INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS NO BRASIL: POSSIBILIDADES … · 2012-04-17 · PRODUTORES DA ÁREA DE...

20
XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro" INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS NO BRASIL: POSSIBILIDADES PARA OS PRODUTORES DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO IBIRAPUITÃ, RIO GRANDE DO SUL. VICENTE CELESTINO PIRES SILVEIRA; IVENS CRISTIAN SILVA VARGAS. UFSM, SANTA MARIA, RS, BRASIL. [email protected] APRESENTAÇÃO ORAL DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E RURALIDADE Indicações Geográficas no Brasil: possibilidades para os produtores da Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, Rio Grande do Sul. 11- Desenvolvimento Territorial e Ruralidade Resumo O Brasil tem apresentado um forte crescimento nas exportações, gerando superávits na balança comercial, sendo que parte destes resultados se deve ao agronegócio. A União Européia e os Estados Unidos estão entre os principais destinos com uma participação de 29,5% e 13,7%, respectivamente. Os consumidores, principalmente europeus, têm se mostrado motivados em exigir maior transparência em relação aos produtos agroalimentares oferecidos ao consumidor, devido à própria natureza destes produtos e às freqüentes crises alimentares, como a crise da vaca louca e a polêmica causada pela introdução dos organismos geneticamente modificados. O debate atual, portanto, recai sobre a segmentação de mercado baseado em informações sobre origem do produto e/ou processo de produção para diferenciação e agregação de valor. O meio natural relativo às condições climáticas e ao solo da região de origem confere atributos intrínsecos específicos aos produtos, sendo um aspecto importante das Denominações de Origem. Esta característica é inerente a APA do Ibirapuitã, sendo a única unidade de conservação do bioma dos Campos sulinos onde ocorrem formações campestres e florestais de clima temperado, distintas de outras formações existentes no Brasil, caracterizando sua tipicidade. Assim, a história da região está vinculada à pecuária, decorrente do suporte que os campos naturais oferecem para o desenvolvimento desta atividade, marcando a tradição, história e cultura do gaúcho, que teve seu início com a colonização do Brasil. Palavras-chaves: Denominação de Origem, APA do Ibirapuitã, agronegócio. Abstract There has currently been a significant increase in Brazilian exportation, generating positive cash flow in the international trade market, being that a considerable part is due to Londrina, 22 a 25 de julho de 2007, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural 1

Transcript of INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS NO BRASIL: POSSIBILIDADES … · 2012-04-17 · PRODUTORES DA ÁREA DE...

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS NO BRASIL: POSSIBILIDADES PA RA OSPRODUTORES DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO IBIRAPU ITÃ, RIOGRANDE DO SUL.

VICENTE CELESTINO PIRES SILVEIRA; IVENS CRISTIAN SI LVA VARGAS.

UFSM, SANTA MARIA, RS, BRASIL.

[email protected]

APRESENTAÇÃO ORAL

DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E RURALIDADE

Indicações Geográficas no Brasil: possibilidades para os produtores da Área deProteção Ambiental do Ibirapuitã, Rio Grande do Sul.

11- Desenvolvimento Territorial e RuralidadeResumo

O Brasil tem apresentado um forte crescimento nas exportações, gerando superávits nabalança comercial, sendo que parte destes resultados se deve ao agronegócio. A UniãoEuropéia e os Estados Unidos estão entre os principais destinos com uma participação de29,5% e 13,7%, respectivamente. Os consumidores, principalmente europeus, têm semostrado motivados em exigir maior transparência em relação aos produtos agroalimentaresoferecidos ao consumidor, devido à própria natureza destes produtos e às freqüentes crisesalimentares, como a crise da vaca louca e a polêmica causada pela introdução dos organismosgeneticamente modificados. O debate atual, portanto, recai sobre a segmentação de mercadobaseado em informações sobre origem do produto e/ou processo de produção paradiferenciação e agregação de valor. O meio natural relativo às condições climáticas e ao soloda região de origem confere atributos intrínsecos específicos aos produtos, sendo um aspectoimportante das Denominações de Origem. Esta característica é inerente a APA do Ibirapuitã,sendo a única unidade de conservação do bioma dos Campos sulinos onde ocorrem formaçõescampestres e florestais de clima temperado, distintas de outras formações existentes no Brasil,caracterizando sua tipicidade. Assim, a história da região está vinculada à pecuária, decorrentedo suporte que os campos naturais oferecem para o desenvolvimento desta atividade,marcando a tradição, história e cultura do gaúcho, que teve seu início com a colonização doBrasil.

Palavras-chaves: Denominação de Origem, APA do Ibirapuitã, agronegócio.

AbstractThere has currently been a significant increase in Brazilian exportation, generating

positive cash flow in the international trade market, being that a considerable part is due to

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

1

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

agribusiness. The European Union and The United States of America are among the mainexport destinations, taking part in 29.5% and 13.7% out of total exportations, respectively.The consumers, mainly European, are demanding more transparency regarding the origin ofthese products, due to their nature and frequent food crisis, like the BSE and the introductionof genetically modified products. Thus, market segmentation based on information about theorigin of the product and/or production process has become an important matter fordifferentiation and aggregation of value. The climatic conditions and soil of the naturalenvironment from which the product is originated, are important aspects to be considered inOrigin Denomination. This is an inherent characteristic of the APA do Ibirapuitã, the onlyconservation area of the Campos Sulinos bioma, where there are distinct temperate rangelandand forest formations, different from the rest of Brazil. Thus, this region is historically linkedto livestock production – due to the food support provided by the natural pasture – atraditional characteristic of the Gaúcho history and culture, which began to take place with thecolonization of Brazil.

Key words: Origin Denomination, APA do Ibirapuitã, agribusiness.

1. INTRODUÇÃO:

O Brasil tem apresentado um forte crescimento nas exportações, gerando superávits nabalança comercial. Parte deste resultado se deve ao agronegócio, que segundo dados doMAPA1, no período anualizado até setembro/2006, as exportações do setor totalizaram 4,287bilhões, 12,2% acima do valor exportado no mesmo período de 2005. Sendo que, a balançacomercial do agronegócio registrou um superávit de US$ 3,685 bilhões. Entre os principaisprodutos responsáveis por este resultado, segundo dados da Tabela 1, estão o complexo dasoja, açúcar e álcool, carnes, madeiras, papel e celulose e café.

No que se refere aos destinos das exportações, destaca-se os valores exportados para aUnião Européia e os Estados Unidos que, além de mercados exigentes, estão entre osprincipais destinos dos produtos do agronegócio brasileiro, responsáveis por uma participaçãode 29,5% e 13,7% nas exportações, respectivamente, segundo dados 2 referentes ao período desetembro/2006.

Tabela 1 - Balança Comercial do Agronegócio, exportações, importações e saldos: Setembro/2006 e Setembro/2005 (em US$ mil)

1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Secretaria de RelaçõesInternacionais do Agronegócio. Balança Comercial do Agronegócio – Setembro/2006. 2 SECEX/MDIC: Análise das Informações de Comércio Exterior – ALICE. Elaboração: DPIA/SRI/MAPA

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

2

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

Fonte: SECEX/MDIC: Análise das Informações de Comércio Exterior – ALICEElaboração: DPIA/SRI/MAPA

Em relação ao mercado relativo às exportações do setor, os consumidores,principalmente europeus, tem se mostrado motivados em exigir maior transparência emrelação aos produtos oferecidos ao consumo, destacando-se os agroalimentares, devido àprópria natureza destes produtos e às freqüentes crises alimentares, como a crise da vaca loucae a polêmica causada pela introdução dos organismos geneticamente modificados (OGMs). Odebate atual, portanto, recai sobre a segmentação de mercado baseado em informações sobreorigem do produto e/ou processo de produção para diferenciação e agregação de valor,tornando-se uma alternativa à maior parte dos produtos vinculados à exportação doagronegócio brasileiro, que é efetivada no mercado de commodities3.

