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Não deixe de anotar o nome do SENGE-GO na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no campo “Entidade de Classe”. É uma contribuição indispensável para o combate do exercício ilegal da profissão e uma importante receita para a nossa entidade manter todos os serviços prestados aos associados. Portanto não esqueça de preenchê-la, lembrando que os profissionais não sindicalizados também devem fazer a anotação. ART SENGE-GO, CREA E AEC PROMOVERAM CURSO DE SPDA CONSTRUTORA CONSCIENTE COMEMORA 30 ANOS O curso ofereceu capacitação sobre Sistemas de Proteção Contra Descar- gas Atmosféricas – pára-raios (SPDA). O treinamento que foi realizado no auditório da Celg e foi ministrado pelo Engenheiro José Barbosa. PáG. 03 Em um mercado cada vez mais exigen- te a construtora prioriza a capacitação profissional, o desenvolvimento de pro- jetos inteligentes, o cumprimento de prazos, a qualidade da obra e a respon- sabilidade social e ambiental. PáG. 05 Senge participa de palestra sobre a lei 4950-A/66 que trata do salário mínimo profissional PALESTRA SOBRE A LEI 4.950-A/66, QUE ESTABELECE O PISO DOS ENGENHEIROS EM NOVE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA JORNADA DE OITO HORAS PáG. 04

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Informativo do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás

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Não deixe de anotar o nome do SENGE-GO na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no campo “Entidade de Classe”. É uma contribuição indispensável para o combate do exercício ilegal da profissão e uma importante receita para a nossa entidade manter todos os serviços prestados aos associados. Portanto não esqueça de preenchê-la, lembrando que os profissionais não sindicalizados também devem fazer a anotação.

ART

Senge-go, CReA e AeC pRomoveRAm CuRSo de SpdA

ConStRutoRA ConSCiente ComemoRA 30 AnoS

O curso ofereceu capacitação sobre Sistemas de Proteção Contra Descar-gas Atmosféricas – pára-raios (SPDA). O treinamento que foi realizado no auditório da Celg e foi ministrado pelo Engenheiro José Barbosa. Pág. 03

Em um mercado cada vez mais exigen-te a construtora prioriza a capacitação profissional, o desenvolvimento de pro-jetos inteligentes, o cumprimento de prazos, a qualidade da obra e a respon-sabilidade social e ambiental. Pág. 05

Senge participa de palestra sobre a lei 4950-A/66 que trata do salário mínimo profissional

Palestra sobre a lei 4.950-a/66, que estabelece o Piso dos engenheiros em nove salários mínimos Para jornada de oito horas Pág. 04

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editorial

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O Estado de Goiás conta hoje com 16 esco-las de Agronomia, o que é considerado um número bem expressivo. Elas estão

localizadas na Capital (2 escolas), Anápolis, Ceres, Goianésia, Goiatuba, Ipameri, Itumbiara, Jataí, Mi-neiros, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Rio Verde (2 escolas), São Luís dos Montes Belos e Urutaí. São mais de 600 profissionais, por ano, que devem estar disponíveis para o mercado de trabalho.

Apesar da grande vocação que tem o Estado de Goiás para produção de alimentos, quer pelas ótimas condições climáticas quer pela sua exten-são territorial com terras apropriadas para culturas tropicais que turbinam a sua moderna e pujante agricultura, o mercado de trabalho não tem sido generoso para aqueles egressos das academias agronômicas e que sonham, um dia, com a espera-da realização profissional, tornando-se cidadãos de primeira categoria, ou de primeiro mundo, como quer fazer crer a propaganda governamental. A re-alidade do mercado de trabalho, para os profissio-nais da Agronomia, mostra a dura conclusão que de certa forma foram, e continuam, sendo iludidos.

