ÍNDICE I - ENQUADRAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO · Manual de Homologação de Cursos de Formação ......

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Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo Página 1 ÍNDICE I - ENQUADRAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO 1.1 Objectivo da Homologação ............................................................................................................. 8 1.2 Conceitos ........................................................................................................................................ 8 1.2.1 Curso de formação ........................................................................................................................... 8 1.2.2 Curso de formação de qualificação inicial .................................................................................... 8 1.2.3 Curso de formação complementar específica ............................................................................. 9 1.2.4 Curso de formação contínua de actualização.............................................................................. 9 1.2.5 Acção de formação .......................................................................................................................... 9 1.2.6 Sinalização de curso ........................................................................................................................ 9 1.2.7 Tutor ................................................................................................................................................... 9 1.2.8 Unidade capitalizável ....................................................................................................................... 9 1.2.9 Unidade de integração formativa prévia ..................................................................................... 10 1.2.10 Homologação de um curso de formação.................................................................................. 10 1.2.11 Homologação da alteração de um curso de formação........................................................... 10 1.2.12 Homologação da sinalização de um curso de formação ....................................................... 10 1.3 Obrigatoriedade de Homologação Prévia ..................................................................................... 11 1.3.1 Obrigatoriedade relativa a cursos de formação ......................................................................... 11 1.3.2 Obrigatoriedade relativa à repetição de cursos de formação .................................................. 11 1.3.3 Obrigatoriedade relativa à alteração de cursos de formação homologados ......................... 11 1.4 Validade da Homologação ............................................................................................................ 11 1.5 Validade da Sinalização dos Cursos de Formação....................................................................... 12 1.6 Publicitação Das Entidades Formadoras E Dos Cursos De Formação ........................................ 12 II - REQUISITOS COMUNS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO 2.1 Requisitos Relativos à Entidade Formadora ................................................................................. 13 2.2 Requisitos Relativos à Emissão do Certificado de Formação....................................................... 13 2.3 Requisitos Comuns aos Cursos de Formação .............................................................................. 14 2.3.1 Metodologias da formação ............................................................................................................ 14 2.3.2 Estrutura dos módulos formativos ............................................................................................... 14

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Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 1

ÍNDICE

I - ENQUADRAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO

1.1 Objectivo da Homologação ............................................................................................................. 8

1.2 Conceitos ........................................................................................................................................ 8

1.2.1 Curso de formação ........................................................................................................................... 8

1.2.2 Curso de formação de qualificação inicial .................................................................................... 8

1.2.3 Curso de formação complementar específica ............................................................................. 9

1.2.4 Curso de formação contínua de actualização .............................................................................. 9

1.2.5 Acção de formação .......................................................................................................................... 9

1.2.6 Sinalização de curso ........................................................................................................................ 9

1.2.7 Tutor ................................................................................................................................................... 9

1.2.8 Unidade capitalizável ....................................................................................................................... 9

1.2.9 Unidade de integração formativa prévia ..................................................................................... 10

1.2.10 Homologação de um curso de formação .................................................................................. 10

1.2.11 Homologação da alteração de um curso de formação ........................................................... 10

1.2.12 Homologação da sinalização de um curso de formação ....................................................... 10

1.3 Obrigatoriedade de Homologação Prévia ..................................................................................... 11

1.3.1 Obrigatoriedade relativa a cursos de formação ......................................................................... 11

1.3.2 Obrigatoriedade relativa à repetição de cursos de formação .................................................. 11

1.3.3 Obrigatoriedade relativa à alteração de cursos de formação homologados ......................... 11

1.4 Validade da Homologação ............................................................................................................ 11

1.5 Validade da Sinalização dos Cursos de Formação ....................................................................... 12

1.6 Publicitação Das Entidades Formadoras E Dos Cursos De Formação ........................................ 12

II - REQUISITOS COMUNS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO

2.1 Requisitos Relativos à Entidade Formadora ................................................................................. 13

2.2 Requisitos Relativos à Emissão do Certificado de Formação ....................................................... 13

2.3 Requisitos Comuns aos Cursos de Formação .............................................................................. 14

2.3.1 Metodologias da formação ............................................................................................................ 14

2.3.2 Estrutura dos módulos formativos ............................................................................................... 14

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2.3.3 Dispensa da frequência de módulos formativos ........................................................................ 15

2.3.4 Integração no percurso formativo ................................................................................................ 15

2.3.5 Formandos ....................................................................................................................................... 15

2.3.6 Equipa formativa ............................................................................................................................. 16

2.3.7 Coordenação técnico-pedagógica ............................................................................................... 17

2.3.8 Recursos didácticos ....................................................................................................................... 18

2.3.9 Instalações ....................................................................................................................................... 18

2.3.10 Equipamentos ............................................................................................................................... 19

2.3.11 Campos de treino ......................................................................................................................... 20

2.3.12 Acompanhamento e avaliação da formação ............................................................................ 20

2.3.13 Sistema de avaliação ................................................................................................................... 21

2.3.14 Avaliação Inicial Diagnóstica ...................................................................................................... 21

2.3.15 Avaliação Contínua ...................................................................................................................... 22

2.3.16 Avaliação Modular ........................................................................................................................ 22

2.3.17 Classificação Final do Curso ...................................................................................................... 22

2.3.18 Provas de acesso ao Certificado de Aptidão Profissional (CAP) ......................................... 23

2.3.19 Assiduidade dos formandos ....................................................................................................... 24

2.3.20 Caderneta individual .................................................................................................................... 24

2.3.21 Estrutura curricular ....................................................................................................................... 25

III - REQUISITOS PRÓPRIOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO INICIAL

3.1 Designação Do Curso ................................................................................................................... 26

3.2 Objectivos Gerais do Curso .......................................................................................................... 26

3.3 Habilitações Académicas Para o Acesso ao Curso ...................................................................... 26

3.4 Organização do Curso .................................................................................................................. 26

3.4.1 Estrutura ........................................................................................................................................... 26

3.4.2 Dispensa da frequência de módulos formativos ........................................................................ 28

3.4.3 Faltas ................................................................................................................................................ 28

3.4.4 Carga horária .................................................................................................................................. 28

3.4.5 Desenvolvimento dos referenciais formativos ........................................................................... 29

3.4.6 Desenvolvimento do curso ............................................................................................................ 30

3.4.7 Diversos ........................................................................................................................................... 31

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IV - REQUISITOS PRÓPRIOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECIFICA

4.1 Designação do Curso .................................................................................................................... 32

4.2 Objectivos Gerais do Curso .......................................................................................................... 32

4.3 Habilitações Académicas Para o Acesso ao Curso ...................................................................... 32

4.4 Organização do Curso .................................................................................................................. 33

4.4.1 Estrutura ........................................................................................................................................... 33

4.4.2 Dispensa da frequência de módulos formativos ........................................................................ 33

4.4.3 Faltas ................................................................................................................................................ 34

4.4.4 Carga horária .................................................................................................................................. 34

4.4.5 Desenvolvimento dos referenciais formativos ........................................................................... 34

4.4.6 Desenvolvimento do curso ............................................................................................................ 35

4.4.7 Diversos ........................................................................................................................................... 35

V - REQUISITOS PRÓPRIOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUA DE ACTUALIZAÇÃO

5.1 Designação do Curso .................................................................................................................... 36

5.2 Objectivos Gerais do Curso .......................................................................................................... 36

5.4 Organização do Curso .................................................................................................................. 36

5.4.1 Estrutura ........................................................................................................................................... 36

5.4.2 Faltas ................................................................................................................................................ 37

5.4.3 Carga horária .................................................................................................................................. 37

5.4.4 Desenvolvimento de módulos formativos ................................................................................... 37

5.4.5 Desenvolvimento do curso ............................................................................................................ 37

5.4.6 Diversos ........................................................................................................................................... 37

VI - CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS

6.1 Local de entrega ................................................................................................................................ 38

6.2 Prazo de entrega de candidaturas .................................................................................................. 38

6.3 Entidade requerente .......................................................................................................................... 38

6.4 Pedido de homologação ................................................................................................................... 38

6.5 Dossier de candidatura ..................................................................................................................... 38

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VII - CANDIDATURA À ALTERAÇÃO DE CURSOS HOMOLOGADOS

7.1 Local de entrega ................................................................................................................................ 42

7.2 Prazo de entrega de candidaturas .................................................................................................. 42

7.3 Entidade requerente .......................................................................................................................... 42

7.4 Pressupostos do Pedido de homologação .................................................................................... 42

7.5 Pedido de homologação e dossier de candidatura ...................................................................... 42

VIII - CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE CURSOS

8.1 Local de entrega ................................................................................................................................ 44

8.2 Prazo de entrega de candidaturas .................................................................................................. 44

8.3 Entidade requerente .......................................................................................................................... 44

8.4 Pressupostos do pedido de homologação ..................................................................................... 44

8.5 Pedido de homologação e dossier de candidatura ...................................................................... 44

IX - ANÁLISE DE CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS

9.1 Candidaturas ................................................................................................................................. 45

9.1.1 Objecto da análise de candidaturas ............................................................................................ 45

9.1.2 Princípios de análise de candidaturas ......................................................................................... 45

9.1.3 Competência para a análise ......................................................................................................... 45

9.1.4 Visita à entidade formadora .......................................................................................................... 45

9.1.5 Prazos para análise de candidaturas .......................................................................................... 46

9.1.6 Proposta de decisão ...................................................................................................................... 46

9.2 Decisão De Homologação ............................................................................................................. 46

9.2.1 Despacho de homologação .......................................................................................................... 46

9.2.2 Emissão de certificado de homologação .................................................................................... 46

9.2.3 Emissão de 2.ª via do certificado de homologação .................................................................. 47

9.3 Decisão de Não Homologação ...................................................................................................... 47

9.3.1 Enquadramento .............................................................................................................................. 47

9.3.2 Procedimentos ................................................................................................................................ 47

9.3.3 Procedimentos após audiência da entidade .............................................................................. 48

9.3.4 Comunicação da decisão de indeferimento ............................................................................... 48

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9.3.5 Direitos do interessado face à decisão de indeferimento ........................................................ 48

X - ANÁLISE DE CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CURSO

10.1 Candidaturas ............................................................................................................................... 50

10.1.1 Objecto da análise de candidaturas .......................................................................................... 50

10.1.2 Princípios de análise de candidaturas ...................................................................................... 50

10.1.3 Competência para a análise ....................................................................................................... 50

10.1.4 Visita à entidade formadora ........................................................................................................ 50

10.1.5 Prazos para análise de candidaturas ........................................................................................ 51

10.1.6 Proposta de decisão .................................................................................................................... 51

10.2 Decisão de Homologação ........................................................................................................... 51

10.2.1 Despacho de homologação ........................................................................................................ 51

10.2.2 Emissão de certificado de homologação .................................................................................. 51

10.2.3 Emissão de 2.ª via do certificado de homologação ................................................................ 52

10.3 Decisão de Não Homologação .................................................................................................... 52

10.3.1 Enquadramento ............................................................................................................................ 52

10.3.2 Procedimentos .............................................................................................................................. 52

10.3.3 Procedimentos após audiência da entidade ............................................................................ 53

10.3.4 Comunicação da decisão de indeferimento ............................................................................. 53

10.3.5 Direitos do interessado face à decisão de indeferimento ...................................................... 53

XI - ANÁLISE DE CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE CURSO

11.1 Candidaturas ............................................................................................................................... 55

11.1.1 Objecto da análise de candidaturas .......................................................................................... 55

11.1.2 Princípios de análise de candidaturas ...................................................................................... 55

11.1.3 Competência para a análise ....................................................................................................... 55

11.1.4 Visita à entidade formadora ........................................................................................................ 55

11.1.5 Prazos para análise de candidaturas ........................................................................................ 56

11.1.6 Proposta de decisão .................................................................................................................... 56

11.2 Decisão de Homologação ........................................................................................................... 56

11.2.1 Despacho de homologação ........................................................................................................ 56

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11.2.2 Emissão de certificado de homologação .................................................................................. 56

11.2.3 Emissão de 2.ª via do certificado de homologação ................................................................ 57

11.3 Decisão de Não Homologação .................................................................................................... 57

11.3.1 Enquadramento ............................................................................................................................ 57

11.3.2 Procedimentos .............................................................................................................................. 57

11.3.3 Procedimentos após audiência da entidade ............................................................................ 58

11.3.4 Comunicação da decisão de indeferimento ............................................................................. 58

11.3.5 Direitos do interessado face à decisão de indeferimento ...................................................... 58

XII - DIVERSOS

12.1 Suspensão de um curso ................................................................................................................. 60

12.2 Registo informático .......................................................................................................................... 60

12.3 Integração de percursos formativos ............................................................................................. 60

XIII - ANEXOS

Anexo I – Requerimento de Homologação de Curso .......................................................................... 63

Anexo II – Termo de Responsabilidade de Homologação de Curso .................................................. 64

Anexo III – Certificado de Homologação de Curso ............................................................................. 65

Anexo IV – Requerimento de Alteração de Curso Homologado ......................................................... 66

Anexo V – Termo de Responsabilidade de Alteração de Curso Homologado .................................... 67

Anexo VI – Certificado de Homologação de Alteração de Curso ........................................................ 68

Anexo VII – Requerimento de Sinalização de Curso .......................................................................... 69

Anexo VIII – Certificado de Homologação de Sinalização de Curso .................................................. 70

Anexo IX – Identificação do Curso ...................................................................................................... 71

Anexo X – Estrutura Curricular ............................................................................................................ 72

Anexo XI – Cronograma ...................................................................................................................... 73

Anexo XII – Horário ............................................................................................................................. 74

Anexo XIII – Estrutura Modular ........................................................................................................... 75

Anexo XIV – Plano de Exercícios Práticos .......................................................................................... 76

Anexo XV – Meios Materiais ............................................................................................................... 77

Anexo XVI – Manuais Técnicos de Referência ................................................................................... 78

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Anexo XVII – Locais e Espaços de Formação .................................................................................... 79

Anexo XVIII – Caderneta Individual .................................................................................................... 80

Anexo XIX – Identificação de Formandos ........................................................................................... 84

Anexo XX – Plano de Avaliações ........................................................................................................ 85

Anexo XXI – Caracterização do Corpo Docente ................................................................................. 86

Anexo XXII – Protocolos ..................................................................................................................... 88

Anexo XXIII – Módulos Formativos ..................................................................................................... 89

Anexo XXIV – Referencial Para Aferição da Condição Física .......................................................... 111

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I - ENQUADRAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO

1.1 Objectivo da Homologação

A homologação de um Curso de Formação tem por objectivo assegurar que o curso ministrado por

uma entidade formadora é adequado à aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias

ao exercício da profissão de acordo com o perfil profissional.

Este processo permite uma maior transparência do mercado de formação dado que credibiliza as

entidades formadoras e a qualidade da formação por elas desenvolvida, permitindo aos formandos

uma escolha mais consciente da formação a frequentar.

A homologação de um curso permite o acesso ao Certificado de Aptidão Profissional (CAP) ou à sua

revalidação, pelos formandos que tenham concluído com aproveitamento a respectiva acção de

formação.

1.2 Conceitos

1.2.1 Curso de formação

É a formação consubstanciada num programa organizado com base numa área temática

referenciando objectivos, destinatários, metodologia, duração e conteúdos formativos, que visa

proporcionar a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades práticas, atitudes e

formas de comportamento, necessários para o exercício de uma profissão.

Um Curso de Formação concretiza-se numa ou mais acções de formação.

1.2.2 Curso de formação de qualificação inicial

É o Curso de Formação que dá acesso directo a um Certificado de Aptidão Profissional. Permite ao

formando a aquisição de conhecimentos, competências técnico-operacionais, capacidades motoras,

atitudes e comportamentos necessários à sua integração na vida profissional.

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1.2.3 Curso de formação complementar específica

É o Curso de Formação que visa a obtenção das competências em falta por referência ao conjunto

de competências definidas no Perfil Profissional a cujo CAP o indivíduo se candidata de acordo com

as seguintes situações:

a) Caso o candidato não tenha obtido aproveitamento no processo de avaliação para

obtenção do CAP pela via da experiência;

b) Caso o candidato detenha formações parciais e qualificações consideradas relevantes pela

entidade certificadora, de acordo com o Perfil Profissional a cujo CAP se candidata.

1.2.4 Curso de formação contínua de actualização

É o Curso de Formação destinado a permitir ao formando a adaptação às evoluções tecnológicas e

às novas técnicas e que visa a necessária actualização e manutenção de competências para efeito

de renovação do CAP.

1.2.5 Acção de formação

É acto de colocar em relação directa o formador e os formandos, numa data e local previamente

definidos num plano de formação, relativo a determinado Curso de Formação.

1.2.6 Sinalização de curso

É o processo desenvolvido pela entidade formadora perante a entidade certificadora, no sentido de

assinalar a intenção de iniciar um Curso de Formação previamente homologado pela entidade

certificadora.

1.2.7 Tutor

O "indivíduo” que no processo formativo desempenha funções de enquadramento, integração,

orientação e acompanhamento, individuais ou de grupo, nas actividades de formação em contexto de

trabalho".

1.2.8 Unidade capitalizável

Entende-se por Unidade Capitalizável, cada um dos Módulos Formativo que constituem um Curso de

Formação, e que podem ser leccionados separadamente em datas diferenciadas.

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1.2.9 Unidade de integração formativa prévia

Entende-se por Unidade de Integração Formativa Prévia, a formação específica, destinada a dotar

um formando com os conhecimentos fundamentais necessários ao acompanhamento de

determinado processo formativo.

1.2.10 Homologação de um curso de formação

É o processo desenvolvido pela entidade certificadora no sentido de verificar se o curso de formação,

objecto de análise, reúne os requisitos técnico-pedagógicos que garantem a qualidade da formação a

desenvolver.

Tais condições dizem respeito, nomeadamente, à duração e conteúdos programáticos do curso, às

metodologias a utilizar, ao perfil dos formadores envolvidos, aos espaços, equipamentos, recursos

didácticos e pedagógicos a afectar, às condições de acesso e aos processos de avaliação dos

formandos e da eficácia e qualidade das acções de formação.

