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    Mosteiros

    CisterciensesHistria, Arte, Espiritualidade e Patrimnio

    TOMO III

    DIRECOJos Albuquerque Carreiras

    Actas do Congresso realizado em Alcobaa,

    nos dias 14 a 17 de Junho de 2012

    ALCOBAA

    2013

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    INDCIOS DE CISTER EM TERRAS DE MONSALUDE(FIGUEIR DOS VINHOS) SCULOS XII-XIII

    MIGuel PorTelA*

    Introduo

    Nesta comunicao pretendemos claricar o facto de o Mosteiro de Alcobaa terpossudo, em incios do sculo XIII, propriedades no antigo Reguengo de Monsalude(hoje coincidente com a regio envolvente de Figueir dos Vinhos).

    Desconhecemos o modo como o Mosteiro obteve quantum erat de regalengo1 naregio em causa. O chamado Reguengo de Monsalude localizou-se em parte da antigaherdade do Pedrgo (referida j em documento de 1135), hoje coincidente com asterras de Pedrgo, Figueir, Arega, Alvaizere e, ainda, Ferreira do Zzere. Foi esteD. Pedro Afonso, alferes-mor do Reino, que concedeu forais a Arega (1201), Figueir

    (1204) e Pedrgo (1206) e ter sido responsabilidade sua, enquanto senhor da regio,cremos, a transmisso do usufruto desse reguengo aos monges de Alcobaa.

    Sabe-se que D. Pedro Afonso doou outras terras, em 1206, prximas de Dornes eTomar, ao Mosteiro de Alcobaa, armando-se, pois, como um dos benfeitores dosmonges cistercienses. Propomo-nos, nesta comunicao, carrear elementos documentaisdispersos que ajudaro a conhecer, de modo mais informado, uma pgina da histriade um territrio medieval ainda pouco estudado e da gura histrica de um dos seussenhores e benfeitores dos cistercienses no Portugal medievo.

    Numa inquirio real de cerca de 1220, aludindo-se a terras da regio de Coimbra,

    nomeadamente Miranda [do Corvo], Penela, Ladeia, Pedrgo [Grande], Arega, Figueir[dos Vinhos], Ansio e Abiul, lemos o seguinte trecho referente a uma propriedade doMosteiro de Alcobaa, que fora reguenga, nos termos que passamos a citar:

    * Investigador da Histria da regio do Norte do Distrito de Leiria.1 Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT),Inquiries de D. Afonso II, livro 2, s. 118v-124; bAio,

    Antnio,A Vila e Concelho de Ferreira do Zzere, Apontamento para a sua Histria Documentada,Imprensa Nacional de Lisboa, 1918, Apndice documental, p. 69, doc. XXXIV.

    Mosteiros Cistercienses, Vrios Autores, Jos Albuquerque Carreiras (dir.),Alcobaa, 2013, Tomo III, pp. 47-65.

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    Et Petrus Faber et Petrus Alvo acceperunt totum Ordaes que erat regalenga. DeCaiis usque ad Pedras Alvas fratres Alcobacie acceperunt quantum erat de regalengoet vadit terminus per aquam de Ozezar supra. Et fratres de Sartagine acceperunt

    uarzenam de Pelagius Petro que erat regalenga2

    .Os topnimos aqui enunciados correspondero, na actualidade, a Vale de Orjes,nas proximidades de Dornes, concelho de Ferreira do Zzere, a Porto de Cais (Caiis),localizvel junto a Dornes, a Penas Alvas [Petras Alvas], nas imediaes de guasBelas [Ferreira do Zzere] e ao rio Zzere (aquam de Ozezar).

    O topnimo Caiis corresponder ao portum de Caiis enunciado na carta dedoao, pelo rei D. Sancho I, a seu irmo, D. Pedro Afonso, datada de Junho de 1200,de um seu reguengo quod uocatur de Monsalude.

    O territrio abrangido por esta doao corresponde em grande parte ao que foia hereditate () quam uocitant Petragonum, que D. Afonso Henriques doou, em1135, a Uzbert, a Monio Martins e a Fernando Martins para que a povoassem3. Estahereditas de Pedrgo tinha limites, em parte, coincidentes com os referidos nainquirio de cerca de 1220 e na carta rgia de doao a D. Pedro Afonso, de 12004.

    A Herdade de Pedrgo

    O primeiro documento referente regio que nos ocupa, abrangendo os limites atrsreferidos, um diploma rgio, datado de 17 de Maio de 1135, em que Afonso Henriques,

    portugalensium princeps, faz doao de uma herdade, de nome Petrogonum, ouseja, Pedrgo [Grande], no territorio Colinbriensi. Esta doao foi feita a Uzbertet Monioni Martiniz et Fernando Martiniz pro seruicio quod michi fecistis et facietis.,ou seja, a Uzbert, a Monio Martins e a Fernando Martins, em recompensa pelosservios prestados e a prestar.

    Os seus limites so bem denidos no diploma:Habet enim terminos per montem qui uocatur Signum Salomon et inde per cimalias

    de Aluares ac deinde per cimalias de Sonieir et inde per cimalias Ameoso ac deincepsper cimalias de Squalos et inde per cimalias de Salzeda et cimalias de Nadaui ac

    deinde ad monasterium de Algia quomodo concludit Algia cum Unzezar et inde undeprius incoauimus5.

    2 ANTT,Inquiries de D. Afonso II, livro 2, s. 118v-124; bAio,A Vila e Concelho de Ferreira do Zzere,Apontamento para a sua Histria Documentada, cit., Apndice documental, p. 69, doc. XXXIV.

    3 Azevedo, Rui,Documentos Medievais Portugueses Documentos Rgios, Lisboa, 1958, vol. I, t. I, p. 169,doc. 146.

    4 Azevedo, Pedro, Os reguengos da Estremadura na 1. Dinastia, emRevista da Universidade de Coimbra,XI, p. 581, doc. 1; Azevedo, Rui, CostA, P. Avelino de Jesus e rodriGues, Marcelino Pereira,Documentosde Sancho I (1174-1211), Universidade de Coimbra, 1979, vol. 1, pp. 205-206, doc. 134.

