INFORMATIVO DO CORPO DISCENTE

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SANTA TERESA ANO LETIVO 2016 (BASEADO NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES) INFORMATIVO DO CORPO DISCENTE

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CAMPUS SANTA TERESA

ANO LETIVO

2016

(BASEADO NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES)

INFORMATIVO DO CORPO DISCENTE

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CAMPUS SANTA TERESA

“O IFES Santa Teresa tem como função social promover educação humano-científico-tecnológica para formar

cidadãos capazes de compreender criticamente a realidade, preparando-os para a inserção no mundo do trabalho, assim,

assistindo o aluno, o que significa acompanhar, orientar, intervir e antecipar as atitudes não condizentes com os

princípios éticos e regulamentares da nossa Escola.”

SEJAM BEM VINDOS!!!

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Caro Aluno,

Pretendemos, através desse Informativo, orientá-lo para uma melhor convivência dentro da Comunidade Escolar.O IFES Santa Teresa juntamente com essa Coordenadoria tem como função social promover educação humano-científico-tecnológica para formar cidadãos capazes de compreender criticamente a realidade, preparando-os para a inserção no mundo do trabalho, assim, assistindo o aluno, o que significa acompanhar, orientar, intervir e antecipar as atitudes não condizentes com os princípios éticos e regulamentares da nossa Escola.

FILOSOFIA Preparar para a vida, tendo o trabalho como princípio para construir aprendizagens significativas que aliem saber e fazer de forma crítica e contextualizada e estimulem a investigação, a criatividade, a participação e o diálogo, no respeito à pluralidade de visões e na busca de soluções coletivas baseadas na gestão democrática.

MISSÃO Implementar processos educativos, públicos e gratuitos, de ensino, pesquisa e extensão, que possibilitem a formação integral mediante o conhecimento humanístico, científico e tecnológico e que ampliem as possibilidades de inclusão e desenvolvimento social.

VALORES Proporcionar uma formação orientada no desenvolvimento das noções de ética e democracia, indispensáveis na formação de indivíduos ativos, conscientes e responsáveis, que atuem como agentes comprometidos com a emancipação humana e com a construção da cidadania plena.

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ORGANOGRAMA

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INFORMATIVO

COORDENADORIA GERAL DE ASSISTENCIA À COMUNIDADE

SANTA TERESA2016

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DIRETOR GERAL: Prof. Moacyr Antonio Serafini - Tel: (27) 3259-7833DIRETORIA DE ENSINO: Prof. Julio Cesar Netto - Tel.: (27) 3259-7840

COORDENADORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA A COMUNIDADE COORDENADOR: Sival Roque TorezaniTelefax.: (27) 3259-7852 / (27) 3259-7868Email: [email protected] / [email protected]

Horários de funcionamento CGAC: 6:30h às 22:00h (segunda a sexta-feira)• Sival Roque Torezani: 7h às 11h / 12:30h às 16:30h• Schariele A. Salvalaio: 7h às 12h / 13h às 17h (segunda a quinta-

feira) e 7h às 12h / 13h às 16h (sexta-feira)• Ana Paula Salvalaio: 6:30h às 11h / 12h às 16:00h (segunda e

terça-feira) e 6:30h às 11h / 12h às 16:30h (quarta a sexta-feira) • Lorena Bonatto: 12h às 16h / 17h às 22h (segunda, terça, quinta

e sexta-feira) e 13h às 16h / 17h às 22h (quarta–feira)• Maria Augusta Luchini Correa: 12h às 16h / 17h às 22h (segunda

a quinta-feira) e 12h às 15:30h / 16:30h às 21h (sexta-feira).

COORDENADORIA DE INTERNATOCOORDENADOR: Jader Ferraz de AraújoTel.: (27) 3259-7869 / Email: [email protected]ário de funcionamento CI: 07h às 11h / 12:30h às 16:30h

Alojamentos Masculinos - TelefonesRecepção: (27) 3259-78851ª Série - Bloco A: (27) 3259-7891 / B: (27) 3259-7892 / C: (27) 3259- 7893 / D: (27) 3259-78942ª e 3ª Série - Bloco A: (27) 3259-7881 / B: (27) 3259-7882 / C: (27) 3259-7883 / D: (27) 3259-7884

Horários de funcionamento Alojamentos masculinos: 16h do domingo às 19h da sexta-feira.Abrem às 6h e fecham às 6:50h; Abrem às 10:30h e fecham às 12:20h; Abrem às 15:30h e fecham às 22h; OBS: os educandos deverão estar em seus aposentos às 21:45h.

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Assistentes de alunos e recepcionistas:• Ademar Ost: Escala• Altair Junior Ferreira Santos: 7h às 11h / 12:30h às 16:30h• Ary Galletti: Escala• Cláudio Geraldo Vago: 7h às 11h / 12h às 17h (segunda a quarta-

feira) 7h às 11h / 12:30h às 17h (quinta e sexta-feira)• Elio Umberto de Almeida: Escala • Marcio Meire: Escala• Nélio Reges Gonsalves: 7h às 11h / 12:30h às 16:30h• Vanderlino Gomes: Escala • Wesley Pivetta: Escala

Alojamento FemininoTel: (27) 3259-7889

Horários de funcionamento Alojamentos feminino: 16h do domingo às 19h da sexta-feira.Abrem às 6h e fecham às 6:50h;Abrem às 10:30h e fecham às 12:20h;Abrem às 15:30h e fecham às 22h; OBS: os educandos deverão estar em seus aposentos às 21:45h.

Recepcionistas:• Dilma dos Anjos Perpetua: Escala• Herika Rossmann Passos Netto: Escala• Josiane Márcia Pereira: Escala• Nádia Salaroli Piumbini: Escala• Rosieli R. Pivetta: 7h às 12:30h / 13:30h às 17h (segunda a quinta-

feira) e 7h às 12:30h / 13:30h às 16h (sexta-feira)

Serviços de Lavanderia: Cleidina Gonçalves Mendes: 7h às 11h / 12h às 17h (segunda a quarta-feira) 7h às 11h / 12:30h às 17h (quinta e sexta-feira).Entrega de roupas: Segundas-feiras, das 7h às 11h e das 12:30h às 16:30h.Recebimentos de roupas: Sextas-feiras, das 7h às 11h e das 12:30h às 16:30h.

COORDENADORIA AMBULATORIALTel.: (27) 3259-7867

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COORDENADOR: Dr. Rafael Rossi Cassaro (Médico) - 7h às 11h / 12:30h às 16:30h.• Dr. Sílvio de Oliveira Alves (Dentista): 17h às 21h (segunda-feira);

13h às 21h (terça e quarta-feira)• Maria Aparecida Fernandes Freitas (Auxiliar de Enfermagem): 7h

às 11h / 12:30h às 16:30h.OBS.: Após as 20h de segunda a sexta-feira, sábados, domingos e feriados - Procurar os Assistentes de Alunos de plantão para que seja encaminhado ao atendimento de urgência.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Tel.: (27) 3259-7857COORDENADOR: Eloisio Stanger - 6:30h às 11h / 12:30h às 15:30hRosimeri Roldi: 7h às 11h / 12:30h às 16:30h

RESTAURANTE INSTITUCIONALHorários de funcionamento:• Café da manhã: 6h às 6:45h• Lanche da Manha: 9:30h às 9:45h• Almoço: 11h às 12h • Lanche da Tarde: 15h às 15:15h • Jantar: 17:30h às 18:15h • Lanche Noturno: 20h às 20:15h

COORDENADORIA DE APOIO AO ENSINOTel: (27) 3259-7818COORDENADORA: Arlete Lacerda Gonring - 7h às 11h / 12:30h às 16:30h• Edinamar Correa de Souza Ferraz - 6:30h às 11h / 12h às 16:30h

(segunda a quarta-feira) e 6:30h às 11h / 12h às 15:30h (sexta-feira) • Fábio Luchi - 6:30h às 10:30h / 11:30h às 16:30h (segunda a

quarta-feira) e 6:30h às 11h / 12h às 15:30h (sexta-feira).• Fabiana de Souza Pantaleão - 6:30h às 11h / 12h às 16:30h

(segunda a quarta-feira) e 6:30h às 11h / 12h às 16:00h (quinta e sexta-feira).

• Valdene Pereira -12:30h às 15:30h / 16:30h às 22:30h (segunda a quinta-feira e 13:30h às 16:30h / 17:30h às 22:30h (sexta-feira).

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COORDENADORIA DE RECURSOS DIDÁTICOSTel: (27) 3259-7854COORDENADOR: João Luiz Angeli - 14h às 16:30h / 18h às 22:30h• Maria Madalena Venzel - 6:30h às 11h / 12:30h às 15:30h• Simone Nascimento Santos - 7h às 11h / 12:30h às 16:30h

COORDENADORIA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINARTel: (27) 3259-7865 COORDENADORA: Rosiane Nascimento do Santíssimo (Assistente Social) - 16h às 22h (segunda-feira) / 13h às 19h (terça-feira); 7h às 13h (quarta a sexta-feira) Email: [email protected]

SERVIÇO DE PSICOLOGIATel.: (27) 3259-7849Suzana Maria Gotardo (Psicóloga) - LicençaEmail: [email protected]

NORMAS DE UTILIZAÇÃO

Alojamentos:► Respeitar os colegas e suas individualidades;► Não mexer nos pertences ou armários dos colegas;► Manter sob a guarda e responsabilidade as chaves do quarto e

armário de uso pessoal;► Proibido fumar no quarto/alojamento (conforme proibição

estabelecida na Lei Nº 9.294/96);► Manter os objetos pessoais guardados em locais apropriados,

não deixando espalhados pelo quarto; ► Não manter frutas em grande quantidade no quarto ou

dependências do alojamento;► Não é permitida a mudança de quarto/alojamento sem

autorização prévia da CGAC/CI;► Manter o quarto/alojamento fechado ao sair, pois a Escola não

se responsabiliza pelos seus pertences;► Não pichar, desenhar, rabiscar, colar gravuras e/ou colocar

pregos nas paredes do quarto/ alojamento;► Conservar o local limpo, sem pichações ou colagens de adesivos;

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► As alunas não terão acesso aos alojamentos masculinos e os alunos não terão acesso ao feminino;

► Não poderá manter sob sua guarda no alojamento, quarto ou armário, material/ferramentas, bem como materiais agropecuários ou outro material perigoso;

► É proibido jogo esportivo dentro da residência ou em suas imediações;

► Manter higiene em seus aposentos, dormitórios, beliches, armários, corredores e calçadas;

► Usar os sanitários de forma correta, com higiene:► Manter seus pertences organizados e trancados em seus

armários em segurança;► Jogar lixo no lixo;► Não poderão permanecer nos alojamentos durante as atividades

escolares, exceto em emergência mediante encaminhamento por escrito pelo médico ou enfermeira e autorização do CGAC;

► Manter camas e armários arrumados;► Manter as roupas de cama limpas;► Não estender toalhas ou roupas molhadas nas portas dos armários; ► Os quartos/alojamentos deverão ser limpos diariamente;► Acesso aos alojamentos é exclusivo dos Alunos em Regime de

Internato;► Não permitir a entrada e/ou permanência de alunos de outros

alojamentos/quartos ou pessoas externas;► Não colocar dentro dos quartos, bicicletas, motos, plantas ou

qualquer material que não seja permitido ou autorizado pelo CGAC/CI;

► É proibido possuir eletroeletrônicos nos alojamentos;► Não usar aparelhos sonoros que atrapalhem o ambiente (som alto);► Não é permitido subtrair frutos do pomar sem autorização do

Setor responsável;► Os horários de funcionamento do ar condicionado deverão

ser respeitados, sendo de 22h às 5h, não sendo permitido a operação do mesmo manualmente por alunos;

► As chaves das portas de entrada do quarto e do armário individual deverão ser adquiridas pelos alunos internos mediante custeio das mesmas no momento de acesso ao alojamento.

► Nos finais de semana sem atividade letiva os alojamentos

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Feminino e Masculino não ficarão abertos. Os alojamentos e restaurante funcionarão apenas nos dias letivos previstos em calendário escolar;

► A recepção dos alunos (as) internos (as) ocorrerá ás 16horas do dia que antecede ao dia letivo quando será oferecido o jantar dentro dos horários de funcionamento do restaurante;

► Somente será permitida a pernoite dos (as) alunos (as) internos (as), menores de 18(dezoito) anos, fora dos alojamentos durante a semana e finais de semana letivos, mediante autorização por escrito do responsável legal e entregue no CGAC com o prazo máximo de 48horas de antecedência.

► Os alojamentos, quartos e armários poderão passar por revistas quando se fizer necessário, a ser realizado pelo Departamento/Coordenação.

OBS.: Caso não cumpridas as normas aqui definidas, o CI/CGAC estão autorizados a recolher os referidos materiais encontrados ou usados indevidamente.

Restaurante Institucional:► O restaurante funciona de acordo com a resolução vigente;► Os horários das refeições deverão ser cumpridos rigorosamente;► Portar-se dignamente; ► Obedecer à fila de acesso ao restaurante;► A fila é única;► Não deixar sobras de comidas sobre as mesas ou jogadas no chão;► Falar em tom baixo no refeitório;► Os usuários deverão estar trajados de forma decente, devidamente

asseados, durante o acesso e/ou permanência no refeitório;► Não será permitido repetição das refeições /lanches;► Os pratos deverão ser colocados no balcão próprio de recolhimento;► Deverão servir apenas o necessário para evitar o desperdício;► Não é permitido o abandono de pratos e copos nas mesas

durante as refeições, os alunos que forem surpreendidos nessas condições serão encaminhados ao CGAC para serem tomadas as devidas providências.

► Não é permitida a entrada e/ou saída do restaurante, portando qualquer tipo de gêneros alimentícios.

► Não é permitido o uso de qualquer tipo de utensílios pessoais para as refeições/lanches no restaurante.

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► O acesso ao restaurante é exclusivamente pela porta de entrada.► Caso necessário será solicitada a apresentação da carteirinha de

refeição para acesso ao restaurante no momento das refeições/lanches;

► Só será autorizada a distribuição de alimentação diferenciada mediante apresentação de laudo médico, de acordo com as condições da empresa responsável pelo fornecimento da alimentação no campus, passando pela comissão de fiscalização do contrato em vigor.

► Zelar pela limpeza do ambiente do restaurante.

Enfermaria:► Procure a Coordenadoria Ambulatorial (CA) sempre que estiver

adoentado ou sentir-se mal;► Quando o CA estiver fechado, comunique-se com o Assistente

de alunos de plantão ou diretamente na Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade;

► Informe ao CA se tiver qualquer problema de saúde crônica, ou restrições a medicamentos;

► Siga rigorosamente as instruções do médico quanto ao uso ou manter em sua guarda medicamentos, dietas e outros cuidados, mediante ciência e controle do Setor médico do IFES;

► Todo problema de saúde do aluno deverá ser feito o relatório escrito pelo assistente de alunos, mediante ciência do médico ou pela enfermeira que o atendeu.

► Não é permitida a dispensa de medicamentos pelas auxiliares de enfermagem na CA;

► Os casos que não poderão ser atendidos pela CA serão encaminhados para hospital próximo ao Campus para atendimento.

► Os (as) alunos (as) que utilizam medicamentos frequentemente ou uso mensal deverão ter em sua posse os mesmos.

Serviços oferecidos:• Atendimento médico odontológico em caráter ambulatorial,

eletivo e em nível de atenção primária; *• Acolhimento, orientação e informação em saúde;• Serviços em saúde, como: consultas médicas – Clínico Geral,

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consultas odontológicas, curativos (baixa complexidade), vacinação (campanhas), nebulização e administração de medicamentos injetáveis, conforme prescrição médica;

• Primeiros socorros, compatível com a estrutura do serviço e da natureza da lesão e/ou doença. **

* Atenção Primária: Prestação de ações e serviços em saúde básicos, primordiais e essenciais aos cuidados primários/básicos de saúde. Sem estender aos serviços complementares/secundários de saúde, como: cirurgias, exames laboratoriais e não laboratoriais especialidades médicas e internação.** É de exclusiva responsabilidade e DEVER DO ESTADO a assistência e cobertura Integral e Universal da prestação de serviços de Urgência e Emergência, serviço este prestado pelo SAMU onde existir, ou por Hospitais Regionais, estruturados para este nível de atendimento. Sendo quando não houver nenhum prestador de serviço disponível, é DEVER de qualquer cidadão a prestação de socorro.A prestação de socorro, além de um dever moral, é um dever legal, e a sua recusa constitui crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do código penal brasileiro.

Lavanderia:► Limite de peças: 12 por semana;► Colcha: 02 vezes por mês;► Cobertor: 01 vez por bimestre;► Entrega: Segunda-feira, das 07h às 11:30h e das 12:30h às 16:30h.OBS.: As roupas deverão estar com o Nº do rol da lavanderia.

• O regime de internato e semi- internato (alojamentos, lavanderia, setor médico e odontológico e refeitório) serão regidos por normas elaboradas internamente.

• Em caso de descumprimento das normas de utilização, o aluno será encaminhado ao CGAC/CI para serem tomadas as providencias cabíveis de acordo com as normas internas e o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do IFES.

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POLITICA DE ASSISTENCIA ESTUDANTIL

ITEM 19 - DA POLITICA DE ASSISTENCIA ESTUDANTIL

19.1 A Política de Assistência Estudantil do Ifes (PAE) foi criada em 2011 pela Resolução nº 19/2011 do Conselho Superior do Ifes, a fim de promover ações que contribuam para a equidade no processo de formação dos discentes do Ifes, buscando prevenir e minimizar as taxas de reprovação e evasão escolar. Pensando em uma política participativa, optou-se por levantar as demandas para Assistência Estudantil junto aos alunos, o que proporcionou a discussão coletiva e, a partir disso, a eleição das demandas prioritárias na área. A partir da realidade apresentada, elaboraram-se os programas de apoio à formação discente, vinculados à PAE e regulamentados pela Portaria nº 1.602/2011, do Reitor do Ifes. Os Programas de Apoio à Formação Discente estão divididos em:

19.1.1 Programas Específicos, que visam o atendimento preferencial ao aluno em vulnerabilidade social:

Atenção Primáriai. Auxílio Material Didático e Uniforme;ii. Auxílio Moradia;iii. Auxílio Alimentação;iv. Auxílio Transporte; ev. Auxílio Financeiro.

Atenção Secundáriai. Auxílio Monitoria.

19.1.2 Programas Universais, cujo atendimento será oferecido a toda comunidade discente: i. Programa de Incentivo a Atividades Culturais e de Lazer; ii. Programa de Apoio à Pessoa com Necessidade Educacional Especial; iii. Programa de Ações Educativas/ Formação para Cidadania;iv. Programa de Atenção Biopsicossocial.

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19.2 INTERNATO: Regime de estudos onde o aluno fica hospedado, durante o período letivo, no campus sob a responsabilidade da Política de Assistência Estudantil. O internato será oferecido nos campi de Alegre, Itapina e Santa Teresa. O candidato interessado em solicitar vagas no internato deverá fazer a opção no Sistema de Inscrição Online. O candidato classificado dentro do total de vagas estabelecido nos campi que oferecem o internato deverá apresentar a documentação exigida no requerimento de matrícula. É de responsabilidade do candidato ou responsável a veracidade contida na documentação, ficando este sujeito à perda do benefício de Internato.

19.2.3 Campus Santa Teresa: Para a concessão das vagas do Sistema de Internato, a avaliação será realizada pela Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade (CGAC), através dos profissionais competentes, mediante análise das informações prestadas e da documentação definida para este fim. No campus Santa Teresa, o regime de internato é oferecido nos dias letivos previstos em calendário escolar, atendendo das 16 horas do domingo até às 19 horas da sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, os alojamentos e restaurante permanecem fechados. O Sistema de Internato no campus Santa Teresa é dividido em três modalidades: Regime de Internato, Regime de Semi-internato e Regime de Externato.

Regime de Internato – Neste regime, o aluno menor de 18 (dezoito) anos, comprovado no ato do requerimento da matrícula, poderá usufruir de: moradia – dormitório masculino 72 (setenta e duas) vagas – alimentação, serviços de lavanderia, primeiros socorros e enfermaria nos dias letivos previstos no calendário escolar. O processo de seleção obedecerá à ordem de classificação da ampla concorrência e da ação afirmativa, dentro do limite de vagas ofertadas.

O candidato deverá atender os seguintes critérios: i. Ser menor de 18 anos no ato do requerimento da matrícula; ii. Ter se classificado para os Cursos Técnico em Meio Ambiente ou

Técnico em Agropecuária integrados ao Ensino Médio; iii. Comprovar residência em local que inviabilize a frequência

diária ao campus; e

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iv. Comprovar que o transporte escolar oferecido pelo campus não atende seu translado diário. Serão atendidos prioritariamente os candidatos com menor condição financeira e provenientes de zona rural, com comprovação documental, entregue no ato do requerimento de matrícula ou enviada via FAX (027) 32597852.

Documentação Necessária para ingresso no Internato do campus Santa Teresa: i. Folha de Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais,

(para a candidato que possuir Cadastro Único) ou declaração do profissional de Serviço Social emitida pela Secretaria de Assistência Social do município de residência do candidato, contendo os membros que compõem o grupo familiar e a renda da família;

ii. Cópia dos comprovantes de residência (luz, de água, de telefone, contrato de aluguel); e

iii. No caso de candidato oriundo de zona rural, declaração expedida por entidade representativa que comprove sua procedência da zona rural.

Para fins de classificação, os documentos entregues terão maior peso de acordo com a classificação abaixo: i. Menor condição financeira; ii. Maior distância da residência do (a) candidato (a) ao campus

Santa Teresa; e iii. Residir em zona rural.

Regime de Semi-internato – Neste regime, o aluno poderá usufruir de: alimentação, serviços de lavanderia, primeiros socorros e enfermaria nos dias letivos previstos no calendário escolar. É destinado: ao(à) aluno(a) maior de dezoito anos que não conseguir vaga no regime de internato, e aos alunos dos cursos subsequentes. Os alunos dos cursos noturnos – Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Agroindústria – serão considerados em regime de semi-internato, tendo a peculiaridade do direito de uso do refeitório apenas para o jantar e ao lanche noturno nos dias letivos previstos no calendário escolar.

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Regime de Externato – Neste regime, o aluno poderá usufruir de: atendimento de primeiros socorros e enfermaria nos dias letivos previstos no calendário escolar. É destinado aos alunos dos cursos superiores. Os alunos do regime de externato poderão fazer uso do restaurante institucional na condição de subsidiados mediante pagamento parcial da refeição (almoço ou jantar). O resultado para ingresso no Internato no campus Santa Teresa será informado na homologação das matrículas.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A PAE

Aos alunos que forem contemplados com os auxílios da Política de Assistência Estudantil, após a avaliação feita pela assistente social do Campus, deverão se atentar para as seguintes informações:

• Prazo máximo para entrega dos comprovantes de aluguel e transporte e assinatura da folha de recebimento: Dia 23 de cada mês

• Horários para entrega e assinatura:Ensino Médio e Agronomia: 07h às 16hEnsino Técnico Noturno, Biologia e Tads: 16h às 21:30h

OBS.: Caso haja alteração na data de entrega de comprovantes será divulgado através do Sistema Acadêmico com antecedência.

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RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO IFES Nº 25/2011,DE 10 DE JUNHO DE 2011

Aprova o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as decisões do Conselho Superior em sua reunião de 06.06.2011,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Revogar o Ato de Homologação Provisória nº 05, de 09.05.2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Denio Rebello ArantesPresidente do Conselho Superior

Ifes

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Anexo I da Resolução do Conselho Superior Nº 25/2011, de 10.06.2011

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINADO CORPO DISCENTE DO IFES

CAPÍTULO IDA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º Constituem o corpo discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo os alunos regularmente matriculados nos cursos que ele oferece.

