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Construtora e Incorporadora Ltda. rcon Ofício 24/2018 À exmo. Sr. Jean Rodrigues da Silva Secretário municipal de Saúde SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JLLE SECREYARIAMUNICIPAL DA~~[~s j 03AG02[i18 rB~ 1' ! iy Joinville, 02 de Agosto de 2018. 6ccc PI omatw, k , ~, {~v,rYcvwv QUESTIONAMENTO, CONCORRÊNCIA PÚBLICA 121/2018. Secretaria da Saúde Leïla Cristina cie Assis Coordenadora e Gabinete mete Pilutricu{ SINERCON CONSTRUTORA E INCORPORADORA, SERVIÇOS E MATERIAIS LTDA, empresa com sede no município de Joinville, estado de Santa Catarina, na Rua Albano Schmidt 2309, inscrita no CNPJ pelo n º 07.378.320/0001-29, neste ato representada por Jonatan Kalfels. QUESTIONA em relação a CONCORRÊNCIA PÚBLICA 121/2018, OBJETO: Contratação de empresa especializada para Construção da Unidade Básica de Saúde da Família Dom Gregório. Sobre o item 8.3.3 do referido edital, quanto a capacidade técnica. Conforme resolução CAU e CREA/CONFEA, cada profissional possui certas atribuições limitadas para a responsabilidade técnica de obra, não podendo determinado profissional ser responsável técnico em parte ou totalmente por atividades que não sejam de sua alçada. De acordo com o projeto executivo da obra em questão, que determina os serviços e atividades envolvidas na execução, e consulta realizada aos órgãos CAU e CREA, constatou-se que o profissional arquiteto não possui atribuições para os serviços de fundações profundas, sendo atribuição exclusiva do engenheiro civil, assim como para o sistema SPDA, sendo atribuição exclusiva do engenheiro eletricista. Conforme tabela abaixo, observa-se as parcelas de execução da obra, de maior relevância, por atribuição: Pedido de Esclarecimento - Sinercon Construtora e Incorporadora (...) (2234503) SEI 17.0.063275-0 / pg. 1

Transcript of Incorporadora rcon DA~~[~s - joinville.sc.gov.br · CREA, constatou-se que o profissional arquiteto...

Construtora eIncorporadora Ltda.rcon

Ofício n° 24/2018

À exmo. Sr. Jean Rodrigues da SilvaSecretário municipal de SaúdeSMS — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JLLE

SECREYARIAMUNICIPALDA~~[~s

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Joinville, 02 de Agosto de 2018.

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QUESTIONAMENTO, CONCORRÊNCIA PÚBLICA 121/2018.Secretaria da Saúde

Leïla Cristina cie AssisCoordenadora

e Gabinetemete

Pilutricu{

SINERCON CONSTRUTORA E INCORPORADORA, SERVIÇOS E MATERIAIS LTDA,

empresa com sede no município de Joinville, estado de Santa Catarina, na Rua Albano

Schmidt nº 2309, inscrita no CNPJ pelo n º 07.378.320/0001-29, neste ato

representada por Jonatan Kalfels. QUESTIONA em relação a CONCORRÊNCIA PÚBLICA

121/2018, OBJETO: Contratação de empresa especializada para Construção da

Unidade Básica de Saúde da Família Dom Gregório.

Sobre o item 8.3.3 do referido edital, quanto a capacidade técnica. Conforme

resolução CAU e CREA/CONFEA, cada profissional possui certas atribuições limitadas

para a responsabilidade técnica de obra, não podendo determinado profissional ser

responsável técnico em parte ou totalmente por atividades que não sejam de sua

alçada.

De acordo com o projeto executivo da obra em questão, que determina os

serviços e atividades envolvidas na execução, e consulta realizada aos órgãos CAU e

CREA, constatou-se que o profissional arquiteto não possui atribuições para os serviços

de fundações profundas, sendo atribuição exclusiva do engenheiro civil, assim como

para o sistema SPDA, sendo atribuição exclusiva do engenheiro eletricista.