1.2.11 Homologação da alteração de um curso de formação

É o processo desenvolvido pela entidade certificadora no sentido de verificar se as alterações

propostas a um curso de formação, reúnem os requisitos técnico-pedagógicos que garantem a

qualidade da formação a desenvolver.

Tais condições dizem respeito, nomeadamente, à duração e conteúdos programáticos do curso, às

metodologias a utilizar, ao perfil dos formadores envolvidos, aos espaços, equipamentos, recursos

didácticos e pedagógicos a afectar, às condições de acesso e aos processos de avaliação dos

formandos e da eficácia e qualidade das acções de formação.

1.2.12 Homologação da sinalização de um curso de formação

É o processo desenvolvido pela entidade formadora perante a entidade certificadora, no sentido de

assinalar a intenção de iniciar um Curso de Formação previamente homologado pela entidade

certificadora.

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1.3 Obrigatoriedade de Homologação Prévia

1.3.1 Obrigatoriedade relativa a cursos de formação

Independentemente do Curso de Formação que pretendam ministrar, as entidades formadoras

devem solicitar ao INAC a sua homologação prévia.

Estes cursos devem estar organizados de forma a permitir a obtenção das competências definidas

no perfil profissional, para que os formandos das respectivas acções de formação possam ter acesso

ao CAP ou à sua renovação.

A homologação é sempre necessária, independentemente de a entidade formadora possuir

capacidade formativa global reconhecida pela entidade competente para o efeito.

1.3.2 Obrigatoriedade relativa à repetição de cursos de formação

As entidades que pretendam realizar novos Cursos de Formação nas mesmas condições de um

curso cuja homologação ainda esteja válida, devem solicitar previamente ao INAC a respectiva

Sinalização de Curso.

1.3.3 Obrigatoriedade relativa à alteração de cursos de formação homologados

As entidades que pretendam realizar qualquer tipo de alteração a um Curso de Formação cuja

homologação ainda esteja válida, devem solicitar ao INAC a respectiva homologação da alteração.

Depois de alterado, um Curso de Formação não poderá voltar a ser leccionado nas condições

anteriores à homologação da respectiva alteração.

1.4 Validade da Homologação

Qualquer Curso de Formação tem a validade de 4 anos contados a partir da data de emissão do

respectivo certificado de homologação.

A validade da homologação de uma alteração, expira no momento em que a validade do Curso de

Formação que lhe deu origem caduca.

Não serão reconhecidos quaisquer Cursos de Formação que não se tenham iniciado dentro do prazo

de validade da homologação e concluído até dois anos após a sua caducidade.

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1.5 Validade da Sinalização dos Cursos de Formação

Qualquer curso antes de iniciado é sinalizado.

A sinalização é solicitada ao INAC, de acordo com os procedimentos instituídos por este manual.

A entidade tem dez dias úteis sobre a data prevista para o início da formação para dar início ao

referido curso. Na eventualidade de isso não acontecer, é solicitada nova sinalização.

1.6 Publicitação Das Entidades Formadoras E Dos Cursos De Formação

O INAC, enquanto entidade certificadora, publicitará uma listagem das entidades formadoras com

Cursos de Formação homologados para a actividade de Operador(a) de Socorros e Emergência de

Aeródromo, de acordo com os requisitos previstos neste Manual.

Para o efeito, utilizará os meios de publicitação adequados nomeadamente através da Internet, em

www.inac.com, ou outros julgados convenientes, garantindo a actualização anual da listagem.

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II - REQUISITOS COMUNS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO

2.1 Requisitos Relativos à Entidade Formadora

A entidade que pretenda realizar Cursos de Formação deve encontrar-se regularmente constituída e

devidamente registada, devendo prever, no seu estatuto, o ensino ou a formação profissional como

objecto da sua actividade ou prosseguir actividades de melhoria de condições para os seus

associados ou ainda promover formação para os seus próprios trabalhadores.

2.2 Requisitos Relativos à Emissão do Certificado de Formação

A entidade formadora deve emitir certificado de formação em nome de cada candidato que obtenha a

classificação de APTO, com vista à comprovação que o formando concluiu, com aproveitamento, o

Curso de Formação.

O certificado de formação deve ser designado por Certificado de Formação Profissional de

Operador(a) de Socorros e Emergência de Aeródromo e nele deve constar referência à legislação de

enquadramento, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, Decreto-Regulamentar n.º

68/94, de 26 de Novembro, e portaria nº 1271/2005, de 6 de Dezembro, devendo contemplar ainda

os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade formadora que o emite, através da respectiva designação social

e/ou comercial, do Número de Identificação de Pessoa Colectiva, do endereço e eventual

logótipo, quando exista;

b) Identificação do titular do certificado através do nome completo, naturalidade,

nacionalidade, data de nascimento, número e local de emissão do Bilhete de Identidade

ou de outro título de identificação, nomeadamente de passaporte;

c) Designação do Curso de Formação, eventual legislação de enquadramento, duração total

em horas, data de realização, modalidade de formação, plano curricular discriminado,

incluindo as respectivas cargas horárias;

d) Referência às competências adquiridas;

e) Referência à classificação final qualitativa, obtida pelo formando;

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f) Designação da saída profissional e nível de formação respectivo (quando aplicável);

g) Referência à acreditação da entidade formadora nos termos da Portaria n.º 782/97, de 29

de Agosto;

h) Referência ao apoio da União Europeia, quando for caso disso.

2.3 Requisitos Comuns aos Cursos de Formação

2.3.1 Metodologias da formação

Com vista à obtenção dos objectivos formativos, preconiza-se que a equipa formativa assuma um

papel orientador e facilitador do processo de aprendizagem, traduzido por uma intervenção

pedagógica diferenciada de apoio/acompanhamento à progressão de cada formando. Assim, são

privilegiados os métodos activos, centrados no formando como responsável pela gestão das suas

aprendizagens.

O processo de aprendizagem, neste quadro metodológico, deverá desenvolver-se com recurso a

diferentes técnicas e métodos, incidindo essencialmente nos métodos activos.

2.3.2 Estrutura dos módulos formativos

A entidade formadora deve elaborar os itinerários formativos que considere mais adequados, tendo

em conta os seguintes pré-requisitos:

a) Os cursos organizam-se em Módulos Formativos de 25 ou 50 horas;

b) Todos os Módulos Formativos integram uma avaliação correspondente ao mínimo de 1

hora em cada bloco de 25 horas ou de 2 horas em cada bloco de 50 horas;

c) Todos os Módulos Formativos que expressamente integram Unidades Formativas de

Treino Físico incluem a respectiva carga horária situada entre 2 e 4 horas por bloco de 25

horas ou entre 4 e 8 horas por bloco de 50 horas (aplicável a Cursos de Formação de

Qualificação Inicial e Cursos de Formação de Qualificação Complementar Específica);

d) Em todos os Módulos Formativos que não integram expressamente Unidades Formativas

de Treino Físico deve ser incluída esta vertente formativa, considerando-se a respectiva

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 15

carga horária situada entre 2 e 4 horas por bloco de 25 horas ou entre 4 e 8 horas por

bloco de 50 horas (não aplicável a Cursos de Formação Contínua de Actualização);

e) A avaliação da condição física é executada numa das últimas 4 horas de Treino Físico do

curso, através da execução de um teste final (não aplicável a Cursos de Formação

Contínua de Actualização);

f) A cada 60 minutos de formação corresponde um tempo lectivo que pode incluir 10

minutos de pausa.

2.3.3 Dispensa da frequência de módulos formativos

Com a finalidade de um candidato poder ser dispensado da frequência de um determinado Módulo

Formativo, a entidade formadora deve garantir o cumprimento dos pressupostos enunciados neste

manual, para os diferentes cursos de formação.

2.3.4 Integração no percurso formativo

A entidade formadora é responsável por disponibilizar, junto da entidade certificadora, um

procedimento que vise a análise e a creditação de formações parciais e/ou de qualificações já

detidas pelos candidatos, para posicionamento nos percursos formativos.

2.3.5 Formandos

Os pré-requisitos mínimos exigíveis aos candidatos são os expressos neste manual.

A idade mínima para frequência de qualquer um dos cursos, é de 18 anos de idade, referidos à data

de início da respectiva formação.

Os candidatos de nacionalidade estrangeira terão que apresentar documento oficial de prova de

conhecimento da língua portuguesa.

No entanto, e por opção, a entidade formadora pode aditar outros pré-requisitos que considere

essenciais.

Em qualquer dos casos, é da sua responsabilidade a análise e selecção dos processos individuais

dos candidatos que cumpram os pré-requisitos estabelecidos.

Na formação presencial, recomenda-se que cada acção de formação não seja frequentada por um

grupo de formandos inferior a oito nem superior a doze elementos.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 16

No contexto das práticas simuladas os grupos de formandos devem ser constituídos tendo em

consideração os riscos específicos das tarefas a executar, no sentido da manutenção e controlo das

condições de segurança durante todo o tempo de execução do treino.

Para práticas em contexto de simulação recomenda-se a constituição de grupos de formandos com o

máximo de seis formandos, sendo aconselhado que em cenários de maior risco este número seja

reduzido para quatro.

2.3.6 Equipa formativa

O papel da equipa formativa tem uma relevância fulcral no processo formativo, pelo que a entidade

formadora deve assegurar o recurso a um grupo de formadores (internos ou externos à entidade)

que, para além das funções de preparação, animação da formação e avaliação dos formandos,

executem também actividades de apoio técnico-pedagógico.

A equipa formativa deve, através dos currículos, demonstrar possuir qualidades técnicas e

pedagógicas assim como experiência formativa e profissional que garantam a qualidade da formação

a desenvolver.

Cabe às entidades formadoras garantir que os requisitos técnicos e/ou habilitacionais dos seus

formadores são os mais adequados aos conteúdos e ao nível da formação das acções que

promovem.

Todos os formadores terão de possuir o Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador, válido,

durante o período em que estiverem a leccionar.

O Coordenador de curso e os formadores devem ser reconhecidos pela entidade certificadora

nacional (INAC).

A determinação do número adequado de formadores deve ter em conta as cargas horárias de cada

Módulo Formativo.

Nas práticas simuladas, os formadores têm que possuir experiência profissional na função,

reconhecida pela entidade certificadora. Nestas práticas, por razões de gestão dinâmica dos riscos,

recomenda-se que o número mínimo de formadores seja de dois por cada grupo de seis formandos.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 17

Se a formação se desenvolver no quadro do ensino à distância, deverá ser criada a figura do tutor

que acompanha e controla o processo formativo de um grupo de formandos, de acordo com o plano

de curso definido pela entidade formadora.

2.3.7 Coordenação técnico-pedagógica

A entidade formadora deverá possuir um Conselho técnico-pedagógico, constituído por alguns dos

formadores do curso de formação e afectar, no mínimo, um Coordenador técnico-pedagógico a cada

curso que realizar.

Este Coordenador, que pode ser ou não formador, deve ter experiência técnico-operacional e

pedagógica e assumir a responsabilidade técnico-operacional e pedagógica da globalidade do curso,

devendo implementar as medidas preconizadas pelo Conselho técnico-pedagógico, promover a

articulação entre todos os membros da equipa formativa e assegurar a sua intervenção de um modo

estruturado, com vista à consecução dos objectivos do curso de formação.

A coordenação do curso pode ser levada a efeito por dois técnicos, um da área pedagógica e um da

área técnico-operacional.

Quando a entidade formadora optar pelo modelo de coordenação partilhada, a responsabilidade da

coordenação da segurança e das diversas componentes do processo formativo no domínio técnico-

operacional cabe ao coordenador técnico, que responderá em caso de acidente ou auditorias

técnico-operacionais, perante as entidades competentes, relativamente às suas áreas de

intervenção.

O Conselho técnico-pedagógico deverá reunir periodicamente por forma a:

a) Assegurar a interacção necessária ao planeamento das actividades pedagógicas e à

avaliação dos formandos;

b) Proceder à apreciação sistemática do desenvolvimento da formação e analisar os

percursos formativos individuais;

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 18

c) Caracterizar as situações problema diagnosticadas, procurando soluções mais ajustadas

aos perfis dos formandos, com vista à concretização dos procedimentos de avaliação de

aprendizagens;

d) Analisar e propor condições de potencial melhoria das diversas componentes do processo

formativo;

e) Avaliar o desempenho de formadores e formandos.

2.3.8 Recursos didácticos

O material didáctico de apoio ao desenvolvimento das acções de formação deve abranger meios de

natureza diversa, nomeadamente documentação escrita, material audiovisual e outros, de forma a

assegurar um desenvolvimento da formação consentâneo com os princípios metodológicos

preconizados neste Manual.

A entidade formadora deve elaborar um Guia de Apoio ao Formando em que estejam definidos os

objectivos pedagógicos, os conteúdos programáticos desenvolvidos, duração, referências

bibliográficas (livros, textos, vídeos), material de apoio, bem como o sistema de assiduidade e

critérios de avaliação do curso de formação, de forma que o formando possa ter uma visão de

conjunto do Curso de Formação e, se o desejar, solicitar o aprofundamento de alguns dos conteúdos

tratados.

Os formadores devem seleccionar os recursos didácticos mais adaptados à prossecução dos

objectivos gerais e específicos previamente definidos, tendo em conta as características do público-

alvo.

A entidade formadora, para além dos recursos didácticos próprios, pode recorrer, sempre que

necessário, a entidades externas que disponibilizem os recursos em falta.

2.3.9 Instalações

No caso da formação presencial, os espaços formativos assumem uma importante função

pedagógica no desenvolvimento da formação profissional, devendo a entidade formadora viabilizar

configurações facilmente adaptáveis a cada momento da formação, permitindo a realização de

actividades, exercícios e situações de aprendizagem diferenciadas.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 19

Assim, preconiza-se que a entidade formadora disponha, para cada Acção de Formação ministrada

no âmbito de um curso homologado, de uma sala de formação com área não inferior a 2 m2 por

formando.

As salas de formação devem dispor de boas condições acústicas, iluminação, ventilação e

temperatura, de forma a permitir boas condições de aprendizagem. As salas devem ainda permitir a

possibilidade de serem obscurecidas, quando necessário, para a visualização de projecções.

A entidade formadora deve possuir planos de segurança e saúde para todas as instalações

utilizadas, bem como planos de avaliação e gestão de risco no âmbito de todo o processo formativo

ali desenvolvido.

2.3.10 Equipamentos

No sentido de assegurar um desenvolvimento da formação consentâneo com os princípios

metodológicos preconizados neste Manual considera-se que a entidade formadora deve dispor, para

cada Acção de Formação realizada em regime presencial, do seguinte equipamento, sem prejuízo de

outros que considere ajustados aos objectivos específicos de certas actividades ou metodologias

pedagógicas:

a) Equipamento audiovisual adequado (vídeo, televisão, câmara de vídeo, retroprojector com

ecrã, computador, entre outros);

b) Quadro para escrita (fixo ou móvel) e respectivo material de apoio (marcadores,

apagadores, entre outros);

c) Mesas e cadeiras em número correspondente ao dos formandos.

A entidade formadora deve ainda disponibilizar os vários equipamentos considerados essenciais em

áreas específicas da actividade de Operador(a) de Socorros e Emergência de Aeródromo, tendo em

conta os conteúdos programáticos e a necessidade de treinar competências no âmbito da prática

simulada em contexto de formação.

Todas as ferramentas e equipamentos devem possuir certificado de conformidade para a função a

que se destinam, devendo esta documentação fazer parte integrante do dossier pedagógico.

No caso de a formação se desenvolver num regime de formação mais flexível, nomeadamente

através de ensino à distância, a entidade formadora deve considerar a obrigatoriedade de os

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 20

formandos adquirirem competências práticas relativas à utilização e manuseamento dos

equipamentos referidos, recorrendo a um sistema misto de formação à distância e presencial nas

Acções de Formação de índole prática.

2.3.11 Campos de treino

Para Acções de Formação com práticas de exterior, a entidade formadora deve disponibilizar um ou

mais Campos de Treino equipado(s) com os meios necessários ao desenvolvimento das Acções de

Formação previstas.

As condições de funcionamento destes Campos de Treino, que podem ser disponibilizados em

diferentes locais de acordo com as características das acções a desenvolver, serão objecto de

apreciação individualizada pelo INAC, sendo que obrigatoriamente terão que estar dimensionados e

equipados com o material considerado indispensável às boas práticas técnico-pedagógicas, relativas

às acções que ali tomarão lugar e garantir o cumprimento da legislação ambiental, em vigor.

A entidade formadora deve possuir planos de segurança e saúde para todos os Campos de Treino

utilizados, bem como planos de avaliação e gestão de risco no âmbito de todo o processo formativo

ali desenvolvido.

2.3.12 Acompanhamento e avaliação da formação

A avaliação da formação constitui um elemento fundamental para a garantia do sucesso dos

processos formativos porquanto é através deste processo que se permite a aferição dos verdadeiros

resultados de uma acção formativa ao nível do impacto no desempenho qualificado de uma

profissão, numa perspectiva do indivíduo e da organização empregadora.

Assim, preconiza-se que a entidade formadora desenvolva dispositivos de acompanhamento e

avaliação da formação com vista à intervenção atempada dos responsáveis pela formação em

situações-problema, à identificação de casos de insucesso, à difusão e desenvolvimento de boas

práticas formativas, às evidências de propostas de melhoria e à garantia da eficácia da formação

desenvolvida em termos de empregabilidade, considerando a adequação dos saberes adquiridos

pelo processo formativo às necessidades do mercado de trabalho.

Este processo deve permitir:

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 21

a) Avaliar a adequação da formação ministrada aos objectivos formativos, tendo em conta o

público-alvo, os níveis de empregabilidade e de inserção sócio-profissional, com enfoque nos

níveis de satisfação das entidades empregadoras face à percepção dos serviços prestados

por indivíduos qualificados;

b) Reestruturar e adaptar a organização da formação homologada, com respeito pelos

referenciais de formação preconizados neste Manual, de forma a adequa-la às exigências e

necessidades do mercado de trabalho em permanente mutação.

