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Informativo da ASSOCIAÇÃO SANCAETANENSE EMÍLIA ALFREDO MANGANOTTI ASEAM – Ano 3 - Nº 14 - OUTUBRO/2011 NÃO HÁ TRANSPARÊNCIA SEM AMPLA FISCALIZAÇÃO POPULAR. APRENDA ACESSAR AS INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS. IRREGULARIDADES EM MEDICAMENTOS, CESTAS BÁSICAS, PESSOAL, ENTRE OUTRAS. CONFIRA! Pag. 04 AURICCHIO E SUA COMPANHEIRA DO PTB REGINA MAURA: R$ 600 MILHÕES * IRREGULARES DE ACORDO COM TRIBUNAL DE CONTAS * Valor estimado em contratos para aquisição de bens, produtos, serviços e admissão de pessoal, pesquisados no TCE. As irregularidades também são atribuídas a outros agentes públicos. Trombeta_n14_2011 - prova 03.indd 1 20/10/2011 14:47:09

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Informativo da ASSOCIAÇÃO SANCAETANENSE EMÍLIA ALFREDO MANGANOTTI ASEAM – Ano 3 - Nº 14 - OUTUBRO/2011

NÃO HÁ TRANSPARÊNCIA SEMAMPLA FISCALIZAÇÃO POPULAR. APRENDA ACESSAR AS INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS.

IRREGULARIDADES EM MEDICAMENTOS, CESTAS BÁSICAS, PESSOAL, ENTRE OUTRAS. CONFIRA!

Pag. 04

AURICCHIO E SUA COMPANHEIRA DO PTB REGINA MAURA:

R$ 600 MILHÕES* IRREGULARES DE ACORDO COM TRIBUNAL DE CONTAS

* Valor estimado em contratos para aquisição de bens, produtos, serviços e admissão de pessoal, pesquisados no TCE. As irregularidades também são atribuídas a outros agentes públicos.

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) é um órgão que tem autonomia própria para fiscalizar a prestação de contas de todos os 645 Municípios do Estado, além de suas autarquias, fundações e demais órgãos da administração pública. Essa fiscalização analisa se o dinheiro público foi corretamente aplicado, além de verificar as contratações para aquisição de bens ou serviços com o dinheiro público. O TCE é totalmente independente dos Poderes Executivo e Judiciário, tanto que suas decisões apenas verificam os aspectos legais da aplicação das verbas públicas. Quando o TCE julga irregular uma prestação de contas, ou uma licitação ou um contrato (de aquisição de produtos ou serviços), essa decisão é encaminhada para

os Poderes Executivo e Legislativo, para que apurem, dentro da competência de cada Poder, a irregularidade declarada pelo TCE e responsabilize o agente público que deu causa ao emprego irregular das verbas públicas. Em casos de irregularidades mais graves, o próprio TCE encaminha a decisão diretamente para o Ministério Público verificar se além de irregular, houve também o cometimento de alguma ilegalidade que mereça apuração na esfera criminal ou cível, além da penalidade de multa aplicada pelo TCE.Vale esclarecer, que a irregularidade declarada pelo Tribunal de Contas não tem poder de decisão judicial, cabendo à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul ou aos responsáveis pelas irregularidades

TRIBUNAL DE CONTAS: TODO CIDADÃO PRECISA CONHECER

a apresentação de defesa perante o Poder Judiciário, caso venha a ser necessário.Em outras palavras, o TCE é o “braço direito” do Poder Legislativo, na medida em que fiscaliza o emprego correto do dinheiro público, apontando, dependendo do caso, as soluções para as irregularidades praticadas.Qualquer cidadão pode e deve contribuir com essa função fiscalizadora do Tribunal de Contas do Estado, basta acessar a página do TCE na internet e se cadastrar em “Consulta Cidadã”. Assim, você poderá acompanhar e receber todas as informações referentes aos processos e decisões sobre a regularidade ou irregularidade do emprego das verbas públicas de sua cidade.