    5 Azevedo,Documentos Medievais Portugueses Documentos Rgios, cit., p. 169, doc. 146.

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    Ou seja, pelo monte chamado Sinal de Salomo [Imediaes de Pedrgo Pequeno]e da pela cumeeira de Alvares [Concelho de Gis] e da pelas cumeeiras de Soneis e da

    pelos cumes de Amioso [Concelho de Gis], e pelas cimalhas dos Escalos [Concelho de

    Pedrgo Grande], e da por cimalha de Sarzedas [Concelho de Castanheira de Pera],e pela cumeeira de Nadavis [Ana de Avis, concelho de Figueir dos Vinhos], e da aomosteiro de Alge assim pelo stio onde o Alge entronca no Zzere e da at onde secomeou (Fig. 1). A identicao dos topnimos a que procedemos assenta na leiturageogrca lgica do espao e na vericao da continuidade, at aos dias atuais, damaioria dos topnimos referidos.

    Fig. 1. Mapa da Herdade do Pedrgo e do Reguengo de Monsalude.(Mapa elaborado a partir da Carta Militar Itinerria de Portugal Continental,

    Instituto Geogrco do Exrcito, 1:500 000)

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    Orlando Ribeiro aludindo, a este territrio, arma: A riqueza fundiria, que noNoroeste era constituda por mltiplas parcelas cultivadas, compe-se aqui de enormesextenses contnuas, embora desaproveitadas: a herdade do Pedrgo, doada por D.

    Afonso Henriques a trs nobres em recompensa de servios, ia da Serra da Lous atao Zzere, por cabeos de xisto pela maior parte incultos e desaproveitados6. SegundoRui de Azevedo, na Histria da Expanso Portuguesa no Mundo, esta herdade erauma extensa propriedade de terreno, que ia desde a serra da Lous para o Zzere, daPampilhosa da Serra ribeira do Alge, o que no pode corresponder inteiramente verdade uma vez que esta herdade no abrangia o concelho da Pampilhosa da Serramas sim o de Gis7.

    J em 1128, D. Teresa dava a um certo Uzbert, que podermos admitir, comohiptese, ser o mesmo que nos surge mencionado na carta de 1135 relativa ao Pedrgo,

    o couto de Figueira, no concelho de Anadia, ao qual D. Afonso Henriques, por seuturno, doar, em 1135, grande parte da serra da Lous8.

    No ano de 1155, encontramos um lho de Uzbert, de nome Pedro Uzbertiz ouUzberte a efetuar compra de duas herdades emBeligato e em Linhares, junto a Arganil9.E em 1175, a vila de Arganil estava na posse do dito Pedro Uzbertiz, que lhe concedecarta de foro nesse ano10. Data de Junho de 1177, uma carta de venda feita por esteaos fratribus de Monasterio Sancti Petrida tera parte de toto Silvares, junto aArganil11.

    Juntamente com Uzbert, outros so os cavaleiros estrangeiros que se xaram nesta

    vasta regio, caso de Anaia Vestrariz, de Dom Anio da Estrada, ligado aos castelos de

    6 ribeiro, Orlando, Formao de Portugal, Instituto de Cultura e Lngua Portuguesa, Lisboa, 1987, p 36.7 Azevedo, Rui, Perodo de formao territorial: expanso pela conquista e sua consolidao pelo

    povoamento. As terras doadas. Agentes colonizadores,Histria da Expanso Portuguesa no Mundo,(Direo de bAio, Antnio, CidAde, Hernni e MriAs, Manuel), Editorial tica/Lisboa, 1937, vol. I, p. 37.

    8 Veja-se MAttoso, Jos, A Regio de Arganil: de fronteira a terra senhorial, A Nobreza medievalportuguesa. A famlia e o poder, Estampa, Lisboa, 1981, p. 313-327; venturA, Leontina e fAriA,Ana Santiago, Livro Santo de Santa Cruz de Coimbra. Cartulrio do Sculo XII, INIC e Centro deHistria da Sociedade e da Cultura da Universidade de Coimbra, Coimbra, 1990, pp. 57-58; GoMes,Saul Antnio, Um Mosteiro de Cnegos Regrantes em Tempos Medievais, Revista Portuguesa deHistria, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Instituto de Histria Econmica e Social,Coimbra 2008/2009, t. XL, p. 290; Azevedo, Rui, Documentos Medievais Portugueses, DocumentosParticulares, Lisboa, vol. I, p. 51; Azevedo,Documentos Medievais Portugueses, Documentos Rgios,cit., p. 39; bArros, Patrcia Cludia Nascimento de Sousa, Uma viso de Arganil atravs dos seus forais,Cmara Municipal de Arganil, Arganil, 1998, p. 21.

    9 GoMes, Um Mosteiro de Cnegos Regrantes em Tempos Medievais, cit., pp. 290-291 e pp. 317-318.10 Portugaliae Monumenta Histrica, Leges et Consuetudines (P.M.H. L.C.), Lisboa, 1856, p. 403.

    bArros, Uma viso de Arganil atravs dos seus forais, cit., pp. 20-22 e 62-63, doc. n. 4.

    11 GoMes, Um Mosteiro de Cnegos Regrantes em Tempos Medievais, cit., p. 291.

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    Gis e do Bordeiro ou ainda de Randufo Soleims, senhor de terras em Outeiro Secoe Pombeiro da Beira12.

    Como escreveu Saul Antnio Gomes: esta importante famlia nobilitada detinha

    interesses nas zonas de Anadia, Coimbra, Miranda do Corvo e Pedrgo Grande, paraalm de Arganil13. Tambm Jos Mattoso concluiu: No deixa de ser curioso vericarque as famlias dos primeiros senhores que encontramos na regio, os aventureiros deorigem estrangeira, tenham assim desaparecido, e os seus descendentes sido suplantados

    por Cunhas e Melos, oriundos do Entre Douro e Minho14.

    O Reguengo de Monsalude

    Permanece todavia obscuro o facto de a herdade do Pedrgo que tinha sido doada,em 1135, a Uzbert et Monioni Martiniz et Fernando Martiniz, aparecer em 1200,como propriedade do rei, com a designao de Reguengo de Monsalude.

    Nas palavras, uma vez mais, de Orlando Ribeiro: As invases de almorvidase almadas, gente fantica, intolerante e grosseira, vinda dos conns de Marrocos,

    pesaram duramente na maneira de viver dos cristos, a quem no respeitavam nem af nem os usos. Assolados pela guerra, com os campos roda talados pelos exrcitos,muitos lugares devem ter vivido, pelo espao de algumas geraes, na inseguranadas pessoas e dos bens: arruinadas as povoaes, foragida a escassa populao rural,constituram-se vastos ermos sem cultura e sem dono15. Cremos que, no que ao antigo

    termo de Monsalude respeita, no ser de excluir a possibilidade de no ter sido possvelaos seus senhores defender to vasto territrio das vrias investidas muulmanas, peloque o rei as ter recuperado para si aps a reconquista.