Conforme tabela abaixo, observa-se as parcelas de execução da obra, de maior

relevância, por atribuição:

Pedido de Esclarecimento - Sinercon Construtora e Incorporadora (...) (2234503) SEI 17.0.063275-0 / pg. 1

ATIVIDADES DE EXECUÇÃOPROFISSIONAIS HABILITADOS

ARQUITETO ENG° CIVIL ENG° ELETRICISTA ENG° MECÂNICO

ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO X XFUNDAÇÃO PROFUNDA (TIPOESTACA/RAIZ) XHIDROSSANITÁRIO X XDRENAGEM X XINSTALAÇÕES ELÉTRICAS BAIXATENSÃO X X XINSTALAÇÕES ELÉTRICAS MÉDIATENSÃO XINSTALAÇÕES ELÉTRICAS ALTATENSÃO XCABEAMENTO ESTRUTURADO X XMONITORAMENTO E SEGURANÇA(ALARMES) X XPREVENTIVO DE INCÊNDIO(EXTINTORES, HIDRANTES,SINALIZAÇÃO) X XPREVENTIVO DE INCÊNDIODETECTORES E ALARMES DEINCÊNCIO XPREVENTIVO DE INCÊNDIODESCARGA ATMOSFÉRICA XCLIMATIZAÇÃO X XREDE DE AR COMPRIMIDO X X

Se faz necessária também a atuação de responsável técnico para a execução

dos sistemas de refrigeração e ar comprimido, conforme exposto no projeto executivo.

Atividades estas de exclusiva alçada do engenheiro mecânico ou arquiteto, não

podendo ser exercidas por qualquer outro profissional, conforme legislação

pertinente.

No entanto o edital não exige a comprovação de capacidade técnica, tanto da

empresa quanto de um profissional habilitado para estas atividades. Estando em

desacordo com o determinado pelos órgãos reguladores, sendo passivo de notificação

pela fiscalização do órgão responsável, durante a execução da obra.

LFELSTDA

Rua Albano Schimidt, n°2 09 — Bairro Boa VistaJoinville SC

CNPJ: 07.37:.320/0001-29Pedido de Esclarecimento - Sinercon Construtora e Incorporadora (...) (2234503) SEI 17.0.063275-0 / pg. 2

02/08/2018 Email — [email protected]

CONSULTA DE ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS

SINERCON - Jonatan Kalfelsqui 02/08/2018 13:34

Pa,a:[email protected] <[email protected]>;

d 1 anexos (99 KB)

Sem títulojpg;

Olá;

Estamos nos preparando pra a execução de algumas atividades em obra, e estamos em dúvida quanto aatribuição de serviços por profissional.Fizemos uma tabela das principais atividades que serão desenvolvidas, e gostaríamos de confirmar se asatribuições estão distribuídas corretamente, abaixo tabela:

Além destas citadas na tabela, existem outras limitações do arquiteto em relação aos Eng° Civil, Eletricista eMecânico, para edificações de uso comercial e residencial?

Att.lonatan Kalfels(47) 3026-5253rcon (47) 99932-4040

https://outlook.live.com/owal?path=/mail/sentitems/rp 1/1Pedido de Esclarecimento - Sinercon Construtora e Incorporadora (...) (2234503) SEI 17.0.063275-0 / pg. 3

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Pedido de Esclarecimento - Sinercon Construtora e Incorporadora (...) (2234503) SEI 17.0.063275-0 / pg. 4

02/08/2018 Email — [email protected]

CRIV 718972 -CONSULTA DE ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS

Atendimento CAUSC <[email protected]>qui 02/08/2018 13:49

Par, JONATAN KALFELS <[email protected]>;

@1 1 anexos (4 MB)

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Olá Jonatan, boa tarde

Conforme questionado, informamos que fundação profunda, instalações elétricas de média e alta tensão, preventivo de incêndio descargaatmosférica não são atribuições dos arquitetos e urbanistas, as demais elencadas sim.Encaminhamos a deliberação N° 19 da CEP CAU/BR com outras atribuições.