2.3.13 Sistema de avaliação

Independentemente do Curso de Formação frequentado, os formandos estão sujeitos a um sistema

de avaliação que deve fazer parte integrante do processo formativo e tem como finalidade validar os

conhecimentos, capacidades e aptidões adquiridas ou desenvolvidas pelos formandos ao longo da

formação.

O sistema de avaliação dos formandos deve contemplar sempre que se justifique uma Avaliação

Inicial Diagnóstica.

Este sistema de avaliação deve contemplar também uma Avaliação Contínua com carácter formativo

e somativo e uma avaliação de cada Módulo Formativo (Avaliação Modular).

Depois de concluído o curso, é determinada a Classificação Final do Curso, o que permite a

candidatura ao Certificado de Aptidão Profissional, que é obtido através da prestação de provas

específicas, nas condições previstas neste manual.

2.3.14 Avaliação Inicial Diagnóstica

A avaliação inicial diagnóstica tem por objectivo a identificação dos conhecimentos anteriormente

adquiridos pelos candidatos, com vista à apreciação da capacidade do candidato para atingir os

objectivos finais propostos para o curso em que o candidato se pretende inscrever.

Este tipo de avaliação pode ainda servir para avaliar se o candidato domina conhecimentos

fundamentais necessários para acompanhar normalmente o processo formativo em que se integra,

nomeadamente ao nível de saberes na área do Técnico(a) de Socorros e Emergências de

Aeródromo, no sentido do encaminhamento para a frequência de uma Unidade de Integração

Formativa Prévia.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 22

2.3.15 Avaliação Contínua

A avaliação contínua tem por objectivo o acompanhamento/controlo do progresso registado na

aprendizagem dos formandos, devendo ter em conta o ritmo de aprendizagem individual de cada um,

para que possam ser atingidos os objectivos pedagógicos dos Cursos de Formação.

A avaliação contínua incide sobre a forma como cada formando atingiu os objectivos relativos a cada

conteúdo programático, e no desenvolvimento pessoal e relacional, relativamente a parâmetros do

tipo participação, assiduidade, comunicação/relações interpessoais, compreensão e capacidade de

aplicação dos conhecimentos adquiridos.

Da avaliação contínua pode resultar a necessidade de actividades de reforço de determinado Módulo

Formativo.

A avaliação contínua pode influir na avaliação final de cada Módulo Formativo, acrescentando ou

diminuindo à sua classificação final o máximo de dois valores.

No caso do ensino à distância, a entidade formadora deverá propor o sistema de avaliação contínua

a desenvolver no âmbito do plano do curso, que se julgue adequado ao modelo de formação a

implementar.

Os formandos que tenham sido dispensados da frequência de Módulos Formativos, não estão

sujeitos ao respectivo processo de avaliação continua.

2.3.16 Avaliação Modular

O processo de Avaliação Modular é executado através da prestação das provas previstas para cada

um dos diferentes módulos que constituem o curso.

A avaliação do Módulo Formativo é expressa numa escala de 0 a 20 valores com arredondamento à

centésima, considerando-se que o formando tem aproveitamento positivo sempre que a média

aritmética simples das classificações obtidas, diminuída ou aumentada com a nota da Avaliação

Contínua, seja igual ou superior a 9,5 valores.

2.3.17 Classificação Final do Curso

No fim do curso é determinada a Classificação Final do Curso, que é obtida pela média aritmética

simples das diferentes avaliações modulares e da avaliação da condição física, com arredondamento

à centésima, considerando-se os seguintes critérios:

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 23

1. A avaliação final é expressa como “Apto” quando a média final é igual ou superior a 9,50

valores;

2. A avaliação final é expressa como “Não Apto” quando a média final é inferior a 9,50 valores.

O formando que obtenha a Classificação Final do Curso de “Apto”, não tem acesso directo ao

Certificado de Aptidão Profissional, necessitando para isso de realizar provas.

2.3.18 Provas de acesso ao Certificado de Aptidão Profissional (CAP)

Todos os candidatos que obtenham a classificação de Apto na Classificação Final do Curso, podem

candidatar-se à obtenção ou renovação do respectivo CAP, sujeitando-se para isso a provas que

permitam a apreciação do seu desempenho profissional.

A avaliação de cada uma das provas é expressa numa escala de 0 a 20 valores com

arredondamento à centésima, considerando-se que o formando tem aproveitamento positivo sempre

que obtenha uma classificação igual ou superior a 12,00 valores.

No final das provas é determinada a classificação final que é obtida com arredondamento à

centésima, considerando-se os seguintes critérios:

1. A avaliação final é expressa como “Apto” quando a média aritmética simples das diferentes

avaliações é igual ou superior a 14 valores;

2. A avaliação final é expressa como “Não Apto” quando a média aritmética simples das

diferentes avaliações é inferior a 14 valores.

A prova final, cujo modelo e respectivo desenvolvimento deve ser proposto pela entidade formadora,

obedece a critérios individualizados, de acordo com os diferentes cursos:

a) Curso de Formação de Qualificação Inicial - A prova de avaliação final será efectuada

perante um júri tripartido, em data previamente fixada, e de acordo com o disposto no

artigo 11º do decreto Regulamentar nº68/94 de 26 de Novembro, devendo incluir uma ou

mais provas teórico-práticas em contexto de simulação ou outro aprovado pela entidade

certificadora (INAC), a fim de verificar se o candidato detém os conhecimentos e as

capacidades definidas no perfil profissional visado.

Esta prova inclui a prestação de provas físicas, de acordo com o referencial estabelecido

neste manual no anexo XXIV.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 24

b) Curso de Formação Complementar Especifica - A prova de avaliação final será efectuada

perante um júri tripartido, em data previamente fixada, e de acordo com o disposto no

artigo 11º do decreto Regulamentar nº68/94 de 26 de Novembro, devendo incluir uma ou

mais provas teórico-práticas em contexto de simulação ou outro aprovado pela entidade

certificadora (INAC), a fim de verificar se o candidato detém os conhecimentos e as

capacidades definidas no perfil profissional visado;

c) Curso de Formação Continua de Actualização - A prova de avaliação final será efectuada

perante um júri nomeado pela entidade formadora. A avaliação pode ser teórica ou

teórico-prática em contexto de simulação ou outro aprovado pela entidade certificadora

(INAC), de acordo com as competências em análise.

2.3.19 Assiduidade dos formandos

Atendendo a que a assiduidade é essencial para a consecução pelo formando dos objectivos da

formação, a entidade formadora deve gerir o seu sistema de assiduidade considerando que:

a) Em regime presencial a frequência mínima é igual ou superior a 90% da carga horária de

cada Módulo Formativo;

b) Em ensino à distância o controlo da aprendizagem no que respeita à participação do

formando nos trabalhos de cada sessão deve constar do plano de curso apresentado pela

entidade formadora.

2.3.20 Caderneta individual

Todos os candidatos terão uma Caderneta Individual para registo das informações mais importantes

sobre o seu percurso formativo.

Esta caderneta, mantém-se na posse do Coordenador-Técnico-Operacional que no final do curso a

envia à entidade certificadora, depois de carimbar (com o carimbo da entidade que representa) e

rubricar todas as páginas.

O modelo apresentado no anexo X, pode ser complementado com o número de páginas necessário

para conter a informação que a entidade formadora entender como pertinente dar conhecimento à

entidade certificadora.

Este documento não pode ser rasurado.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 25

2.3.21 Estrutura curricular

Os Cursos de Formação de Qualificação Inicial e de Formação Complementar Específica de

Operador de Socorros e Emergências de Aeródromo são estruturados nos Módulos Formativos

explicitados no Anexo XXIII deste manual.

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Página 26

III - REQUISITOS PRÓPRIOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO INICIAL

3.1 Designação Do Curso

A entidade formadora deve optar por uma designação que traduza com clareza o tipo de formação a

que se refere e ser complementada com o texto “Qualificação Inicial”.

3.2 Objectivos Gerais do Curso

Pretende-se que no final do curso, os formandos tenham adquirido as competências necessárias ao

exercício da actividade de Operador(a) de Socorro e Emergência em Aeródromos, de acordo com o

respectivo perfil profissional.

3.3 Habilitações Académicas Para o Acesso ao Curso

A habilitação académica exigida para o acesso ao Curso de Formação Inicial é o 9º Ano de

Escolaridade.

3.4 Organização do Curso

3.4.1 Estrutura

O curso deve ser organizado de acordo com o referido em 2.2 de modo a que sejam garantidos os

requisitos considerados adequados para a prossecução dos seus objectivos gerais, nomeadamente

a duração mínima total do curso, as componentes de formação, os conteúdos programáticos e as

respectivas durações mínimas.

Estes requisitos devem ser considerados como referenciais mínimos podendo admitir-se alterações

quando:

a) A entidade formadora considere relevante a integração de novos conteúdos programáticos

no plano curricular ou o aprofundamento de certos temas nucleares ao exercício da profissão;

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 27

b) Se justifique a necessidade de transmitir aos formandos conhecimentos prévios

fundamentais para a aquisição de conhecimentos específicos da profissão.

A organização deste curso tem como referência a formação presencial, não inviabilizando, no

entanto, outras formas de organização mais flexíveis, nomeadamente a formação à distância. Neste

caso, o INAC, enquanto entidade Certificadora, procederá a uma análise minuciosa das condições

propostas, tendo em conta as características específicas das mesmas.

Em qualquer dos casos há a obrigatoriedade de a formação prática ter uma carga horária situada

entre 200 e 400 horas, de onde se exclui a carga horária referente à Formação em Contexto Real de

Trabalho.

O curso está estruturado em Módulos Formativos que contemplam os seguintes domínios, tal como

prescrito no Perfil Profissional:

a) Domínio Sócio-Cultural – que proporciona condições para o desenvolvimento ou reforço

das capacidades de autonomia, iniciativa, auto-aprendizagem e resolução de problemas no

exercício das profissões, com enfoque nas capacidades, atitudes e comportamentos de

natureza pessoal, relacional e social.

b) Domínio Científico-Tecnológico – que visa o desenvolvimento das competências que

integram o exercício profissional, na componente das tecnologias e actividades práticas com

ele relacionadas.

c) Domínio Prático – que se desenvolve em contexto de formação e em contexto real de

trabalho, através da simulação das situações criticas da actividade profissional, por forma a

permitir o treino das competências adquiridas em todo o processo formativo, bem como criar

condições que permitam uma maior adequação às necessidades do mercado de trabalho. O

treino destas competências é realizado com recurso a campos de treino, a simuladores

adequados e/ou a estágios profissionais em entidades com as quais a entidade formadora

celebre protocolos. Este domínio contempla a execução de actividades sob a orientação de

um tutor, utilizando as técnicas, equipamentos e materiais que integram a entidade onde

decorre o estágio.

Por questões de interesse prático, o curso pode ser organizado por Unidades Capitalizáveis.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 28

3.4.2 Dispensa da frequência de módulos formativos

Qualquer candidato poderá ser dispensado da frequência de um Módulo Formativo desde que seja

detentor das competências referentes a todas as Unidades Formativas desse módulo, nas seguintes

condições:

1. As competências obtidas à menos de três anos, tendo como referência a data de início do

curso, são atestadas através da apresentação de documento oficial de prova;

2. As competências obtidas à mais de três anos, tendo como referência a data de início do

curso, são atestadas através da prestação das provas de avaliação de conhecimentos

consideradas no Plano Curricular para o Módulo Formativo de que pretende ser

dispensado, tendo que ser considerado com aproveitamento final.

Para dispensa dos Módulos Formativos de Técnicas de Socorrismo, Técnicas de

Desencarceramento e Habilitação de Condução Categoria “C”, basta a apresentação do documento

legal válido, que comprove a aptidão.

Caso o prazo de validade de qualquer uma destas aptidões expire antes do final do curso, este não

poderá ser concluído enquanto a situação que lhe deu origem se mantiver.

3.4.3 Faltas

Deverão ser previstos mecanismos de compensação de sessões de formação não ministradas por

motivo de eventual falta do formador, de forma que não seja posta em causa a globalidade da

aprendizagem e a qualidade da formação.

3.4.4 Carga horária

O Curso deve ser organizado de forma a permitir a obtenção das competências definidas no Perfil

Profissional, o que aponta para durações não inferiores a 800 horas, devendo integrar os domínios

de formação Sócio-Cultural, Científico-Tecnológica e a Prática a desenvolver em contexto de

formação. A esta carga horária acrescem 120 horas em contexto real de trabalho.

A componente prática deve ter, na globalidade, uma duração mínima de 320 horas distribuídas da

seguinte forma:

1. Mínimo de 200 horas de formação prática em contexto de formação, a desenvolver

ao longo do processo formativo, no âmbito da componente Científico-Tecnológica;

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

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2. Mínimo de 120 horas de formação prática em contexto real de trabalho, a

desenvolver no final do processo formativo.

3.4.5 Desenvolvimento dos referenciais formativos

O desenvolvimento dos conteúdos programáticos ao critério da entidade formadora garante o

desenvolvimento pedagógico dos temas considerados mais relevantes e adequados aos objectivos

do curso com vista à obtenção das qualificações previstas no Perfil Profissional.

A definição de referenciais de formação, assume assim uma perspectiva orientadora do

desenvolvimento dos conteúdos programáticos, que devem ter sempre como objectivo a preparação

do formando para a profissão, de acordo com o respectivo Perfil Profissional.

Considera-se assim que o Referencial Formativo apresentado neste manual deve ver desenvolvidos

pela entidade formadora os Temas referentes às Unidades Formativas de cada um dos diferentes

módulos, de acordo com as especificidades consideradas para o público-alvo e considerando as

cargas horárias apontadas como mínimos exigidos para cumprimento dos objectivos propostos.

No que concerne ao Treino Físico, entende-se que a entidade formadora tem total liberdade para

determinar o referencial que entender mais adequado, garantindo a aferição final da condição física

de acordo com os seus próprios critérios e considerando a consecução dos seguintes objectivos:

1. Proporcionar a condição física adequada a um melhor desenvolvimento das actividades

curriculares;

2. Garantir o rendimento desejado que permita suportar o treino de especialização, bem como o

cabal desempenho das actividades inerentes à profissão;

3. Aplicar os conceitos práticos e reconhecer os rudimentos dos gestos técnicos dos desportos

colectivos praticados no Curso;

4. Saber interagir em grupo de forma sagaz, disciplinada e coesa;

5. Preparar o formando para a realização das provas de Treino Físico, a realizar no âmbito do

processo de candidatura ao CAP.

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Página 30

3.4.6 Desenvolvimento do curso

O curso pode ser ministrado de forma contínua ou de forma faseada, constituindo-se desta forma

cada Módulo Formativo numa Unidade Capitalizável, devendo o curso ser concluído no prazo

máximo de três anos, tendo como referência a data de início do curso.

Sempre que a entidade formadora o pretenda, pode estruturar o curso para que após 500 horas de

formação, o candidato possa desempenhar funções de OSEA integrado numa equipa de trabalho,

desde que acompanhado por um Tutor.

A integração nesta equipa de trabalho de três elementos obedece aos seguintes requisitos:

a) A equipa é constituída por um Operador/condutor e por um Operador/chefe-de-equipa,

sendo o candidato o terceiro elemento;

b) Qualquer dos operadores é detentor do CAP, válido, de OSEA ou de TSEA;

c) O Operador/chefe de equipa é o Tutor do candidato.

Para que esta situação seja possível, as 500 horas de formação referem-se à frequência com

aproveitamento dos seguintes Módulos Formativos:

a) Introdução Ao Serviço De Bombeiros;

b) Operações Essenciais De Extinção De Incêndios Urbanos E Industriais;

c) Operações Essenciais De Extinção De Incêndios Florestais;

d) Técnicas De Socorrismo;

e) Técnicas De Desencarceramento;

f) Hidráulica, Equipamentos E Veículos;

g) Manobras De Mangueiras, Bombas, Escadas, Nós E Ligações;

h) Manobras De Busca E Salvamento;

i) Operações De Extinção De Incêndios Em Meios De Transportes;

j) Operações De Extinção De Incêndios Em Aeronaves;

k) Aeródromos;

l) Prevenção E Resposta A Acidentes E Incidentes;

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Página 31

m) Segurança Operacional;

n) Treino Operacional.

Neste caso o curso deve ser concluído no prazo máximo de dois anos, tendo como referência a data

de início do curso.

3.4.7 Diversos

Qualquer situação não prevista neste manual deverá ser posta à consideração da entidade

certificadora.

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Página 32

IV - REQUISITOS PRÓPRIOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECIFICA

4.1 Designação do Curso

O curso deve ter uma designação que traduza com clareza qual o tipo de formação a que se refere e

ser complementado com o texto “Formação Complementar Especifica”.

4.2 Objectivos Gerais do Curso

Pretende-se que no final do curso, os formandos tenham adquirido as competências em falta por

referência ao conjunto de competências definidas no Perfil Profissional.

4.3 Habilitações Académicas Para o Acesso ao Curso

A habilitação académica exigida para a frequência do Curso de Qualificação Complementar

Especifica é o 9º Ano de Escolaridade ou habilitação equivalente, e destina-se a candidatos nas

seguintes condições:

1. Detenham competências parciais, adquiridas no exercício da profissão ou de profissões

afins, de formações parciais e qualificações consideradas relevantes pela entidade

certificadora;

2. Detenham certificados de formação ou profissionais emitidos no âmbito da União Europeia

ou, em caso de reciprocidade de tratamento, em países terceiros, que titulem parte das

competências idênticas às preconizadas no perfil profissional;

3. Não tenham obtido aproveitamento no processo de obtenção do CAP pela via da

experiência.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 33

4.4 Organização do Curso

4.4.1 Estrutura

Os cursos devem estar organizados de forma a ir ao encontro das necessidades individualizadas dos

candidatos, podendo abranger quaisquer Módulos Formativos entre referidos no parágrafo 2.3.16.