    Em Dezembro de 1187, Pedro Alvarinho e sua mulher, Eugnia Martins, venderamao Mosteiro de S. Pedro de Arganil, a herdade da Murta, no territrio de Coimbra,

    pelo preo de 11 morabitinos. Tinha essa herdade os seguintes limites: Quomododividit in oriente per illam comeneiram de Monsalude. In occidente cum hereditatede Gundisalvo Monaco. Contra aquilone cum hereditate Sancti Petri. In africo cum

    Martino Cedoniz et com Petro Filio16.

    Surge, aqui, a primeira referncia a Monsalude, antes da designao de Reguengo,permitindo localizar essa cumeeira junto ribeira do Brs, na freguesia de Arega.Segundo alguns autores, o nome deste Reguengo adveio-lhe do castelo de Monsalude

    12 A descendncia destes cavaleiros nesta regio pode ser consultada em MAttoso, A Regio de Arganil: defronteira a terra senhorial,cit., p. 325.

    13 GoMes, Um Mosteiro de Cnegos Regrantes em Tempos Medievais, cit., p. 290.14 MAttoso, Jos, A Regio de Arganil: de fronteira a terra senhorial,cit., p. 325.15 ribeiro, Formao de Portugal, cit., p. 36.

    16 GoMes, Um Mosteiro de Cnegos Regrantes em Tempos Medievais, cit., pp. 319-320, doc. 6.

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    que se situava na Serra de S. Paulo, entre Arega e Dornes, documentado j na pocado domnio muulmano17.

    No de excluir a possibilidade, de facto, do castelo de Monsalude ter-se localizado

    na Serra do Castelo, freguesia da Arega, concelho de Figueir dos Vinhos, mesmo junto Serra de S. Paulo, onde se comprova a existncia de um antigo castro. Em nais dosanos setenta do sculo XX, o cume da serra ainda apresentava uma linha defensiva demuralha delimitada em todo o permetro, cujo interior deixava ver estruturas habitacionaisrectangulares, com uma via central de acesso do lado menos ngreme da serra.

    Em Junho de 1200, D. Sancho I, estando em Guimares, passou carta de doaodo Reguengo de Monsalude, com seu castelo, a D. Pedro Afonso18, ou seja, domnoPetro Alfonsi de illo nostro regalengo quod uocatur Monsalude19. Os limites desteReguengo esto xados da seguinte forma: Damus uobis hoc regalengum per istosterminos, scilicet, per portum de Caiis et exinde quomodo diuidit cum Tomar et inde

    ad aquas transuerssas de suso et inde aquas uertentes ad Vzezar et exinde ad focemde Domna de Auis et deinde aa de Ferragudo et inde ad cimam de aquam de Noder etinde quomodo uertitur aqua de Meenga ad Vzezar20.

    Ou seja, e traduzindo, damos-vos este reguengo por estes limites, a saber, pelo Portode Cais [Dornes, Ferreira do Zzere] e da como vai partindo com Tomar [limite dadoao constante no castelo de Ceras] e da, guas vertentes para guas transversas decima, e da por guas vertentes at o Zzere e da foz de Dona de Avis [Foz do Alge]e da de Ferragudo [Serra de S. Neutel] e da por cima da gua de Nodel e da comovai verter na gua de Mega para o Zzere [Concelho de Gis] (Fig. 1).

    Comparativamente antiga herdade do Pedrgo, Monsalude via, agora as suasdimenses territoriais mais reduzidas, embora acrescidas para S.O., aqum da ribeirade Alge21(Fig. 2).

    17 Azevedo, Perodo de formao territorial: expanso pela conquista e sua consolidao pelo povoamento.As terras doadas. Agentes colonizadores, cit., p. 37; bAio,A Vila e Concelho de Ferreira do Zzere,Apontamento para a sua Histria Documentada, cit., p. 8; Conde, Manuel Slvio Alves, Ocupaohumana e polarizao de um espao rural do Gharb al-Andalus: o Mdio Tejo luz da toponmiarabica, Arquiplago. Histria, 2. srie, II, 1997, pp. 368-369; Moreno, Eduardo Manzano, La

    frontera de al-Andalus en epoca de los Omeyas, Madrid, 1991, pp. 194-195; velho, Martim, IbnMarwn (Ibn al-Djilliki) e Sadn Surunbquin: a localizao de Monsalude, Proceedings of the NinthCongress of the Union Europenne des Arabisants et Islamisants, 1981, pp. 270-287; MolinA, Luis,Vencedor y vencido: Him b. Abd al-Azz frente a Ibn Marwn al-illq , fierro, Maribel eGArCiA fitz, Francisco (eds), El Cuerpo Derrotado: Cmo trataban Musulmanes y Cristianos a losenemigos vencidos (Pennsula Ibrica, ss. VIII-XIII), Estudos rabes e Islmicos, Monograas, ConsejoSuperior de Investigaciones Cientcas, Madrid, 2008, pp. 507-528

    18 Azevedo, Perodo de formao territorial: expanso pela conquista e sua consolidao pelo povoamento.As terras doadas. Agentes colonizadores, cit., p. 37.

    19 Azevedo, CostAe rodriGues,Documentos de Sancho I (1174-1211), cit., pp. 205-206, doc.134.20 Azevedo, Os reguengos da Estremadura na 1. Dinastia, cit., p. 581, doc.1; Azevedo, CostAe rodriGues,

    Documentos de Sancho I (1174-1211), cit., p. 205-206, doc. 134.21 Azevedo, Perodo de formao territorial: expanso pela conquista e sua consolidao pelo povoamento.

    As terras doadas. Agentes colonizadores, cit., 1937, p. 37.

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    Entre Junho e Agosto do ano de 1200, D. Sancho I mandou informar os povoadoresde Monsalude de que dera essa terra a D. Pedro Afonso e de que mandaria proceder sua diviso entre eles, quando regressasse a Coimbra22.

    De sublinhar que passados mais de trezentos anos sobre a doao do Reguengo deMonsalude a D. Pedro Afonso, aparecer no foral manuelino da vila de Dornes, datadode 10 de Novembro de 1513, uma aluso a Monsalude, cujo contedo o seguinte:() por quanto ho nome de monsalud he somente nome de um casal com souto eterra que traz pero fernndez aforado em ujdas como cousa propria da ordem e essesoo casal se h de julgar por ho dito nome de monsalud e n as outras cousas que ocomendador demandava.23.

