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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Administração das Hidrovias da Amazônia Ocidental Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2.479 - Bairro Flores, Manaus/AM, CEP 69058-775 Telefone: - http://www.dnit.gov.br EDITAL Nº 0245/2018-27/2018 Processo nº 50013.000068/2017-74 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0245/2018-27 OB JETO: CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, A TÍTULO ONEROSO, LOCALIZADOS NA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA DE PEQUENO PORTE – IP4 DE SÃO RAIMUNDO, NO ESTADO DO AMAZONAS, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL. DADOS DO PREGÃO DATA: 18/09/2018 – 09:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA POR ITEM VALOR ESTIMADO: Item 01 ao 27: R$ 161,98 (cento e sessenta e um reais e noventa e oito centavos); Item 28: R$ 496,62 (quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos); Item 29: R$ 776,18 (setecentos e setenta e seis reais e dezoito centavos). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - AHIMOC SERVIÇO DE RECURSOS LOGÍSTICOS, INFORMÁTICA E CADASTRO E LICITAÇÃO - SELOG Avenida Recife, 2479 - Anexo, Bairro de Flores Manaus/AM – CEP: 69058-775 Telefones: (92) 3878-5767 / 5771 HOME PAGE: http://www.dnit.gov.br ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. DO CREDENCIAMENTO 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5. DA SESSÃO DO PREGÃO 6. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 7. DA HABILITAÇÃO 8. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. DOS RECURSOS 10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Edital 0245/2018-27 (1598822) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 1

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESAdministração das Hidrovias da Amazônia Ocidental

Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2.479 - Bairro Flores, Manaus/AM, CEP 69058-775Telefone: - http://www.dnit.gov.br

EDITAL Nº 0245/2018-27/2018

Processo nº 50013.000068/2017-74

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0245/2018-27

OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, A TÍTULO ONEROSO,LOCALIZADOS NA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA DE PEQUENO PORTE – IP4 DESÃO RAIMUNDO, NO ESTADO DO AMAZONAS, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL.

DADOS DO PREGÃODATA: 18/09/2018 – 09:00 hCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA POR ITEMVALOR ESTIMADO: Item 01 ao 27: R$ 161,98 (cento e sessenta e um reais e noventa e oitocentavos); Item 28: R$ 496,62 (quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos); Item 29: R$ 776,18 (setecentos e setenta e seis reais e dezoito centavos).PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - AHIMOC

SERVIÇO DE RECURSOS LOGÍSTICOS, INFORMÁTICA E CADASTRO E LICITAÇÃO -SELOG

Avenida Recife, 2479 - Anexo, Bairro de FloresManaus/AM – CEP: 69058-775

Telefones: (92) 3878-5767 / 5771HOME PAGE: http://www.dnit.gov.br

ÍNDICE

1. DO OBJETO2. DO CREDENCIAMENTO3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA5. DA SESSÃO DO PREGÃO6. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS7. DA HABILITAÇÃO8. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA9. DOS RECURSOS

10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃOEdital 0245/2018-27 (1598822) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 1

10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO11. DO TERMO DE CONTRATO12. DA FISCALIZAÇÃO13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA14. DO PAGAMENTO15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS18. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

Tipo de Licitação: MAIOR PREÇO POR ITEMAbertura da seção pública: 18/09/2018

- Horário: 09:00 Horas (horário local de Manaus)- Local: Avenida Recife, nº 2479, Anexo – Flores, Manaus/AM- Código da UASG: 390077

A Administração das Hidrovias da Amazônia Ocidental – AHIMOC, vinculada ao Departamento Nacional deInfraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 1.823, de 03 deoutubro de 2017, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União nº 192, de 05 de outubro de 2017, tornapúblico para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na formaPRESENCIAL, do tipo MAIOR OFERTA POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, dasInstruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 25 de maio de 2017, IN nº 02, de 11 de outubro de 2010 e INn° 03/DG/DNIT SEDE, de 01 de fevereiro de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015,aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas nesteEdital. 1. DO OBJETO1.1. A presente licitação tem por objeto a concessão de uso de espaços públicos, a título oneroso,localizados na Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de São Raimundo, no Estado doAmazonas, para exploração comercial, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência –Anexo I.1.2. O regime de execução será por empreitada por preço unitário.1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no item 7 do Termo de Referência(Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

2. DO CREDENCIAMENTO2.1. Na data de 18/09/2018, às 09:00 horas, no endereço situado à Avenida Recife, nº 2479,Anexo – Flores, Manaus/AM, local este designado para o recebimento dos envelopes, a licitante deverá

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apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendado sua presença com 15 (quinze) minutosde antecedência em relação ao horário previsto para sua abertura, munido da sua carteira de identidade, ou deoutra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dosenvelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão.2.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, medianteestatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.2.3. Entende-se por documento credencial:2.3.1. estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ouassemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumirobrigações em decorrência de tal investidura;2.3.2. procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciadapossa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;2.3.3. o documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais,negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos,enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.2.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.2.5. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido departicipar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, derenunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião deabertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficaráexcluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito deordenação das propostas e apuração do maior preço.2.6. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida aparticipação de outras proponentes.

3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO3.1. Poderão participar deste Pregão interessados:3.1.1. cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que tenham realizado oCredenciamento na forma constante do item 2 deste Edital;3.1.2. atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital; 3.1.3. comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no item 7 deste Edital; e3.1.4. Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado aoobjeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão daexecução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente peloscooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:3.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçãovigente;3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos parareceber citação e responder administrativa ou judicialmente;3.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;3.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; e3.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.3.3. Como condição de participação no Pregão, o licitante deverá apresentar às seguintesdeclarações:

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3.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49 (no caso das empresasque se enquadrem);3.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como deque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;3.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores;3.3.4. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz,nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; e3.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução NormativaSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA4.1. No dia e hora marcados no item 2 deste Edital, cada representante legal da licitante deveráentregar ao Pregoeiro, simultaneamente, a proposta escrita e a documentação, devendo as páginas estaremdevidamente numeradas, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos,contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, osseguintes dizeres:

PREGÃO Nº 245/2018-27

ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - AHIMOCPROPOSTA - ENVELOPE Nº 01

(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ)

PREGÃO Nº 245/2018-27ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - AHIMOC

DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 02(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ)

4.2. A proposta contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada, também, com as seguintesexigências:4.2.1. emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas,rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suasfolhas;4.2.2. fazer menção ao número deste Pregão, conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s)de telefone(s) e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem como o(s) número(s) do(s) item(s)o qual estará participando na licitação;4.2.3. conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do documento de identidade(RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do Contrato;4.3. Caso as informações de que trata a subitem 4.2.3 não constem da proposta, poderão serencaminhadas posteriormente.4.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com

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relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais,ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadaspela autoridade competente da AHIMOC.4.4.1. serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;4.4.2. falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente àreunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse fim; e4.4.3. a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dadosconstantes dos documentos apresentados dentro do envelope Documentação.4.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão ohorário de Manaus/AM.4.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas no certame,assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaapresentação.

