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INFORMAÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DA AMAC Curso Básico de Música ACADEMIA MUSICAL DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS ano levo 2016/2017

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INFORMAÇÕES SOBREO FUNCIONAMENTO DA AMAC

Curso Básico de Música

ACADEMIAM U S I C A LDOS AM IGOS

DAS CRIANÇAS

ano letivo 2016/2017

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Há vários outros documentos de escola, como o Regulamento Interno ou o Projeto

Educativo de Escola, que se encontram disponíveis para download e consulta no

site da AMAC, sendo dever dos pais e encarregados de educação estarem

informados sobre os mesmos.

3. DOCUMENTOS DE ESCOLA

1

O Plano Anual de Atividades (PAA) é um importante documento de informação e

organização escolar e que está em permanente atualização pela Direção

Pedagógica da AMAC. O PAA é enviado por email aos pais sempre que sofre

alterações e é disponibilizado atempadamente no site da AMAC.

Constam no PAA informações importantes, como datas de marcação de horários,

reuniões, concertos, audições, datas de provas, ensaios, entre outras atividades.

2. PLANO ANUAL DE ATIVIDADES

O Calendário Escolar da AMAC para 2016/2017 obedece às datas fixadas pelo

Ministério da Educação e Ciência (MEC) e encontra-se disponível online, na página

Web da AMAC, em www.amac.pt:

1. CALENDÁRIO ESCOLAR

1º período 12 de setembro de 2016 16 de dezembro de 2016

2º período 3 de janeiro de 2017 4 de abril de 2017

3º período 19 de abril de 2017 23 de junho de 2017

Natal 17 de dezembro de 2016 2 de janeiro de 2017

Carnaval 25 de fevereiro de 2017 1 de março de 2017

Páscoa 5 de abril de 2017 18 de abril de 2017

PERÍODOS LETIVOS

INTERRUPÇÕES LETIVAS

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A AMAC entende que uma comunicação eficaz entre a escola e todos os pais e

encarregados de educação é condição essencial ao sucesso do processso de

ensino e aprendizagem dos alunos. A forma de comunicação privilegiada pela

AMAC é o email, usualmente enviados pela Direção Pedagógica ou pela Secretaria.

Outros meios de comunicação indireta utilizados são a página Web e a página de

Facebook da AMAC.

4. COMUNICAÇÃO

O Plano de Estudos do Curso Básico de Música, do 5.º ao 9.º ano de escolaridade,

compreende 3 disciplinas na Componente de Formação Vocacional de Música:

5. PLANO DE ESTUDOS

Formação Musical 90’ disciplina teórico-prática (coletiva)

Classe de Conjunto 90’ disciplina prática (coletiva)

Instrumento 45’ disciplina prática (individual)

disciplina carga horária semanal tipologia de aula

No 5.º ano (1.º grau) a disciplina de Classe de Conjunto é a mesma para todos os

alunos e é o Coro. A partir do 6.º ano (2.º grau), os alunos passam a frequentar a

disciplina de Classe de Conjunto de acordo com o seu curso de Instrumento:

6. DISCIPLINA DE CLASSE DE CONJUNTO

Orquestra de Cordas (Iniciados) Contrabaixo, Violino, Viola de Arco, Violoncelo e Harpa

Orquestra de Cordas (Juvenil) * Contrabaixo, Violino, Viola de Arco, Violoncelo e Harpa

Coro Cravo e Piano

Orquestra de Sopros Clarinete, Flauta Transversal e Oboé

Orquestra de Violoncelos * Violoncelo

Orquestra de Guitarras Guitarra

disciplina de Classe de Conjunto cursos de Instrumento

(*) sujeito a prova de admissão

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A avaliação é expressa em 5 momentos diferentes do ano letivo, definidos no

Plano Anual de Atividades da AMAC:

1.º - avaliação intercalar do 1.º período (no início do mês de novembro)

2.º - avaliação final do 1.º período

3.º - avaliação intercalar do 2.º período (no Carnaval)

4.º - avaliação final do 2.º período

5.º - avaliação final do 3.º período

A avaliação é sempre contínua.

