Informação sobre CEF

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NOVAS NOVAS OPORTUNIDADES OPORTUNIDADES Aprender Aprender Compensa Compensa Cursos de Educação e Formação Cursos de Educação e Formação

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NOVASNOVASOPORTUNIDADES OPORTUNIDADES Aprender Aprender

CompensaCompensa Cursos de Educação e FormaçãoCursos de Educação e Formação

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IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS Constituição Constituição

da Turmada Turma

�� Os CEF Os CEF destinam-se a jovensdestinam-se a jovens que: que:

- Preferem aceder a uma qualif icação profissional mais - Preferem aceder a uma qualif icação profissional mais consentânea com os seus interesses e expectativas;consentânea com os seus interesses e expectativas;

- Estão numa situação de insucesso repetido por - Estão numa situação de insucesso repetido por desinteresse manifesto das actividades académicas e desinteresse manifesto das actividades académicas e preferem metodologias de aprendizagem mais preferem metodologias de aprendizagem mais concretas;concretas;

- Já abandonaram a escolaridade antes da conclusão - Já abandonaram a escolaridade antes da conclusão da escolaridade dos 9 ou 12 anos.da escolaridade dos 9 ou 12 anos.

CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃOCURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO

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IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOSIDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS Constituição Constituição

da Turmada Turma

�� A turma de um CEF é constituída com um mínimo de 10 e um A turma de um CEF é constituída com um mínimo de 10 e um máximo de 20 alunos.máximo de 20 alunos.

�� As turmas com mais de 12 alunos podem ser desdobradas nas As turmas com mais de 12 alunos podem ser desdobradas nas disciplinas da CFT, sempre que as condições físicas e a disciplinas da CFT, sempre que as condições físicas e a segurança dos alunos o justif icarem.segurança dos alunos o justif icarem.

�� Não está definido um limite máximo de idade, no entanto, a Não está definido um limite máximo de idade, no entanto, a constituição da turma deve respeitar o princípio da constituição da turma deve respeitar o princípio da homogeneidade dos níveis de escolaridade e etário dos alunos.homogeneidade dos níveis de escolaridade e etário dos alunos.

�� Os jovens que concluam o curso com idade inferior à legalmente Os jovens que concluam o curso com idade inferior à legalmente permitida para ingresso no mercado de trabalho, devem permitida para ingresso no mercado de trabalho, devem obrigatoriamente prosseguir estudos em qualquer modalidade de obrigatoriamente prosseguir estudos em qualquer modalidade de ensino.ensino.

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IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOSIDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS Constituição da TurmaConstituição da Turma

�� Os alunos com Os alunos com necessidades educativas especiaisnecessidades educativas especiais podem integrar podem integrar turmas CEF, obtendo uma dupla cert if icação, desde que não haja turmas CEF, obtendo uma dupla cert if icação, desde que não haja alteração do programa curricular do curso, no que se refere a objectivos, alteração do programa curricular do curso, no que se refere a objectivos, conteúdos e competências.conteúdos e competências.

�� Os alunos com Os alunos com necessidades educativas especiaisnecessidades educativas especiais que integram turmas que integram turmas CEF, após avaliação da adequabil idade da resposta educativa, podem ser CEF, após avaliação da adequabil idade da resposta educativa, podem ser abrangidos por medidas de apoio do Decreto-Lei nº 319/91, tais como: abrangidos por medidas de apoio do Decreto-Lei nº 319/91, tais como: adaptação de materiais e equipamentos, condições especiais de adaptação de materiais e equipamentos, condições especiais de avaliação e estratégias pedagógicas diferenciadas (é necessário avaliação e estratégias pedagógicas diferenciadas (é necessário formalizar em PEI).formalizar em PEI).

�� Os alunos com Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter necessidades educativas especiais de carácter prolongadoprolongado podem ser encaminhados para inst ituições com formação podem ser encaminhados para inst ituições com formação profissional ou, pode a escola estabelecer uma parceria e proporcionar profissional ou, pode a escola estabelecer uma parceria e proporcionar um currículo funcional ao aluno, de modo a que no f inal do curso ele um currículo funcional ao aluno, de modo a que no f inal do curso ele obtenha um cert i f icado de competências adquir idas.obtenha um cert i f icado de competências adquir idas.

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ALUNOS/ TURMAS ALUNOS/ TURMAS LegislaçãoLegislação

�� Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Corpo do Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Corpo do

Despacho e Art igo 7ºDespacho e Art igo 7º

�� Guia de Orientações dos CEF – A.3 e B.9Guia de Orientações dos CEF – A.3 e B.9

�� Despacho Normativo nº 1/06, de 6/1 – I-2 (percursos Despacho Normativo nº 1/06, de 6/1 – I-2 (percursos curriculares alternativos)curriculares alternativos)

�� Decreto-Lei nº 319/91 de 23/8 – apoio a alunos com Decreto-Lei nº 319/91 de 23/8 – apoio a alunos com necessidades educativas especiaisnecessidades educativas especiais

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EQUIPA PEDAGÓGICAEQUIPA PEDAGÓGICA Constituição Constituição

�� O desenvolvimento de cada curso é O desenvolvimento de cada curso é assegurado por uma assegurado por uma equipa pedagógicaequipa pedagógica da qual da qual fazem parte:fazem parte:

- - Professores/ Formadores:Professores/ Formadores: leccionam as discipl inas leccionam as discipl inas das componentes de formação em contexto escolar;das componentes de formação em contexto escolar;

-- Director de Curso:Director de Curso: coordenação técnico-pedagógica coordenação técnico-pedagógica do curso e coordenação das actividades da equipa do curso e coordenação das actividades da equipa pedagógica;pedagógica;

- - Director de Turma:Director de Turma: art iculação com alunos, pais e art iculação com alunos, pais e professores (pode acumular a função com DC);professores (pode acumular a função com DC);