5. DA SESSÃO DO PREGÃO5.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item2 deste.5.2. Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas o Pregoeiro fará divulgação verbaldos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão,dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.5.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise desua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio eLicitantes.5.4. Para fins de classificação das propostas, será considerada a MAIOR OFERTA PORITEM.5.5. O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de MAIOR OFERTA POR ITEM , eaquelas que tenham valores sucessivos e inferiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de maior,para participarem dos lances verbais.5.6. Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.5, serãoclassificadas as propostas subsequentes que apresentarem os maiores lances subsequentes, até o máximo de03 (três), já incluída a de MAIOR OFERTA POR ITEM, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.5.7. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbaisconforme item 5.6, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadasclassificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valoresdistintos e crescentes, em relação ao de MAIOR OFERTA POR ITEM , iniciando-se pelo autor daproposta de menor valor.5.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá asequência dos lances seguintes.5.9. A licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ela ofertado.5.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará aexclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, paraefeito de ordenação das propostas.5.11. O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, naforma do item 5.10, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.5.12. Em caso de empate ficto, aplicar-se-ão no julgamento das propostas os requisitos da Lei nº123/2006, com atualizações.

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5.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente àspenalidades cabíveis.5.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de maior ofertavier a ser desclassificada, ou ainda inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lancesentre as licitantes.5.15. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelocritério de MAIOR OFERTA POR ITEM.5.16. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeiraclassificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.5.17. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelaLicitante que a tiver formulado.5.18. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponentevencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.5.19. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantese que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipede Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá apósatendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pelo Pregoeiro.5.20. A Licitante vencedora, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, deveráapresentar nova Proposta contendo o valor vencedor, obtido através da negociação efetuada na fase de lancesverbais.

6. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS6.1. O julgamento das propostas será pelo critério de MAIOR OFERTA POR ITEM e levaráem consideração para a aceitabilidade o valor estimado constante no item 7, do Anexo I deste Edital (Termode Referência). Além do valor o pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à suacompatibilidade com as exigências do Termo de Referência, bem como qualquer outra condição definida noedital.6.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termosdeste Edital e seus Anexos, ofertar a MAIOR OFERTA POR ITEM, após a fase de lances e aplicação doscritérios de desempate da Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação dadocumentação.6.3. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante quetenha apresentado o lance de MAIOR OFERTA POR ITEM , bem assim decidir sua aceitação, não seadmitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.6.3.1. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessãopública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação da MAIOR OFERTAPOR ITEM, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado oMAIOR OFERTA POR ITEM.6.4. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando oseu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar,visando a obter preço melhor.6.5. Constatado que a licitante que apresentou proposta de MAIOR OFERTA POR ITEM finalatende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora, e esta deverá comprovar sua situação deregularidade (documentação para fins de habilitação).6.6. Na hipótese da proposta ou do maior oferta por item não ser aceito ou se a licitante detentorada melhor oferta desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva delances entre as licitantes.6.7. Serão desclassificadas as propostas que:

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6.7.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; e/ou6.7.2. Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de valor ou oferta de vantagembaseada nas propostas das demais licitantes.6.8. Não serão aceitas propostas com valores manifestamente inexequíveis.6.9. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registradostodos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no portal doDNIT: www.dnit.gov.br.6.10. O resultado final será disponibilizado no portal do DNIT: www.dnit.gov.br, bem comopublicado no Diário Oficial da União.

7. DA HABILITAÇÃO7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor daproposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições departicipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futuracontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:7.1.1. SICAF;7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);7.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantidopelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e7.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.7.2. O cadastramento e habilitação parcial no SICAF dar-se-á com a apresentação dadocumentação discriminada na IN MARE nº 05/1995, em qualquer unidade de cadastramento dosórgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais - SIASG, localizadas nas Unidades daFederação.7.2.1. Fica facultada à licitante que não tiver o cadastro SICAF a apresentar os documentos a seguirrelacionados, dentro do Envelope nº 02, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, naseguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.7.3. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica,Regularidade Fiscal e trabalhista:7.4. Habilitação jurídica:7.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, acargo da Junta Comercial da respectiva sede;7.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição deMicroempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade nosítio www.portaldoempreendedor.gov.br;7.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial darespectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;7.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das PessoasJurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;7.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela JuntaComercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição demicroempresa ou empresa de pequeno porte;7.4.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata daassembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das

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Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107 da Lei nº 5.764, de1971.7.4.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registroonde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;7.4.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto deautorização. 7.5. Regularidade fiscal e trabalhista:7.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;7.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidãoexpedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da FazendaNacional.7.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);7.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante aapresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;7.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede dolicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;7.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa àatividade em cujo exercício contrata ou concorre;7.5.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objetolicitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal doseu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;7.5.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmoque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.7.6. Qualificação Econômico-Financeira:7.6.1. certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;7.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.7.7. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação, conformeitem 10.5 do Anexo VII-A da IN nº 05/2017:7.7.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação eque executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliadosna localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos artigos 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a6º da Lei nº 5.764 de 1971;7.7.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;7.7.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários àprestação do serviço;7.7.4. O registro previsto na Lei nº 5.764/1971, artigo 107;7.7.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados queexecutarão o contrato;7.7.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o artigo 112 da Leinº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgãofiscalizador; e7.7.7. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:

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a) ata de fundação;b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e) 03 (três) registros de presença dos cooperados que executarão o contrato emassembleias gerais ou nas reuniões seccionais; ef) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto dalicitação.

7.8. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefíciosdo tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado: (a) da provade inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e (b) da apresentação do balanço patrimoniale das demonstrações contábeis do último exercício.7.9. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e dahabilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que aempresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos artigos 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11/10/2010.7.10. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmentequando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.7.11. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial,ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a apresentar, no prazode 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena deinabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadascomo microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o artigo 43, § 1º da LC nº 123, de2006.7.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitantequalificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atendaa todas as demais exigências do edital.7.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porteou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange àregularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração dovencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério daadministração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.7.14. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação dolicitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.7.15. As empresas deverão ainda apresentar Termo de Vistoria assinado pelo servidor responsável,conforme item aso exigida no Termo de Referência, conforme item 14 do Anexo I deste Edital (Termo deReferência); ou7.16. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objetoou que realizou vistoria nos locais a serem cedidos, ou caso opte por não realizá-la, de que tem plenoconhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume totalresponsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejamavenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo III deste Edital.7.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentarquaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.7.18. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, seguindo-se a disciplina antes estabelecidapara aceitação da proposta subsequente.

