INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012...

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ÍNDICE DAS IPT’s VARAS CRIMINAIS-COMARCA BELO HORIZONTE SUBPROCESSO Nº IPT Recebimento da comunicação da prisão em flagrante, eventuais pedidos de relaxamento de prisão, liberdade provisória, hábeas corpus ou fiança e demais medidas cautelares, do setor de Distribuição 01 Recebimento de inquérito policial e armas e bens nele apreendidos. 02 IPT -DESATIVADA 03 IPT DESATIVADA 04 Autuação da denúncia oferecida pelo Ministério Público 05 Conclusão 06 Expedição de mandado 07 Expedição e remessa de ofícios/documentos diversos 08 Expedição de edital 09 Expedição de carta precatória 10 Expedição de carta rogatória 11 Expedição de guia de execução 12 Desmembramento e autos 13 Apensamento 14 Desapensamento 15 Expedição de alvará para levantamento de depósito judicial 16 IPT-DESATIVADA 17 Expedição de alvará de soltura-convencional 18 Requisição e citação de réu preso 19 Juntada de mandado 20 Juntada de documentos e petições 21 Juntada de carta precatória 22 Juntada de carta rogatória 23 Publicação, alteração e exclusão da publicação 24 Carga de autos de processo 25 Decurso de prazo 26 Encerramento e abertura de volumes de autos judiciais 27 IPT -DESATIVADA 28 Audiência 29 Registro e publicação de sentença 30 Remessa de autos ao TJMG 31 Recebimento de autos do TJMG 32 Transito em julgado das decisões/Sentenças 33 Destinação de armas e bens apreendidos 34 Remessa de autos de processo para órgãos auxiliares 35 Envio de processos e documentos, via correio/mensageiro, através da administração. 36 Envio de processos e documentos, via malote, através da administração. 37 Preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo 38 Preparação de caixa para arquivamento de documentos 39 Desarquivamento de processos 40 IPT-DESATIVADA 41 Atendimento ao público 42 Expedição de alvará de soltura eletrônico 43 Recebimento de autos de processo dos serviços auxiliares 44 Recebimento de autos de processo retirados mediante carga 45 Cópia Controlada-e

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ÍNDICE DAS IPT’s VARAS CRIMINAIS-COMARCA BELO HORIZONTE

SUBPROCESSO Nº IPT Recebimento da comunicação da prisão em flagrante, eventuais pedidos

de relaxamento de prisão, liberdade provisória, hábeas corpus ou fiança e

demais medidas cautelares, do setor de Distribuição

01

Recebimento de inquérito policial e armas e bens nele apreendidos. 02

IPT -DESATIVADA 03

IPT DESATIVADA 04

Autuação da denúncia oferecida pelo Ministério Público 05

Conclusão 06

Expedição de mandado 07

Expedição e remessa de ofícios/documentos diversos 08

Expedição de edital 09

Expedição de carta precatória 10

Expedição de carta rogatória 11

Expedição de guia de execução 12

Desmembramento e autos 13

Apensamento 14

Desapensamento 15

Expedição de alvará para levantamento de depósito judicial 16

IPT-DESATIVADA 17

Expedição de alvará de soltura-convencional 18

Requisição e citação de réu preso 19

Juntada de mandado 20

Juntada de documentos e petições 21

Juntada de carta precatória 22

Juntada de carta rogatória 23

Publicação, alteração e exclusão da publicação 24

Carga de autos de processo 25

Decurso de prazo 26

Encerramento e abertura de volumes de autos judiciais 27

IPT -DESATIVADA 28

Audiência 29

Registro e publicação de sentença 30

Remessa de autos ao TJMG 31

Recebimento de autos do TJMG 32

Transito em julgado das decisões/Sentenças 33

Destinação de armas e bens apreendidos 34

Remessa de autos de processo para órgãos auxiliares 35

Envio de processos e documentos, via correio/mensageiro, através da

administração.

36

Envio de processos e documentos, via malote, através da administração. 37

Preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo 38

Preparação de caixa para arquivamento de documentos 39

Desarquivamento de processos 40

IPT-DESATIVADA 41

Atendimento ao público 42

Expedição de alvará de soltura eletrônico 43

Recebimento de autos de processo dos serviços auxiliares 44

Recebimento de autos de processo retirados mediante carga 45

Cópia

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-01-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-01-07/08/2012-Varas Criminais –Comarca de Belo Horizonte PGP: 01 Versão: 2 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Recebimento da comunicação da prisão em flagrante, eventuais pedidos de relaxamento de prisão, liberdade provisória, hábeas corpus ou fiança e demais medidas cautelares, do setor de Distribuição

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos comunicados de prisão em flagrante e eventuais pedidos de relaxamento de prisão, liberdade provisória, hábeas corpus ou fiança recebidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber do distribuidor os comunicados de prisão em flagrante e eventuais pedidos de relaxamento de prisão, liberdade provisória ou fiança e demais medidas cautelares do setor de Distribuição.

2. Lavrar o Termo de Recebimento;

3. Autuar os pedidos de liberdade provisória e fiança e demais medidas cautelares:

3.1 colocar o pedido inicial e respectivos documentos dentro da capa de autuação, padronizada na cor azul para as varas criminais;

3.2 preencher todos os campos da capa processual;

3.2.1 identificar a secretaria;

3.2.2 escrever os números do processo na parte inferior da capa dos autos, a fim de facilitar a identificação;

3.2.3 apor a identificação (tarjas adesivas), na capa dos processos, entre os 2 colchetes, seguindo a seguinte padronização:

1 tarja verde - preso por outro processo; 1 tarja vermelha - réu preso; 1 tarja azul - promotoria especializada; 1 tarja preta - segredo de justiça. 1 tarja amarela- processos com vitimas,réus,colaboradores ou testemunhas inclusos no PROVITA/MG(Programa de Proteção a Vitimas e Testemunhas de Infrações Penais no Estado de Minas Gerais)

3.3 numerar e rubricar as folhas a partir da petição inicial no canto superior direito. A primeira folha da petição inicial recebe o número dois, pois a capa corresponde ao número um, mas não recebe numeração;

4. Emitir CAC e FAC

5. Lavrar o Termo de Conclusão e remeter, imediatamente, os autos de prisão em flagrante ao juiz.

Observações:

1-Na chegada do Inquérito Policial, baixar o Auto de Prisão Flagrante Delito (APFD), juntando ao inquérito, a folha de rosto (APFD) e outros documentos que julgar necessários.

2- Tendo em vista a necessidade de atendimento ao Programa de Sustentabilidade, inserir plástico com colchetes na contracapa do volume. Dentro do plástico, colocar as cópias em duplicidade da comunicação de flagrante que fazem parte do Inquérito Policial e que poderão ser reutilizadas.

Data da aprovação: 14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Recebimento – Prisão – Liberdade Provisória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-02-07/08/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-02-07/08/2012-Varas Criminais -Comarca de Belo Horizonte PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Recebimento de inquérito policial e armas e bens nele apreendidos.

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos inquéritos policiais recebidos e cadastrados corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber o inquérito da Vara de Inquérito Policial.

2. Receber do depósito forense 2 (duas) vias do formulário – Controle de Armas e Bens apreendidos - impresso pelo Sistema Informatizado.

3. Conferir o cadastramento: nome das partes, qualificação, data do crime e demais dados.

4. Juntar uma via do formulário nos autos.

5. Arquivar a 2ª via no livro de objetos e armas apreendidos.

6. Fazer anotações na capa do inquérito dos seguintes dados:

6.1 se o indiciado está preso ou solto, colocando a tarja correspondente;

6.2 identificação da Vara;

6.3 número dos autos;

6.4 colocar tarjas conforme a natureza do inquérito em relação à atuação do MP e identificação de medidas cautelares.

7. Lavrar Termo de Recebimento.

8. Abrir Vista ao MP.

8.1 Oferecida a denúncia, autuá-la, conforme IPT de autuação de Denúncia.

9. Lavrar Termos de Recebimento dos Autos e de Conclusão, podendo o Juiz determinar:

9.1 cumprimento de diligências requeridas;

9.2 arquivamento;

9.3 recebimento ou não da denúncia. 10. Dar o andamento devido no feito.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Recebimento – Inquérito – Objeto Apreendido

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-05-07/08/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-05-07/08/2012-Varas Criminais –Comarca de Belo Horizonte PGP: 01 Versão: 3 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Autuação da denúncia oferecida pelo Ministério Público

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das autuações das denuncia ou queixas-crime realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS 1. Certificar o recebimento dos autos do inquérito acompanhados da denúncia.

2. Autuar a denúncia, seguida dos autos do inquérito com a capa deste, descartando-se a contracapa. 2.1 nos autos do processo a denúncia terá numeração própria, apondo-se o número da folha, seguido da letra “d” (exemplo: 01d, 02d, 03d etc.). A numeração do inquérito policial será sempre aproveitada de forma integral;

Nota: Se a primeira folha do Inquérito Policial for nº01, numerar a capa do mesmo com 01-A, mas se a primeira folha do inquérito policial for nº02, numerar a capa do inquérito policial com 01.

2.1.1 na ocorrência de erro na sequência dos números não usar corretivo. O ideal é riscar o numero errado, renumerar as folhas e certificar ao final; 2.1.2 carimbar nas folhas em branco a expressão “EM BRANCO” ou riscá-las, ao longo de sua extensão,e nelas não lançar nenhum termo ou documento,salvo a numeração correspondente. 2.2 identificar os autos com a tarja correspondente à sua situação:

1 tarja verde - preso por outro processo; 1 tarja vermelha - réu preso; 1 tarja azul - promotoria especializada; 1 tarja preta - segredo de justiça. 1 tarja amarela- processos com vitimas,réus,colaboradores ou testemunhas inclusos no PROVITA/MG(Programa de Proteção a Vitimas e Testemunhas de Infrações Penais no Estado de Minas Gerais)

2.2.1 no caso de assistência judiciária, não usar fita adesiva, uma vez que o pedido pode ser revogado a qualquer tempo. Neste caso fazer marcação no campo indicado na capa dos autos ou utilizar carimbo próprio.

2.3 identificar a Secretaria;

2.4 preencher todos os campos da capa processual;

2.4.1 a capa processual é um importante instrumento de visualização do conteúdo do feito. Preencher ou afixar etiqueta nos campos existentes na parte frontal da capa com os seguintes dados: Comarca, Juízo a que corresponde a secretaria, classe (tipo de ação) e número de registro, artigos de lei em que incursos os réus, principalmente nas ações de natureza criminal, nomes das partes e nomes e números das OABs de todos os advogados que atuam no processo.

2.4.2 escrever os números do processo na parte inferior da capa dos autos, a fim de facilitar a identificação;

2.4.3 quando houver bens e objetos apreendidos, anexar aos autos cópia da “relação de bens/armas apreendidos” e lançar na contracapa a anotação pertinente.

Nota: Tendo em vista a necessidade de atendimento do Programa de Sustentabilidade, inserir plástico com colchetes antes da denúncia e demais peças, de forma que o mesmo seja a última peça do volume. Dentro do plástico, colocar as cópias em duplicidade que poderão ser reutilizadas, por exemplo: cópia do auto de prisão em flagrante.

3. Fazer a conclusão e movimentar no sistema informatizado.

4. Certificar o recebimento da conclusão e cumprir o despacho integralmente.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Autuação – Denuncia – Queixa-Crime

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-05-07/08/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte Página 2 de 2

5. Nos casos do art.514 do CPP, após despacho judicial, expedir mandado de notificação.

5.1 aguardar a devolução do mandado;

5.2 juntar o mandado, certificar a data da juntada, movimentar no sistema informatizado e aguardar o decurso do prazo de 15(quinze) dias;

5.3 juntada a resposta preliminar, vista ao MP;

5.4 decorrido o prazo sem apresentação da resposta preliminar, remeter os autos à conclusão.

6. Expedir mandado de citação para apresentação de resposta à acusação, após receber a denúncia, no prazo de 10 (dez) dias; aguardar a devolução do mandado.

6.1 juntar o mandado, certificar a data da juntada e movimentar no sistema informatizado. 6.2 verificar a certidão do oficial de justiça: 6.2.1 requerida a nomeação de Defensor Público, conclusão; 6.2.2 informado pelo réu que este constituiu/constituirá defensor, aguardar o decurso de prazo.

