Informa??es de Companhias em Recupera??o Judicial ou Extrajudicial

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José Roberto Vensan Maramaldo Tradutor Público e Intérprete Comercial Matriculado na Jucesp sob o no. 1092 no idioma inglês Nomeado através da Portaria 68/2000 de 12/07/2000 R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8 Endereço: Rua Austrália, 523, casa 8, Carapicuíba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected] Tradução Juramentada Official Translation from English into Portuguese Identificação do documento original: Confirmation Support Letter to Eneva S.A. and Eneva Participações S.A. Título traduzido: Carta de Confirmação de Apoio à Eneva S.A. e Eneva Participações S.A. TRADUÇÃO No.6 LIVRO No.56 PÁGINA No.162 Certifico e dou fé para os devidos fins que nesta data me foi apresentado um documento em no idioma inglês o qual traduzo para o portugues brasileiro no seguinte teor: São Paulo, 29 de abril de 2015 Para ENEVA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Praia do Flamengo, No. 66, 7º andar 22.210‐903, Rio de Janeiro – RJ At.: Alexandre Americano ‐ CEO e Ricardo Levy ‐ CFO e ENEVA PARTICIPAÇÕES S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Praia do Flamengo, No. 66, 9º andar, sala 901/parte 22.210‐903, Rio de Janeiro – RJ At.: Ricardo Levy – Co‐CEO Ref.: Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Eneva S.A. – Em Recuperação Judicial e Eneva Participações S.A. – Em Recuperação Judicial Prezados Senhores: 1. Nós, DD Brasil Holdings S.À.RL ("E.ON"), o Banco BTG Pactual S.A. ("BTGP"), Petra Energia S.A. ("Petra"), Itaú Unibanco S.A. ("Itaú"), o Sr. Eike Fuhrken Batista, Centennial Asset Mining Fund LLC e Centennial Asset Brazilian Equity Fund LLC (as últimas três "Grupo EB"), fazemos referência a: 1.1. ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Eneva SA ‐ Em Recuperação Judicial ("Eneva") e Eneva Participações SA ‐ Em Recuperação Judicial ("Eneva Participações" e, em conjunto com Eneva, doravante referidas como as "Companhias", que, por sua vez, em conjunto com a E.ON, BTGP, Petra, Itaú e Grupo EB doravante referidas como as "Partes" e individualmente como "Parte"), perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da cidade de Rio de Janeiro ("Juízo Falimentar"), no âmbito do processo nº 0474961‐48.2014.8.19.0001 (a "Recuperação Judicial ");

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Carta de Confirma??o de Apoio

Transcript of Informa??es de Companhias em Recupera??o Judicial ou Extrajudicial

  • Jos Roberto Vensan Maramaldo Tradutor Pblico e Intrprete Comercial Matriculado na Jucesp sob o no. 1092 no idioma ingls Nomeado atravs da Portaria 68/2000 de 12/07/2000

    R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8

    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    Traduo Juramentada Official Translation from English into Portuguese Identificao do documento original: Confirmation Support Letter to Eneva S.A. and Eneva Participaes S.A. Ttulo traduzido: Carta de Confirmao de Apoio Eneva S.A. e Eneva Participaes S.A.TRADUO No.6 LIVRO No.56 PGINA No.162 Certifico e dou f para os devidos fins que nesta data me foi apresentado um documento em no idioma ingls o qual traduzo para o portugues brasileiro no seguinte teor:

    SoPaulo,29deabrilde2015ParaENEVAS.A.EMRECUPERAOJUDICIALPraiadoFlamengo,No.66,7andar22.210903,RiodeJaneiroRJAt.:AlexandreAmericanoCEOeRicardoLevyCFOeENEVAPARTICIPAESS.A.EMRECUPERAOJUDICIALPraiadoFlamengo,No.66,9andar,sala901/parte22.210903,RiodeJaneiroRJAt.:RicardoLevyCoCEORef.: PlanodeRecuperao Judicial apresentadopelaEnevaS.A. EmRecuperao Judicial e EnevaParticipaesS.A.EmRecuperaoJudicialPrezadosSenhores:

    1. Ns,DDBrasilHoldingsS..RL("E.ON"),oBancoBTGPactualS.A. ("BTGP"),PetraEnergiaS.A. ("Petra"), ItaUnibancoS.A. ("Ita"),oSr.EikeFuhrkenBatista,CentennialAssetMiningFundLLCeCentennialAssetBrazilianEquityFundLLC(asltimastrs"GrupoEB"),fazemosrefernciaa:

    1.1. ao Plano de Recuperao Judicial apresentado pela Eneva SA Em Recuperao Judicial

    ("Eneva") e Eneva Participaes SA Em Recuperao Judicial ("Eneva Participaes" e, emconjunto com Eneva, doravante referidas como as "Companhias", que, por sua vez, emconjuntocomaE.ON,BTGP,Petra, ItaeGrupoEBdoravante referidas comoas "Partes"eindividualmentecomo"Parte"),perantea4VaraEmpresarialdaComarcadacidadedeRiode Janeiro ("Juzo Falimentar"), no mbito do processo n 047496148.2014.8.19.0001 (a"RecuperaoJudicial");

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    1.2. as cartas entregues s Companhias (i) pela Petra em 31 de maro de 2015 ("CartaPreliminardeApoioPetra"),(ii)peloBTGPem9deabrilde2015("CartaPreliminardeApoioBTGP"), (iii) pelo Grupo EB em09 de abril de 2015 ("Carta Preliminar deApoioGrupoEB"),e(iv)pelaE.ONem13deabrilde2015("CartaPreliminardeApoioE.ON");todas anexas como Anexos 1.2 (i), 1.2 (ii), 1.2 (iii) e 1.2 (iv), respectivamente (a CartaPreliminardeApoioPetra,aCartaPreliminardeApoioBTGP,aCartaPreliminardeApoioGrupoEBeaCartaPreliminardeApoioE.ONemconjuntodoravantereferidascomoas"CartasPreliminaresdeApoio");e

    1.3. o Plano Aditado, conforme Anexo 1.3, que contempla o Aumento de Capital com ascaractersticas descritas nas Cartas Preliminares de Apoio, foi aprovado pelo Conselho deAdministraodaEnevaeprotocoladopelasCompanhiasperanteoJuzoFalimentarem10deabrilde2015.

    2. Os termos em letras maisculas no expressamente definidos neste instrumento tero os significados que lhes so atribudos nas Cartas Preliminares de Apoio; e esta carta ("Carta de Confirmao de Apoio") ser considerada a Carta de Confirmao de Apoio a que se refere e definida em cada Carta Preliminar de Apoio.

    3. EmcasodeconflitoentrequalquerdisposiodestaCartadeConfirmaodeApoioedas

    CartasPreliminaresdeApoio,asdisposiesdapresenteCartadeConfirmaodeApoioprevalecero.

    4. Confirmao das Cartas Preliminares de Apoio e Outras Avenas. Pela execuo e entrega desta Carta de Confirmao de Apoio:

    4.1. cada uma das Partes, individual, mas no solidariamente, de forma irrevogvel, confirma,

    conforme o caso (i) sua aprovao de que a Recuperao Judicial ser implementada por meio de, entre outras medidas, as operaes estabelecidas nas Cartas Preliminares de Apoio e especialmente no Plano Aditado, nos termos do Anexo 1.3; e (ii) em relao a E.ON, BTGP, Petra e Grupo EB, que todas as disposies, compromissos, obrigaes, responsabilidades, declaraes e garantias e outros compromissos assumidos por cada uma delas nas Cartas Preliminares de Apoio devem tornar-se mutuamente eficazes, vinculativos e executveis a partir desta data.

