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Contagem, 27 de setembro de 2010 Página 1 de XXX Diário Oficial de Contagem - Edição 2536 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, segunda-feira, 18 de abril de 2011 Ano 20 Edição 2636 Inaugurada a Unidade Móvel do Sine Municipal de Contagem O ônibus itinerante atuará nas regiões mais periféricas Nesta quinta-feira (14), a população da região Ressa- ca participou da solenidade de inauguração da Unidade Móvel do Sine Municipal de Contagem. A Unidade Móvel fará o atendimento aos tra- balhadores nos seus próprios bairros, especialmente nas regiões mais periféricas da ci- dade. O Sine Móvel é um ôni- bus adaptado, que conta com computadores avançados, ar condicionado, TV tela plana e confortáveis acentos para que todos se sintam bem acolhidos durante o atendimento. Na inauguração do equipa- mento, a prefeita Marília Cam- pos informou que Contagem é a segunda cidade que mais emprega no estado de Minas Gerais e que só no ano passa- do foram criados 46 mil novos empregos com carteira assi- nada. Ela também enfatizou a importância da municipali- zação do Sine de Contagem, "que passou a atender melhor as demandas da cidade, oferecendo um número maior de vagas e diversos cursos de qualificação". "Além disso", continuou a prefeita, "com a reestruturação da Secretaria de Trabalho e Geração de Ren- da, que passou a ser dirigida por uma pessoa com proximi- dade e preocupação com os cidadãos, foi possível oferecer, cada vez mais, recursos para a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho", avaliou. Já a secretária de Trabalho e Geração de Renda, Maria Lúcia Guedes, ressaltou a importân- cia da criação do SINE Móvel. "Sabíamos que essas pessoas desempregadas não procura- vam o SINE Municipal porque não tinham condições de arcar com as despesas de passagem e isso possivelmente tinha relação com índice de desem- prego em algumas regiões. Acredito que essa iniciativa seja um ganho para a socieda- de contagense, pois o ônibus itinerante pretende abranger todas as regiões mais perifé- ricas da cidade, oferecendo oportunidades e um serviço de qualidade", afirmou. No processo de adaptação do ônibus, a grande preocupa- ção da equipe da Prefeitura de Contagem e da Secretaria de Trabalho e Geração de Renda era de prezar pelo conforto e bem estar das pessoas que fos- sem usufruir da unidade móvel. A moradora Adriana Julia Bernardes foi a primeira a ser atendida pela equipe do SINE Móvel e já saiu com um encaminhamento de emprego em mãos. "Estou muito feliz, já consegui minha oportunidade e espero ter minha carteira assinada", disse a candidata. A Unidade Móvel do Sine Municipal de Contagem fará o atendimento aos trabalhadores nos seus próprios bairros Praça da Glória - Eldorado | Ronaldo Leandro

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Contagem, 27 de setembro de 2010 Página 1 de XXXDiário Oficial de Contagem - Edição 2536

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, segunda-feira, 18 de abril de 2011 Ano 20 Edição 2636

Inaugurada a Unidade Móvel do Sine Municipal de Contagem

O ônibus itinerante atuará nas regiões mais periféricas

Nesta quinta-feira (14), a população da região Ressa-ca participou da solenidade de inauguração da Unidade Móvel do Sine Municipal de Contagem. A Unidade Móvel fará o atendimento aos tra-balhadores nos seus próprios bairros, especialmente nas regiões mais periféricas da ci-dade. O Sine Móvel é um ôni-bus adaptado, que conta com computadores avançados, ar condicionado, TV tela plana e confortáveis acentos para que todos se sintam bem acolhidos durante o atendimento.

Na inauguração do equipa-mento, a prefeita Marília Cam-pos informou que Contagem

é a segunda cidade que mais emprega no estado de Minas Gerais e que só no ano passa-do foram criados 46 mil novos empregos com carteira assi-nada. Ela também enfatizou a importância da municipali-zação do Sine de Contagem, "que passou a atender melhor as demandas da cidade, oferecendo um número maior de vagas e diversos cursos de qualificação". "Além disso", continuou a prefeita, "com a reestruturação da Secretaria de Trabalho e Geração de Ren-da, que passou a ser dirigida por uma pessoa com proximi-dade e preocupação com os cidadãos, foi possível oferecer,

cada vez mais, recursos para a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho", avaliou.

Já a secretária de Trabalho e Geração de Renda, Maria Lúcia Guedes, ressaltou a importân-cia da criação do SINE Móvel. "Sabíamos que essas pessoas desempregadas não procura-vam o SINE Municipal porque não tinham condições de arcar com as despesas de passagem e isso possivelmente tinha relação com índice de desem-prego em algumas regiões. Acredito que essa iniciativa seja um ganho para a socieda-de contagense, pois o ônibus itinerante pretende abranger todas as regiões mais perifé-

ricas da cidade, oferecendo oportunidades e um serviço de qualidade", afirmou.

No processo de adaptação do ônibus, a grande preocupa-ção da equipe da Prefeitura de Contagem e da Secretaria de Trabalho e Geração de Renda era de prezar pelo conforto e bem estar das pessoas que fos-sem usufruir da unidade móvel.

A moradora Adriana Julia Bernardes foi a primeira a ser atendida pela equipe do SINE Móvel e já saiu com um encaminhamento de emprego em mãos. "Estou muito feliz, já consegui minha oportunidade e espero ter minha carteira assinada", disse a candidata.

A Unidade Móvel do Sine Municipal de Contagem fará o atendimento aos trabalhadores nos seus próprios bairros

Praça da Glória - Eldorado | Ronaldo Leandro

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Atos do Executivo

Diário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Projeto editorial e produção:

Secretaria Municipal de Comunicação Social

Circulação: Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum,

Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais,

Sindicatos, Associações e entidades civis

Prefeita Municipal: Marília Campos

Assessor de Comunicação Social: Ivanir

Corgosinho

Jornalistas: Diúde Campos, Fleury Rosa, Ca-

rolina Melo Cunha, Bruna Alessandra , Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação: Mário Moreira e Inês Guerra

Distribuição: Aparecida dos Reis (3352-5601)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro

Camilo Alves - MG

CEP 32.017-900.

Telefone: (31) 3352-5000

LEI nº 4438, de 14 de abril de 2011Altera a Lei n.º 4.180, de 15 de julho de 2008, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O caput, os parágrafos 1º e 4º e incisos do § 4º do art. 1º da Lei nº 4.180, de 15 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º São passíveis de regularização, nos termos desta Lei, as edificações localizadas no perímetro urbano municipal e que estejam desconformes com a legislação de Uso e Ocupação do Solo e com o Código de Obras vigentes.§1º Para que sejam regularizadas, as edificações de que trata o caput deste artigo deverão ser existentes em 17 de janeiro de 2010.§2º ...............§3º ...............§4º As edificações construídas entre 06 de agosto de 2006 e 17 de janeiro de 2010, poderão ser regularizadas, desde que:I – seja realizada, pelo Poder Executivo, vistoria técnica prévia à regularização da edificação em questão para constatar a existência da construção e sua conformi-dade em relação ao disposto no § 1º do art. 1º desta Lei;II – atenda aos demais critérios e procedimentos definidos nesta lei e em seu regulamento.”Art. 2º Os incisos II e VIII do art. 2º da Lei n.º 4.180, de 15 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º ....II - que esteja em desacordo com a legislação federal e estadual.VIII - de uso residencial multifamiliar nos locais em que este uso não é admitido pela Lei Complementar n.º 082/2010.”Art. 3º Fica acrescido ao art. 11 da Lei n.º 4.180, de 15 de julho de 2008, o § 4º com a seguinte redação:“Art. 11 ..........................................§4º O disposto no § 1º deste artigo aplicar-se-á somente à regularização em sepa-rado de unidades autônomas de edificações multifamiliares.”Art. 4º O caput do art. 17 da Lei n.º 4.180, de 15 de julho de 2008, passa a vigo-rar com a seguinte redação:“Art. 17 Os valores decorrentes dos cálculos definidos pelos artigos 13,14, 15 e 16 desta Lei serão multiplicados por 0,70 (setenta centésimos) para edificação de uso residencial, e 0,85 (oitenta e cinco centésimos) para edificação de uso misto.”Art. 5º O art. 21 da Lei n.º 4.180, de 15 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 21 - Procedida a regularização, todas as multas não pagas relativas às irre-gularidades da edificação, decorrentes de infração à legislação de uso e Ocupação do Solo e ao Código de Obras e demais normas urbanísticas municipais, ficam canceladas, sendo vedada a restituição de valores.”Art. 6º Fica revogado o art. 24 da Lei n.º 4.180, de 15 de julho de 2008.Art. 7º O art. 26 da lei n.º 4.180, de 15 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 26 - Fica o Poder Executivo autorizado a viabilizar, sem ônus para os reque-rentes, o atendimento e a orientação técnica, nos processos de que trata esta Lei, para os munícipes que, comprovadamente, não puderem fazê-lo às suas expensas e que se enquadrem no critério da regularização com isenção do pagamento de contrapartida, nos termos do art. 11 desta Lei.”Art. 8º Ficam revogadas a Lei nº 2.262, de 20 de setembro de 1991 e a Lei nº 4.380, de 21 de julho de 2010.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 14 de abril de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI nº 4439, de 14 de abril de 2011Institui a Semana Municipal de Combate às Drogas no Município de Contagem.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituída, no Município de Contagem, a Semana Municipal de Com-bate às Drogas.Parágrafo único. A Semana Municipal de Combate às Drogas será realizada na segunda quinzena do mês de junho.Art. 2º A “Campanha” aludida no artigo anterior compreenderá:I- utilização dos meios de comunicação para divulgação:a) dos serviços oferecidos pelo município;b) dos riscos e malefícios do uso das drogas;c) dos métodos de prevenção e tratamento.II- ações educativas de prevenção no âmbito das entidades, escolas e órgãos públicos de atendimento ao cidadão.III- palestras, debates, atividades culturais e esportivas e outros eventos, que te-nham como objetivo difundir a importância da prevenção do uso de drogas entre crianças, adolescentes e jovens, bem como os malefícios causados pela mesma.Art. 3º A programação da Semana Municipal de Combate às Drogas será orga-nizada por uma comissão composta de representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e com a participação de entidades representativas da iniciativa privada e de ONGs ligadas ao tema e à juventude.Art. 4º O evento constará no Calendário Oficial do Município.Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Palácio do Registro, em Contagem, 14 de abril de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

