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INFORMAÇÕES 32x30min DIREITO TRIBUTÁRIO ESAF - ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (edital 23/2012, não saiu edital ainda no começo do curso, em 25/03/2014). PROVA 2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Tributo: conceito e classificação. 2. Limitações constitucionais do poder de tributar. 3. Impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 4. Legislação Tributária: disposições gerais, vigência, aplicação, interpretação e integração. 5. Obrigação tributária principal e acessória. 6. Fato gerador da obrigação tributária. 7. Sujeição ativa e passiva. 8. Capacidade tributária. 9. 13 Domicílio tributário. 10. Crédito tributário: conceito e constituição. 11. Lançamento: conceito e modalidades de lançamento. 12. Hipóteses de alteração do lançamento. 13. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 14. Extinção do crédito tributário e suas modalidades. 15. Exclusão do crédito tributário e suas modalidades. 16. Administração tributaria: fiscalização; dívida ativa; certidão negativa. 17. Regime Geral de Previdência Social. 17.1. Segurados obrigatórios. 17.2. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial. 17.3. Segurado facultativo: conceito, características. 18. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 19. Financiamento da seguridade social. 19.1. Receitas da União. 19.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 19.3. Salário-de-contribuição. 19.3.1. Conceito. 19.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 19.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 19.4.1. Obrigações da empresa e demais contribuintes. 19.4.2. Prazo de recolhimento. 19.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 19.4.4. Obrigações acessórias. Retenção e Responsabilidade solidária: conceitos, natureza jurídica e características.

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INFORMAÇÕES – 32x30min – DIREITO TRIBUTÁRIO

ESAF - ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (edital 23/2012, não

saiu edital ainda no começo do curso, em 25/03/2014).

PROVA 2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Tributo: conceito e classificação. 2. Limitações constitucionais do

poder de tributar. 3. Impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios. 4. Legislação Tributária: disposições gerais, vigência, aplicação, interpretação e

integração. 5. Obrigação tributária principal e acessória. 6. Fato gerador da obrigação tributária.

7. Sujeição ativa e passiva. 8. Capacidade tributária. 9. 13 Domicílio tributário. 10. Crédito

tributário: conceito e constituição. 11. Lançamento: conceito e modalidades de lançamento. 12.

Hipóteses de alteração do lançamento. 13. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 14.

Extinção do crédito tributário e suas modalidades. 15. Exclusão do crédito tributário e suas

modalidades. 16. Administração tributaria: fiscalização; dívida ativa; certidão negativa. 17.

Regime Geral de Previdência Social. 17.1. Segurados obrigatórios. 17.2. Conceito, características

e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso,

segurado especial. 17.3. Segurado facultativo: conceito, características. 18. Empresa e

empregador doméstico: conceito previdenciário. 19. Financiamento da seguridade social. 19.1.

Receitas da União. 19.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do

empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de

concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 19.3. Salário-de-contribuição. 19.3.1.

Conceito. 19.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 19.4. Arrecadação e

recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 19.4.1. Obrigações da empresa e

demais contribuintes. 19.4.2. Prazo de recolhimento. 19.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros,

multa e atualização monetária. 19.4.4. Obrigações acessórias. Retenção e Responsabilidade

solidária: conceitos, natureza jurídica e características.

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Sorte é o que acontece

quando a preparação

encontra a oportunidade!

Elmer Letterman

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Tributo (Conceito):

Tributo é toda prestação

pecuniária compulsória, em

moeda ou cujo valor nela se

possa exprimir, que não

constitua sanção de ato ilícito,

instituído em lei e cobrada

mediante atividade

administrativa plenamente

vinculada (CTN, art. 3º).

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Natureza Jurídica Específica

A natureza jurídica específica do tributo é

determinada pelo fato gerador da

respectiva obrigação, sendo irrelevantes

para qualificá-la:

I - a denominação e demais características

formais adotadas pela Lei;

II – a destinação legal do produto de sua

arrecadação. (CTN, art. 4º).

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• Espécies de Tributos:

• Impostos

• Taxas

• Contribuições de Melhoria

• Empréstimos Compulsórios

• Contribuições (Especiais,

Parafiscais ou Sociais “lato

sensu”).

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IMPOSTOS

CONCEITO: Imposto é o tributo cuja

obrigação tem por fato gerador uma

situação independente de qualquer

atividade estatal específica, relativa ao

contribuinte.

UNIÃO: II, IE, IPI, ITR, IR, IOF, IGF, IEGuerra,

Residuais.

ESTADOS/DF: ITCMD, ICMS, IPVA

MUNICÍPIOS: ITBI, IPTU, ISSQN

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Prova: ESAF - 2010 - SMF-RJ - Agente de Fazenda-5

O conceito de tributo, nos termos do Código

Tributário Nacional, traz as seguintes conclusões,

exceto:

a) o poder de tributar é prerrogativa do Poder Público,

que o faz para custear suas ações no interesse da

sociedade.

b) não constituindo sanção por ato ilícito, pouco

importa para a legislação do imposto sobre a

circulação de mercadorias e serviços, por exemplo, a

origem lícita ou ilícita de determinadas mercadorias,

desde que reste configurada a hipótese de incidência

do referido tributo, qual seja, a circulação dessas

mercadorias, para que possa ele ser exigido.

