INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

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Danilo Brandani Tiisel [email protected] Michel Freller [email protected] Comissão de Direito do Terceiro Setor INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

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Page 2: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

TEMAS DE HOJE

Mobilização de recursos e

geração de renda

Vantagens e desafios da

geração de renda pela venda de

produtos e serviços

Incentivos Fiscais

Page 3: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Instituições

Associações

ONG

QUEM É QUEM? PESSOA JURÍDICA, TÍTULO OU DENOMINAÇÃO?

Institutos

OSCIP

Fundações

Entidades

Filantrópicas / CEBAS

Partidos Políticos

Sociedades

Organizações Religiosas

UPF

Negócio Social

Page 4: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

QUEM É QUEM? PESSOA JURÍDICA, TÍTULO OU DENOMINAÇÃO?

Constituição/CNPJ Nomes Título ou

Qualificação

Associações

Negócio Social OSCIP

Fundações Instituição UPF

Sociedades Instituto Filantrópicas/CEBAS

Organizações Religiosas ONG OS

Partidos Políticos Entidade

Page 5: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

TERCEIRO SETOR E GERAÇÃO DE RENDA

Organizações sem fins

lucrativos de interesse social

(público ou coletivo)

Organizações mobilizam

recursos (atividade meio) para

cumprirem suas finalidades

(fins)

Organizações necessitam de

recursos para aplicar

livremente no operacional

Page 6: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

De onde vem os recursos para as organizações do Terceiro Setor

I Associações

II Cooperação Internacional

III Empresas

IV Fundações

V Fundos

VI Governo

VII Igreja

VIII Instituto Empresarial

IX Pessoa Física

PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS / FINANCIAMENTO

Page 7: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS / FINANCIAMENTO / ESTRATÉGIAS

Projetos de Geração de Renda

Venda Endowment

Prestação de serviços

MRC

EVENTOS

PROJETOS

PARCERIAS

Alugueis

Mantenedores

Negócio com impacto social

Iniciativa privada Organizações Religiosas Fundações Nac. e Internacionais Fontes Institucionais Governos

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Essencial

Diversificação das fontes de recursos

Legitimidade social

Diminuição do risco

Geração de renda própria como alternativa para diversificação das fontes de recursos

Sustentabilidade financeira de longo prazo

FONTES DE RECURSOS

Page 9: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Termo utilizado em circunstâncias

diferentes

a) Capacitação do beneficiário

para geração de renda própria

b) Beneficiário e organização

produzem e recebem os

recursos gerados

c) Mobilização de recursos para

a organização (geração de

receitas)

GERAÇÃO DE RENDA

Atenção

Page 10: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS COMO FORMA DE

GERAÇÃO DE RENDA: CARACTERÍSTICAS

Page 11: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

GERAÇÃO DE RENDA

Venda de Produtos e Serviços

Vantagens

Liberalidade na utilização dos

recursos

o Desvinculados de projetos

o Podem ser utilizados no

operacional

Menor dependência de doadores

Menor risco para a sustentação

financeira da organização

Page 12: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

GERAÇÃO DE RENDA

Venda de Produtos e Serviços

Desafios

Alinhamento da geração de renda (venda de produtos e

serviços) com a missão da organização

o Cuidado com o desvio de finalidade

Tratamento jurídico das atividades de geração de renda:

aspectos estatutários, tributários, trabalhistas, contratuais

e modelo jurídico

Modelo organizacional mais adequado

“Plano de geração de renda”

Page 13: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos

Fins não lucrativos ou econômicos

Organização de fins não econômicos podem desenvolver

atividades econômicas para geração de renda própria, desde

que:

Geração de renda seja atividade meio (não finalidade)

Não partilhe os resultados entre diretores e associados (lucro)

Destine os resultados integralmente à consecução do objetivo

social

Page 14: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos: Estatuto Social

O Estatuto deve estar adequado à

realidade da organização

o “Roupagem jurídica” do

planejamento

Deve auxiliar a gestão eficiente e

transparente (ferramenta de gestão),

essencial à mobilização de recursos

Page 15: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos: Estatuto Social

Previsão estatutária (venda de

produtos e serviços)