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EQUIPA PEDAGÓGICA EQUIPA PEDAGÓGICA ConstituiçãoConstituição

- - Professor Acompanhante de Estágio:Professor Acompanhante de Estágio: docente da CFT que docente da CFT que acompanha o aluno na formação em contexto de trabalho, em acompanha o aluno na formação em contexto de trabalho, em estreita articulação com o monitor da instituição (se a dimensão estreita articulação com o monitor da instituição (se a dimensão da turma o justif icar, pode ser mais de um professor);da turma o justif icar, pode ser mais de um professor);

-- SPO/ Profissional de Orientação/ Outros Técnicos:SPO/ Profissional de Orientação/ Outros Técnicos: colabora na colabora na identif icação dos alunos, na preparação e dinamização de identif icação dos alunos, na preparação e dinamização de actividades de exploração vocacional (visitas de estudos, actividades de exploração vocacional (visitas de estudos, pequenas experiências de trabalho, técnicas de procura de pequenas experiências de trabalho, técnicas de procura de emprego, portfólio) e no acompanhamento psicopedagógico dos emprego, portfólio) e no acompanhamento psicopedagógico dos alunos (atendimento individualizado ou aplicação de programas de alunos (atendimento individualizado ou aplicação de programas de desenvolvimento de competências pessoais, sociais e de desenvolvimento de competências pessoais, sociais e de empregabil idade).empregabil idade).

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EQUIPA PEDAGÓGICA EQUIPA PEDAGÓGICA FunçõesFunções

�� Planif icação das actividades formadoras;Planif icação das actividades formadoras;�� Art iculação interdisciplinar;Articulação interdisciplinar;�� Delineação de estratégias pedagógicas;Delineação de estratégias pedagógicas;�� Preparação de materiais de apoio à formação;Preparação de materiais de apoio à formação;�� Acompanhamento do percurso formativo do aluno;Acompanhamento do percurso formativo do aluno;�� Planif icação de actividades de transição para a vida Planif icação de actividades de transição para a vida activa;activa;�� Reuniões de avaliação;Reuniões de avaliação;�� Art iculação com a famíl ia;Articulação com a famíl ia;�� Art iculação com instituições do meio (parceiras);Articulação com instituições do meio (parceiras);�� Elaboração de regulamentos, protocolos, contratos Elaboração de regulamentos, protocolos, contratos de formaçãode formação

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EQUIPA PEDAGÓGICAEQUIPA PEDAGÓGICA

�� Os professores/ formadores devem ter a habil i tação adequada à Os professores/ formadores devem ter a habil i tação adequada à disciplina atribuída para leccionar;disciplina atribuída para leccionar;

�� Os professores que exercem funções específ icas devem ser do quadro Os professores que exercem funções específ icas devem ser do quadro da escola;da escola;

�� Por Despacho de 20-08-07, do SEE, foram as escolas autorizadas a Por Despacho de 20-08-07, do SEE, foram as escolas autorizadas a contratar, ao abrigo do DL nº 35/07, docentes/ formadores para os CEF, contratar, ao abrigo do DL nº 35/07, docentes/ formadores para os CEF, cujas discipl inas pela sua especif icidade não podem ser pedidas nas cujas discipl inas pela sua especif icidade não podem ser pedidas nas colocações cícl icas; colocações cícl icas;

�� Na elaboração do horário dos professores deve ser acautelado um Na elaboração do horário dos professores deve ser acautelado um espaço para a reunião semanal da equipa pedagógica (a redução é feita espaço para a reunião semanal da equipa pedagógica (a redução é feita na componente não lectiva);na componente não lectiva);

�� As funções do Director de Curso são exercidas priori tariamente nas As funções do Director de Curso são exercidas priori tariamente nas horas da componente não lectiva de estabelecimento. Só há lugar à horas da componente não lectiva de estabelecimento. Só há lugar à redução na componente lect iva quando essas horas se revelarem redução na componente lect iva quando essas horas se revelarem insuficientes.insuficientes.

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EQUIPA PEDAGÓGICA EQUIPA PEDAGÓGICA LegislaçãoLegislação

�� Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Art igo 7ºDespacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Art igo 7º

�� Guia de Orientações dos CEF – B.1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e Guia de Orientações dos CEF – B.1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 1010

�� Despacho nº 17860/07, de 13/8 – Alteração ao Despacho nº 17860/07, de 13/8 – Alteração ao Despacho nº 13599/06 (organização do ano lectivo)Despacho nº 13599/06 (organização do ano lectivo)

�� Decreto-Lei nº 35/07, de 15/2 – Contratação de Decreto-Lei nº 35/07, de 15/2 – Contratação de EscolaEscola

�� Ofício Circular nº 41, de 30-10-07, DRELVTOfício Circular nº 41, de 30-10-07, DRELVT

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REGIME DE ASSIDUIDADEREGIME DE ASSIDUIDADE

�� Para conclusão da formação em contexto escolar, a Para conclusão da formação em contexto escolar, a assiduidade do aluno assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90%não pode ser inferior a 90% da da carga horária total de cada discipl ina.carga horária total de cada discipl ina.

�� Quanto à componente de formação prática (CFP), a Quanto à componente de formação prática (CFP), a assiduidade do aluno assiduidade do aluno não pode ser inferior a 95%não pode ser inferior a 95% da da carga horária total do estágio.carga horária total do estágio.

�� Sempre que o aluno esteja abrangido pelo regime de Sempre que o aluno esteja abrangido pelo regime de escolaridade obrigatóriaescolaridade obrigatória , deverá frequentar o , deverá frequentar o percurso iniciado até ao f inal do ano, ainda que percurso iniciado até ao f inal do ano, ainda que tenha ultrapassado o l imite de faltas permit ido.tenha ultrapassado o l imite de faltas permit ido.