As avaliações intercalares são comunicadas numa escala qualitativa:

MB - Muito Bom; B - Bom; S - Suficiente; QS - Quase Suficiente;I - Insuficiente; MI - Muito insuficiente

As avaliações do final de cada um dos 3 período letivos são expressas numa escala

quantitativa de 1 a 20 valores, embora no caso dos alunos de ensino articulado as

notas apareçam na pauta de avaliação da escola traduzidas em níveis de 1 a 5.

Em cada um dos 5 momentos de avaliação, a AMAC envia ao encarregado de

educação um Boletim Informativo Individual com as classificações e comentários

de avaliação dos professores, respeitantes à avaliação e prestação do aluno.

8. AVALIAÇÃO

É imprescindível que o aluno tenha instrumento próprio (adquirido ou alugado) até

ao final do mês de outubro, para que possa estudar e praticar regularmente em

casa e realizar um estudo tão autónomo quanto possível.

É fundamental a prática diária do Instrumento, mesmo que por pouco tempo em

cada sessão de estudo, para que o aluno tenha condições para progredir e cumprir

os objetivos mínimos propostos à disciplina de Instrumento.

7. INSTRUMENTO PRÓPRIO

Os critérios de avaliação de cada disciplina estão definidos em documentos

próprios, por disciplina, que se encontram disponíveis no site da AMAC, e que

9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

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As audições e concertos da AMAC estão previstos no Plano Anual de Atividades.

Ao longo do ano letivo, acontecem 2 tipos de audições:_ as audições das classes de Instrumento_ as audições finais de cada período letivo, em que participam os alunos escolhidos por cada professor de Instrumento e que têm a apreciação do Conselho Musical da AMAC

Os 4 concertos anuais fixos da AMAC são os seguintes:_ Concerto de Santa Cecília (em novembro)_ Concerto de Natal (em dezembro)_ Concerto dos Fundadores da AMAC (em março)

_ Concerto de Final de Ano (em junho)

Todas as indicações de organização e horários referentes aos concertos são

previamente enviados por email a todos os pais e encarregados de educação.

11. AUDIÇÕES E CONCERTOS

Em conformidade com os critérios de avaliação, os alunos de obrigatoriamente

realizar provas globais de avaliação no 2.º e 5º graus às disciplinas de Instrumento

e Formação Musical.

Quando um aluno reprova a uma disciplina da Componente de Formação

Vocacional de Música, deve realizar uma prova de transição de grau no ano letivo

seguinte (usualmente em fevereiro), de modo a colmatar o desafasamento

existente entre o grau de frequência e o ano de escolaridade.

10. PROVAS GLOBAIS E PROVAS DE TRANSIÇÃO DE GRAU

explicitam as capacidades e conhecimentos a avaliar, os instrumentos de avaliação

e respetivos pesos na classificação obtida pelo aluno.

Os alunos têm testes de avaliação a todas as disciplinas de Música.

De realçar que as apresentações públicas são um elemento muito importante ao

processo de aprendizagem dos alunos, para o seu desenvolvimento performativo,

musical e artístico, pelo que a participação dos alunos nas audições e concertos da

AMAC é, também, um fator tido em conta na avaliação.

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As classificações obtidas nas 3 disciplinas da Componente de Formação

Vocacional de Música do Plano de Estudos do Curso Básico de Música não são

tidas em conta para efeitos de retenção de ano na escola de ensino regular.

A Portaria n.º 225/2012, de 30 de junho, que regulamenta o Curso Básico de

Música, prevê que os alunos deixem de ser financiados a 100% pelo Ministério da

Educação e Ciência, perdendo o direito ao ensino articulado

(gratuito) de Música, quando se verifica uma das seguintes situações:

1. se o desfasamento entre o ano de escolaridade frequentado pelo aluno e o ano/grau de qualquer das disciplinas da Componente de Formação Vocacional de Música for superior a 1 ano;

2. a não obtenção de aproveitamento (nota positiva) pelo aluno em 2 anos consecutivos a qualquer uma das 3 disciplinas de Música: Instrumento, Formação Musical e Classe de Conjunto;

3. a não obtenção de aproveitamento (nota positiva) pelo aluno em 2 anos interpolados na disciplina de Instrumento (e apenas a esta disciplina);

4. a não obtenção de aproveitamento pelo aluno em 2 disciplinas da Componente de Formação Vocacional de Música no mesmo ano letivo;

5. perante uma situação do incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno.