    4.2. A E.ON adicionalmente (i) confirma sua aprovao do Plano Aditado (conforme includo na forma do Anexo 1.3), de acordo com a Clusula 2 e sujeita s disposies da Clusula 2.1, ambas da Carta Preliminar de Apoio E.ON; (ii) declara e garante que as seguintes declaraes

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    so verdadeiras, completas, precisas e no enganosas em todos os aspectos relevantes na presente data : (ii.1) exceto conforme disposto no Anexo 4.2(ii.1), todas as autorizaes exigidas para a celebrao, a formalizao e o cumprimento da Carta Preliminar de Apoio E.ON e desta Carta de Confirmao de Apoio foram devidamente obtidas pela E.ON, incluindo, mas no se limitando a, as aprovaes societrias, legais e/ou regulatrias, bem como aquelas exigidas em virtudede outros instrumentos celebrados com terceiros; e os representantes da E.ON ao assinarem a Carta Preliminar de Apoio e esta Carta de Confirmao de Apoio possuem plenos poderes e capacidade para faz-lo; (ii.2) a Carta Preliminar de Apoio e esta Carta de Confirmao de Apoio so vinculantes, vlidas e constituem uma obrigao exequvel contra a E.ON; (ii.3) a celebrao e cumprimento da Carta Preliminar de Apoio e desta Carta de Confirmao de Apoio e de outros instrumentos relacionados no implicam o descumprimento de suas obrigaes ou a violao de quaisquer disposies da lei, norma ou regulamentao aplicvel E.ON e/ou seus acionistas controladores ou seus documentos constitutivos ou seus acionistas controladores; (ii.4) a E.ON a titular legtima dos Ativos da E.ON e, exceto pela existncia do acordo de acionistas da Parnaba Gs Natural S.A. (PGN), do acordo de acionistas da Eneva Participaes e dos respectivos termos e condies e, exceto pelo penhor existente sobre as aes emitidas pela PGN e detidas pela E.ON para garantir as debentures em circulao emitidas pela PGN, os Ativos da E.ON esto livres e desembaraados de qualquer penhor, nus, garantia, encargo, ao, participao, opo, procurao, restrio de voto, direito de preferncia ou outra limitao sobre alienao ou gravame de qualquer natureza; (ii.5) a E.ON parte conhecedora em relao matria da Carta Preliminar de Apoio E.ON e desta Carta de Confirmao de Apoio, (a) foi representada e assessorada por assessores jurdicos em relao a Carta Preliminar de Apoio E.ON e esta Carta de Confirmao de Apoio, (b) conduziu de forma independente sua anlise e deciso para celebrar a Carta Preliminar de Apoio E.ON e esta Carta de Confirmao de Apoio e (c) reconhece ter celebrado a Carta Preliminar de Apoio E.ON e esta Carta de Confirmao de Apoio de forma voluntria e por escolha prpria, e no sob coero ou constrangimento; (ii.6) no melhor conhecimento da E.ON, no existe qualquer ato, fato ou circunstncia que possivelmente possa fazer com que a E.ON no obtenha as aprovaes societrias internas necessrias para cesso ao BTGP dos seus direitos de preferncia e (iii.7) no existe qualquer litgio, ao, demanda, processo, reclamao, arbitragem ou investigao pendente ou, no melhor conhecimento da E.ON, potencial contra a E.ON e a Eneva Participaes de qualquer natureza, incluindo, mas no se limitando a, de natureza fiscal, civil, trabalhista, ambiental, comercial, societria ou regulatria, que de alguma forma questione ou busque (a) evitar, dificultar ou adiar a realizao das transaes contempladas por esta Carta de Confirmao de Apoio, pela Carta Preliminar de Apoio e/ou pelo Plano Aditado ou (b) de outra forma evitar, dificultar ou adiar o cumprimento pela E.ON de quaisquer de suas obrigaes de acordo com esta Carta de Confirmao de Apoio, a Carta

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    Preliminar de Apoio e/ou o Plano Aditado e (iii) confirma que o item 3.5(c) da Carta Preliminar de Apoio E.ON deveria ser substitudo pelo seguinte texto: (c) no caso dos Ativos da E.ON no serem contribudos no Aumento de Capital, no vender, transferir, alienar ou de qualquer outra forma disporos Ativos da E.ON e/ou as aes detidas no capital da Eneva (Aes da E.ON) at a ocorrncia do seguinte evento, o que ocorrer primeiro, (i) homologao do Segundo Aumento de Capital ou (ii) 6 (seis) meses a partir da data da homologao do Aumento de Capital. No obstante o acima exposto, a E.ON estar autorizada a vender conjuntamente a totalidade, e no menos que a totalidade, dos Ativos da E.ON e das Aes da E.ON, ao mesmo terceiro comprador, caso tal terceiro concorde, por escrito, a cumprir com as obrigaes relacionadas E.ON conforme descrito nesta Carta Preliminar de Apoio e na Carta de Confirmao de Apoio.

    4.3. A BTGP adicionalmente (i) confirma sua aprovao do Plano Aditado (conforme includo na

    forma do Anexo 1.3), de acordo com a Clusula 2 e sujeita s disposies da Clusula 2.1, ambas da Carta Preliminar de Apoio BTGP, (ii) declara e garante que todas as declaraes e garantias prestadas na Carta Preliminar de Apoio BTGP (que no aquelas includas nos itens a e d da Clusula 4 da Carta Preliminar de Apoio BTGP, as quais esto sendo substitudos pelos itens ii.1 e ii.3 abaixo) so verdadeiras, completas, precisas e no enganosas em todos os aspectos relevantes na presente data, e que as seguintes declaraes e garantias so verdadeiras, completas, precisas e no enganosas em todos os aspectos relevantes na presente data: (ii.1) exceto conforme divulgado no Anexo 4.3(ii.1), todas as autorizaes exigidas para a celebrao, a formalizao e o cumprimento da Carta Preliminar de Apoio e desta Carta de Confirmao de Apoio pela BTGP foram devidamente obtidas, incluindo, mas no se limitando a, as aprovaes societrias, legais e/ou regulatrias, bem como aquelas exigidas em virtude de outros instrumentos celebrados com terceiros; e os representantes da BTGP ao assinarem a Carta Preliminar de Apoio e esta Carta de Confirmao de Apoio possuem plenos poderes e capacidade para faz-lo; (ii.2) a BPMB parte do Contrato de Operao Conjunta e do consrcio celebrado com a PGN (Contratos da BPMB), os quais esto em pleno vigor e efeito, bem como so legais, vlidos, vinculantes e exequveis contra a BMPB e, no melhor conhecimento da BPMB, no existe qualquer disputa judicial ou de arbitragem em andamento entre a BPMB e a PGN de acordo com os Contratos da BPMB; (ii.3) a BTGP a titular legtima dos Crditos da BTGP e do Ativo da BTGP, e tais Crditos da BTGP e Ativo da BTGP, exceto pela existncia do Contrato de Operao Conjunta e de seus respectivos termos e condies, esto livres e desembaraados de qualquer penhor, nus, garantia, encargo, ao, participao, opo, procurao, restrio de voto, direito de preferncia ou outra limitao sobre alienao ou gravame de qualquer natureza; (ii.4) desde 31 de dezembro de 2014, a BPMB continua a ser uma holding pura, conduzindo suas atividades no curso ordinrio de seus

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    negcios, de acordo com as prticas passadas em todos os seus aspectos relevantes e, no melhor conhecimento da BTGP, no existe qualquer condio ou evento exclusivamente relacionado BPMB que possa causar um efeito adverso na BPMB (excluindo, para todos os fins desta declarao, todos e quaisquer atos, fatos ou circunstncias em conexo com os Contratos da BPMB, os Blocos de Explorao da Parnaba (conforme descrito no Anexo 3 da Carta Preliminar de Apoio BTGP), bem como todos os direitos, obrigaes e/ou contingncias relacionados e (ii.6) no existe qualquer litgio, ao, demanda, processo, reclamao, arbitragem ou investigao em curso ou, no melhor conhecimento da BTGP, potencial contra a BTGP ou BPMB de qualquer natureza, incluindo, mas no se limitando a, de natureza fiscal, civil, trabalhista, ambiental, comercial, corporativa ou regulatria, que de alguma forma questione ou busque (a) evitar, dificultar ou adiar a realizao das transaes contempladas por esta Carta de Confirmao de Apoio, pela Carta Preliminar de Apoio e/ou pelo Plano Aditado ou (b) de outra forma evitar, dificultar ou adiar o cumprimento pela BTGP de quaisquer de suas obrigaes de acordo com esta Carta de Confirmao de Apoio, a Carta Preliminar de Apoio e/ou o Plano Aditado e (iii) confirma que o item 3.5(e) da Carta Preliminar de Apoio BTGP deveria ser substitudo pelo seguinte texto: (e) no caso dos Ativos da E.ON no serem contribudos no Aumento de Capital, no vender, transferir, alienar ou de qualquer outra forma dispor das novas aes emitidas pela Eneva e subscritas e pagas pelo BTGP no contexto do Aumento de Capital at a ocorrncia do seguinte evento, o que ocorrer primeiro, (i) homologao do Segundo Aumento de Capital ou (ii) 6 (seis) meses a partir da data de homologao do Aumento de Capital mesmo que o Segundo Aumento de Capital no tenha sido implementado, desde que o BTGP no viole seu comprometimento de acordo com o item d acima. No obstante o acima exposto, o BTGP estar autorizada a vender (i) de forma privada (uma parte ou a totalidade) das aes emitidas pela Eneva e subscritas e pagas pelo BTGP no contexto do Aumento de Capital caso o terceiro comprador concorde, por escrito, a cumprir com as obrigaes definidas neste item e no item d acima; e/ou (ii) qualquer nmero de aes que faa com que o BTGP mantenha pelo menos 49% (quarenta e nove por cento) do capital da Eneva, considerando somente as aes subscritas e pagas pelo BTGP no Aumento de Capital. 4.3.1 BTGP concorda em no realizar e/ou conduzir os seguintes atos ou aes comrelaoBPMBdadatadapresentecartaat,oqueocorrerprimeiro,(a)10diasteisapartirda homologao do Aumento de Capital ou (b) concluso da entrega das Aes da Enevaemitidas de acordo com o Aumento de Capital ao BTGP, exceto mediante o prvioconsentimento por escrito da Eneva: (i) aquisio de ativos permanentes pela BPMBenvolvendoovalortotaldeR$3.000.000,00(trsmilhesdereais),emumanicaoupormeiode diversas transaes, bem como de qualquer participao societria, direta ou