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REGIME DE ASSIDUIDADEREGIME DE ASSIDUIDADE

�� Os alunos que frequentam CEF T1, T2 ou T3, Os alunos que frequentam CEF T1, T2 ou T3, estejam fora da escolaridade obrigatória e tenham estejam fora da escolaridade obrigatória e tenham ultrapassado o nº de faltas permitido, a uma ultrapassado o nº de faltas permitido, a uma disciplina, disciplina, são excluídos da frequência do cursosão excluídos da frequência do curso não não obtendo cert if icação.obtendo cert if icação.

�� Os alunos que frequentam CEF T4, T5, T6, T7 ou Os alunos que frequentam CEF T4, T5, T6, T7 ou CFC, estejam fora da escolaridade obrigatória e CFC, estejam fora da escolaridade obrigatória e tenham ultrapassado o nº de faltas permitido, a uma tenham ultrapassado o nº de faltas permitido, a uma ou mais disciplinas, ou mais disciplinas, são excluídos da frequência das são excluídos da frequência das mesmasmesmas ..

�� Os alunos que frequentam qualquer t ipologia e que Os alunos que frequentam qualquer t ipologia e que ultrapassem o nº de faltas permit ido no estágio, não ultrapassem o nº de faltas permit ido no estágio, não realizam a PAF e não obtêm a cert if icação realizam a PAF e não obtêm a cert if icação profissional. profissional.

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GESTÃO DE ASSIDUIDADEGESTÃO DE ASSIDUIDADE

�� Quando a falta de assiduidade do aluno for Quando a falta de assiduidade do aluno for justif icada as actividades formativas podem ser justif icada as actividades formativas podem ser prolongadas ou estabelecerem-se mecanismos de prolongadas ou estabelecerem-se mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento do nº de recuperação necessários ao cumprimento do nº de horas previsto.horas previsto.

�� Para assegurar as exigências da certi f icação, Para assegurar as exigências da certi f icação, é é necessário a reposição de horas não leccionadas necessário a reposição de horas não leccionadas e/ou não assist idase/ou não assist idas mas justif icadas: mas justif icadas:

a) a) ProlongamentoProlongamento da actividade lectiva diária ou semanal ou da actividade lectiva diária ou semanal ou diminuição do tempo de paragem lectiva.diminuição do tempo de paragem lectiva.

b) b) PermutaPermuta entre os docentes da equipa pedagógica. entre os docentes da equipa pedagógica.

c) c) SubstituiçãoSubstituição do docente ausente por outro que assegure a do docente ausente por outro que assegure a aula prevista.aula prevista.

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GESTÃO DA ASSIDUIDADEGESTÃO DA ASSIDUIDADE

�� Nas situações a) e b) não são marcadas faltas ao docente, ou o Nas situações a) e b) não são marcadas faltas ao docente, ou o registo é eliminado pelo Órgão de Gestão da Escola.registo é eliminado pelo Órgão de Gestão da Escola.

�� A gestão da compensação das horas em falta deve ser A gestão da compensação das horas em falta deve ser

planif icada pela equipa pedagógica e comunicada ao OGE. planif icada pela equipa pedagógica e comunicada ao OGE. �� A equipa pedagógica organiza um conjunto de materiais que A equipa pedagógica organiza um conjunto de materiais que

permita a qualquer professor/formador da equipa pedagógica permita a qualquer professor/formador da equipa pedagógica desenvolver actividades relativas a determinada disciplina.desenvolver actividades relativas a determinada disciplina.

�� As faltas dadas pelos alunos por motivo de medida disciplinar As faltas dadas pelos alunos por motivo de medida disciplinar de suspensão não podem ser consideradas injustif icadas.de suspensão não podem ser consideradas injustif icadas.

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ASSIDUIDADE ASSIDUIDADE LegislaçãoLegislação

�� Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Art igo 9ºDespacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Art igo 9º

�� Guia de Orientações dos CEF – B.8 e C.2 Guia de Orientações dos CEF – B.8 e C.2

�� Lei nº 30/02, de 20/12 – Artigo 18º - Estatuto do Lei nº 30/02, de 20/12 – Artigo 18º - Estatuto do Aluno do Ensino Não SuperiorAluno do Ensino Não Superior

�� Lei nº 90/01, de 20/8 – Art igo 3º - Medidas de apoio Lei nº 90/01, de 20/8 – Art igo 3º - Medidas de apoio social às mães e pais estudantessocial às mães e pais estudantes

�� Lei nº 35/04, de 29/7 – Regulamenta a Lei nº 99/03, Lei nº 35/04, de 29/7 – Regulamenta a Lei nº 99/03, de 27/8 – Aprova o Código do Trabalho (estatuto do de 27/8 – Aprova o Código do Trabalho (estatuto do trabalhador estudante) trabalhador estudante)

�� Ofício Circular nº 8, de 14-01-05 - DRELVTOfício Circular nº 8, de 14-01-05 - DRELVT

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GESTÃO CURRICULAR GESTÃO CURRICULAR Referenciais de Referenciais de FormaçãoFormação

�� O programa curricular das disciplinas das O programa curricular das disciplinas das componentes de formação sócio-cultural e científ icacomponentes de formação sócio-cultural e científ ica têm como base os referenciais apresentados no têm como base os referenciais apresentados no sitesite da da ANQ. Estão definidos para cada t ipologia e são ANQ. Estão definidos para cada t ipologia e são aplicados numa lógica transversal a qualquer área de aplicados numa lógica transversal a qualquer área de formação e numa lógica transdisciplinar, em formação e numa lógica transdisciplinar, em art iculação com as componentes de formação art iculação com as componentes de formação tecnológica e prática .tecnológica e prática .