7. Cadastrar advogado no sistema informatizado, após apresentada a resposta, colocando o nome e número da OAB na capa dos autos e fazer conclusão;

7.1 decorrido o prazo sem apresentação da resposta, fazer conclusão;

7.2 devolvidos os autos da conclusão, com a nomeação de Defensor Público, cadastrar MADEP correspondente, abrir vista ao Defensor Público para apresentar resposta à acusação e, após, fazer nova conclusão.

8. Devolvidos os autos da conclusão:

8.1 em caso de absolvição sumária, intimar MP e acusado;

8.2 designada a audiência de instrução e julgamento, publicar, caso tenha advogado constituído;

Nota :as pautas das audiências de partes assistidas pela Defensoria Pública devem ser

concentradas em dias e horários determinados a fim de otimizar o tempo de resolução dos

processos.

8.2.1 expedir mandados, requisições, ofícios, cartas precatórias e as necessárias intimações pessoais;

8.2.2 promover a intimação pessoal do MP, da Defensoria Pública e do Defensor Dativo;

Nota: a intimação do MP será mediante carga e entrega dos autos do processo onde funcione

setor administrativo do órgão.

8.2.3 informar o agendamento da audiência no sistema informatizado e juntar os mandados e ofícios na medida em que forem cumpridos;

8.2.4 colocar autos nos escaninhos para aguardar a data da audiência.

9. Mandado devolvido – réu não citado:

9.1 fazer conclusão dos autos e, após, expedir edital de citação com prazo de 15(quinze) dias;

9.2 publicado o edital, fazer a juntada, certificar o prazo e aguardar o respectivo decurso;

9.3 certificar o decurso do prazo e a não apresentação da defesa, após vista ao Defensor Público.

9.4 se houver suspensão pelo art.366 do CPP, anotar na capa após o nome do réu: “art.366 CPP”.

10. Tabelas CNJ

10.1 receber a denúncia e alterar a classe do processo da seguinte forma:

10.1.1 rito ordinário para crimes com pena ≥ 04 anos.

10.1.2 rito sumário para crimes com pena < 04 anos.

10.2 cadastrar o assunto de acordo com o crime previsto na denúncia, sendo que se houver mais de um crime, definir como principal aquele que tiver a pena maior.

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Page 6: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-06-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-06-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Conclusão

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos de conclusão conclusos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Avaliar a manifestação para se constatar a necessidade da remessa dos autos à conclusão.

1.1- Caso não haja necessidade de remessa à conclusão, proceder ao ato ordinatório correspondente.

2. Promover à conclusão.

3. Informar a movimentação de conclusão no sistema informatizado com o tipo de conclusão (CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO ou CONCLUSOS PARA JULGAMENTO), a data do dia e remeter os autos imediatamente ao juiz.

4. Informar o movimento relativo ao despacho proferido ou o de mero expediente, quando não houver movimento mais específico.

5. Eliminar, com um traço, os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pela(s) parte(s).

Data da aprovação: 14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Conclusão

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

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Page 7: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-07-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-07-07/08/2012 Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte PGP: 01 Versão: 2 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de Mandado

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos Mandados expedidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir o despacho que determina a expedição do mandado, no ato de recebimento dos autos do processo, observando se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior.

2- Observar se se trata de mandado de urgência.

2.1-em caso de eventuais falhas técnicas do sistema informatizado que impeçam a confecção do mandado urgente, com o consentimento expresso do Diretor do Foro, poder-se-ão ser utilizados outros meios para confecção do mandado, caso em que, sanado o problema e cumprido o mandado, deverá a Secretaria de Juízo expedi-lo pelo sistema informatizado, visando o seu registro.

3- Verificar se existe no processo todas as informações necessárias ao cumprimento do ato e se constam dos autos dados informantes sobre:

I - comprovante de recolhimento prévio da verba indenizatória adequada para o caso em questão (crimes de ação privada);

II – o não recolhimento prévio legalmente permitido;

III - se a parte está amparada pela assistência judiciária;

IV - se é caso de “diligência do juízo”; ou

V - se tratar de casos amparados pela celebração de convênios com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

3.1- intimar a parte para providenciar o devido pagamento, não havendo o recolhimento de que trata o item I deste artigo e não se verificando as ocorrências de que tratam os itens II a V.

3.2- verificar, nos casos dos itens III e IV, se consta dos autos despacho judicial expresso autorizando o procedimento.

4. Verificar nos autos, antes da expedição de mandado de prisão criminal, se há documento em que

constem os dados de qualificação do réu, em especial a filiação e o número da Carteira de Identidade ou de

qualquer outro documento válido como prova de identidade no território nacional, a indicação do dispositivo da

decisão que decretou a prisão e a data limite presumida para cumprimento do mandado de prisão de acordo

com a prescrição em abstrato ou em concreto, providenciando sua inserção no sistema informatizado.

4.1. caso não haja na decisão que decretou a prisão a indicação do dispositivo legal em que se

baseou e/ou a data de validade do mandado, os autos deverão ser promovidos aos Juiz de Direito para

indicação expressa.

5. Conferir, na listagem de mandados, o tipo e seu número correspondente.

6. Observar se o endereço pertence à própria comarca expedindo-se, então, o mandado de acordo com a determinação judicial. Sendo o endereço de comarca diversa, seguir a IPT de Expedição e remessa carta, ou a IPT de expedição de carta precatória.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Despacho – Expedição – Mandado

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

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Page 8: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-07-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 2 de 2

6.1- Em caso de expedição de mandado de prisão por carta precatória, seu lançamento no

Banco Estadual de Mandados de Prisão – BEMP deve ser feito pelo juízo deprecante, bem

como, depois de informado pelo juízo deprecado, o lançamento no sistema de seu

cumprimento ou não.

6.2- Em caso de dúvidas em relação ao endereço, o servidor deverá entrar em contato com a Central de Logradouros.

7. Verificar qual prazo a parte terá para cumprir o determinado, que deverá constar no texto do mandado.

8. Quando da expedição dos mandados, inserir no sistema informatizado as seguintes informações:

a) termo final de validade ao prazo prescricional;

b) data do fato;

c) data do recebimento da denúncia;

d) data da sentença (quando houver).

9. Cadastrar todos os mandados de prisão no BEMP com o preenchimento obrigatório de todos os

campos solicitados e inserção de cópia digital em formato PDF do mandado original.

9.1. Os mandados já cumpridos ou revogados também devem ser inseridos no BEMP, devendo ser

informados também seu cumprimento ou revogação posterior.

10. Expedir o mandado, observando, para a expedição de mais de um mandado para cumprimento de diligência no mesmo endereço e na mesma data, o procedimento para vinculação do documento no sistema informatizado, mesmo que o feito tramite sob o benefício da Justiça Gratuita, para que haja o cumprimento da diligência pelo mesmo Oficial de Justiça.

10.1 os mandados, inclusive os de prisão de réu solto, como regra geral, são expedidos em 2

(duas) vias.

10.2. os mandados de prisão de réu preso são expedidos em 05 (cinco) vias, assim distribuídas:

01 (uma) permanece nos autos, 01 (uma) é encaminhada ao Setor de Arquivos e Informações –

SETARIN, na capital, ou à Delegacia de Polícia local, nas comarcas do interior, e 03 (três) são

encaminhadas para a Central de Mandados.

10.3- para cada pessoa a ser citada ou intimada, haverá a emissão de um mandado respectivo ao ato a ser praticado, ficando proibida a emissão de mandado único contendo o rol de pessoas a serem citadas ou intimadas.

11- Certificar nos autos a expedição do mandado, informando-a no sistema informatizado e indicando a pessoa a quem se refere o mandado.

12- Enviar o mandado à Central de Mandados, com a devida informação no sistema informatizado, sempre observando o horário de funcionamento da Central.

Cópia

Contro

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-08-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-08-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição e remessa de ofícios/documentos diversos

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos ofícios diversos expedidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir, ao receber os autos do processo para expedição de citação, intimação, ofícios etc., o despacho que determina a sua expedição, observando:

1.1 se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;

1.2 se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato.

2. Providenciar as cópias de todos os documentos necessárias à formação da carta de intimação, ofícios etc.

2.1 Nos casos de queixa-crime e ação penal privada subsidiária da pública sem o deferimento dos benefícios da assistência judiciária, as cópias deverão ser providenciadas pela parte interessada que deverá ser intimada a cumprir a diligência.

3- Expedir a carta ou ofício, em 02 (duas) vias, juntando uma cópia aos autos.

4- Lançar a movimentação correspondente no sistema informatizado.

5- Registrar, em livro próprio, as cartas e/ou ofícios enviados, constando o número dos autos do processo.

6. Enviar, via Administração, as cartas de intimação e/ou ofícios etc, ou colocar os ofícios à disposição dos interessados, quando for o caso, com entrega mediante recibo e com o número da OAB do advogado.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Expedição – Remessa – Oficio

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

lada-e

Page 10: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-09-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

'INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-09-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de Edital

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos editais expedidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir o despacho que determina a expedição do edital, observando:

1.1 se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;

1.2 se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato, inclusive a

qualificação completa das partes (nome, apelido, endereço completo e telefones);

2. Expedir o edital no sistema informatizado, informando os seguintes itens, sob pena de nulidade:

Nota: O texto do edital pode ser digitado diretamente no sistema informatizado ou copiado do

word e colado no campo próprio.

2.1. nomes da Comarca e da Secretaria de Juízo, sempre em caixa alta;

2.2. a expressão “JUSTIÇA GRATUITA”, se for o caso;

2.3. a finalidade do edital;

2.4. prazo do edital;

2.5. nome do juiz;

2.6. tipo de ação e o número do processo;

2.7. nomes do autor e do réu, com qualificação completa;

2.8. objeto do edital;

2.9. data da expedição;

2.10. nome do escrivão.

3. Imprimir 02 (duas) vias do edital: uma será afixada no átrio do Fórum e a outra anexada aos autos.

4. Certificar, nos autos, a expedição do edital, o envio para publicação no DJE e a afixação no átrio

do Fórum, informando no sistema informatizado o código correspondente.

5. Certificar nos autos a data da publicação do edital no DJE.

6. O prazo do edital para citação será de quinze dias e para intimação da sentença será de

90(noventa) dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 01(um) ano,

e de 60(sessenta) dias, nos outros casos.

7. Colocar os autos no escaninho correspondente.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Despacho – Expedição – Edital

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

lada-e

Page 11: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-10-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-10-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 2 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de Carta Precatória

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas precatórias expedidas e cumpridas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir, ao receber os autos do processo para expedição de carta precatória, o despacho que determina o ato, observando:

1.1 se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;

1.2 se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato;

1.3 se existem nos autos todos os documentos necessários à formação da carta precatória, providenciando-os;

1.4 se houve prévio recolhimento das custas, taxa judiciária e verbas indenizatórias dos oficiais

de justiça. Na hipótese de não constar o recolhimento, não enviar as cartas precatórias aos

juízos deprecados.

2. Expedir a carta precatória em 02 (duas) vias.

2.1 Em casos de urgência, poderá ser transmitida via fax, devendo o original ser enviado até 05 (cinco) dias após a data da recepção do material.

2.2 A carta precatória deverá conter um aviso que já foi transmitida anteriormente, via fax, na data ___/___/____, para se evitar a distribuição dela em duplicidade, na Comarca deprecada.

3. Juntar aos autos 01 (uma) via e encaminhar a outra ao juízo deprecado, via Administração do Foro.

3.1 Se alguma comarca de outro Estado da Federação exigir que a precatória esteja acompanhada de mais de uma via, a secretaria do Juízo deverá imprimir quantas forem necessárias.

3.2 Em se tratando de queixa-crime, sem deferimento de assistência judiciária, a precatória será entregue ao advogado que providenciará a distribuição na comarca deprecada e a juntada após o cumprimento.

4. Constar, na carta precatória, o prazo fixado no despacho para o cumprimento da mesma.

5. Em caso de Carta Precatória – Citação / Interrogatório:

5.1 anexar cópia da denúncia e declarações prestadas pelo acusado na fase policial.

6. Em caso de Carta Precatória – Proposta de Suspensão Condicional do Processo.

6.1 anexar as cópias da denúncia e da proposta apresentada pelo MP e das declarações prestadas pelo acusado na fase policia.

