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ASAFAPE - FUNDADA EM 6 DE FEVEREIRO DE 1972 - INFORMATIVO: ANO XVI - Nº26 - MAIO 2015 PALAVRA DO PRESIDENTE Prezada Família Asafapeana, Convidamos vocês para comemorarmos nossa tradicional e animada Festa Junina na ASAFAPE, no próximo dia 19/06. Apesar de todas as incertezas e turbulências que enfrentamos no campo jurídico-políco no Brasil e também em nosso estado, conseguimos a aprovação da Lei Complementar nº 325/2016 que regulará a nossa Graficação de Desempenho, com novos ganhos e retroavidade à janeiro. Também faremos nossa prestação de contas e apresentação dos projetos de 2016. Deixo o agradecimento pela colaboração do Secretário da Fazenda Márcio Stefanni e as boas vindas ao novo Secretário da Fazenda Marcelo Barros. Contamos com a vossa animada presença. Atenciosamente, Miguel Angelo Almeida Feliciano PRESIDENTE ASAFAPE - CONTATOS Sandra: (81) 9 88635521 Iara: (81) 9 88634775 Portaria: (81) 9 88634776 Sede Caruaru: (81) 37211293 [email protected] [email protected] www.asafape.blogspot.com Prezado(a) Colega, A família ASAFAPE convida V. Sª. para parcipar do nosso Café da Manhã Junino, regado a muito forró e comidas picas, que será realizado no dia 19/06, a parr das 10 hrs, em nossa sede. Desde já agradecemos!

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ASAFAPE - FUNDADA EM 6 DE FEVEREIRO DE 1972 - INFORMATIVO: ANO XVI - Nº26 - MAIO 2015

PALAVRA DO PRESIDENTEPrezada Família Asafapeana,

Convidamos vocês para comemorarmos nossa tradicional e animada Festa Junina na ASAFAPE, no próximo dia 19/06. Apesar de todas as incertezas e turbulências que enfrentamos no campo jurídico-político no Brasil e também em nosso estado, conseguimos a aprovação da Lei Complementar nº 325/2016 que regulará a nossa Gratificação de Desempenho, com novos ganhos e retroatividade à janeiro. Também faremos nossa prestação de contas e apresentação dos projetos de 2016. Deixo o agradecimento pela colaboração do Secretário da Fazenda Márcio Stefanni e as boas vindas ao novo Secretário da Fazenda Marcelo Barros.

Contamos com a vossa animada presença.Atenciosamente,

Miguel Angelo Almeida FelicianoPRESIDENTE

ASAFAPE - CONTATOS

Sandra: (81) 9 88635521Iara: (81) 9 88634775

Portaria: (81) 9 88634776Sede Caruaru: (81) 37211293

[email protected]@facebook.com

www.asafape.blogspot.com

Prezado(a) Colega,

A família ASAFAPE convida V. Sª. para participar do nosso Café da Manhã Junino, regadoa muito forró e comidas típicas, que será

realizado no dia 19/06, a partir das 10 hrs, em nossa sede.

Desde já agradecemos!

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AniversariantesJaneiro

Renildo Pereira de Andrade Iza Souza Mendes Pereira

Severino Braz Cardoso Laurenice Tavares de Almeida

José Ferreira Barbosa Antonio Dionísio de Barros Cavalcanti

João Leandro dos Santos Filho José Humberto Correia de Melo Marcia Menezes Cardim Britto Geraldo Gimino Martins Júnior

Fevereiro

Laura Silva Gilberto Nery de Araújo

Inácio Lopes Saraiva Jaime de Oliveira Barros

Alcidésio da Silva Ramalho Carlos André Simões Veras Iapona Japiassu da Fonseca

Emanuel Pedro Silva Cavalcanti Henrique Sales Assunção Santos

Março

Maria das Neves Vaz de Oliveira Arnaldo Ferreira dos Santos

Damião Rozendo de Barros Diniz Mendes de Sá Leocádio Neves da Silva

Luiz Leonan Tenório de Brito Manoel Borges de Souza

Jaime Galdino Borges João Soares de Souza

Pedro de Lemos Araújo Júnior

Maio

Odon Euflasino de Andrade Rosa Maria de Abreu e Santos

Darci da Mata Ribeiro Vasconcelos Abílio Florêncio de Morais

Gerôncio Sebastião da Silva Jaime Pereira de Lima João Vieira da Rocha Inah Torres Moura