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS

Art. 2º São considerados direitos do aluno, além daqueles que lhe são outorgados por legislação própria:

I. ser tratado por todos com respeito, atenção e em igualdade de condições, sem discriminação de qualquer espécie;

II. usufruir de ambiente limpo e organizado, favorável à educação;III. usufruir, os alunos de Educação a Distância (EAD), de ambiente

virtual que favoreça os processos de ensino, de aprendizagem e, principalmente, a interação entre professor especialista, tutor a distância, tutor presencial, entre alunos e com os demais educadores do Centro de Educação a Distância;

IV. representar junto ao setor competente do Campus (cursos presenciais) ou polo (modalidade a distância), em termos por escrito, contra atitudes inadequadas ou omissões de colegas, servidores ou serviços;

V. apresentar sugestões ao setor competente do Campus ou polo, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem;

VI. receber e conhecer o regulamento referente à organização didática e/ou demais normas e regulamentos internos e solicitar informações a ele pertinentes;

VII. ter acesso aos serviços oferecidos, nos termos do regulamento e normas próprios, sem prejuízo dos trabalhos escolares;

VIII. não ser submetido, sob qualquer pretexto, a mais de dois instrumentos de avaliação por turno, limitados a três no mesmo

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dia, no caso de cursos de período integral;IX. receber do professor ou tutor todos os instrumentos de

avaliação utilizados para a verificação de aprendizagem, exceto a prova final, quando existir, que deve ser arquivada;

Parágrafo único. Quando necessário, o aluno poderá requerer uma cópia da prova final ao professor ou tutor.

X. tomar conhecimento, por intermédio de seus professores ou tutores e do sistema acadêmico, de notas, freqüência e medidas disciplinares em cada período letivo, exceto o resultado final, que será divulgado pelo setor responsável no Campus ou polo e por meio do sistema acadêmico;

XI. requerer ao setor competente do Campus ou polo, em caráter modificativo, a revisão de instrumentos de avaliação em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado, observando o seguinte procedimento:

a) pedido será encaminhado ao setor competente do Campus ou polo, mediante a negativa do professor ou tutor;

b) pedido deverá estar acompanhado do instrumento de avaliação, referido no caput deste inciso;

c) deferido o pedido, o setor competente do Campus ou polo remeterá o processo ao setor pedagógico responsável, para, no prazo de cinco dias úteis, ouvir o professor da disciplina e/ou outro professor da Coordenadoria e/ou tutor responsável, e emitir parecer conclusivo, exceto em caso de revisão de resultado final, que seguirá o prazo definido no calendário acadêmico.

XII. em havendo disponibilidade no Campus ou polo, ter acesso ao regime de internato e/ou semi-internato de acordo com regulamentação interna;

XIII. requerer matrícula, transferência, renovação, cancelamento e trancamento de matrícula, quando maior de idade ou, quando menor, por intermédio do responsável, dentro do prazo determinado no calendário acadêmico, no setor competente do Campus ou polo;

XIV. requerer diplomas, certificados, certidões ou outros documentos

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comprobatórios de sua situação escolar, respeitando o prazo de entrega definido pelo setor competente do Campus ou polo;

XV. requerer o regime domiciliar e dispensa de prática de Educação Física, nos termos da lei, ao setor pedagógico competente no Campus ou polo;

XVI. solicitar ao setor competente a documentação necessária para estágio supervisionado da profissão;

XVII. solicitar, conforme regulamentação interna, ao Serviço Social ou ao setor responsável a participação nos programas de assistência estudantil do Ifes, disponíveis em seu campus, quando houver e for previsto no orçamento financeiro da instituição;

XII. solicitar o auxílio de professores e/ou tutores a distância para o equacionamento de problemas encontrados nos estudos de qualquer disciplina e/ou atividades, quando não forem decorrentes de visível desinteresse e infrequência voluntários;

XII. receber assessoramento e apoio especializado, as Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – PNEE, que garantam seu acesso à Instituição, bem como sua permanência nela, considerando que:

a) os direitos específicos concedidos às PNEE no Ifes antenderão, primeiramente, ao princípio da igualdade, bem como toda à legislação pertinente e vigente no assunto;

b) para concessão de benefícios e serviços especiais aos alunos citados no caput, estes deverão ter sua deficiência, mobilidade reduzida, dificuldade acentuada de aprendizagem ou limitação no processo de desenvolvimento que dificulte o acompanhamento das atividades curriculares devidamente identificados e caracterizados por equipe multidisciplinar que analisará o laudo médico apresentado pelo aluno, fundamentando parecer do Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNEE;

c) as PNEE que necessitem de atendimento especializado no Ifes, poderão solicitar previamente:

1. adaptação de prova escrita e flexibilização de sua correção;2. flexibilização/tempo adicional para realização das provas, de

acordo com a limitação do aluno;

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3. flexibilização e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados;

4. adaptação de recursos instrucionais, incluindo material pedagógico e equipamentos, utilização de textos ampliados, lupas ou outros recursos especiais para pessoas com visão subnormal ou reduzida;

5. adaptação de recursos físicos, incluindo adequação dos ambientes físicos em todos os recintos internos e externos do Campus ou polo, inclusive mobiliário e reserva de vaga em estacionamento;

6. adequação de ambiente de comunicação, considerando a acessibilidade digital nos sites e Ambiente Virtual de Aprendizagem, na Educação a Distância;

7. apoio especializado necessário, intérprete de língua brasileira de sinais e ledor (ou outro), conforme necessidade educacional especial apresentada;

8. concessão de dilatação de prazo para conclusão de cursos, limitado a 50% do tempo máximo de duração fixada para cada curso;

9. acompanhamento no encaminhamento e desenvolvimento do estágio;

d) aos alunos com deficiência será assegurada a oportunidade de organizar, desenvolver e participar em atividades esportivas e recreativas específicas às deficiências;

e) os campi ou polos priorizarão a matrícula em disciplinas e alocação de espaço físico de fácil acesso para as Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais;

f) plano de ensino das disciplinas dos cursos deverá ser adaptado contemplando formas alternativas de avaliação que permitam flexibilizar a correção de provas;

XX. ter reposição das aulas quando da ausência do professor ou tutor responsável pela disciplina, exceto em caso de licença médica, garantindo-se a carga horária mínima da disciplina;

a) considerar-se-á ausência do tutor a distância quando a consecução da atividade for impedida pela ausência do tutor

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no ambiente virtual de aprendizagem;b) considerar-se-á ausência do tutor presencial quando este não

estiver no polo, configurando-se um impedimento à realização da atividade proposta;

XXI. ter assegurada a recuperação de estudos, no decorrer do período letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

XXII. é facultado ao aluno a livre organização de atividades estudantis, tais como grêmio estudantil, centros e diretórios acadêmicos, conforme legislação específica vigente (Lei Federal nº 7.398/85, E.C.A. e LeiFederal nº 7.395/85);

XXIII. votar e ser votado nas diferentes instâncias e fóruns, representando o seu segmento;

XXIV. participar como associado da cooperativa- escola, caso exista;XXV. tomar ciência, por escrito, de qualquer acusação que lhe seja

imputada;XXVI. recorrer de qualquer das medidas educativas disciplinares

aplicadas;XXVII. recorrer das decisões administrativas ou de sanções

disciplinares que lhe tenham sido aplicadas no prazo de dois dias letivos após a sua ciência;

XXVIII. requerer ao setor competente do Campus ou polo uma segunda oportunidade de avaliação, até 2 (dois) dias úteis após cessado o impedimento, quando por motivo justificável não tenha comparecido à primeira;

§1º No caso do inciso XIX, alínea “b”, o NAPNEE fica autorizado a dispensar a PNEE de apresentação do laudo, conforme análise do caso.

§2º No caso do inciso XXVIII, são motivos justificáveis, para fins de afastamento:

a) para representar o Ifes, desde que autorizado previamente pelo setor competente do Campus ou polo;

b) por 1 (um) dia para doação de sangue, medula óssea ou alistamento militar;

c) por 2 (dois) dias para se alistar como eleitor;d) por 5 (cinco) dias consecutivos em consequência de:

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1. casamento;2. falecimento de cônjuge, companheiro, ascendentes, madrasta

ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda tutelar e irmãos;3. nascimento ou adoção de filho;

e) pelo período de tempo necessário para a sua recuperação, em caso de doença ou acidente;

f) aos alunos reservistas matriculados em órgão de formação de reserva, pelo período de tempo necessário que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, segundo o Decreto-Lei nº 715/69, e ao Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, segundo o Decreto nº85.587/80, desde que apresente o devido comprovante;

g) pelo tempo de licença-gestação;h) para participação em júri popular;i) para participação em outras atividades pedagógicas, artísticas ou

desportivas, e laborais em regime especial, desde que autorizado previamente pelo setor competente do Campus ou polo;

j) ocorrência de fatos supervenientes, condicionados à aprovação da direção de ensino;

§3º No caso do inciso XXVIII, a justificação de falta somente será efetivada com a entrega do documento que comprove a ocorrência do fato ao setor responsável, no prazo de três dias úteis, contados a partir do início do impedimento.

CAPÍTULO IIIDOS DEVERES

Art. 3º São considerados deveres do aluno:

I. acatar o regime didático e disciplinar da Instituição, bem como a sua organização administrativa;

II. contribuir com os seus atos e atitudes para manter os valores éticos defendidos pela Instituição e seu o bom conceito, dentro e fora dela;

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III. tratar com respeito os colegas, servidores e qualquer outra pessoa na Instituição;

IV. zelar pela conservação das instalações e dependências, do meio ambiente, dos materiais, dos móveis e utensílios, da maquinaria e de todo o material de uso individual e coletivo;

V. manter a organização e a limpeza nas salas de aula, laboratórios, alojamentos, refeitórios, bem como das máquinas e equipamentos, suas áreas externas e demais dependências da Instituição;

VI. comparecer às atividades curriculares, pontualmente, devidamente uniformizado, portando documento de identificação exigido pela Instituição, exceto quando seu uso for facultativo, observadas as normas regulamentadoras internas e de segurança;

VII. realizar os trabalhos escolares com assiduidade e pontualidade;VIII. cumprir as determinações e os horários estabelecidos;IX. assistir diariamente a todas as aulas, participando efetivamente

das atividades nelas desenvolvidas, mantendo o silêncio, respeito e atenção;

X. guardar silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios, biblioteca, corredores e demais dependências da Instituição;

XI. aguardar o professor ou tutor presencial em sala de aula, não permanecendo nas áreas de circulação;

XII. apresentar-se às atividades curriculares munido de material didático indispensável à sua participação nos trabalhos escolares;

XIII. participar das solenidades e atividades cívicas e sociais, esportivas e recreativas promovidas pela Instituição e daquelas em que a Instituição tome parte;

XIV. participar das reuniões dos órgãos para os quais tenha sido eleito como representante discente, obedecendo à convocação, resguardadas as normas para tal fim instituídas;

XV. responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à Biblioteca do Campus ou polo;

XVI. não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaboração em faltas coletivas;

XVII. receber os novos colegas ou visitantes com sociabilidade e respeito à sua integridade física e moral, permitindo assim, àquele que ingressa, uma perfeita integração e adaptação;

XVIII. proceder com integridade e honestidade;

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XIX. desenvolver na comunidade escolar os princípios da convivência sadia, colaborando para melhoria da qualidade de vida;

XX. desempenhar com assiduidade todas as tarefas recomendadas pelo Campus ou polo, desde que respeitado o Artigo nº 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

XXI. obedecer aos prazos estabelecidos no calendário acadêmico;XXII. comunicar ao setor competente sua ausência ou o seu

afastamento temporário do Campus ou polo por motivo de doença ou outros, justificando eventuais ausências por meio de atestado médico no prazo de três dias úteis, contados a partir do início do impedimento;

XXIII. manter atitudes éticas e cidadãs no uso de materiais em qualquer suporte (impresso, digital, magnético, etc.), respeitando os direitos patrimoniais e morais de autoria, uso e/ou cópia a que estão reservados;

a) Todo o material utilizado como fonte de informação deve ser referenciado segundo as normas vigentes ou indicadas pelo Ifes.

XXIV. indenizar os prejuízos quando produzir danos ao patrimônio do Ifes à Instituição ou a objetos de propriedade alheia;

XXV. quando requerido, em caso de (PNEE), apresentar ao setor responsável laudo que comprove o tipo de necessidade educacional especial para que a Instituição possa adotar medidas de acessibilidade compatíveis às características do aluno;

XXVI. solicitar ao setor responsável, o aluno maior de idade e portador da carteira de habilitação, autorização para manter veículo na área do Campus ou polo, considerando que o atendimento da solicitação está condicionado à existência de vagas, segundo a análise e regulamentação de cada Campus

XXVII. seguir, os alunos em regime de internato, o regulamento do internato ou semi-internato;

XXVIII. utilizar as regras denominadas “Netiqueta” (normas de etiqueta utilizadas na Internet) que ajudam de forma geral a convivência dos usuários na rede;

XXIX. zelar pelo bom funcionamento e uso do ambiente virtual de aprendizagem, do portal e polo;

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XXX. acessar aos materiais didáticos instrucionais e estudá-los conforme cronograma proposto pela disciplina ou curso;

XXXI. comparecer, o aluno da EAD ou que esteja cursando disciplina a distância, aos eventos presenciais obrigatórios ao longo de cada semestre letivo, considerando que a ausência por motivos de saúde poderá ser justificada à Coordenação no prazo de até 3 (três) dias úteis;

XXXII. cumprir os demais preceitos deste Código no que lhe couber;

CAPÍTULO IVDAS AÇÕES DISCIPLINARES

Seção I – Dos Atos de Indisciplina e Atos Infracionais

Art. 4º Considera-se Ato de Indisciplina qualquer comportamento que, embora não constitua crime ou contravenção penal, compromete a convivência democrática e ordeira.

I. Serão considerados atos de indisciplina leves passíveis de aplicação de medidas educativas disciplinares os seguintes comportamentos:

a) entrar nas dependências da Instituição e nelas permanecer sem o uniforme completo, exceto quando seu uso for facultativo, observadas as normas regulamentadoras internas e de segurança;

b) descumprir as normas regulamentadoras internas e de segurança no que se refere ao vestuário, quando o uso do uniforme for facultativo;

c) ausentar-se da sala de aula sem a autorização do professor ou tutor presencial;

d) gazetear;e) impedir a entrada de colegas às aulas ou concitá-los a faltas

coletivas;f) alimentar-se em sala de aula e em laboratórios, exceto quando

autorizado pelo professor,g) permanecer, sem autorização, nas dependências do Campus ou

polo após o término das atividades escolares;

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h) manifestações íntimas e/ou que suscitem sensualidade e erotismo são proibidas, uma vez que são apropriadas aos espaços privados e não aos espaços públicos;

i) utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade do Campus ou polo;

j) promover a prática de jogos e/ou dela participar de forma a perturbar a ordem e/ou atrapalhar as atividades escolares;

k) promover, sem autorização da direção, coletas ou subscrições, sorteios, usando para tais fins o nome do Ifes;

l) utilizar telefone celular, equipamentos eletrônicos como pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outro dispositivo ou instrumento de comunicação ou entretenimento em sala de aula, laboratório, biblioteca e corredores, salvo se autorizado;

m) perturbar o processo educativo, por exemplo, interrompendo o silêncio ou prejudicando o rendimento de outros alunos com atitudes indevidas;

n) proferir palavras de baixo calão, gesticular, escrever, fazer ou divulgar desenhos pornográficos nas dependências do Campus ou polo ou quando em missão de representação;

o) desrespeitar os professores ou tutores, e colegas no Campus, polo ou no ambiente virtual de aprendizagem;

p) violar as políticas institucionais no tocante ao uso do telefone, da Internet, Intranet e Extranet no Campus e nos polos, acessando-a, por exemplo, para violação da segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado;

q) apresentar, distribuir, publicar, mostrar, apreciar no interior do Campus ou polo, materiais pornográficos (livros, revistas, fotografias e outros);

Parágrafo único. Os campi definirão normas internas, considerando suas particularidades, quanto ao uso de telefone celular nos alojamentos e refeitórios.

II. Serão considerados atos de indisciplina graves passíveis de aplicação de medidas educativas disciplinares os seguintes comportamentos:

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a) praticar ou participar de atos que coloquem em risco a integridade física do aluno ou outrem ou provocar desordem de qualquer natureza nas dependências dos Campus ou polo ou em sua proximidade;

b) banhos em praias, rios, lagos, cachoeiras ou piscinas na área do Campus ou polo, e/ou em suas proximidades, sem autorização dos pais e da Instituição;

c) praticar pesca não autorizada na área do Campus ou polo;d) apresentar-se à Instituição, ou representá-la, fora do seu estado

normal, como embriagado ou sob efeito de qualquer substância tóxica e/ou psicoativa;

e) ativar, injustificadamente, qualquer dispositivo de segurança e maquinário do Campus ou polo;

f) frequentar bares e casas de diversão quando uniformizados;g) organizar qualquer forma de arrecadação pecuniária, distribuir

impressos, divulgar folhetos, fazer publicações em imprensa falada, escrita ou televisada, e/ou publicar na Internet em nome da Instituição sem autorização expressa do Diretor do Campus ou Coordenador do polo;

h) ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos da Instituição, a não ser que haja autorização para isso ou que esteja em atividade pedagógica;

i) usar, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferta, fornecer, ainda que gratuitamente, prescrever, induzir ao uso, manter e depositar, transportar, portar, guardar bebidas alcoólicas nas dependências do Campus ou polo, ou representando a Instituição;

j) fotografar e fazer gravações em áudio e/ou vídeo de qualquer natureza dentro das dependências do Campus ou polo, bem como divulgá-las, sem autorização por escrito das pessoas envolvidas na gravação e da Instituição.

III. São atos infracionais:

a) ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;

b) utilizar práticas de bullying (atitudes agressivas, intencionais e repetidas, adotadas por um ou mais estudantes contra outro/

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outros, causando dor e angústia e executadas dentro de uma relação desigual de poder) e cyberbullying (utilizar-se de ferramentas da Internet e de outras tecnologias de informação e comunicação, móveis ou fixas, com o intuito de maltratar, humilhar e constranger um ou mais estudantes, e/ou professores, e/ou tutores, e/ou funcionários do Campus ou polo);

c) empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade e intimidação, mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;

d) emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva, inclusive aliciamento;

e) exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos;

f) divulgar por meio de quaisquer itens ou adereços, desenhos ou fotos de qualquer tipo de droga, propagandas de cigarros ou bebidas, símbolos, frases ou charges que expressem qualquer forma de preconceito racial, ideológico, sexual, religioso, social, etc. ou que sejam de qualquer forma ofensivos à dignidade humana;

g) participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada, inclusive trote, exceto o trote solidário autorizado e organizado pelo Ifes ou realizado pelos setores competentes do Campus.

h) danificar ou adulterar registros e documentos escolares, por meio de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;

i) incorrer nas seguintes condutas nas atividades escolares:

1. comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas;

2. substituir ou ser substituído por outra pessoa na realização de provas, avaliações e projetos escolares;

3. substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;

4. plagiar, ou seja, apropriar-se de trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela Internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;

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j) danificar ou destruir equipamentos, materiais, qualquer mobiliário ou instalações escolares, escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta, quadra de esportes dos edifícios escolares, meio-ambiente e demais dependências do Ifes;

k) incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

l) usar, semear, cultivar, colher, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor a venda ou oferta, fornecer ainda que gratuitamente, manter e depositar, transportar, portar, guardar, prescrever, induzir ao uso, ou entregar substâncias entorpecentes nas dependências do Campus ou polo, ou representando a Instituição;

m) portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, explosivos ou objetos contundentes que atentem contra a integridade física;

n) apropriar-se de objetos que pertençam a outra pessoa e/ou da Instituição, subtraílos ou danificá-los intencionalmente, sem a devida autorização ou sob ameaça;

o) é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a este fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente (Lei Federal nº 9.294/96);

p) oferecer ou receber qualquer espécie de suborno;q) caçar nas dependências e imediações da Instituição;r) retirar, nos casos em que se aplica, frutas, verduras, legumes

ou gêneros de alimentação (carnes, peixes, queijos ou qualquer derivados de animais), sem a autorização por escrito do professor ou técnico responsável pelos setores de produção;

s) intimidar ambiente escolar com ameaça de detonação de bomba e/ou material explosivo, ameaça ou uso de armas de fogo, armas brancas ou objeto cortante;

t) praticar agiotagem, jogos de apostas, propor ou aceitar transação pecuniária de qualquer natureza;

u) apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira,

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sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.), a Lei nº 9.394/96 (LDB) e/ou o Código Penal;

Seção II – Das Medidas Educativas Disciplinares

Art. 5º O não cumprimento dos deveres e a incidência em atos de indisciplina ou atos infracionais podem acarretar ao educando as medidas educativas disciplinares, conforme a seguinte gradação:I. ao educando que cometer ato indisciplinar leve, listado no

artigo 4º, ou descumprir seus deveres previstos neste Código no artigo 3º, aplica-se:

a) advertência verbal ou escrita; e/oub) retirada do aluno de sala de aula, laboratório ou atividade em curso

e encaminhamento ao setor responsável no Campus ou polo; e/ouc) aplicação de medidas educativas disciplinares;

II. Iao educando que cometa ato de indisciplina grave, aplica-se:

a) aplicação de medidas educativas disciplinares; e/oub) suspensão temporária de participação em programas

extracurriculares; e/ouc) suspensão da concessão do benefício de regime de internato e/

ou semi-internato; e/oud) suspensão temporária de participação em benefícios sociais;

III. ao educando que cometa ato infracional, aplica-se:

a) suspensão das aulas pelo período de 2 (dois) a 5 (cinco) dias letivos ou, no caso da EAD, restrição ao ambiente virtual de aprendizagem e às atividades presenciais no polo; e/ou

b) cancelamento da concessão do benefício de regime de internato e/ou semiinternato; e/ou

c) suspensão temporária ou cancelamento de benefícios sociais, conforme avaliação do conselho de ética e serviço social ou setor responsável; e/ou

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d) transferência; e /oue) cancelamento da matrícula;

Parágrafo único. Em casos extraordinários a suspensão poderá ser estendida a critério do conselho de ética para adequar-se à gravidade do feito.

IV. ao educando que sofrer a aplicação de 3 (três) medidas educativas disciplinares de suspensão, infligir-se-á:

a) transferência; e/oub) cancelamento da concessão do benefício do regime de internato

e/ou semi internato; e/ouc) cancelamento de participação em programas extracurriculares,

tais como atividades esportivas;d) cancelamento da matrícula;e) cancelamento dos benefícios sociais.

§1º Nos casos do inciso I, ao ocorrer segunda reincidência, aplica-se suspensão temporária de participação em programas extracurriculares e/ou aplicação de medidas educativas disciplinares.§2º Nos casos do inciso I, a recusa do cumprimento da medida disciplinar prevista implicará ato de indisciplina grave.

Art. 6º A aplicação de qualquer medida educativa disciplinar implica, além do registro em documento próprio oficial e no sistema acadêmico, a comunicação oficial ao educando e/ou ao seu responsável legal, quando menor, com arquivamento na pasta individual do aluno.