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    indiretamente, pela BPMB; (ii) celebrao, resciso ou alterao pela BPMB de quaisquercontratos,acordosouajustesqueresultememassunodeobrigaespelaBPMB,excetonocursoordinriodosnegciosoucelebraodeacordoscomaEnevaeaPGNenvolvendoasUsinasTermeltricasdaParnaba(conformedefinidonaCartaPreliminardeApoioPetra);(iii)aprovao de qualquer incorporao, incorporao de aes, fuso, ciso (parcial ou total),transformao ou qualquer outro tipo de reorganizao ou reestruturao societriaenvolvendoaBPMB;(iv)celebraooupromessadecelebraodequaisquercontratoscom,deumlado,aBPMB,e,deoutrolado,aBTGPouquaisquerdesuasafiliadas,excetoconformeindicadonoitem(v)abaixo;(v)aprovaodeoperaesqueresultememnovasdvidasdaBPMB, incluindo, mas no se limitando a, os contratos de emprstimos entre partesrelacionadascelebradospeloBTGPe/ousuasafiliadas,deum lado (comomutuante),epelaBPMB,deoutro lado (comomuturia), excetopelos contratosdeemprstimosentrepartesrelacionadas no curso normal dos negcios celebrados com o BTGP e/ou suas afiliadas,contanto que, em qualquer caso, tais contratos de emprstimos entre partes relacionadascontenham pelo menos as condies definidas no Anexo 4.3.1(v); ficando entendido eautorizadoquetaiscontratosdeemprstimosentrepartesrelacionadaspoderorepresentaropenhor(ououtrasformasdegarantias)dasaesdaBPMBoudosativosdaBPMBemfavordoBTGPoudesuasafiliadas;(vi)distribuiodedividendose/oupagamentodejurossobreocapital prprio para o BTGP, exceto pelos atos relacionados ao pagamento dos dividendosdeclarados em31 de dezembro de 2014 e no pagos at a presente data; (vii) renncia dequalquerdireitoouatospelosquaisaBPMBlibereterceirosdesuasobrigaescomrelaoBPMB (incluindo dvidas e/ou recebveis) envolvendo o valor total de R$3.000.000,00 (trsmilhesdereais),emumanicaoupormeiodediversastransaes,excetopelacelebraode acordo com a Eneva e a PGN envolvendo as Usinas Termeltricas da Parnaba; (viii)celebrao de qualquer acordo individual em processo administrativo, arbitral ou judicialenvolvendoovalortotaldeR$3.000.000,00(trsmilhesdereais),excetopelacelebraodeacordocomaEnevaeaPGNenvolvendoasUsinasTermeltricasdaParnaba;(ix)aprovaode qualquer modificao na remunerao global total da administrao (diretores econselheiros)daBPMB,excetoconformeindicadonaleioupormeiodedissdiocoletivoe(x)assuno,celebrao,promessaoucompromissodepraticarqualquerdosatosmencionadosnositensanteriores.

    4.4. O Grupo EB (i) confirma sua aprovao do Plano Aditado (na forma do Anexo 1.3) de acordo com a Clusula 2 e sujeito s disposies da Clusula 2.1 da Carta Preliminar de Apoio EB e (ii) concorda em, como acionista da Eneva, tomar todas as medidas, conforme permitido pelas leis e regulamentaes aplicveis, para a contribuio pelo BTGP e pela E.ON Eneva do Ativo da BTGP e dos Ativos da E.ON, respectivamente, devido sua importncia estratgica

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    R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8

    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    para a estabilizao da Eneva. Caso o qurum necessrio no seja atingido na Assembleia de Acionistas da Eneva para fins da contribuio dos Ativos da E.ON, o Grupo EB irrevogavelmente, na extenso permitida pelas leis e regulamentaes aplicveis, concorda em, por um perodo de at 6 (seis) meses a partir da data de homologao do Aumento de Capital, a menos que uma extenso seja acordada de boa-f, (A) comparecer segunda assembleia extraordinria de acionistas da Eneva (Segunda Assembleia de Acionistas da Eneva) convocada para aprovar o novo Aumento de Capital da Eneva a ser subscrito pela E.ON e pago com os Ativos da E.ON (Segundo Aumento de Capital), bem como votar favoravelmente para aprovar (x) o Segundo Aumento de Capital e (y) as deliberaes necessrias para a contribuio dos Ativos da E.ON pela E.ON, incluindo a ratificao da nomeao da firma responsvel pela preparao do laudo de avaliao dos Ativos da E.ON e aprovao de tal laudo de avaliao e (B) sujeito ao consentimento de determinados terceiros e/ou a liberao de quaisquer restries de transferncia com relao s Aes do Grupo EB expressamente descrita no Anexo 4.4(ii)(B), ceder, sem quaisquer custos, os direitos de preferncia necessrios para permitir a contribuio pela E.ON dos Ativos da E.ON no contexto do Segundo Aumento de Capital caso os direitos de preferncia detidos ou cedidos para E.ON no sejam suficientes para permitir a contribuio dos Ativos da E.ON, contanto que, no entanto, tal cesso de direitos seja realizada proporcionalmente com base na quantidade de aes detidas pela BTGP, Grupo EB, Ita e Petra imediatamente depois da implementao do Aumento de Capital. 4.4.1 O Grupo EB tambm declara e garante que as seguintes declaraes so verdadeiras, completas, precisas e no enganosas em todos os aspectos relevantes na presente data: (i) exceto conforme disposto no Anexo 4.4(i), todas as autorizaes exigidas para a celebrao, formalizao e cumprimento da Carta Preliminar de Apoio e desta Carta de Confirmao de Apoio pelo Grupo EB foram devidamente obtidas, incluindo, mas no se limitando a, as aprovaes societrias, legais e/ou regulatrias, bem como aquelas exigidas em virtude de outros instrumentos celebrados com terceiros; e os representantes do Grupo EB que assinam a Carta Preliminar de Apoio e esta Carta de Confirmao de Apoio tem poderes e capacidade para faz-lo; (ii) a Carta Preliminar de Apoio e esta Carta de Confirmao de Apoio so vinculantes, vlidas e constituem uma obrigao exequvel contra o Grupo EB; (iii) a celebrao e o cumprimento da Carta Preliminar de Apoio e desta Carta de Confirmao de Apoio, bem como dos outros instrumentos relacionados, no implicam o descumprimento de quaisquer de suas obrigaes ou violam quaisquer disposies da lei, norma ou regulamentao aplicvel ao Grupo EB ou a quaisquer de suas subsidirias ou aos seus documentos constitutivos ou de suas subsidirias; (iv) parte conhecedora em relao matria da Carta Preliminar de Apoio Grupo EB e desta Carta de Confirmao de Apoio, (a) foi representado e assessorado por assessores jurdicos em relao a Carta Preliminar de Apoio Grupo EB e esta

  • Traduo Juramentada - Official Translation from English into Portuguese Identificao do documento original: Confirmation Support Letter to Eneva S.A. and Eneva Participaes S.A. Ttulo traduzido: Carta de Confirmao de Apoio Eneva S.A. e Eneva Participaes S.A. TRADUO No.6 LIVRO No.56 PGINA No.169

    Jos Roberto Vensan Maramaldo Tradutor Pblico e Intrprete Comercial Matriculado na Jucesp sob o no. 1092 no idioma ingls Nomeado atravs da Portaria 68/2000 de 12/07/2000

    R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8

    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    Carta de Confirmao de Apoio, (b) conduziu de forma independente sua anlise e deciso para celebrar a Carta Preliminar de Apoio Grupo EB e esta Carta de Confirmao de Apoio e (c) reconhece ter celebrado a Carta Preliminar de Apoio Grupo EB e esta Carta de Confirmao de Apoio de forma voluntria e por escolha prpria, e no sob coero ou constrangimento; (v) no existe qualquer evidncia que o Grupo EB no obter as autorizaes necessrias ou a liberao das restries de transferncia para a cesso ao BTGP e E.ON (a ltima, se aplicvel de acordo com a Clusula 4.4.(B)) de seus direitos de preferncia e (vii) no existe qualquer litgio, ao, demanda, processo, reclamao, arbitragem ou investigao em curso ou, no melhor conhecimento do Grupo EB, potencial contra o Grupo EB de qualquer natureza, incluindo, mas no se limitando a, de natureza fiscal, civil, trabalhista, ambiental, comercial, societria ou regulatria, que de alguma forma questione ou busque (a) evitar, dificultar ou adiar a realizao das transaes contempladas por esta Carta de Confirmao de Apoio, pela Carta Preliminar de Apoio e/ou pelo Plano Aditado ou (b) de outra forma evitar, dificultar ou adiar o cumprimento pelo Grupo EB de quaisquer de suas obrigaes de acordo com esta Carta de Confirmao de Apoio, a Carta Preliminar de Apoio e/ou o Plano Aditado.