Mesmo com a Lei Federal nº 4.950-A, a declama-da lei do salário mínimo profissional, em 22 de abril

de 1966, portanto há 46 anos, que deveria garantir uma remune-

ração mínima com relativa dignidade, ainda não faz

a alegria dos engenhei-ros agrônomos em sua plenitude, pois vários empregadores, inclu-sive o poder público,

descumprem essa lei. Atualmente, esta lei

engenheiro Agrônomo:

A ilusão e a Realidade

eng. agr., msc., annibal lacerda margon, diretor representante do senge junto a Fne (Federação nacional dos engenheiros)

PResidenTegerson TertulianoEngº Eletricista

diReToRiAJoão Batista TibiriçáEngº CivilAntônio Augusto soares FrascaGeólogoAnnibal Lacerda MargonEngº AgrônomoCláudio Henrique B. AzevedoEngº EletricistaJosé Augusto L. dos santosEngº Eletricista

TRiênio 2010/2013

ÓRgão de divuLgAção do sindiCATo dos engenHeiRos de goiásexpediente

Circulação gratuita entre os associadosendereço: Av. Portugal nº 482Setor Oeste, Goiânia-GOTelefones: 3251-8181 / 3251-8967email: [email protected]: www.senge-go.org.br

Todos os artigos e citações aqui divulgadas são de responsabilidade da Diretoria. As matérias assinadas são de responsabilidades dos

autores e não correspondem necessiariamente à opinião do Jornal.

Caio Antônio de gusmãoEngº Civiledson Melo FilizzolaEngº CivilMarcelo Pontes PereiraEngº CivilLuiz Carlos Carneiro de oliveiraEngº EletricistaJoão dib FilhoEngº Eletricistaeduardo James de MoraesEngº CivilMarcelo emilio MonteiroEngº AgrônomoWanderlino Teixeira de CarvalhoGeólogo

ConseLHo FisCALeduardo Joaquim de sousaEngº CivilAntonio Carlos das C. AlvesEngº CivilAdelita Afonso Boa sorteEngº EletricistaLeonardo Martins de C. TeixeiraEngº CivilJosé Luiz Barbosa AraújoEngº Agrônomo

RePResenTAnTesJunTo à F.n.eAnnibal Lacerda MargonEngº Agrônomo

Marcos Rogério nunesEngº AgrônomoWanderlino Teixeira de CarvalhoGeólogo

PRoduçãoAline FernandesJornalista responsávelvinícius AlvesProjeto Gráfico e Diagramaçãostylo gráficaImpressão

é motivo de arguição no Supremo Tribunal Federal, pelo Estado do Maranhão, que não quer reconhecer o piso salarial da categoria, motivando que a Carta Magna de 1988 não acolheu a Lei do Salário Mínimo Profissional. O jurista e ex-ministro do STF, Francisco Rezek, em recente palestra promovida pelo Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, foi taxativo em afirmar que o Supremo não deve dar ar de inconstitucionali-dade, indo mais além, que aquela Corte vem honran-do determinadas leis, inclusive a 4.950-A.

Assim, em referência à ação do Governo do Mara-nhão, que tenciona que o piso deixe de existir, Fran-cisco Rezek foi enfático: “Não creio em absoluto que essa espécie de iniciativa possa ter algum sucesso.” A qual na sua análise, tem menos a ver com questões jurídicas e mais com a natureza e propostas de gover-nantes. “Independentemente do mal aconselhamen-to técnico, o que leva alguns em posição de liderança a não quererem pagar algo que não tem nada de sun-tuoso, seria de grande valia se os melhores padrões de governabilidade local fossem observados como modelo e o eleitorado fosse mais seletivo”, alertou.

Pelo sim pelo não, o que não pode são as auto-ridades constituídas, embuídas em propósitos de não atendimentos às legislações que promovam o direito a piso profissional ao trabalhador arcar com as necessidades básicas, como habitação, lazer e saúde. O resto, tudo mais, é desculpa para praticar exploração da mão de obra especializada. Isto sim, é que deveria ser crime contra à cidadania, pois ainda se encontra governante pagando salário mísero de R$ 2.500,00 a engenheiro agrônomo com dez anos de formado. Portanto, se o Brasil quer ser o celeiro do mundo, com abundância e com qualidade, deve em primeiro lugar promover o devido valor aos pro-fissionais da Engenharia Agronômica.

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Fenômenos atmosFéricos

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O Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás em parceria com a AEC- As-sociação dos Engenheiros da Celg e

com patrocínio do CREA, através do convênio de repasse de mútua cooperação com recur-sos da ART, realizou nos dias 03 e 04 de abril o curso de SPDA tendo como público alvo En-genheiros, Arquitetos e Técnicos envolvidos com empreendimentos de engenharia.

