INFORMATIVO-LEGISLAÇÃO SOBRE REFORMA/CÁLCULO NA GNR

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    Comando do Pessoal / DARH

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    Dec Lei 166/05 (altera EMFAR), introduziu alteraes reserva e reforma dos militares:

    - Reserva atravs da alterao ao Art 152

    - Reforma atravs da introduo do n 2 do Art 122 e do n 4 do Art 206

    Esto salvaguardados alguns direitos, atravs do Art 3 (Disposies Transitrias), para o universo dos militares que reuniam condies de passagem reserva em 31Dez05 e em 31Dez06.

    HISTORIAL

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    DefiniDefinieses

    Tempo de Servio Efectivo (TSE) Tempo prestado nas Foras ArmadasTempo de Servio Militar (TSM) o Tempo de Servio Efectivo acrescido das percentagens de aumentoTempo de Servio (TS) - o Tempo de Servio Militar acrescido do tempo prestado no exerccio de Funes Pblicas

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    EMFARPara os militares que possuam no mnimo 20 anos de TSM em 31Dez2005, podem passar reserva e consequentemente reforma a todo o tempo (n2 e 3 do Art3 do DL 166/05);No sujeito a penalizaes

    No possuindo 20 anos de TSM em 31Dez05. Aps 01Jan2015 ao transitar para a reforma ;Penalizado(Art206 do EMFAR)(licena ilimitada at atingir a idade limite para a reforma - 60 anos - ).

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    Legislao sobre Aposentao

    Estatuto da Aposentao Dec Lei 498/72Alteraes:

    - Lei 60/2005 de 29 Dez

    - Lei 52/2007 de 31 Ago

    Regime Geral da Segurana Social Dec Lei 187/07

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    Grupos para clculo Reforma

    Dec Lei 498/72 ( data de 31Dez05)

    Lei 60/2005 + Lei 52/2007

    Dec Lei 187/2007

    Abrange todos os militares que em 31Dez05 no possuam 20 anos de TSM.

    Abrange todos os militares que em 31Dez05 no possuam 20 anos de TSM e, inscritos na CGA aps 01Set93.

    Inscritos na CGA at 31Ago93

    Inscritos na CGA aps 01Set93

    Abrange o Universo dos militares que em 31Dez05 possua no mnimo 20 anos de TSM de acordo com as disposies transitrias do DecLei 166/05.(Ofcio GAC 2940 da CGA)

    a)

    b)

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    Aumenta progressivamente a idade para a reforma e altera a forma de clculo na penso de aposentao.

    Lei 60 / 2005

    P1= RxT1/C

    P = P1 + P2

    C - N anos progressivo at limite de 40 (Anexo II), Divisor. T1 - N anos contributivos at ao limite de CR - (90% da Remunerao mensal)

    (at 31Dez05) (aps 01Jan06)

    P2= RRxT2xN

    RR - (TR / nx14) (ver Dec Lei 187/07)TR - Total Remuneraes nos anos em falta at limite de C

    n - N de anos em falta at limite de CT2 - Taxa anual formao (2% at 2,3% de acordo DL 187/07)N - N anos contributivos aps 2006 p/completar limite de C

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    40 anos2013

    39 anos e 6 meses2012

    39 anos2011

    38 anos e 6 meses2010

    38 anos2009

    37 anos e 6 meses2008

    37 anos2007

    36 anos e 6 meses2006

    Anexo II

    Regime transio

    Lei 60 / 2005

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    Lei 52 / 2007

    O designado Factor de Sustentabilidade do sistema, surge para a globalidade dos pensionistas. (excepto para os militares que em 31Dez05 possuam no mnimo 20 de TSM)

    P = (P1 + P2)

    * (IAS) Indexante de Apoio Social para 2009 = 419,22

    Estabelece mecanismos convergncia com o regime de Segurana Social, implementa novo limite no valor das reformas (12 IAS)* e introduz alteraes forma de clculo das penses de reforma.

    x FS

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    Factor Sustentabilidade

    FS = EMV * 2006 / EMV i-1EMV 2006 = 18EMV i-1 = Valor publicado pelo INE, relativo ao ano que antecede a reforma

    0,81820,85710,90,94741FS = Emv 06 / Emv i-12221201918EMV aos 65 anos

    20462036202620162006

    Previso da evoluo da EMV para os prximos 40 anos progredindo 1 ano por cada 10

    ....18/....