    4.5. A Petra declara e garante que as seguintes declaraes so verdadeiras, completas, precisas e

    no enganosas em todos os aspectos relevantes na data do presente instrumento: (i) exceto conforme disposto no Anexo 4.5(i), todas as autorizaes exigidas para a celebrao, a formalizao e o cumprimento da Carta Preliminar de Apoio e desta Carta de Confirmao de Apoio pela Petra foram devidamente obtidas, incluindo, mas no se limitando a, as aprovaes societrias, legais e/ou regulatrias, bem como aquelas exigidas em virtude de outros instrumentos celebrados com terceiros; e os representantes da Petra ao assinarem a Carta Preliminar de Apoio e esta Carta de Confirmao de Apoio possuem plenos poderes e capacidade para faz-lo; (ii) a Carta Preliminar de Apoio e esta Carta de Confirmao de Apoio so vinculantes, vlidas e constituem uma obrigao exequvel contra a Petra; (ii.3) a execuo e assinatura da Carta Preliminar de Apoio e desta Carta de Confirmao de Apoio e de outros instrumentos relacionados no implicam o descumprimento de suas obrigaes ou a violao de quaisquer disposies da lei, norma ou regulamentao aplicvel Petra, suas subsidirias e/ou seus documentos constitutivos ou de suas subsidirias; (iv) a Petra titular legtima da Parnaba I, Parnaba III e Parnaba IV (conforme definido na Carta Preliminar de Apoio Petra), as quais, exceto conforme descrito no Anexo 4.5(iv), esto livres e desembaraadas de qualquer penhor, nus, garantia, encargo, ao, participao, opo, procurao, restrio de voto, direito de preferncia ou outra limitao sobre alienao ou gravame de qualquer natureza; (v) a Petra parte conhecedora em relao matria da Carta Preliminar de Apoio Petra e desta Carta de Confirmao de Apoio, (a) foi representada e assessorada por assessores jurdicos em relao a Carta Preliminar de Apoio Petra e esta Carta de Confirmao de Apoio, (b) conduziu de forma

  • Traduo Juramentada - Official Translation from English into Portuguese Identificao do documento original: Confirmation Support Letter to Eneva S.A. and Eneva Participaes S.A. Ttulo traduzido: Carta de Confirmao de Apoio Eneva S.A. e Eneva Participaes S.A. TRADUO No.6 LIVRO No.56 PGINA No.170

    Jos Roberto Vensan Maramaldo Tradutor Pblico e Intrprete Comercial Matriculado na Jucesp sob o no. 1092 no idioma ingls Nomeado atravs da Portaria 68/2000 de 12/07/2000

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    independente sua anlise e deciso para celebrar a Carta Preliminar de Apoio Petra e esta Carta de Confirmao de Apoio e (c) reconhece ter celebrado a Carta Preliminar de Apoio Petra e esta Carta de Confirmao de Apoio de forma voluntria e por escolha prpria, e no sob coero ou constrangimento e (vi) no existe qualquer litgio, ao, demanda, processo, reclamao, arbitragem ou investigao em curso ou, no melhor conhecimento da Petra, contra a Petra de qualquer natureza, incluindo, mas no se limitando a, de natureza fiscal, civil, trabalhista, ambiental, comercial, societria ou regulatria, que de alguma forma questione ou busque (a) evitar, dificultar ou adiar a realizao das transaes contempladas por esta Carta de Confirmao de Apoio, pela Carta Preliminar de Apoio e/ou pelo Plano Aditado ou (b) de outra forma evitar, dificultar ou adiar o cumprimento pela Petra de quaisquer de suas obrigaes de acordo com esta Carta de Confirmao de Apoio, a Carta Preliminar de Apoio e/ou o Plano Aditado. 4.5.1 Petra concorda em, como futura acionista da Eneva, tomar todas as medidas, conforme permitido pelas leis e regulamentaes aplicveis, para a contribuio pela E.ON Eneva dos Ativos da E.ON, devido sua importncia estratgica para a estabilizao da Eneva. Caso o qurum necessrio no seja atingido na Assembleia de Acionistas da Eneva para fins da contribuio dos Ativos da E.ON, Petra irrevogavelmente, na extenso permitida pelas leis e regulamentaes aplicveis, concorda em, por um perodo de at 6 (seis) meses a partir da data de homologao do Aumento de Capital, a menos que uma extenso seja acordada de boa-f, (A) comparecer Segunda Assembleia de Acionistas da Eneva convocada para aprovar o Segundo Aumento de Capital, bem como votar favoravelmente para aprovar (x) o Segundo Aumento de Capital e (y) as deliberaes necessrias para a contribuio dos Ativos da E.ON pela E.ON, incluindo a ratificao da nomeao da firma responsvel pela preparao do laudo de avaliao dos Ativos da E.ON e aprovao de tal laudo de avaliao e (B) ceder, sem quaisquer custos, os direitos de preferncia necessrios para permitir a contribuio pela E.ON dos Ativos da E.ON no contexto do Segundo Aumento de Capital caso os direitos de preferncia detidos ou cedidos para E.ON no sejam suficientes para permitir a contribuio dos Ativos da E.ON, contanto que, no entanto, tal cesso de direitos seja realizada proporcionalmente com base na quantidade de aes detidas pela BTGP, Grupo EB, Ita e Petra imediatamente depois da implementao do Aumento de Capital e (iv) no vender, transferir, alienar ou de qualquer outra forma dispor das aes detidas no capital da Eneva at a ocorrncia do seguinte evento, o que ocorrer primeiro, (i) homologao do Segundo Aumento de Capital ou (ii) 6 (seis) meses a partir da data de homologao do Aumento de Capital. No obstante o acima exposto, Petra estar autorizada a transferir, por meio de venda privada, a totalidade, e no menos que a totalidade, das aes emitidas pela Eneva e subscritas e pagas pela Petra no contexto do Aumento de Capital, caso tal terceiro comprador concorde, por

  • Traduo Juramentada - Official Translation from English into Portuguese Identificao do documento original: Confirmation Support Letter to Eneva S.A. and Eneva Participaes S.A. Ttulo traduzido: Carta de Confirmao de Apoio Eneva S.A. e Eneva Participaes S.A. TRADUO No.6 LIVRO No.56 PGINA No.171

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    escrito, a cumprir com as obrigaes relacionadas Petra conforme descrito nesta Carta Preliminar de Apoio Petra e nesta Carta de Confirmao de Apoio. 4.5.2. A Petra concorda em contribuir em nome da Eneva a Parnaba I e IV pelo valor total de R$ 282,849,487.49 (duzentos e oitenta e dois milhes oitocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos) e contribuir em nome da Eneva a Parnaba III pelo valor total de R$ 94,609,732.51 (noventa e quatro milhes seiscentos e nove mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), de acordo com os respectivos laudos de avaliao.