Anteriormente, já se observava uma tendência à segmentação de mercado para suprir asexigências de qualidade e variedade de produtos em diferentes setores da economia, incluindoo agroindustrial. Essa gama de produtos ofertados pela indústria de alimentos visa explorarnichos de consumo, pois na última década, as mudanças sócio-econômicas e culturaismodificaram o padrão de consumo em âmbito mundial. Porém, o atual contexto desloca adiferenciação centrada no processamento agroindustrial para ações que garantamespecificidades de processo e produto nos diferentes elos da cadeia produtiva. (BARKEMA &DRABENSTOTT apud LEONELLI & AZEVEDO, 2007).

O cenário exposto indica a tendência pela busca por referenciais de origem dos produtosalimentícios por parte dos consumidores que, consequentemente, podem tornar esta referênciaum importante critério de valorização dos mesmos devido à influência na percepção dequalidade e de segurança. Por outro lado, este mesmo contexto motiva o estabelecimento demecanismos para valorização e de garantia de qualidade diferenciada para estes produtos,

3 O termo commodity aplica-se àquelas mercadorias cujo preço é determinado em bolsas de mercadorias. Sãoprodutos de qualidade quase uniforme, produzidos em grandes quantidades e por diferentes produtores.

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

3

EXP IMP SALDO EXP IMP SALDO EXP IMP

COMPLEXO DE SOJA 791.513 2.686 788.827 835.056 4.696 830.360 -5,2 -42,8

AÇÚCAR E ÁLCOOL 698.271 15 698.256 455.236 23 455.213 53,4 -34,8

CARNES 748.579 12.843 735.736 749.963 10.477 739.485 -0,2 22,6

MADEIRA E SUAS OBRAS 347.714 9.302 338.412 309.239 6.562 302.677 12,4 41,8

PAPEL E CELULOSE 327.336 114.293 213.043 248.105 71.645 176.460 31,9 59,5

CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS 301.604 1.769 299.835 202.564 1.695 200.869 48,9 4,4

COUROS, PELES E CALÇADOS 271.456 31.014 240.442 250.841 20.575 230.266 8,2 50,7

FUMO E TABACO 196.320 2.038 194.282 120.968 323 120.645 62,3 531,0

ALGODÃO E FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS 119.491 39.153 80.338 162.009 20.818 141.191 -26,2 88,1

SUCOS DE FRUTAS 106.725 15.796 90.929 120.762 13.974 106.788 -11,6 13,0

CEREAIS, FARINHAS E PREPARAÇÕES 66.352 137.415 -71.063 17.938 93.149 -75.211 269,9 47,5

FRUTAS, HORTALIÇAS E PREPARAÇÕES 65.772 40.126 25.646 73.902 32.312 41.590 -11,0 24,2

CACAU E SUAS PREPARAÇÕES 32.514 4.743 27.771 42.845 2.839 40.006 -24,1 67,1

PESCADOS 32.194 26.886 5.308 34.677 16.008 18.669 -7,2 68,0

LEITE, LATICÍNIOS E OVOS 14.876 15.495 -619 17.112 8.205 8.907 -13,1 88,8

BEBIDAS 5.564 25.775 -20.211 7.684 16.156 -8.472 -27,6 59,5

BORRACHA NATURAL 4 40.462 -40.458 --- 29.402 -29.402 100,0 37,6

DEMAIS PRODUTOS 160.289 81.625 78.664 171.673 61.849 109.825 -6,6 32,0

T O T A L G E R A L 4.286.574 601.436 3.685.138 3.820.574 410.708 3.409.866 12,2 46,4

PRODUTOSET/2006 (a) SET/2005 (b) VAR.(%) (a/b)

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

referenciando aspectos geográficos ou com reputação tradicional, com o objetivo dediferenciar a produção local, agregando valor à mesma e posicionando-a em nichosespecíficos de mercado. Estes mecanismos de proteção geográfica buscam valorizarterritórios e seus produtos, vinculando-os com o local de origem, mais especificamente aospatrimônios natural e cultural, além das especificidades de diferenciação da produção. Estaestratégia de valorização de territórios já é amplamente utilizada nos países europeus. Osselos oficiais de qualidade dos alimentos, franceses e europeus, menções e logomarcasespecíficas colocados no produto foram definidos pelos poderes públicos como instrumentosde identificação, diferenciação e valorização dos produtos alimentares (SEBRAE, 2005).Assim, a idéia principal é garantir ao consumidor a qualidade, o modo de produção ou aorigem dos alimentos através de um sistema imparcial, independente e eficaz de controle,atestado em um laudo de especificações público.

2. DESENVOLVIMENTO

O conceito de território se refere às condições da área geográfica claramente definida,que se constitui de fatores como clima, solo, flora, fauna, variedades de plantas cultivadas ecriações que em conjunto contribuem nas propriedades originais e individuais ou específicasde um produto. Estes fatores físicos não são suficientes para indicar uma designação deorigem. Os fatores humanos expressados na tradição4 são o conjunto de práticas, enriquecidaspela experiência e transmitidas de geração em geração, que incorporam os conceitos decostumes locais e o saber-como, são também elementos centrais das denominações de origem.Deste modo a tradição está ligada ao território de produção e à história de um produto e,consequentemente em conjunto, estabelecem os métodos tradicionais de produção oufabricação, determinando a diferenciação ou tipicidade das denominações de origem em suadimensão geográfica, histórica e cultural.

Segundo Caldentey e Gómez apud IICA (2004), a dimensão geográfica condiciona aprodução por suas características naturais edafoclimáticas, enquanto a dimensão culturalestabelece a tipicidade ao ligar a produção e/ou o consumo de um produto aos costumes ourepresentações coletivas em torno do mesmo. A dimensão histórica, por sua vez, representa oespaço temporal das práticas, métodos e conhecimentos sobre o mesmo. Deste modo, o nomegeográfico de uma determinada região estabelece uma relação implícita com o produto que alise originou, definindo neste momento as condições para sua proteção legal.

No contexto da evolução econômica e na importância de individualizar e diferenciarprodutos, também se tornou necessário estabelecer mecanismos de proteção que permitamregulamentar os direitos adquiridos devido às condições climáticas particulares, solos, formasde cultivo ou fabricação, entre outros. De forma geral, temos as denominações de origem(DO) e as indicações geográficas (IG), estas últimas definidas em um conceito mais amplo.Ambas, porém, definem e regulam as proteções geográficas de acordo com as diferenteslegislações no âmbito nacional e internacional.

2.1. MARCO LEGAL DAS PROTEÇÕES GEOGRÁFICAS4 Tradição mais precisamente é uma transmissão de uma crença de um povo, algo que é seguidoconservadoramente e com respeito através das gerações. Uma recordação, memória ou costume. É oconhecimento ou prática proveniente da transmissão oral ou de hábitos inveterados. Sua presença na sociedadebaseia-se em dois pressupostos antropológicos: de que as pessoas são mortais; e que existe a necessidade dehaver um nexo de conhecimento entre as gerações. Tem-se então por tradição num sentido mais amplo comotudo aquilo que uma geração herda das suas precedentes e lega às seguintes.