Ficamos à disposição,

Nayana Maria de Oliveira I Assistente TécnicaAtendimento WhatsApp: (48) 3225-9599

Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa CatarinaAv. Pref. Osmar Cunha, 260, 6° andarCentro I Florianópolis/5C - CEP 88015-100Fone: (48) 3225-9599www.causc.gov.br

Participe de nossa pesquisa de satisfaçãowww.causc.gov.br/servicos/pesquisa-de-satisfacao/

https://outlook.live.comlowa/?path=/mail/inbox/rp 1/1Pedido de Esclarecimento - Sinercon Construtora e Incorporadora (...) (2234503) SEI 17.0.063275-0 / pg. 5

PROCESSO

INTERESSADO

ASSUNTO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALConselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

Comissão de Exercício Profissional

Protocolo SICCAU n° 412263/2016 — CAU/SC encaminha Deliberação n° 55Comissão de Exercício Profissional do CAU/SC solicitando a manifestação doCAU/BR para aprovação de uma lista de atividades de atribuição (ou não) dosarquitetos e urbanistas.Presidência do CAU/BROrdem do dia n° 8 da 59" Reunião Ordinária da CEP-CAU/BR — demandaencaminhada pela Presidência do CAU/BR para apreciação e manifestação da'CEP-CAU/BR

DELIBERAÇÃO N° 019/2017 — CEP-CAUBR

A COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL - CEP-CAU/BR reunida ordinariamente em Brasília(DF), na sede do CAU/BR, nos dias 6 e 7 de abril de 2017, no uso das competências estabelecidas nosartigos 50 e 51 do Regimento Geral do CAU/BR, após análise do assunto em epígrafe, e

Considerando o Ofício n° 383/2016/PRES/CAUSC encaminhado à Presidência do CAU/BR na qual aPresidência do CAU/SC solicita confirmação dos entendimentos emitidos em documentos do CAU/BRe CAU/SC referente às atribuições dos Arquitetos e Urbanistas e autorização do CAU/BR para publicaro levantamento feito pela Gerência Técnica do CAU/SC e aprovado pela Deliberação n° 55 da CEP doCAU/SC no site para divulgação:

Considerando a Deliberação n° 90/2016 da CEP-CAU/BR que encaminhou a manifestação da CEP-CAU/BR sobre o assunto em epígrafe para manifestação da Comissão de Ensino e Formação doCAU/BR (CEF) e recomentou à Presidência do CAU/BR que também encaminhasse a matéria paraconhecimento da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP); e

Considerando a Deliberação n°20/2017 da CEF-CAU/BR que encaminhou a CEP-CAU/BR oposicionamento da CEF-CAU/BR a respeito dos pontos em questão e sugeriu a revogação da orientaçãotécnica n° 8/2012.

DELIBEROU:

1 — Manifestar o posicionamento da CEP-CAU/BR referente aos questionamentos feitos pelo CAU/SCna planilha anexa;

2 — Esclarecer que os atos administrativos do CAU/BR são públicos e devem ser divulgados, nãonecessitando de autorização para sua publicação; e

3 — Encaminhar esta deliberação à Presidência do CAU/BR para conhecimento e encaminhamento aoCAU/SC para as providências cabíveis.

Brasília — DF. 7 de abril de 2017.

HUGO SEGUCHICoordenador

RICARDO MARTINS DA FONSECACoordenador Adjunto

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Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 2, Bloco C - Ed. Serra Dourada, Saias 401 a 409 j CEP: 70.300-902 Brasília/DF j Telefone: (61) 3204-95 1www.caubr.gov.br

Pedido de Esclarecimento - Sinercon Construtora e Incorporadora (...) (2234503) SEI 17.0.063275-0 / pg. 6

(AU/AR SERVIÇO PÚBLICO FEDERALConselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

Comissão de Exercício Profissional

CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADEMembro

JOSÉ ALBERTO TOSTESMembro

LUIS HILDEBRANDO FERREIRA PAZMembro

Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 2, Bloco C - Ed. Serra Dourada, Salas 401 a 4091 CEP: 70.300-902 Brasília/DF 1 Telefone: (61) 3204-9500 2

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Pedido de Esclarecimento - Sinercon Construtora e Incorporadora (...) (2234503) SEI 17.0.063275-0 / pg. 7

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ento

de p

rodu

tos

de c

onst

ruçã

o ci

vil.

I-ABR

ICAC

AO D

E PE

ÇAS

MET

ÁLIC

AS

-....

-SI

M, C

OM

RES

SALV

AS3.

