ÍNDICE TÍTULO I - DA ESTRUTURA ESCOLAR...
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Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 1
IacuteNDICE
TIacuteTULO I - DA ESTRUTURA ESCOLAR 03
CAPIacuteTULO I - DA CARACTERIZACcedilAtildeO 03
SECcedilAtildeO I - Da Entidade Mantenedora 03
SECcedilAtildeO II - Da Unidade Escolar 03
CAPIacuteTULO II - DOS NIacuteVEIS DE ENSINO 03
CAPIacuteTULO III - DA FILOSOFIA E DOS OBJETIVOS GERAIS 04
SECcedilAtildeO I - Da Filosofia 04
SECcedilAtildeO II - Dos Objetivos Gerais 05
CAPIacuteTULO IV - DOS OBJETIVOS ESPECIacuteFICOS 05
SECcedilAtildeO I - Dos Objetivos da Educaccedilatildeo Infantil 05
SECcedilAtildeO II - Dos Objetivos do Ensino Fundamental 06
SECcedilAtildeO III - Dos Objetivos do Ensino Meacutedio 07
TIacuteTULO II - DA ORGANIZACcedilAtildeO ADMINISTRATIVA E TEacuteCNICA 08
CAPIacuteTULO I - DA ESTRUTURA FUNCIONAL 08
CAPIacuteTULO II - DAS ATRIBUICcedilOtildeES E RELACcedilOtildeES HIERAacuteRQUICAS DO CORPO
FUNCIONAL 08
SECcedilAtildeO I - Da Diretoria 08
Subseccedilatildeo I - Do Diretor Geral 08
Subseccedilatildeo II - Do Diretor de Unidade 09
Subseccedilatildeo III - Do Diretor de Projetos 10
SECcedilAtildeO II - Do Serviccedilo de Coordenaccedilatildeo de Aacuterea 11
SECcedilAtildeO III - Do Serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional 11
SECcedilAtildeO IV - Do Corpo Docente 12
SECcedilAtildeO V - Da Secretaria 13
SECcedilAtildeO VI - Dos Serviccedilos Teacutecnico-Pedagoacutegicos Complementares 14
SECcedilAtildeO VII - Das Penalidades 14
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TIacuteTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE 15
CAPIacuteTULO I - DOS DIREITOS 15
CAPIacuteTULO II - DOS DEVERES 15
CAPIacuteTULO III - DAS PROIBICcedilOtildeES 15
SECcedilAtildeO I - Das Sanccedilotildees e Recursos 16
TIacuteTULO IV - DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA 17
CAPIacuteTULO I - DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS 17
CAPIacuteTULO II - DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS 18
TIacuteTULO V - DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR 18
CAPIacuteTULO I - DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL 18
CAPIacuteTULO II - DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO 19
CAPIacuteTULO III - DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL 20
SECcedilAtildeO I - Do Sistema de Promoccedilatildeo 20
SECcedilAtildeO II - Do Sistema de Recuperaccedilatildeo e Recuperaccedilatildeo Anual 21
CAPIacuteTULO IV - DO CONSELHO DE CLASSE 22
TIacuteTULO VI - DO REGIME ESCOLAR 23
CAPIacuteTULO I - DO PLANO ESCOLAR 23
CAPIacuteTULO II - DA MATRIacuteCULA 23
CAPIacuteTULO III - DAS TRANSFEREcircNCIAS 24
TIacuteTULO VII - DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS 25
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TIacuteTULO I
DA ESTRUTURA ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DA CARACTERIZACcedilAtildeO
SECcedilAtildeO I
DA ENTIDADE MANTENEDORA
Art 1ordm - A Pueri Domus Escola Experimental Ltda CNPJ nordm 622858790001-12 contrato social
registrado no 4ordm Cartoacuterio de Tiacutetulos e Documentos sob nordm 0198370 do livro A do Registro Civil de
Pessoas Juriacutedicas em 6 de fevereiro de 1990 com sede na rua Verbo Divino 993-A Chaacutecara
Santo Antocircnio Satildeo Paulo - SP eacute mantenedora dos estabelecimentos de ensino destinados agrave
educaccedilatildeo da infacircncia e juventude tendo como seu representante legal Rose Mara C da Silva
Bernardi RG 15724080 (NR)
SECcedilAtildeO II
DA UNIDADE ESCOLAR
Art 2ordm - Pertencem agrave entidade mantenedora as seguintes unidades
I - Escola Pueri Domus - Unidade I - Verbo Divino CNPJ nordm 622858790001-12 com
sede na rua Verbo Divino 993-A - Chaacutecara Santo Antocircnio Satildeo Paulo - SP reconhecida
pela Portaria COGSP publicada no DOE de 6779
II - Escola Pueri Domus - Unidade II ndash Itaim Bibi CNPJ nordm 622858790002-01 com sede
na rua Itacema 214 Itaim Bibi - Satildeo Paulo - SP reconhecida pela Portaria COGSP
publicada no DOE de 7585 e mudanccedila de endereccedilo e denominaccedilatildeo publicada pela
Portaria da Diretoria de Ensino Centro Oeste de 27032003 no DOE de 28032003
III - Escola Pueri Domus - Unidade III - Aldeia da Serra CNPJ nordm 622858790003-84
com sede na Estrada Dr Yojiro Takaoka 3900 - Aldeia da Serra - Barueri - SP
autorizada pela Portaria DRE 7-OESTE publicada no DOE de 101188
CAPIacuteTULO II
DOS NIacuteVEIS DE ENSINO
Art 3ordm - A Escola manteacutem em funcionamento os seguintes niacuteveis de ensino
I Educaccedilatildeo Baacutesica
a) Educaccedilatildeo Infantil
b) Ensinos Fundamental e Meacutedio
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CAPIacuteTULO III
DA FILOSOFIA E DOS OBJETIVOS GERAIS
SECcedilAtildeO I
DA FILOSOFIA
Art 4ordm - A entidade mantenedora tem como objetivos a educaccedilatildeo e o ensino destinando o
maacuteximo de seus recursos ao aprimoramento da Escola natildeo tendo o lucro como fim preciacutepuo
Art 5ordm - Tendo em vista as caracteriacutesticas da populaccedilatildeo escolar e da comunidade que pretende
atingir a Escola se propotildee a formar indiviacuteduos conscientes capazes de utilizando-se plenamente
de sua capacidade intelectual e de lideranccedila dimensionar e redimensionar seus conhecimentos e
contribuir para o bem comum atraveacutes de participaccedilatildeo criacutetica criativa e eacutetica no sentido da procura
dinacircmica de construccedilatildeo e reconstruccedilatildeo de si mesmo do meio e das relaccedilotildees homem-meio
orientados pelos princiacutepios de respeito pelo ser humano
Artigo 6ordm - A Escola mais do que atender agrave legislaccedilatildeo (Constituiccedilatildeo Federal1988 ECA
Declaraccedilatildeo de Salamanca Lei Federal 11196 dentre outras) tem o compromisso de realizar uma
educaccedilatildeo inclusiva e justifica-se nos valores desta Instituiccedilatildeo de Ensino eacutetica respeito ao ser
humano comprometimento e responsabilidade
Artigo 7ordm - A Escola prioriza formar indiviacuteduos culturalmente inseridos numa visatildeo que leve em
conta as diferenccedilas e as minorias e tem a certeza de que haacute ganhos para todos os envolvidos
alunos professores e comunidade escolar
Artigo 8ordm - O Pueri Domus entende que aleacutem da interaccedilatildeo social como objeto de aprendizagem
estaacute comprometido ainda com questotildees proacuteprias agrave Instituiccedilatildeo Escola portanto ao aceitarmos o
desafio do trabalho com educaccedilatildeo inclusiva declaramos nossa crenccedila de que esses alunos
podem desenvolver habilidades e competecircncias inerentes ao curriacuteculo escolar assim como obter
progressos no campo do conhecimento acadecircmico o que justifica nossa preocupaccedilatildeo com o
nuacutemero de alunos de inclusatildeo por classe e o acompanhamento dos casos O detalhamento do
nuacutemero de alunos por sala e a forma de avaliaccedilatildeo seratildeo feitos no Plano Escolar respeitando a
realidade de cada Unidade
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SECcedilAtildeO II
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art 9ordm - Para cumprir as normas gerais da educaccedilatildeo nacional determinadas na Lei de Diretrizes e
Bases de 20121996 a Escola adota os seguintes objetivos
I desenvolver os aspectos sensoacuterio-motor afetivo-emocional social e cognitivo
respeitando o processo de maturaccedilatildeo do aluno para que ele conheccedila suas habilidades
aptidotildees necessidades e interesses
II desenvolver no aluno a capacidade de estabelecer novas relaccedilotildees entre as situaccedilotildees jaacute
definidas e as que lhe seratildeo propostas nas quais deveraacute se integrar
III desenvolver entre os alunos um relacionamento social em moldes cooperativos baseado
no respeito muacutetuo e na participaccedilatildeo criadora
IV preparar o aluno para fazer opccedilotildees conscientes em relaccedilatildeo a seu projeto de vida de tal
forma que ele se realize como pessoa
V proporcionar ao aluno instrumentaccedilatildeo intelectual e tecnoloacutegica preparando-o para o
desempenho de funccedilotildees e papeacuteis que venha a exercer no campo profissional e no grupo
social
VI proporcionar ao aluno o domiacutenio de conteuacutedos baacutesicos compreendidos nas principais
aacutereas do conhecimento humano
VII desenvolver no aluno a capacidade de analisar objetivamente seus valores e os valores
de sua cultura
VIII desenvolver a percepccedilatildeo criacutetica do aluno em relaccedilatildeo agrave realidade fiacutesico-social
que o circunda bem como em relaccedilatildeo agrave sua realidade interior
IX desenvolver no aluno a capacidade para o exerciacutecio consciente da cidadania
CAPIacuteTULO IV
DOS OBJETIVOS ESPECIacuteFICOS
SECcedilAtildeO I
DOS OBJETIVOS DA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 10 - Satildeo objetivos da Educaccedilatildeo Infantil
I dar condiccedilotildees para o desenvolvimento da crianccedila em relaccedilatildeo aos aspectos sensoacuterio-
motor afetivo-emocional social e cognitivo respeitando as possibilidades e
caracteriacutesticas de sua faixa etaacuteria
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II proporcionar agrave crianccedila condiccedilotildees para o desenvolvimento das percepccedilotildees e da
expressatildeo motora a fim de atingir a conscientizaccedilatildeo e consequumlentemente o domiacutenio
corporal
III proporcionar agrave crianccedila situaccedilotildees nas quais possa exercer a confianccedila em si e a
independecircncia
IV proporcionar agrave crianccedila experiecircncias que permitam sua integraccedilatildeo no meio fiacutesico-social
visando agrave sua adaptaccedilatildeo
V proporcionar agrave crianccedila situaccedilotildees que possibilitem o desenvolvimento de suas
capacidades intelectuais estimulem a loacutegica das accedilotildees e ampliem os quadros mentais
com os quais iraacute trabalhar
VI criar condiccedilotildees para o desenvolvimento das aptidotildees fiacutesicas proporcionando crescimento
saudaacutevel e harmocircnico
VII dar condiccedilotildees para o desenvolvimento de aptidotildees artiacutesticas envolvendo atividades de
muacutesica artes plaacutesticas etc
VIII iniciar o processo de alfabetizaccedilatildeo com trabalhos visando agrave linguagem oral escrita
leitura e raciociacutenio matemaacutetico instrumentos baacutesicos para o exerciacutecio da cidadania
SECcedilAtildeO II
DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art 11 - Satildeo objetivos do Ensino Fundamental
I proporcionar condiccedilotildees para o desenvolvimento das habilidades individuais e
potencialidades criativas respeitando cada faixa etaacuteria de modo a propiciar ao aluno o
conhecimento de si mesmo de suas capacidades e limitaccedilotildees
II desenvolver no aluno a capacidade de trabalhar em grupo fazendo-o exercitar atitudes
sociais visando agrave cooperaccedilatildeo e agrave responsabilidade valorizando assim seu trabalho o
dos colegas e a vivecircncia social
III criar condiccedilotildees para a descoberta e a elaboraccedilatildeo de novas experiecircncias desenvolvendo
a capacidade de anaacutelise siacutentese e aplicaccedilatildeo dos conhecimentos adquiridos
IV proporcionar ao aluno a aquisiccedilatildeo de conceitos fundamentais que o orientem para uma
atitude criacutetico-analiacutetica sobre a realidade do mundo e de seus valores
V orientar o aluno quanto ao estabelecimento de criteacuterios de organizaccedilatildeo ambiental e do
uso conveniente do material escolar promovendo o desenvolvimento de haacutebitos de
estudo pesquisa e trabalho em grupo
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VI proporcionar condiccedilotildees de compreensatildeo do ambiente natural e social do sistema
poliacutetico da tecnologia das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade
VII criar condiccedilotildees para a aquisiccedilatildeo de conhecimentos o desenvolvimento de habilidades e
competecircncias e a formaccedilatildeo de valores
VIII fortalecer os laccedilos familiares a solidariedade a toleracircncia visando agrave adequaccedilatildeo agrave
sociedade como um todo
SECcedilAtildeO III
DOS OBJETIVOS DO ENSINO MEacuteDIO
Art 12 - Satildeo objetivos do Ensino Meacutedio
I promover a formaccedilatildeo integral do jovem dando continuidade ao trabalho desenvolvido no
Ensino Fundamental a partir da sistematizaccedilatildeo dos conhecimentos adquiridos nos anos
anteriores
II fornecer ao jovem um amplo e profundo conhecimento dos conceitos e informaccedilotildees
necessaacuterio a seu futuro encaminhamento educacional
III proporcionar ao jovem os requisitos educacionais exigidos pelas aacutereas prioritaacuterias de
formaccedilatildeo dos recursos humanos do paiacutes
IV desenvolver seu pensamento criacutetico e sua autonomia intelectual
V possibilitar ao jovem uma ampla visatildeo das diferentes alternativas de trabalho que o
mercado oferece
VI proporcionar ao jovem a formaccedilatildeo necessaacuteria ao desenvolvimento de suas
potencialidades como instrumento de auto-realizaccedilatildeo e preparaccedilatildeo para o trabalho
VII proporcionar ao jovem condiccedilotildees de reflexatildeo sobre suas atividades geneacutericas e
curriculares para melhor situar-se em sua escolha profissional
VIII proporcionar ao jovem a compreensatildeo dos fundamentos cientiacuteficos e tecnoloacutegicos dos
processos produtivos tornando-o capaz de relacionar a teoria agrave praacutetica no ensino das
diversas disciplinas
IX capacitar o aluno para o exerciacutecio eacutetico criacutetico e consciente da cidadania
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TIacuteTULO II
DA ORGANIZACcedilAtildeO ADMINISTRATIVA E TEacuteCNICA
CAPIacuteTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art 13 - A Escola tem a seguinte estrutura funcional
I diretoria
II serviccedilo de coordenaccedilatildeo de aacuterea(NR)
III serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
IV corpo docente
V secretaria
VI serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
Paraacutegrafo uacutenico Outros departamentos cargos ou funccedilotildees seratildeo criados de acordo com a
necessidade de cada unidade
CAPIacuteTULO II
DAS ATRIBUICcedilOtildeES E RELACcedilOtildeES HIERAacuteRQUICAS
DO CORPO FUNCIONAL
SECcedilAtildeO I
DA DIRETORIA
Art 14 - A diretoria eacute o corpo executivo que superintende organiza coordena controla e
administra todas as atividades desenvolvidas no acircmbito da Escola
Art 15 - Integram a diretoria da Escola
I o Diretor Geral
II o Diretor de Unidade
III o Diretor de Projetos (NR)
SUBSECcedilAtildeO I
DO DIRETOR GERAL
Art 16 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor Geral
I observar e fazer cumprir as leis vigentes garantindo sua aplicaccedilatildeo na Escola
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II representar a Escola ou se fazer representar perante as autoridades federais estaduais
e municipais
III garantir atraveacutes de sua supervisatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais tendo em
vista a filosofia da Escola
IV nomear e demitir os Diretores de Unidade Diretores de Projetos e Coordenadores de
Aacuterea (NR)
V determinar aos Diretores de Unidade as diretrizes gerais educacionais pedagoacutegicas e
administrativas e supervisionar seu trabalho
VI convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VII assinar documentos escolares
VIIIanalisar contiacutenua e sistematicamente o processo garantindo a produtividade
educativa(NR)
IX acompanhar com os coordenadores de aacuterea o desenvolvimento dos planos anuais e
garantir a execuccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico(NR)
X prever e prover as necessidades de capacitaccedilatildeo contiacutenua e assessoria especiacutefica em
niacuteveis macro e micro(NR)
XI assegurar de acordo com a filosofia e proposta educacional da instituiccedilatildeo a unidade na
rede(NR)
SUBSECcedilAtildeO II
DO DIRETOR DE UNIDADE
Art 17 - Para cada Unidade escolar seraacute nomeado um diretor
Art 18 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Unidade
I Fazer cumprir todas as determinaccedilotildees do Diretor Geral
II Garantir atraveacutes de sua atuaccedilatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais em sua
Unidade escolar tendo em vista a filosofia da Escola
III Nomear coordenar avaliar e demitir ouvido o Diretor Geral o corpo docente o
coordenador pedagoacutegico-educacional o secretaacuterio e demais funcionaacuterios da equipe
teacutecnico-pedagoacutegica de sua Unidade
IV Participar da elaboraccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico elaboraccedilatildeo do calendaacuterio escolar
e Plano Escolar (NR)
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V Determinar e garantir a execuccedilatildeo e a avaliaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico e
educacional em sua Unidade
VI Determinar as normas disciplinares e de funcionamento geral em todos os setores de sua
Unidade
VII Convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VIII Assinar documentos escolares de sua Unidade
Paraacutegrafo uacutenico O Diretor de Unidade deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo
Superior Mestrado ou Doutorado
SUBSECcedilAtildeO III
DO DIRETOR DE PROJETOS
Art 19 - O Diretor de Projetos eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
alinhar e organizar os projetos da Escola resguardando os princiacutepios que norteiam o Projeto
Poliacutetico Pedagoacutegico (NR)
Art 20 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Projetos (NR)
I ndash A normatizaccedilatildeo do curriacuteculo da instituiccedilatildeo em interface com os coordenadores de aacuterea e a
Direccedilatildeo Pedagoacutegica
II ndash prever e prover subsiacutedio teoacuterico-praacutetico para realinhar os projetos desenvolvidos na Escola
Olho de Prata PIC Monografia Empreendedorismo TCC Tutoria Tecnologia entre outros
III ndash supervisionar e assegurar juntamente com o coordenador pedagoacutegico-educacional os
procedimentos de trabalho nos segmentos estudos de meio pesquisa trabalho em grupo e
grupos cooperativos
IV ndash propor e elaborar atualizaccedilatildeo do Projeto Poliacutetico Pedagoacutegico e Plano Diretor
V - elaborar e monitorar pesquisas internas e externas visando o realinhamento dos focos e
metas da instituiccedilatildeo
VI ndash incentivar e acompanhar a divulgaccedilatildeo e publicaccedilatildeo de informaccedilotildees e experiecircncias relevantes
agrave escola
VII ndash executar outras tarefas correlatas a criteacuterio da Direccedilatildeo Geral
VIII - zelar continuamente pelos pilares do projeto pedagoacutegico da instituiccedilatildeo
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SECcedilAtildeO II
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO DE AacuteREA
Art 21 - O Coordenador de Aacuterea eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
preservar a coerecircncia da linha pedagoacutegico-educacional da Escola no que se refere a aacuterea
educacional em que atua (NR)
Art 22 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador de Aacuterea no acircmbito do segmento educacional (NR)
I propiciar o desenvolvimento dos planos pedagoacutegicos anuais e tribimestrais assim como
plano tribimestral do aluno
II divulgar internamente experiecircncias e informaccedilotildees educacionais relevantes agrave aacuterea de
conhecimento
III compartilhar junto agrave comunidade escolar interna informaccedilotildees acerca do trabalho
desenvolvido na sua aacuterea incluindo propostas e resultados obtidos (NR)
IV analisar e dar ciecircncia agrave Direccedilatildeo Geral e Diretor de Projetos das necessidades de
capacitaccedilatildeo e assessoria especiacutefica
V assegurar os pressupostos teoacutericos da aacuterea - de acordo com a filosofia e proposta
educacional da instituiccedilatildeo ndash nos diversos segmentos(NR)
Paraacutegrafo uacutenico O Coordenador de Aacuterea deveraacute ser profissional legalmente licenciado em
Educaccedilatildeo Superior Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO III
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO PEDAGOacuteGICO-EDUCACIONAL
Art 23 - O serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional tem como responsabilidade
desenvolver um trabalho teacutecnico de integraccedilatildeo de todos os elementos que atuam na formaccedilatildeo e
na melhoria da aprendizagem do educando
Art 24 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador Pedagoacutegico-Educacional
I acompanhar registrar e avaliar sistematicamente a atuaccedilatildeo do docente garantindo a
implementaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico (NR)
II organizar e acompanhar a articulaccedilatildeo das accedilotildees cotidianas do segmento que coordena
na unidade escolar
III avaliar as demandas formativas do corpo docente e desenvolver as accedilotildees de formaccedilatildeo
necessaacuterias em parceria com a Coordenaccedilatildeo de Aacuterea e Direccedilatildeo(NR)
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IV Acompanhar registrar avaliar e orientar o aluno em sua formaccedilatildeo e em suas
dificuldades escolares buscando em conjunto com os docentes e pais a melhor soluccedilatildeo
educativa(NR)
V manter contato com profissionais e especialistas quando se fizer necessaacuterio para
melhor assistecircncia ao aluno
VI encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiecircncia em seu
aproveitamento escolar
VII elaborar e manter atualizada a ficha cumulativa do aluno
VIIIresumir as informaccedilotildees colhidas sobre o aluno e encaminhaacute-las ao conselho de classe
IX aplicar as sanccedilotildees disciplinares aos alunos com exceccedilatildeo da suspensatildeo e exclusatildeo(NR)
SECcedilAtildeO IV
DO CORPO DOCENTE
Art 25 - Satildeo atribuiccedilotildees do Professor
I comprometer-se com a proposta filosoacutefica da Escola e portar-se integralmente de acordo
com ela visando agrave formaccedilatildeo do quadro de valores do educando
II elaborar e executar o planejamento pedagoacutegico proposto e desenvolver o conteuacutedo de
seu componente curricular de modo claro e interessante envolvendo os alunos no
processo ensino-aprendizagem
III responsabilizar-se pela avaliaccedilatildeo e pelo aproveitamento pedagoacutegico do aluno dentro dos
criteacuterios estabelecidos por este Regimento Escolar e Plano Escolar
IV comparecer pontual e assiduamente agrave Escola mantendo em todos os ambientes e em
sala de aula a ordem e a disciplina
V comunicar ao Diretor ou ao Coordenador Pedagoacutegico-Educacional de sua Unidade os
incidentes que por sua gravidade requeiram providecircncias especiais
VI participar sempre que convocados de solenidades ciacutevicas cursos palestras reuniotildees e
encontros pedagoacutegicos e conselho de classe
VII entregar pontualmente relatoacuterios e materiais pedagoacutegicos solicitados
VIII comunicar aos alunos e entregar agrave secretaria no prazo previsto todas as notas
relatoacuterios e faltas assim como responsabilizar-se pelas avaliaccedilotildees escrituradas no diaacuterio
de classe
IX Apresentar-se trajado de forma compatiacutevel ao exerciacutecio do magisteacuterio com o seu
respectivo um uniforme(NR)
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Paraacutegrafo uacutenico O professor deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo Superior
Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO V
DA SECRETARIA
Art 26 - O Secretaacuterio deveraacute ser profissional devidamente registrado nos oacutergatildeos competentes
Art 27 - Satildeo atribuiccedilotildees do Secretaacuterio
I organizar supervisionar e manter em dia a escrituraccedilatildeo escolar garantindo a todos os
alunos a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar
II organizar a documentaccedilatildeo de modo a permitir a verificaccedilatildeo da qualificaccedilatildeo profissional
do corpo de direccedilatildeo do teacutecnico-pedagoacutegico do docente e do serviccedilo de coordenaccedilatildeo
pedagoacutegico-educacional
III elaborar relatoacuterios correspondecircncias lavrar as atas de registros relativos agrave apuraccedilatildeo do
aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelo poder puacuteblico
IV manter sob sua guarda uma coacutepia do Plano Escolar para permitir a verificaccedilatildeo de seu
cumprimento pela autoridade competente
V assinar juntamente com o Diretor Geral e ou Diretor de Unidade os documentos da vida
escolar dos alunos
VI atender alunos pais ou responsaacuteveis e demais setores da Escola para esclarecimentos
sobre assuntos de sua competecircncia
VII atualizar-se quanto agrave legislaccedilatildeo escolar
Art 28 - A escrituraccedilatildeo escolar seraacute feita em modelos proacuteprios de identificaccedilatildeo dentro dos
padrotildees oficiais
Art 29 - O arquivo ativo de alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I histoacuterico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos
II fichas individuais das seacuteries cursadas
III certificados de conclusatildeo de cursos
Art 30 - O arquivo inativo de ex-alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I ficha individual de seacuterie natildeo concluiacuteda nesta Escola
II histoacuterico escolar
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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TIacuteTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE 15
CAPIacuteTULO I - DOS DIREITOS 15
CAPIacuteTULO II - DOS DEVERES 15
CAPIacuteTULO III - DAS PROIBICcedilOtildeES 15
SECcedilAtildeO I - Das Sanccedilotildees e Recursos 16
TIacuteTULO IV - DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA 17
CAPIacuteTULO I - DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS 17
CAPIacuteTULO II - DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS 18
TIacuteTULO V - DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR 18
CAPIacuteTULO I - DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL 18
CAPIacuteTULO II - DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO 19
CAPIacuteTULO III - DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL 20
SECcedilAtildeO I - Do Sistema de Promoccedilatildeo 20
SECcedilAtildeO II - Do Sistema de Recuperaccedilatildeo e Recuperaccedilatildeo Anual 21