    Os novos concelhos em Monsalude: Arega, Figueir e Pedrgo

    D. Pedro Afonso, senhor do grande Reguengo de Monsalude, coincidente, comotemos visto, com a antiga hereditate do Pedrgo, (re)organizou o povoamento de

    22 Azevedo, CostAe rodriGues,Documentos de Sancho I (1174-1211), cit., p. 207, doc. 136.23 bAio,A Vila e Concelho de Ferreira do Zzere, Apontamento para a sua Histria Documentada, cit.,

    p. 48, Apndice documental, pp. 24-26, doc. XII.

    Fig. 2. Foz do Alge. Figueir dos Vinhos.

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    todo este espao, nomeadamente, ao incentivar a fundao e estabelecimento de novaspovoaes concelhias s quais outorgou cartas de foral, como seja, Arega (1201), Figueir(1204) e Pedrgo (1206). Reservou para si um outro territrio, designado, no foral de

    Figueir, de 1204, como hereditate de contra Pedrogano quomodo uenit platea demonasterio de Agia et unit aas Cabezas de Nadauis. Et quomodo uadit Caril intro inAlmegue de Guterri24, hoje coincidente com Vilas de Pedro [freguesia de Campelo,concelho de Figueir dos Vinhos].

    D. Pedro Afonso era tambm senhor, neste territrio, da herdade da Brivida (talvezBriuda, topnimo ainda existente na freguesia do Avelar).

    Arega

    D. Pedro Afonso concedeu primeiramente carta de foral populao de Arega, em Maiode 1201, terra essa que lhe tinha sido dada por seu irmo o rei D. Sancho I: de ista meaterra quam dedit mihi rex domnus S. meus frater25. Dentro dos seus limites, segundo a cartade foral, os respectivos habitantes tinham de pagar de foro a D. Pedro Afonso: octauam

    partem de panem et de uinum et, ou seja, a oitava parte do po e vinho26(Fig. 3).Os seus limites so os que se seguem: Isti sunt termini de ista uilla. In primis

    quomodo partitur per capud de beras. Et per uiam puplicam istam quomodo partituraquas uertentes usque ad caput de Arega (?) per uiam istam per cumenaria ad aquamde mazanas, et uadit ad aquam de algia: et de ista aqua uadit ad uzezar ad portum

    pelagii perro, et uadit ad esmoludorio de maderia, et reueritur per uiam puplicam adcapud de beras27. Comea esta villa nos cumes de beras [Casalinho de Santana],indo pela estrada pblica, como parte com aquas uertentes [Ribeira do Brs], at serra da Arega. Da seguia at aquam de mazanas [Ribeira de Mas, perto daRibeira da Vrzea] e, depois, at ribeira de Alge. Seguia pelo Zzere em direoao porto de Pelgio Perro, at chegar estrada pblica e novamente, onde fechava adelimitao, o Casalinho de Santana.

    Figueir dos Vinhos

    Em Maio do ano de 1204, D. Pedro Afonso concedeu carta de foral populaode Figueir [dos Vinhos]: Donnus petrus alfonsi populo de geiroo28. Segundo os

    24 P.M.H. L.C., cit., pp. 528-530.25 P.M.H. L.C., cit., pp. 517-518.26 Ibidem, pp. 517-518.27 Ibidem, pp. 517-518.

    28 Ibidem, pp. 528-530.

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    limites denidos na carta de foral, os seus habitantes tinham de pagar de foro ao seusenhor: VIIIam partem de pane, et de uino, et de lino, ou seja a oitava parte do po,vinho e linho. No entanto, na hereditate de contra pedrogano quomodo uenit plateade monasterio de agia et uenit aas cabezas de Nadauis. Et quomodo uadit caril intrain almaegue de guterri. apenas se pagaria Vam partem de pane, et de uino, et de lino,ou seja a quinta parte do po, vinho e linho29.

    Os limites de Figueir so assinalados da seguinte forma: In primo de mazanas, etinde aas cabezas de ferro accuto, et exinde aas cimalias de nadauis, et exinde quomodouenit per ipsam comeeiram inter baucaa et bauceela, et quomodo uadit ipsam comeeiraminterat in ozezar, et quomodo uadit ozezar intro in algia, et quomodo uadit algia demazanis. Ou seja, em traduo e interpretando os topnimos e hidrnimos referidos,esses limites comeavam, primeiramente, em Mas [Maas de Dona Maria, concelho deAlvaizere], indo da a Cabeas de Ferro Agudo [Serra de S. Neutel], e da s cimalhas

    de Nadavis [Ana de Avis, concelho de Figueir dos Vinhos], e da assim como vai poressa cumeeira entre Baua e Baucela [Bou], e desse modo vai por essa cumeeira eentra no Ozezar [Rio Zzere], e por esse modo vai onde o Ozezar [Rio Zzere] entrano Alge [Foz do Alge] e por esse modo vai ao Alge de Mas.

    No foral manuelino outorgado por D. Manuel, aos 16 de Abril de 1514, vila Figueirdos Vinhos, continua-se a armar que os gueiroenses da: dicta villa e terra deviam

    29 Ibidem, pp. 528-530.

    Fig. 3. Sinais de validao de D. Pedro Afonso no Foral de Arega de 1201.(Documento cedido pelo ANTT, Feitos da Coroa, Ncleo Antigo, 342).

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    pagara foro doitavo de pam vinho linho e da terra outra comtra pedrogam pollascomfromtaoes no dicto foral decraradas e a todos manifestas se mandou pagaro quinto do dicto pam vinho e linho30. Assim a vila e terra ainda pagavam naquele

    momento, de foro o oitavo de po, vinho e linho, enquanto a herdade denominada decontra Pedrgo pagava o quinto do dito po, vinho e linho.Esta herdade continua a ter os mesmos limites constantes no foral dado em 1204, por

    D. Pedro Afonso, sendo agora declarada de: comtra pedrogam como veem aa plateado mosteiro dalgia e como vay o carril emtrar em almege de guterry A quall terraemtestar na villa pera abaixo da ygleia31. Esta situava-se entre Figueir e Pedrgo,iniciando-se na praa do mosteiro do Alge [Campelo], como vai ao Carril entrando noAlmegue de Guterres, at vila por baixo da Igreja.

    Pedrgo Grande

    Em Fevereiro de 1206, D. Pedro Afonso outorgou carta de foral populao dePedrgo [Grande]: in uilla que dicitur petrogonum32. Dentro dos seus limites, osseus habitantes tinham de pagar de foro ao senhorio: Et de lino unum manipulum.

