INDULGÊNCIAS

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INDULGÊNCIAS 1) Adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora: indulgência plenária. Visita ao Santíssimo para adorá-Lo por menos de uma hora: indulgência parcial; 2) Leitura Espiritual da Sagrada Escritura por ao menos meia hora - indulgência plenária; se por menos de meia hora, indulgência parcial; 3) Piedoso Exercício da Via Sacra - indulgência plenária; 4) Recitação do Rosário de Nossa Senhora na Igreja, no oratório, na família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação - pode ser rezada a terça parte, mas as cinco dezenas devem ser recitadas juntas, com meditação e oração vocal para indulgência plenária; 5) Oração ao Santo Anjo - indulgência parcial; 6) Oração do Angelus e Rainha do Céu - indulgência parcial; 7) Oração Alma de Cristo - indulgência parcial; 8) Bênção Papal - indulgência plenária, mesmo que se receba por rádio ou TV; 9) Visita ao Cemitério - Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência somente aplicável às almas do Purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 01 a 08 de novembro; nos outros dias do ano será parcial; 10) Comunhão Espiritual - indulgência parcial; 11) Oração do Credo - indulgência parcial; 12) Adoração da Santa Cruz (Sexta-feira da Paixão) - indulgência plenária; 13) Salmo 129 (130) – De Profundis - indulgência parcial; 14) Dedicação ao ensino ou aprendizado da doutrina cristã - indulgência parcial; 15) Oração Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus - Indulgência plenária nas sextas-feiras da quaresma para quem recitar essa oração diante da imagem

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INDULGÊNCIAS

1) Adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora: indulgência plenária. Visita ao Santíssimo para adorá-Lo por menos de uma hora: indulgência parcial;

2) Leitura Espiritual da Sagrada Escritura por ao menos meia hora - indulgência plenária; se por menos de meia hora, indulgência parcial;

3) Piedoso Exercício da Via Sacra - indulgência plenária;

4) Recitação do Rosário de Nossa Senhora na Igreja, no oratório, na família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação - pode ser rezada a terça parte, mas as cinco dezenas devem ser recitadas juntas, com meditação e oração vocal para indulgência plenária;

5) Oração ao Santo Anjo - indulgência parcial;

6) Oração do Angelus e Rainha do Céu - indulgência parcial;

7) Oração Alma de Cristo - indulgência parcial;

8) Bênção Papal - indulgência plenária, mesmo que se receba por rádio ou TV;

9) Visita ao Cemitério - Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência somente aplicável às almas do Purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 01 a 08 de novembro; nos outros dias do ano será parcial;

10) Comunhão Espiritual - indulgência parcial;

11) Oração do Credo - indulgência parcial;

12) Adoração da Santa Cruz (Sexta-feira da Paixão) - indulgência plenária;

13) Salmo 129 (130) – De Profundis - indulgência parcial;

14) Dedicação ao ensino ou aprendizado da doutrina cristã - indulgência parcial;

15) Oração Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus - Indulgência plenária nas sextas-feiras da quaresma para quem recitar essa oração diante da imagem de Jesus Crucificado, depois da comunhão; indulgência parcial nos outros dias do ano;

16) Participar com devoção do solene rito que costuma encerrar o Congresso Eucarístico - indulgência plenária;

17) Rezar Ladainhas, em especial do Santíssimo Nome de Jesus, do Sagrado Coração de Jesus, do Preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, de Nossa Senhora, de São José e de Todos os Santos - indulgência parcial;

18) Rezar o Magnificat - indulgência parcial;

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19) Rezar o Lembrai-vos, ó piíssima Virgem Maria - indulgência parcial;

20) Salmo 50 - Miserere - indulgência parcial;

21) Assistir devotamente às novenas públicas que se fizerem antes das solenidades do Natal, de Pentecostes e da Imaculada Conceição - indulgência parcial;

22) Usar devotamente objetos de piedade bentos ritualmente pelo Sumo Pontífice, Bispo, sacerdote ou diácono - indulgência parcial;

23) Rezar Ofícios Breves - indulgência parcial;

24) Recitar orações aprovadas pela autoridade eclesiástica pelas vocações sacerdotais e religiosas - indulgência parcial;

25) Entregar-se à oração mental com piedade - indulgência parcial;

26) Assistir atenta e devotamente à sagrada pregação da Palavra de Deus - indulgência parcial;

27) Fazer a Primeira Comunhão ou assistir a esta cerimônia - indulgência plenária;

28) Assistir devotamente à Primeira Celebração da Santa Missa de um sacerdote - Indulgência Plenária;

29) Rezar a Salve Rainha - indulgência parcial;

30) Recitar no dia da celebração litúrgica de qualquer Santo, em sua honra, a oração tomada do Missal ou outra aprovada pela autoridade eclesiástica - indulgência parcial;

31) Fazer o Sinal da Cruz devotamente proferindo as palavras costumeiras: Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém - indulgência parcial;

32) Oração À Vossa proteção recorremos, Santa Mãe de Deus - indulgência parcial;

33) Recitar com piedade Tão Sublime Sacramento - Indulgência Plenária na Quinta-feira da Semana Santa depois da missa da Ceia do Senhor e na Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo; nos outros dias é indulgência parcial;

34) Rezar Ó Vinde Espírito Criador - indulgência parcial;

35) Visitar com devoção a Igreja Paroquial na festa do titular - indulgência plenária;

36) Renovar as Promessas do Batismo (feita no Sábado Santo - Vigília Pascal) - indulgência plenária se o fizer na Vigília Pascal ou no aniversário do seu batismo; nos outros dias, indulgência parcial;

37) Recitar atos de virtudes teologais e de contrição - indulgência parcial.