Numa atitude pioneira, o SENGE levou o treinamento para o auditório do Centro de Memória da CELG, no Jardim Goiás, de tal sorte a permitir maior participação e in-teração dos engenheiros da CELG. O Curso teve como objetivo capacitar profissionais a desenvolver, interpretar e analisar projetos de SPDA. Também contemplou a apresenta-ção das exigências mínimas da Norma ABNT NBR-5419 e dos métodos prescritos para proteção e aterramento do sistema de pro-teção, regras, informações e dicas para visto-riadores e auditores de instalações de SPDA.

A iniciativa do curso teve ampla acei-tação e mereceu elogios dos participantes inclusive da iniciativa de se levar os cursos para próximo do profissional, além de ficar registrado o pedido daqueles profissionais para que outras iniciativas como esta ve-nham a se repetir, o SENGE anotou a reivin-dicação e sem dúvida estará programando outras atividades do gênero para breve. O treinamento que foi realizado no auditório

Senge-go, CReA e AeC promoveram curso de SpdA em parceria com a termotécnica

da Celg e foi ministrado pelo Engenheiro José Barbosa.

Gerente de Engenharia da Termotécni-ca, o Engenheiro José Barbosa é graduado em física pela UFMG, Engenharia Elétrica pelo Centro Universitário de Belo Horizonte UNI-BH, especialista em tecnologia da qua-lidade pelo CEFET-MG. Atualmente Gerente de Engenharia da Termotécnica Indústria e Comércio Ltda, empresa referência nacio-nal no ramo de pára-raios e vencedora de todas as edições do Prêmio Qualidade con-cedido pela Revista Eletricidade Moderna. É membro da comissão que revisa a norma NBR5419: 2005 da ABNT, instrutor e pales-trante com experiência exclusiva em proje-tos de Sistemas de Proteção contra Descar-gas Atmosféricas (SPDA), desde 1996.

Jovanilson F. de Freitas, Engenheiro Ele-tricista e presidente da ABEE (Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas) relatou que com o curso conseguiu entender muito mais os riscos dos raios. Disse também que pôde desmistificar algumas lendas sobre os raios “Achei tão importante este curso que além de valorizar o profissional, aperfeiçoa ele para o mercado. Sendo assim estamos planejando trazer o curso para ABEE em me-ados do mês de setembro”, explica.

Um dos diretores do Senge, o Engenhei-ro Eletricista Luiz Carlos C. de Oliveira que também acompanhou o curso afirmou ter

achado excelente. Segundo ele o material fornecido foi de grande importância para a compreensão do conteúdo, muito bem elaborado e organizado. “José Barbosa é extremamente competente, conseguimos compreender bastante o curso, apesar da complexidade do assunto, ele soube muito bem atender a nossa necessidade”, afirma.

Cerca de 50 engenheiros acompanha-ram o curso e a fim de se evitar falsas expec-tativas sobre os sistemas de proteção e des-mistificar muitas crenças populares, foram feitos alguns esclarecimentos no curso:

- A descarga elétrica atmosférica (raio) é um fenômeno da natureza absolutamente imprevisível e aleatório, tanto em relação às suas características elétricas (intensidade de corrente, tempo de duração, etc.), como em relação aos efeitos destruidores decorrentes de sua incidência sobre as edificações.

- Nada em termos práticos pode ser feito para se impedir a “queda” de uma descarga em determinada região. Não existe “atra-ção” a longas distâncias, sendo os sistemas prioritariamente receptores. Assim sendo, as soluções internacionalmente aplicadas buscam tão somente minimizar os efeitos destruidores a partir da colocação de pontos preferenciais de captação e condução segura da descarga para a terra.

Foto: Wellington alves

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piso salarial

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O Presidente do SENGE_GO, Enge-nheiro Gerson Tertuliano, acompa-nhado do Advogado do Sindicato,

Dr. Isonel Bruno da Silveira Neto, além do Diretor da Federação dos Engenheiros e do SENGE-GO, Engenheiro Claudio Henrique Bezerra de Azevedo, participaram de pales-tra sobre o piso salarial dos Engenheiros na sede do SEESP- Sindicato dos Engenheiros de São Paulo no último dia 24 de abril.