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8. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA8.1. A sessão pública poderá ser reaberta:8.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização dasessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidosos atos anulados e os que dele dependam.8.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declaradovencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal,nos termos do artigo 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentosimediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.8.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta.8.2.1. A convocação se dará por meio de e-mail e publicação no Portal do DNIT: www.dnit.gov.br.8.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos apresentados nadocumentação do licitante, sendo responsabilidade do mesmo manter seus dados cadastrais atualizados.

9. DOS RECURSOS9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal demicroempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30(trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência demotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará ascondições de admissibilidade do recurso.9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará adecadência desse direito.9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias paraapresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentaremcontrarrazões, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.9.2.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido,a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir,devidamente informado, para decisão.9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereçoconstante neste Edital.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursosapresentados.10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competentehomologará o procedimento licitatório.

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11. DO TERMO DE CONTRATO11.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses,conforme disciplinado no contrato.11.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem comoao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos doprocesso.11.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a suasituação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstasno edital e anexos.11.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para aassinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediantecorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazode 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.11.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, porsolicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12. DA FISCALIZAÇÃO12.1. Os critérios e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA13.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Anexo I deste Edital(Termo de Referência).

14. DO PAGAMENTO14.1. Para pagamento dos valores contratados a título de aluguel mensal, a futura contratada deverárecolher, até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao de competência do encargo, o valor respectivamentecontratado, através da Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme modelo no Anexo VI deste Edital.14.2. Os valores contratados serão reajustados anualmente, através da aplicação dos índices devariação do IGPM/FVG.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e n° 8.666, de 1993, olicitante/adjudicatário que:15.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocadodentro do prazo de validade da proposta;15.1.2. apresentar documentação falsa;15.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;15.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;15.1.5. não mantiver a proposta;15.1.6. cometer fraude fiscal;

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15.1.7. comportar-se de modo inidôneo;15.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato; e15.1.9. subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da CONTRATANTE.15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condiçõesde participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquermomento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativoque assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimentoprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade daconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado oprincípio da proporcionalidade.15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.15.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo deReferência.15.8. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol daspenalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assim como orito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos na Lei nº 8.666, de 1993,subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e nº 10.520, de 2002, na IN n° 03/DG/DNIT SEDE, de 01 defevereiro de 2018, publicada no DOU nº 46, Seção 1, páginas 163/166, em 08 de março de 2018.

16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO16.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquerpessoa poderá impugnar este Edital.16.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Recife, nº2479, Anexo – Flores, Manaus-AM.16.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.16.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.16.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados aoPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamentepor meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.16.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serãoentranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS17.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nomesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 17.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas quenão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despachofundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitaçãoe classificação.

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17.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.17.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio daisonomia, a finalidade e a segurança da contratação.17.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e aAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução oudo resultado do processo licitatório.17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento dolicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interessepúblico.17.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças quecompõem o processo, prevalecerá as deste Edital.17.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.dnit.gov.br, e tambémpoderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Avenida Recife, nº 2479, Anexo – Flores, Manaus-AM, nos diasúteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas às 14:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual osautos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

18. DOS ANEXOS18.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:18.2. Anexo I – Termo de Referência (SEI nº 1599594);18.3. Anexo II – Minuta de Contrato (SEI nº 1602772);18.4. Anexo III – Modelo de Vistoria (SEI nº 1602791);18.5. Anexo IV – Modelo da Proposta (SEI nº 1602805);18.6. Anexo V – Modelo de Declaração Independente de Proposta (SEI nº 1602840);18.7. Anexo VI – Modelo de GRU (SEI nº 1602857).

LUCIANO MOREIRA DE SOUSA FILHO�Coordenador-Geral

AHIMOC/DNIT

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridaderesponsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da DNIT, cujos fundamentos passam aintegrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Keytson Coutinho da Silva,Chefe do Serviço de Recursos Logísticos, Informática, Cadastro eLicitação, em 27/08/2018, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

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Documento assinado eletronicamente por Luciano Moreira de Sousa Filho,Coordenador-Geral de Administração Hidroviária, em 28/08/2018, às10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando ocódigo verificador 1598822 e o código CRC 5FFED6F1.

Referência: Processo nº 50013.000068/2017-74 SEI nº 1598822

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESAvenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2.479,- Bairro Flores, Manaus/AM, CEP 69058-775

Telefone:

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo nº 50013.000068/2017-74ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO1.1. Concessão de uso de espaços públicos, a título oneroso, localizados na Instalação PortuáriaPública de Pequeno Porte – IP4 de São Raimundo, Manaus, no Estado do Amazonas, para exploraçãocomercial.

1.2. DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS1.2.1. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial1.2.2. Tipo de licitação: Maior Preço Por Item1.2.3. Quantidade de Itens: 29 (vinte e nove) itens1.2.4. Participação de Consórcios ou Empresas Estrangeiras. Não permitida1.2.5. Subcontratação: Não permitida1.2.6. Condição de Serviço/Bem Comum: Sim1.2.7. Referência de Preços: Por meio de cotação de preços de mercado, em estabelecimentos comerciais,existentes nas proximidades da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de São Raimundo,Manaus/AM, foram estimados os valores mensais mínimos dos aluguéis dos espaços que serão cedidos nessaIP4.

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1.2.8. Contato do responsável: Quaisquer esclarecimentos que se façam necessários poderão ser prestadospelo Serviço de Recursos Logísticos, Informática e Cadastro e Licitações da Administração das Hidrovias daAmazônia Ocidental - AHIMOC, desde que os questionamentos sejam encaminhados, por escrito, para oseguinte endereço: Avenida Recife nº 2.479, Anexo, bairro Flores, Manaus/AM, CEP 69058-775, ou para oendereço eletrônico [email protected] 2. DO OBJETIVO2.1. Preservar o bom funcionamento dos espaços comerciais existentes na Instalação PortuáriaPública de Pequeno Porte – IP4 de São Raimundo, Manaus, no Estado do Amazonas, de forma eficiente efuncional, e possibilitar o atendimento aos usuários do porto e à comunidade em geral que a utilizam, comconforto, higiene e segurança.