LEI nº 4440, de 14 de abril de 2011Institui a “Semana da Saúde Preventiva da Obesidade Infantojuvenil” e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituída a “Semana da Saúde Preventiva da Obesidade Infantojuve-nil” no âmbito do Município de Contagem, que ocorrerá anualmente no mês de junho.Parágrafo único. A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 2º A Semana da Saúde Preventiva da Obesidade Infantojuvenil terá o caráter de evento, objetivando mobilizar o Poder Público, as escolas particulares e esta-duais localizadas no Município e a comunidade escolar, para juntos concentrarem esforços na prevenção da obesidade infantojuvenil, o que abrangerá a orientação aos alunos, pais e responsáveis.Parágrafo único. O Poder Público Municipal envidará esforços para promover a participação das escolas particulares e estaduais, localizadas no Município, nas ati-vidades que serão desenvolvidas durante o evento da Semana da Saúde Preventiva da Obesidade Infantojuvenil. Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas durante o evento da “Semana da Saúde Preventiva da Obesidade Infantojuvenil” deverão contemplar os seguintes temas:I- estímulo e desenvolvimento de ações educativas destinadas às crianças e adoles-centes, sobre as causas e conseqüências da obesidade;II- realização de exame biométrico capaz de diagnosticar a presença de sobrepeso ponderal ou de indicativos de predisposição à obesidade;III- fomento à prática de exercícios físicos adequados a cada faixa etária;IV- inclusão, dentre as aulas ministradas, de matérias sobre a importância da alimentação equilibrada;V- cessão, conforme disponibilidade de espaço, para a realização de palestras, ou outras atividades, destinadas a informar e conscientizar a família e toda a comuni-

ASSINATURA DIGITAL

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Contagem, 18 de abril de 2011 Página 3 de 16Diário Oficial de Contagem - Edição 2636

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dade sobre as causas e consequências da obesidade. Art. 4º Durante a realização do evento da “Semana da Saúde Preventiva da Obesidade Infantojuvenil”, poderão ser firmados convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública e/ou iniciativa privada, a fim de elaborar estatísticas sobre a condição da obesidade infantil nas escolas da rede de ensino municipal, estadual e particulares, localizadas no Município, para implementação de planejamento de ações de Saúde Pública Municipal, dentre elas:I- atendimento médico às crianças e adolescentes com sobrepeso ponderal, nos Postos de Saúde do Município, entidades conveniadas e através do Sistema Único de Saúde;II- adoção de medidas destinadas a detectar, dentre as crianças e adolescentes usuários dos serviços de saúde, as que estejam apresentando sobrepeso ponderal;III- realização de ações de saúde voltadas à vigilância e acompanhamento das crianças e adolescentes no que diz respeito a seu crescimento e desenvolvimento;IV- elaboração e manutenção de banco de dados destinado a suprir os órgãos en-volvidos nas ações ao estabelecimento de estratégias, ações conjuntas e avaliação dos resultados do programa;V- realização de exames destinados a diagnosticar a ocorrência de efeitos secundá-rios da obesidade, logo no início do surgimento desta;VI- oferecer permanentemente à população cursos gratuitos de orientação sobre a prevenção, causas e conseqüências da obesidade em crianças e adolescentes, podendo organizá-los em conjunto em entidades de usuários interessados;VII- divulgar, em diversos meios de comunicação, as conseqüências da obesidade para a saúde das pessoas, bem como informar os locais em que são prestadas assistências, esclarecimentos e encaminhamento.Art. 5º No cumprimento da presente Lei, fica assegurado à população em geral, o direito à informação permanente através de material informativo, boletim mensal, recursos audiovisuais, de veículos de comunicação em massa, disque saúde, meios eletrônicos, internet ou outros que se mostrarem eficazes, com recursos do orça-mento próprio do Município na área de saúde pública.Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, dispondo especialmente sobre as medidas a serem tomadas pelo Poder Público para a plena execução dos objetivos por ela visados.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 14 de abril de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

DECRETO nº 1567, de 14 de abril de 2011Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.425, de 07 de janeiro de 2011;DECRETA:Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orça-mentárias:Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$ 1.02.2.18.541.0007.1017.44905100.010002 435.000,00 1.02.2.18.541.0007.2085.33903900.010002 406.000,00 1.07.1.04.122.0046.2105.33903000.010000 6.100,00 1.07.1.04.122.0046.2105.33903900.010000 43.324,00 1.07.1.04.122.0048.2107.33903900.010000 91.000,00 1.07.1.04.122.0049.2108.33903900.010000 212.114,00 1.07.1.04.122.0050.2109.44905200.010000 66.000,00 1.12.1.12.361.0039.2094.33903600.010100 1.000.000,00 1.12.1.13.392.0043.2100.31900400.010000 35.000,00 1.12.1.13.392.0043.2100.31901100.010000 135.000,00 1.12.1.13.392.0043.2100.31901300.010000 20.000,00 1.12.1.13.392.0043.2100.31911300.010000 10.000,00 1.12.2.12.122.0013.2115.44905200.010005 60.000,00 1.02.2.18.541.0007.2085.33903700.010002 31.312,50 1.02.2.18.541.0007.2141.44905100.381021 225.584,32 1.12.1.12.365.0040.1095.44905100.010100 31.746,21 1.12.1.12.365.0040.2096.44905200.010100 31.766,25 1.07.1.04.122.0051.2110.44905100.010000 493.000,00TOTAL 3.332.947,28Art.2º. Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$ 1.02.2.18.541.0007.1017.44905100.081021 1.097.896,82

1.07.1.04.122.0047.2106.33903600.010000 17.000,00 1.07.1.04.122.0048.2107.33903000.010000 42.000,00 1.07.1.04.122.0050.1120.44905200.010000 100.000,00 1.07.1.04.122.0051.2110.33903900.010000 153.538,00 1.07.1.04.128.0045.2104.33903900.010000 599.000,00 1.11.1.15.122.0013.2014.31901100.010000 200.000,00 1.12.1.12.361.0037.2092.33504100.010100 1.031.746,21 1.12.1.12.367.0041.2097.33903600.010100 31.766,25 1.12.2.12.363.0052.2112.33903900.010005 60.000,00TOTAL 3.332.947,28Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 14 de abril de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de ContagemEUGÊNIA BOSSI FRAGASecretária Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

Secretaria Municipal de Administração

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 1.455A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no p.u. do artigo 12 da Lei Complementar nº 005/2005, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo efetivo, nos termos do ar-tigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, ao servidor JOÃO BATISTA CORRÊA, matrícula n.º. 00.00647-5, inscrito no CPF sob o n.º 371.394.796-15, no cargo efetivo de Agente de Serviços Escolares, Grau “J”, lotado na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, a contar de 13 de abril de 2011. Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 13 de abril de 2011. CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOSSecretária Municipal de AdministraçãoGestora - UGRPPS

NOTA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA OPÇÃO DOS APOSTILADOSAO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 20 DE JANEIRO DE 2011Em observância aos Princípios da Isonomia e da Impessoalidade e considerando que a medida ora implementada não trará qualquer prejuízo à Administração Pública Municipal, fica extendido até o dia 20 de junho de 2011, a todos os apostilados vinculados ao Quadro Setorial da Administração, ConParq, TransCon e CINCO que desejarem voltar para os vencimentos do cargo de carreira, garantida a vantagem nominal nos moldes estabelecidos pela Lei Complementar nº 032, de 20 de dezembro de 2006, o prazo de opção pelas regras da carreira constante do §2º, do artigo 76, da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011.Contagem, 12 de abril de 2011.Cleudirce Cornélio de CamargosSecretária Municipal de Administração

Portaria Nº 100, de 13 de abril de 2011A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; nos termos dos artigos 138 e seguintes da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de de-zembro de 1990; CONSIDERANDO:I – a instauração da Sindicância Investigativa nº. 03/010/2010, através da Portaria nº. 082/2010, para apuração de inconformidades no pagamento de gratificação a servidores do quadro efetivo da Guarda Municipal de Contagem;II – o Relatório Final da Comissão Sindicante, que sugeriu o ARQUIVAMENTO dos autos;RESOLVE:Artigo 1º. Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Investigativa nº. 03/010/2010, para apuração de inconformidades no pagamento de gratificação a servidores do quadro efetivo da Guarda Municipal de Contagem, com fulcro no parágrafo único do art. 139, da Lei Municipal nº. 2.160/90.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Palácio do Registro, em Contagem, ao 13 de abril de 2011.CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria Nº. 102, de 14 de abril de 2011.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e seguintes da Lei Municipal nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO:I – que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor REINALDO BELO VASCONCELOS, matrícula nº. 122075-6, Enfermeiro, prevê um prazo para término dos trabalhos de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação;II – que o artigo 147 da Lei Municipal nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, admite a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem;III – que o prazo de 60 (sessenta) dias previsto para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar se tornou exíguo, ante a dificuldade encontrada para reunir toda documentação pertinente.IV – que o parágrafo único do art. 142, da Lei Municipal nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, admite que o afastamento preventivo do servidor seja prorrogado pelo prazo de até 60 (sessenta) dias; RESOLVE:Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar falta disciplinar supostamente cometida pelo servidor, bem como pror-rogar o seu afastamento do exercício do cargo. Em vista do exposto, DETERMINO:Art. 1º – A prorrogação, pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 13/04/2011, do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº. 043/2011.Art. 2º – A prorrogação, pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 13/04/2011, do afastamento do servidor do exercício do cargo, determinado no art. 2º da Portaria 043/2011. Art. 3º – O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPalácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de 2011.CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOSSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2011- PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2010 PROCESSO N.º 027/2010 ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃOS PARTICIPANTES: GABINETE DA PREFEITA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO VALIDADE DA ATA: 12 DE ABRIL DE 2011 À 11 DE ABRIL DE 2012 AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO DO ANO DE 2011, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS E SEU RESPECTIVO FORNECEDOR DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:

ITEMLOTE DE ORI-

GEMESPECIFICAÇÃO UN MARCA

QUAN-TIDADE REGIS-TRADA

VALOR UNI-TáRIO

VALOR TOTALEMPRESA DE-TENTORA DO

REGISTRO

0101

Palco 16x14 – Descrição: palco duas águas, estrutura metálica nas colunas e no teto, piso compensado naval de 25 mm, com altura mínima de 1,50

m em relação ao solo. PA. Pé direito do piso a menor medida do teto deverá estar com no mínimo 10 m. Coberto com lona anti-chama, cujas especificações técnicas e fabricante deverão ser informados na proposta. Fechamento nas laterais e fundo com lona adequada. Ortofônico na cor

preta e proteção total contra chuva e outras intempéries, rampa e escada de acesso nas laterais com corrimão em conformidade com as exigências do corpo de bombeiros militar do estado de Minas Gerais. Guarda corpo

em material metálico com altura mínima de 1,20 m, com travamentos para evitar queda. Aterramento do palco conforme normas NBR.

