Inépsia Da Exordial

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INÉPSIA DA EXORDIAL Melhor resposta: Significa que a petição inicial está mal feita, errada ou incompleta, é inépta. Exordial é a primeira petição apresentada ao Juiz para a abertura do processo. Se este foi um despacho do Juiz, significa que foi negada a instauração do processo. Se estiver escrito na contestação da defesa, é só um argumento para pedir a extinção do processo. Inépcia da petição inicial Do latim ineptia. Vício da petição inicial (CPC, arts. 284 e 295, I) que a torna confusa, contraditória, inconcludente ou absurda, não apta, em qualquer caso, a produzir efeitos. - alegada na contestação: Art. 301, III Não foi feliz o legislador ao adotar a expressão inépcia da petição inicial (CPC, 295, I), porque inaptidão significa inabilidade, falta de destreza, ao passo que inépcia é, muito mais, sinônimo de perturbação mental, estupidez, idiotia, imbecilidade. Melhor seria se dissesse inaptidão da petição inicial, vale dizer, a petição inicial não apta a gerar efeitos. Historicamente, porém, há quem afirme que "o contrário de apto é inepto, do latim ineptum, oposto de aptum, como castum, incestum (casto, incesto), visto como, por uma regra conhecida em morfologia latina, a vogal a de um radical se enfraquece em e nas sílabas fechadas por consoante, ou antes de r e em i nas outras sílabas fechadas por consoante, ou antes de r e em i nas outras sílabas abertas, quando desses radicais se formam derivados por prefixo" (Cel. J. Sandoval de Figueiredo, Vícios de Linguagem, Estrangeirismos, Regimes etc., São Paulo, Irmãos Ferraz, 2ª ed., 1929, p. 223). A inépcia (sic) da inicial enseja a preclusão, isto é, a proibição judicial de que a ação seja levada adiante, extinguindo-se esta sem julgamento do mérito. A inépcia é declarada mediante despacho, do qual caberá apelação. O juiz não deverá, contudo, demonstrar excesso de zelo no tocante à forma

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Descreve erros cometidos na petição inicial por advogados

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INÉPSIA DA EXORDIALMelhor resposta:  Significa que a petição inicial está mal feita, errada ou incompleta, é inépta. Exordial é a primeira petição apresentada ao Juiz para a abertura do processo.Se este foi um despacho do Juiz, significa que foi negada a instauração do processo. Se estiver escrito na contestação da defesa, é só um argumento para pedir a extinção do processo.

Inépcia da petição inicial 

Do latim ineptia. 

Vício da petição inicial (CPC, arts. 284 e 295, I) que a torna confusa, contraditória, inconcludente ou absurda, não apta, em qualquer caso, a produzir efeitos. 

- alegada na contestação: Art. 301, III 

Não foi feliz o legislador ao adotar a expressão inépcia da petição inicial (CPC, 295, I), porque inaptidão significa inabilidade, falta de destreza, ao passo que inépcia é, muito mais, sinônimo de perturbação mental, estupidez, idiotia, imbecilidade. Melhor seria se dissesse inaptidão da petição inicial, vale dizer, a petição inicial não apta a gerar efeitos. Historicamente, porém, há quem afirme que "o contrário de apto é inepto, do latim ineptum, oposto de aptum, como castum, incestum (casto, incesto), visto como, por uma regra conhecida em morfologia latina, a vogal a de um radical se enfraquece em e nas sílabas fechadas por consoante, ou antes de r e em i nas outras sílabas fechadas por consoante, ou antes de r e em i nas outras sílabas abertas, quando desses radicais se formam derivados por prefixo" (Cel. J. Sandoval de Figueiredo, Vícios de Linguagem, Estrangeirismos, Regimes etc., São Paulo, Irmãos Ferraz, 2ª ed., 1929, p. 223). 

A inépcia (sic) da inicial enseja a preclusão, isto é, a proibição judicial de que a ação seja levada adiante, extinguindo-se esta sem julgamento do mérito. A inépcia é declarada mediante despacho, do qual caberá apelação. O juiz não deverá, contudo, demonstrar excesso de zelo no tocante à forma da inicial, a fim de que o Estado preste, com a máxima amplidão, sua assistência àqueles que invocam sua proteção. Se o juiz aceitar a inicial, reconhecendo sua validade, não poderá indeferi-la depois da instrução do processo. Em certos casos, o magistrado poderá determinar a complementação da petição inicial (CPC, Art. 284).Fonte(s):http://www.dji.com.br/dicionario/dicjur_e.htm