Lenira Tenório de Brito Luiz Pereira da Silva

João Batista Filho João Fonseca de Lima

Benedito Severino dos Santos Eduardo Jorge dos Santos Vieira

Roberval Alves de Oliveira

Abril

Braz Alves de Magalhães Maria Nair de Mendonça Travasso

Adriano Savio Alves da Silva Antonio Onival Fernandes

Almir Leite de Sá Alcides Gomes Guimarães

José Manoel da Silva Nylcéia de Andrade Cavalcanti

Maria Edileuza dos Santos Bezerra Luiz Moura de Magalhães

Moisés de Lemos Nelson Rufino de Melo

Sebastião Ferreira Barros Robson Martins de Abreu Silva

Marcelo Candeia Simões Cristiano Henrique Aragão

Junho

Luiz Carlos Antunes de Almeida Maria do Carmo Duarte

Erasmo Eustáquio Brayner João Alves da Silva

Milton Joaquim dos Santos Idalina Nogueira Sampaio Amaral

José Vicente da Silva Ocílio Peixoto de Miranda

Pedro Batista Moreira Jeová Almeida Lima

Lais de Moura Salgado Antonia Alves da Silva Cunha

Romeu Evaristo de Araújo Maria das Dores Santos Cardoso

Fernando Antonio Machado André Alexei Lyra Câmara

Tony Fernando M. Galvão Cruz Constantino Valadares Pinheiro

Julio Gomes Patriota Neto Waldson Leopoldo de Holanda

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LEI COMPLEMENTAR Nº 325/2016 É SANCIONADA Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24) a Lei Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, que altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacion-al Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE. A proposta foi sancionada pelo governador Paulo Câmara. A Lei Complementar nº 325/2016 contém a nova sistemática da GRG e a adequação das multas e é de autoria do próprio Poder Executivo que, por meio de Projeto de Lei Complementar nº 794/2016, encaminhou proposta para a Assembleia Legislativa de Pernambuco

(Alepe). Na Alepe a PLC foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais em três comissões da Casa, além das duas discussões no plenário. AGE – Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada nesta terça-feira (24), na sede do SINDIFISCO, os auditores fiscais e julgadores tributários decidiram, em esmagadora maioria, acatar a pauta financeira para 2015 e 2016, conforme ofício que garante que o índice de reajuste dos servidores será aplicado também ao Fisco. Além, disso o grupo decidiu sair do Estado de Alerta e do Estado de AGE permanente.

Fonte: Informativo SINDIFISCO nº 073/2016

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PAULO CÂMARA EMPOSSA 54 SERVIDORES NA FAZENDA

O quadro funcional da Secretaria da Fazenda recebeu, na manhã desta sexta-feira (29/4), um reforço de 54 novos servidores. Comandada pelo governador Paulo Câmara, a cerimônia de posse ocorreu no Auditório do Brum, no Centro de Convenções, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Desse total, 50 vão exercer a função de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE) e os outros quatro atuarão como Julgador Administrativo Tributário (Jatte). Os novos funcionári-os do Estado foram selecionados em dois concursos públicos (em 2014 e em 2015) realizados pela instituição, que há 20 anos não contratava. Eles se juntam aos demais fazendários com a incumbência de otimizar o funcionamento do sistema tributário pernambucano. “Essa contratação é muito importante. Nesse momento, é fundamental dotarmos a Secretaria da Fazenda das condições necessárias para buscar ampliar serviços, focos e metas. Dessa forma, a instituição terá as ferramentas para julgar mais processos e oferecer segurança jurídica ao nosso trabalho”, pontuou Paulo. O gestor, que já esteve à frente da pasta, disse ainda que tem ciência do papel estratégico da Fazenda na administração do Estado. “A gente espera de vocês (empossados) um olhar atento, profissional e a busca por aproveitar as oportunidades”, completou. A necessidade de renovação e de recomposição do corpo técnico da Fazenda pesaram para que o chefe do Executivo estadual convocasse os profissionais neste momento. De 2014 para cá, 58 auditores solicitaram aposentadoria. Atualmente, a pasta conta com 985 servidores do perfil. “Manter os serviços funcionando