    ....

    0,972918/18,52011

    0,97820,98360,98900,99441FS18/18,418/18,318/18,218/18,118/18FS = Emv 06 / Emv i-120102009200820072006

    Evoluo anual do FS

    * EMV (Esperana Mdia de Vida)

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    A base de clculo para a reforma :

    P= (P1+P2)xFS

    Lei 52/07

    Militares inscritos na CGA at 31Ago93

    Lei 60/05

    Com 20 anos TSM at 31Dez05

    Com < 20 anos TSM at 31Dez05

    P= (Venc x 90%) x N36

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    Dados de trabalho:Para os clculos considerou-se os valores do vencimento de 2009 em todos os postos e escalesTempos mnimos de permanncia para progresso na carreira Considerado Factor Sustentabilidade do Sistema (previsvel) para o ano que antecede o incio da penso Taxa Global Formao de Penso de 2,1% (taxa para a fasquia de 4 a 8 IAS, de acordo com anexo I, a que se refere o n 1 do Art 31 do Dec Lei 187/2007)

    Valores revalorizados at 2006 (em conformidade com a Portaria 554/2008)

    Militares inscritos na CGA at 31Ago93Simulao

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    Militares inscritos na CGA at 31Ago93Simulao

    2 491,65360,19Coronel

    66,84%0,8737502,962 851,843 354,801 761,531 090,31

    2 537,40 68,07%324,220,8867493,182 861,623 354,801 498,741 362,88Sar Chefe

    1 487,35215,01 73,67%0,8737114,541 702,361 816,901 111,87590,49

    1 514,18193,48 75,00%0,8867109,241 707,661 816,90969,55738,11

    2Perda

    Penso Valor Final

    %Valor Final

    FS1

    Perda

    Penso (novo

    regime)

    Penso (90%)

    Valor P2

    Valor P1

    Ex: Cor 3 Esc (3 727,55) e SCh 3 Esc (2 018,78) Tempo efectivo 13 anos e 00 meses em 31Dez05 (Incorporados Jan93)S/aumentos: Reforma em Jan 2033 (40 anos descontos).Tempo P1 13a e 00m - P2 27a e 00mC/aumentos at 31Dez05: (3 anos e 03 meses) Reforma em 2029 (com 40 anos descontos). Tempo P1 16a e 03m - P2 23a e 09m

    c/aumentos

    c/aumentos

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    O valor global da penso de reforma, tanto maior quanto maior for o valor de P1

    Concluses

    Tempo de P1 prevalece sobre o de P2. Todo o tempo de servio que v para alm do tempo do Divisor, desprezado porque intil, no havendo progresso no valor da penso.

    No existe a figura de Reforma Antecipada para os militares, desde logo, tambm no h penalizaes percentuais (conforme n6 do Art3 do Dec Lei 166/2005).

    Para os militares inscritos na CGA at 31Ago93

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    Variantes formula de calculo

    Militares inscritos na CGA aps 01Set93(DL 286/93)

    Inscritos at 31Dez2001 (Art 33 DL 187/07) :(1) - Iniciem penso at 31Dez2016(2) - Iniciem penso aps 01Jan2017

    Inscritos aps 01Jan2002 (Art 32 DL 187/07) (3) - Com 20 anos de registo remuneraes(4) - Com 21 anos de registo remuneraes

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    Frmula de Clculo (1)Inscritos at 31Dez01 (art 33 DL 187/07) :

    - Iniciem penso at 31Dez16 (Formula Proporcional *)

    Militares inscritos na CGA aps 01Set93

    * Mdia ponderada dos dois valores de penso

    P1- Melhores 10 dos ltimos 15 anos contributivos/140

    C1- N anos contributivos at 31Dez06P2- Penso calculada de acordo com Art 32 do DL 187/07

