Informativo da Prefeitura - Agosto 2013

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Um mecanismo de controlar o gasto do dinheiro público. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) foi criada para

controlar os gastos dos Estados e Municípios, impondo maior transparência ao atos da administração pública. A Constituição Federal

de 1988 também prevê gastos mínimos em áreas como saúde e educação.

DINHEIRO ARRECADADOPELO MUNICÍPIO

Gasto em SaúdeNo mínimo 15% dos valoresarrecadados devem ser gastos na saúde. Ou seja, de R$1.000,00arrecadados, R$150,00 tem queser aplicados na saúde.

Gasto em EducaçãoNo mínimo 25% dos valoresarrecadados devem ser gastos na educação. Dos 25, 60% em folha de pagamento e 40% outros gastos. Ouseja, de R$1.000,00 arrecadados, R$250,00 tem que ser aplicados naeducação.

Câmara MunicipalDo total arrecadado, 7% de algumas receitas é encaminhadoaté o dia 20 de cada mês para a Câmara Municipal. Ou seja, de R$1.000,00 arrecadados, R$70,00 tem que ser repassados à Câmara.

Gasto emAssistência SocialNo mínimo, 5% geralmente sãogastos com a Assistência Social.Ou seja, de R$1.000,00 arrecadados, R$50,00 tem que ser gastos na assistência social.

Gasto em PessoalNo máximo 54% do dinheiro arrecadado (receita

corrente líquida) pode ser gasto para folha de

pagamento da prefeitura. Sendo que ao atingir

51,3% - limite prudencial - a administração já

sofre restrições. Ou seja, de R$1.000,00

arrecadados, no máximo R$540,00 podem ser

aplicados no pagamento de funcionários da

Prefeitura. Quanto mais próximo do limite legal

for a folha de pagamento de uma cidade, menor

será a capacidade de investimento no município.

PuniçãoSe o prefeito e os gestores descumprirem os

percentuais previsto na lei, podem ser penalizados

com o pagamento de multa e perda do mandato.

Lei Complementar nº 101/2000