é a nossa meta?”, ressaltou Paulo, reforçando que a população quer ser bem atendida e ter suas questões resolvidas. “Temos que procurar fazer mais com menos, se adequando ao momento e enxugando onde for possível. Temos que fazer a máquina funcionar melhor. Além disso, temos que fortalecer o braço da arrecadação, mas com muita justiça”, sublinhou. Para o secretário da Fazenda, Márcio Stefanni, a chegada dos 54 novos servidores vai garantir um novo ânimo à instituição. Ele destacou que o ato se deve à determinação de Paulo Câmara em assegurar a contínua melhoria do serviço oferecido à população. “Esse ato só foi possível devido à coragem do nosso governador na busca por um serviço público de qualidade”, grifou. Márcio lembrou ainda que a última convocação da pasta aconteceu 1996, no Governo Miguel Arraes. Na época, a secretaria era comandada pelo ex-governador Eduardo Campos. “Eduardo foi um homem que dedicou a sua vida ao serviço público e nós temos que nos espelhar nele”, conclamou o secretário. Natural de Santa Catarina, o auditor fiscal recém-empossado Deyvid Barbosa pontuou que a nomeação representa a coroação de um grande esforço. “Ainda não caiu a ficha porque foram anos de estudo, uma dedicação muito grande e eu nem acredito que estou aqui. Estou muito esperançoso e feliz com os novos desafios da minha carreira”, afirmou o catarinense. Antes de assumir suas funções, todos os empossados passarão por um treinamento, a partir de maio, de 60 dias. Acompanharam o governador Paulo Câmara na cerimônia o secretário executivo de Administração Tributária, Oscar Vitor; o secretário executivo do Tesouro Estadual, Edilberto Xavier; o secretário execu-tivo de Coordenação Institucional, Roberto Abreu; o presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), Décio Padilha; além do corregedor do Tribunal Administrativo Tributário, Nilton Ribeiro; e do presidente do Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (Sindifisco-PE), Francelino Valença.

Fonte: Blog de Notícias do Governo do Estado de Pernambuco | 29/04/2016

Nossa prestação de contas 2015 está disponível a qualquer associado na Secretaria da associação.

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OS DEZ PASSOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIApor Fábio Zambitte Ibrahim

Os detalhes do modelo futuro, em verdade, não comportam adequação a um único referencial, mas, a depender das opções e prioridades eleitas pelo Estado

brasileiro, muitas formas de proteção social adequadas podem ser construídas.

Não pretendo, com este brevíssimo texto, discorrer sobre as mudanças necessárias quanto aos critérios de elegibilidade de cada benefício previdenciário ou a mensuração exata das prestações, mas, unicamente, apontar os passos necessários para uma reforma adequada. Os detalhes do modelo futuro, em verdade, não comportam adequação a um único referencial, mas, a depender das opções e prioridades eleitas pelo Estado brasileiro, muitas formas de proteção social adequadas podem ser construídas. Também como forma de melhor estimular a leitura, adoto o tradicional paradigma de dividir o texto em passos ou etapas, coligando o pragmatismo dos textos contemporâneos com o marketing de ideias sumarizadas em breves tópicos. Enfim, exponho minhas impressões sobre um início adequado da reforma previdenciária que, além de sucesso na arena política, possa ser verdadeiramente capaz de produzir mudanças estruturais em nosso modelo, assegurando a cobertura efetiva da sociedade. A seguir, os passos que me parecem necessários.