3. DA JUSTIFICATIVA3.1. Os espaços comerciais, que podem ser boxes, guichês, quiosques, salas ou outras áreasexistentes na Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de São Raimundo, Manaus/AM, foramconstruídos pela Administração Pública (DNIT), para exploração comercial, por meio de concessão de uso deespaço público, a título oneroso, para a prestação de serviços de lanchonetes, restaurantes, lojas deconveniência, agências para venda de passagens, sorveterias ou outras finalidades relacionadas às atividadesportuárias. Esses espaços deverão ser utilizados para atender aos usuários que frequentam a IP4 e/ou realizamoperações de embarque e/ou desembarque no porto. Essas instalações comerciais são de grande importância,em função da rotatividade de pessoas decorrentes das embarcações que realizam operações portuárias,atracadas na IP4. Além de atender à comunidade, dada a carência de estabelecimentos comerciais no local,esses espaços comerciais proporcionam um ambiente mais funcional aos usuários do porto.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ESPAÇOS A CONCEDER4.1. ITEM Nº 01 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.1.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.2. ITEM Nº 02 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.2.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.3. ITEM Nº 03 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.3.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.4. ITEM Nº 04 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.4.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.5. ITEM Nº 05 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.5.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.6. ITEM Nº 06 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.6.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.7. ITEM Nº 07 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.7.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.8. ITEM Nº 08 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.8.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.9. ITEM Nº 09 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.

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4.9.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.10. ITEM Nº 10 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.10.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.11. ITEM Nº 11 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.11.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.12. ITEM Nº 12 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.12.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.13. ITEM Nº 13 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.13.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.14. ITEM Nº 14 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.14.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.15. ITEM Nº 15 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.15.1. Espaço físico do tipo BOX, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.16. ITEM Nº 16 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOX.4.16.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo X deste Edital.4.17. ITEM Nº 17 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.17.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.18. ITEM Nº 18 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.18.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.19. ITEM Nº 19 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.19.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.20. ITEM Nº 20 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.20.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.21. ITEM Nº 21 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.21.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.22. ITEM Nº 22 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.22.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.23. ITEM Nº 23 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.23.1. Espaço físico do tipo BOXE, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.24. ITEM Nº 24 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.

Termo de Referência SELOG - AH - AHIMOC 1599594 SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 17

4.24.1. Espaço físico do tipo BOX, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.25. ITEM Nº 25 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.25.1. Espaço físico do tipo BOX, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.26. ITEM Nº 26 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.26.1. Espaço físico do tipo BOX, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.27. ITEM Nº 27 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo BOXE.4.27.1. Espaço físico do tipo BOX, com área interna de 3,94m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.28. ITEM Nº 28 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo SALA.4.28.1. Espaço físico do tipo SALA, com área interna de 12,8m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.4.29. ITEM Nº 29 - Área coberta da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de SãoRaimundo no Município de Manaus/AM, do tipo SALA.4.29.1. Espaço físico do tipo SALA, com área interna de 18,88m², conforme desenho de locaçãoapresentado no Anexo VII deste Edital.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIAA CONCESSIONÁRIA se obriga a:5.1. manter e conservar o imóvel concedido em perfeitas condições de uso;5.2. utilizar o imóvel somente para fins comerciais para prestação de serviços de lanchonetes,restaurantes, lojas de conveniência, agências para venda de passagens, sorveterias ou outras finalidadesrelacionadas às atividades portuárias da IP4;5.3. adequar os ambientes aos fins que se destinam, dotando-os das condições materiaisnecessárias para o seu funcionamento (os investimentos na estruturação dos ambientes, que por ventura sejamrealizados pela Concessionária, não gerarão quaisquer ônus para a Concedente);5.4. manter, sob sua inteira responsabilidade, seus funcionários, cabendo-lhe efetuar todos ospagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, seguro e quaisqueroutros não mencionados;5.5. manter seus funcionários com trajes adequados e limpos (usando touca, sapatos fechados,avental, calça e camisa), identificando-os por meio de crachás, com fotografia recente;5.6. assumir todas as responsabilidades e tomar todas as medidas necessárias ao atendimento dosseus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus responsáveis;5.7. instruir seus funcionários, quanto à prevenção de incêndios e outras intempéries nas áreascedidas;5.8. apresentar à Concedente, quando solicitado, o comprovante ou a comprovação documprimento de suas obrigações;5.9. responsabilizar-se por todos os dejetos produzidos por suas atividades, ficando vedadaqualquer exposição de lixo na área da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4, devendo serretirado o lixo diariamente, no mínimo 02 (duas) vezes;5.10. manter, sempre dentro dos padrões exigidos pelas autoridades sanitárias, todas dependênciasinternas e externas dos estabelecimentos;5.11. utilizar materiais novos, limpos e descartáveis, mantendo o bom estado de conservação;5.12. zelar e conservar os bens imóveis cedidos, responsabilizando-se pelos danos, eventualmentecausados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custode seu remanejamento, quando for o caso;5.13. não sublocar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, a que título for, o imóvel cedido;5.14. não realizar qualquer modificação estrutural no imóvel, ainda que necessário, sem a préviaautorização da Concedente por escrito;5.15. providenciar, sem qualquer ônus para a Concedente, a obtenção de licenças autorizações,alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento do estabelecimento, dentrodas normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a essas normas;