    4.6. O Ita, por este ato (i) ratifica a sua aprovao do Plano Aditado (constante do Anexo 1.3); (ii) de forma irrevogvel compromete-se a votar a favor do Plano Aditado na assembleia geral de credores que ser convocada para deliberar e votar o Plano Aditado no mbito da Recuperao Judicial, em conformidade com as disposies aplicveis estabelecidas na Lei n 11.101/ 05 ("LFR"); (iii) a fim de exercer devidamente os direitos de voto referidos no item (ii) acima, participar de qualquer e todas AGCs convocadas durante a Recuperao Judicial, inclusive para deliberar e votar o Plano Aditado, em conformidade com as disposies aplicveis estabelecidas na LFR; (iv) declara e garante que as seguintes afirmaes so verdadeiras, completas, precisas e no enganosas em todos os aspectos relevantes na presente data: (iv.1) exceto conforme disposto no Anexo 4.6 (iv.1), todas as autorizaes necessrias para a celebrao, formalizao e cumprimento das obrigaes deste Carta de Confirmao de Apoio pelo Ita foram devidamente obtidas, incluindo, mas no limitado a, as aprovaes societrias, legais e/ou regulatrias, bem como aquelas necessrias em virtude de outros instrumentos celebrados com terceiros; e os representantes do Ita que assinam esta Carta de Confirmao de Apoio tem o poder e a capacidade de faz-lo; (iv.2) esta Carta de Confirmao de Apoio vinculante, vlida e constitui uma obrigao exequvel contra o Ita; (iv.3) a celebrao e cumprimento das obrigaes previstas nesta Carta de Confirmao de Apoio e outros instrumentos relacionados no implicam descumprimento de qualquer das suas obrigaes ou violam quaisquer disposies de lei, norma ou regulamento aplicvel a ele ou qualquer de suas subsidirias ou seus documentos constitutivos ou os de qualquer de suas afiliadas; (iv.4) uma parte conhecedora em relao matria desta Carta de Confirmao de Apoio, (a) foi representado e assessorado por assessores jurdicos em relao a esta Carta de Confirmao de Apoio, (b) conduziu de forma independente sua anlise e deciso para celebrar esta Carta de Confirmao de Apoio, e (c) reconhece ter celebrado esta Carta de Confirmao de Apoio de forma voluntria e por escolha prpria, e no sob coao ou constrangimento; e (iv.5) no existe litgio, ao, processo, demanda, reclamao, arbitragem ou investigao em curso ou, no melhor conhecimento do Ita, potencial contra o Ita de qualquer natureza,

  • Traduo Juramentada - Official Translation from English into Portuguese Identificao do documento original: Confirmation Support Letter to Eneva S.A. and Eneva Participaes S.A. Ttulo traduzido: Carta de Confirmao de Apoio Eneva S.A. e Eneva Participaes S.A. TRADUO No.6 LIVRO No.56 PGINA No.172

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    incluindo, mas no limitando aos de natureza fiscal, cvel, trabalhista, ambiental, comercial, corporativa ou regulatria, que, de alguma forma, questione ou busque (a) evitar, dificultar ou adiar a realizao das transaes contempladas por esta Carta de Confirmao de Apoio e/ou o Plano Aditado, ou (b) de outro modo evitar, dificultar ou adiar o cumprimento pelo Ita de quaisquer de suas obrigaes de acordo com esta Carta de Confirmao de Apoio e / ou o Plano Aditado. 4.6.1 O Itu concorda em, como credor e futuro acionista da Eneva, tomar todas as medidas necessrias, conforme permitido pelas leis e regulamentaes aplicveis, com relao contribuio pela E.ON Eneva dos Ativos da E.ON, devido sua importncia estratgica para a estabilizao da Eneva. Caso o qurum necessrio no seja atingido na Assembleia de Acionistas da Eneva para fins da contribuio dos Ativos da E.ON, o Ita irrevogavelmente, na extenso permitida pelas leis e regulamentaes aplicveis, concorda em, por um perodo de at 6 (seis) meses a partir da data de homologao do Aumento de Capital, a menos que uma extenso seja acordada de boa-f, (A) comparecer Segunda Assembleia de Acionistas da Eneva convocada para aprovar o Segundo Aumento de Capital, bem como votar favoravelmente para aprovar (x) o Segundo Aumento de Capital e (y) as deliberaes necessrias para a contribuio dos Ativos da E.ON pela E.ON, incluindo a ratificao da nomeao da firma responsvel pela preparao do laudo de avaliao dos Ativos da E.ON e aprovao de tal laudo de avaliao e (B) ceder, sem quaisquer custos, os direitos de preferncia necessrios para permitir a contribuio pela E.ON dos Ativos da E.ON no contexto do Segundo Aumento de Capital caso os direitos de preferncia detidos ou cedidos para a E.ON no sejam suficientes para permitir a contribuio dos Ativos da E.ON, contanto que, no entanto, tal cesso de direitos seja realizada proporcionalmente com base na quantidade de aes detidas pelo BTGP, Grupo EB, Ita e Petra imediatamente depois da implementao do Aumento de Capital.

    4.7. As Companhias declaram e garantem que as seguintes declaraes so verdadeiras, completas, precisas e no enganosas em todos os aspectos relevantes na presente data: (i) exceto conforme disposto no Anexo 4.7(i), todas as autorizaes exigidas para a celebrao, a formalizao e o cumprimento desta Carta de Confirmao de Apoio foram devidamente obtidas, incluindo, mas no se limitando a, as aprovaes societrias, legais e/ou regulatrias, bem como aquelas exigidas em virtude de outros instrumentos celebrados com terceiros; e os representantes das Companhias ao assinarem esta Carta de Confirmao de Apoio possuem poderes e capacidade para faz-lo; (ii) esta Carta de Confirmao de Apoio vinculante, vlida e constitui uma obrigao exequvel contra as Companhias; (iii) sujeita s disposies e limitaes definidas no Plano Aditado e na LFR, a celebrao e o cumprimento desta Carta de Confirmao de Apoio e

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    de outros instrumentos relacionados no implicam o descumprimento de suas obrigaes ou a violao de quaisquer disposies da lei, norma ou regulamentao aplicvel s Companhias ou suas ,subsidirias ou seus documentos constitutivos ou de suas subsidirias; (iv) exceto conforme mencionado no Anexo 4.7(iv), no existe qualquer litgio, ao, demanda, processo, reclamao, arbitragem ou investigao em curso ou, no melhor conhecimento das Companhias, potencial contra as Companhias de qualquer natureza, incluindo, mas no se limitando a, de natureza fiscal, civil, trabalhista, ambiental, comercial, societria ou regulatria, que de alguma forma questione ou busque (a) evitar, dificultar ou adiar a realizao das transaes contempladas por esta Carta de Confirmao de Apoio, pela Carta Preliminar de Apoio e/ou pelo Plano Aditado ou (b) de outra forma evitar, dificultar ou adiar o cumprimento pelas Companhias de quaisquer de suas obrigaes de acordo com esta Carta de Confirmao de Apoio, a Carta Preliminar de Apoio e/ou o Plano Aditado e (v) sujeita s disposies e limitaes definidas no Plano Aditado e na LFR, as Companhias e suas subsidiarias possuem plenos poderes e capacidade para conduzir seus negcios e transaes conforme atualmente conduzidos, manter ou utilizar suas propriedades ou ativos, bem como cumprir com suas respectivas obrigaes de acordo com o estabelecido nos documentos da transao em conformidade com todas as leis, conforme aplicvel.

    4.7.1 As Companhias, individual e solidariamente, concordam de forma irrevogvel (incluindo suas subsidiarias) a: (a) apoiar e concluir a Recuperao Judicial e todas as transaes contempladas na Carta Preliminar de Apoio, nesta Carta de Confirmao de Apoio e no Plano Aditado (Documentos do Plano), incluindo, mas no se limitando a, solicitar a convocao de uma ou mais AGCs para deliberar e votar o Plano Aditado; (b) tomar todos os atos e aes necessrios e apropriados sob seu controle e implementar apropriadamente a Recuperao Judicial e as transaes contempladas de acordo com os Documentos do Plano (incluindo a negociao de boa f dos documentos razoavelmente necessrios ou aconselhveis para conduzir as transaes contempladas nos Documentos do Plano ou na Recuperao Judicial); (c) no instaurar qualquer processo que no seja consistente ou que venha a evitar, frustrar ou impedir a aprovao, homologao ou implementao do Plano Aditado ou de qualquer de suas transaes ou ainda contestar quaisquer apelaes ou aes instauradas por terceiros contra a Deciso de Homologao (conforme definido abaixo) e/ou questionar de qualquer forma o Plano Aditado; (d) tomar todas as medidas e atos necessrios e apropriados sob seu controle para obter deciso da Juzo Falimentarhomologando o Plano Aditado de acordo com a Clusula 58 da LFR (Deciso de Homologao); (e) convocar, comparecer e realizar a assembleia geral de acionistas da Eneva para aprovar o Aumento de Capital at data que no seja posterior a 15 de outubro de 2015; (f) manter o controle e sua atual participao em cada uma de suas subsidirias e no realizar qualquer transao descrita anteriormente; (g)

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    no praticar qualquer ao (direta ou indiretamente) que seja inconsistente com o presente instrumento ou qualquer dos Documentos do Plano, ou com a rpida e efetiva homologao e consumao do Plano Aditado e (h) substituir todas as garantidas concedidas por cada titular dos seguintes ativos no contexto de qualquer endividamento de tais ativos mediante a concluso da contribuio dos Ativos da E.ONs, Ativos da BTGP, Parnaba I, Parnaba III e Parnaba IV no Aumento de Capital, considerando cada contribuio de ativos individualmente.