1. Construir o Consenso sobre a Necessidade de uma Reforma Previdenciária

Tal aspecto, por mais elementar que possa parecer, é frequentemente esquecido. Reformas previdenciárias, ao restringir direitos, naturalmente não comportam uma recepção festiva da sociedade e seus represen-tantes no parlamento. Somente a consciência de que algo precisa ser feito poderá, em tempo razoável, produzir as adequações que nosso modelo carece. O Brasil possui cenário demográfico com rápido envelhecimento populacional e acelerada redução da natalidade, o que, por natural, tende a comprometer modelos previdenciários maduros como o nosso, espe-cialmente quando financiado no regime de repartição simples. O fato de o modelo de seguridade social, na atualidade, poder ser considerado superavitário, desde que feitos os ajustes contábeis necessários, não implica a admissão de que o mesmo possui suporte atuarial, pois as projeções demonstram, com tranqüilidade, a inviabilidade do modelo nos decênios vindouros .Enfim, se não houver o convencimento de que o desequilíbrio existe, nada de consistente poderá ser

feito. Um debate franco e honesto sobre o déficit da previdência social é, necessariamente, uma etapa a ser enfrentada.

2. Dialogar com o Congresso Nacional Apesar de este item configurar uma segunda obvie-dade, nunca foi devidamente observado na matéria previdenciária. Em todas as reformas realizadas, tanto em âmbito constitucional como legal, os objetivos e conteúdo das reformas sempre foram aprioristicamente construídos pela tecnocracia estatal, muitas vezes até sem a participação da própria equipe do extinto Ministério da Previdência Social. A recente fusão deste ao Ministério da Fazenda já não é bom presságio. Uma vez iniciada a agenda de reformas sem qualquer debate na fixação de premissas necessárias, há a tendência de repulsa por parte do parlamento brasileiro, o qual não se colocará como coadjuvante de um pacote de maldades patrocinado pelo Poder Executivo. A resistência parlamentar, como não poderia deixar de ser, torna-se brutal, tendo em vista o conteú-do inevitável de redução de direitos, em avaliações e ponderações pré-estabelecidas sem qualquer respeito aos representantes da sociedade brasileira. O resultado é, em regra, a rejeição das mudanças ou aprovação parcial, com extrema dificuldade e com custo político enorme, de pequenas alterações.

3. Desconstitucionalizar a Matéria Previdenciária Estabelecido o consenso sobre a necessidade de ad-equação do modelo protetivo, em abordagem di-alógica junto ao Congresso Nacional, um passo imedi-atamente posterior será a desconstitucionalização da matéria previdenciária. A ideia, em suma, não é excluir todo o regramento previdenciário da Constituição de 1988, mas, principalmente, retirar os parâmetros de elegibilidade e renda mensal de aposentadorias e pensões do texto constitucional. Em nenhum outro país do mundo há Constituição com tamanho detalhamento de normas previdenciárias como a brasileira. A razão é compreensível, derivada da razoável desconfiança do Poder Constituinte frente ao legislador ordinário, haja vista as pretéritas previsões normativas injustas e prejudiciais na quanti-ficação e concessão de prestações previdenciárias. Podemos lembrar, por exemplo, do regramento vigente antes da Constituição de 1988 quanto ao dimensionamento da renda mensal de aposentadorias, o qual, mediante média dos 36 últimos salários, somente permitia a correção dos 24 mais antigos, deixando pelo menos um ano de salários sem qualquer atualização monetária, em período de inflação historicamente >

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>elevada. O resultado inevitável era o achatamen-to das rendas iniciais, tudo isso de acordo com a legislação vigente e com o beneplácito do Supremo Tribunal Federal. É certo que tal desconfiança não era infundada, tendo em vista as flagrantes injustiças do passado. Todavia, na atualidade, a normatização excessiva, impondo exagerado dirigismo na Constituição, dificulta enormemente qualquer adequação a novas premissas atuariais e demográficas. Com isso, retarda-se a mudança, de forma a inviabilizar transições longas e tranqüilas entre regimes jurídico-previdenciários.