Sempre que a um candidato não seja reconhecido o conhecimento de todas as Unidades Formativas

de um determinado Módulo Formativo, terá que frequentar esse módulo.

O curso deve ser organizado de acordo com o referido em 2.3 de modo a que sejam garantidos os

requisitos considerados adequados para a prossecução dos seus objectivos gerais, nomeadamente

os conteúdos programáticos e as respectivas durações mínimas.

Estes requisitos devem ser considerados como referenciais mínimos podendo admitir-se alterações

quando a entidade formadora considere relevante a integração de novos conteúdos programáticos

no plano curricular ou o aprofundamento de certos temas nucleares ao exercício da profissão.

O curso deve ser organizado tendo como referência a formação presencial, não inviabilizando, no

entanto, outras formas de organização da formação mais flexíveis, nomeadamente formação à

distância. Neste caso, o INAC, enquanto entidade Certificadora, procederá a uma análise minuciosa

das condições propostas, tendo em conta as características específicas das mesmas.

Por questões de interesse prático, o curso pode ser organizado por Unidades Capitalizáveis.

4.4.2 Dispensa da frequência de módulos formativos

Qualquer candidato poderá ser dispensado da frequência de um Módulo Formativo desde que seja

detentor das competências referentes a todas as Unidades Formativas desse módulo, e tenha

exercido comprovadamente a actividade nos últimos três anos civis.

Caso seja detentor das competências referentes a todas as Unidades Formativas desse módulo, e

não tenha exercido comprovadamente a actividade nos últimos três anos civis, as competências são

certificadas através da prestação das provas de avaliação de conhecimentos consideradas no Plano

Curricular para o Módulo Formativo de que pretende ser dispensado, tendo que ser considerado com

aproveitamento final.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 34

4.4.3 Faltas

Deverão ser previstos mecanismos de compensação de sessões de formação não ministradas por

motivo de eventual falta do formador, de forma que não seja posta em causa a globalidade da

aprendizagem e a qualidade da formação.

4.4.4 Carga horária

O Curso deve ser organizado de forma a permitir a obtenção das competências em falta por

referência ao conjunto de competências definidas no Perfil Profissional, pelo que a carga horária será

igual à soma das cargas horárias dos diferentes Módulos Formativos necessários à aquisição dessas

competências.

4.4.5 Desenvolvimento dos referenciais formativos

O desenvolvimento dos conteúdos programáticos ao critério da entidade formadora garante o

desenvolvimento pedagógico dos temas considerados mais relevantes e adequados aos objectivos

do curso com vista à obtenção das qualificações previstas no Perfil Profissional.

A definição de referenciais de formação, assume assim uma perspectiva orientadora do

desenvolvimento dos conteúdos programáticos, que devem ter sempre como objectivo a preparação

do formando para a profissão, de acordo com o respectivo Perfil Profissional.

Considera-se assim que o Referencial Formativo apresentado neste manual deve ver desenvolvidos

pela entidade formadora os Temas referentes às suas Unidades Formativas, de acordo com as

especificidades consideradas para o público-alvo e considerando as cargas horárias apontadas como

mínimos exigidos para cumprimento dos objectivos propostos.

No que concerne ao Treino Físico, entende-se que a entidade formadora tem total liberdade para

determinar o referencial que entender mais adequado, garantindo a aferição final da condição física

de acordo com os seus próprios critérios e considerando a consecução dos seguintes objectivos:

1. Proporcionar a condição física adequada a um melhor desenvolvimento das actividades

curriculares;

2. Garantir o rendimento desejado que permita suportar o treino de especialização, bem como o

cabal desempenho das actividades inerentes à profissão;

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Página 35

3. Aplicar os conceitos práticos e reconhecer os rudimentos dos gestos técnicos dos desportos

colectivos praticados no Curso;

4. Saber interagir em grupo de forma sagaz, disciplinada e coesa;

5. Preparar o formando para a realização das provas de Treino Físico, a realizar no âmbito do

processo de candidatura ao CAP, quando aplicável.

A aferição da condição física é executada através da utilização do referencial avaliativo apresentado

no anexo XXIV, sendo apenas exigível quando o curso tiver uma carga horária global igual ou

superior a 200 horas.

4.4.6 Desenvolvimento do curso

O curso pode ser ministrado de forma contínua ou de forma faseada, constituindo-se desta forma

cada Módulo Formativo numa Unidade Capitalizável, devendo o curso ser concluído no prazo

máximo de um ano, tendo como referência a data de início do curso.

4.4.7 Diversos

Qualquer situação não prevista neste manual deverá ser posta à consideração da entidade

certificadora.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 36

V - REQUISITOS PRÓPRIOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUA DE ACTUALIZAÇÃO

5.1 Designação do Curso

O curso deve ter uma designação que traduza com clareza qual o tipo de formação a que se refere e

ser complementado com o texto “Formação Contínua de Actualização”.

5.2 Objectivos Gerais do Curso

Pretende-se que no final do curso, os formandos tenham adquirido as necessárias actualizações

profissionais, por referência ao conjunto de competências definidas no Perfil Profissional.

5.4 Organização do Curso

5.4.1 Estrutura

Os cursos devem estar organizados em Módulos Formativos e de forma a ir ao encontro das

necessidades individualizadas dos candidatos, podendo abranger qualquer Área Temática de

qualquer Domínio referido no Perfil Profissional do Operador(a) de Socorros e Emergências de

Aeródromo.

O curso deve ser organizado de acordo com o referido em 2.3 de modo a que sejam garantidos os

requisitos considerados adequados para a prossecução dos seus objectivos gerais, nomeadamente

os conteúdos programáticos e as respectivas durações mínimas.

Estes requisitos devem ser considerados como referenciais mínimos podendo admitir-se alterações

quando a entidade formadora considere relevante a integração de novos conteúdos programáticos

no plano curricular ou o aprofundamento de certos temas nucleares ao exercício da profissão.

O curso deve ser organizado tendo como referência a formação presencial, não inviabilizando, no

entanto, outras formas de organização da formação mais flexíveis, nomeadamente formação à

distância. Neste caso, o INAC, enquanto entidade Certificadora, procederá a uma análise minuciosa

das condições propostas, tendo em conta as características específicas das mesmas.

Por questões de interesse prático, o curso pode ser organizado por Unidades Capitalizáveis.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 37

5.4.2 Faltas

Deverão ser previstos mecanismos de compensação de sessões de formação não ministradas por

motivo de eventual falta do formador, de forma que não seja posta em causa a globalidade da

aprendizagem e a qualidade da formação.

5.4.3 Carga horária

O Curso deve ser organizado de forma a permitir a obtenção das competências em falta por

referência ao conjunto de competências definidas no Perfil Profissional, pelo que a carga horária será

igual à soma das cargas horárias dos diferentes Módulos Formativos necessários à actualização das

competências profissionais.

5.4.4 Desenvolvimento de módulos formativos

Estes cursos podem ou não integrar Módulos Formativos que integrem Áreas Temáticas nos

domínios Sócio-Cultural ou Científico-Tecnológica e incluir Práticas em Contexto de Formação ou

Práticas em Contexto Real de Trabalho, devendo a entidade formadora elaborar os itinerários

formativos que considere mais adequados.

O desenvolvimento de Módulos Formativos, assim como das respectivas Unidades Formativas e

consequentes Temas e Assuntos, é assim da responsabilidade da entidade formadora, o que garante

o desenvolvimento pedagógico mais relevante e adequado aos objectivos do curso de acordo com as

especificidades consideradas para o público-alvo.

5.4.5 Desenvolvimento do curso

O curso pode ser ministrado de forma contínua ou de forma faseada, constituindo-se desta forma

cada Módulo Formativo numa Unidade Capitalizável, devendo o curso ser concluído no prazo

máximo de um ano, tendo como referência a data de início do curso.

5.4.6 Diversos

Qualquer situação não prevista neste manual deverá ser posta à consideração da entidade

certificadora.

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Página 38

VI - CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS

6.1 Local de entrega

As candidaturas à homologação de Cursos de Formação de Operador(a) de Socorros e Emergências

e Aeródromo devem ser entregues nos serviços do INAC.

6.2 Prazo de entrega de candidaturas

As candidaturas à homologação de Cursos de Formação podem ser entregues em qualquer

momento, mas considerando sempre as seguintes antecedências mínimas relativamente à data

prevista para início da respectiva formação:

a) Cursos de Formação de Qualificação Inicial – 60 dias úteis;

b) Cursos de Formação Complementar Especifica – 60 dias úteis;

c) Cursos de Formação Contínua de Actualização – 60 dias úteis;

6.3 Entidade requerente

A candidatura deve ser apresentada pelas entidades formadoras que reúnam as condições descritas

no em 2.1 do Capítulo II deste Manual.

6.4 Pedido de homologação

Para formalizar o pedido de homologação de Cursos de Formação, a entidade formadora deve

elaborar e entregar nos serviços do INAC um requerimento (anexo I), acompanhado de um Dossier

de Candidatura, em suporte de papel e respectiva cópia num único ficheiro digital Adobe Acrobat, em

suporte de CD ou DVD.

A verificação do cumprimento destes requisitos é feita no momento da entrega do requerimento e

todos os dossiers que não cumpram o atrás prescrito serão recusados, não sendo iniciado o

processo a candidatura.

6.5 Dossier de candidatura

O Dossier de Candidatura é um documento paginado e organizado de acordo com o modelo que

seguidamente se apresenta, que contém todos os elementos de apreciação que seguidamente se

indicam, com excepção dos solicitados no capítulo IV e das datas relativas às acções de formação:

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Página 39

CAPA – Com identificação do curso e da entidade formadora.

ÍNDICE – Com a paginação de todos os capítulos e respectivos títulos.

CAPÍTULO I – ENTIDADE FORMADORA

1.1 Requerimento de homologação de Curso de Formação de Operador(a) de Socorros e

Emergências de Aeródromo (anexo I).

1.2 Pacto Social ou Estatuto da entidade formadora, número de pessoa colectiva e

comprovação do respectivo registo ou, alternativamente, documento que comprove a

acreditação pelo INOFOR.

1.3 Domínios de intervenção da entidade relativamente à sua actividade formativa.

1.4 Estudo de avaliação e gestão de risco de todo o processo formativo.

1.5 Planos de segurança e de saúde de todos os espaços a utilizar.

1.6 Identificação das entidades que autenticam os Módulos Formativos com obrigatoriedade

de certificação por entidade credenciada para o efeito (Técnicas de Socorrismo, Técnicas

de Desencarceramento e Habilitação de Condução).

CAPÍTULO II – CONTEÚDOS

2.1 Identificação do curso, objectivo e datas de início e de fim do curso, conforme anexo IX.

2.2 Estrutura curricular conforme anexo X.

2.3 Cronograma, conforme anexo XI.

2.4 Horários semanais, conforme anexo XII.

2.5 Estrutura modular com explanação por Unidade Formativa, Tema e Assunto incluindo

cargas horárias, conforme anexo XIII.

2.6 Plano de Exercícios Práticos, evidenciado conforme anexo XIV.

2.7 Identificação dos meios materiais a utilizar, nomeadamente: equipamentos didácticos,

equipamentos específicos e meios audiovisuais entre outros, referenciados a cada

Módulo Formativo / Unidade Formativa, conforme anexo XV.

2.8 Manual de Procedimentos Operacionais, a ter em consideração na formação prática;

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 40

2.9 Identificação dos manuais técnicos de referência, referenciados a cada Módulo

Formativo, conforme anexo XVI.

2.10 Declaração formal de garantia de que os equipamentos a utilizar, específicos da

actividade de Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo, nomeadamente:

equipamentos de protecção individual, aparelhos respiratórios, equipamentos de

desencarceramento, equipamento paramédico, equipamento de comunicações e viaturas

de combate a incêndios entre outros, se encontram em perfeitas condições de utilização

e funcionamento, cumprindo a legislação que lhes é aplicável.

CAPÍTULO III – LOCAIS E ESPAÇOS

3.1 Identificação dos locais de realização das diferentes Acções de Formação que compõem

cada Módulo Formativo, com caracterização das instalações e respectivas dimensões,

nomeadamente das salas de formação e do(s) Campo(s) de Treino entre outros, conforme

anexo XVII.

CAPÍTULO IV – FORMANDOS

4.1 Descrição do processo de selecção incluindo a identificação dos pré-requisitos exigidos

aos candidatos para a frequência do curso.

4.2 Caderneta Individual onde constará toda a informação considerada pertinente pela

entidade formadora, acrescida da considerada imprescindível pela entidade certificadora,

conforme anexo XVIII.

4.3 Identificação dos formandos, conforme anexo XIX.

4.4 Declaração formal de garantia de manutenção em arquivo durante 5 anos, na sede social

da entidade formadora, de toda a documentação relativa ao processo de selecção dos

candidatos para eventual consulta pelo INAC.

4.5 Declaração formal de que os candidatos admitidos para a frequência do curso, cumprem

todos os pré-requisitos que presidiram ao processo de candidatura.

CAPÍTULO V – AVALIAÇÃO

5.1 Descrição da metodologia de avaliação dos formandos.

5.2 Plano de avaliações, conforme anexo XX.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 41

5.3 Descrição dos objectivos e metodologias de avaliação do próprio curso.

CAPÍTULO VI – EQUIPE PEDAGÓGICA

6.1 Constituição do Corpo Docente, com identificação do elementos do Conselho Técnico-

Pedagógico e do Coordenador Técnico-Pedagógico e/ou do Coordenador Técnico-

Operacional, conforme anexo XXI.

6.2 Declaração formal de garantia de manutenção em arquivo durante 5 anos, na sede

social da entidade formadora, de todos os currículos do corpo docente para eventual

consulta pelo INAC.

6.3 Identificação do(s) formador(es) de cada Módulo Formativo, da data de validade dos

correspondentes Certificado(s) de Aptidão Pedagógica de Formador e dos respectivos

fundamentos curriculares que presidem à sua nomeação, conforme anexo XXI.

CAPÍTULO VII – PROTOCOLOS

7.1 Declaração formal de garantia de manutenção em arquivo durante 5 anos, na sede

social da entidade formadora, de todos os protocolos celebrados com entidades no

âmbito do desenvolvimento da formação prática em contexto de simulação e em

contexto real de trabalho, para eventual consulta pelo INAC.

7.2 Descrição dos objectivos gerais consignados nos diferentes protocolos, conforme

anexo XXII.

CAPÍTULO VIII – DIVERSOS

8. Outros elementos considerados de relevo pela entidade formadora.

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Página 42

VII - CANDIDATURA À ALTERAÇÃO DE CURSOS HOMOLOGADOS

7.1 Local de entrega

As candidaturas à alteração de Cursos de Formação homologados de Operador(a) de Socorros e

Emergências e Aeródromo devem ser entregues nos serviços do INAC.

7.2 Prazo de entrega de candidaturas

As candidaturas à alteração de Cursos de Formação homologados podem ser entregues em

qualquer momento, mas considerando sempre a antecedência mínima, relativamente à data prevista

para início da respectiva formação, de 30 dias úteis.

7.3 Entidade requerente

A candidatura deve ser apresentada pela entidade formadora que tenha elaborado o Curso de

Formação que está na base do pedido de alteração.

7.4 Pressupostos do Pedido de homologação

A entidade formadora, ao fazer o pedido de alteração de um Curso de Formação homologado deve

considerar os seguintes pressupostos:

a) Apenas é possível a homologação de alterações a Cursos de Formação homologados

que estejam válidos;

b) Um Curso de Formação, não poderá voltar a ser leccionado nas condições anteriores à

homologação da alteração, sendo substituído pelo curso que contém as alterações

homologadas.

7.5 Pedido de homologação e dossier de candidatura

Para formalizar o pedido de homologação de alteração de Cursos de Formação homologados, a

entidade formadora deve elaborar e entregar nos serviços do INAC um requerimento (anexo IV),

acompanhado do Dossier de Candidatura do Curso de Formação que está na origem da alteração

proposta, em suporte de papel e respectiva cópia num único ficheiro digital Adobe Acrobat, em

suporte de CD ou DVD, com a identificação das variações pretendidas, devendo garantir os

seguintes preceitos:

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Página 43

a) O texto que é retirado deve estar realçado a vermelho;

b) O texto que é acrescentado deve estar realçado a verde;

c) Todas as folhas que contenham alterações devem ser de cor diferente da do dossier.

A verificação do cumprimento destes requisitos é feita no momento da entrega do requerimento e

todos os dossiers que não cumpram o atrás prescrito serão recusados, não sendo iniciado o

processo a candidatura.

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Página 44

VIII - CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE CURSOS

8.1 Local de entrega

As candidaturas à homologação da sinalização de Cursos de Formação de Operador(a) de Socorros

e Emergências e Aeródromo devem ser entregues nos serviços do INAC.

8.2 Prazo de entrega de candidaturas

As candidaturas à homologação da sinalização de Cursos de Formação podem ser entregues em

qualquer momento, mas considerando sempre a antecedência mínima, relativamente à data prevista

para início da respectiva formação, de 30 dias úteis.

8.3 Entidade requerente

A formalização da Sinalização de Cursos deve ser apresentada pela entidade formadora que tenha

elaborado o Curso de Formação que está na origem do pedido.

8.4 Pressupostos do pedido de homologação

A entidade formadora deve considerar que apenas é possível a Sinalização de Cursos de Formação

que estejam válidos.

8.5 Pedido de homologação e dossier de candidatura

Para formalizar o pedido de sinalização de um Curso de Formação, a entidade formadora deve

elaborar e entregar nos serviços do INAC um requerimento (anexo VII), acompanhado do Dossier de

Candidatura do Curso de Formação que está na origem da sinalização proposta, em suporte de

papel e respectiva cópia num único ficheiro digital Adobe Acrobat, em suporte de CD ou DVD, com

todos os elementos de apreciação.

O Dossier de Candidatura do Curso de Formação apresentado deve estar completo, incluindo assim

a informação excepcionada no parágrafo 6.5 deste manual.