Após inúmeras queixas de empresários de São Caetano do Sul que sentiram-se lesados em concorrências públicas, a Aseam, através de seus advogados e colaboradores, realizou intensa pesquisa no Tribunal de Contas, em contratos e aditivos em andamento desde 2005 em nossa cidade.Na saúde, apesar de pesquisas recentes publicadas neste jornal mostrarem que essa área é apontada pela população como o “calcanhar de Aquiles” da atual gestão, verificou-se que a prefeitura vem aumentando as irregularidades constatadas pelos órgãos de fiscalização do TCE.Merece destaque a contratação da empresa Home Care Medical Ltda., para prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e fornecimento de medicamentos para Pronto-Socorro e Unidades Básicas de Saúde – UBS, que gerou a despesa de mais de R$ 40 milhões, desde o início do contrato em 2003 até

a última prorrogação realizada pela Prefeitura Municipal em Agosto de 2007, conforme processo TC nº 031147/026/03.O Tribunal de Contas julgou irregular o contrato e ilegal o ato que determinou a despesa, pois se constatou que a Prefeitura Municipal não mostrou transparência durante a execução do contrato, o que impediu a fiscalização por parte de órgão de controle interno, externo e social. Além disso, segundo os órgãos técnicos do tribunal, não havia agente responsável pelo recebimento dos medicamentos, o que tornou impossível verificar se em todos os relatórios de distribuição de remédios foi comprovada a efetiva entrega, além de não ficar esclarecido o motivo do aumento dos preços dos serviços contratados.Em Dezembro de 2008 o Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou os sócios da empresa Home Care Medical pelo cometimento dos crimes de formação de quadrilha, fraude em licitações públicas na área da saúde e lavagem de dinheiro, apuradas pela investigação denominada “Operação Parasitas”. As investigações foram tão contundentes no sentido de constatar a existência da prática dos crimes, que permitiram a decretação da prisão preventiva dos sócios da empresa.O Ministério Público também apurou naquelas investigações que a empresa Home Care Medical venceu licitação em 2005 na Prefeitura Municipal de Limeira. O TCE fiscalizou essa contratação, através dos processos TC nº 001430/10/2005 e nº 001431/010/2005 e, por coincidência, constatando igualmente diversas irregularidades que restringiram

a participação de outras empresas, decidiu julgar irregular a licitação e o contrato, bem como ilegal o ato que determinou a despesa, equivalente a mais de R$ 1 milhão. Em recente decisão (Maio/2011), o TCE também aplicou penalidade de multa ao Prefeito Municipal de Limeira, Silvio Felix da Silva (PDT) e determinou que a decisão fosse encaminhada para a Procuradoria da República.Mas parece que ainda não terminou, pois o TCE ainda está analisando outro contrato firmado em 2007 entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul com a empresa Home Care Medical Ltda., para o mesmo objetivo (medicamentos), conforme consta no processo TC nº 011110/026/08. A ASEAM continua acompanhando as decisões do TCE e as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para que você, leitor, esteja informado e cobre transparência dos atos de gestão da administração pública.

SAÚDE: IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

Fundada em 16 de setembro de 2004

ASEAM: Rua Amazonas, 363 - Conj. 43 - CentroSão Caetano do Sul - São Paulo - 09520-070

CNPJ: 07.786.915/0001-13E-mail: [email protected]

Jornalista Responsável: Alessandra Tapi - MTB 36.550

Tiragem: 5 mil exemplares DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

www.aseam.org.brASSOCIAÇÃO SANCAETANENSE EMÍLIA ALFREDO MANGANOTTI – ASEAM

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Assunto delicado e que merece cada vez mais nossa atenção: a merenda escolar. Por todo o país, os jornais noticiam inúmeros casos de fraudes em licitações, desvio de recursos federais, pagamento de propina à funcionários públicos, decretação de prisão de funcionários e prefeitos, entre outras barbaridades praticadas em relação à aquisição e fornecimento de merenda escolar.Órgãos de investigação como Ministério Público, Polícia Federal e Controladoria Geral da União estão apurando rigorosamente denúncias de irregularidades e fraudes em licitações em mais de 180 cidades do país, com população superior a 500 mil habitantes e, somente no Estado de São Paulo, são aproximadamente 30 cidades da região metropolitana e interior que estão sendo investigadas.Em São Caetano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), constatou irregularidade no contrato firmado em 2005, entre a Prefeitura Municipal e a empresa Geraldo J. Coan e Cia. Ltda., para o fornecimento de merenda escolar, ao custo de mais de R$ 3,2 milhões, pelo período de 12 meses.As irregularidades foram constatadas no edital de licitação, por conter exigências que restringiram o universo de competição das empresas, além de, nesse caso, ter sido considerada uma licitação não econômica para a Municipalidade, diante da insuficiente pesquisa de preços dos produtos alimentícios.

