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INFORMATIVO MUNICIPAL DE SALINAS ANO XX - Nº 39 - MARÇO DE 2020 CADERNO DE ATOS ADMINISTRATIVOS ÍNDICE www.salinas.mg.gov.br LEIS... Pág. 01 a 05 DECRETOS... Pág. 05 a 28 PORTARIAS... Pág. 28 a 36 EXTRATOS DE CONVÊNIOS/CONTRATOS/ ADITIVOS/ RESCISÕES... Pág. 36 a 55 BALANCETES... Pág. 55 a 57 LEIS LEI Nº 2.611 DE 10 DE MARÇO 2020 Cria o distrito denominado Nova Fátima de Salinas, altera as divisas do distrito-sede de Salinas e dá ou- tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SALI- NAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Muni- cipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no território des- te município, o distrito denominado Nova Fátima de Salinas, com sede no povoado de Nova Fátima. Art. 2º Ficam alteradas as divisas do distrito-sede de Salinas. Art. 3º O distrito que compõe o mu- nicípio terá as seguintes divisas interdistritais conforme cartograma constante no Anexo I da presente Lei e memorial descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro: DIVISAS INTERDISTRITAIS I - Entre o distrito de Nova Fátima de Salinas e o distrito-sede de Sa- linas: Começa no limite com o município de Rubelita, no ponto fronteiro à ca- beceira do córrego Baixa Grande, no divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Rancha- ria; segue por este divisor e depois, por espigão, contornando as cabe- ceiras do córrego Porteiras, alcan- ça o divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego da Laje Velha; segue por este divi- sor até defrontar a confluência do córrego Fundo, no córrego da Laje Velha; desce a encosta e atinge esta confluência; desta confluência sobe a encosta fronteira, cruza o espigão, desce a encosta e atinge a confluência do córrego Pinhãozei- ro, no córrego Lajinha; desta con- fluência, sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor de águas LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 10 DE MARÇO DE 2020 Altera dispositivos da Lei Complementar no 27, de 20 de janeiro de 2012, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Salinas e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, san- ciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o nível salarial do Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal do Procon e Fiscal Tributário, de “CE-V” para “CE-X”, do Anexo II - Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo - Modalidade de Recruta- mento Concurso Público, Lei Complementar no 27, de 20 de janeiro de 2012. Art. 2º Fica alterado o valor do símbolo de vencimento CE – XIII para R$ 2.089,61 (dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos). Art. 3º Fica alterado o ANEXO II - Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo Modalidade de Recrutamento Concurso Público, que passa a vigorar com a seguinte redação da vertente da margem esquerda do córrego Pinhãozeiro e depois pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego Murici até defrontar a confluência do córrego Água Fria, no córrego Lambari; desce a encosta e atinge esta confluência; desta confluência, sobe a encosta fronteira e segue pelo divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Água Fria até alcançar o limite com o mu- nicípio de Santa Cruz de Salinas. Art. 4º Fica revogada a Lei Munici- pal no 2.261, de 23 de fevereiro de 2011. Art. 5º O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 30 dias, con- tados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique. Salinas/MG, 10 de março de 2020. JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal 01

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INFORMATIVO MUNICIPAL DE SALINASANO XX - Nº 39 - MARÇO DE 2020

CADERNO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

ÍNDICEwww.salinas.mg.gov.br

LEIS... Pág. 01 a 05 DECRETOS... Pág. 05 a 28 PORTARIAS... Pág. 28 a 36EXTRATOS DE CONVÊNIOS/CONTRATOS/ ADITIVOS/ RESCISÕES... Pág. 36 a 55 BALANCETES... Pág. 55 a 57

LEIS

LEI Nº 2.611 DE 10 DE MARÇO 2020

Cria o distrito denominado Nova Fátima de Salinas, altera as divisas do distrito-sede de Salinas e dá ou-tras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALI-NAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Muni-cipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no território des-te município, o distrito denominado Nova Fátima de Salinas, com sede no povoado de Nova Fátima.

Art. 2º Ficam alteradas as divisas do distrito-sede de Salinas.

Art. 3º O distrito que compõe o mu-nicípio terá as seguintes divisas interdistritais conforme cartograma constante no Anexo I da presente Lei e memorial descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro:

DIVISAS INTERDISTRITAIS

I - Entre o distrito de Nova Fátima de Salinas e o distrito-sede de Sa-linas:

Começa no limite com o município de Rubelita, no ponto fronteiro à ca-beceira do córrego Baixa Grande, no divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Rancha-ria; segue por este divisor e depois, por espigão, contornando as cabe-ceiras do córrego Porteiras, alcan-ça o divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego da Laje Velha; segue por este divi-sor até defrontar a confluência do córrego Fundo, no córrego da Laje Velha; desce a encosta e atinge esta confluência; desta confluência sobe a encosta fronteira, cruza o espigão, desce a encosta e atinge a confluência do córrego Pinhãozei-ro, no córrego Lajinha; desta con-fluência, sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor de águas

LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Altera dispositivos da Lei Complementar no27, de 20 de janeiro de 2012, que “Institui o

Plano de Cargos e Salários daAdministração Pública Direta e Indireta do

Município de Salinas e dá outrasprovidências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, san-ciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o nível salarial do Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal do Procon e Fiscal Tributário, de “CE-V” para “CE-X”, do Anexo II - Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo - Modalidade de Recruta-mento Concurso Público, Lei Complementar no 27, de 20 de janeiro de 2012.

Art. 2º Fica alterado o valor do símbolo de vencimento CE – XIII para R$ 2.089,61 (dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos).

Art. 3º Fica alterado o ANEXO II - Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo Modalidade de Recrutamento Concurso Público, que passa a vigorar com a seguinte redação

da vertente da margem esquerda do córrego Pinhãozeiro e depois pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego Murici até defrontar a confluência do córrego Água Fria, no córrego Lambari; desce a encosta e atinge esta confluência; desta confluência, sobe a encosta fronteira e segue pelo divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Água Fria até alcançar o limite com o mu-nicípio de Santa Cruz de Salinas.

Art. 4º Fica revogada a Lei Munici-pal no 2.261, de 23 de fevereiro de 2011.

Art. 5º O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 30 dias, con-tados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique.

Salinas/MG, 10 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

01

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ANEXO IIMODALIDADE DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS ESTADO DE MINAS GERAIS

PRAÇA PROCOPIO CARDOSO, no 7 – CENTRO – TEL (38) 3841-4761 SALINAS – MG.

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LEI COMPLEMENTAR NO 059, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Altera dispositivos da Lei Complementar no 27, de 20 de janeiro de 2012, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Salinas e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1o Fica alterado o nível salarial do Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal do Procon e Fiscal Tributário, de “CE-V” para “CE-X”, do Anexo II - Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo - Modalidade de Recrutamento Concurso Público, Lei Complementar no 27, de 20 de janeiro de 2012.

Art. 2o Fica alterado o valor do símbolo de vencimento CE – XIII para R$ 2.089,61 (dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos).

Art. 3o Fica alterado o ANEXO II - Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo Modalidade de Recrutamento Concurso Público, que passa a vigorar com a seguinte redação

ANEXO II

MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO

DENOMINAÇÃO DE CARGOS NO DE CARGOS SÍMBOLO DE VENCIMENTO

Advogado 04 CE - XXI Agente de Trânsito 06 CE - V Arquiteto e Urbanista 01 CE - XX Assistente Administrativo 03 CE - XV Assistente Social 11 CE - XVIII Atendente 52 CE - I Auditor 01 CE - XX Auditor Fiscal 01 CE – XX Autorizador 01 CE - XX Auxiliar Administrativo 75 CE - III Auxiliar de Biblioteca 04 CE - III Auxiliar de Controle Interno 01 CE - III Auxiliar de Educação 10 CE - II Auxiliar de Enfermagem 40 CE - IX Auxiliar de Esportes 01 CE - XI

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PRAÇA PROCOPIO CARDOSO, no 7 – CENTRO – TEL (38) 3841-4761 SALINAS – MG.

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Auxiliar de Lavanderia 06 CE - I Auxiliar de Mecânico 04 CE - XI Auxiliar de Padeiro 01 CE - I Auxiliar de Secretaria Escolar 10 CE - III Auxiliar de Serviços Gerais 200 CE - I Bibliotecário 01 CE - XVII Biomédico 02 CE - XVIII Bioquímico/Farmacêutico 06 CE - XVIII Borracheiro 02 CE - I Cirurgião Dentista especialista em cirurgia e traumatologia buco maxilofacial

01 CE - XX

Cirurgião Dentista especialista em endodontia 01 CE - XX

Cirurgião Dentista especialista em Pacientes com Necessidades Especiais

01 CE - XX

Cirurgião Dentista especialista em Periodontia 01 CE - XX

Contador 03 CE - XXI Cozinheiro 06 CE - I Desenhista 02 CE - V Eletricista de Veículos Automotores 02 CE - XIII Enfermeiro 20 CE - XIX Engenheiro Ambiental 01 CE - XX Engenheiro Civil 01 CE - XX Fiscal de Obras 10 CE - X Fiscal de Posturas 10 CE - X Fiscal do Procon 01 CE - X Fiscal Sanitarista 10 CE - X Fiscal Tributário 10 CE - X Fisioterapeuta 09 CE - XVIII Fisioterapeuta Respiratório 01 CE - XVIII Fonoaudiólogo 04 CE - XIX Gari 75 CE - I Guarda Municipal 25 CE - I Inspetor de Alunos 03 CE - I Instrumentador Cirúrgico 02 CE - X Jornalista 01 CE - XVIII Lanterneiro 01 CE - XIII Mecânico 07 CE - XIII Médico – Anestesista 02 CE - XXII Médico – Cirurgião Geral 02 CE - XXII Médico – Clínico Geral 02 CE - XXII Médico – Ginecologista Obstetra 02 CE - XXII Médico – Ortopedista 01 CE - XXII

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LEIS

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Auxiliar de Lavanderia 06 CE - I Auxiliar de Mecânico 04 CE - XI Auxiliar de Padeiro 01 CE - I Auxiliar de Secretaria Escolar 10 CE - III Auxiliar de Serviços Gerais 200 CE - I Bibliotecário 01 CE - XVII Biomédico 02 CE - XVIII Bioquímico/Farmacêutico 06 CE - XVIII Borracheiro 02 CE - I Cirurgião Dentista especialista em cirurgia e traumatologia buco maxilofacial

01 CE - XX

Cirurgião Dentista especialista em endodontia 01 CE - XX

Cirurgião Dentista especialista em Pacientes com Necessidades Especiais

01 CE - XX

Cirurgião Dentista especialista em Periodontia 01 CE - XX

Contador 03 CE - XXI Cozinheiro 06 CE - I Desenhista 02 CE - V Eletricista de Veículos Automotores 02 CE - XIII Enfermeiro 20 CE - XIX Engenheiro Ambiental 01 CE - XX Engenheiro Civil 01 CE - XX Fiscal de Obras 10 CE - X Fiscal de Posturas 10 CE - X Fiscal do Procon 01 CE - X Fiscal Sanitarista 10 CE - X Fiscal Tributário 10 CE - X Fisioterapeuta 09 CE - XVIII Fisioterapeuta Respiratório 01 CE - XVIII Fonoaudiólogo 04 CE - XIX Gari 75 CE - I Guarda Municipal 25 CE - I Inspetor de Alunos 03 CE - I Instrumentador Cirúrgico 02 CE - X Jornalista 01 CE - XVIII Lanterneiro 01 CE - XIII Mecânico 07 CE - XIII Médico – Anestesista 02 CE - XXII Médico – Cirurgião Geral 02 CE - XXII Médico – Clínico Geral 02 CE - XXII Médico – Ginecologista Obstetra 02 CE - XXII Médico – Ortopedista 01 CE - XXII

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Médico – Pediatra 01 CE - XXII Médico do Trabalho 01 CE - XXII Médico Plantonista 04 CE - XXII Monitor de Creche 12 CE - I Motorista 75 CE - XI Nutricionista 04 CE - XVII Odontólogo 05 CE - XX Oficial Administrativo 15 CE - X Oficial de Serviços: - Bombeiro - Carpinteiro - Eletricista - Pedreiro

04 03 04 12

CE - XI

Operador de Máquinas 09 CE - XII Padeiro 01 CE - XIII Professor I 230 CE - VII Professor II: - Artes - Ciências - Educação Física - Ensino Religioso - Geografia - História - Inglês - Literatura - Matemática - Português

02 03 04 02 03 03 04 03 03 05

CE - SA

Psicólogo 10 CE - XIX Recepcionista 03 CE - VI Secretário Escolar 08 CE - VI Servente Escolar 120 CE - I Supervisor Educacional 10 CE - XIV Técnico Desporto Individual 01 CE - XV Técnico Educacional 09 CE - XIV Técnico em Contabilidade 01 CE - XVI Técnico em Enfermagem 45 CE - IX Técnico em Higiene Dental 05 CE - IV Técnico em Informática 08 CE - XII Técnico em Laboratório 02 CE - X Técnico em Raio X 06 CE - X Telefonista 06 CE - IV Terapeuta Ocupacional 01 CE - XVIII Topógrafo 01 CE - XIV Treinador Profissional de Futebol 01 CE - XV Veterinário 01 CE - XVIII Vigia 32 CE - I

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SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

LEIS

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Médico – Pediatra 01 CE - XXII Médico do Trabalho 01 CE - XXII Médico Plantonista 04 CE - XXII Monitor de Creche 12 CE - I Motorista 75 CE - XI Nutricionista 04 CE - XVII Odontólogo 05 CE - XX Oficial Administrativo 15 CE - X Oficial de Serviços: - Bombeiro - Carpinteiro - Eletricista - Pedreiro

04 03 04 12

CE - XI

Operador de Máquinas 09 CE - XII Padeiro 01 CE - XIII Professor I 230 CE - VII Professor II: - Artes - Ciências - Educação Física - Ensino Religioso - Geografia - História - Inglês - Literatura - Matemática - Português

02 03 04 02 03 03 04 03 03 05

CE - SA

Psicólogo 10 CE - XIX Recepcionista 03 CE - VI Secretário Escolar 08 CE - VI Servente Escolar 120 CE - I Supervisor Educacional 10 CE - XIV Técnico Desporto Individual 01 CE - XV Técnico Educacional 09 CE - XIV Técnico em Contabilidade 01 CE - XVI Técnico em Enfermagem 45 CE - IX Técnico em Higiene Dental 05 CE - IV Técnico em Informática 08 CE - XII Técnico em Laboratório 02 CE - X Técnico em Raio X 06 CE - X Telefonista 06 CE - IV Terapeuta Ocupacional 01 CE - XVIII Topógrafo 01 CE - XIV Treinador Profissional de Futebol 01 CE - XV Veterinário 01 CE - XVIII Vigia 32 CE - I

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Web Designer 01 CE - XI TOTAL 1.343

Art. 4o Fica alterado o ANEXO II-A – TABELA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II - A TABELA SALARIAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SÍMBOLOS VALOR R$ CE – I 1.045,00 CE – II 1.046,90 CE – III 1.054,18 CE – IV 1.068,73 CE – V 1.097,75 CE – VI 1.141,50 CE – VII 1.155,27 CE – VIII 1.167,82 CE – IX 1.198,98 CE – X 1.323,54 CE – XI 1.401,39 CE – XII 1.525,95 CE – XIII 2.089,61 CE – XIV 2.100,05 CE – XV 2.179,92 CE – XVI 2.335,62 CE – XVII 2.958,48 CE – XVIII 3.114,18 CE – XIX 3.269,90 CE – XX 3.892,73 CE – XXI 4.671,28 CE – XXII 6.228,38

Símbolo do Vencimento VALOR AULA (R$) CE-SA 16,04

TABELA ESPECIAL PROFESSOR I 1.803,90 PROFESSOR II 1.891,58

SUPERVISOR EDUCACIONAL 2.385,04 TÉCNICO EDUCACIONAL 2.385,04

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Art. 5o Fica alterado o anexo II-C TABELA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, parte integrante desta Lei. Art. 6o O Anexo II, II-A e II-C entram em vigor na data de sua publicação. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 10 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

LEIS

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Art. 5o Fica alterado o anexo II-C TABELA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, parte integrante desta Lei. Art. 6o O Anexo II, II-A e II-C entram em vigor na data de sua publicação. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 10 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS

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ANEXO II-C CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PADRÃO