4. Delimitar Conteúdos Mínimos aos Projetos de Lei Reformas de modelos previdenciários desequili-brados, como o brasileiro, implicam ajustes que, inexoravelmente, tendem a reduzir direitos, tendo em vista os limites quanto ao incremento de contribuição. Com recursos escassos, torna-se necessária a eleição de prioridades na cobertura. Qual a melhor opção? Prestigiar os trabalhadores que ingressaram cedo no mercado de trabalho ou, por outro lado, amparar pessoas que se afastam do mercado para cuidar de filhos ou parentes doentes? Devemos permitir compensações a trabalhadores em atividades penosas ou reforçar o sistema de proteção ao desemprego? Temos demandas legítimas em abundância, mas recursos sempre limitados. Não existe solução ideal ou exclusiva para uma reforma estrutural de modelos previdenciários. A fixação das prioridades protetivas dependerá da vontade popular, manifestada em determinada época, sempre. Todavia, deve o Poder Executivo, em seus projetos, de forma clara, expor a estratégia de escolha das prioridades, sem detalhamentos excessivos, mas com linhas mestras de preferências, como forma de guiar os instrumentos normativos de proteção.

5. Reforçar a Proteção de Crianças e Adolescentes Com base no item anterior, acredito que um objetivo central deva ser incluído em futura reforma previdenciária, que é o reforço dos serviços do sistema protetivo. Tanto no sentido dogmático como norma-tivo, os serviços se diferenciam dos benefícios, tendo em vista estes possuírem conteúdo pecuniário direto,como as aposentadorias, enquanto aqueles são constituídos por obrigações de fazer do sistema protetivo. No caso brasileiro, nota-se uma clara preferência pelos benefícios, com os serviços atuando de forma muito limitada. Obviamente, os serviços também dependem de financiamento, o que agrava a situação de uma parcela prioritária da clientela protegida, que

são as crianças e adolescentes. Este tópico naturalmente gera alguma perplexidade, pois, para o brasileiro comum, um debate previdenciário estaria mais voltado a idosos do que crianças. Todavia, nunca foi intenção da Constituição de 1988 restringir nosso modelo a pessoas de idade avançada. Esta é somente parte da clientela e, incrivelmente, sequer a mais importante. Quem deve ter a prioridade no gasto público brasileiro, o que inclui a previdência social: idosos ou crianças? A resposta para tanto encontra previsão constitucional desde 05/10/1988, no art. 227 da Lei Maior. Crianças e adolescentes contam com absoluta prioridade. Em terminologia redundante, externou o Poder Constituinte a precedência eleita. No entanto, o que temos, do ponto de vista previ-denciário, em prol de crianças e adolescentes? Com exceção do precário salário-família, além de proteção indireta produzida pelos benefícios a idosos (avós que sustentam os netos), não há um serviço direto a estes, como creches e pré-escolas. Em verdade, o Brasil, na atualidade, tem reduzido o debate público deste segmento da sociedade à matéria estritamente penal. A criação de serviços previdenciários de apoio tem o condão, como nos mostram países escandinavos, de estimular a melhoria na taxa de natalidade, o que também é um problema na realidade nacional. Brasileiras adiam ou abandonam seus projetos de maternidade em prol do trabalho, o que poderia ser revertido com ações previdenciárias, mediante serviços focados nesta clientela. Com isso, o rápido envelhecimento popula-cional tende a inviabilizar nosso modelo protetivo. Não se pretende, como veremos no passo 7, apontar idosos como privilegiados ou responsáveis pela falência do sistema. São, igualmente, vítimas da má-gestão e das promessas falsas do passado. Todavia, não podemos viver em um país, que mais recentemente, adota a terminologia da “absoluta prioridade” para os jovens (até 29 anos de idade), inseridos na CF/88 pela EC 65/10 e, novamente, pela “absoluta prioridade” dos idosos, prevista no art. 3º da lei 10.741/03, a partir dos 60 anos de idade. Um modelo protetivo que preveja, com “absoluta prioridade” a cobertura de toda e qualquer pessoa ao longo de praticamente 2/3 de sua existência terrena, evidentemente, não tem qualquer compromisso com a realidade. A prioridade deve ser dada a crianças e adolescentes.