CESTAS BÁSICAS, LEITE EM PÓ E MERENDA ESCOLAR IRREGULARES, SEGUNDO TCE

O TCE ao julgar irregular a licitação e o contrato assinado em 2005, afirmou ser ilegal o ato administrativo que determinou a despesa, aplicando penalidade de multa à autoridade responsável, José Auricchio Junior (Prefeito) e determinou que fosse encaminhada a decisão tanto para a Câmara Municipal como para a Prefeitura adotarem as medidas de responsabilização, conforme processo TC nº 015813/026/05.Desde Março/2011, quando não coube mais qualquer tipo de recurso por parte da Prefeitura Municipal, a ASEAM está aguardando informações sobre as medidas adotadas em relação à irregularidade da licitação e contrato, bem como da ilegalidade do ato que autorizou o pagamento.A Prefeitura Municipal contratou ainda a empresa Geraldo J. Coan para fornecimento de alimentos aos funcionários públicos, nos anos de 2002 (ao custo de R$ 1,7 milhões) e 2006 (mais R$ 4,3 milhões), que também foram julgados irregulares, conforme consta nos processos TC nº 032604/026/02 e nº 030366/026/07.

CESTAS BÁSICASAinda em 2006, a Prefeitura Municipal dispensou o procedimento de licitação para contratar diretamente a empresa Ronsine Comércio e Representação Ltda. para fornecer 18.600 cestas básicas, pelo prazo de 90 dias, ao custo de mais de R$ 1,2 milhão, conforme

TC nº 033813/026/06. Essa contratação direta foi prorrogada por mais 240 dias, por mais de R$ 3,6 milhões. O TCE julgou irregular a contratação, ilegal a despesa e aplicou penalidade de multa ao responsável, José Auricchio Junior.A Prefeitura alegou em sua defesa a existência de situação emergencial (ausência de tempo para abrir licitação e impossibilidade de interromper o fornecimento com prejuízo à população) que autorizava dispensar o procedimento licitatório e contratar diretamente a empresa citada. Por outro lado, os órgãos de fiscalização do TCE afirmaram que a situação emergencial citada pela Prefeitura decorreu por ato de omissão da própria Administração Municipal, que dispunha de tempo mais do que necessário para instaurar o devido procedimento licitatório e não o fez.

LEITE EM PÓNo ano de 2007, a mesma empresa Ronsine Comércio e Representação Ltda. venceu licitação para fornecer 132 mil latas de leite em pó para a Prefeitura Municipal, conforme consta no TC nº 037595/026/07.O TCE julgou regular o procedimento licitatório e o contrato assinado considerando menor preço, contudo, julgou irregular a segunda prorrogação desse contrato, firmada em Julho de 2008 e respectiva alteração que estendeu o prazo de fornecimento do leite em pó aumentando consideravelmente a despesa.Os órgãos técnicos do TCE constataram que essa segunda prorrogação de contrato onerou a despesa pública em mais de R$ 1,6 milhão, o que representa aumento efetivo de 77,27% do valor inicial do contrato. O TCE constatou que esse aumento absurdo decorreu da ausência de comprovação da compatibilidade dos preços apresentados pela empresa Ronsine com aqueles praticados no mercado, ou seja, o que antes era um contrato econômico para a Prefeitura Municipal, posteriormente, a partir de Julho de 2008, tornou-se extremamente caro aos cofres municipais.Somente a título de curiosidade para o leitor da Trombeta, o período no qual houve esse aumento astronômico na despesa desse contrato coincide com o período das eleições municipais de 2008 (Julho a Outubro de 2008), que acabaram reconduzindo José Auricchio Junior para seu segundo mandato na Prefeitura Municipal.

“É um custo alto, incompatível com a qualidade dos produtos que compõem a cesta básica.

Esses produtos não têm marca conhecida, têm gosto ruim e, por vezes, vem estragados”

R.M.S. munícipe, sobre a cesta básica de São Caetano.