O Palestrante Jurista e ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Francisco Resek já havia elaborado parecer técnico comprovando a constitucionalidade da Lei 4950-A/66 que estabelece o piso salarial dos engenheiros. Em sua palestra, entre várias afirmações importantes, o Ex-Ministro Resek acredita que a relatora do processo sobre a referida lei, será favorável a constituciona-lidade da mesma e que acredita que o jul-gamento do processo se dará brevemente, com isto os processos que estão parados no Supremo terão seu curso normalizado.

O Presidente da FNE (Federação Nacio-nal dos Engenheiros), o Engenheiro Murilo Celso de Campos Pinheiro destacou que foi

Senge participa de palestra sobre a lei 4950-A/66 que trata do salário mínimo profissional

um importante dia para todos, “ouvirmos a palestra do Ministro Francisco Rezek, pois fi-cou a certeza de que a apresentação e os es-clarecimentos contribuíram muito para que possamos cada vez mais lutar e defender o salário mínimo profissional”, disse.

Em Parecer técnico elaborado a partir de solicitação da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), Rezek observa que a Justiça do Trabalho tem garantido a vigência da nor-ma. “Na origem deste feito, tanto o Tribunal Regional quanto o Tribunal Superior do Tra-balho entenderam que não existe incompa-tibilidade entre a Lei 4.950-A e o disposto no artigo 7º, IV da Constituição”, explica.

O artigo constitucional destacado por Rezek garante ao trabalhador o direito ao salário mínimo capaz de atender às suas ne-cessidades vitais e às de sua família, e veda a sua vinculação para qualquer fim. “Enten-dimento de que a expressão “qualquer fim” diz respeito a todo aquele que não tenha a cobertura da própria norma, por definir também um salário mínimo correspondente às necessidades do trabalhador qualificado. Relevância de que o inciso seguinte, o de número V do mesmo artigo constitucional, de igual estatura hierárquica, garanta exa-tamente o direito ao piso salarial, ou seja, à retribuição mínima devida ao trabalhador qualificado pela extensão e complexidade de seu ofício”, diz o seu parecer.

“Está assim”, defende o jurista, “expresso na letra da Constituição que haverá um sa-lário mínimo ou piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho reali-zado por determinada categoria profissional, levando em conta a natureza da atividade exercida, a formação acadêmica do profissio-nal, sua qualificação para realizar determina-do trabalho com eficiência e proveito”.

adv. isonel bruno da silveira e o jurista Francisco rezek, ex-ministro do stF

Palestra sobre a lei 4.950-a/66,que estabelece o piso dos engenheiros em nove salários mínimos para jornada de oito horas

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responsabilidade social

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Construtora Consciente comemora 30 anos de sucesso no mercado

dade, ONG criada em 2010 e a Cooperativa do setor da construção de Goiás.

Em um mercado cada vez mais exigen-te e competitivo Ilézio prioriza a capacita-

ção profissional, o desenvolvimento de projetos inteligentes, o cumprimento de prazos, a qualidade da obra e a respon-sabilidade social e ambiental. Nesta linha de capacitação profissional ele explica

que a empresa chega até custear os es-tudos daquele profissional que oferece

total dedicação a empresa. “Já tivemos um motoboy que hoje é engenheiro. Estamos

preocupados não somente com o merca-do, mas com a responsabilidade

social e o que iremos mudar na sociedade, principalmente aqui

na nossa cidade”, explica. Segundo ele a empresa procura

oferecer sempre o melhor para seus fun-cionários, torná-lo capacitado para exercer qualquer tarefa que for proposta e oferecer um salário condizente, tudo isso é pen-sando investir nos dois, tanto na empresa, quanto no funcionário. “Acredito que desta forma podemos chegar bem longe. E o si-nal de que estamos dando certo com esta linha de raciocínio são nossas premiações e o reconhecemos deste mercado que é tão abrangente. Nos pautamos em cima de va-lores e acredito muito que esta é uma das maneiras de crescimento e desenvolvimen-to de uma empresa, diz.

O projeto “Calçada Consciente” que ren-deu várias premiações a empresa consiste na construção de calçadas empenhadas na acessibilidade, permeabilidade, reapro-veitamento de entulho e arborização. Ela sugere que somente devem ser plantadas nas ruas as plantas que crescem com raízes para dentro do solo. Desta forma, a vegeta-ção não atrapalha a locomoção das pessoas e também não destrói o espaço em torno dela. Além disso, as lixeiras precisam ter al-tura ideal para evitar que o lixo caia no chão e a coleta seja facilitada. Outro fator impor-tante é que os materiais utilizados na cons-trução da calçada devem ter a capacidade de resistir às chuvas.