§1º A medida educativa disciplinar de suspensão afastará o aluno de todas as atividades curriculares e/ou extraclasse no período de sua vigência, podendo, a critério do Conselho de Ética, ser cumprida no próprio Campus ou polo, realizando atividades determinadas pelo próprio conselho.

Art. 7º A suspensão temporária ou cancelamento definitivo da concessão do benefício de internato diz respeito à habitação e

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à alimentação, e serão aplicados dependendo da gravidade da infração e do envolvimento do aluno, após o conhecimento oficial dos pais e/ou responsáveis legais.

Seção III – Dos Procedimentos

Art. 8º As medidas educativas disciplinares devem ser aplicadas ao educando, observando-se a sua idade, grau de maturidade, histórico disciplinar e gravidade da falta, considerando:I. as medidas para atos de indisciplina leves poderão ser aplicadas

pelo professor (apenas referente ao artigo 5º, inciso I, alínea “b”), coordenador, equipe pedagógica ou setor competente;

II. as medidas para atos de indisciplina graves e atos infracionais são aplicadas pelo Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente de cada Campus e homologadas pelo Diretor;

§1º O aplicador das medidas educativas encaminhará o caso ao setor competente para seu registro em documento oficial e sistema acadêmico.§2º O setor competente dará conhecimento aos pais da medida educativa disciplinar aplicada, no caso de aluno menor de idade, e aos seus professores ou tutores.§3º No caso de cursos de EAD, o Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente será aquele no qual está lotada a coordenação do Curso.

Art. 9º Em qualquer caso, é garantido amplo direito de defesa ao educando e aos seus responsáveis legais, sendo indispensável a oitiva individual do educando.

Art. 10 Cabe pedido de revisão da medida aplicada e, quando for o caso, recurso ao setor competente no Campus ou polo.

Art. 11 Nos casos de ato infr acional, o Conselho de Ética deve deliberar sobre encaminhar os fatos ao Ministério Público e providenciar que seja lavrado o Boletim de ocorrência na delegacia de polícia, se o educando for maior de 18 anos.

Art. 12 A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta

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os educandos ou seus responsáveis do ressarcimento dos danos materiais causados ao patrimônio escolar, tampouco de outras medidas judiciais que se lhes impuserem.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13 O processo disciplinar será iniciado mediante registro de ocorrência no Conselho de Ética por qualquer membro da Comunidade Educativa do Ifes.Art. 14 O Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente de que trata este Código terá sua composição e atribuições nos termos do seu Regimento.

Art. 15 Este Código se aplica a todos os campi e polos.

Art. 16 Os campi deverão instituir os seus conselhos de ética e disciplina do corpo discente na forma do artigo 14.

Art. 17 Os regulamentos e normas especificas dos campi serão disponibilizadas no site do Ifes;

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral, ouvido o Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Di scente do campus.

Art. 19 Este Código entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser revisto por comissão constituída para tal fim, ao final de 1 (um) ano.

Art. 20 Revoga-se o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Cefetes, aprovado pela Portaria nº 224 de 13.12.1999 e alterado pela Portaria nº 354 de 13.09.2004, e demais disposições em contrário.

Denio Rebello ArantesPresidente do Conselho Superior

Ifes

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOCAMPUS SANTA TERESA

GABINETE DO DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº 305/DG

Em 25 de outubro de 2013.

O DIRETOR GERAL, “PRÓ-TEMPORE”, DO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO-CAMPUS SANTA TERESA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Aprovar a alteração do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

PRESIDENTEVICE-PRESIDENTE

COMPOSIÇÃO NOMINAL GERAL

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional - DDECoordenador Geral de Assistência ao Educando - CGAEMembro Representante do CORPO DOCENTEMembro Representante do CORPO DOCENTEMembro Representante do CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVOMembro Representante do CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVOMembro Representante do CORPO DISCENTEMembro Representante do CORPO DISCENTE

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SUMÁRIO

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃOCAPÍTULO II - DA NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROSCAPÍTULO III - DA DIREÇÃOCAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I - Do ConselhoSeção II - Do PresidenteSeção III - Do Vice-PresidenteSeção IV - Do Secretário

CAPÍTULO V - DAS SESSÕESCAPÍTULO VI - DO PROCESSO DISCIPLINAR

Seção I - Da RepresentaçãoSeção II - Do ProcedimentoSeção III - Dos Recursos contra Súmula de Decisão do Conselho

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

REGIMENTO DE INTERNO

CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES

CAPÍTULO IDA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO

Art. 1º O CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES, criado pela Portaria no 170/DG, de 20.06.2012, é órgão consultivo e deliberativo de assessoramento ao Diretor Geral, para dirimir e resolver questões e conflitos de natureza ética e disciplinar do corpo discente, bem como de suas políticas norteadoras.

Art. 2º CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES será composto por 08 (oito)

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membros: o diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional – DDE, o Coordenador Geral de Assistência ao Educando – CGAE, dois representantes do corpo docente, dois representantes do corpo técnico-administrativo e dois representantes do corpo discente.

Parágrafo único. São membros natos do conselho o diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional – DDE, o Coordenador Geral de Assistência ao Educando – CGAE e os demais membros nomeados na forma do presente Regimento, para um mandato de dois anos.

Art. 3º O IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES organizara o seu respectivo Conselho, obedecidas as formas estabelecidas no presente Regimento.

Art. 4º Aos membros do CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES cabe o tratamento de Conselheiros e ao Conselho o tratamento de Egrégio.

CAPÍTULO IIDA NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS

Art. 5º Os Conselheiros serão nomeados pelo Diretor Geral, na forma abaixo:

I. Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional-DDE;II. Coordenador Geral de Assistência ao Educando-CGAE;III. Dois representantes do corpo docente e respectivos suplentes

eleitos pelos professores; IV. Dois representantes do corpo técnico-administrativo, bem

como seus respectivos suplentes eleitos dentre os membros de sua categoria.

V. Dois representantes do corpo discente, sendo um dos cursos técnicos e um dos cursos superiores, e respectivos suplentes, eleitos dentre os representantes de suas categorias.

§1º Não poderá ser nomeado Conselheiro o servidor público contratado temporariamente, condenado em processo

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administrativo disciplinar ou censurado pela comissão de ética profissional dos servidores, no último ano anterior à nomeação.

§2º Não poderá ser eleito e nomeado Conselheiro o representante do corpo discente que tenha, no período de um ano antes da nomeação, antecedentes de atos de indisciplina e atos infracionais, bem como discente penalizado em processo disciplinar, conforme o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do IFES (resolução n.o 25/ 2011).

§3º A posse dos membros do CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES ocorrerá, no máximo, 30 (trinta) dias após a sua eleição ou designação, sempre no mês subseqüente ao início do segundo semestre letivo do campus.

§4º A reprovação do aluno conselheiro o incompatibiliza para o exercício da função.

§5º Não havendo membros eleitos, a composição do Conselho será de livre nomeação do Diretor-Geral.

CAPÍTULO IIIDA DIREÇÃO

Art. 6º O conselho será dirigido por um Presidente, auxiliado por um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos bienalmente pelos membros do Conselho.

Parágrafo único. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário será feita por escrutínio secreto, pelos membros do Conselho, na sua sessão de instalação.

CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES

Seção I - Do Conselho

Art. 7º Ao conselho compete:

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I. eleger os titulares de sua direção; II. propor ao Diretor Geral alterações em seu Regimento Interno e

no Código de Ética Disciplinar do Corpo Discente do CAMPUS SANTA TERESA-ES, bem como propor e organizar os seus serviços auxiliares;

III. requisitar o comparecimento de aluno ou servidor para ser ouvido, sempre que for necessário, para seu convencimento no ato de julgar e deliberar;

IV. emitir parecer acerca de atos de indisciplina e atos infracionais e/ou desobediência ao Código de Ética Disciplinar do Corpo Discente do CAMPUS SANTA TERESA-ES, quando consultado pelo Diretor Geral;

V. julgar os processos encaminhados por atos de indisciplina e atos infracionais do Corpo Discente;

VI. Aplicar e/ou recomendar penalidades disciplinares ao aluno que cometer atos de indisciplina e atos infracionais no âmbito escolar ou fora do mesmo, desde que esteja sob a responsabilidade da instituição de ensino, representando-a ou a serviço da mesma;

VII. Orientar e aconselhar sobre ética e disciplina discente, bem como publicar ementas ou similares que ensejem a formação de uma consciência ética nas relações interpessoais;

VIII. excluir, julgar e aplicar a penalidade de exoneração da função aos seus membros, em virtude de conduta antiética, indecorosa e por inobservância aos preceitos deste Conselho;

IX. reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, para estudar, analisar e deliberar sobre a postura ética e disciplinar discente no CAMPUS SANTA TERESA-ES e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, para julgamento de processos de atos de indisciplina e atos infracionais;

X. respeitar e acatar o presente Regimento.

Seção II - Do Presidente

Art. 8º Ao Presidente compete:

I. representar o Conselho;II. convocar e presidir as reuniões do Conselho;

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III. dirigir os trabalhos que se realizarem sob a sua presidência, mantendo a ordem, franqueando a palavra aos Conselheiros, conduzindo os interrogatórios, encaminhando e apurando as votações e proclamando seu resultado;

IV. receber os processos para julgamento de atos de indisciplina e atos infracionais cometidas e devolvê-los ao Diretor ao qual a aplicação da penalidade for de competência exclusiva;

V. intervir, com seu voto de qualidade, quando houver empate na votação do relatório fundamentador da penalidade aplicada ao aluno requerido;

VI. exercer a alta política do Conselho, mantendo a ordem, ordenando a retirada dos que a perturbarem, aplicando-lhes ex offício a penalidade cabível, fazendo lavrar em ata;

VII. justificar a falta de comparecimento de algum Conselheiro, desde que comunicado, por escrito, antecipadamente;

VIII. requisitar ao Diretor Geral a nomeação de Conselheiro substituto, em virtude de vacância.

IX. requisitar ao Diretor Geral a nomeação de conselheiro em virtude de vacância com esgotamento de suplentes eleitos.

X. cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no presente regimento.

Seção III - Do Vice-Presidente

Art. 9º Compete ao Vice-Presidente:

I. substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos;II. colaborar com o Presidente na representação e Direção do Conselho;III. executar todos os demais serviços de sua competência, que lhe

forem atribuídos pelo Presidente.

Seção IV - Do Secretário

Art. 10 Compete ao Secretário:

I. secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as atas e os

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depoimentos, bem como preparando e expediente para os despachos do presidente;

II. manter em ordem a documentação referente à lista de presença, bem como a coletânea de deliberações do Conselho, promovendo o encaminhamento pertinente para dar seguimento a sua publicação;

III. redigir e expedir as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV. fazer a juntada de documentos e dar seguimento aos processos após os despachos do Presidente;

V. executar todos os demais serviços de sua competência, que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

CAPÍTULO VDAS SESSÕES

Art. 11 As sessões do Conselho serão:

I. solenes;II. ordinárias; III. extraordinárias.

§1º As sessões solenes serão para dar posse ao Conselho;

§2º As sessões ordinárias serão agendadas previamente, com duração prevista de 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas por manifesta necessidade. §3º O dia da semana destinado à realização das sessões ordinárias será acordado pelos conselheiros a cada início de semestre letivo.

§4º As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por 3 (três) Conselheiros, explicitados os motivos da convocação.

§5º A convocação para as sessões deverá ser feita por meio oficial, com ciência dos membros.

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Art. 12 As sessões ordinárias e extraordinárias cuja matéria verse sobre o julgamento de discentes ou membros do Conselho, ocorrerão reservadamente.

§1º Além dos Conselheiros, só poderão estar presentes as partes envolvidas ou a serem consultadas, convocadas e ouvidas individualmente, na ordem determinada pelo Presidente.

§2º As partes serão ouvidas de maneira conjunta apenas quando se tratar de acareação.

§3º Será permitida a presença de um membro externo ao Conselho para auxiliar o(a) Secretário(a) no registro das atas, convocações e outros serviços de rotina, devendo este assinar termo de sigilo e compromisso junto ao Conselho.

Art. 13 À hora marcada, os Conselheiros tomarão os seus lugares e o Presidente verificará se existe maioria simples (50% + 1), necessária para o funcionamento de sessão em cuja pauta esteja previsto deliberação acerca de aplicação e/ou recomendação de penalidades disciplinares aos(s) aluno(s).

§1º Não havendo quorum, será feita nova chamada em 10 (dez) minutos para o início da sessão, findo o qual, persistindo a falta, o Presidente determinará a lavratura da ata, mencionando a ocorrência, e definirá nova data da sessão.

§2º O Presidente determinará a realização de sindicância para apurar as ausências não justificadas de Conselheiros.

§3º Será permitido o funcionamento de sessão com no mínimo dois Conselheiros, quando se tratar de depoimento de aluno representado, o autor da representação ou testemunhas.

Art. 14 É vedado ao Conselheiro fazer comentários a respeito de qualquer processo, fora da sala das sessões, sob pena de responder a processos éticos e/ou administrativos dentro de sua esfera de atuação, caso comprovado a ausência de sigilo para com os processos.

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Art. 15 Cada Conselheiro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicitar a modificação de seu voto.

Parágrafo único. Nenhum Conselheiro falará sem que o Presidente lhe conceda a palavra, nem interromperá aquele que a estiver usando.Art. 16 Conselheiros e convocados devem apresentar-se trajados convenientemente, não podendo ingressar na sala das sessões aqueles que estiverem em desacordo com o decoro. Parágrafo único. O estudante do CAMPUS SANTA TERESA-ES deverá comparecer uniformizado, facultando o estudante de curso superior cumprir tal denominação.

Art. 17 É vedada a utilização de quaisquer equipamentos sonoros e /ou eletrônicos, inclusive telefones celulares, na sala das sessões.

Parágrafo único. O Secretário ou membro designado pelo presidente poderá usar computadores para o registro das atas e demais ações do conselho. Do mesmo modo, Secretário ou membro designado pelo presidente poderá usar aparelho gravador ou similar para registrar a sessão, desde que autorizado pelo Presidente, sendo de sua exclusiva responsabilidade a utilização das informações contidas na gravação, que deverá ser transcrita, registrada em ata e fazer parte dos arquivos do processo, sendo apagada tão logo a ata seja aprovada pelo conselho.

CAPÍTULO VIDO PROCESSO DISCIPLINAR

Seção I - Da Representação

Art. 18 A representação consiste na exposição de um estado de coisas irregulares, dirigida a uma das autoridades elencadas no art. 2º, com o objetivo de promover a apuração e o julgamento pelo Conselho, em matéria que verse sobre a ética e a disciplina do corpo discente.

§1º A representação poderá ser da iniciativa de qualquer pessoa

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pertencente, ou não à comunidade educativa do CAMPUS SANTA TERESA-ES.

§2º A representação, quando formulada oralmente, será reduzida a termo, por ordem da autoridade a que for dirigida.

Art. 19 A representação deverá satisfazer aos seguintes requisitos:I. redação em linguagem compatível com o respeito devido à

ética, à moral, aos bons costumes e à coisa pública; II. qualificação do reclamante e do reclamado, sendo o objeto de

reclamação obrigatoriamente discente; III. narração dos fatos, o quanto possível circunstanciada, acompanhada

dos elementos comprobatórios ou de sua indicação; IV. rol de informantes e/ou testemunhas.

§1º O Conselho não estará obrigado a receber representação que não preencha os requisitos acima relacionados.

§2º O Conselho não estará obrigado a receber representação que esteja relacionada aos discentes fora da atividade institucional quando os mesmos não estiverem sob a responsabilidade da instituição de ensino, representando-a ou a serviço da mesma;

§3º Incorre em atos de indisciplina e atos infracionais, comprovadamente por motivos pessoais ou por razões outras que não aquelas que justifiquem a observação aos Direitos e Deveres estabelecidos no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente, ou ainda, por motivo torpe, a representação demonstrada ser absolutamente infundada.

Seção II - Do Procedimento

Art. 20 Recebida a representação, após despacho de uma das autoridades referidas no art. 2o, o Presidente do Conselho convocará os Conselheiros, em regime de urgência.

Art. 21 O Presidente do Conselho abrirá a sessão, dando vista do

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processo aos Conselheiros ou a eles dando conhecimento dos fatos que o ensejaram.

Art. 22 Será designado um Conselheiro relator para cada processo, sendo a escolha realizada por meio de sorteio, opção voluntária, ou ainda por sistema de rodízio, nos casos em que haja número elevado de processos para análise. Art. 23 O Presidente convocará o aluno requerido, o autor (em caso de representação), testemunhas e outras pessoas que julgar necessário para serem ouvidas em audiência por ele designada. Caso o aluno requerido seja menor de idade, o mesmo deverá ser acompanhado por um responsável legal.

Parágrafo único. O Presidente assegurará, ao aluno requerido, o princípio da ampla defesa, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua notificação, para o discente apresentar sua defesa escrita, assegurando-lhe vista do processo exclusivamente na sala do conselho, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

Art. 24 As testemunhas serão convocadas a depor mediante mandado expedido pelo Presidente do Conselho, devendo a segunda via, com o ciente do intimado, ser juntada aos autos.

Parágrafo único. Em caso da testemunha ser servidor público, a expedição do mandado será feita ao chefe imediato, com indicação do dia e hora marcados para a inquirição. Em caso da testemunha ser aluno, a expedição do mandado será feita à CGAE.

Art. 25 Constitui inobservância do dever previsto no inc. IV do art. 116 da Lei 8.112/90, qualificada pelo resultado obstativo da apuração dos fatos, a recusa ou o não comparecimento do servidor intimado para prestar depoimento, devendo o Presidente do Conselho oficiar o Diretor Geral para instauração do Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Lei 8.112/90.

Art. 26. Em audiência designada pelo Presidente do Conselho, após a fase de inquirição, o relator apresentará o seu relatório, concluindo

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pela aplicação ou não das penalidades capituladas no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do CAMPUS SANTA TERESA-ES, cuja votação se seguirá feita pelos demais Conselheiros, decidindo o caso.

Parágrafo único. Qualquer membro do Conselho, antes da votação, depois de lido o relatório pelo Relator, poderá pedir vista ao processo para emitir parecer, em face do parecer do relator, no prazo de 24 horas. Art. 27 Após a votação o Presidente providenciará a remessa do processo ao Diretor Geral do campus apresentando-lhe a SÚMULA DE DECISÃO DO CONSELHO para homologação.

Art. 28 A ata da sessão, que será assinada pelo Presidente e demais Conselheiros, mencionará:

I. o dia, o mês, o ano e a hora da abertura e encerramento da sessão;

II. o nome do Conselheiro que a presidiu; III. o nome dos Conselheiros presentes e dos que justificaram a ausência; IV. os processos julgados e tudo o mais que se fizer necessário para

registro e documentação.

Seção III - Dos Recursos Contra a Súmula de Decisão do Conselho

Art. 29 É admissível recurso contra súmula do Conselho;Parágrafo único. O recurso deve ser interposto perante o Presidente do Conselho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após sua ciência ou publicação.

Art. 30 O Presidente nomeará uma comissão formada por 3 (três) Conselheiros para apreciar e decidir o Recurso, apresentando ao Conselho o relatório conclusivo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo único. Não poderá compor a Comissão de que trata o caput deste artigo o Conselheiro que funcionou como Relator no processo originário.

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CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 31 Quando o Conselho necessitar de esclarecimentos ou de parecer que nenhum de seus membros possa emitir, solicitará a realização de perícia ou de assessoria técnico-especializada, formulando os quesitos ou os temas que deseja sejam respondidos ou desenvolvidos.Art. 32 É vedado discutir nas reuniões do Conselho assuntos impertinentes e sem conexão aos interesses do processo em pauta, ou às finalidades precípuas do Conselho.

Art. 33 Os mandados e as diligências requeridas pelo Presidente do Conselho obedecem ao critério da prioridade absoluta, constituindo a recusa em inobservância ao disposto no inc. IV do art. 116 da Lei 8.112/90.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho oficiará o Diretor Geral do IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES para recomendar a instauração do respectivo Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Lei 8.112/90.

Art. 34 O membro do Conselho que, sem justificativa, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões, perderá o mandato, sendo nomeado seu suplente para ocupar a sua vaga.

Parágrafo único. O substituto será indicado e nomeado pelo Diretor Geral do IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES, para cumprir o restante do mandato.

Art. 35 Os membros do Conselho terão suas cargas horárias reduzidas de 04 (quatro) horas semanais, para serem empregadas exclusivamente no exercício de suas funções de Conselheiros.

Art. 36 As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de voto, podendo a votação ser secreta ou nominal, de acordo com o assunto e a decisão do Presidente, a quem cabe o voto de desempate.

Art. 37 Fica considerado impedido para tomar parte no julgamento

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do processo o Conselheiro, que tenha laços de parentesco (em linha reta ou colateral até o 3o grau) com o representado.

Art. 38 É vedada, sob qualquer pretexto, a retirada dos autos do Processo Disciplinar da posse do Conselho, caracterizando tal ato em esbulho possessório ou apropriação indébita, ensejando a ação cabível.

Art. 39 O processo administrativo disciplinar tramita em sigilo, só podendo ter acesso a ele as partes envolvidas.

Art. 40 Constitui desacato e falta de decoro o emprego de códigos e linguagens impróprios à ética, à moral e aos bons costumes, durante as sessões do Conselho.

Art. 41 O Conselho de Ética e Disciplinar do Corpo Discente do IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES só poderá ser dissolvido:

I. por ato do Diretor Geral após plebiscito, que aponte para a sua dissolução, tomado entre os servidores do IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES;

II. em virtude de lei emanada do poder competente; III. por decisão judicial transitada em julgado.

Art. 42 Qualquer Conselheiro poderá apresentar, por escrito, ao Presidente do Conselho, proposta de alteração do presente Regimento e do Código de Ética Discente, que será apreciada e votada em reunião convocada exclusivamente para este fim e encaminhada ao Diretor Geral do IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES para submeter à aprovação.

Art. 43 A Constituição do 1o Conselho será de exclusiva competência do Diretor Geral do IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES, que indicará e nomeará os seus membros conforme a quantidade de Conselheiros estabelecida no art. 5o do presente Regimento.

Art. 44 Cento e oitenta dias antecedentes ao término do primeiro mandato, o Conselho deverá estabelecer os critérios referentes ao processo eleitoral dos representantes do corpo docente e discente

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de que trata o art. 5o, incisos. III e V do presente Regimento.

Parágrafo único. O primeiro edital de informação do processo eleitoral e de convocação aos interessados em concorrer aos cargos de conselheiro será divulgado sessenta dias antecedentes ao término do mandato do conselho em vigor e o segundo edital será publicado 10 (dez) dias após a publicação do primeiro.

Art. 45 O conselho não poderá se eximir de fundamentar o julgamento e/ou deliberação, a respeito de falta cometida por discente, alegando a ausência de previsão no Código de Ética e Disciplina Discente, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais para a solução de casos não previstos.

Art. 46 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Diretor Geral, consultado o Conselho de Ética e Disciplina Discente do campus.

Art. 47 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 390/DG de 18 de dezembro de 2012.

MOACYR ANTONIO SERAFINIDiretor Geral

Port. nº 1.422, de 05.09.2013publicada no DOU de 06.09.2013

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Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos JurídicosLEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.

Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.

§1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

§2º O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.

Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

I. ataques físicos;II. insultos pessoais;III. comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;IV. ameaças por quaisquer meios;V. grafites depreciativos;VI. expressões preconceituosas;VII. isolamento social consciente e premeditado;VIII. pilhérias.