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5.16. adotar horário de funcionamento, preferencialmente, de 08:00 às 18:00 horas, todos os dias dasemana, devendo, todavia, se ajustar à movimentação diária da chegada e partida das embarcações, para queassim possa oferecer seus serviços aos usuários da IP4;5.17. não empregar, no desempenho de suas atividades comerciais, o trabalho de menor de idade;5.18. não permitir a permanência, no interior do espaço cedido, de pessoas estranhas ao quadro defuncionários da Concessionária;5.19. manter, durante a execução do termo de cessão de uso oneroso, em compatibilidade com asobrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assimcomo as responsabilidades assumidas conforme o disciplinado no Artigo71 da Lei nº 8.666/1993;5.20. responsabilizar-se pela qualidade dos serviços a serem oferecidos ao público em geral,cabendo-lhe indenizar a qualquer usuário, por danos causados em consequência da ingestão de alimentosdeteriorados;5.21. arcar com as despesas decorrentes de infração, seja qual for, praticada por seus funcionáriosdurante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte –IP4, fora do espaço cedido;5.22. prestar serviço de qualidade, de acordo com a finalidade a que se destina;5.23. explorar comercialmente o espaço cedido somente para as seguintes finalidades: lanchonetes,restaurantes, lojas de conveniência, agências para venda de passagens, sorveterias ou outras finalidadesrelacionadas às atividades portuárias das IP4, devendo a Concessionária obter previamente aprovação daConcedente em relação ao tipo de exploração comercial;5.24. custear todas as despesas referentes aos serviços necessários para desmembramento dainstalação de fornecimento de energia elétrica e de abastecimento de água encanada, ao espaço destinado àexploração comercial;5.25. arcar com o pagamento dos valores relativos às despesas com consumo de energia elétrica eágua encanada, referente ao espaço concedido para exploração comercial, até o término da vigênciacontratual, devendo, ainda, mensalmente, comprovar os devidos pagamentos à Concedente;5.26. fica a critério do DNIT, opcionalmente, decidir pela seguinte forma de pagamento dasdespesas mencionadas no item anterior, de forma provisória ou enquanto durar a vigência do contrato:dispensar o desmembramento das instalações referidas acima e utilizar o cálculo estimativo de consumo deenergia elétrica e/ou água encanada para estimar o valor de suas respectivas despesas, de preferência, pormeio do método padrão de cálculo adotado pelas concessionárias fornecedoras desses insumos, quandohouver, para que seja somado ao valor do pagamento mensal relativo ao arrendamento da área, sob pena daaplicação das sanções pelo atraso e/ou pelo não pagamento5.27. tomar as providências necessárias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que fornotificada pela Concedente, por escrito, em consequência de qualquer ocorrência de sua responsabilidade,que, por ventura, venha existir durante a vigência do contrato de concessão;5.28. efetuar regularmente, até o quinto dia útil de cada mês, por meio de GRU – Guia deRecolhimento da União, o valor do pagamento das mensalidades relativas ao arrendamento da(s) área(s),acrescido do valor dos consumos de energia elétrica e água encanada, quando for o caso, sob pena daaplicação das sanções pelo atraso e/ou pelo não pagamento;5.29. zelar pela perfeita execução do contrato de concessão, devendo as falhas que por venturavenham a ocorrer, quando notificadas pela administração, serem sanadas oportunamente;5.30. arcar com os custos de benfeitorias que, por acaso, venha a realizar no imóvel, desde que comanuência prévia da Concedente, ciente de que não possui o direito de cobrar da Concedente quaisquer custosrelativos a benfeitorias realizadas no imóvel e ciente de que as benfeitorias, que porventura forem realizadaspela Concessionária, serão incorporadas ao bem cedido, não podendo ser removidas durante o prazo devigência do Termo de Contrato nem no seu encerramento; e5.31. manter o imóvel permanentemente limpo e conservado, promovendo e realizando as suasexpensas as obras e os reparos necessários, assim como as demais ações de manutenção, consideradasnecessárias para seu pleno funcionamento.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTEA CONCEDENTE se obriga a:6.1. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de concessão, por meio de representantepreviamente designado;6.2. permitir a utilização do imóvel para fins comerciais na exploração a que se refere este Termode Referência;6.3. designar, conforme preceitua o Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, por meio de portaria, umservidor responsável para fiscalizar o contrato de concessão;6.4. notificar à Concessionária, por escrito, toda e qualquer ocorrência que, por ventura, venhaexistir durante a vigência do contrato de concessão, para que a mesma possa, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, tomar as providências necessárias;

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6.5. permitir o acesso dos funcionários da Concessionária às dependências da Instalação PortuáriaPública de Pequeno Porte – IP4, para execução dos serviços referentes ao objeto da concessão;6.6. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Concessionária;6.7. assegurar-se da boa execução do contrato de concessão, verificando sempre o seu bomdesempenho;6.8. esclarecer à Concessionária, no caso de dúvidas, os procedimentos para pagamento dasmensalidades, que deverão ser efetuados, conforme orientações do contrato de concessão; e6.9. verificar mensalmente se os comprovantes dos pagamentos das obrigações assumidas pelaConcessionária, estão sendo pagos à União, através de GRU, de acordo com as condições estabelecidas noEdital e com o preço ofertado em sua proposta.

7. VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO ONEROSA7.1. Os valores mínimos dos alugueis mensais dos espaços que serão cedidos são apresentados natabela a seguir.

Item DescriçãoValor

Mensal

Mínimo

01 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

02 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

03 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

04 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

05 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

06 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

07 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

08 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

09 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

10 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

11 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

12 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

13 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

14 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

15 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

16 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

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17 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

18 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

19 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

20 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

21 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

22 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

23 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

24 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

25 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

26 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

27 Espaço físico correspondente a um BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98

28 Espaço físico correspondente a uma SALA, medindo12,08m² R$ 496,62

29 Espaço físico correspondente a uma SALA, medindo18,88m² R$ 776,18

O valor mensal mínimo foi estimado levando-se em conta o resultado de pesquisa de mercado emestabelecimentos comerciais similares para obtenção dos preços praticados nas áreas circunvizinhas daInstalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 em questão. 8. DAS PENALIDADES8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e n° 8.666, de 1993, olicitante/adjudicatário que:8.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocadodentro do prazo de validade da proposta;8.1.2. apresentar documentação falsa;8.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;8.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;8.1.5. não mantiver a proposta;8.1.6. cometer fraude fiscal;8.1.7. comportar-se de modo inidôneo;8.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;8.1.9. Subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da CONTRATANTE;8.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condiçõesde participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquermomento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.8.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativoque assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimentoprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

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conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado oprincípio da proporcionalidade.8.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.8.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo deReferência.8.8. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol daspenalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assim como orito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos na Lei nº 8.666, de 1993,subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e nº 10.520, de 2002, na IN n° 3/DG/DNIT SEDE, de 01 defevereiro de 2018, publicada no DOU nº 46, Seção 1, Págs. 163/166, em 08 de março de 2018. 9. DA FISCALIZAÇÃO9.1. A concessão de uso do imóvel será fiscalizada por prepostos da Concedente, que observarãoo cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no respectivo contrato de concessão, podendorecomendar correções e até a rescisão unilateral da concessão de uso.

10. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE10.1. Nos termos da Instrução Normativa nº 001/2010-SLTI/MPOG, de 19/01/2010, os serviços aserem contratados constantes deste Termo de Referência, deverão no que couber, atender as exigênciasprevistas na referida Instrução Normativa.

11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO DE USO11.1. A vigência da concessão de uso dar-se-á pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data deassinatura do respectivo instrumento contratual, sendo admitida a prorrogação na forma estabelecida o incisoII do Artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.

12. DA RESCISÃO12.1. Constituem motivos para rescisão o não cumprimento de qualquer das condições aquiestabelecidas, bem como os motivos previstos na legislação vigentes, podendo ainda, a Concedente:12.1.1. rescindir administrativamente o respectivo contrato de concessão, sem prejuízo daspenalidades pertinentes, e em que caiba à Concessionária direito a qualquer indenização; e12.1.2. se a Concedente julgar conveniente rescindir o instrumento contratual, não havendo aConcessionária dado causa à rescisão, poderá fazê-lo mediante comunicação escrita, com a antecedênciamínima de 30 (trinta) dias.

13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS13.1. O critério para o julgamento das propostas de preços será o da maior oferta, respeitando-se ovalor mínimo do aluguel mensal e anual de cada espaço, conforme tabela apresentada a seguir.