�� O programa curricular da componente de formação O programa curricular da componente de formação tecnológicatecnológica elabora-se a part ir dos referenciais do elabora-se a part ir dos referenciais do IEFP (área de formação, it inerário de qualif icação de IEFP (área de formação, it inerário de qualif icação de nível I I ou nível I I I e saída profissional), ou da ANQ nível I I ou nível I I I e saída profissional), ou da ANQ (cursos profissionais de nível I I I).(cursos profissionais de nível I I I).

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GESTÃO CURRICULAR GESTÃO CURRICULAR Referenciais de Referenciais de FormaçãoFormação

�� Na Na CFTCFT as unidades de formação definidas pelo as unidades de formação definidas pelo IEFP devem ser associadas em disciplinas (4 no IEFP devem ser associadas em disciplinas (4 no máximo).máximo).

�� Na Na CFC CFC as disciplinas são as indicadas no Anexo V as disciplinas são as indicadas no Anexo V do Guia de Orientações (tabela com dupla entrada: do Guia de Orientações (tabela com dupla entrada: área de formação/saída profissional e t ipologia de área de formação/saída profissional e t ipologia de acessoacesso ..

�� Cursos de oferta própriaCursos de oferta própria são aqueles para os quais são aqueles para os quais não existem referenciais aprovados. A proposta de não existem referenciais aprovados. A proposta de referencial é apresentada por iniciativa da escola à referencial é apresentada por iniciativa da escola à DRELVT para reconhecimento técnico - pedagógico da DRELVT para reconhecimento técnico - pedagógico da ANQ e do IEFP.ANQ e do IEFP.

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GESTÃO CURRICULAR GESTÃO CURRICULAR Carga Carga HoráriaHorária

�� Os ciclos de formação dos CEF estão organizados Os ciclos de formação dos CEF estão organizados por horas de formação. por horas de formação. �� O horário semanal deve ser organizado em blocos de O horário semanal deve ser organizado em blocos de 90 minutos ou em tempos de 45 minutos.90 minutos ou em tempos de 45 minutos.

�� Os planos curriculares apresentados no Anexo II do Os planos curriculares apresentados no Anexo II do DC nº 453/04 indicam, por t ipologia, o total de horas DC nº 453/04 indicam, por t ipologia, o total de horas mínimo para cada disciplina e componente de mínimo para cada disciplina e componente de formação.formação.

�� A duração diária, semanal e anual dos cursos é A duração diária, semanal e anual dos cursos é planif icada e ajustada tendo como referência as planif icada e ajustada tendo como referência as durações de: 30 a 34 horas semanais e 36 a 70 durações de: 30 a 34 horas semanais e 36 a 70 semanas.semanas.

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GESTÃO CURRICULARGESTÃO CURRICULAR Regimes de Regimes de FuncionamentoFuncionamento

�� Os CEF podem funcionar em regime: Os CEF podem funcionar em regime: - Diurno- Diurno - Pós-laboral- Pós-laboral - Misto- Misto �� Qualquer que seja o regime de Qualquer que seja o regime de funcionamentofuncionamento , há que cumprir a carga horária , há que cumprir a carga horária total estabelecida para cada componente de total estabelecida para cada componente de formação, em cada tipologia, mesmo que formação, em cada tipologia, mesmo que implique o prolongamento da calendarização.implique o prolongamento da calendarização.

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GESTÃO CURRICULAR GESTÃO CURRICULAR LegislaçãoLegislação

�� Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Artigos 3º, Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Artigos 3º, 4º e 5º4º e 5º

�� Guia de Orientações dos CEF – A.1; C.1; D.1,2,3 e Guia de Orientações dos CEF – A.1; C.1; D.1,2,3 e 4; Anexo 54; Anexo 5

�� Portal do IEFP: Portal do IEFP: www.iefp.ptwww.iefp.pt (consultar os campos: - (consultar os campos: -

referenciais de formação; áreas de formação; referenciais de formação; áreas de formação; it inerários de qualif icação).it inerários de qualif icação).

�� SiteSite da ANQ: da ANQ: www.anq.gov.ptwww.anq.gov.pt (consultar os campos: (consultar os campos: - profissionais de educação e formação; equipa - profissionais de educação e formação; equipa pedagógica dos cursos de educação e formação; pedagógica dos cursos de educação e formação; programas).programas).

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AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENSAVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

�� A avaliação é contínua e reguladora do A avaliação é contínua e reguladora do processo de ensino aprendizagem.processo de ensino aprendizagem.

�� Nos cursos T1, T2 e T3 a avaliação Nos cursos T1, T2 e T3 a avaliação expressa-se numa escala de 1 a 5.expressa-se numa escala de 1 a 5.

�� Nos cursos T4, T5, T6, T7 e CFC, a Nos cursos T4, T5, T6, T7 e CFC, a avaliação expressa-se numa escala de 0 a 20 avaliação expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.valores.

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AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO Classif icaçõesClassif icações

�� Nas componentes de formação sócio cultural, Nas componentes de formação sócio cultural, científ ica e tecnológica, científ ica e tecnológica, as classif icações f inais são as classif icações f inais são obtidas pela média aritméticaobtidas pela média aritmética (arredondada às (arredondada às unidades) das classif icações obtidas em cada uma das unidades) das classif icações obtidas em cada uma das discipl inas que as constituem.discipl inas que as constituem.

�� A classif icação f inal do cursoA classif icação f inal do curso é obtida pela média é obtida pela média ponderada das classif icações f inais de cada ponderada das classif icações f inais de cada componente de formação.componente de formação.