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Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

I. verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;II. moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;III. sexual: assediar, induzir e/ou abusar;IV. social: ignorar, isolar e excluir;V. psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar,

dominar, manipular, chantagear e infernizar;VI. físico: socar, chutar, bater;VII. material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;VIII. virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade,

enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º:

I. prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;

II. capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III. implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;

IV. instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;

V. dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;VI. integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e

a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;

VII. promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;

VIII. evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores,

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privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;

IX. promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).

Art. 6º Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

Art. 7º Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Brasília, 6 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFFLuiz Cláudio CostaNilma Lino Gomes

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ANEXOS

COORDENADORIA GERAL DE ASSISTENCIA À COMUNIDADE

ANEXO 01 - Informações sobre seguro escolar

ANEXO 02 - Modelo de Comunicação de saída

ANEXO 03 - Modelo de Identidade Estudantil

ANEXO 04 - Modelo de Carteirinhas de Transporte Escolar

ANEXO 05 - Modelo de Autorização de saída do alojamento

ANEXO 06 - Modelo de Carteirinhas de Alimentação

ANEXO 07 - Enxoval para uso no alojamento

ANEXO 08 - Orçamento dos uniformes

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SEGURO ESCOLAR 2016

O Ifes Campus Santa Teresa oferece a todos os alunos regularmente matriculados em cursos de modalidade presencial, um seguro de vida no caso de acidentes pessoais.

EMPRESA: MAPFRE VIDA S/A

VIGÊNCIA DO CONTRATO : 01/03/2016 A 28/02/2017

OBS. : Os contatos e número de apólice serão divulgados no sistema acadêmico e site do Campus assim que o contrato for assinado junto à seguradora.

ANEXO 01

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INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SANTA TERESA-ES

COORDENAÇÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA À COMUNIDADECOORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO AO EDUCANDO

COMUNICAÇÃO DE SAÍDA

Ilmo. Senhor Coordenador Geral de Assistência à Comunidade-CGAC Em cumprimento ao Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente e Normas Internas do IFES – Campus Santa Teresa, eu, ______________________ Idade: _____, _____ série, Turma ______, N°. _____, matriculado em Regime de _______________, venho comunicar a Vossa Senhoria que irei ausentar-me do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Santa Teresa-ES conforme exposto abaixo, mediante ciência de meu responsável, isentando a mesma de qualquer responsabilidade, sobre minha pessoa enquanto estiver fora das dependências do Campus:

Motivo: _______________________________________________.Data de Saída: ____/____/____- Horário: _______ horas.Data de Retorno: ____/____/____ - Horário: ______ horas.Local (Cidade de Destino): ____________________________.Telefone de Contato: _________________________________.Saída solicitada ou acompanhado pelo: ______________.

IFES - Campus Santa Teresa, _______/______/________.

_______________________________________________ASSINATURA LEGÍVEL DO ALUNO

Ciência do Responsável em _____/_____/_____

_____________________________________________(ASSINATURA LEGÍVEL)

ANEXO 02

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MODELO DE IDENTIDADE ESTUDANTIL

ANEXO 03

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MODELO DE CARTEIRINHA DE TRASPORTE ESCOLAR

ENSINO MÉDIO E SUPERIOR DIURNO

ENSINO SUPERIOR, TÉCNICO SUBSEQUENTE E PROEJA NOTURNO

ANEXO 04

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AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE ESTUDANTE COM IDADE INFERIOR A DEZOITO ANOS DAS DEPENDÊNCIAS DO IFES - CAMPUS SANTA TERESA-ES.Eu,

Nome:Responsável legalParentesco:Nacionalidade: ( ) pai ( ) mãe ( ) outro ______________________Estado Civil:Profissão:CPF sob o nº:RG nº:Endereço Completo:DDD + Telefone:

na qualidade de responsável legal, AUTORIZO, sob minha inteira responsabilidade, que o menor _____________________________________ (nome do Estudante), inscrito no CPF sob o nº __________________ e no RG nº __________________, data Nascimento: ____/____/____ com _____ anos de idade, estudante do IFES Campus Santa Teresa-ES, matrícula nº _________________, se ausente das dependências do referido Instituto, nos seguintes dias:

Dia da Saída: ____/____/____Hora da Saída: ____:____ horasDia do Retorno: ____/____/____Hora do Retorno: ____:____ horas

DESTINO: __________________________________________________________________Motivo da Saída: __________________________________________________________.

Declaro estar ciente que esta declaração exime o IFES Campus Santa Teresa-ES de toda e qualquer responsabilidade com relação ao menor acima especificado.Desde já autorizo o IFES Campus Santa Teresa-ES a repassar esta declaração e seus dados a qualquer órgão (Departamento de Polícia, Conselho Tutelar, Hospitais, postos de atendimento, etc).

Santa Teresa-ES, _____ de _____________ de _______.

____________________________________________Nome/Assinatura do responsável legal

Assinatura idêntica Carteira de Identidade ou CNH ou outro documento

ANEXO 05

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AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE ESTUDANTE COM IDADE SUPERIOR A DEZOITO ANOS DAS DEPENDÊNCIAS DO IFES - CAMPUS SANTA TERESA-ES.Eu,

Nome:Responsável legalParentesco:Nacionalidade: ( ) pai ( ) mãe ( ) outro ______________________Estado Civil:Profissão:CPF sob o nº:RG nº:Endereço Completo:DDD + Telefone:

na qualidade de responsável legal, AUTORIZO, sob minha inteira responsabilidade, que o maior _____________________________________ (nome do Estudante), inscrito no CPF sob o nº __________________ e no RG nº __________________, data Nascimento: ____/____/____ com _____ anos de idade, estudante do IFES Campus Santa Teresa-ES, matrícula nº _________________, se ausente das dependências do referido Instituto, nos seguintes dias:

Dia da Saída: ____/____/____Hora da Saída: ____:____ horasDia do Retorno: ____/____/____Hora do Retorno: ____:____ horas

DESTINO: __________________________________________________________________Motivo da Saída: __________________________________________________________.

Declaro estar ciente que esta declaração exime o IFES Campus Santa Teresa-ES de toda e qualquer responsabilidade com relação ao maior acima especificado.Desde já autorizo o IFES Campus Santa Teresa-ES a repassar esta declaração e seus dados a qualquer órgão (Departamento de Polícia, Conselho Tutelar, Hospitais, postos de atendimento, etc).

Santa Teresa-ES, _____ de _____________ de _______.

____________________________________________Nome/Assinatura do responsável legal

Assinatura idêntica Carteira de Identidade ou CNH ou outro documento

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MODELO DE CARTEIRINHA DE ALIMENTAÇÃO

ANEXO 06

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ENXOVAL PARA USO PESSOAL (NO ALOJAMENTO)NO ANO LETIVO DE 2016

• 2 toalhas de Banho e 2 de rosto;• 1 conjunto de roupa de cama completo (lençol e fronha) – cor:

azul celeste;• 1 conjunto de roupa de cama completo (lençol e fronha) – cor:

verde-mar;• 1 travesseiro;• 1 par de chinelo de borracha;• 1 colchão de espuma 1,90 m por 80m;• Roupas e objetos pessoais;• 1 guarda-chuva (opcional);• 1 lanterna (opcional).

Obs.: não serão tolerados materiais cortantes com pontas.

ANEXO 07

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ORÇAMENTOS DOS UNIFORMES PARA O ANO LETIVO DE 2016

É obrigatório o uso do uniforme escolar, dessa forma informamos que o aluno que apresentar-se a instituição sem o uniforme completo (camisa da instituição, bermuda da instituição / calça jeans e tênis) está sujeito a advertência e no caso de reincidência será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente para as devidas providencias.

ORÇAMENTO DOS UNIFORMES PARA O ANO LETIVO DE 2016

Quant. Descrição Valor Unid.01 Camisa de Sala de Aula (branca) R$ 17,0001 Camisa de Campo (verde) R$ 17,0001 Camisa de Educação Física R$ 16,0001 Camisa de gola polo Piquet R$ 30,0001 Camisa de gola polo PV R$ 23,0001 Bermuda de Helanca R$ 24,0001 Bermuda de Tactel R$ 27,0001 Calça de Tactel R$ 32,00

OBS.: Os uniformes poderão ser adquiridos no Campus no primeiro dia de aula.

ANEXO 08

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INFORMATIVO

COORDENADORIA GERAL DE ENSINO

SANTA TERESA2016

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PORTARIA Nº 1.316, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado através da Portaria MEC nº 265, de 24.03.2009, publicada no DOU de 25.03.2009, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Resolução do Conselho Superior nº 55/2011, de 08.11.2011, bem como o contido no Proc.nº 23147.000853/2011-43,

RESOLVE:

Homologar, na forma do Anexo I, o Regulamento da Organização Didática dos Cursos da Educação Profissional Técnica deste Ifes.

DENIO REBELLO ARANTESReitor

Anexo I da Portaria nº 1.316, de 28 de novembro de 2011.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

IFES

Vitória2011

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SUMÁRIO

TÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DAS FINALIDADES (Art. 1º ao Art. 4º)

TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I - DOS CURSOS E DOS OBJETIVOS (Art. 5º ao Art. 7º) CAPÍTULO II - DOS CURRÍCULOS E PLANOS DE ENSINO (Art. 8º ao Art. 12)

TÍTULO IIIDO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO (Art. 13 ao Art. 16) CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I - Das Condições (Art. 17 ao Art. 23) Seção II - Do Requerimento da Matrícula (Art. 24 e 25)Seção III - Da Pré-matrícula (Art. 26) Seção IV - Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula (Art. 27 ao Art. 29) Seção V - Do Requerimento de Nova Matrícula (Art. 30) / Da Matrícula em Componentes Curriculares Optativos (Art. 31 ao Art. 34) Seção VI - Do Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores (Art. 35 ao Art. 38) Seção VII - Da Mudança de Turno, de Campus e de Turma (Art. 39 ao Art. 42) Seção VIII - Da Reopção de Curso (Art. 43 ao Art. 49) CAPÍTULO III - DO REGIME DOMICILIAR (Art. 50 ao Art. 54) CAPÍTULO IV - DAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE INSTITUIÇÕES DE

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ENSINO E DAS E ADAPTAÇÕES (Art. 55 ao Art. 64)TÍTULO IVDA AVALIAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I - DAS MODALIDADES

Seção I - Da Avaliação Institucional (Art. 65) Seção II - Da Avaliação do Aluno (Art. 66 ao Art. 75) Seção III - Da Verificação do Rendimento Escolar e da Promoção (Art. 76 ao Art. 81) Seção IV - Do Regime de Dependência (Art. 82 e Art. 83)

CAPÍTULO II - DA REUNIÕES PEDAGÓGICAS (Art. 84 ao Art. 90)

TÍTULO VDAS OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO

CAPÍTULO I - DA MONITORIA (Art. 91)

CAPÍTULO II - DO ESTÁGIO CURRICULAR (Art. 92 e Art. 93)

TÍTULO VIDAS ORGANIZAÇÕES E ORIENTAÇÕES DISCENTES (Art. 94)

TÍTULO VIIDOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS (Art. 95)

TÍTULO VIIIDO INTERCÂMBIO ACADÊMICO (Art. 96)

TÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS (Art. 97 ao Art. 99)

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TÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

CAPÍTULO IDA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Ifes, criado pela Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, originário da integração entre o Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo – CEFETES e as Escolas Agrotécnicas Federais de Alegre, Itapina e Santa Teresa; o primeiro implantado pelo Decreto de 22 de março de 1999 e as demais criadas, respectivamente, pelo Convênio entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Governo Federal, celebrado em 17 de maio de 1953, pelo Termo de Acordo de 15 de novembro de 1949, DOU – 22/11/1949, celebrado entre o Governo da União e o Estado do Espírito Santo e pelo Decreto-Lei Nº 12.147, de 6 de setembro de 1940, tem por finalidades:

I. ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II. Idesenvolver a educação profissional, científica e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III. promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV. orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

V. constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular,

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estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI. qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII. desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

VIII. realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

IX. promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

§1º O ensino ministrado no Ifes observará, não só os objetivos próprios de cada curso, como também os ideais e os fins da educação nacional previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e na legislação que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas regulamentações - tendo em vista a formação integral dos educandos.

§2º O Ifes, a Reitoria e os Campi, integram a Rede Federal de Ensino, com foro na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O Ifes desenvolve Educação Tecnológica nos níveis:

I. formação inicial e continuada de trabalhadores; II. educação técnica de nível médio;III. educação superior.

Art. 3º O ensino ministrado no Ifes é inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidades o pleno desenvolvimento do aluno, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.

Art. 4º O Ifes, convicto de sua responsabilidade social e em respeito às disposições legais vigentes concede atendimento educacional

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especializado para Pessoas com Necessidades Específicas (PNE), atendendo ao princípio da igualdade, como meio de garantir o acesso e a permanência dessas pessoas na Instituição.

§1º Para fins deste Regulamento, consideram-se Pessoas com Necessidades Específicas, os alunos com deficiências provisórias ou permanentes, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades assim compreendidos:

a) alunos com deficiência - aqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade;

b) alunos com transtornos globais do desenvolvimento - apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo discentes com autismo, psicose infantil e síndromes do espectro do autismo;

c) alunos com altas habilidades - demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes. Também apresentam elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

§2º Para usufruir dos serviços e benefícios especiais citados no §1º, as Pessoas com Necessidades Específicas deverão ter sua necessidade educacional devidamente identificada e caracterizada por laudo médico apresentado pelo aluno ao NAPNE (Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas) que analisará e emitirá parecer concedendo o direito citado ao aluno.

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TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO IDOS CURSOS E DOS OBJETIVOS

Art. 5º A Educação Profissional Técnica de Nível Médio é uma modalidade de educação formal, destinada a proporcionar habilitação profissional e pauta-se nos seguintes princípios:

I. independência e articulação com o ensino médio;II. respeito aos valores estéticos, políticos e éticos;III. desenvolvimento de competências para a laborabilidade;IV. flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização;V. identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso;VI. atualização permanente dos cursos e currículos;VII. desenvolvimento da iniciativa e da autonomia.

Art. 6º O Ife oferecerá cursos de Aperfeiçoamento e de Especialização Técnica de Nível Médio, com duração variável e características de dinamismo e de flexibilidade, permitindo adaptações rápidas às transformações tecnológicas, às demandas sociais e peculiaridades regionais.

Art. 7º O Ifes, respeitadas as disposições legais, poderá implementar, coordenar e/ou supervisionar cursos mediante convênios com outros estabelecimentos de ensino, entidades, centros interescolares ou empresas e organizações mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada, os quais terão regulamentos próprios que acompanharão as normas contidas neste Regulamento.

CAPÍTULO IIDOS CURRÍCULOS E PLANOS DE ENSINO

Art. 8º Na composição dos currículos dos cursos, assim como nas definições relativas ao estágio curricular, levar-se-ão em conta as determinações legais fixadas em legislação específica pelos órgãos competentes do Ministério da Educação e as legislações vigentes no Ifes.

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Parágrafo único. Serão previstas ações pedagógicas diferenciadas, com flexibilização de metodologias e/ou tecnologias de ensino sem prejuízo do conteúdo, considerando a necessidade da pluralidade de saberes a serem contemplados pelo Currículo às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas.

Art. 9º A integração e a promoção das atividades curriculares serão realizados por meio de processos pedagógicos a serem implementados pelo coletivo de professores e pedagogos, sob a orientação do setor pedagógico responsável.

Art. 10 O currículo de cada curso e/ou suas alterações serão propostos pela Coordenadoria do Curso junto ao órgão gestor de ensino de cada Campus e um representante do setor pedagógico responsável, analisados e aprovados pela Câmara de Ensino Técnico do Ifes, devendo seguir o trâmite de procedimentos para os cursos técnicos de nível médio que constam em documentação institucional.

§1º As eventuais alterações curriculares serão implantadas sempre na entrada de novas turmas e poderão ter efeito retroativo.

§2º Para que as alterações tenham efeito retroativo será necessário que todos os alunos, ou responsáveis, assinem termo de compromisso tomando ciência e concordando com as novas alterações curriculares.

Art. 11 Periodicamente, em época prevista no calendário acadêmico, deverão ser atualizados os Planos de Ensino dos componentes curriculares, atividades e cursos, para acompanhar a evolução científica e tecnológica.

§1º A elaboração e a revisão dos Planos de Ensino deverão ser feitas coletivamente pelos professores, sob a orientação do Coordenador de Curso e do setor pedagógico responsável, e deverão conter:

I. curso, período letivo, componentes curriculares e carga horária; II. período de execução e nome dos professores;

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III. Iobjetivos gerais e específicos; IV. conteúdo programático;V. número de aulas previstas por período letivo; VI. metodologias utilizadas;VII. sistema de avaliação: instrumentos e valores; VIII. fontes de referência.

§2º Os Planos de Ensino devidamente revistos e alterados deverão ser encaminhados ao setor pedagógico responsável para acompanhamento do processo ensino-aprendizagem e divulgação por meio do sistema acadêmico.

Art. 12 É dever do professor apresentar ao aluno, no início do período letivo, o Plano de Ensino, o sistema de avaliação e a metodologia de ensino.

Parágrafo único. As alterações no Plano de Ensino após a divulgação somente poderão ser feitas com anuência da Coordenadoria do Curso e do Setor Pedagógico.

TITULO IIIDO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO IDO PERÍODO LETIVO

Art. 13 Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio poderão ser ofertados em regime semestral, anual ou modular, de acordo com a modalidade prevista no projeto de curso.

§1º Os cursos técnicos integrados com o ensino médio serão desenvolvidos em regime semestral, com no mínimo 100 dias letivos, ou anual, com no mínimo 200 dias letivos, excluído o período reservado para os exames finais, quando houver.

§2º Os cursos técnicos concomitantes ou subsequentes e os cursos integrados da modalidade EJA serão desenvolvidos em regime

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semestral, anual ou modular, em conformidade com a carga horária mínima estabelecida em cada projeto pedagógico de curso.

Art. 14 A Instituição poderá oferecer cursos nos períodos matutino, vespertino e noturno, de segunda-feira a sábado, de acordo com sua estrutura e necessidade.Art. 15 No calendário acadêmico de cada Campus do Ifes constarão, no mínimo, as seguintes atividades dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio:

I. datas de início e término dos períodos letivos;II. período para matrículas e pré-matrículas;III. período para requerer trancamento e reabertura de matrícula;IV. data-limite para o envio das pautas à Coordenadoria de

Registros Acadêmicos - CRA e ao setor pedagógico responsável;V. dias letivos, feriados e recessos escolares;VI. períodos de férias discentes e docentes;VII. data-limite para requerimento de aproveitamento de conhecimentos

e estudos anteriores e para a divulgação de resultados;VIII. data-limite para requerimento de mudança de turno e de

Campus e para a divulgação de resultados;IX. data-limite para requerimento de nova matrícula e para a

divulgação de resultados;X. data-limite para matrícula de suplentes;XI. data-limite para entrega do plano de ensino;XII. data-limite para reopção de curso e para a divulgação de resultados; XIII. período para realização de exames finais, quando houver;XIV. data-limite para matrícula nos componentes curriculares optativos; XV. reuniões pedagógicas;XVI. data-limite para divulgação de resultados finais;XVII. data-limite para solicitação de matrícula em dependência.

Art. 16 O calendário dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Ifes, independentemente do ano civil, obedecerá à Lei nº 9.394/96, será elaborado pela Diretoria de Ensino ou setor equivalente de cada Campus, respeitando as diretrizes definidas por comissão anual específica para esse fim, a ser nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino - Proen.

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§1º O calendário acadêmico será aprovado pela comunidade escolar através de seus representantes na Câmara de Ensino Técnico.

§2º O calendário acadêmico deverá constar, obrigatoriamente, no Sistema Acadêmico Web, no site do Ifes e em painéis externos disponíveis no Campus.

CAPÍTULO IIDA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção IDas Condições

Art. 17 Em respeito aos princípios democráticos de igualdade de oportunidades a todos, a seleção de candidatos para ingresso no período letivo inicial do curso será realizada mediante processo seletivo, preferencialmente, ou por outra forma que o Ifes venha a adotar, obedecendo à legislação pertinente.

Parágrafo único. Aos candidatos com Necessidades Educacionais Específicas será garantida a condição diferenciada de realização da prova do processo seletivo, considerando suas necessidades específicas de forma a permitir a acessibilidade.

Art. 18 A oferta de vagas e as formas de ingresso no Ifes serão definidas, a cada período letivo, em edital específico.

§1º A oferta de vagas para cada curso será proposta pela Coordenadoria de Curso, com anuência da Diretoria de Ensino ou setor equivalente e aprovada pelo Diretor Geral do Campus e encaminhada à Proen.

§2º As diferentes modalidades de admissão terão regulamentos próprios elaborados pela Gerência de Processos Seletivos - GPS e aprovados pela Pró- Reitoria de Ensino, pautados nas diretrizes estabelecidas neste Regulamento.

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§3º As normas, os critérios de seleção, os programas e a documentação dos processos seletivos constarão em edital aprovado pelo Reitor.

Art. 19 Para se matricular nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma integrada oferecidos pelo Ifes o candidato aprovado deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Art. 20 Para se matricular nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma concomitante oferecidos pelo Ifes o candidato aprovado deve estar cursando o Ensino Médio ou equivalente, conforme condições estabelecidas em cada projeto pedagógico de curso.

Art. 21 Para se matricular nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma subsequente oferecidos pelo Ifes o candidato aprovado deverá ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, conforme condições estabelecidas em cada projeto pedagógico de curso.

Art. 22 A inscrição em processo seletivo e a matrícula dos alunos classificados obedecerão as normas e ao calendário publicados em edital.

Art. 23 O preenchimento de vagas remanescentes, não preenchidas a partir do segundo período letivo dos cursos técnicos do Ifes, far-se-á obedecendo-se a uma ordem de prioridade.

§1º Alunos já aprovados em processo seletivo no Ifes:

I. aprovados em mudança de turno;II. aprovados em mudança de Campus para o mesmo curso; III. autorizados a fazer nova matrícula;IV. aprovados em reopção de curso.

§2º Alunos provenientes de outras Instituições de Ensino:

I. aprovados em transferências;II. oriundos de convênios.

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Seção IIDo Requerimento de Matrícula

Art. 24 A matrícula é o ato administrativo que vincula efetivamente o estudante a um curso para o qual foi aprovado no Processo Seletivo, satisfeitas as condições de ingresso, devendo ser renovada a cada período, nos prazos fixados no Calendário Acadêmico, obedecidos aos pré-requisitos.

Art. 25 A matrícula inicial deverá ser efetuada na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, mediante requerimento fornecido pelo Ifes e devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos exigidos pela legislação em vigor e pelo Ifes, conforme divulgação em edital.

§1º Serão considerados desistentes alunos do primeiro período que não frequentarem os cinco primeiros dias letivos sem apresentar justificativa durante esse período.

§2º Será permitida a matrícula sob o regime de concomitância entre o Ensino Médio e a Educação Profissional, de acordo com as condições estabelecidas em cada projeto pedagógico de curso.

§3º A concomitância com o ensino médio para Educação de Jovens e Adultos está condicionada à apresentação de documento que comprove o cumprimento de, no mínimo, 65% da Carga horária total do Ensino Médio ou 65% dos componentes curriculares do Ensino Médio, entre os quais devem constar obrigatoriamente, Língua Portuguesa e Matemática.