6.2 constar da carta precatória a observação de que:

6.2.1 o acusado deverá ser citado e intimado para manifestar-se sobre a proposta em audiência a ser designada no Juízo deprecado;

6.2.2 havendo aceitação da proposta a carta precatória permanecerá no juízo deprecado para fins de fiscalização e cumprimento, com a comunicação ao juízo deprecante.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Despacho – Expedição – Precatória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

lada-e

Page 12: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-10-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 2 de 2

7. Em caso de Carta Precatória – Proposta de Transação Penal:

7.1 anexar as cópias da proposta apresentada pelo MP e das declarações prestadas pelo acusado na fase policial;

7.2 constar da carta precatória a observação de que havendo aceitação da proposta a carta precatória permaneça no juízo deprecado para fins de fiscalização e cumprimento, com a comunicação ao juízo deprecante.

8. Em caso de Carta Precatória – Intimação e Inquirição de Testemunhas:

8.1 anexar cópias da denúncia e das declarações prestadas pelas testemunhas e pelo acusado na fase policial;

8.2 caso não haja depoimento das testemunhas na fase policial, anexar cópia do Boletim de Ocorrência (BO) e constar expressamente na carta precatória este fato;

8.3 caso exista mais de uma testemunha na mesma Comarca deprecada, expedir apenas uma carta precatória para inquirição de todas elas;

8.4 Ao receber a carta precatória, o juízo deprecado deverá oficiar ao juízo deprecante informando a data designada para o ato.

9-Publicar a expedição da carta precatória, para intimação das partes, sob pena de nulidade, caso haja advogado constituído.

Cópia

Contro

lada-e

Page 13: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-11-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-11-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de Carta Rogatória

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas rogatórias expedidas e cumpridas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir, ao receber o processo para expedição de carta rogatória, o despacho que determina a sua expedição, observando:

1.1 se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;

1.2 se existem no processo todas as informações necessárias ao cumprimento do ato;

1.3 se existem no processo todos os documentos necessários à formação da carta rogatória, providenciando-os, são eles:

a) a petição inicial, quando se tratar de matéria civil;

b) a denúncia ou queixa, caso se trate de matéria penal;

c) os documentos instrutórios;

d) o despacho judicial que ordene sua expedição;

e) o original da tradução oficial ou juramentada da carta rogatória e dos documentos que a

instruem;

f) duas cópias dos originais da carta rogatória, da tradução e dos documentos que os

acompanham; e

g) outras peças consideradas indispensáveis pelo juízo rogante, conforme a natureza da ação.

2. Verificar os requisitos essenciais para a expedição da carta rogatória:

2.1 - a indicação dos juízos rogante e rogado;

2.2 - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao

advogado;

2.3 - o endereço do juízo rogante;

2.4 - a descrição detalhada da medida solicitada;

2.5 - as finalidades para as quais as medidas são solicitadas;

2.6 – o nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida

na jurisdição do juízo rogado, e, se possível, sua qualificação, especialmente o nome da

genitora, data de nascimento, lugar de nascimento e o número do passaporte;

2.7 – o encerramento com a assinatura do juiz; e

2.8 - qualquer outra informação que possa ser de utilidade ao juízo rogado para os efeitos de

facilitar o cumprimento da carta rogatória;

2.9 - quando cabível, nome e endereço completos do responsável pelo pagamento das

despesas processuais decorrentes do cumprimento da carta rogatória no país destinatário,

salvo as extraídas das ações:

a) que tramitam sob os auspícios da justiça gratuita;

b) de prestação de alimentos no exterior, para os países vinculados à Convenção de Nova

Iorque, promulgada no Brasil pelo Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965 (vide artigo

26 da Lei nº. 5.478 de 25 de julho de 1968);

c)da competência da justiça da infância e da juventude (artigos 141, §§ 1º e 2º, e 148, incisos I

a VII, parágrafo único, letras “a” a “h”, da Lei nº. 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da

Criança e do Adolescente).

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Despacho – Expedição – Carta Rogatória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

lada-e

Page 14: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-11-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 2 de 2

2.10 - para interrogatório de réu ou oitiva de testemunha, as cartas rogatórias deverão ainda

incluir:

a) texto dos quesitos a serem formulados pelo juízo rogado;

b) designação de audiência, a contar da remessa da carta rogatória à Autoridade Central, com

antecedência mínima de 90 dias, quando se tratar de matéria penal e de 180 dias, quando se

tratar de matéria civil.

3. Certificar nos autos a expedição da carta rogatória, anexando as cópias.

4. Publicar a expedição da carta rogatória.

5. Encaminhar ao Ministério da Justiça/Secretaria Nacional da Justiça, Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Anexo II, Sala 300-E – CEP 70.064-900 – Brasília / DF e-mail: [email protected].

Observações:

1- Nas cartas rogatórias para inquirição, é indispensável que as perguntas sejam formuladas pelo juízo rogante, original em português, com uma cópia, e tradução por tradutor juramentado, para o idioma do País rogado, com uma cópia.

2- Se houver beneficiários da justiça gratuita, deve sempre constar na carta rogatória que o feito corre pela assistência judiciária, a fim de se evitar a exigência de pagamento de despesa judiciária.

3- Quando o objeto da carta rogatória for exame pericial sobre documento, este deverá ser remetido

em original, ficando cópia nos autos do processo.

4- As cartas rogatórias ativas deverão ser dirigidas pelos próprios magistrados ao Ministro da Justiça,

que, por sua vez, encaminhá-las-á ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil, para que o Itamaraty,

então, proceda à remessa do instrumento rogatório às missões diplomáticas brasileiras situadas no exterior,

ou observar-se-á a regra fixada em convenção internacional, quando existente.

Cópia

Contro

lada-e

Page 15: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-11-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

ANEXO I

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-11-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Carta Rogatória Citatória e Interrogatória

PROCESSO Nº:---------------------------------- extraído dos autos da Ação -------------------------------

Juízo Rogante: --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Juízo Rogado: Ao Juízo Competente do país... (nomear a cidade/estado/país) ou a quem suas vezes

fizer e o conhecimento desta deva pertencer.

AUTOR (DENUNCIANTE): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RÉU (DENUNCIADO):

O Exmº.Srº. Dr. Juiz de Direito da ... Vara.... da Comarca de .... FAZ SABER À JUSTIÇA DE...( nomear a cidade/estado/país rogado) que perante este

Juízo se processam regularmente os atos e os termos dos autos da ação movida pela Justiça Pública contra o réu...(nomear o réu) como incurso nas sanções do artigo ------------------, do Código Penal Brasileiro.

FINALIDADE: ROGA a Vossa Excelência que, em seu cumprimento e depois

de exarar o respeitável cumpra-se, se digne determinar, com observância das cautelas e prescrições legais desse país, a citar e interrogar ...(nome do réu) residente em... (endereço/cidade/estado/país).

Abaixo, seguem os quesitos a serem submetidos ao acusado pelo Juízo Rogado, quando do seu interrogatório:

I- dados sobre a vida familiar e social do acusado; II- se a denúncia é verdadeira, expondo ao acusado o que aconteceu na data

dos fatos; III- se conhece as provas do processo e as testemunhas arroladas; IV- se já foi preso ou processado alguma vez; V- se tem advogado constituído para promover a sua defesa ou condições de

contratar tal profissional, cientificando-o que o prazo para que apresente seu advogado a defesa prévia no processo é de 03 (três) dias e que tal prazo será contado da juntada da carta rogatória aos autos.

ENCERRAMENTO: Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se apresente,

na qual roga a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável ‘CUMPRA-SE’, se digne determinar as diligências para o seu inteiro cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça, garantindo a autoridade expedidora reciprocidade nos limites que a legislação brasileira e os tratados pertinentes permitirem.

Dada e passada nesta cidade e comarca de Belo Horizonte, do Estado de Minas

Gerais, República Federativa do Brasil, aos... dias do mês de ....l de .... Eu, ...(nomear o servidor que digitou a carta), cargo ..., a digitei.

Escrivão Judicial Juiz de Direito

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Despacho – Rogatória – Citatória – Interrogatória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CARTA ROGATÓRIA CRIMINAL CITATÓRIA

Cópia

Contro

lada-e

Page 16: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-11-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

ANEXO I I

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-11-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Carta Rogatória Citatória e Interrogatória

PROCESSO Nº:---------------------------------- extraído dos autos da Ação--------------------------

Juízo Rogante: ---------------------------------------------------------------------- ----------------------------

Juízo Rogado: Ao Juízo Competente do país... (nomear a cidade/estado/país) ou a quem suas

vezes fizer e o conhecimento desta deva pertencer.

AUTOR (DENUNCIANTE): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS

GERAIS RÉU (DENUNCIADO):

O Exmº.Srº. Dr. Juiz de Direito da ... Vara.... da Comarca de .... FAZ SABER À JUSTIÇA DE...( nomear a cidade/estado/país rogado) que perante este

Juízo se processam regularmente os atos e os termos dos autos da ação movida pela Justiça Pública contra o réu...(nomear o réu) como incurso nas sanções do artigo ------------------, do Código Penal Brasileiro.

FINALIDADE: ROGA a Vossa Excelência que, em seu cumprimento e

depois de exarar o respeitável cumpra-se, se digne intimar e inquirir a(s) testemunha(s) adiante especificada(s) sobre os fatos constantes da denúncia, além dos quesitos abaixo:

I- dados sobre a vida familiar e social do acusado;

II- se a denúncia é verdadeira, expondo ao acusado o que aconteceu na data dos fatos;

III- se conhece as provas do processo e as testemunhas arroladas; IV- se já foi preso ou processado alguma vez; V- se tem advogado constituído para promover a sua defesa ou condições de

contratar tal profissional.

ENCERRAMENTO: Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, na qual roga a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável ‘CUMPRA-SE’, se digne determinar as diligências para o seu inteiro cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça, garantindo a autoridade expedidora reciprocidade nos limites que a legislação brasileira e os tratados pertinentes permitirem.

Dada e passada nesta cidade e comarca de Belo Horizonte, do Estado de Minas

Gerais, República Federativa do Brasil, aos... dias do mês de ....l de .... Eu, ...(nomear o servidor que digitou a carta), cargo ..., a digitei.

Escrivão Judicial Juiz de Direito

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Despacho – Rogatória – Citatória –Interrogatória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CARTA ROGATÓRIA INQUIRITÓRIA

Cópia

Contro

lada-e

Page 17: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-11-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

ANEXO I I I

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-11-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Ofício de encaminhamento da Carta Rogatória

Ofício nº: /(nomear a secretaria de juízo/ano) Proc.: (colocar o número do processo a que se refere a carta rogatória) Acusado: (nomear o acusado)

Comarca, data.

Senhor Ministro, A Autoridade que assina a presente Carta Rogatória tem a honra de

transmitir a Vossa Excelência, em duas vias, os documentos abaixo relacionados, em conformidade com o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias: cópias autenticadas de folhas ...(citar as folhas), dos autos, na língua Portuguesa, para citação e interrogatório, no... (país), do acusado... (nomear o acusado), sem ônus para o mesmo, nos termos do art. 783, do Código de Processo Penal Brasileiro.

Outrossim, solicito a Vossa Excelência, para validade da presente, que nela exare seu respeitável “cumpra-se”.

Atenciosamente, Juiz de Direito da ... Vara ...da Comarca...

Excelentíssimo Senhor Doutor (...) MD. Ministro da Justiça Seção de Cartas Rogatórias BRASÍLIA/DF

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Despacho – Encaminhamento – Carta rogatória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

lada-e

Page 18: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-12-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-12-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de guia de execução

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das guias expedidas corretamente e enviadas à Vara de Execuções criminais em tempo hábil

PROCEDIMENTOS

1. Emitir a Folha de Antecedentes Criminais - FAC, no Sistema PRODEMGE, para conferência dos seguintes dados: 1.1 nome correto do réu, filiação, naturalidade e data de nascimento;

1.2 número do prontuário;

1.3 número do RG, se houver.