    De uino autem nonam partem. Os limites de Pedrgo so declarados da seguinteforma: In oriente foz de uniaes et inde per meega usque dum nascitur. In occidente percapita de nadauis et inde per directum ad capud de bouzaa et inde per carril quomodo

    uertir aquam ad almaegue de goteri. In aquilone per uiam que ducitur ad sanctaren.In africo per ozezar33.

    Assim, o novo concelho tem o seu territrio demarcado da seguinte forma: noOriente, a foz da ribeira de Unhais, indo por Mega at sua nascente. No Ocidente,

    pela cabea de Nadavis e da direito cabea de Bou e da pelo Carril assim comovertem as guas para Almegue de Guterres. No Aguio, pela via que conduz a Santarm.A Sul, pelo Zzere (Fig. 4).

    30 diAs, Luiz Fernando de Carvalho, Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve, Conforme oexemplar do Arquivo Nacional da Torre do Tombo de Lisboa, Estremadura, Edio do Autor, 1972,pp. 210-213.

    31 diAs, Luiz Fernando de Carvalho, Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve, Conforme oexemplar do Arquivo Nacional da Torre do Tombo de Lisboa, cit., pp. 210-213. A traduo mais adequadaser plateia, no sentido de planalto, terra plana e no praa como escreveu o referido autor.

    32 P.M.H. L.C., cit., pp. 531-532.

    33 Ibidem, pp. 531-532.

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    D. Pedro Afonso, benfeitor do Mosteiro de Alcobaa

    Nas inquiries de D. Afonso II, datveis de cerca de 1220, j antes citada, podemosler: De Caiis usque ad Pedras Alvas fratres Alcobacie acceperunt quantum erat de

    regalengo, et vadit terminus per aquam de Ozezar supra34.Efectivamente, no ano de 1206, D. Pedro Afonso, lho do rei, doou a D. Fernando,

    Abade de Alcobaa, uma herdade que tinha in termino de Tomar. Dividia esta herdade,citamos: Ex una parte cum Dornas per illum Carril de Petras Algas ad focem deTamolia et ex alia parte diuidit cum Tomar et cum Petro Albo per vetur Carril et alia

    parte diuidit cum Balistariis per cuminariam que uadit inter aquam de Monio Domatoet de Petro Ramiriz et intrat ipsa cuminaria in aquam de Petro Ramiriz quodomo intratipsa aqua in riuo de Uzezar et ex alia parte diuidit per uenam de Uzezar35.

    Ou seja, e traduzindo, de uma parte com Dornes por aquele Carril de Pedras Algas

    [Penas Alvas, Dornes] at foz do Tamolia e, outra parte, divide com [termo de] Tomare com Pedro Albo pelo Carril Velho e por outra parte divide com Besteiros [Besteira]e pela cumeeira que vai entre a gua [ribeiro] de Monio Domato e de Pedro Ramires

    34 bAio, A Vila e Concelho de Ferreira do Zzere, Apontamento para a sua Histria Documentada, cit.,Apndice documental, p. 69, doc. XXXIV.

    35 Aquela nossa herdade que temos em Porto de Cais, a qual o senhor rei Sancho com a sua mulher, rainha D.Dulce, e seus lhos, nos deram, em herana, pelo bom servio que lhes zemos e faremos perpetuamente.Esta herdade divide pelo Porto Velho de Cais, da por Arraface e da s Bairradas do Cais [Bairrada]guas vertentes para o Zzere, da para a Leziram de Taaliis e da at ao rio Zzere. PiMentA, Alfredo,

    Idade Mdia (Problemas e Soluoens), Edies Ultramar, Lisboa, 1946, pp. 187-189.

    Fig. 4. Pedrgo Grande. Vista geral.

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    e entra essa cumeeira na gua [ribeiro] de Pedro Ramires assim como entra essa gua[ribeira] no rio Zzere e de outra parte divide pela veia [rio] do Zzere.

    Esta herdade corresponde, cremos, quela que a citada inquirio de cerca de 1220

    refere como sendo do Mosteiro de Alcobaa. Situava-se, como vimos, na rea meridionaldo atual concelho de Ferreira do Zzere.Para um melhor entendimento da informao geogrca pressuposta nas cartas

    anteriormente citadas, deveremos ter presente, ainda, a doao feita por Pedro Faber[fundador de Ferreira do Zzere] Ordem do Templo, em maro de 1220, da qualcitamos o seguinte excerto: Ipsam nostram hereditate quam habuimus in Portu de Caijsquam Rex dominus Sanccius cum uxore sua Regina domina Dulcia et cum omnibus liis

    eorum nobis in hareditatorio dederunt pro bono servicio quod eis fecimus et faceremusin perpetuum. Ista hereditas dividit per Portum Veterum de Caiis deinde per Arracefe

    et ex inde ad Barriadas de Caiis aquis vertentibus ad Ozezar deinde ad Liziram deTaaliis et inde ad venam de uvio Ozezaris.36 (Figs. 5 e 6).

    De toda esta informao, deveremos reter que a herdade doada, em 1206, aoMosteiro de Alcobaa, por D. Pedro Afonso, integrando parte do antigo Reguengode Monsalude, tinha o seu epicentro em Dornes. Todavia, pouco depois de 1220 e,seguramente, antes de 1225, segundo Antnio Baio, Dornes era j comenda da Ordemdo Templo37(Fig.7).

    36 bAio, A Vila e Concelho de Ferreira do Zzere, Apontamento para a sua Histria Documentada, cit.,Apndice documental, pp. 4-5, doc. II.

    37 Azevedo, Perodo de formao territorial: expanso pela conquista e sua consolidao pelo povoamento.

    As terras doadas. Agentes colonizadores, cit., p. 41.

    Figs. 5. e 6. O Porto de Caiis Dornes Ferreira do Zzere

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    Isto pressupe que aceitemos que a herdade de Alcobaa transitou, nessa altura,para a Ordem do Templo, que assim viu ampliados os seus interesses dominiais nosterritrios a norte de Tomar e no eixo do rio Zzere.

    Nada poderemos, de momento, adiantar acerca deste problema, a no ser o reconhe-cimento de que, reiteramos, no termo do primeiro quartel do sculo XIII, sensivelmente,

    os Cistercienses de Alcobaa entregaram aos Templrios estas terras que connavam

    Fig. 7. Ocupao do territrio em torno de Monsalude, cerca de 1220.