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Página 45

IX - ANÁLISE DE CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS

9.1 Candidaturas

9.1.1 Objecto da análise de candidaturas

A análise da candidatura à homologação de Cursos de Formação consiste na apreciação das

informações prestadas pela entidade formadora aquando da formalização do pedido relativamente à

sua adequação aos requisitos estabelecidos.

9.1.2 Princípios de análise de candidaturas

O processo de homologação deve ser entendido como um diálogo a estabelecer com a entidade

formadora no sentido de a auxiliar a reunir as condições técnicas e pedagógicas suficientes para

assegurar a qualidade da formação.

A análise de candidaturas relativas a entidades que estão previamente acreditadas pela Direcção-

Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) deve pressupor que estão reunidas as

condições relativas ao estatuto e capacidade técnico-pedagógica global.

9.1.3 Competência para a análise

A análise das candidaturas compete a uma Equipa de Análise, constituída no âmbito do INAC, e que

quando se justificar, pode ser complementada com técnicos externos.

9.1.4 Visita à entidade formadora

Após a análise dos elementos constantes do processo, a Equipa de Análise deve visitar todos os

locais onde decorrerão as diferentes Acções de Formação do curso, de forma a confirmar as

informações prestadas.

Da visita à entidade formadora deve resultar um relatório em que são confirmados ou não os

elementos constantes do processo de candidatura, o qual deve indicar os factores mais pertinentes a

serem objecto de acompanhamento.

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Página 46

9.1.5 Prazos para análise de candidaturas

Os serviços do INAC têm 60 dias úteis para analisar o processo e proceder à notificação da decisão

de homologação ou de intenção de não homologação do pedido, contados a partir da data da

recepção do pedido nos serviços.

O prazo de 60 dias úteis referido no parágrafo anterior pode ser prorrogado por um ou mais períodos,

até ao limite de mais 20 dias úteis, mediante autorização do Presidente do INAC, podendo assim a

análise do processo decorrer durante um período máximo de 80 dias úteis.

Sempre que os serviços do INAC solicitarem por escrito informações complementares, ficam

suspensos os prazos de análise, o que implica que o período que decorre entre a data do pedido do

INAC e a data da resposta da entidade formadora não é contabilizado para efeito de contagem

daqueles prazos.

9.1.6 Proposta de decisão

A Equipa de Análise deve elaborar uma informação, tendo por base os elementos do processo de

candidatura e a(s) visita(s) efectuadas, onde consta a descrição dos documentos apresentados pela

entidade, a sua adequação ou desadequação em relação aos normativos e a proposta de decisão

fundamentada de homologação ou de não homologação da candidatura. Esta informação é

submetida à consideração superior.

9.2 Decisão De Homologação

9.2.1 Despacho de homologação

A informação elaborada pela equipa de análise com a proposta de homologação é submetida à

consideração do Presidente do INAC para decisão.

9.2.2 Emissão de certificado de homologação

O INAC, enquanto entidade certificadora, deve informar a entidade formadora através de ofício, de

que o curso de formação foi homologado e enviar-lhe, para assinatura, o Termo de Responsabilidade

de Homologação de Curso de Formação (anexo II), mediante o qual esta entidade se compromete a

manter as condições de organização e desenvolvimento da formação propostas e que estiveram na

base da decisão de homologação.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 47

Uma vez recepcionado pelo INAC o termo de responsabilidade devidamente datado e assinado por

quem tenha poderes legalmente reconhecidos para obrigar a entidade, será emitido o Certificado de

Homologação de Curso de Formação (anexo III) referente ao Curso de Formação, o qual é assinado

pelo Presidente do INAC e carimbado com o selo branco em uso nesta instituição.

A Equipa de Análise elabora o ofício a enviar por correio registado com aviso de recepção, destinado

a acompanhar o certificado de homologação, informando a entidade formadora da decisão de

homologação e respectiva validade.

9.2.3 Emissão de 2.ª via do certificado de homologação

Em caso de extravio ou desaparecimento do certificado de homologação, o INAC a pedido da

entidade formadora, deve emitir cópia devidamente autenticada do certificado referido.

9.3 Decisão de Não Homologação

9.3.1 Enquadramento

A não observância das condições mínimas definidas para a homologação dará lugar a decisão de

não homologação, revogável quando e sempre que a entidade formadora demonstre possuir os

requisitos recomendados, de que fará prova nos termos definidos neste manual.

9.3.2 Procedimentos

A Equipa de Análise elabora uma informação com a proposta de não homologação, devidamente

fundamentada, a qual será submetida à consideração do Presidente do INAC para decisão.

O INAC deve notificar a entidade formadora através de ofício registado com aviso de recepção, da

proposta de não homologação indicando, de forma fundamentada, quais as razões que estiveram na

base da decisão.

No ofício referido o INAC deve ainda informar a entidade da possibilidade de dizer o que se lhe

oferecer sobre o assunto e indicar qual a forma que o mesmo deve utilizar para o efeito - audiência

escrita ou audiência oral:

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 48

a) Audiência escrita – o INAC informa a entidade da hora e local onde pode consultar o

processo, solicitando que este se pronuncie sobre o assunto, por escrito e no prazo máximo

de 10 dias úteis, podendo requerer diligências complementares e juntar documentos;

b) Audiência oral – o INAC convoca a entidade, com uma antecedência de 8 a 20 dias úteis,

para comparência nos serviços, a fim de se pronunciar sobre o assunto, podendo requerer

diligências complementares e juntar documentos. Desta audiência deve ser lavrada acta

onde constem as alegações do interessado.

A falta de comparência do representante legal da entidade formadora à audiência oral não constitui

motivo de adiamento da mesma, salvo se for apresentada e aceite, justificação até à data da sua

realização.

A falta de comparência do interessado à audiência oral ou a falta de resposta à audiência escrita nos

prazos atrás estipulados não obriga o INAC a enviar ofício de indeferimento, considerando-se este

tacitamente comunicado.

9.3.3 Procedimentos após audiência da entidade

O técnico responsável pela análise da candidatura elabora uma informação onde constam os

elementos resultantes da audiência, com referência à adequação dos mesmos aos requisitos

exigidos e onde é formulada a proposta de deferimento ou de indeferimento da candidatura.

O Presidente do INAC, após apreciação da informação referida anteriormente, decide pelo

deferimento ou indeferimento da candidatura.

No caso de deferimento da candidatura, seguem-se os procedimentos anteriormente referidos para

esta situação.

9.3.4 Comunicação da decisão de indeferimento

No caso de, após audiência, a decisão final se traduzir em indeferimento, a decisão do Presidente,

devidamente fundamentada, deve ser notificada ao interessado, através de ofício registado com

aviso de recepção.

9.3.5 Direitos do interessado face à decisão de indeferimento

Caso, após a apreciação das alegações apresentadas pela entidade candidata, seja proferida a

decisão final de indeferimento do pedido de certificação, poderá então o interessado:

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Página 49

a) Dirigir uma reclamação ao Presidente do INAC, expondo as razões que o levam a

considerar que reúne os requisitos exigidos, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da

notificação da decisão;

b) Interpor recurso contencioso da decisão de indeferimento para o tribunal administrativo,

no prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão.

O candidato deve ter em conta que a reclamação não suspende nem interrompe o prazo para a

interposição do recurso contencioso.

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Página 50

X - ANÁLISE DE CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CURSO

10.1 Candidaturas

10.1.1 Objecto da análise de candidaturas

A análise da candidatura à homologação de uma alteração a um Curso de Formação homologado

consiste na apreciação das informações prestadas pela entidade formadora aquando da

formalização do pedido relativamente à sua adequação aos requisitos estabelecidos.

10.1.2 Princípios de análise de candidaturas

O processo de homologação deve ser entendido como um diálogo a estabelecer com a entidade

formadora no sentido de a auxiliar a reunir as condições técnicas e pedagógicas suficientes para

assegurar a qualidade da formação.

A análise de candidaturas relativas a entidades que estão previamente acreditadas pela Direcção-

Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) deve pressupor que estão reunidas as

condições relativas ao estatuto e capacidade técnico-pedagógica global.

10.1.3 Competência para a análise

A análise das candidaturas compete a uma Equipa de Análise, constituída no âmbito do INAC, e que

quando se justificar, pode ser complementada com técnicos externos.

10.1.4 Visita à entidade formadora

Após a análise dos elementos constantes do processo, a Equipa de Análise deve visitar todos os

locais onde decorrerão as diferentes Acções de Formação do curso, de forma a confirmar as

informações prestadas.

Da visita à entidade formadora deve resultar um relatório em que são confirmados ou não os

elementos constantes do processo de candidatura, o qual deve indicar os factores mais pertinentes a

serem objecto de acompanhamento.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 51

10.1.5 Prazos para análise de candidaturas

Os serviços do INAC têm 30 dias úteis para analisar o processo e proceder à notificação da decisão

de homologação ou de intenção de não homologação do pedido, contados a partir da data da

recepção do pedido nos serviços.

O prazo de 30 dias úteis referido no parágrafo anterior pode ser prorrogado por um ou mais períodos,

até ao limite de mais 20 dias úteis, mediante autorização do Presidente do INAC, podendo assim a

análise do processo decorrer durante um período máximo de 50 dias úteis.

Sempre que os serviços do INAC solicitarem por escrito informações complementares, ficam

suspensos os prazos de análise, o que implica que o período que decorre entre a data do pedido do

INAC e a data da resposta da entidade formadora não é contabilizado para efeito de contagem

daqueles prazos.

10.1.6 Proposta de decisão

A Equipa de Análise deve elaborar uma informação, tendo por base os elementos do processo de

candidatura e a(s) visita(s) efectuadas, onde consta a descrição dos documentos apresentados pela

entidade, a sua adequação ou desadequação em relação aos normativos e a proposta de decisão

fundamentada de homologação ou de não homologação da candidatura. Esta informação é

submetida à consideração superior.

10.2 Decisão de Homologação

10.2.1 Despacho de homologação

A informação elaborada pela equipa de análise com a proposta de homologação é submetida à

consideração do Presidente do INAC para decisão.

10.2.2 Emissão de certificado de homologação

O INAC, enquanto entidade certificadora, deve informar a entidade formadora através de ofício, de

que o curso de formação foi homologado e enviar-lhe, para assinatura, o Termo de Responsabilidade

de Alteração de Curso Homologado (anexo V), mediante o qual esta entidade se compromete a

manter as condições de organização e desenvolvimento da formação propostas e que estiveram na

base da decisão de homologação.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 52

Uma vez recepcionado pelo INAC o termo de responsabilidade devidamente datado e assinado por

quem tenha poderes legalmente reconhecidos para obrigar a entidade, será emitido o Certificado de

Homologação de Alteração de Curso (anexo VI) referente ao Curso de Formação, o qual é assinado

pelo Presidente do INAC e carimbado com o selo branco em uso nesta instituição.

A Equipa de Análise elabora o ofício a enviar por correio registado com aviso de recepção, destinado

a acompanhar o certificado de homologação, informando a entidade formadora da decisão de

homologação e respectiva validade.

10.2.3 Emissão de 2.ª via do certificado de homologação

Em caso de extravio ou desaparecimento do certificado de homologação, o INAC a pedido da

entidade formadora, deve emitir cópia devidamente autenticada do certificado referido.

10.3 Decisão de Não Homologação

10.3.1 Enquadramento

A não observância das condições mínimas definidas para a homologação dará lugar a decisão de

não homologação, revogável quando e sempre que a entidade formadora demonstre possuir os

requisitos recomendados, de que fará prova nos termos definidos neste manual.

10.3.2 Procedimentos

A Equipa de Análise elabora uma informação com a proposta de não homologação, devidamente

fundamentada, a qual será submetida à consideração do Presidente do INAC para decisão.

O INAC deve notificar a entidade formadora através de ofício registado com aviso de recepção, da

proposta de não homologação indicando, de forma fundamentada, quais as razões que estiveram na

base da decisão.

No ofício referido o INAC deve ainda informar a entidade da possibilidade de dizer o que se lhe

oferecer sobre o assunto e indicar qual a forma que o mesmo deve utilizar para o efeito - audiência

escrita ou audiência oral:

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 53

a) Audiência escrita – o INAC informa a entidade da hora e local onde pode consultar o

processo, solicitando que este se pronuncie sobre o assunto, por escrito e no prazo máximo

de 10 dias úteis, podendo requerer diligências complementares e juntar documentos;

b) Audiência oral – o INAC convoca a entidade, com uma antecedência de 8 a 20 dias úteis,

para comparência nos serviços, a fim de se pronunciar sobre o assunto, podendo requerer

diligências complementares e juntar documentos. Desta audiência deve ser lavrada acta

onde constem as alegações do interessado.

A falta de comparência do representante legal da entidade formadora à audiência oral não constitui

motivo de adiamento da mesma, salvo se for apresentada e aceite, justificação até à data da sua

realização.

A falta de comparência do interessado à audiência oral ou a falta de resposta à audiência escrita nos

prazos atrás estipulados não obriga o INAC a enviar ofício de indeferimento, considerando-se este

tacitamente comunicado.

10.3.3 Procedimentos após audiência da entidade

O técnico responsável pela análise da candidatura elabora uma informação onde constam os

elementos resultantes da audiência, com referência à adequação dos mesmos aos requisitos

exigidos e onde é formulada a proposta de deferimento ou de indeferimento da candidatura.

O Presidente do INAC, após apreciação da informação referida anteriormente, decide pelo

deferimento ou indeferimento da candidatura.

No caso de deferimento da candidatura, seguem-se os procedimentos anteriormente referidos para

esta situação.

10.3.4 Comunicação da decisão de indeferimento

No caso de, após audiência, a decisão final se traduzir em indeferimento, a decisão do Presidente,

devidamente fundamentada, deve ser notificada ao interessado, através de ofício registado com

aviso de recepção.

10.3.5 Direitos do interessado face à decisão de indeferimento

Caso, após a apreciação das alegações apresentadas pela entidade candidata, seja proferida a

decisão final de indeferimento do pedido de certificação, poderá então o interessado:

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 54

a) Dirigir uma reclamação ao Presidente do INAC, expondo as razões que o levam a

considerar que reúne os requisitos exigidos, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da

notificação da decisão;

b) Interpor recurso contencioso da decisão de indeferimento para o tribunal administrativo,

no prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão.

O candidato deve ter em conta que a reclamação não suspende nem interrompe o prazo para a

interposição do recurso contencioso.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 55

XI - ANÁLISE DE CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE CURSO

11.1 Candidaturas

11.1.1 Objecto da análise de candidaturas

A análise da candidatura à homologação de uma sinalização de um Curso de Formação homologado

consiste na apreciação das informações prestadas pela entidade formadora aquando da

formalização do pedido relativamente à sua adequação aos requisitos estabelecidos.

11.1.2 Princípios de análise de candidaturas

O processo de homologação deve ser entendido como um diálogo a estabelecer com a entidade

formadora no sentido de a auxiliar a reunir as condições técnicas e pedagógicas suficientes para

assegurar a qualidade da formação.

A análise de candidaturas relativas a entidades que estão previamente acreditadas pela Direcção-

Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) deve pressupor que estão reunidas as

condições relativas ao estatuto e capacidade técnico-pedagógica global.

11.1.3 Competência para a análise

A análise das candidaturas compete a uma Equipa de Análise, constituída no âmbito do INAC, e que

quando se justificar, pode ser complementada com técnicos externos.

11.1.4 Visita à entidade formadora

Após a análise dos elementos constantes do processo, a Equipa de Análise deve visitar todos os

locais onde decorrerão as diferentes Acções de Formação do curso, de forma a confirmar as

informações prestadas.

Da visita à entidade formadora deve resultar um relatório em que são confirmados ou não os

elementos constantes do processo de candidatura, o qual deve indicar os factores mais pertinentes a

serem objecto de acompanhamento.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 56

11.1.5 Prazos para análise de candidaturas

Os serviços do INAC têm 30 dias úteis para analisar o processo e proceder à notificação da decisão

de homologação ou de intenção de não homologação do pedido, contados a partir da data da

recepção do pedido nos serviços.

O prazo de 30 dias úteis referido no parágrafo anterior pode ser prorrogado por um ou mais períodos,

até ao limite de mais 20 dias úteis, mediante autorização do Presidente do INAC, podendo assim a

análise do processo decorrer durante um período máximo de 50 dias úteis.

Sempre que os serviços do INAC solicitarem por escrito informações complementares, ficam

suspensos os prazos de análise, o que implica que o período que decorre entre a data do pedido do

INAC e a data da resposta da entidade formadora não é contabilizado para efeito de contagem

daqueles prazos.

11.1.6 Proposta de decisão

A Equipa de Análise deve elaborar uma informação, tendo por base os elementos do processo de

candidatura e a(s) visita(s) efectuadas, onde consta a descrição dos documentos apresentados pela

entidade, a sua adequação ou desadequação em relação aos normativos e a proposta de decisão

fundamentada de homologação ou de não homologação da candidatura. Esta informação é

submetida à consideração superior.

11.2 Decisão de Homologação

11.2.1 Despacho de homologação

A informação elaborada pela equipa de análise com a proposta de homologação é submetida à

consideração do Presidente do INAC para decisão.

11.2.2 Emissão de certificado de homologação

O INAC, enquanto entidade certificadora, deve informar a entidade formadora através de ofício, de

que o curso de formação foi homologado e enviar-lhe, o Certificado de Homologação de Sinalização

de Curso (anexo VIII) referente ao Curso de Formação, o qual é assinado pelo Presidente do INAC

e carimbado com o selo branco em uso nesta instituição.

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Página 57

A Equipa de Análise elabora o ofício a enviar por correio registado com aviso de recepção, destinado

a acompanhar o certificado de homologação, informando a entidade formadora da decisão de

homologação e respectiva validade.

11.2.3 Emissão de 2.ª via do certificado de homologação

Em caso de extravio ou desaparecimento do certificado de homologação, o INAC a pedido da

entidade formadora, deve emitir cópia devidamente autenticada do certificado referido.