6. Criar Regras de Transição Razoáveis No debate público, é dito com destaque que direitos adquiridos serão respeitados. A afirmativa, ainda que relevante e tranqüilizadora, esconde, nas entrelinhas, a dificuldade em lidar com as diversas situações de >

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expectativa de direito, ou seja, de pessoas já engajadas em atividade remunerada por muitos anos, mas, ainda, sem alcançar o quantitativo mínimo de contribuição e/ou idade para fins de aposentadoria. Para tanto, a dogmática jurídica, nos últimos anos, tem desenvolvido a necessidade de uma transição razoável entre regimes previdenciários, o que, em bom português, significa aplicar, a tais pessoas, um novo regramento que será mais severo que o anterior, mas, ao mesmo tempo, não tão rigoroso quanto o novo. Um meio termo. Esta é, em apertadíssima síntese, a ideia. Desta forma, no debate parlamentar da matéria, deve-se, na melhor medida, prestigiar as pessoas já no sistema previdenciário vigente e próximas de aposen-tadoria. Aqui, notemos, são dois atributos necessários. Não há expectativa alguma para pessoas jovens com ainda longos períodos de trabalho antes da jubilação. A expectativa é daqueles que estão às portas da aposentadoria, com poucos anos de trabalho faltante. São estes que devem, com prioridade, ostentar garantias de transição.

7. Reconhecer os Erros do Passado Temos de admitir, especialmente junto aos idosos de hoje, que o Estado brasileiro ofereceu vantagens e benefícios que não poderiam ser concedidos ou mantidos no futuro. Temos de admitir que muitas pessoas, hoje aposentadas, têm total razão ao criticar os valores recebidos, tendo em vista as promessas feitas no passado e as armadilhas normativas no momento da concessão de seus benefícios. Foi notório o discurso político, em meados do Século XX, ao estimular os trabalhadores a contribuir desde cedo e com valores elevados, como forma de preservar, como se dizia, uma prestação justa e razoável. Não foram poucos os trabalhadores de boa-fé que, na crença de uma aposentadoria tranqüila, verteram valores vultosos na esperança de um futuro tranqüilo. Temos de reconhecer que foram enganados. No entanto, tal realidade, ainda que dramática, não permite que gerações futuras paguem pela irresponsabi-lidade dos gestores do passado. As promessas foram quebradas, mas a tentativa de reverter tal realidade somente produziria mais injustiça. Pelo menos, devemos admitir que os idosos de hoje não são privilegiados e usurpadores do dinheiro público, mas sim clientela iludida pela política estatal de outrora que, com a miragem de benefício fácil e elevado, foram lubridiados. Merecem estes idosos, ao menos, um pedido de desculpas.