Por ter sido um empreendimento de muito sucesso, criou-se projeto de lei onde

Foto: aline Fernandes

ilézio inácio, presidente da construtora consciente

aquela construção que adotar a Calçada Consciente terá um incentivo por parte da prefeitura, como por exemplo, a prefeitura arcaria com alguns custos que fosse possí-vel a ela. Pois, segundo Ilézio de dependes-se apenas dos empresários para a implan-tação deste modelo, poucos iriam se aderir, até mesmo pelo valor. Sendo assim, a pre-feitura contribuindo ficaria viável a todos. Tanto a empresa que adotasse a Calçada quanto a prefeitura que contribuiria resol-vendo vários problemas.

O engenheiro explica que este projeto surgiu com a intenção de chamar atenção do poder público de que realmente existem propostas com soluções, e exemplo disso é o Calçada Consciente. “Se esta calçada com todas suas funções agregadas fosse adota-da por metade das construções em Goiânia, o caos ocorrido durante as chuvas estariam acabados. É tudo questão de implantação e funcionalidade”, destaca Ilézio.

Em um mercado cada vez mais exigen-te a construtora prioriza a capacita-ção profissional, o desenvolvimento

de projetos inteligentes, o cumprimento de prazos, a qualidade da obra e a responsabi-lidade social e ambiental.

A Consciente Construtora e Incorpora-dora iniciou suas atividades em 12 de mar-ço de 1982. Seus primeiros 10 anos foram marcados por grandes realizações de obras públicas. Logo, a empresa percebeu que, com sua expertise, poderia começar sua tra-jetória na construção de edifícios residenciais, beneficiando a sociedade e seus clientes. A experiência aliada ao projeto pensado e o profissionalismo permitiu à Consciente reali-zar empreendimentos que definem conforto, sofisticação e qualidade de vida, que surpre-endem os olhos e ambientam momentos inesquecíveis privilegiando o bem-estar.

Ilézio Inácio, presidente da Construtora formou-se em Engenharia Civil pela UFG e possui MBA em Gestão empresarial pela FGV. Hoje é referência neste setor que mais cresce no Estado. É presidente da Ademi--Go e diretor do Sinduscon-GO, entidade da qual já foi vice-presidente. É diretor técnico da Acieg e já ocupou a vice-presidência da Associação Goiana de Empreiteiros. Carac-terístico empreendedor tem o orgulho de ter fundado Uniademi, universidade corpo-rativa do setor da construção, o Instituto Ci-

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servidores públicos

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O Engenheiro e Psicólogo Catão Ma-ranhão em uma reunião ocorrida no Sindicato dos Engenheiros do

Estado de Goiás no dia 18 de abril para sanar algumas dúvidas aos engenheiros, explicou um pouco como funciona a lei sancionada que determinada o adicional salarial para os servidores da prefeitura que possuem nível superior.

De acordo com ele não faz parte des-ta lei aqueles profissionais que por algum motivo se desviam do seu cargo. “Foi soli-citada pela SMARH (secretaria municipal de administração e recursos humanos) através de uma CI (comunicação interna) uma lista a todos os órgãos da prefeitura solicitando

Após meses de luta, engenheiros do Senge-go e Agea se reúnem para debater aprovação de lei

engenheiro e Psicólogo catão maranhão

A fim de esclArecer AlgumAs informAções sobre A lei que determinou o Aumento sAlAriAl pArA os servidores dA prefeiturA de goiâniA , o senge-go promoveu umA reunião pArA esclArecer o Assunto

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 78, da Lei Complementar nº 011, de maios de 1992, os seguintes incisos:

XIX – Adicional por Desempenho Profis-sional;

XX – Adicional de Responsabilidade Técnica.

Art. 2º O adicional por Desempenho Profissional será concedido aos Servidores do Nível Superior, de que trata a Lei nº 7.998, de 27 de junho de 200, em um efetivo exercí-cio das atribuições de cargo.