Palco 14x12 - Descrição: palco duas águas, estrutura metálica nas colunas e no teto, piso compensado naval de 25 mm, com altura mínima de 1,50

m em relação ao solo. PA. Pé direito do piso a menor medida do teto deverá estar com no mínimo 10 m. Coberto com lona anti-chama, cujas especificações técnicas e fabricante deverão ser informados na proposta. Fechamento nas laterais e fundo com lona adequada. Ortofônico na cor

preta e proteção total contra chuva e outras intempéries, rampa e escada de acesso nas laterais com corrimão em conformidade com as exigências do corpo de bombeiros militar do estado de Minas Gerais. Guarda corpo

em material metálico com altura mínima de 1,20 m, com travamentos para evitar queda. Aterramento do palco conforme normas NBR.

Por uni-dade

Por uni-dade

LS/DUAS ÁGUAS

LS/DUAS ÁGUAS

R$ 8.000,00R$ 7.341,30

R$ 80.000,00R$ 73.413,00

LS Locações, Serviços e Even-

tos Ltda.LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

01

Palco 12x10 – Descrição: palco duas águas, estrutura metálica nas colunas e no teto, piso compensado naval de 25 mm, com altura mínima de 1,50

m em relação ao solo. PA. Pé direito do piso a menor medida do teto deverá estar com no mínimo 10 m. Coberto com lona anti-chama, cujas especificações técnicas e fabricante deverão ser informados na proposta. Fechamento nas laterais e fundo com lona adequada. Ortofônico na cor

preta e proteção total contra chuva e outras intempéries, rampa e escada de acesso nas laterais com corrimão em conformidade com as exigências do corpo de bombeiros militar do estado de Minas Gerais. Guarda corpo

em material metálico com altura mínima de 1,20 m, com travamentos para evitar queda. Aterramento do palco conforme normas NBR.

Por uni-dade

LS/DUAS ÁGUAS

R$ 6.000,00 R$ 180.000,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

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Contagem, 18 de abril de 2011 Página 5 de 16Diário Oficial de Contagem - Edição 2636

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ITEMLOTE DE ORI-

GEMESPECIFICAÇÃO UN MARCA

QUAN-TIDADE REGIS-TRADA

VALOR UNI-TáRIO

VALOR TOTALEMPRESA DE-TENTORA DO

REGISTRO

01

Palco 10x08 - – Descrição: palco duas águas, estrutura metálica nas colunas e no teto, piso compensado naval de 25 mm, com altura mínima de 1,50

m em relação ao solo. PA. Pé direito do piso a menor medida do teto deverá estar com no mínimo 10 m. Coberto com lona anti-chama, cujas especificações técnicas e fabricante deverão ser informados na proposta. Fechamento nas laterais e fundo com lona adequada. Ortofônico na cor

preta e proteção total contra chuva e outras intempéries, rampa e escada de acesso nas laterais com corrimão em conformidade com as exigências do corpo de bombeiros militar do estado de Minas Gerais. Guarda corpo

em material metálico com altura mínima de 1,20 m, com travamentos para evitar queda. Aterramento do palco conforme normas NBR.

Por uni-dade

LS/DUAS ÁGUAS

R$ 4.500,00 R$ 135.000,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

01

Palco 08x06 - – Descrição: palco duas águas, estrutura metálica nas colunas e no teto, piso compensado naval de 25 mm, com altura mínima de 1,50

m em relação ao solo. PA. Pé direito do piso a menor medida do teto deverá estar com no mínimo 10 m. Coberto com lona anti-chama, cujas especificações técnicas e fabricante deverão ser informados na proposta. Fechamento nas laterais e fundo com lona adequada. Ortofônico na cor

preta e proteção total contra chuva e outras intempéries, rampa e escada de acesso nas laterais com corrimão em conformidade com as exigências do corpo de bombeiros militar do estado de Minas Gerais. Guarda corpo

em material metálico com altura mínima de 1,20 m, com travamentos para evitar queda. Aterramento do palco conforme normas NBR.

Por uni-dade

LS/DUAS ÁGUAS

R$ 3.300,00 R$ 99.000,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

01

Palco 06x04 - – Descrição: palco duas águas, estrutura metálica nas colunas e no teto, piso compensado naval de 25 mm, com altura mínima de 1,50

m em relação ao solo. PA. Pé direito do piso a menor medida do teto deverá estar com no mínimo 10 m. Coberto com lona anti-chama, cujas especificações técnicas e fabricante deverão ser informados na proposta. Fechamento nas laterais e fundo com lona adequada. Ortofônico na cor

preta e proteção total contra chuva e outras intempéries, rampa e escada de acesso nas laterais com corrimão em conformidade com as exigências do corpo de bombeiros militar do estado de Minas Gerais. Guarda corpo

em material metálico com altura mínima de 1,20 m, com travamentos para evitar queda. Aterramento do palco conforme normas NBR.

Por uni-dade

LS/DUAS ÁGUAS

R$ 1.621,40 R$ 48.642,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

01

Anexo 16x14 - a) 02 (duas) áreas de serviço anexas ao palco (house monitor) em medida aproximada de 4 m X 4 m, contígua ao palco, piso

em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com lona adequada à utilização em eventos e proteção total contra

chuva e aterramento conforme norma NBR. b) 02 (dois) camarins na medida 4 m X 4 m aproximadamente, contíguos e com piso e altura compatível com o palco, em placas padronizadas (octa-

norm), com ar condicionado, cobertos com fechamentos laterais e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas NBR.

c) “house mix” duplo em Q30 (alumínio) para ser montado na frente do palco, com altura de 40 cm do solo, na medida de 5 m X 5 m, coberta com fechamento nas laterais e cercamento com grade de proteção em torno de

toda a sua estrutura. d) 12 (doze) praticáveis telescópicos com ajuste de altura de 30 cm a 60 cm na medida 2m X 1m, em compensado naval com ou sem forração de

carpete. e) 02 (duas) asas de PA “Fly” em estrutura Q30 (alumínio), medindo apro-ximadamente 10,20 m X 3,60 m acompanhando o mesmo alinhamento

do placo, sendo o pé de sustentação do sistema com resistência de carga suficiente para receber as caixas de som da locadora.

Por uni-dade

LS/Q30 R$ 5.000,00 R$ 50.000,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

01

Anexo 14x12 - - a) 02 (duas) áreas de serviço anexas ao palco (house monitor) em medida aproximada de 4 m X 4 m, contígua ao palco, piso

em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com lona adequada à utilização em eventos e proteção total contra

chuva e aterramento conforme norma NBR. b) 02 (dois) camarins na medida 4 m X 4 m aproximadamente, contíguos e com piso e altura compatível com o palco, em placas padronizadas (octa-

norm), com ar condicionado, cobertos com fechamentos laterais e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas NBR.

c) “house mix” duplo em Q30 (alumínio) para ser montado na frente do palco, com altura de 40 cm do solo, na medida de 5 m X 5 m, coberta com fechamento nas laterais e cercamento com grade de proteção em torno de

toda a sua estrutura. d) 12 (doze) praticáveis telescópicos com ajuste de altura de 30 cm a 60 cm na medida 2m X 1m, em compensado naval com ou sem forração de

carpete. e) 02 (duas) asas de PA “Fly” em estrutura Q30 (alumínio), medindo apro-ximadamente 10,20 m X 3,60 m acompanhando o mesmo alinhamento

do placo, sendo o pé de sustentação do sistema com resistência de carga suficiente para receber as caixas de som da locadora.

Por uni-dade

LS/Q30 R$ 3.000,00 R$ 30.000,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

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Contagem, 18 de abril de 2011 Página 6 de 16Diário Oficial de Contagem - Edição 2636

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ITEMLOTE DE ORI-

GEMESPECIFICAÇÃO UN MARCA

QUAN-TIDADE REGIS-TRADA

VALOR UNI-TáRIO

VALOR TOTALEMPRESA DE-TENTORA DO

REGISTRO

01

Anexo12x10 - - a) 01 (uma) área de serviço anexa ao palco (house monitor) em medida aproximada de 4 m X 4 m, contígua ao palco, piso em altura

compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com lona adequada à utilização em eventos e proteção total contra chuva e ater-

ramento conforme norma NBR. b) 01 (um) camarim na medida 4 m X 4 m aproximadamente, contíguos e com piso e altura compatível com o palco, em placas padronizadas (octa-

norm), com ar condicionado, cobertos com fechamentos laterais e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas NBR.

c) “house mix” duplo em Q30 (alumínio) para ser montado na frente do palco, com altura de 40 cm do solo, na medida de 5 m X 5 m, coberta com fechamento nas laterais e cercamento com grade de proteção em torno de

toda a sua estrutura. d) 06 (seis) praticáveis telescópicos com ajuste de altura de 30 cm a 60

cm na medida 2m X 1m, em compensado naval com ou sem forração de carpete.

e) 01 (uma) asas de PA “Fly” em estrutura Q30 (alumínio), medindo apro-ximadamente 10,20 m X 3,60 m acompanhando o mesmo alinhamento

do placo, sendo o pé de sustentação do sistema com resistência de carga suficiente para receber as caixas de som da locadora.