2. Conferir o endereço atualizado do réu lançando no campo próprio no sistema informatizado.

3. Lançar, no sistema informatizado, o grau de instrução do réu, seu estado civil e profissão.

4. Providenciar cópias das seguintes peças:

4.1 auto de prisão em flagrante;

4.2 capa do inquérito/ Portaria/ Relatório;

4.3 interrogatório do executado na polícia e em Juízo; (Resolução 113/2010/CNJ)

4.4 denúncia;

4.5 recebimento da denúncia;

4.6 sentença e/ou sentença de pronúncia;

4.7 data da publicação da sentença (art. 389 do CPP);

4.8 certidão do trânsito em julgado para o MP;

4.9 certidão do trânsito em julgado para a defesa;

4.10 integral do Acórdão, sendo que quando for negado o provimento, faz-se necessária somente cópia da folha de rosto do referido acórdão;

4.11 certidão do trânsito em julgado para as partes, em caso de Acórdão;

4.12 cálculos do Contador (somente quando o MP for executar a multa);

4.13 eventuais Mandado de Prisão e Alvará de Soltura;

4.14 mandado/certidão de intimação da sentença com respectiva certidão;

4.15 termo de recurso e despacho que defere a expedição da guia, no caso de expedição de guia provisória;

4.16 qualquer outra peça que se fizer necessária;

4.17 instrumentos de mandato, substabelecimentos, despachos de nomeação de defensores dativos ou de intimação da Defensoria; (Resolução 113/2010/CNJ)

4.18 nome e endereço do curador, se houver; (Resolução 113/2010/CNJ);

4.19 certidão carcerária (Resolução 113/2010/CNJ);

5. Conferir, no sistema informatizado, diante de tais cópias, os dados abaixo, retificando ou enviando ao Distribuidor para retificação, se for o caso.

5.1 nome da(s) vítima(s), se houver;

5.2 data do crime;

5.3 data do recebimento da denúncia;

5.4 data da publicação da sentença; Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Despacho – Emissão – Guia - Execução

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 19: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-12-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 2 de 2

5.5 data e número do inquérito.

6. Confirmar ou incluir, se o dado não estiver lançado no sistema informatizado, se houver recurso:

a- o Tribunal;

b- a data do Acórdão;

c- a data do trânsito em julgado para o MP;

d- a data do trânsito em julgado para o réu;

e- a quantidade da pena imposta;

f- tratando-se de crime hediondo e o regime sendo fechado, poderá ser lançado no sistema inicialmente fechado;

g- a substituição por restritiva de direitos, se houver, verificando se foi lançado em campo próprio;

h- lançar no campo de “Complementação”, no sistema informatizado, quantas cestas deverão ser doadas e a quem, se for o caso.

7. Lançar no sistema informatizado:

a- a quantidade de dias-multa;

b- a fração da multa cominada (normalmente 1/30);

c- o percentual das custas;

d- quantidade de pena pecuniária ou dias-pena.

8. Lançar, no sistema informatizado, o enquadramento, ou seja, o artigo no qual o réu está condenado, observando o que for requerido pelo sistema quanto ao lançamento do crime hediondo.

9. Lançar, no sistema informatizado, no campo próprio, a concessão de Sursis ou restritiva de direito, se for o caso. Se já tiver sido fixada na sentença a pena restritiva de direito, lançá-la no campo próprio.

Em caso de réu preso, observar, quanto à prisão:

a- se em flagrante, conferir a data e, se houver soltura/fuga posterior, incluir a data e motivo da liberação;

b- se preventiva ou condenação, incluir a data do cumprimento do mandado de prisão e a Delegacia responsável;

c- se o réu estiver preso por outro processo, conferir na FAC se não houve soltura posterior e se a Secretaria responsável pela prisão incluiu as informações. Caso negativo, solicitar a correção;

d- se o réu estiver em cumprimento de pena, na Vara de Execuções Criminais, não é necessário incluir a prisão na guia de execução;

e- lançar no campo “observações” da guia de execução o local onde o réu está preso. Conferir, na FAC, o registro atualizado.

10. Imprimir a guia em duas vias, colher assinatura do Juiz, do Promotor e do escrivão. Juntar cópia dos documentos a uma via e encaminhá-la à Vara de Execuções Criminais - VEC, com carga em livro próprio. Anexar a outra via aos autos.

10.1-em caso de réu preso os documentos que acompanham a guia devem ser emitidos em duplicidade e posteriormente devem ser encaminhados à VEC.

11- Juntar uma cópia da guia nos autos.

12- Em caso de expedição de guia de execução definitiva:

12.1-movimentar o processo no sistema informatizado, conforme manual correspondente, incluindo data do acórdão e data de trânsito em julgado;

12.2-expedir a comunicação de decisão judicial- CDJ, após a expedição da guia;

12.3-em caso de mais de 01(um) acusado no mesmo processo, verificar a situação de ambos. Caso um deles tenha sido absolvido e outro condenado com trânsito em julgado, baixar a parte absolvida para que a CDJ saia corretamente;

12.4- arquivar o processo provisoriamente, seguindo a IPT de Preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo.

13- Em caso de expedição de guia de execução provisória:

Nota: A guia de execução será expedida como provisória quando houver recurso ou quando houver determinação para expedição imediata, em razão do desconhecimento de interesse das partes em interpor recurso.

13.1 juntar aos autos uma cópia da execução da guia;

13.2- movimentar o processo no sistema informatizado;

13.3- preparar o processo para remessa ao TJ, verificando se existe alguma providência a ser tomada antes do envio.

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Page 20: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-13-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-13-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Desmembramento de autos

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos desmembramentos de autos efetivados corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Verificar o despacho que determinou o desmembramento dos autos.

2. Providenciar a cópia integral dos autos.

3. Conferir as cópias, colocar capa e dar seqüência na numeração do processo originário,sendo desnecessário a renumeração.

4. Encaminhar os autos ao Distribuidor para o registro e cadastramento dos dados do processo no sistema informatizado.

5. Encaminhar, também, os autos originais para o Distribuidor para exclusão da(s) parte(s) em relação a(s) qual(is) o processo foi desmembrado.

6. Verificar nos autos desmembrados, quando retornarem do Distribuidor, se todos os dados foram incluídos, tais como: qualificação do réu, data do crime, endereço e etc,. Caso não tenham sido, proceder á complementação ou retificação, se for o caso.

7. Lavrar certidão nos autos originais, constando a data em que os autos foram desmembrados, bem como o número que receberam.

8. Fazer a Conclusão nos autos originais e nos desmembrados, se for o caso, já devidamente autuados e numerados, a fim de que seja dado prosseguimento aos mesmos.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Despacho – Desmembramento – Autos

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 21: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-14-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-14-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Apensamento

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos apensados corretamente

PROCEDIMENTOS

1-Verificar se há necessidade de apensamento (despacho ou distribuição por dependência).

2- Pesquisar no sistema informatizado os autos aos quais serão apensados, pelo nome das partes ou pelo número do processo.

2.1 Caso os autos do processo preexistente não se encontrem na secretaria e não seja possível o imediato apensamento, certificar o ocorrido nos autos do processo novo e encaminhá-los para a conclusão.

3- Localizar os autos a serem apensados.

4- Proceder ao apensamento do processo novo ao processo preexistente, antes da conclusão, amarrando-se devidamente um processo ao outro, da esquerda para a direita, devidamente, com o “barbante cordoné - Nº00-Branco” duplicado (dobrado e enrolado para dar maior resistência), posicionando o que está sendo apensado por cima, por antigüidade, e os processos já baixados por baixo.

5. Certificar em ambos os processos (principal e acessório) o apensamento, relacionando os respectivos números.

6- Proceder ao apensamento no sistema informatizado, bem como o lançamento da sua movimentação correspondente e, após, dar o devido andamento ao processo.

6.1- Em caso de distribuição por dependência, verificar se os processos foram devidamente apensados pelo setor de distribuição. Caso o apensamento não tenha sido realizado pela Central de Distribuição, proceder ao apensamento no sistema informatizado, bem como o lançamento da sua movimentação correspondente e, após, realizar a conclusão.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Apensamento

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 22: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-15-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-15-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Desapensamento

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos desapensados corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Certificar o recebimento dos autos pela Secretaria, quando retornarem da conclusão.

2. Conferir a determinação judicial de desapensamento.

3. Proceder ao desapensamento no sistema informatizado.

4. Trasladar acórdão/votos, decisões ou outros documentos eventualmente juntados para os autos principais, em se tratando de agravo ou incidentes processuais.

4.1 - Certificar nos autos principais a juntada das peças trasladadas, remetendo ao arquivo os autos desapensados.

5. Certificar em ambos os processos o desapensamento, relacionando os respectivos números.

6. Retirar o cordoné utilizado para a união dos processos.

7. Lançar a movimentação no sistema informatizado, informando o desapensamento realizado e o andamento processual subseqüente, conforme despacho judicial.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Desapensamento

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 23: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-16-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-16-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 2 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de Alvará para levantamento de depósito judicial

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos alvarás para levantamento de depósito judicial expedidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1- Verificar o despacho que determina a expedição do alvará para levantamento de depósito judicial.

2- Localizar, nos autos, a juntada da guia de depósito judicial, extrato ou ofício fornecido pelo banco credenciado contendo o valor do depósito e o número da conta judicial.

3- Conferir na guia, extrato ou ofício, os nomes das partes, a data do depósito, o número da guia ou conta judicial, número do processo e o valor que foi depositado judicialmente.

4- Verificar se o beneficiário do levantamento do depósito corresponde à parte constante dos autos.

4.1 Verificar se o procurador, cujo nome constará do alvará, tem poderes específicos para receber e dar quitação. Notas: Quando não houver nos autos do processo, informação do nº de registro do CPF/CNPJ

da parte depositante, lançar o nº do CNPJ DO TJMG (21154554/001-13) ou do órgão público

depositante (no caso de depósitos feitos em delegacias de polícia) na guia de recolhimento de

depósito judicial do Banco do Brasil.

Observar que no momento do levantamento do depósito, o CNPJ do TJMG não pode

ser informado sendo imprescindível constar o CPF/CNPJ do beneficiário.

5- Expedir o alvará, em 04 (quatro) vias, através de modelo padrão do TJMG, que é disponibilizado através de formulário impresso (código 10.60.365-4) requisitado no almoxarifado, ou modelo eletrônico, disponibilizado no sistema informatizado.

6- Informar a expedição do alvará no sistema informatizado.

7- Colher recibo do beneficiário, na 2ª via, no campo próprio, sendo esta, juntada aos autos.

8- Entregar as outras vias ao beneficiário que deverá dirigir-se pessoalmente ao banco credenciado.

8.1 O alvará será entregue mediante pagamento comprovado da guia de recolhimento da taxa respectiva, salvo nos casos de assistência judiciária ou isenção.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Expedição – Alvará – Depósito judicial

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 24: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-18-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-18-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 2 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de Alvará de Soltura – Sistema Convencional

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos alvarás de soltura expedidos corretamente e em tempo hábil

PROCEDIMENTOS

1- Verificar o despacho que determinou a expedição do alvará de soltura.

2- Proceder através de modelo próprio, no sistema informatizado,o alvará de soltura,seguindo os

seguintes passos:

2.1 conferir, observando os dados constantes da FAC para confronto:

a) qualificação completa do beneficiado;

b) a natureza da prisão, se flagrante, preventiva ou em virtude de sentença condenatória;

c) a pena imposta, na hipótese de condenação;

d) a cláusula “SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO”;

e) o nome da vítima;

f) o horário de expedição do mandado;

g) anotar o número da comunicação de flagrante para evitar o registro de impedimento do

mesmo caso.

2.2 observar se há aditamento da denúncia em relação à qualificação do(s) acusado(s)/réu(s);

2.3 expedir o alvará, em 4 vias, constando o motivo da soltura.

3- Recebidas as informações pelo SETARIN acerca da existência, ou não de impedimentos, caberá

ao Oficial de Justiça entregar o alvará diretamente à Delegacia de Polícia ou Penitenciária.

4- Em caso de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, anexar ao alvará de soltura o

respectivo termo de compromisso que será assinado pelo acusado/réu e expedido em 2(duas) vias.

5- Fica assegurado ao Advogado ou familiares do preso acompanhar o Oficial de Justiça no

cumprimento da ordem.

6- Remeter o alvará de soltura à Central de Mandados, com os anexos, até às 15:00h, mediante

carga no livro próprio da Secretaria. Após às 17:30h, remeter ao “Plantão de Habeas Corpus e Medidas

Urgentes”.

Observação: Caso a ordem para expedição do alvará de soltura venha de outro Tribunal ou das câmaras criminais

do próprio TJMG, entrar em contato com o referido órgão para certificar a veracidade da ordem. Em casos de urgência, passar FAX do alvará de soltura ao SETARIN devidamente assinado pelo (a)

escrivão (a) e pelo (a) Juiz (a).

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Despacho – Expedição – Alvará – Soltura

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 25: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-19-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-19-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Requisição e citação do réu preso

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das requisições e citações de réus presos realizadas corretamente e em tempo hábil

PROCEDIMENTOS

1- Requisição de Réu Preso

1.1 Verificar o despacho que determinou a requisição de réu preso;

1.2 Verificar no SIP e confirmar, via telefone, junto à Delegacia, em qual unidade prisional o

réu encontra-se recolhido;

1.3 Emitir 3 vias da requisição, encaminhando a 1ª para a delegacia, a 2ª juntar aos autos e a

3ª encaminhar ao pelotão forense;

1.4 Enviar a requisição via fax para a unidade prisional correspondente, quando necessário;

1.5 Certificar, nos autos, a expedição da requisição, dando a movimentação correspondente

no sistema informatizado.