A B C D E F G H I J K L M N O P

NÍV

EL

I 1.045,00 1.065,90 1.087,22 1.108,96 1.131,14 1.153,76 1.176,84 1.200,38 1.224,38 1.248,87 1.273,85 1.299,33 1.325,31 1.351,82 1.378,86 1.406,43 II 1.046,90 1.067,84 1.089,19 1.110,98 1.133,20 1.155,86 1.178,98 1.202,56 1.226,61 1.251,14 1.276,17 1.301,69 1.327,72 1.354,28 1.381,36 1.408,99 III 1.054,18 1.075,26 1.096,77 1.118,70 1.141,08 1.163,90 1.187,18 1.210,92 1.235,14 1.259,84 1.285,04 1.310,74 1.336,96 1.363,69 1.390,97 1.418,79 IV 1.068,73 1.090,10 1.111,91 1.134,14 1.156,83 1.179,96 1.203,56 1.227,63 1.252,19 1.277,23 1.302,78 1.328,83 1.355,41 1.382,52 1.410,17 1.438,37 V 1.097,75 1.119,71 1.142,10 1.164,94 1.188,24 1.212,00 1.236,24 1.260,97 1.286,19 1.311,91 1.338,15 1.364,91 1.392,21 1.420,06 1.448,46 1.477,43 VI 1.141,50 1.164,33 1.187,62 1.211,37 1.235,60 1.260,31 1.285,51 1.311,22 1.337,45 1.364,20 1.391,48 1.419,31 1.447,70 1.476,65 1.506,19 1.536,31 VII 1.155,27 1.178,38 1.201,94 1.225,98 1.250,50 1.275,51 1.301,02 1.327,04 1.353,58 1.380,65 1.408,27 1.436,43 1.465,16 1.494,46 1.524,35 1.554,84 VIII 1.167,82 1.191,18 1.215,00 1.239,30 1.264,09 1.289,37 1.315,15 1.341,46 1.368,29 1.395,65 1.423,57 1.452,04 1.481,08 1.510,70 1.540,91 1.571,73 IX 1.198,98 1.222,96 1.247,42 1.272,37 1.297,81 1.323,77 1.350,25 1.377,25 1.404,80 1.432,89 1.461,55 1.490,78 1.520,60 1.551,01 1.582,03 1.613,67 X 1.323,54 1.350,01 1.377,01 1.404,55 1.432,64 1.461,30 1.490,52 1.520,33 1.550,74 1.581,75 1.613,39 1.645,66 1.678,57 1.712,14 1.746,38 1.781,31 XI 1.401,39 1.429,42 1.458,01 1.487,17 1.516,91 1.547,25 1.578,19 1.609,76 1.641,95 1.674,79 1.708,29 1.742,45 1.777,30 1.812,85 1.849,10 1.886,09 XII 1.525,95 1.556,47 1.587,60 1.619,35 1.651,74 1.684,77 1.718,47 1.752,84 1.787,89 1.823,65 1.860,12 1.897,33 1.935,27 1.973,98 2.013,46 2.053,73 XIII 2.089,61 2.131,40 2.174,03 2.217,51 2.261,86 2.307,10 2.353,24 2.400,31 2.448,31 2.497,28 2.547,22 2.598,17 2.650,13 2.703,13 2.757,20 2.812,34 XIV 2.100,05 2.142,05 2.184,89 2.228,59 2.273,16 2.318,62 2.365,00 2.412,30 2.460,54 2.509,75 2.559,95 2.611,15 2.663,37 2.716,64 2.770,97 2.826,39 XV 2.179,92 2.223,52 2.267,99 2.313,35 2.359,62 2.406,81 2.454,94 2.504,04 2.554,12 2.605,21 2.657,31 2.710,46 2.764,67 2.819,96 2.876,36 2.933,89 XVI 2.335,62 2.382,33 2.429,98 2.478,58 2.528,15 2.578,71 2.630,29 2.682,89 2.736,55 2.791,28 2.847,11 2.904,05 2.962,13 3.021,37 3.081,80 3.143,44 XVII 2.958,48 3.017,65 3.078,00 3.139,56 3.202,35 3.266,40 3.331,73 3.398,36 3.466,33 3.535,66 3.606,37 3.678,50 3.752,07 3.827,11 3.903,65 3.981,72 XVIII 3.114,18 3.176,46 3.239,99 3.304,79 3.370,89 3.438,31 3.507,07 3.577,21 3.648,76 3.721,73 3.796,17 3.872,09 3.949,53 4.028,52 4.109,09 4.191,28 XIX 3.269,90 3.335,30 3.402,00 3.470,04 3.539,44 3.610,23 3.682,44 3.756,09 3.831,21 3.907,83 3.985,99 4.065,71 4.147,02 4.229,96 4.314,56 4.400,85 XX 3.892,73 3.970,58 4.050,00 4.131,00 4.213,62 4.297,89 4.383,85 4.471,52 4.560,95 4.652,17 4.745,22 4.840,12 4.936,92 5.035,66 5.136,37 5.239,10 XXI 4.671,28 4.764,71 4.860,00 4.957,20 5.056,34 5.157,47 5.260,62 5.365,83 5.473,15 5.582,61 5.694,26 5.808,15 5.924,31 6.042,80 6.163,65 6.286,93 XXII 6.228,38 6.352,95 6.480,01 6.609,61 6.741,80 6.876,63 7.014,17 7.154,45 7.297,54 7.443,49 7.592,36 7.744,21 7.899,09 8.057,07 8.218,22 8.382,58

SA 16,04 16,36 16,69 17,02 17,36 17,71 18,06 18,42 18,79 19,17 19,55 19,94 20,34 20,75 21,16 21,59

TABELA ESPECIAL

1.803,90 1.839,98 1.876,78 1.914,31 1.952,60 1.991,65 2.031,48 2.072,11 2.113,56 2.155,83 2.198,94 2.242,92 2.287,78 2.333,54 2.380,21 2.427,81

1.891,58 1.929,41 1.968,00 2.007,36 2.047,51 2.088,46 2.130,23 2.172,83 2.216,29 2.260,61 2.305,83 2.351,94 2.398,98 2.446,96 2.495,90 2.545,82

2.385,04 2.432,74 2.481,40 2.531,02 2.581,64 2.633,28 2.685,94 2.739,66 2.794,45 2.850,34 2.907,35 2.965,50 3.024,81 3.085,30 3.147,01 3.209,95

2.385,04 2.432,74 2.481,40 2.531,02 2.581,64 2.633,28 2.685,94 2.739,66 2.794,45 2.850,34 2.907,35 2.965,50 3.024,81 3.085,30 3.147,01 3.209,95

DECRETOS

DECRETO Nº 8.806 DE 02 DE MARÇO DE 2020

Nomeia os servidores que menciona

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso, III da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados, a partir desta data, os servidores abaixo re-lacionados:

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Salinas, 02 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

NOME CARGO CÓDIGO DOCARGO

1 Cristiano dos Santos Guimarães

Assessor Técnico em Educação Física

ATEF

2 Larissa Lopes de Oliveira Assessor Especial AE

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

LEIS/DECRETOS

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DECRETO Nº 8.807 DE 02 DE MARÇO DE 2020

Nomeia candidato que menciona

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso III da Lei Orgânica Municipal, e nos termos da legislação aplicável a matéria, à vista de habilitação em concur-so público, Edital 001/2016, homo-logado pelo Decreto nº 7.269 de 01.02.2017, para o cargo de Enfer-meiro, CE-XIX.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a partir des-ta data, a candidata abaixo relacio-nada, com a respectiva ordem de classificação: Francielle Matos Fer-reira 11º

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 02 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.808/2020

Abre Crédito AdicionalSuplementar

O PREFEITO MUNICIPAL de SALINAS, no uso de suas atribuições le-gais, nos termos da Lei No 4320/64 e,Lei Municipal Nº 2605 / 2019CONSIDERANDO:a preencher.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO02.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE10 Saude10.301 Atencao Basica10.301.0102 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA10.301.0102.2415 MANUT.DESPESA C/PNAISP - POLITICA DO SIST

3.3.90.36.00 966 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 10.000.001.59.00 Transf. Rec SUS - Custeio 10.000.00

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 10.000.00

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:

02 PODER EXECUTIVO02.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE10 Saude10.301 Atencao Basica10.301.0102 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA10.301.0102.2415 MANUT.DESPESA C/PNAISP -POLITICA DO SIST

3.3.90.39.00 967 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.001.59.00 Transf. Rec SUS - Custeio 10.000.00

TOTAL: R$ 10.000.00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

SALINAS, 2 DE MARÇO DE 2020JOSE ANTONIO PRATESCPF: 432.536.606-72Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.809/2020

Abre Crédito Adicional Suplementar

O PREFEITO MUNICIPAL de SALINAS, no uso de suas atribuições le-gais, nos termos da Lei No 4320/64 e,Lei Municipal Nº 2605 / 2019CONSIDERANDO:a preencher.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO02.07 SEC.MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0017 Sistema Unico de Assistência Social 08.122.0017.2195 Despesas C/Proteção Social Básica 3.3.90.39.00 448 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.002.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social - 5.000.00 08.122.0017.2203 Desp.C/Proteção Social Especial Media e 3.3.90.30.00 480 Material de Consumo 5.000.002.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social - 5.000.00 3.3.90.39.00 483 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.002.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social - 2.000.00 08.122.0017.2216 MANUT DE SERV.REGIONALIZADOS P/ACO-LHIM.I 3.3.90.30.00 511 Material de Consumo 1.000.002.00.00 Recursos Ordinários 1.000.00

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. Por Superavit Financeiro: R$13.000.00

TOTAL: R$ 13.000.00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

SALINAS, 2 DE MARÇO DE 2020

JOSE ANTONIO PRATESCPF: 432.536.606-72Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.810DE 02 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 7.260, de 25 de janeiro de 2017, que “Institui a Comis-

são Permanente de Sindicânciae dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALI-NAS, no uso de suas atribuições le-gais, de acordo com o disposto no art. 90, incisos II e VI, da Lei Orgânica Mu-nicipal, e,

Considerando a necessidade de subs-tituir membros da Comissão Perma-nente de Sindicância;

Considerando os princípios expressa-mente insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, especialmen-te o da eficiência dos serviços públicos;

Considerando que dada a sua essen-cialidade a Comissão Permanente de Sindicância não pode ser prejudicada no seu funcionamento,

DECRETA:Art. 1º- O Artigo 1º do Decreto nº 7.260, de 25 de janeiro de 2017, passa a vigo-rar com a seguinte redação:

Art. 1°- Fica a Comissão Permanente de Sindicância composta pelos seguin-tes servidores:

Presidente: Adivaldo Rodrigues da Silva

Suplente: Jeane Ferreira de MoraisSecretário: Edson Ferreira da SilvaSuplente: Maurentina Rodrigues Go-mesVogal: Adriana de Fátima Brito DuarteSuplente: Sandra de Castro Costa Sil-va

Art. 2º- Ficam mantidas as demais dis-posições do Decreto alterado.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salinas, 02 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.811 DE 03 DE MARÇO DE 2020

Nomeia candidato que menciona

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso III da Lei Or-gânica Municipal, e nos termos da le-gislação aplicável a matéria, à vista de habilitação em concurso público, Edital 001/2016, homologado pelo Decreto nº 7.189 de 21.12.2016, para o cargo de Cozinheiro, CE-I.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, a candidata abaixo relacionada, com a respectiva ordem de classifica-ção: Letícia Francisca Santos Fernan-des 3º

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Salinas, 03 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.812 DE 04 DE MARÇO DE 2020

Nomeia membros do Conselho Municipal de Saúde

para o Biênio 2020/2022 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando ser obrigação constitu-cional a implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, ins-tituído por Lei Municipal, para alcance

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

DECRETOS

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DECRETO Nº 8.813 DE 05 DE MARÇO DE 2020

Nomeia Servidor que menciona

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALI-NAS, no uso da atribuição que lhe con-fere o art. 90, inciso III da Lei Orgânica Municipal, resolve:

NOMEAR CAIQUE PEREIRA BRITO para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Núcleo – ASNUC, lotado na Secretaria Muni-cipal de Educação, Cultura e Esporte.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Salinas, 05 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.814 DE 05 DE MARÇO DE 2020

Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 8.396 de 10 de maio de 2019, que nomeou membros para

comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI /Salinas-

-MG.O PREFEITO MUNICIPAL DE SALI-NAS-MG, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de alterar o inciso (I) do art. 1º do decreto nº8.396 de 10 de maio de 2019 que nomeou membros para comporem a Junta Ad-ministrativa de Recursos de Infrações--JARI/Salinas-MG,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do art.1º do Decreto nº 8.396 de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – Integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade: Titular: Adail-ton Ferreira dos Santos Filho Suplen-te: Lucilene Machado dos Santos

Art. 2º - Ficam mantidas as demais dis-posições do Decreto alterado.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas, 05 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.815 DE 06 DE MARÇO DE 2020

Designa Gratificação

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o art. 22 § 1º da Lei Complementar nº 27 de 20.01.2012 que diz:

Para os motoristas de ambulância e transporte de alunos e de veí-culos que tenham necessidade de horários alternativos, será devido adicional de até 40% (quarenta por cento) do vencimento base, nos pe-ríodos trabalhados, sem fazer jus a horas extraordinárias. Na hipótese de plantão em fins de semana e fe-riados será devido adicional de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento base por dia,

das políticas sociais do governo nas esferas Federal, Estadual e Municipal, e principalmente através de atividades em parceria com os segmentos da so-ciedade civil, organizados;

Considerando que o Conselho Munici-pal de Saúde de Salinas (COMSAS), órgão deliberativo, normativo e fiscali-zador, tem por finalidade atuar na for-mulação, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econô-micos e financeiros, nas estratégicas e na promoção do processo de contro-le social em toda a sua amplitude no âmbito dos setores público e privado, constituindo-se na instância máxima do município na área da saúde,

Considerando as disposições nas Leis Municipais 1.298/92, 034/2000,1.811/2000 e 2.228/2010;

Considerando, finalmente, as indica-ções formalizadas pelas instituições participantes e aprovação pela confe-rência Municipal de Saúde, conforme determina a Lei Federal nº 8.142/90 e Lei Municipal nº 2.228/2010;

DECRETA:

Art. 1º- Para comporem o Conselho Mu-nicipal de Saúde no biênio 2020/2022, ficam nomeados a partir desta data:

Representantes dos Usuários do SUS: 1.GILBERTO DA COSTA ME-DEIROS JÚNIOR, titular e Valdemir Soares de Souza, suplente, represen-tantes do Conselho Municipal de De-senvolvimento Rural – CMDRS; 2.SIN-VALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, titular e Ateir Pereira da Penha Souza, suplente, representantes do Sindica-to dos Trabalhadores Rurais – STRS; 3.MARILDA BARBOSA SANTOS, titu-lar e Ivone Assis dos Santos Oliveira, suplente, representantes da Pastoral da Saúde; 4.GERALDINA FERNAN-DES CELESTINO, titular e Maria Do-reni Miranda Rodrigues, suplente, re-presentantes da Pastoral da Criança; 5.MARIA FERREIRA LESTE DE OLI-VEIRA, titular e Benedito Mangueira de Oliveira, suplente, representantes das Associações Urbanas – AMBSA; 6.HERMÍNIO BRITO DE OLIVEIRA, titular e Paula Aparecida Vieira dos Reis, suplente, representantes da As-sociação Loucos por Direitos; 7.Pas-tor ANTÔNIO PEREIRA GUIMARÃES JÚNIOR, titular e Nathan Nael Perei-ra Dias, suplente, representantes das Igrejas Evangélicas; 8.NÚBIA SOUTO DOS SANTOS, titular e Luciene Dias Barbosa Amorim, suplente; represen-tantes da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC.

Prestadores de Serviço do SUS: 1.GLÁUCIA CORRÊA MIRANDA, ti-tular e Adercília Rodrigues da Silva, suplente (Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISNES); 2.JERONIMO EVANGELISTA RIBEIRO NETO, titular e Jania Mardere Alves Cardoso, su-plente (Grupo Cardionorte);

Trabalhadores da Saúde: 1.JOÃO ÉRIK SARMENTO DE ALMEIDA, titu-lar e Nadilane Eliene Mendes, suplen-te (Vigilância Saúde do Trabalhador); 2.MARIA LÚCIA LIMA DA SILVA, titu-lar e Nanci Celestrino da Cruz Orne-les, suplente; CÉLIO FRANCISCO DE ALMEIDA, titular e Thalita Guimarães Ruas, suplente (Hospital Dr. Osvaldo Prediliano Santana); 3.BETHANIA AL-MEIDA GUIMARÃES FREIRE, titular e Alessandra de Oliveira Silva, suplente (Centro de Apoio Psicossocial).

Representantes do Governo Munici-pal: 1. MARLÚCIA DE FÁTIMA MAIA, titular e Marconi dos Santos Miranda, suplente; 2. LUCAS PEREIRA SAN-TOS, titular e Tais Fernandes Paulo, suplente (Secretaria de Saúde).

Art. 2º-Os membros do Conselho Mu-nicipal de Saúde ora nomeados exer-cerão este mister considerado “Serviço Público Relevante”, sem nenhuma re-muneração.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salinas, 04 de março de 2020

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

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SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

DECRETOS

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DECRETO Nº 8.816 DE 08 DE MARÇO DE 2020

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Inun-dação – 1.2.1.0.0.

O Senhor José Antônio Prates, Prefei-to do Município de Salinas, localizado no estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90 da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e,

CONSIDERANDO:

I – Que as fortes precipitações de chu-vas que evoluíram para inundações bruscas, atingindo diversas residên-cias, acarretando danos às estruturas das moradias e perdas de roupas e utensílios em geral.II - As avarias nas vias urbanas e rurais do Município.

III - Considerando como consequência deste desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e materiais e os prejuízos econômicos e sociais cons-tantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto.

IV- Que em decorrência dos seguintes danos: 02 pessoas desabrigadas, 10 pessoas desalojadas, 04(quatro) pon-tes danificadas, interdição de diversos pontos da malha vária do município, interrupção de parte do transporte es-colar rural.

V – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação

de emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais docu-mentos anexos a este Decreto, em vir-tude do desastre classificado e codifi-cado como Inundação – 1.2.1.0.0

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de to-dos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recur-sos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Mu-nicipal de Defesa Civil – COMDEC.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agen-tes de defesa civil, diretamente respon-sáveis pelas ações de resposta aos de-sastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar so-corro ou para determinar a pronta eva-cuação;II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, asse-gurada ao proprietário indenização ul-terior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabiliza-do o agente da defesa civil ou autorida-de administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segu-rança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o iní-cio de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente locali-zadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a deprecia-ção e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.§ 2º. Sempre que possível essas pro-priedades serão trocadas por outras si-tuadas em áreas seguras, e o proces-so de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros,

será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Res-ponsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os con-tratos de aquisição de bens necessá-rios às atividades de resposta ao de-sastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máxi-mo de cento e oitenta dias consecuti-vos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Salinas (MG), 08 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.817/2020

Abre Crédito AdicionalSuplementar

O PREFEITO MUNICIPAL de SALINAS, no uso de suas atribuições le-gais, nos termos da Lei No 4320/64 e,Lei Municipal Nº 2605 / 2019

CONSIDERANDO:a preencher.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO02.07 SEC.MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0017 Sistema Unico de Assistência Social 08.122.0017.1116 Aquisição de Material Permanente P/Gestã 4.4.90.52.00 425 Equipamento e Material Permanente 536.002.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social - 536.00

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64.