13. RETENÇÃO E EXCLUSÃO DO ENSINO ARTICULADO

Em conformidade com o Regulamento Interno, o encarregado de educação é

obrigado a justificar as faltas dadas pelo aluno no prazo de 5 dias úteis.

Todas as justificações de faltas dadas a disciplinas de Música têm de ser entregues

à AMAC (e não ao Diretor de Turma da escola, no caso dos alunos de ensino

articulado), em impresso próprio, disponibilizado no site, a enviar para o email da

Secretaria: [email protected].

Uma vez que todas as aulas das disciplinas da componente musical são práticas, ou

eminentemente práticas, é absolutamente fundamental o dever de pontualidade e

de assiduidade do aluno.

12. JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS DO ALUNO

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A AMAC ou os professores não são obrigados, em qualquer circunstância, a repor

as aulas a que os alunos faltarem.

Contudo, particularmente no caso das aulas de Instrumento, e por serem

individuais, os professores têm a preocupação de repor as aulas a que faltam, em

data a agendar com o aluno e o encarregado de educação.

Na medida do possível, a AMAC procura assegurar a substituição das aulas

coletivas, em caso de falta do respetivo professor.

14. REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE AULAS

A AMAC - Academia Musical dos Amigos das Crianças - é uma associação cultural

sem fins lucrativos.

A partir do ano letivo 2016/2017, todos os alunos, em situação de nova matrícula,

têm obrigatoriamente de se tornar sócios da AMAC e pagar a quota anual

estipulada.

17. FICHA DE ASSOCIADO DA AMAC

A AMAC disponibiliza regularmente fotografias e vídeos dos concertos realizados

na sua página Web e página de Facebook.

16. FOTOGRAFIAS E VÍDEOS

É dever do aluno fazer-se acompanhar do material necessário para as aulas de

Música, nomeadamente no que concerne ao seu instrumento musical e às

partituras das várias disciplinas.

Compete ao aluno zelar pela conservação e manutenção do seu instrumento e

compreender que sem ele não poderá tocar, nem participar nas aulas.

É igualmente importante que o aluno invista na organização das partituras e

materiais entregues nas aulas pelos professores, atentanto ao seu bom estado.

15. MATERIAL DO ALUNO

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Por todos os fatores expostos, a participação e o envolvimento da família são

condições determinantes ao sucesso das aprendizagens do aluno. Que passa pela

informação adequada sobre a especificidade do ensino artístico da Música, por um

acompanhamento do estudo prático e regular do instrumento em casa, bem como

pela disponibilidade evidenciada para os vários concertos e atividades realizados e

que são parte integrante da formação e valorização musical e artística do aluno.

Porque o estudo de Música implica, necessariamente, uma corresponsabilização

consciente de todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem do

aluno.

19. PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO DA FAMÍLIA

Coordenação da Área Disciplinarde Classes de Conjunto Alexandre Delgado

Coordenação da Área Disciplinar de FormaçãoMusical e Disciplinas Teóricas Cláudia Cruz

Coordenação da Área Disciplinarde Cordas Dedilhadas Duarte Lamas

Coordenação da Área Disciplinarde Cordas Friccionadas Daniela de Brito

Coordenação da Área Disciplinar de Sopros Ana van Zeller

Coordenação da Área Disciplinar de Teclas Cláudia Cruz

Direção Pedagógica Catarina VilarCláudia Cruz

18. DIREÇÃO E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICAS

A ficha de associado deverá ser entregue até ao dia 15 de setembro de 2016.

Poderá ser sócio o aluno, representado enquanto menor pelo seu encarregado de

educação, ou o próprio encarregado de educação.

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