ITEM

TIPO E ÁREA

DO ESPAÇO FÍSICO

A SER CEDIDO

VALOR

MÍNIMOMENSAL

PRAZO(MESES)

VALOR

MÍNIMO

TOTAL

01 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

02 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

03 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

04 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

05 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

Termo de Referência SELOG - AH - AHIMOC 1599594 SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 22

06 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

07 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

08 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

09 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

10 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

11 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

12 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

13 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

14 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

15 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

16 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

17 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

18 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

19 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

20 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

21 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

22 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

23 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

24 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

25 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

26 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

27 BOXE, medindo 3,94m² R$ 161,98 12 R$ 1.943,76

28 SALA, medindo 12,08m² R$ 496,62 12 R$ 5.959,44

29 SALA, medindo 18,88m² R$ 776,18 12 R$ 9.314,16

14. VISITA AO LOCAL DA CONCESSÃO DOS ESPAÇOS14.1. Caso a LICITANTE almeje a visita para conhecer os espaços que serão cedidos a título

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oneroso, poderá ser agendada visita técnica acompanhada por Servidor da AHIMOC/DNIT ou indicados,que neste caso, certificará a visita, expedindo o respectivo Termo de Vistoria, cujo modelo está no Anexo IIIdo Edital licitatório. Esse referido Termo será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do incisoIII do Art. 30, da Lei nº 8.666/1993.14.2. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto ao Serviço deRecursos Logísticos, Informática e Cadastro e Licitação da AHIMOC, através dos telefones: (92) 3878-5766/ (92) 3878-5774 ou por e-mail: [email protected], no horário de atendimento daAHIMOC/DNIT, de 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.14.3. Caso a LICITANTE não queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao Termode Vistoria , Declaração formal assinada pelo Responsável, sob as penalidades da Lei, que tem plenoconhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais a seremcedidos, assumindo total responsabilidade por esta Declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear porforça do conhecimento declarado,quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

KEYTSON COUTINHO DA SILVAChefe de Serviço de Recursos Logísticos,

Informática e Cadastro e Licitação da AHIMOC

APROVO o Termo de Referência,

LUCIANO MOREIRA DE SOUSA FILHOCoordenador Geral da AHIMOC

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pelaautoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, doDecreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar apresente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.

Documento assinado eletronicamente por Keytson Coutinho da Silva,Chefe do Serviço de Recursos Logísticos, Informática, Cadastro eLicitação, em 27/08/2018, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

Documento assinado eletronicamente por Luciano Moreira de Sousa Filho,Coordenador-Geral de Administração Hidroviária, em 28/08/2018, às10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Referência: Processo nº 50013.000068/2017-74 SEI nº 1599594

Termo de Referência SELOG - AH - AHIMOC 1599594 SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 24

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - AHIMOC

Processo nº 50013.000068/2017-74

TERMO DE CONTRATO DE

CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇOS

PÚBLICOS, A TÍTULO ONEROSO, QUE

FAZEM ENTRE SI A ADMINISTRAÇÃO

DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA

OCIDENTAL – AHIMOC E A EMPRESA

________________________

A ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, vinculada ao

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, com sede na capital do Estado

do Amazonas à Avenida Recife, nº 2479, Anexo – Flores, CEP 69_058-775, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº ________________________, neste ato representado pelo Diretor Geral

(NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº _____________________,

de _______/______/___________, e em conformidade com as atribuições que lhe foram

delegadas pela Portaria nº __________________, de _______/______/___________, publicada

em _______/______/___________, doravante denominado simplesmente Concedente, e a

empresa ____________________________________________________, inscrita sob o CNPJ

______________________________, com sede na ______________________________, CEP

___________________, no município de _____________________, denominada

Concessionária, neste ato representada pelo Senhor ________________________, portador da

Carteira de Identidade nº _____________________________, e CPF nº

____________________________, tendo em vista o que consta no Processo nº

_____________________________________, e o resultado final do Pregão Presencial nº

0245/2018-27, com fundamento no Artigo 20, da Lei nº 9.636, de 15/05/1998 e no Artigo 12 do

Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e na Lei

8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente instrumento,

mediante as cláusulas e condições seguintes:

Anexo II - MINUTA DE CONTRATO - IP4 S.RAIMUNDO (1602772) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 25

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a concessão de uso de espaço público, a título

oneroso, para exploração de (RAMO DE ATIVIDADE), localizado na Instalação

Pública de Pequeno Porte - IP4 de São Raimundo, Manaus, Estado do Amazonas, de

conformidade com o Pregão Presencial nº 0245/2018-27, seus Anexos, constantes do

Processo AHIMOC nº 50013.000068/2017-74 e da proposta da Concessionária, que

passam a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição,

ficando, porém ressalvadas como não transcritas, as condições nela estabelecida que

contrariem as disposições deste instrumento.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório do Edital do

Pregão Presencial e seus anexos, identificado no preâmbulo acima e à

proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com

início na data de _______/______/______ e encerramento em

_______/______/______.

2.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado em até 60 (sessenta)

meses, nas condições básicas determinadas no inciso II, art. 57 da Lei

8.666/93, mediante ajuste entre as partes interessadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$ ________ (_________________) e o

valor total da contratação é de R$ ________ (_________________).

3.2. Para pagamento dos valores contratados a título de aluguel mensal, a Concessionária

deverá recolher, até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao de competência do

encargo, o valor respectivamente contratado de R$ ________

(_________________), por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União.

3.3. Se o pagamento não for recolhido no seu vencimento serão cobrados acréscimos

legais, devendo ser aplicada multa de 2% e juros de 1% ao mês, além dos demais

sanções previstas no Edital de Pregão Presencial nº 0245/2018-27 e seus Anexos.

3.4. Em caso de prorrogação deste Contrato os valores contratados serão reajustados

anualmente, através da aplicação dos índices de variação do IGPM/FVG.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Anexo II - MINUTA DE CONTRATO - IP4 S.RAIMUNDO (1602772) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 26

4.1. No presente Contrato não há a previsão de dotação orçamentária, uma vez

que não haverá despesas a serem feitas por parte da Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado pela Contratada até o 5º (quinto) dia útil do mês

posterior ao de competência do encargo, através de GRU – Guia de

Recolhimento da União, que deverá ser gerada pela Concessionária.

5.2. Se o pagamento não for recolhido no seu vencimento serão cobrados acréscimos

legais, podendo se for o caso ser aplicada multa de 2% e juros de 1% ao mês.

CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

6.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na

verificação da conformidade do que vem a ser praticado e/ou comercializado

nos espaços comerciais cedidos, na Instalação Portuária Pública de Pequeno

Porte – IP4 de São Raimundo, na cidade de Manaus/AM, de forma a

assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou

mais representantes do Concedente/Contratante, especialmente designados,

na forma do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.2 O representante da Concedente deverá ter a qualificação necessária para o

acompanhamento e controle do contrato.