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

4

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

Conforme classificação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), asindicações geográficas se enquadram como propriedade industrial, dentro do contexto dapropriedade intelectual, termo associado às criações da mente humana. Os direitos depropriedade intelectual protegem os interesses dos criadores dando-lhes direitos depropriedade sobre suas criações. A convenção que estabeleceu a propriedade intelectual,Convention Establishing the World Intellectual Property Organization, que ocorreu em 1967,definiu uma lista de itens sujeita à proteção por direitos de propriedade intelectual, comotrabalhos literários, artísticos e científicos; invenções em todos os campos do esforço humano;descobertas científicas; projetos industriais; marcas registradas, nomes comerciais edesignações e todos os direitos restantes e que sejam resultado da atividade intelectual noscampos industriais, científicos, literários ou artísticos. O termo propriedade “industrial”, porsua vez, é utilizado mais amplamente, e não somente compreendido e aplicado à indústria eao comércio, mas do mesmo modo na agricultura e atividades extrativistas, e a todos osprodutos manufaturados ou naturais, como por exemplo, vinhos, grãos, frutas, gado, minerais,flores, etc. O objeto foco da propriedade industrial consiste tipicamente nos sinais quetransmitem a informação, os detalhes aos consumidores, considerando os produtos e osserviços oferecidos no mercado, sendo que a proteção é aplicada quanto ao uso nãoautorizado de tais sinais e que venham ao encontro de práticas enganadoras em geral. (WIPO,2007).

Com a evolução dos mercados consumidores, tornou-se necessário individualizar ediferenciar produtos, estabelecendo para isso mecanismos de proteção. Estes mecanismospermitem regular conflito entre “aqueles que desejam conservar um direito adquirido graçasàs condições climáticas particulares, tipo de solos, formas de cultivo ou fabricação específicasde determinados produtos, entre outros, e aqueles que se esforçam, sem razão nem direito,para utilizar injustamente estas denominações de forma ilegítima.” (GARCÍA, M. 2001 apudIICA, 2004). Portanto, a vinculação de um produto com uma determinada região, assim comosua condição de impedir seu uso não autorizado, confere às denominações de origem (DO) acaracterística de sinal distintivo que permite sua identificação, motivo pelo qual se incluem nodireito de propriedade industrial. Em um conceito mais amplo podemos destacar as indicaçõesgeográficas (IG). Segundo o OMPI, uma indicação geográfica é um sinal utilizado paraprodutos que tenham uma origem geográfica concreta e possuem qualidades ou umareputação derivada especificamente do lugar de origem de seus produtos. A definição destesconceitos depende das legislações em âmbito nacional e internacional, pois se referem àlugares específicos em uma região.

Juridicamente, em âmbito internacional, a proteção relacionada aos conceitos deindicação de procedência/geográfica e denominação de origem é definida por quatro TratadosInternacionais, a saber: a Convenção da União de Paris para Propriedade Industrial (CUP), daqual se constitui, em sua última revisão, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual(Ompi ou Wipo), o Acordo de Madri, o Acordo de Lisboa e o TRIPS ou Acordo sobreAspectos de Propriedade Intelectual, decorrente da Rodada do Uruguai e o surgimento daOrganização Mundial do Comércio (OMC) em 1994. (SEBRAE, 2005).

2.2. AS CERTIFICAÇÕES EUROPÉIAS

As indicações geográficas surgiram da necessidade dos consumidores em diferenciarprodutos com qualidades particulares, referência de origem e know-how, além de buscar um

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

5

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

desenvolvimento econômico sustentável através de pesquisa, implantação de controle depráticas benéficas aos recursos naturais.

Os principais selos oficiais de qualidade vigentes na Europa, sejam franceses devido àforte tradição francesa no uso de denominações de origem e qualidade e a presençaconsolidada de mecanismos para seu controle, como os implementados pela União Européia,são reconhecidos e protegidos por regulamentação, mais especificamente pelos Regulamentos(CEE) nº. 2081/92 e (CEE) nº. 2082/92. A proteção francesa, implementada sob coordenaçãodo Ministério da Agricultura com apoio do INAO (Institut National de l’Origine et de laQualité) e CNLC (Commission Nationale des Labels et des Certifications), baseia-se emquatros selos de qualidade: o AOC (L’Appellation D’Origine Controlee) ou Apelação deOrigem Controlada, o Label Rouge ou Selo vermelho, AB ou Agricultura Biológica e o CCPou Certificação de Conformidade de Produto.

O AOC identifica um produto agrícola, bruto ou transformado, em que sua autenticidadee tipicidade devem-se à sua origem geográfica, tendo uma notoriedade estabelecida. Ascondições de produção ligadas ao uso desta marca de identificação devem respeitar os usoslocais, leais e constantes. De acordo com o Código Francês de Consumo, artigo L. 115-1, acertificação de denominação de origem de um país, área ou localidade constituem umindicador de que o produto seja originado de uma área delimitada e cuja qualidade oucaracterísticas se devam ao ambiente geográfico, incluindo fatores naturais e humanos”(INAO, 2007). A AOC é, portanto, uma certificação de abordagem territorial e uma garantiada origem e do know-how de um produto único com características organolépticasreconhecidas segundo algumas características como tipicidade e autenticidade de sua origemgeográfica, estreita ligação com o território e know-how humanos, notoriedade estabelecida,área territorial de produção delimitada e condições de produção estabelecidas. (SEBRAE,2005).

O Label Rouge atesta que um produto tem características específicas que estabelecemum maior nível da qualidade se comparado a um produto similar, garantindo um padrão dequalidade superior ao produto, principalmente por características organolépticas, em especialgustativas, perceptíveis pelos consumidores, sendo um selo de abordagem qualitativa. Osprodutos que podem obter este selo são os gêneros alimentícios e os produtos agrícolas nãoalimentícios e não processados (ex.: flores). Todos os estágios de produção edesenvolvimento devem responder às exigências especificadas em laudos técnicos, revisadosperiodicamente. Existem na França aproximadamente 500 produtos sob o selo Label Rouge,com uma participação nas vendas em torno de 1,4 bilhões de Euros. (Ministère del’Agriculture et de la Pêche. Les signes officiels de qualité et d'origine – Le Label Rouge,2007).

A agricultura biológica (AB) atesta uma modalidade da produção por métodos do cultivoe de criação com respeito ao equilíbrio natural. Assim, proíbe o uso dos produtos químicos eorganismos geneticamente modificados (OGM) e limita o uso de insumos não naturais. Osprincípios da agricultura biológica foram introduzidos na França após a Segunda GuerraMundial, mas a regulamentação oficial só em 1980, com a Lei de Orientação Agrícola. Otermo “agricultura biológica” aparece em 1991, em conjunto com os dois regulamentos quedeterminam, em nível europeu, as condições de produção e transformação desta modalidadede produção, os sistemas de controle, certificação, rotulagem e importação por paísesterceiros p, que são o regulamento CEE n°. 2092/91 de 24 de junho de 1991, definindo omodo de produção biológica para as produções vegetais, e o Regulamento CEE n°. 1804/99ou REPAB para a regulamentação AB para produções animais. (Ministère de l’Agriculture etde la Pêche. Les signes officiels de qualité et d'origine –L'agriculture biologique, 2007 ).

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

6

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

A Certificação de Conformidade de Produto foi criada em 1988, e visa garantircaracterísticas específicas do produto, relacionadas com composição, característicasorganolépticas, físico-químicas ou regras de fabricação, permitindo criar valor agregado aoproduto em relação à produtos comuns do mesmo tipo, porém não comparados ao selo dequalidade Label Rouge (SEBRAE, 2005). Oficialmente, são representados pela logomarcaCQC (Critères Qualité Certifiés), e atestam que um produto alimentício ou produto agrícolanão alimentício e não transformado está em conformidade com características específicasestabelecidas previamente em laudo de especificações. A conformidade do produto relaciona-se às características de produção, transformação e/ou acondicionamento Os produtoscertificados possuem critérios de qualidade que respondem às regras estabelecidas pelosqualificadores, são significativos para o consumidor, mensuráveis e rastreáveis.