§4º A solicitação de matrícula para o estágio supervisionado, após a conclusão dos componentes curriculares, poderá ser feita em qualquer tempo, desde que esteja dentro do período de integralização do curso e o estudante não tenha requerido diploma de conclusão do curso ou certificado de conclusão do curso para os casos de estágios não obrigatórios.

§5º A matrícula para estágio supervisionado feita após a conclusão dos componentes curriculares deverá ser renovada a cada período letivo.

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Seção III Pré-matrícula

Art. 26 A pré-matrícula consiste na solicitação de renovação da matrícula em data prevista no calendário acadêmico do Campus, mediante preenchimento de formulário próprio, impresso ou online, conforme determinado pela CRA.

§1º Na pré-matrícula será exigida a atualização da documentação quando necessário, ficando a renovação condicionada a essa atualização.

§2º A efetivação da renovação será condicionada aos resultados finais e às normas contidas neste Regulamento.

§3º A cada período letivo será exigido do estudante em regime de concomitância entre o Ensino Médio e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio o comprovante de que esteja cursando o Ensino Médio.

§4º Nos casos de renovação de matrícula para repetência de componente curricular a renovação dar-se-á segundo critérios definidos nos artigos 78,79 e 80.

§5º O aluno com direito à renovação de matrícula que deixar de solicitá-la dentro dos prazos previstos será considerado desistente, perdendo sua vaga na Instituição.

§6º Não será efetivada a renovação de matrícula no período letivo em que se constatar a impossibilidade de o aluno concluir o curso no prazo máximo previsto no artigo 29, inciso IV deste Regulamento.

§7º O aluno deverá estar em situação regular no Campus, comprovado através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino.

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Seção IVDo Trancamento e do Cancelamento de Matrícula

Art. 27 Entende-se por trancamento de matrícula a interrupção total das atividades escolares, inclusive do estágio, sem perda de vínculo com a instituição.

Art. 28 O trancamento de matrícula deverá ser feito mediante requerimento dirigido à Coordenadoria de Registros Acadêmicos em data prevista no calendário do Campus.

§1º Não será autorizado o trancamento de matrícula no primeiro período letivo do curso, ou fora do prazo estabelecido em calendário, exceto nos seguintes casos, previstos em lei:

I. convocação para o serviço militar;II. tratamento prolongado de saúde; III. gravidez e problemas pós-parto.

§2º O trancamento de matrícula deverá ser requerido pelo próprio aluno ou por seu representante legal.

§3º O trancamento de matrícula só terá validade para 1 (um) período letivo, devendo o aluno reabrir sua matrícula na época prevista no calendário acadêmico.

§4º O aluno só poderá trancar a matrícula por dois períodos letivos, consecutivos ou alternados, durante todo o curso.

§5º Não serão computados, para efeito de contagem do tempo máximo de integralização curricular, os períodos de trancamento de matrícula.

§6º Os alunos com matrícula trancada cujo curso venha a sofrer mudanças no currículo, na modalidade ou nos conteúdos programáticos deverão fazer as adaptações necessárias à nova situação, observada a equivalência dos componentes curriculares.

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§7º O aluno deverá estar em situação regular no Campus, comprovado através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino.

Art. 29 Entende-se por cancelamento da matrícula no curso, ou perda do direito à vaga no curso, a cessação total dos vínculos do aluno com o Ifes.

§1º O cancelamento da matrícula ou a perda do direito à vaga no curso ocorrerá:

I. por transferência para outra instituição de ensino;II. por expressa manifestação de vontade mediante requerimento

do aluno (maior de idade), ou do seu representante legal, dirigido à Coordenadoria de Registros Acadêmicos;

III. quando o aluno não efetuar seu requerimento de matrícula ou reabertura em casos de trancamento em qualquer período letivo;

IV. quando o aluno regularmente matriculado não concluir todos os componentes curriculares do seu curso, em um total de períodos letivos que exceda a 100% (cem por cento) da quantidade mínima de períodos letivos previstos em cada projeto de curso;

V. quando o aluno apresentar para matrícula documento falso ou falsificado;

VI. quando o aluno não frequentar os primeiros 05 dias letivos, de acordo com o §1º do artigo 25;

VII. quando o aluno cometer ato de indisciplina grave, previsto no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes e apurado para essa finalidade, com garantia de contraditório e ampla defesa;

VIII. quando o aluno obtiver menos de 75% de frequência em, no mínimo, 50% dos componentes curriculares do primeiro período letivo do curso.

IX. O aluno que tiver acatada sua reopção de curso e confirmar sua matrícula no novo curso perderá o direito a vaga no curso de origem, mas manterá o período de ingresso no processo seletivo para efeito de integralização de curso.

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SEÇÃO VDo Requerimento de Nova Matrícula

Art. 30 O aluno que tiver sua matrícula cancelada no curso com fundamento no inciso III, §1º do Art. 29 poderá requerer nova matrícula, em data prevista em calendário, mediante justificativa

§1º Caso o número de vagas seja inferior ao número de pedidos de nova matrícula serão considerados os critérios de desempate, sempre devidamente atestados, devendo ser analisados pelo coordenador do curso, serviço social e pelo setor pedagógico responsável, na seguinte ordem:

I. alunos cuja matrícula se integralizará em menor tempo; II. alunos com proposta para fazer estágio curricular;III. alunos em situação de vulnerabilidade social;IV. alunos que não estiverem sob regime de dependência.

§2º Se o número de vagas for superior ao número de pedidos, estes poderão ser deferidos pela CRA, ressalvando-se os casos em que tenha havido alterações na matriz curricular do curso.

§3º A partir da data de divulgação dos resultados dos pedidos de nova matrícula, o aluno terá um prazo de 3 dias úteis para efetivar sua nova matrícula.

§4º O aluno desligado da instituição pelos demais motivos previstos somente terá direito a nova matrícula através de processo seletivo.

Da Matrícula em Componentes Curriculares Optativos

Art. 31 Para fins de enriquecimento cultural, de aprofundamento e/ou de atualização de conhecimentos específicos que complementem a formação acadêmica, será facultada aos alunos dos cursos técnicos a matrícula em componentes curriculares optativos ofertados, observada a existência de vagas e o projeto pedagógico de cada curso.

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Art. 32 A coordenadoria de curso ou setor equivalente definirá os componentes optativos a serem ofertados no início de cada período letivo de acordo com a capacidade institucional de atendimento, com previsão do número mínimo e máximo de vagas para as turmas.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas de cada componente curricular optativo seguirá a ordem de inscrição feita junto à CRA.

Art. 33 Serão indeferidos pela CRA os pedidos de matrícula em componentes optativos de alunos que estejam em regime de dependência.

Art. 34 Os componentes optativos cursados integralmente e concluídos com êxito constarão no histórico escolar do aluno.

Seção VIDo Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores

Art. 35 Poderá ser concedido o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores aos alunos dos Cursos Técnicos Concomitantes e Subsequentes, mediante requerimento à Coordenadoria de Curso, protocolado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, acompanhado dos seguintes documentos, devidamente autenticados pela instituição de origem:

I. histórico escolar parcial ou final com a carga horária e a verificação do rendimento escolar dos componentes curriculares;

II. Icurrículo documentado com os Planos de Ensino cursados.

§1º Os documentos a que se refere este Artigo poderão ser substituídos por uma comprovação do exercício profissional ou outro mecanismo não formal que tenha possibilitado a aquisição do (s) conhecimento (s) que se pretende aproveitar.

§2º O aluno poderá requerer aproveitamento de, no máximo, 50% dos componentes curriculares do curso.

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§3º Não será concedido o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores para os cursos Técnicos Integrados com o Ensino Médio, ressalvando-se os casos de conhecimentos e habilidades adquiridas através de meios informais por estudantes da EJA.

Art. 36 A análise de equivalência entre currículos e/ou o exame de conhecimentos adquiridos de maneira não formal será realizada por uma comissão nomeada pela Coordenadoria de Curso do Campus, constituída pelo representante do setor pedagógico e docentes das especialidades sob avaliação, a qual emitirá parecer sobre a possibilidade e as formas convenientes de aproveitamento.

§1º A verificação de rendimentos dar-se-á pela análise do processo, com base no parecer da comissão, respeitado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de similaridade dos conteúdos e da carga horária do componente curricular do curso pretendido.

§2º Para o aproveitamento em um determinado componente curricular, será facultado à comissão submeter o aluno a uma verificação de rendimento, elaborada por professor ou equipe de especialistas.

§3º A comissão submeterá o aluno a uma verificação de rendimento, elaborada por professor ou equipe de especialistas nos seguintes casos:

a) aproveitamento em um determinado componente curricular cursado há mais de cinco anos e menos de dez anos;

b) verificação dos conhecimentos adquiridos de maneira não formal;

c) componente curricular que compõe a formação profissional cursado em nível de ensino inferior àquele em que pretende obter o aproveitamento.

Art. 37 Para efeito de registro será utilizado o termo Aproveitamento de Estudos, dispensando o registro das notas.

Art. 38 Será concedida a dispensa em componentes curriculares apenas nos casos previstos em Lei

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Parágrafo único. Para efeito de registro será utilizado o termo Dispensado.

Seção VIIDa Mudança de Turno, de Campus e de Turma

Art. 39 A mudança de turno nos Cursos Técnicos estará condicionada à existência de vagas e à observância de critérios.

§1º Não será autorizada mudança de turno no primeiro período letivo do curso.

§2º Os alunos dos períodos letivos subsequentes ao primeiro poderão requerer mudança de turno uma única vez por período letivo, em documento protocolado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos e encaminhado para a Diretoria de Ensino ou setor equivalente dentro dos prazos estabelecidos no calendário, observando-se a existência de vagas e os critérios de desempate na seguinte ordem, sempre devidamente atestados:

I. alunos com dificuldade de conciliar o horário das aulas com tratamento de saúde prolongado e/ou horário de redução da concentração que dificulte a aprendizagem do aluno, gerada por uso de medicamentos específicos, devidamente atestados;

II. alunos com maior dificuldade de conciliar horário das aulas com o do trabalho;

III. alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular; IV. alunos em situação de vulnerabilidade social;V. alunos que não estejam em regime de dependência;VI. alunos com maior percentual de Carga Horária cumprida.

Art. 40 A mudança de Campus para um mesmo curso técnico no Ifes será facultada ao aluno uma única vez por período letivo e deverá ser requerida na Coordenadoria de Registro Acadêmico do Campus pretendido, ncaminhada à Diretoria de Ensino ou setor equivalente e estará condicionada à existência de vagas e à observância dos seguintes critérios:

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I. não será autorizada mudança de Campus no primeiro período letivo do curso;

II. as solicitações deverão ser protocoladas dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, observando-se os seguintes critérios de desempate, sempre devidamente atestados:

a) dificuldade de acesso a tratamento de saúde prolongado na localidade do Campus atual, devidamente atestado;

b) alunos com maior dificuldade de conciliar o horário das aulas com o do trabalho;

c) alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular;d) alunos em situação de vulnerabilidade social;e) alunos que não estejam em regime de dependência;f) alunos com maior coeficiente de rendimento.

III. para requerer a mudança de Campus o aluno deverá anexar a seguinte documentação:

a) Histórico escolar parcial;b) Matriz curricular;c) Planos de Ensino do curso que está frequentando;d) Declaração de Nada Consta em formulário definido pelo órgão

gestor de ensino;e) Documentação formal que comprove a necessidade de mudança

de Campus.

Art. 41 Após análise curricular, as adaptações necessárias deverão ser cumpridas ao longo do curso, respeitando-se o período de integralização(campus Nova Venécia).

Art. 42 A mudança de turma nos Cursos Técnicos estará condicionada à existência de vagas e poderá ser deferida após análise em reunião pedagógica, observando-se os seguintes critérios de desempate, sempre devidamente atestados:

a) dificuldade de acesso a tratamento de saúde prolongado na localidade do Campus atual, devidamente atestado;

b) alunos com maior dificuldade de conciliar o horário das aulas

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com o do trabalho;c) alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular;d) alunos em situação de vulnerabilidade social;e) alunos que não estejam em regime de dependência.

Art. 42 A mudança de turma nos Cursos Técnicos estará condicionada à existência de vagas e poderá ser deferida após análise em reunião pedagógica.

Seção VIIIDa Reopção de Curso

Art. 43 Ao aluno do ensino técnico será facultada a reopção de curso apenas uma vez, para um único curso, da mesma modalidade ou articulação, ficando o deferimento do processo condicionado à existência de vagas, com quantidade definida pela coordenadoria do curso.

Art. 44 A reopção de curso será indeferida nos seguintes casos:

I. cancelamento de processos de reopção após homologação;II. aluno que tenha ingressado no Ifes por meio de transferência de

outras instituições de ensino.

Art. 45 As solicitações serão protocoladas no protocolo acadêmico ou CRA do campus do curso pretendido e encaminhadas à Coordenadoria do Curso pleiteado, ficando o deferimento sujeito às seguintes condições:

Parágrafo único. Que o candidato tenha cumprido com aproveitamento, em seu curso de origem, carga horária mínima de 15% (quinze por cento) e máxima de 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso em que estiver matriculado quando da solicitação.

Art. 46 O aluno anexará ao requerimento o seu histórico escolar e os planos de ensino dos componentes curriculares cursados.

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§1º A análise das solicitações será feita por uma comissão nomeada pela Coordenadoria de Curso do Campus, constituída por um representante do setor pedagógico e, pelo menos, dois docentes que atuam no curso pretendido.

§2º O período para entrega das solicitações de reopção de curso será fixado no Calendário Acadêmico.

Art. 47 Será concedida a reopção de curso observando-se como critérios de desempate:

I. alunos com maior coeficiente de rendimento; II. Imesmo eixo tecnológico.

Art. 48 As coordenadorias encaminharão à CRA a relação dos candidatos classificados no limite de vagas para reopção de curso, bem como dos excedentes, por ordem de classificação, para divulgação dos resultados e para o caso de aproveitamento das vagas dos possíveis desistentes.

Art. 49 A reopção de curso deferida terá validade apenas para a matrícula no período letivo imediatamente subsequente àquele em que foi solicitada.

CAPÍTULO IIIDO REGIME DOMICILIAR

Art. 50 O Regime Domiciliar é um processo que envolve família e escola, e permite ao estudante o direito de realizar atividades escolares em seu domicílio quando houver impedimento de frequência às aulas, sem prejuízo na sua vida acadêmica. Parágrafo único. Durante o período de regime domiciliar, o aluno terá as suas faltas registradas e ao final do período, as faltas serão justificadas pelo setor responsável.

Art. 51 Terá direito ao Regime Domiciliar o aluno que necessitar ausentar-se das aulas por um período superior a quinze dias e

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inferior ou igual a quarenta e cinco dias para o curso semestral e por um período superior a quinze dias e inferior ou igual a noventa dias para o curso anual, nos seguintes casos:

I. ser portador de doença infecto-contagiosa;II. necessitar de tratamento prolongado de saúde;III. necessitar acompanhar parentes de 1º grau com problemas de

saúde, quando comprovada a necessidade de assistência intensiva.

§1º A aluna gestante terá direito a três meses de Regime Domiciliar a partir do oitavo mês de gravidez.

§2º O Regime Domiciliar será efetivado mediante atestado médico visado pelo médico do Campus, quando houver.

§3º O atestado médico deverá ser apresentado em um prazo máximo de 72 horas após iniciado o impedimento.

Art. 52 Compete ao gabinete médico ou setor equivalente:

I. orientar o preenchimento do requerimento, mediante o atestado médico e as informações da família;

II. encaminhar a documentação para o setor pedagógico responsável diretamente envolvido com o aluno.

Parágrafo único. Quando não houver gabinete médico ou setor equivalente, as atribuições previstas nos incisos I e II passarão automaticamente para o setor pedagógico responsável.

Art. 53 Compete ao setor pedagógico responsável:

I. abrir o processo;II. fazer comunicação ao coordenador do curso solicitando tarefas

escolares;III. manter contato direto com o estudante ou representante

legal do estudante para o encaminhamento de tarefas e/ou recebimento das tarefas realizadas;

IV. encaminhar as tarefas realizadas para o coordenador do curso. V. comunicar ao setor de assistência estudantil.

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Parágrafo único. O estudante que comprovar incapacidade de realizar as tarefas domiciliares ficará sujeito, quando possível, a uma proposta diferenciada de atendimento a ser definida pelo coordenador do curso e pelo setor pedagógico responsável.

Art. 54 O Regime Domiciliar não tem efeito retroativo, caso a solicitação seja feita após o prazo previsto no §3o do Art 51.

CAPÍTULO IVDAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE INSTITUIÇÕES

DE ENSINO E DAS ADAPTAÇÕES

Art. 55 O Ifes poderá aceitar transferências de alunos, mediante o atendimento às disposições legais vigentes e aos prazos fixados em edital.

Parágrafo único. Não serão aceitas transferências para o 1º período letivo do curso.

Art. 56 Para solicitar transferência para o Ifes, o aluno deverá fazer um requerimento em formulário próprio na coordenadoria de registro acadêmico do Campus onde pleiteia a vaga, anexando os seguintes documentos, autenticados pela Instituição de origem:

I. Histórico escolar;II. Matriz curricular do curso; III. Planos de Ensino.

Art. 57 Nos documentos a que se refere o Art. 56 deverão constar:

I. notas ou menções e assiduidade do requerente até a data da transferência;

II. declaração de que o aluno foi aprovado ou reprovado, referente a cada período letivo concluído;

III. sistema de avaliação do aproveitamento escolar e apuração da assiduidade;

IV. planos de ensino de cada componente curricular.

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Art. 58 As transferências far-se-ão para os períodos letivos subsequentes ao primeiro, conforme o estágio de evolução curricular atingido pelo estudante, tomando- se por base a análise dos componentes curriculares e das cargas horárias mínimas estabelecidas para cada habilitação profissional, conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Educação.

§1º A análise do currículo para efeito de equivalência e de inserção do est dante no período letivo adequado será conduzida conforme procedimentos estabelecidos no Art. 36 deste Regulamento.

§2º A avaliação da correspondência de estudos deverá recair sobre os programas estudados, e não sobre a denominação dos componentes curriculares.

§3º Após análise curricular, as adaptações necessárias deverão ser cumpridas ao longo do curso, respeitando-se o período de integralização.

Art. 59 A aceitação de transferência de alunos egressos de outras instituições de ensino fica condicionada às seguintes possibilidades:

I. existência de vagas;II. possibilidade de adaptação ao currículo do Ifes;III. assinatura de convênio para a intercomplementaridade de

estudos entre o Ifes e a instituição ou o sistema de ensino de onde o estudante seja originário.

Parágrafo único. As transferências ex-oficio dar-se-ão na forma da lei, sem prejuízo de análise curricular.

Art. 60 O preenchimento das vagas remanescentes após o processo seletivo de admissão obedecerá aos critérios estabelecidos em edital específico.

Art. 61 Não serão aceitas transferências de alunos que:

I. estiverem em regime de dependência ou sujeitos a estudos de recuperação;

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II. não aceitarem cumprir a adaptação curricular prevista neste Regulamento.

Art. 62 Dos alunos oriundos de escolas estrangeiras e com estudos realizados no exterior será exigida a seguinte documentação:

I. guia de transferência e documento informando sua autenticidade, expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente, salvo quando legislação específica determinar procedimento diferente;

II. histórico escolar e documento informando sua autenticidade, expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente, salvo quando legislação específica determinar procedimento diferente;

III. documento oficial de identificação no qual constem os elementos necessários à identificação do aluno;

IV. Planos de ensino dos componentes curriculares cursados com aproveitamento;

V. tradução de todos os documentos por tradutor público oficial, se redigidos em língua estrangeira;

VI. certificado de proficiência em Língua Portuguesa ou comprovante de estar frequentando curso da língua nacional, se o aluno não for brasileiro nato.

Parágrafo único. A Coordenadoria do Curso procederá a equivalência dos componentes curriculares cursados pelo alunos atendendo o estabelecido no Art. 36.

Art. 63 O aluno será matriculado no período letivo a que corresponderem os estudos realizados, procedendo-se à reclassificação e/ou às adaptações necessárias.

Art. 64 A expedição da transferência far-se-á mediante a solicitação do aluno protocolada na CRA do campus de origem. Ao aluno solicitante será fornecido num prazo de 20 (vinte) dias úteis:

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I. Histórico escolar parcial; II. Matriz curricular;III. Plano de ensino.

Parágrafo único. O aluno deverá estar em situação regular no Campus, comprovado através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino.

TÍTULO IVDA AVALIAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO IDAS MODALIDADES

Seção IDa Avaliação Institucional

Art. 65 A avaliação das atividades-fins, ensino, pesquisa e extensão, além das atividades-meio, caracterizadas pelo planejamento e gestão do Ifes será supervisionada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes, de acordo com Programa de Avaliação Institucional e abrangerá toda a comunidade acadêmica.

§1º O Ifes contará com um órgão colegiado permanente de coordenação do processo de autoavaliação - Comissão Própria de Avaliação (CPA);

§2º O Processo de Avaliação Institucional será composto por diversos instrumentos tanto externos quanto internos, todos homologados pela CPA

Seção IIDa Avaliação do Aluno

Art. 66 A avaliação será realizada de forma processual, com caráter diagnóstico e formativo, envolvendo professores e alunos.

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Art. 67 Na avaliação serão considerados aspectos qualitativos e quantitativos, presentes nos domínios cognitivo, afetivo e psicomotor, incluídos o desenvolvimento de hábitos, atitudes e valores, visando diagnosticar estratégias, avanços e dificuldades, de modo a reorganizar as atividades pedagógicas.

§1º A avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais Específicas deve considerar seus limites e potencialidades, facilidades ou dificuldades em determinadas áreas do saber ou do fazer e deve contribuir para o crescimento e a autonomia desses alunos.

§2º Na avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais Específicas o Ifes oferecerá adaptações de instrumentos de avaliações e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno com Necessidades Educacionais Específicas, inclusive tempo adicional para realização de provas, conforme as características da deficiência ou outra necessidade específica.

Art. 68 O registro do rendimento acadêmico dos alunos compreenderá a apuração da assiduidade e a avaliação do aproveitamento em todos os componentes curriculares.

Parágrafo único. O professor deverá registrar diariamente as atividades desenvolvidas nas aulas e a frequência dos alunos em instrumento de registro adotado, observadas as orientações Normativas da Proen e as Resoluções do Conselho Superior pertinentes.

Art. 69 A avaliação do rendimento quanto ao domínio cognitivo do aluno em cada componente curricular deverá ser processual, contínua e sistemática, obtida com a utilização de instrumentos avaliativos documentados tais como: projetos, exercícios, trabalhos, atividades práticas, relatórios, auto-avaliação, provas etc.

§1º O aluno será submetido a, no mínimo, três instrumentos avaliativos por semestre para os casos de cursos com regime semestral.

§2º Para cursos com regime anual, organizados em bimestres, deverão ser adotados, no mínimo, dois instrumentos avaliativos por bimestre.

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§3º Para cursos anuais organizados em semestres, deverão ser adotados, no mínimo, três instrumentos avaliativos por semestre. §4º O valor máximo atribuído a cada instrumento avaliativo não poderá exceder a 50% do total de pontos do semestre ou do bimestre.

§5º Obrigatoriamente, os critérios e valores de avaliação adotados pelo professor deverão ser explicitados aos alunos no início do período letivo.

§6º Os professores deverão divulgar os resultados das atividades avaliativas pelo menos uma semana antes da próxima avaliação.

§7º Cada instrumento avaliativo deverá ser registrado imediatamente após a divulgação dos resultados ou após divulgação dos resultados da recuperação paralela.