Por uni-dade

LS/Q30 R$ 2.500,00 R$ 75.000,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

01

Anexo 06X08 - - a) 01 (uma) área de serviço anexa ao palco (house monitor) em medida aproximada de 4 m X 4 m, contígua ao palco, piso em altura

compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com lona adequada à utilização em eventos e proteção total contra chuva e ater-

ramento conforme norma NBR. b) 01 (um) camarim na medida 4 m X 4 m aproximadamente, contíguos e com piso e altura compatível com o palco, em placas padronizadas (octa-

norm), com ar condicionado, cobertos com fechamentos laterais e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas NBR.

c) “house mix” duplo em Q30 (alumínio) para ser montado na frente do palco, com altura de 40 cm do solo, na medida de 5 m X 5 m, coberta com fechamento nas laterais e cercamento com grade de proteção em torno de

toda a sua estrutura. d) 06 (seis) praticáveis telescópicos com ajuste de altura de 30 cm a 60

cm na medida 2m X 1m, em compensado naval com ou sem forração de carpete.

e) 01 (uma) asas de PA “Fly” em estrutura Q30 (alumínio), medindo apro-ximadamente 10,20 m X 3,60 m acompanhando o mesmo alinhamento

do placo, sendo o pé de sustentação do sistema com resistência de carga suficiente para receber as caixas de som da locadora.

Por uni-dade

LS/Q30 R$ 1.500,00 R$ 45.000,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

01

Anexo 06x04 - - a) 01 (uma) área de serviço anexa ao palco (house monitor) em medida aproximada de 4 m X 4 m, contígua ao palco, piso em altura

compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com lona adequada à utilização em eventos e proteção total contra chuva e ater-

ramento conforme norma NBR. b) 01 (um) camarim na medida 4 m X 4 m aproximadamente, contíguos e com piso e altura compatível com o palco, em placas padronizadas (octa-

norm), com ar condicionado, cobertos com fechamentos laterais e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas NBR.

c) “house mix” duplo em Q30 (alumínio) para ser montado na frente do palco, com altura de 40 cm do solo, na medida de 5 m X 5 m, coberta com fechamento nas laterais e cercamento com grade de proteção em torno de

toda a sua estrutura. d) 06 (seis) praticáveis telescópicos com ajuste de altura de 30 cm a 60

cm na medida 2m X 1m, em compensado naval com ou sem forração de carpete.

e) 01 (uma) asas de PA “Fly” em estrutura Q30 (alumínio), medindo apro-ximadamente 10,20 m X 3,60 m acompanhando o mesmo alinhamento

do placo, sendo o pé de sustentação do sistema com resistência de carga suficiente para receber as caixas de som da locadora.

Por uni-dade

LS/Q30 R$ 511,50 R$ 15.345,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

0101

Barricadas: montadas em alumínio com dimensões mínimas de 1,10 m de altura por 1m de comprimento, com base antiderrapante com 1 m X 1 m, suporte tipo degrau com 40cm de altura e com capacidade para suportar

até 150 kg.Grade de contenção: feitas em perfis tubulares em aço galvanizado, aço carbono ou duralumínio, de 1 ¼ com parede de 1/8 de polegada. Cada

grade deve ter 02 (dois) pés em ângulo auto portante, travessas internas em barras de aço carbono verticais, sólidas e com medida mínima de 3/8. O centro de gravidade deve ser equalizado na barra inferior, com conexão entre as grades deve ser com alça de aço carbono de 3/8 de polegada e

tubo adaptado para o engate. Altura de 1 m a 1,20 m e comprimento de 2 m a 2,20 m.

Metro linearMetro linear

LS/CA-PRI

LS/CA-PRI

#REF!#REF!#REF!#REF!#REF!#REF!#REF!#REF!

R$ 35,00R$ 16,50

R$ 21.000,00R$ 247.500,00

LS Locações, Serviços e Even-

tos Ltda.LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

01

Telão e Vídeo montados e com serviço de operação técnica: próprias para projeção de no mínimo 200 polegadas, fixadas em estruturas de alumínio.

Projetores de 5000 ansi-lumêns, com estrutura de suporte. 01 (um) caminhão estúdio para operação, transmissão e edição. Filmagem com 03

câmeras digitais de 3 CCDS com 2/3 de polegadas, tipo broadcast, captação de áudio direto da mesa de som, edição de imagens. Transmissão do evento ao vivo, e produção de um DVD ao término do mesmo. Cabos e conexões

necessários para o funcionamento do equipamento.

Por uni-dade e Serviço

SONY/SR

XT110

#REF!#REF!#REF!#REF!

R$ 2.500,00 R$ 150.000,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

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Contagem, 18 de abril de 2011 Página 7 de 16Diário Oficial de Contagem - Edição 2636

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ITEMLOTE DE ORI-

GEMESPECIFICAÇÃO UN MARCA

QUAN-TIDADE REGIS-TRADA

VALOR UNI-TáRIO

VALOR TOTALEMPRESA DE-TENTORA DO

REGISTRO

02

Camarotes montados: com até três andares escalonados medindo 2,30 m X 4,85 m cada, com corredor de 1,20 m no fundo, com escadas de acesso

pela parte traseira com no mínimo 2,30 m de largura. Capacidade para até 15 pessoas cada, placas de piso confeccionadas em chapas dobradas e reforços de segurança de 20 cm e grampos de segurança prendendo as mesmas nas peças de ferro, parapeito de 1,80 m. Cobertura em pirâmides

de lonas anti-chama, carpetado com PA para banheiros, atendendo as normas reguladoras da ABNT.

M²Móbile/

M03

#REF!#REF!#REF!#REF!#REF!#REF!

R$ 66,00 R$ 11.880,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

02

Tendas e coberturas especiais montadas: estrutura metálica tipo TFS, com sistema de auto-drenagem superior, em alumínio e aço tratado, lonas tipo italianas em cor branca, anti-mofo, anti-raios UV, auto extinguível e resis-

tência a ruptura de até 200 kg/m. Desnecessárias fundações e possibilidade de montagem em qualquer solo. Unidades de balcão em madeira revestido

em malha na cor branca.

M²FAMILY/

TFS

#REF!#REF!#REF!#REF!

R$ 16,56 R$ 198.720,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

02

Estandes: especiais com cobertura tipo chapéu de bruxa, teto em pergola-do, piso em madeira compensada naval com 18 mm de espessura, com 10 cm de altura, forrado com carpete novo na cor cinza, em material de alumí-nio, octanorme, sendo: painéis TS branco dupla-face, montante de alumínio

com 2,50 m, travessas de alumínio com 0,96 m de comprimento para travamento, forrados com PVC, calhas com luminárias 96 cm; fechamento frontal com meio painel TS e vidro, com portal. Testeiras frontais abauladas

para aplicação de logomarcas.

M²MATRIX/

TS

#REF!#REF!#REF!#REF!#REF!

R$ 50,00 R$ 37.500,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

02Mesas e Cadeiras: conjunto de mesa com quatro cadeiras, modelo goiana,

com cadeiras plásticas com ou sem apoio para os braçosPor con-

junto

GOYA-NA/

GOYA-NA

R$ 13,00 R$ 7.800,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

02

Banheiros químicos: fabricados em polietileno de alta densidade, resistente e totalmente lavável, com cobertura translúcida, inclinada, com cavaletes para impedir a entrada da chuva. Porta com 180º de abertura, com mola interna (de alta resistência) que a mantenha fechada; ventilação interna

através de telas, espaço interno mínimo de 2,4 metros cúbicos. Tranca em-butida resistente a violação com indicação “livre/ocupado”. Caixa de dejetos

com assento, suporte para papel higiênico, pontos de luz, piso antiderra-pante, identificação “masculino/feminino”. Para pessoas com necessidades especiais (cadeirantes), dimensões mínimas de 1,57 m de largura X 1,57 m de comprimento X 2,31 m de altura, em estrutura também de polietileno.

Cotação: por unidades

Por unidade simples e para

pessoas com

neces-sidades espe-ciais

POLI-JON/LUXO

#REF!#REF!#REF!

R$ 145,00 R$ 174.000,00LS Locações,

Serviços e Even-tos Ltda.