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Page 23: Informação sobre CEF

AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO RecuperaçãoRecuperação

�� Ao detectar Ao detectar dif iculdades na aprendizagemdificuldades na aprendizagem a equipa a equipa pedagógica propõe a estratégia de recuperação mais pedagógica propõe a estratégia de recuperação mais ajustada:ajustada:

- Definição de um - Definição de um plano de recuperaçãoplano de recuperação com vista ao com vista ao desenvolvimento de atitudes e de capacidades desenvolvimento de atitudes e de capacidades (estratégias pedagógicas diferenciadas, programas de (estratégias pedagógicas diferenciadas, programas de desenvolvimento de competências cognit ivas, sociais, desenvolvimento de competências cognit ivas, sociais, pessoais e vocacionais) ou,pessoais e vocacionais) ou,

- Realização de um - Realização de um processo de reorientaçãoprocesso de reorientação , com a , com a concordância do aluno e do EE, por desinteresse concordância do aluno e do EE, por desinteresse manifesto ou inaptidão do aluno para o curso.manifesto ou inaptidão do aluno para o curso.

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AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO Momentos de Momentos de AvaliaçãoAvaliação

�� As reuniões e registos de avaliação ocorrem em momentos As reuniões e registos de avaliação ocorrem em momentos sequenciais, coincidentes com o final dos períodos escolares.sequenciais, coincidentes com o final dos períodos escolares.

�� Nos cursos com a duração de um ano ou no ano terminal dos Nos cursos com a duração de um ano ou no ano terminal dos cursos com a duração de dois anos, o últ imo momento de cursos com a duração de dois anos, o últ imo momento de avaliação ocorre no final do últ imo período escolar (3º ou 6º avaliação ocorre no final do últ imo período escolar (3º ou 6º período).período).

�� A avaliação final do cursoA avaliação final do curso será afixada em pauta após a será afixada em pauta após a conclusão da componente de formação prática.conclusão da componente de formação prática.

�� Os instrumentos e os critériosOs instrumentos e os critérios de avaliação são definidos pela de avaliação são definidos pela equipa pedagógica, para cada disciplina, registados em acta e equipa pedagógica, para cada disciplina, registados em acta e aprovados pelo órgão de gestão da escola.aprovados pelo órgão de gestão da escola.

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AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO ProgressãoProgressão

�� Nos cursos T1 e T2, a avaliação decorre ao longo do Nos cursos T1 e T2, a avaliação decorre ao longo do curso, não havendo lugar a retenção no f inal do 1º ano.curso, não havendo lugar a retenção no f inal do 1º ano.

�� Nos cursos T5, a progressão depende da obtenção Nos cursos T5, a progressão depende da obtenção de classif icação igual ou superior a 10 valores em de classif icação igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas ou menos a duas (não inferior a 8 todas as disciplinas ou menos a duas (não inferior a 8 valores), na avaliação sumativa interna do 1º ano.valores), na avaliação sumativa interna do 1º ano.

�� O aluno que não obtiver aproveitamento na CFT não O aluno que não obtiver aproveitamento na CFT não frequentará o estágio nem realizará a PAF – prova de frequentará o estágio nem realizará a PAF – prova de avaliação f inal.avaliação f inal.

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Page 26: Informação sobre CEF

AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO ConclusãoConclusão

�� Para concluir um curso T1, T2 ou T3, o aluno Para concluir um curso T1, T2 ou T3, o aluno terá de obter uma classif icação final igual ou terá de obter uma classif icação final igual ou superior a 3 em todas as componentes de superior a 3 em todas as componentes de formação.formação.

�� Para concluir um curso T4, T5, T6, T7 ou Para concluir um curso T4, T5, T6, T7 ou CFC, o aluno terá que obter uma classif icação CFC, o aluno terá que obter uma classif icação final igual ou superior a 10 valores em todas as f inal igual ou superior a 10 valores em todas as discipl inas, no estágio e na PAF.discipl inas, no estágio e na PAF.

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Page 27: Informação sobre CEF

AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO Certif icaçãoCertif icação

�� Os alunos que concluírem com Os alunos que concluírem com aproveitamento um CEF obtêm um certif icado aproveitamento um CEF obtêm um certif icado de conclusão do 6º, 9º ou 12º anos de de conclusão do 6º, 9º ou 12º anos de escolaridade e a qualif icação profissional de escolaridade e a qualif icação profissional de nível 1, 2 ou 3.nível 1, 2 ou 3.

�� Para obter um certif icado escolar de Para obter um certif icado escolar de conclusão do 6º ou do 9º ano, após a conclusão conclusão do 6º ou do 9º ano, após a conclusão de um curso T1, T2 ou T3, o aluno terá que de um curso T1, T2 ou T3, o aluno terá que obter uma classif icação final igual ou superior a obter uma classif icação final igual ou superior a 3 e terá que cumprir o regime de assiduidade 3 e terá que cumprir o regime de assiduidade em todas as componentes, com excepção da em todas as componentes, com excepção da CFP.CFP.

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AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO Certif icaçãoCertif icação

�� Se o aluno obteve aproveitamento na CFT e na CFP Se o aluno obteve aproveitamento na CFT e na CFP mas não na CFSC e na CFC, poderá realizar exame de mas não na CFSC e na CFC, poderá realizar exame de equivalência à frequência a, no máximo, uma disciplina equivalência à frequência a, no máximo, uma disciplina (ou da CFSC ou da CFC).(ou da CFSC ou da CFC).

�� O cert if icado do curso é emit ido pela entidade O cert if icado do curso é emit ido pela entidade formadora responsável pelo curso e assinado pelo formadora responsável pelo curso e assinado pelo presidente do órgão de direcção executiva da escola.presidente do órgão de direcção executiva da escola.

�� Quando o aluno só obteve aproveitamento em Quando o aluno só obteve aproveitamento em algumas disciplinas ou componente de formação, pode algumas disciplinas ou componente de formação, pode ser emit ida a respectiva certidão comprovativa do ser emit ida a respectiva certidão comprovativa do aproveitamento obtido.aproveitamento obtido.