Parágrafo único – Não fará jus ao Adi-cional previsto no caput deste artigo o ocu-pante do cargo de Procurador Jurídico.

Art. 3º Para fazer jus ao Adicional por Desempenho Profissional o servidor a que se refere o art. 2º, desta Lei, deve estar de-sempenhado as atribuições do cargo, pre-vistas no Anexo VI, da Lei nº 8.623, de 26 de

março de 2008, não se admitindo, em ne-nhuma hipóteses, desvio de função.

Art. 4º O adicional por Desempenho Pro-fissional será devido à razão de 20% (vinte por cento) do vencimento da Classe/Padrão em que o servidor encontra-se posicionado na Tabela de Vencimentos do Nível Superior.

Art. 5º O adicional por Desempenho Profissional será concedido de forma es-calonada, nos seguintes percentuais e nas respectivas datas:

I – 10% (dez por cento), a partir de 1º de abril de 2012;

II – 20% (vinte por cento), a partir de 1º de dezembro de 2012.

Art. 6º O Adicional de Responsabilidade Técnica criado por esta Lei será concedido exclusivamente ao servidor ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, com formação em Engenharia ou Arquite-

tura, e que esteja em efetivo exercício das atribuições do cargo.

Art. 7º O Adicional de Responsabilidade Técnica será devido à razão de 30% (trinta por cento) do vencimento da Classe/ Padrão em que o servidor encontrar-se posicionado na Tabela de Vencimentos do Nível Superior.

Parágrafo único – O Adicional que de trata este artigo será concedido de forma escalonada, nos seguintes percentuais e nas respectivas datas:

I – 15% (quinze por cento), a partir de 1º de abril de 2012;

II – 30% (trinta por cento), a partir de 1º de dezembro de 2012.

Art. 8º O Adicional pó Desempenho Profissional e o Adicional de Responsabili-dade Técnica incorpora-se-ão à remunera-ção do servidor para efeito de férias, licen-ça prêmio por assiduidade, aposentadoria e disponibilidade.

a listagem de todos os profissionais de nível superior lotados no órgão bem como dos profissionais de engenharia e arquitetura uma vez que há dois adicionais, um contem-plando os profissionais de nível superior e o outro para somente engenheiros e arqui-tetos (a nossa categoria evidentemente será contemplada com os dois)”, explica.

No entanto ele ressalta que quem não es-tiver na lista não será contemplado até que o órgão em que o profissional trabalhe envie a relação para a SMARH. “Até agora o entendi-mento presente é que os aposentados serão igualmente contemplados com os dois adi-cionais, e que mesmo que ocorram atrasos serão pagos de qualquer forma”, finaliza.

ConfiRA AlgunS doS pARágRAfoS diReCionAdoS AoS engenheiRoS dA lei que deteRminA o Aumento SAlARiAl

Foto: aline Fernandes

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jogo rápido

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Atendimento Odontológico na sede do Sindicato• Adultos Atendimento às quintas-feiras, mediante agendamento prévio com Idália pelo telefone: (62) 3251-8181• Crianças e adolescentes de 0 a 17 (Prevenção odontológica) Atendimento todos os dias, mediante agendamento prévio com Idália pelo telefone: (62) 3251-8181

• Assistência Jurídica Trabalhista e Previdenciária na sede do Sindicato Marcar horário antecipadamente pelo telefone: (62) 3251-8181• Convênios com desconto Especialidades Odontológicas, Médicos, Clínicas e Laboratórios• Plano de Saúde Unimed Oferecemos plano de saúde da Unimed com condições exclusivas para os sindicalizados e seus dependentes. Informe-se: (62) 3251-8181

os atendimentos serão realizados com tabela própria

Serviços oferecidos pelo Senge

No evento foram discutidas exigências para a preparação e a rea-lização do mundial no Brasil, as necessidades locais e regionais para que tais tarefas se cumpram a contento e o saldo econômi-

co, social, cultural e estrutural que a Copa venha a proporcionar ao País.Um termo de cooperação técnica visando ação conjunta para que os

preparativos ao campeonato que o Brasil sediará em 2014 sejam desen-volvidos com “transparência, eficiência, sustentabilidade e segurança” foi firmado entre o Ministério do Esporte e a FNE. A cerimônia aconteceu em 30 de março, na cidade de Manaus, durante a abertura do seminário “O mundial e o desenvolvimento”, integrante do projeto “Cresce Brasil + En-genharia + Desenvolvimento”.