7- D

esem

penh

o de

Car

go o

u Fu

nção

Téc

nica

A CE

P- C

AU/B

R d

isco

rda

do e

nten

dim

ento

do

CAU/

SC. A

fabr

icaç

ão

de p

eças

met

.dic

as p

oder

á se

r atri

buiç

ão p

rolis

sion

al d

e ar

quite

tos

eui

bani

stas

, qua

ndo

ele

for r

espo

nsáv

el té

cnic

o pe

la la

bric

ação

de

Iltil p

ilo

te d

a Lu

ristru

çãu

titill

. Dev

em s

er s

egui

dos

osfu

ndam

ento

s e

prem

issa

s ut

ilizad

as n

a D

elib

eraç

ão n

t" it/

2O

tSn

ntr 1

2/20

16 .q

ue tr

atou

da

fabr

icaç

ão e

forn

ecim

ento

de

prod

utos

de

cons

truçã

o ci

vil.

APLI

CAÇÃ

O DE

MAT

ERIA

L AN

TI.C

.NAM

ASLt

A 1L

CIDO

NÃO

-N

ÃON

ão s

e ap

lica

A CE

P- C

AU/D

fl es

ta d

e ac

ordo

cor

o en

tend

imen

to d

o CA

U/SC

. A

ativ

idad

e til

o se

trat

a de

atri

buiç

ão p

rol is

-loca

l de

arqu

iteto

ctu

bani

sta

LAU

DO

ACÚ

STIC

OSI

M5.

7. L

AUDO

TÉC

NICO

(del

iber

ação

;100

3 CE

EPCA

U/SC

,20

/03/

2015

)•

SIM

5.7.

Lau

do T

écni

coA

CEP.

CAU

/BR

est

á de

aco

rdo

com

ent

endi

men

to d

o CA

U/SC

.

INST

ALAÇ

ÃO D

E AR

CO

NDIC

IONA

DOSI

M2.

3,5.

Exe

cuçã

o de

inst

alaç

ões

de v

entil

ação

, exa

ustã

o e

clim

atiz

ação

(del

iber

ação

n'ill

13 C

EE P.

CAU/

SC ,

20/0

3/20

15)

SIM

uço

ie

s

e ve

ntila

ç2.

3.5.

Exe

c ã

da n

stal

aç õ

d ã o

,ex

aust

ão e

cllm

atiz

ação

A CE

P. C

AU/B

R e

stá

parc

ialm

ente

de

acor

do ce

rn e

nten

dim

ento

do

CAU/

SC, p

ois

não

há re

striç

ão, n

em lim

itaçõ

es n

a Le

i 12.

37R

ou n

aR

esol

ução

21/

2012

par

a qu

e o

Arq

uite

to e

Urb

anis

ta s

eja

ore

spon

save

l téc

nico

pel

a ex

ecuç

ão d

e in

stal

acãe

s de

cilm

atIz

ação

(o

rpm

Incl

ui o

s eq

uipa

men

to d

e ar

con

dici

onad

o no

sen

tido

de se

run

idad

es a

utón

omas

(con

to s

plits

) ou

sist

emas

cen

trais

.O

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o m

erca

do, o

pro

fissi

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hab

ilita

do p

aia

ser

o re

spon

sãve

l

por c

álcu

lo e

pro

jeto

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cutiv

o de

sis

tem

as d

e re

frige

raçã

o e

cond

icio

nam

ento

de

ar é

o E

ngen

heiro

Mec

lnlc

o.

P110

1110

1 EXE

CUÇÃ

O DE

PAVI

MLN

IAÇ

ÃOS

IM1.

9.1.

PRO1

1. 1

0 DL

MO

VIM

ENTA

ÇÃO

DE

1ERR

A,DR

ENAG

EM E

PAV

IMEN

TAÇÃ

O C

2.8

.1.E

XLCI

JÇÃO

ULTE

RRAP

LANA

GEM

, DRE

NAG

EM E

PAV

IMEI

ITAÇ

ÃO

ai q

uite

i. e

UI b

aDist

as 1

,051

.111

.1tri

buiç

:lo p

ara

opr

ojet

o e

exec

ução

dos

mai

s di

vers

os ti

pos

depa

vim

enta

ção,

o q

ue n

o pa

vim

enta

ção

adál

tica '

desd

e qu

e en

t áre

as u

rban

as.

SIM

1.9.