    (Mapa elaborado a partir da Carta Militar Itinerria de Portugal Continental,Instituto Geogrco do Exrcito, 1:500 000)

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    com os limites setentrionais do antigo castelo de Ceras (tal como esto referenciadosna carta rgia de doao, de 1159, aos cavaleiros do Templo de Salomo)38.

    Reconheamos todavia, que a doao de D. Pedro Afonso, de 1206, ao Mosteiro de

    Alcobaa, atesta o apreo que este lho natural de D. Afonso Henriques nutria pelosCistercienses.

    D. Pedro Afonso, senhor de Monsalude

    D. Afonso Henriques teve um lho bastardo chamado D. Pedro Afonso, desconhecendo-se,no presente, o nome da sua progenitora, conforme refere Jos Mattoso.39 Os nobiliriosmedievais assinalam apenas ligaes de D. Afonso Henriques com duas mulheres:Chamoa Gomes, me de Fernando Afonso e Elvira Gualter, me de Urraca Afonso40.

    D. Pedro Afonso, aparece documentado entre os anos de 1174 e 121041, tendo ocupadoo cargo de alferes-mor, de acordo com o citado historiador Jos Mattoso, entre os anosde 1179 e 118942, se bem que outros autores apontem um acto datado de Maio de 1192,no qual o infante real ainda surge referido nesse mesmo cargo43.

    De acordo com Jos Mattoso: Vrios dos nobres que desempenharam tal funono sculo XII eram bastardos a que se queria uma certa posio: foi o caso dos lhos

    ilegtimos de Afonso Henriques, Fernando Afonso e Pedro Afonso44.Se considerarmos este D. Pedro Afonso, como o que teria levado em 1147, uma

    mensagem a S. Bernardo, deveria ter em 1210, uns 75 anos, o que levanta diculdades

    de entendimento pela sua longevidade, havendo ainda que se explicar a razo pela qual

    38 bAio,A Vila e Concelho de Ferreira do Zzere, Apontamento para a sua Histria Documentada, cit., pp.3-4, doc. 1, citamos: Do et concedo deo militibus templi illud castrum quod dicitur Cera pr ecclesis desanctaren quas eis pruis dederam preter ecclesiam Sancti iacobi. Do et concedo illud castrum quomododiuidit per umen Ozezar ubj uocatur portus de Kajjs et inde per mediam stratam usque ad monasterium

    de murta et inde per aquam de murta quomodo descendit in fraxineta et inde venit ad portum de thomarqui est in strata de colimbria que uadit ad sanctaren et inde per mediam stratam per portum de ourenset inde pr mediam stratam quomodo uadit per sumitatem de beselga et inde per lumbum de contrasanctaren quo uertit aquam ad beselga et quomodo descendit ad thomar et inde descendit in ozezar et

    inde ad portum de Kaijs. Azevedo, Rui de,Documentos Medievais Portugueses - Documentos Rgios,Documentos dos Condes Portugalenses e de D. Afonso Henriques, A.D. 1095-1185, Lisboa, vol. I, t. I,1968, doc. 271, pp. 344-345.

    39 MAttoso, Jos,D. Afonso Henriques, Temas e Debates, Lisboa, 2007, pp. 234-235.40 MArques, Maria Alegria e soAlheiro,A Corte dos primeiros reis de Portugal, Afonso Henriques, Sancho I,

    Afonso II, Ediciones Trea, 2009, p. 243.41 MAttoso,D. Afonso Henriques, cit., pp. 234-235. Azevedo, CostAe rodriGues,Documentos de Sancho I

    (1174-1211), cit., p. 310, doc.203 (Santarm, 29 de Dezembro de 1210).42 MAttoso,D. Afonso Henriques, cit., pp. 234-235.43 MArques e soAlheiro,A Corte dos primeiros reis de Portugal, Afonso Henriques, Sancho I, Afonso II,

    cit., p. 245.

    44 MAttoso,D. Afonso Henriques, cit., p. 103.

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    no se encontra notcia dele entre os anos de 1147 e 1174. Com efeito, existem sriasdvidas para o consideramos como tal45.

    O D. Pedro Afonso, senhor de Monsalude, surge ainda, documentado em maio de

    1179, a conrmar os forais de Santarm e Lisboa46

    . Foi alcaide de Abrantes47

    , poisaparece como tal no foral outorgado em Dezembro do mesmo ano a esta terra48.Acumularia D. Pedro Afonso a tenncia do territrio de Seia49, - aparecendo

    em Junho de 1186 como Petrus Alfonsi tenebat Senanm et est signifer regis.50 - e atenncia do territrio de Neiva - vindo referido, em Setembro de 1187 como domnusP. Alfonsi quit tunc Neuiam tenebat conf51.

    Provavelmente ter acompanhado D. Sancho I na conquista de Silves, como referiroalgumas fontes, nomeadamente rabes52. Depois da tomada de Silves, deixa de exercero cargo de alferes-mor, talvez, como armam alguns autores, por ter sofrido algumimpedimento na tomada de tal praa53.

    Segundo Maria Alegria Marques e Joo Soalheiro: A conana que o rei seu irmolhe tributou tambm se manifesta na circunstncia de ser o primeiro dos portuguesesque D. Sancho fazia elencar no acordo celebrado com o rei de Leo, em 1194, com oobjectivo de solucionar a questo das arras da rainha Teresa Sanches54.

    Vem mencionado entre as testemunhas presentes feitura do testamento de D. Sancho Ide 1188, depois de 24 de Maro: Petrus Alfonsus signifer regis affuit55.

    Por seu turno, no segundo testamento de D. Sancho I, redigido em Coimbra, emOutubro de 1210, surge indicado como um dos seus executores: Et sciendum est quodomnia ista debent adimpleri per Bracarensem electur et per abbatem Acupacie et

    priorem Sancte Crucis et per abbatem Sancti Tirsi et per magistrum Templi et prioremHospitalis et per domnum P(etrum) Alfonsi et per domnum Gunsaluum Menendiz,comprometendo-se, ele e alguns outros curiais, ao cumprimento do que lhe era cometidona vontade testamentria do irmo: Ego Petrus Alfonsi et ego Gunsaluus Menendiz

    45 MAttoso,D. Afonso Henriques, cit., pp. 229 e 234-235.46 Azevedo,Documentos Medievais Portugueses, Documentos Rgios, cit., vol. I, n. 335 e 336.47 MAttoso,D. Afonso Henriques, cit., p. 229.48 Azevedo,Documentos Medievais Portugueses, Documentos Rgios, vol. I, n. 340.49 Azevedo, Rui, Primrdios da Ordem Militar de vora, Separata doBoletim Cultural da Junta Distrital

    de vora, n. 8, 1967, p. 4.50 Azevedo, CostAe rodriGues,Documentos de Sancho I (1174-1211), cit., pp. 13-14, doc.10.51 Ibidem,pp. 41-42, doc. 26.52 MArques e soAlheiro,A Corte dos primeiros reis de Portugal, Afonso Henriques, Sancho I, Afonso II, cit.,

    p. 245.53 Ibidem, p. 245.54 O documento no menciona que se trata do irmo do rei, no entanto tudo aponta para que seja verosmil,

    trata-se do mesmo.Ibidem, p. 245. Azevedo, CostAe rodriGues,Documentos de Sancho I (1174-1211),cit., pp. 113-116, doc. 74.

