandamento de outros sistemas.
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CAPTULO III
PADRO MNIMO DE APRESENTAO DE PROJETO - PMP Art. 21. Os projetos das medidas de segurana contra incndios (sistemas, dispositivos e
instalaes), podero ser apresentados preferencialmente em cores diferentes. Art. 22. Os parmetros de segurana contra incndio, referentes a esta Instruo Normativa,
que devem constar no Projeto Preventivo sero, no mnimo, os seguintes: I - os detalhes apresentados devero ser especficos do projeto em pauta; II - na utilizao de modelos de detalhes padronizados, apresentados em projeto com a
marca de conformidade do CBMSC, a fidelidade de reproduo presumida, prevalecendo em caso de divergncia s especificaes dos detalhes desta Instruo Normativa;
III - constar em projeto um Quadro de Especificaes, devidamente titulado como referente
s instalaes, com informaes e/ou notas explicativas ou complementares ao projeto apresentado; IV - cada prancha do projeto de segurana contra incndios dever possuir um Quadro de
Legenda/Simbologia, contendo unicamente as informaes que nela foram utilizadas; V - as Planilhas dos Dimensionamentos, se necessrias, devero estar devidamente
rubricadas e assinadas pelo responsvel tcnico.
CAPTULO IV DISPOSIES FINAIS
Art. 23. Aplicar, em complemento as prescries desta IN, no que couber, o disposto na
NBR 12232:2005 Execuo de sistemas fixos automticos de proteo contra incndio com gs carbnico (CO2) por inundao total para transformadores e reatores de potncia contendo leo isolante.
Art. 24. Esta IN, com vigncia em todo o territrio catarinense, entra em vigor na data de
sua publicao, ficando revogada a IN 016/DAT/CBMSC, editada em 18 de setembro de 2006. Florianpolis, 28 de maro de 2014.
Cel BM MARCOS DE OLIVEIRA Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
_____________________________________________________________________ ANEXO
A - Terminologias Especficas
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IN 016/DAT/CBMSC Sistema fixo de gases limpos e dixido de carbono (CO2)
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IN 016/DAT/CBMSC Sistema fixo de gases limpos e dixido de carbono (CO2)
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ANEXO A Terminologias Especficas
Cabea de descarga: dispositivo fixo adaptado na vlvula do cilindro de CO2, para possibilitar sua abertura e consequente descarga ininterrupta do gs. acionado por pressurizao de CO2 proveniente do cilindro-piloto; Cabea de comando: dispositivo de comando eltrico destinado a acionar vlvulas direcionais e/ou vlvulas e descarga dos cilindros-pilotos de CO2; Central de cilindros: conjunto de cilindros de CO2 ligados por conexes flexveis ligados ao coletor de distribuio de gs; Difusor de CO2: dispositivo de instalao fixa, equipado com espalhador de orifcios calibrados, destinados a proporcionar a descarga de CO2 sem congelamento interno e com espalhamento uniforme; Gs Carbnico ou Dixido de carbono (CO2): gs no corrosivo eletricamente no condutivo, incolor e inodoro nas condies normais, armazenados na forma liquefeita sob presso, adequado para a extino do fogo por reduo da concentrao de oxignio e/ou da fase gasosa do combustvel no ar (abafamento) at o ponto que impede ou interrompe a combusto. Descarregado na atmosfera, forma uma nuvem branca de partculas de gelo-seco e vapor de gua no ar. Vlvula de reteno (bloqueio): dispositivo de acionamento manual destinado a bloquear temporariamente o disparo automtico do sistema fixo de CO2.