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INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E SINDICAL FECOMERCIO - Junho 2006 - n o 33 Fecomercio colabora para redução das filas do INSS Opresidente da Fecomercio, empresário Abram Szajman, assinou no último dia 11 de maio um protocolo de intenções com o ministro da Previdência Social, Nélson Machado, e o presidente do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), Valdir Moyses Simão, que tem por objetivo divulgar entre as empresas do setor o novo serviço de agendamento eletrônico de exames médico- periciais. Também assinaram o documento os presidentes da Fiesp, Paulo Skaf, e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah. A parceria, válida por 12 meses, prevê a colaboração das entidades nos esforços de melhoria do atendimento ao público e de redução do tempo de espera nas agências previdenciárias. Pesquisa realizada em janeiro pelo INSS revelou que 63% das pessoas que enfrentam as filas do órgão o fazem para solicitar auxílio-doença ou marcar perícia médica. Além do agendamento eletrônico (ou pelo PREVFone 0800-780191), o Ministério ampliou para 10 horas o perío- do de acesso aos serviços previdenciários pela Internet (www.previdencia. gov.br). E já firmou outras parcerias semelhantes, entre elas com o Banco do Brasil e seu Progra- ma de Inclusão Digital (PID), dotado de 1 580 telecentros em todo o País, e com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Declarações do empresário Abram Szajman na assinatura do protocolo de intenções entre a Fecomercio, o Ministério da Previdência Social e o INSS. “Esse convênio representa uma conquista de empregados e empregadores, além de um avanço na direção de se estabelecer parâmetros modernos e mais eficientes na relação entre as empresas e o Estado.” “O agendamento eletrônico de exames periciais para a concessão do auxílio-doença permite que o empregado afastado do trabalho por razões de saúde receba com rapidez aquilo que é direito seu.” “Para as empresas, o novo serviço significa maior segurança jurídica na relação laboral. Para o INSS, significará melhor atendimento e filas menores em seus postos de atendimento.” Conquista de empregados e empregadores O ministro da Previdência Nélson Machado (à esq.), e os empresários Paulo Skaf (centro) e Abram Szajman Julio Bittencourt

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INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E SINDICALFECOMERCIO - Junho 2006 - no 33

Fecomercio colaborapara redução das filas do INSS

Opresidente da Fecomercio, empresário AbramSzajman, assinou no último dia 11 de maio um protocolode intenções com o ministro da Previdência Social, NélsonMachado, e o presidente do Instituto Nacional daSeguridade Social (INSS), Valdir Moyses Simão, que tempor objetivo divulgar entre as empresas do setor o novoserviço de agendamento eletrônico de exames médico-periciais. Também assinaram o documento os presidentesda Fiesp, Paulo Skaf, e do Sindicato dos Comerciários deSão Paulo, Ricardo Patah.

A parceria, válida por 12 meses, prevê a colaboração dasentidades nos esforços de melhoria do atendimento aopúblico e de redução do tempo de espera nas agênciasprevidenciárias. Pesquisa realizada em janeiro pelo INSSrevelou que 63% das pessoas que enfrentam as filas doórgão o fazem para solicitar auxílio-doença ou marcarperícia médica.

Além do agendamento eletrônico (ou pelo PREVFone0800-780191), o Ministério ampliou para 10 horas o perío-do de acesso aos serviços previdenciários pela Internet(www.previdencia. gov.br). E já firmou outras parceriassemelhantes, entre elas com o Banco do Brasil e seu Progra-ma de Inclusão Digital (PID), dotado de 1 580 telecentrosem todo o País, e com a Federação Nacional das Empresasde Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Declarações do empresário Abram Szajman na

assinatura do protocolo de intenções entre a

Fecomercio, o Ministério da Previdência Social e o

INSS.

•“Esse convênio representa uma conquista de

empregados e empregadores, além de um avanço na

direção de se estabelecer parâmetros modernos e mais

eficientes na relação entre as empresas e o Estado.”

•“O agendamento eletrônico de exames periciais

para a concessão do auxílio-doença permite que o

empregado afastado do trabalho por razões de saúde

receba com rapidez aquilo que é direito seu.”

•“Para as empresas, o novo serviço significa maior

segurança jurídica na relação laboral. Para o INSS,

significará melhor atendimento e filas menores em

seus postos de atendimento.”