2 - Citação de Réu Preso

2.1 Verificar o despacho que determinou a citação de réu preso.

2.2 Expedir o Mandado de Citação em 02(duas) vias constando obrigatoriamente o nome do

réu e sua qualificação completa (imprescindível a filiação), o artigo no qual está incurso, o

nome da vítima e a unidade prisional em que se encontra recolhido;

2.3 Acrescentar ao mandado a cópia da denúncia;

2.4 Encaminhar o mandado para a Central de mandados ou à Secretaria de plantão através de

protocolo em livro próprio, colhendo assinatura de recebimento.

2.5 Certificar, nos autos, a expedição do mandado de citação, dando a movimentação

correspondente no sistema informatizado.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Despacho – Requisição – Réu preso

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 26: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-20-07/08/2012Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-20-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Juntada de mandados

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados juntados corretamente em tempo hábil

PROCEDIMENTOS

1. Conferir, no protocolo de entrega da Central de Mandados, se na listagem consta todos os mandados que estão sendo devolvidos.

2-Informar, no sistema informatizado, a devolução do mandado, incluindo, no campo livre, o número do mandado.

3. Localizar os autos para proceder à juntada da seguinte forma:

3.1 retirar os grampos;

3.2 juntar 01 (uma) via do mandado, a certidão e os documentos anexados pelo Oficial de Justiça, sendo que as cópias e contrafé serão guardadas no plástico a ser anexado na contracapa dos autos, eliminando-se a segunda via do mandado;

3.3 juntar mais de um mandado, quando devolvidos juntos, em seqüência numérica.

4- Proceder, caso não seja possível juntar o mandado, da seguinte forma:

4.1 na impossibilidade de juntada imediata do mandado, informar, no sistema informatizado, colocando o mandado em pasta própria.

4.2 opcionalmente, anotar no livro de carga a palavra “MANDADO”, indicando a existência de mandado a ser juntado, caso o processo se encontre fora da Secretaria;

4.3 avaliar, nos casos de processos conclusos, se o mandado deverá ser juntado imediatamente. Em caso positivo, juntar o mandado, dando o prosseguimento necessário (retornar à conclusão ou outro passo).

5. Verificar, na hipótese de cumprimento parcial do mandado, se este deve ser devolvido à Central de Mandados para que seja cumprido integralmente, em virtude de:

5.1 certidão de devolução do mandado por diversidade da zona do oficial;

5.2 falta de cumprimento de qualquer diligência; 5.3 desentranhamento de mandado.

6. Certificar a juntada, com carimbo próprio, no verso da folha anterior ao documento juntado, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições.

7. Numerar e rubricar cada folha juntada. 8. Incluir, no sistema informatizado, a juntada do mandado. 9. Dar prosseguimento ao processo:

9.1 intimar o interessado sobre a devolução do mandado sem cumprimento, se for o caso;

9.2 informar “Audiência agendada”, no caso de processo com audiência designada em que os mandados tenham sido cumpridos;

9.3 observar o teor do mandado e colocar no escaninho de prazo, se necessário, em caso de mandado cumprido.

10. Colocar os autos no escaninho correspondente.

Nota: Na hipótese de não cumprimento do mandado de citação por não localização do

acusado, antes de se fazer a conclusão ao juiz, verificar no INFOPEN a existência de

informação de prisão do mesmo.

Data da aprovação:14/03/2012 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Juntada – mandado

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 27: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-21-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A –IPT-21-07/08/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 2 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Juntada de documentos e petições

RESULTADOS ESPERADOS: 100% de documentos e petições juntadas corretamente

PROCEDIMENTO

1. Conferir as petições e documentos recebidos do Setor de Protocolo Geral e da Diretoria Administrativa (protocolo postal, ofício etc.)

Notas: No caso de recebimento de petições/documentos em desacordo com as regras do Serviço de

Protocolo Postal, desconsiderá-los para todos os efeitos legais.

O serviço de Protocolo Postal está regulamentado pela resolução 642/2010 e alterações

dadas pela resolução 655/2011.

As petições, exceto as iniciais e seus aditamentos, ofícios e documentos provenientes de outros Estados, encaminhados através do serviço comum de correios, devem ser imediatamente

submetidos ao registro de protocolo, com a finalidade de que esses documentos sejam devidamente

autenticados em ambas as vias (original e cópia), mediante remessa da via original ao respectivo juízo, e

devolução da segunda via protocolizada no Serviço de Protocolo dos Fóruns através dos Correios, em

envelope selado e já subscrito com o endereço de retorno ao remetente.

2. Pesquisar, no Sistema informatizado, o andamento processual de cada processo a que se refere o documento ou petição, verificando se pertencem a processo da Secretaria.

3. Localizar e separar o processo referente ao documento ou petição a ser juntada.

3.1 nos processos não localizados e na impossibilidade de juntada imediata do documento ou petição, informar no sistema informatizado que existe documento ou petição a ser juntada, e colocar o(s) documento(s) em pasta própria.

3.2 conferir diariamente se as petições e documentos que se encontram na pasta própria já podem ser juntados, pesquisando o andamento dos processos no sistema informatizado.

4. Juntar o documento ou petição, imediatamente, independentemente de prévio despacho, movimentando o código correspondente à juntada no sistema informatizado.

5. Certificar a juntada, através de carimbo próprio, ao final do verso da última folha dos autos, datando e assinando.

6. Numerar e rubricar cada folha juntada.

Observações:

1- No caso de empréstimo dos autos para extração de cópia reprográfica, a procuração ou substabelecimento, em via original ou cópia autenticada, apresentado pelo advogado ou estagiário, deve ser juntado aos autos antes de sua retirada, independentemente de protocolo.

2- Nos processos com prazo comum em andamento, movimentar e certificar a juntada, mantendo o prazo fluente e colocando os autos no escaninho correspondente para aguardar o decurso do prazo. Nos demais processos, movimentar e certificar a juntada, dando-lhe o devido andamento.

3- A juntada de petições e documentos deverá ser feita diariamente, ainda que os autos estejam conclusos ao juiz. Verificar,sempre,se a petição pertence ao processo principal ou ao apenso

4- Não se deve bater nenhum carimbo em documentos originais, petições, documentos diversos recebidos de outros órgãos, procurações, mandados e cartas precatórias e sentenças.

Data da aprovação: 14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Varas Cíveis Juntada – documento – petição

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

lada-e

Page 28: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-21-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 2 de 2

5- No caso da última folha dos autos estar completamente preenchida ou sendo uma das peças mencionadas no item 4, deve-se colocar uma folha, constando o carimbo “em branco”, que será numerada e rubricada, colocando-se no seu verso o carimbo de juntada da próxima petição ou documento.

6- Em caso de juntada de mandados, fazer a juntada informando sempre o número do mandado. Caso tenha sido expedido mais de um mandado e os mesmos retornarem juntos, deverão ser juntados em ordem crescente. 7- As petições ou documentos a serem juntados em processos que estejam com carga deverão permanecer em pasta ou escaninho próprio, procedendo-se à sua juntada quando da devolução dos autos. 8- Tendo em vista o grande volume de documentos a serem juntados, recomenda-se priorizar as urgências. 9- Quando houver necessidade da juntada de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos usuais (carnês, plantas de imóveis, blocos, livros, revistas, cd’s, etc.), os mesmos deverão ser colados de forma adequada de forma adequada, em folha tamanho A4, reservando-se espaço para furo e numeração, a fim de que os autos sejam melhor manuseados.

Cópia

Contro

lada-e

Page 29: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-22-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-22-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Juntada de carta precatória

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas precatórias juntadas corretamente e em tempo hábil

PROCEDIMENTOS

1. Pesquisar, no sistema informatizado, pelo espelho da precatória, se o processo pertence à Secretaria.

1.1-Caso a carta precatória não pertença à secretaria de juízo, certificar o fato, com carimbo próprio, no verso da precatória, registrar no “Livro de registro de documentos/petições de outras secretarias” e encaminhar a precatória para a secretaria correta, que dará recibo no referido livro.

2. Localizar os autos.

2.1 Na impossibilidade de juntada imediata da carta precatória, informar no sistema informatizado, que existe carta precatória a ser juntada, colocando a carta em pasta própria;

2.2 Estando os autos fora da secretaria, opcionalmente, anotar no livro de carga ou na folha de protocolo do sistema informatizado, a palavra “PRECATÓRIA”, indicando a existência de carta precatória a ser juntada;

2.3 Se a carta precatória retornar para ser complementada, avaliar a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, conforme IPT de conclusão. Caso contrário, proceder à realização da respectiva diligência e, após, devolvê-la ao juízo deprecado.

2.4 No caso de cumprimento parcial da diligência contida na carta precatória, proceder à avaliação necessária quanto à sua devolução ou não. Havendo a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, proceder conforme IPT de conclusão.

3. Juntar a carta precatória aos autos, mesmo se os autos estiverem conclusos, da seguinte forma:

3.1 retirar os grampos;

3.2 juntar a carta precatória, descartando as peças que são meras cópias dos autos.

Nota: Em razão da sustentabilidade, as cópias dos autos que seriam descartadas, podem ser guardadas em plástico na contracapa dos autos para eventual utilização.

4- Certificar a juntada na página anterior à carta precatória, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições:

4.1 apor o carimbo “EM BRANCO” ou riscar as folhas que estiverem em branco, não devendo ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento nas folhas que contenham tal expressão.

5. Numerar e rubricar cada folha juntada, riscando a numeração feita no juízo deprecado.

6. Informar no sistema informatizado, a movimentação correspondente à juntada da carta precatória, bem como o cumprimento ou não da carta precatória

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Juntada – Carta – Precatória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

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Page 30: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-22-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 2 de 2

7. Dar prosseguimento ao processo:

7.1 No caso de não cumprimento da carta precatória ou em caso de cumprimento com certidão negativa do Oficial de Justiça, intimar o interessado para manifestação.

7.1.1 Para a intimação das partes, proceder conforme a IPT de publicação.

7.1.2 Nos casos de intimação pessoal, proceder conforme a IPT de carga/remessa específica.

7.2 Nas cartas precatórias cumpridas e havendo audiência designada no juízo deprecado, inserir no sistema informatizado a movimentação correspondente.

8. Colocar os autos no escaninho correspondente.

Cópia

Contro

lada-e

Page 31: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-23-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-23-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Juntada de carta rogatória

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas rogatórias juntadas em tempo hábil e cumpridas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Pesquisar, no sistema informatizado, se o processo pertence à Secretaria.

1.1-Caso a carta rogatória não pertença à secretaria de juízo, certificar o fato, com carimbo

próprio, no verso da rogatória, registrar no “Livro de registro de documentos/petições de outras

secretarias” e encaminhar a rogatória para a secretaria correta, que dará recibo no referido

livro.

2. Localizar os autos.

2.1 Na impossibilidade de juntada imediata da carta rogatória, informar no sistema

informatizado, que existe carta rogatória a ser juntada, colocando a carta em pasta própria.

3. Juntar a carta rogatória aos autos, mesmo se os autos estiverem conclusos, da seguinte forma:

3.1 retirar os grampos;

3.2 juntar a carta rogatória, eliminando as peças que são meras cópias dos autos, inclusive a

capa de autuação do País rogado.

3.3. certificar, nos autos, quais as peças/cópias retiradas da rogatória, mencionando, inclusive,

a numeração da carta

4. Certificar a Juntada na página anterior à carta rogatória, sendo proibida a certificação no verso de

outros documentos ou petições.

4.1 Apor o carimbo “EM BRANCO” nas folhas que estiverem em branco, não devendo ser

lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento nas folhas que contenham tal

expressão.

5. Numerar e rubricar cada folha juntada, riscando a numeração feita no País rogado.

6. Informar no sistema informatizado, a movimentação correspondente à juntada da carta rogatória,

bem como o cumprimento ou não da carta.

7. Dar prosseguimento ao processo:

7.1 No caso de não cumprimento da carta rogatória, inclusive na hipótese da testemunha não

ter sido encontrada, intimar o interessado para manifestação.