O modelo implementado pela União Européia foi inspirado no modelo francês e tambémse baseia em quatro selos: AOP ou Apelação de Origem Protegida, IGP ou IndicaçãoGeográfica Protegida, AB ou Agricultura Biológica (semelhante à definição francesa) e AS,que significa Atestado de Especificidade ou Especialidade Tradicional Garantida.

As AOP e IGP foram estabelecidas pela União Européia através do Regulamento (CEE)nº. 2081/92 de 14 de julho de 1992, relativo à proteção das indicações geográficas edenominações de origem dos produtos agrícolas e dos gêneros alimentícios. As definiçõesatuais relacionadas às AOP e IGP na União Européia são definidas pelo Artigo 2º doRegulamento (CEE) nº. 510/2006 de 20 de março de 2006, que estabelece, entre outras, quepara efeitos de clareza e de transparência, há que revogar o Regulamento (CEE) 2081/92 esubstituí-lo pelo presente regulamento. No presente Regulamento, constitui uma AOP ouDenominação de Origem Protegida (DOP) o nome de uma região, de um local determinadoou, em casos excepcionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola ou umgênero alimentício originário dessa região, desse local determinado ou desse país, cujaqualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente a um meio geográficoespecífico, incluindo os fatores naturais e humanos, e cuja produção, transformação eelaboração ocorrem na área geográfica delimitada.

Constitui uma IGP, segundo o Regulamento, o nome de uma região, de um localdeterminado ou, em casos excepcionais, de um país, que serve para designar um produtoagrícola ou um gênero alimentício originário dessa região, desse local determinado ou dessepaís, e que possui determinada qualidade, reputação ou outras características que podem seratribuídas a essa origem geográfica, e cuja produção e/ou transformação e/ou elaboraçãoocorrem na área geográfica delimitada.

No caso da AOP, o produto deve ser completamente obtido na área geográfica e não éreprodutível em outra região, tendo uma ligação ao meio geográfico desde a matéria-prima atéo produto final. Já no caso da IGP, o produto não necessita ser completamente obtido na áreageográfica, mas a ligação ao meio geográfico para uma das etapas da produção (SEBRAE,2005).

Os selos oficiais de qualidade de alimentos franceses e europeus estão discriminadosconforme tabela abaixo :

Tabela 2 - Selos oficiais franceses e europeus.

Selos oficiais Abordagem França EuropaOrigem Territorial AOC AOP / IGP

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

7

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

Qualidade superiorCaracterísticas

específicasQualitativa

Label Rouge -

CCP -

Modo de produçãobiológica

Composição e modosde produçãotradicionais

Modo de produção

AB AB

- AS

O Regulamento (CEE) nº. 509/2006 de 20 de março de 2006, relativo às especialidadestradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos gêneros alimentícios, esclarece que oRegulamento (CEE) nº. 2082/92, antes relativo aos certificados de especificidade dosprodutos agrícolas e dos gêneros alimentícios, definiu os certificados de especificidade, tendoa menção "especialidade tradicional garantida" sido determinada posteriormente. Oscertificados de especificidade, mais frequentemente designados por "especialidadestradicionais garantidas", permitem satisfazer a procura pelos consumidores de produtostradicionais com características específicas. Perante a diversidade dos produtos colocados nomercado e a quantidade de informações sobre eles fornecidas, o consumidor deverá, a fim depoder efetuar melhor a sua escolha, dispor de informações claras e sucintas que o esclareçamcom rigor sobre tais características. A expressão “certificado de especificidade" foiabandonada para ser utilizada apenas a expressão "especialidade tradicional garantida", maisfacilmente compreensível segundo o Regulamento. Este selo é o reconhecimento de umproduto agrícola ou alimentar elaborado com matérias-primas tradicionais ou apresentandocomposição, modo de produção e/ou transformação tradicional, visando proteger receitas emétodos tradicionais ligados ao patrimônio ou à história (SEBRAE, 2005).

2.3. A CERTIFICAÇÃO BRASILEIRA

O Código de Propriedade Industrial Brasileiro foi instituído pela Lei nº. 5.772 de 21 dedezembro de 1971, mas não expressava o conceito de Denominação de Origem. Porém, faziamenção à indicação de procedência nos seus artigos 70, 71 e 72. Já a atual legislação expressana Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, define a indicação geográfica em sentido mais amplo esobre dois conceitos distintos, segundo o artigo 176, que são a indicação de procedência (IP) ea denominação de origem (DO). O artigo 177 considera a IP o nome geográfico de país,cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro deextração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinadoserviço. Já o artigo 178 define a DO como o nome geográfico de país, cidade, região oulocalidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou característicasse devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais ehumanos.

Desta forma, podemos distinguir a IP da DO por ser a primeira um conceito relacionadocom uma peculiaridade ou especialização que não está vinculada às especificidades locaisrelacionadas com recursos naturais e humanos, e sim com uma notoriedade qualitativa nãorelacionada com estes fatores (SEBRAE, 2005). É importante destacar que no caso das DOexiste a necessidade de caracterizar a qualidade do produto segundo requisitos determinadospelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelo registrooficial das indicações geográficas no Brasil. Para produtos e serviços relacionados à IP, essacaracterização de qualidade não é requerida.

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

8

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

2.3.1. O PROCESSO DE REGISTRO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

A Lei 9.279 que regula os direitos e obrigações relativas à propriedade industrialdeterminou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que estabelecesse ascondições de registros das indicações geográficas. Segundo o INPI, através da ResoluçãoINPI 075/00, que define as condições para o registro das indicações geográficas, e os atosnormativos 134, de 15 de abril de 1997 e 143, de 31 de agosto de 1998, são definidas asnormas de procedimento e os formulários que deverão ser utilizados para o requerimento deregistro de indicações geográficas.

Os pedidos de reconhecimento podem ser requeridos por sindicatos, associações,institutos ou qualquer outra pessoa jurídica de representatividade coletiva, com legítimointeresse e estabelecida no respectivo território, utilizando para isso formulário próprio, ondedeverão ser discriminadas informações sobre o nome da área geográfica e sua delimitação,descrição do produto ou serviço, assim como comprovante do recolhimento da retribuiçãodevida, da procuração e das respectivas etiquetas. Ainda deverá conter informações quecomprovem ter a localidade se tornado conhecida como centro de extração, produção oufabricação do produto ou como centro de prestação do serviço, e informações que comprovemestarem os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica objeto dopedido e efetivamente exercendo as atividades de produção ou prestação de serviços.

No caso de reconhecimento do nome geográfico como DO, o pedido deverá conter, alémdas informações já citadas, as características e qualidades físicas do produto ou do serviço quese devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico; e a descrição do processo oumétodo de obtenção do produto ou serviço que devem ser locais, leais e constantes.

A Figura 1 abaixo resume o fluxo para processamento dos pedidos de indicaçãogeográfica junto ao INPI.

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

9

Apresentação do pedido de registro

ao INPI

Exigências para regularização do pedido

de Registro ?sim

não

Exigência atendida ou respondida ( 60 dias ) ?

não

Exame quanto à incidência do Art.