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c) nem toda prestação pecuniária prevista em lei

constitui tributo, mas somente aquelas que reú- nam

o conjunto dos requisitos previstos na definição de

tributo, consoante o Código Tributário Nacional.

d) o Estado exige os tributos compulsoriamente das

pessoas, portanto, a obrigação de pagar tributos

não decorre da vontade do contribuinte, sendo esta,

aliás, irrelevante nessa matéria.

e) embora sendo uma obrigação de direito público,

absolutamente indisponível por parte da

administração, admite-se, desde que haja a

respectiva previsão legal, a delegação dessa

obrigação a outras pessoas jurídicas, como

empresas públicas e sociedades de economia mista.

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HOMEWORK

Leia a CF/1988, art. 145 e o CTN, art.

3º, 4º, 5º e 16.

Leia o CTN, artigos 29-31; 63-67.

Livros: Leia comentários sobre eles

em DIREITO TRIBUTÁRIO – CF/CTN à

Luz da Doutrina e da Jurisprudência,

de Leandro Paulsen.

Resolva exercícios sobre os temas:

Tributos: Conceito, Classificação e

Espécies

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Vagas em concursos

públicos batem recorde dos

últimos cinco anos

“...Devem ser quase 50 mil só

no governo federal...”

Fonte: Jornal Nacional

(14/01/2014).

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As taxas podem incidir sobre:

- Poder de Polícia (regular)

- Serviços Públicos: a) Utilização

compulsória; b) Específicos; c) Divisíveis; d)

Uso pelo cidadão: efetivo ou potencial

Não incidem sobre (p. ex.): a) fatos

tributáveis pelos impostos; b) iluminação

pública; c) serviços públicos genéricos e

indivisíveis; d) graduadas conforme a

capacidade contributiva (ex. Capital das

empresas)

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Poder de Polícia (Conceito)

Considera-se poder de polícia a atividade da

administração pública que, limitando ou

disciplinando direito, interesse ou liberdade,

regula a prática de ato ou a abstenção de fato,

em razão de interesse público, concernente à

segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à

disciplina da produção e do mercado, ao

exercício de atividades econômicas dependentes

de concessão ou autorização do Poder Público, à

tranqüilidade pública ou ao respeito à

propriedade e aos direitos individuais ou

coletivos. (CTN, art. 78).

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É regular o exercício do poder de

polícia quando desempenhado pelo

órgão competente, nos limites da lei

aplicável, com observância do

processo legal e, tratando-se de

atividade que a lei tenha como

discricionária, sem abuso ou desvio

de poder. (CTN, art. 78, § único).

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CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

FATO GERADOR: Obra Pública +

Valorização de imóvel dos contribuintes

Ocorre no término da obra

Depende de previsão em Lei e de

lançamento de ofício.

Limites:

1) Geral: custo total da obra

2) Individual: até 100% da valorização

havida no imóvel.

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Prova: ESAF - 2009 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2-3

Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto,

que:

a) o fato gerador da taxa não é um fato do

contribuinte, mas um fato do Estado; este

exerce determinada atividade, e por isso

cobra a taxa das pessoas que dela se

aproveitam.

b) a atuação estatal referível, que pode

ensejar a cobrança de taxa, pode consistir no

exercício regular do poder de polícia.

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c) a atuação estatal referível, que pode ensejar a

cobrança de taxa, pode consistir na prestação ao

contribuinte, ou na colocação à disposição deste,

de serviço público específico, divisível ou não.

d) as atividades gerais do Estado devem ser

financiadas com os impostos, e não com as taxas.

e) o poder de polícia, que enseja a cobrança de

taxa, considera-se regular quando desempenhado

pelo órgão competente e nos limites da lei

aplicável, com observância do processo legal e,

tratando-se de atividade que a lei tenha como

discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

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HOMEWORK

Leia a CF/1988, art. 145, II-III e §2º;

CTN, art. 77-80.

Livros: MANUAL DE DIREITO

TRIBUTÁRIO, Luiz E. Rosa Jr,

Renovar, Capítulo III, itens VII e VIII.

Resolva exercícios sobre o tema:

Tributos: Conceito, classificação e

espécies; Taxas.

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PERFIL DAS PROVAS DA ESAF

- Costuma abordar temas

polêmicos (+ recursos)

- Questões elaboradas,

complexas e exigem

preparação.

- Fazer provas anteriores ajuda

muito.

- Tendência a pedir o texto

“seco” de Leis e súmulas.

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EMPRÉSTIMOS

COMPULSÓRIOS

Só a União pode instituí-los

Situações:

1) Guerra externa (ou

iminência)

2) Calamidade Pública

3) Investimento Público

Urgente e de Relevante

Interesse Nacional.

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Empréstimos Compulsórios

1.A aplicação dos recursos provenientes

de empréstimo compulsório será

vinculada à despesa que fundamentou

sua instituição (Afetação).