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Page 29: Informação sobre CEF

AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO Prosseguimento de Prosseguimento de EstudosEstudos

�� A obtenção da certif icação escolar do 9º ano de escolaridade A obtenção da certif icação escolar do 9º ano de escolaridade através de um curso T2 ou T3 permite o prosseguimento de através de um curso T2 ou T3 permite o prosseguimento de estudos em qualquer modalidade do ensino secundário. estudos em qualquer modalidade do ensino secundário. Para Para prosseguirem nos cursos científ ico humanísticos realizam prosseguirem nos cursos científ ico humanísticos realizam obrigatoriamente os exames nacionais de Língua Portuguesa e de obrigatoriamente os exames nacionais de Língua Portuguesa e de MatemáticaMatemática ..

�� A formaçãoA formação obtida num curso T1, T2 ou T5 obtida num curso T1, T2 ou T5 é creditadaé creditada , a pedido , a pedido dos interessados e através de análise curricular para efeitos de dos interessados e através de análise curricular para efeitos de prosseguimento de estudos, respectivamente, T1 e T2 no ensino prosseguimento de estudos, respectivamente, T1 e T2 no ensino básico e T5 no ensino secundário.básico e T5 no ensino secundário.

�� O prosseguimento de estudos de nível superiorO prosseguimento de estudos de nível superior faz-se em faz-se em condições análogas às estabelecidas para os cursos profissionais, condições análogas às estabelecidas para os cursos profissionais, através da realização dos exames correspondentes às provas de através da realização dos exames correspondentes às provas de ingresso no ensino superior, bem como ao cumprimento dos ingresso no ensino superior, bem como ao cumprimento dos requisitos exigidos na regulamentação de acesso ao ensino requisitos exigidos na regulamentação de acesso ao ensino superior. Para efeitos de acesso ao ensino superior, é superior. Para efeitos de acesso ao ensino superior, é considerada a classif icação final obtida num CEF T5 ou T6.considerada a classif icação final obtida num CEF T5 ou T6.

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Page 30: Informação sobre CEF

REGIME DE EQUIVALÊNCIA ENTRE DISCIPLINASREGIME DE EQUIVALÊNCIA ENTRE DISCIPLINAS

�� Permite ao aluno reorientar o seu percurso formativo, Permite ao aluno reorientar o seu percurso formativo, recorrendo a mecanismos de equivalência entre discipl inas que recorrendo a mecanismos de equivalência entre discipl inas que integram o plano de estudos do curso de origem e o plano de integram o plano de estudos do curso de origem e o plano de estudos do curso de destino.estudos do curso de destino.

�� O requerimento é efectuado pelo encarregado de educação ou O requerimento é efectuado pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior, até 31 de Dezembro, dir igido ao órgão pelo aluno quando maior, até 31 de Dezembro, dir igido ao órgão de direcção executiva da escola.de direcção executiva da escola.

�� Disciplinas equivalentes são aquelas que contemplam, Disciplinas equivalentes são aquelas que contemplam, cumulativamente, a mesma área disciplinar e carga horária lectiva cumulativamente, a mesma área disciplinar e carga horária lectiva iguais ou correspondentes, no mínimo, a dois terços do número de iguais ou correspondentes, no mínimo, a dois terços do número de horas de formação da discipl ina para a qual é requerida a horas de formação da discipl ina para a qual é requerida a equivalência.equivalência.

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Page 31: Informação sobre CEF

REGIME DE EQUIVALÊNCIA ENTRE DISCIPLINASREGIME DE EQUIVALÊNCIA ENTRE DISCIPLINAS

�� No caso de mudança de um CEF T5, o 1º ano do ciclo de No caso de mudança de um CEF T5, o 1º ano do ciclo de formação do curso de origem não é considerado para efeitos de formação do curso de origem não é considerado para efeitos de equivalência entre disciplinas. Na mudança para um CEF T6, o 1º equivalência entre disciplinas. Na mudança para um CEF T6, o 1º e 2º anos do ciclo de formação do curso de origem não são e 2º anos do ciclo de formação do curso de origem não são considerados neste regime.considerados neste regime.

�� A mudança de curso determina para o aluno a sujeição ao A mudança de curso determina para o aluno a sujeição ao regime de organização, funcionamento e avaliação do curso de regime de organização, funcionamento e avaliação do curso de destino.destino.

�� É reconhecida equivalência global à componente de formação É reconhecida equivalência global à componente de formação geral ou sócio-cultural do plano de estudos do curso de origem, geral ou sócio-cultural do plano de estudos do curso de origem, desde que as disciplinas que a integram se encontrem concluídas desde que as disciplinas que a integram se encontrem concluídas nos termos do regime de avaliação do curso de origem.nos termos do regime de avaliação do curso de origem.

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Page 32: Informação sobre CEF

AVALIAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOSAVALIAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS

LegislaçãoLegislação

�� Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Artigos do 13º ao 19ºDespacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Artigos do 13º ao 19º

�� Guia de Orientações dos CEF – E.1, 2, 3, 4, 7 e 8Guia de Orientações dos CEF – E.1, 2, 3, 4, 7 e 8

�� SiteSite da ANQ: da ANQ: www.anq.gov.ptwww.anq.gov.pt (consultar os campos: - profissionais de educação (consultar os campos: - profissionais de educação e formação; equipa pedagógica dos cursos de educação e formação; e formação; equipa pedagógica dos cursos de educação e formação; cert if icados)certif icados)

�� Despacho Conjunto nº 287/05, de 4/4 – Certif icados (nº 28, 29, 30 e Anexo III)Despacho Conjunto nº 287/05, de 4/4 – Certif icados (nº 28, 29, 30 e Anexo III)

�� Despacho Normativo nº 36/07, de 8/10 – Regime de permeabil idade e de Despacho Normativo nº 36/07, de 8/10 – Regime de permeabil idade e de equivalênciaequivalência