Conquista de empregados

e empregadores

O ministro da Previdência Nélson Machado(à esq.), e os empresários

Paulo Skaf (centro) e Abram Szajman

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TRIBUNA CONTÁBIL

“O jovem tem um potencial incrí-vel. Sua idade não deve ser, numcontexto isolado, parâmetro para me-dir sua competência. Por esse prisma,entendo que o jovem precisa ampliarsua consciência política e ter umaparticipação maior nas entidades declasse e no meio político. No CRC/SPexiste um projeto denominado CRCJovem, que tem como missão intensi-ficar a participação dojovem contabilista naentidade. Isso demons-tra a nossa preocupa-ção em integrar o jo-vem nas decisões. É umpasso para o despertarda consciência políticaque o jovem deve ter.”

As opiniões acima sãodo empresário contábilLuiz Fernando Nóbre-ga, (foto) professor uni-versitário, conselheirodo CRC/SP e coordena-dor de três órgãos in-ternos da entidade: daComissão de Asses-soramento à Fiscalização, da III Câ-mara de Ética e Disciplina e do CRCJovem. Em entrevista ao Tome Nota,ele conta que a criação do CRC Jovemse deveu a uma iniciativa de alunosque pretendiam aumentar sua partici-pação nas entidades. “O apoio do Con-selho Diretor foi e continua sendototal. O primeiro coordenador foiAndrei Lopez Bordin, que esteve àfrente da comissão no biênio 2004/2005", conta. A seguir, outras opi-niões de Luiz Fernando a respeito depolítica.

Momento atual“Vivemos num ciclo vicioso no qual

a maioria dos políticos, sejam eles deque esfera for, só conseguem se elegerjá comprometidos com segmentos quedepois de eleitos os pressionam, impe-dindo-os de legislar ou administrar

livremente. Essa trava faz com queinteresses de uma minoria prevaleçamem detrimento da maioria. Como re-sultado, as necessidades da populaçãonão são atendidas, o que gera maisinsatisfação, mais corrupção e o ciclorecomeça.”

Próximas eleições“O CRC/SP não discrimina ne-

nhum partido ou candidato. Comoentidade representati-va da classe contábil,estamos abertos a re-ceber qualquer candi-dato para conhecersuas propostas. Des-sa forma exercemosnosso papel perante ademocracia, mas nãoapoiamos ninguém di-retamente. Costumahaver candidatos con-tabilistas, que tam-bém se utilizam do es-paço oferecido aoscandidatos no CRC/SP para divulgar suaspropostas.”

Reivindicações“As decisões políticas afetam a vida

dos contabilistas de uma maneira plenae direta. Devido às nossas atribuições,estamos diretamente vinculados aocumprimentos de diversas leis, decre-tos, resoluções e outras medidas de di-versas esferas e poderes, que são frutode articulações e manobras políticas.Por isso, nossas reivindicações juntoaos candidatos, políticos e governantespermeiam assuntos como a reforma tri-butária, para que a carga de tributosseja mais coerente e permita ao nossoPaís um nível de competitividade mai-or. Também defendemos menos buro-cracia para a abertura de empresas e umnúmero menor de obrigações acessóri-as, de forma a que nos sobre mais tempopara atender às reais necessidades dosusuário da contabilidade.”

CRC Jovem quer despertarconsciência política A profissão de empregado do-

méstico foi regulada pela Lei no

5.859, de 11/12/72, e regulamen-tada pelo Decreto no 71.885, de 09/03/73, e se refere ao maior de 16anos que presta serviços de natu-reza contínua à pessoa ou à famí-lia, no âmbito residencial. O traçodiferenciador do empregado do-méstico é a prestação de serviço noâmbito da residência do emprega-dor. São funções que integram acategoria dos domésticos: faxinei-ra, lavadeira, cozinheira, gover-nanta, babá, vigia, motorista parti-cular, jardineiro, acompanhante,caseiro, dentre outras. Por ser umacategoria com legislação específica,o parágrafo único do art. 7o da Cons-tituição de 1.988 assegurou os se-guintes direitos sociais aos empre-gados domésticos: salário mínimo;irredutibilidade do salário; 13o sa-lário; repouso semanal remunera-do; adicional de l/3 do salário nasférias; licença a gestante, com dura-ção de 120 dias; licença-paternida-de; aviso prévio e aposentadoria.