    5. Confidencialidade e divulgao. A presente Carta de Confirmao de Apoio ser

    considerada confidencial pelo perodo de 2 (dois) anos e fornecida somente em relao Recuperao Judicial, o Plano Existente e o Plano Aditado, contanto que possa ser anexada ao Plano Aditado de acordo com as disposies da Carta Preliminar de Apoio e por fim torne-se pblica. A presente Carta de Confirmao de Apoio no dever ser utilizada ou divulgada para qualquer outro fim, exceto mediante prvia autorizao por escrito das Partes, contanto que mediante o comprometimento das partes destinatrias de tratar tais informaes como confidenciais, as Companhias podero recorrer s disposies desta Carta de Confirmao de Apoio, mediante a declarao expressa e por escrito que esta contm obrigaes das Partes sujeitas a determinadas condies e considerando que a Eneva j tenha divulgado tais informaes ao mercado por meio de fato relevante de acordo com a regulamentao da CVM, com relao existncia e ao contedo resumido desta Carta de Confirmao de Apoio.

    6. Responsabilidades individuais e no solidrias. Os contratos, acordos, obrigaes e

    declaraes e garantias das Partes de acordo com esta Carta de Confirmao de Apoio so, em todos os aspectos, individuais e no solidrios, exceto no caso do Grupo EB, em que o Sr. Eike Fuhrken Batista, a Centennial Asset Mining Fund LLC e a Centennial Asset Brazilian Equity Fund LLC so individual e solidariamente responsveis.

    7. Sucessores e cessionrios. As disposies desta Carta de Confirmao de Apoio vinculam e

    operam em benefcio das Partes e de seus respectivos sucessores e cessionrios; considerando que nem esta Carta de Confirmao de Apoio nem qualquer direito, obrigao ou responsabilidade resultante ou em conexo com o presente instrumento poder ser cedido por qualquer Parte sem o prvio consentimento por escrito das outras Partes, exceto no caso de transferncia (i) por uma Parte s suas afiliadas; (ii) pela BTGP de acordo com o item (e)(i) da Clusula 3.5 da Carta Preliminar de Apoio BTGP, conforme alterada por esta Carta de Confirmao de Apoio e (iii) pela E.ON de acordo com a ltima sentena do item c da Clusula 3.5 da Carta Preliminar de Apoio E.ON, conforme alterada por esta Carta de Confirmao de Apoio e (iv) pela Petra de acordo com a ltima sentena da Clusula 4.5.1 desta Carta de Confirmao de Apoio. Os direitos e as obrigaes da Petra de acordo com o presente instrumento podero ser alienados ao terceiro comprador da Parnaba I, Parnaba III e/ou Parnaba IV. Qualquer cesso permitida de acordo com o presente instrumento estar sujeita ao comprometimento por escrito do cessionrio no sentido de assumir todas as

  • Traduo Juramentada - Official Translation from English into Portuguese Identificao do documento original: Confirmation Support Letter to Eneva S.A. and Eneva Participaes S.A. Ttulo traduzido: Carta de Confirmao de Apoio Eneva S.A. e Eneva Participaes S.A. TRADUO No.6 LIVRO No.56 PGINA No.175

    Jos Roberto Vensan Maramaldo Tradutor Pblico e Intrprete Comercial Matriculado na Jucesp sob o no. 1092 no idioma ingls Nomeado atravs da Portaria 68/2000 de 12/07/2000

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    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    obrigaes e direitos do cedente, bem como estar sujeito s disposies desta Carta de Confirmao de Apoio.

    8. Acordo integral. A presente Carta de Confirmao de Apoio e qualquer Carta Preliminar de

    Apoio com todos os seus Anexos constituem o acordo e entendimentos integrais entre as Partes com relao a todos os assuntos acordados, bem como substituem todos os acordos, entendimentos, declaraes ou garantias, negociaes e discusses anteriores, orais ou por escrito, entre as Partes com relao aos assuntos definidos neste instrumento e devero prevalecer sobre qualquer outro termo, sentena, solicitao ou reconhecimento conflitante relativo a qualquer entendimento anterior entre as Partes.

    9. Independncia. Caso qualquer disposio contida no presente instrumento seja considerada

    invlida ou inexequvel por qualquer tribunal de jurisdio competente, as demais disposies contidas na presente permanecero em pleno vigor e efeito, exceto se a disposio invlida ou inexequvel (i) for crtica para qualquer uma das Partes, para fins de assinatura do presente instrumento e/ou afete substancialmente a posio de qualquer Parte com relao a outra Parte e (ii) no puder ser substituda por outra disposio similar vlida e exequvel. Qualquer disposio aqui contida que seja considerada parcialmente invlida ou inexequvel dever permanecer em pleno vigor e efeito com relao parte que no tiver sido considerada invlida ou inexequvel. As Partes devero negociar de boa f e envidar seus melhores esforos para substituir uma disposio invlida ou inexequvel por uma disposio similar vlida e exequvel.

    10. Renncia. Nenhuma renncia, distrato ou resciso do presente instrumento, ou de qualquer

    de seus termos e condies, vincular as Partes, a menos que confirmada por escrito. Nenhuma renncia por qualquer Parte com relao a qualquer termo ou condio aqui previsto ou qualquer descumprimento resultante afetar o direito de tal Parte de posteriormente executar tal termo ou condio ou exercer qualquer direito ou recurso legal no caso de descumprimento, similar ou no.

    11. Exceptio Non Adimpleti Contractus. No caso de violao por qualquer das Partes de

    qualquer disposio relevante da Carta Preliminar de Apoio, desta Carta de Confirmao de Apoio e/ou no Plano Aditado, a(s) Parte(s) adimplente(s) no ser(o) obrigada(s) a conduzir e/ou cumprir com suas obrigaes de acordo com a Carta Preliminar de Apoio, esta Carta de Confirmao e/ou o Plano Aditado at que tal violao no seja sanada. Para fins de esclarecimento, as Partes concordam que qualquer uma das Partes poder notificar a(s) Parte(s) inadimplente(s) acerca do no-cumprimento com suas obrigaes de acordo com a Carta Preliminar de Apoio, ainda que tal Parte adimplente no seja uma Parte da Carta Preliminar de Apoio que estiver sendo violada.

    12. Execuo especfica. Cada uma das Partes reconhece e concorda que todos os compromissos

    e as obrigaes assumidos nesta Carta de Confirmao de Apoio e em cada uma das Cartas Preliminares de

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    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    Apoio das Partes estaro sujeitos execuo especfica, de acordo com os artigos 461 e 632 et. seq. do Cdigo de Processo Civil Brasileiro. Para fins desta Carta de Confirmao de Apoio, cada uma das Partes adicionalmente reconhece e concorda que esta Carta de Confirmao de Apoio, devidamente executada pelas 2 (duas) testemunhas indicadas abaixo, constitui ttulo executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos do artigo 585, item II, do Cdigo de Processo Civil Brasileiro.

    12.1 As Partes tambm reconhecem, concordam e autorizam que a presente Carta deConfirmaodeApoioser(a)anexadaaoPlanoAditado;(b)integradaaoPlanoAditadoparatodososfinse(c)consideradaexequvelcontraasPartesdopresenteinstrumento.13. Vias. A presente Carta de Confirmao de Apoio poder ser assinada simultaneamente em

    seis ou mais vias, cada uma sendo considerada uma via original e todas as vias devero constituir um mesmo e nico instrumento. A presente Carta de Confirmao de Apoio ser vlida e eficaz na data em que cada Parte tiver recebido um via do presente instrumento assinada pelas outras Partes. At que, e a menos que, cada Parte tenha recebido uma via assinada pelas outras Partes, a presente Carta de Confirmao de Apoio no ter efeito e nenhuma Parte ter qualquer direito ou obrigao nos termos deste instrumento (por meio de qualquer outro acordo oral ou escrito ou qualquer outra comunicao).