Por Superavit Financeiro: R$ 536.00

TOTAL: R$ 536.00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

SALINAS, 9 DE MARÇO DE 2020JOSE ANTONIO PRATESCPF: 432.536.606-72Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.818 DE 09 DE MARÇO DE 2020

Prorroga Prazo Posse

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições e,Considerando o Art. 52, da Lei 684 de 04 de julho de 1973 “A posse ve-rificar-se-à dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de

DECRETA:

Art.1º - Fica concedido aos servido-res abaixo relacionados, lotados no Fundo Municipal de Saúde, o per-centual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base:

Geovane Moreira LimaMiron Ribeiro Antunes

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 06 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

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DECRETO Nº 8.819 DE 09 DE MARÇO DE 2020

Exonera Servidor que menciona

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, exo-nera a pedido, a servidora MARIA APARECIDA DIAS VIANA do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Ge-rais, CE-I, lotada no Fundo Munici-pal de Saúde, para o qual foi nome-ada em 28 de maio de 2007 (dois mil e sete).

Este decreto entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 09 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.820 DE 11 DE MARÇO DE 2020

Torna sem efeito ato de nomeação

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso III da Lei Or-gânica Municipal,

DECRETA:

DECRETO Nº 8.821 DE 11 DE MARÇO DE 2020

Nomeia Servidor que menciona

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso III da Lei Or-gânica Municipal, resolve:

NOMEAR NORMANDO OLIVEIRA DE JESUS JÚNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Núcleo – ASNUC, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 11 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.822/2020

Abre Crédito AdicionalSuplementar

O PREFEITO MUNICIPAL de SALINAS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e,Lei Municipal Nº 2605 / 2019

CONSIDERANDO:a preencher.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO02.08 SEC.MUN.DE OBRAS PUBL TRANSP E TRANSITO02.08.01 SEC. MUN. DE OBRAS PUB.TRANSP.E TRANSITO 26 Transporte

DECRETO Nº 8.823 DE 11 DE MARÇO DE 2020

Nomeia candidato que menciona

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso III da Lei Orgânica Municipal, e nos termos da legislação aplicável a matéria, à vista de habilitação em concur-so público, Edital 001/2016, homo-logado pelo Decreto nº 7.269 de 01.02.2017, para o cargo de Enfer-meiro, CE-XIX.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a partir des-ta data, a candidata abaixo relacio-nada, com a respectiva ordem de classificação:

Wartinee Dias Miranda 12º

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 11 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.824DE 11 DE MARÇO DE 2020

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por En-xurradas – 1.2.2.0.0, conforme IN/MI 02/2016.

O Senhor José Antônio Prates, Prefei-to do Município de Salinas, localizado no estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90 da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e,

26.452 Servicos Urbanos 26.452.0261 VIAS URBANAS 26.452.0261.1177 CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVEN 4.4.90.51.00 650 Obras e Instalações 154.187.502.60.00 Transf Uniao Parc.Contr.Part. Producao 154.187.50

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64.

Por Superavit Financeiro: R$ 154.187.50

TOTAL: R$ 154.187.50

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

SALINAS, 11 DE MARÇO DE 2020

JOSE ANTONIO PRATESCPF: 432.536.606-72Prefeito Municipal

Art. 1º - Torna sem efeito o ato de nomeação para o cargo de Ser-vente Escolar, CE-I, constante do Decreto nº. 8.773 de 10.02.2020, conforme artigo 52, & 2º., do Esta-tuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas, a candidata abaixo relacionada: Renata Pereira dos Santos.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 11 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

publicação do ato de nomeação” e §1º - Este prazo poderá ser prorro-gado até 30(trinta) dias, a requeri-mento do interessado, por motivo justificado, a critério da autoridade competente para dar posse.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 09 de abril de 2020 o prazo da posse da requerente, Adelane da Conceição Gomes Ferreira, Servente Escolar.

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 09 de março de 2020

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

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CONSIDERANDO:

I – Que as fortes precipitações de chu-vas que evoluíram para inundações bruscas, atingindo diversas residên-cias, acarretando danos às estruturas das moradias e perdas de roupas e utensílios em geral.II - As avarias nas vias urbanas do Mu-nicípio.III – Que como consequência deste de-sastre, resultaram os danos humanos, ambientais e materiais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto.IV- Que em decorrência dos seguintes danos; 74(setenta e quatro) pessoas desalojadas, 02 (duas) pontes avaria-das, 11 (onze) residências alagadas, diversas vias urbanas foram avariadas, sendo que muitas encontram-se inter-ditadas;V – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informa-ções do Desastre – FIDE e demais do-cumentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e co-dificado como Enxurradas – 1.2.2.0.0, conforme IN/MI nº 02/2016.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de to-dos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recur-sos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Mu-nicipal de Defesa Civil - COMDEC.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agen-tes de defesa civil, diretamente respon-sáveis pelas ações de resposta aos de-sastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar so-corro ou para determinar a pronta eva-cuação;II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, asse-

gurada ao proprietárioindenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabiliza-do o agente da defesa civil ou autorida-de administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segu-rança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o iní-cio de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente locali-zadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a deprecia-ção e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.§ 2º. Sempre que possível essas pro-priedades serão trocadas por outras si-tuadas em áreas seguras, e o proces-so de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Res-ponsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os con-tratos de aquisição de bens necessá-rios às atividades de resposta ao de-sastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máxi-mo de cento e oitenta dias consecuti-vos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Salinas (MG), 11 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.825/2020Abre Crédito Adicional

SuplementarO PREFEITO MUNICIPAL de SALINAS, no uso de suas atribuições le-gais, nos termos da Lei No 4320/64 e,Lei Municipal Nº 2605 / 2019

CONSIDERANDO:a preencher.

DECRETA:Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:02 PODER EXECUTIVO02.09 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA02.09.01 SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 12 Educacao 12.365 Educacao Infantil 12.365.0124 ATENDIMENTO A EDUCACAO INFANTIL

12.365.0124.2364 MANUT DE ATIVIDADES C/ENSINO INFANTIL 3.3.90.39.00 858 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 9.891.002.46.00 Outras Transferências Recursos do FNDE 9.891.00

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 9.891.00

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:

02 PODER EXECUTIVO02.09 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA02.09.01 SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 12 Educacao 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0122 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0122.2326 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES C/ENSINO FUN-DAM 3.3.90.30.00 760 Material de Consumo 3.500.002.46.00 Outras Transferências Recursos do FNDE 3.500.00 12.365 Educacao Infantil 12.365.0124 ATENDIMENTO A EDUCACAO INFANTIL 12.365.0124.2364 MANUT DE ATIVIDADES C/ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00 855 Material de Consumo 3.500.002.46.00 Outras Transferências Recursos do FNDE 3.500.00 12.365.0124.2367 MANUT. DE ATIVIDADES COM ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00 864 Material de Consumo 2.891.002.46.00 Outras Transferências Recursos do FNDE 2.891.00

TOTAL: R$ 9.891.00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

SALINAS, 12 DE MARÇO DE 2020JOSE ANTONIO PRATESCPF: 432.536.606-72Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.826 DE 12 DE MARÇO DE2020

Dispensa Funções Gratifica-das e contém outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso III da Lei Or-gânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam dispensados da Função Gratificada nos termos do Anexo II da Lei Complementar Mu-nicipal nº 50/2017, os servidores:

1. João Martins dos Santos DCA-FG-002

2. José Nelson Alves Chaves DCA-FG-010

Art. 2º – Este Decreto entra em vi-gor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 12 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.827 DE 13 DE MARÇO DE 2020

Constitui comissão técnica para enfrentamento do Coronavírus.

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições, e

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

DECRETOS

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Considerando a necessidade de or-ganizar um comando técnico para monitoramento e enfrentamento da pandemia do coronavírus, decreta

Art. 1º Fica constituída comissão técnica, com os seguintes objetivos:

Estabelecer protocolos, fluxos e ro-tinas de intervenção para preven-ção e enfrentamento do Coronaví-rus. Orientar a população quanto à prevenção e controle, além de esclarecer dúvidas sobre a doença conforme protocolos das áreas de saúde. Orientar a população quanto às medidas para evitar a transmis-são no lar, no trabalho e na comu-nidade. Monitorar ações de preven-ção e controle em todos os casos.

Art. 2º A comissão será integrada pelos seguintes membros:

Claudio Barbosa Oliveira - Coordenador de Vigilância em Saúde

Geórgia Marielle Soares Chagas – Médica

Marlúcia de Fátima Maia – Secretaria Municipal de Saúde

Nadilane Eliene Mendes – Coordenadora da Vigilância Sanitá-ria

Thalita Guimarães Ruas – Enfer-meira do Hospital Municipal

Aline Grace Oliveira – Farmacêuti-ca

Leticia Zagnoli Miglio – Enfermeira do PSF

Art. 3º Este Decreto entra em vi-gor na data de sua publicação e é válido por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogável por igual período.

Art. 4º Revogadas disposições con-trárias este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas (MG), 13 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.828 DE 13 DE MARÇO DE 2020

Cria o Fórum Popular como auxiliar no enfrentamento da

Pandemia Coronavírus.

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de se preparar para orientar e enfrentar a recente pandemia do Coronavírus,

Considerando a necessidade de proteger e acolher os cidadãos em relação à mencionada pandemia,

Considerando que a tomada de decisões deve acontecer com a quantidade mais expressiva de li-deranças e dirigentes para que a repercussão de esclarecimentos e adoção de medidas sejam efetivas,

Considerando a decretação de “es-tado de emergência em saúde pela Secretaria de Estado de Minas Ge-rais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Forum Popular para, em parceria com a Prefeitura Municipal de Salinas, de-senvolver ações de apoio no moni-toramento e enfrentamento da Pan-demia Coronavírus.

Art. 2º - A parceria referida no arti-go anterior trata especialmente do compartilhamento da tomada de decisões, divulgação, acompanha-mento e avaliação de todo o pro-cesso definido nos protocolos ofi-ciais relacionados ao Coronavírus.

Art. 3º - Para fazer parte do referido Forum serão convidadas as seguin-tes personalidades, representantes de instituições:

- Prefeito- Presidente da Câmara Municipal- Vice Prefeito- Secretária Municipal de Saúde- Secretária Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte- Secretária Municipal de Desenvolvimen-to Social- Secretário Municipal de Administração e Controle Interno- Presidente da OAB - Ordem dos Advo-gados do Brasil (Subseção)- Diretor Geral do IFNMG/Campus Salinas- Presidente do Consep – Conselho Muni-cipal de Segurança Pública

- Presidente da Associação Comercial- Comandante do 8º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar- Diretores de todas as Escolas Munici-pais, Estaduais e Particulares- Coordenadores de Unidades de Ensino Superior Unimontes, Unopar, UNIP- Delegado da Polícia Civil- Comandante da Guarda Municipal- Comandante do Pelotão da Polícia Mili-tar em Salinas- Gerentes das instituições bancárias sediadas em Salinas- Gerente da agência dos Correios de Salinas- Presidentes dos Clubes Esportivos de Salinas- Párocos das Paróquias Santo Antônio e São Geraldo- Gerentes de Supermercados- Gerentes de Academias de Ginástica- Proprietários de Lan House- Pastores das Igrejas Evangélicas- Proprietários de hotéis e restaurantes- Coordenador do Mercado Municipal- Proprietários de cerâmicas- Empresas de ônibus- Diretores de autoescolas- Proprietários de postos de combustíveis- Presidentes da APAC e Presídio- Presidente do Lar Santa Clara- Coordenador do Centro Espírita- Veneráveis das Lojas Maçônicas- Presidentes de Sindicatos- Proprietários de Funerárias- Hospital Municipal Dr. Oswaldo Predilia-no Santana- Policlínica Salinense

Art. 4° - Este Forum se integrará, no cotidiano, à Comissão Técnica cria-da pelo Decreto n° 8.827 de 13 de março de 2020.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revoga-das disposições contrárias.

Registre-se, publique-se e cumpra--se

Salinas/MG, 13 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.829 DE 16 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as medidas para en-frentamento da emergência de saúde pública de importância in-ternacional decorrente do novo co-ronavírus (COVID-19), e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, da Lei

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

DECRETOS

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Orgânica do Município de Salinas e do disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garanti-do mediante políticas sociais e eco-nômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agra-vos e ao acesso universal e iguali-tário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constitui-ção da República;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

Considerando que o Município de Salinas vem colhendo subsídios para elaboração do Plano de Con-tingência Municipal, já havendo ini-ciado ações de monitoramento, que comporão a estratégia de observa-ção e acompanhamento;

Considerando que a situação de-manda o emprego urgente de me-didas de prevenção, controle e con-tenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Muni-cípio de Salinas;

Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde declarou Estado de Emergência em Saúde em todo o território de Minas Gerais;

Considerando o pedido da Organi-zação Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometi-mento contra a pandemia do Novo Coronavírus,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública, no município de Salinas, em razão da pandemia de doença infecciosa vi-ral respiratória - COVID-19, causa-da pelo agente Coronavírus – SAR-S-CoV-2;

Art. 2º As medidas para enfrenta-mento da emergência em saúde pública, no âmbito do Município de Salinas, ficam definidas nos termos

deste Decreto.Art. 3º Nos termos do inciso III, do § 7º, do artigo 3º, da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do COVID-19, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – determinação de realização compulsória de:a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas pro-filáticas; e) tratamentos médicos específicos;

II – estudo ou investigação epide-miológica;

III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hi-póteses em que será garantido o pagamento posterior de indeniza-ção justa.

Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter-nacional decorrente do Coronavírus de que trata o presente Decreto, nos termo do art. 4º da Lei Federal n.º 13.979/2020.

Art. 5º Ficam suspensos, com o ob-jetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção e contá-gio e no combate da propagação do coronavírus, no âmbito de Salinas:

I – Pelo prazo de 10 (dez) dias:

a) todas as atividades educa-cionais nas escolas da rede públi-ca e privada de ensino, a partir de 17/03/2020, prorrogáveis por novo prazo caso haja necessidade e re-comendação da Comissão Técnica de Enfrentamento do Coronavírus e aprovação pelo Fórum Popular;

II- Por prazo indeterminado:

a) realização de eventos de qual-quer natureza, que exijam licença municipal, com público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que pre-viamente autorizadas, tais como: eventos desportivos, shows e afins;

b) atividades coletivas de cinema, teatro e similares.

§ 1º - A suspensão das aulas na rede de ensino público municipal, de que trata o inciso I, “a” deverá ser compreendida como antecipa-ção do recesso/férias escolares do mês de julho, nos termos deste De-creto.

§ 2º O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 dias corri-dos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.

§ 3º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, após o retorno das aulas.

§ 4º Os eventos descritos no inciso II, letras “a” e “b” somente serão re-tomados após a deliberação da Co-missão Técnica de Enfrentamento do Coronavírus e aprovação pelo Fórum Popular.

Art. 6º Os bares e restaurantes de-verão observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro entre elas.

Art. 7º Fica determinado o monitora-mento do Terminal Turístico Rodo-viário para controle da chegada de passageiros, especialmente aque-les provenientes das áreas de risco.

Art. 8º Qualquer servidor público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município de Salinas, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para res-pirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos 10 (dez) dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, quando possível, conforme orienta-ção da chefia imediata.

Art. 9º Os casos suspeitos que apre-sentam sintomas do Coronavírus (COVID-19), deverão sujeitar-se as restrições e medidas protocolares e caso haja resistência, elas serão

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DECRETOS

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aplicadas de forma compulsória.

Art. 10 As pessoas físicas e jurídi-cas deverão sujeitar-se ao cumpri-mento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em Lei.

Art. 11 Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o ob-jetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III, do art. 36, da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, sujeitan-do-se às penalidades previstas na referida Lei.

Art. 12 As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 5º.

Art. 13 As medidas decorrentes desse decreto serão sempre ado-tadas de forma compartilhada com a Comissão Técnica de Enfrenta-mento do Coronavírus e o Forum Popular, respectivamente Decretos Municipais nº. 8827, de 13/03/2020 e 8.828, de 13/03/2020.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das disposições contrárias.

Salinas, 16 de março de 2020

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.830DE 17 DE MARÇO DE 2020

Designa Função Gratificada e contêm outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso, III da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º – Fica designado para res-ponder pela Divisão de Limpeza Urbana, o servidor efetivo, Oscar Xavier de Oliveira, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas se-

manais para exercer a Função Gra-tificada DCA-FG-010, nos termos do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 056/2019.