§8º Para fins de registro, serão totalizadas as faltas e as notas registradas ao longo do processo para cada componente curricular.

Art. 70 Aos alunos dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio que não atingirem 60% da pontuação nas avaliações de cada componente curricular serão garantidos estudos de recuperação, paralelos ao longo do período letivo.

§1º A regulamentação dos estudos de recuperação será definida por cada Campus, observadas suas especificidades, atentando-se para as particularidades do regime anual quando organizado por bimestres.

§2º A metodologia para os estudos de recuperação deverá ser apresentada aos alunos no início do período letivo pelo professor.

§3º Os estudos de recuperação serão seguidos de nova avaliação.

§4º O conteúdo a ser reavaliado deve ser o mesmo trabalhado nas avaliações ao longo do período, com equivalência em termos de pontuação, considerando o melhor resultado obtido pelo aluno, observada a regulamentação do Campus.

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Art. 71 O resultado acadêmico deverá expressar o grau em que foram alcançados os objetivos de cada componente curricular e será expresso em notas graduadas, em conformidade com o regime do curso e a distribuição de pontos adotada.

§1º De 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os cursos de regime semestral.

§2º De 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os cursos de regime anual, com pontuação distribuída em dois semestres:

I. 1º semestre: 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos; II. 2º semestre: 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

§3º De 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os cursos de regime anual, com pontuação distribuída em quatro bimestres:

I. 1º bimestre: 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos;II. 2º bimestre: 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos;III. 3º bimestre: 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos;IV. 4º bimestre: 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos.

§4º Cada Campus deverá definir uma única forma de organização para os cursos com regime anual a que se referem os parágrafos segundo e terceiro deste artigo; forma esta que deverá estar em conformidade com os projetos dos cursos. Art. 72 Os professores deverão enviar as pautas com os registros das atividades corretamente preenchidos ao setor pedagógico responsável, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.

Art. 73 Os professores deverão enviar as pautas, com notas e freqüências corretamente preenchidas à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.

Parágrafo único. Pautas eletrônicas deverão ser impressas, devidamente assinadas pelos professores e entregues nos setores competentes dentro do prazo previsto em calendário.

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Art. 74 O resultado final das avaliações de cada componente curricular será expresso em nota graduada de zero (0) a cem (100) pontos.

§1º Para efeito de registro, o resultado do rendimento será expresso por valores inteiros.

§2º Para efeito de registro acadêmico, será atribuída nota zero (0) aos alunos não avaliados.

Art. 75 A frequência às aulas e às demais atividades acadêmicas é obrigatória.

Seção IIIDa Verificação do Rendimento Escolar e da Promoção

Art. 76 Serão considerados na verificação do aproveitamento dos alunos em qualquer componente curricular:

I. resultado final obtido após a aplicação dos instrumentos de avaliação descritos no artigo 69;

II. frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento).

§1º Estará aprovado no componente curricular o aluno que obtiver nota final maior ou igual a 60(sessenta) e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

§2º Estará retido no componente curricular:

a) o aluno que obtiver nota semestral ou anual inferior a 60 (sessenta);b) o aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 77 Os alunos terão direito à revisão do resultado final do componente curricular, desde que requerida junto à Diretoria de Ensino ou setor equivalente, com a devida justificativa, em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, para encaminhamento à Coordenadoria responsável.

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Parágrafo único. A divulgação dos resultados das solicitações de revisão de resultado final deverá ser feita em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o início do período letivo subseqüente.

Art. 78 O aluno matriculado que for inabilitado em qualquer componente curricular terá direito a matricular-se no período letivo subsequente, isto é, terá direito a promoção parcial, desde que:

I. não tenha sido inabilitado em 3 (três) ou mais componentes curriculares em um mesmo período letivo ou em períodos diferentes, caso em que procederá a matrícula exclusivamente nos componentes curriculares nos quais está inabilitado;

II. não tenha sido inabilitado em qualquer componente curricular que seja pré-requisito para o período letivo subsequente;

Parágrafo único. Componente curricular definido como pré-requisito é aquele estabelecido no projeto pedagógico de curso como fundamental para o prosseguimento no(s) período(s) letivo(s) subseqüente(s).

Art. 79 Excetuando-se aqueles matriculados nos cursos integrados da modalidade EJA, alunos em situação de retenção, sem direito à promoção parcial prevista no artigo 78, que estejam matriculados no 1º, 2º, 3º ou 4º períodos letivos dos Cursos Técnicos Integrados com Ensino Médio semestrais ou que estejam matriculados no 1º ou 2º períodos letivos dos Cursos Técnicos Integrados com Ensino Médio anuais deverão cumprir todos os componentes curriculares do período letivo.

Parágrafo único. Os alunos inabilitados pelo acúmulo de retenção em períodos diferentes, deverão cumprir todos os componentes curriculares do último período letivo cursado e também os componentes do(s) período(s) letivo(s) anterior(es) nos quais foram inabilitados, sob o regime de dependência.

Art. 80 Alunos em situação de retenção, sem direito à promoção parcial prevista no artigo 78, que estejam matriculados no 5º, 6º, 7º ou 8º períodos letivos dos Cursos Técnicos Integrados com Ensino

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Médio semestrais ou que estejam matriculados no 3º ou 4º períodos letivos dos Cursos Técnicos Integrados com Ensino Médio anuais cumprirão apenas os componentes curriculares nos quais foram inabilitados.

Art. 81 O aluno que for inabilitado em até dois componentes curriculares fará jus à promoção parcial, devendo cumprir os componentes nos quais foi inabilitado sob regime de dependência.

Parágrafo único. Alunos matriculados em cursos de regime integral, com mais de quinze componentes curriculares por semestre ou por ano, poderão fazer jus à promoção parcial, caso sejam inabilitados em até três componentes curriculares.

Seção IVDo Regime de Dependência

Art. 82 O regime de dependência vigorará para todos os alunos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Ifes que obtiverem promoção parcial.

§1º A matrícula de dependência será efetivada em turmas regulares e em turno distinto ao já frequentado pelo aluno.

§2º Poderão ser criadas turmas especiais para dependência, a critério da Coordenadoria de Curso.

§3º Em caso de impedimento de conciliar as atividades acadêmicas ou por requerimento do aluno, a matrícula será efetivada somente na dependência.

§4º O Regime de Dependência poderá ter seu tempo acelerado, não sendo obrigatório o cumprimento de uma quantidade mínima de dias letivos e carga horária, desde que seja cumprido todo o conteúdo programático necessário para o aluno ou grupo(s) de alunos nesse regime de acordo com o plano de ensino supervisionado pelo Coordenador de Curso e um representante do setor pedagógico.

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§5º Nos casos em que houver impedimento comprovado para a frequência do aluno, após análise e aprovação, poderão ser adotadas estratégias e metodologias diversificadas para o Regime de Dependência, com anuência do professor, do Coordenador de Curso, de um representante do setor pedagógico responsável e representante do setor de assistência ao educando, anexando ao processo o Plano de Ensino contendo o local, cronograma e horário das aulas e das avaliações, conteúdo, atividades, critério e valores das avaliações.

§5º Nos casos em que houver impedimento comprovado para a frequência do aluno, após análise e aprovação, poderão ser adotadas estratégias e metodologias diversificadas para o Regime de Dependência, com anuência do professor, do Coordenador de Curso, de um representante do setor pedagógico responsável e representante do setor de assistência ao educando, anexando ao processo o Plano de Ensino contendo o local, cronograma e horário das aulas, conteúdo, atividades, critério e valores das avaliações.

Art. 83 As dependências dos cursos técnicos em processo de extinção serão tratados como casos omissos a este Regulamento.

CAPÍTULO IIDAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS

Art. 84 A Reunião Pedagógica é um grupo de trabalho que tem por objetivo estabelecer momentos de reflexão, decisão e revisão da prática educativa na perspectiva de obter a visão total do aluno e das turmas. Art. 85 São membros participantes da Reunião Pedagógica:

I. representante do setor pedagógico responsável – participação obrigatória em todas as reuniões;

II. todos os professores da turma – participação obrigatória em todas as reuniões;

III. Coordenador do Curso ou representante – participação obrigatória nas reuniões pedagógicas;

IV. Diretor de Ensino ou equivalente – participação facultativa

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nas reuniões pedagógicas intermediárias e nas reuniões pedagógicas finais;

V. 01 (um) representante da Coordenadoria de Registros Acadêmicos – participação obrigatória na reunião final;

VI. 01 (um) representante de turma – participação apenas na reunião pedagógica intermediária;

VII. 01 (um) representante da Coordenadoria de Assistência ao Educando - ou setor equivalente do Campus – participação obrigatória.

Parágrafo único. Havendo impedimento legal para o professor ou demais servidores comparecerem à(s) reunião(ões) pedagógica(s), deverão justificar-se segundo as Resoluções do Conselho Superior pertinentes e/ou legislação em vigor.

Art. 86 As Reuniões Pedagógicas - iniciais, intermediárias ou finais - serão planejadas pelo coordenador de curso e representante do setor pedagógico, de acordo com as necessidades de cada curso.

Art. 87 A Reunião Pedagógica Inicial, de caráter consultivo, é diagnóstica e prognóstica e tem por finalidade:

I. Discutir e sugerir estratégias didático-pedagógicas para subsidiar os professores, respeitadas as especificidades de cada curso;

II. Avaliar os planos de curso e de ensino e sugerir as medidas didático - pedagógicas a serem adotadas visando à aprendizagem dos educandos e revisão dos planos, quando necessário;

III. Sugerir adequações ao conteúdo programático dos componentes curriculares para haver maior interdisciplinaridade.

Art. 88 A Reunião Pedagógica Intermediária, de caráter consultivo, é diagnóstica e prognóstica e tem por finalidade:

I. discutir dificuldades da turma no processo ensino-aprendizagem; II. analisar o relatório de avaliação elaborado pela turma;III. sugerir as medidas didático-pedagógicas a serem adotadas

visando à superação das dificuldades;IV. sugerir adequações ao conteúdo programático dos componentes

curriculares para haver maior interdisciplinaridade.V. emitir parecer sobre questões submetidas a sua apreciação.

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Parágrafo único. Antes da reunião pedagógica intermediária deverá ter sido aplicado pelo menos um dos instrumentos de avaliação previstos no artigo 69.

Art. 89 A Reunião Pedagógica Final, de caráter deliberativo, tem por objetivo:

I. deliberar a respeito da situação final dos alunos, por meio de voto dos membros especificados no inciso II do artigo 84, cuja decisão é soberana;

II. promover a reflexão e a auto-avaliação do trabalho pedagógico realizado;

III. possibilitar uma análise global do desenvolvimento dos alunos a fim de subsidiar os professores quanto às ações pedagógico-metodológicas para os períodos subsequentes;

IV. sugerir estratégias didático-pedagógicas visando contribuir com os professores que irão trabalhar com os alunos que não obtiverem promoção;

V. lavrar a ata de resultados finais.

§1º O aluno que não obtiver promoção automática deverá ter sua situação discutida pelos membros da Reunião Pedagógica Final, desde que tenha alcançado o mínimo de 50 pontos no resultado final do(s) componente(s) curricular(es) em questão.

§2º A discussão será precedida de uma explanação sobre o aluno feita pelo(s) professor(es) do(s) componente(s) curricular(es) em questão.

§3º Se não houver consenso entre os professores, a decisão será feita por votação.

§4º Em caso de empate, prevalecerá o voto do(s) professor(es) do(s) componente (s) curricular(es) em questão.

Art. 90 Nas Reuniões Pedagógicas, compete:

I. aos professores: relatar, das turmas e de cada aluno, em particular, o parecer descritivo sobre o componente curricular que ministra,

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baseado nos objetivos gerais e específicos dos Planos de Ensino;II. ao setor pedagógico:

a) propor e divulgar a data e pauta da reunião, em parceria com o coordenador de curso;

b) solicitar à diretoria de ensino ou setor equivalente a convocação dos membros da reunião;

c) planejar os momentos, respeitada a pauta proposta;d) organizar e coordenar a reunião;e) registrar o parecer descritivo dos professores em ata.

III. ao aluno representante: contribuir com o diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem de sua turma.

IV. ao representante da CRA: lavrar ata e homologar os resultados finais. Art. 91 A previsão da realização das reuniões pedagógicas deverá constar no calendário acadêmico e considerar as especificidades de cada curso, respeitadas as seguintes diretrizes:

I. mínimo de duas reuniões para os cursos de regime semestral, sendo uma intermediária e uma final;

II. mínimo de quatro reuniões para os cursos de regime anual, com pontuação distribuída em dois semestres, sendo três intermediárias e uma final;

III. Imínimo de quatro reuniões para os cursos de regime anual, com pontuação distribuída em quatro bimestres, sendo três intermediárias e uma final.

TÍTULO VDAS OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO

CAPÍTULO IDA MONITORIA

Art. 92 O serviço de monitoria seguirá as normas constantes no Regulamento do Programa de Monitoria na Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Ifes.

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CAPÍTULO IIDO ESTÁGIO CURRICULAR

Art. 93 O aluno deverá concluir o estágio dentro do período de integralização do curso, conforme normas descritas na Resolução do Conselho Superior em vigência no Ifes.

Art. 94 Os demais procedimentos didático-pedagógicos serão definidos em cada projeto pedagógico de curso, respeitada a legislação vigente, cabendo ao Ifes possibilitar condições para a realização do estágio obrigatório.

TÍTULO VIDAS ORGANIZAÇÕES E ORIENTAÇÕES DISCENTES

Art. 95 O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados no Ifes.

§1º O corpo discente organizar-se-á livremente em Centros Acadêmicos, Grêmios, Associações de Pós-Graduação ou Diretório Central dos Alunos.

§2º Serão eleitos alunos representantes de turma no início de cada período letivo, de acordo com portaria da Direção Geral do Campus que tratará dos critérios de elegibilidade. §3º É facultado a cada Campus a eleição de professores orientadores de turma.

TÍTULO VIIDOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS

Art. 96 Os certificados e diplomas serão expedidos em conformidade com a legislação em vigor, sempre que o aluno concluir com sucesso um determinado programa de estudos.

Parágrafo único. O aluno deverá estar em situação regular no Campus, comprovado através de Nada Cons ta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino.

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CAPÍTULO VIIIDO INTERCÂMBIO ACADÊMICO

Art. 97 As atividades de intercâmbio acadêmico permitidas aos alunos de cursos técnicos seguirão as normas descritas na Resolução do Conselho Superior.

TÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 98 Fica estabelecido que este Regulamento será avaliado após 02 (dois) anos de implementação.

Art. 99 Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Câmara de Ensino Técnico do Instituto Federal do Espírito Santo.

Art. 100 O presente Regulamento da Organização Didática entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Superior.

PORTARIA Nº 1.315, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado através da Portaria MEC nº 265, de 24.03.2009, publicada no DOU de 25.03.2009, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Resolução do Conselho Superior nº 55/2011, de 08.11.2011, bem como o contido no Processo nº 23147.000799/2011-36,

RESOLVE:

I. Homologar, na forma do Anexo I, o Regulamento da Organização Didática dos Cursos de Graduação deste Ifes.

II. Este Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2012.

DENIO REBELLO ARANTESReitor

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Anexo I da Portaria nº 1.315, de 28 de novembro de 2011

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO IFES

Vitória2011

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SUMÁRIO

TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DAS FINALIDADES (Art. 1º ao Art. 6º)

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I - DOS CURRÍCULOS E PLANOS DE ENSINO (Art. 7º ao Art. 10)

TÍTULO III - DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO (Art. 11 ao Art. 14)CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I - Das Condições (Art. 15 ao Art. 18) Seção II - Da Matrícula (Art. 19 ao Art. 23)Seção III - Da Matrícula em Regime Seriado (Art. 24 ao Art. 25) Seção IV - Da Matrícula em Regime de Créditos (Art. 26 ao Art. 39) Seção V - Dos Componentes Curriculares Eletivos (Art. 40 ao Art 43) Seção VI - Dos Componentes Curriculares Intercampi (Art. 44 ao Art. 48)Seção VII - Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula (Art. 49 ao Art.52)Seção VIII - Do Aproveitamento e da Dispensa em Componentes Curriculares(Art. 53)Seção IX - Da Mudança de Turno e de Campus (Art. 54 ao Art. 56) Seção X - Da Reopção de Curso (Art. 57 ao Art. 62)

CAPÍTULO III - DO REGIME DOMICILIAR (Art. 63 ao Art. 67)CAPÍTULO IV – DA TRANSFERÊNCIA DO NOVO CURSO E DAS ADAPTAÇÕES (Art. 68 ao Art. 72)

TÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I - DAS MODALIDADES

Seção I - Da Avaliação Institucional (Art. 73)

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Seção II - Da Avaliação do Aluno (Art. 74 ao Art. 80)Seção III - Da Verificação do Rendimento Escolar, da Dependência e da Promoção (Art. 81 ao Art. 85)

CAPÍTULO II - DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS (Art. 86 ao Art. 88)

TÍTULO V - DAS OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO

CAPÍTULO I - DA MONITORIA (Art. 89)CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES DE PESQUISA (Art. 90)CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Art. 91)CAPÍTULO IV - DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (Art. 92 ao Art. 98) CAPÍTULO V - DO ESTÁGIO CURRICULAR (Art. 99)CAPÍTULO VI - DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO / MONOGRAFIA (Art. 100 ao Art. 102)CAPÍTULO VII - DO INTERCÂMBIO ACADÊMICO (Art. 103) CAPÍTULO VIII - DAS ORGANIZAÇÕES DISCENTES (Art. 104)

TÍTULO VI - DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS (Art. 105)

CAPÍTULO I - DA COLAÇÃO DE GRAU (Art. 106 ao Art. 113)

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 114 ao Art.115

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TÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

CAPÍTULO IDA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Este documento foi elaborado em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) do Ifes.

Art. 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Ifes, criado pela Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, originário da integração entre o Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo – Cefetes e as Escolas Agrotécnicas Federais de Alegre, Colatina e Santa Teresa; o primeiro implantado pelo Decreto de 22 de março de 1999 e as demais criadas, respectivamente, pelo Convênio entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Governo Federal, celebrado em 17 de maio de 1953, pelo Termo de Acordo de 15 de novembro de 1949, DOU – 22/11/1949, celebrado entre o Governo da União e o Estado do Espírito Santo e pelo Decreto-Lei Nº 12.147, de 6 de setembro de 1940, tem por finalidades:

I. ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II. desenvolver a educação profissional, científica e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas, às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III. promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV. orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

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V. constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI. qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII. desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

VIII. realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

IX. promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

§1º O ensino ministrado no Ifes observará, não só os objetivos próprios de cada Curso, como também os ideais e os fins da educação nacional previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e na legislação que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas regulamentações - tendo em vista a formação integral dos educandos.

§2º O Ifes, com sua Reitoria e seus Campi, integra a Rede Federal de Ensino, com foro na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O Ifes desenvolve Educação Tecnológica nos níveis:

I. formação inicial e continuada de trabalhadores;II. educação técnica de nível médio;III. educação superior.

Art. 3º O Ensino ministrado no Ifes é inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidades o pleno desenvolvimento do educando, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.

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Art. 4º O Ifes, convicto de sua responsabilidade social e em respeito às disposições legais vigentes concede atendimento educacional especializado para Pessoas com Necessidades Específicas (PNE), atendendo ao princípio da igualdade, como meio de garantir o acesso e a permanência dessas pessoas na Instituição.

§1º Para fins desse Regulamento, consideram-se Pessoas com Necessidades Específicas, os alunos com deficiências provisórias ou permanentes, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação assim compreendidos:

a) alunos com deficiência - aqueles que têm impedimentos provisórios ou de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade;

b) alunos com transtornos globais do desenvolvimento – aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restritas, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo discentes com autismo, psicose infantil e síndromes do espectro do autismo;

c) alunos com altas habilidades/superdotação - aqueles que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes. Também apresentam elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

§2º Para usufruir dos serviços e benefícios específicos citados no caput deste artigo, as Pessoas com Necessidades Específicas deverão ter sua necessidade específica devidamente identificada e caracterizada por laudo médico apresentado pelo aluno à equipe multidisciplinar de saúde do Campus, que o analisará e fundamentará parecer ao NAPNE (Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas) que concederá o direito citado ao aluno.

Art. 5º O Ifes, no que se refere ao ensino de graduação, tem por objetivos:

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I. ensino de graduação, visando à formação de profissionais nas áreas científica e tecnológica;

II. ofertar cursos de formação de professores, bem como programas especiais de formação pedagógica para as disciplinas de educação científica e tecnológica;

III. realizar pesquisa, estimulando o desenvolvimento da ciência e tecnologia, de forma criativa, estendendo seus benefícios à comunidade;

IV. ofertar cursos, serviços e programas de extensão à comunidade.

Art. 6º O Ifes, respeitadas as disposições legais, poderá implementar, coordenar e/ou supervisionar cursos mediante convênios com outros estabelecimentos de ensino, entidades, centros interescolares ou empresa.

TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO IDOS CURRÍCULOS E PLANOS DE ENSINO

Art. 7º Na composição dos currículos dos cursos, assim como nas definições relativas ao estágio curricular, levar-se-ão em conta as determinações legais fixadas em legislação específica pelos órgãos competentes do Ministério da Educação e as legislações vigentes no Ifes.

Parágrafo único. Serão previstas ações pedagógicas diferenciadas, com flexibilização de metodologias e/ou tecnologias de ensino sem prejuízo do conteúdo, considerando a necessidade da pluralidade de saberes a serem contemplados pelo Currículo às Pessoas com Necessidades Específicas.

Art. 8º O currículo e a matriz curricular de cada curso e/ou suas alterações serão propostas pelo Colegiado de Curso, com a supervisão do Núcleo Docente Estruturante – NDE e encaminhadas, pelo órgão gestor de ensino do Campus, à Câmara de Graduação para análise e aprovação.

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§1º As eventuais alterações curriculares serão implantadas na entrada de novas turmas e poderão ter efeito retroativo.

§2º Para que as alterações tenham efeito retroativo será necessário que todos os alunos assinem um termo de compromisso tomando ciência e concordando com as novas alterações curriculares.

§3º Em caso de nova matriz, é facultado ao aluno, individualmente, migrar de matriz curricular.

§4º Em caso de oferta do mesmo curso na modalidade presencial e/ou a distância, deverá haver discussão entre a Diretoria de Educação a Distância e a Diretoria de Graduação, objetivando a compatibilidade das matrizes curriculares dos cursos.

Art. 9º Os Planos de Ensino dos componentes curriculares deverão ser atualizados, periodicamente, para acompanhar a evolução científica e tecnológica, e deverão conter os seguintes elementos:

I. curso, nome do(s) professor(es) e período de execução; II. unidade curricular e carga horária;III. objetivos gerais e específicos;IV. ementa; V. pré-requisitos ou correquisitos;VI. conteúdo com previsão de carga horária por conteúdo; VII. estratégias de aprendizagem e recursos metodológicos; VIII. avaliação da aprendizagem: critérios e instrumentos;IX. referências (no mínimo 3 bibliografias básicas e 5 bibliografias

complementares).

§1º Qualquer alteração nos elementos descritos nos incisos do caput deste artigo deverão ser propostos pelos professores ao Colegiado do Curso, e seguirá o trâmite constante no Art 8º desse Regulamento.

§2º Nos cursos que possuem Núcleo Comum de componentes curriculares, é vedada alteração, pelos professores, nos elementos descritos nos incisos II, III, IV e VI deste artigo, salvo quando solicitada pela Pró-Reitoria de Ensino.