6.3 A verificação da Concessão deverá ser realizada com base nos critérios

previstos no Termo de Referência e demais documentos anexos ao

instrumento convocatório a que se vincula este contrato.

6.4 A conformidade dos pagamentos mensais, das atividades e das ações da

Concessionária deverá ser verificada de acordo com o estabelecido no Termo

de Referência e demais documentos anexos ao instrumento convocatório a

que se vincula este contrato.

6.5 O representante da Concedente deverá promover o registro das ocorrências

verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das

cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

7.1. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de concessão, por meio de

representante previamente designado;

Anexo II - MINUTA DE CONTRATO - IP4 S.RAIMUNDO (1602772) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 27

7.2. permitir a utilização do imóvel para fins comerciais na exploração a que se refere o

Termo de Referência;

7.3. designar, conforme preceitua o Art. 67 da Lei nº 8.666/93, por meio de portaria, um

servidor responsável para fiscalizar o contrato de concessão;

7.4. notificar à Concessionária, por escrito, toda e qualquer ocorrência que, por ventura,

venha existir durante a vigência do contrato de concessão, para que a mesma possa,

no prazo de 48 horas, tomar as providências necessárias;

7.5. permitir o acesso dos funcionários da Concessionária às dependências da Instalação

Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4, para execução dos serviços referentes ao

objeto da concessão;

7.6. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

Concessionária;

7.7. assegurar-se da boa execução do contrato de concessão, verificando sempre o seu

bom desempenho;

7.8. esclarecer à Concessionária, no caso de dúvidas, os procedimentos para pagamento

das mensalidades, que deverão ser efetuados, conforme orientações do contrato de

concessão; e

7.9. verificar mensalmente se os comprovantes dos pagamentos das obrigações

assumidas pela Concessionária, estão sendo pagos à União, através de GRU – Guia

de Recolhimento da União, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e

com o preço ofertado em sua proposta.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

6.1 manter e conservar o imóvel concedido em perfeitas condições de uso;

6.2 utilizar o imóvel somente para fins comerciais para prestação de serviços de

lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, agências para venda de passagens,

sorveterias ou outras finalidades relacionadas às atividades portuárias da IP4;

6.3 adequar os ambientes aos fins que se destinam, dotando-os das condições materiais

necessárias para o seu funcionamento (os investimentos na estruturação dos

ambientes, que por ventura sejam realizados pela Concessionária, não gerarão

quaisquer ônus para a Concedente);

6.4 manter, sob sua inteira responsabilidade, seus funcionários, cabendo-lhe efetuar

todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista,

previdenciária e fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados;

6.5 manter seus funcionários com trajes adequados e limpos (usando touca, sapatos

fechados, avental, calça e camisa), identificando-os por meio de crachás, com

fotografia recente;

6.6 assumir todas as responsabilidades e tomar todas as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus

responsáveis;

6.7 instruir seus funcionários, quanto à prevenção de incêndios e outras intempéries nas

áreas cedidas;

Anexo II - MINUTA DE CONTRATO - IP4 S.RAIMUNDO (1602772) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 28

6.8 apresentar à Concedente, quando solicitado, o comprovante ou a comprovação do

cumprimento de suas obrigações;

6.9 responsabilizar-se por todos os dejetos produzidos por suas atividades, ficando

vedada qualquer exposição de lixo na área da Instalação Portuária Pública de

Pequeno Porte – IP4, devendo ser retirado o lixo diariamente, no mínimo duas vezes;

6.10 manter, sempre dentro dos padrões exigidos pelas autoridades sanitárias, todas

dependências internas e externas dos estabelecimentos;

6.11 utilizar materiais novos, limpos e descartáveis, mantendo o bom estado de

conservação;

6.12 zelar e conservar os bens imóveis cedidos, responsabilizando-se pelos danos,

eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de

redes de serviços públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o caso;

6.13 não sublocar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, a que título for, o imóvel

cedido;

6.14 não realizar qualquer modificação estrutural no imóvel, ainda que necessário, sem a

prévia autorização da Concedente por escrito;

6.15 providenciar, sem qualquer ônus para a Concedente, a obtenção de licenças

autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao

funcionamento do estabelecimento, dentro das normas legais vigentes, respondendo

por eventuais infrações a essas normas;

6.16 adotar horário de funcionamento, preferencialmente, de 08:00 às 18:00 horas, todos

os dias da semana, devendo, todavia, se ajustar à movimentação diária da chegada e

partida das embarcações, para que assim possa oferecer seus serviços aos usuários da

IP4;

6.17 não empregar, no desempenho de suas atividades comerciais, o trabalho de menor de

idade;

6.18 não permitir a permanência, no interior do espaço cedido, de pessoas estranhas ao

quadro de funcionários da Concessionária;

6.19 manter, durante a execução do termo de cessão de uso oneroso, em compatibilidade

com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, assim como as responsabilidades assumidas

conforme o disciplinado no Artigo71 da Lei nº 8.666/1993;

6.20 responsabilizar-se pela qualidade dos serviços a serem oferecidos ao público em

geral, cabendo-lhe indenizar a qualquer usuário, por danos causados em

consequência da ingestão de alimentos deteriorados;

6.21 arcar com as despesas decorrentes de infração, seja qual for, praticada por seus

funcionários durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Instalação

Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4, fora do espaço cedido;

6.22 prestar serviço de qualidade, de acordo com a finalidade a que se destina;

6.23 explorar comercialmente o espaço cedido somente para as seguintes finalidades:

lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, agências para venda de passagens,

sorveterias ou outras finalidades relacionadas às atividades portuárias das IP4,

devendo a Concessionária obter previamente aprovação da Concedente em relação

ao tipo de exploração comercial;

Anexo II - MINUTA DE CONTRATO - IP4 S.RAIMUNDO (1602772) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 29

6.24 custear todas as despesas referentes aos serviços necessários para desmembramento

da instalação de fornecimento de energia elétrica e de abastecimento de água

encanada, ao espaço destinado à exploração comercial;

6.25 arcar com o pagamento dos valores relativos às despesas com consumo de energia

elétrica e água encanada, referente ao espaço concedido para exploração comercial,

até o término da vigência contratual, devendo, ainda, mensalmente, comprovar os

devidos pagamentos à Concedente;

6.26 fica a critério do DNIT, opcionalmente, decidir pela seguinte forma de pagamento

das despesas mencionadas no item anterior, de forma provisória ou enquanto durar a

vigência do contrato: dispensar o desmembramento das instalações referidas acima e

utilizar o cálculo estimativo de consumo de energia elétrica e/ou água encanada para

estimar o valor de suas respectivas despesas, de preferência, por meio do método

padrão de cálculo adotado pelas concessionárias fornecedoras desses insumos,

quando houver, para que seja somado ao valor do pagamento mensal relativo ao

arrendamento da área, sob pena da aplicação das sanções pelo atraso e/ou pelo não

pagamento

6.27 tomar as providências necessárias, no prazo de 48 horas, sempre que for notificada

pela Concedente, por escrito, em consequência de qualquer ocorrência de sua

responsabilidade, que, por ventura, venha existir durante a vigência do contrato de

concessão;