11.3 Decisão de Não Homologação

11.3.1 Enquadramento

A não observância das condições mínimas definidas para a homologação dará lugar a decisão de

não homologação, revogável quando e sempre que a entidade formadora demonstre possuir os

requisitos recomendados, de que fará prova nos termos definidos neste manual.

11.3.2 Procedimentos

A Equipa de Análise elabora uma informação com a proposta de não homologação, devidamente

fundamentada, a qual será submetida à consideração do Presidente do INAC para decisão.

O INAC deve notificar a entidade formadora através de ofício registado com aviso de recepção, da

proposta de não homologação indicando, de forma fundamentada, quais as razões que estiveram na

base da decisão.

No ofício referido o INAC deve ainda informar a entidade da possibilidade de dizer o que se lhe

oferecer sobre o assunto e indicar qual a forma que o mesmo deve utilizar para o efeito - audiência

escrita ou audiência oral:

a) Audiência escrita – o INAC informa a entidade da hora e local onde pode consultar o

processo, solicitando que este se pronuncie sobre o assunto, por escrito e no prazo máximo

de 10 dias úteis, podendo requerer diligências complementares e juntar documentos;

b) Audiência oral – o INAC convoca a entidade, com uma antecedência de 8 a 20 dias úteis,

para comparência nos serviços, a fim de se pronunciar sobre o assunto, podendo requerer

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 58

diligências complementares e juntar documentos. Desta audiência deve ser lavrada acta

onde constem as alegações do interessado.

A falta de comparência do representante legal da entidade formadora à audiência oral não constitui

motivo de adiamento da mesma, salvo se for apresentada e aceite, justificação até à data da sua

realização.

A falta de comparência do interessado à audiência oral ou a falta de resposta à audiência escrita nos

prazos atrás estipulados não obriga o INAC a enviar ofício de indeferimento, considerando-se este

tacitamente comunicado.

11.3.3 Procedimentos após audiência da entidade

O técnico responsável pela análise da candidatura elabora uma informação onde constam os

elementos resultantes da audiência, com referência à adequação dos mesmos aos requisitos

exigidos e onde é formulada a proposta de deferimento ou de indeferimento da candidatura.

O Presidente do INAC, após apreciação da informação referida anteriormente, decide pelo

deferimento ou indeferimento da candidatura.

No caso de deferimento da candidatura, seguem-se os procedimentos anteriormente referidos para

esta situação.

11.3.4 Comunicação da decisão de indeferimento

No caso de, após audiência, a decisão final se traduzir em indeferimento, a decisão do Presidente,

devidamente fundamentada, deve ser notificada ao interessado, através de ofício registado com

aviso de recepção.

11.3.5 Direitos do interessado face à decisão de indeferimento

Caso, após a apreciação das alegações apresentadas pela entidade candidata, seja proferida a

decisão final de indeferimento do pedido de certificação, poderá então o interessado:

a) Dirigir uma reclamação ao Presidente do INAC, expondo as razões que o levam a

considerar que reúne os requisitos exigidos, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da

notificação da decisão;

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Página 59

b) Interpor recurso contencioso da decisão de indeferimento para o tribunal administrativo,

no prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão.

O candidato deve ter em conta que a reclamação não suspende nem interrompe o prazo para a

interposição do recurso contencioso.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 60

XII - DIVERSOS

12.1 Suspensão de um curso

Durante o decurso da formação, a entidade formadora poderá ser sujeita a visitas inopinadas, por

parte do INAC, que poderá solicitar no momento a assistência a qualquer Acção de Formação que

esteja a decorrer e/ou a disponibilização de informações relacionados com esse Curso de Formação.

O INAC pode em qualquer momento suspender qualquer curso que tenha previamente homologado,

esteja ou não no momento a ser leccionado, por razões fundamentadas de não conformidade com os

requisitos de homologação ou falha considerada grave no domínio da segurança, higiene ou saúde.

12.2 Registo informático

De acordo com os procedimentos em vigor no INAC, estes serviços deverão proceder ao registo

informático em suporte próprio - Base de Dados de Cursos para a profissão de Operador(a) de

Socorros e Emergência de Aeródromo.

O registo inicia-se no momento da apresentação da candidatura com a atribuição sequencial de um

número de identificação e vai sendo actualizado com as novas informações recolhidas em cada uma

das diferentes fases do processo, o que permite em qualquer momento a consulta da respectiva

situação.

12.3 Integração de percursos formativos

Considerando a possibilidade de maximização dos diferentes percursos profissionais na área de

actividade da segurança de pessoas e bens, nomeadamente na área de bombeiros, o curso agora

apresentado foi elaborado em estreita colaboração com a Escola Nacional de Bombeiros (ENB) de

forma a permitir a sua interligação a percursos formativos já aprovados e a vigorar. Desta forma, sem

prejuízo de outras situações a considerar pontualmente, tem-se que:

a) O Curso de Formação de Qualificação Inicial de Operador(a) de Socorros e Emergências de

Aeródromo se integra no percurso formativo de Bombeiro Profissional, sendo o

reconhecimento feito de acordo com o normativo em vigor na ENB;

b) O Curso de Bombeiro de 3ª se integra no percurso formativo de Operador(a) de Socorros e

Emergências de Aeródromo, sendo o reconhecimento feito de acordo com o normativo em

vigor no Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC);

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 61

c) O candidato a Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo, poderá candidatar-se

a Bombeiro de 3ª, de acordo com o normativo em vigor na ENB e desde que tenha obtido a

classificação de Apto nos seguintes Módulos Formativos:

- Introdução ao serviço de bombeiros;

- Operações essenciais de extinção de incêndios urbanos e industriais;

- Operações essenciais de extinção de incêndios florestais;

- Técnicas de socorrismo;

- Técnicas de desencarceramento.

Manual de Homologação de Cursos de Formação Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Página 62

XIII - ANEXOS

Anexo I – Requerimento de Homologação de Curso

REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE CURSO

____________________________________________ ___________________________________ a), com sede social em

____________________________________________ ____________________________________________________, e

com o nº de Pessoa Colectiva __________________, vem por este meio requerer a homologação do curso

_________________________________________________________________________________________________ b)

com a duração de ______ horas, referente à profissão de Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo.

____________________, ___ de ____________ de ______

O (cargo do responsável da entidade)

( __________________ )

___________________________________________ a) Denominação social da entidade b) Nome do Curso de Formação proposto para homologação

Página 63

Anexo II – Termo de Responsabilidade de Homologação de Curso

HOMOLOGAÇÃO DO CURSO DE a) ___________________________________________________

RELATIVO A OPERADOR(A) DE SOCORROS E EMERGÊNCIAS DE AERÓDROMO

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE CURSO

Tendo o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) confirmado que o curso _______________________________________

____________________________________________________________ b) reúne condições para poder ser homologado,

_______________________________________________________________ c) obriga-se a cumprir o disposto na Portaria

n.º 1271/2005, de 6 de Dezembro, bem como os requisitos que estiveram na base desta decisão de homologação e aceitar

o acompanhamento técnico-pedagógico por parte deste Instituto, o qual pode incluir visitas ao local de formação.

Mais se obriga a solicitar autorização sempre que pretenda iniciar um curso, até 60 dias úteis antes do seu início, durante o

período de validade estabelecido pela respectiva homologação.

Fica ainda ciente que a concessão da referida homologação fica dependente da devolução do presente Termo de

Responsabilidade ao INAC no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data de recepção do ofício que acompanha este

documento.

___________________________, ___ de ______________ de _________.

A Entidade Formadora

_____________________________________

(Assinatura legível do responsável e carimbo)

___________________________________________ a) Tipo de Formação b) Nome do Curso de Formação proposto para homologação c) Nome da entidade à qual foi atribuído o Certificado de Homologação

Página 64

Anexo III – Certificado de Homologação de Curso

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE CURSO

(Decreto Lei n.º 95/92 de 23 de Maio e Decreto Regulamentar n.º 68/94 de 26 Novembro)

O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) certifica, que à entidade ____________________________________________

_____________________________________, com sede social em ____________________________________________

____________________________________________________, e com o nº de Pessoa Colectiva __________________, é

homologado o curso __________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________ com

a duração de ______ horas e referente à profissão de Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo, podendo

mediante autorização prévia do INAC, desenvolver acções de formação no período de validade do presente certificado.

____________________, ___ de ____________ de ______

O Presidente

( __________________ )

Certificado de homologação número __________, com validade até ___/ ___/ ___.

Página 65

Anexo IV – Requerimento de Alteração de Curso Homologado

REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CURSO HOMOLOGADO

____________________________________________ ___________________________________ a), com sede social em

____________________________________________ ____________________________________________________, e

com o nº de Pessoa Colectiva __________________, vem por este meio requerer a alteração do curso _______________

__________________________________________________________________________________ b) com a duração de

______ horas e homologado com o número __________, referente à profissão de Operador(a) de Socorros e Emergências

de Aeródromo.

____________________, ___ de ____________ de ______

O (cargo do responsável da entidade)

( __________________ )

___________________________________________ a) Denominação social da entidade b) Nome do Curso de Formação que dá origem ao pedido de alteração

Página 66

Anexo V – Termo de Responsabilidade de Alteração de Curso Homologado

ALTERAÇÃO DO CURSO DE a) ___________________________________________________

RELATIVO A OPERADOR(A) DE SOCORROS E EMERGÊNCIAS DE AERÓDROMO

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ALTERAÇÃO DE CURSO HOMOLOGADO

Tendo o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) confirmado que a alteração proposta ao curso _____________________

____________________________________________________________ b) reúne condições para poder ser homologada,

_______________________________________________________________ c) obriga-se a cumprir o disposto na Portaria

n.º 1271/2005, de 6 de Dezembro, bem como os requisitos que estiveram na base desta decisão de homologação e aceitar

o acompanhamento técnico-pedagógico por parte deste Instituto, o qual pode incluir visitas ao local de formação.

Mais se informa que o curso agora alterado não poderá voltar a ser leccionado nas condições anteriores à homologação

desta alteração, e que essa entidade se obriga a solicitar autorização sempre que pretenda iniciar um curso, até 60 dias

úteis antes do seu início, durante o período de validade estabelecido pela respectiva homologação.

Fica ainda ciente que a concessão da referida homologação fica dependente da devolução do presente Termo de

Responsabilidade ao INAC no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data de recepção do ofício que acompanha este

documento.

___________________________, ___ de ______________ de _________.

A Entidade Formadora

_____________________________________

(Assinatura legível do responsável e carimbo)

___________________________________________ a) Tipo de Formação b) Nome do Curso de Formação proposto para homologação c) Nome da entidade à qual foi atribuído o Certificado de Homologação

Página 67

Anexo VI – Certificado de Homologação de Alteração de Curso

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CURSO

(Decreto Lei n.º 95/92 de 23 de Maio e Decreto Regulamentar n.º 68/94 de 26 Novembro)

O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) certifica, que à entidade ____________________________________________

_____________________________________, com sede social em ____________________________________________

____________________________________________________, e com o nº de Pessoa Colectiva __________________, é

homologada a alteração ao curso________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________ com

a duração de ______ horas e referente à profissão de Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo, podendo

mediante autorização prévia do INAC, desenvolver acções de formação no período de validade do presente certificado.

____________________, ___ de ____________ de ______

O Presidente

( __________________ )

O certificado de Homologação número __________, válido até ____/____/_______ , é substituído pelo

Certificado de alteração de Homologação número __________, válido até ____/____/_______ .

Página 68

Anexo VII – Requerimento de Sinalização de Curso

REQUERIMENTO DE SINALIZAÇÃO DE CURSO

____________________________________________ ___________________________________ a), com sede social em

____________________________________________ ____________________________________________________, e

com o nº de Pessoa Colectiva __________________, vem por este meio requerer a sinalização do curso ______________

__________________________________________________________________________________ b) com a duração de

______ horas, homologado com o número __________ e com validade até ___/ ___/ ___, referente à profissão de

Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo.

Mais se informa que a referida sinalização se refere ao período compreendido entre ___/ ___/ ____ e ___/ ___/ ____.

____________________, ___ de ____________ de ______

O (cargo do responsável da entidade)

( __________________ )

___________________________________________ a) Denominação social da entidade b) Nome do Curso de Formação que dá origem ao pedido de alteração

Página 69

Anexo VIII – Certificado de Homologação de Sinalização de Curso

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE CURSO

(Decreto Lei n.º 95/92 de 23 de Maio e Decreto Regulamentar n.º 68/94 de 26 Novembro)

O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) certifica, que à entidade ____________________________________________

_____________________________________, com sede social em ____________________________________________

____________________________________________________, e com o nº de Pessoa Colectiva __________________, é

homologada a sinalização do curso______________________________________________________________________

______________________________________________________________________, com a duração de ______ horas

no período de ___/ ___/ ___ a ___/ ___/ ___, referente à profissão de Operador(a) de Socorros e Emergências de

Aeródromo.

O referido curso tem a homologação número __________, com validade até ___/ ___/ ___.

____________________, ___ de ____________ de ______

O Presidente

( __________________ )

Página 70

Página 71

Anexo IX – Identificação do Curso

(designação do curso)

DATA DE INÍCIO: DATA DE FIM:

OBJECTIVO NOTA: O modelo gráfico apresentado aplica-se a todos os tipos de curso.

Página 72

Anexo X – Estrutura Curricular

ESTRUTURA CURRICULAR

(designação do curso)

MÓDULO

CARGA HORÁRIA DO MÓDULO

AVALIAÇÕES AULAS

TOTA

L

TEÓ

RIC

AS

PRÁ

TIC

AS

TEÓ

RIC

AS

PRÁ

TIC

AS

AERÓDROMOS 25

COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL E ASSERTIVIDADE 25

COMUNICAÇÃO TRABALHO EM EQUIPA 25

CONTROLO DE ACIDENTES COM MATÉRIAS PERIGOSAS 50

HABILITAÇÃO DE CONDUÇÃO PARA CATEGORIA "C" 100

HIDRÁULICA, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS 50

INFORMÁTICA NA ÓPTICA DO UTILIZADOR - FUNDAMENTOS 25

INGLÊS TÉCNICO - SOCIOPROFISSIONAL 25

INTRODUÇÃO AO SERVIÇO DE BOMBEIROS 25

MANOBRAS DE BUSCA E SALVAMENTO 50

MANOBRAS DE MANGUEIRAS, BOMBAS, ESCADAS, NÓS E LIGAÇÕES 50

OPERAÇÕES DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS EM AERONAVES 25

OPERAÇÕES DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS EM MEIOS DE TRANSPORTES 50

OPERAÇÕES ESSENCIAIS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS 25

OPERAÇÕES ESSENCIAIS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS URBANOS E INDUSTRIAIS 25

PREVENÇÃO E RESPOSTA A ACIDENTES E INCIDENTES 25

PSICOSSOCIOLOGIA DO TRABALHO 25

SEGURANÇA OPERACIONAL 25

TÉCNICAS DE CONDUÇÃO DE EMERGÊNCIA 25

TÉCNICAS DE DESENCARCERAMENTO 50

TÉCNICAS DE SOCORRISMO 50

TREINO OPERACIONAL 25

FORMAÇÃO EM CONTEXTO REAL DE TRABALHO 120

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO 920

NOTA: A Estrutura Curricular apresentada é referente aos Cursos de Formação de Qualificação Inicial. Nos Cursos de Formação

Complementar Específica, devem ser seleccionados os Módulos Formativos correspondentes ao percurso formativo traçado. Nos Cursos de Formação Contínua de Actualização deve ser utilizado o modelo gráfico exposto.

Página 73

Anexo XI – Cronograma

CRONOGRAMA

SEMANA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 N

TOTAL DATA INICIO

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

dd-m

m-a

aaa

AERÓDROMOS

COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL E ASSERTIVIDADE

COMUNICAÇÃO TRABALHO EM EQUIPA

CONTROLO DE ACIDENTES COM MATÉRIAS PERIGOSAS

FORMAÇÃO EM CONTEXTO REAL DE TRABALHO

HABILITAÇÃO DE CONDUÇÃO PARA CATEGORIA "C"

HIDRÁULICA, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS

INFORMÁTICA NA ÓPTICA DO UTILIZADOR - FUNDAMENTOS

INGLÊS TÉCNICO - SOCIOPROFISSIONAL

INTRODUÇÃO AO SERVIÇO DE BOMBEIROS

MANOBRAS DE BUSCA E SALVAMENTO

MANOBRAS DE MANGUEIRAS, BOMBAS, ESCADAS, NÓS E LIGAÇÕES

OPERAÇÕES DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS EM AERONAVES

OPERAÇÕES DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS EM MEIOS DE TRANSPORTES

OPERAÇÕES ESSENCIAIS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS

OPERAÇÕES ESSENCIAIS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS URBANOS E INDUSTRIAIS

PREVENÇÃO E RESPOSTA A ACIDENTES E INCIDENTES

PSICOSSOCIOLOGIA DO TRABALHO

SEGURANÇA OPERACIONAL

TÉCNICAS DE CONDUÇÃO DE EMERGÊNCIA

TÉCNICAS DE DESENCARCERAMENTO

TÉCNICAS DE SOCORRISMO

TREINO OPERACIONAL

TOTAL

NOTA: O Cronograma apresentado é referente aos Cursos de Formação de Qualificação Inicial. Nos Cursos de Formação Complementar Específica, devem ser listados os Módulos Formativos

correspondentes ao percurso formativo traçado. Nos Cursos de Formação Contínua de Actualização deve ser utilizado o modelo gráfico exposto.

Página 74

Anexo XII – Horário

HORÁRIO DA SEMANA "N" SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO DOMINGO

__H__ ás __H__

__H__ ás __H__

__H__ ás __H__

__H__ ás __H__

__H__ ás __H__

__H__ ás __H__

__H__ ás __H__

__H__ ás __H__

__H__ ás __H__

__H__ ás __H__

NOTA: O modelo gráfico apresentado aplica-se a todos os tipos de curso, sendo preenchido um exemplar por cada semana de formação. As semanas referem-se às

datas inscritas no Cronograma.