�� Decreto-Lei nº 24/06, de 6/2 – Deixa de ser obrigatória a realização de exames Decreto-Lei nº 24/06, de 6/2 – Deixa de ser obrigatória a realização de exames nacionais para os cursos profissional izantesnacionais para os cursos profissional izantes

�� Despacho Normativo nº 14/07, de 8/3 – Regulamento de exames dos ensinos Despacho Normativo nº 14/07, de 8/3 – Regulamento de exames dos ensinos básico e secundáriobásico e secundário

�� Despacho nº 4690/07, de 14/3 – Calendário de examesDespacho nº 4690/07, de 14/3 – Calendário de exames

�� Despacho nº 14026/07, de 3/7 – Matrícula, turmas e transferências (3.11 a 3.13)Despacho nº 14026/07, de 3/7 – Matrícula, turmas e transferências (3.11 a 3.13)

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Page 33: Informação sobre CEF

COMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICACOMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICA Formação em Contexto de Formação em Contexto de

TrabalhoTrabalho

�� A formação prát ica em contexto de trabalho tem a duração de 210 A formação prát ica em contexto de trabalho tem a duração de 210 horas, correspondente a seis semanas e respeitando o horário de horas, correspondente a seis semanas e respeitando o horário de trabalho legalmente previsto para a actividade em que se insere o trabalho legalmente previsto para a actividade em que se insere o estágio.estágio.

�� O estágio deve realizar-se no f inal das actividades formativas em O estágio deve realizar-se no f inal das actividades formativas em contexto escolar. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados e contexto escolar. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados e autorizados pelo Director Regional de Educação, o estágio pode ser autorizados pelo Director Regional de Educação, o estágio pode ser faseado. No CEF Tipo 1, o estágio pode realizar-se na modalidade de faseado. No CEF Tipo 1, o estágio pode realizar-se na modalidade de prática simulada.prática simulada.

�� Para Para planif icação e formalização do estágioplanif icação e formalização do estágio devem ser efectuados os devem ser efectuados os seguintes procedimentos: seguintes procedimentos: - Celebração de- Celebração de protocolos protocolos de colaboração entre a entidade formadora e de colaboração entre a entidade formadora e a entidade enquadradora do estágio;a entidade enquadradora do estágio;- - RegulamentoRegulamento do Estágio contendo as normas de funcionamento;do Estágio contendo as normas de funcionamento;- - Plano IndividualPlano Individual de Estágio (objectivos, actividades, competências a de Estágio (objectivos, actividades, competências a desenvolver, horário e calendário). desenvolver, horário e calendário).

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COMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICACOMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICA Prova de Avaliação Prova de Avaliação

Final - PAFFinal - PAF

�� A PAF é uma prova que A PAF é uma prova que avalia a capacidade de desempenho avalia a capacidade de desempenho profissional,profissional, isto é, os conhecimentos e as competências mais isto é, os conhecimentos e as competências mais signif icativos, estabelecidos no perfi l de saída.signif icativos, estabelecidos no perfi l de saída.

�� A PAF realiza-se após a conclusão do estágio e A PAF realiza-se após a conclusão do estágio e pode ser pode ser efectuada em duas partes:efectuada em duas partes:

- - Apresentação colectiva de trabalho práticoApresentação colectiva de trabalho prático (em grupo turma) (em grupo turma) perante o professor acompanhante de estágio, com a duração perante o professor acompanhante de estágio, com a duração aproximada de um dia (7 horas, por exemplo, para elaboração de aproximada de um dia (7 horas, por exemplo, para elaboração de um produto ou do relatório de estágio);um produto ou do relatório de estágio);

- - Apresentação individual,Apresentação individual, perante um júri tr ipartido e durante perante um júri tr ipartido e durante aproximadamente 30 minutos, da defesa do trabalho prático aproximadamente 30 minutos, da defesa do trabalho prático realizado.realizado.

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Page 35: Informação sobre CEF

COMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICACOMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICA PAF – Constituição PAF – Constituição

do Júrido Júri

�� O Júri da PAF tem como funçãoO Júri da PAF tem como função acompanhar, avaliar e classif icar a acompanhar, avaliar e classif icar a prova, sendo também responsável pela acta de encerramento.prova, sendo também responsável pela acta de encerramento.

�� O Júri da PAF O Júri da PAF é tripart ido,é tr ipart ido, sendo constituído por: sendo constituído por:

- 1 professor acompanhante de estágio;- 1 professor acompanhante de estágio;- 1 representante das empresas de sectores afins;- 1 representante das empresas de sectores afins;- O director do curso ou uma personalidade de reconhecido mérito.- O director do curso ou uma personalidade de reconhecido mérito.

�� O Júri da PAF dos cursos que dão acesso a profissões O Júri da PAF dos cursos que dão acesso a profissões regulamentadas,regulamentadas, é tr ipart ido, remunerado e consti tuído por: é tr ipart ido, remunerado e consti tuído por:

- 1 representante das empresas de sectores afins com assento na - 1 representante das empresas de sectores afins com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;Comissão Permanente de Concertação Social;- 1 representante das associações sindicais dos sectores de actividade - 1 representante das associações sindicais dos sectores de actividade afins ao curso com assento na Comissão Permanente de Concertação afins ao curso com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;Social;- O professor acompanhante de estágio ou o director do curso.- O professor acompanhante de estágio ou o director do curso.

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Page 36: Informação sobre CEF

COMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICACOMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICA AvaliaçãoAvaliação

�� A classif icação final da CFP resulta da ponderação de 70% para A classif icação final da CFP resulta da ponderação de 70% para o estágio e de 30% para a PAF (os CEF que conferem nível 1 não o estágio e de 30% para a PAF (os CEF que conferem nível 1 não incluem a realização de PAF).incluem a realização de PAF).