Para o ministro, o Brasil submete-se a duas provas essenciais ao promo-ver o evento. “A primeira é usar o seu conhecimento para mostrar que é ca-paz de realizá-lo. A superação das nossas deficiências é o outro desafio”, pon-tuou. De acordo com ele, a Copa não deve ser observada apenas como um evento esportivo, mas como a oportunidade de encontrar soluções às ca-rências de infraestrutura existentes, que ficarão como legado aos brasileiros.

Participaram ainda a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a vereadora Lúcia Antony (PCdoB) e os presidentes do Sindicato dos En-genheiros, Wissler Botelho, do Conselho Regional de Engenharia e Agro-nomia, Telamon Firmino, e do Sindicato da Indústria da Construção Civil, Eduardo Jorge de Oliveira Lopes, todos do Amazonas. Também acompa-nharam o seminário representando o Sindicato dos Engenheiros de Goiás o presidente, Engenheiro Eletricista Gerson Tertuliano, o diretor do Sindi-cato Engenheiro Eletricista Cláudio Henrique B. Azevedo e também dire-tor do Senge-GO, o Geólogo Wanderlino Teixeira de Carvalho.

Sindicatodiretores se reúnem pArA AprovAção do novo lAyout do site do senge-go

No dia 11 de abril toda a diretoria do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás se reuniu para poder aprovar o novo layout do site do sindicato. A agência responsável pelo trabalho é a Tuddo

Web Comunicação, Design e Tecnologia, que tem como sócio- proprietário e diretor de planejamento André Moraes que é responsável pelo projeto. Há alguns anos toda a mídia digital do Sindicato é realizada pela Tuddo Web, que trabalham em uma parceria, alinhando a necessidade do merca-do com as exigências da engenharia.

Tendo como prioridade em sempre oferecer o melhor para seus asso-ciados o Sindicato dos Engenheiros de Goiás sob a presidência do Engenhei-ro Eletricista Gerson Tertuliano possui o que há de mais moderno no merca-do digital. Não é feito somente para os engenheiros associados, mas para os interessados no assunto do mundo todo. As notícias diárias do mundo da engenharia podem ser acompanhadas pelo site www.senge-go.org.br,

pelo twitter @sengegoias e pelo facebook Senge Goiás.

O Sindicato espera oferecer com este novo design, facilidade ao acesso e melhor navegação para todos os seus internautas. Lembrando para todos que um site nunca fica definitivamente pronto, ele está em constante desenvolvimento, sendo as-sim aceitamos sugestões em prol de uma democracia vir-tual e para oferecer o melhor serviço a todos.

seminário “o mundial e o desenvolvimento”, integrante do projeto “cresce brasil + engenharia + desenvolvimento”

Copa 2014senge-go AcompAnhou em mAnAus o seminário “o mundiAl e o desenvolvimento”, integrAnte do projeto “cresce brAsil + engenhAriA + desenvolvimento”

Foto: aline Fernandes

Foto: hudson barros

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Fne

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visite o site da FederaÇÃo

www.fne.org.br

A uma plateia de cerca de 200 pessoas, incluindo dirigentes de Senges de di-versos estados e assessores jurídicos

de tais entidades, o ex-ministro do STF (Supre-mo Tribunal Federal), jurista Francisco Rezek, foi categórico: tentativa de acabar com o piso não deve prosperar. Referência feita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada em 2009 pela governadora do Ma-ranhão, Roseana Sarney (PMDB-MA) – processo utilizado para se alegar que a Lei 4.950-A/66, re-lativa ao salário mínimo profissional, não foi re-cepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Na palestra promovida pela FNE e pelo Se-esp, ministrada no auditório desse sindicato, na Capital paulista, em 24 de abril, Rezek frisou que o desfecho relativo ao questionamento por par-te do Governo do Maranhão na Justiça sobre o piso – estabelecido em nove salários mínimos vigentes no País para jornada diária de oito ho-ras – não poderá ser outro senão o que “a boa-fé recomenda”. Assim, a alegação de incompatibi-lidade não deve encontrar eco no STF.