As fontes de recursos para a

manutenção da organização devem

constar obrigatoriamente do

Estatuto Social

o Venda de produtos e serviços

(deixar claro)

o Diferenciar fontes de recursos do

patrimônio

Page 16: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos

Imunidades (benefício direto)

Isenções (benefício direto)

Incentivos fiscais (dirigidos aos

financiadores)

Benefícios tributários

Page 17: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Imunidade

Imunidade é uma proibição aos

entes políticos (União, Estados,

Distrito Federal e Municípios),

prevista na Constituição Federal, de

tributar determinadas pessoas, atos

e fatos.

Não é renúncia fiscal

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais

Page 18: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Imunidade de impostos

CF/1988 – artigo 150, inciso

VI, alínea c : imunidade de

impostos sobre o patrimônio,

renda ou serviços relacionados

com as finalidades essenciais

das entidades de educação e

assistência social sem fins

lucrativos

Cumprir requisitos do artigo 14

do CTN

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais

Page 19: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Imunidade de contribuições

sociais

Abrange entidades

beneficentes de assistência

social que cumprem os requisitos legais (CF, art. 195, §

7º)

Obtenção do Certificado de

Entidade Beneficente de

Assistência Social (CEBAS)

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais

Page 20: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Requisitos

Para usufruir as imunidade as entidades de saúde, educação e

assistência social deveriam cumprir apenas as exigências da lei

complementar (código tributário nacional, art. 14):

I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de

suas rendas, a qualquer título

II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na

manutenção dos seus objetivos institucionais

III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em

livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua

exatidão

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais

Page 21: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Isenção

Desobrigação do pagamento de

determinado tributo, observados os

requisitos legais; matéria regulada

por legislação infraconstitucional

Pode ser revogada a qualquer

tempo (prazo)

Diversos requisitos podem ser estabelecidos pelas

regulamentações Federais, Estaduais e Municipais (aspectos

estatutários, atividades, titulações, etc.)

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais

Page 22: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO

IMUNIDADE ISENÇÃO

Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação

infraconstitucional.

Não pode ser revogada por lei Pode ser revogada a qualquer

tempo.

Não há o nascimento da obrigação

tributária.

A obrigação tributária nasce, mas

a entidade é dispensada de pagar

o tributo.

Não há o direito de cobrar o

tributo.

Há o direito de cobrar, mas ele não

é exercido.

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais

Page 23: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

ICMS na Venda de produtos

ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços

de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação)

o Habitualidade e intuito comercial

o Reconhecimento de imunidade ou possibilidade de isenção

estadual?

o Inscrição Estadual e nota fiscal

Concorrência desleal (art. 173, parágrafo 4º, da CF)?

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais

Page 24: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

ANEXO I – RICMS (SP) - ISENÇÕES (EXEMPLO)

Artigo 31 (ENTIDADE ASSISTENCIAL OU DE EDUCAÇÃO - PRODUÇÃO

PRÓPRIA) - Saída de mercadoria de produção própria promovida por

instituição de assistência social ou de educação, desde que (Convênios ICM-

38/82, com alteração do Convênio ICM-47/89, ICMS-52/90 e ICMS-121/95,

cláusula primeira, VII, "b"):

I - a entidade não tenha finalidade lucrativa e sua renda líqüida seja

integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou

educacionais no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro

ou participação;

II - Revogado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007.

III - a isenção seja reconhecida pela Secretaria da Fazenda, a requerimento

da interessada.

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais

Page 25: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Prestação de serviços

ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

o Reconhecimento de imunidade ou possibilidade de

isenção municipal?

o Nota fiscal

Concorrência desleal (art. 173, parágrafo 4º, da CF)?

Aspectos contratuais

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais

Page 26: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Imposto de Renda sobre Pessoa

Jurídica (IRPJ) - imunidade ou

isenção dependendo do caso

Contribuição social sobre o lucro

(CSSL) - imunidade ou isenção; não

incidência

Contribuição para o financiamento

da seguridade social (COFINS) –

polêmica das receitas próprias e não

próprias.