1.PR

OJE

TO D

E M

OVI

MEN

TAÇ

ÃO D

E TE

RRA,

DREN

AGEM

E P

AVIM

ENTA

ÇÃO

E

2.8.1.E

XECU

ÇÃOD

RENA

GEM E

PAV

IMEN

TAÇÃ

O

DE T

ERRA

PLAN

AGEM

,

A CF

P- C

AU/B

R e

stá

de a

cor d

o co

m e

nten

dim

ento

do

CAU/

SC.

Segu

ir o

que

disp

õe a

Del

ibor

açSo

ne

17/2

016

da C

EP-C

AU/B

R co

Mem

oran

do n

e 00

4/20

14- C

ENCA

U/BR

LAUD

O S

UBTE

RÁN1

0, A

TERR

AMLN

IO E

PRU

MAD

ASI

M

5.7.

LAU

D0 I t

eNIC

O IC

OM

PRE

ENCH

IMEN

TO R

O CA

MPO

DESC

RIÇÃ

O DA

S AT

NIDA

DES

DE A

TERR

AMEI

DO D

EIN

SIAL

ACÃO

ELÉ

TRIC

A. 0

1110

5 PA

RA C

ABOS

ELÉ

TRIC

OS E

RAM

AL I»

TNI

RADA

DE

ENER

GIA

EM B

AIXA

rEns

hoi

desd

e qu

e as

ativ

idad

es s

ejam

em

inst

alaç

ães

elét

ricas

pred

iais

de

baba

.x

tens

ãoSI

M5

7.LA

UD

O T

ÉCNI

CO

A C

IV. r

*All/

BR e

stá

do a

rnrr

in ri

m, e

nren

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do

(AU

/SC

.de

stac

ando

que

o la

udos

técn

icos

pode

rão

se re

aliz

ados

par

aat

ivid

ades

que

sej

am e

m in

stal

açãe

s el

étric

as p

redi

ais

de b

aixa

tens

3o.

Pági

na 2

Pedido de Esclarecimento - Sinercon Construtora e Incorporadora (...) (2234503) SEI 17.0.063275-0 / pg. 9

Ane

xo D

elib

erçã

o ns

' 19

- CEP

•CAU

/BR

•• r0

71

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I Í,,,.

¡ 1'

n~Fl

w.b

,/ í(.

~-. jcil1

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Lnnt-

I)I

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ATR

IBU

IÇÃ

OC

ON

CLU

SÃO

(SIM

/NÃ

O)

ATI

VID

AD

E R

ELA

CIO

NA

DA

(RES

OL.

N'2

1 D

O C

AU

/BR

)O

BSER

VAÇ

ÕES

Pos

icio

nam

ento

CE

P-C

AU

/BR

atr

ibu

içã

o d

e A

rqu

iteto

e U

rban

ista

?A

TIV

IDA

DE

RE

LAC

ION

AD

A (R

ESO

L. N

'21

D0

CA

U/B

R)

CO

ME

NTA

RIO

S C

EP

-CA

U/B

R p

ara

enca

min

ham

ento

ao

CA

U/S

C

PRO

JETO

C E

XECU

ÇÃO

DE

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ÇBEç

PRO

FUN

DAS

O-

reco

nhec

eram

o c

onte

údo

da P

orta

ria N

orm

ativ

a11

'12/

2013

do

CA

U/B

il. C

aso

haja

m IU

ITs

ante

riore

s a

refe

rida

port

aria

, est

a,se

rão

acer

vada

s.

ON

ão s

e ap

lica

•A

CEP-

CA

U/B

R e

stá

de a

cord

o co

m e

nten

dim

ento

do

CAU

/SC

.Es

clar

ece

que

caso

haj

am R

RTs a

nter

iore

s a

Por

taria

Nor

mat

iva

n'12

/203

3 do

CA

U/D

R, e

stas

se

rio

ace

rvad

as.

Dev

em s

er s

egui

dos

os fu

ndam

ento

s e

prem

issa

s ut

iliza

das

nas

Del

iber

açõe

s DO

S/20

14e

46/2

015

da C

EP•C

AU/B

R, q

ue tr

atar

am d

a m

aldr

la F

unda

çdes

Pro

lund

as e

Est

aquc

amen

to.

PRO

JETO

DE

CAB

INE

DL

PIN

TUR

A-

SIM

1.1.