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§3º Os Planos de Ensino devidamente revistos e alterados deverão ser encaminhados ao setor pedagógico responsável para acompanhamento do processo ensino-aprendizagem e divulgação por meio do sistema acadêmico.

Art. 10 É dever do professor apresentar ao aluno, no início do período letivo, o Plano de Ensino, o sistema de avaliação e a metodologia de ensino que será empregada.

TÍTULO IIIDO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO IDO PERÍODO LETIVO

Art. 11 Os cursos de graduação serão desenvolvidos em regime semestral, com, no mínimo, 100 dias letivos, excluído o período reservado para os exames finais.

Art. 12 A Instituição poderá oferecer cursos de graduação em períodos matutino, vespertino ou noturno; em período diurno e em período integral, de segunda- feira a sábado, de acordo com sua estrutura e necessidade.

Art. 13 No calendário acadêmico do Ifes constarão, no mínimo, as seguintes atividades dos cursos de graduação:

I. datas de início e término dos períodos letivos;II. período para requerer mudança de campus;III. período para requerer trancamento e reabertura de matrícula; IV. período para requerer nova matrícula;V. período para requerer mudança de turno; VI. período para requerer reopção de curso;VII. período para requerer matrícula em componente curricular eletivo;VIII. período para requerer matrícula em componente curricular

intercampi;IX. período para requerer dispensa e aproveitamento em

componentes curriculares;

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X. períodos para matrículas e pré-matrículas para o regime seriado;XI. períodos para primeira, segunda e terceira etapas de matrículas

para o regime de créditos;XII. data-limite para apresentação de Trabalho de Conclusão de

Curso / Monografia;XIII. período para requerimento de colação de grau; XIV. período para realização dos exames finais;XV. data-limite para o envio das pautas eletrônicas à Coordenadoria

de Registros Acadêmicos – CRA e ao setor pedagógico do campus; XVI. dias letivos, feriados e recessos escolares;XVII. período de férias discentes e docentes;XVIII. data-limite para matrícula de suplentes;XIX. data-limite para disponibilização dos horários e número de

vagas de cada componente curricular do próximo período.

Art. 14 O calendário dos cursos de graduação do Ifes, independentemente do ano civil, obedecerá à Lei nº 9.394/96, será elaborado pelo órgão gestor de ensino de cada Campus, respeitando as diretrizes definidas por comissão anual especifica para esse fim, aser nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino - Proen.

§1º O calendário acadêmico será aprovado pela comunidade escolar através de seus representantes na Câmara de Graduação.

§2º O calendário acadêmico deverá constar, obrigatoriamente, no Sistema Acadêmico Web, no site do Ifes e em painéis externos disponíveis no campus.

CAPÍTULO IIDA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção IDas Condições

Art. 15 Em respeito aos princípios democráticos de igualdade de oportunidades a todos, a seleção de candidatos para ingresso

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no período inicial em curso de graduação do Ifes será realizado mediante Processo Seletivo, preferencialmente, ou outra forma que o Ifes venha a adotar, obedecendo à legislação pertinente.

Parágrafo único. Aos candidatos com necessidades específicas será garantida a condição diferenciada de realização da prova do processo seletivo, considerando suas necessidades específicas de forma a permitir a acessibilidade.

Art. 16 Para se matricular nos cursos de graduação oferecidos pelo Ifes, o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio ou equivalente.

Art. 17 A oferta de vagas e as formas de ingresso no Ifes serão definidas a cada período letivo.

§1º A oferta de vagas para cada curso será proposta pelo Colegiado com anuência do órgão gestor de ensino do Campus e aprovada pela respectiva Diretoria Geral.

§2º As normas, os critérios de seleção, os programas e a documentação dos processos seletivos para cada curso constarão em edital próprio, aprovado pelo Reitor.

Art. 18 O preenchimento das vagas remanescentes far-se-á obedecendo-se a uma ordem de prioridade.

§1º Alunos que já foram aprovados em processo seletivo no Ifes:

I. que requererem mudança de turno;II. que requererem mudança de Campus do Ifes para o mesmo curso;III. que requererem reopção de curso; IV. autorizados a fazer nova matrícula.

§2º Alunos ou egressos provenientes de outras instituições de Ensino Superior ou do Ifes:

I. aprovados em transferência;II. portadores de diploma de nível superior; III. Ioriundos de convênios.

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Seção II Da Matrícula

Art. 19 A matrícula é o ato administrativo que vincula efetivamente o estudante a um curso para o qual foi aprovado no Processo Seletivo, satisfeitas as condições de ingresso, devendo ser renovada a cada período, nos prazos fixados no calendário acadêmico, obedecidos os pré-requisitos.

Art. 20 A matrícula inicial deverá ser efetuada na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Campus mediante requerimento fornecido pelo Ifes e devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos exigidos pela legislação em vigor e pelo Ifes, conforme divulgação em edital.

Parágrafo único. Serão considerados desistentes os alunos do primeiro período que não frequentarem os 5 (cinco) primeiros dias letivos sem apresentar a devida justificativa durante esse período.

Art. 21 No Ifes poderão ocorrer dois regimes de matrícula: seriado e por créditos, conforme indicado no projeto do curso.

Parágrafo único. A solicitação de matrícula para o estágio supervisionado após a conclusão dos componentes curriculares obrigatórios poderá ser feita a qualquer tempo desde que o aluno esteja dentro do período de integralização do curso, previsto no Projeto Pedagógico do Curso, devendo ser renovada a cada período letivo.

Art. 22 Será cancelada a matrícula realizada com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível das penalidades legais.

Art. 23 É vedada a matrícula em mais de um curso de graduação em Instituições Públicas de Ensino Superior em conformidade com a lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.

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Seção IIIDa Matrícula em Regime Seriado

Art. 24 Nos cursos seriados a matrícula será feita no conjunto de componentes curriculares integrantes do período, sendo efetivada pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos.

Art. 25 Para a devida efetivação da matrícula, o aluno deverá requerer sua pré- matrícula, para cada período letivo, solicitando-a na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, obrigatoriamente, em data prevista no calendário acadêmico do campus, mediante preenchimento de formulário próprio.

§1º O aluno que deixar de requerer a pré-matrícula dentro dos prazos terá a sua matrícula cancelada.

§2º A solicitação da pré-matrícula é obrigatória e imprescindível quando o Trabalho de Conclusão de Curso for realizado após a conclusão da etapa acadêmica.

§3º Na pré-matrícula será exigida a atualização da documentação, quando necessária, ficando a renovação condicionada à sua apresentação.

§4º Nos casos de pré-matrícula para dependência de componente curricular a renovação dar-se-á segundo critérios definidos nos Art. 83 e Art. 84.

§5º Não será renovada a matrícula no período letivo em que se constatar a impossibilidade de o aluno concluir o curso no prazo máximo previsto no inciso IV do Art. 51.

§6º O aluno deverá estar em situação regular no campus, comprovada através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino.

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Seção IVDa Matrícula em Regime de Créditos

Art. 26 Nos cursos em regime de créditos a matrícula em componentes curriculares constitui-se na efetivação do vínculo do aluno com a Instituição e com o curso, devendo ser efetuada a cada período letivo.

Art. 27 Os alunos ingressantes no primeiro período serão matriculados em todos os componentes curriculares do referido período.

Art. 28 A matrícula em componentes curriculares por livre escolha dos alunos ocorrerá somente a partir do segundo período, incorporando os resultados obtidos no período anterior.

§1º Os alunos que obtiveram aproveitamento em componentes curriculares no primeiro período poderão solicitar matrícula em componentes curriculares obedecendo a seus pré-requisitos e correquisitos.

§2º A não efetivação da matrícula em componentes curriculares, sem que tenha havido trancamento, acarretará o cancelamento da matrícula do aluno.

Art. 29 As vagas para os componentes curriculares obrigatórios e optativos serão oferecidas de acordo com a capacidade institucional de atendimento.

Art. 30 O aluno deve solicitar matrícula em pelo menos 1 (um) componente curricular obrigatório, optativo ou eletivo.

Art. 31 Os horários e o número de vagas disponíveis para os componentes curriculares oferecidos em cada período letivo serão propostos pelo Colegiado de Curso, aprovados pela Diretoria de Ensino ou setor equivalente do campus e divulgados pela CRA em data prevista no calendário acadêmico.

Art. 32 Em cada período letivo a solicitação de matrícula do aluno será efetivada em até três etapas.

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§1º O calendário acadêmico fixará data para cada etapa da matrícula.

§2º A primeira e a segunda etapas destinam-se, exclusivamente, aos alunos do próprio campus;

§3º A terceira etapa destina-se ao atendimento de casos especiais, matrículas intercampi e alunos transferidos.

§4º Em cada etapa de matrícula o aluno receberá comprovante de sua solicitação e, após o processamento, a confirmação correspondente.

Art. 33 A primeira etapa destina-se à matrícula em componentes curriculares por livre escolha dos alunos e deverá ser realizada antes do início do próximo período letivo.

Art. 34 No processamento da matrícula de cada aluno, terão prioridade os componentes curriculares obrigatórios do período.

Art. 35 A matrícula em componentes curriculares será avaliada pela CRA, e estará sujeita ao indeferimento nos casos de:

I. não obedecer ao critério de pré-requisito e/ou correquisito dos componentes curriculares;

II. Ihaver sobreposição do horário dos componentes curriculares;III. os componentes curriculares já terem sido cursados pelo aluno

com aproveitamento;IV. limite de vagas oferecidas pelo Colegiado ser ultrapassado.

Art. 36 O preenchimento das vagas nos componentes curriculares de cada período será efetuado atendendo, nesta ordem:

I. alunos finalistas ordenados por coeficiente de rendimento;II. alunos periodizados ordenados por coeficiente de rendimento;III. alunos regularmente matriculados ordenados por coeficiente de

rendimento;IV. alunos com reabertura de matrícula ordenados por coeficiente

de rendimento;V. alunos ingressantes por reopção de curso, novo curso e

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transferência, respectivamente, ordenados por coeficiente de rendimento;

VI. alunos com processos deferidos para matrículas em componentes curriculares eletivos;

VII. Valunos com processos deferidos para matrículas em componentes curriculares intercampi;

§1º Entende-se por aluno finalista aquele que tiver concluído pelo menos 90% (noventa por cento) dos créditos dos componentes curriculares do curso.

§2º O coeficiente de rendimento (CFR) será obtido através da fórmula:

CFR = NF.CR / CR, onde:NF = nota final no componente curricular expressa na escala de 0

(zero) a 100 (cem); CR = créditos do componente curricular.

Art. 37 A segunda etapa da matrícula destina-se:

I. ao cancelamento de matrículas obtidas em componentes curriculares na primeira etapa;

II. à inclusão de novos componentes curriculares obrigatórios, optativos e eletivos.

Art. 38 O aluno que observar erros em sua matrícula na primeira e na segunda etapas, deverá protocolar pedido de correção ao Colegiado de Curso, anexando os comprovantes de solicitação e de confirmação de matrículas dessas etapas.

Art. 39 A terceira etapa destina-se a atender, exclusivamente, aos seguintes casos:

I. pedidos de correção previstos no Art. 38;II. matrícula de aluno finalista que não pôde ser resolvida

anteriormente;III. matrícula de alunos transferidos e ingressantes nas modalidades

reopção de curso, novo curso e transferência;IV. matrícula intercampi;V. solicitações protocoladas e documentadas julgadas pertinentes

pelo Colegiado do Curso.

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Seção VDos Componentes Curriculares Eletivos

Art. 40 Para fins de enriquecimento cultural, de aprofundamento e/ou de atualização de conhecimentos específicos que complementem a formação acadêmica, será facultada aos alunos dos cursos de graduação a matrícula em componentes curriculares eletivos, dependendo da existência de vagas e observadas as normas da graduação.

Art. 41 Entende-se como componente curricular eletivo qualquer componente curricular de curso de graduação do Ifes cujos conteúdos não estejam contemplados no currículo do curso de origem do requerente.

§1º Os componentes curriculares eletivos seguirão as normas de desempenho acadêmico vigentes e para cursá-los, o aluno deverá ter integralizado, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da carga horária de seu curso de origem.

§2º Os componentes cursados como eletivos constarão no histórico escolar do aluno e serão considerados nos cálculos de seu coeficiente de rendimento, mas não terão seus créditos computados para efeito de integralização do seu curso.

Art. 42 Estarão sujeitos ao indeferimento da matrícula em componentes curriculares eletivos os casos previstos no Art. 35.

Art. 43 As solicitações da matrícula em componentes curriculares eletivos serão avaliadas pelo Colegiado do Curso e deverão ser feitas no Sistema Acadêmico ou na CRA para os casos dos campi que não tiverem matrícula online.

Seção VIDos Componentes Curriculares Intercampi

Art. 44 Será facultada aos alunos dos cursos de graduação a matrícula em componentes curriculares intercampi, dependendo da existência de vagas no campus pretendido e observadas as normas da graduação.

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Art. 45 Entende-se como componente curricular intercampi, qualquer componente de curso de graduação do Ifes, pertencente à matriz curricular do curso de origem, que for cursado em outro campus.

Art. 46 Estarão sujeitos ao indeferimento da matrícula em componentes curriculares intercampi os casos previstos no Art. 35.

Art. 47 Os componentes curriculares intercampi constarão no histórico escolar do aluno, serão considerados nos cálculos de seu coeficiente de rendimento e terão seus créditos computados para efeito de integralização do seu curso.

Art. 48 As solicitações de matrícula em componentes curriculares intercampi deverão obedecer às datas estabelecidas no calendário acadêmico do campus de oferta e serão feitas diretamente no Sistema Acadêmico ou na CRA para os casos dos Campi que não tiverem matrícula online.

Parágrafo único. As solicitações serão avaliadas pelo Colegiado do Curso do Campus de oferta.

Seção VIIDo Trancamento e do Cancelamento de Matrícula

Art. 49 Entende-se por trancamento de matrícula no curso a interrupção total das atividades acadêmicas.

Art. 50 O trancamento de matrícula deverá ser feito mediante requerimento dirigido à CRA, em data prevista no calendário acadêmico.

§1º O trancamento de matrícula deverá ser requerido pelo próprio aluno ou por seu representante legal. §2º O trancamento só terá validade para um período, devendo o aluno renovar sua matrícula na época prevista no calendário acadêmico.

§3º O aluno só poderá trancar a matrícula por dois períodos consecutivos ou alternados em todo o curso.

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§4º Não será autorizado o trancamento de matrícula no período inicial. §5º Não serão computados, para efeito de contagem do tempo máximo de integralização curricular, os períodos de trancamento de matrícula.

§6º Os alunos com matrícula trancada que vierem a ser atingidos por novo currículo, nova modalidade ou novos conteúdos programáticos serão enquadrados na nova situação, observada a equivalência dos componentes curriculares.

§7º O aluno deverá estar em situação regular no campus, comprovada através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino.

Art. 51 O cancelamento da matrícula ou perda do direito à vaga no curso ocorrerá:

I. por transferência para outra instituição de ensino;II. por expressa manifestação de vontade mediante requerimento

do aluno, ou do seu representante legal, dirigido à CRA;III. se o aluno não efetuar sua matrícula ou trancamento em qualquer

período letivo em data prevista no calendário acadêmico;IV. quando o aluno regularmente matriculado não concluir o

seu curso em um total que exceda a 100% (cem por cento) da quantidade mínima de períodos letivos previstos em cada projeto de curso;

V. quando o aluno apresentar para matrícula documento falso ou falsificado, de acordo com o Art. 22;

VI. quando o aluno não frequentar os primeiros 5 (cinco) dias letivos, de acordo com o Parágrafo único do Art. 20;

VII. quando o aluno cometer ato de indisciplina grave, previsto no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes, com garantia de contraditório e ampla defesa;

VIII. quando o aluno obtiver menos de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos componentes curriculares do primeiro período.

IX. aluno que tiver acatada sua reopção de curso e confirmar sua matrícula no novo curso perderá o direito à vaga no curso de

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origem, mas manterá o período de ingresso no processo seletivo para efeito de integralização de curso.

§1ºnEntende-se por cancelamento da matrícula no curso ou perda do direito à vaga no curso a cessação total dos vínculos do aluno com o Ifes.

§2º O aluno que tiver sua matrícula cancelada no curso com fundamento no inciso III poderá requerer nova matrícula, em data prevista em calendário acadêmico, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.

§3º O requerimento e a justificativa serão examinados pelo Colegiado de Curso ao qual o curso está vinculado, que poderá deferir o pedido, mantendo o período do processo seletivo do aluno como referência para integralização.

§4º O aluno desligado da Instituição pelos demais motivos previstos somente terá direito à nova matrícula através de novo processo seletivo.

Art. 52 O cancelamento de matrícula em componente curricular, a pedido do aluno, só poderá ocorrer na segunda etapa de matrícula.

Seção VIIIDo Aproveitamento e da Dispensa em Componentes Curriculares

Art. 53 Poderá ser concedido aproveitamento em componentes curriculares aos alunos dos cursos de graduação mediante requerimento dirigido ao Colegiado de Curso, protocolado na CRA, pelo próprio aluno ou por seu representante legal, em data prevista no calendário acadêmico, acompanhado dos seguintes documentos:

I. histórico escolar (parcial/final) com a carga horária e a verificação dos rendimentos escolares dos componentes curriculares;

II. currículo documentado com Planos de Ensino, cursados no mesmo nível de ensino ou em nível superior.

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§1º A verificação de rendimentos dar-se-á pela análise do processo, com base no parecer do Colegiado de Curso, respeitado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de similaridade dos conteúdos e da carga horária do componente do curso pretendido.

§2º Para o aproveitamento em um determinado componente curricular, será facultado ao Colegiado do Curso submeter o aluno a uma verificação de rendimento elaborada por professor ou equipe de especialistas, no caso da nota do aluno na instituição de origem ser inferior a 60% (sessenta por cento).

§3º Para o aproveitamento em um determinado componente curricular cursado há mais de 5 (cinco) anos, o Colegiado do Curso poderá submeter o aluno a um instrumento de avaliação.

§4º Poderá ser concedido aproveitamento de estudos, de no máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total dos componentes curriculares do curso, cursados em outras instituições de ensino superior.

§5º Os componentes curriculares cursados no Ifes poderão, atendidas eventuais exigências do Colegiado do Curso, ser aproveitados mesmo que excedam 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso pretendido.

§6º Para efeito de registro será utilizado o termo Aproveitamento de Estudos, dispensando o registro das notas.

Seção IXDa Mudança de Turno e de Campus

Art. 54 A mudança de turno estará condicionada à observância de critérios.

§1º Não será autorizada mudança de turno no primeiro período.

§2º Os alunos dos períodos subsequentes ao primeiro poderão requerer mudança de turno uma única vez durante o curso, dentro

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dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, em documento protocolado na CRA e encaminhado ao coordenador do curso.

§3º Para a análise de mudança de turno será observada a existência de vaga no turno pleiteado, bem como os critérios de desempate determinados pela ordem abaixo:

I. alunos com dificuldade de conciliar o horário das aulas com tratamento de saúde prolongado e/ou horário de redução da concentração que dificulte a aprendizagem do aluno, gerada por uso de medicamentos específicos, devidamente atestados;

II. alunos com maior dificuldade de conciliar o horário das aulas com o do trabalho, desde que devidamente atestado;

III. alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular, desde que devidamente atestado;

IV. alunos em situação de vulnerabilidade social; atestada pela Equipe de Assistência Estudantil do Ifes;

V. alunos que não estejam em regime de dependência;VI. alunos com maior coeficiente de rendimento; VII. alunos com maior idade.

Art. 55 A mudança de campus para um mesmo curso de graduação no Ifes será facultada ao aluno e deverá ser requerida no Protocolo do Campus pretendido, uma única vez durante o curso, condicionada à existência de vagas, adaptação curricular e à observância dos seguintes critérios:

I. não será autorizada mudança de campus no primeiro período;II. os alunos dos períodos subsequentes ao primeiro poderão

requerer mudança de campus, uma única vez durante o curso, em documento protocolado, dirigido ao coordenador do curso, dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, observando-se a existência de vagas e os seguintes critérios de desempate:

a) alunos com dificuldade de acesso a tratamento de saúde prolongado na localidade do campus atual, para Pessoas com Necessidades Específicas, devidamente atestado;

b) alunos com maior dificuldade de conciliar o horário das aulas com o de trabalho, desde que devidamente atestado;

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c) alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular, desde que devidamente atestado;

d) alunos em situação de vulnerabilidade social; atestada pela Equipe de Assistência Estudantil do Ifes;

e) alunos com maior coeficiente de rendimento;f) alunos com maior idade.

Art. 56 Ao requerer a mudança de campus o aluno deverá anexar a seguinte documentação:

I. histórico escolar parcial; II. matriz curricular;III. planos de ensino dos componentes curriculares já cursados;IV. declaração de Nada Consta emitida pelo órgão gestor de ensino; V. demais documentos previstos no Art. 55, quando necessário.

Seção XDa Reopção de Curso

Art. 57 Ao aluno do curso de graduação será facultada a reopção de curso apenas uma vez, para um único curso, ficando o deferimento do processo condicionado à existência de vagas, com quantidade definida pelo Colegiado do Curso.

Art. 58 A reopção de curso será vetada nos seguintes casos:

I. cancelamento de processos de reopção após homologação;II. aluno de novo curso superior, de complementação e de

convalidação de estudos;III. aluno que tenha ingressado no Ifes por meio de transferência.

Art. 59 As solicitações serão dirigidas à CRA e encaminhadas ao Colegiado do Curso, ficando o deferimento sujeito às seguintes condições:

I. que o candidato tenha cumprido com aproveitamento, em seu curso de origem, carga horária mínima de 15% (quinze por

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cento) e máxima de 50% (cinquenta por cento) da carga horária total dos componentes curriculares do curso em que estiver matriculado quando da solicitação;

II. que o candidato tenha tempo hábil para integralização curricular do curso pretendido, contado a partir do ingresso no curso de origem.

Art. 60 O aluno instruirá o requerimento com seu histórico escolar, anexando os Planos de Ensino dos componentes curriculares cursados, a matriz curricular, bem como a solicitação de aproveitamento dos componentes curriculares, em conformidade com o Art. 53.

§1º O período para entrega das solicitações de reopção de curso será fixado no calendário acadêmico.

§2º Os Colegiados dos Cursos deverão criar critérios complementares para julgamento das solicitações de reopção de curso que não firam a legislação na qual ela se apoia, encaminhando os resultados à CRA.

a) Os critérios complementares poderão ser eliminatórios ou classificatórios, tomando como referência o desempenho acadêmico do candidato.

b) Não poderão ser usados como critério eliminatório quaisquer dados provenientes dos resultados obtidos pelo aluno no Processo Seletivo de acesso ao curso de graduação do Ifes.

c) Na elaboração dos critérios, serão consideradas as condições especiais relativas aos alunos com necessidades educacionais específicas tais como, compatibilidade de horário de oferta do curso com tratamento de saúde/uso de medicamentos, perfil de competências a serem atendidas pelo aluno e outros.

Art. 61 Os Colegiados encaminharão à CRA a relação dos candidatos classificados no limite de vagas para reopção de curso, bem como dos excedentes, por ordem de classificação, para o caso de aproveitamento das vagas dos possíveis desistentes.

§1º A CRA divulgará em seu quadro de avisos o resultado da reopção de curso.