180 da LPI

sim

Pedido de Registro INDEFERIDO com base no art. 180 da LPI

60 dias

RECURSO

RECURSO PROVIDOReforma do Indeferimento

RECURSO NÃO PROVIDOMantido o Indeferimento do Pedido de Registro

Publicação do Pedido de Registro para manifestação

de terceiros

Exame de Mérito e Parecer Conclusivo

60 dias

INDEFERIMENTO do Pedido de

Registro

RECONHECIMENTO da Indicação Geográfica

60 dias RECURSO

RECURSO PROVIDORECONHECIMENTO da IG

RECURSO NÃO PROVIDOManutenção do Indeferimento

do Pedido de Registro

Pedido definitivamente

arquivado

Exame formal

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

Figura 1. Fluxo do Processamento do Pedido do Registro de Indicação Geográfica. Disponívelem: <http://www.inpi.gov.br/indicacao_geografica/fluxograma/fluxograma.htm?tr3>

2.3.2. INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS NO TERRITÓRIO BRASILE IRO

Atualmente, encontram-se aprovados sob Concessão de Registro de reconhecimento deindicação geográfica dispostos no código 395 referente aos Despachos em Pedidos eRegistros de Indicações Geográficas do INPI (ANEXO 1), apenas 3 registros de indicaçãogeográfica referentes ao território brasileiro até 15 de janeiro de 2007 (ANEXO 2), a saber:

- a indicação geográfica Região do Cerrado Mineiro, registrada como IP (Indicação deProcedência) sob nº. de registro no INPI IG990001 de 28 de janeiro de 1999, tendo comoproduto protegido o café e como requerente o Conselho das Associações dos Cafeicultores doCerrado – CACCER. A primeira indicação geográfica formal para o café brasileiro, queestava em tramitação desde 1999, foi concedida ao CACCER, em junho de 2005. A regiãotinha sido demarcada oficialmente pelo governo estadual, em 1996, com o Decreto nº. 38.559que instituiu regras para emissão do Certicafé, o certificado de origem para os cafés de MinasGerais, e delimitou quatro regiões produtoras: Cerrado, Sul de Minas, Jequitinhonha eMontanhas de Minas. A região do Cerrado compreende as áreas geográficas delimitadas pelosparalelos 16º 37’ a 20º 13’ de latitude e 45º 20’ a 49º 48’ de longitude, abrangendo as regiõesdo Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e parte do Alto São Francisco e do Noroeste.Caracteriza-se por áreas com altitude de 820 a 1100 m, clima ameno, sujeitas as geadas debaixa intensidade e com possibilidade de produção de bebida fina, de corpo mais acentuado.A indicação de procedência obtida pelo CACCER avançou nesta região não só graças à altaqualidade do café produzido, mas também pela união e complementaridade dos esforços epelo forte poder de organização dos cafeicultores do cerrado mineiro. Curiosamente, aindicação de procedência foi concedida a uma região que não pode ser considerada tradicionalna cultura, uma vez que a ocupação cafeeira no Cerrado, iniciada em meados dos anos 1970,está entre as mais recentes no país. (SOUZA, 2006)

- a indicação geográfica Vale dos Vinhedos, registrada como IP (Indicação deProcedência) sob nº. de registro no INPI IG200002 de 06 de julho de 2000, tendo comoprodutos protegidos vinho tinto, branco e espumantes e como requerente a Associação dosProdutores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos - APROVALE. Em fevereiro de 1995 foicriada a APROVALE por seis vitivinicultores locais que buscavam a evolução da qualidadedos seus produtos. A partir de 1997, com a parceria da EMBRAPA Uva e Vinho e daUniversidade de Caxias do Sul (UCS) foi iniciado o processo de obtenção da indicação,considerando a entrada em vigor da Lei de Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/96, cujosartigos 176 a 182 tratam desta temática. Através da Associação, desde o ano de 2002, asvinícolas têm a possibilidade de identificar a procedência de seu vinho, no rótulo da garrafa, apartir de uma série de critérios estabelecidos pelo Conselho Regulador da IndicaçãoGeográfica do Vale dos Vinhedos. Os vinhos que estão de acordo com estas normas recebemem seu rótulo a inscrição “Vale dos Vinhedos – Indicação de Procedência”. A Indicação deProcedência Vale dos Vinhedos representou um novo patamar na produção, organização ecomercialização de vinhos no Brasil, inclusive observando-se que a área geográficadelimitada do Vale dos Vinhedos tem tido valorização das propriedades acima da médiaregional. Há também incremento de sistemas que maximizam a qualidade da uva produzida,aumento no número de vinícolas, bem como do seu padrão tecnológico. O estabelecimento denovos investimentos também contemplam as áreas do enoturismo, incluindo hoteleira.Observa-se importante incremento da freqüência de visitação turística às cantinas do Vale dos

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

10

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

Vinhedos, seja através de agências de turismo, seja pelo turismo particular. É importanteobservar que há uma preocupação crescente com a preservação ambiental. Pertence ao Valedos Vinhedos uma conjunção territorial que toma parte de três municípios da Região Nordestedo Rio Grande do Sul: Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul, totalizando 81quilômetros quadrados.O vinho e seus derivados possuem características organolépticas quesão a expressão dos fatores naturais e dos fatores humanos que concorrem para a produção dauva e na elaboração e envelhecimento do vinho. Vinhos de diferentes regiões, elaborados coma mesma tecnologia, apresentam-se distintos, com características próprias. Daí a importânciado conceito de denominação de origem, que valoriza as peculiaridades das diferentes regiõesde produção e a originalidade dos produtos, sendo uma alternativa para a valorização doecossistema e aumento da competitividade do vinho, trazendo a possibilidade da produção devinhos de qualidade em regiões demarcadas, através da implementação das indicaçõesgeográficas. (APROVALE)

- a indicação geográfica Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, registrada comoIP (Indicação de Procedência) sob nº. de registro no INPI IG200501 de 08 de agosto de 2005,tendo como produtos protegidos carne Bovina e seus derivados e como requerente aAssociação dos Produtores de Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. Segundo aAPROPAMPA, o Conselho Regulador da Identificação Geográfica, como órgão social daentidade, visou enquadrar a Indicação de Procedência “Pampa Gaúcho da CampanhaMeridional”, segundo a lei n° 9.279 - art. 177, instituindo o Regulamento Técnico deQualidade da referida IP, que destaca a história da região sul do Brasil ligadatradicionalmente à pecuária, uma tradição que teve início com a colonização do Brasil, devidoao suporte que os campos naturais ofereceram para o desenvolvimento desta atividade. Esteambiente é diferenciado por sua excelente oferta de alimentação natural, num ecossistemapreservado e ligado à tradição, história e cultura do gaúcho, condicionantes dereconhecimento da região no Brasil e no mundo pela produção de bovinos, de carne e seusderivados. Destaque também para a topografia da região, basicamente formada por relevoplano, levemente ondulado (coxilhas) e a diversidade de espécies campestres encontradas,principalmente da família das gramíneas, aonde o número chega a cerca de 400 espécies.Segundo o Regulamento, as pastagens naturais, que ainda representam a base da exploraçãopecuária no subtrópico brasileiro, somando 66% do total das áreas destinadas à pecuária, têmsua participação ainda mais destacada no RS, em torno de 91%, especialmente na região dopampa gaúcho. A zona de produção da carne bovina do Pampa Gaúcho da CampanhaMeridional compreende parte dos Municípios de Bagé, Aceguá, Hulha Negra, Pedras Altas,Lavras do Sul, Dom Pedrito, São Gabriel e Santana do Livramento, delimitada em função dacaracterização botânica dos campos destes municípios, chamados de Campos finos, do tipo euso de solo. O gado apto para fornecer a carne com destino desta IP procede único eexclusivamente das raças Angus e Hereford ou cruzas entre elas. A alimentação autorizadapara estes animais amparados por esta indicação geográfica se realiza basicamente empastagens nativas e pastagens nativas melhoradas, podendo também ser terminados empastagens cultivadas de inverno, nativas ou exóticas, em regime extensivo. Os animais devempermanecer livres todo o ano. (APROPAMPA)

Destaca-se que, em território nacional, ainda não existe nenhuma indicação geográficaregistrada como Denominação de Origem.