    C2- N anos contributivos aps 01Jan07

    C - N anos de carreira contributiva

    P= (P1xC1) + (P2xC2) / C

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    Frmula de Clculo (2)Inscritos at 31Dez01 (art 33 DL 187/07) :

    - Iniciem penso aps 01Jan17 (Formula Proporcional retroagindo 5 anos)

    Militares inscritos na CGA aps 01Set93

    P= (P1xC3) + (P2xC4) / C

    C3- N anos contributivos at 31Dez01

    C4- N anos contributivos aps 01Jan02

    P1- Melhores 10 dos ltimos 15 anos contributivos/140

    P2- Penso calculada de acordo com Art 32 do DL 187/07

    C - N anos de carreira contributiva

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    Frmula de Clculo (3)Inscritos aps 01Jan02 (art 32 DL 187/07) :

    - Com 20 ou menos anos contributivos

    Militares inscritos na CGA aps 01Set93

    P= RRx2%xN

    RR= TR / (nx14)

    N- N anos para formao penso at limite de 40

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    Frmula de Clculo (4)Inscritos aps 01Jan2002 (art 32 DL 187/07) :

    - Com 21 ou mais anos contributivos

    Militares inscritos na CGA aps 01Set93

    Para: 4 IAS < RR 8 IAS (posio em que se situa a quase totalidade dos militares)

    P= (1,1IASx2,3%xN) + (0,9 IASx2,25%xN) + (2 IASx2,2%xN) + ((RR-4 IAS)x2,1%xN)

    Para: RR at 1,1 IAS*

    P= RRx2,3%xN

    * IAS calculado em funo da RR

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    Dados de trabalho:Para os clculos considerou-se os valores do vencimento de 2009 em todos os postos e escales Militares no ltimo escalo no postoTempos mnimos de permanncia para progresso na carreiraConsiderado Factor Sustentabilidade do Sistema (previsvel) para o ano que antecede o incio da penso Valores revalorizados at 2006 (em conformidade com a Portaria 554/2008)

    SimulaoMilitares inscritos na CGA aps 01Set93

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    Simulao

    Militares inscritos na CGA aps 01Set93

    Ten Gen 2 Esc Venc 4 669,10-338,662 258,45 48,37%0,8696-1 605,082 597,114 202,1920341994-374,372 040,89 43,71%0,8450-1 786,932 415,264 202,1920402000

    Penso Valor Final

    2Perda

    %Valor Final

    FS1

    Perda

    Penso (novo

    regime)

    Penso (90%)

    Ano Reforma

    Ano Inscrio

    -417,791 928,00 41,29%0,8210-1 856,402 345,794 202,1920462006

    -310,922 073,44Coronel 3 Esc Venc 3 727,55

    55,62%0,8696-970,442 384,363 354,8020341994-348,47 50,96%1 899,730,8450-1 106,602 248,203 354,8020402000-393,52 48,71%1 816,050,8219-1 145,232 209,573 354,8020462006

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    Simulao

    Militares inscritos na CGA aps 01Set93

    -219,971 466,93Sar Mor 2 Esc Venc 2 367,52

    61,96%0,8696-443,871 686,902 130,7720341994-249,85 57,39%1 358,830,8450-522,091 608,682 130,7720402000

    Sar Chefe 3 Esc 2 018,78-206,331 375,96 68,15%0,8696-234,611 582,291 816,9020341994-237,371 294,07 64,10%0,8450-285,461 531,441 816,9020402000

    Penso Valor Final

    2Perda

    %Valor Final

    FS1

    Perda

    Penso (novo

    regime)

    Penso (90%)

    Ano Reforma

    Ano Inscrio

    -283,72 55,30%1 309,320,8219-537,731 593,042 130,7720462006

    -271,971 255,07 62,16%0,8210-289,861 527,041 816,9020462006

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    Efeitos do Factor SustentabilidadeEfeitos do Factor Sustentabilidade