Contribuição para o programa de

integração social (PIS) – sobre folha

GERAÇÃO DE RENDA

Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais

Page 27: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA

COFINS

ATIVIDADES PRÓPRIAS

ATIVIDADES NÃO PRÓPRIAS

IMUNES

-----------------

3,0%

ISENTAS

-----------------

7,6%

Page 28: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs
Page 29: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs
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Page 31: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

GERAÇÃO DE RENDA E NEGÓCIOS JURÍDICOS

Aspectos Jurídicos: Modelos Organizacionais

Organização sem fins lucrativos com atividades que geram receita própria

(produtos e serviços)

Aliança entre organização sem fins lucrativos e empresa

Organização sem fins lucrativos sócia de empresa limitada

Empresa com características sociais:

“Empresa social”

Geração de Renda e Negócios Sociais

Page 32: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

GERAÇÃO DE RENDA E NEGÓCIOS JURÍDICOS

Aspectos Jurídicos: Modelos Organizacionais

Organização sem fins lucrativos com atividades que geram receita própria

(produtos e serviços)

Aliança entre organização sem fins lucrativos e empresa

Organização sem fins lucrativos sócia de empresa limitada

Empresa com características sociais:

“Empresa social”

Geração de Renda e Negócios com Impactos

Sociais

Page 33: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs
Page 34: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs
Page 35: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs
Page 36: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

TAG

Page 37: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs
Page 38: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

A empresa desenvolvida pelo

grafiteiro Mundano,

Page 39: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

GERAÇÃO DE RENDA

“Plano de Geração de Renda”

Aspectos gerais do plano

Conceito do projeto de geração de renda

o Público alvo (clientes)

o Abrangência geográfica

o Sazonalidade

o Valor agregado ao produto ou serviço

Análise interna e externa (pontos fortes, fracos, ameaças e

oportunidades)

Page 40: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

GERAÇÃO DE RENDA

“Plano de Geração de Renda”

Aspectos fundamentais do plano

Cenário relacionado ao produto

ou serviço

o Carência do produto

o Facilidade de entrada no

setor

o Competidores

o Produtos/serviços substitutos

o Fornecedores

Page 41: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

GERAÇÃO DE RENDA

Geração de Renda

Conclusões

É recomendável que as organizações sem fins lucrativos

diversifiquem fontes de recursos (menor risco, recursos para

o operacional e legitimidade)

Projetos de geração de renda (venda de produtos ou

serviços são alternativas modernas e viáveis, desde que:

o Planejamento (relação com a missão institucional)

o Modelo jurídico adequado

o Plano de negócios adequado

o Pessoal preparado

Page 42: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Doações para

1 - Fundos dos Direitos da Criança e do

Adolescente

2 – Fundo do Idoso

3 - Operações de caráter cultural e

artístico

4 - Entidades sem fins lucrativos, de

Utilidade Pública ou qualificadas como

OSCIPs

5 - Atividade desportiva e paradesportiva

6 – Saúde (cancer) – Pronon + deficiência

INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS

Principais Modalidades

Page 43: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE

PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE

UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs

Características

Page 44: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Lei nº 9.249/95 - Beneficiários

Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades

civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando

incentivo específico

INCENTIVOS FISCAIS

Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam

serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

Page 45: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Lei nº 9.249/95

Promove-se a dedução do valor das doações como despesa

operacional até o limite de 2% do lucro operacional

A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com

base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)

34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao

Governo e investe-se na entidade)

66% da doação é efetiva

INCENTIVOS FISCAIS

Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam

serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

Page 46: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Lei nº 9.249/95 - Requisitos

Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em

nome da beneficiária

A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo

declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária

comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na

consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros,

bonificações ou vantagens

Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou

OSCIP

INCENTIVOS FISCAIS

Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam

serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

Page 47: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

INCENTIVOS FISCAIS

Organizações de Utilidade Pública Federal

O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às

organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo

Ministérios da Justiça

Para organizações que:

– Atendam ao interesse público comprovadamente

– Promovam a educação

– Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura,

inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou

indiscriminado (Decreto 50.517/61)