Contagem, 13 de abril de 2011.Declaração de Estabilidade (Efetivação) nº. 04/2011Referente: Abril de 2011Senhora Secretária,Dando cumprimento ao artigo 6º da Emenda Constitucional nº19, de 05 de Junho de 1998, que altera o artigo 41 da Constituição Federal, ao artigo 21 da Lei 2.160, de 20 de Dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e o Decreto nº 880 de 21 de fevereiro de 2008 que regula-menta a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores concursados em período de Estágio Probatório e dá outras providências. Apresentamos o resultado final do Processo de Avaliação Especial de Desempenho de servidores com direito à aquisição de Estabilidade/Efetivação a partir do mês de Abril/2011.Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são obrigatoriamente submetidos à Avaliação Especial de Desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Após três anos de efetivo exercício e, quando aprovados no Processo de Avaliação de Desempenho, os mesmos adquirem o direito à estabilidade.Atenciosamente, Irani PimentaPresidenta da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório Como o processo cumpriu as formalidades legais e regulamentares, homologo o resultado final.Cleudirce Cornélio de CamargosSecretária Municipal de AdministraçãoProcesso de Declaração de Estabilidade/Efetivação n° 04/2011SERVIDORES COM DIREITO À AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE / EFETIVAÇÃO A PARTIR DE ABRIL DE 2011:

Matrícula Servidor(a) CargoEntrada em exercício

36167-4 AGNELO DE PAIVA BRAGA GUARDA MUNICIPAL 14/04/200837449-0 ANA CRISTINA QUEIROZ GONCALVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 23/04/20082124427-9 ANA PAULA PEREIRA DE CASTRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 01/08/20052128337-1 ANDREIA MAIA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 14/04/200836185-2 ASSIS DE MOURA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL 15/04/200836187-9 BENVINDA FERNANDES DE MACEDO GUARDA MUNICIPAL 15/04/200836193-3 CASSIO CESARIO DA CUNHA GUARDA MUNICIPAL 15/04/200835488-0 CLAUDIA MARCIA RIBEIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 17/04/200836375-8 CLECIO ROBERTO DA S PROFETA GUARDA MUNICIPAL 15/04/200831871-0 DANIEL ROCHA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 07/04/200536216-6 ELAINE APARECIDA R DE MACEDO GUARDA MUNICIPAL 15/04/200836220-4 ELISANGELA RABELO CAETANO GUARDA MUNICIPAL 14/04/200836223-9 EMERSON RODRIGO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL 15/04/200833599-1 ERICA MARTINS PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 07/02/200825595-5 HADIVANE VANESCA DE M CARVALHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 15/04/200836248-4 IVANIR BATISTA DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL 14/04/200836250-6 JAIRO DE OLIVEIRA CANDIDO GUARDA MUNICIPAL 15/04/200818168-4 JULIANA T DE FREITAS FERNANDES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 07/02/200835194-6 KARLA TEREZA OCELLI COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 30/07/200736259-0 KATIA CRISTINA A GONCALVES GUARDA MUNICIPAL 14/04/2008

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36262-0 LEANDRO DUMONT SALGADO GUARDA MUNICIPAL 14/04/200835370-1 LUCIA APARECIDA DE ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 07/02/200836668-4 LUCIANA FRANCA SARAIVA SECRETÁRIO ESCOLAR 07/02/200837480-6 LUCIMAR DE PAULA OLIV QUEIROZ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 15/04/2008

Matrícula Servidor(a) CargoEntrada emexercício

36277-8 MARCELO PEREIRA DE AMORIM GUARDA MUNICIPAL 15/04/20082107026-2 MARGARETH CLARET M DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 15/04/200833940-7 MARIA APARECIDA RAMOS ROCHA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 16/04/200836291-3 NELIO FERREIRA DE AGUIAR GUARDA MUNICIPAL 14/04/200827746-0 ROGÉRIO JOSÉ LOPES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 03/02/200317611-7 SANDRA COELHO RIBAS DE JESUS TÉCNICO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL I 28/03/200725899-7 SANDRA DE OLIVEIRA D FELIPE GUARDA MUNICIPAL 14/04/200837483-0 SEILA CLAUDIA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 16/04/200836792-3 SIRLENE SOLANGE CUNHA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 07/02/200836829-6 TÂNIA MARIA ARAÚJO COUTINHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 07/02/200836319-7 WANDER DE SOUZA HERCULANO GUARDA MUNICIPAL 15/04/2008Total de Servidores com direito à Efetivação no mês de Março de 2011: 35Comissão Especial de Avaliação de Desempenho (Conforme Decreto n° 602 de 26/02/2007).Maristhela Gonçalves de Moura Bicalho – 07018-1Irani Pimenta – 31341-6Santos dos Reis Castro – 31486-2Geraldino Rolla Ramos – 13505-4Daniel Abe – 33619-0

PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO 005/2011 – PA NÚMERO 018/2011JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVOTIMES COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio decidiu manter a desclassificação a proposta comercial da LICITANTE RECORRENTE TIMES COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.. PS EDITORA LTDA. / PONTO COM GRÁFICA LTDA.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio decidiu anular o lote 15 do Pregão Presencial 005/2011, Processo Administrativo 018/2011, sugerindo a instauração de novo proce-dimento licitatório para o referido lote. À apreciação da autoridade superior.Pregoeiro e sua Equipe de ApoioDECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIORRecebo o Recurso Administrativo interposto pela LICITANTE TIMES COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., eis que é tempestivo, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, tendo em vista que a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio está estritamente vinculada ao instrumento convocatório. Recebo, também, os Recursos Administrativos interpostos pelas LICITANTES PS EDITORA LTDA. e PONTO COM GRÁFICA LTDA., eis que é tempestivo, para no mérito DAR PROVIMENTO, tornando NULO o LOTE 15, do Pregão Presencial 005/2011, Processo Administrativo 018/2011.Posto isso, RATIFICO a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, mantendo a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta comercial da LICITANTE TIMES COMUNICAÇÃO E SER-VIÇOS LTDA., declarando NULO o LOTE 15, do Pregão Presencial 005/2011, Processo Administrativo 018/2011.Contagem, 13 de abril de 2011.Cleudirce Cornélio de CamargosSecretária Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - AVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria SMA 061/2011, de 02/03/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2011–PROCESSO Nº. 081/2011– Aquisição de mobiliários de madeira e aço, placas de tatame, banheiras de plástico, colchões e colcho-netes, aparelhos de ar condicionado, bebedouros, purificadores de água, lavadouras de roupas, aparelhos de tv, aparelhos de dvd, aparelhos de som, ventiladores, exaustores, ferros, cafeteiras, geladeiras, microondas, coletores de lixo e lixeiras, brinquedos para parque infantil, marcado para o dia 03/05/2011, abertura das propos-ta às 08h00min e início da disputa às 09:00h. O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br , www.comprasnet.gov.br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 14/04/2011 – CPL.

EXTRATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2011 FIA - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-VOLVIMENTO SOCIAL, E O CENTRO DE REFERÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINACEIROS À ENTIDADE. VALOR - R$ 18.056,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1103.08.243.0019.2079.33.50.43.00 – FONTE: 067001. ASSINADO: 01/04/2011.

EXTRATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 016/2011 FIA - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-VOLVIMENTO SOCIAL, E O CENTRO DE REFERÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINACEIROS À ENTIDADE - VALOR R$ 3280,00 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1103.08.243.0019.2079.33.50.43.00. FONTE: 67001 – ASSINADO: 01/04/2011.

EXTRATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 053/2010 - PERCAPTA FEDERAL - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, POR INTERMÉ-DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E O CENTRO DE REFERÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – OBJETO: SUPLEMENTAÇÃO DE R$ 21.600,00 - CONTRAPARTIDA FEDERAL: 03 PARCELAS DE R$ 3.000,00 E 06 PARCELAS R$ 1.500,00 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1102.08.243.0033.2081.33.50.43.00 – FONTE: 071006 - CONTRA PARTIDA MUNICIPAL: 03 PARCELAS DE R$ 600,00 E 06 PARCELAS DE R$ 300,00 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1102.08.243.0033.2081.33.50.43.00 – VIGÊNCIA: 31/12/2011 - ASSINADO: 01/04/2011.

ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2011/LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 444/2010 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2010 - QUE ENTRE SI CE-

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LEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E A EMPRESA PS EDITORA LTDA. - OBJETO: CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA IMPRESSÃO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS BOLETINS DE AVALIAÇÃO ESCOLAR - VALOR R$ 60.648,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1121.12.361.0037.2091.33.90.39.31 FONTE: 010100 – ASSINADO: 25/03/2011.

Famuc

RETIFICAÇÃO do 044º resultado do PSS Nº 002/2010 O Presidente da Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a retificação do 04º resultado do processo seletivo nº 002/2010 publicado no Diário Oficial de Contagem nº 2604 de 25/02/2011.44º Resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 02/2010Onde se lê:

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADO

MEDICO CLINICO GERAL 1º LEANDRO BOSON GAMBOGI 15,00 CLASSIFICADO

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADOMEDICO GINECOLOGISTA 1º ANA LUCIA SOUTO CUNHA 15,00 CLASSIFICADO

FUNÇÃO CLASS NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADOMEDICO PEDIATRA 1º ANA CAROLINA COIMBRA E SILVA 15,00 CLASSIFICADO

Leia-se:

FUNÇÃO CLASSI NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADOMEDICO CLINICO GERAL 1º DJARD LISBOA MOREIRA FILHO 15,00 CLASSIFICADOMEDICO CLINICO GERAL 2º LEANDRO BOSON GAMBOGI 15,00 CLASSIFICADOMEDICO CLINICO GERAL 3º WILLIE MARQUES 5,00 CLASSIFICADO

FUNÇÃO CLASSI NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADOMEDICO GINECOLOGISTA 1º ANA LUCIA SOUTO CUNHA 15,00 CLASSIFICADO

FUNÇÃO CLASS NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADOMEDICO PEDIATRA 1º ANA CAROLINA COIMBRA E SILVA 15,00 CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação de TítulosMarina Ibelli JankeKênia Zimmerer VieiraRenata Graziela Soares Joana Lourenço LageCarolina Almeida Bellezzia FerreiraContagem, 25 de março de 2011.RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE RESIDENCIA MEDICA A Comissão de Avaliação de Títulos da FAMUC, instituída através da Portaria 3998 de 20/01/2011 e suas alterações, conforme disposto no Edital de Processo de Análise de Títulos para fins de Percepção do Adicional de Residência Médica, informa abaixo o resultado final dos candidatos inscritos após julgamento realizado pela comissão conforme critérios definidos no item 3 do referido Edital:

VINCULO MATRICULA NOME ESPECIALIDADE RESULTADOFAMUC 200082-5 AUGUSTO CESAR SOARES DOS SANTOS JUNIOR MEDICO CLINICO GERAL DEFERIDOFAMUC 173027-9 ANDRE NOBUTAKA YAMANE MEDICO CLINICO GERAL DEFERIDOFAMUC 199238 NUBIA GOMES BARROS MEDICO CLINICO GERAL DEFERIDOFAMUC 200102-7 ANA CAROLINA COIMBRA E SILVA MEIDCO PEDIATRA DEFERIDOFAMUC 200142-1 RODRIGO DE ALMEIDA FERREIRA MEDICO CLINICO GERAL DEFERIDOFAMUC 200091-3 SERGIO SILVA FREITAS MEDICO CLINICO GERAL DEFERIDO