Diarista é a pessoa que prestaserviços em diferentes residênciaspara vários contratantes, em ape-nas alguns dias da semana, e rece-be a paga diariamente. Em geral, adiarista ganha mais que a empre-gada doméstica. Na ausência deuma definição do que seria “al-guns dias na semana”, os juizestêm entendido que um a dois diasna semana exclui o critério de con-tinuidade. Quem trabalha três diasou mais tem reconhecido o vínculoempregatício, de acordo com a ju-risprudência do TST. Quando setrata de diarista que trabalha paraempresa, o entendimento é outro,uma vez que está fora das regrasda Lei no 5.859/72. Uma faxineiraque trabalha para a empresa temreconhecido o vínculo emprega-tício, independentemente do nú-mero de dias trabalhado.

Distinção entrediarista e doméstica

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TIRE SUAS DÚVIDAS

De acordo com a lei no 7.102, de20/06/83, regulamentada peloDecreto no 89.056, de 24/11/83,vigilante é o profissional que pre-enche uma série de requisitos, den-tre eles aprovação em curso de for-mação de vigilante realizado emestabelecimento com funciona-mento autorizado. O exercício daprofissão de vigilante requer, ain-da, prévio registro na DelegaciaRegional do Trabalho. Também sãoobrigados ao uso de uniforme es-pecial aprovado pelo Ministérioda Justiça, além de poderem por-tar arma, quando no exercício daatividade. Têm como direitos, en-tre outros, prisão especial por atodecorrente do exercício da ativida-de e seguro de vida em grupo, àsexpensas do empregador. Geral-mente são contratados por estabe-lecimentos financeiros para a guar-da de valores, com o objetivo deinibir ações criminosas. Já vigia é oprofissional que desempenha ati-vidades ligadas á segurança do es-tabelecimento, sem o uso de armase sem os requisitos da legislaçãoespecífica.

A Caixa Econômica Federal di-vulgou, como agente operador doFGTS, por meio da Circular CEF no

380, de 26/04/06, a versão atuali-zada do Manual do Sefip (SistemaEmpresa de Recolhimento do FGTSe Informações à Previdência Soci-al), que contém, campo a campo, oque deve ser informado pelo em-pregador/contribuinte no apli-cativo, versão 8.2, de acordo com alegislação e os padrões estabeleci-dos pela CEF e pela PrevidênciaSocial. O manual está disponívelnos sites (www.caixa.gov.br.) ou(www.previdencia.gov.br).

A Instrução Normativa no 64,de 25/04/06, da Secretaria de Ins-peção do Trabalho do Ministériodo Trabalho e Emprego, dispõesobre a fiscalização do trabalhonas empresas que operam comturnos ininterruptos de reveza-mento. Considera-se trabalho emturno ininterrupto de reveza-mento aquele prestado por tra-balhadores que se revezam nospostos de trabalho, nos horáriosdiurnos e noturnos, em empresaque funcione ininterruptamenteou não. Para àqueles que traba-lham nesse sistema a fiscalizaçãodeverá verificar o limite de 6 ho-

ras diárias, 36 semanais e 180 men-sais. Na hipótese de trabalho ex-traordinário, a fiscalização deve-rá observar o acréscimo do res-pectivo adicional.

A Lei no 11.304, de 11/05/06,acrescentou o inciso IX ao art. 473da CLT , aumentando o número deausências legais permitidas ao tra-balho, sem qualquer prejuízo aosalário. O novo inciso garantiu aorepresentante de entidade sindi-cal, que estiver participando de reu-nião oficial de organismo interna-cional do qual o Brasil seja mem-bro, faltar ao trabalho pelo tempoque se fizer necessário.

Diferença entrevigia e vigilante

Manual atualizadodo Sefip

Fiscalização deturnos

Ausência legal

JURISPRUDÊNCIAO Tribunal Superior do Trabalho

alterou a denominação dos verbe-tes da jurisprudência predominan-te de “Enunciados” para ‘”Súmu-las”. Em função disso, publicamosalgumas alterações e novas juris-prudências.

32. Abandono de emprego - Novaredação. Presume-se o abandono deemprego se o trabalhador não retornarao serviço no prazo de 30 dias após acessação do benefício previdenciário,nem justificar o motivo de não o fazer.

36. Custas - Nas ações plúrimas, ascustas incidem sobre o respectivo va-lor global.

39. Periculosidade. Os emprega-dos que operam em bomba de gasolinatêm direito ao adicional de periculo-sidade.

43. Transferência. Presume-seabusiva a transferência de que trata o§ 1o do art. 469 da CLT, sem compro-vação da necessidade do serviço.

“Citação: Art. 469 da CLT. Aoempregador é vedado transferir o em-pregado, sem sua anuência, para loca-lidade diversa da que resultar no con-trato, não se considerando transferên-

cia a que não acarretar necessariamen-te a mudança do seu domicilio.