CAPIacuteTULO IV - DO CONSELHO DE CLASSE 22
TIacuteTULO VI - DO REGIME ESCOLAR 23
CAPIacuteTULO I - DO PLANO ESCOLAR 23
CAPIacuteTULO II - DA MATRIacuteCULA 23
CAPIacuteTULO III - DAS TRANSFEREcircNCIAS 24
TIacuteTULO VII - DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS 25
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TIacuteTULO I
DA ESTRUTURA ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DA CARACTERIZACcedilAtildeO
SECcedilAtildeO I
DA ENTIDADE MANTENEDORA
Art 1ordm - A Pueri Domus Escola Experimental Ltda CNPJ nordm 622858790001-12 contrato social
registrado no 4ordm Cartoacuterio de Tiacutetulos e Documentos sob nordm 0198370 do livro A do Registro Civil de
Pessoas Juriacutedicas em 6 de fevereiro de 1990 com sede na rua Verbo Divino 993-A Chaacutecara
Santo Antocircnio Satildeo Paulo - SP eacute mantenedora dos estabelecimentos de ensino destinados agrave
educaccedilatildeo da infacircncia e juventude tendo como seu representante legal Rose Mara C da Silva
Bernardi RG 15724080 (NR)
SECcedilAtildeO II
DA UNIDADE ESCOLAR
Art 2ordm - Pertencem agrave entidade mantenedora as seguintes unidades
I - Escola Pueri Domus - Unidade I - Verbo Divino CNPJ nordm 622858790001-12 com
sede na rua Verbo Divino 993-A - Chaacutecara Santo Antocircnio Satildeo Paulo - SP reconhecida
pela Portaria COGSP publicada no DOE de 6779
II - Escola Pueri Domus - Unidade II ndash Itaim Bibi CNPJ nordm 622858790002-01 com sede
na rua Itacema 214 Itaim Bibi - Satildeo Paulo - SP reconhecida pela Portaria COGSP
publicada no DOE de 7585 e mudanccedila de endereccedilo e denominaccedilatildeo publicada pela
Portaria da Diretoria de Ensino Centro Oeste de 27032003 no DOE de 28032003
III - Escola Pueri Domus - Unidade III - Aldeia da Serra CNPJ nordm 622858790003-84
com sede na Estrada Dr Yojiro Takaoka 3900 - Aldeia da Serra - Barueri - SP
autorizada pela Portaria DRE 7-OESTE publicada no DOE de 101188
CAPIacuteTULO II
DOS NIacuteVEIS DE ENSINO
Art 3ordm - A Escola manteacutem em funcionamento os seguintes niacuteveis de ensino
I Educaccedilatildeo Baacutesica
a) Educaccedilatildeo Infantil
b) Ensinos Fundamental e Meacutedio
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CAPIacuteTULO III
DA FILOSOFIA E DOS OBJETIVOS GERAIS
SECcedilAtildeO I
DA FILOSOFIA
Art 4ordm - A entidade mantenedora tem como objetivos a educaccedilatildeo e o ensino destinando o
maacuteximo de seus recursos ao aprimoramento da Escola natildeo tendo o lucro como fim preciacutepuo
Art 5ordm - Tendo em vista as caracteriacutesticas da populaccedilatildeo escolar e da comunidade que pretende
atingir a Escola se propotildee a formar indiviacuteduos conscientes capazes de utilizando-se plenamente
de sua capacidade intelectual e de lideranccedila dimensionar e redimensionar seus conhecimentos e
contribuir para o bem comum atraveacutes de participaccedilatildeo criacutetica criativa e eacutetica no sentido da procura
dinacircmica de construccedilatildeo e reconstruccedilatildeo de si mesmo do meio e das relaccedilotildees homem-meio
orientados pelos princiacutepios de respeito pelo ser humano
Artigo 6ordm - A Escola mais do que atender agrave legislaccedilatildeo (Constituiccedilatildeo Federal1988 ECA
Declaraccedilatildeo de Salamanca Lei Federal 11196 dentre outras) tem o compromisso de realizar uma
educaccedilatildeo inclusiva e justifica-se nos valores desta Instituiccedilatildeo de Ensino eacutetica respeito ao ser
humano comprometimento e responsabilidade
Artigo 7ordm - A Escola prioriza formar indiviacuteduos culturalmente inseridos numa visatildeo que leve em
conta as diferenccedilas e as minorias e tem a certeza de que haacute ganhos para todos os envolvidos
alunos professores e comunidade escolar
Artigo 8ordm - O Pueri Domus entende que aleacutem da interaccedilatildeo social como objeto de aprendizagem
estaacute comprometido ainda com questotildees proacuteprias agrave Instituiccedilatildeo Escola portanto ao aceitarmos o
desafio do trabalho com educaccedilatildeo inclusiva declaramos nossa crenccedila de que esses alunos
podem desenvolver habilidades e competecircncias inerentes ao curriacuteculo escolar assim como obter
progressos no campo do conhecimento acadecircmico o que justifica nossa preocupaccedilatildeo com o
nuacutemero de alunos de inclusatildeo por classe e o acompanhamento dos casos O detalhamento do
nuacutemero de alunos por sala e a forma de avaliaccedilatildeo seratildeo feitos no Plano Escolar respeitando a
realidade de cada Unidade
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SECcedilAtildeO II
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art 9ordm - Para cumprir as normas gerais da educaccedilatildeo nacional determinadas na Lei de Diretrizes e
Bases de 20121996 a Escola adota os seguintes objetivos
I desenvolver os aspectos sensoacuterio-motor afetivo-emocional social e cognitivo
respeitando o processo de maturaccedilatildeo do aluno para que ele conheccedila suas habilidades
aptidotildees necessidades e interesses
II desenvolver no aluno a capacidade de estabelecer novas relaccedilotildees entre as situaccedilotildees jaacute
definidas e as que lhe seratildeo propostas nas quais deveraacute se integrar
III desenvolver entre os alunos um relacionamento social em moldes cooperativos baseado
no respeito muacutetuo e na participaccedilatildeo criadora
IV preparar o aluno para fazer opccedilotildees conscientes em relaccedilatildeo a seu projeto de vida de tal
forma que ele se realize como pessoa
V proporcionar ao aluno instrumentaccedilatildeo intelectual e tecnoloacutegica preparando-o para o
desempenho de funccedilotildees e papeacuteis que venha a exercer no campo profissional e no grupo
social
VI proporcionar ao aluno o domiacutenio de conteuacutedos baacutesicos compreendidos nas principais
aacutereas do conhecimento humano
VII desenvolver no aluno a capacidade de analisar objetivamente seus valores e os valores
de sua cultura
VIII desenvolver a percepccedilatildeo criacutetica do aluno em relaccedilatildeo agrave realidade fiacutesico-social
que o circunda bem como em relaccedilatildeo agrave sua realidade interior
IX desenvolver no aluno a capacidade para o exerciacutecio consciente da cidadania
CAPIacuteTULO IV
DOS OBJETIVOS ESPECIacuteFICOS
SECcedilAtildeO I
DOS OBJETIVOS DA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 10 - Satildeo objetivos da Educaccedilatildeo Infantil
I dar condiccedilotildees para o desenvolvimento da crianccedila em relaccedilatildeo aos aspectos sensoacuterio-
motor afetivo-emocional social e cognitivo respeitando as possibilidades e
caracteriacutesticas de sua faixa etaacuteria
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II proporcionar agrave crianccedila condiccedilotildees para o desenvolvimento das percepccedilotildees e da
expressatildeo motora a fim de atingir a conscientizaccedilatildeo e consequumlentemente o domiacutenio
corporal
III proporcionar agrave crianccedila situaccedilotildees nas quais possa exercer a confianccedila em si e a
independecircncia
IV proporcionar agrave crianccedila experiecircncias que permitam sua integraccedilatildeo no meio fiacutesico-social
visando agrave sua adaptaccedilatildeo
V proporcionar agrave crianccedila situaccedilotildees que possibilitem o desenvolvimento de suas
capacidades intelectuais estimulem a loacutegica das accedilotildees e ampliem os quadros mentais
com os quais iraacute trabalhar
VI criar condiccedilotildees para o desenvolvimento das aptidotildees fiacutesicas proporcionando crescimento
saudaacutevel e harmocircnico
VII dar condiccedilotildees para o desenvolvimento de aptidotildees artiacutesticas envolvendo atividades de
muacutesica artes plaacutesticas etc
VIII iniciar o processo de alfabetizaccedilatildeo com trabalhos visando agrave linguagem oral escrita
leitura e raciociacutenio matemaacutetico instrumentos baacutesicos para o exerciacutecio da cidadania
SECcedilAtildeO II
DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art 11 - Satildeo objetivos do Ensino Fundamental
I proporcionar condiccedilotildees para o desenvolvimento das habilidades individuais e
potencialidades criativas respeitando cada faixa etaacuteria de modo a propiciar ao aluno o
conhecimento de si mesmo de suas capacidades e limitaccedilotildees
II desenvolver no aluno a capacidade de trabalhar em grupo fazendo-o exercitar atitudes
sociais visando agrave cooperaccedilatildeo e agrave responsabilidade valorizando assim seu trabalho o
dos colegas e a vivecircncia social
III criar condiccedilotildees para a descoberta e a elaboraccedilatildeo de novas experiecircncias desenvolvendo
a capacidade de anaacutelise siacutentese e aplicaccedilatildeo dos conhecimentos adquiridos
IV proporcionar ao aluno a aquisiccedilatildeo de conceitos fundamentais que o orientem para uma
atitude criacutetico-analiacutetica sobre a realidade do mundo e de seus valores
V orientar o aluno quanto ao estabelecimento de criteacuterios de organizaccedilatildeo ambiental e do
uso conveniente do material escolar promovendo o desenvolvimento de haacutebitos de
estudo pesquisa e trabalho em grupo
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VI proporcionar condiccedilotildees de compreensatildeo do ambiente natural e social do sistema
poliacutetico da tecnologia das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade
VII criar condiccedilotildees para a aquisiccedilatildeo de conhecimentos o desenvolvimento de habilidades e
competecircncias e a formaccedilatildeo de valores
VIII fortalecer os laccedilos familiares a solidariedade a toleracircncia visando agrave adequaccedilatildeo agrave
sociedade como um todo
SECcedilAtildeO III
DOS OBJETIVOS DO ENSINO MEacuteDIO
Art 12 - Satildeo objetivos do Ensino Meacutedio
I promover a formaccedilatildeo integral do jovem dando continuidade ao trabalho desenvolvido no
Ensino Fundamental a partir da sistematizaccedilatildeo dos conhecimentos adquiridos nos anos
anteriores
II fornecer ao jovem um amplo e profundo conhecimento dos conceitos e informaccedilotildees
necessaacuterio a seu futuro encaminhamento educacional
III proporcionar ao jovem os requisitos educacionais exigidos pelas aacutereas prioritaacuterias de
formaccedilatildeo dos recursos humanos do paiacutes
IV desenvolver seu pensamento criacutetico e sua autonomia intelectual
V possibilitar ao jovem uma ampla visatildeo das diferentes alternativas de trabalho que o
mercado oferece
VI proporcionar ao jovem a formaccedilatildeo necessaacuteria ao desenvolvimento de suas
potencialidades como instrumento de auto-realizaccedilatildeo e preparaccedilatildeo para o trabalho
VII proporcionar ao jovem condiccedilotildees de reflexatildeo sobre suas atividades geneacutericas e
curriculares para melhor situar-se em sua escolha profissional
VIII proporcionar ao jovem a compreensatildeo dos fundamentos cientiacuteficos e tecnoloacutegicos dos
processos produtivos tornando-o capaz de relacionar a teoria agrave praacutetica no ensino das
diversas disciplinas
IX capacitar o aluno para o exerciacutecio eacutetico criacutetico e consciente da cidadania
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TIacuteTULO II
DA ORGANIZACcedilAtildeO ADMINISTRATIVA E TEacuteCNICA
CAPIacuteTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art 13 - A Escola tem a seguinte estrutura funcional
I diretoria
II serviccedilo de coordenaccedilatildeo de aacuterea(NR)
III serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
IV corpo docente
V secretaria
VI serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
Paraacutegrafo uacutenico Outros departamentos cargos ou funccedilotildees seratildeo criados de acordo com a
necessidade de cada unidade
CAPIacuteTULO II
DAS ATRIBUICcedilOtildeES E RELACcedilOtildeES HIERAacuteRQUICAS
DO CORPO FUNCIONAL
SECcedilAtildeO I
DA DIRETORIA
Art 14 - A diretoria eacute o corpo executivo que superintende organiza coordena controla e
administra todas as atividades desenvolvidas no acircmbito da Escola
Art 15 - Integram a diretoria da Escola
I o Diretor Geral
II o Diretor de Unidade
III o Diretor de Projetos (NR)
SUBSECcedilAtildeO I
DO DIRETOR GERAL
Art 16 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor Geral
I observar e fazer cumprir as leis vigentes garantindo sua aplicaccedilatildeo na Escola
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II representar a Escola ou se fazer representar perante as autoridades federais estaduais
e municipais
III garantir atraveacutes de sua supervisatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais tendo em
vista a filosofia da Escola
IV nomear e demitir os Diretores de Unidade Diretores de Projetos e Coordenadores de
Aacuterea (NR)
V determinar aos Diretores de Unidade as diretrizes gerais educacionais pedagoacutegicas e
administrativas e supervisionar seu trabalho
VI convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VII assinar documentos escolares
VIIIanalisar contiacutenua e sistematicamente o processo garantindo a produtividade
educativa(NR)
IX acompanhar com os coordenadores de aacuterea o desenvolvimento dos planos anuais e
garantir a execuccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico(NR)
X prever e prover as necessidades de capacitaccedilatildeo contiacutenua e assessoria especiacutefica em
niacuteveis macro e micro(NR)
XI assegurar de acordo com a filosofia e proposta educacional da instituiccedilatildeo a unidade na
rede(NR)
SUBSECcedilAtildeO II
DO DIRETOR DE UNIDADE
Art 17 - Para cada Unidade escolar seraacute nomeado um diretor
Art 18 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Unidade
I Fazer cumprir todas as determinaccedilotildees do Diretor Geral
II Garantir atraveacutes de sua atuaccedilatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais em sua
Unidade escolar tendo em vista a filosofia da Escola
III Nomear coordenar avaliar e demitir ouvido o Diretor Geral o corpo docente o
coordenador pedagoacutegico-educacional o secretaacuterio e demais funcionaacuterios da equipe
teacutecnico-pedagoacutegica de sua Unidade
IV Participar da elaboraccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico elaboraccedilatildeo do calendaacuterio escolar
e Plano Escolar (NR)
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V Determinar e garantir a execuccedilatildeo e a avaliaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico e
educacional em sua Unidade
VI Determinar as normas disciplinares e de funcionamento geral em todos os setores de sua
Unidade
VII Convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VIII Assinar documentos escolares de sua Unidade
Paraacutegrafo uacutenico O Diretor de Unidade deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo
Superior Mestrado ou Doutorado
SUBSECcedilAtildeO III
DO DIRETOR DE PROJETOS
Art 19 - O Diretor de Projetos eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
alinhar e organizar os projetos da Escola resguardando os princiacutepios que norteiam o Projeto
Poliacutetico Pedagoacutegico (NR)
Art 20 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Projetos (NR)
I ndash A normatizaccedilatildeo do curriacuteculo da instituiccedilatildeo em interface com os coordenadores de aacuterea e a
Direccedilatildeo Pedagoacutegica
II ndash prever e prover subsiacutedio teoacuterico-praacutetico para realinhar os projetos desenvolvidos na Escola
Olho de Prata PIC Monografia Empreendedorismo TCC Tutoria Tecnologia entre outros
III ndash supervisionar e assegurar juntamente com o coordenador pedagoacutegico-educacional os
procedimentos de trabalho nos segmentos estudos de meio pesquisa trabalho em grupo e
grupos cooperativos
IV ndash propor e elaborar atualizaccedilatildeo do Projeto Poliacutetico Pedagoacutegico e Plano Diretor
V - elaborar e monitorar pesquisas internas e externas visando o realinhamento dos focos e
metas da instituiccedilatildeo
VI ndash incentivar e acompanhar a divulgaccedilatildeo e publicaccedilatildeo de informaccedilotildees e experiecircncias relevantes
agrave escola
VII ndash executar outras tarefas correlatas a criteacuterio da Direccedilatildeo Geral
VIII - zelar continuamente pelos pilares do projeto pedagoacutegico da instituiccedilatildeo
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SECcedilAtildeO II
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO DE AacuteREA
Art 21 - O Coordenador de Aacuterea eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
preservar a coerecircncia da linha pedagoacutegico-educacional da Escola no que se refere a aacuterea
educacional em que atua (NR)
Art 22 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador de Aacuterea no acircmbito do segmento educacional (NR)
I propiciar o desenvolvimento dos planos pedagoacutegicos anuais e tribimestrais assim como
plano tribimestral do aluno
II divulgar internamente experiecircncias e informaccedilotildees educacionais relevantes agrave aacuterea de
conhecimento
III compartilhar junto agrave comunidade escolar interna informaccedilotildees acerca do trabalho
desenvolvido na sua aacuterea incluindo propostas e resultados obtidos (NR)
IV analisar e dar ciecircncia agrave Direccedilatildeo Geral e Diretor de Projetos das necessidades de
capacitaccedilatildeo e assessoria especiacutefica
V assegurar os pressupostos teoacutericos da aacuterea - de acordo com a filosofia e proposta
educacional da instituiccedilatildeo ndash nos diversos segmentos(NR)
Paraacutegrafo uacutenico O Coordenador de Aacuterea deveraacute ser profissional legalmente licenciado em
Educaccedilatildeo Superior Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO III
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO PEDAGOacuteGICO-EDUCACIONAL
Art 23 - O serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional tem como responsabilidade
desenvolver um trabalho teacutecnico de integraccedilatildeo de todos os elementos que atuam na formaccedilatildeo e
na melhoria da aprendizagem do educando
Art 24 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador Pedagoacutegico-Educacional
I acompanhar registrar e avaliar sistematicamente a atuaccedilatildeo do docente garantindo a
implementaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico (NR)
II organizar e acompanhar a articulaccedilatildeo das accedilotildees cotidianas do segmento que coordena
na unidade escolar
III avaliar as demandas formativas do corpo docente e desenvolver as accedilotildees de formaccedilatildeo
necessaacuterias em parceria com a Coordenaccedilatildeo de Aacuterea e Direccedilatildeo(NR)
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IV Acompanhar registrar avaliar e orientar o aluno em sua formaccedilatildeo e em suas
dificuldades escolares buscando em conjunto com os docentes e pais a melhor soluccedilatildeo
educativa(NR)
V manter contato com profissionais e especialistas quando se fizer necessaacuterio para
melhor assistecircncia ao aluno
VI encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiecircncia em seu
aproveitamento escolar
VII elaborar e manter atualizada a ficha cumulativa do aluno
VIIIresumir as informaccedilotildees colhidas sobre o aluno e encaminhaacute-las ao conselho de classe
IX aplicar as sanccedilotildees disciplinares aos alunos com exceccedilatildeo da suspensatildeo e exclusatildeo(NR)
SECcedilAtildeO IV
DO CORPO DOCENTE
Art 25 - Satildeo atribuiccedilotildees do Professor
I comprometer-se com a proposta filosoacutefica da Escola e portar-se integralmente de acordo
com ela visando agrave formaccedilatildeo do quadro de valores do educando
II elaborar e executar o planejamento pedagoacutegico proposto e desenvolver o conteuacutedo de
seu componente curricular de modo claro e interessante envolvendo os alunos no
processo ensino-aprendizagem
III responsabilizar-se pela avaliaccedilatildeo e pelo aproveitamento pedagoacutegico do aluno dentro dos
criteacuterios estabelecidos por este Regimento Escolar e Plano Escolar
IV comparecer pontual e assiduamente agrave Escola mantendo em todos os ambientes e em
sala de aula a ordem e a disciplina
V comunicar ao Diretor ou ao Coordenador Pedagoacutegico-Educacional de sua Unidade os
incidentes que por sua gravidade requeiram providecircncias especiais
VI participar sempre que convocados de solenidades ciacutevicas cursos palestras reuniotildees e
encontros pedagoacutegicos e conselho de classe
VII entregar pontualmente relatoacuterios e materiais pedagoacutegicos solicitados
VIII comunicar aos alunos e entregar agrave secretaria no prazo previsto todas as notas
relatoacuterios e faltas assim como responsabilizar-se pelas avaliaccedilotildees escrituradas no diaacuterio
de classe
IX Apresentar-se trajado de forma compatiacutevel ao exerciacutecio do magisteacuterio com o seu
respectivo um uniforme(NR)
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Paraacutegrafo uacutenico O professor deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo Superior
Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO V
DA SECRETARIA
Art 26 - O Secretaacuterio deveraacute ser profissional devidamente registrado nos oacutergatildeos competentes
Art 27 - Satildeo atribuiccedilotildees do Secretaacuterio
I organizar supervisionar e manter em dia a escrituraccedilatildeo escolar garantindo a todos os
alunos a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar
II organizar a documentaccedilatildeo de modo a permitir a verificaccedilatildeo da qualificaccedilatildeo profissional
do corpo de direccedilatildeo do teacutecnico-pedagoacutegico do docente e do serviccedilo de coordenaccedilatildeo
pedagoacutegico-educacional
III elaborar relatoacuterios correspondecircncias lavrar as atas de registros relativos agrave apuraccedilatildeo do
aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelo poder puacuteblico
IV manter sob sua guarda uma coacutepia do Plano Escolar para permitir a verificaccedilatildeo de seu
cumprimento pela autoridade competente
V assinar juntamente com o Diretor Geral e ou Diretor de Unidade os documentos da vida
escolar dos alunos
VI atender alunos pais ou responsaacuteveis e demais setores da Escola para esclarecimentos
sobre assuntos de sua competecircncia
VII atualizar-se quanto agrave legislaccedilatildeo escolar
Art 28 - A escrituraccedilatildeo escolar seraacute feita em modelos proacuteprios de identificaccedilatildeo dentro dos
padrotildees oficiais
Art 29 - O arquivo ativo de alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I histoacuterico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos
II fichas individuais das seacuteries cursadas
III certificados de conclusatildeo de cursos
Art 30 - O arquivo inativo de ex-alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I ficha individual de seacuterie natildeo concluiacuteda nesta Escola
II histoacuterico escolar
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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TIacuteTULO I
DA ESTRUTURA ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DA CARACTERIZACcedilAtildeO
SECcedilAtildeO I
DA ENTIDADE MANTENEDORA
Art 1ordm - A Pueri Domus Escola Experimental Ltda CNPJ nordm 622858790001-12 contrato social
registrado no 4ordm Cartoacuterio de Tiacutetulos e Documentos sob nordm 0198370 do livro A do Registro Civil de
Pessoas Juriacutedicas em 6 de fevereiro de 1990 com sede na rua Verbo Divino 993-A Chaacutecara
Santo Antocircnio Satildeo Paulo - SP eacute mantenedora dos estabelecimentos de ensino destinados agrave
educaccedilatildeo da infacircncia e juventude tendo como seu representante legal Rose Mara C da Silva
Bernardi RG 15724080 (NR)
SECcedilAtildeO II
DA UNIDADE ESCOLAR
Art 2ordm - Pertencem agrave entidade mantenedora as seguintes unidades
I - Escola Pueri Domus - Unidade I - Verbo Divino CNPJ nordm 622858790001-12 com
sede na rua Verbo Divino 993-A - Chaacutecara Santo Antocircnio Satildeo Paulo - SP reconhecida
pela Portaria COGSP publicada no DOE de 6779
II - Escola Pueri Domus - Unidade II ndash Itaim Bibi CNPJ nordm 622858790002-01 com sede
na rua Itacema 214 Itaim Bibi - Satildeo Paulo - SP reconhecida pela Portaria COGSP
publicada no DOE de 7585 e mudanccedila de endereccedilo e denominaccedilatildeo publicada pela
Portaria da Diretoria de Ensino Centro Oeste de 27032003 no DOE de 28032003
III - Escola Pueri Domus - Unidade III - Aldeia da Serra CNPJ nordm 622858790003-84
com sede na Estrada Dr Yojiro Takaoka 3900 - Aldeia da Serra - Barueri - SP
autorizada pela Portaria DRE 7-OESTE publicada no DOE de 101188
CAPIacuteTULO II
DOS NIacuteVEIS DE ENSINO
Art 3ordm - A Escola manteacutem em funcionamento os seguintes niacuteveis de ensino
I Educaccedilatildeo Baacutesica
a) Educaccedilatildeo Infantil
b) Ensinos Fundamental e Meacutedio
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CAPIacuteTULO III
DA FILOSOFIA E DOS OBJETIVOS GERAIS
SECcedilAtildeO I
DA FILOSOFIA
Art 4ordm - A entidade mantenedora tem como objetivos a educaccedilatildeo e o ensino destinando o
maacuteximo de seus recursos ao aprimoramento da Escola natildeo tendo o lucro como fim preciacutepuo
Art 5ordm - Tendo em vista as caracteriacutesticas da populaccedilatildeo escolar e da comunidade que pretende
atingir a Escola se propotildee a formar indiviacuteduos conscientes capazes de utilizando-se plenamente
de sua capacidade intelectual e de lideranccedila dimensionar e redimensionar seus conhecimentos e
contribuir para o bem comum atraveacutes de participaccedilatildeo criacutetica criativa e eacutetica no sentido da procura
dinacircmica de construccedilatildeo e reconstruccedilatildeo de si mesmo do meio e das relaccedilotildees homem-meio
orientados pelos princiacutepios de respeito pelo ser humano
Artigo 6ordm - A Escola mais do que atender agrave legislaccedilatildeo (Constituiccedilatildeo Federal1988 ECA
Declaraccedilatildeo de Salamanca Lei Federal 11196 dentre outras) tem o compromisso de realizar uma
educaccedilatildeo inclusiva e justifica-se nos valores desta Instituiccedilatildeo de Ensino eacutetica respeito ao ser
humano comprometimento e responsabilidade
Artigo 7ordm - A Escola prioriza formar indiviacuteduos culturalmente inseridos numa visatildeo que leve em
conta as diferenccedilas e as minorias e tem a certeza de que haacute ganhos para todos os envolvidos
alunos professores e comunidade escolar
Artigo 8ordm - O Pueri Domus entende que aleacutem da interaccedilatildeo social como objeto de aprendizagem