    14. Notificaes. Qualquer notificao, pedido ou outra comunicao relacionada a esta carta

    dever ser fornecida por escrito e enviada por correio ou fax para o seguinte endereo: Banco BTG Pactual S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 3477, 14.o andar So Paulo, SP, CEP 04538-133 Ateno: Gustavo Montezano, Marcelo Hallack e Departamento Jurdico E-mails: [email protected], [email protected] e [email protected]

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    DD Brazil Holdings S..R.L. E.ON17, Boulevard Prince Henri 1724 Luxembourg, Luxembourg Ateno: Jens Otto; e-mail [email protected], com cpia para E.ON SE, no seguinte Endereo: E.ON-Platz 1, 40479 Dsseldorf, Germany; Ateno: Frank Possmeier e Michael Kadgien; E-mail: [email protected] e [email protected] Ita Unibanco S.A. Ateno: Andrea Borges Bouabci do Carmo Endereo: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.400 7 andar So Paulo SP Itaim Bibi E-mail: [email protected] Petra Energia S.A. Rua Piaui n 874 Higienpolis So Paulo, SP, CEP 01241-000 Ateno: Roberto Viana Batista Junior E-mail: [email protected] Eike Fuhrken Batista, Centennial Asset Mining Fund LLC e/ou Centennial Asset Brazilian Equity Fund LLC Praia do Flamengo, No. 66, 7th floor CEP 22.210-030, Rio de Janeiro RJ Ateno: Adriano Castello Branco E-mail: [email protected] 15. Solicitao.Opresenteinstrumentonoenodeverserconsideradoumasolicitaode

    votosparaaceitaoourejeiodoPlanoAditado(oudequalqueroutroplano)ouparagarantirqualquervantagemouimportnciaindevidaaoBTGPouaoItaouembenefcioexclusivodestesouemdetrimentodeoutroscredoresdasCompanhiasparafinsdasclusulas168e172daLeideFalnciaseRecuperaesBrasileiraoudisposionestesentido.

    16. Importncia Adequada. Cada uma das Partes declara e garante que (i) no recebeu

    qualquerimportncianocumprimentodasobrigaesdefinidasnesteinstrumento,excetopelostermoseascondiesfornecidosnoPlanoAditadoe(ii)adotouasmedidasdescritasnopresenteinstrumentocomonicopropsitodeapoiaravotaodoPlanoAditadopelaAGC.

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    17. Lei Aplicvel; Jurisdio. A presente Carta de Confirmao de Apoio ser regida einterpretada de acordo com as leis da Repblica Federativa do Brasil. Qualquer disputa ou controvrsiarelacionada ou resultante da interpretao, execuo e/ou cumprimento de qualquer proviso e/ouclusula deste instrumento dever ser enviada, se durante o curso da Recuperao Judicial, ao JuzoFalimentare,posteriormente,conclusodaRecuperaoJudicial,aumadasvarasempresariaisdacidadedo Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com a expressa renncia da jurisdio de qualquer outrotribunal,pormaisprivilegiadoqueestepossaser.

    18. Resciso.ApresentecartaeasCartasPreliminaresdeApoioseroconsideradasrescindidas

    mediante os seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: (i) no caso das transaes descritas no PlanoAditado que exijam a aprovao do CADE no serem aprovadas ou serem aprovadas com restriessubstanciais; (ii) caso o Plano Aditado no seja aprovado pela AGC e/ou o Plano Aditado no sejahomologadopelo JuzoFalimentarsubstancialmentedeacordocomos termoseascondiesaprovadospelaE.ON,BTGPeIta,erefletidosnoPlanoAditado(naformadoAnexo1.3)antesde15deoutubrode2015; (iii) caso o Aumento de Capital no seja aprovado at 15 de outubro de 2015; ou, no caso doAumentodeCapitalseraprovado,elenosejahomologadoat30denovembrode2015;iv)medianteasolicitao por escrito do BTGP, caso, at a data da Assembleia de Acionistas da Eneva, os direitos depreferncia a serem cedidos pela E.ON e/ou pelo Grupo EB no sejam suficientes para permitir acontribuiopeloBTGPdosAtivosdoBTGPeaconversodosCrditosdeConversodoBTGP(deacordocomaClusula3daCartaPreliminardeApoioBTGP)noAumentodeCapital;(v)medianteasolicitaoporescritodasCompanhiase/oudaE.ON, se,atadatadaAssembleiadeAcionistasdaEneva,oBTGPnotiverobtidoasautorizaesnecessriasoualiberao(inclusivepordecursodetempo)dasrestriesdetransferncia exigida de acordo com a Clusula 12 do Contrato de Operao Conjunta exigidas parapermitir a contribuio pelo BTGP da participao total e em circulao detida pelo BTGP na BPMB noAumento de Capital; (vi) mediante a solicitao da BTGP e/ou das Companhias, se, at a data daAssembleiadeAcionistasdaEneva,aE.ONnotiverobtidoasautorizaesnecessriasoualiberaodasrestries de transferncia exigidas de acordo comaClusula 3 doAcordodeAcionistas da PGNpara acontribuiodaparticipaototaleemcirculaonaPGNnoAumentodeCapital;(vii)mediantesolicitaoporescritodaBTGP,daE.ONe/oudasCompanhiasse,ataAssembleiadeAcionistasdaEneva,aPetranotiverobtidoaliberaonecessriadonussobreasaesdaParnabaIVou(viii)31dedezembrode2015; contanto que as disposies das Clusulas 5 (Confidencialidade), 14 (Notificaes) e 17 (LeiAplicvel;Jjurisdio)permaneamvlidaseemvigor.NocasodeaprovaodoPlanoAditadopelaAGCepeloJuzoFalimentar,apresentecartaservlidaatarealizaoeocumprimentodetodasasobrigaesdefinidasnoPlanoAditado,incluindo,masnoselimitandoaoAumentodeCapital.

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    (PginadeassinaturasdaCartadeConfirmaodeApoiodaEnevaS.A.EmRecuperaoJudicial)

    DD BRAZIL HOLDINGS S..R.L

    [Assina] [Assina]Nome:PauldeHaan Nome:JensOttoCargo:GerenteClasseB Cargo:GerenteClasseA

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    (PginadeassinaturasdaCartadeConfirmaodeApoiodaEnevaS.A.EmRecuperaoJudicial)

    BANCO BTG PACTUAL S.A.

    [Assina] [Assina]Nome: Nome:Cargo: Cargo:

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    (PginadeassinaturasdaCartadeConfirmaodeApoiodaEnevaS.A.EmRecuperaoJudicial)

    PETRA ENERGIA S.A.

    [Assina] ___________________________Nome:RobertoVianaBatistaJnior Nome:Cargo:CEO Cargo:

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    (PginadeassinaturasdaCartadeConfirmaodeApoiodaEnevaS.A.EmRecuperaoJudicial)

    ITA UNIBANCO S.A.

    [Assina] [Assina]Nome:AurlioBorgesB.DoCarmo Nome:NathanaNascimentoCargo:Gerente Cargo:Crdito7andar8284

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    (PginadeassinaturasdaCartadeConfirmaodeApoiodaEnevaS.A.EmRecuperaoJudicial)

    EIKE FUHRKEN BATISTA [Assina]

    CENTENNIALASSETMININGFUNDLLC

    [Assina] ___________________________Nome:EikeBatista Nome:Cargo:Diretor Cargo:

    CENTENNIALASSETBRAZILIANEQUITYFUNDLLC

    [Assina] ___________________________Nome:EikeBatista Nome:Cargo:Diretor Cargo:

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    (PginadeassinaturasdaCartadeConfirmaodeApoiodaEnevaS.A.EmRecuperaoJudicial)

    As Companhias confirmam o recebimento desta Carta de Confirmao de Apoio e reconhecem e aceitas as obrigaes aqui contidas.

    ENEVA S.A EM RECUPERAO JUDICIAL

    [Assina] [Assina]Nome:RicardoLevy Nome:AlexandreAmericanoCargo:Diretor Cargo:Diretor

    ENEVA PARTICIPAES S.A. EM RECUPERAO JUDICIAL

    [Assina] [Assina]Nome:RicardoLevy Nome:AlexandreAmericanoCargo:Diretor Cargo:Diretor

    Testemunhas:

    [Assina] [Assina]Nome:AlanaCarvalho Nome:PatrickdeLimaChiesseRG:21.256.5063 RG:11.97.15.324

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    Anexo1.2(i)CartaPreliminardeApoioPetra

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    Anexo1.2(ii)CartaPreliminardeApoioBTGP

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    Anexo1.2(iii)CartaPreliminardeApoioGrupoEB

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    Anexo1.2(iv)CartaPreliminardeApoioE.ON

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    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    Anexo1.3PlanoAditado

  • Traduo Juramentada - Official Translation from English into Portuguese Identificao do documento original: Confirmation Support Letter to Eneva S.A. and Eneva Participaes S.A. Ttulo traduzido: Carta de Confirmao de Apoio Eneva S.A. e Eneva Participaes S.A. TRADUO No.6 LIVRO No.56 PGINA No.250

    Jos Roberto Vensan Maramaldo Tradutor Pblico e Intrprete Comercial Matriculado na Jucesp sob o no. 1092 no idioma ingls Nomeado atravs da Portaria 68/2000 de 12/07/2000

    R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8

    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    Anexo4.2(ii.1)

    AprovaodoConselhoAdministrativodeDefesaEconmicaCADE; AprovaesouliberaodasrestriesdetransfernciadeacordocomaClusula3doacordode

    acionistasdaPGNnecessriaparaacontribuiodaparticipaototaleemcirculaonaPGNdetidapelaE.ONnoAumentodeCapital;

    AprovaodoPlanoAditadonaAGCpeloscredores.