2.O dinheiro cobrado é restituível

3.Instituição por Lei Complementar

4.Cobrança é temporária

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CONTRIBUIÇÕES(Especiais, Sociais

lato sensu ou Parafiscais)

Espécies:

Sociais (Seguridade e Gerais)

Interventivas (CIDEs): intervenção no

domínio econômico

Corporativas (CICPEs): interesse de

categorias profissionais ou

econômicas

Iluminação Pública (Município, fatura

de energia)

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Sobre as Contribuições:

Competência Federal, exceto: a)

previdência dos servidores dos E, DF, M;

b) iluminação pública (M/DF).

Lei complementar só para residuais de

seguridade. Demais casos lei ordinária

(ou MP).

CIDES e Sociais: a) não incidem sobre

exportações, mas incidem sobre

importações; b) alíquotas podem ser

específicas ou ad valorem.

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Sobre as Contribuições:

Podem incidir sobre pessoas físicas

ou jurídicas, conforme as leis.

Podem ser monofásicas ou

plurifásicas, conforme as leis.

Observam, em regra, as mesmas

limitações e normas dos demais

tributos.

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Prova: ESAF - 2009 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2-1

Em relação aos empréstimos compulsórios, é

correto afirmar que:

a) é um tributo, pois atende às cláusulas que

integram o art. 3 o do Código Tributário

Nacional.

b) é espécie de confisco, como ocorreu com a

retenção dos saldos de depósitos a vista,

cadernetas de poupança e outros ativos

financeiros, por ocasião do chamado "Plano

Collor" (Lei n. 8.024/90).

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c) o conceito de 'despesa extraordinária' a que

alude o art. 148, inciso I, da Constituição

Federal, pode abranger inclusive aquelas

incorridas sem que tenham sido esgotados

todos os fundos públicos de contingência.

d) se conceitua como um contrato de direito

público, com a característica da obrigatoriedade

de sua devolução ao final do prazo estipulado na

lei de sua criação.

e) se subordina, em todos os casos, ao

princípio da anterioridade da lei que o houver

instituído.

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HOMEWORK

Leia a CF/1988, art. 148 e 149; e CTN,

art. 15. Há vasta legislação.

Livros: Leia comentários sobre eles

em DIREITO TRIBUTÁRIO – CF/CTN à

Luz da Doutrina e da Jurisprudência,

de Leandro Paulsen.

Resolva exercícios sobre o tema:

Tributos: Conceito, Classificação e

Espécies; Empréstimo Compulsório;

Contribuições Sociais.

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“O tempo dura bastante para aqueles

que sabem aproveitá-lo.”

Leonardo Da Vinci

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Contribuições Sociais

• Gerais: Sistema “S” e

Salário Educação

(CF/1988, art. 240).

• Seguridade Social

(CISS): CF/1988, art.

195.

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Contribuições Interventivas:

1. São chamadas de CIDEs (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico).

2. Financiam ações do Estado em prol da intervenção na Economia.

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Contribuições Corporativas (CICPEs)

São chamadas “Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas” (CICPE).

Exemplos: Contribuições para Conselhos Profissionais (CRM, CRO, CREA, etc) e a Contribuição Sindical (CLT).

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Contribuição de

Iluminação Pública:

Competência: Municípios e

Distrito Federal

Cobrança: Possível por

fatura de energia

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Prova: ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2 - Gabarito 1-2

Com relação ao entendimento do STF sobre as

contribuições sociais gerais, as contribuições de

intervenção no domínio econômico e de interesse

das categorias profissionais ou econômicas,

assinale a opção correta.

a) Não se pode prescindir de lei complementar para

a criação das contribuições de intervenção no

domínio econômico e de interesse das categorias

profissionais.

b) Sua constitucionalidade seria aferida pela

necessidade pública atual do dispêndio vinculado e

pela eficácia dos meios escolhidos para alcançar

essa finalidade.

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c) No caso da contribuição devida ao SEBRAE,

tendo em vista tratar-se de contribuição de

intervenção no domínio econômico, o STF entende

ser exigível a vinculação direta do contribuinte ou a

possibilidade de que ele se beneficie com a

aplicação dos recursos por ela arrecadados.

d) A sujeição de vencimentos e de proventos de

aposentadoria e pensões à incidência de

contribuição previdenciária constitui ofensa ao

direito adquirido no ato de aposentadoria.

e) Tais contribuições sujeitam-se à força atrativa do

pacto federativo, pois a União está obrigada a

partilhar o dinheiro recebido com os demais entes

federados.

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HOMEWORK

Leia a CF/1988, art. 149 e 149-A, 195 caput

e incisos I a IV, 239 e 240

Leia: Leia comentários sobre eles em

DIREITO TRIBUTÁRIO – CF/CTN à Luz da

Doutrina e da Jurisprudência, de Leandro

Paulsen.

Resolva exercícios:

Contribuições sociais ou parafiscais;

Contribuição de Intervenção no Domínio

Econômico (CIDE).