2 P

roje

to a

rqui

tetõ

nico

.A

CEP•

CAU

/OR

dis

cord

a do

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endi

men

to d

o C

AU/S

C, p

ois

se o

proj

eto

da c

abin

e tr

ata

se d

e um

a'ed

iflca

ção.

", m

m h

aven

dore

striç

ão p

ara

o re

gist

ro d

e re

spon

sabi

lidad

e tc

cnfc

a.

FABR

ICAÇ

ÃO D

E ES

TRO I

UR

AS P

RE-

MO

LDAD

AS E

M C

ON

CR

LIO

AR

MAD

OPR

OD

UZI

DAS

LM

SER

IE O

U S

OB

ENC

OM

END

A

SIM

6.3.

6.P

AD

RO

NIL

,ÇÃ

O D

E PR

ODU

TOS

PARA

AC

ON

SI1l

ÃO (p

ara

a pr

oduç

ão In

dust

rial e

m s

érie

) E1.

2.3.

PRO

JETO

DE

ESTR

UTUR

A PR

A.-rA

DRIC

ADAL

2.2.

3.EX

ECU

ÇÃO

DE

ESTR

UTUR

A PR

É•rA

DRIC

ADA

(par

apr

oduç

ão s

ob e

ncom

enda

a s

er a

plic

ada

num

a ob

raes

peci

fica)

-S

IM, C

OM

RES

SALV

AS3

7-D

esem

penh

o de

Car

go o

u Fu

nção

Téc

nica

A CE

P- C

AU

/BR

est

a pa

rcia

lmen

te d

e ac

ordo

cem

ent

endi

men

to d

oC

AU/S

C, p

ois

a at

ivid

ade

rela

cion

ada

na R

es. 2

1 qu

e po

derá

ser

utili

zada

por

oro

arq

uite

to e

urb

anis

ta q

ue s

eja

o re

spon

sáve

lté

cnic

o pe

la fa

bric

aç5o

de

um p

rodu

to d

a co

nstru

ção

civi

l é a

9.7

'D

esem

penh

o de

Car

go o

u Fu

nção

Téc

nica

, con

form

e ln

stru

çiie

s da

Del

iber

ação

ris

11/2

016

da C

EP•C

AU/B

R.

OBS

ERVA

ÇÃO

: as

ativ

idad

es d

e pr

ojet

o e

rxec

uçU

o de

ser

viço

s nã

opo

dem

ser

util

izad

as c

orno

ativ

idad

es in

dust

riais

, cor

no s

endo

de

"fab

ricaç

ão o

u pr

oduç

ão" d

e pr

odut

os o

u pe

ças,

mes

mo

que

sela

para

a c

onst

ruçã

o ci

vil.

EXEC

ÃO D

E BR

INQ

UED

OS

EM

ESTR

UTUR

A M

ETÁL

ICA

E IN

(TÁV

LIS

SIM

2.7.

6.EX

ECU

ÇÃO

Ul M

OBI

LIÁR

IO U

RBAN

Ode

sde

que ,

lei e

quip

amen

tos

n5o

envo

lvam

u u

se d

een

ergi

a cl

btric

a pa

ra fu

ncio

nam

ento

e o

pera

ção

dos

brin

qued

osS

IM, C

OM

RES

SALV

AS2.

7.6.

EXEC

Ão D

E M

OB

ILIÁ

RIO

UR

BAN

O

A CE

P- C

AU/B

R e

stá

de a

cord

o co

m e

nten

dim

ento

do

CA

U/5

C,

man

tend

o a

rest

rição

qua

nto

a ex

ecuç

ão d

e es

trutu

ras

com

par

tes

móv

eis

e el

ctru

uauc

ánic

.n, a

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mpl

o de

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ques

de

dlv

erú

cs e

carr

os a

legó

ricos

.