estaacute comprometido ainda com questotildees proacuteprias agrave Instituiccedilatildeo Escola portanto ao aceitarmos o
desafio do trabalho com educaccedilatildeo inclusiva declaramos nossa crenccedila de que esses alunos
podem desenvolver habilidades e competecircncias inerentes ao curriacuteculo escolar assim como obter
progressos no campo do conhecimento acadecircmico o que justifica nossa preocupaccedilatildeo com o
nuacutemero de alunos de inclusatildeo por classe e o acompanhamento dos casos O detalhamento do
nuacutemero de alunos por sala e a forma de avaliaccedilatildeo seratildeo feitos no Plano Escolar respeitando a
realidade de cada Unidade
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SECcedilAtildeO II
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art 9ordm - Para cumprir as normas gerais da educaccedilatildeo nacional determinadas na Lei de Diretrizes e
Bases de 20121996 a Escola adota os seguintes objetivos
I desenvolver os aspectos sensoacuterio-motor afetivo-emocional social e cognitivo
respeitando o processo de maturaccedilatildeo do aluno para que ele conheccedila suas habilidades
aptidotildees necessidades e interesses
II desenvolver no aluno a capacidade de estabelecer novas relaccedilotildees entre as situaccedilotildees jaacute
definidas e as que lhe seratildeo propostas nas quais deveraacute se integrar
III desenvolver entre os alunos um relacionamento social em moldes cooperativos baseado
no respeito muacutetuo e na participaccedilatildeo criadora
IV preparar o aluno para fazer opccedilotildees conscientes em relaccedilatildeo a seu projeto de vida de tal
forma que ele se realize como pessoa
V proporcionar ao aluno instrumentaccedilatildeo intelectual e tecnoloacutegica preparando-o para o
desempenho de funccedilotildees e papeacuteis que venha a exercer no campo profissional e no grupo
social
VI proporcionar ao aluno o domiacutenio de conteuacutedos baacutesicos compreendidos nas principais
aacutereas do conhecimento humano
VII desenvolver no aluno a capacidade de analisar objetivamente seus valores e os valores
de sua cultura
VIII desenvolver a percepccedilatildeo criacutetica do aluno em relaccedilatildeo agrave realidade fiacutesico-social
que o circunda bem como em relaccedilatildeo agrave sua realidade interior
IX desenvolver no aluno a capacidade para o exerciacutecio consciente da cidadania
CAPIacuteTULO IV
DOS OBJETIVOS ESPECIacuteFICOS
SECcedilAtildeO I
DOS OBJETIVOS DA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 10 - Satildeo objetivos da Educaccedilatildeo Infantil
I dar condiccedilotildees para o desenvolvimento da crianccedila em relaccedilatildeo aos aspectos sensoacuterio-
motor afetivo-emocional social e cognitivo respeitando as possibilidades e
caracteriacutesticas de sua faixa etaacuteria
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II proporcionar agrave crianccedila condiccedilotildees para o desenvolvimento das percepccedilotildees e da
expressatildeo motora a fim de atingir a conscientizaccedilatildeo e consequumlentemente o domiacutenio
corporal
III proporcionar agrave crianccedila situaccedilotildees nas quais possa exercer a confianccedila em si e a
independecircncia
IV proporcionar agrave crianccedila experiecircncias que permitam sua integraccedilatildeo no meio fiacutesico-social
visando agrave sua adaptaccedilatildeo
V proporcionar agrave crianccedila situaccedilotildees que possibilitem o desenvolvimento de suas
capacidades intelectuais estimulem a loacutegica das accedilotildees e ampliem os quadros mentais
com os quais iraacute trabalhar
VI criar condiccedilotildees para o desenvolvimento das aptidotildees fiacutesicas proporcionando crescimento
saudaacutevel e harmocircnico
VII dar condiccedilotildees para o desenvolvimento de aptidotildees artiacutesticas envolvendo atividades de
muacutesica artes plaacutesticas etc
VIII iniciar o processo de alfabetizaccedilatildeo com trabalhos visando agrave linguagem oral escrita
leitura e raciociacutenio matemaacutetico instrumentos baacutesicos para o exerciacutecio da cidadania
SECcedilAtildeO II
DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art 11 - Satildeo objetivos do Ensino Fundamental
I proporcionar condiccedilotildees para o desenvolvimento das habilidades individuais e
potencialidades criativas respeitando cada faixa etaacuteria de modo a propiciar ao aluno o
conhecimento de si mesmo de suas capacidades e limitaccedilotildees
II desenvolver no aluno a capacidade de trabalhar em grupo fazendo-o exercitar atitudes
sociais visando agrave cooperaccedilatildeo e agrave responsabilidade valorizando assim seu trabalho o
dos colegas e a vivecircncia social
III criar condiccedilotildees para a descoberta e a elaboraccedilatildeo de novas experiecircncias desenvolvendo
a capacidade de anaacutelise siacutentese e aplicaccedilatildeo dos conhecimentos adquiridos
IV proporcionar ao aluno a aquisiccedilatildeo de conceitos fundamentais que o orientem para uma
atitude criacutetico-analiacutetica sobre a realidade do mundo e de seus valores
V orientar o aluno quanto ao estabelecimento de criteacuterios de organizaccedilatildeo ambiental e do
uso conveniente do material escolar promovendo o desenvolvimento de haacutebitos de
estudo pesquisa e trabalho em grupo
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VI proporcionar condiccedilotildees de compreensatildeo do ambiente natural e social do sistema
poliacutetico da tecnologia das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade
VII criar condiccedilotildees para a aquisiccedilatildeo de conhecimentos o desenvolvimento de habilidades e
competecircncias e a formaccedilatildeo de valores
VIII fortalecer os laccedilos familiares a solidariedade a toleracircncia visando agrave adequaccedilatildeo agrave
sociedade como um todo
SECcedilAtildeO III
DOS OBJETIVOS DO ENSINO MEacuteDIO
Art 12 - Satildeo objetivos do Ensino Meacutedio
I promover a formaccedilatildeo integral do jovem dando continuidade ao trabalho desenvolvido no
Ensino Fundamental a partir da sistematizaccedilatildeo dos conhecimentos adquiridos nos anos
anteriores
II fornecer ao jovem um amplo e profundo conhecimento dos conceitos e informaccedilotildees
necessaacuterio a seu futuro encaminhamento educacional
III proporcionar ao jovem os requisitos educacionais exigidos pelas aacutereas prioritaacuterias de
formaccedilatildeo dos recursos humanos do paiacutes
IV desenvolver seu pensamento criacutetico e sua autonomia intelectual
V possibilitar ao jovem uma ampla visatildeo das diferentes alternativas de trabalho que o
mercado oferece
VI proporcionar ao jovem a formaccedilatildeo necessaacuteria ao desenvolvimento de suas
potencialidades como instrumento de auto-realizaccedilatildeo e preparaccedilatildeo para o trabalho
VII proporcionar ao jovem condiccedilotildees de reflexatildeo sobre suas atividades geneacutericas e
curriculares para melhor situar-se em sua escolha profissional
VIII proporcionar ao jovem a compreensatildeo dos fundamentos cientiacuteficos e tecnoloacutegicos dos
processos produtivos tornando-o capaz de relacionar a teoria agrave praacutetica no ensino das
diversas disciplinas
IX capacitar o aluno para o exerciacutecio eacutetico criacutetico e consciente da cidadania
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TIacuteTULO II
DA ORGANIZACcedilAtildeO ADMINISTRATIVA E TEacuteCNICA
CAPIacuteTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art 13 - A Escola tem a seguinte estrutura funcional
I diretoria
II serviccedilo de coordenaccedilatildeo de aacuterea(NR)
III serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
IV corpo docente
V secretaria
VI serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
Paraacutegrafo uacutenico Outros departamentos cargos ou funccedilotildees seratildeo criados de acordo com a
necessidade de cada unidade
CAPIacuteTULO II
DAS ATRIBUICcedilOtildeES E RELACcedilOtildeES HIERAacuteRQUICAS
DO CORPO FUNCIONAL
SECcedilAtildeO I
DA DIRETORIA
Art 14 - A diretoria eacute o corpo executivo que superintende organiza coordena controla e
administra todas as atividades desenvolvidas no acircmbito da Escola
Art 15 - Integram a diretoria da Escola
I o Diretor Geral
II o Diretor de Unidade
III o Diretor de Projetos (NR)
SUBSECcedilAtildeO I
DO DIRETOR GERAL
Art 16 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor Geral
I observar e fazer cumprir as leis vigentes garantindo sua aplicaccedilatildeo na Escola
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II representar a Escola ou se fazer representar perante as autoridades federais estaduais
e municipais
III garantir atraveacutes de sua supervisatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais tendo em
vista a filosofia da Escola
IV nomear e demitir os Diretores de Unidade Diretores de Projetos e Coordenadores de
Aacuterea (NR)
V determinar aos Diretores de Unidade as diretrizes gerais educacionais pedagoacutegicas e
administrativas e supervisionar seu trabalho
VI convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VII assinar documentos escolares
VIIIanalisar contiacutenua e sistematicamente o processo garantindo a produtividade
educativa(NR)
IX acompanhar com os coordenadores de aacuterea o desenvolvimento dos planos anuais e
garantir a execuccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico(NR)
X prever e prover as necessidades de capacitaccedilatildeo contiacutenua e assessoria especiacutefica em
niacuteveis macro e micro(NR)
XI assegurar de acordo com a filosofia e proposta educacional da instituiccedilatildeo a unidade na
rede(NR)
SUBSECcedilAtildeO II
DO DIRETOR DE UNIDADE
Art 17 - Para cada Unidade escolar seraacute nomeado um diretor
Art 18 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Unidade
I Fazer cumprir todas as determinaccedilotildees do Diretor Geral
II Garantir atraveacutes de sua atuaccedilatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais em sua
Unidade escolar tendo em vista a filosofia da Escola
III Nomear coordenar avaliar e demitir ouvido o Diretor Geral o corpo docente o
coordenador pedagoacutegico-educacional o secretaacuterio e demais funcionaacuterios da equipe
teacutecnico-pedagoacutegica de sua Unidade
IV Participar da elaboraccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico elaboraccedilatildeo do calendaacuterio escolar
e Plano Escolar (NR)
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V Determinar e garantir a execuccedilatildeo e a avaliaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico e
educacional em sua Unidade
VI Determinar as normas disciplinares e de funcionamento geral em todos os setores de sua
Unidade
VII Convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VIII Assinar documentos escolares de sua Unidade
Paraacutegrafo uacutenico O Diretor de Unidade deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo
Superior Mestrado ou Doutorado
SUBSECcedilAtildeO III
DO DIRETOR DE PROJETOS
Art 19 - O Diretor de Projetos eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
alinhar e organizar os projetos da Escola resguardando os princiacutepios que norteiam o Projeto
Poliacutetico Pedagoacutegico (NR)
Art 20 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Projetos (NR)
I ndash A normatizaccedilatildeo do curriacuteculo da instituiccedilatildeo em interface com os coordenadores de aacuterea e a
Direccedilatildeo Pedagoacutegica
II ndash prever e prover subsiacutedio teoacuterico-praacutetico para realinhar os projetos desenvolvidos na Escola
Olho de Prata PIC Monografia Empreendedorismo TCC Tutoria Tecnologia entre outros
III ndash supervisionar e assegurar juntamente com o coordenador pedagoacutegico-educacional os
procedimentos de trabalho nos segmentos estudos de meio pesquisa trabalho em grupo e
grupos cooperativos
IV ndash propor e elaborar atualizaccedilatildeo do Projeto Poliacutetico Pedagoacutegico e Plano Diretor
V - elaborar e monitorar pesquisas internas e externas visando o realinhamento dos focos e
metas da instituiccedilatildeo
VI ndash incentivar e acompanhar a divulgaccedilatildeo e publicaccedilatildeo de informaccedilotildees e experiecircncias relevantes
agrave escola
VII ndash executar outras tarefas correlatas a criteacuterio da Direccedilatildeo Geral
VIII - zelar continuamente pelos pilares do projeto pedagoacutegico da instituiccedilatildeo
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SECcedilAtildeO II
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO DE AacuteREA
Art 21 - O Coordenador de Aacuterea eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
preservar a coerecircncia da linha pedagoacutegico-educacional da Escola no que se refere a aacuterea
educacional em que atua (NR)
Art 22 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador de Aacuterea no acircmbito do segmento educacional (NR)
I propiciar o desenvolvimento dos planos pedagoacutegicos anuais e tribimestrais assim como
plano tribimestral do aluno
II divulgar internamente experiecircncias e informaccedilotildees educacionais relevantes agrave aacuterea de
conhecimento
III compartilhar junto agrave comunidade escolar interna informaccedilotildees acerca do trabalho
desenvolvido na sua aacuterea incluindo propostas e resultados obtidos (NR)
IV analisar e dar ciecircncia agrave Direccedilatildeo Geral e Diretor de Projetos das necessidades de
capacitaccedilatildeo e assessoria especiacutefica
V assegurar os pressupostos teoacutericos da aacuterea - de acordo com a filosofia e proposta
educacional da instituiccedilatildeo ndash nos diversos segmentos(NR)
Paraacutegrafo uacutenico O Coordenador de Aacuterea deveraacute ser profissional legalmente licenciado em
Educaccedilatildeo Superior Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO III
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO PEDAGOacuteGICO-EDUCACIONAL
Art 23 - O serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional tem como responsabilidade
desenvolver um trabalho teacutecnico de integraccedilatildeo de todos os elementos que atuam na formaccedilatildeo e
na melhoria da aprendizagem do educando
Art 24 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador Pedagoacutegico-Educacional
I acompanhar registrar e avaliar sistematicamente a atuaccedilatildeo do docente garantindo a
implementaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico (NR)
II organizar e acompanhar a articulaccedilatildeo das accedilotildees cotidianas do segmento que coordena
na unidade escolar
III avaliar as demandas formativas do corpo docente e desenvolver as accedilotildees de formaccedilatildeo
necessaacuterias em parceria com a Coordenaccedilatildeo de Aacuterea e Direccedilatildeo(NR)
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IV Acompanhar registrar avaliar e orientar o aluno em sua formaccedilatildeo e em suas
dificuldades escolares buscando em conjunto com os docentes e pais a melhor soluccedilatildeo
educativa(NR)
V manter contato com profissionais e especialistas quando se fizer necessaacuterio para
melhor assistecircncia ao aluno
VI encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiecircncia em seu
aproveitamento escolar
VII elaborar e manter atualizada a ficha cumulativa do aluno
VIIIresumir as informaccedilotildees colhidas sobre o aluno e encaminhaacute-las ao conselho de classe
IX aplicar as sanccedilotildees disciplinares aos alunos com exceccedilatildeo da suspensatildeo e exclusatildeo(NR)
SECcedilAtildeO IV
DO CORPO DOCENTE
Art 25 - Satildeo atribuiccedilotildees do Professor
I comprometer-se com a proposta filosoacutefica da Escola e portar-se integralmente de acordo
com ela visando agrave formaccedilatildeo do quadro de valores do educando
II elaborar e executar o planejamento pedagoacutegico proposto e desenvolver o conteuacutedo de
seu componente curricular de modo claro e interessante envolvendo os alunos no
processo ensino-aprendizagem
III responsabilizar-se pela avaliaccedilatildeo e pelo aproveitamento pedagoacutegico do aluno dentro dos
criteacuterios estabelecidos por este Regimento Escolar e Plano Escolar
IV comparecer pontual e assiduamente agrave Escola mantendo em todos os ambientes e em
sala de aula a ordem e a disciplina
V comunicar ao Diretor ou ao Coordenador Pedagoacutegico-Educacional de sua Unidade os
incidentes que por sua gravidade requeiram providecircncias especiais
VI participar sempre que convocados de solenidades ciacutevicas cursos palestras reuniotildees e
encontros pedagoacutegicos e conselho de classe
VII entregar pontualmente relatoacuterios e materiais pedagoacutegicos solicitados
VIII comunicar aos alunos e entregar agrave secretaria no prazo previsto todas as notas
relatoacuterios e faltas assim como responsabilizar-se pelas avaliaccedilotildees escrituradas no diaacuterio
de classe
IX Apresentar-se trajado de forma compatiacutevel ao exerciacutecio do magisteacuterio com o seu
respectivo um uniforme(NR)
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Paraacutegrafo uacutenico O professor deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo Superior
Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO V
DA SECRETARIA
Art 26 - O Secretaacuterio deveraacute ser profissional devidamente registrado nos oacutergatildeos competentes
Art 27 - Satildeo atribuiccedilotildees do Secretaacuterio
I organizar supervisionar e manter em dia a escrituraccedilatildeo escolar garantindo a todos os
alunos a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar
II organizar a documentaccedilatildeo de modo a permitir a verificaccedilatildeo da qualificaccedilatildeo profissional
do corpo de direccedilatildeo do teacutecnico-pedagoacutegico do docente e do serviccedilo de coordenaccedilatildeo
pedagoacutegico-educacional
III elaborar relatoacuterios correspondecircncias lavrar as atas de registros relativos agrave apuraccedilatildeo do
aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelo poder puacuteblico
IV manter sob sua guarda uma coacutepia do Plano Escolar para permitir a verificaccedilatildeo de seu
cumprimento pela autoridade competente
V assinar juntamente com o Diretor Geral e ou Diretor de Unidade os documentos da vida
escolar dos alunos
VI atender alunos pais ou responsaacuteveis e demais setores da Escola para esclarecimentos
sobre assuntos de sua competecircncia
VII atualizar-se quanto agrave legislaccedilatildeo escolar
Art 28 - A escrituraccedilatildeo escolar seraacute feita em modelos proacuteprios de identificaccedilatildeo dentro dos
padrotildees oficiais
Art 29 - O arquivo ativo de alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I histoacuterico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos
II fichas individuais das seacuteries cursadas
III certificados de conclusatildeo de cursos
Art 30 - O arquivo inativo de ex-alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I ficha individual de seacuterie natildeo concluiacuteda nesta Escola
II histoacuterico escolar
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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CAPIacuteTULO III
DA FILOSOFIA E DOS OBJETIVOS GERAIS
SECcedilAtildeO I
DA FILOSOFIA
Art 4ordm - A entidade mantenedora tem como objetivos a educaccedilatildeo e o ensino destinando o
maacuteximo de seus recursos ao aprimoramento da Escola natildeo tendo o lucro como fim preciacutepuo
Art 5ordm - Tendo em vista as caracteriacutesticas da populaccedilatildeo escolar e da comunidade que pretende
atingir a Escola se propotildee a formar indiviacuteduos conscientes capazes de utilizando-se plenamente
de sua capacidade intelectual e de lideranccedila dimensionar e redimensionar seus conhecimentos e
contribuir para o bem comum atraveacutes de participaccedilatildeo criacutetica criativa e eacutetica no sentido da procura
dinacircmica de construccedilatildeo e reconstruccedilatildeo de si mesmo do meio e das relaccedilotildees homem-meio
orientados pelos princiacutepios de respeito pelo ser humano
Artigo 6ordm - A Escola mais do que atender agrave legislaccedilatildeo (Constituiccedilatildeo Federal1988 ECA
Declaraccedilatildeo de Salamanca Lei Federal 11196 dentre outras) tem o compromisso de realizar uma
educaccedilatildeo inclusiva e justifica-se nos valores desta Instituiccedilatildeo de Ensino eacutetica respeito ao ser
humano comprometimento e responsabilidade
Artigo 7ordm - A Escola prioriza formar indiviacuteduos culturalmente inseridos numa visatildeo que leve em
conta as diferenccedilas e as minorias e tem a certeza de que haacute ganhos para todos os envolvidos
alunos professores e comunidade escolar
Artigo 8ordm - O Pueri Domus entende que aleacutem da interaccedilatildeo social como objeto de aprendizagem
estaacute comprometido ainda com questotildees proacuteprias agrave Instituiccedilatildeo Escola portanto ao aceitarmos o
desafio do trabalho com educaccedilatildeo inclusiva declaramos nossa crenccedila de que esses alunos
podem desenvolver habilidades e competecircncias inerentes ao curriacuteculo escolar assim como obter
progressos no campo do conhecimento acadecircmico o que justifica nossa preocupaccedilatildeo com o
nuacutemero de alunos de inclusatildeo por classe e o acompanhamento dos casos O detalhamento do
nuacutemero de alunos por sala e a forma de avaliaccedilatildeo seratildeo feitos no Plano Escolar respeitando a
realidade de cada Unidade
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SECcedilAtildeO II
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art 9ordm - Para cumprir as normas gerais da educaccedilatildeo nacional determinadas na Lei de Diretrizes e
Bases de 20121996 a Escola adota os seguintes objetivos
I desenvolver os aspectos sensoacuterio-motor afetivo-emocional social e cognitivo
respeitando o processo de maturaccedilatildeo do aluno para que ele conheccedila suas habilidades
aptidotildees necessidades e interesses
II desenvolver no aluno a capacidade de estabelecer novas relaccedilotildees entre as situaccedilotildees jaacute
definidas e as que lhe seratildeo propostas nas quais deveraacute se integrar
III desenvolver entre os alunos um relacionamento social em moldes cooperativos baseado
no respeito muacutetuo e na participaccedilatildeo criadora
IV preparar o aluno para fazer opccedilotildees conscientes em relaccedilatildeo a seu projeto de vida de tal
forma que ele se realize como pessoa
V proporcionar ao aluno instrumentaccedilatildeo intelectual e tecnoloacutegica preparando-o para o
desempenho de funccedilotildees e papeacuteis que venha a exercer no campo profissional e no grupo
social
VI proporcionar ao aluno o domiacutenio de conteuacutedos baacutesicos compreendidos nas principais
aacutereas do conhecimento humano
VII desenvolver no aluno a capacidade de analisar objetivamente seus valores e os valores
de sua cultura
VIII desenvolver a percepccedilatildeo criacutetica do aluno em relaccedilatildeo agrave realidade fiacutesico-social
que o circunda bem como em relaccedilatildeo agrave sua realidade interior
IX desenvolver no aluno a capacidade para o exerciacutecio consciente da cidadania
CAPIacuteTULO IV
DOS OBJETIVOS ESPECIacuteFICOS
SECcedilAtildeO I
DOS OBJETIVOS DA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 10 - Satildeo objetivos da Educaccedilatildeo Infantil
I dar condiccedilotildees para o desenvolvimento da crianccedila em relaccedilatildeo aos aspectos sensoacuterio-
motor afetivo-emocional social e cognitivo respeitando as possibilidades e
caracteriacutesticas de sua faixa etaacuteria
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II proporcionar agrave crianccedila condiccedilotildees para o desenvolvimento das percepccedilotildees e da
expressatildeo motora a fim de atingir a conscientizaccedilatildeo e consequumlentemente o domiacutenio
corporal
III proporcionar agrave crianccedila situaccedilotildees nas quais possa exercer a confianccedila em si e a
independecircncia
IV proporcionar agrave crianccedila experiecircncias que permitam sua integraccedilatildeo no meio fiacutesico-social
visando agrave sua adaptaccedilatildeo
V proporcionar agrave crianccedila situaccedilotildees que possibilitem o desenvolvimento de suas
capacidades intelectuais estimulem a loacutegica das accedilotildees e ampliem os quadros mentais
com os quais iraacute trabalhar
VI criar condiccedilotildees para o desenvolvimento das aptidotildees fiacutesicas proporcionando crescimento
saudaacutevel e harmocircnico
VII dar condiccedilotildees para o desenvolvimento de aptidotildees artiacutesticas envolvendo atividades de
muacutesica artes plaacutesticas etc
VIII iniciar o processo de alfabetizaccedilatildeo com trabalhos visando agrave linguagem oral escrita
leitura e raciociacutenio matemaacutetico instrumentos baacutesicos para o exerciacutecio da cidadania
SECcedilAtildeO II
DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art 11 - Satildeo objetivos do Ensino Fundamental
I proporcionar condiccedilotildees para o desenvolvimento das habilidades individuais e
potencialidades criativas respeitando cada faixa etaacuteria de modo a propiciar ao aluno o
conhecimento de si mesmo de suas capacidades e limitaccedilotildees
II desenvolver no aluno a capacidade de trabalhar em grupo fazendo-o exercitar atitudes
sociais visando agrave cooperaccedilatildeo e agrave responsabilidade valorizando assim seu trabalho o
dos colegas e a vivecircncia social
III criar condiccedilotildees para a descoberta e a elaboraccedilatildeo de novas experiecircncias desenvolvendo
a capacidade de anaacutelise siacutentese e aplicaccedilatildeo dos conhecimentos adquiridos
IV proporcionar ao aluno a aquisiccedilatildeo de conceitos fundamentais que o orientem para uma
atitude criacutetico-analiacutetica sobre a realidade do mundo e de seus valores
V orientar o aluno quanto ao estabelecimento de criteacuterios de organizaccedilatildeo ambiental e do
uso conveniente do material escolar promovendo o desenvolvimento de haacutebitos de
estudo pesquisa e trabalho em grupo
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VI proporcionar condiccedilotildees de compreensatildeo do ambiente natural e social do sistema
poliacutetico da tecnologia das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade
VII criar condiccedilotildees para a aquisiccedilatildeo de conhecimentos o desenvolvimento de habilidades e