Página 75

Anexo XIII – Estrutura Modular

ESTRUTURA MODULAR

(identificação do módulo)

OBJECTIVO(S) DO MÓDULO CARGA HORÁRIA DO MÓDULO

AVALIAÇÕES AULAS

TOTA

L

TEÓ

RIC

AS

PRÁ

TIC

AS

TEÓ

RIC

AS

PRÁ

TIC

AS

UNIDADE FORMATIVA TEMA ASSUNTO

NOTA: O modelo gráfico apresentado aplica-se a todos os tipos de curso, sendo preenchido um exemplar por cada Módulo Formativo.

Página 76

Anexo XIV – Plano de Exercícios Práticos

PLANO DE EXERCÍCIO PRÁTICO DATA:

(identificação do módulo)

OBJECTIVO(S) DO MÓDULO CARGA HORÁRIA DO MÓDULO

AVALIAÇÕES AULAS

TOTA

L

TEÓ

RIC

AS

PRÁ

TIC

AS

TEÓ

RIC

AS

PRÁ

TIC

AS

OBJECTIVO(S) DO EXERCÍCIO

CARACTERÍSTICAS DO CAMPO DE TREINOS

CENÁRIO

CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DO EXERCÍCIO

IDENTIFICAÇÃO DOS FORMANDOS

IDENTIFICAÇÃO DOS FORMADORES

IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS MATERIAIS

SISTEMA DE AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS RISCOS ASSOCIADOS

NOTA: O modelo gráfico apresentado aplica-se a todos os tipos de curso, sendo preenchido um exemplar por cada exercício prático.

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Anexo XV – Meios Materiais

MEIOS MATERIAIS

(identificação do módulo)

OBJECTIVO(S) DO MÓDULO CARGA HORÁRIA DO MÓDULO

AVALIAÇÕES AULAS

TOTA

L

TEÓ

RIC

AS

PRÁ

TIC

AS

TEÓ

RIC

AS

PRÁ

TIC

AS

UNIDADE FORMATIVA IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS MATERIAIS A UTILIZAR

NOTA: O modelo gráfico apresentado aplica-se a todos os tipos de curso, sendo preenchido um exemplar por cada Módulo Formativo.

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Anexo XVI – Manuais Técnicos de Referência

MANUAIS TÉCNICOS DE REFERÊNCIA

MÓDULO MANUAIS TÉCNICOS

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

NOTA: O modelo gráfico apresentado aplica-se a todos os tipos de curso.

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Anexo XVII – Locais e Espaços de Formação

LOCAIS E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO

(identificação do módulo)

OBJECTIVO(S) DO MÓDULO CARGA HORÁRIA DO MÓDULO

AVALIAÇÕES AULAS TOTAL

TEÓRICAS PRÁTICAS TEÓRICAS PRÁTICAS

UNIDADE FORMATIVA LOCAL DE REALIZAÇÃO CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO

NOTA: O modelo gráfico apresentado aplica-se a todos os tipos de curso, sendo preenchido um exemplar por cada Módulo Formativo.

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Anexo XVIII – Caderneta Individual

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:

BILHETE DE IDENTIDADE Nº __________________ , EMITIDO PELO ARQUIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE _________________________

CURSO:

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS:

HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS:

INICIO DE CURSO EM ___ / ___/ ____ , NA ENTIDADE FORMADORA ____________________________________________________

FIM DE CURSO EM ___ / ___/ ____ , NA ENTIDADE FORMADORA ____________________________________________________

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AVALIAÇÕES CURRICULARES

MÓDULOS

FREQUÊNCIA AVALIAÇÃO

NOTA FINAL

COORDENADOR TÉCNICO

OPERACIONAL OBSERVAÇÕES ENTIDADE FORMADORA

SIM

O

TEÓ

RIC

A

PRÁ

TIC

A

CO

NTÍ

NU

A

AERÓDROMOS

COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL – E ASSERTIVIDADE

COMUNICAÇÃO TRABALHO EM EQUIPA

CONTROLO DE ACIDENTES COM MATÉRIAS PERIGOSAS

FORMAÇÃO EM CONTEXTO REAL DE TRABALHO

HABILITAÇÃO DE CONDUÇÃO PARA CATEGORIA "C"

HIDRÁULICA, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS

INFORMÁTICA NA ÓPTICA DO UTILIZADOR - FUNDAMENTOS

INGLÊS TÉCNICO - SOCIOPROFISSIONAL

INTRODUÇÃO AO SERVIÇO DE BOMBEIROS

MANOBRAS DE BUSCA E SALVAMENTO

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MANOBRAS DE MANGUEIRAS, BOMBAS, ESCADAS, NÓS E LIGAÇÕES

OPERAÇÕES DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS EM AERONAVES

OPERAÇÕES DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS EM MEIOS DE TRANSPORTES

OPERAÇÕES ESSENCIAIS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS

OPERAÇÕES ESSENCIAIS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS URBANOS E INDUSTRIAIS

PREVENÇÃO E RESPOSTA A ACIDENTES E INCIDENTES

PSICOSSOCIOLOGIA DO TRABALHO

SEGURANÇA OPERACIONAL

TÉCNICAS DE CONDUÇÃO DE EMERGÊNCIA

TÉCNICAS DE DESENCARCERAMENTO

TÉCNICAS DE SOCORRISMO

TREINO OPERACIONAL

NOTA: O modelo gráfico apresentado aplica-se a todos os tipos de curso, sendo preenchido um exemplar por formando.

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EXERCÍCIOS PRÁTICOS

DATA TEMPO DE TREINO AVALIAÇÃO FORMADOR

RESPONSÁVEL COORDENADOR

TÉCNICO-OPERACIONAL OBSERVAÇÕES

Página 84

Anexo XIX – Identificação de Formandos

IDENTIFICAÇÃO DE FORMANDOS

NOME IDADE HABILITAÇÃO ACADÉMICA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

NOTA: O modelo gráfico apresentado aplica-se a todos os tipos de curso, sendo preenchido um exemplar por formando.

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Anexo XX – Plano de Avaliações

PLANO DE AVALIAÇÕES

MÓDULO DATA LOCAL DE REALIZAÇÃO

TEMPO PARA AVALIAÇÕES

TEÓ

RIC

AS

PRÁ

TIC

AS

TOTA

L

AERÓDROMOS

COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL – E ASSERTIVIDADE

COMUNICAÇÃO TRABALHO EM EQUIPA

CONTROLO DE ACIDENTES COM MATÉRIAS PERIGOSAS

HABILITAÇÃO DE CONDUÇÃO PARA CATEGORIA "C"

HIDRÁULICA, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS

INFORMÁTICA NA ÓPTICA DO UTILIZADOR - FUNDAMENTOS

INGLÊS TÉCNICO - SOCIOPROFISSIONAL

INTRODUÇÃO AO SERVIÇO DE BOMBEIROS

MANOBRAS DE BUSCA E SALVAMENTO

MANOBRAS DE MANGUEIRAS, BOMBAS, ESCADAS, NÓS E LIGAÇÕES

OPERAÇÕES DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS EM AERONAVES

OPERAÇÕES DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS EM MEIOS DE TRANSPORTES

OPERAÇÕES ESSENCIAIS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS

OPERAÇÕES ESSENCIAIS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS URBANOS E INDUSTRIAIS

PREVENÇÃO E RESPOSTA A ACIDENTES E INCIDENTES

PSICOSSOCIOLOGIA DO TRABALHO

SEGURANÇA OPERACIONAL

TÉCNICAS DE CONDUÇÃO DE EMERGÊNCIA

TÉCNICAS DE DESENCARCERAMENTO

TÉCNICAS DE SOCORRISMO

TREINO OPERACIONAL NOTA: O Plano de Avaliações apresentado é referente aos Cursos de Formação de Qualificação Inicial. Nos Cursos de Formação

Complementar Específica, devem ser seleccionados os Módulos Formativos correspondentes ao percurso formativo traçado. Nos Cursos de Formação Contínua de Actualização deve ser utilizado o modelo gráfico exposto.

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Anexo XXI – Caracterização do Corpo Docente

CARACTERIZAÇÃO DO CORPO DOCENTE

CONSELHO TÉCNICO-PEDAGÓGICO COORDENADOR TÉCNICO-PEDAGÓGICO

COORDENADOR TÉCNICO-OPERACIONAL

FORMADORES

MÓDULO NOME DO FORMADOR DATA DE VALIDADE DO CAP FUNDAMENTOS CURRICULARES

AERÓDROMOS COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL - COMUNICAÇÃO ASSERTIVA

COMUNICAÇÃO TRABALHO EM EQUIPA CONTROLO DE ACIDENTES COM MATÉRIAS PERIGOSAS HABILITAÇÃO DE CONDUÇÃO PARA CATEGORIA "C"

HIDRÁULICA, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS INFORMÁTICA NA ÓPTICA DO UTILIZADOR - FUNDAMENTOS

INGLÊS TÉCNICO - SOCIOPROFISSIONAL

INTRODUÇÃO AO SERVIÇO DE BOMBEIROS

MANOBRAS DE BUSCA E SALVAMENTO

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MANOBRAS DE MANGUEIRAS, BOMBAS, ESCADAS, NÓS E LIGAÇÕES OPERAÇÕES DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS EM AERONAVES OPERAÇÕES DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS EM MEIOS DE TRANSPORTES OPERAÇÕES ESSENCIAIS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS OPERAÇÕES ESSENCIAIS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS URBANOS E INDUSTRIAIS PREVENÇÃO E RESPOSTA A ACIDENTES E INCIDENTES

PSICOSSOCIOLOGIA DO TRABALHO

SEGURANÇA OPERACIONAL

TÉCNICAS DE CONDUÇÃO DE EMERGÊNCIA

TÉCNICAS DE DESENCARCERAMENTO

TÉCNICAS DE SOCORRISMO

TREINO OPERACIONAL NOTA: O modelo de Caracterização do Corpo Docente apresentado é referente aos Cursos de Formação de Qualificação Inicial. Nos Cursos de Formação Complementar Específica, devem ser seleccionados

os Módulos Formativos correspondentes ao percurso formativo traçado. Nos Cursos de Formação Contínua de Actualização deve ser utilizado o modelo gráfico exposto.

Página 88

Anexo XXII – Protocolos

PROTOCOLOS CELEBRADOS

NOME DA EMPRESA OBJECTIVO DO PROTOCOLO

NOTA: O modelo gráfico apresentado aplica-se a todos os tipos de curso.

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Anexo XXIII – Módulos Formativos

3735 Hidráulica, equipamentos e veículos Carga horária 50 horas

Objectivo(s) Definir os conceitos básicos inerentes à hidráulica aplicada ao serviço de bombeiros. Identificar e caracterizar os veículos e equipamentos do corpo de bombeiros. Proceder à manutenção de veículos e equipamentos de acordo com as normas do fabricante.

Conteúdos Noções gerais de hidráulica • Propriedades da água • Pressão e caudal • Forças • Problemas associados à utilização da água (infiltrações, estabilidade, espelhos líquidos, capilaridade,

electrocussão e corrosão) Bombas de água do serviço de incêndio • Bombas centrífugas acopladas e não acopladas • Moto-bombas e electrobombas • Bombas submersíveis e bombas flutuantes • Bombas hidráulicas e ejectores Equipamentos do serviço de bombeiros • Extinção • Sapador • Salvamento • Desencarceramento • Ventilação • Sinalização • Detecção e medição • Controlo de derrames e descontaminação • Energia e iluminação • Comunicações • Escoramento e desobstrução • Socorrismo pré-hospitalar • Escadas manuais Veículos do serviço de bombeiros • Socorro e combate a incêndios • Apoio logístico • Com meios elevatórios • Técnicos de socorro e assistência • Protecção de bens e do ambiente • Comando operacional • Transporte de pessoal • Operações específicas • Socorro e assistência a doentes Embarque, desembarque e formatura das equipas para trabalho Inspecção e manutenção de equipamentos e veículos Procedimentos de segurança Preparação física

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3737 Manobras de mangueiras, bombas, escadas, nós e ligações Carga horária 50 horas

Objectivo(s)

Efectuar a montagem de agulhetas e linhas de mangueira para a extinção de incêndios. Operar com equipamentos (bombas de água e outros) do serviço de incêndio. Manobrar agulhetas de caudal regulável e controlar o golpe de aríete e a reacção da agulheta. Montar, arvorar e utilizar escadas.

Conteúdos Montagem de agulhetas e mangueiras • No solo de um a cinco lances flexíveis • Por espia e escada de lanços ou escada de ganchos • Por escadas telescópicas e extensíveis • Por veículo com escada ou plataforma mecânicas • Para trabalho com disjuntores • Para trabalho com monitores portáteis • Para trabalho com doseadores-misturadores e agulhetas de espumas de baixa e média expansão • Para trabalho com geradores de espuma de alta expansão Bombas de água rebocáveis e transportáveis • Moto-bombas • Electrobombas • Bombas submersíveis • Bombas flutuantes • Bombas hidráulicas Escadas • De ganchos (escalada individual e a dois) • De lanços • Telescópicas • Extensíveis • Em veículo com escada ou plataforma mecânicas Nós e ligações • Classificação e actividades com cabos e espias • Aplicação de nós • Práticas de nós (correr, barqueiro, emendar, direito, lais de guia dobrado e singelo, de oito, de nove, cote

inverso, cote direito, etc.) Procedimentos de segurança Preparação física

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3740 Manobras de busca e salvamento Carga horária 50 horas

Objectivo(s) Identificar e caracterizar busca primária e busca secundária especificando procedimentos de salvamento em diferentes ambientes hostis.

Aplicar as técnicas de salvamento na preparação, remoção e evacuação de vítimas em diferentes ambientes.

Conteúdos Busca primária • Locais prioritários • Técnicas de busca • Marcação de espaços revistados • Práticas de deslocação da equipa • Práticas de localização, evacuação e remoção de vítimas conscientes e inconscientes • Práticas de busca em espaços confinados Busca secundária • Conceito de busca secundária • Locais a revistar no interior e no exterior • Práticas de busca secundária Manobras de levantamento e transporte de vítimas • Nos braços • Na posição de sentado • Pelas extremidades • Por cadeira • Por arrastamento • Com cobertor Manobras de salvamento pela fachada • Às costas • Por espia • Por manga • Por veículo com escada ou plataforma mecânica Procedimentos de segurança Preparação física

Página 92

3742 Operações de extinção de incêndios em meios de transporte Carga horária 50 horas

Objectivo(s) Identificar e caracterizar particularidades de extinção de incêndios em diferentes meios de transporte.

Identificar e caracterizar particularidades de extinção de incêndios em locais de risco agravado.

Conteúdos Incêndios em aeronaves • Tipo de aeronaves • Agentes extintores aplicáveis • Técnicas de extinção • Busca e salvamento Incêndios em navios e em embarcações • Tipo de navios e de embarcações • Agentes extintores aplicáveis • Técnicas de extinção • Problemas de estabilidade Incêndios em transportes ferroviários • Rede ferroviária nacional • Rede de metropolitano Incêndios em locais de risco agravado • Transportes de mercadorias perigosas • Instalações petrolíferas • Indústrias cerealíferas • Indústrias químicas • Postos de transformação e seccionamento de electricidade • Armazéns de pesticidas Procedimentos de segurança Preparação física

Página 93

3743 Técnicas de socorrismo Carga horária 50 horas

Objectivo(s)

Identificar o sistema integrado de emergência médica. Identificar as situações de risco imediato, procedendo ao exame primário da vítima. Executar e identificar os riscos inerentes à execução das manobras de SBV. Identificar e caracterizar as técnicas de ajuda verbal e de promoção das relações empáticas.

Conteúdos Sistema integrado de emergência médica Tripulante de ambulância de transporte • Anatomia e fisiologia do corpo humano • Exame da vítima • Suporte básico de vida (SBV) • Oxigenoterapia • Hemorragias • Hipovolémia • Traumatologia • Queimaduras • Parto iminente • Técnicas de remoção e imobilização da vítima • Tripulante e ambulância Mecanismos para situações de emergência • Técnicas de ajuda verbal • Técnicas de promoção para a relação empática • Técnicas de ajuda verbal de alívio ao sofrimento • Técnicas de ajuda verbal em doença física e estados crónicos • Técnicas de ajuda verbal para tentativas de suicídio • Técnicas de ajuda verbal na morte • Técnicas de ajuda verbal a socorristas Acidentes com elevado número de vítimas • Grupo de triagem • Grupo de assistência pré-hospitalar • Grupo de evacuação secundária Procedimentos de segurança Preparação física

Página 94

3744 Técnicas de desencarceramento Carga horária 50 horas

Objectivo(s)

Caracterizar o método SAVER. Descrever os sistemas de segurança passiva e activa. Explicitar e demonstrar o funcionamento dos equipamentos de desencarceramento. Aplicar técnicas de desencarceramento.

Conteúdos Técnicas de salvamento e desencarceramento Método de Saver Fases da intervenção em acidente Organização da equipa de desencarceramento Organização do teatro de operações

Veículos de salvamento e de desencarceramento Tipos de veículos Tecnologia aplicada na construção dos veículos Sistemas de segurança passiva e activa Estabilização do local do acidente Equipamento na estabilização

Equipamento de desencarceramento Equipamento hidráulico

− Manuseamento do equipamento Equipamento pneumático

− Manuseamento do equipamento Segurança e higiene nos trabalhos de desencarceramento

Desencarceramento da vítima Manobras de intervenção

− Técnicas de estabilização de veículos − Técnicas para a criação de espaço − Técnicas de manuseamento de vidros − Técnicas de remoção de vítimas

. Opções de extracção

. Desencarceramento

. Extracção da vítima Simulação de acidente e de desencarceramento da vítima Manobras de intervenção

− Salvamento ligeiro − Salvamento médio − Salvamento pesado

Página 95

3747 Controlo de acidentes com matérias perigosas Carga horária 50 horas

Objectivo(s) Identificar e descrever a simbologia de sinalização de matérias perigosas, especificando os procedimentos de segurança para cada classe de matéria perigosa.

Descrever e operar com os equipamentos adequados ao controlo das diferentes matérias perigosas.