Art. 2º- Este Decreto entrará em vi-gor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Prefeitura Municipal de Salinas, 17 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.831DE 17 DE MARÇO DE 2020

Altera o art. 2º do Decreto 8.827 de 13 de março de 2020, que consti-tui comissão técnica para enfrenta-mento do Coronavírus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALI-NAS, no uso das atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Decreto 8.827 de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte pará-grafo:

A comissão será integrada pelos seguintes membros:

Claudio Barbosa Oliveira – Coordenador de Vigilância em SaúdeGeórgia Marielle Soares Chagas – MédicaMarlúcia de Fátima Maia – Secretaria Municipal de SaúdeNadilane Eliene Mendes – Coordenadora da Vigilância SanitáriaThalita Guimarães Ruas – Enfermeira do Hospital MunicipalAline Grace Oliveira – FarmacêuticaLeticia Zagnoli Miglio – Enfermeira do PSFRayane Teixeira de Oliveira – PediatraAcilino Freire Matias – Plantonista/clínica médicaAlan Oliveira Nunes – Enfermeiro da ur-gência e emergênciaMaria Fernanda Loyola Ruas – Fisiotera-peuta respiratórioAnderson Gonçalves Correa – Médico/Me-lhor em CasaMaria Cecília Oliveira Barros – Enfermeira ESF

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas-MG, 17 de março de 2020

JOSÉ ANTONIO PRATESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.832/2020

Abre Crédito AdicionalSuplementar

O PREFEITO MUNICIPAL de SALINAS, no uso de suas atribuições le-gais, nos termos da Lei No 4320/64 e,Lei Municipal Nº 2605 / 2019

CONSIDERANDO:a preencher.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO02.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0101 ATENCAO A SAUDE DA COMUNIDADE 10.302.0101.1317 CONST.AMPLIA.REFORMA DO HOSPITAL MUNI-CIP 4.4.90.51.00 1014 Obras e Instalações 69.056.122.23.00 Transf. Convênios Vinculados à Saúde 69.056.12

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. Por Superavit Financeiro: R$69.056.12

TOTAL: R$ 69.056.12

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

SALINAS, 17 DE MARÇO DE 2020JOSE ANTONIO PRATESCPF: 432.536.606-72Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.833DE 18 DE MARÇO DE 2020

Nomeia Servidor que menciona

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso III da Lei Or-gânica Municipal, resolve:

NOMEAR PAULO HENRIQUE PE-REIRA RAMIRES para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Núcleo – ASNUC, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 18 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

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DECRETOS

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DECRETO nº 8.834DE 18 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de

saúde pública de importância inter-nacional decorrente do novo coro-

navírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, da Lei Orgânica do Município de Salinas e do disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

Considerando a declaração do es-tado de emergência em saúde pú-blica no Município de Salinas, por meio do Decreto Nº 8.829, de 16 de março de 2020;

Considerando o agravamento da situação emergencial noticiada no Boletim Informativo Nº 01, de 17 de março de 2020, pela Comissão Técnica de Enfrentamento do Coro-navírus do Município de Salinas;

Considerando as recomendações da Comissão Técnica de Enfrenta-mento do Coronavírus compartilha-das com o Fórum Popular;

DECRETA:

Art. 1º As medidas para enfrenta-mento da emergência em saúde pública, no âmbito do Município de Salinas, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º Nos termos dos incisos II e III, do § 7º, do artigo 3º, da Lei Fe-deral 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emer-gência de saúde pública, decorren-te do COVID-19, poderão ser ado-tadas as seguintes medidas:

I – isolamento;II – quarentena;III – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;b) testes laboratoriais;c) coleta de amostras clínicas;d) vacinação e outras medidas pro-filáticas;e) tratamentos médicos específicos;

IV – estudo ou investigação epide-miológica;

V – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hi-póteses em que será garantido o pagamento posterior de indeniza-ção justa.

§ 1º Na adoção das medidas emer-genciais previstas nos incisos I, II, III, IV e V a autoridade competente deverá observar a regulamentação da Portaria Nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter-nacional decorrente do Coronavírus de que trata o presente Decreto, nos termo do art. 4º da Lei Federal n.º 13.979/2020.

Art. 4º Ficam suspensas, com o ob-jetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção e contá-gio e no combate da propagação do coronavírus, no âmbito de Salinas:

I – Até o dia 30 de março de 2020, todas as atividades educacionais nas escolas da rede pública e pri-vada de ensino, prorrogáveis por novo prazo caso haja necessidade e recomendação da Comissão Téc-nica de Enfrentamento do Corona-vírus compartilhada com o Fórum Popular;

II – Nos dias 20 e 21 de março de 2020, respectivamente, sexta-feira e sábado as atividades realizadas no mercado municipal;

III – No dia 20 de março de 2020, ficam suspensos os serviços públi-cos não-essenciais, atividades co-merciais, inclusive supermercados e bancos, no âmbito do Município de Salinas, com o objetivo de viabi-lizar estratégias de prevenção, con-tenção e controle de riscos oriundos da doença infecciosa viral respirató-ria - COVID-19, causada pelo agen-te Coronavírus – SARS-CoV-2.

IV - Pelo prazo de 15 (quinze) dias:

atividades em academias, clubes esportivos, cinemas, teatros, es-petáculos de qualquer natureza,

shows, cultos e demais manifesta-ções religiosas ou eventos de qual-quer natureza, com público superior a 20 (vinte) pessoas;

§ 1º Poderão ocorrer novas suspen-sões por recomendação da Comis-são Técnica de Enfrentamento do Coronavírus compartilhadas com o Fórum Popular.

§ 2º - A suspensão das aulas na rede de ensino público municipal, de que trata o inciso I, “a” deverá ser compreendida como antecipa-ção do recesso/férias escolares do mês de julho, nos termos deste De-creto.

§3º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, após o retorno das aulas.

§4º As restrições constantes nos in-cisos I, II e III deste artigo somente serão modificadas após a delibera-ção da Comissão Técnica de En-frentamento do Coronavírus e do Fórum Popular.

Art. 5º Os bares, restaurantes e similares deverão observar na sua organização a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as mesas e não ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de lota-ção.

§1º Como medida excepcional, o horário de funcionamento dos es-tabelecimentos referidos no caput somente poderão ser estender até 22:00 horas.

Art. 6º Fica determinado o monitora-mento do Terminal Turístico Rodo-viário para controle da chegada de passageiros, especialmente aque-les provenientes das áreas de risco, devendo ser realizada por equipe qualificada indicada pela Secretaria Municipal de Saúde.

§1º Após o desembarque dos pas-sageiros, deverá ser disponibiliza-do aos profissionais indicados no caput, lista contendo o nome, en-dereço e telefone atualizados dos passageiros oriundos das cidades de Belo Horizonte, São Paulo, Sal-vador ou qualquer outra cidade que

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seja incluída na lista dos locais que houver transmissão comunitária do agente Coronovírus (COVID-19).

§2º - As empresas de transporte de-verão, no início e final de cada via-gem, informar os passageiros sobre a existência da Comissão Técnica para Enfrentamento do COVID-19 do Município de Salinas e a neces-sidade de procurá-la em caso de sintomas e/ou sinais de infecção pelo COVID-19 e/ou quando prove-nientes de cidades de risco.

Art. 7º Os serviços públicos não es-senciais poderão ser interrompidos.

§1º Poderá ainda ser instituído re-gime de teletrabalho, no curso do período de emergência, a critério e nas condições definidas pelo ti-tular dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.

§2º Poderão exercer atividades pre-senciais os servidores cuja ativida-de seja considerada imprescindível, conforme definição do titular do ór-gão ou da entidade.

§3º O agente público em sobreavi-so ou no exercício de teletrabalho poderá ser convocado para retorno ao trabalho presencial a qualquer momento e a critério do Poder Exe-cutivo.

§4º Qualquer servidor público que presta serviço para o Município de Salinas, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para res-pirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos 10 (dez) dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, quando possível, conforme orienta-ção da chefia imediata.

Art. 8º Os casos suspeitos que apre-sentam sintomas do Coronavírus (COVID-19), deverão sujeitar-se as restrições e medidas protocolares e caso haja resistência, elas serão aplicadas de forma compulsória.

Art. 9º Ficam estabelecidas as me-

didas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo No-vocoronavírus – SARS-CoV-2 pre-vistas no anexo único do presente Decreto, parte integrante deste.

Parágrafo único. A Comissão Téc-nica de Enfrentamento do Corona-vírus, mediante Portaria, poderá regulamentar a implementação de outras medidas técnicas no Muni-cípio de Salinas, de acordo com a fase de contenção e mitigação da pandemia do Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.

Art. 10 O descumprimento das me-didas previstas neste Decreto, por pessoas físicas ou jurídicas, pode-rá sujeitar os infratores às sanções penais previstas no art. 268 e art. 330 do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa.

Art. 11 As medidas decorrentes desse Decreto serão sempre adota-das de forma compartilhada com a Comissão Técnica de Enfrentamen-to do Coronavírus e o Forum Popu-lar, respectivamente Decretos Mu-nicipais nº. 8.827, de 13/03/2020 e 8.828, de 13/03/2020; podendo ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em con-trário.

Salinas, 18 de março de 2020

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMER-GENCIAIS DE PREVENÇÃO DE

CONTÁGIO PELO NOVO CORONA-VÍRUS – SARS-COV-2

Determinações técnicas da Comissão Técnica para Enfrentamento do CO-VID-19 (COTE-COVID) do Município de Salinas, diante do quadro atual de Pandemia do Coronavírus.

I - Determinações Gerais para os serviços públicos e privados:

- Disponibilizar locais para lavar as mãos com frequência;- Frascos com álcool em gel na con-centração mínima de 70%;

- Disponibilizar toalhas de papel des-cartáveis;- Ampliação de frequência da limpeza de pisos, corrimão, maçanetas, bal-cões e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária.

II – Determinações específicas para os setores da Prefeitura Municipal de Salinas:

- Suspensão temporária do uso do car-tão de ponto, evitando-se dessa forma aglomerações no setor e corredores;- Limitação do horário de atendimento ao público de 07:00h às 11:00h, exce-to para os setores da área da saúde. - O período vespertino ficará destinado aos serviços internos;Suspensão das férias dos servidores da área saúde pelo período de 60 dias.

III – Determinações específicas o Se-tor de Serviço Social:

- Suspensão das atividades de grupo nos Centros de Referência de Assis-tência Social (CRAS), Centro de Re-ferência Especializado em Assistência Social (CREAS) e instituições de aco-lhimento de idosos, realizadas pelo serviço;- Limitação do fluxo de atendimento nos CRASs e CREAs através de senhas, com data e horários pré-definidos, evi-tando aglomerações nos setores;- Isolamento pelo período de 14 dias sob supervisão da COTE-COVID; para viajantes e/ou imigrantes de qualquer área de risco;- Comunicar à Comissão Técnica para Enfrentamento do COVID-19 do Muni-cípio de Salinas todo caso em que se-jam observados sinais e sintomas de suspeita de infecção pelo COVID-19 (febre e sintomas respiratórios).

IV – Determinações específicas Atenção Primária:

- Capacitação dos enfermeiros e ACSs quanto as recomendações necessá-rias para conscientização da popula-ção quanto à procura de atendimento médico;- Os atendimentos médicos serão or-ganizados de acordo com a demanda de paciente sintomáticos respiratórios, sendo estes priorizados durante o pe-ríodo decretado pelos meios públicos;- Suspensão temporária dos serviços de Puericultura e exames de PCCU, excetuando-se casos de urgência e que necessitem obrigatoriamente de acompanhamento;- Suspensão temporária dos Grupos Operacionais de quaisquer origens;- A ampliação da validade das receitas de medicamentos de uso contínuo para 180 dias no período do outono-inverno

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DECRETOS

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para reduzir o trânsito desnecessário nas unidades de saúde.

V – Determinações específicas para CAPS Adulto, Infantil e AD:

Determina-se que os atendimentos se-jam realizados com datas e horários pré-definidos, evitando aglomerações nos setores e corredores.

VI – Determinações específicas para o NASF/Psicologia:

- Suspensão temporária das atividades em grupo, excetuando-se os casos de urgência e que necessitem obrigatoria-mente de acompanhamento, devendo ser adotadas medidas de prevenção de transmissão e contágio;- Evitar aglomerações nos setores e corredores através de atendimentos realizados em data e horários pré-de-finidos.

VII – Determinações específicas para a Odontologia:

Adotação de medidas de prevenção de transmissão e contágio para aten-dimento dos casos de urgência/emer-gência e que necessitem obrigatoria-mente de acompanhamento.

VIII – Determinações específicas o Setor de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa):

Suspensão das atividades agendadas dos serviços de Fisioterapia, Assistên-cia Social, Psicologia, excetuando-se casos de urgência e que necessitem obrigatoriamente de acompanhamen-to;

Obrigatorieadade do uso de EPI’s pe-los profissionais para continuidade da realização das atividades, por se tratar de pacientes que se enquadram em grupo de risco.

IX - Determinações específicas o se-tor de Supermercados em Geral:

Determina-se o controle de fluxo de até 20 pessoas por vez, obedecendo a dis-tância mínima de 2 (dois) metros entre elas;

Determina-se o estabelecimento de horário especial para atendimento de idosos e gestantes, divulgando-os pre-viamente em meios de comunicação sobre as alterações no funcionamento do estabelecimento.

X - Determinações específicas para o Hospital Municipal de Salinas (HMOPS):

Suspensão de todas as visitas a pa-cientes internados, além de trabalhos voluntários e externos, festas comemo-rativas e capelania hospitalar.

XI – Recomendações gerais para idosos e doentes crônicos:

a) Recomenda-se restrição de contato social (viagens, cinema, centros co-merciais, casas lotéricas, shows e lo-cais com aglomeração).

DECRETO Nº 8.835DE 18 DE MARÇO DE 2020

Dispensa o ponto eletrônico dos servidores públicos municipais e

fixa horário de atendimento externo ao público.

O Prefeito Municipal de Salinas/MG, no uso de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de adotar medidas pertinentes ao com-bate da pandemia do Coronavírus,

Considerando as disposições conti-das no Decreto nº 8.829, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorren-te do novo coronavírus (COVID-19),

Considerando a necessidade de se evitar aglomerações que propiciam a propagação do coronavírus,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam os servidores públi-cos municipais dispensados de ponto eletrônico de registro de pre-sença por prazo indeterminado.

§1º. Os servidores dispensados do ponto eletrônico deverão assinar o registro de presença a ser disponi-bilizado pelas respectivas chefias imediatas.

§2º. A dispensa de ponto eletrôni-co não desobriga os servidores de cumprir a respectiva carga horária de trabalho, que poderá ser reduzi-da caso seja necessário.

Art. 2º. O horário de atendimento externo ao público pelos órgãos e entidades municipais fica restrito ao intervalo de 07h00 às 11h00 por

prazo indeterminado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas, 18 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.836/2020

Abre Crédito AdicionalSuplementar

O PREFEITO MUNICIPAL de SALINAS, no uso de suas atribuições le-gais, nos termos da Lei No 4320/64 e,Lei Municipal Nº 2605 / 2019

CONSIDERANDO:a preencher.DECRETA:

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO02.08 SEC.MUN.DE OBRAS PUBL TRANSP E TRANSITO02.08.01 SEC. MUN. DE OBRAS PUB.TRANSP.E TRANSITO 25 Energia 25.481 Habitacao Rural 25.481.0254 ELETRIFICACAO RURAL E URBANA 25.481.0254.1175 EXTENSÃO DE REDE ELETRICA URBANA 4.4.30.42.00 646 Auxílios 160.727.001.17.00 Cont. Custeio Serv.Iluminação Púb.- 160.727.00 25.481.0254.2296 MANUT DAS ATIV.C/SERV.ELETRIC.RURAL E UR 4.4.90.51.00 648 Obras e Instalações 11.046.001.17.00 Cont. Custeio Serv.Iluminação Púb.- 11.046.00

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 171.773.00

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:

02 PODER EXECUTIVO02.08 SEC.MUN.DE OBRAS PUBL TRANSP E TRANSITO02.08.01 SEC. MUN. DE OBRAS PUB.TRANSP.E TRANSITO 25 Energia 25.481 Habitacao Rural 25.481.0254 ELETRIFICACAO RURAL E URBANA 25.481.0254.2296 MANUT DAS ATIV.C/SERV.ELETRIC.RURAL E UR 3.3.90.39.00 647 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 171.773.001.17.00 Cont. Custeio Serv.Iluminação Púb.- 171.773.00

TOTAL: R$ 171.773.00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de suapublicação.

SALINAS, 19 DE MARÇO DE 2020JOSE ANTONIO PRATESCPF: 432.536.606-72Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.837DE 19 DE MARÇO DE 2020

"Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente do Coro-

navírus (COVID-19) e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com funda-mento no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Municí-pio de Salinas;

Considerando que o Decreto Muni-cipal nº 8.829, de 16 de março de

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2020, declarou situação de emer-gência no âmbito da saúde pública do Município de Salinas, em função do risco de surto do Novo Coronaví-rus - COVID-19;

Considerando as recomendações da Comissão Técnica de Enfrenta-mento do Coronavírus compartilha-das com o Fórum Popular;

E ainda, considerando que o mo-mento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º- Todos os servidores munici-pais, que estiverem em gozo de fé-rias ou licença prêmio, poderão ser requisitados a retornar ao trabalho.

Parágrafo Único: Os servidores que eventualmente forem dispensados do cumprimento de expediente na repartição pública, por motivo justi-ficado, deverão permanecer no Mu-nicípio de Salinas/MG, em regime de sobreaviso, sujeito a eventual convocação.

Art. 2º- As vias públicas de acesso ao Município de Salinas, a partir desta data, contarão com barrei-ras fixas e móveis, monitoradas pela Superintendência Municipal de Transportes, Trânsito e Aeroportos, Guarda Municipal e Secretaria Mu-nicipal de Saúde, os quais farão ve-rificação do estado de saúde, orien-tação e prevenção aos ocupantes do veículo.

§ 1º Ficam restritos de entrar no Município os ônibus e vans de tu-rismo, bem como seus ocupantes, provenientes de cidades onde resta confirmada a contaminação comu-nitária pelo agente Coronavírus – SARS-CoV-2.

§ 2º Excetua-se da restrição previs-ta no § 1º, os passageiros que com-provarem sua residência no Municí-pio de Salinas.

§ 3º Fica autorizado a autoridade

administrativa a efetuar avaliação das exceções não previstas nos pa-rágrafos anteriores, permitindo ou não a entrada de veículos de acor-do com o interesse público.