competecircncias e a formaccedilatildeo de valores
VIII fortalecer os laccedilos familiares a solidariedade a toleracircncia visando agrave adequaccedilatildeo agrave
sociedade como um todo
SECcedilAtildeO III
DOS OBJETIVOS DO ENSINO MEacuteDIO
Art 12 - Satildeo objetivos do Ensino Meacutedio
I promover a formaccedilatildeo integral do jovem dando continuidade ao trabalho desenvolvido no
Ensino Fundamental a partir da sistematizaccedilatildeo dos conhecimentos adquiridos nos anos
anteriores
II fornecer ao jovem um amplo e profundo conhecimento dos conceitos e informaccedilotildees
necessaacuterio a seu futuro encaminhamento educacional
III proporcionar ao jovem os requisitos educacionais exigidos pelas aacutereas prioritaacuterias de
formaccedilatildeo dos recursos humanos do paiacutes
IV desenvolver seu pensamento criacutetico e sua autonomia intelectual
V possibilitar ao jovem uma ampla visatildeo das diferentes alternativas de trabalho que o
mercado oferece
VI proporcionar ao jovem a formaccedilatildeo necessaacuteria ao desenvolvimento de suas
potencialidades como instrumento de auto-realizaccedilatildeo e preparaccedilatildeo para o trabalho
VII proporcionar ao jovem condiccedilotildees de reflexatildeo sobre suas atividades geneacutericas e
curriculares para melhor situar-se em sua escolha profissional
VIII proporcionar ao jovem a compreensatildeo dos fundamentos cientiacuteficos e tecnoloacutegicos dos
processos produtivos tornando-o capaz de relacionar a teoria agrave praacutetica no ensino das
diversas disciplinas
IX capacitar o aluno para o exerciacutecio eacutetico criacutetico e consciente da cidadania
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TIacuteTULO II
DA ORGANIZACcedilAtildeO ADMINISTRATIVA E TEacuteCNICA
CAPIacuteTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art 13 - A Escola tem a seguinte estrutura funcional
I diretoria
II serviccedilo de coordenaccedilatildeo de aacuterea(NR)
III serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
IV corpo docente
V secretaria
VI serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
Paraacutegrafo uacutenico Outros departamentos cargos ou funccedilotildees seratildeo criados de acordo com a
necessidade de cada unidade
CAPIacuteTULO II
DAS ATRIBUICcedilOtildeES E RELACcedilOtildeES HIERAacuteRQUICAS
DO CORPO FUNCIONAL
SECcedilAtildeO I
DA DIRETORIA
Art 14 - A diretoria eacute o corpo executivo que superintende organiza coordena controla e
administra todas as atividades desenvolvidas no acircmbito da Escola
Art 15 - Integram a diretoria da Escola
I o Diretor Geral
II o Diretor de Unidade
III o Diretor de Projetos (NR)
SUBSECcedilAtildeO I
DO DIRETOR GERAL
Art 16 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor Geral
I observar e fazer cumprir as leis vigentes garantindo sua aplicaccedilatildeo na Escola
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II representar a Escola ou se fazer representar perante as autoridades federais estaduais
e municipais
III garantir atraveacutes de sua supervisatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais tendo em
vista a filosofia da Escola
IV nomear e demitir os Diretores de Unidade Diretores de Projetos e Coordenadores de
Aacuterea (NR)
V determinar aos Diretores de Unidade as diretrizes gerais educacionais pedagoacutegicas e
administrativas e supervisionar seu trabalho
VI convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VII assinar documentos escolares
VIIIanalisar contiacutenua e sistematicamente o processo garantindo a produtividade
educativa(NR)
IX acompanhar com os coordenadores de aacuterea o desenvolvimento dos planos anuais e
garantir a execuccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico(NR)
X prever e prover as necessidades de capacitaccedilatildeo contiacutenua e assessoria especiacutefica em
niacuteveis macro e micro(NR)
XI assegurar de acordo com a filosofia e proposta educacional da instituiccedilatildeo a unidade na
rede(NR)
SUBSECcedilAtildeO II
DO DIRETOR DE UNIDADE
Art 17 - Para cada Unidade escolar seraacute nomeado um diretor
Art 18 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Unidade
I Fazer cumprir todas as determinaccedilotildees do Diretor Geral
II Garantir atraveacutes de sua atuaccedilatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais em sua
Unidade escolar tendo em vista a filosofia da Escola
III Nomear coordenar avaliar e demitir ouvido o Diretor Geral o corpo docente o
coordenador pedagoacutegico-educacional o secretaacuterio e demais funcionaacuterios da equipe
teacutecnico-pedagoacutegica de sua Unidade
IV Participar da elaboraccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico elaboraccedilatildeo do calendaacuterio escolar
e Plano Escolar (NR)
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V Determinar e garantir a execuccedilatildeo e a avaliaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico e
educacional em sua Unidade
VI Determinar as normas disciplinares e de funcionamento geral em todos os setores de sua
Unidade
VII Convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VIII Assinar documentos escolares de sua Unidade
Paraacutegrafo uacutenico O Diretor de Unidade deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo
Superior Mestrado ou Doutorado
SUBSECcedilAtildeO III
DO DIRETOR DE PROJETOS
Art 19 - O Diretor de Projetos eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
alinhar e organizar os projetos da Escola resguardando os princiacutepios que norteiam o Projeto
Poliacutetico Pedagoacutegico (NR)
Art 20 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Projetos (NR)
I ndash A normatizaccedilatildeo do curriacuteculo da instituiccedilatildeo em interface com os coordenadores de aacuterea e a
Direccedilatildeo Pedagoacutegica
II ndash prever e prover subsiacutedio teoacuterico-praacutetico para realinhar os projetos desenvolvidos na Escola
Olho de Prata PIC Monografia Empreendedorismo TCC Tutoria Tecnologia entre outros
III ndash supervisionar e assegurar juntamente com o coordenador pedagoacutegico-educacional os
procedimentos de trabalho nos segmentos estudos de meio pesquisa trabalho em grupo e
grupos cooperativos
IV ndash propor e elaborar atualizaccedilatildeo do Projeto Poliacutetico Pedagoacutegico e Plano Diretor
V - elaborar e monitorar pesquisas internas e externas visando o realinhamento dos focos e
metas da instituiccedilatildeo
VI ndash incentivar e acompanhar a divulgaccedilatildeo e publicaccedilatildeo de informaccedilotildees e experiecircncias relevantes
agrave escola
VII ndash executar outras tarefas correlatas a criteacuterio da Direccedilatildeo Geral
VIII - zelar continuamente pelos pilares do projeto pedagoacutegico da instituiccedilatildeo
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SECcedilAtildeO II
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO DE AacuteREA
Art 21 - O Coordenador de Aacuterea eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
preservar a coerecircncia da linha pedagoacutegico-educacional da Escola no que se refere a aacuterea
educacional em que atua (NR)
Art 22 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador de Aacuterea no acircmbito do segmento educacional (NR)
I propiciar o desenvolvimento dos planos pedagoacutegicos anuais e tribimestrais assim como
plano tribimestral do aluno
II divulgar internamente experiecircncias e informaccedilotildees educacionais relevantes agrave aacuterea de
conhecimento
III compartilhar junto agrave comunidade escolar interna informaccedilotildees acerca do trabalho
desenvolvido na sua aacuterea incluindo propostas e resultados obtidos (NR)
IV analisar e dar ciecircncia agrave Direccedilatildeo Geral e Diretor de Projetos das necessidades de
capacitaccedilatildeo e assessoria especiacutefica
V assegurar os pressupostos teoacutericos da aacuterea - de acordo com a filosofia e proposta
educacional da instituiccedilatildeo ndash nos diversos segmentos(NR)
Paraacutegrafo uacutenico O Coordenador de Aacuterea deveraacute ser profissional legalmente licenciado em
Educaccedilatildeo Superior Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO III
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO PEDAGOacuteGICO-EDUCACIONAL
Art 23 - O serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional tem como responsabilidade
desenvolver um trabalho teacutecnico de integraccedilatildeo de todos os elementos que atuam na formaccedilatildeo e
na melhoria da aprendizagem do educando
Art 24 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador Pedagoacutegico-Educacional
I acompanhar registrar e avaliar sistematicamente a atuaccedilatildeo do docente garantindo a
implementaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico (NR)
II organizar e acompanhar a articulaccedilatildeo das accedilotildees cotidianas do segmento que coordena
na unidade escolar
III avaliar as demandas formativas do corpo docente e desenvolver as accedilotildees de formaccedilatildeo
necessaacuterias em parceria com a Coordenaccedilatildeo de Aacuterea e Direccedilatildeo(NR)
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IV Acompanhar registrar avaliar e orientar o aluno em sua formaccedilatildeo e em suas
dificuldades escolares buscando em conjunto com os docentes e pais a melhor soluccedilatildeo
educativa(NR)
V manter contato com profissionais e especialistas quando se fizer necessaacuterio para
melhor assistecircncia ao aluno
VI encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiecircncia em seu
aproveitamento escolar
VII elaborar e manter atualizada a ficha cumulativa do aluno
VIIIresumir as informaccedilotildees colhidas sobre o aluno e encaminhaacute-las ao conselho de classe
IX aplicar as sanccedilotildees disciplinares aos alunos com exceccedilatildeo da suspensatildeo e exclusatildeo(NR)
SECcedilAtildeO IV
DO CORPO DOCENTE
Art 25 - Satildeo atribuiccedilotildees do Professor
I comprometer-se com a proposta filosoacutefica da Escola e portar-se integralmente de acordo
com ela visando agrave formaccedilatildeo do quadro de valores do educando
II elaborar e executar o planejamento pedagoacutegico proposto e desenvolver o conteuacutedo de
seu componente curricular de modo claro e interessante envolvendo os alunos no
processo ensino-aprendizagem
III responsabilizar-se pela avaliaccedilatildeo e pelo aproveitamento pedagoacutegico do aluno dentro dos
criteacuterios estabelecidos por este Regimento Escolar e Plano Escolar
IV comparecer pontual e assiduamente agrave Escola mantendo em todos os ambientes e em
sala de aula a ordem e a disciplina
V comunicar ao Diretor ou ao Coordenador Pedagoacutegico-Educacional de sua Unidade os
incidentes que por sua gravidade requeiram providecircncias especiais
VI participar sempre que convocados de solenidades ciacutevicas cursos palestras reuniotildees e
encontros pedagoacutegicos e conselho de classe
VII entregar pontualmente relatoacuterios e materiais pedagoacutegicos solicitados
VIII comunicar aos alunos e entregar agrave secretaria no prazo previsto todas as notas
relatoacuterios e faltas assim como responsabilizar-se pelas avaliaccedilotildees escrituradas no diaacuterio
de classe
IX Apresentar-se trajado de forma compatiacutevel ao exerciacutecio do magisteacuterio com o seu
respectivo um uniforme(NR)
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Paraacutegrafo uacutenico O professor deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo Superior
Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO V
DA SECRETARIA
Art 26 - O Secretaacuterio deveraacute ser profissional devidamente registrado nos oacutergatildeos competentes
Art 27 - Satildeo atribuiccedilotildees do Secretaacuterio
I organizar supervisionar e manter em dia a escrituraccedilatildeo escolar garantindo a todos os
alunos a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar
II organizar a documentaccedilatildeo de modo a permitir a verificaccedilatildeo da qualificaccedilatildeo profissional
do corpo de direccedilatildeo do teacutecnico-pedagoacutegico do docente e do serviccedilo de coordenaccedilatildeo
pedagoacutegico-educacional
III elaborar relatoacuterios correspondecircncias lavrar as atas de registros relativos agrave apuraccedilatildeo do
aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelo poder puacuteblico
IV manter sob sua guarda uma coacutepia do Plano Escolar para permitir a verificaccedilatildeo de seu
cumprimento pela autoridade competente
V assinar juntamente com o Diretor Geral e ou Diretor de Unidade os documentos da vida
escolar dos alunos
VI atender alunos pais ou responsaacuteveis e demais setores da Escola para esclarecimentos
sobre assuntos de sua competecircncia
VII atualizar-se quanto agrave legislaccedilatildeo escolar
Art 28 - A escrituraccedilatildeo escolar seraacute feita em modelos proacuteprios de identificaccedilatildeo dentro dos
padrotildees oficiais
Art 29 - O arquivo ativo de alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I histoacuterico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos
II fichas individuais das seacuteries cursadas
III certificados de conclusatildeo de cursos
Art 30 - O arquivo inativo de ex-alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I ficha individual de seacuterie natildeo concluiacuteda nesta Escola
II histoacuterico escolar
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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SECcedilAtildeO II
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art 9ordm - Para cumprir as normas gerais da educaccedilatildeo nacional determinadas na Lei de Diretrizes e
Bases de 20121996 a Escola adota os seguintes objetivos
I desenvolver os aspectos sensoacuterio-motor afetivo-emocional social e cognitivo
respeitando o processo de maturaccedilatildeo do aluno para que ele conheccedila suas habilidades
aptidotildees necessidades e interesses
II desenvolver no aluno a capacidade de estabelecer novas relaccedilotildees entre as situaccedilotildees jaacute
definidas e as que lhe seratildeo propostas nas quais deveraacute se integrar
III desenvolver entre os alunos um relacionamento social em moldes cooperativos baseado
no respeito muacutetuo e na participaccedilatildeo criadora
IV preparar o aluno para fazer opccedilotildees conscientes em relaccedilatildeo a seu projeto de vida de tal
forma que ele se realize como pessoa
V proporcionar ao aluno instrumentaccedilatildeo intelectual e tecnoloacutegica preparando-o para o
desempenho de funccedilotildees e papeacuteis que venha a exercer no campo profissional e no grupo
social
VI proporcionar ao aluno o domiacutenio de conteuacutedos baacutesicos compreendidos nas principais
aacutereas do conhecimento humano
VII desenvolver no aluno a capacidade de analisar objetivamente seus valores e os valores
de sua cultura
VIII desenvolver a percepccedilatildeo criacutetica do aluno em relaccedilatildeo agrave realidade fiacutesico-social
que o circunda bem como em relaccedilatildeo agrave sua realidade interior
IX desenvolver no aluno a capacidade para o exerciacutecio consciente da cidadania
CAPIacuteTULO IV
DOS OBJETIVOS ESPECIacuteFICOS
SECcedilAtildeO I
DOS OBJETIVOS DA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 10 - Satildeo objetivos da Educaccedilatildeo Infantil
I dar condiccedilotildees para o desenvolvimento da crianccedila em relaccedilatildeo aos aspectos sensoacuterio-
motor afetivo-emocional social e cognitivo respeitando as possibilidades e
caracteriacutesticas de sua faixa etaacuteria
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II proporcionar agrave crianccedila condiccedilotildees para o desenvolvimento das percepccedilotildees e da
expressatildeo motora a fim de atingir a conscientizaccedilatildeo e consequumlentemente o domiacutenio
corporal
III proporcionar agrave crianccedila situaccedilotildees nas quais possa exercer a confianccedila em si e a
independecircncia
IV proporcionar agrave crianccedila experiecircncias que permitam sua integraccedilatildeo no meio fiacutesico-social
visando agrave sua adaptaccedilatildeo
V proporcionar agrave crianccedila situaccedilotildees que possibilitem o desenvolvimento de suas
capacidades intelectuais estimulem a loacutegica das accedilotildees e ampliem os quadros mentais
com os quais iraacute trabalhar
VI criar condiccedilotildees para o desenvolvimento das aptidotildees fiacutesicas proporcionando crescimento
saudaacutevel e harmocircnico
VII dar condiccedilotildees para o desenvolvimento de aptidotildees artiacutesticas envolvendo atividades de
muacutesica artes plaacutesticas etc
VIII iniciar o processo de alfabetizaccedilatildeo com trabalhos visando agrave linguagem oral escrita
leitura e raciociacutenio matemaacutetico instrumentos baacutesicos para o exerciacutecio da cidadania
SECcedilAtildeO II
DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art 11 - Satildeo objetivos do Ensino Fundamental
I proporcionar condiccedilotildees para o desenvolvimento das habilidades individuais e
potencialidades criativas respeitando cada faixa etaacuteria de modo a propiciar ao aluno o
conhecimento de si mesmo de suas capacidades e limitaccedilotildees
II desenvolver no aluno a capacidade de trabalhar em grupo fazendo-o exercitar atitudes
sociais visando agrave cooperaccedilatildeo e agrave responsabilidade valorizando assim seu trabalho o
dos colegas e a vivecircncia social
III criar condiccedilotildees para a descoberta e a elaboraccedilatildeo de novas experiecircncias desenvolvendo
a capacidade de anaacutelise siacutentese e aplicaccedilatildeo dos conhecimentos adquiridos
IV proporcionar ao aluno a aquisiccedilatildeo de conceitos fundamentais que o orientem para uma
atitude criacutetico-analiacutetica sobre a realidade do mundo e de seus valores
V orientar o aluno quanto ao estabelecimento de criteacuterios de organizaccedilatildeo ambiental e do
uso conveniente do material escolar promovendo o desenvolvimento de haacutebitos de
estudo pesquisa e trabalho em grupo
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VI proporcionar condiccedilotildees de compreensatildeo do ambiente natural e social do sistema
poliacutetico da tecnologia das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade
VII criar condiccedilotildees para a aquisiccedilatildeo de conhecimentos o desenvolvimento de habilidades e
competecircncias e a formaccedilatildeo de valores
VIII fortalecer os laccedilos familiares a solidariedade a toleracircncia visando agrave adequaccedilatildeo agrave
sociedade como um todo
SECcedilAtildeO III
DOS OBJETIVOS DO ENSINO MEacuteDIO
Art 12 - Satildeo objetivos do Ensino Meacutedio
I promover a formaccedilatildeo integral do jovem dando continuidade ao trabalho desenvolvido no
Ensino Fundamental a partir da sistematizaccedilatildeo dos conhecimentos adquiridos nos anos
anteriores
II fornecer ao jovem um amplo e profundo conhecimento dos conceitos e informaccedilotildees
necessaacuterio a seu futuro encaminhamento educacional
III proporcionar ao jovem os requisitos educacionais exigidos pelas aacutereas prioritaacuterias de
formaccedilatildeo dos recursos humanos do paiacutes
IV desenvolver seu pensamento criacutetico e sua autonomia intelectual
V possibilitar ao jovem uma ampla visatildeo das diferentes alternativas de trabalho que o
mercado oferece
VI proporcionar ao jovem a formaccedilatildeo necessaacuteria ao desenvolvimento de suas
potencialidades como instrumento de auto-realizaccedilatildeo e preparaccedilatildeo para o trabalho
VII proporcionar ao jovem condiccedilotildees de reflexatildeo sobre suas atividades geneacutericas e
curriculares para melhor situar-se em sua escolha profissional
VIII proporcionar ao jovem a compreensatildeo dos fundamentos cientiacuteficos e tecnoloacutegicos dos
processos produtivos tornando-o capaz de relacionar a teoria agrave praacutetica no ensino das
diversas disciplinas
IX capacitar o aluno para o exerciacutecio eacutetico criacutetico e consciente da cidadania
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TIacuteTULO II
DA ORGANIZACcedilAtildeO ADMINISTRATIVA E TEacuteCNICA
CAPIacuteTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art 13 - A Escola tem a seguinte estrutura funcional
I diretoria
II serviccedilo de coordenaccedilatildeo de aacuterea(NR)
III serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
IV corpo docente
V secretaria
VI serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
Paraacutegrafo uacutenico Outros departamentos cargos ou funccedilotildees seratildeo criados de acordo com a
necessidade de cada unidade
CAPIacuteTULO II
DAS ATRIBUICcedilOtildeES E RELACcedilOtildeES HIERAacuteRQUICAS
DO CORPO FUNCIONAL
SECcedilAtildeO I
DA DIRETORIA
Art 14 - A diretoria eacute o corpo executivo que superintende organiza coordena controla e
administra todas as atividades desenvolvidas no acircmbito da Escola
Art 15 - Integram a diretoria da Escola
I o Diretor Geral
II o Diretor de Unidade
III o Diretor de Projetos (NR)
SUBSECcedilAtildeO I
DO DIRETOR GERAL
Art 16 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor Geral
I observar e fazer cumprir as leis vigentes garantindo sua aplicaccedilatildeo na Escola
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II representar a Escola ou se fazer representar perante as autoridades federais estaduais
e municipais
III garantir atraveacutes de sua supervisatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais tendo em
vista a filosofia da Escola
IV nomear e demitir os Diretores de Unidade Diretores de Projetos e Coordenadores de
Aacuterea (NR)
V determinar aos Diretores de Unidade as diretrizes gerais educacionais pedagoacutegicas e
administrativas e supervisionar seu trabalho
VI convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VII assinar documentos escolares
VIIIanalisar contiacutenua e sistematicamente o processo garantindo a produtividade
educativa(NR)
IX acompanhar com os coordenadores de aacuterea o desenvolvimento dos planos anuais e
garantir a execuccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico(NR)
X prever e prover as necessidades de capacitaccedilatildeo contiacutenua e assessoria especiacutefica em
niacuteveis macro e micro(NR)
XI assegurar de acordo com a filosofia e proposta educacional da instituiccedilatildeo a unidade na
rede(NR)
SUBSECcedilAtildeO II
DO DIRETOR DE UNIDADE
Art 17 - Para cada Unidade escolar seraacute nomeado um diretor
Art 18 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Unidade
I Fazer cumprir todas as determinaccedilotildees do Diretor Geral
II Garantir atraveacutes de sua atuaccedilatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais em sua
Unidade escolar tendo em vista a filosofia da Escola
III Nomear coordenar avaliar e demitir ouvido o Diretor Geral o corpo docente o
coordenador pedagoacutegico-educacional o secretaacuterio e demais funcionaacuterios da equipe
teacutecnico-pedagoacutegica de sua Unidade
IV Participar da elaboraccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico elaboraccedilatildeo do calendaacuterio escolar
e Plano Escolar (NR)
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V Determinar e garantir a execuccedilatildeo e a avaliaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico e
educacional em sua Unidade
VI Determinar as normas disciplinares e de funcionamento geral em todos os setores de sua
Unidade
VII Convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VIII Assinar documentos escolares de sua Unidade
Paraacutegrafo uacutenico O Diretor de Unidade deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo
Superior Mestrado ou Doutorado
SUBSECcedilAtildeO III
DO DIRETOR DE PROJETOS
Art 19 - O Diretor de Projetos eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
alinhar e organizar os projetos da Escola resguardando os princiacutepios que norteiam o Projeto
Poliacutetico Pedagoacutegico (NR)
Art 20 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Projetos (NR)
I ndash A normatizaccedilatildeo do curriacuteculo da instituiccedilatildeo em interface com os coordenadores de aacuterea e a
Direccedilatildeo Pedagoacutegica
II ndash prever e prover subsiacutedio teoacuterico-praacutetico para realinhar os projetos desenvolvidos na Escola
Olho de Prata PIC Monografia Empreendedorismo TCC Tutoria Tecnologia entre outros
III ndash supervisionar e assegurar juntamente com o coordenador pedagoacutegico-educacional os
procedimentos de trabalho nos segmentos estudos de meio pesquisa trabalho em grupo e
grupos cooperativos
IV ndash propor e elaborar atualizaccedilatildeo do Projeto Poliacutetico Pedagoacutegico e Plano Diretor
V - elaborar e monitorar pesquisas internas e externas visando o realinhamento dos focos e
metas da instituiccedilatildeo
VI ndash incentivar e acompanhar a divulgaccedilatildeo e publicaccedilatildeo de informaccedilotildees e experiecircncias relevantes
agrave escola
VII ndash executar outras tarefas correlatas a criteacuterio da Direccedilatildeo Geral
VIII - zelar continuamente pelos pilares do projeto pedagoacutegico da instituiccedilatildeo
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SECcedilAtildeO II
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO DE AacuteREA
Art 21 - O Coordenador de Aacuterea eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
preservar a coerecircncia da linha pedagoacutegico-educacional da Escola no que se refere a aacuterea
educacional em que atua (NR)
Art 22 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador de Aacuterea no acircmbito do segmento educacional (NR)
I propiciar o desenvolvimento dos planos pedagoacutegicos anuais e tribimestrais assim como
plano tribimestral do aluno
II divulgar internamente experiecircncias e informaccedilotildees educacionais relevantes agrave aacuterea de
conhecimento
III compartilhar junto agrave comunidade escolar interna informaccedilotildees acerca do trabalho
desenvolvido na sua aacuterea incluindo propostas e resultados obtidos (NR)
IV analisar e dar ciecircncia agrave Direccedilatildeo Geral e Diretor de Projetos das necessidades de
capacitaccedilatildeo e assessoria especiacutefica
V assegurar os pressupostos teoacutericos da aacuterea - de acordo com a filosofia e proposta
educacional da instituiccedilatildeo ndash nos diversos segmentos(NR)
Paraacutegrafo uacutenico O Coordenador de Aacuterea deveraacute ser profissional legalmente licenciado em