Conteúdos Caracterização das matérias perigosas • Matérias altamente tóxicas e explosivas • Metodologia de identificação • Classificação e sinalização • Delimitação da área de segurança • Primeiro socorro • Descontaminação Manuseamento de equipamentos • Detecção e medição • Protecção e comunicação • Contenção e tamponamento • Trasfega e recolha de amostras • Energia e iluminação • Limpeza e absorção • Descontaminação Procedimentos de segurança Preparação física

Página 96

3772 Informática na óptica do utilizador - fundamentos Carga horária 25 horas

Objectivo(s) Utilizar um processador de texto. Pesquisar informação na internet. Utilizar uma aplicação de correio electrónico.

Conteúdos Informática – conceitos gerais Operações elementares com o sistema operativo Processamento de texto • Características e vantagens do processador de texto. • Criação, gravação e edição de documentos. • Formatação de documentos. • Impressão de documentos. Internet • Características e vantagens da Internet e do correio electrónico. • Pesquisa de informação. • Elaboração, envio, recepção e leitura de mensagens de correio electrónico.

Página 97

4977 Comunicação e trabalho em equipa Carga horária 25 horas

Objectivo(s) Comunicar e liderar equipas de trabalho.

Conteúdos Novas organizações – novas culturas Indivíduo e a organização Fenómeno de grupo Trabalho em equipa

Página 98

5373 Psicossociologia do trabalho Carga horária 25 horas

Objectivo(s)

Aplicar os métodos e técnicas de avaliação dos factores psicossociais. Reconhecer a importância da intervenção psicossocial no âmbito de alterações na organização do trabalho e no indivíduo.

Aplicar medidas preventivas que favoreçam o controlo do stress e do erro humano.

Conteúdos Metodologia e técnicas de avaliação dos factores psicossociais Intervenção psicossocial • Alterações na organização do trabalho • Alterações no indivíduo Stress • Conceito • Factores de risco • Avaliação do risco • Consequências • Medidas preventivas Erro humano • Conceito • Causas e consequências • Medidas preventivas

Página 99

5440 Comunicação interpessoal e assertividade Carga horária 25 horas

Objectivo(s) Distinguir e identificar os elementos básicos do processo comunicacional e identificar os factores determinantes da comunicação eficaz na dinamização das equipas de trabalho.

Identificar e desenvolver estilos de comportamento assertivo.

Conteúdos Comportamento humano e comunicação • Os elementos básicos do processo comunicacional • Determinantes da comunicação eficaz • Estilos comunicacionais • A comunicação como objecto de dinamização de uma equipa de trabalho Estilos de comportamento e comportamento assertivo • Estilos típicos de comportamento assertivo • Dimensões do comportamento assertivo • A componente emocional da assertividade • Desenvolvimento da assertividade – jogos pedagógicos

Página 100

0000 Aeródromos Carga horária 25 horas

Objectivo(s)

Identificar a estrutura organizacional do aeródromo. Identificar as características físicas de um aeródromo. Reconhecer e aplicar os procedimentos de operação de um aeródromo. Identificar e cumprir a regulamentação aplicável à área funcional. Distinguir os níveis de protecção do SSLCI. Interpretar condições meteorológicas específicas. Reconhecer a importância da preservação ambiental no âmbito da actividade aeroportuária.

Conteúdos Organização operacional • Estrutura organizacional do aeródromo • Estrutura organizacional do SSLCI • Estrutura organizacional na actuação com entidades externas Topografia do aeródromo • O “lado terra” do aeródromo • O “lado ar” do aeródromo • Sistemas de sinalética • Serviços de aeródromo Serviços de combustível • Parque de armazenamento • Operações de manuseamento Operações em baixa visibilidade • Condições de operação • Cuidados especiais na operação Condução de viaturas • Procedimentos de condução no aeródromo • Procedimentos de condução em operações de baixa visibilidade • Habilitação para condução de viaturas no “lado ar” Legislação • Legislação aeronáutica nacional • Legislação aeronáutica internacional • Regulamentação da área funcional Níveis de protecção do SSLCI • Níveis de protecção civis • Níveis de protecção militares Condições meteorológicas • Meteorologia • Cuidados de operação perante condições meteorológicas específicas Preservação do ambiente • A actividade aeroportuária e a preservação do ambiente

Página 101

0000 Inglês Técnico - aeródromos Carga horária 25 horas

Objectivo(s) Aplicar conhecimentos linguísticos anteriormente adquiridos em novas situações de aprendizagem.

Ler e traduzir orientações técnicas, desenhos, normas e outros documentos técnicos no âmbito do contexto socioprofissional.

Conteúdos Língua inglesa no quotidiano socioprofissional Terminologia técnica em língua inglesa no âmbito do contexto socioprofissional • Aspectos formais do sistema linguístico inglês • Tradução e terminologia: entidades normalizadoras e o papel da terminologia nas comunidades profissionais • Tipos de textos associados ao contexto socioprofissional (ex.: normas nacionais/internacionais; manuais de

instruções; estudos científicos/técnicos)

Página 102

0000 Introdução ao serviço de bombeiros Carga horária 25 horas

Objectivo(s)

Identificar a importância das relações interpessoais no serviço de bombeiros. Reconhecer a estrutura das organizações nacionais de protecção e de socorros. Identificar e caracterizar a organização e as redes técnicas dos edifícios. Identificar e caracterizar os princípios fundamentais da combustão. Identificar e caracterizar os agentes extintores.

Conteúdos Relações interpessoais e organização dos bombeiros • Relações interpessoais • O bombeiro e a sociedade • Estrutura do sistema de Protecção Civil • Estrutura e organização dos Corpos de Bombeiros Fenomenologia da combustão • A constituição da matéria e o fogo. Triângulo e tetraedro do fogo • As temperaturas características e os limites de inflamabilidade • As classes de fogos e a velocidade das combustões • Propagação de energia da combustão • Produtos da combustão • Fases do desenvolvimento de um incêndio Agentes extintores • Métodos de extinção • Agentes extintores Construção civil • Tipos e organização dos edifícios • Tipos de construção e procedimentos de segurança Rede eléctrica • Unidades de tensão e rede de distribuição eléctrica • Acidentes de origem eléctrica e procedimentos de segurança Rede de água • Conceitos básicos de hidráulica • Sistema público de abastecimento de água • Rede pública para abastecimento de água • Redes de incêndio armadas Comunicações • Noções gerais sobre a chamada de socorro • A chamada de socorro • Procedimentos de comunicações rádio • A rede operacional de bombeiros Rede de gás • Gases de petróleo liquefeito e gás natural • Redes técnicas • Fuga de gás

Página 103

0000 Operações de Extinção de Incêndios em Aeronaves Carga horária 25 horas

Objectivo(s)

Utilizar o código gestual de comando de acordo com a sinalética. Reconhecer as fases operacionais de extinção de incêndios em aeronaves. Aplicar as diferentes técnicas de actuação perante um incêndio numa aeronave. Aplicar técnicas de desencarceramento em aeronaves. Identificar e cumprir os procedimentos de segurança em operações de extinção de incêndios em aeronaves.

Conteúdos Comando e sinalética • Código gestual Fases operacionais • Reconhecimento • Posicionamento • Ataque • Controlo • Ventilação • Entrada forçada • Salvamento • Controlo de danos • Rescaldo Procedimentos de Segurança Treino operacional • Técnicas de desencarceramento em aeronaves • Exercícios de fogo real com simulação de acidente à escala total em aeronave Preparação física

Página 104

0000 Operações essenciais de extinção de incêndios florestais

Carga horária 25 horas

Objectivo(s)

Identificar os factores que afectam o comportamento dos incêndios florestais e sua propagação. Aplicar as diferentes técnicas de combate aos incêndios florestais. Identificar e cumprir os procedimentos de segurança em operações de extinção de incêndios florestais.

Interpretar cartas militares. Aplicar os procedimentos de comunicações em operações de extinção de incêndios florestais.

Conteúdos Ambientes de grande ângulo. Inicio e propagação do fogo • Inicio e propagação do fogo Factores que afectam o comportamento dos incêndios florestais • Os combustíveis florestais • O relevo • Condições meteorológicas Comportamento dos incêndios florestais • Comportamento do incêndio florestal • Propagação dos incêndios florestais Combate aos incêndios florestais • Combate aos incêndios florestais – agentes extintores e veículos • Combate aos incêndios florestais – outros meios • Marcha geral das operações • Métodos de combate nos incêndios florestais • Tácticas de combate a incêndios florestais Segurança no combate a incêndios florestais • Regras básicas de segurança • Regras de segurança na utilização de meios de combate • As situações de perigo e os procedimentos se cercado pelas chamas • A aptidão física e a nutrição nos incêndios florestais Introdução à leitura de cartas militares • Introdução à leitura de cartas militares • Leitura da carta militar do IGeoE à escala 1:25000 Procedimentos de comunicações em incêndios florestais • Procedimentos de comunicações em incêndios florestais. Preparação física

Página 105

0000 Operações essenciais de extinção de incêndios urbanos e industriais

Carga horária 25 horas

Objectivo(s)

Reconhecer a marcha geral das operações. Identificar situações especiais de intervenção em operações de extinção de incêndios urbanos e industriais.

Identificar os princípios de ventilação táctica. Aplicar as diferentes técnicas de combate aos incêndios urbanos e industriais. Aplicar técnicas de busca e salvamento. Identificar e cumprir os procedimentos de segurança em operações de extinção de incêndios urbanos e industriais.

Conteúdos Marcha geral das operações • Fases da marcha geral das operações • Ataque e protecção • Protecção de bens • Manobras de rescaldo • Preservação de vestígios e vigilância • Manobras de abastecimento Situações especiais • Situações especiais de actuação • Utilização-tipo dos edifícios • Características da espuma e suas formas de aplicação • Actuação em espaços confinados Ventilação táctica • Conceitos gerais sobre ventilação táctica • Ventilação táctica vertical e horizontal • Ventilação táctica negativa e positiva • Ventilação hidráulica Busca e salvamento • Busca primária • Busca secundária Sistemas de protecção contra incêndios • Sistemas automáticos de detecção de incêndios e de gases • Sistema automático de extinção e rede de incêndios. Procedimentos de segurança • Segurança no combate aos incêndios urbanos e industriais • A atitude na actuação Preparação física

Página 106

0000 Prevenção e Resposta a Acidentes e Incidentes Carga horária 25 horas

Objectivo(s) Identificar os meios de prevenção e resposta a acidentes e incidentes em aeródromos. Reconhecer Planos de Emergência para aeronaves. Identificar e cumprir a regulamentação desta área de actuação.

Conteúdos Prevenção contra incêndios em aeródromos • A prevenção de incidentes e acidentes no aeródromo • Actividades monitorizadas pelo SSLCI • Meios de prevenção disponíveis • Procedimentos de resposta • Saídas de emergência • Rotas preferenciais Plano de emergência para aeronaves • Entidades intervenientes • Responsabilidades de activação • Responsabilidades na actuação • Coordenação dos meios envolvidos Outros planos de emergência • Entidades intervenientes • Responsabilidades de activação • Responsabilidades na actuação • Coordenação dos meios envolvidos

Página 107

0000 Segurança Operacional Carga horária 25 horas

Objectivo(s)

Identificar os riscos da actividade de socorros e emergências de aeródromos. Desenvolver práticas de prevenção de acidentes e doenças profissionais. Utilizar, inspeccionar e manter os equipamentos de protecção e segurança individual de acordo com as técnicas e normas em vigor.

Realizar a segurança operacional. Identificar factores de stress e métodos de prevenção.

Conteúdos Ambiente de trabalho • Atmosferas • Contaminantes • Radiações • Nível térmico • Riscos eléctricos • Ruído • Iluminação • Movimentação de cargas Equipamento de protecção e segurança individual • Vestuário de protecção • Equipamento de protecção respiratória • Alarme pessoal de segurança • Outros equipamentos de protecção e segurança Manutenção dos equipamentos de protecção e segurança individual • Vestuário de protecção • Equipamentos de protecção respiratória • Alarme pessoal de segurança • Outros equipamentos de protecção e segurança Segurança operacional • Prevenção e controlo de acidentes • Segurança no quartel • Segurança nos veículos • Segurança pessoal • Segurança de ferramentas e equipamentos • Segurança no teatro de operações • Segurança nas acções de formação e treino • Sistemas de contagem e controlo de pessoal Saúde e bem estar • Saúde e condição física • Stress • Stress pós traumático Preparação física

Página 108

0000 Técnicas de Condução de Emergência Carga horária 25 horas

Objectivo(s) Identificar e cumprir a regulamentação aplicável à marcha de emergência. Efectuar técnicas de Condução Defensiva e de Condução Rápida em qualquer tipo de piso, dentro ou fora do aeródromo.

Conteúdos Introdução à segurança rodoviária. • Indicadores de sinistralidade rodoviária • Evolução da sinistralidade rodoviária • Legislação sobre a marcha de emergência • Sinalização e progressão em marcha de emergência Técnicas de condução defensiva • Procedimentos relativos ao condutor • Procedimentos relativos à viatura • Procedimentos relativos à via de circulação Comportamento dinâmico de viaturas • Factores que influenciam o comportamento dinâmico de uma viatura • O comportamento dinâmico da viatura Condução avançada em estrada • Exercícios práticos de condução avançada em estrada, com viaturas de categoria “C” Condução avançada fora de estrada • Exercícios práticos de condução avançada fora de estrada, com viaturas de categoria “C” Condução avançada no aeródromo • Exercícios práticos de condução avançada no “lado ar” do aeródromo, com viaturas de categoria “C” Preparação física

Página 109

0000 Treino Operacional Carga horária 25 horas

Objectivo(s) Planear e participar em acções de treino operacional, com e sem fogo real.

Conteúdos Acções de treino • Planeamento de acções de treino • Segurança das acções de treino • Contextualização do treino • Identificação das necessidades de treino • Formatação de acções de treino Exercícios práticos • Acções de treino com fogo real • Acções de treino sem fogo real Preparação física

Página 110

0000 Habilitação de Condução de Veículos de Categoria “C” Carga horária 100 horas

Objectivo(s) Dotar o formando com a habilitação legalmente exigível para a condução de veículos de categoria “C”.

Página 111

Anexo XXIV – Referencial Para Aferição da Condição Física

O referencial para aferição da condição física baseia-se na execução de 6 exercícios, sendo que 5

deles são destinados a controlar a condição física do candidato, e 1 é especifico da profissão,

destinando-se a verificar a capacidade do candidato para utilizar o Equipamento de Protecção

Respiratória.

A avaliação é executada de acordo com os parâmetros apresentados, sendo que o candidato para

ser considerado globalmente Apto terá que alcançar individualmente para cada um dos exercícios os

valores referenciados.

Os exercícios a realizar numa única sessão são os seguintes, sendo realizados da forma que se

indica e na sequência que se apresenta:

1. Utilização de ARICA

O candidato equipado com Equipamento de Protecção Individual, constituído por fato de

protecção completo e com forro, luvas, cógula, capacete, botas e aparelho respiratório

isolante de circuito aberto (ARICA) com garrafa de carbono, submete-se a uma prova que

consiste em caminhar durante 20 minutos sobre uma passadeira eléctrica à velocidade de

4KM/h, sem inclinação, utilizando o ARICA.

O candidato obtém a classificação de Apto, se tiver um consumo igual ou inferior a 110

BAR’s.

2. Supino

O candidato deitado no num banco, agarra com os braços em pronação e eleva a barra até

estender os braços na vertical. Ao descer, a barra deverá ficar a 5cm do peitoral, na linha dos

mamilos.

A elevação da barra deve ser feita sem oscilar o corpo e estendendo os braços na acção

concêntrica.

O candidato masculino obtém a classificação de Apto, realizando o mínimo de 10 repetições

com um peso de 40Kg.

O candidato feminino obtém a classificação de Apto, realizando o mínimo de 10 repetições

com um peso de 20Kg.

3. Sit-and-reach

O candidato senta-se descalço, com as pernas em extensão e os pés encostados à caixa. As

costas estão encostadas à parede e os braços estendidos para a frente.

È realizada a medição da distância alcançada com os braços.

Posteriormente o candidato flecte o tronco à frente, mantendo-se na posição durante 3

segundos para que seja possível o registo do resultado.

O candidato masculino obtém a classificação de Apto, se realizar uma flexão igual ou superior

a 19 cm.

Página 112

O candidato feminino obtém a classificação de Apto, se realizar uma flexão igual ou superior

a 22 cm.

4. Composição corporal

O candidato submete-se à análise da bio-impedância, que avalia essencialmente a

quantidade de água total no organismo, através da aplicação de uma corrente eléctrica,

baseando-se no principio de que só as substâncias ionizadas têm de conduzir corrente

eléctrica. É um método rápido, não invasivo que permite estimar a percentagem de gordura

corporal.

A balança deve ser programada para um nível médio de actividade.

O candidato masculino obtém a classificação de Apto, se tiver uma percentagem de gordura

corporal compreendida entre 5 e 20%.

O candidato feminino obtém a classificação de Apto, se tiver uma percentagem de gordura

corporal compreendida entre 8 e 25%.

5. Abdominais

Este exercício é realizado com cinco minutos de descanso relativamente ao final da execução

do anterior.

O teste é executado num espaldar. O candidato, com o corpo estabilizado, eleva os membros

inferiores estendidos, aos 90º de flexão do quadril.

O teste é realizado até à exaustão.

O candidato masculino obtém a classificação de Apto, realizando o mínimo de 22 repetições.

O candidato feminino obtém a classificação de Apto, realizando o mínimo de 19 repetições.

6. Teste yo-yo.

O teste yo-yo é um teste de patamares de esforço progressivo. O seu objectivo é levar o

candidato a percorrer a máxima distância possível numa direcção e na oposta, numa

distância de 20 metros, com uma velocidade crescente.

O candidato masculino obtém a classificação de Apto, correndo o mínimo de 480 metros.

O candidato feminino obtém a classificação de Apto, correndo o mínimo de 400 metros.