7.1.1 Para a intimação das partes, proceder conforme a IPT de publicação.

7.1.2 Nos casos de intimação pessoal, proceder conforme a IPT de carga/remessa específica.

7.2 informar no Sistema Informatizado a movimentação correspondente ao andamento do

processo.

8. Colocar os autos no escaninho correspondente.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Juntada – Carta – Rogatória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

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Page 32: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-24-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-24-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 2 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Publicação, alteração e exclusão de publicação

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das publicações, alterações e exclusões de publicação realizadas corretamente em tempo hábil

PROCEDIMENTOS

1. Certificar o recebimento dos autos pela Secretaria, se for o caso.

2. Conferir, no sistema informatizado, o cadastramento do(s) advogado(s) da(s) parte(s), procedendo às alterações necessárias.

3. Observar os passos da publicação, alteração e exclusão de publicação no sistema informatizado.

4. Informar no sistema informatizado o código do movimento correspondente ao ato ou despacho.

5. Certificar nos autos, utilizando-se de carimbo próprio, as datas da disponibilização no Diário do Judiciário eletrônico(DJE) e da sua efetiva publicação.

6. Certificar nos autos, nos casos de publicação incorreta, o ocorrido, procedendo-se à nova publicação.

7. Proceder, nos casos de publicação de sentença, à extração de cópia da decisão com o seu efetivo registro em livro próprio, certificando nos autos o ato praticado.

8. Colocar os autos no escaninho.

Observações:

1. Enviada a informação para publicação, esta somente poderá ser alterada ou excluída no mesmo dia.

2. Informações adicionais poderão ser alteradas, não sendo permitida alteração de códigos.

3. A intimação deverá ser pessoal quando dirigida ao MP, à Defensoria Pública e ao Curador Especial.

4. Deverá ser encaminhada à publicação no Diário do Judiciário Eletrônico, a pauta de expedientes da secretaria do juízo, contendo, preferencialmente, as súmulas de decisões e despachos recorríveis, as ordens de abertura de vista às partes, os prazos para preparo de feitos e de recursos e quaisquer outros atos cuja publicação for determinada pelo Juiz de Direito.

5. Será considerado intimado o Advogado que, comparecendo à Secretaria de Juízo antes da efetiva publicação do expediente no Diário do Judiciário Eletrônico, tiver ciência do ato a ser realizado e obtiver vista dos autos no balcão ou mediante carga, iniciando-se imediatamente o fluxo do prazo correspondente.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão:

07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Publicação – Alteração – Exclusão

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

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Page 33: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-25-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-25-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Carga de autos de processo

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cargas dos autos de processos procedidas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir se os autos do processo podem ser retirados sob carga.

1.1 Os processos que correm em segredo de justiça, notadamente aqueles atinentes às Varas

de Família, não serão disponibilizados ao funcionário da OAB para extração de cópia

reprográfica.

1.2 Não serão disponibilizados para a extração de cópias os processos que estejam conclusos

para despacho ou julgamento ou os que estejam incluídos na pauta de publicação, ficando

disponíveis somente aqueles que se encontram sob a guarda do Escrivão na Secretaria de

Juízo.

2. Conferir a carteira de OAB do advogado ou estagiário, bem como a procuração ou substabelecimento, contendo o nome do advogado ou, ainda, a identificação do responsável pela retirada dos autos (no caso de cópia reprográfica para o DAAC/OAB, por exemplo), juntando as procurações e

substabelecimentos, se necessário, em via original ou cópia autenticada, independentemente de protocolo.

3. Informar a carga em livro próprio, anotando, de forma legível, o nome, endereço, telefone e

número de inscrição do advogado na OAB, colhendo a sua assinatura e incluindo a quantidade de volumes e

páginas.

3.1 Em caso de utilização de um livro formado pelas folhas impressas pelo sistema

informatizado, observar as normas de sua formalização: termo de abertura, numeração e

rubrica das folhas, termo de encerramento.

3.2 As cargas para perito ou preposto por ele autorizado, serão realizadas mediante

apresentação de documento com firma reconhecida, firmando o respectivo protocolo de carga.

4. Informar a movimentação correspondente no sistema informatizado, inclusive quanto à retirada dos autos para obtenção de cópias reprográficas.

5. Entregar os autos para o subscritor da carga.

Observações:

1 – No caso de abertura de vistas dos autos com prazo comum às partes, podem seus procuradores,

independentemente de ajuste, retirar os autos da Secretaria pelo prazo de 01 (uma) hora cada um, a fim de

obter cópias. O controle é feito através das anotações do horário e da parte que retirou os autos, no livro de

carga ou no impresso do sistema informatizado.

2 – A “Carga Rápida” não se aplica à retirada de processo por uma parte quando a publicação for

para a parte contrária.

3 – É proibida a retenção da carteira do advogado ou estagiário, mas a mesma poderá ser solicitada

ante de se efetivar a carga nos autos.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Carga – Autos

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

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Page 34: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-26-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-26-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Decurso de Prazo

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos com tramitação dentro do prazo legal

PROCEDIMENTOS

1. Selecionar os autos dos processos que se encontram paralisados ou com prazos vencidos, respeitando o protocolo integrado e as intimações pessoais (Defensor, Curador, MP, prazo em dobro).

2. Retirar os autos dos escaninhos.

3. Informar, no sistema informatizado, o decurso de prazo.

4. Verificar se há documentos e petições para serem juntados. Caso haja, seguir a IPT de Juntada de documentos e petições.

5. Certificar nos autos o decurso do prazo.

5.1-Observar a IPT de Trânsito em Julgado.

6. Seguir a IPT de Conclusão, salvo para os atos ordinatórios.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Decurso – Prazo

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

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Page 35: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-27-07/08/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-27-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Encerramento e abertura de volumes de autos judiciais

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos volumes encerrados e abertos corretamente

PROCEDIMENTOS Encerramento de volume:

1. Verificar o número de folhas do volume dos autos, abrindo-se outro quando se atingir, aproximadamente, 200 folhas.

2. Observar para que os documentos mantenham sua seqüência de juntada, no mesmo volume, evitando-se separar documentos e petições.

2.1 As folhas em branco devem receber um carimbo com a expressão “em branco” ao longo

de extensão, e nelas não deve ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento.

3. Certificar o encerramento de volume da seguinte maneira:

“Certifico que, nesta data, encerrei o volume (nº) destes autos do processo (nº), iniciando-se o volume (nº) à fl. (nº da folha). Dou fé.

Local e data. Escrivão.”

4. Registrar no verso da folha certificada, de forma destacada, os dizeres: “Volume encerrado”.

Abertura de volume:

5. Formar o novo volume com nova capa e etiqueta, contendo as folhas que foram separadas.

5.1 Numerar e rubricar todas as folhas, sendo que a capa corresponde à folha nº01 e a

primeira folha da petição inicial receberá o nº02.

5.2 Renumerar as folhas do processo em caso de numeração incorreta das folhas do

processo, certificando-se tal ato.

6. Certificar, na primeira folha do volume que está sendo iniciado, da seguinte maneira:

“Certifico que procedi nesta data à formação deste volume (nº) dos autos do processo (nº), que se inicia à fl. (nº da folha). Dou fé. Local e data. Escrivão.”

7. Numerar o novo volume seqüencialmente, desconsiderando o termo de abertura, bem como capa

da autuação.

8. Amarrar os volumes devidamente com “barbante cordoné Nº 00-Branco”.

9. Dar o devido andamento.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão:

07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Encerramento – Abertura – Auto Judicial

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 36: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-27-07/08/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte Página 2 de 2

Observação:

1- Quando houver necessidade da juntada de documentos de tamanhos e espessuras

diversos dos usuais (carnês, plantas de imóveis, blocos, livros, revistas, cd’s, etc.), os mesmos

deverão ser colados de forma adequada, em folha tamanho A4, reservando-se espaço para

furo e numeração, a fim de que os autos sejam melhor manuseados.

2- Sugere-se informar no sistema informatizado o número do volume, bem como o número

de folhas que compõem os autos, a fim de que se tenha um maior controle e segurança na

conferência da carga e baixa dos autos pelos advogados e servidores.

Cópia

Contro

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Page 37: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-29-07/08/2012-Varas Criminais –Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-29-07/08/2012-Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 2 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Audiência

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das audiências realizadas com sucesso

PROCEDIMENTOS

1. Conferir, com, no mínimo, quinze dias de antecedência, a expedição dos mandados e intimações pessoais necessárias (testemunhas, Ministério Público, Defensoria Pública, curador etc,). Caso ainda não tenham ocorrido, providenciar as expedições necessárias com urgência.

Nota. Os atos expedidos com urgência a que se refere o item 1 deverão ser realizados em até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência, cuja contagem será retroativa, em dias corridos, incluindo-se o dia da audiência.

2. Conferir nos autos se foram juntados todos os documentos necessários: mandados devolvidos pela Central de Mandados, cumpridos e não cumpridos; petições; precatórias devolvidas; AR devolvidos; laudo pericial, etc.

2.1 Constatando-se a existência de mandados não devolvidos, deverá ser realizada nova conferência até 30 (trinta) minutos antes do início da audiência e, persistindo a não devolução, entrar em contato com a Central de Mandados.

3. Encaminhar os autos dos processos à sala de audiência no dia designado para a audiência, com exceção dos autos de processo da central de conciliação, que deverão ser encaminhados com antecedência de, no mínimo, 2 dias.

4. Emitir a pauta de audiências do dia no sistema informatizado, em duas vias, afixando uma em lugar visível, na entrada da sala de audiências, ficando a outra para controle do servidor que atuará na audiência.

4.1 colocar um sinal indicativo da realização da audiência na própria Vara;

4.2 afixar, ainda, a pauta de audiências da Central de Conciliação, em destaque, se for o caso.

4.3 em se tratando de audiência com processo sob segredo de justiça, anotar à frente da

descrição do processo, o dizer “SEGREDO DE JUSTIÇA”, na via da pauta afixada na entrada.

5. Iniciar a audiência, com os autos em mãos, por meio do pregão, isto é, chamando em voz alta e clara:

5.1 pela Vara;

5.2 pelo horário;

5.3 pelas partes e seus procuradores, a começar pela parte autora.

6. Comunicar ao juiz as presenças e ausências verificadas ao concluir o pregão.

7. Iniciar os trabalhos de acordo com o comando do juiz.

8. Estar sempre atento às perguntas feitas, às respostas dadas e ao que for ditado pelo juiz.

9. Imprimir, em frente e verso, o termo de audiência em 02 (duas) vias.

9.1 orientar partes e testemunhas quanto ao local correto de sua assinatura;

9.2 assinar o termo de depoimento e colher demais assinaturas.

Aprovação: 14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

2828/03/20128 Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Audiência

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 38: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-29-07/08/2012-Varas Criminais –Comarca de Belo Horizonte Página 2 de 2

10- Juntar aos autos:

10.1. termo de audiência,

10.2. declarações do ofendido (se houver),

10.3. depoimentos das testemunhas de acusação (se houver),

10.4. depoimentos das testemunhas de defesa (se houver),

10.5. esclarecimentos dos peritos (se houver),

10.6. acariações,

10.7. termo de reconhecimento de pessoas e coisas,

10.8. interrogatório do acusado,

10.9. procuração, substabelecimento e outros documentos que forem apresentados em audiência.

11- Proceder à atualização do sistema informatizado quanto:

11.1- à movimentação e publicação processual correspondente, ao término da audiência;

11.2- ao cadastramento do(s) procurador(es) que se apresentar(em) em audiência”

12- Colocar cada processo em seu escaninho correspondente.

Observações: Compete ao servidor que atuará na audiência:

1. Vestir-se adequadamente; 2. Preencher os termos antecipadamente com o número do processo e nome das partes; 3. Comparecer à sala de audiência com a antecedência necessária para o início dos trabalhos; 4. Verificar se há material suficiente para a realização das audiências.

Cópia

Contro

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Page 39: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-30-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-30-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 2 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Registro e publicação de sentença

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos registros e das publicações de sentença efetuados corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Certificar o recebimento dos autos.

2. Verificar se há ordem para expedição de alvará de soltura e nesse caso proceder conforme IPT de Expedição de Alvará de Soltura.

2.1-Expedir também o mandado de intimação de sentença para o réu a ser solto. Esse mandado é acompanhará o alvará de soltura e conterá cópia da sentença em frente e verso.

3. Extrair cópias da sentença, em frente e verso, (uma para seu registro em livro próprio e tantas outras quanto forem os réus, para futura intimação).