Educaccedilatildeo Superior Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO III
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO PEDAGOacuteGICO-EDUCACIONAL
Art 23 - O serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional tem como responsabilidade
desenvolver um trabalho teacutecnico de integraccedilatildeo de todos os elementos que atuam na formaccedilatildeo e
na melhoria da aprendizagem do educando
Art 24 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador Pedagoacutegico-Educacional
I acompanhar registrar e avaliar sistematicamente a atuaccedilatildeo do docente garantindo a
implementaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico (NR)
II organizar e acompanhar a articulaccedilatildeo das accedilotildees cotidianas do segmento que coordena
na unidade escolar
III avaliar as demandas formativas do corpo docente e desenvolver as accedilotildees de formaccedilatildeo
necessaacuterias em parceria com a Coordenaccedilatildeo de Aacuterea e Direccedilatildeo(NR)
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IV Acompanhar registrar avaliar e orientar o aluno em sua formaccedilatildeo e em suas
dificuldades escolares buscando em conjunto com os docentes e pais a melhor soluccedilatildeo
educativa(NR)
V manter contato com profissionais e especialistas quando se fizer necessaacuterio para
melhor assistecircncia ao aluno
VI encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiecircncia em seu
aproveitamento escolar
VII elaborar e manter atualizada a ficha cumulativa do aluno
VIIIresumir as informaccedilotildees colhidas sobre o aluno e encaminhaacute-las ao conselho de classe
IX aplicar as sanccedilotildees disciplinares aos alunos com exceccedilatildeo da suspensatildeo e exclusatildeo(NR)
SECcedilAtildeO IV
DO CORPO DOCENTE
Art 25 - Satildeo atribuiccedilotildees do Professor
I comprometer-se com a proposta filosoacutefica da Escola e portar-se integralmente de acordo
com ela visando agrave formaccedilatildeo do quadro de valores do educando
II elaborar e executar o planejamento pedagoacutegico proposto e desenvolver o conteuacutedo de
seu componente curricular de modo claro e interessante envolvendo os alunos no
processo ensino-aprendizagem
III responsabilizar-se pela avaliaccedilatildeo e pelo aproveitamento pedagoacutegico do aluno dentro dos
criteacuterios estabelecidos por este Regimento Escolar e Plano Escolar
IV comparecer pontual e assiduamente agrave Escola mantendo em todos os ambientes e em
sala de aula a ordem e a disciplina
V comunicar ao Diretor ou ao Coordenador Pedagoacutegico-Educacional de sua Unidade os
incidentes que por sua gravidade requeiram providecircncias especiais
VI participar sempre que convocados de solenidades ciacutevicas cursos palestras reuniotildees e
encontros pedagoacutegicos e conselho de classe
VII entregar pontualmente relatoacuterios e materiais pedagoacutegicos solicitados
VIII comunicar aos alunos e entregar agrave secretaria no prazo previsto todas as notas
relatoacuterios e faltas assim como responsabilizar-se pelas avaliaccedilotildees escrituradas no diaacuterio
de classe
IX Apresentar-se trajado de forma compatiacutevel ao exerciacutecio do magisteacuterio com o seu
respectivo um uniforme(NR)
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Paraacutegrafo uacutenico O professor deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo Superior
Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO V
DA SECRETARIA
Art 26 - O Secretaacuterio deveraacute ser profissional devidamente registrado nos oacutergatildeos competentes
Art 27 - Satildeo atribuiccedilotildees do Secretaacuterio
I organizar supervisionar e manter em dia a escrituraccedilatildeo escolar garantindo a todos os
alunos a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar
II organizar a documentaccedilatildeo de modo a permitir a verificaccedilatildeo da qualificaccedilatildeo profissional
do corpo de direccedilatildeo do teacutecnico-pedagoacutegico do docente e do serviccedilo de coordenaccedilatildeo
pedagoacutegico-educacional
III elaborar relatoacuterios correspondecircncias lavrar as atas de registros relativos agrave apuraccedilatildeo do
aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelo poder puacuteblico
IV manter sob sua guarda uma coacutepia do Plano Escolar para permitir a verificaccedilatildeo de seu
cumprimento pela autoridade competente
V assinar juntamente com o Diretor Geral e ou Diretor de Unidade os documentos da vida
escolar dos alunos
VI atender alunos pais ou responsaacuteveis e demais setores da Escola para esclarecimentos
sobre assuntos de sua competecircncia
VII atualizar-se quanto agrave legislaccedilatildeo escolar
Art 28 - A escrituraccedilatildeo escolar seraacute feita em modelos proacuteprios de identificaccedilatildeo dentro dos
padrotildees oficiais
Art 29 - O arquivo ativo de alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I histoacuterico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos
II fichas individuais das seacuteries cursadas
III certificados de conclusatildeo de cursos
Art 30 - O arquivo inativo de ex-alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I ficha individual de seacuterie natildeo concluiacuteda nesta Escola
II histoacuterico escolar
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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II proporcionar agrave crianccedila condiccedilotildees para o desenvolvimento das percepccedilotildees e da
expressatildeo motora a fim de atingir a conscientizaccedilatildeo e consequumlentemente o domiacutenio
corporal
III proporcionar agrave crianccedila situaccedilotildees nas quais possa exercer a confianccedila em si e a
independecircncia
IV proporcionar agrave crianccedila experiecircncias que permitam sua integraccedilatildeo no meio fiacutesico-social
visando agrave sua adaptaccedilatildeo
V proporcionar agrave crianccedila situaccedilotildees que possibilitem o desenvolvimento de suas
capacidades intelectuais estimulem a loacutegica das accedilotildees e ampliem os quadros mentais
com os quais iraacute trabalhar
VI criar condiccedilotildees para o desenvolvimento das aptidotildees fiacutesicas proporcionando crescimento
saudaacutevel e harmocircnico
VII dar condiccedilotildees para o desenvolvimento de aptidotildees artiacutesticas envolvendo atividades de
muacutesica artes plaacutesticas etc
VIII iniciar o processo de alfabetizaccedilatildeo com trabalhos visando agrave linguagem oral escrita
leitura e raciociacutenio matemaacutetico instrumentos baacutesicos para o exerciacutecio da cidadania
SECcedilAtildeO II
DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art 11 - Satildeo objetivos do Ensino Fundamental
I proporcionar condiccedilotildees para o desenvolvimento das habilidades individuais e
potencialidades criativas respeitando cada faixa etaacuteria de modo a propiciar ao aluno o
conhecimento de si mesmo de suas capacidades e limitaccedilotildees
II desenvolver no aluno a capacidade de trabalhar em grupo fazendo-o exercitar atitudes
sociais visando agrave cooperaccedilatildeo e agrave responsabilidade valorizando assim seu trabalho o
dos colegas e a vivecircncia social
III criar condiccedilotildees para a descoberta e a elaboraccedilatildeo de novas experiecircncias desenvolvendo
a capacidade de anaacutelise siacutentese e aplicaccedilatildeo dos conhecimentos adquiridos
IV proporcionar ao aluno a aquisiccedilatildeo de conceitos fundamentais que o orientem para uma
atitude criacutetico-analiacutetica sobre a realidade do mundo e de seus valores
V orientar o aluno quanto ao estabelecimento de criteacuterios de organizaccedilatildeo ambiental e do
uso conveniente do material escolar promovendo o desenvolvimento de haacutebitos de
estudo pesquisa e trabalho em grupo
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VI proporcionar condiccedilotildees de compreensatildeo do ambiente natural e social do sistema
poliacutetico da tecnologia das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade
VII criar condiccedilotildees para a aquisiccedilatildeo de conhecimentos o desenvolvimento de habilidades e
competecircncias e a formaccedilatildeo de valores
VIII fortalecer os laccedilos familiares a solidariedade a toleracircncia visando agrave adequaccedilatildeo agrave
sociedade como um todo
SECcedilAtildeO III
DOS OBJETIVOS DO ENSINO MEacuteDIO
Art 12 - Satildeo objetivos do Ensino Meacutedio
I promover a formaccedilatildeo integral do jovem dando continuidade ao trabalho desenvolvido no
Ensino Fundamental a partir da sistematizaccedilatildeo dos conhecimentos adquiridos nos anos
anteriores
II fornecer ao jovem um amplo e profundo conhecimento dos conceitos e informaccedilotildees
necessaacuterio a seu futuro encaminhamento educacional
III proporcionar ao jovem os requisitos educacionais exigidos pelas aacutereas prioritaacuterias de
formaccedilatildeo dos recursos humanos do paiacutes
IV desenvolver seu pensamento criacutetico e sua autonomia intelectual
V possibilitar ao jovem uma ampla visatildeo das diferentes alternativas de trabalho que o
mercado oferece
VI proporcionar ao jovem a formaccedilatildeo necessaacuteria ao desenvolvimento de suas
potencialidades como instrumento de auto-realizaccedilatildeo e preparaccedilatildeo para o trabalho
VII proporcionar ao jovem condiccedilotildees de reflexatildeo sobre suas atividades geneacutericas e
curriculares para melhor situar-se em sua escolha profissional
VIII proporcionar ao jovem a compreensatildeo dos fundamentos cientiacuteficos e tecnoloacutegicos dos
processos produtivos tornando-o capaz de relacionar a teoria agrave praacutetica no ensino das
diversas disciplinas
IX capacitar o aluno para o exerciacutecio eacutetico criacutetico e consciente da cidadania
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TIacuteTULO II
DA ORGANIZACcedilAtildeO ADMINISTRATIVA E TEacuteCNICA
CAPIacuteTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art 13 - A Escola tem a seguinte estrutura funcional
I diretoria
II serviccedilo de coordenaccedilatildeo de aacuterea(NR)
III serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
IV corpo docente
V secretaria
VI serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
Paraacutegrafo uacutenico Outros departamentos cargos ou funccedilotildees seratildeo criados de acordo com a
necessidade de cada unidade
CAPIacuteTULO II
DAS ATRIBUICcedilOtildeES E RELACcedilOtildeES HIERAacuteRQUICAS
DO CORPO FUNCIONAL
SECcedilAtildeO I
DA DIRETORIA
Art 14 - A diretoria eacute o corpo executivo que superintende organiza coordena controla e
administra todas as atividades desenvolvidas no acircmbito da Escola
Art 15 - Integram a diretoria da Escola
I o Diretor Geral
II o Diretor de Unidade
III o Diretor de Projetos (NR)
SUBSECcedilAtildeO I
DO DIRETOR GERAL
Art 16 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor Geral
I observar e fazer cumprir as leis vigentes garantindo sua aplicaccedilatildeo na Escola
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II representar a Escola ou se fazer representar perante as autoridades federais estaduais
e municipais
III garantir atraveacutes de sua supervisatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais tendo em
vista a filosofia da Escola
IV nomear e demitir os Diretores de Unidade Diretores de Projetos e Coordenadores de
Aacuterea (NR)
V determinar aos Diretores de Unidade as diretrizes gerais educacionais pedagoacutegicas e
administrativas e supervisionar seu trabalho
VI convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VII assinar documentos escolares
VIIIanalisar contiacutenua e sistematicamente o processo garantindo a produtividade
educativa(NR)
IX acompanhar com os coordenadores de aacuterea o desenvolvimento dos planos anuais e
garantir a execuccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico(NR)
X prever e prover as necessidades de capacitaccedilatildeo contiacutenua e assessoria especiacutefica em
niacuteveis macro e micro(NR)
XI assegurar de acordo com a filosofia e proposta educacional da instituiccedilatildeo a unidade na
rede(NR)
SUBSECcedilAtildeO II
DO DIRETOR DE UNIDADE
Art 17 - Para cada Unidade escolar seraacute nomeado um diretor
Art 18 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Unidade
I Fazer cumprir todas as determinaccedilotildees do Diretor Geral
II Garantir atraveacutes de sua atuaccedilatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais em sua
Unidade escolar tendo em vista a filosofia da Escola
III Nomear coordenar avaliar e demitir ouvido o Diretor Geral o corpo docente o
coordenador pedagoacutegico-educacional o secretaacuterio e demais funcionaacuterios da equipe
teacutecnico-pedagoacutegica de sua Unidade
IV Participar da elaboraccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico elaboraccedilatildeo do calendaacuterio escolar
e Plano Escolar (NR)
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V Determinar e garantir a execuccedilatildeo e a avaliaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico e
educacional em sua Unidade
VI Determinar as normas disciplinares e de funcionamento geral em todos os setores de sua
Unidade
VII Convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VIII Assinar documentos escolares de sua Unidade
Paraacutegrafo uacutenico O Diretor de Unidade deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo
Superior Mestrado ou Doutorado
SUBSECcedilAtildeO III
DO DIRETOR DE PROJETOS
Art 19 - O Diretor de Projetos eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
alinhar e organizar os projetos da Escola resguardando os princiacutepios que norteiam o Projeto
Poliacutetico Pedagoacutegico (NR)
Art 20 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Projetos (NR)
I ndash A normatizaccedilatildeo do curriacuteculo da instituiccedilatildeo em interface com os coordenadores de aacuterea e a
Direccedilatildeo Pedagoacutegica
II ndash prever e prover subsiacutedio teoacuterico-praacutetico para realinhar os projetos desenvolvidos na Escola
Olho de Prata PIC Monografia Empreendedorismo TCC Tutoria Tecnologia entre outros
III ndash supervisionar e assegurar juntamente com o coordenador pedagoacutegico-educacional os
procedimentos de trabalho nos segmentos estudos de meio pesquisa trabalho em grupo e
grupos cooperativos
IV ndash propor e elaborar atualizaccedilatildeo do Projeto Poliacutetico Pedagoacutegico e Plano Diretor
V - elaborar e monitorar pesquisas internas e externas visando o realinhamento dos focos e
metas da instituiccedilatildeo
VI ndash incentivar e acompanhar a divulgaccedilatildeo e publicaccedilatildeo de informaccedilotildees e experiecircncias relevantes
agrave escola
VII ndash executar outras tarefas correlatas a criteacuterio da Direccedilatildeo Geral
VIII - zelar continuamente pelos pilares do projeto pedagoacutegico da instituiccedilatildeo
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SECcedilAtildeO II
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO DE AacuteREA
Art 21 - O Coordenador de Aacuterea eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
preservar a coerecircncia da linha pedagoacutegico-educacional da Escola no que se refere a aacuterea
educacional em que atua (NR)
Art 22 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador de Aacuterea no acircmbito do segmento educacional (NR)
I propiciar o desenvolvimento dos planos pedagoacutegicos anuais e tribimestrais assim como
plano tribimestral do aluno
II divulgar internamente experiecircncias e informaccedilotildees educacionais relevantes agrave aacuterea de
conhecimento
III compartilhar junto agrave comunidade escolar interna informaccedilotildees acerca do trabalho
desenvolvido na sua aacuterea incluindo propostas e resultados obtidos (NR)
IV analisar e dar ciecircncia agrave Direccedilatildeo Geral e Diretor de Projetos das necessidades de
capacitaccedilatildeo e assessoria especiacutefica
V assegurar os pressupostos teoacutericos da aacuterea - de acordo com a filosofia e proposta
educacional da instituiccedilatildeo ndash nos diversos segmentos(NR)
Paraacutegrafo uacutenico O Coordenador de Aacuterea deveraacute ser profissional legalmente licenciado em
Educaccedilatildeo Superior Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO III
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO PEDAGOacuteGICO-EDUCACIONAL
Art 23 - O serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional tem como responsabilidade
desenvolver um trabalho teacutecnico de integraccedilatildeo de todos os elementos que atuam na formaccedilatildeo e
na melhoria da aprendizagem do educando
Art 24 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador Pedagoacutegico-Educacional
I acompanhar registrar e avaliar sistematicamente a atuaccedilatildeo do docente garantindo a
implementaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico (NR)
II organizar e acompanhar a articulaccedilatildeo das accedilotildees cotidianas do segmento que coordena
na unidade escolar
III avaliar as demandas formativas do corpo docente e desenvolver as accedilotildees de formaccedilatildeo
necessaacuterias em parceria com a Coordenaccedilatildeo de Aacuterea e Direccedilatildeo(NR)
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IV Acompanhar registrar avaliar e orientar o aluno em sua formaccedilatildeo e em suas
dificuldades escolares buscando em conjunto com os docentes e pais a melhor soluccedilatildeo
educativa(NR)
V manter contato com profissionais e especialistas quando se fizer necessaacuterio para
melhor assistecircncia ao aluno
VI encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiecircncia em seu
aproveitamento escolar
VII elaborar e manter atualizada a ficha cumulativa do aluno
VIIIresumir as informaccedilotildees colhidas sobre o aluno e encaminhaacute-las ao conselho de classe
IX aplicar as sanccedilotildees disciplinares aos alunos com exceccedilatildeo da suspensatildeo e exclusatildeo(NR)
SECcedilAtildeO IV
DO CORPO DOCENTE
Art 25 - Satildeo atribuiccedilotildees do Professor
I comprometer-se com a proposta filosoacutefica da Escola e portar-se integralmente de acordo
com ela visando agrave formaccedilatildeo do quadro de valores do educando
II elaborar e executar o planejamento pedagoacutegico proposto e desenvolver o conteuacutedo de
seu componente curricular de modo claro e interessante envolvendo os alunos no
processo ensino-aprendizagem
III responsabilizar-se pela avaliaccedilatildeo e pelo aproveitamento pedagoacutegico do aluno dentro dos
criteacuterios estabelecidos por este Regimento Escolar e Plano Escolar
IV comparecer pontual e assiduamente agrave Escola mantendo em todos os ambientes e em
sala de aula a ordem e a disciplina
V comunicar ao Diretor ou ao Coordenador Pedagoacutegico-Educacional de sua Unidade os
incidentes que por sua gravidade requeiram providecircncias especiais
VI participar sempre que convocados de solenidades ciacutevicas cursos palestras reuniotildees e
encontros pedagoacutegicos e conselho de classe
VII entregar pontualmente relatoacuterios e materiais pedagoacutegicos solicitados
VIII comunicar aos alunos e entregar agrave secretaria no prazo previsto todas as notas
relatoacuterios e faltas assim como responsabilizar-se pelas avaliaccedilotildees escrituradas no diaacuterio
de classe
IX Apresentar-se trajado de forma compatiacutevel ao exerciacutecio do magisteacuterio com o seu
respectivo um uniforme(NR)
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Paraacutegrafo uacutenico O professor deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo Superior
Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO V
DA SECRETARIA
Art 26 - O Secretaacuterio deveraacute ser profissional devidamente registrado nos oacutergatildeos competentes
Art 27 - Satildeo atribuiccedilotildees do Secretaacuterio
I organizar supervisionar e manter em dia a escrituraccedilatildeo escolar garantindo a todos os
alunos a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar
II organizar a documentaccedilatildeo de modo a permitir a verificaccedilatildeo da qualificaccedilatildeo profissional
do corpo de direccedilatildeo do teacutecnico-pedagoacutegico do docente e do serviccedilo de coordenaccedilatildeo
pedagoacutegico-educacional
III elaborar relatoacuterios correspondecircncias lavrar as atas de registros relativos agrave apuraccedilatildeo do
aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelo poder puacuteblico
IV manter sob sua guarda uma coacutepia do Plano Escolar para permitir a verificaccedilatildeo de seu
cumprimento pela autoridade competente
V assinar juntamente com o Diretor Geral e ou Diretor de Unidade os documentos da vida
escolar dos alunos
VI atender alunos pais ou responsaacuteveis e demais setores da Escola para esclarecimentos
sobre assuntos de sua competecircncia
VII atualizar-se quanto agrave legislaccedilatildeo escolar
Art 28 - A escrituraccedilatildeo escolar seraacute feita em modelos proacuteprios de identificaccedilatildeo dentro dos
padrotildees oficiais
Art 29 - O arquivo ativo de alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I histoacuterico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos
II fichas individuais das seacuteries cursadas
III certificados de conclusatildeo de cursos
Art 30 - O arquivo inativo de ex-alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I ficha individual de seacuterie natildeo concluiacuteda nesta Escola
II histoacuterico escolar
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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VI proporcionar condiccedilotildees de compreensatildeo do ambiente natural e social do sistema
poliacutetico da tecnologia das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade
VII criar condiccedilotildees para a aquisiccedilatildeo de conhecimentos o desenvolvimento de habilidades e
competecircncias e a formaccedilatildeo de valores
VIII fortalecer os laccedilos familiares a solidariedade a toleracircncia visando agrave adequaccedilatildeo agrave
sociedade como um todo
SECcedilAtildeO III
DOS OBJETIVOS DO ENSINO MEacuteDIO
Art 12 - Satildeo objetivos do Ensino Meacutedio
I promover a formaccedilatildeo integral do jovem dando continuidade ao trabalho desenvolvido no
Ensino Fundamental a partir da sistematizaccedilatildeo dos conhecimentos adquiridos nos anos
anteriores
II fornecer ao jovem um amplo e profundo conhecimento dos conceitos e informaccedilotildees
necessaacuterio a seu futuro encaminhamento educacional
III proporcionar ao jovem os requisitos educacionais exigidos pelas aacutereas prioritaacuterias de
formaccedilatildeo dos recursos humanos do paiacutes
IV desenvolver seu pensamento criacutetico e sua autonomia intelectual
V possibilitar ao jovem uma ampla visatildeo das diferentes alternativas de trabalho que o
mercado oferece
VI proporcionar ao jovem a formaccedilatildeo necessaacuteria ao desenvolvimento de suas
potencialidades como instrumento de auto-realizaccedilatildeo e preparaccedilatildeo para o trabalho
VII proporcionar ao jovem condiccedilotildees de reflexatildeo sobre suas atividades geneacutericas e
curriculares para melhor situar-se em sua escolha profissional
VIII proporcionar ao jovem a compreensatildeo dos fundamentos cientiacuteficos e tecnoloacutegicos dos
processos produtivos tornando-o capaz de relacionar a teoria agrave praacutetica no ensino das
diversas disciplinas
IX capacitar o aluno para o exerciacutecio eacutetico criacutetico e consciente da cidadania
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TIacuteTULO II
DA ORGANIZACcedilAtildeO ADMINISTRATIVA E TEacuteCNICA
CAPIacuteTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art 13 - A Escola tem a seguinte estrutura funcional
I diretoria
II serviccedilo de coordenaccedilatildeo de aacuterea(NR)
III serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
IV corpo docente
V secretaria
VI serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
Paraacutegrafo uacutenico Outros departamentos cargos ou funccedilotildees seratildeo criados de acordo com a
necessidade de cada unidade
CAPIacuteTULO II
DAS ATRIBUICcedilOtildeES E RELACcedilOtildeES HIERAacuteRQUICAS
DO CORPO FUNCIONAL
SECcedilAtildeO I
DA DIRETORIA
Art 14 - A diretoria eacute o corpo executivo que superintende organiza coordena controla e
administra todas as atividades desenvolvidas no acircmbito da Escola
Art 15 - Integram a diretoria da Escola
I o Diretor Geral
II o Diretor de Unidade
III o Diretor de Projetos (NR)
SUBSECcedilAtildeO I
DO DIRETOR GERAL
Art 16 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor Geral
I observar e fazer cumprir as leis vigentes garantindo sua aplicaccedilatildeo na Escola
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II representar a Escola ou se fazer representar perante as autoridades federais estaduais
e municipais
III garantir atraveacutes de sua supervisatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais tendo em
vista a filosofia da Escola
IV nomear e demitir os Diretores de Unidade Diretores de Projetos e Coordenadores de
Aacuterea (NR)
V determinar aos Diretores de Unidade as diretrizes gerais educacionais pedagoacutegicas e
administrativas e supervisionar seu trabalho
VI convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VII assinar documentos escolares
VIIIanalisar contiacutenua e sistematicamente o processo garantindo a produtividade
educativa(NR)
IX acompanhar com os coordenadores de aacuterea o desenvolvimento dos planos anuais e
garantir a execuccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico(NR)
X prever e prover as necessidades de capacitaccedilatildeo contiacutenua e assessoria especiacutefica em
niacuteveis macro e micro(NR)
XI assegurar de acordo com a filosofia e proposta educacional da instituiccedilatildeo a unidade na
rede(NR)
SUBSECcedilAtildeO II
DO DIRETOR DE UNIDADE
Art 17 - Para cada Unidade escolar seraacute nomeado um diretor
Art 18 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Unidade
I Fazer cumprir todas as determinaccedilotildees do Diretor Geral
II Garantir atraveacutes de sua atuaccedilatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais em sua
Unidade escolar tendo em vista a filosofia da Escola
III Nomear coordenar avaliar e demitir ouvido o Diretor Geral o corpo docente o