Comissão de Avaliação de Títulos: Marina Ibelli JahnkeKênia Zimmerer VieiraRenata Graziela SoaresJoana Lourenço LageCarolina Almeida Bellezia FerreiraContagem, 18 de abril de 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 02/2010EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 063O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, e Secretário Municipal de Saúde, convoca o aprovado no Processo Seletivo Simplificado – PSS 02/2010 – 50º resultado, dos cargos e classificações abaixo relacionados, a comparecerem ao setor de Admissão da FAMUC, de 8:30 horas às 11:30 horas ou de 13:30 horas às 16:30 horas, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Jardim Indus-trial, Contagem/ MG, no período de 12/04/2011 a 15/04/2011 para admissão portando laudo médico pré-admissional, expedido pela medicina do trabalho credenciada pelo município de Contagem, e toda documentação necessária para contratação e início de exercício imediato.Medico Clinico Geral – 1º ao 2º classificadoContagem, 11 de abril de 2011Eduardo Caldeira de Souza PennaPresidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 02/2010EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 064

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O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, e Secretário Municipal de Saúde, convoca o aprovado no Processo Seletivo Simplificado – PSS 02/2010 – 51º resultado, dos cargos e classificações abaixo relacionados, a comparecerem ao setor de Admissão da FAMUC, de 8:30 horas às 11:30 horas ou de 13:30 horas às 16:30 horas, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Jardim Indus-trial, Contagem/ MG, no período de 15/04/2011 a 29/04/2011 para admissão portando laudo médico pré-admissional, expedido pela medicina do trabalho credenciada pelo município de Contagem, e toda documentação necessária para contratação e início de exercício imediato.Medico Clinico Geral – 1º ao 3º classificadoMedico Ginecologista / Obstetra – 1º classificadoContagem, 14 de abril de 2011Eduardo Caldeira de Souza PennaPresidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA Nº de de de 2011.Dispõe sobre concessão de licença sem vencimento a servidor públicoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no Artigo 90 da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de Dezembro de 1990. RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER LICENÇA sem remuneração, no período de 01/01/2011 a 31/12/2012, a servidora Raquel Aparecida Lima de Paula, matrícula de nº 145030-3, titular do cargo de provimento efetivo de Médico Neonatologista, lotada na Maternidade Municipal de Contagem.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a respectiva data da licença, 01/01/2011. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de de 2011.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 4.166 de 06 de abril de 2011.Dispõe sobre concessão de licença sem vencimento a servidor público O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no Artigo 90 da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de Dezembro de 1990. RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER LICENÇA sem remuneração, no período de 01/05/2011 a 30/04/2012, ao servidor Wallace Raniere dos Santos Lima, matrícula de nº 128035-1, titular do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, lotado na URSF Vargem das Flores.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 06 de abril de 2011.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA N.º 4.174 de 14 de abril de 2011.Dispõe sobre demissão de servidor do cargo de provimento efetivoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, considerando o relatório final do PAD 01/114/2010 e o Of.CM-303/2011;RESOLVE:Art. 1° – DEMITIR, com fundamento legal no art. 127, II c/c art. 133, todos da Lei Municipal nº 2.160/90, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem II, matrícula nº 166066-5, lotada na Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, a partir de 14 de abril de 2011, a servidora R. R. de Lucena. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 14 de abril de 2011.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGENCIA DE CONTAGEM

PORTARIA N.º 4.175 de 14 de abril de 2011.Dispõe sobre relatório final do PAD 01/015/11.O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, considerando o relatório final do PAD 01/015/11 e o Of.CM-302/2011;RESOLVE:Art. 1° – Acolher o relatório final do PAD 01/015/11.Art. 2° - Arquivar os autos do respectivo PAD.Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 14 de abril de 2011.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGENCIA DE CONTAGEM

PORTARIA N.º 4.177 de 18 de abril de 2011.Dispõe sobre advertência de servidor públicoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, considerando o relatório final do PAD 01/093/2010 e o Of.CM-222/2011;RESOLVE:

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Art. 1° – Fica advertido, com fundamento legal no art. 125 c/c art. 112, III e XI to-dos da lei Municipal nº 2.160/90, o servidor H.L. Carneiro, matrícula nº 132031-9, Encarregado de Serviços Gerais.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 18 de abril de 2011.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGENCIA DE CONTA-GEM

PORTARIA Nº 4.165 de 11 de abril de 2011.Dispõe sobre abertura de processo de exoneração de servidor por Insuficiência de Desempenho. O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente as previstas nos artigos 21, §1º e §2º e 31 parágrafo único, alínea “a” da Lei Municipal nº 2.160 de 20 de Dezem-bro de 1990 e nos artigos 24,25 e 26 da Portaria nº 2.549 de 30 de maio de 2008. RESOLVE: Art. 1° - Proceder a abertura do Processo de Exoneração por Insuficiência de Desempenho do servidor A. A. P. da S. M., matrícula 184081-1, cargo Médico da Família pertencente à Estrutura Organizacional da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC.Art. 2° - Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Contagem, 11 de abril de 2011. Eduardo Caldeira de Souza Penna SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTA-GEM

PORTARIA nº 4.167 de 11 de abril de 2011.Dispõe sobre retorno antecipado de licença sem vencimento a servidor públicoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e observado o disposto no art. 90, § 1º da Lei 2.160/90.RESOLVE:Art. 1º - Fica estabelecido o retorno da licença sem vencimento do servidor Rafael Calvão Barbuto, matricula de nº 141084-9, a partir de 28/03/2011, a pedido do mesmo.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/03/2011.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 11 de abril de 2011.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTA-GEM

PORTARIA nº 4.168 de 11 de abril de 2011.Dispõe sobre concessão de licença sem vencimento a servidor públicoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no Artigo 90 da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de Dezembro de 1990. RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER LICENÇA sem remuneração, no período de 01/06/2011 a 30/11/2011, à servidora Renata Souza Cerqueira, matrícula de nº 142060-9, titular do cargo de provimento efetivo de Telefonista, lotada na Gerência de Regulação de Leitos.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 11 de abril de 2011.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTA-GEM

PORTARIA nº 4.169 de 11 de abril de 2011.Dispõe sobre concessão de licença sem vencimento a servidor público

O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no Artigo 90 da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de Dezembro de 1990. RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER LICENÇA sem remuneração, no período de 01/06/2011 a 31/05/2013, à servidora Aline Andrade Mendonça, matrícula de nº 096040-3, titu-lar do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Laboratório, lotada na Gerência de Laboratório.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 11 de abril de 2011.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTA-GEM

PORTARIA Nº 4.170 de 11 de abril de 2011. Contagem de tempo de estágio probatório do servidor público que menciona. O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 031 de 20 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.549, de 30 de maio de 2008, que adapta a regulamentação da avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem e dá outras providências, em especial nos seus arts. 13 e 14; CONSIDERANDO que o servidor só será avaliado em estagio probatório estando em efetivo exercício;CONSIDERANDO que a servidora Rithelly Matos de Miranda,matricula 180025-5, Enfermeira, encontrava-se de licença médica durante o período de 29/09/2010 a 28/10/2010.RESOLVE: Art. 1° - Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período compreendido entre 29/09/2010 a 28/10/2010 da servi-dora Rithelly Matos de Miranda.Art. 2° - O período considerado para fins de retomada de contagem de tempo iniciou-se em 29 de outubro de 2010.Art. 3° - Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2010.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Contagem, 11 de abril de 2011. Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTA-GEM

PORTARIA nº 4.172 de 12 de abril de 2011.Dispõe sobre concessão de Férias-Prêmio O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município e conforme Instrução Normativa Nº 001/2010;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 02/05/2011 a 31/05/2011, à servi-dora Sônia Cristina de Castro Silva, matrícula de nº 138095-6, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Maternidade Municipal de Contagem.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 12 de abril de 2011.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTA-GEM

A Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 3998, de 20 de janeiro de 2011 e suas alterações, conforme o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 002/2010, segue abaixo a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010, após julgamento realizado pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido

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Contagem, 18 de abril de 2011 Página 12 de 16Diário Oficial de Contagem - Edição 2636

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

edital: 50º Resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 02/2010

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADOMEDICO CLINICO GERAL 1º YARA VIRGINIA DA COSTA COLODINO 15,00 CLASSIFICADOMEDICO CLINICO GERAL 2º FATIMA ANGELINI DE OLIVEIRA 5,00 CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação de TítulosMarina Ibelli JankeKênia Zimmerer VieiraRenata Graziela Soares Joana Lourenço LageCarolina Almeida Bellezzia FerreiraContagem, de abril de 2011.

A Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 3998, de 20 de janeiro de 2011 e suas alterações, conforme o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 002/2010, segue abaixo a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010, após julgamento realizado pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido edital: 51º Resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 02/2010

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADOMEDICO CLINICO GERAL 1º CLESIO GONTIJO DO AMARAL 25,00 CLASSIFICADOMEDICO CLINICO GERAL 2º VIVIAN DO LIVRAMENTO LADEIRA 25,00 CLASSIFICADOMEDICO CLINICO GERAL 3º RODRIGO DE ALMEIDA FERREIRA 15,00 CLASSIFICADO

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADOMEDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA 3º ALESSANDRA CERAVOLO DE OLIVEIRA 15,00 CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação de TítulosMarina Ibelli JankeKênia Zimmerer VieiraRenata Graziela Soares Joana Lourenço LageCarolina Almeida Bellezzia FerreiraContagem, de abril de 2011.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PSS 02/2010 Nº 057O Presidente da Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de convocação do PSS 002/2010 nº 057, publicado no Diário Oficial de Contagem nº 2604 de 25/02/2011.Onde se lê: Medico Clinico Geral – 1º classificadoMedico Ginecologista – 1º classificado Medico Pediatra – 1º classificadoLeia-se:Medico Clinico Geral – 1º ao 3º classificadoMedico Ginecologista – 1º classificadoMedico Pediatra – 1º classificadoContagem, 25 de março de 2011Eduardo Caldeira de Souza PennaPresidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

Transcon

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 3/2/2011 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Sessão Ordinária N° 014/11

Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente

3/2/2011 4371001201006192 B160268893 HJQ6462 Deferido JULIANA ALVES

3/2/2011 4371002201005439 AB03279027 HBG0336 Deferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA

3/2/2011 4371001201005444 A110389906 GXH9795 Deferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA

3/2/2011 4371001201005890 AA00973088 LBQ2850 Indeferido LEANDRO VINICIUS GARCIA VIEIRA

3/2/2011 4371001201005622 AB03372615 HDR9854 Indeferido KILDARE MENEZES FORNACIARI

3/2/2011 4371001201005438 AB03359145 GQQ7003 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA.