6.28 efetuar regularmente, até o quinto dia útil de cada mês, por meio de GRU – Guia de

Recolhimento da União, o valor do pagamento das mensalidades relativas ao

arrendamento da(s) área(s), acrescido do valor dos consumos de energia elétrica e

água encanada, quando for o caso, sob pena da aplicação das sanções pelo atraso

e/ou pelo não pagamento;

6.29 zelar pela perfeita execução do contrato de concessão, devendo as falhas que por

ventura venham a ocorrer, quando notificadas pela administração, serem sanadas

oportunamente;

6.30 arcar com os custos de benfeitorias que, por acaso, venha a realizar no imóvel, desde

que com anuência prévia da Concedente, ciente de que não possui o direito de cobrar

da Concedente quaisquer custos relativos a benfeitorias realizadas no imóvel e ciente

de que as benfeitorias, que porventura forem realizadas pela Concessionária, serão

incorporadas ao bem cedido, não podendo ser removidas durante o prazo de vigência

do Termo de Contrato nem no seu encerramento; e

6.31 manter o imóvel permanentemente limpo e conservado, promovendo e realizando as

suas expensas as obras e os reparos necessários, assim como as demais ações de

manutenção, consideradas necessárias para seu pleno funcionamento.

CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO

9.1. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a subcontratação de serviços e/ou

a sublocação do espaço comercial a ser cedido na Instalação portuária Pública

de Pequeno Porte – IP4 de São Raimundo, na cidade de Manaus/AM.

Anexo II - MINUTA DE CONTRATO - IP4 S.RAIMUNDO (1602772) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 30

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato de concessão, a

Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à

Cessionária as seguintes sanções:

10.1.1. advertência;

10.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de

fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no Edital, até o máximo de

10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso, recolhida no prazo

máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;

10.1.3. a multa que alude este item não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o contrato de concessão e aplique as outras sanções previstas

nesta Lei;

10.1.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15

(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

10.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração

Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada

com base no subitem anterior;

10.1.6. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a toda Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo

prazo de até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla

defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, a licitante que:

10.2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;

10.2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;

10.2.3. comportar-se de modo inidôneo;

10.2.4. fazer declaração falsa;

10.2.5. cometer fraude fiscal;

10.2.6. fraudar a execução do contrato de concessão.

10.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante Cessionária estará

sujeita as penalidades tratadas nesta cláusula:

10.3.1. pelo não recolhimento do pagamento, a título de aluguel mensal, devido à

Concedente;

Anexo II - MINUTA DE CONTRATO - IP4 S.RAIMUNDO (1602772) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 31

10.3.2. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos nesta licitação.

10.4. Além das penalidades citadas, a licitante Cessionária ficará sujeita no que

couber, as demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993.

10.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente

justificado e aceito pela AHIMOC, em relação a um dos eventos arrolados, a

licitante vencedora Cessionária ficará isenta das penalidades mencionadas.

10.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e

impedimento de contratar com a Administração Pública, e declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão

ser aplicadas à licitante Cessionária juntamente com as de multa recolhida.

10.7. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de

suspensão de licitar, a Cessionária deverá ser descredenciada por igual

período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato de

concessão e das demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS

ALTERAÇÕES

11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei

nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES

12.1. É vedado à Concessionária:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação

financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO

13.1. Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou

notificação judicial ou extrajudicial, sem que a Concessionária tenha direito a

qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de

qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório

e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no Artigo 78, seus

incisos e §§, da Lei nº 8.666/1993 e atualizações

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

Anexo II - MINUTA DE CONTRATO - IP4 S.RAIMUNDO (1602772) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 32

14.1. Incumbirá à Concedente providenciar a publicação deste instrumento, por

extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de

1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo

de Contrato será o da Seção Judiciária Federal da Comarca de Manaus,

Estado do Amazonas.

15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi

lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em

ordem, vai assinado pelos contraentes.

Manaus, ____ de _______________ de ____

__________________________________________________

Responsável legal da CONCEDENTE/CONTRATANTE

________________________________________________

Responsável legal da CONCESSIONARIA/CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Anexo II - MINUTA DE CONTRATO - IP4 S.RAIMUNDO (1602772) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 33

ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA (SE FOR O CASO)

À

ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL – AHIMOC

Pregão Presencial nº0245/2018-27

Declaramos, que, por intermédio do(a) Sr (a) ___________________________________,

que, portador(a) do CPF(MF) nº e do RG nº ____________, devidamente credenciado(a)

por nossa empresa____________________ , vistoriamos o local de prestação dos serviços e

que somos detentores de todas as informações relativas à sua execução.

Declaramos, ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos

evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que

viermos a celebrar, caso a nossa empresa seja a vencedora.

Local e data

Assinatura e carimbo

(Representante Legal)

Visto:

____________________________________

Servidor da AHIMOC/DNIT

Observação: emitir em papel que identifique a licitante

Anexo III - Modelo de Termo de Vistoria (1602791) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 34

ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA

À

ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - AHIMOC

Pregão Presencial nº0245/2018-27

__________________________________________, inscrita no CNPJ n°

____________________, Inscrição Estadual ________________,

Municipal_____________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)

_____________________ _________________, portador(a) da Carteira de Identidade n°

____________________ e do CPF n° ________________, apresenta a sua Proposta de

Preço para a Concessão da xxxxxxxxx, do Item nº _________.

FINALIDADE DO USO:

_________________________________________________________

VALOR MENSAL OFERTADO: R$ ____________________ (Valor Por extenso)

VALOR TOTAL OFERTADO: R$ ______________________ (Valor Por extenso)

VIGÊNCIA: _____ MESES

Validade da Proposta: _____________________________

________________________________

(data)

________________________________

(Representante legal).

Anexo IV - MODELO DA PROPOSTA (1602805) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 35

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

À ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - AHIMOC Pregão Presencial nº0245/2018-27 A empresa ___________________, inscrita no CNPJ nº _________________, sediada à Rua ________________________, CEP nº ____________, na cidade de _________, Estado de _____________, , representada pelo(a) Sr(a) __________________, (função na empresa), portador(a) do RG nº ___________, e CPF nº _____________, DECLARA sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da Licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Local e Data._________________________ ________________________________________

(assinatura do representante legal do Licitante)

Anexo V - MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (1602840) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 36

1

ANEXO VI – MODELO DE GRU

Anexo VI - MODELO DE GRU (1602857) SEI 50013.000068/2017-74 / pg. 37