4. Informar, imediatamente, no sistema informatizado o movimento correspondente à sentença prolatada, para efeito de expedição de certidão de antecedentes criminais e da guia de execução

penal.

5. Incluir os dados completos da sentença, relativamente à cada parte, no sistema informatizado.

6. Intimar o MP sobre a sentença prolatada.

7. Publicar a sentença no Diário Oficial e expedir mandado de intimação do(s) réu(s), conforme as IPT’s correspondentes.

8. Intimar pessoalmente o Defensor Público ou Dativo.

9. Dar o andamento subseqüente ou aguardar o trânsito em julgado.

Observações: 1- As decisões e sentenças poderão ser publicadas somente em sua parte dispositiva, com

supressão do relatório, da fundamentação, da data, do nome do prolator e das demais expressões dispensáveis.

Aprovação: 14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Registro – Publicação – Sentença

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

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Page 40: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-31-07/08/2012-Varas Criminais –Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-31-07/08/2012-Varas Criminais -Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Remessa de autos ao TJMG

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das remessas de autos do TJMG procedidas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Verificar se existe despacho ordenando a remessa dos autos ao TJMG.

1.1 Se existirem apensos, verificar se é necessária a sua remessa.

1.2. Em caso positivo, verificar, no Sistema Informatizado, se todos os apensos estão

informados com a movimentação correta, movimentando-os se necessário.

1.3. Em caso negativo, proceder ao desapensamento dos autos, conforme IPT própria.

2- Informar, no sistema informatizado, a movimentação (“individual” ou “massiva”) de remessa, inclusive nos apensos, com a respectiva movimentação do ato.

3. Imprimir relatório de carga com a data em que os processos serão remetidos, inclusive os

apensos e guardá-lo na secretaria.

4. Verificar se consta no relatório de carga:

4.1 a data da remessa (mês e dia);

4.2 o tipo de ação;

4.3 os apensos e número de volumes.

5. Remeter os autos dos processos à Administração, mediante carga, para posterior

encaminhamento ao TJMG.

Data de aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Remessa – Autos

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

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Page 41: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-32-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-32-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 2 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Recebimento de autos do TJMG

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos recebidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber os processos devolvidos pelo TJMG, conferindo-os de acordo com o número do processo e observando se realmente pertencem ao Juízo.

2. Informar, no sistema informatizado, imediatamente, o recebimento dos autos.

2.1-Conferir ligações com outros processos em tramitação na secretaria, procedendo ao apensamento, se for o caso.

3. Certificar nos autos seu recebimento.

4. Registrar o número do processo na capa dos autos.

5. Fazer conclusão.

5.1-Cumprir as determinações do despacho do juiz.

6. Tomar as demais providências para expedição de guia se for o caso.

7. Dar o devido andamento ao processo.

Data da aprovação:

14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Recebimento – Autos

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

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Page 42: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-33-07/08/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-33-01/02/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 3 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Trânsito em julgado das decisões/Sentenças

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos transitados em julgado corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Intimar, pessoalmente, o Ministério Público, das decisões/sentenças.

1.1 O Ministério Público, na esfera criminal, não possui o benefício do prazo em dobro.

2. Intimar, pessoalmente, os defensores dativos e/ou público.

2.2 O Defensor Público possui a prerrogativa do prazo em dobro, já o dativo não.

3. Intimar, por publicação no Órgão Oficial, o defensor constituído.

4. Intimar, pessoalmente, o réu, em caso de sentença.

5. Certificar o trânsito em julgado, em relação ao MP, contando o prazo de 05 (cinco) dias, a partir do primeiro dia após a ciência do mesmo.

6. Certificar o trânsito em julgado, em relação ao réu, contando o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da última intimação (do réu ou defensor constituído).

7. Certificar o trânsito em julgado, em relação aos defensores público e dativo, sempre após a intimação do réu, contando-se o prazo de 05 (cinco) dias, a partir de sua intimação.

7.1 Certificar o trânsito em julgado em relação ao defensor público, contando-se o prazo em dobro, observando-se o disposto no art.598, bem como art.31 do Código Processo Penal.

7.2 Nos casos da Lei nº9.099/95, o prazo para trânsito em julgado é de 10(dez) dias, a contar da intimação do MP e Defensor, da sentença que extinguiu a punibilidade.

8. Providenciar as seguintes diligências, após certificação do trânsito em julgado da sentença:

8.1 em caso de condenação:

8.1.1 remeter os autos ao Contador para o cálculo das custas;

Nota: não remeter os autos a Contadoria/Tesouraria, quando a sucumbência total houver

recaído sobre parte beneficiária da assistência judiciaria gratuita.

8.1.2 fazer comunicação ao TRE e demais órgãos, quando determinado na sentença;

Nota: as condenações criminais e interdições devem ser feitas exclusivamente através da

remessa, diretamente pelo juízo sentenciante aos cartórios ou foros eleitorais da respectiva

comarca, da Comunicação de Decisão Judicial (CDJ) .

8.1.3 expedir a “Guia de Execução”;

8.1.4 expedir a CDJ, após a emissão da guia, encaminhando-a ao Instituto de Identificação;

8.1.5 remeter os autos ao arquivo, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo.

8.2 Em caso de absolvição, extinção de punibilidade e arquivamento de inquérito policial:

8.2.1 baixar os autos e em seguida expedir a CDJ encaminhando-a ao Instituto de Identificação;

8.2.2 remeter os autos ao arquivo, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo.

8.2.3 remeter a guia de execução diretamente ao arquivo, após o cumprimento da pena e lançamento de todos os dados no sistema informatizado da VEC, para posterior juntada ao processo arquivado.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Trânsito – Julgado – Decisões – Sentenças

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

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Page 43: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-34-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-34-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Destinação de armas e bens apreendidos

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das armas e bens apreendidos destinados corretamente

PROCEDIMENTOS

Proferida a decisão pelo juiz, dando destinação às armas e aos bens apreendidos, proceder da seguinte forma:

1- Verificar qual a destinação determinada no despacho.

1.1 caso a destinação determinada seja restituir o bem a uma das partes, oficiar ao Depósito

Forense solicitando o envio do bem à Secretaria e intimar a parte interessada a comparecer na

Secretaria para receber o bem;

1.2 caso a destinação determinada seja outra (destruição, doação, encaminhamento ao

exército brasileiro e etc), expedir ofício, em duas vias, determinando a destinação que deverá

ser dada ao bem, enviando uma ao depósito forense, através da administração do fórum, e

juntando a outra aos autos do processo;

1.3 caso o bem a ser restituído seja quantia em dinheiro expedir alvará judicial em favor da

parte beneficiada, de acordo com a IPT de expedição de alvará.

2- Intimar o Ministério Público e a Defesa.

3- Certificar o ocorrido.

Data da aprovação:14/03/2012 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Destinação – arma – bem apreendido

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 44: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-35-07/08/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-35-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Remessa de autos de processos para órgãos auxiliares (Administração, Central de perícias, Contadoria, etc.

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das remessas de autos de processos para órgãos auxiliares procedidos corretamente

PROCEDIMENTOS 1. Verificar a existência e o teor do despacho.

1.1. Nos casos de redistribuição de processos, verificar se não há documentos ou objetos

guardados fora dos autos. Se houver, juntar aos autos e certificar, nestes e nos apensos

(quando aplicável).

2. Lavrar o termo de remessa.

2.1 Caso a remessa seja feita para a Central de Distribuição, deverá ser especificado o motivo

da remessa.

3. Lançar a carga em livro próprio, relacionando os apensos e volumes.

3.1. Se a movimentação no sistema for realizada na “massiva”, com a opção de impressão da

folha de protocolo, o lançamento da carga em livro próprio torna-se desnecessário.

4. Informar no sistema informatizado a movimentação (“individual” ou “massiva”) de remessa ao setor

determinado.

5. Remeter os autos do processo ao setor correspondente, colhendo o respectivo recibo

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Remessa – órgão auxiliar

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 45: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-36-07/08/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05ª -IPT-36-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Envio de processo e documentos, via correio/mensageiro através da Administração .

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos envios, via correio/mensageiro, feitos corretamente

PROCEDIMENTOS 1. Verificar o meio de envio adequado, de acordo com as determinações da Administração.

2. Relacionar, no livro de carga para a Administração:

2.1 o documento (nominar) e o nº do protocolo, se houver;

2.2 em caso de petição, o nº do processo, as partes e o destinatário;

2.3 em caso de remessa de processo:

2.3.1 observar se há determinação para redistribuição para outra comarca ou juízo;

2.3.2 verificar se não há documento a ser desentranhado. Se houver, juntar ao processo e certificar no mesmo;

2.3.3 informar, no sistema informatizado, as movimentações correspondentes;

2.3.4 certificar, na última folha do processo, a remessa e colocar o nome do juízo competente.

2.3.5 colocar os autos em um envelope pardo grande, com as devidas anotações de destinatário e remetente;

2.3.6 lacrar o envelope.

3. As correspondências que necessitarem ser encaminhadas pelo Controle de Entrega- Remessa local (cód. 10.25.136-7) seguirão os seguintes passos:

3.1 conferir o preenchimento do envelope (destinatário, endereço, CEP);

3.2 preencher os campos do Controle de Entrega-Remessa local conforme o descrito no envelope, anotando obrigatoriamente o número do processo;

3.3 colar o formulário do Controle de Entrega- Remessa local no envelope na parte referente ao destinatário, no lado esquerdo;

3.4.relacionar no livro de protocolo o número do processo, o nome do destinatário e o nome do réu acrescentando que se trata de Controle de Entrega- Remessa local;

3.5 lacrar o envelope e encaminhá-lo à Administração;

3.6 colher assinatura de recebimento da Administração no livro de protocolo.

4. As correspondências que necessitarem ser encaminhadas por AR (código 10.30.636-6), seguirão os seguintes passos:

4.1 conferir o preenchimento do envelope (destinatário, endereço,CEP);

4.2 preencher os campos do AR conforme o descrito no envelope, anotando obrigatoriamente o número do processo;

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Envio – Processo – Documento – Correio

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 46: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-36-07/08/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte Página 2 de 2

4.3 colar o formulário do AR no envelope na parte referente ao destinatário, no lado esquerdo, e a etiqueta correspondente em campo próprio (até 500g – etiqueta relativa à correspondência registrada; acima de 500g – etiqueta relativa ao SEDEX);

4.4 relacionar no livro de protocolo o número do processo, o nome do destinatário e o nome do réu acrescentando o comprovante de remessa do AR;

4.5 lacrar o envelope e encaminhá-lo à Administração;

4.6 colher assinatura de recebimento da Administração no livro de protocolo.

5. Para envio de correspondências via mensageiro, proceder aos seguintes passos:

5.1 conferir o destinatário constante no envelope (não constar endereço);

5.2 relacionar no livro de protocolo o número do processo, o nome do destinatário e o nome do réu;

5.3 encaminhar o envelope aberto (sem lacrar) à Administração;

5.4 colher assinatura de recebimento da Administração no livro de protocolo.

Observação:

As correspondências que não necessitarem de comprovante de recebimento poderão ser enviadas por

Carta Simples, preenchendo-se adequadamente o endereço e o destinatário.

Cópia

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Page 47: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-37-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-37-07/08/2012-Varas Criminais –Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Envio de Processos e documentos, via malote, através da Administração

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos envios via malote feitos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Verificar se o envio deve ser feito por malote, de acordo com as determinações da Administração.

2. Relacionar, no livro de carga para a Administração:

2.1 o documento (nominar) e o nº do protocolo, se houver;

2.2 em caso de petição, o nº do processo, as partes e o destinatário;

2.3 em caso de remessa de processo:

2.3.1 observar se há determinação para redistribuição para outra comarca ou juízo;

2.3.2 verificar se não há documento desentranhado. Se houver, juntar ao processo e certificar no mesmo;

2.3.3 informar, no sistema informatizado, as movimentações correspondentes;

2.3.4 certificar, na última folha do processo, a remessa e colocar o nome do juízo competente.

3. Preencher o “Controle de Correspondências e Encomendas via Malote”.

4. Preencher o Aviso de Recebimento-AR, código 10.25.050-6 (azul), colando a etiqueta com o código de barra:

4.1 no caso de documentos que não necessitem de AR, utilizar a cinta de endereçamento, código 10.25.058-1, etiquetando-a, assim como o “Controle de Correspondências e Encomendas via Malote”.