3/2/2011 4371001201005618 AB03353063 HKN0569 Indeferido LUCIMAR APARECIDA VIEIRA SANTOS

3/2/2011 4371001201005440 AB03355999 HBG0451 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA

3/2/2011 4371002201005443 AB03356640 GQQ7327 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA.

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Contagem, 18 de abril de 2011 Página 13 de 16Diário Oficial de Contagem - Edição 2636

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

3/2/2011 4371001201005678 D113328528 GZW0011 Indeferido MAURICIO CHAGAS DE OLIVEIRA

3/2/2011 4371001201006358 AB03372311 HML6468 Indeferido PAULO HENRIQUE O MACHADO

3/2/2011 4371002201006301 D113335118 GTJ3736 Indeferido GENADIR MORAIS MOREIRA

3/2/2011 4371001201006390 AB03373810 GXH2940 Indeferido JOSE AMERICO CAMAPARA VICENTINO

3/2/2011 4371001201006260 B501902353 EGQ9258 Indeferido ANGELA DE MESQUITA PIRES

3/2/2011 4371001201006710 B501798783 GWS3990 Indeferido MARIA AUXILIADORA S.DE CASSIA

3/2/2011 4371001201006692 A110416676 HDR8798 Indeferido EDUARDO EUSTAQUIO DE MIRANDA

3/2/2011 4371001201006504 D113335788 HGJ7521 Indeferido EMPRESA SAO GONCALO LTDA

3/2/2011 4371001201006466 A110498346 GPK8449 Indeferido JOSE GORETTI FERNANDES

3/2/2011 4371001201006634 C139482701 GMV9276 Indeferido JURANDIR RIBEIRO DE CARVALHO

3/2/2011 4371001201006660 AB03375720 GTJ7627 Indeferido AIDI GERALDO BERNARDINO FILHO

3/2/2011 4371001201006780 C139521101 GWR6086 Indeferido NATALIA SABRA DE FARIA

3/2/2011 4371001201006636 D113391898 HHN0013 Indeferido BRUNO MATTOS FERREIRA

3/2/2011 4371001201006830 0000057782 HDD1512 Indeferido IVANILDE OLIVEIRA CARVALHO COSTA Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 03 de Fevereiro de 2011Cristina de P. Batista Carvalho GuerraPresidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 8/2/2011 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Sessão Ordinária N° 015/11

Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente

8/2/2011 4371001201006670 AB03371267 HJN5210 Deferido WALDECIR COSTA GUIMARAES

8/2/2011 4371001201006756 0000056649 GSP3660 Deferido EDMAR GUALBERTO DE SOUZA

8/2/2011 4371001201006786 D113366858 GNM5943 Indeferido FLAVIO SANTOS DA SILVA

8/2/2011 4371001201006774 B501921493 HAG2920 Indeferido VALTER FRANCISCO DE LIMA

8/2/2011 4371001201006750 D113374908 HDI1520 Indeferido EMPRESA SAO GONCALO LTDA

8/2/2011 4371001201006740 D113386258 HEH3905 Indeferido TRANSVIA LTDA

8/2/2011 4371001201006742 D113392088 HKW5445 Indeferido EMPRESA SAO GONCALO LTDA

8/2/2011 4371001201006730 D113393018 HIJ3679 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA

8/2/2011 4371001201006748 D113395308 GXA4709 Indeferido TROPICAL LOCADORA VEICULOS LTDA

8/2/2011 4371001201006738 D113399198 GZG8406 Indeferido EMPRESA SAO GONCALO LTDA

8/2/2011 4371001201006732 D113399728 HBG0464 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA

8/2/2011 4371001201006688 AB03358623 GKT3935 Indeferido MARCELO LUIZ DE SA

8/2/2011 4371001201006680 AB03372165 GQT2852 Indeferido ANDRE HENRIQUE COSTA

8/2/2011 4371001201006716 D113350868 HLU8617 Indeferido ENIO SANTOS COSTA

8/2/2011 4371001201006678 B501932713 CEC9097 Indeferido JANETE RITA DA SILVA

8/2/2011 4371001201006690 B501941203 GXP1557 Indeferido FABIA CRISTINA DA SILVA

8/2/2011 4371001201006694 B501963613 GVX5241 Indeferido PAULO VITOR DE OLIVEIRA

8/2/2011 4371001201006672 C139140301 HID6452 Indeferido JOÃO ALEXANDRE ANTUNES TEIXEIRA

8/2/2011 4371001201006674 AB01162291 GPX4965 Indeferido ANTONIO COELHO DE SOUZA

8/2/2011 4371001201006654 AB03371303 GSY1723 Indeferido JOAO DE DEUS LIMA FILHO

8/2/2011 4371001201006662 AB00014368 GTH2238 Indeferido MARCOS ROBERTO DOS REIS

8/2/2011 4371001201006666 AB00018586 GTH2238 Indeferido MARCOS ROBERTO DOS REIS

8/2/2011 4371001201006664 AB00016459 GTH2238 Indeferido MARCOS ROBERTO DOS REIS

8/2/2011 4371001201006668 D113391128 HLU7320 Indeferido ELITON NOGUEIRA Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 08 de Fevereiro de 2011Cristina de P. Batista Carvalho GuerraPresidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 10/2/2011 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

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Contagem, 18 de abril de 2011 Página 14 de 16Diário Oficial de Contagem - Edição 2636

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Sessão Ordinária N° 016/11

Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente

10/2/2011 4371001201005684 AB03360055 GKS5347 Deferido MARIA HELENA DE PAIVA

10/2/2011 4371001201005634 AB03369595 HNE0507 Indeferido JOANA APARECIDA R MAIA PAULA

10/2/2011 4371001201005874 AB01161353 HGS8621 Indeferido EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES

10/2/2011 4371002201005909 C138032201 EJY3127 Indeferido STANLEY DE FREITAS MOREIRA

10/2/2011 4371001201005910 C138032501 EJY3127 Indeferido STANLEY DE FREITAS MOREIRA

10/2/2011 4371001201005908 C138032701 EJY3127 Indeferido STANLEY DE FREITAS MOREIRA

10/2/2011 4371001201006196 D113345198 GZG7987 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA

10/2/2011 4371001201006752 AB03371645 HIJ3385 Indeferido TRANSIMAO TRANSP ROD LTDA

10/2/2011 4371001201006712 C139286801 GYZ4952 Indeferido RICARDO BARBOSA PEREIRA

10/2/2011 4371001201006708 D113412878 HCA0746 Indeferido JAQUELINE DE MARILAC GUALBERTO COELHO

10/2/2011 4371001201006758 D113397648 HHW1505 Indeferido JOSE PAULO DA SILVA

10/2/2011 4371002201006761 C139801901 HDG1407 Indeferido OSWALDO LOPES DE FARIA FILHO

10/2/2011 4371001201006762 C139806101 HDG1407 Indeferido OSWALDO LOPES DE FARIA FILHO

10/2/2011 4371001201006760 B501970753 HDG1407 Indeferido OSWALDO LOPES DE FARIA FILHO

10/2/2011 4371001200904408 C132746501 HKA3187 Indeferido CARLOS HENRIQUE DA CRUZ

10/2/2011 4371001200904410 C132639601 HKA3187 Indeferido CARLOS HENRIQUE DA CRUZ

10/2/2011 4371002201000427 D113057128 HIJ4769 Indeferido ALBERTO VIEIRA DA ROCHA

10/2/2011 4371001201003560 C136831401 MBB8443 Indeferido TRANSPOWER TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 10 de Fevereiro de 2011Cristina de P. Batista Carvalho GuerraPresidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 14/2/2011 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Sessão Ordinária N° 017/11

Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente

14/2/2011 4371001201000345 B501546123 HGB8934 Indeferido MICHELLE CARDOSO MENEZES

14/2/2011 4371002201000565 D113045818 HGB0842 Indeferido JOAO ANDRE ARAUJO MARTINS

14/2/2011 4371001201004987 AB03346944 DJE9066 Indeferido TROPICAL AUTO ONIBUS LTDA

14/2/2011 4371001201005209 AB03336432 GTT4310 Indeferido EDMILSON DIAS DUARTE

14/2/2011 4371001201005236 AB03354468 GUX4106 Indeferido JONATAS DE FREITAS PINTO

14/2/2011 4371001201005151 A110449566 HBG5859 Indeferido RIACHO TRANSPORTE LTDA

14/2/2011 4371001201005402 D113269068 HDJ1187 Indeferido HELOISA ANGELICA REIS DE ASSIS

14/2/2011 4371001201005676 AB03353334 GZB6697 Indeferido SONIA ALVES DA SILVA COSTA

14/2/2011 4371001201005594 D113281618 GNH7499 Indeferido REINALDO DIAS SOARES

14/2/2011 4371001201005364 AB03357327 HIX1925 Indeferido GERALDO DOS SANTOS FREIRE

14/2/2011 4371001201005624 D113292898 GUX4331 Indeferido ANTONIO GOMES FILHO

14/2/2011 4371002201005447 AB03358651 HIJ3716 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA

14/2/2011 4371001201006360 D113331808 CJA4691 Indeferido LUCIO CARLOS AFONSO FERRAZ

14/2/2011 4371001201006308 AB03372618 HVM6616 Indeferido MARIA DAS GRACAS LEAL

14/2/2011 4371001201006824 A110438896 HKO1326 Indeferido ELIDIO JOSE AMARAL ROCHA

14/2/2011 4371001201006510 C137934101 HHV2290 Indeferido SERGIO TEIXEIRA MAGALHAES

14/2/2011 4371001201006790 AB03374523 HFN4627 Indeferido MARCELO PERDIGÃO AGUIAR FERREIRA

14/2/2011 4371001201006804 AB03374339 HEN4217 Indeferido ROSA HELENA ESTRADA

14/2/2011 4371001201006816 AB03376056 GVM9924 Indeferido FIRMINO ALVES MARTINS

14/2/2011 4371001201006826 D113373408 HGR6443 Indeferido GILMAR DE AGUIAR SILVEIRA

14/2/2011 4371001201006836 D113387068 LHP4364 Indeferido JOAO ANTONIO COELHO

14/2/2011 4371001201006850 B501952353 HEA0174 Indeferido ITAMAR JOSE LAIGNER

14/2/2011 4371001201006810 AB03378280 HFW4044 Indeferido CRISTIANO TEIXEIRA FARIA GOMES Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 14 de Fevereiro de 2011Cristina de P. Batista Carvalho GuerraPresidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

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Contagem, 18 de abril de 2011 Página 15 de 16Diário Oficial de Contagem - Edição 2636

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

JARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 10/2/2011 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Sessão Extraordinária N° 006/11

Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente

10/2/2011 4371001200903273 C132961401 GUL2105 Indeferido EMILIA FIDELIS COSTA

10/2/2011 4371002201000711 AB03286364 GWR6179 Indeferido MARCUS VINICIUS DE SOUZA REIS

10/2/2011 4371002201000848 B160198403 HKJ0136 Indeferido ALEXANDRA BASTOS CERQUEIRA VIEIRA

10/2/2011 4371002201002485 0000045693 GVJ0722 Indeferido JOSE LEAO DA SILVA

10/2/2011 4371002201001541 AB03288700 HIR4753 Indeferido FLAVIO FERREIRA LAGES

10/2/2011 4371002201004145 AB03343372 HID6680 Indeferido PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR

10/2/2011 4371002201004173 AB03291626 GZN9862 Indeferido VILSON DA SILVA LEAL

10/2/2011 4371002201004171 AB03340339 GZK5799 Indeferido LEANDRO DIAS RIBEIRO

10/2/2011 4371002201004187 D113239918 HGG8745 Indeferido MARIA APARECIDA ROSA

10/2/2011 4371002201004165 AB03340376 GTX1820 Indeferido ROSE MAIRY CANAAN FRANCO MEIRA

10/2/2011 4371002201004183 AB03344850 HGR3248 Indeferido IRINEU LURENTT

10/2/2011 4371002201004197 AB03344437 GSI4480 Indeferido MAURO LUCIO DA SILVA

10/2/2011 4371002201004161 D113246618 GUJ0756 Indeferido GILMAR WINTER

10/2/2011 4371002201004177 AB03347089 HFN5274 Indeferido MARIANA FRANCIELLE BARBOSA

10/2/2011 4371002201004279 AB03338735 GSX2653 Indeferido JOSE GARCIA DE FREITAS

10/2/2011 4371002201004271 AB03357967 HLU6928 Indeferido GEORGINE HAUBER

10/2/2011 4371002201004860 AB03351481 HIC3996 Indeferido LUCAS FONSECA AREDES

10/2/2011 4371002201004920 AB03360442 HMO2645 Indeferido ROBSON CORREA DOMINGOS

10/2/2011 4371002201004858 AB03356064 HFP3451 Indeferido NADIM MENDES DA SILVA

10/2/2011 4371002201004892 AB03348830 GYO7193 Indeferido VIVIAN CRISTINA DUARTE

10/2/2011 4371002201004854 AB03352551 EHE0010 Indeferido OLIMPIO PEREIRA DO N NETO Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 10 de Fevereiro de 2011Angela M. Starling FreitasPresidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 4/2/2011 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Sessão Ordinária N° 011/11

Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente

4/2/2011 4371002201004069 AB03344524 HHB5076 Indeferido PHILIPPE BRUNO DA COSTA

4/2/2011 4371002201004085 AB03348148 HFN7535 Indeferido CELIA MARA DE PAULA NOGUCHI

4/2/2011 4371002201004131 AB03338922 HKP7791 Indeferido WALTER DE OLIVEIRA VILACA

4/2/2011 4371002201004091 AB03343091 GVQ0073 Indeferido TROPICAL AUTO ONIBUS LTDA

4/2/2011 4371002201004123 AB03343394 GTJ4830 Indeferido JAIR JOAO DOS SANTOS

4/2/2011 4371002201004099 AB03351113 GMP7071 Indeferido CARMELITA DA COSTA FERREIRA

4/2/2011 4371002201004133 AB00011935 HFN7342 Indeferido EDGAR JOSE DE ABREU

4/2/2011 4371002201004211 AB03283033 GTK5329 Indeferido EDGAR PEREIRA DOS SANTOS

4/2/2011 4371002201004135 AB01159269 HJF9990 Indeferido JAIR TEIXEIRA DA SILVA

4/2/2011 4371002201004143 AB01159101 HLU8715 Indeferido MIRIAM RODRIGUES GERALDO

4/2/2011 4371002201004157 AB03340357 GUJ3072 Indeferido LEANDRO SILVA DAMASIO

4/2/2011 4371002201004273 AB03350151 DLF2201 Indeferido DULCINEA CARBONARO DA SILVA CARNEIRO

4/2/2011 4371002201004155 AB03346621 GZW0788 Indeferido MARCOS ALVES FERREIRA

4/2/2011 4371002201004225 B501830063 LOY0517 Indeferido EDIVILSON VITOI TAVARES

4/2/2011 4371002201004275 AB03342703 DLF2201 Indeferido DULCINEA CARBONARO DA SILVA CARNEIRO

4/2/2011 4371002201004842 AB03350572 HML7310 Indeferido LUIZA DA CONSOLACAO BAECA

4/2/2011 4371002201004994 AB03359137 GZN5948 Indeferido FÁTIMA MARIA DE SOUZA Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 04 de Fevereiro de 2011Angela M. Starling FreitasPresidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG

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Contagem, 18 de abril de 2011 Página 16 de 16Diário Oficial de Contagem - Edição 2636

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 10/2/2011 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Sessão Ordinária N° 012/11

Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente

10/2/2011 4371002201004067 D113253658 GUL9737 Indeferido OSWALDO FERREIRA BARBOSA

10/2/2011 4371002201004073 AB03344089 HLU9540 Indeferido LUIZ CLAUDIO FARIAS

10/2/2011 4371002201004087 AB03339246 GQX6791 Indeferido ANDERSON GLAYSON DE SOUZA

10/2/2011 4371002201004089 D113252588 JWT9868 Indeferido PAULO CESAR DE RESENDE

10/2/2011 4371002201004075 AB03346301 HLU7511 Indeferido JAQUELINE PAULA SANTOS ROCHA

10/2/2011 4371002201004181 AA00843162 GZM2007 Indeferido VANDICO GONCALVES DE OLIVEIRA

10/2/2011 4371002201004223 D113055338 GTK5329 Indeferido EDGAR PEREIRA DOS SANTOS

10/2/2011 4371002201004221 D113056778 GTK5329 Indeferido EDGAR PEREIRA DOS SANTOS

10/2/2011 4371002201004441 AB03340333 JWS2999 Indeferido MARLENE DOS ANJOS

10/2/2011 4371002201004189 AB03346506 GVR2416 Indeferido GERALDO ALMEIDA COSTA

10/2/2011 4371002201004185 AB03344987 GZA6526 Indeferido PHILIPPE ARAUJO QUIRINO

10/2/2011 4371002201004193 AB03344881 GUI0872 Indeferido GERALDO DOS SANTOS VIANA

10/2/2011 4371002201004846 AB03357366 MUC3553 Indeferido THIAGO COSTA FERREIRA

10/2/2011 4371002201004326 B501837823 JMX3522 Indeferido GEILSON SILVA GOMES

10/2/2011 4371002201006097 C138550101 GRO6174 Indeferido IVAN CRUVINEL GABRIEL Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 10 de Fevereiro de 2011Angela M. Starling FreitasPresidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG

Aviso de Revogação de LicitaçãoReferência: Concorrência Pública nº. 01/2011 – Processo Administrativo nº. 07/2011/Transcon. A Autarquia Municipal de Trânsito de Contagem – Transcon, por seu Presidente, torna pública, para conhecimento dos licitantes e de quem a mais interessar, a REVO-GAÇÃO, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme decisão circunstanciada inserta no processo licitatório, da Concorrência Pública nº. 01/2011 – Processo Administrativo nº. 07/2011, que visava à contratação de empresa para prestação contínua de serviços de engenharia de trânsito, consistente na execução de obras complementares nas vias urbanas do Município de Contagem/MG. Contagem, 14 de abril de 2011.Hermiton Quirino da SilvaPresidente da Transcon

Atos do Legislativo

PORTARIA N.º 011/2011O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas contidas no artigo 189, inciso II, e artigo 190, inciso XII do mesmo diploma legal,RESOLVE:Art.1º - Constituir COMISSÃO ESPECIAL com a finalidade de acompanhar a elaboração do anteprojeto da Reforma Política Brasileira.Art.2º - A COMISSÃO que se refere o artigo anterior, é composta pelos seguintes Edis:ARNALDO DE OLIVEIRAGUSTAVO GIBSONRICARDO ROCHA DE FARIAArt.3º - Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Palácio 1º de Janeiro, aos 14 de abril de 2011.Prof. Irineu Inácio da Silva-Presidente-