Art. 3º- Os casos omissos serão de-cididos pela Administração Munici-pal, juntamente com a Comissão de Acompanhamento, Controle, Pre-venção e Tratamento do Coronaví-rus - COVID-19.

Art. 4º- O disposto no presente De-creto tem sua validade pelo período de 10 (dez) dias, a contar da data de sua publicação.

Salinas, 19 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.838DE 21 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de

saúde pública de importância inter-nacional decorrente do novo coro-

navírus (COVID-19), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com funda-mento no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Municí-pio de Salinas;

Considerando a declaração, do es-tado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19) em todo o território nacional, nos termos da Portaria Nº 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde;

DECRETA:

Art. 1º Ficam definidas novas me-didas para enfrentamento da emer-gência em saúde pública, no âmbito do Município de Salinas, nos termos deste Decreto.

Art. 2º Fica suspenso, a partir de 22 de março do corrente ano, por pra-zo indeterminado, o funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino, comerciais, industriais e de prestação de serviços no âmbi-

to do Município de Salinas, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção e no combate da propagação do corona-vírus.

§1º A suspensão de que trata o caput do presente artigo não se aplica aos serviços públicos e ativi-dades essenciais.

§2º Para fins de aplicação deste de-creto, serviços públicos e atividades essenciais são aqueles indispensá-veis ao atendimento das necessida-des inadiáveis da comunidade, as-sim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segu-rança da população, tais como:

I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;II - captação, tratamento e distribui-ção de água;III - captação e tratamento de esgo-to e lixo;IV - geração, transmissão e distri-buição de energia elétrica e de gás;V - iluminação pública;VI – farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;VII – supermercados, mercearias, açougues e hortifrutigranjeiros;VIII – distribuidoras de água mine-ral;IX – distribuidoras de gás;X – padarias;XI – postos de combustíveis;XII – agências bancárias e similares e lotéricas;XIII – serviços postais;XIV – serviços funerários.

§3º Fica vedado aos estabeleci-mentos referidos no parágrafo an-terior a comercialização de bebidas alcoólicas.

§4º Não será permitido o consumo de alimentos no interior das pada-rias, os quais deverão ser embala-dos para consumo fora do estabe-lecimento comercial.

§5º Os estabelecimentos referidos no parágrafo segundo deverão ado-tar as seguintes medidas:

I – intensificar as ações de limpeza;II – disponibilizar produtos antissép-ticos aos seus clientes;III – divulgar informações acerca do

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COVID-19 e das medidas de pre-venção e enfrentamento;IV – tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior, controlando o acesso e limi-tando o número de clientes a uma pessoa a cada 5m², preferencial-mente uma pessoa da família e fora do grupo de risco.

§6º Os estabelecimentos referidos no parágrafo segundo poderão es-tabelecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos.

§7º Caso tenham estrutura logística adequadas, os restaurantes e simi-lares poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada dos alimentos prontos e embalados no local, para consumo fora do es-tabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde e prevenção ao contágio e contenção da propa-gação de infecção viral relativa ao Coronavirus – COVID-19.

§8º Ficam incluídos na suspensão do caput os eventos esportivos, academias, boates, cinemas, es-petáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de ser-viço, lazer e similares.

§9º As missas, cultos e demais ma-nifestações religiosas somente po-derão ocorrer sem a presença de público, devendo, quando ocorre-rem, privilegiar-se a reprodução ou transmissão por meio da rede mun-dial de computadores.

§10 A suspensão prevista no caput deste artigo alcança todas as ativi-dades do Mercado Municipal e do Terminal Turístico Rodoviário, os quais permanecerão fechados por prazo indeterminado.

Art. 3º – Fica vedada a aceitação de novos hóspedes pelos hotéis, mo-téis e similares a partir do dia 22 de março do corrente ano.

Art. 4º Fica suspensa, por prazo in-determinado, a prestação de servi-ços de transporte coletivos de pas-sageiros, públicos e privados, bem como prestação serviços de “moto-

-taxi” para realização de transporte de passageiros.

§1º Excetua-se da vedação do caput deste artigo, os serviços de “moto-boy” destinado a entrega de encomendas e mercadorias.

§2º A suspensão prevista no caput deste artigo não alcançam os servi-ços de transporte individual de pas-sageiros por meio de táxi, os quais deverão adotar medidas recomen-dadas pelos órgãos de vigilância epidemiológica.

Art. 5º Fica criado Gabinete de Cri-se, no âmbito do Município, com o objetivo de discutir e avaliar a im-plantação de novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter-nacional decorrente do novo coro-navírus (COVID-19), composto pe-los seguintes membros:

I – Prefeito;II – Vice-Prefeito;III – Secretário Municipal de Saúde;IV – Secretário Municipal de Desen-volvimento Social;V – Secretário Municipal de Educa-ção, Cultura e Esportes;VI – Secretário Municipal de Gestão Fazendária;VII – Secretário Municipal de De-senvolvimento Econômico;VIII – Secretário Municipal de Obras, Transportes e Trânsito;IX – Secretário de Administração e Controle Interno;X – Procurador-Geral do Município;XI – Presidente da Câmara Munici-pal de Salinas;XII – Comandante do 3º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Sa-linas;XIII– Comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar de Salinas.

Art. 6º Fica suspensa a concessão de férias pelos servidores públicos municipais.

§1º Os servidores que, na data da publicação deste decreto estiverem em gozo de férias ou licença prê-mio, poderão ser requisitados a re-tornar ao trabalho.

Art. 7º Em caso de necessidade, poderá ser instituído o recolhimento domiciliar compulsório no âmbito do Município de Salinas.

Art. 8º As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades es-tritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva e outros com concentração próxima de pessoas.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Salinas, 21 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

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DECRETOS

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DECRETO Nº 8.839/2020

Abre Crédito AdicionalSuplementar

O PREFEITO MUNICIPAL de SALINAS, no uso de suas atribuições le-gais, nos termos da Lei No 4320/64 e,Lei Municipal Nº 2605 / 2019

CONSIDERANDO:a preencher.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO02.07 SEC.MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0017 Sistema Unico de Assistência Social 08.122.0017.2193 Despesa C/Programa Criança Feliz 3.3.90.46.00 439 Auxílio-alimentação 200.002.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social - 200.00 08.122.0017.2195 Despesas C/Proteção Social Básica 3.3.90.30.00 445 Material de Consumo 15.000.002.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social - 15.000.00 08.122.0017.2203 Desp.C/Proteção Social Especial Media e 3.1.90.11.00 477 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 4.000.002.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social - 4.000.00

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64.

Por Superavit Financeiro: R$ 19.200.00

TOTAL: R$ 19.200.00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

SALINAS, 23 DE MARÇO DE 2020JOSE ANTONIO PRATESCPF: 432.536.606-72Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.840DE 23 DE MARÇO DE 2020

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.838, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância in-ternacional decorrente do novo co-ronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALI-NAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or-gânica do Município de Salinas,

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DECRETOS

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DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 8.838, de 21 de março de 2020 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 7º- A Ficam suspensos, por prazo indeterminado, eventos, ati-vidades, reuniões e quaisquer aglo-merações em logradouros públicos com mais de 5 (cinco) pessoas.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 23 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.841DE 23 DE MARÇO DE 2020

Nomeia Servidor que menciona

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso III da Lei Or-gânica Municipal, resolve:

NOMEAR LUANA RODRIGUES DA SILVA para exercer o cargo de pro-vimento em comissão de Assessor de Comunicação Social – ACS, lo-tada na Assessoria de Comunica-ção – Gabinete do Prefeito.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 23 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.842/2020

Abre Crédito AdicionalSuplementar

O PREFEITO MUNICIPAL de SALINAS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e,Lei Municipal Nº 2605 / 2019

CONSIDERANDO:a preencher.DECRETA:

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO02.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude

10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0101 ATENCAO A SAUDE DA COMUNIDADE 10.302.0101.2428 MANUT.DE DESPESAS C/ATIVIDADES DA SAUDE 3.3.90.30.00 1059 Material de Consumo 10.000.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% 10.000.00 10.305 Vigilancia Epidemiologica 10.305.0103 CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS 10.305.0103.2436 MANUT.DE DESPESAS C/VIGILÂNCIA EPIDE-MIOL 3.3.90.39.00 1098 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% 4.000.00

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 14.000.00

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:

02 PODER EXECUTIVO02.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0101 ATENCAO A SAUDE DA COMUNIDADE 10.302.0101.2428 MANUT.DE DESPESAS C/ATIVIDADES DA SAUDE 3.3.90.39.00 1061 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% 14.000.00

TOTAL: R$ 14.000.00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

SALINAS, 25 DE MARÇO DE 2020JOSE ANTONIO PRATESCPF: 432.536.606-72Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.843/2020

Abre Crédito AdicionalSuplementar

O PREFEITO MUNICIPAL de SALINAS, no uso de suas atribuições le-gais, nos termos da Lei No 4320/64 e,Lei Municipal Nº 2605 / 2019

CONSIDERANDO:a preencher.DECRETA:

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO02.07 SEC.MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0017 Sistema Unico de Assistência Social 08.122.0017.2205 DESP.C/PISO MINEIRO ASSIST.SOCIAL-BENEFI 3.3.90.32.00 486 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 10.000.001.00.00 Recursos Ordinários 10.000.00 3.3.90.48.00 489 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 20.000.001.56.00 Transf. Rec.Fundo Estadual A.Social- 20.000.00

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 30.000.00

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:

02 PODER EXECUTIVO02.07 SEC.MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL02.07.01 SEC.MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0041 ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL 08.122.0041.2176 MANUTENÇÃO DE DESPESA C/SECRETARIA 3.1.90.11.00 332 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 10.000.001.00.00 Recursos Ordinários 10.000.0002.07.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0017 Sistema Unico de Assistência Social 08.122.0017.2205 DESP.C/PISO MINEIRO ASSIST.SOCIAL-BENEFI 3.3.90.32.00 486 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 20.000.001.56.00 Transf. Rec.Fundo Estadual A.Social- 20.000.00

TOTAL: R$ 30.000.00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

SALINAS, 26 DE MARÇO DE 2020JOSE ANTONIO PRATESCPF: 432.536.606-72Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.844 DE 26 DE MARÇO DE 2020

Altera dispositivos do Decreto N. 8.838, de 21 de março de 2020 e

dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de

suas atribuições legais, com funda-mento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Municí-pio de Salinas;

Considerando as disposições do Decreto Federal No 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando a ampliação do rol de atividades consideradas essenciais pelo Estado de Minas Gerais, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 No 17, de 22 de março de 2020 publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 24 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º O Art. 2o do Decreto 8.838, de 21 de março de 2020, passa a vi-gorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ................................................................................................................................

§2º ........................................................................................................................................

XV – telecomunicações e internet;XVI – oficinas mecânicas e borra-charias;XVII – lojas de alimentos para ani-mais;XVIII - prevenção, controle e erradi-cação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;XIX – construção civil;XX – setores industriais. ...............................................................................................................................................

§5º Os estabelecimentos referidos no parágrafo segundo, além de ob-servar as determinações do reco-mendações da Comissão Técnica para Enfrentamento do Coronaví-rus, deverão adotar as seguintes medidas:

........................................................

........................................................

...............................

§11 As lojas de alimentos para ani-

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DECRETOS

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mais e os estabelecimentos que comercializam produtos de preven-ção, controle e erradicação de pra-gas dos vegetais e de doença dos animais funcionarão exclusivamen-te através de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do consumidor.

§12 Estão autorizados a funcionar, exclusivamente, através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comuni-cação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do con-sumidor, os estabelecimentos que comercializem materiais, peças, equipamentos e insumos necessá-rios ao funcionamento das oficinas mecânicas, bem como os aqueles necessários à construção civil.” (NR)

O Art.5º do Decreto 8.838, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º Fica criado Gabinete de Cri-se, no âmbito do Município, com o objetivo de discutir e avaliar a im-plantação de novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter-nacional decorrente do novo coro-navírus (COVID-19), composto pe-los seguintes membros:

I – Prefeito;II – Vice-Prefeito;III – Secretário Municipal de Saúde;IV – Secretário Municipal de Desen-volvimento Social;V – Secretário Municipal de Educa-ção, Cultura e Esportes;VI – (REVOGADO);VII – Secretário Municipal de De-senvolvimento Econômico;VIII– (REVOGADO);IX – (REVOGADO);X – Procurador-Geral do Município;XI – Presidente da Câmara Munici-pal de Salinas;XII – Comandante do 8º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Sa-linas;XIII– Comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar de Salinas;XIV – Presidente da Associação Comercial de Salinas.” (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor

na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Salinas, 26 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.845/2020

Abre Crédito AdicionalSuplementar

O PREFEITO MUNICIPAL de SALINAS, no uso de suas atribuições le-gais, nos termos da Lei No 4320/64 e,Lei Municipal Nº 2605 / 2019

CONSIDERANDO:a preencher.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO02.07 SEC.MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0017 Sistema Unico de Assistência Social 08.122.0017.2205 DESP.C/PISO MINEIRO ASSIST.SOCIAL-BENEFI 3.3.90.32.00 486 Material, Bem ou Serviço p/ Dist.Gratuita 140.000.001.00.00 Recursos Ordinários 140.000.0002.08 SEC.MUN.DE OBRAS PUBL TRANSP E TRANSITO02.08.01 SEC. MUN. DE OBRAS PUB.TRANSP.E TRANSITO 17 Saneamento 17.511 Saneamento Basico Rural 17.511.0171 SISTEMAS DE AGUA E ESGOTO 17.511.0171.1171 AQUIS.DE MOVEIS P/ATIV.ABAST.D"AGUA 4.4.90.52.00 636 Equipamento e Material Permanente 3.000.001.00.00 Recursos Ordinários 3.000.00

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 143.000.00

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:

02 PODER EXECUTIVO02.07 SEC.MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0806 GESTÃO DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0806.2222 MANUT.DE ATIVIDADES C/FUNDO MUN.ASSIST.S 3.1.90.04.00 543 Contratação por Tempo Determinado 40.000.001.00.00 Recursos Ordinários 40.000.00 3.1.90.13.00 545 Obrigações Patronais 100.000.001.00.00 Recursos Ordinários 100.000.0002.08 SEC.MUN.DE OBRAS PUBL TRANSP E TRANSITO02.08.01 SEC. MUN. DE OBRAS PUB.TRANSP.E TRANSITO 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0046 SUPERVISAO E COORDENACAO SUPERIOR 04.122.0046.1131 AQUIS.DE MOVEIS E EQUIP.P/SECRETARIA 4.4.90.52.00 588 Equipamento e Material Permanente 3.000.001.00.00 Recursos Ordinários 3.000.00

TOTAL: R$ 143.000.00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

SALINAS, 27 DE MARÇO DE 2020JOSE ANTONIO PRATESCPF: 432.536.606-72Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.846/2020

Abre Crédito AdicionalSuplementar

O PREFEITO MUNICIPAL de SALINAS, no uso de suas atribuições le-gais, nos termos da Lei No 4320/64 e,Lei Municipal Nº 2605 / 2019

CONSIDERANDO:a preencher.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO02.04 SEC. MUN. DE ADMIN.E CONTROLE INTERNO02.04.01 SEC. MUN.DE ADMINIST. E CONT.INTERNO 09 Previdencia Social 09.271 Previdencia Basica 09.271.0091 PREVIDENCIA SOCIAL A SEGURADOS 09.271.0091.2094 PAGAMENTO DE PASEP 3.3.90.47.00 165 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000.001.16.00 Cont. Interv. Domínio Econômico - CIDE 1.000.0002.09 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA02.09.01 SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 12 Educacao 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0122 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0122.2330 PAGTO DE PROF.DO ENSINO FUNDAM.FUNDEB 60 3.1.90.13.00 769 Obrigações Patronais 50.000.001.18.00 Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração 50.000.00 12.361.0122.2332 MANUT.DE ATIV.C/ENSINO FUNDAM/ FUNDEB-40 3.1.90.94.00 774 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras 10.000.00 3.3.90.46.00 780 Auxílio-alimentação 15.000.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras 15.000.00 12.365 Educacao Infantil 12.365.0124 ATENDIMENTO A EDUCACAO INFANTIL 12.365.0124.2367 MANUT. DE ATIVIDADES COM ENSINO INFANTIL 3.3.90.46.00 868 Auxílio-alimentação 5.000.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo 5.000.00

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 81.000.00

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:

02 PODER EXECUTIVO02.08 SEC.MUN.DE OBRAS PUBL TRANSP E TRANSITO02.08.01 SEC. MUN. DE OBRAS PUB.TRANSP.E TRANSITO 26 Transporte 26.452 Servicos Urbanos 26.452.0261 VIAS URBANAS 26.452.0261.1177 CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVEN 4.4.90.51.00 650 Obras e Instalações 1.000.001.16.00 Cont. Interv. Domínio Econômico - CIDE 1.000.0002.09 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA02.09.01 SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 12 Educacao 12.122 Administracao Geral 12.122.0041 ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL 12.122.0041.2310 DESPESAS DE CUSTEIO C/SECRETARIA DE EDUC 3.1.90.11.00 712 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 5.000.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo 5.000.00 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0122 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0122.2332 MANUT.DE ATIV.C/ENSINO FUNDAM/ FUNDEB-40 3.1.90.11.00 772 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 15.000.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras 15.000.00 3.1.90.13.00 773 Obrigações Patronais 50.000.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras 50.000.00 12.365 Educacao Infantil 12.365.0124 ATENDIMENTO A EDUCACAO INFANTIL 12.365.0124.2364 MANUT DE ATIVIDADES C/ENSINO INFANTIL 3.1.90.94.00 853 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras 10.000.00

TOTAL: R$ 81.000.00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

SALINAS, 30 DE MARÇO DE 2020JOSE ANTONIO PRATESCPF: 432.536.606-72Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.847DE 30 DE MARÇO DE 2020