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§2º O aluno classificado para a reopção de curso deverá comparecer na CRA do Campus do curso pretendido em um prazo de até 48 horas após a divulgação do resultado de reopção de curso para confirmar a sua matrícula;

§3º O não comparecimento do aluno à CRA para confirmação da matrícula no prazo previsto no §2º configurará o cancelamento do processo de reopção após homologação e a desistência da vaga pretendida;

§4º A CRA procederá a convocação de suplente conforme classificação encaminhada pelo Colegiado de Curso.

Art. 62 A reopção de curso deferida terá validade apenas para a matrícula no período letivo imediatamente subsequente àquele em que foi solicitada.

CAPÍTULO IIIDO REGIME DOMICILIAR

Art. 63 O regime domiciliar é um processo que envolve família e escola, e dá ao aluno o direito de realizar atividades escolares em seu domicílio quando houver impedimento de frequência às aulas, sem prejuízo à sua vida acadêmica.

Parágrafo único. Durante o período de regime domiciliar, o aluno terá as suas faltas registradas e ao final do período, as faltas serão justificadas pelo setor responsável.

Art. 64 Terá direito ao regime domiciliar o aluno que necessitar ausentar-se das aulas por um período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, nos seguintes casos: I. ser portador de doença infecto-contagiosa;II. necessitar de tratamento prolongado de saúde que implique

internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio;

III. necessitar acompanhar parentes de primeiro grau com

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problemas de saúde, quando comprovada a necessidade de assistência intensiva.

§1º A aluna gestante terá direito a 3 (três) meses de regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, desde que seja apresentada a devida comprovação médica.

§2º O regime domiciliar será efetivado mediante atestado médico, visado pelo médico do campus, quando houver.

§3º O atestado médico deverá ser apresentado ao setor médico em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após iniciado o impedimento.

Art. 65 Compete ao gabinete médico ou setor equivalente:

I. orientar o preenchimento do requerimento, mediante o atestado médico e as informações da família;

II. encaminhar a documentação para o setor pedagógico responsável diretamente envolvido com o aluno.

Parágrafo único. Quando não houver gabinete médico ou setor equivalente, as atribuições previstas nos incisos I e II passarão automaticamente para o setor pedagógico responsável.

Art. 66 Compete ao setor pedagógico do campus:

I. abrir o processo de regime domiciar;II. fazer comunicação ao coordenador de curso solicitando tarefas

escolares;III. manter contato direto com o aluno ou representante legal do

estudante para o encaminhamento de tarefas e/ou recebimento das tarefas realizadas;

IV. encaminhar as tarefas realizadas para o coordenador do curso; V. comunicar ao setor de assistência ao educando.

Parágrafo único. O aluno que comprovar incapacidade de realizar as tarefas domiciliares ficará sujeito, quando possível, a uma proposta diferenciada de atendimento a ser definida pelo Colegiado de Curso.

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Art. 67 O regime domiciliar não tem efeito retroativo, caso a solicitação seja feita após o prazo previsto no §3º do Art. 64.

CAPÍTULO IVDA TRANSFERÊNCIA, DO NOVO CURSO E DAS ADAPTAÇÕES

Art. 68 A aceitação de transferências e de novo curso de alunos regulares de ensino de graduação está condicionada à disponibilidade de vagas, à análise de compatibilidade curricular e à realização de processo seletivo.

§1º Considera-se transferência de curso o ingresso nos cursos de graduação de alunos oriundos de outras instituições de ensino superior.

§2º Considera-se novo curso o ingresso nos cursos de graduação de alunos egressos de cursos de graduação.

§3º As vagas disponíveis em períodos subsequentes ao inicial serão publicadas em edital. §4º Para a verificação da compatibilidade curricular, a Instituição deverá exigir, para análise, histórico escolar parcial ou histórico escolar final contendo a carga horária e a verificação de rendimento, a estrutura curricular e os Planos de Ensino desenvolvidos no estabelecimento de origem.

§5º Não serão protocolados pedidos de transferências e novo curso que apresentarem documentação incompleta.

§6º A análise do currículo para efeito de equivalência e de inserção do estudante em período adequado será conduzida pelo Colegiado de Curso de graduação pretendido, respeitado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de similaridade dos conteúdos e da carga horária do(s) componente(s) do curso pretendido com o do curso de origem do estudante.

§7º A transferência ex officio dar-se-á na forma da lei, sem prejuízo de análise curricular.

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Art. 69 Os pedidos de transferência e novo curso serão recebidos somente no prazo estabelecido em edital específico, salvos os casos previstos em lei, sem prejuízo da análise curricular.

Art. 70 A aceitação de transferência e novo curso de estudantes procedentes de estabelecimentos de ensino no exterior dependerá do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes e dos dispositivos aplicáveis deste Regulamento.

Art. 71 Dos alunos com estudos no exterior será exigida a seguinte documentação:

I. guia de transferência e documento informando sua autenticidade expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente, salvo quando legislação específica determinar procedimento diferente;

II. histórico escolar e documento informando sua autenticidade, expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente, salvo quando legislação específica determinar procedimento diferente;

III. planos de ensino dos componentes curriculares cursados com aproveitamento;

IV. documento oficial de identificação no qual constem os elementos necessários à identificação do aluno;

V. tradução de todos os documentos por tradutor público oficial, se redigidos em língua estrangeira;

VI. certificado de proficiência em Língua Portuguesa ou comprovante de estar frequentando curso da língua nacional, se o aluno não for brasileiro nato.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso procederá a equivalência dos componentes curriculares cursados pelo aluno atendendo o estabelecido no §6º do Art. 68.

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Art. 72 A expedição de transferência far-se-á mediante a solicitação do aluno protocolada na CRA. Ao aluno solicitante será fornecido em um prazo de vinte dias úteis:

I. histórico escolar parcial; II. matriz curricular;III. Iplanos de ensino; Parágrafo único. O aluno deverá estar em situação regular no campus, comprovada através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino.

TÍTULO IVDA AVALIAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO IDAS MODALIDADES

Seção IDa Avaliação Institucional

Art. 73 A avaliação das atividades-fins, ensino, pesquisa e extensão, além das atividades-meio, caracterizadas pelo planejamento e gestão do Ifes será supervisionada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes, de acordo com o Programa de Avaliação Institucional e abrangerá toda a comunidade acadêmica.

§1º O Ifes contará com um órgão colegiado permanente de coordenação do processo de autoavaliação denominada de Comissão Própria de Avaliação (CPA).

§2º O Processo de Avaliação Institucional será composto por diversos instrumentos tanto externos quanto internos, todos homologados pela CPA.

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Seção IIDa Avaliação do Aluno

Art. 74 A avaliação será realizada de forma processual com caráter diagnóstico e formativo, envolvendo professores e alunos.

Art. 75 Na avaliação serão considerados aspectos qualitativos e quantitativos, presentes tanto no domínio cognitivo, afetivo e psicomotor, incluídos o desenvolvimento de hábitos, atitudes e valores, visando diagnosticar estratégias, avanços e dificuldades, de modo a reorganizar as atividades pedagógicas.

§1º A avaliação dos alunos com necessidades específicas deve considerar seus limites e potencialidades, facilidades ou dificuldades em determinadas áreas do saber ou do fazer, e deve contribuir para o crescimento e a autonomia desses alunos.

§2º Na avaliação dos alunos com necessidades específicas, o Ifes oferecerá adaptações de instrumentos de avaliações e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno com necessidades específicas, inclusive tempo adicional para realização de provas, conforme as características da deficiência ou outra necessidade especial.

Art. 76 O registro do aproveitamento acadêmico dos alunos compreenderá a apuração da assiduidade e a avaliação do aproveitamento em todos os componentes curriculares.

Parágrafo único. O professor deverá registrar diariamente as atividades desenvolvidas nas aulas e a frequência dos alunos em instrumento de registro adotado, observadas as Orientações Normativas da Proen e as Resoluções do Conselho Superior pertinentes.

Art. 77 Os instrumentos de avaliação poderão ser diversificados, e deverão ser obtidos com a utilização de, no mínimo, 3 (três) instrumentos documentados, tais como: exercícios, projetos, provas, trabalhos, atividades práticas, fichas de observação, relatórios, autoavaliação, dentre outros.

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§1º Obrigatoriamente, os critérios e valores de avaliação adotados pelo professor deverão ser explicitados aos alunos no início do período letivo, observadas as normas estabelecidas neste documento.

§2º Os professores deverão divulgar os resultados das atividades avaliativas pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da próxima avaliação.

§3º No final do processo, serão totalizadas as faltas e uma única nota para cada componente curricular.

Art. 78 Os professores deverão enviar as pautas com os registros das atividades corretamente preenchidos e assinados ao setor pedagógico responsável ou setor equivalente do campus, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.

Art. 79 Os professores deverão enviar as pautas, com notas e frequências à CRA corretamente preenchidas e assinados, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.

Art. 80 Os resultados das avaliações serão expressos em notas graduadas de zero (0) a cem (100) pontos.

§1º Para efeito de registro, o resultado do rendimento será expresso por valores inteiros.

§2º Para efeito de registro acadêmico, será atribuída nota zero (0) aos alunos não avaliados.

Seção IIIDa Verificação do Rendimento Escolar, da

Dependência e da Promoção

Art. 81 Na verificação do aproveitamento em qualquer componente curricular dos cursos de graduação serão considerados:

a) resultado semestral obtido após, no mínimo, 3 (três) instrumentos de avaliação descritos no Art. 77;

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b) resultado do exame final;c) frequência mínima exigida.

§1º Estará aprovado no componente curricular o aluno que obtiver nota semestral maior ou igual a 60 (sessenta) pontos e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

§2º Será obrigatoriamente submetido ao instrumento final de avaliação o aluno que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

§3º Será considerado aprovado no componente curricular o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, resultante da média aritmética entre a nota semestral das avaliações parciais e a nota do exame final.

§4º Estará retido no componente curricular o aluno que obtiver nota semestral inferior a 60 (sessenta) pontos, como resultado da média aritmética entre a nota semestral e o exame final.

Art. 82 Os alunos terão direito à vista da prova final. Em caso de revisão da nota, o aluno deverá protocolar requerimento, no órgão gestor de ensino do campus, com a devida justificativa, num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados finais.

Parágrafo único. O requerimento será encaminhado à Coordenadoria responsável para fins de análise e emissão de parecer conclusivo.

Art. 83 O aluno matriculado no regime seriado que for retido em qualquer componente curricular terá direito a matricular-se no período subsequente, isto é, terá promoção parcial, desde que não tenha sido inabilitado em três ou mais componentes curriculares em um mesmo período ou em períodos diferentes, caso em que procederá à matrícula exclusivamente nos componentes curriculares nos quais está retido.

Art. 84 O aluno matriculado em curso seriado, que for inabilitado em até 2 (dois) componentes curriculares, fará jus ao regime de dependência.

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§1º A matrícula de dependência será efetivada em turmas regulares e em turno distinto ao já frequentado pelo aluno.

§2º Poderão ser criadas turmas especiais para dependência, a critério do Colegiado do Curso.

§3º Em caso de impedimento de conciliar as atividades acadêmicas ou por requerimento do aluno, a matrícula será efetivada somente na dependência.

§4º O regime de dependência poderá ter seu tempo acelerado, não sendo obrigatório o cumprimento de uma quantidade mínima de dias letivos e carga horária, desde que cumpra todo o conteúdo programático necessário para o aluno ou grupo de alunos neste regime.

§5º Nos casos em que houver impedimento comprovado para a frequência, o aluno poderá requerer ao Colegiado do Curso estratégias e metodologias diversificadas para a dependência.

§6º Caso o requerimento a que se refere o parágrafo anterior seja deferido, o professor do componente curricular em questão deverá apresentar o Plano de Ensino ao setor pedagógico do campus, contendo calendário, conteúdo, horário, critérios e valores das avaliações, curso e turma.

Art. 85 As dependências dos cursos de graduação em processo de extinção serão tratadas como casos omissos a este Regulamento.

CAPÍTULO IIDAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS

Art. 86 A reunião pedagógica é um grupo de trabalho que tem por objetivo estabelecer momentos de reflexão, decisão e revisão da prática educativa na perspectiva de obter a visão total do aluno e das turmas.

Parágrafo único. A convocação para as reuniões pedagógicas será feita pelo Colegiado do Curso, quando necessária.

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Art. 87 São membros participantes da reunião pedagógica:

I. representante do setor pedagógico – participação obrigatória em todas as reuniões;

II. todos os professores da turma - participação obrigatória em todas as reuniões;

III. coordenador do curso - participação obrigatória em todas as reuniões;

IV. representante do órgão gestor de ensino do campus - participação facultativa;

V. representante da coordenadoria de assistência ao educando - participação facultativa;

Parágrafo único. Havendo impedimento legal para o professor ou demais servidores comparecerem à(s) reunião(ões) pedagógica(s), deverão justificar-se segundo as Resoluções do Conselho Superior pertinentes e/ou legislação em vigor.

Art. 88 A reunião pedagógica, de caráter consultivo, é diagnóstica e prognóstica e tem por finalidade: a) identificar progressos;b) detectar dificuldades da turma no processo ensino-

aprendizagem;c) detectar as causas e sugerir as medidas didático-pedagógicas a

serem adotadas visando à superação das dificuldades.d) adequar, se necessário, o conteúdo programático dos

componentes curriculares para haver maior interdisciplinaridade.

TÍTULO VDAS OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO

CAPÍTULO I DA MONITORIA

Art. 89 A atividade de monitoria seguirá as normas constantes no Regulamento do Ifes.

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CAPÍTULO IIDAS ATIVIDADES DE PESQUISA

Art. 90 As atividades de pesquisa seguirão as normas constantes no Regulamento definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Ifes.

CAPÍTULO IIIDAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Art. 91 As atividades de extensão seguirão as normas constantes no Regulamento definido pela Pró-Reitoria de Extensão do Ifes.

CAPÍTULO IVDAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 92 O objetivo das atividades complementares é diversificar e enriquecer a formação oferecida na graduação, através da participação do corpo discente, em eventos variados, durante o período de integralização do curso.

Parágrafo único. As atividades complementares devem contribuir para o enriquecimento do currículo do aluno e devem ter características acadêmicas, científicas e/ou culturais e serem reconhecidas formalmente pelo NDE do curso.

Art. 93 O aluno deverá cumprir a carga horária de atividades complementares de acordo com o previsto no Projeto Pedagógico do curso.

Art. 94 A operacionalização das atividades complementares deverá seguir o previsto no Projeto Pedagógico do curso.

Art. 95 A carga horária total das atividades complementares deve constar no histórico escolar do aluno.

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Art. 96 São consideradas atividades complementares: monitorias, grupos de estudos, participação em eventos, participação em sessões de defesa de trabalhos acadêmicos, dentre outros.

Art. 97 Atividades profissionais em áreas afins realizadas pelos alunos no decorrer do curso podem ser consideradas atividades complementares, desde que previamente autorizadas pelo NDE, ficando a atribuição de carga horária a critério do Colegiado do Curso. Art. 98 Na data prevista pelo Colegiado do Curso o aluno deverá entregar o formulário de atividades complementares na Coordenadoria do Curso, com as cópias da documentação comprobatória em anexo, que providenciará o registro após aprovação.

CAPÍTULO VDO ESTÁGIO CURRICULAR

Art. 99 As atividades de estágio seguirão as normas descritas na Resolução do Conselho Superior em vigência no Ifes.

CAPÍTULO VIDO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO / MONOGRAFIA

Art. 100 O TCC / Monografia é parte integrante do currículo e terá sua obrigatoriedade e carga horária definidas no Projeto Pedagógico do curso.

Art. 101 Os alunos que realizarem o TCC/Monografia devem estar devidamente matriculados.

Art. 102 O Trabalho de Conclusão de Curso/ Monografia seguirá as normas constantes no Regulamento em vigência no Ifes.

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CAPÍTULO VIIDO INTERCÂMBIO ACADÊMICO

Art. 103 As atividades de intercâmbio acadêmico permitidas aos alunos de gradu- ação seguirão as normas descritas na Resolução do Conselho Superior do Ifes.

CAPÍTULO VIIIDAS ORGANIZAÇÕES DISCENTES

Art. 104 O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados no Ifes em cursos de graduação.

§1º O corpo discente organizar-se-á livremente em Centros Acadêmicos ou Diretório Central dos Estudantes.

§2º O corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados.

§3º As eleições para a representação discente nos órgãos colegiados seguirão as Resoluções do Conselho Superior em vigência.

§4º Nas eleições para a representação discente só poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do Ifes.

§5º O início dos mandatos da representação discente dos alunos de graduação junto aos órgãos colegiados será contado a partir da publicação da portaria de nomeação dos representantes do respectivo órgão colegiado.

TÍTULO VIDOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Art. 105 O Ifes expedirá as documentações formais assegurando que o aluno completou, com sucesso, um determinado programa de estudos de acordo com a legislação vigente.

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Parágrafo único. O aluno deverá fazer a solicitação, em requerimento próprio junto à CRA do seu campus, que deverá emitir a documentação dentro dos prazos preestabelecidos pelo Ifes.

CAPÍTULO IDA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 106 A participação na solenidade de colação de grau é obrigatória para a expedição e registro do diploma.

§1º Em nenhuma hipótese a outorga do grau é dispensada.

§2º Na sessão solene de colação de grau é vedada a outorga de grau por procuração.

Art. 107 A colação de grau dos alunos que concluírem os cursos de graduação é ato oficial do Ifes, e será realizada em sessão solene e pública, em dia útil e horário previamente divulgados pela CRA.

Art. 108 Participará da solenidade e receberá a outorga do grau apenas o aluno habilitado para esse fim.

§1º A colação de grau deverá ser requerida na CRA no período previsto no calendário acadêmico e será concedida mediante verificação de documentação.

§2º O aluno deverá estar em situação regular no campus, comprovada através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino. §3º Não cola grau o aluno em condições irregulares nos seguintes itens: a) trabalho de Conclusão de Curso / Monografia; b) dependências;c) estágio;d) freqüência;e) documentação acadêmica;f) outros

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Art. 109 As solenidades de colação de grau deverão ocorrer no Gabinete do Reitor ou no Campus. §1º A solenidade será presidida pelo Reitor ou representante por ele designado.

§2º A mesa da solenidade será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:

a) Reitor ou seu representante;b) Servidor do CRA do Campus responsável pela colação de grau.

Art. 110 Em caso de solenidades de colação de grau realizadas por curso ou por agrupamento de cursos, deverão ser adotados os procedimentos a seguir:

§1º A organização da solenidade de colação de grau ficará a cargo da Comissão de Servidores, presidida pela CSO (Comunicação Social) ou setor equivalente de cada campus, designada pelo Diretor Geral do Campus, à qual compete:

a) divulgar as normas de colação de grau aos acadêmicos e comissões de formatura;

b) elaborar os protocolos das sessões solenes e extemporâneas de colação de grau;

c) supervisionar a elaboração do convite, a escolha do local e a data;d) providenciar a ata da sessão extemporânea de colação de grau;e) agendar com a Reitoria as sessões extemporâneas de colação de grau;f) tornar pública a sessão extemporânea de colação de grau;g) supervisionar os demais assuntos pertinentes ao tema.

§2º Os formandos poderão constituir uma Comissão de Formatura que os representará perante a Instituição.

§3º A sessão solene será agendada mediante solicitação do representante da Comissão de Formatura com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do período letivo de conclusão do curso.

§4º A solicitação deverá ser encaminhada por meio de ofício nomeando os integrantes da Comissão de Formatura e contendo a

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proposta de data, horário, local e o número de prováveis formandos.

§5º A solenidade de colação de grau será presidida pelo Reitor ou representante por ele designado.

§6º A mesa da solenidade de colação de grau será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:

a) Reitor ou seu representante;b) Diretor Geral do Campus ou seu representante;c) Coordenador(es) do(s) Curso(s);d) Secretário(a) da solenidade.

§7º A Comissão de Servidores deverá encaminhar a ata da solenidade de colação de grau à CRA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de colação de grau.

Art. 111 A solenidade de colação de grau não implicará cobrança de taxa dos alunos quando realizada nas dependências do campus.

Art. 112 A solenidade de colação de grau deverá transcorrer dentro dos estritos padrões do decoro acadêmico.

Art. 113 Poderá haver colação de grau extemporânea, requerida pelo aluno na CRA, a ser realizada no Gabinete da Reitoria, segundo disponibilidade interna da Instituição.

TÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 114 Fica estabelecido que este Regulamento estará sob regime de implementação pelo período de 2 (dois) anos, ao final do qual será avaliado.

Art. 115 Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Câmara de Graduação.

Vitória, 28 de novembro de 2011

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INFORMES GERAIS DA COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO – CGE

Para se manter a organização e disciplina, os alunos deverão diariamente assistir aulas devidamente uniformizados.

1. Uniforme diário:Camisa padrão adquirida no Campus;Bermuda ou calça Tactel (padrão do Campus);Calça jeans azul;Tênis ou sapato.

2. Para as aulas de Educação Física:Camisa ou camiseta branca (padrão do Campus);Short ou bermuda azul marinho (padrão do Campus);Tênis.

3. Para as aulas práticas na Agroindústria (somente para alunos matriculados em disciplinas específicas):Calça branca;Jaleco branco (tecido leve, comprimento na altura do quadril);Bota de borracha branca;Gorro e máscara branca.

4. Para as aulas práticas de Campo (demais cursos técnicos profissionalizantes e integrados):Camisa padrão de campo;Bota de borracha ou Botina;Calça jeans ou brim.

• Para melhor rendimento durante as aulas, o aluno deverá estar munido de todo material necessário para o desenvolvimento das atividades, como:

• Cadernos, canetas, pincéis, lápis, borracha, régua (30 cm), calculadora, cola, durex, tesoura (sem ponta);

Mini-Dicionário de Língua Portuguesa, Mini-Dicionário da Língua Inglesa;

Livros Didáticos ou apostilas fornecidas pelo Campus.

De segunda a sexta-feira, os alunos terão em média, cinco aulas no Ensino Médio e cinco aulas na Educação Profissional.

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HORÁRIOS DAS AULAS

ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

MEIO AMBIENTE E PROEJA

1º Turno 2º Turno Noturno07:00 às 07:50 12:30 às 13:20 18:10 às 19:0507:50 às 08:40 13:20 às 14:10 19:05 às 20:0008:40 às 09:30 14:10 às 15:00 20:00 às 20:1009:30 às 09:50 15:00 às 15:20 (intervalo)

(intervalo) (intervalo) 20:10 às 21:0509:50 às 10:40 15:20 às 16:10 21:05 às 22:0010:40 às 11:30 16:10 às 17:00

Ao final de cada Bimestre são realizadas as reuniões do Conselho de Classe, com a participação dos professores de cada turma com seus respectivos alunos representantes, juntamente com a Equipe Pedagógica deste Campus.

A Escola enviará, no final de cada bimestre e após o Conselho de Classe, o Boletim do aluno, contendo suas notas e faltas, para que os pais e/ou responsáveis acompanhem o rendimento de seus filhos. Portanto, precisamos estar com os endereços sempre atualizados e completos.

O aluno que perder avaliação por motivo justificado, deverá preencher o requerimento (modelo em anexo) no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a aplicação da mesma, anexar a justificativa (atestado médico, etc...) e entregar ao Núcleo de Gestão Pedagógica, para que o documento seja deferido ou indeferido. Em seguida será agendada a nova avaliação, caso haja deferimento.

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ANEXOS

COORDENADORIA GERAL DE ENSINO

ANEXO 01- Modelo de Requerimento (diversos)ANEXO 02- Modelo de solicitação de colação de grauANEXO 03- Calendários acadêmicos 2016

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ANEXO 01

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ANEXO 02

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ANEXO 03

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