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Editorial

Há sete anos a ASEAM luta pela transparência dos atos de gestão da administração pública em São Caetano do Sul. Nesse tempo, sofreu resistência, retaliação, censura e até ameaças, mas apesar disso, conquistou vitórias importantes e significativas para a população.Nesta edição, a Aseam apresenta o resultado de uma pesquisa rigorosa, feita pelos advogados da associação, que analisaram no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo contratos de conteúdo pecuniário celebrados pela Prefeitura Municipal de São Caetano nos últimos seis anos.E o que se verificou é que aproximadamente 600 milhões de reais foram julgados ilegais ou irregulares. Irregularidades que tiraram a sua opor tunidade de ser funcionário público, de inserir a sua empresa em licitações na cidade, de ser atendido por profissionais altamente qualificados, de ver melhorias na saúde, segurança, merenda escolar/assistência social.Por essas e outras é que a Aseam entende que não há transparência sem a fiscalização popular; uma par ticipação ativa, corajosa e consciente de que “não é o povo que deve temer seu administrador e, sim, o governo é que deve temer a força do povo”.E por isso, mostra a você leitor como exercer seu direito de consultar junto ao TCE onde e como o dinheiro que sai do seu bolso (impostos, taxas, contribuições e outros) é empregado e administrado.Faça par te dessa luta, companheiro(a). Par ticipe. Vamos juntos fazer uma São Caetano melhor.

Eder XavierPresidente da Aseam

Ver-nos-emos sempre em vitórias

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O número é estarrecedor. São quase 2 mil funcionários públicos contratados diretamente pela Prefeitura de São Caetano que tiveram seus registros anulados pelo TCE em decorrência de graves irregularidades praticadas pelos agentes públicos responsáveis.Na área da saúde pública, merece destaque, dentre tantos outros contratos julgados irregulares pelo TCE, os processos referentes a contratação direta de 216 (duzentos e dezesseis) funcionários públicos pela Fundação Municipal de Saúde – FUMUSA. As contratações ocorreram entre 2005 e 2008 sem a realização de concurso público, conforme consta dos processos TC nº 033746/026/02/06; nº 040924/026/07; nº 036647/026/08 e nº 025877/026/09.Os órgãos de fiscalização do TCE constataram que as irregularidades praticadas pela FUMUSA foram tão graves e de cunho reincidente, ou seja, sabia que não poderia contratar diretamente sem a realização de concurso público, que decidiram julgar ilegais todas as contratações e negar os registros dos contratados, além de aplicar penalidade de multa ao responsável, que na época era a Dra. Regina Maura.A ASEAM ressalta que o concurso público é exigido por lei para dar oportunidade de participação igual a todos os candidatos, além de verificar aqueles que possuem melhores conhecimentos e condições técnicas para desempenhar as funções na administração pública.

O TCE também julgou irregulares as contratações de 1.365 funcionários públicos contratados diretamente pela Prefeitura de São Caetano. As irregularidades decorrem da ausência de concurso público ou, quando o concurso é realizado, as irregularidades foram praticadas pela aplicação de critérios subjetivos para escolher os melhores candidatos, conforme consta nos processos TC nº 027760/026/06; nº 042152/026/07; nº 024311/026/09 e nº 025879/026/09.Em outro processo, TC nº 035603/026/10, que está sendo analisado pelo TCE, a Prefeitura contratou em 2009 mais 411 funcionários públicos.A alegação da Municipalidade é a existência de situação emergencial, na qual poderia, eventualmente, realizar a contratação direta de funcionários públicos, por prazo determinado. Porém, essa argumentação não foi aceita pelos órgãos técnicos do TCE, que, inclusive, informaram que a Prefeitura Municipal descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 2004 com o Ministério Público do Trabalho, que justamente impedia a contratação de trabalhadores públicos sem a realização de prévio concurso.É bem possível que os prejuízos decorrentes dessas irregularidades tenham sido suportados pelos cofres públicos (estima-se que mais de R$ 150 milhões foram gastos com o pagamento desses funcionários) e, por fim, pela população sancaetanense (que, em tese, não desfrutou de atendimento ou prestação de serviço por funcionário devidamente qualificado).

MAIS DE 1.500 FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRATADOS DE

MANEIRA IRREGULAR

NÃO HÁ TRANSPARÊNCIA SEM A FISCALIZAÇÃO POPULAR

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