Informativo boleto

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SSINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS TELEGRAFOS DIRETORIA REGIONAL DE RONDÔNIA Sede provisória Rua Alexandre Guimarães, 1112 Areal - CEP 76.804.295- Porto Velho/RO Fone: (69) 3221-2658. Site: www.sintectro.com.br e-mail:[email protected] Porto Velho – RO 05 de maio de 2015 SOBRE O PAGAMENTO DO BOLETO DO POSTALIS Os trabalhadores foram surpreendidos hoje 05 de maio de 2015, com um boleto do POSTALIS cobrando, dos participantes, a parcela do déficit. O fato é que o desconto não foi possível ser realizado no contracheque de abril devido a liminar que proibia. No ultimo dia 30 de abril o Tribunal do Distrito Federal cassou a liminar, dando autorização para que o desconto fosse efetuado. A ação ajuizada pelo SINTECT/RO ainda não teve nenhuma decisão favorável ao trabalhador. Dessa forma devido o risco certo de serem descontados dois meses no contracheque de maio, orientamos para os que assim puderem que efetue o pagamento do boleto, uma vez que não haverá com o pagamento qualquer tipo de anuência. Informamos ainda que continuaremos na luta contra esse desconto, até pelo fato de que parte dessa dívida é de responsabilidade da ECT, não sendo justo o trabalhador arcar com todo prejuízo. IMPRENSA SINTECT/RO

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SSINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS TELEGRAFOS DIRETORIA REGIONAL DE RONDÔNIA Sede provisória Rua Alexandre Guimarães, 1112 Areal - CEP 76.804.295- Porto Velho/RO Fone: (69) 3221-2658. Site: www.sintectro.com.br e-mail:[email protected]

Porto Velho – RO 05 de maio de 2015

SOBRE O PAGAMENTO DO BOLETO DO POSTALIS

Os trabalhadores foram surpreendidos hoje 05 de maio de 2015, com um boleto do POSTALIS cobrando, dos participantes, a parcela do déficit. O fato é que o desconto não foi possível ser realizado no contracheque de abril devido a liminar que proibia. No ultimo dia 30 de abril o Tribunal do Distrito Federal cassou a liminar, dando autorização para que o desconto fosse efetuado.

A ação ajuizada pelo SINTECT/RO ainda não teve nenhuma decisão favorável ao trabalhador. Dessa forma devido o risco certo de serem descontados dois meses no contracheque de maio, orientamos para os que assim puderem que efetue o pagamento do boleto, uma vez que não haverá com o pagamento qualquer tipo de anuência.

Informamos ainda que continuaremos na luta contra esse desconto, até pelo fato de que parte dessa dívida é de responsabilidade da ECT, não sendo justo o trabalhador arcar com todo prejuízo.

IMPRENSA SINTECT/RO