Informação muito importante sobre o preenchimento da

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Informação muito importante sobre o preenchimento da declaração IRS, ano 2013 Dedução em sede de IRS da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) a efetuar pelos titulares de pensões. Na sequência do pedido formulado ao Provedor de Justiça, a presente divulgação pretende dar publicidade á comunicação da Diretora de Serviços de Finanças, Helena Vaz, aos respectivos Serviços de Finanças, em 4 de Março, cujo conteúdo se transcreve. “Tendo sido colocadas dúvidas por diversos serviços locais de finanças, no âmbito da campanha da recepção das declarações de IRS, relativamente à dedutibilidade em sede de IRS da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), efetuada pelos titulares de pensões, de acordo com o despacho do Diretor-Geral, de 2013.01.10, informa-se o seguinte: Constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, deve ser considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em consequência, deve a CES ser incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS”. Fica assim esclarecida esta dúvida por parte das Finanças, para a qual não havia uniformidade de entendimentos, e sendo o primeiro ano em que há milhares de pensionistas a declarar a CES descontada em 2013, era imperioso que esta interpretação fosse divulgada, na sequência, aliás, de pedido formulado ao Provedor de Justiça. Assim, devemos procurar nas Declarações de Rendimentos de 2013 o valor anual da CES de 2013. Quanto aos pensionistas da CGA que descontaram em 2013 para a ADSE, este valor da ADSE deve ser adicionado ao da CES e ser inscrito, pelo valor da soma, na sexta coluna (a contar da esquerda para a direita), designada "CONTRIBUIÇÕES." Junta-se imagem com a coluna assinalada a amarelo. A sétima coluna é para a inscrição da “SOBRETAXA DE IRS”.

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Informação muito importante sobre o preenchimento da

declaração IRS, ano 2013

Dedução em sede de IRS da Contribuição Extraordinária de

Solidariedade (CES) a efetuar pelos titulares de pensões.

Na sequência do pedido formulado ao Provedor de Justiça, a presente divulgação

pretende dar publicidade á comunicação da Diretora de Serviços de Finanças, Helena

Vaz, aos respectivos Serviços de Finanças, em 4 de Março, cujo conteúdo se

transcreve.

“Tendo sido colocadas dúvidas por diversos serviços locais de finanças, no âmbito

da campanha da recepção das declarações de IRS, relativamente à dedutibilidade em

sede de IRS da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), efetuada pelos

titulares de pensões, de acordo com o despacho do Diretor-Geral, de 2013.01.10,

informa-se o seguinte: Constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes

de proteção social, deve ser considerada para efeitos de dedução da categoria H,

nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que

excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em

consequência, deve a CES ser incluída no conjunto dos descontos que são indicados

no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS”.

Fica assim esclarecida esta dúvida por parte das Finanças, para a qual não havia

uniformidade de entendimentos, e sendo o primeiro ano em que há milhares de

pensionistas a declarar a CES descontada em 2013, era imperioso que esta

interpretação fosse divulgada, na sequência, aliás, de pedido formulado ao Provedor

de Justiça.

Assim, devemos procurar nas Declarações de Rendimentos de 2013 o valor anual da CES

de 2013.

Quanto aos pensionistas da CGA que descontaram em 2013 para a ADSE, este valor da

ADSE deve ser adicionado ao da CES e ser inscrito, pelo valor da soma, na sexta

coluna (a contar da esquerda para a direita), designada "CONTRIBUIÇÕES."

Junta-se imagem com a coluna assinalada a amarelo. A sétima coluna é para a

inscrição da “SOBRETAXA DE IRS”.