coordenador pedagoacutegico-educacional o secretaacuterio e demais funcionaacuterios da equipe
teacutecnico-pedagoacutegica de sua Unidade
IV Participar da elaboraccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico elaboraccedilatildeo do calendaacuterio escolar
e Plano Escolar (NR)
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V Determinar e garantir a execuccedilatildeo e a avaliaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico e
educacional em sua Unidade
VI Determinar as normas disciplinares e de funcionamento geral em todos os setores de sua
Unidade
VII Convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VIII Assinar documentos escolares de sua Unidade
Paraacutegrafo uacutenico O Diretor de Unidade deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo
Superior Mestrado ou Doutorado
SUBSECcedilAtildeO III
DO DIRETOR DE PROJETOS
Art 19 - O Diretor de Projetos eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
alinhar e organizar os projetos da Escola resguardando os princiacutepios que norteiam o Projeto
Poliacutetico Pedagoacutegico (NR)
Art 20 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Projetos (NR)
I ndash A normatizaccedilatildeo do curriacuteculo da instituiccedilatildeo em interface com os coordenadores de aacuterea e a
Direccedilatildeo Pedagoacutegica
II ndash prever e prover subsiacutedio teoacuterico-praacutetico para realinhar os projetos desenvolvidos na Escola
Olho de Prata PIC Monografia Empreendedorismo TCC Tutoria Tecnologia entre outros
III ndash supervisionar e assegurar juntamente com o coordenador pedagoacutegico-educacional os
procedimentos de trabalho nos segmentos estudos de meio pesquisa trabalho em grupo e
grupos cooperativos
IV ndash propor e elaborar atualizaccedilatildeo do Projeto Poliacutetico Pedagoacutegico e Plano Diretor
V - elaborar e monitorar pesquisas internas e externas visando o realinhamento dos focos e
metas da instituiccedilatildeo
VI ndash incentivar e acompanhar a divulgaccedilatildeo e publicaccedilatildeo de informaccedilotildees e experiecircncias relevantes
agrave escola
VII ndash executar outras tarefas correlatas a criteacuterio da Direccedilatildeo Geral
VIII - zelar continuamente pelos pilares do projeto pedagoacutegico da instituiccedilatildeo
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SECcedilAtildeO II
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO DE AacuteREA
Art 21 - O Coordenador de Aacuterea eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
preservar a coerecircncia da linha pedagoacutegico-educacional da Escola no que se refere a aacuterea
educacional em que atua (NR)
Art 22 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador de Aacuterea no acircmbito do segmento educacional (NR)
I propiciar o desenvolvimento dos planos pedagoacutegicos anuais e tribimestrais assim como
plano tribimestral do aluno
II divulgar internamente experiecircncias e informaccedilotildees educacionais relevantes agrave aacuterea de
conhecimento
III compartilhar junto agrave comunidade escolar interna informaccedilotildees acerca do trabalho
desenvolvido na sua aacuterea incluindo propostas e resultados obtidos (NR)
IV analisar e dar ciecircncia agrave Direccedilatildeo Geral e Diretor de Projetos das necessidades de
capacitaccedilatildeo e assessoria especiacutefica
V assegurar os pressupostos teoacutericos da aacuterea - de acordo com a filosofia e proposta
educacional da instituiccedilatildeo ndash nos diversos segmentos(NR)
Paraacutegrafo uacutenico O Coordenador de Aacuterea deveraacute ser profissional legalmente licenciado em
Educaccedilatildeo Superior Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO III
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO PEDAGOacuteGICO-EDUCACIONAL
Art 23 - O serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional tem como responsabilidade
desenvolver um trabalho teacutecnico de integraccedilatildeo de todos os elementos que atuam na formaccedilatildeo e
na melhoria da aprendizagem do educando
Art 24 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador Pedagoacutegico-Educacional
I acompanhar registrar e avaliar sistematicamente a atuaccedilatildeo do docente garantindo a
implementaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico (NR)
II organizar e acompanhar a articulaccedilatildeo das accedilotildees cotidianas do segmento que coordena
na unidade escolar
III avaliar as demandas formativas do corpo docente e desenvolver as accedilotildees de formaccedilatildeo
necessaacuterias em parceria com a Coordenaccedilatildeo de Aacuterea e Direccedilatildeo(NR)
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IV Acompanhar registrar avaliar e orientar o aluno em sua formaccedilatildeo e em suas
dificuldades escolares buscando em conjunto com os docentes e pais a melhor soluccedilatildeo
educativa(NR)
V manter contato com profissionais e especialistas quando se fizer necessaacuterio para
melhor assistecircncia ao aluno
VI encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiecircncia em seu
aproveitamento escolar
VII elaborar e manter atualizada a ficha cumulativa do aluno
VIIIresumir as informaccedilotildees colhidas sobre o aluno e encaminhaacute-las ao conselho de classe
IX aplicar as sanccedilotildees disciplinares aos alunos com exceccedilatildeo da suspensatildeo e exclusatildeo(NR)
SECcedilAtildeO IV
DO CORPO DOCENTE
Art 25 - Satildeo atribuiccedilotildees do Professor
I comprometer-se com a proposta filosoacutefica da Escola e portar-se integralmente de acordo
com ela visando agrave formaccedilatildeo do quadro de valores do educando
II elaborar e executar o planejamento pedagoacutegico proposto e desenvolver o conteuacutedo de
seu componente curricular de modo claro e interessante envolvendo os alunos no
processo ensino-aprendizagem
III responsabilizar-se pela avaliaccedilatildeo e pelo aproveitamento pedagoacutegico do aluno dentro dos
criteacuterios estabelecidos por este Regimento Escolar e Plano Escolar
IV comparecer pontual e assiduamente agrave Escola mantendo em todos os ambientes e em
sala de aula a ordem e a disciplina
V comunicar ao Diretor ou ao Coordenador Pedagoacutegico-Educacional de sua Unidade os
incidentes que por sua gravidade requeiram providecircncias especiais
VI participar sempre que convocados de solenidades ciacutevicas cursos palestras reuniotildees e
encontros pedagoacutegicos e conselho de classe
VII entregar pontualmente relatoacuterios e materiais pedagoacutegicos solicitados
VIII comunicar aos alunos e entregar agrave secretaria no prazo previsto todas as notas
relatoacuterios e faltas assim como responsabilizar-se pelas avaliaccedilotildees escrituradas no diaacuterio
de classe
IX Apresentar-se trajado de forma compatiacutevel ao exerciacutecio do magisteacuterio com o seu
respectivo um uniforme(NR)
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Paraacutegrafo uacutenico O professor deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo Superior
Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO V
DA SECRETARIA
Art 26 - O Secretaacuterio deveraacute ser profissional devidamente registrado nos oacutergatildeos competentes
Art 27 - Satildeo atribuiccedilotildees do Secretaacuterio
I organizar supervisionar e manter em dia a escrituraccedilatildeo escolar garantindo a todos os
alunos a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar
II organizar a documentaccedilatildeo de modo a permitir a verificaccedilatildeo da qualificaccedilatildeo profissional
do corpo de direccedilatildeo do teacutecnico-pedagoacutegico do docente e do serviccedilo de coordenaccedilatildeo
pedagoacutegico-educacional
III elaborar relatoacuterios correspondecircncias lavrar as atas de registros relativos agrave apuraccedilatildeo do
aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelo poder puacuteblico
IV manter sob sua guarda uma coacutepia do Plano Escolar para permitir a verificaccedilatildeo de seu
cumprimento pela autoridade competente
V assinar juntamente com o Diretor Geral e ou Diretor de Unidade os documentos da vida
escolar dos alunos
VI atender alunos pais ou responsaacuteveis e demais setores da Escola para esclarecimentos
sobre assuntos de sua competecircncia
VII atualizar-se quanto agrave legislaccedilatildeo escolar
Art 28 - A escrituraccedilatildeo escolar seraacute feita em modelos proacuteprios de identificaccedilatildeo dentro dos
padrotildees oficiais
Art 29 - O arquivo ativo de alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I histoacuterico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos
II fichas individuais das seacuteries cursadas
III certificados de conclusatildeo de cursos
Art 30 - O arquivo inativo de ex-alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I ficha individual de seacuterie natildeo concluiacuteda nesta Escola
II histoacuterico escolar
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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TIacuteTULO II
DA ORGANIZACcedilAtildeO ADMINISTRATIVA E TEacuteCNICA
CAPIacuteTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art 13 - A Escola tem a seguinte estrutura funcional
I diretoria
II serviccedilo de coordenaccedilatildeo de aacuterea(NR)
III serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
IV corpo docente
V secretaria
VI serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
Paraacutegrafo uacutenico Outros departamentos cargos ou funccedilotildees seratildeo criados de acordo com a
necessidade de cada unidade
CAPIacuteTULO II
DAS ATRIBUICcedilOtildeES E RELACcedilOtildeES HIERAacuteRQUICAS
DO CORPO FUNCIONAL
SECcedilAtildeO I
DA DIRETORIA
Art 14 - A diretoria eacute o corpo executivo que superintende organiza coordena controla e
administra todas as atividades desenvolvidas no acircmbito da Escola
Art 15 - Integram a diretoria da Escola
I o Diretor Geral
II o Diretor de Unidade
III o Diretor de Projetos (NR)
SUBSECcedilAtildeO I
DO DIRETOR GERAL
Art 16 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor Geral
I observar e fazer cumprir as leis vigentes garantindo sua aplicaccedilatildeo na Escola
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II representar a Escola ou se fazer representar perante as autoridades federais estaduais
e municipais
III garantir atraveacutes de sua supervisatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais tendo em
vista a filosofia da Escola
IV nomear e demitir os Diretores de Unidade Diretores de Projetos e Coordenadores de
Aacuterea (NR)
V determinar aos Diretores de Unidade as diretrizes gerais educacionais pedagoacutegicas e
administrativas e supervisionar seu trabalho
VI convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VII assinar documentos escolares
VIIIanalisar contiacutenua e sistematicamente o processo garantindo a produtividade
educativa(NR)
IX acompanhar com os coordenadores de aacuterea o desenvolvimento dos planos anuais e
garantir a execuccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico(NR)
X prever e prover as necessidades de capacitaccedilatildeo contiacutenua e assessoria especiacutefica em
niacuteveis macro e micro(NR)
XI assegurar de acordo com a filosofia e proposta educacional da instituiccedilatildeo a unidade na
rede(NR)
SUBSECcedilAtildeO II
DO DIRETOR DE UNIDADE
Art 17 - Para cada Unidade escolar seraacute nomeado um diretor
Art 18 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Unidade
I Fazer cumprir todas as determinaccedilotildees do Diretor Geral
II Garantir atraveacutes de sua atuaccedilatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais em sua
Unidade escolar tendo em vista a filosofia da Escola
III Nomear coordenar avaliar e demitir ouvido o Diretor Geral o corpo docente o
coordenador pedagoacutegico-educacional o secretaacuterio e demais funcionaacuterios da equipe
teacutecnico-pedagoacutegica de sua Unidade
IV Participar da elaboraccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico elaboraccedilatildeo do calendaacuterio escolar
e Plano Escolar (NR)
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V Determinar e garantir a execuccedilatildeo e a avaliaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico e
educacional em sua Unidade
VI Determinar as normas disciplinares e de funcionamento geral em todos os setores de sua
Unidade
VII Convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VIII Assinar documentos escolares de sua Unidade
Paraacutegrafo uacutenico O Diretor de Unidade deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo
Superior Mestrado ou Doutorado
SUBSECcedilAtildeO III
DO DIRETOR DE PROJETOS
Art 19 - O Diretor de Projetos eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
alinhar e organizar os projetos da Escola resguardando os princiacutepios que norteiam o Projeto
Poliacutetico Pedagoacutegico (NR)
Art 20 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Projetos (NR)
I ndash A normatizaccedilatildeo do curriacuteculo da instituiccedilatildeo em interface com os coordenadores de aacuterea e a
Direccedilatildeo Pedagoacutegica
II ndash prever e prover subsiacutedio teoacuterico-praacutetico para realinhar os projetos desenvolvidos na Escola
Olho de Prata PIC Monografia Empreendedorismo TCC Tutoria Tecnologia entre outros
III ndash supervisionar e assegurar juntamente com o coordenador pedagoacutegico-educacional os
procedimentos de trabalho nos segmentos estudos de meio pesquisa trabalho em grupo e
grupos cooperativos
IV ndash propor e elaborar atualizaccedilatildeo do Projeto Poliacutetico Pedagoacutegico e Plano Diretor
V - elaborar e monitorar pesquisas internas e externas visando o realinhamento dos focos e
metas da instituiccedilatildeo
VI ndash incentivar e acompanhar a divulgaccedilatildeo e publicaccedilatildeo de informaccedilotildees e experiecircncias relevantes
agrave escola
VII ndash executar outras tarefas correlatas a criteacuterio da Direccedilatildeo Geral
VIII - zelar continuamente pelos pilares do projeto pedagoacutegico da instituiccedilatildeo
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SECcedilAtildeO II
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO DE AacuteREA
Art 21 - O Coordenador de Aacuterea eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
preservar a coerecircncia da linha pedagoacutegico-educacional da Escola no que se refere a aacuterea
educacional em que atua (NR)
Art 22 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador de Aacuterea no acircmbito do segmento educacional (NR)
I propiciar o desenvolvimento dos planos pedagoacutegicos anuais e tribimestrais assim como
plano tribimestral do aluno
II divulgar internamente experiecircncias e informaccedilotildees educacionais relevantes agrave aacuterea de
conhecimento
III compartilhar junto agrave comunidade escolar interna informaccedilotildees acerca do trabalho
desenvolvido na sua aacuterea incluindo propostas e resultados obtidos (NR)
IV analisar e dar ciecircncia agrave Direccedilatildeo Geral e Diretor de Projetos das necessidades de
capacitaccedilatildeo e assessoria especiacutefica
V assegurar os pressupostos teoacutericos da aacuterea - de acordo com a filosofia e proposta
educacional da instituiccedilatildeo ndash nos diversos segmentos(NR)
Paraacutegrafo uacutenico O Coordenador de Aacuterea deveraacute ser profissional legalmente licenciado em
Educaccedilatildeo Superior Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO III
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO PEDAGOacuteGICO-EDUCACIONAL
Art 23 - O serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional tem como responsabilidade
desenvolver um trabalho teacutecnico de integraccedilatildeo de todos os elementos que atuam na formaccedilatildeo e
na melhoria da aprendizagem do educando
Art 24 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador Pedagoacutegico-Educacional
I acompanhar registrar e avaliar sistematicamente a atuaccedilatildeo do docente garantindo a
implementaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico (NR)
II organizar e acompanhar a articulaccedilatildeo das accedilotildees cotidianas do segmento que coordena
na unidade escolar
III avaliar as demandas formativas do corpo docente e desenvolver as accedilotildees de formaccedilatildeo
necessaacuterias em parceria com a Coordenaccedilatildeo de Aacuterea e Direccedilatildeo(NR)
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IV Acompanhar registrar avaliar e orientar o aluno em sua formaccedilatildeo e em suas
dificuldades escolares buscando em conjunto com os docentes e pais a melhor soluccedilatildeo
educativa(NR)
V manter contato com profissionais e especialistas quando se fizer necessaacuterio para
melhor assistecircncia ao aluno
VI encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiecircncia em seu
aproveitamento escolar
VII elaborar e manter atualizada a ficha cumulativa do aluno
VIIIresumir as informaccedilotildees colhidas sobre o aluno e encaminhaacute-las ao conselho de classe
IX aplicar as sanccedilotildees disciplinares aos alunos com exceccedilatildeo da suspensatildeo e exclusatildeo(NR)
SECcedilAtildeO IV
DO CORPO DOCENTE
Art 25 - Satildeo atribuiccedilotildees do Professor
I comprometer-se com a proposta filosoacutefica da Escola e portar-se integralmente de acordo
com ela visando agrave formaccedilatildeo do quadro de valores do educando
II elaborar e executar o planejamento pedagoacutegico proposto e desenvolver o conteuacutedo de
seu componente curricular de modo claro e interessante envolvendo os alunos no
processo ensino-aprendizagem
III responsabilizar-se pela avaliaccedilatildeo e pelo aproveitamento pedagoacutegico do aluno dentro dos
criteacuterios estabelecidos por este Regimento Escolar e Plano Escolar
IV comparecer pontual e assiduamente agrave Escola mantendo em todos os ambientes e em
sala de aula a ordem e a disciplina
V comunicar ao Diretor ou ao Coordenador Pedagoacutegico-Educacional de sua Unidade os
incidentes que por sua gravidade requeiram providecircncias especiais
VI participar sempre que convocados de solenidades ciacutevicas cursos palestras reuniotildees e
encontros pedagoacutegicos e conselho de classe
VII entregar pontualmente relatoacuterios e materiais pedagoacutegicos solicitados
VIII comunicar aos alunos e entregar agrave secretaria no prazo previsto todas as notas
relatoacuterios e faltas assim como responsabilizar-se pelas avaliaccedilotildees escrituradas no diaacuterio
de classe
IX Apresentar-se trajado de forma compatiacutevel ao exerciacutecio do magisteacuterio com o seu
respectivo um uniforme(NR)
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Paraacutegrafo uacutenico O professor deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo Superior
Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO V
DA SECRETARIA
Art 26 - O Secretaacuterio deveraacute ser profissional devidamente registrado nos oacutergatildeos competentes
Art 27 - Satildeo atribuiccedilotildees do Secretaacuterio
I organizar supervisionar e manter em dia a escrituraccedilatildeo escolar garantindo a todos os
alunos a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar
II organizar a documentaccedilatildeo de modo a permitir a verificaccedilatildeo da qualificaccedilatildeo profissional
do corpo de direccedilatildeo do teacutecnico-pedagoacutegico do docente e do serviccedilo de coordenaccedilatildeo
pedagoacutegico-educacional
III elaborar relatoacuterios correspondecircncias lavrar as atas de registros relativos agrave apuraccedilatildeo do
aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelo poder puacuteblico
IV manter sob sua guarda uma coacutepia do Plano Escolar para permitir a verificaccedilatildeo de seu
cumprimento pela autoridade competente
V assinar juntamente com o Diretor Geral e ou Diretor de Unidade os documentos da vida
escolar dos alunos
VI atender alunos pais ou responsaacuteveis e demais setores da Escola para esclarecimentos
sobre assuntos de sua competecircncia
VII atualizar-se quanto agrave legislaccedilatildeo escolar
Art 28 - A escrituraccedilatildeo escolar seraacute feita em modelos proacuteprios de identificaccedilatildeo dentro dos
padrotildees oficiais
Art 29 - O arquivo ativo de alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I histoacuterico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos
II fichas individuais das seacuteries cursadas
III certificados de conclusatildeo de cursos
Art 30 - O arquivo inativo de ex-alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I ficha individual de seacuterie natildeo concluiacuteda nesta Escola
II histoacuterico escolar
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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II representar a Escola ou se fazer representar perante as autoridades federais estaduais
e municipais
III garantir atraveacutes de sua supervisatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais tendo em
vista a filosofia da Escola
IV nomear e demitir os Diretores de Unidade Diretores de Projetos e Coordenadores de
Aacuterea (NR)
V determinar aos Diretores de Unidade as diretrizes gerais educacionais pedagoacutegicas e
administrativas e supervisionar seu trabalho
VI convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VII assinar documentos escolares
VIIIanalisar contiacutenua e sistematicamente o processo garantindo a produtividade
educativa(NR)
IX acompanhar com os coordenadores de aacuterea o desenvolvimento dos planos anuais e
garantir a execuccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico(NR)
X prever e prover as necessidades de capacitaccedilatildeo contiacutenua e assessoria especiacutefica em
niacuteveis macro e micro(NR)
XI assegurar de acordo com a filosofia e proposta educacional da instituiccedilatildeo a unidade na
rede(NR)
SUBSECcedilAtildeO II
DO DIRETOR DE UNIDADE
Art 17 - Para cada Unidade escolar seraacute nomeado um diretor
Art 18 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Unidade
I Fazer cumprir todas as determinaccedilotildees do Diretor Geral
II Garantir atraveacutes de sua atuaccedilatildeo a consecuccedilatildeo dos objetivos educacionais em sua
Unidade escolar tendo em vista a filosofia da Escola
III Nomear coordenar avaliar e demitir ouvido o Diretor Geral o corpo docente o
coordenador pedagoacutegico-educacional o secretaacuterio e demais funcionaacuterios da equipe
teacutecnico-pedagoacutegica de sua Unidade
IV Participar da elaboraccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico elaboraccedilatildeo do calendaacuterio escolar
e Plano Escolar (NR)
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V Determinar e garantir a execuccedilatildeo e a avaliaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico e
educacional em sua Unidade
VI Determinar as normas disciplinares e de funcionamento geral em todos os setores de sua
Unidade
VII Convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VIII Assinar documentos escolares de sua Unidade
Paraacutegrafo uacutenico O Diretor de Unidade deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo
Superior Mestrado ou Doutorado
SUBSECcedilAtildeO III
DO DIRETOR DE PROJETOS
Art 19 - O Diretor de Projetos eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
alinhar e organizar os projetos da Escola resguardando os princiacutepios que norteiam o Projeto
Poliacutetico Pedagoacutegico (NR)
Art 20 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Projetos (NR)
I ndash A normatizaccedilatildeo do curriacuteculo da instituiccedilatildeo em interface com os coordenadores de aacuterea e a
Direccedilatildeo Pedagoacutegica
II ndash prever e prover subsiacutedio teoacuterico-praacutetico para realinhar os projetos desenvolvidos na Escola
Olho de Prata PIC Monografia Empreendedorismo TCC Tutoria Tecnologia entre outros
III ndash supervisionar e assegurar juntamente com o coordenador pedagoacutegico-educacional os
procedimentos de trabalho nos segmentos estudos de meio pesquisa trabalho em grupo e
grupos cooperativos
IV ndash propor e elaborar atualizaccedilatildeo do Projeto Poliacutetico Pedagoacutegico e Plano Diretor
V - elaborar e monitorar pesquisas internas e externas visando o realinhamento dos focos e
metas da instituiccedilatildeo
VI ndash incentivar e acompanhar a divulgaccedilatildeo e publicaccedilatildeo de informaccedilotildees e experiecircncias relevantes
agrave escola
VII ndash executar outras tarefas correlatas a criteacuterio da Direccedilatildeo Geral
VIII - zelar continuamente pelos pilares do projeto pedagoacutegico da instituiccedilatildeo
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SECcedilAtildeO II
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO DE AacuteREA
Art 21 - O Coordenador de Aacuterea eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
preservar a coerecircncia da linha pedagoacutegico-educacional da Escola no que se refere a aacuterea
educacional em que atua (NR)
Art 22 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador de Aacuterea no acircmbito do segmento educacional (NR)
I propiciar o desenvolvimento dos planos pedagoacutegicos anuais e tribimestrais assim como
plano tribimestral do aluno
II divulgar internamente experiecircncias e informaccedilotildees educacionais relevantes agrave aacuterea de
conhecimento
III compartilhar junto agrave comunidade escolar interna informaccedilotildees acerca do trabalho
desenvolvido na sua aacuterea incluindo propostas e resultados obtidos (NR)
IV analisar e dar ciecircncia agrave Direccedilatildeo Geral e Diretor de Projetos das necessidades de
capacitaccedilatildeo e assessoria especiacutefica
V assegurar os pressupostos teoacutericos da aacuterea - de acordo com a filosofia e proposta
educacional da instituiccedilatildeo ndash nos diversos segmentos(NR)
Paraacutegrafo uacutenico O Coordenador de Aacuterea deveraacute ser profissional legalmente licenciado em
Educaccedilatildeo Superior Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO III
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO PEDAGOacuteGICO-EDUCACIONAL
Art 23 - O serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional tem como responsabilidade
desenvolver um trabalho teacutecnico de integraccedilatildeo de todos os elementos que atuam na formaccedilatildeo e
na melhoria da aprendizagem do educando
Art 24 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador Pedagoacutegico-Educacional