2.4. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UCs)

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

11

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades deConservação da Natureza, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação egestão das unidades de conservação. No Art. 2º é definido o conceito de unidade deconservação como “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águasjurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo PoderPúblico, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial deadministração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” (IBAMA, 2007).Segundo este conceito, podemos atribuir a conservação como o manejo do uso humano danatureza, incluindo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e arecuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em basessustentáveis. No Art. 4º, podemos verificar alguns objetivos importantes do SNUC (SistemaNacional de Unidades de Conservação da Natureza) como, entre outros, valorizaremeconômica e socialmente a diversidade biológica e proteger os recursos naturais necessários àsubsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e suacultura e promovendo-as social e economicamente.

O Capítulo III da Lei que trata das unidades de conservação integrantes do SNUC dividea mesma em dois grupos, cada qual com características específicas: Unidades de ProteçãoIntegral e Unidades de Uso Sustentável. Entre as categorias de unidades de uso sustentávelestão as Áreas de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, FlorestaNacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável eReserva Particular do Patrimônio Natural.

2.4.1. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO IBIRAPU ITÃ

Segundo o Art. 15 da Lei das Unidades de Conservação, a Área de Proteção Ambientalé uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributosabióticos5, bióticos6, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vidae o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidadebiológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dosrecursos naturais. Uma APA pode ser constituída por terras públicas ou privadas, podendo serestabelecidas normas e restrições para sua utilização.

No Rio Grande do Sul, em torno de 1,53% da superfície do Estado apenas, estáprotegida na forma de Unidades de Conservação, valor abaixo da média brasileira (em tornode 2,4% na forma de Uso Indireto e 16,9% de Uso Direto). Entre as diferentes regiões doEstado, a região pampeana é uma das menos protegidas (FABRÍCIO FILHO ET AL. 1985apud IBAMA, 2007) a merece atenção especial também pelo fato de ser uma região única noBrasil, sem representação em outros Estados, cabendo ao Rio Grande do Sul a preservação deamostras típicas da mesma. A implementação da APA do Ibirapuitã teve como objetivominimizar esta situação. Além disso, segundo seu Plano de Manejo, entre os objetivos damesma estão a garantia da preservação dos remanescentes de mata aluvial e dos recursoshídricos; orientação e disciplina das atividades econômicas locais; fomento do turismo

5 Em ecologia, denominam-se fatores abióticos todas as influências que os seres vivos possam receber em umecossistema, derivadas de aspectos físicos, químicos ou físico-químicos do meio ambiente, tais como a luz, atemperatura, o vento, etc.

6 Em ecologia, chamam-se fatores bióticos a todos os elementos causados pelos organismos em um ecossistemaque condicionam as populações que o formam. Por outro lado, os fatores abióticos condicionam igualmente avida dum ecossistema, mas são independentes da atividade dos seres vivos que ali existem.

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

12

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

ecológico, educação ambiental e pesquisa científica; preservação da cultura e a tradição dogaúcho da fronteira e proteção de espécies ameaçadas de extinção em nível regional.

A referida área foi estabelecida como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã noEstado do Rio Grande do Sul pelo Decreto n° 529, de 20 de maio de 1992, e está localizadana região sudoeste do Estado do Rio Grande do Sul entre as coordenadas aproximadas55º29’W a 55º53’W e 29º05’S a 30º51’S, totalizando 318.767,07 hectares. Deste total,15,22% encontram-se no município de Alegrete, 12,22% em Quaraí, 56,81% em Santana doLivramento e 15,75% em Rosário do Sul.

É importante salientar alguns aspectos referentes à APA do Ibirapuitã. Entre estesaspectos, estão os culturais e históricos da região onde a mesma está inserida. O modelo depropriedade predominante baseado em grandes extensões de terra é típico da formação sociale da ocupação territorial regional da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, o que permitetomar este contexto como um indicativo da situação inicial. A formação do espaço regionalfoi condicionado pela formação do território brasileiro e, consequentemente pelas disputasterritoriais entre Portugal e Espanha, sendo uma das últimas frações de terras conquistada paraa formação do território nacional já no século XVIII. A partir desse momento que começarama ser definidos a configuração de uso do solo e padrão econômico regional atual. Destaca-seque a ocupação portuguesa deu-se através da doação de sesmarias (cerca de 13.068 hectares).A presença da população indígena na região também foi significativa, sendo a própria origemdo nome do rio Ibirapuitã, que vem da expressão indígena Ybyra-Y-pitang, que significa pauvermelho. Atualmente, decorrente do processo de evolução histórico, a ocupação e forma deuso do solo se modificou com a presença de propriedades de diferentes tamanhos na área daAPA. O relevo é plano, suavemente ondulado a ondulado, e a vegetação caracteriza-se comoestepe gramíneo-lenhosa (campo nativo) e floresta estacional decidual aluvial (mata ciliar). Afisionomia é de extensas planícies de campo limpo. No caso particular da APA, a matriz davegetação apresenta-se fortemente alterada, principalmente pelo fogo e pelo pastoreio. Porém,não existem registros históricos que permitam construir uma descrição aproximada do queseria a fisionomia original da região. Mesmo com a naturalidade parcialmente comprometida,a condição da vegetação permite supor que a APA se inclua entre as melhores amostrasdisponíveis da biodiversidade da região pampeana, caracterizando assim sua tipicidade,mesmo com a perda de algumas espécies de vertebrados. (IBAMA. Unidade: Área deProteção Ambiental do Ibirapuitã.)

E importante destacar o termo “pampa” ou “pampeana”, utilizado como denominaçãogenérica para a referida região, termo de origem indígena para “região plana”. Estadenominação genérica é a descrição de um ecossistema brasileiro denominado Campossulinos, correspondentes a um dos tipos de campo, mais encontrado ao sul do Estado do RioGrande do Sul, atingindo o Uruguai e a Argentina. A Área de Proteção Ambiental do RioIbirapuitã está inserida neste bioma, onde ocorrem formações campestres e florestais de climatemperado, distintas de outras formações existentes no Brasil, abrigando 11 espécies demamíferos raros ou ameaçados de extinção e 22 espécies de aves nesta mesma situação,segundo o Ibama. (IBAMA. Ecossistemas Brasileiros – Campos Sulinos).

A economia regional é baseada na produção agropecuária com um uso extensivo(pecuária) e intensivo do solo (agricultura). Esta característica se reproduz no interior daAPA. A predominância de campos e matas ciliares indica que o modelo econômico regionalde uso do solo, neste caso associado à qualidade dos solos, foi determinante no processohistórico de ocupação e uso das frações de terra que compõem a APA. Os municípios quecompõem a APA do Ibirapuitã estão inseridos na região da Fronteira Oeste do Estado do RioGrande do Sul. Esses municípios conforme Decreto de Lei Estadual nº. 38.473 de 11 de maio

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

13

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

de 1998 são classificados como pertencentes à Metade Sul do Estado. A economia é fundadaprincipalmente no setor primário, tendo a pecuária, como principal produto, fundamentada nacriação extensiva. A produção de arroz irrigado, segundo principal produto, é altamentemecanizada. O setor industrial é atrelado ao setor primário, não sendo desta forma,complemento econômico para o sistema produtivo. O setor terciário é altamente dependentedo setor primário, característica de economias que não estão inseridas em regiõesmetropolitanas e/ou regiões com forte industrialização. Esse modelo produtivo, nos últimosanos, vem sendo considerado em atraso ou superado. Conforme apresentado, o fatorfundamental do processo de produção existente na região está vinculado à terra, sendo aeconomia dos quatro municípios que integram a região da APA essencialmente fundamentadano setor primário e a terra como principal fator de produção. (IBAMA. Plano de Manejo daA.P.A. de Ibirapuitã)

2.4.2 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UCs) E A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

