Indicação Distrito São Pedro

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ESTADO DE SANTA CATARINA ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VIDEIRA INDICAÇÃO Nº /2014 O Vereador que a presente subscreve, vem na forma regimental, indicar ao Prefeito Municipal que: (a) promova a recuperação da ponte que cruza o Rio XV de Novembro, localizada na divisa entre os Municípios de Videira (SC) e Iomerê (SC), no distrito de São Pedro; (b) dote o Posto de Saúde daquele distrito com os recursos humanos e de materiais mínimos para garantir o atendimento digno dos usuários e; (c) gestione junto a concessionária de telefonia fixa competente para que o serviço de telecomunicação seja reestabelecido no aludido distrito. JUSTIFICATIVA As ações ora indicadas dizem respeito ao núcleo mínimo que deve ser garantido a qualquer pessoa. Assegurar o acesso a saúde, deslocamento e comunicação a agrupamento populacional distante do centro urbano é obrigação do administrador cioso de sua missão. A ponte referida está sem condições de trafegabilidade desde as enxurradas que atingiram a região ainda no mês de junho do corrente ano. O Posto de Saúde citado, segundo relato de integrantes da comunidade, ressente-se, com frequência, de medicamentos e de profissionais para atendimento. E, o serviço telefônico do distrito, está sem funcionamento há aproximadamente 01 (um) mês. Portanto, é curial que o Chefe do Executivo Municipal abandone seu estado de letargia e determine as medidas mínimas para sanar tal situação de abandono.

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ESTADO DE SANTA CATARINAESTADO DE SANTA CATARINA

CÂMARA MUNICIPAL DE VIDEIRA

INDICAÇÃO Nº /2014

O Vereador que a presente subscreve, vem na forma regimental, indicar ao Prefeito Municipal que: (a) promova a recuperação da ponte que cruza o Rio XV de Novembro, localizada na divisa entre os Municípios de Videira (SC) e Iomerê (SC), no distrito de São Pedro; (b) dote o Posto de Saúde daquele distrito com os recursos humanos e de materiais mínimos para garantir o atendimento digno dos usuários e; (c) gestione junto a concessionária de telefonia fixa competente para que o serviço de telecomunicação seja reestabelecido no aludido distrito.

JUSTIFICATIVA

As ações ora indicadas dizem respeito ao núcleo mínimo que deve ser garantido a qualquer pessoa. Assegurar o acesso a saúde, deslocamento e comunicação a agrupamento populacional distante do centro urbano é obrigação do administrador cioso de sua missão. A ponte referida está sem condições de trafegabilidade desde as enxurradas que atingiram a região ainda no mês de junho do corrente ano. O Posto de Saúde citado, segundo relato de integrantes da comunidade, ressente-se, com frequência, de medicamentos e de profissionais para atendimento. E, o serviço telefônico do distrito, está sem funcionamento há aproximadamente 01 (um) mês. Portanto, é curial que o Chefe do Executivo Municipal abandone seu estado de letargia e determine as medidas mínimas para sanar tal situação de abandono.

Sala de Sessões, 11 de agosto de 2014.

WILSON ANTONIO PAEZE SEGUNDOVereador Autor