I acompanhar registrar e avaliar sistematicamente a atuaccedilatildeo do docente garantindo a
implementaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico (NR)
II organizar e acompanhar a articulaccedilatildeo das accedilotildees cotidianas do segmento que coordena
na unidade escolar
III avaliar as demandas formativas do corpo docente e desenvolver as accedilotildees de formaccedilatildeo
necessaacuterias em parceria com a Coordenaccedilatildeo de Aacuterea e Direccedilatildeo(NR)
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IV Acompanhar registrar avaliar e orientar o aluno em sua formaccedilatildeo e em suas
dificuldades escolares buscando em conjunto com os docentes e pais a melhor soluccedilatildeo
educativa(NR)
V manter contato com profissionais e especialistas quando se fizer necessaacuterio para
melhor assistecircncia ao aluno
VI encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiecircncia em seu
aproveitamento escolar
VII elaborar e manter atualizada a ficha cumulativa do aluno
VIIIresumir as informaccedilotildees colhidas sobre o aluno e encaminhaacute-las ao conselho de classe
IX aplicar as sanccedilotildees disciplinares aos alunos com exceccedilatildeo da suspensatildeo e exclusatildeo(NR)
SECcedilAtildeO IV
DO CORPO DOCENTE
Art 25 - Satildeo atribuiccedilotildees do Professor
I comprometer-se com a proposta filosoacutefica da Escola e portar-se integralmente de acordo
com ela visando agrave formaccedilatildeo do quadro de valores do educando
II elaborar e executar o planejamento pedagoacutegico proposto e desenvolver o conteuacutedo de
seu componente curricular de modo claro e interessante envolvendo os alunos no
processo ensino-aprendizagem
III responsabilizar-se pela avaliaccedilatildeo e pelo aproveitamento pedagoacutegico do aluno dentro dos
criteacuterios estabelecidos por este Regimento Escolar e Plano Escolar
IV comparecer pontual e assiduamente agrave Escola mantendo em todos os ambientes e em
sala de aula a ordem e a disciplina
V comunicar ao Diretor ou ao Coordenador Pedagoacutegico-Educacional de sua Unidade os
incidentes que por sua gravidade requeiram providecircncias especiais
VI participar sempre que convocados de solenidades ciacutevicas cursos palestras reuniotildees e
encontros pedagoacutegicos e conselho de classe
VII entregar pontualmente relatoacuterios e materiais pedagoacutegicos solicitados
VIII comunicar aos alunos e entregar agrave secretaria no prazo previsto todas as notas
relatoacuterios e faltas assim como responsabilizar-se pelas avaliaccedilotildees escrituradas no diaacuterio
de classe
IX Apresentar-se trajado de forma compatiacutevel ao exerciacutecio do magisteacuterio com o seu
respectivo um uniforme(NR)
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Paraacutegrafo uacutenico O professor deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo Superior
Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO V
DA SECRETARIA
Art 26 - O Secretaacuterio deveraacute ser profissional devidamente registrado nos oacutergatildeos competentes
Art 27 - Satildeo atribuiccedilotildees do Secretaacuterio
I organizar supervisionar e manter em dia a escrituraccedilatildeo escolar garantindo a todos os
alunos a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar
II organizar a documentaccedilatildeo de modo a permitir a verificaccedilatildeo da qualificaccedilatildeo profissional
do corpo de direccedilatildeo do teacutecnico-pedagoacutegico do docente e do serviccedilo de coordenaccedilatildeo
pedagoacutegico-educacional
III elaborar relatoacuterios correspondecircncias lavrar as atas de registros relativos agrave apuraccedilatildeo do
aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelo poder puacuteblico
IV manter sob sua guarda uma coacutepia do Plano Escolar para permitir a verificaccedilatildeo de seu
cumprimento pela autoridade competente
V assinar juntamente com o Diretor Geral e ou Diretor de Unidade os documentos da vida
escolar dos alunos
VI atender alunos pais ou responsaacuteveis e demais setores da Escola para esclarecimentos
sobre assuntos de sua competecircncia
VII atualizar-se quanto agrave legislaccedilatildeo escolar
Art 28 - A escrituraccedilatildeo escolar seraacute feita em modelos proacuteprios de identificaccedilatildeo dentro dos
padrotildees oficiais
Art 29 - O arquivo ativo de alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I histoacuterico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos
II fichas individuais das seacuteries cursadas
III certificados de conclusatildeo de cursos
Art 30 - O arquivo inativo de ex-alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I ficha individual de seacuterie natildeo concluiacuteda nesta Escola
II histoacuterico escolar
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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V Determinar e garantir a execuccedilatildeo e a avaliaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico e
educacional em sua Unidade
VI Determinar as normas disciplinares e de funcionamento geral em todos os setores de sua
Unidade
VII Convocar o conselho de classe extraordinariamente quando se fizer necessaacuterio
VIII Assinar documentos escolares de sua Unidade
Paraacutegrafo uacutenico O Diretor de Unidade deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo
Superior Mestrado ou Doutorado
SUBSECcedilAtildeO III
DO DIRETOR DE PROJETOS
Art 19 - O Diretor de Projetos eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
alinhar e organizar os projetos da Escola resguardando os princiacutepios que norteiam o Projeto
Poliacutetico Pedagoacutegico (NR)
Art 20 - Satildeo atribuiccedilotildees do Diretor de Projetos (NR)
I ndash A normatizaccedilatildeo do curriacuteculo da instituiccedilatildeo em interface com os coordenadores de aacuterea e a
Direccedilatildeo Pedagoacutegica
II ndash prever e prover subsiacutedio teoacuterico-praacutetico para realinhar os projetos desenvolvidos na Escola
Olho de Prata PIC Monografia Empreendedorismo TCC Tutoria Tecnologia entre outros
III ndash supervisionar e assegurar juntamente com o coordenador pedagoacutegico-educacional os
procedimentos de trabalho nos segmentos estudos de meio pesquisa trabalho em grupo e
grupos cooperativos
IV ndash propor e elaborar atualizaccedilatildeo do Projeto Poliacutetico Pedagoacutegico e Plano Diretor
V - elaborar e monitorar pesquisas internas e externas visando o realinhamento dos focos e
metas da instituiccedilatildeo
VI ndash incentivar e acompanhar a divulgaccedilatildeo e publicaccedilatildeo de informaccedilotildees e experiecircncias relevantes
agrave escola
VII ndash executar outras tarefas correlatas a criteacuterio da Direccedilatildeo Geral
VIII - zelar continuamente pelos pilares do projeto pedagoacutegico da instituiccedilatildeo
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SECcedilAtildeO II
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO DE AacuteREA
Art 21 - O Coordenador de Aacuterea eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
preservar a coerecircncia da linha pedagoacutegico-educacional da Escola no que se refere a aacuterea
educacional em que atua (NR)
Art 22 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador de Aacuterea no acircmbito do segmento educacional (NR)
I propiciar o desenvolvimento dos planos pedagoacutegicos anuais e tribimestrais assim como
plano tribimestral do aluno
II divulgar internamente experiecircncias e informaccedilotildees educacionais relevantes agrave aacuterea de
conhecimento
III compartilhar junto agrave comunidade escolar interna informaccedilotildees acerca do trabalho
desenvolvido na sua aacuterea incluindo propostas e resultados obtidos (NR)
IV analisar e dar ciecircncia agrave Direccedilatildeo Geral e Diretor de Projetos das necessidades de
capacitaccedilatildeo e assessoria especiacutefica
V assegurar os pressupostos teoacutericos da aacuterea - de acordo com a filosofia e proposta
educacional da instituiccedilatildeo ndash nos diversos segmentos(NR)
Paraacutegrafo uacutenico O Coordenador de Aacuterea deveraacute ser profissional legalmente licenciado em
Educaccedilatildeo Superior Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO III
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO PEDAGOacuteGICO-EDUCACIONAL
Art 23 - O serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional tem como responsabilidade
desenvolver um trabalho teacutecnico de integraccedilatildeo de todos os elementos que atuam na formaccedilatildeo e
na melhoria da aprendizagem do educando
Art 24 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador Pedagoacutegico-Educacional
I acompanhar registrar e avaliar sistematicamente a atuaccedilatildeo do docente garantindo a
implementaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico (NR)
II organizar e acompanhar a articulaccedilatildeo das accedilotildees cotidianas do segmento que coordena
na unidade escolar
III avaliar as demandas formativas do corpo docente e desenvolver as accedilotildees de formaccedilatildeo
necessaacuterias em parceria com a Coordenaccedilatildeo de Aacuterea e Direccedilatildeo(NR)
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IV Acompanhar registrar avaliar e orientar o aluno em sua formaccedilatildeo e em suas
dificuldades escolares buscando em conjunto com os docentes e pais a melhor soluccedilatildeo
educativa(NR)
V manter contato com profissionais e especialistas quando se fizer necessaacuterio para
melhor assistecircncia ao aluno
VI encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiecircncia em seu
aproveitamento escolar
VII elaborar e manter atualizada a ficha cumulativa do aluno
VIIIresumir as informaccedilotildees colhidas sobre o aluno e encaminhaacute-las ao conselho de classe
IX aplicar as sanccedilotildees disciplinares aos alunos com exceccedilatildeo da suspensatildeo e exclusatildeo(NR)
SECcedilAtildeO IV
DO CORPO DOCENTE
Art 25 - Satildeo atribuiccedilotildees do Professor
I comprometer-se com a proposta filosoacutefica da Escola e portar-se integralmente de acordo
com ela visando agrave formaccedilatildeo do quadro de valores do educando
II elaborar e executar o planejamento pedagoacutegico proposto e desenvolver o conteuacutedo de
seu componente curricular de modo claro e interessante envolvendo os alunos no
processo ensino-aprendizagem
III responsabilizar-se pela avaliaccedilatildeo e pelo aproveitamento pedagoacutegico do aluno dentro dos
criteacuterios estabelecidos por este Regimento Escolar e Plano Escolar
IV comparecer pontual e assiduamente agrave Escola mantendo em todos os ambientes e em
sala de aula a ordem e a disciplina
V comunicar ao Diretor ou ao Coordenador Pedagoacutegico-Educacional de sua Unidade os
incidentes que por sua gravidade requeiram providecircncias especiais
VI participar sempre que convocados de solenidades ciacutevicas cursos palestras reuniotildees e
encontros pedagoacutegicos e conselho de classe
VII entregar pontualmente relatoacuterios e materiais pedagoacutegicos solicitados
VIII comunicar aos alunos e entregar agrave secretaria no prazo previsto todas as notas
relatoacuterios e faltas assim como responsabilizar-se pelas avaliaccedilotildees escrituradas no diaacuterio
de classe
IX Apresentar-se trajado de forma compatiacutevel ao exerciacutecio do magisteacuterio com o seu
respectivo um uniforme(NR)
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Paraacutegrafo uacutenico O professor deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo Superior
Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO V
DA SECRETARIA
Art 26 - O Secretaacuterio deveraacute ser profissional devidamente registrado nos oacutergatildeos competentes
Art 27 - Satildeo atribuiccedilotildees do Secretaacuterio
I organizar supervisionar e manter em dia a escrituraccedilatildeo escolar garantindo a todos os
alunos a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar
II organizar a documentaccedilatildeo de modo a permitir a verificaccedilatildeo da qualificaccedilatildeo profissional
do corpo de direccedilatildeo do teacutecnico-pedagoacutegico do docente e do serviccedilo de coordenaccedilatildeo
pedagoacutegico-educacional
III elaborar relatoacuterios correspondecircncias lavrar as atas de registros relativos agrave apuraccedilatildeo do
aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelo poder puacuteblico
IV manter sob sua guarda uma coacutepia do Plano Escolar para permitir a verificaccedilatildeo de seu
cumprimento pela autoridade competente
V assinar juntamente com o Diretor Geral e ou Diretor de Unidade os documentos da vida
escolar dos alunos
VI atender alunos pais ou responsaacuteveis e demais setores da Escola para esclarecimentos
sobre assuntos de sua competecircncia
VII atualizar-se quanto agrave legislaccedilatildeo escolar
Art 28 - A escrituraccedilatildeo escolar seraacute feita em modelos proacuteprios de identificaccedilatildeo dentro dos
padrotildees oficiais
Art 29 - O arquivo ativo de alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I histoacuterico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos
II fichas individuais das seacuteries cursadas
III certificados de conclusatildeo de cursos
Art 30 - O arquivo inativo de ex-alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I ficha individual de seacuterie natildeo concluiacuteda nesta Escola
II histoacuterico escolar
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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SECcedilAtildeO II
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO DE AacuteREA
Art 21 - O Coordenador de Aacuterea eacute um profissional da educaccedilatildeo que tem a responsabilidade de
preservar a coerecircncia da linha pedagoacutegico-educacional da Escola no que se refere a aacuterea
educacional em que atua (NR)
Art 22 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador de Aacuterea no acircmbito do segmento educacional (NR)
I propiciar o desenvolvimento dos planos pedagoacutegicos anuais e tribimestrais assim como
plano tribimestral do aluno
II divulgar internamente experiecircncias e informaccedilotildees educacionais relevantes agrave aacuterea de
conhecimento
III compartilhar junto agrave comunidade escolar interna informaccedilotildees acerca do trabalho
desenvolvido na sua aacuterea incluindo propostas e resultados obtidos (NR)
IV analisar e dar ciecircncia agrave Direccedilatildeo Geral e Diretor de Projetos das necessidades de
capacitaccedilatildeo e assessoria especiacutefica
V assegurar os pressupostos teoacutericos da aacuterea - de acordo com a filosofia e proposta
educacional da instituiccedilatildeo ndash nos diversos segmentos(NR)
Paraacutegrafo uacutenico O Coordenador de Aacuterea deveraacute ser profissional legalmente licenciado em
Educaccedilatildeo Superior Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO III
DO SERVICcedilO DE COORDENACcedilAtildeO PEDAGOacuteGICO-EDUCACIONAL
Art 23 - O serviccedilo de coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional tem como responsabilidade
desenvolver um trabalho teacutecnico de integraccedilatildeo de todos os elementos que atuam na formaccedilatildeo e
na melhoria da aprendizagem do educando
Art 24 - Satildeo atribuiccedilotildees do Coordenador Pedagoacutegico-Educacional
I acompanhar registrar e avaliar sistematicamente a atuaccedilatildeo do docente garantindo a
implementaccedilatildeo do planejamento pedagoacutegico (NR)
II organizar e acompanhar a articulaccedilatildeo das accedilotildees cotidianas do segmento que coordena
na unidade escolar
III avaliar as demandas formativas do corpo docente e desenvolver as accedilotildees de formaccedilatildeo
necessaacuterias em parceria com a Coordenaccedilatildeo de Aacuterea e Direccedilatildeo(NR)
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IV Acompanhar registrar avaliar e orientar o aluno em sua formaccedilatildeo e em suas
dificuldades escolares buscando em conjunto com os docentes e pais a melhor soluccedilatildeo
educativa(NR)
V manter contato com profissionais e especialistas quando se fizer necessaacuterio para
melhor assistecircncia ao aluno
VI encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiecircncia em seu
aproveitamento escolar
VII elaborar e manter atualizada a ficha cumulativa do aluno
VIIIresumir as informaccedilotildees colhidas sobre o aluno e encaminhaacute-las ao conselho de classe
IX aplicar as sanccedilotildees disciplinares aos alunos com exceccedilatildeo da suspensatildeo e exclusatildeo(NR)
SECcedilAtildeO IV
DO CORPO DOCENTE
Art 25 - Satildeo atribuiccedilotildees do Professor
I comprometer-se com a proposta filosoacutefica da Escola e portar-se integralmente de acordo
com ela visando agrave formaccedilatildeo do quadro de valores do educando
II elaborar e executar o planejamento pedagoacutegico proposto e desenvolver o conteuacutedo de
seu componente curricular de modo claro e interessante envolvendo os alunos no
processo ensino-aprendizagem
III responsabilizar-se pela avaliaccedilatildeo e pelo aproveitamento pedagoacutegico do aluno dentro dos
criteacuterios estabelecidos por este Regimento Escolar e Plano Escolar
IV comparecer pontual e assiduamente agrave Escola mantendo em todos os ambientes e em
sala de aula a ordem e a disciplina
V comunicar ao Diretor ou ao Coordenador Pedagoacutegico-Educacional de sua Unidade os
incidentes que por sua gravidade requeiram providecircncias especiais
VI participar sempre que convocados de solenidades ciacutevicas cursos palestras reuniotildees e
encontros pedagoacutegicos e conselho de classe
VII entregar pontualmente relatoacuterios e materiais pedagoacutegicos solicitados
VIII comunicar aos alunos e entregar agrave secretaria no prazo previsto todas as notas
relatoacuterios e faltas assim como responsabilizar-se pelas avaliaccedilotildees escrituradas no diaacuterio
de classe
IX Apresentar-se trajado de forma compatiacutevel ao exerciacutecio do magisteacuterio com o seu
respectivo um uniforme(NR)
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Paraacutegrafo uacutenico O professor deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo Superior
Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO V
DA SECRETARIA
Art 26 - O Secretaacuterio deveraacute ser profissional devidamente registrado nos oacutergatildeos competentes
Art 27 - Satildeo atribuiccedilotildees do Secretaacuterio
I organizar supervisionar e manter em dia a escrituraccedilatildeo escolar garantindo a todos os
alunos a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar
II organizar a documentaccedilatildeo de modo a permitir a verificaccedilatildeo da qualificaccedilatildeo profissional
do corpo de direccedilatildeo do teacutecnico-pedagoacutegico do docente e do serviccedilo de coordenaccedilatildeo
pedagoacutegico-educacional
III elaborar relatoacuterios correspondecircncias lavrar as atas de registros relativos agrave apuraccedilatildeo do
aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelo poder puacuteblico
IV manter sob sua guarda uma coacutepia do Plano Escolar para permitir a verificaccedilatildeo de seu
cumprimento pela autoridade competente
V assinar juntamente com o Diretor Geral e ou Diretor de Unidade os documentos da vida
escolar dos alunos
VI atender alunos pais ou responsaacuteveis e demais setores da Escola para esclarecimentos
sobre assuntos de sua competecircncia
VII atualizar-se quanto agrave legislaccedilatildeo escolar
Art 28 - A escrituraccedilatildeo escolar seraacute feita em modelos proacuteprios de identificaccedilatildeo dentro dos
padrotildees oficiais
Art 29 - O arquivo ativo de alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I histoacuterico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos
II fichas individuais das seacuteries cursadas
III certificados de conclusatildeo de cursos
Art 30 - O arquivo inativo de ex-alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I ficha individual de seacuterie natildeo concluiacuteda nesta Escola
II histoacuterico escolar
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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IV Acompanhar registrar avaliar e orientar o aluno em sua formaccedilatildeo e em suas
dificuldades escolares buscando em conjunto com os docentes e pais a melhor soluccedilatildeo
educativa(NR)
V manter contato com profissionais e especialistas quando se fizer necessaacuterio para
melhor assistecircncia ao aluno
VI encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiecircncia em seu
aproveitamento escolar
VII elaborar e manter atualizada a ficha cumulativa do aluno
VIIIresumir as informaccedilotildees colhidas sobre o aluno e encaminhaacute-las ao conselho de classe
IX aplicar as sanccedilotildees disciplinares aos alunos com exceccedilatildeo da suspensatildeo e exclusatildeo(NR)
SECcedilAtildeO IV
DO CORPO DOCENTE
Art 25 - Satildeo atribuiccedilotildees do Professor
I comprometer-se com a proposta filosoacutefica da Escola e portar-se integralmente de acordo
com ela visando agrave formaccedilatildeo do quadro de valores do educando
II elaborar e executar o planejamento pedagoacutegico proposto e desenvolver o conteuacutedo de
seu componente curricular de modo claro e interessante envolvendo os alunos no
processo ensino-aprendizagem
III responsabilizar-se pela avaliaccedilatildeo e pelo aproveitamento pedagoacutegico do aluno dentro dos
criteacuterios estabelecidos por este Regimento Escolar e Plano Escolar
IV comparecer pontual e assiduamente agrave Escola mantendo em todos os ambientes e em
sala de aula a ordem e a disciplina
V comunicar ao Diretor ou ao Coordenador Pedagoacutegico-Educacional de sua Unidade os
incidentes que por sua gravidade requeiram providecircncias especiais
VI participar sempre que convocados de solenidades ciacutevicas cursos palestras reuniotildees e
encontros pedagoacutegicos e conselho de classe
VII entregar pontualmente relatoacuterios e materiais pedagoacutegicos solicitados
VIII comunicar aos alunos e entregar agrave secretaria no prazo previsto todas as notas
relatoacuterios e faltas assim como responsabilizar-se pelas avaliaccedilotildees escrituradas no diaacuterio
de classe
IX Apresentar-se trajado de forma compatiacutevel ao exerciacutecio do magisteacuterio com o seu
respectivo um uniforme(NR)
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Paraacutegrafo uacutenico O professor deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo Superior
Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO V
DA SECRETARIA
Art 26 - O Secretaacuterio deveraacute ser profissional devidamente registrado nos oacutergatildeos competentes
Art 27 - Satildeo atribuiccedilotildees do Secretaacuterio
I organizar supervisionar e manter em dia a escrituraccedilatildeo escolar garantindo a todos os
alunos a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar
II organizar a documentaccedilatildeo de modo a permitir a verificaccedilatildeo da qualificaccedilatildeo profissional
do corpo de direccedilatildeo do teacutecnico-pedagoacutegico do docente e do serviccedilo de coordenaccedilatildeo
pedagoacutegico-educacional
III elaborar relatoacuterios correspondecircncias lavrar as atas de registros relativos agrave apuraccedilatildeo do
aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelo poder puacuteblico
IV manter sob sua guarda uma coacutepia do Plano Escolar para permitir a verificaccedilatildeo de seu
cumprimento pela autoridade competente
V assinar juntamente com o Diretor Geral e ou Diretor de Unidade os documentos da vida
escolar dos alunos
VI atender alunos pais ou responsaacuteveis e demais setores da Escola para esclarecimentos
sobre assuntos de sua competecircncia
VII atualizar-se quanto agrave legislaccedilatildeo escolar
Art 28 - A escrituraccedilatildeo escolar seraacute feita em modelos proacuteprios de identificaccedilatildeo dentro dos
padrotildees oficiais
Art 29 - O arquivo ativo de alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I histoacuterico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos
II fichas individuais das seacuteries cursadas
III certificados de conclusatildeo de cursos
Art 30 - O arquivo inativo de ex-alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I ficha individual de seacuterie natildeo concluiacuteda nesta Escola
II histoacuterico escolar
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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Paraacutegrafo uacutenico O professor deveraacute ser profissional legalmente licenciado em Educaccedilatildeo Superior
Mestrado ou Doutorado (NR)
SECcedilAtildeO V
DA SECRETARIA
Art 26 - O Secretaacuterio deveraacute ser profissional devidamente registrado nos oacutergatildeos competentes
Art 27 - Satildeo atribuiccedilotildees do Secretaacuterio
I organizar supervisionar e manter em dia a escrituraccedilatildeo escolar garantindo a todos os
alunos a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar
II organizar a documentaccedilatildeo de modo a permitir a verificaccedilatildeo da qualificaccedilatildeo profissional
do corpo de direccedilatildeo do teacutecnico-pedagoacutegico do docente e do serviccedilo de coordenaccedilatildeo
pedagoacutegico-educacional
III elaborar relatoacuterios correspondecircncias lavrar as atas de registros relativos agrave apuraccedilatildeo do
aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelo poder puacuteblico
IV manter sob sua guarda uma coacutepia do Plano Escolar para permitir a verificaccedilatildeo de seu
cumprimento pela autoridade competente
V assinar juntamente com o Diretor Geral e ou Diretor de Unidade os documentos da vida
escolar dos alunos
VI atender alunos pais ou responsaacuteveis e demais setores da Escola para esclarecimentos
sobre assuntos de sua competecircncia
VII atualizar-se quanto agrave legislaccedilatildeo escolar
Art 28 - A escrituraccedilatildeo escolar seraacute feita em modelos proacuteprios de identificaccedilatildeo dentro dos
padrotildees oficiais
Art 29 - O arquivo ativo de alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I histoacuterico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos
II fichas individuais das seacuteries cursadas
III certificados de conclusatildeo de cursos
Art 30 - O arquivo inativo de ex-alunos seraacute composto dos seguintes documentos