Page 48: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

INCENTIVOS FISCAIS

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Qualificação outorgada pelo

Ministério da Justiça

A entidade deverá cumprir os

requisitos que repercutem

principalmente no teor do estatuto

social e nas práticas de gestão

adotadas

Entidades que possuam uma das

finalidades contidas no artigo 3º da lei

de OSCIP

Page 49: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

INCENTIVOS FISCAIS

PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Page 50: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

São canais legais de participação da sociedade civil e podem ser municipais, estaduais ou federal

São órgãos deliberativos e controladores paritários

Controlam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Alguns Fundos Municipais da Criança e Adolescente permitem direcionar as doações para projetos específicos.

CONSELHOS DE DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Page 51: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

REGISTRO NO CMDCA / COMDECA

http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cid

adania/conselhosecoordenadorias/c

mdca/registro/0003

http://fumcad.prefeitur

a.sp.gov.br/forms/conh

eca.aspx

http://www.cliqueesperanca.org/doacaoweb

Page 52: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

FUNDO DO IDOSO

Lei 12.213/2010

institui o Fundo Nacional do Idoso, faculta à pessoa jurídica a dedução do Imposto de Renda devido.

Este benefício fiscal, não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.

Page 53: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

FUNDO DO IDOSO

A Câmara Municipal de São Paulo decreto 131/12:

Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso, vinculado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros necessários para a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidos ao idoso

Page 54: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

INCENTIVOS FISCAIS PARA

O ESPORTE

Características e Requisitos

Page 55: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Incentivo específico para projetos

desportivos e paradesportivos

Destinado à implementação, à

prática, ao ensino, ao estudo, à

pesquisa e ao desenvolvimento do

desporto

INCENTIVO AO ESPORTE

Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de

03.08.2007 e portarias 120 de 03.07.2009 e 166 de 21.08.2008

Page 56: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE

Page 57: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Proponente

Será responsável pela apresentação, execução e prestação

de contas de projetos desportivos ou paradesportivos

(proponentes)

Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas esferas

federal, estadual, distrital e municipal

Deverá cadastra-se e manter seu cadastro atualizado junto ao

Ministério do Esporte.

Associação sem fins lucrativos e prefeituras

INCENTIVO AO ESPORTE

Quem pode propor projetos

Page 58: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

A Lei veda

Remuneração de atletas de rendimento

Aquisição de espaços publicitários

Aquisição de imóveis

Despesas administrativas para

manutenção da entidade desportiva ou

paradesportiva estritamente

Destinação de recursos incentivados a

pessoa jurídica ligada ao doador ou

patrocinador nos 12 meses anteriores, bem

como a cônjuge ou parente até o terceiro grau

INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE

Page 59: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

INCENTIVO AO ESPORTE

2007 2008 2009 2010 2011 2012 TOTAL

QTD Aprovados 21 186 301 588 2.362

QTD Captados 17 103 218 404 505 506 1.753

Valor Aprovado 62,7 268,6 418,8 554,1 584,6 523,0 2.412

Valor Captado 50,9 82,2 110,8 192,8 221,0 195,5 853

QTD Empresas 645 1.503

Page 60: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

INCENTIVOS FISCAIS DE CARÁTER

CULTURAL E ARTÍSTICO

Histórico e Lei Rouanet

Page 61: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

EVOLUÇÃO LEGISLATIVA

1986 – Lei Sarney (7.505/86)

1990 – Lei Mendonça (Município de

São Paulo – 10.923/90)

1991 – Lei Rouanet (8.313/91)

1993 – Lei do Audiovisual (8.685/93)

1999 – Artigo 18 – 100%

2006 – ProAC (Programa de Ação

Cultural – Estado de SP – 12.268)

2012 – Iinstrução Normativa num.1

???? - Prócultura

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO

Panorama Brasileiro

Page 62: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Benefícios aos patrocinadores

Os patrocinadores podem receber até 10% do

produto cultural para distribuição promocional

gratuita

Caso haja mais de um patrocinador, a

distribuição dos produtos resultantes do projeto

deve ser feita proporcionalmente

O patrocinador pode inserir sua marca no

produto cultural e em todo material de

divulgação

LEI ROUANET

Page 63: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Quem pode investir: PESSOA JURÍDICA