5. Colocar os autos/documento em um envelope pardo grande, com as devidas anotações de destinatário e remetente.

6. Lacrar o envelope.

7. Entregar na Administração, com recebimento da assinatura no “Controle de Correspondências e Encomendas via Malote” e no livro de carga para a Administração.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Envio – Processo – Documento – Malote

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

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Page 48: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-38-07/08/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-38-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos judiciais preparados e remetidos corretamente para o arquivamento

PROCEDIMENTOS

1. Selecionar os processos baixados com guia de execução definitiva expedida.

2. Informar no sistema informatizado as movimentações:

2.1. de cada uma das situações descritas no item 1;

2.2. de arquivamento (provisório ou definitivo);

2.3. de remessa de autos para arquivo.

3. Imprimir o protocolo de movimentação de remessa informando o número de volumes de cada

processo e o número e quantidade de volumes dos recursos apensados aos mesmos.

4. Empilhar os processos em forma de maço, até a altura máxima de 20cm;

4.1 caso a altura ultrapasse os 20 (vinte) cm, redistribuir os processos em quantos volumes

forem necessários.

5. Amarrar o maço com barbante “algodão cru”.

6- Conferir com atenção se todos os processos constantes no protocolo de movimentação de remessa

estão no maço.

7. Identificar o maço/volumes com uma placa contendo o nome da Secretaria de Juízo e a informação

“ativo” ou “baixado”.

7.1 prender a placa de identificação no maço, identificando o Juízo correspondente.

8. Entregar os processos à Central de Arquivo Forense- CEARFO.

8.1. No caso das secretarias de juízo localizadas no prédio do Fórum Lafayette, a entrega será

feita diretamente na sala da CEARFO, obedecendo, rigorosamente, à escala de “remessa de

autos à CEARFO.”, enviada mensalmente a cada Secretaria de Juízo, através de ofício-circular.

8.2. No caso das secretarias de juízo que não estão localizadas no Fórum Lafayette, a entrega

dos processos será feita ao funcionário da CEARFO. que efetuará a coleta nas secretarias, em

dia previamente agendado.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Preparação – Remessa – Arquivo

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Page 49: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-39-07/08/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-39-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Preparação de caixa para arquivamento de documentos

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das caixas para arquivamento preparadas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Selecionar, mensalmente, os documentos a serem remetidos ao arquivo: termos de audiência,

cópias de sentenças, livros de carga para advogados, livros tombos antigos (manuais) e fichas antigas de

tramitação de processos.

2. Utilizar caixa própria, de código 15.10.123-1, para guardar documentos;

2.1-Descrever na etiqueta o nome da Secretaria de Juízo, o tipo e as datas dos documentos que

estão arquivados em cada caixa, usando fonte Arial.

2.2-Descrever no formulário “Lista de Caixa de documentos judiciais e administrativos”, modelo

10.30.697-8, que poderá ser obtido através da intranet, o tipo e as datas dos documentos que

estão arquivados em cada caixa.

2.3 colar a etiqueta na parte vertical da caixa;

2.4 cobrir a etiqueta com papel contact.

3. Entrar em contato com a CEARFO (Central de Arquivo Forense) para solicitar a coleta de até 20

caixas box, acompanhadas de 2 (duas) vias da “Lista de Caixa de documentos judiciais e administrativos”, em

pasta classificadora, no caso das secretarias de juízo localizadas no prédio do Fórum Lafayette.

3.1. No caso das secretarias de juízo que não estão localizadas no Fórum Lafayette, a entrega

das caixas poderá ser feita, mensalmente, ao funcionário da CEARFO que efetuará a coleta nas

secretarias, em dia previamente agendado, até o limite de 20 caixas box acompanhadas de duas

vias da “Lista de Caixa de documentos judiciais e administrativos” em pasta classificadora

modelo 15.30.022-6.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Preparação – Caixa – Arquivamento – Documento

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

lada-e

Page 50: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-40-03/09/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-40-03/09/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 3 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Desarquivamento de processos

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos pedidos para desarquivamento de processos feitos corretamente.

PROCEDIMENTOS

1. Consultar, no Sistema Informatizado, os números dos processos antes de fazer o pedido de desarquivamento, a fim de verificar se os mesmos encontram-se no Arquivo.

1.1. Solicitar à Gerencia de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados- GESCOM/CGJ a migração do processo a ser desarquivado quando o mesmo estiver inexistente no sistema informatizado.

2- Classificar as solicitações de desarquivamento como ordinárias ou urgentes, baseadas no despacho judicial ou justificativa apresentada pelo advogado, parte ou terceiro interessado.

2.1 as petições nas quais são feitas as solicitações de desarquivamento devem estar acompanhadas

da guia de pagamento da “Taxa de desarquivamento” ou da declaração de insuficiência de recursos.

Notas: Não haverá cobrança de custas no pedido de desarquivamento, quando, no requerimento

formulado pela parte interessada, o juiz deferir o beneficio da justiça gratuita.

Sendo o arquivamento provisório feito na própria secretaria de juízo ou em arquivo setorial da

comarca, o desarquivamento provisório, também, não enseja cobrança de despesas.

3- Preencher o formulário de solicitação de desarquivamento de autos de processos e caixas de documentos, de acordo com o modelo 10.30.695-1, disponibilizado na intranet e encaminhá-lo através do “Sistema Hermes - Malote Digital”.

Observações:

1- O desarquivamento deverá ser efetivado no prazo máximo de 03(três) dias e, no caso de urgência, no primeiro dia útil após o recebimento do pedido pelo setor responsável.

2- Se o serviço de arquivamento e desarquivamento for terceirizado, o desarquivamento será em 05(cinco) dias e a urgência em 48horas.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 03/09/2012 Data prevista para nova revisão: 03/03/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Desarquivamento – Processo

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

lada-e

Page 51: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-42-07/08/2012-Varas Criminais- Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-42-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 2 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Atendimento ao público

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos atendimentos realizados com qualidade

PROCEDIMENTOS

1. Atender ao interessado, avaliar a solicitação e prestar as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, dando recibo de documentos ou outros papéis entregues em razão do ofício.

1.1 As partes, seus advogados ou terceiros interessados serão atendidos no balcão da Secretaria de Juízo somente quando portarem informativo processual que noticie a tramitação de processos, datado do mesmo dia do atendimento.

2. Localizar o processo solicitado, pesquisando no sistema informatizado, se for o caso.

2.1- Em caso de documento requerido pelo interessado, proceder à entrega, mediante recibo nos autos.

3- Entregar os autos ao interessado para consultar no balcão.

3.1- Em caso de solicitação de retirada de autos, avaliar se é pertinente ou não esta retirada e, em caso positivo, proceder conforme a IPT de carga de autos.

4. Recolocar os autos no escaninho de onde foram retirados, tão logo a parte interessada termine a consulta ao processo.

RECOMENDAÇÕES A SEREM OBSERVADAS:

- manter o silêncio na secretaria, a fim de que o interessado possa se concentrar na leitura dos autos;

- atender com agilidade, presteza e urbanidade;

- evitar a formação de fila no balcão, sendo facultado o uso de senha e/ou o atendimento por outros funcionários da secretaria, conjuntamente, diminuindo o tempo de espera de cada interessado;

- repassar o atendimento para o escrivão, em caso de agressividade do interessado (uso de palavras de baixo calão, aumento do tom de voz etc);

- atentar para que os autos não sejam levados pelo interessado sem que tenha sido feita a carga no livro próprio;

- manter o crachá funcional em local visível, de modo a facilitar a identificação do atendente.

- manter acessível, tanto para consulta do servidor quanto das partes e advogados, o provimento 161/CGJ/2006 e demais atos normativos da CGJ e do TJMG, evitando discussões desnecessárias quanto aos procedimentos adotados.

- observar o atendimento prioritário aos maiores de 60 anos, portadores de deficiências, gestantes, lactantes e adultos com crianças no colo (Lei 10.048/2000).

- Sugere-se que o escrivão adote escala de revezamento para atendimento, a fim de facilitar a realização de tarefas pelo servidor, que ficará com a atenção voltada somente para o atendimento ao público no período definido para tal, salvo nos casos em que houver necessidade de mobilizar toda a equipe; devendo o escrivão dividir o horário conforme o número de servidores e a demanda.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Atendimento – Público

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

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Page 52: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-43-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-43-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de alvará de soltura eletrônico

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos alvarás de soltura eletrônicos expedidos corretamente e em tempo hábil

PROCEDIMENTOS

1- Verificar o despacho que determinou o alvará de soltura.

2- Expedir o alvará de soltura, no sistema informatizado, conferindo todos os dados da parte.

2.1- caso algum dado esteja incorreto, proceder à retificação no sistema informatizado ou

encaminhar ao Distribuidor para fazê-lo, se for o caso.

2.2- constar do alvará de soltura aviso para que o réu compareça à Secretaria de Juízo,

imediatamente, para os atos que se fizerem necessários, quando for o caso.

3- Colher a assinatura digital do magistrado.

4- Enviar o alvará de soltura eletronicamente, através do “Sistema Hermes- Malote Digital”, ao Setor de

Arquivos e Informações – SETARIN, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

5- Certificar o envio eletrônico do alvará de soltura nos autos do processo.

6- O cumprimento do alvará de soltura considerar-se-á realizado com a expedição do comprovante de

seu recebimento, pelo sítio e terminal computacional do estabelecimento prisional de destino.

Observações:

1- Na impossibilidade de transmissão do alvará de soltura por meio eletrônico, por indisponibilidade do

sistema eletrônico ou por outra causa, ou ainda, quando positivado, pelo SETARIN, defeito de identificação do

beneficiário da ordem judicial, adotar-se-á a sistemática convencional de expedição e cumprimento da ordem

judicial.

2- O alvará de soltura será assinado digitalmente e seu tráfego será criptografado, desde a origem,

pela autoridade judiciária do juízo expedidor, com uso de recurso criptográfico objeto de certificado expedido

pela autoridade credenciada pela IPC – Brasil.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Cumprimento – Despacho – Expedição – Alvará – Soltura

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

lada-e

Page 53: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-44-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-44-07/08/2012-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Recebimento de autos de processo dos serviços auxiliares

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos recebimentos de autos de processo procedidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber os autos dos processos devolvidos, conferindo-os de acordo com o número, verificando se

pertencem ao Juízo.

2. Proceder à conferência do cumprimento da determinação que gerou a remessa, quando da

devolução dos autos.

2.1 em caso de não cumprimento do ato determinado, devolver os autos ao respectivo setor.

3. Informar no sistema informatizado, imediatamente, o recebimento dos autos, procedendo à baixa no

livro próprio ou no protocolo de carga, anotando a data da baixa e apondo a assinatura, se aplicável

3.1. Observar se há alerta de documento a ser juntado e, em caso positivo, proceder à juntada

de acordo com a IPT específica.

4. Certificar o recebimento.

5. Dar o devido andamento ao processo.

Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Recebimento – Autos de processo – Serviço auxiliar

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

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Page 54: INDICE DAS IPTs-VARAS CRIMINAIS-BH · Data da aprovação:14/03/2011 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014 Distribuição: Palavras-chave: Forma

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-45-07/08/2012-Varas Criminais – Comarca de Belo Horizonte

Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-45-07/08/2012-Varas Criminais – Comarca de Belo Horizonte

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Recebimento de autos de processo retirados mediante carga

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos recebimentos dos autos de processo procedidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber os autos dos processos devolvidos, conferindo-os de acordo com o número, verificando se pertencem ao Juízo e atentando para o número de volumes e o número da última folha, que deve conferir com o número que está na carga.

2. Informar imediatamente a baixa no sistema informatizado, na presença do interessado.

3. Apor o carimbo de recebimento dos autos. 4. Anotar a baixa no livro de carga ou no impresso do sistema informatizado, constando o dia da

devolução. 5. Informar no sistema informatizado, no caso de carga para cópia reprográfica, a situação anterior do

processo, não excluindo a movimentação referente à carga, retornando os autos ao escaninho correspondente.

6. Encaminhar os autos para o servidor encarregado em dar o andamento processual posterior.

Observações:

1- Sugere-se que o servidor utilize a contracapa dos autos, a fim de que, anotando a movimentação de

carga, bem como a folha do livro ou impresso em que aquela foi registrada, seja facilitada a localização do

registro para baixa pelo servidor.

2- Os apensos que estejam suspensos por motivo legal e que não estejam com a movimentação de

“vista”, não devem receber movimentação de carga/baixa, haja vista que esta movimentação não lhe é própria,

pertence a outro processo.

Data da aprovação:14/03/2012 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Varas Criminais Baixa – Autos

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

Cópia

Contro

lada-e