FISC

ALIZ

AÇÃO

DF

SIST

EMA

DEC

APTA

ÇÃO

E T

RAT

AM IS

10

DE Á

GU

AN

ÃO

-N

ÃO

NS

o se

apl

ica

A CE

P- C

AU/B

R e

stá

de a

cord

o co

m e

nten

dim

ento

do

CAU

/SC

. Aat

ivid

ade

não

se tr

ata

de a

trib

uiçã

o pr

ofis

sion

al d

e ar

quite

to e

urba

nist

a

LIM

PEZA

DL

FOSS

AN

ÃO

-N

ÃO

Não

se

aplic

aA

CEP

CAU

/OR

est

a de

aco

rdo

com

ent

endi

men

to d

o C

AU/S

C. A

ativ

idad

e nã

o se

trat

a de

atri

buiç

ão p

rofis

sion

al d

e ar

quite

to e

urba

nist

a

SIST

EMA

11E

PRO

TEÇÃ

O C

ONT

RADE

SCAR

GAS

ATM

OSF

ÉRIC

ASM

ÃO

ON

ão s

e ap

lica

A CE

P- C

AII/

RR

est

a de

aco

rdo

com

ent

endi

men

to d

o C

AU/S

C.

Dev

em s

er s

egui

dos

os fu

ndam

ento

s c

prem

issa

s ut

llita

das

naD

elib

eraç

ão 0

7/20

14, n

o M

ento

. 04/

2012

e n

o M

omo.

01/

2013

—C

EP•C

AU/B

R d

a C

EP•C

AU/R

R q

ue tr

atam

do

tem

a.

SIST

EMA

DL

ELEV

ADO

R DE

EM

ERG

ÉNCI

A(S

ER)

O-

-N

ÃO

Não

co

aplic

aA

CEP-

CA

U/B

R e

stá

de a

cord

o co

m e

nten

dim

ento

do

CAU

/SC

.S

egui

ndo

ente

ndim

ento

do

Mem

o. 0

1/20

13 —

CEP

-CAU

/BR

Pági

na 3

Pedido de Esclarecimento - Sinercon Construtora e Incorporadora (...) (2234503) SEI 17.0.063275-0 / pg. 10

Anex

o D

elib

cr ã

o n

e 19

- CE

P-CA

U/Bl

t

{ rc. ,

,00

lo~

rl-.19

1,

1.

CYn1.

/'titi..

1 -)`~

I_j1aA

!ol',1

dl_L~ I

!_1~

L-r

',~

•'..

- -.

ATR

IBU

IÇÃO

CONC

LUSÃ

O (S

IM/N

ÃO)

ATIV

IDAD

E R

ELAC

ION

ADA

(RES

OL.

N'2

3 D

OC

AU

/BR

)O

BSER

VAÇ

ÕES

Pos

icio

nam

ento

CEP

-CAU

/BR

.E

atrib

uiçã

o de

Arq

uite

to e

Urb

anis

ta?

ATI

VID

AD

E R

ELAC

ION

ADA

1RES

OL.

N'2

1 D

OC

AU

/BR

IC

OM

ENTA

RIO

S C

EP-C

AU/B

R p

ara

enca

min

ham

ento

ao

CAU

/SC

EXEC

UÇÃO

DE

ESTR

UTUR

AS M

ETÁL

ICAS

EM

TEN

DAS,

PAV

ILHÕ

ES, P

ORTA

IS,

PRAT

ICÁV

EIS,

ARQ

UIBA

NCAD

AS E

PC/M

ICO

S N

A M

ON

TAG

EM D

E FE

IRAS

EES

TANU

ES

SIM

SIM

2,2.

4 Ex

ecuç

ão d

e es

trutu

ra m

etal

íca

A CE

P- C

AU/B

R e

stá

de a

cord

o co

m e

nten

dim

enlo

do

CAU/

SC.

PARE

CER

Ul A

RCA

DL R

ISCO

DL

INUN

DAÇÕ

ES D

E U

M TE

RREN

OSI

M4.

2.2.

DIAG

NOST

ICO

AM

BIEN

TAL

-SI

M, C

OM

RES

SALV

AS4.

2.2

Dia

gnós

tico

ambi

enta

lAC

EP C

AU/E

IR e

stá

de a

cnr d

o r m

o en

tend

onen

t o d

o C

Atl/S

C, c

omes

calva

que

O d

iagn

ostic

o am

bien

tal,

depe

nden

do d

e su

aco

mpl

exid

ade,

dem

anda

ela

bora

ção

por e

quip

e m

ultld

isci

plin

ar.

CALC

UI O

DF

RESI

STÊN

CIA

DE A

NDAI

ME

SUSP

ENSO

SIM

1.2.