Torna sem efeito ato de convocação

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso III da Lei Or-gânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Torna sem efeito o ato de convocação para o posto de Aspi-rante a Guarda Mirim, constante do Decreto nº. 8.789 de 14.02.2020, os candidatos abaixo relacionados:

AMPLA CONCORRÊNCIACOL INSC. Nº FEMININO

2 405/2019 Nicolle Cardoso de Souza

3 705/2019 Maria Luiza de Olivei-ra Gonçalves

5 373/2019 Maria Eduarda Pêgo Miranda

7 456/2019 Maria Eduarda Costa Almeida

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8 564/2019 Letícia Souza SantosCOL INSC. Nº MASCULINO

4 692/2019 Samuel Gil de Pinho7 557/2019 Atos Felipe Costa

Mendes

CADASTRO ÚNICO DE BENEFICIÁRIOS

COL INSC. Nº FEMININO1 296/2019 Livia Alves Ferreira6 411/2019 Isabela Pereira Lima7 118/2019 Luma de Jesus Costa

12 499/2019 Priscilla Almeida dos Santos

COL INSC. Nº MASCULINO1 005/2019 Douglas Ael Alves

Pereira2 591/2019 Davi Xavier de Olivei-

ra4 194/2019 Inácio Almeida9 092/2019 Cauã Henrique San-

tana e Silva

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 30 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO N° 8.848DE 30 DE MARÇO DE 2020

Convoca os candida-tos habilitados do 22º Exame de

Seleção da Guarda Mirim Munici-pal de Salinas/MG.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 90, inciso III da Lei Or-gânica Municipal, e nos termos da legislação aplicável a matéria, à vis-ta de habilitação em exame de se-leção, Edital 001 de 29 de julho de 2019, homologado pelo Decreto nº 8.653 de 03.12.2019, para o posto de Aspirante a Guarda Mirim.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam convocados, a par-tir desta data, os candidatos abaixo relacionados, na seguinte ordem de classificação, conforme respectivas

cotas:

1. AMPLA CONCORRÊNCIA

COL INSC. Nº FEMININO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO10 267/2019 Maria Leonora Caetano Madureira 74,00 HABILITADO11 347/2019 Yasmin Ferreira Jardim 74,00 HABILITADO12 361/2019 Maria Eduarda Costa Silva 74,00 HABILITADO13 410/2019 Thais Ramires dos Santos 72,00 HABILITADO14 696/2019 Maria Eduarda Bispo dos Santos 68,00 HABILITADO

15 623/2019 Ana Victoria Menezes Lopes Barros 68,00 HABILITADO16 684/2019 Lorena de Oliveira Sena 68,00 HABILITADO17 039/2019 Thayline Aguiar de Oliveira 68,00 HABILITADO

COL INSC. Nº MASCULINO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO10 183/2019 Allan Cristian Lima Silva 68,00 HABILITADO11 679/2019 Luís Fernando Avelino Sarmento 68,00 HABILITADO

2. SISTEMA DE COTAS

A) CADASTRO ÚNICO DE BENEFICIÁRIOS

COL INSC. Nº FEMININO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO16 334/2019 Ingrid Marques Cardoso 76,00 HABILITADO17 191/2019 Saddy Emanuelle da Silva Ferreira 76,00 HABILITADO18 593/2019 Ellen Cristine Ferreira de Carvalho 74,00 HABILITADO19 068/2019 Aline Ferreira Lima 74,00 HABILITADO20 125/2019 Stefanny Candida Corsino 74,00 HABILITADO

21 195/2019 Ahndressa Ghyovanna Alexandre Binas

74,00 HABILITADO

22 568/2019 Antonielly de Oliveira Carvalho 74,00 HABILITADO

COL INSC. Nº MASCULINO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO15 617/2019 Paulo Henrique Ferreira Santos 74,00 HABILITADO16 264/2019 Romulo Oliveira Brito 74,00 HABILITADO17 467/2019 Alan Henrique Ferreira de Sousa 74,00 HABILITADO18 572/2019 Samuel Marcinco Franca 72,00 HABILITADO19 320/2019 Jonatas de Oliveira Nascimento 72,00 HABILITADO20 400/2019 Moises Barbosa Oliveira 72,00 HABILITADO21 350/2019 Raul Soares Braga 72,00 HABILITADO

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Salinas, 30 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

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DECRETOS

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DECRETO Nº 8.849 DE 30 DE MARÇO DE 2020

Regulamenta a Lei nº 2.542, de 25 de maio de 2018, para estabe-

lecer o regimento interno do Programa Municipal de Incentivo à Doação de

Alimentos – Banco de Alimentos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas/MG, no uso de suas atribuições e, consideran-do o disposto no art. 8º da Lei nº 2.542, de 25 de maio de 2018, DECRETA:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O presente Decreto tem por es-copo regulamentar o funcionamento do Programa Municipal de Incentivo à Do-ação de Alimentos – Banco de Alimen-tos, constituindo seu regimento interno.

Art. 2º. O Banco de Alimentos do Mu-nicípio de Salinas faz parte de Progra-ma Municipal de Abastecimento e Se-gurança Alimentar, operacionalizado pelo Poder Executivo em consonância com a Lei nº 2.542, de 25 de março de 2018, que trata sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo a Do-ação de Alimentos – Banco de Alimen-tos de Salinas.

SEÇÃO IDO OBJETIVO

Art. 3º. O Banco de Alimentos do Mu-nicípio de Salinas tem como objetivo arrecadar alimentos, por meio de arti-culação do maior número possível de unidades de comercialização, armaze-nagem e processamento de alimentos, visando ao recebimento de doações de alimentos fora ou não dos padrões de comercialização, mas sem restrição de caráter sanitário (produtos inadequa-dos para comercialização, mas pró-prios para consumo humano).

Art. 4º. Também tem como objetivo dis-tribuir os alimentos arrecadados a indi-víduos em situação de vulnerabilidade social; o atendimento incluirá distribui-ção de alimentos ou de refeições pron-tas, sem que os beneficiários finais in-corram em qualquer tipo de custo.

Parágrafo Único. Constituem ainda ob-jetivos do Banco de Alimentos do Muni-cípio de Salinas, observado o art. 4º da Lei nº 2.542, de 25 de março de 2018:

I - selecionar, higienizar, processar e embalar, com base em conhecimentos técnicos e científicos em segurança alimentar e combate ao desperdício, os alimentos arrecadados por meio de doações e distribuí-los às entidades assistenciais, associações, institutos e fundações cadastradas junto ao Banco de Alimentos;II - promover cursos de educação ali-mentar, nutricional e capacitação, des-tinados a difundir conceitos e práticas de educação alimentar, a exemplo de aproveitamento integral dos alimentos e práticas de higiene na manipulação de alimentos;III - promover intercâmbio de experiên-cias com programas que operem com objetivo e fins semelhantes aos do Banco de Alimentos do Município de Salinas;IV - estabelecer parcerias com organis-mos públicos ou privados para desen-volvimento de atividades relacionadas com o Banco de Alimentos;V - incentivar a participação dos doa-dores;VI - elaborar relatórios e prestação de contas periódicas à sociedade e aos conselhos pertinentes, formular leis municipais especificas com isenção de impostos e outras taxas para incentivar ainda mais a prática da doação.

SEÇÃO IIDOS USUÁRIOS, BENEFICIÁRIOS E

PARCEIROS

Art. 5º. São usuários do Banco de Ali-mentos as entidades ou organizações de assistência social, isolada ou cumu-lativamente, que se enquadrem nas seguintes condições:

I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e pla-nejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indiví-duos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes;II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e execu-tam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organi-zações de usuários, formação e capa-citação de lideranças, dirigidos ao pú-blico da política de assistência social, nos termos das normas vigentes;III - de defesa e garantia de direitos:

aquelas que, de forma continuada, per-manente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos vol-tados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócios assis-tenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articula-ção com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes.

Art. 6º. São beneficiários do Banco de Alimentos:

I - quem usufrua dos serviços das en-tidades assistenciais cadastradas junto ao Banco de Alimentos, e que consuma os alimentos distribuídos, abrangendo famílias, crianças, adolescentes, adul-tos, idosos, doentes e outros em situa-ção de vulnerabilidade social;II - população em geral que se encon-tra em situação de insegurança alimen-tar em caráter emergencial;III – famílias em situação de vulnera-bilidade, identificada através de estudo social e/ou socioeconômico realizado por técnicos de referência vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social, cadastradas no Banco de Alimentos por meio das equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistên-cia Social – CREAS.

Art. 7º. São parceiros do Banco de Ali-mentos, cuja participação se caracte-riza pela doação de alimentos, coleta das doações ou prestação de serviços voluntários:

I – cidadãos, centros de voluntários, outros bancos de alimentos, universi-dades e faculdades, órgãos de gover-no, seja da administração direta ou in-direta, e organismos internacionais;II – empresas privadas em geral, como empresas de transporte, restaurantes industriais, laboratórios para análise de alimentos, indústrias gráficas, indús-trias de equipamentos para restauran-tes, indústrias de embalagens, empre-sas de publicidade;III - representantes da sociedade civil, entidades do terceiro setor e paraesta-tais, como SESC e SESI, sindicatos de empresas de alimentação, associação comercial, sindicato de nutricionistas, conselhos regionais de nutrição e as-sistência social, federação das indús-trias, associação de supermercados,

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dentre outras pessoas jurídicas.

SESSÃO IIIDA ENTRADA DE ALIMENTOS NO

BANCO DE ALIMENTOS

Art. 8º. Os alimentos provenientes de doação chegarão até o Banco de Ali-mentos das seguintes formas:

I - recolhidos pelo Banco de Alimentos no local indicado pelo doador;II - entregue pelo doador na sede esta-belecida do Banco de Alimentos;III - entregue por outro Banco de Ali-mentos ou coletado em outro Banco de Alimentos.Art. 9º No âmbito de abrangência da Lei nº 2.542, de 2018, os alimentos ar-recadados por meio da Compra Direta da Agricultura Familiar ou doações de alimentos comprados (não provenien-tes do combate ao desperdício) feitas por comerciantes, produtores e cida-dãos serão permitidos.

Parágrafo Único. Não será emitido re-cibo dos alimentos provenientes de doação; conforme modelo de formulá-rios específicos, no ato do recebimento dos produtores será efetuado o registro de entrada de recibo e de controle de entrada de alimentos no Banco de Ali-mentos.

SESSÃO IVDOS PROCEDIMENTOS PARA

RECEBIMENTO, MANIPULAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS

Art. 10. Após o recebimento, a equipe do Banco de Alimentos efetuará a pe-sagem e seleção dos alimentos pró-prios para consumo humano; os va-lores de peso antes e após a seleção devem ser registrados em formulário específico de controle de entrada de alimentos.

§1º - Feita a seleção dos alimentos, os que forem julgados impróprios para o consumo humano serão recolhidos pela Companhia de Coleta Urbana e destinados ao Aterro Sanitário Muni-cipal ou outro local designado. O lixo orgânico poderá ser destinado aos criadores de animais (porcos, galinhas e outros), conforme avaliação da equi-pe técnica do Banco de Alimentos, e os materiais recicláveis (papel, alumí-nio, plástico, madeira, vidro e outros) poderão ser destinados à Associação de Catadores de Material Reciclável de Salinas - ASCASAL, através do Pro-

grama de Reciclagem do Município de Salinas-MG.§2º - Os alimentos selecionados como próprios para consumo humano são higienizados, processados ou não, embalados e armazenados de acordo com as boas práticas de manipulação de alimentos exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelo Código Sanitário do Estado/Município, que atualizam o conhecimento e as exigências sobre o tema.

Art. 11. O depósito e armazenamento dos alimentos serão realizados confor-me a natureza de cada um, em aten-dimento às condições higiênico-sanitá-rias preconizadas pelas boas práticas de manipulação de alimentos e con-forme os equipamentos disponíveis no Banco de Alimentos, podendo ser:

I - resfriamento (geladeira ou câmara frigorífica com temperaturas inferiores a 5ºC);II - congelamento (freezer ou câmara frigorífica com temperatura igual ou in-ferior a - 18ºC);III - temperatura ambiente (estoque seco: estrados, estantes e outros).

SESSÃO VDA SAÍDA DE ALIMENTOS

Art. 12. Os alimentos provenientes do Banco de Alimentos poderão chegar aos usuários, sem despesas aos bene-ficiados, das seguintes formas:

I - a entidade assistencial (funcionário, voluntário ou parceiro da entidade devi-damente autorizado por ela) retirará os alimentos do Banco de Alimentos, com transporte e embalagem própria (caixa plástica, sacola, saco plástico resisten-te, caixa térmica e outros), após comu-nicação do Banco de Alimentos;II - o Banco de Alimentos (por meio de serviço terceirizado, serviço próprio ou parceiros) entregará os alimentos ao usuário, com transporte e embalagem secundária ou terciária (caixa plástica, sacola, saco plástico resistente, caixa térmica e outros), após prévio contato.

Art. 13. Os usuários se comprometem a distribuir os alimentos no mesmo dia em que saírem do Banco de Alimentos, no caso de distribuição de alimentos para famílias; e no caso de usuários que preparam refeições, o mesmo se comprometerá a prezar pela conser-vação dos alimentos recebidos, bem como priorizar o uso de alimentos em

função de sua validade ou amadureci-mento no preparo da alimentação aos beneficiados.

Parágrafo Único - A saída de alimentos do Banco de Alimentos dar-se-á me-diante o preenchimento de formulário específico do controle de distribuição de alimentos e do controle que com-prova a distribuição dos alimentos para famílias, caso o usuário atenda famí-lias.

CAPÍTULO IIDO FUNCIONAMENTO

SESSÃO IDO PRAZO E HORÁRIO DE FUNCIO-

NAMENTO

Art. 14. O Banco de Alimentos funcio-nará das segundas às sextas-feiras, no horário das 08h00 às 17h00, com intervalo de uma hora para almoço. O funcionamento em feriados e datas festivas será determinado pelo Municí-pio de Salinas.

Art. 15. O funcionamento do Banco de Alimentos perdurará enquanto houver demanda de usuários e disponibilida-de de doações. O funcionamento e a permanência do Banco de Alimentos independem de interesses de caráter político.

SESSÃO IIDA EQUIPE DE TRABALHO

Art. 16. A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social - SMDS será responsável pela operacionalização, coordenação e execução do Programa, estabelecen-do normas e procedimentos para sua implementação, controle, acompanha-mento e fiscalização.

Parágrafo Único. A equipe de trabalho será composta por servidores públicos municipais, e terá em seu corpo técni-co um profissional da área de nutrição, sendo responsável por analisar e de-terminar quais os tipos de alimentos necessários para as instituições e/ou usuários conforme as quantidades e valores nutricionais ideais para suprir suas necessidades, além de assistente social que realizará o estudo social e promoverá a articulação com os servi-ços socioassistenciais.

SESSÃO IIIDA COMISSÃO DE APOIO E MONI-

TORAMENTO

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Art. 17. A Secretaria Municipal de De-senvolvimento Social – SMDS será apoiada por comissão composta de servidores municipais e representantes da sociedade, a serem designados em decreto específico, sob a coordenação da Secretária Municipal de Desenvolvi-mento Social.

Parágrafo Único. A Comissão de Apoio e Monitoramento tem como finalidade opinar sobre as formas e critérios de distribuição dos alimentos vinculados ao Banco de Alimentos, bem como acompanhar a execução do Programa de que trata a Lei nº 2.542, de 2018.

SEÇÃO IVDAS OBRIGAÇÕES DOS

USUÁRIOS

Art. 18. São obrigações dos usuários cumprirem as seguintes regras estabe-lecidas neste Regimento Interno:

I - receber os alimentos conforme defi-nido na Seção V - Saída de Alimentos, Capítulo I deste Regimento;II - utilizar corretamente os alimentos recebidos, distribuindo no mesmo dia ou conservar de forma adequada os alimentos que serão usados no prepa-ro de refeições para os beneficiados;III - observar, respeitar e repassar aos beneficiados a importância do cumpri-mento do prazo de validade dos ali-mentos recebidos;IV - participar das capacitações e ações educativas oferecidas pelo Banco de Alimentos do Município de Salinas;V - prestar informações sobre o desti-no dado aos produtos recebidos e en-tregar ao Banco de Alimentos os com-provantes de distribuição (em sacolas, cestas ou outros) dos alimentos aos beneficiados;VI – para os usuários que atendem a famílias, devem manter os cadastros das mesmas atualizadas e monitorá--las através de visitas mensais, a fim de avaliar seu desenvolvimento e o aproveitamento dos alimentos recebi-dos;VII - atender somente a indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilida-de social e alimentar (requisito para o cadastro junto ao Banco de Alimentos);VIII - oferecer gratuidade total no aten-dimento aos beneficiados e não utilizar os alimentos na realização de eventos que tenham caráter lucrativo (requisito para seu cadastro junto ao Banco de Alimentos);

IX - estar ciente de que o Banco de Alimentos é abastecido por doações de caráter inconstante e, portanto, não cabe à instituição ressarcimento ou in-denização quanto à quantidade, varie-dade ou frequência dos alimentos que recebe;X - desenvolver ações de inclusão so-cial promovendo geração de emprego e renda, proteção social e fortaleci-mento da cidadania, evitando o atendi-mento assistencialista;XI - recepcionar os funcionários do Banco de Alimentos que poderão visitar suas instalações a qualquer momento para acompanhamento das ações rea-lizadas pelo usuário. Membros do Con-selho Municipal de Segurança Alimen-tar e Nutricional (CONSEA) também poderão fazer a visita ao usuário;XII - buscar incorporar ao seu atendi-mento à demanda de pessoas perten-centes a grupos vulneráveis, aponta-dos pelo Banco de Alimentos.

CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA DO BANCO

DE ALIMENTOS

SESSÃO IDA ESTRUTURA

Art. 19. O Banco de Alimentos de Sali-nas deve ser dotado de:

I - espaço físico adequado às ativida-des desempenhadas pelo Banco de Alimentos, descritas na Seção I – Do objetivo, do Capítulo I deste Regimento Interno;II - equipamentos, tais como compu-tador, impressora, balança, seladora, liquidificador e outros;III - móveis, tais como mesas para ma-nipulação, mesas de escritório, arqui-vos, cadeiras, armários, estantes de inox e outros;IV - utensílios, tais como facas com cabos plásticos, tábua de polietileno; plásticas ou em inox, tabuleiros em inox e outros;V - Equipamentos de Proteção Indivi-dual (EPIs) como luvas térmicas, aven-tal plástico, botas plásticas e outras;VI - equipe de trabalho, conforme des-crita na Seção II - Da Equipe de Tra-balho, Capítulo II deste Regimento In-terno.

Art. 20. A estrutura do Banco de Ali-mentos deve atender às exigências preconizadas pelas boas práticas em serviços de alimentação, regulamenta-das pela Agência Nacional da Vigilân-cia Sanitária e pelo Código Sanitário do

Município de Salinas.

Art. 21. Os móveis, equipamentos, utensílios e equipamentos de proteção individual devem estar em bom funcio-namento e devem ser fiéis ao cumpri-mento de suas finalidades.

Art. 22. O Banco de Alimentos do Mu-nicípio de Salinas-MG tem sua base de operações instalada na Praça Floriano Peixoto, nº 140 A, Salinas/MG.

Art. 23. Bens móveis, equipamentos e outros serão incorporados ao patri-mônio público municipal, ficando vin-culada a utilização desses bens exclu-sivamente às atividades do Programa Banco de Alimentos de Salinas.

SESSÃO IIDA MANUTENÇÃO E

ADMINISTRAÇÃO

Art. 24. A operação de manutenção e administração do Banco de Alimentos é de responsabilidade do Poder Exe-cutivo.

CAPÍTULO IVDAS CONDUTAS VEDADAS NO

BANCO DE ALIMENTOS

SESSÃO ÚNICACONDUTAS VEDADAS

Art. 25. São vedadas as seguintes con-dutas:

I - utilização e distribuição de alimen-tos impróprios para consumo, seja por parte do Banco de Alimentos ou dos usuários;II - utilização de alimentos arrecadados pelo Banco de Alimentos para outros fins que não as definidas na Seção V - Da Saída de Alimentos, do Capítulo I, deste Regimento Interno, assim como a comercialização dos alimentos re-cebidos de doações ou sua utilização na realização de eventos com caráter lucrativo;III - envolver propaganda política vin-culada à arrecadação ou distribuição de alimentos do Banco de Alimentos, assim como às refeições servidas com os alimentos doados ao Banco de Ali-mentos.IV - utilização do espaço, equipamen-tos, utensílios e equipe do Banco de Alimentos para fins prejudiciais ao tra-balho realizado ou outros fins que não os do Banco de Alimentos;V - deixar de cumprir com as obriga-

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ções previstas no presente Regula-mento Interno.

Parágrafo Único. Outras condutas não previstas no presente Regimento In-terno poderão ser vedadas mediante a análise e aprovação desta Municipali-dade e dos Órgãos da Administração Municipal que tenha sob sua responsa-bilidade a Política de Abastecimento e Segurança Alimentar.

CAPÍTULO VDO FUNDO PÚBLICO

Art. 26. O Fundo Público próprio do Programa Banco de Alimentos, estabe-lecido no 6º da Lei nº 2.542, de 2018, será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Parágrafo Único. Caberá ao gestor do Fundo Público, dentre outras atribui-ções:

I - promover, coordenar e superinten-der todos os projetos do Programa Banco de Alimentos;II - promover pesquisas e estudos so-bre as diversas opções de produtos básicos, bem como a análise de quan-tidade e qualidade, que devam compor os itens a serem distribuídos pelo Pro-grama;III - promover, controlar e superintender estudos, projetos e pesquisas neces-sárias ao atendimento dos objetivos do Programa, inclusive requisitar a assis-tência e serviços técnicos respectivos, junto às diversas secretarias;IV - propor convênios, contratos e ou-tros ajustes relativos ao Fundo;V - acompanhar a execução do Progra-ma, administrar os bens e recursos, e avaliar a gestão e os ganhos sociais;VI - propor ao Poder Executivo Muni-cipal alterações neste Regulamento, bem como a extinção do Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, se for o caso.

Art. 27. Os recursos do Fundo Público serão provenientes das seguintes fon-tes:

I - recursos provenientes do orçamento da União, do Estado e do Município, na forma em que a legislação dispuser;II - auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em con-vênios e ajustes;III - resultados financeiros do Fundo e

DECRETO Nº 8.850DE 30 DE MARÇO DE 2020

Nomeia os membros da Comissão de Apoio e Monitoramento de que trata o art. 17 do Decreto nº 8.849, de 30 de março de 2020, que dis-põe sobre o Regimento Interno do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos – Banco de Alimentos.

O Prefeito Municipal de Salinas/MG, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no art. 17, caput, do Decreto nº 8.849, de 30 de março de 2020, DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados como membros da Comissão de Apoio e Monitoramento de que trata o caput do art. 17 do Decreto nº 8.849, de 30 de março de 2020, que estabele-ceu o Regimento Interno do Progra-ma Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos – Banco de Alimentos, criado pela Lei nº 2.542, de 2018:

I – Representantes do Município:

DECRETO Nº 8.851/2020

Abre Crédito AdicionalSuplementar

O PREFEITO MUNICIPAL de SALINAS, no uso de suas atribuições le-gais, nos termos da Lei No 4320/64 e,Lei Municipal Nº 2605 / 2019

CONSIDERANDO:a preencher.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO02.07 SEC.MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0017 Sistema Unico de Assistência Social 08.122.0017.2193 Despesa C/Programa Criança Feliz 3.1.90.04.00 432 Contratação por Tempo Determinado 3.100.002.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social - 3.100.00 08.122.0017.2203 Desp.C/Proteção Social Especial Media e 3.3.90.30.00 480 Material de Consumo 6.000.002.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social - 6.000.00 08.122.0017.2216 MANUT DE SERV.REGIONALIZADOS P/ACO-LHIM.I 3.3.90.30.00 511 Material de Consumo 965.582.00.00 Recursos Ordinários 965.58 3.3.90.36.00 513 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 1.465.012.00.00 Recursos Ordinários 1.465.01

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º

suas aplicações, obedecida a legisla-ção;IV - recursos de pessoas físicas e jurí-dicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, sob a forma de doação, observada a legislação aplicável;V - outras receitas.

Parágrafo Único. Os recursos do Fun-do Público se destinarão única e exclu-sivamente aos objetivos do Programa Banco de Alimentos.Art. 28. A contabilidade do Fundo Pú-blico obedecerá às normas gerais de administração financeira, contabilidade e auditoria, no que couber, bem como demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Os casos omissos, assim como mudanças neste Regulamento Interno são de responsabilidade da Coordena-ção do Banco de Alimentos em conjun-to com o Município, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e do COMSEA, observadas as disposi-ções da Lei nº 2.542, de 2018.

Salinas, 30 de março de 2020.

José Antônio PratesPrefeito Municipal

a) Elge Valéria Ferreira Morais – Secretária Municipal de Desenvol-vimento Social;b) Maria Cléia Alves da Penha Fran-ca – Assistente Social.

II – Representantes da sociedade:a) Edivan Rodrigues dos Santos – Presidente da 161ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB de Salinas/MG);b) Carlos Verlanio Santana – Pre-sidente da Associação Comercial, Industrial e Serviços deSalinas/Câmara de Dirigentes Lojis-tas de Salinas (ACIS/CDL);c) Frei Francisco do Carmo de Car-valho – Pároco da Paróquia Santo Antônio;d) Padre Deangeles Carlos Araújo – Pároco da Paróquia São Geraldo;e) Ivan Andrade Santos – Pastor da 1ª Igreja Batista;f) Farlley Gutemberg Pereira Freire – Pastor da Igreja Pentecostal da Bíblia.

Art. 2º. Caberá à Secretária Munici-pal de Desenvolvimento Social co-ordenar as atribuições da Comissão de Apoio e Monitoramento, decidin-do os casos omissos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas, 30 de março de 2020.

José Antônio PratesPREFEITO MUNICIPAL

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DECRETOS

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DECRETO Nº 8.853 DE 31 DE MARÇO DE 2020

"Delega competência de ordenação de despesas e dá

outras providências".

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com funda-

tulares das Secretarias Municipais/Gerente de Gabinete, nas respecti-vas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orça-mento, a prática do ato de ordena-ção de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fun-dos a elas vinculados.

§1º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avoca-das específica ou genericamente pelo Prefeito.

§2º Entende-se por “ordenação de despesa” o exercício dos atos de empenhar, liquidar e ordenar o pa-gamento, adiantamento ou dispên-dio de recurso pelos quais respon-da.

Art. 2º O ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua ges-tão.

Art. 3º As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa e seu cargo, serão emi-tidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2020.

Salinas, 31 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.854 DE 31 DE MARÇO DE 2020

Decreta vacância de cargo público e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, es-pecialmente as que lhe são confe-ridas pela Lei Orgânica Municipal e pela Legislação pertinente em vigor e,Considerando a concessão da Apo-sentadoria por Idade a servidora Elenice Pereira Costa Souza;

DECRETA:

Art.1º- A vacância do cargo de Ser-vente Escolar ocupado por Elenice Pereira Costa Souza, matrícula nº 446-8, na Prefeitura Municipal de

DECRETO Nº 8.852DE 31 DE MARÇO DE 2020

Confirma nomeação de servidores do Município e contém outras provi-dências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições le-gais, e,

Considerando que a administração pública visa a dar cumprimento à le-gislação vigente;

Considerando a necessidade de confirmar a nomeação dos servidores em estágio probatório,

DECRETA:

Art. 1º - Fica confirmada a nomeação dos servidores públicos do Muni-cípio de Salinas, observadas as normas estabelecidas no art. 53, da Lei 684/1973-Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas, na forma abaixo especificada:

Nome Cargo Símbolo de Vencimento

Data do Exercício

Solange Rosa Lima Fiscal Tributário CE-V 07.03.2017Thalita Guimarães Ruas Enfermeiro CE-XIX 06.03.2017

Gleisse Patrícia de Almeida Servente Escolar CE-I 13.03.2017Leiliane Pereira Silva Professor de Educação

FísicaCE 13.03.2017

Marconi dos Santos Miranda Contador CE-XXI 07.03.2017Jânio César Barbosa Instrumentador Cirúrgico CE-X 10.03.2017Gislane Morais Durães Freire Técnico em Enfermagem CE-IX 10.03.2017Patrícia Ferreira Pessoa Técnico em Enfermagem CE-IX 10.03.2017

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data do exercício do servidor nomeado no artigo 1º.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Prefeitura Municipal de Salinas, 31 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

da Lei 4320/64.

Por Superavit Financeiro: R$ 11.530.59

TOTAL: R$ 11.530.59

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

SALINAS, 30 DE MARÇO DE 2020JOSE ANTONIO PRATESCPF: 432.536.606-72Prefeito Municipal

mento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, VI e XII, da Lei Orgânica do Município de Sali-nas;

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competên-cia, no âmbito da Administração Di-reta do Poder Executivo, para os ti-

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DECRETOS

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DECRETO Nº 8.855 DE 31 DE MARÇO DE 2020

Decreta vacância de cargo público e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, es-pecialmente as que lhe são confe-ridas pela Lei Orgânica Municipal e pela Legislação pertinente em vigor e,

Considerando a concessão da Apo-sentadoria por Idade a servidora Cleunice Maria de Jesus Santos;

DECRETA:

Art.1º- A vacância do cargo de Ser-vente Escolar ocupado por Cleunice Maria de Jesus Santos, matrícula nº 1202-9, na Prefeitura Municipal de Salinas, nos termos do que determi-na o art. 73, V da Lei nº 684, de 04 de julho de 1973;

Art. 2º - Fica desvinculada do quadro de servidores públicos municipais efetivos do município de Salinas/MG, a servidora Cleunice Maria de Jesus Santos do cargo de Servente Escolar, CE-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para o qual foi nomeada em 10 de janeiro de 1996.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

DECRETO Nº 8.856 DE 31 DE MARÇO DE 2020

Exonera Servidor que menciona

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, exonera a servidora JANE GLEICE RAMIRES PEREIRA do cargo de Assessor Especial - AE, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para o qual foi nomeada em 02 de abril de 2019 (dois mil e dezenove).

Este decreto entra em vigor nesta data

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 31 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.857DE 31 DE MARÇO DE 2020

Exonera Servidor que menciona

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, exo-nera a pedido, o servidor MOACIR FERREIRA DE OLIVEIRA do cargo de Secretário, da Secretaria Munici-pal de Obras Públicas, Transporte e Trânsito - SMOPTT, para o qual foi nomeado em 02 de março de 2019 (dois mil e dezenove).

Este decreto entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 31 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

Salinas, nos termos do que deter-mina o art. 73, V da Lei nº 684, de 04 de julho de 1973;Art. 2º - Fica desvinculada do qua-dro de servidores públicos munici-pais efetivos do município de Sali-nas/MG, a servidora Elenice Pereira Costa Souza do cargo de Servente Escolar, CE-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para o qual foi nomeada em 22 de dezembro de 1994.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra--se.

Salinas, 31 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se, cumpra--se.Salinas, 31 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.858 DE 31 DE MARÇO DE 2020

Prorroga Prazo Posse

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições e,

Considerando o Art. 52, da Lei 684 de 04 de julho de 1973 “A posse ve-rificar-se-à dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação” e §1º - Este prazo poderá ser prorro-gado até 30(trinta) dias, a requeri-mento do interessado, por motivo justificado, a critério da autoridade competente para dar posse.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 01 de maio de 2020 o prazo da posse da requerente, Letícia Francisca San-tos Fernandes, Cozinheiro.Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 31 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.859 DE 31 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre alterações no alcance e forma das medidas tem-

porárias e emergenciais de preven-ção, dispostas no decreto munici-pal Nº 8.838, de 21 de março de

2020 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com funda-mento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Municí-pio de Salinas;

DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos comer-ciais que tiveram seu funcionamen-to suspenso, em razão do Art. 2o, do Decreto Municipal no. 8.838, de 21 de março de 2020, ficam autori-

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PORTARIAS

PORTARIA 013/2020

Concede Licença para Tratar de Assuntos Particulares

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, con-cede, a servidora NILZA CARDOSO DE OLIVEIRA FERNANDES, ocu-pante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, CE-I, admitida em 02 de fevereiro de 2014 (dois mil e

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

DECRETOS

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zados a voltar a funcionar a partir de 02 de abril de 2020, exclusiva-mente, através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do consumidor.

§1º Os estabelecimentos comer-ciais reabertos deverão manter bar-reiras físicas que impeçam que os consumidores adentrem em seu in-terior.

§2º Referidos estabelecimentos deverão, no seu funcionamento, estabelecer práticas de higiene que diminuam as possibilidades de contágio da doença COVID-19, bem como determinar restrição de contato físico pessoal entre os tra-balhadores, de forma a impedir ou tornar menos constante, o contato físico destes, bem como distancia-mento mínimo de 02 (dois) metros.

§3º Todos os estabelecimentos co-merciais em atuação na cidade de Salinas devem estabelecer um pla-no de funcionamento emergencial, a ser implantado, a qualquer tempo, em futura reabertura ao público ex-terno, prevendo:

I - horário de funcionamento ou lo-cais específicos para atendimento ao grupo de consumidores que, por meio de documento ou autodeclara-ção, demonstrem:

a) possuir idade igual ou superior a sessenta anos;b) ser portador de doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossu-primidos; c) ser gestante ou lactante.

II – diminuição da aglomeração de consumidores em caixas de paga-mento, com medidas a permitir dis-tanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os mesmos.

III – implementação de regras de segurança aos empregados, de for-ma a impedir ou tornar menos cons-tante, o contato físico destes, bem como distanciamento mínimo de 02 (dois) metros.

Art. 2º Fica restabelecido, a partir

de 02 de abril de 2020, o funcio-namento dos açougues, lojas de embalagens, barracas de cereais e mercearias que comercializam produtos alimentícios no interior do mercado municipal.

§1º O funcionamento das atividades descritas no caput será de segunda à sexta-feira das 07h às 17h. §2o O fluxo de pessoas no interior do mercado será controlado, de modo que não haja aglomeração superior a 30 (trinta) consumidores em seu interior.

§3º Todos os colaboradores dos es-tabelecimentos descritos no caput deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s), tais como luvas e máscaras descartá-veis e outros possíveis, durante as atividades e principalmente durante atendimento aos clientes.

Art. 3º Ficam restabelecidas as atividades da “Feira Mais” para comercialização exclusiva de hor-tifrutigranjeiros oriundos da agricul-tura familiar que ocorrerão todas as quartas e sextas feiras, nas Praças Moisés Ladeia e do Museu da Ca-chaça, das 07h às 12h.

§1º O cadastramento de feirantes e disposição das barracas ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-nômico.

§2º As barracas deverão ser orga-nizadas de forma que obedeçam o espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre elas.

§3º As frutas, legumes, verduras e derivados de leite somente poderão ser comercializados se estiverem embalados.

§4º Os feirantes deverão utilizar equipamentos de proteção individu-al (EPI’s), tais como luvas e másca-ras descartáveis e outros possíveis, durante o atendimento aos clientes.