    55 Azevedo, CostAe rodriGues,Documentos de Sancho I (1174-1211), cit., pp. 47-48, doc. 30.

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    et ego Martinus Fernandiz et ego Laurentius Suarii et Gomecius Suarii promittimusrmiter quod modis quibuscumque faciamus56.

    Nos aditamentos a este ltimo testamento, redigidos em Santarm, a 29 de Dezembro

    de 1210, rearma-se a conana do monarca nos seus executores testamentrios, entreeles, uma vez mais, D. Pedro Afonso, para garantirem o cumprimento das determinaesrgias nele consignadas: Et si quod absit et quod non credo iam dictus lius meus uelille quid in Portugalia regnauerit aliquid inde per se uel per aliquem alium impedierituel fecerit aut permiserit impediri et consilio et iudicio Bracarensis archiepiscopi etabbatis Alcupacie et prioris Sancte Crucis et abbatis Sancti Tirsi et magistri Templi et

    prioris Hospitalis et domni Petri Alfonsi quos omnes presentibus sepe memorati lio

    meo et multis de uassallis meis iudices57. certo que a gratido de D. Sancho I para com D. Pedro Afonso se traduzir j com

    a doao hereditria do Reguengo de Monsalude com seu castelo, em Junho de 1200,atendendo aos servios prestados58. D. Pedro Afonso, re(organizou) o povoamentode todo esse territrio e outorgou, como escrevemos, cartas de foral a Arega (1201),Figueir (1204) e Pedrgo (1206).

    D. Pedro Afonso e um seu homnimo

    No se deve confundir, efectivamente, esta gura histrica com a de um seu hom-

    nimo, ao qual j antes pouco nos referimos de passagem, documentado, como sublinhaJos Mattoso, na sua recente biograa sobre D. Afonso Henriques, que se teria ligado fundao do Mosteiro de Alcobaa59.

    A tradio historiogrca alcobacense, mormente Fr. Antnio Brando, para alm deoutros autores, aceitam que este benfeitor se recolheu ao Mosteiro de Alcobaa e neleveio a falecer. A memria relativa sua sepultura no Mosteiro de Alcobaa, datada de1678, levanta certas diculdades de interpretao com a documentao que atualmentese conhece60. Face a estes considerandos, temos dois indivduos com o mesmo nome:aquele que corresponderia data da inscrio da sua sepultura, 1175, que se encontra

    56 Ibidem, pp. 297-301, doc. 194.57 Azevedo, CostAe rodriGues,Documentos de Sancho I (1174-1211), cit., p. 310, doc. 203.58 MArques e soAlheiro,A Corte dos primeiros reis de Portugal, Afonso Henriques, Sancho I, Afonso II, cit.,

    p. 245; Azevedo, Os reguengos da Estremadura na 1. Dinastia, cit., pp. 581, doc.1. Azevedo, CostAerodriGues,Documentos de Sancho I (1174-1211), cit., pp. 205-206, doc. 134.

    59 MAttoso,D. Afonso Henriques, cit., pp. 234-235. Houve na verdade, um mestre da Ordem de Avis, como mesmo nome, no entanto, tal ocorreu em 1268-1269.

    60 Ibidem, pp. 234-235.

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    hoje perdida, e cujos ossos foram trasladados em 1293, segundo inscrio de 1678, e oD. Pedro Afonso, alferes-mor, senhor de Monsalude, que teria falecido aps 121061.

    Como observa Jos Mattoso, () a trasladao dos ossos de Pedro Afonso em

    Alcobaa em 1293 pode estar relacionada com a formao da narrativa da CrnicaBreve, dada a sua proximidade cronolgica, pois esta data do princpio do sculoXIV62.

    Jos Soares da Silva escreve, em 1772, que: Fr. Pedro Affonso, como o nomeo osnossos Escritores, ou s Fr. Affonso, como o trazem os Estrangeiros, que foy undecimo

    Mestre, e lho natural delRey D. Affonso Henriques, como at confessa o Abbade

    Justiniano, ainda que erradamente Boo, e Marullo o fazem lho delRey D. Affonso

    III. o que era impossivel, pois este nasceo tres annos depois da sua morte, no de 1210.nem tambem foy lho, como outros querem, do Conde D. Henrique, porque esta na

    se intitulara Petrus prole Regis, como elle se assignava, e refere o Archebispo D.Rodrigo da Cunha63.

    Arma ainda Jos Soares da Silva, que: Fez este Gro Mestre algumas Leys justas,mas como era severas, foro logo desobedecidas; e querendo elle antes perder o lugar,que arriscar o respeito, cedeo, e renunciou o Mestrado no anno de 1196. em que voltou

    para Portugal, e morreo em Santarem no de 1207. como consta da sua sepultura,que est na Igreja de S. Joa de Apora da dita Villa, Commenda da mesma Ordem, parte essquerda da Capella mr, aonde se l bo seguinte Epitao, que transcreve

    Boo: In AEra de 1245. Kalendis Martii obiit Frater Alphonsus Magister Hospitalis

    Jerusalem64.

    Todas estas armaes dadas por Jos Soares da Silva so no entanto contraditaspor Joz Anastasio de Figueiredo, armando este que se trata no de D. Pedro Afonso,mas sim de D. Affonso de Portugal.