51ST

EMAS

CON

STRU

TIVO

S E E

STRU

TURA

IS-

NÃO

Não

se

aplic

a

A CE

P • C

AU/B

R d

isco

rda

do e

nten

dim

ento

do

CAU/

SC, p

ois

ente

nde

que

u cá

lcul

o de

resé

ténc

ia d

e an

daim

e su

spen

so e

nvol

ve o

conh

ecim

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de

estru

tura

s co

m p

arte

s m

óvei

s e

drtro

mec

ãnlc

as,

que

não

d de

dom

ínio

dos

Arq

uite

to•,

e U

rban

ista

s.

INST

ALAÇ

ÃO D

E CÃ

MER

A DE

SEGU

RANÇ

ASI

MSI

M2.

5.11

Exe

cuçã

oç o

de

cabe

amen

toóg

icae

est

rutu

rado

, e

lógi

ca e

m e

difíc

ios,

au

tom

açã

oB

A CA

P. C

AU/B

R e

stá

parc

ialm

ente

de

acor

do c

oo, e

nten

dim

ento

du

CAU

/SC

, poi

sa a

tivid

ade

cond

a é

a 2.

5.11

Exe

cuçã

o ri

rca

lmam

ente

dan

ou/la

do, a

mom

ação

r Id

eia

em

edi

fício

s.

FIAn

nRAÇ

ÃO D

E PR

O11

105

DEED

IFIC

AÇl1

L5 P

ARA

ABRI

GO

DE

ANIM

AIS

SIM

1.1.

2.PR

OIE

TO A

RQUI

TETÔ

NICO

E 2

.1.1

EXE

CUÇÃ

O DE

OBR

A

/

SIM

1.1.

2.PR

O)E

TO A

RQUI

TETO

NICO

2.1.

1 EX

ECUÇ

ÃO D

E DE

RAA

CLP-

CAU

/BR

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Pedido de Esclarecimento - Sinercon Construtora e Incorporadora (...) (2234503) SEI 17.0.063275-0 / pg. 11

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na 5

Pedido de Esclarecimento - Sinercon Construtora e Incorporadora (...) (2234503) SEI 17.0.063275-0 / pg. 12

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Pági

na 6

Pedido de Esclarecimento - Sinercon Construtora e Incorporadora (...) (2234503) SEI 17.0.063275-0 / pg. 13

MEMORANDO SEI Nº 2235794/2018 - SES.UOS.AOB

Joinville, 09 de agosto de 2018.

À Presidente da Comissão, Sr. Camila C. Kalef

Prezados Senhores (as), Tendo em vista o pedido de esclarecimento SEI (2234503), encaminhado pela empresa

Sinercon Construtora e Incorporadora, Serviços e Materiais Ltda., e o memorando MEMORANDO SEI Nº2234510/2018 - SES.UCC.ASU (2234510), solicitando resposta ao questionamento de natureza técnica,destacamos:

"De maneira a garantir a ampla participação no processo público de compra e com

o objetivo de não onerar as empresas que venham a participar, conforme MEMORANDO SEI Nº2227235/2018 - SES.UOS.AOB (2227235) e a Errata do Edital (2229374), não será necessárioapresentação de profissionais das áreas de engenharia elétrica e mecânica, no quadro da empresaproponente, durante a fase de licitatória.

No entanto, a empresa vencedora do processo deverá cumprir as representaçõesprofissionais legais, através da apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica e/ouRegistro de Responsabilidade Técnica, para todos os serviços a serem executados na obra, antes daemissão da ordem de serviço, podendo para tando realizar a subcontratação de profissionaisexternos ao quadro técnico, conforme habilitação legal regulada pelo CREA e/ou CAU, desde queatendidos os limites estabelecidos no Edital."

Sendo o que tinha para o momento, coloco-me à disposição para eventuais

esclarecimentos.

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Esmelha Longen,Coordenador (a), em 09/08/2018, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Memorando SES.UOS.AOB 2235794 SEI 17.0.063275-0 / pg. 14

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/informando o código verificador 2235794 e o código CRC DF095737.

Rua Ararangua, 397 - Bairro América - CEP 89204-310 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br

17.0.063275-02235794v5

Memorando SES.UOS.AOB 2235794 SEI 17.0.063275-0 / pg. 15