Tributadas pelo do lucro real

O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4%

Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação

Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio

Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18

LEI 9.784/99

LEI ROUANET

Page 64: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Quem pode investir: PESSOA FÍSICA

Declaração completa do imposto de renda

O percentual máximo de abatimento do

imposto de renda é de 6%

Pode-se deduzir 100% do montante

investido quando estiver utilizando artigo 18

Pode-se deduzir 80% do montante

investido quando estiver fazendo doação

Pode-se deduzir 60% do montante

investido quando estiver fazendo patrocínio

LEI ROUANET

Page 65: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Artes cênicas

Livros de valor artístico, literário ou humanístico

Música erudita ou instrumental

Exposição de artes visuais

Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus,

cinematecas

Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de

curta e média metragem

Preservação do patrimônio cultural material e imaterial

Folclore

MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%) LEI

9.784/99

Page 66: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs
Page 67: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

MECENATO: Quantitativo de projetos

NÚMEROS ABSOLUTOS

Page 68: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem deduzir até

1% do Imposto de Renda devido

Quantas empresas – CNPJ existem no Brasil?

a) 18,6 milhões

b) 12,4 milhões

c) 8,2 milhões

d) 6,4 milhões

e) 2,9 milhões

INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE / CMDCA / Idoso

Page 69: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Pessoas físicas

Com modelo de declaração completa

podem deduzir até 6% do Imposto de

Renda devido

Quantas pessoas entregaram imposto de renda em

abril deste ano?

a) 24,5 milhões

b) 18,4 milhões

c) 14,2 milhões

d) 11,1 milhões

INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE –

CMDCA e CULTURA

Page 70: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem

deduzir até 1% do Imposto de Renda

devido

140 mil mpresas / 4,6% dos

contribuintes PJ / 70% do arrecadado

pela Receita com IRPJ

Pessoas físicas

Com modelo de declaração completa

podem deduzir até 6% do Imposto de

Renda – 30% = 8 milhões de pessoas

INCENTIVOS FISCAIS

Page 71: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

MINISTÉRIO DA SÁUDE

PRONON E PRONAS

Page 72: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

INCENTIVOS FISCAIS Saúde – tratamento oncológico

Pessoa com deficiência

LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12715.htm

Legislação Os programas estão regulamentados nos termos do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013. Portaria nº 875 GM/MS, de 16 de maio de 2013 estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito dos dois programas.

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=42573

Page 73: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

INCENTIVOS FISCAIS Saúde – tratamento oncológico

Pessoa com deficiência

Cadastro junto à Secretaria do Ministério da Saúde.

Projetos alinhados às diretrizes e prioridades da política do MS.

Qualificação de OSCIP ou CEBAS.

Enviar projeto para aprovação (em papel) para a secretaria de atenção à saúde.

Page 74: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Publicação de portaria autorizando a captação.

Abertura de 2 contas no BB.

Não há valor mínimo para iniciar.

Não há valor determinado para o captador.

INCENTIVOS FISCAIS Saúde – tratamento oncológico

Pessoa com deficiência

Page 75: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Prazo de 2 anos para captar após a publicação.

Limite de 1% do valor do IR das Pessoas físicas ou jurídicas.

Vantagem de 100% do abatimento do imposto de renda para empresas que declarem pelo lucro real ou pessoas pelo modelo completo.

Depósito até o último dia bancário do ano.

INCENTIVOS FISCAIS Saúde – tratamento oncológico

Pessoa com deficiência

Page 76: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem

deduzir até 1% do Imposto de Renda

devido

140 mil empresas / 4,6% dos

contribuintes PJ / 70% do arrecadado

pela Receita com IRPJ

Pessoas físicas

Com modelo de declaração completa

podem deduzir até 1% do Imposto de

Renda – 30% = 8 milhões de pessoas

INCENTIVOS FISCAIS SAÚDE

Page 77: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Incentivos

Fiscais

Empresas

Lucro real

Pessoas -

Modelo

completo

Cultura 4

Esporte 1

Crianças 1

Idoso 1

Pronon 1 1

Pronas 1 1

TOTAL 9 8

% do IR devido

6

Page 78: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

CONSEGUINDO O ENCONTRO

Page 79: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Coleta de Informações Relevantes

Page 80: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Coleta de Informações Relevantes

Page 81: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

• Para marcar reuniões

– Enviar cartas ou e-mails ?