�� O trabalho articulado entre o professor acompanhante de O trabalho articulado entre o professor acompanhante de estágio da entidade formadora e o monitor da entidade estágio da entidade formadora e o monitor da entidade enquadradora de estágio, permite uma avaliação contínua, enquadradora de estágio, permite uma avaliação contínua, formativa, apoiada na apreciação sistemática das actividades formativa, apoiada na apreciação sistemática das actividades desenvolvidas pelo aluno.desenvolvidas pelo aluno.

�� O monitor deve avaliar o formando com base nos seguintes O monitor deve avaliar o formando com base nos seguintes critérios: qualidade, r igor, destreza, r itmo, responsabil idade, critérios: qualidade, r igor, destreza, r itmo, responsabil idade, iniciativa, relacionamento interpessoal, aplicação de normas de iniciativa, relacionamento interpessoal, aplicação de normas de segurança, assiduidade, pontualidade e outras características segurança, assiduidade, pontualidade e outras características consideradas importantes para a actividade correspondente à consideradas importantes para a actividade correspondente à saída profissional do curso.saída profissional do curso.

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Page 37: Informação sobre CEF

COMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICA COMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICA

LegislaçãoLegislação

�� Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 –

Artigo 7º e 8ºArtigo 7º e 8º

�� Guia de Orientações dos CEF – D.4, D.5 e Guia de Orientações dos CEF – D.4, D.5 e E.6E.6

�� Decreto Regulamentar nº68/94, de 26/11 – Decreto Regulamentar nº68/94, de 26/11 – Artigo 6ºArtigo 6º

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Page 38: Informação sobre CEF

SEGURO ESCOLARSEGURO ESCOLAR

�� Os alunos que frequentam os CEF estão abrangidos Os alunos que frequentam os CEF estão abrangidos pelo seguro escolar, ao abrigo da pelo seguro escolar, ao abrigo da Portaria nº 413/99, Portaria nº 413/99, de 8/6de 8/6 – – os alunos dos ensinos básico e secundário os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentam estágios ou desenvolvem experiências que frequentam estágios ou desenvolvem experiências de formação em contexto de trabalho que constituem o de formação em contexto de trabalho que constituem o prolongamento curricular necessário à formaçãoprolongamento curricular necessário à formação ..

�� O seguro escolar abrange o acidente que resulte de O seguro escolar abrange o acidente que resulte de actividades desenvolvidas com o consentimento ou sob actividades desenvolvidas com o consentimento ou sob a responsabil idade do órgão de gestão da escola, a responsabil idade do órgão de gestão da escola, sendo fundamental que esteja celebrado o protocolo de sendo fundamental que esteja celebrado o protocolo de estágio e o plano individual de estágio para cada estágio e o plano individual de estágio para cada aluno.aluno.

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Page 39: Informação sobre CEF

SEGURO ESCOLARSEGURO ESCOLAR

�� O seguro escolar garante ainda os prejuízos O seguro escolar garante ainda os prejuízos causados a terceiros pelo aluno. Contudo, caso a causados a terceiros pelo aluno. Contudo, caso a escola e a entidade enquadradora de estágio escola e a entidade enquadradora de estágio considerem pert inente, poderá ser celebrado, em considerem pert inente, poderá ser celebrado, em complemento, um seguro de acidentes pessoais que complemento, um seguro de acidentes pessoais que acautele a responsabil idade civil na avaria e danos de acautele a responsabil idade civil na avaria e danos de equipamentos.equipamentos.

�� Os alunos maiores de idade, no trajecto casa Os alunos maiores de idade, no trajecto casa actividade formativa e vice-versa não se encontram actividade formativa e vice-versa não se encontram abrangidos. Também não se encontram abrangidos os abrangidos. Também não se encontram abrangidos os alunos que uti l izam transporte privado.alunos que uti l izam transporte privado.

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Page 40: Informação sobre CEF

ACÇÃO SOCIAL ESCOLARACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

�� Os alunos que frequentam esta oferta de Os alunos que frequentam esta oferta de educação e formação usufruem dos mesmos educação e formação usufruem dos mesmos benefícios através das mesmas regras, benefícios através das mesmas regras, relativamente à acção social escolar, que os relativamente à acção social escolar, que os alunos do ensino regular.alunos do ensino regular.

�� Relativamente aos transportes, deve a escola Relativamente aos transportes, deve a escola promover a parceria com a respectiva autarquia promover a parceria com a respectiva autarquia no sentido de obter colaboração para a no sentido de obter colaboração para a deslocação de alunos sempre que necessário.deslocação de alunos sempre que necessário.

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Page 41: Informação sobre CEF

ENTIDADES CERTIFICADORASENTIDADES CERTIFICADORAS Profissões Profissões

RegulamentadasRegulamentadas

�� Segundo o Segundo o Artigo 21º do Despacho Conjunto nº Artigo 21º do Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7, 453/04, de 27/7, para ser autorizado o funcionamento para ser autorizado o funcionamento de um CEF que dá acesso a uma profissão de um CEF que dá acesso a uma profissão regulamentada (regulamentada ( www.iefp.ptwww.iefp.pt – consultar o campo: profissões – consultar o campo: profissões regulamentadas),regulamentadas), o curso deve ter o parecer emit ido pela o curso deve ter o parecer emit ido pela respectiva entidade certif icadora, de forma a que os respectiva entidade certif icadora, de forma a que os alunos obtenham um Certif icado de Aptidão alunos obtenham um Certif icado de Aptidão Profissional (CAP). Profissional (CAP).

�� No projecto que a escola remete à entidade No projecto que a escola remete à entidade certi f icadora, há que descrever os equipamentos e certi f icadora, há que descrever os equipamentos e instalações, os docentes/ formadores e apresentar a instalações, os docentes/ formadores e apresentar a matriz curricular respeitando a carga horária e as matriz curricular respeitando a carga horária e as discipl inas da componente de formação tecnológica.discipl inas da componente de formação tecnológica.

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