O impacto no comércio nacional e internacional, a participação da agricultura familiar egeração de produtos de qualidade certificada e protegida são os principais resultados dodesenvolvimento das Denominações de Origem. As indicações geográficas representam umanova filosofia de produção, voltada para a qualidade, a especialidade e a tipicidade, oriundasda origem da produção. Também podemos destacar que as indicações geográficas podemresultar em diversos benefícios para o produtor, como a valorização do espaço de produção econsequentemente dos produtos comercializados, proteção do nome geográfico em relação aoutros produtores não vinculados à zona de produção delimitada, preservação departicularidades de produtos regionais, estímulo à melhoria qualitativa dos produtos devidoaos controles sobre a produção ou elaboração e investimentos na própria zona de produção.Também pode influenciar na elevação do valor agregado, devido à facilidade de identificaçãoem relação a outros produtos de preço e qualidade inferiores, e tornando mais estável ademanda do produto pela confiança transmitida para o consumidor, facilitando o acesso aomercado através de uma marca coletiva e de renome. (EMBRAPA, 2005),

Observa-se que a importância da DO na decisão de compra e sua influência na qualidadepercebida de um produto pelo consumidor está na imagem transmitida como sinônimo dequalidade superior e conformidade do produto às normas, somariam o nível de qualidade deum produto e permitem acessar indiretamente atributos de qualidade intrínsecos do mesmopela função de identificação que a denominação oferece (PEREIRA, 2001).

Neste contexto, existe a necessidade cada vez maior de avaliação das implicaçõesambientais decorrentes do sistema produtivo e fatores que comprovem a sustentabilidadeambiental do mesmo e características referentes à qualidade final do produto, no que se referea segurança do alimento oferecido ao consumidor. A perspectiva das indicações geográficas,segundo a legislação vigente, colabora de forma significativa com esta proposta. Além disso,sendo as indicações geográficas um sistema de agregação de valor em uma nova geração deprodutos de qualidade, valorizando a origem da produção sob as dimensões inter-relacionadasgeográfica, cultural e histórica, podemos visualizar, sob os aspectos anteriormente citados daLei das Unidades de Conservação, que as mesmas apresentam, entre outras áreas existentesno País, potencial para se integrarem ao sistema das indicações geográficas, principalmente se

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

14

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

relacionarmos ao conceito de Denominação de Origem, por sua vinculação às especificidadeslocais relacionadas com recursos naturais e humanos.

A Tabela 3 apresenta um comparativo dos conceitos relacionados às indicaçõesgeográficas reconhecidas na legislação brasileira. Destacando alguns itens relacionados à DO,como meio natural, renome, uniformidade de produção, regime de produção, constância dascaracterísticas, podemos relacionar com vários aspectos referentes às Unidades deConservação de forma geral, e mais especificamente à APA do Ibirapuitã, citadaanteriormente. A questão da sustentabilidade ambiental já está prevista na legislação vigentesobre as UCs, destacando aspectos como conservação e o manejo do uso humano da natureza,incluindo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperaçãodo ambiente natural, a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas porinterferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, o manejoque vise assegurar a conservação da diversidade biológica, entre outros.

Tabela 3: Quadro comparativo dos Princípios Fundamentais entre os Conceitos de IndicaçãoGeográfica

Itens Denominação de Origem Indicação de Procedência

Meio Natural

O meio geográfico marca epersonaliza o produto; adelimitação da zona deprodução é indispensável.

O meio geográfico não temnecessariamente uma importânciaespecial, sendo que o nome geográficopode referir-se à origem do vinho, àlocalização da cantina ou ao local deengarrafamento.

Renome/Prestígio Indispensável Não necessariamente indispensável.

Uniformidade daProdução

Mesmo existindo mais deum tipo de produto, elesestão ligados por certahomogeneidade decaracterísticas.

Pode ser aplicada a um conjunto deprodutos de características diferentes quetenham em comum apenas o lugar deprodução, o centro de distribuição ou olocal de engarrafamento.

Regime deProdução

Há regras específicas deprodução e característicasqualitativas mínimas dosprodutos.

Não existe uma disciplina de produção àqual devam ser submetidos os produtos;existe apenas uma disciplina de marca.

Constâncias dascaracterísticas

Os produtos devemconservar um mínimo dequalidade e uma certaconstância nas suascaracterísticas.

Não implica um nível de qualidadedeterminada nem da constância decaracterísticas.

Volume deProdução

Há um limite de produçãopor hectare, que tem relaçãocom a qualidade do produto.

Não existe limite de produção.

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

15

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

Fonte: Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos –APROVALE

O meio natural, relativo às condições climáticas e ao solo da região de origem, queconferem atributos intrínsecos específicos aos produtos oriundos é um aspecto importante dasDenominações de Origem. Esta característica é intrínseca no caso específico da APA doIbirapuitã, como destacado anteriormente, sendo a região definida como ambientediferenciado por sua excelente oferta de alimentação natural, num ecossistema preservado,cuja condição da vegetação permite supor que a APA se inclua entre as melhores amostrasdisponíveis da biodiversidade da região pampeana ou pampa, bioma onde está inserida edefinido como ecossistema brasileiro denominado Campos sulinos, correspondentes a um dostipos de campo onde ocorrem formações campestres e florestais de clima temperado, distintasde outras formações existentes no Brasil, caracterizando assim sua tipicidade. Essacaracterística está ligada diretamente à tradição, história e cultura do gaúcho, pois a históriada região tradicionalmente está vinculada à pecuária, uma tradição que teve início com acolonização do Brasil, devido ao suporte que os campos naturais ofereceram para odesenvolvimento desta atividade.

3. REFERÊNCIAS

APROPAMPA - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CARNE DO PAMPA GAÚCHODA CAMPANHA MERIDIONAL. Regulamento Técnico de Qualidade da Indicação deProcedência da Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. Bagé, [12-]. Não-paginado, mimeografado.

APROVALE - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE VINHOS FINOS DO VALE DOSVINHEDOS. Indicação de Procedência. Bento Gonçalves, [9-]. Não-paginado,mimeografado.

BALANÇA COMERCIAL DO AGRONEGÓCIO – Setembro/2006. In: Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasília, out. 2006. Disponível em:<http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/BALANCA_COMERCIAL_28062006/BC_MENU_LATERAL_INDICADORES/BC_INDICADORES_AGRONEGOCIO/BC_INDICADORES_NOTAS_ANTERIORES/NOTA%2009-2006.DOC>Acesso em: 05 mar. 2007.

BRASIL. Decreto nº 529, de 20 de maio de 1992. Declara como Área de Proteção Ambientaldo Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília, DF.Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/1990-1994/D0529.htm >. Acessoem: 22 mar. 2007.

BRASIL. Lei nº. 5.772, de 21 de dezembro de 1971. Institui o Código da PropriedadeIndustrial, e dá outras providências.Presidência da República. Casa Civil. Subchefia paraAssuntos Jurídicos, Brasília, DF. Disponível em :<http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L5772.htm>. Acesso em: 12 mar. 2007.

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

16

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

BRASIL. Lei nº. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos àpropriedade industrial. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para AssuntosJurídicos, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9279.htm >.Acesso em: 12 mar. 2007.

BRASIL. MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO. INSTITUTONACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Ato Normativo n.134 de 15/04/1997.Dispõe sobre a instituição de formulários para apresentação de requerimento de registro deindicações geográficas. Disponível em:<http://www.inpi.gov.br/legislacao/atos_normativos/ato_134_97.htm?tr2>. Acesso em: 05mar. 2007.

BRASIL. MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO. INSTITUTONACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Ato Normativo n.143 de 31/08/1998.Institui normas de procedimento sobre Registro das Indicações Geográficas. Disponível em:<http://www.inpi.gov.br/legislacao/atos_normativos/ato_143_98.htm?tr2>. Acesso em: 05mar. 2007.