Como havia explicitado em parecer téc-nico e reiterou, em seu artigo 7º, inciso IV, a Constituição prevê o direito a piso profissio-nal ao trabalhador arcar com necessidades básicas, como habitação, lazer, alimentação, vestuário, saúde. No mesmo artigo, diz que o vencimento mínimo vigente no País não deve servir de indexador a obrigações de natureza “não salarial”. Logo em seguida, no inciso V, determina, como relatou Rezek, que “deverá haver piso para trabalhadores qualificados em função da sua especialidade, da sua formação”. Portanto, não há nenhuma incongruência en-tre a Lei 4.950-A e a Carta Magna. Ele destacou: “É impossível ler a Constituição, estar de boa-fé e não entender o que significa. Não obstante, parece que alguns juristas palacianos – e essa é uma categoria muito particular, existente nos mais diversos países, muita ativa no nos-so – convenceram alguns governantes de que o inciso IV do artigo 7º, ao dizer que o salário mínimo geral não deve servir de indexador, tampouco o deve para finalidade do inciso seguinte, o qual aliás procedem como se não existisse. É com base nesse tipo de raciocínio e

piso dos engenheiros é plenamente legal

formulando uma equação de exemplar simpli-cidade que a governadora em questão deseja que o Supremo derrube a norma editada em 1966.” O ex-ministro alertou: “A Constituição tem que ser lida por inteiro, não em parte.”

Assim, em referência à ação, ele foi enfá-tico: “Não creio em absoluto que essa espécie de iniciativa possa ter algum sucesso.” A qual, na sua análise, tem menos a ver com questões jurídicas e mais com a natureza e propostas de governantes. “Independentemente do mau aconselhamento técnico, o que leva alguns em posição de liderança a não quererem pagar algo que não tem nada de suntuoso, seria de grande valia se os melhores padrões de governabilida-de local fossem observados como modelo e o eleitorado fosse mais seletivo”, considerou.

“sono seRá TRAnquiLo”Rezek ouviu as preocupações de repre-

sentantes de diversos estados quanto ao piso e sanou dúvidas pontuais. Entre elas, a do pre-sidente do Senge-AP, Lincolin Silva Américo, que questionou sobre qual o caminho para fazer cumprir a Lei 4.950-A pela administração pública local. À frente do sindicato no Piauí, Antonio Florentino de Souza Filho, denunciou que no estado somam-se mais de 100 ações por descumprimento do piso. A justificati-va recorrente é a proibição de indexação ao salário mínimo vigente no País, com base na Súmula vinculante nº 4. “É impressionante a impreciosidade na edição de súmulas, como esse caso ilustra muito bem”, criticou o ex--ministro, para quem a alternativa nas situa-

ções apresentadas é tentar recurso junto ao Tribunal de Justiça. Jonas da Costa Matos, as-sessor jurídico do Seesp, complementou: “No texto da Súmula 4, consta que ela aplica-se ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.” Como pagamento de piso encontra respaldo na Carta Magna, segundo ele, o ar-gumento está invalidado. Outros dirigentes, como José Luiz Azambuja, Thereza Neumann, Wissler Botelho e João Carlos Gonçalves Bib-bo, respectivamente presidentes dos Senges Rio Grande do Sul, Ceará e Amazonas e vice--presidente do Seesp, também apontaram suas apreensões e/ou exemplos locais.

Outro dos problemas levantados pela plateia foi quanto à abertura de concurso pú-blico exigindo-se a formação de engenheiro, mas para contratação sob a nomenclatura de analista. Com isso, escapar-se-ia do paga-mento do piso. “Isso seria visto em qualquer tribunal como uma fraude flagrante”, asseve-rou Rezek. E ironizou: “É o mesmo que con-tratar um horticultor ou jardineiro, mas exigir formação de advogado, com registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).”

Acalmando os anseios apontados, o ex--ministro concluiu que o sucesso no Mara-nhão será importante precedente: “É um caso de solução relativamente fácil e não deixará nenhuma pendência ou dúvida sobre a vali-dade do piso. O sono coletivo será tranquilo.”

a Palestra de Francisco rezek está disPonível na íntegra no site da Fne (WWW.Fne.org.br)

Francisco rezek (ao centro): nenhuma dúvida sobre validade do piso deve restar

Foto: beatriz arruda