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    R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8

    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    Anexo4.3(ii.1)

    AprovaodoConselhoAdministrativodeDefesaEconmicaCADE; Aprovaesouliberao(incluindooperododecorrido)dasrestriesdetransfernciadeacordo

    comaClusula12doContratoOperacionalConjuntonecessriaparaacontribuiodaparticipaototaleemcirculaodetidapelaBTGPnaBPMBnoAumentodeCapital;

    AprovaodoPlanoAditadonaAGCpeloscredores.

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    Jos Roberto Vensan Maramaldo Tradutor Pblico e Intrprete Comercial Matriculado na Jucesp sob o no. 1092 no idioma ingls Nomeado atravs da Portaria 68/2000 de 12/07/2000

    R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8

    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    Anexo4.3.1(v)

    CondiesdosContratosdeEmprstimodaBPMBVencimento:18mesesJuros:CDI+3.5%aoanoGarantia:nussobreasaesemitidaspelaBPMBnussobreosrecebveisdaBPMB

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    Jos Roberto Vensan Maramaldo Tradutor Pblico e Intrprete Comercial Matriculado na Jucesp sob o no. 1092 no idioma ingls Nomeado atravs da Portaria 68/2000 de 12/07/2000

    R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8

    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    Anexo4.4(ii)(B)AprovaodaItaUnibancoS.A.nocontextodosseguintescontratos:1.InstrumentoParticulardeConstituiodePenhordePrimeiroGraudeAesdaEneva,celebradoentreCentennialAssetMiningFundLLC,CentennialAssetBrazilianEquityFundLLC,BancoItaBBAS.A.eEikeFuhrkenBatista,datadode25dejaneirode2013,conformealterado,complementadooudeoutraformamodificadodetemposemtempos;2.InstrumentoParticulardeContratodeAlienaoFiduciriadeAesemGarantiadaEneva,celebradoentreEikeFuhrkenBatista,BancoItaBBAS.A.,CentennialAssetMiningFundLLCeCentennialAssetBrazilianEquityFundLLC,datadode25dejaneirode2013,conformealterado,complementadooudeoutraformamodificadodetemposemtempos;3.InstrumentoParticulardeConstituiodePenhordeSegundoGraudeAesdaEneva,celebradoentreCentennialAssetMiningFundLLC,CentennialAssetBrazilianEquityFundLLC,BancoItaBBAS.A.eEikeFuhrkenBatista,datadode11deoutubrode2013,conformealterado,complementadooudeoutraforma

    modificadodetemposemtempos.

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    R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8

    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    Anexo4.4(i)

    AprovaodoConselhoAdministrativodeDefesaEconmicaCADE AprovaodoPlanoAditadonaAGCpeloscredores; AprovaodoItaUnibancoS.A.emrelaocessodosdireitosdeprefernciasnocontextodos

    seguintescontratos:

    4.InstrumentoParticulardeConstituiodePenhordePrimeiroGraudeAesdaEneva,celebradoentreCentennialAssetMiningFundLLC,CentennialAssetBrazilianEquityFundLLC,BancoItaBBAS.A.eEikeFuhrkenBatista,datadode25dejaneirode2013,conformealterado,complementadooudeoutraformamodificadodetemposemtempos;5.InstrumentoParticulardeContratodeAlienaoFiduciriadeAesemGarantiadaEneva,celebradoentreEikeFuhrkenBatista,BancoItaBBAS.A.,CentennialAssetMiningFundLLCeCentennialAssetBrazilianEquityFundLLC,datadode25dejaneirode2013,conformealterado,complementadooudeoutraformamodificadodetemposemtempos;6.InstrumentoParticulardeConstituiodePenhordeSegundoGraudeAesdaEneva,celebradoentreCentennialAssetMiningFundLLC,CentennialAssetBrazilianEquityFundLLC,BancoItaBBAS.A.eEikeFuhrkenBatista,datadode11deoutubrode2013,conformealterado,complementadooudeoutraformamodificadodetemposemtempos.

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    Jos Roberto Vensan Maramaldo Tradutor Pblico e Intrprete Comercial Matriculado na Jucesp sob o no. 1092 no idioma ingls Nomeado atravs da Portaria 68/2000 de 12/07/2000

    R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8

    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    Anexo4.5(i)

    AprovaodoConselhoAdministrativodeDefesaEconmicaCADE; AprovaodoPlanoAditadonaAGCpeloscredores; AprovaodoBancoBTGPactualS.A.nocontextodonussobreasaesdaParnabaIII

    concedidaspelaPetra; AprovaodoBancoBradescoS.A.nocontextodonussobreasaesdaParnabaIIIconcedidas

    pelaPetra; AprovaodoscredoresegarantidoresdaParnabaI,naqualaPetraatuecomogarantidora; AprovaodaIceCanyonedeseusfundosrelacionadosnocontextodaalienaofiduciriasobre

    asaesdaParnabaIV.

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    R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8

    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    Anexo4.5(iv)

    AcordodeAcionistasdaParnabaIIIGeraodeEnergiaS.A.,celebradoem4deabrilde2013,entreParnabaParticipaesS.A.ePetraEnergiaS.A.AcordodeAcionistasdaParnabaIGeraodeEnergiaS.A.entreEnevaS.A.ePetraEnergiaS.A.AcordodeAcionistasdaParnabaIVGeraodeEnergiaS.A.entreParnabaParticipaesS.A.ePetraEnergiaS.A.PenhorsobreasaesdaParnabaIIIconcedidaspelaPetraaoBancoBTGPactualS.A.PenhorsobreasaesdaParnabaIIIconcedidaspelaPetraaoBancoBradescoS.A.quepoderoserconvertidasemnus.AlienaofiduciriasobreasaesdaParnabaIVconcedidasIceCanyoneseusfundosrelacionados.

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    R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8

    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    Anexo4.6(iv.1)

    AprovaodoConselhoAdministrativodeDefesaEconmicaCADE; AprovaodoPlanoAditadonaAGCpeloscredores.

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    R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8

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    Anexo4.7(i)

    AprovaodoConselhoAdministrativodeDefesaEconmicaCADE; AprovaodoPlanoAditadonaAGCpeloscredores; ContratosFinanceirosdassubsidiriasdasCompanhias,conformedescritoabaixo.

    PecmII

    BancodoNordesteS.A.(credor)BancoNacionaldeDesenvolvimentoEconmicoeSocialBNDES(credor)BancoCitibankS.A.(fiadorBNDES)BancoBradescoS.A.(fiadorBNDES)BancoItaBBAS.A.(fiadorBNDES)BTG(fiadorBNDES)

    UTEPortodeItaquiBancodoNordesteS.A.(credor)BancoNacionaldeDesenvolvimentoEconmicoeSocialBNDES(credor)BancoBradescoS.A.(credor)BancoVotorantimS.A.(credor)

    ParnabaIBancoNacionaldeDesenvolvimentoEconmicoeSocialBNDES(credor)BancoItaUnibancoS.A.(credorefiadorBNDES)BancoBradescoS.A.(credorefiadorBNDES)BancoSantander(Brasil)S.A.(fiadorBNDES)

    ParnabaIIBancoNacionaldeDesenvolvimentoEconmicoeSocialBNDES(credor)HSBCBankBrasilS.A.BancoMltiplo(fiadorBNDES)CaixaEconmicaFederal(credor)BancoItaBBAS.A.(credor)

    ParnabaIIIBancoBradescoBBIS.A.(credor)

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    R.G.: 17.384.458 - SSP SP C.P.F.: 181224968-30 C.C.M.: 2.845.542-8

    Endereo: Rua Austrlia, 523, casa 8, Carapicuba, SP, CEP 06345-300 Telefones: (11) 4169-7257 / (11) 981-058-695, e-mail: [email protected]

    Anexo 4.8(iv)

    RecuperaoJudicialn047496148.2014.8.19.0001eprocessoserecursoscomplementares(incluindoorecursopropostopeloCreditSuissen000395090.2015.8.19.0000).

    Nada mais consta do documento acima que devolvo com esta traduo, executada segundo meu melhor entender, lavrada em 155,769 laudas eletrnicas e qual conferi, achei conforme e assino:

    Emolumentos: R$ 7151,35 Talo No.:02 Recibo No.:835 So Paulo, 29 de abril de 2015

    _______________________________________ Jos Roberto Vensan Maramaldo