§ 1o Não estão compreendidos naproibição deste artigo os empregadosque exerçam cargos de confiança e aque-les cujos contratos tenham como con-dição, implícita, a transferência, quan-do esta decorra de real necessidade deserviço.”

44. Aviso PrévioA cessação da atividade da empre-

sa, com o pagamento da indenização,simples ou em dobro, não excluir,por si só, o direito do empregado aoaviso prévio.

45. Serviço suplementar. A remu-neração do serviço suplementar, habi-tualmente prestado, integra o cálculoda gratificação natalina prevista naLei no 4.090, de 13/07/62.

46. Acidente do Trabalho. As fal-tas ou ausências decorrentes de aci-dente do trabalho não são consideradaspara os efeitos de duração de férias ecálculo da gratificação natalina.

47. Insalubridade. O trabalho exe-cutado em condições insalubres, emcaráter intermitente, não afasta, só poressa circunstância, o direito à percep-ção do respectivo adicional.

Mais informações

Fernando Marçal (OAB/SP 86.368)

telefone 3254-1739 e Rubens Caeiro

(OAB/SP 71.195) telefone 3254-1722.

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Diretor-executivo: Antônio Carlos Borges - Editor: Herbert Abreu Carvalho([email protected]) Consultores jurídicos: Fernando Marçal e Rubens CaeiroDiagramação / Secretaria Gráfica: MAVERPITA - Redação: Rua Dr. Plínio Barreto, 285 - 5 o andarCEP 01313-020 - São Paulo - SP - Tels.: (11) 3254-1767 - Fax 3254-1799 - www.fecomercio.com.br

O deputado federal Carlos Nader(PFL-RJ) é o autor do Projeto de Leino 3.334, de 2004, que objetivaregulamentar o exercício da atividadeprofissional de entregador de mercadoriaspor meio de motocicleta, o chamadomotoboy. Devido à proliferação dessaatividade nas grandes cidades, onde ascondições de trânsito tornam impossível acirculação rápida do automóvel, entende odeputado que a profissão deve serregulamentada. O projeto encontra-se naComissão de Trabalho, de Administração eServiço Público da Câmara dos Deputados.

No município de São Paulo o Decreto no 46.198,de 11/08/05, regulamentou as atividades dotransporte de pequenas cargas por condutor

Deputado querregulamentarprofissãode motoboy

DÚVIDAS FREQÜENTES

Convenção coletiva dos comerciários

Verbas remuneratóriasde comissionistas

Salário de admissão

A redação da cláusula 19 da Convenção Co-letiva dos Comerciários da Capital (corres-pondente à cláusula 42 na Convenção do Inte-rior) é clara: o cálculo da remuneração dasférias, do aviso prévio e do 13o salário doscomissionistas, inclusive na rescisão contra-tual, terá como base a média das remunera-ções dos três últimos meses anteriores ao mêsde pagamento, de acordo com a Convenção daCapital, ou a média dos seis últimos meses,em relação ao Interior.

O fato de o empregado estar de férias em umdesses três meses não descaracteriza o critérioadotado na Convenção, até porque a cláusulanão faz qualquer tipo de exceção.

Nas convenções da Capital e do Interior ossalários de admissão são estipulados em funçãodo número de empregados que trabalham naempresa. Nas empresas com até 10 empregadoso piso é inferior ao das empresas com mais de 10empregados. Além disso, na convenção do Inte-rior existe as funções de “auxiliar do comércio Ie II”, que visa dar oportunidade aos emprega-dos com pouca qualificação, experiência ouconhecimento relacionados com a atividade co-mercial do empregador. É importante deixarclaro que existe o limite de apenas um ano parapermanência em cada função. Além dessas fun-ções existem outras com pisos diferenciados. Osrespectivos valores podem ser pesquisados nosite www.fecomercio.com.br.

autônomo ou pessoa jurídica. Em recente decisãoda 1a Turma do Tribunal Regional do Trabalhoda 2a Região, ocorreu o reconhecimento dovínculo de emprego de um motoboy quetrabalhava habitualmente para a mesma empresa.Diante disso, as empresas devem tomar certoscuidados, mesmo quando a prestação do serviçose der por empresa terceirizada. Para evitar acaracterização da relação de trabalho é necessárionão chamar sempre o mesmo motoboy.

Presença crescente napaisagem urbana, omotoboy ainda não temsua profissão reconhecida

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