    Segundo este erudito, na verdade: No ha dvida alguma que ao Mestre Godefredode Duiffon, que j dice (em o 78.) morreo no anno de 1194, se seguio no mesmo

    presente Reinado o XI. Gro-Mestre da Ordem do Hospital de Jerusalm, he verdade,que mais sesguramente chamado D. Affonso de Portugal: sem que se deva confundircom D. Pedro Affonso, como querem alguns dos nossos Authores, e julgou mais provavelainda nos tempos modernos Joz Soares da Silva no Tom. II. das Memorias dElRei

    D. Joo I. n. 715. p.61965.

    61 Ibidem, pp. 234-235.62 Ibidem, pp. 234-235.63 sylvA, Joseph Soares,Memorias para a Historia de Portugal, que comprehendem o Governo delRey

    D. Joao o I, Lisboa Occidental, 1772, livro II. Cap. CXVII, p. 619.64 Ibidem, pp. 619-620.65 fiGueiredo, Joz Anastasio,Nova Historia da Militar Ordem de Malta e dos Senhores Gro-Priores della

    em Portugal, Lisboa, 1800, Parte I, p. 167.

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    Conclui-se, assim, que seria D. Afonso de Portugal que se encontraria sepultadona Igreja de S. Joo de Alporo de Santarm e no o nosso D. Pedro Afonso. ArmaJoz Anastasio de Figueiredo que: se eu no fosse vizitar de proposito a mesma

    Igreja, para car admirado como assim diversamente se tem lido, e impresso o queclarissimamente ainde se acha ser s: In Era M. CC. V. Kls marcii.; vendo-se maisexpresso em outra Inscripo do ano de 1654, mandada pr na mesma sepultura peloento Cmendador de Santarm D. Joo de Sousa, ter acontecido a morte do mesmo

    Mestre, tambem Cmendador de S. Joo de Santarm, como nella se declara, em oanno de 120766.

    Por outro lado, refere o Cardeal Saraiva que: he muito incerto, por no totalmentefalso, que D. Pedro Affonso fosse, como se supe, o primeiro Mestre de Cavallaria, quese intitula de Avis. pois que: naquelle antigo tempo se no conhecia outro primeiro

    Mestre, seno D. Gonalo Viegas; e que este (para o dizer aqui de passagem) noera lho do celebre D. Egas Moniz, como erradamente dissero alguns escriptores

    nossos67.Souza que, no entender do Cardeal Saraiva, era autor facil receptador de todas as

    fabulas, que ando na nossa Historia, escreveu a respeito de D. Pedro Afonso que:com o exemplo de seu irmo em Portugal, aonde foi Mestre de Avis, deo os primeirosannos milcia..., e com a conversao de S. Bernardo em Frana, aonde teve dignidadede Par, deo o resto da sua vida religio68.

    Fr. Bernardo de Brito, por outro lado, nos seus Elogios dos Reis de Portugal69,comentou que D. Pedro Afonso, lho natural do Conde D. Henrique, sendo moo,

    seguio as armas com grande aplauso do mundo, e depois a vida monastica no insignemosteiro de Alcobaa. Pedro de Mariz, armou tambm que: depois de muitasCavallarias, que em ajuda de el-Rei seu irmo fez, entrou em a religio de S. Bernardono mosteiro de Alcobaa, onde morreu e est sepultado70.

    De acordo com Fr. Antnio Brando, este D. Pedro Afonso ter sido sepultado noMosteiro de Alcobaa.71 Pouco se sabe, de seguro, sobre este problema. No nos parecede rejeitar, todavia, a insistente tradio da historiograa alcobacense que, de formareiterada, insiste neste dado: D. Pedro Afonso ter-se- recolhido ao Mosteiro e aquiviria a falecer por nais da primeira dcada do sculo XIII.

    66 Ibidem, pp. 168-169.67 s. luiz, D. Francisco de (Cardeal Saraiva), Obras Completas, publicadas por Antonio CorreiA CAldeirA,

    t. III, Lisboa, Imprensa Nacional, 1874, p. 27.68 Ibidem, p. 28.69 Ibidem, pp. 27-28.70 MAriz, Pedro, Dialogos, Dialogo II, 1749, cap. 3; s. luiz, D. Francisco de (Cardeal Saraiva), Obras

    Completas, cit., t. III, cit., p. 28.

    71 MAttoso,D. Afonso Henriques, cit., pp. 234-235.

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    So escassas as referncias documentais a D. Pedro Afonso depois de 1210. SegundoFr. Antnio Brando, citado uma vez mais por Jos Mattoso, D. Pedro Afonso terfalecido depois desse ano. De facto, D. Pedro Afonso aparece ainda, como vimos,

    citado entre legatrios do testamento do rei D. Sancho I, de 29 de Dezembro de 121072

    .O seu decesso, assim, s ter ocorrido aps essa data.Sabemos que, em 1217 e 1218, o rei D. Afonso II conrmou as cartas de foral

    dadas, anos antes, por D. Pedro Afonso, Pedrgo e Figueir73. Armaria, esse acto, oregresso dessas terras administrao da Coroa e, consequentemente, a cessao doexerccio senhorial de D. Pedro Afonso sobre as mesmas?

    No poderemos ter certezas, a no ser que, na verdade, depois de 1217, D. AfonsoII se interessou por apurar os direitos da Coroa neste espao, como se demonstra,tambm, pelas inquiries de cerca de 1220.

    Em concluso

    1. Na antiga hereditas de Pedrgo (1135) surgiu o vasto Reguengo de Monsalude,cujos termos se estendiam desde Gis a Pedrgo Grande, de Castanheira de Peraa Figueir dos Vinhos.

    2. Em 1200, esse territrio foi doado a D. Pedro Afonso que o (re)povou e senhoriou,nele estabelecendo concelhos, reservando terras para si e doando outras a instituiesmonsticas como sucedeu com Alcobaa.

    3. O Mosteiro de Alcobaa, todavia, transferiu as suas terras no Reguengo de Monsaludepara a Ordem do Templo, antes de 1225.

    4. Os elementos expostos permitem-nos, deste modo, revisitar uma pgina poucoconhecida da presena de Cister, em Portugal, no seu primeiro sculo de histria.

    5. H que reconhecer que os cistercienses tiveram, em D. Pedro Afonso, um dos seusbenfeitores e, a estar certa a tradio cronstica alcobacense sobre ele, tambm umdos seus fratres ou, mais provavelmente, familiares.

    72 Azevedo, CostAe rodriGues,Documentos de Sancho I (1174-1211), cit., p. 310, doc. 203.73 frAnklin, Francisco Nunes,Memria para servir de ndice dos forais das terras do reino de Portugal e

    seus domnios, Tipograa da Academia Real das Cincias, 2. ed., Lisboa, 1825, relao I, p. 145 e 111.

    No se acha a conrmao do foral de Arega, segundo o mesmo autor.

  • 7/28/2019 Indcios de Cister em Terras de Monsalude (Figueir dos Vinhos) - sculos XII-XIII de Miguel Portela

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