    Valor Final

    Valor PerdaFS

    Ano Reforma

    Valor Reforma

    90%Posto

    Com 40 anos de descontos

    3 264,22- 90,580,973020123 354,80Cor3 246,44- 108,360,967720133 354,80Cor3 229,33- 125,470,962620143 354,80Cor3 211,89- 142,910,957420153 354,80Cor3 195,11- 159,690,952420163 354,80Cor3 178,34- 176,460,947420173 354,80Cor

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    Para os militares inscritos na CGA aps 01Set93

    Concluses

    Para os inscritos aps 01Jan02, clculo penso feita com base em toda a carreira contributiva (altamente gravoso) .

    Face s redues drsticas nas penses, previsvel, que os militares no futuro, permaneam na efectividade de servio at ao limite de idade permitidos.

    Para os inscritos at 31Dez01 ainda se lhes aplica a formula proporcional (no to gravoso)

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    Benefcio Custo

    Valor a pagar, que poder ser elevado

    H menor penalizao pelo Factor Sustentabilidade

    Quanto maior o valor de P1, maior ser o valor de reforma

    Acresce benefcio fiscal em sede de IRS

    Permite sada mais cedo para a reforma

    Pagar ou no aumentos tempo servio?

    Desde que requeiram a passagem Reserva at 2015

    Para os inscritosat 31Dez2001

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    Reunidas condies mnimas exigidas, pode passar reforma quando quiser.

    Militar no abrangido pela reforma antecipada, logo no h penalizaespor ausncia de idade (4,5 / 6% ao ano

    por cada ano de idade em falta)

    CGA 06.03.16 0942

    4. Quanto ao disposto no n6 do artigo 3 do Decreto Lei n 166/2005, garantida apenas, aos militares que se encontrem nas situaes a referidas, a no aplicao das penalizaes previstas no artigo 37-A do Estatuto da Aposentao

    3. Deste modo, no caso de um militar que, em 31Dez05, tinha 20 anos tempo Svmilitar, pode requerer a passagem situao de reserva (...) a todo o momento (art 3 n 2) sendo-lhe aplicvel o regime de reserva vigente at 31Dez05, pelo que no lhe aplicvel o art 206, n4 do EMFAR, na redaco introduzida pelo citado Dec Lei 166/2005 (passagem licena ilimitada)

    Sair para a reserva em 2009 para no ser penalizado?

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    Descontando para o fundo penses (Presentemente garante at 80% do vencimento)

    Criando PPR (Acresce benefcio fiscal)Aplicando poupanas em produtos financeiramente rentveisAderindo aos Certificados de Reforma (Min Trabalho e Solidariedade Social Dec Lei 26/2008)

    Estabelecendo mecanismos de Complemento de Penso *

    * O Complemento de Penso assegurado apenas aos militares que ingressaram nas fileiras at 31Dez89

    Como atenuar estas penalizaes?

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    EvoluEvoluo das penses de reformao das penses de reforma

    As penses de reforma, sero objecto de reviso: A partir do 2 ano desde a sua atribuio Est dependente da taxa de inflao (IPC *) e do crescimento do PIB. As penses de modo global regridem progressivamente

    (situado na fasquia entre 4 IAS e 8 IAS)

    * IPC (ndice de Preos no Consumidor)

    Ex para um PIB < 2% A uma Penso entre 1,5 IAS< P 6 IAS, o aumento ser igual ao valor do IPC (ano anterior) - 0,5%. A uma Penso P> 6 IAS, aumento ser igual ao valor do IPC - 0,75%.

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    Legislao j referenciadaOfcios SAC da CGAInformao do NER da CGAInformao da DSP/Rep VencSimulador da CGA (no fivel)

    Fontes

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  • MAJ Joaquim Lima DARH / RRRD / Sub Sec ReformaTel 431128 / 222 077 359

    RepartiRepartio de Reserva Reforma o de Reserva Reforma Disponibilidade e DFADisponibilidade e DFA

    Sub Seco de Reforma

    431128 / 431262222077359Fax 431105 / 222077363