8. Resistir à Tentação de Eleger Bodes Expiatórios

Como visto parcialmente no item anterior, não adianta

buscar reformas previdenciárias a partir de erros do passado ou políticas indevidas de proteção social. Isso nada ajuda no processo de convencimento da sociedade e do Parlamento quanto a reformas previdenciárias. Digo isso pensando, em especial, na categoria de servidores públicos. É certo que muitos, hoje aposen-tados, não verteram um tostão sequer para suas aposentadorias, quando, no máximo, contribuíram para o custeio de pensões por morte. Todavia, a questão não deve ser assim avaliada, pois, afinal, a regra legal vigente era essa. O benefício de servidores, historicamente, sempre fora um prêmio pelo tempo de atividade em função pública. Se tal política se mostrou equivocada, isso não é responsabilidade daqueles que dela se beneficiaram e, muito menos, dos atuais servidores ativos, os quais têm vertido contribuições elevadíssimas sobre suas remunerações integrais, na vã expectativa de receber benefícios em patamares equivalentes. O ônus das escolhas equivocadas do passado é de toda sociedade, e não de determinado segmento. Se assim fosse, a caça às bruxas deveria perpassar o próprio RGPS, pois temos milhares de benefícios concedidos sem qualquer suporte atuarial ou mesmo moral, como, por exemplo, as pensões para jovens viúvas ou viúvos que buscaram matrimônio com idosos visando unicamente vantagens previdenciárias. Tería-mos também de rever milhares de aposentadorias especiais de trabalhadores que não se engajaram, em momento algum de suas vidas, em atividade insalubre, mas a obtiveram em razão das categorias profissionais que ocupavam. E assim por diante. Temos de reconhecer que muitos erros ocorreram, mas, agora, temos de olhar para o futuro. As novas gerações dependem de nossas ações, hoje, em prol dos objetivos da proteção social.

9. Estabelecer Mecanismos de Controle Periódicos Uma vez alcançado o objetivo de desconstituciona-lização das regras previdenciárias básicas de aposen-tadoria e pensão, fixadas as regras gerais em lei e de forma equilibrada atuarialmente, será necessária a previsão normativa de entidade capaz de gerir de forma eficiente o sistema previdenciário. De nada adiantará modelo equilibrado se, ainda, for vulnerado pelas fraudes que ainda persistem. Da mesma forma, tal gestão autônoma deve produzir acompanhamento atuarial e, periodicamente, expor à sociedade e ao parlamento, a necessidade de ajustes pontuais no regime, sem o influxo do debate político que, não raramente, mascara o real problema. Como se disse anteriormente, tanto as escolhas do gasto público como a eleição de prioridades em matéria >

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protetiva serão prioridades do legislador ordinário. Contudo, a identificação de tais necessidades e avaliação das dificuldades do modelo deve ficar a cargo de entidade insulada das influências políticas.

10. Criar Regras de Interação com os Sistemas de Assistência Social e Saúde

Muito embora a Constituição de 1988 tenha, no âmbito da seguridade social, criado sub-sistemas autônomos de previdência social, assistência social e saúde, é necessário re-forçar a interação entre estas áreas de atuação. A criação de uma unidade de gestão, a partir de um ministério da seguridade social ou mesmo com um conselho nacional, seria capaz de identificar redundâncias de proteção e eliminar gastosdesnecessários, produzindo melhor eficiência no gasto público. Por exemplo, a possibilidade de perícias médicas pelas equipes do SUS, assim como a consolidação de prestações assistenciais em conjunto com a co-bertura previdenciária, poderá, no futuro, estimular a proteção da vida digna e, ao mesmo tempo, criar melhores formas de impedir que a proteção social seja usada como forma de privilégio e estímulo ao ócio.

*Fábio Zambitte Ibrahim é advogado do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados. Doutor em Direito Público pela UERJ. Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Professor Adjunto de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

F o n t e : h t t p : / / w w w . m i g a l h a s . c o m . b r / d e P e -so/16,MI239782,21048-Os+dez+passos+da+reforma+previ-denciaria | Acesso em 2 mai. 2016

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Edição e Diagramação:Marília de Lemos Araújo

AGRADECIMENTO ESPECIAL ROSA MARIA DE ABREU

E SANTOS

A Diretoria da ASAFAPE agradece a sócia e fundadora Senhora Rosa Maria, que sempre

ajuda a associação com suas doações de livros e uma quantia anual para melhoria da Sede Social. Este apoio nos fortalece para a continuidade

do nosso trabalho. Obrigado por fazer parte deste seleto grupo

de pessoas.