– Telefonar ?

– Com quem falar ?

– Telefonar e enviar e-mail ?

• Não solicite recursos por telefone

• Não envie projetos ou apresentações por email

CONSEGUINDO O ENCONTRO

Page 82: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Método AIDA (Tom Ahern)

• Atenção

• Interesse

• Desejo

• Ação

CONSEGUINDO O ENCONTRO

Page 83: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Elabore um email teaser (resumo com desejo

de saber mais) e endereço na Internet

CONSEGUINDO O ENCONTRO

Page 84: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Elabore um email teaser (resumo com desejo

de saber mais) e endereço na Internet

CONSEGUINDO O ENCONTRO

Page 85: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Normalmente com PowerPoint , Prezi ou Flash

Idéia de profissionalismo

Diversos recursos de ilustração e animação (não exagerar nos efeitos)

COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO

Apresentações Audiovisuais

Page 86: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO

Apresentações Audiovisuais

Texto legível e pequeno, com cores agradáveis

Pode incluir um vídeo de 2 minutos

Utilizar como “deixa” principalmente nas apresentações institucionais e para captação de recursos (tempo normalmente é curto)

Page 87: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Incentivo Fiscal: Exemplo

Lei de Incentivos

100% Saude e

CMDCA

Sem

Incentivo

Empresas

Lucro Real

Pessoas

Físicas

Lucro Operacional antes do

patrocínio e do IR30.000.000 30.000.000 400.000

(-) Patrocínio - 40.000 1.000

IRPJ - a ser pago 15% / 27% 4.500.000 4.500.000 108.000

Economia com impostos

(deduçao do IR) - 40.000 1.000

Recuperaçao percentual do

valor doado100% 100%

Limite % s/ IRPJ 1% 1%

Valor máximos possível da

doação encentivada45.000 1.080

Page 88: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

O número de participantes mais efetivo é

Defina os papéis de cada um

PLANEJANDO A REUNIÃO

2

Page 89: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Dicas

Tomar cuidado com o tempo, evitando falar demais

Utilize recursos audiovisuais (como guia)

Filmes (máximo 3 minutos)

Apresentação em Power Point

Pedir indicações e escutar bastante o possível doador / investidor

Entregue um material impresso e o CD da apresentação

OS PAPÉIS E A PRÁTICA

Page 90: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Abertura

A exposição

Esclarecendo dúvidas

A solicitação

As objeções

Compromissos

A Reunião

OS PAPÉIS E A PRÁTICA

Page 91: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

A solicitação

DEPOIS DE DIZER O VALOR

PERMANEÇA EM SILÊNCIO

OS PAPÉIS E A PRÁTICA

Page 92: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Na prática

• Abertura

Vínculo / Voluntário

• Exposição • Dúvidas

Expert / Profissional • Solicitação

• Objeções

Vínculo / Voluntário

• Compromissos e follow up

Profissional

• Agradecimento

Voluntário

OS PAPÉIS E A PRÁTICA

Page 93: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Códigos de condutas mundiais

• Princípios fundamentais para a tarefa de captar recursos:

www.captacao.org

– Legalidade

– Transparência

– Eficiência

– Confidencialidade

CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Page 94: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

Walt Disney dizia que

“podemos sonhar, projetar, criar e construir o lugar mais maravilhoso do mundo. Mas precisaremos de pessoas para tornar o sonho realidade”

BONS SONHOS E EXCELENTES FRUTOS!

Page 95: INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs

www.criando.net

11 – 982-083-790

11-2307-4495

[email protected]

http://www.slideshare.net/micfre12/

Go raibh maith agat

Thanks

Toda

Hvala

Gracias

Obrigado

Merci Arigato

감사합니다 Danke

Gracie

Danilo B. Tiisel [email protected]