I ficha individual de seacuterie natildeo concluiacuteda nesta Escola
II histoacuterico escolar
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 21
360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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III certificado de conclusatildeo de cursos
Paraacutegrafo uacutenico Estes documentos na medida das necessidades satildeo microfilmados e
incinerados apoacutes o registro em ata apropriada
SECcedilAtildeO VI
DOS SERVICcedilOS TEacuteCNICO-PEDAGOacuteGICOS COMPLEMENTARES
Art 31 - A Escola conta com os seguintes serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
I biblioteca
II laboratoacuterios
III centros de computaccedilatildeo
Art 32 - A biblioteca constitui o centro de orientaccedilatildeo de leitura consultas e pesquisas para os
alunos Professores e colaboradores da Escola
Art 33 - Os laboratoacuterios e os centros de multimiacutedias constituem salas especiais devidamente
equipadas com materiais especiacuteficos para o atendimento de aulas praacuteticas consultas e pesquisas
em endereccedilos virtuais e para a realizaccedilatildeo de trabalhos individuais e coletivos dos alunos(NR)
SECcedilAtildeO VII
DAS PENALIDADES
Art 34 - Eacute vedado ao corpo docente
I envolver-se em manifestaccedilotildees natildeo relativas a sua atividade
II ocupar-se durante o exerciacutecio de sua funccedilatildeo de assuntos natildeo relativos a sua atividade
educativa
III usar meacutetodos e teacutecnicas de ensino e avaliaccedilatildeo natildeo condizentes com as orientaccedilotildees
traccediladas pela Escola ou diverso do instituiacutedo neste regimento
IV discriminar pessoas sob qualquer pretexto por motivos de convicccedilatildeo filosoacutefica poliacutetica
religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza
Art 35 - Ao pessoal teacutecnico-administrativo e docente da Escola pela inobservacircncia aos termos
deste regimento e legislaccedilatildeo vigente seratildeo aplicadas pela direccedilatildeo as sanccedilotildees previstas na CLT
assegurado o direito de defesa e recurso agraves autoridades competentes na forma da legislaccedilatildeo
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 21
360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 22
ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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TIacuteTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
CAPIacuteTULO I
DOS DIREITOS
Art 36 - Satildeo direitos do aluno
I ter asseguradas as condiccedilotildees para a formaccedilatildeo do quadro de valores constantes da
proposta filosoacutefica da Escola
II ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteuacutedos programaacuteticos
propostos pela Escola
III ter acesso aos recursos didaacutetico-pedagoacutegicos disponiacuteveis na Escola
IV expressar suas ideacuteias desde que natildeo interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e
no direito dos outros
V solicitar reconsideraccedilatildeo ou recurso do resultado final nos termos da legislaccedilatildeo vigente
respeitando os prazos e procedimentos
CAPIacuteTULO II
DOS DEVERES
Art 37 - Satildeo deveres do aluno
I conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola
II cumprir seus deveres escolares
III tratar com respeito toda e qualquer pessoa
IV utilizar adequadamente qualquer espaccedilo e instalaccedilotildees escolares material didaacutetico
moacuteveis e utensiacutelios da Escola zelando por sua conservaccedilatildeo
V quando compartilhados respeitar e conservar os objetos de propriedade de seus colegas
(NR)
VI apresentar-se corretamente vestido utilizando o uniforme da escola (NR)
VII comparecer pontual e assiduamente agrave Escola empenhando-se no ecircxito de todas as suas
atividades escolares
CAPIacuteTULO III
DAS PROIBICcedilOtildeES
Art 38 - Eacute vedado ao aluno
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I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 23
VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 25
Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 16
I promover no recinto da Escola sem a autorizaccedilatildeo expliacutecita da direccedilatildeo campanhas ou
atividades culturais religiosas ou comerciais
II impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitaacute-los agrave ausecircncia
III utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que direta ou
indiretamente coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos
IV utilizar ou portar qualquer tipo de substacircncia como bebida alcooacutelica cigarro ou qualquer
tipo de droga ou incitar o uso deles no recinto da escola ou em atividades externas
organizadas pela instituiccedilatildeo(NR)
V acessar conteuacutedo web inadequado notavelmente aqueles de natureza improacutepria para
crianccedilas e adolescentes
VI publicar conteuacutedos na web depreciando o nome da instituiccedilatildeo ou de seus
colaboradores(NR)
VII acessar as dependecircncias da escola sem a devida identificaccedilatildeo estudantil e uniformizaccedilatildeo
obrigatoacuteria
SECcedilAtildeO I
DAS SANCcedilOtildeES E RECURSOS
Art 39 - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressotildees a Escola aplicaraacute as
seguintes sanccedilotildees
I advertecircncia e repreensatildeo oral
II advertecircncia repreensatildeo e comunicaccedilatildeo da ocorrecircncia por escrito aos pais
III suspensatildeo de todas as atividades da Escola (NR)
IV veto agrave matriacutecula do proacuteximo ano letivo
V transferecircncia compulsoacuteria
sect 1ordm A aplicaccedilatildeo das sanccedilotildees seraacute individualizada e proporcional agrave gravidade da infraccedilatildeo dando
direito agrave ampla defesa ao aluno
sect 2ordm Eacute de responsabilidade da Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional a apuraccedilatildeo dos fatos e a
aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees excetuando-se a suspensatildeo e a transferecircncia compulsoacuteria(NR)
Art 40 - Satildeo consideradas falhas de natureza grave a violaccedilatildeo do artigo 39 cuja penalidade seraacute
a transferecircncia compulsoacuteria em qualquer eacutepoca do ano ou a proibiccedilatildeo da matriacutecula para o ano
letivo seguinte
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Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 17
Paraacutegrafo uacutenico As sanccedilotildees previstas no artigo 39 seratildeo efetivadas pela direccedilatildeo da Unidade
lavrada a competente ata e a formal comunicaccedilatildeo aos responsaacuteveis e ao oacutergatildeo de fiscalizaccedilatildeo a
que estaacute ligado este estabelecimento de ensino exceccedilatildeo feita aos itens IV e V do artigo 39 ndash veto
a matriacutecula do proacuteximo ano letivo e transferecircncia compulsoacuteria ndash que deveratildeo ser definidas
juntamente com o Diretor Geral
Art 41 - O aluno que causar danos patrimoniais agrave Escola ou a terceiros nos domiacutenios da
Instituiccedilatildeo responderaacute pecuniariamente por isso independentemente da sanccedilatildeo sofrida
TIacuteTULO IV
DA ORGANIZACcedilAtildeO DIDAacuteTICA
CAPIacuteTULO I
DA COMPOSICcedilAtildeO DOS CURRIacuteCULOS PLENOS
Art 42 - Os curriacuteculos da Educaccedilatildeo Infantil e dos Ensinos Fundamental e Meacutedio seratildeo elaborados
nos termos da Lei Federal 939496 e teratildeo uma base nacional comum fixada pelo Conselho
Nacional de Educaccedilatildeo e complementada no acircmbito da Escola por uma parte diversificada de
forma a atender as caracteriacutesticas regionais e locais da sociedade da cultura da economia e da
clientela
sect 1ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil e nos niacuteveis Fundamental e
Meacutedio seraacute ministrada bimestralmente ou trimestralmente de acordo com opccedilatildeo de curso feita
pelo responsaacutevel do aluno no ato da matriacutecula O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo dos cursos
constaratildeo do Plano Escolar
sect 2ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola na Educaccedilatildeo Infantil estaacute dividida em Maternal e
Infantil os detalhes seratildeo apresentados no Plano Escolar
sect 3ordm A educaccedilatildeo baacutesica oferecida pela Escola nos niacuteveis Fundamental e Meacutedio possui carga
horaacuteria de no miacutenimo 800 horas anuais distribuiacutedas por um miacutenimo de 200 dias letivos e de
efetivo trabalho escolar conforme legislaccedilatildeo vigente O Ensino Fundamental eacute dividido em 1ordf fase
do 1ordm ao 5ordm ano e 2ordf fase do 6ordm ano 5ordf seacuterie ao 9ordm ano 8ordf seacuterie e o Ensino Meacutedio de 1ordf seacuterie a
3ordf seacuterie (NR)
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
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Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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sect 4ordm O plano escolar enviado anualmente para homologaccedilatildeo em oacutergatildeo competente do sistema de
ensino traraacute como parte integrante a matriz curricular adotada para os cursos com a respectiva
carga horaacuteria e o total de horas letivas atribuiacutedas a cada componente curricular
CAPIacuteTULO II
DOS CRITEacuteRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art 43 - Os alunos seratildeo agrupados em classes de acordo com os criteacuterios fixados pela Direccedilatildeo
e pelo serviccedilo de Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegico-Educacional obedecendo-se ao nuacutemero maacuteximo de
alunos permitido em cada classe conforme legislaccedilatildeo vigente
Art 44 - A Escola poderaacute organizar classes ou turmas com alunos da mesmo(a) anoseacuterie ou
anoseacuterie distinto(a) em niacuteveis equivalentes de conteuacutedo para o ensino de liacutenguas estrangeiras ou
outros componentes curriculares conforme descrito no Plano Escolar
TIacuteTULO V
DA AVALIACcedilAtildeO ESCOLAR
Art 45 - A avaliaccedilatildeo tem como base a correspondecircncia entre a proposta de trabalho
desenvolvida sua execuccedilatildeo e seu resultado
CAPIacuteTULO I
DA AVALIACcedilAtildeO NA EDUCACcedilAtildeO INFANTIL
Art 46 - Os resultados das avaliaccedilotildees seratildeo comunicados aos responsaacuteveis conforme opccedilatildeo do
curso bimestral ou trimestral atraveacutes de relatoacuterio descritivo redigido pelos Professores de acordo
com os conteuacutedos desenvolvidos em cada eixo curricular e o respectivo desempenho de cada
aluno em cada um dos niacuteveis de Educaccedilatildeo Infantil
Art 47 - A avaliaccedilatildeo na Educaccedilatildeo Infantil tem por finalidade verificar a adequaccedilatildeo do
desenvolvimento do aluno ante os objetivos propostos respeitando as caracteriacutesticas de cada
faixa etaacuteria
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CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 25
Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 19
CAPIacuteTULO II
DA AVALIACcedilAtildeO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEacuteDIO
Art 48 - A avaliaccedilatildeo do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificaccedilatildeo das
aprendizagens seja no acircmbito qualitativo eou quantitativo com a preponderacircncia da primeira
sobre a segunda
Art 49 - Os resultados da aprendizagem seratildeo aferidos atraveacutes de avaliaccedilatildeo sistemaacutetica e
contiacutenua de trabalhos individuais eou grupais pesquisas experiecircncias exerciacutecios leituras e
provas
Art 50 ndash Para as turmas do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno seraacute avaliado atraveacutes de
conceitos (NR)
Art 51 - Da Descriccedilatildeo dos Conceitos do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental
CONCEITO A+ - O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas superando
algumas delas Destacou-se pelo domiacutenio de habilidades e competecircncias acadecircmicas e
atitudinais
O aluno atingiu plenamente e superou as expectativas
CONCEITO A ndash O aluno atingiu todas as expectativas de aprendizagem elencadas desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu plenamente as expectativas
CONCEITO B+ - O aluno atingiu a maior parte das expectativas de aprendizagem desenvolveu
habilidades competecircncias acadecircmicas e atitudinais esperadas
O aluno atingiu a maioria das expectativas
CONCEITO B ndash O aluno atingiu as expectativas de aprendizagem poreacutem apresentou oscilaccedilatildeo no
desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu parcialmente as expectativas
CONCEITO C ndash O aluno teve dificuldade em acompanhar o ritmo da classe necessitou de
atividades especiacuteficas e intervenccedilatildeo diferenciada para atingir as expectativas estabelecidas
Apresentou oscilaccedilatildeo no desenvolvimento de habilidades e competecircncias acadecircmicas
O aluno atingiu minimamente as expectativas
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
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360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
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ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
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VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
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Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 25
Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
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CONCEITO R ndash O aluno apresentou aproveitamento insatisfatoacuterio diante das expectativas
propostas Demonstrou natildeo ter se apropriado dos conteuacutedosconhecimentos para o
desenvolvimento das competecircncias e habilidades baacutesicas propostas Necessita de muita ajuda
para realizar as atividades e revisotildees apontadas
O aluno natildeo atingiu as expectativas
Art 52 ndash Para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
seraacute avaliado atraveacutes de notas e a avaliaccedilatildeo seraacute resultante de no miacutenimo dois instrumentos
sendo obrigatoacuteria a aplicaccedilatildeo de uma avaliaccedilatildeo formal escrita (NR)
Art 53 ndash A composiccedilatildeo da nota final para as turmas do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que adotam esse sistema quantitativo de avaliaccedilatildeo o resultado das avaliaccedilotildees
teraacute peso UM no 1ordm e 2ordm trimestres ou 1ordm e 2ordm Bimestres e peso DOIS no 3ordm trimestre ou 3ordm e 4ordm
Bimestres de acordo com a opccedilatildeo do curso (NR)
Art 54 - O detalhamento e a operacionalizaccedilatildeo da verificaccedilatildeo do rendimento escolar constaratildeo do
Plano Escolar
Art 55 - No processo de classificaccedilatildeo e reclassificaccedilatildeo o candidato realizaraacute uma avaliaccedilatildeo
proposta pela Escola que seraacute analisada por uma comissatildeo de trecircs Professores ou especialistas
para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou seacuterie
pretendida
CAPIacuteTULO III
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO RECUPERACcedilAtildeO E RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
SECcedilAtildeO I
DO SISTEMA DE PROMOCcedilAtildeO
Art 56 - Ao teacutermino do ano letivo seraacute considerado promovido do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino o aluno
que obtiver conceito final A+ A B+ B ou C e a frequumlecircncia anual igual ou superior a 75
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 57 - Seraacute considerado promovido nas turmas do 6ordm ano5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao 9ordm
ano 8ordf seacuterie e nas turmas de 1ordf a 3ordf seacuteries do Ensino Meacutedio o aluno que no somatoacuterio final das
notas trimestrais por ele obtidas alcanccedilar um miacutenimo 240 pontos ou meacutedia anual 60 e nos
casos em que tais notas sejam atribuiacutedas bimestralmente o aluno deveraacute alcanccedilar um miacutenimo
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 21
360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 22
ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 23
VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 24
Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 25
Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 21
360 pontos ou meacutedia anual 60 em ambos os casos ao final do periacuteodo letivo e com frequumlecircncia
anual igual ou superior a 75 (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (NR)
Art 58 - A promoccedilatildeo em alguns componentes curriculares decorreraacute apenas da apuraccedilatildeo da
assiduidade Os componentes curriculares satildeo Educaccedilatildeo Fiacutesica Tutoria Tutoria Orientaccedilatildeo de
Pesquisas Oficina de Texto Pensamento Loacutegico Trabalho Conclusatildeo de Curso Tutoria
Orientaccedilatildeo Estudos Oficina de Escrita (NR)
SECcedilAtildeO II
DO SISTEMA DE RECUPERACcedilAtildeO ANUAL
Art 59 - A recuperaccedilatildeo seraacute um trabalho paralelo e sistemaacutetico de orientaccedilatildeo e acompanhamento
de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante todo
o ano letivo visando agrave superaccedilatildeo das deficiecircncias da aprendizagem
Art 60 ndash A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
apresentar conceito R (NR)
Art 61 - A recuperaccedilatildeo paralela eacute oferecida ao aluno do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental
ao Ensino Meacutedio que apresentar meacutedia trimestral inferior a 60 (seis) (NR)
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que apresentar frequumlecircncia inferior a 75 apoacutes o encerramento do
bimestre ou trimestre seraacute submetido agrave recuperaccedilatildeo paralela
Art 62 - O resultado da recuperaccedilatildeo paralela eacute parte integrante da avaliaccedilatildeo da seguinte forma
do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o resultado da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder
o conceito C e a partir do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o resultado
da recuperaccedilatildeo paralela natildeo poderaacute exceder a meacutedia 60 (seis) (NR)
Art 63 - Ao final do ano letivo do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental o aluno recebe um
conceito final a partir da anaacutelise dos resultados dos bimestres ou trimestres e eacute considerado
promovido o aluno que obtiver conceito A+ A B+ B ou C e retido o aluno que obtiver conceito
final R (NR)
Art 64 ndash A recuperaccedilatildeo final ocorreraacute apoacutes o encerramento do 3ordm trimestre ou 4ordm bimestre
somente teraacute direito o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino com conceito final R e o aluno a do 6ordm
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 22
ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 23
VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 24
Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 25
Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 22
ano 5ordf seacuterie ao Ensino Meacutedio que obtiver meacutedia anual final igual ou superior a 40 (quatro) em
ambos os casos no maacuteximo em 3 (trecircs) componentes curriculares
Paraacutegrafo uacutenico O aluno que obtiver frequumlecircncia anual superior a 60 e inferior a 75 seraacute
submetido a recuperaccedilatildeo final e seraacute computado neste caso o resultado por conceito ou nota
Art 65 - Seraacute considerado promovido o aluno do 1ordm ao 5ordm ano do Ensino Fundamental que
obtiver conceito final C e do 6ordm ano 5ordf seacuterie do Ensino Fundamental ao Ensino Meacutedio o aluno
que obtiver meacutedia anual igual a 60 (seis) obtida por meacutedia aritmeacutetica entre a recuperaccedilatildeo anual
(peso 1) e a meacutedia anual (peso 1) no componente curricular em que o aluno realizou a referida
recuperaccedilatildeo anual O resultado final natildeo poderaacute exceder o conceito C e a meacutedia 60 (seis)
Art 66 - A sistemaacutetica do processo de recuperaccedilatildeo paralela e da recuperaccedilatildeo anual seraacute
detalhada e constaraacute do Plano Escolar
CAPIacuteTULO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art 67 - O Conselho de Classe eacute um oacutergatildeo de natureza consultiva e deliberativa que deveraacute
reunir-se ordinariamente ao final do ano letivo ou quando convocado pelo Diretor
Art 68 - O Conselho de Classe eacute constituiacutedo pela maioria absoluta dos Professores da turma pelo
Coordenador Pedagoacutegico-Educacional e presidido pelo Diretor de Unidade
Art 69 - O Conselho de Classe tem as seguintes atribuiccedilotildees
I avaliar o rendimento da classe em relaccedilatildeo aos diferentes componentes curriculares
II analisar os padrotildees de avaliaccedilatildeo
III identificar os alunos com rendimento insuficiente e as provaacuteveis causas do mau
desempenho
IV obter informaccedilotildees sobre as necessidades os interesses e as aptidotildees dos alunos
V elaborar programas de atividades de recuperaccedilatildeo
VI confrontar o relacionamento da classe com os diferentes Professores
VII identificar os alunos de ajustamento insatisfatoacuterio e propor medidas que visem a adaptaacute-
los agrave Instituiccedilatildeo
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 23
VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 24
Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 25
Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 23
VIII decidir sobre a promoccedilatildeo ou natildeo do aluno que natildeo conseguir a aprovaccedilatildeo descrita nos
termos deste regimento
IX opinar sobre os recursos relativos agrave verificaccedilatildeo do rendimento escolar interposto por
alunos ou seus responsaacuteveis
Art 70 - As decisotildees do Conselho de Classe seratildeo tomadas por 23 (dois terccedilos) do total de
pessoas que compotildeem o conselho cabendo agrave presidecircncia o voto de desempate devendo ser
lavrada ata circunstanciada das referidas decisotildees
TIacuteTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPIacuteTULO I
DO PLANO ESCOLAR
Art 71 - A elaboraccedilatildeo do Plano Escolar eacute de competecircncia dos diretores de Unidade com
aprovaccedilatildeo do Diretor Geral
Art 72 - O Plano Escolar seraacute composto de
I identificaccedilatildeo da Escola
II relaccedilatildeo do pessoal de
a) direccedilatildeo
b) coordenaccedilatildeo pedagoacutegico-educacional
c) corpo docente
d) secretaria
e) serviccedilos teacutecnico-pedagoacutegicos complementares
III grades curriculares e carga horaacuteria
III calendaacuterio escolar
CAPIacuteTULO II
DA MATRIacuteCULA
Art 73 - A matriacutecula do aluno seraacute efetuada pelo responsaacutevel atraveacutes de requerimento com
anuecircncia ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
educacionais
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 24
Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 25
Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 24
Art 74 ndash A matriacutecula seraacute efetuada na seacuterieano de acordo com a idade e competecircncia do aluno
Paraacutegrafo uacutenico No 1ordm ano do Ensino Fundamental de 9 anos admite-se o acesso de aluno com 6
anos incompletos ateacute 3006 conforme Lei Federal 11274 e 11114 mediante a avaliaccedilatildeo da
equipe teacutecnico-pedagoacutegico desta instituiccedilatildeo
Art 75 - No ato da primeira matriacutecula o candidato deveraacute
I apresentar certidatildeo de nascimento ou ceacutedula de identidade
II entregar 1 foto 3x4
III para o Ensino Fundamental
a) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico e quanto aos preacute-requisitos necessaacuterios para a
adaptaccedilatildeo agrave seacuterie por meio de teste aplicado pela Escola
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
IV para o Ensino Meacutedio
a) apresentar os originais e entregar coacutepias xerox do histoacuterico escolar e do certificado de
conclusatildeo do Ensino Fundamental
b) entregar o original do histoacuterico escolar que comprove a conclusatildeo das seacuteries anteriores de
ensino idecircntico ou equivalente
c) apresentar documentos comprobatoacuterios do cumprimento das obrigaccedilotildees eleitorais e militares
quando for o caso
d) ter sido avaliado em seu niacutevel pedagoacutegico por meio de sondagem pedagoacutegica aplicada pela
Escola
CAPIacuteTULO III
DAS TRANSFEREcircNCIAS
Art 76 - A matriacutecula por transferecircncia seraacute aceita em qualquer eacutepoca do ano a criteacuterio da Escola
Art 77 - A matriacutecula por transferecircncia de aluno para esta Escola seraacute feita pela base nacional
comum para os Ensinos Fundamental e Meacutedio atendidas as exigecircncias de adaptaccedilatildeo de acordo
com a legislaccedilatildeo em vigor e descritas no Plano Escolar
Paraacutegrafo uacutenico Em componentes curriculares natildeo cursados qualquer que seja sua categoria
seratildeo consideradas apenas as notas dos bimestres ou trimestres cursados nesta Escola
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 25
Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080
Pueri Domus Escola Experimental Ltda Rua Verbo Divino ndash 993 A Chaacutecara Santo Antonio ndash Satildeo Paulo ndash SP Cep 04719-001 fone (11) 3512-2222 Paacutegina 25
Art 78 - A transferecircncia do aluno para outra escola deveraacute ser requerida ao Diretor de cada
Unidade pelo pai ou responsaacutevel
TIacuteTULO VII
DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS E TRANSITOacuteRIAS
Art 79 - A Escola atraveacutes de sua mantenedora poderaacute firmar convecircnio com outras instituiccedilotildees
bem como manter relaccedilotildees de intercomplementaridade
Art 80 - Para todos os efeitos este regimento escolar eacute complementado por legislaccedilatildeo de ordem
superior que vier a existir em seus termos ateacute ser nele incluiacuteda mediante alteraccedilotildees regimentais
Art 81 - A Escola ao fazer alteraccedilotildees regimentais solicitaraacute agraves autoridades competentes sua
aprovaccedilatildeo dentro do prazo legal
Art 82 - Os casos natildeo previstos neste Regimento Escolar seratildeo resolvidos pelo Diretor Geral
com a imediata notificaccedilatildeo agraves autoridades competentes a que se subordina a Escola
Art 83 - Este Regimento Escolar entraraacute em vigor quando aprovado pelo oacutergatildeo competente
Satildeo Paulo dezembro de 2010
Rose Mara C da Silva Bernardi
RG 15724080