BRASIL. MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO. INSTITUTONACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Resolução n.075/00. Estabelece ascondições para o registro das indicações geográficas. Disponível em:<http://www5.inpi.gov.br/conteudo/produtos/indicacao/pasta_legislacao/re_075_00_html>.Acesso em: 05 mar. 2007.

CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS. Regulamento (CEE) nº. 2081/92, de 14de Julho de 1992, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origemdos produtos agrícolas e dos gêneros alimentícios. Disponível em:<http://europa.eu.int/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&lg=PT&numdoc=31992R2081&model=guichett> Acesso em: 09 mar. 2007.

CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS. Regulamento (CEE) nº. 2082/92, de 14de Julho de 1992. Relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dosgêneros alimentícios. Disponível em: <http://europa.eu.int/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&lg=PT&numdoc=31992R2082&model=guichett> Acessoem: 09 mar. 2007.

CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS. Regulamento (CEE) nº. 509/2006, de 20de Março de 2006 , relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas edos gêneros. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32006R0509:PT:HTML> Acesso em: 12 mar. 2007.

EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. Denominaçõesde Origem: opção para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro. Disponível em:<http://www.embrapa.br/noticias/banco_de_noticias/2005/folder.2005-08-15.0740778665/foldernoticia.2005-11-03.7707350351/noticia.2005-11-24.7883829243/mostra_noticia>. Acessoem: 21 mar. 2007.

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

17

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

FRANÇA. Institut National de l’Origine et de la Qualité (INAO). Disponível em: < http://www.inao.gouv.fr/public/home.php>. Acesso em: 05 mar. 2007.

FRANÇA. Ministère de l’Agriculture et de la Pêche. Les signes officiels de qualité etd'origine. Disponível em: <http://www.agriculture.gouv.fr/esbinfo/fiches_thema/signes_qual_orig/signes_qual_orig.htm>. Acesso em: 07 mar. 2007.

IICA - PRODAR – MAG - CNP. Indicaciones geográficas y denominaciones de origen.Un aporte para su implementación em Costa Rica. IICA-Costa Rica, 2004. 160 p.

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI (Brasil). IndicaçãoGeográfica - IND. GEOG. Disponível em:<http://www.inpi.gov.br/indicacao_geografica/indicacao/apresentacao.htm?tr1>. Acesso em:22 fev. 2007.

INSTITUTO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS – IBAMA (Brasil). Unidade: Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã.Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/siucweb/mostraUc.php?seqUc=729>. Acesso em:08 mar. 2007.

INSTITUTO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS – IBAMA (Brasil). Ecossistemas Brasileiros – Campos Sulinos. Disponívelem: <http://www.ibama.gov.br/ecossistemas/campos_sulinos.htm>. Acesso em: 08 mar.2007.

INSTITUTO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS – IBAMA (Brasil). Unidade: Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã.Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/siucweb/mostraUc.php?seqUc=729>. Acesso em:08 mar. 2007.

INSTITUTO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS – IBAMA (Brasil). Plano de Manejo da A.P.A. de Ibirapuitã. Encarte 5.Disponível em:<http://www.ibama.gov.br/siucweb/unidades/apa/planos_de_manejo/729/html/encarte5/texto.htm>. Acesso em: 08 mar. 2007.

LEONELLI, F. C. V.; AZEVEDO, P. F. Sistemas de Identidade Preservada em CadeiasAgroindustriais : o caso de produtos não geneticamente modificados. Disponível em: <http://www.fearp.usp.br/egna/resumos/Leonelli&Azevedo%20.pdf> Acesso em: 03 mar. 2007.

MONTAGNANA, P. H.et al. Identificação de Segmentos no Mercado Consumidor deCafé na Cidade de São Paulo. XLIV CONGRESSO DA SOBER. 2006.

PEREIRA, L. K. O Processo de Valorização de Produtos Alimentícios através dasDenominações de Origem e Qualidade: Uma Abordagem de Gestão do Conhecimento.2001. 169 p. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Engenharia deProdução - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2001.

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

18

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

SEBRAE. Valorização de produtos com diferencial de qualidade e identidade: indicaçõesgeográficas e certificações para competitividade nos negócios. Brasília: Sebrae, 2005. 232p.

SOUZA, M. C. M.de. Indicações Geográficas de Produtos Agropecuários: O Caso doCafé. In: IEA – Instituto de Economia Agrícola. São Paulo: IEA, 2006. Disponível em: <http://www.iea.sp.gov.br/OUT/verTexto.php?codTexto=4511 >. Acesso em: 23 mar. 2007.

WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION. Understanding IndustrialProperty. WIPO Publication Nº. 895(E). Disponível em:<http://www.wipo.int/freepublications/en/intproperty/895/wipo_pub_895.pdf> Acesso em: 03mar. 2007.ANEXO 1: Códigos de Despachos em Pedidos e Registros de Indicações Geográficas.

305 Cumpra a EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento.

315

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela deretribuições de serviços, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência juntoao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecidapara CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

325ARQUIVADO o pedido de registro de indicação geográfica, POR FALTA DE CUMPRIMENTO/ RESPOSTA À EXIGÊNCIA.

335PUBLICADO o depósito do pedido de registro de indicação geográfica, observando o disposto nocomplemento. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação de terceiros.

340MANIFESTAÇÃO(ÕES) de terceiros(s) indicado(s) no complemento, face à publicação dopedido de registro de indicação geográfica.

373

DEFERIDO o pedido de indicação geográfica. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) diaspara que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVAÀ EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, no exato valor previsto na tabela de custosde serviços prestados pelo INPI, vigente à época do recolhimento.

375INDEFERIDO o pedido de registro de indicação geográfica, observado o disposto nocomplemento.

380PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO contra a decisão de indeferimento do pedidode registro da indicação geográfica.

385 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DEFERIDO o pedido deregistro de indicação geográfica. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que orequerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA ÀEXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, no exato valor previsto na tabela de custosde serviços prestados pelo INPI, vigente à época do recolhimento.

390PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO OINDEFERIMENTO do pedido de registro. ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

395

Comunicação de CONCESSÃO DE REGISTRO de reconhecimento de indicação geográfica. Ocertificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após 60 (sessenta) diasa contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia/Representação do INPI/MDIC.

405

Retificação da COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO de reconhecimento deindicação geográfica, conforme indicado no complemento. O certificado de registro estará àdisposição do Titular na recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, apedido, ser remetido a qualquer Delegacia/Representação do INPI/MDIC.

410 NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO indicada, observando o disposto no complemento.412 PREJUDICADA A PETIÇÃO indicada.413 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.414 INDEFERIDA A PETIÇÃO indicada.415 ARQUIVADO o pedido de registro de indicação geográfica, por DESISTÊNCIA do requerente.417 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. DEVOLVIDO O PRAZO, conforme

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

19

XLV CONGRESSO DA SOBER "Conhecimentos para Agricultura do Futuro"

requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o dispostono complemento.

420 HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA requerida através da petição indicada.423 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).425 NOMEADO PERITO, para saneamento de questões técnicas.

430SOBRESTADO o exame do pedido de registro de indicação geográfica, observando o dispostono complemento.

435Pedido de Registro de Indicação Geográfica SUB-JUDICE, NOTIFICAÇÃO DEPROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. Após o trânsito emjulgado da ação judicial a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo.

440Registro de Indicação Geográfica SUB-JUDICE, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOJUDICIAL, observando o disposto no complemento. Após o trânsito em julgado da ação judicial,a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo.

445 DECIDIDO JUDICIALMENTE, conforme indicado no complemento.

ANEXO 2. Pedidos e Registros de Indicações Geográficas

Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Disponível em:<http://www.inpi.gov.br/indicacao_geografica/igs/igs.htm?tr4>

Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural

20