Art. 4º As atividades ligadas ao Mer-cado Municipal e “Feira Mais” que não constem nos Arts. 2º e 3º deste decreto continuam suspensas.

Art. 5º As medidas previstas nes-te instrumento normativo poderão sofrer alterações restritivas a de-

pender da evolução da doença CO-VID-19 que afete direta ou indireta-mente o Município de Salinas.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Salinas, 31 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.860 DE 31 DE MARÇO DE 2020

Dispensa Função Gratificada e contém outras Providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso, III da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada de Função Gratificada DCA-FG-013 a servido-ra Marcilene Menezes Lopes Bar-ros, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, designada através do Decreto nº 7.600 de 14 de julho de 2017, nos termos do Anexo II da Lei Comple-mentar Municipal nº 50/2017.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 31 de março de 2020

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

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PORTARIA 014/2020

Regulamenta a concessão de Licença para Tratamento de

Saúde e por Motivo de Doença em Pessoa da Família

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Quando o servidor se au-sentar do trabalho por até 2 (dois) dias consecutivos, para fins de tra-tamento de saúde, deverá ser apre-sentado atestado médico com CID (Código Internacional de Doenças), devidamente assinado por profis-sional médico.

§1º. Para afastamentos superiores ao prazo estabelecido no caput, além do atestado médico com CID, também deverá ser apresentado o Boletim de Inspeção Médica - BIM, devidamente homologado pelo mé-dico do trabalho do Município.

Art. 2º. A licença por motivo de do-ença em pessoa da família deverá ser requerida por meio de atestado ou declaração médica que contenha os seguintes requisitos essenciais:

I – indicação do período de acom-panhamento;II – indicação da pessoa da família acompanhada.

§1º. O atestado ou declaração de que trata o caput deverá ser instru-ído com a comprovação da relação de parentesco entre a pessoa acom-panhada e o servidor requerente da licença, bem como de comprovação de que seja indispensável a assis-tência pessoal permanente do fa-miliar e de que o acompanhamento não pode ser prestado simultanea-mente com o exercício do cargo.

§2º. Para afastamento de que trata o caput por período inferior a 1 (um) dia, o atestado ou a declaração mé-dica deverá indicar expressamente o horário do início e do término do acompanhamento, não se admitin-do a indicação genérica de turnos de trabalho para justificar o afasta-mento.

§3º. A apresentação de atestado ou declaração em desconformidade com o caput ou §§1º e 2º deste arti-go ensejará o indeferimento sumá-rio da licença requerida.

§4º. Não será admitido atestado ou declaração emitido por profissional que não seja médico.

Art. 3º - O atestado ou declaração médica, bem como o Boletim de Inspeção Médica – BIM, deverão ser entregues na Secretaria Muni-cipal de Administração e Controle Interno - Setor de Protocolos, com cópia ao seu chefe imediato, pelo próprio servidor ou por outra pes-soa, quando houver impossibilidade de locomoção do servidor, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data do afastamento ou no mesmo dia em que for homologado o BIM.

§1º. Recaindo em dia que não haja expediente administrativo, o térmi-no do prazo previsto no caput será prorrogado proporcionalmente para o dia útil subsequente.

Art. 4º. Compete ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos encaminhar cópia desta Portaria aos demais setores da Administra-ção Pública Municipal.

Parágrafo Único. Caberá à Gesto-ra do Fundo Municipal de Saúde orientar os médicos do Município a proceder na forma prevista nesta Portaria.

Art. 5º- Fica revogada a Portaria nº 003, de 02 de janeiro de 2018.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 02 de março de 2020.

José Antônio PratesPrefeito Municipal

PORTARIA 015/2020

Nomeia Comissão Especial de Processo Administrativo e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando os princípios cons-titucionais explícitos no art. 37 da Constituição da República, princi-palmente o da eficiência;

Considerando, o dever de probida-de que deve permear a conduta do agente público;

Considerando a conclusão do Pro-cesso de Sindicância Administrativa pela comissão nomeada através da Portaria 089/2019 de 15.08.2019;

Considerando, finalmente, ser do interesse da Administração que se-jam apuradas as responsabilidades;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída, nos termos dos arts. 203 e 204, da Lei Munici-pal nº 684 de 04 de julho de 1973, a Comissão Especial de Proces-so Administrativo, composta pelos servidores: Luciene Santana Brito Rodrigues (Presidente), Clemente Pereira dos Santos e Daniel Felicia-no de Oliveira Silva , para proceder Processo Administrativo, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, para reconhecimento de dívida do município de Salinas com a empre-sa ECOM – Engenharia Construto-ras Elétricas LTDA-ME.

Art. 2º - Na consecução dos obje-tivos para os quais foi instituída, a Comissão observará, com fidelida-de às normas prescritas no art. 205

quatorze), lotada na Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Econô-mico LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de março de 2020, sem ônus para o Município, nos termos do ar-tigo 97, V, da Lei Municipal 684, de 04 de julho de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas e art. 32 da Lei Comple-mentar nº 27/2012.

Esta portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 02 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

PORTARIAS

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e seguintes da Lei nº 684/73.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 05 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

PORTARIAS

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PORTARIA 016/2020

Designa servidor que menciona

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, de-signa, sem ônus para o município, o servidor RONIEL PEREIRA SALES, ocupante do cargo de Oficial de Ser-viços-Eletricista para, a partir desta data, responder pelas funções de Coordenador da Guarda Mirim.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 06 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

PORTARIA 017/2020

Instaura Processo Administrativo para apurar eventuais responsabili-dades funcionais ou administrativas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SA-LINAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o que deter-mina os artigos 203 e 206 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salinas), e,

Considerando o Memorando nº 01/2020 de 06.03.2020 da Presi-dente da Comissão Especial de Processo Administrativo,

Considerando que foi nomeada a Comissão Especial de Processo Administrativo, através da Portaria Municipal nº. 015 de 05 de Março de 2020;

Considerando que a Administra-ção Pública deve obedecer aos princípios explícitos e implícitos da Constituição da República, princi-palmente aqueles que impõem o poder-dever de agir da Autoridade Pública;

Considerando que nos termos do Art. 204 e 205 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 a Comissão Es-pecial de Processo Administrativo, composta pelos membros, servido-res efetivos designados, farão as diligências necessárias à apuração de supostas irregularidades, e as-segurará o contraditório e a ampla defesa,

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar, nos termos do Art. 203, da Lei 684, de 04 de julho de 1973, a instauração de Processo Administrativo para apurar fatos de reconhecimento de dívida do mu-nicípio de Salinas com a empresa ECOM – Engenharia Construtoras Elétricas LTDA-ME.

Art. 2º- Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administra-ção Pública, em diligências neces-sárias à instrução processual.

Art. 3º- Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do pro-cesso, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elabora-ção do relatório.

Art. 4º - Este Processo Administrati-vo será desenvolvido nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos

do Município de Salinas, com a ob-servância do devido processo legal, conforme prescreve a Constituição Federal.

Art. 5°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Salinas, 06 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

PORTARIA 018/2020

Nomeia Comissão para ela-boração da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO/2021

e LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA para o Exercício 2021.

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais con-feridas pela Lei Orgânica do Municí-pio de Salinas,

Resolve:

Art. 1º - Nomear Comissão de Ela-boração da Lei de Diretrizes Orça-mentárias - LDO/2021 e Lei Orça-mentária Anual - LOA/2021, que será composta pelos seguintes membros:

- Heli Souza Santos- Lidiany Ramos da Silva Carvalho- Júlio César de Oliveira Pardim- Alisson Ribeiro Andrade- Rosania Martins Ferreira e Silva- Marconi dos Santos Miranda- Elizete Lelis Martins- Luciene Santana Brito Rodrigues

Parágrafo único. A Comissão acima mencionada será coordenada pela servidora Rosania Martins Ferreira e Silva.

Art. 2º - A Comissão de que trata essa portaria será responsável por mobilizar os demais secretários, acompanhar a elaboração dos Pro-jetos de Leis acima mencionados, realizar audiência pública, bem como realizar o encaminhamento ao Poder Legislativo nos prazos le-gais.

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Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se cumpra--se.

Salinas, 09 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

PORTARIA 019/2020

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos

O Prefeito Municipal de Salinas/MG, no uso de suas atribuições le-gais, e,

Considerando que o art. 198, pará-grafo único da Lei n° 684/73 prevê a possibilidade de prorrogação do Processo de Sindicância Adminis-trativa por mais 15 (quinze) dias,

Resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado a partir de 11 de março do corrente, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para con-clusão dos trabalhos que se trata a Portaria nº 005/2020, de acordo soli-citação no memorando nº 002/2020 - CPS de 10.03.2020 do Presidente da Comissão Permanente de Sindi-cância.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas, 11 de março de 2020

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

PORTARIA 020/2020

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos

O Prefeito Municipal de Salinas/MG, no uso de suas atribuições le-gais, e,

Considerando que o art. 198, pará-grafo único da Lei n° 684/73 prevê a possibilidade de prorrogação do Processo de Sindicância Adminis-trativa por mais 15 (quinze) dias,

PORTARIA 021/2020

Concede Licença para Tratar de Assuntos Particulares

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, concede, a servidora NILMA BRITO DE OLIVEIRA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Sanitarista, CE-X, admitida em 14 de julho de 1997 (mil novecentos e noventa e sete), lotada no Fundo Municipal de Saúde LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 16 de março de 2020, sem ônus para o Município, nos termos do ar-tigo 97, V, da Lei Municipal 684, de 04 de julho de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas e art. 32 da Lei Comple-mentar nº 27/2012.

Esta portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 16 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATESPrefeito Municipal

PORTARIA 022/2020

Concede Licença Prêmio a Servidor

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais,

PORTARIA Nº 001, DE 24 MARÇO DE 2020 DA

COMISSÃO TÉCNICA PARA ENFRENTAMENTO DO

CORONAVÍRUS

Estabelece novas medidastemporárias e emergenciais de

prevenção de contágio pelo NOVOCORONAVÍRUS – SARS-COV-2

no Município de Salinas.

Considerando a competência mu-nicipal para estabelecer normas técnicas que regulem ações de promoção e proteção da saúde, nos termos da Lei Estadual nº. 13.317/1999 (CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS);A Comissão Técnica para enfren-tamento do Coronavírus, instituída por meio do Decreto Municipal Nº 8827 de 13/03/2020, no uso das atribuições previstas no Art. 9º, pa-rágrafo único, do Decreto Nº 8834 de 18/03/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer novas medi-das temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2 no Município de Salinas, nos seguintes termos:

I - Determinações específicas para farmácias, drogarias e lojas de pro-dutos médicos hospitalares:

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Resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado a partir de 11 de março do corrente, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para con-clusão dos trabalhos que se trata a Portaria nº 007/2020, de acordo soli-citação no memorando nº 003/2020 - CPS de 10.03.2020 do Presidente da Comissão Permanente de Sindi-cância.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas, 11 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

concede, a partir desta data, Férias Prêmio a servidora Meire Sueli Sil-va, ocupante do cargo efetivo de Professor I, admitida em 30 de de-zembro de 1994 (mil novecentos e noventa e quatro), lotada na Secre-taria Municipal de Educação, Cultu-ra e Esporte relativamente ao perí-odo aquisitivo de 02 de fevereiro de 2005 a 02 de fevereiro de 2015 - 2º decênio nos termos do art. 122 do Estatuto dos Funcionários Públicos, combinado com o art. 50, § 5º e 6º da Lei Orgânica do Município.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 17 de março de 2020

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

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a) Manter aberta apenas uma por-ta de acesso ou, quando possível, uma para entrada e outra para sa-ída dos clientes e funcionários, po-dendo ser utilizado para controlar o fluxo de pessoas o uso de barreiras, cones, faixas e similares, conforme estabelecido no Decreto Municipal 8.838/2020.

b) Os responsáveis e os funcioná-rios devem orientar aos clientes para evitar aglomeração na farmá-cia, recomendar que mantenham distância de outras pessoas de pelo menos 2 metros.

c) Que todos os colaboradores utili-zem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) - máscara cirúr-gica, luvas descartáveis e jalecos - durante as atividades e principal-mente no atendimento aos clientes.

d) Incentivar o atendimento na mo-dalidade de Delivery (tele-entre-ga). Recomenda-se que o motoboy mantenha distância mínima de um (1) metro do paciente e a higieniza-ção das mãos com álcool gel após cada entrega.

e) Limpar as superfícies nas áreas de circulação, bem como telefones, computadores, teclados, mouses, caixa registradora, máquinas de cartão, balança, mesas, cadeiras, corrimões e maçanetas com água, sabão e álcool líquido 70% ou hipo-clorito a 1% a cada 2 horas.

f) Forçar a circulação do ar no am-biente da loja, mantendo o ambien-te arejado.

g) Disponibilizar na entrada do es-tabelecimento água e sabão e/ou álcool a 70% para higienização das mãos.

h) Reforçar a limpeza e a desin-fecção de todo o ambiente da far-mácia. O uso de vassoura não é recomendado. A limpeza deverá ser feita apenas com água e deter-gente/sabão habitual e solução de hipoclorito de sódio a 1%.

i) Todos os EPI’s utilizados pela equipe e/ou pacientes deverão ser considerados como resíduos bioló-gicos classe de risco 3. Portanto, considerando o Programa de Ge-

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renciamento de Resíduos de Saúde da Farmácia, esses materiais de-vem ser descartados em lixo apro-priado (Categoria A1) devidamente segregado conforme a Resolução RDC/Anvisa nº 22 de 2018.

j) Limpar e desinfetar os instrumen-tos clínicos (termômetros, estetos-cópios, glicosímetros, aparelho de pressão, entre outros) após atendi-mento a cada paciente. A limpeza deve ser feita exclusivamente com a fricção de álcool líquido a 70 º GL.

k) Priorizar o atendimento de pa-cientes:

• Idosos;• Com sintomas respiratórios;• Pacientes transplantados;• Portadores de doenças autoimu-nes como Artrite Reumatoide, Pso-ríase, Esclerose Múltipla e Doenca de Crohn, dentre outras;• Gestantes.

II - Determinações específicas para supermercados, mercearias e horti-frutigranjeiros:

a) Manter aberta apenas uma por-ta de acesso ou, quando possível, uma para entrada e outra para sa-ída dos clientes e funcionários, po-dendo ser utilizado para controlar o fluxo de pessoas o uso de barreiras, cones, faixas e similares, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 8.838/2020.

b) Disponibilizar água e sabão e/ou álcool em gel 70% para os consu-midores e colaboradores na entra-da e na saída do estabelecimento, para que todos realizem a higieni-zação com frequência, certificando sempre da disponibilidade destes produtos.c) Se possível, que todos os colabo-radores utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), tais como luvas, máscaras descartá-veis, jalecos e outros possíveis, du-rante as atividades e principalmente durante atendimento aos clientes.

d) Reduzir o número de funcioná-rios por turno de no mínimo 30% (trinta por cento), a fim de reduzir aglomeração de trabalhadores.

e) As padarias dos supermercados devem atender às normas específi-

cas desta atividades comercial.

f) Fica suspensa a degustação de produtos.

g) Cumprir fielmente a legislação federal vigente, em especial a Lei 13.486/2017, que determina a hi-gienização dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimen-to de produtos ou serviços, ou colo-cados à disposição do consumidor, ou seja, a higienização de carri-nhos, cestas, máquinas de cartão, corrimões, esteiras e balcões de atendimento, bem como do piso do estabelecimento.

h) Para evitar aglomeração, os responsáveis e funcionários do es-tabelecimento devem orientar os clientes a manterem uma distância mínima de 2 metros entre eles.

i) Orientar os clientes através de aviso afixados no estabelecimento, auto falante e mídias sociais sobre a necessidade de higienização das embalagens dos produtos alimentí-cios e produtos de hortifruti em ge-ral.

j) Limpar as superfícies nas áreas de circulação, bem como telefones, computadores, teclados, mouses, caixa registradora, balança, mesas, cadeiras, corrimões e maçanetas com água, sabão e álcool líquido 70% a cada 2 horas.

k) Orientar os empregados a não compartilhar objetos de uso pesso-al, como talheres, copos, pratos e toalhas.

l) Incentivar o atendimento na mo-dalidade de Delivery (tele-entrega).

III - Determinações específicas para açougues:

a) Não será permitido o acesso de clientes no interior do estabeleci-mento, devendo ser adotadas bar-reiras físicas nas portas de acesso. O atendimento deverá ser feito nasbarreiras.

b) Todos os colaboradores deverão utilizar no atendimento ao público equipamentos de proteção individu-al (EPI’s) mínimos (máscara cirúrgi-ca e luvas descartáveis e, jalecos, se possível) recomendados pelos

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órgãos de saúde competentes, ado-tando-se as cautelas necessárias para descarte dos equipamentos utilizados;

c) Para evitar aglomeração, os res-ponsáveis e funcionários do es-tabelecimento devem orientar os clientes a manterem uma distância mínima de 2 metros entre eles.

d) Forçar a circulação de ar no am-biente do estabelecimento, manten-do o ambiente arejado;

IV- Determinações específicas para distribuidoras de água mineral:

a) Que todos os colaboradores utili-zem os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), másca-ras cirúrgicas e luvas descartáveis e, se possível, jaleco durante as atividades e principalmente durante atendimento aos clientes.

b) Realizar a desinfeccção comple-ta da superfície externa dos vasilha-mes cheios e vazios acondiconados no estabelecimento.

c) Manter aberta apenas uma por-ta de acesso ou, quando possível, uma para entrada e outra para sa-ída dos clientes e funcionários, po-dendo ser utilizado para controlar o fluxo de pessoas o uso de barreiras, cones, faixas e similares, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº. 8.838/2020.

d) Forçar a circulação de ar no am-biente, mantendo-o arejado.

e) Limpar as superficies na áreas de circulação, bem como telefones, computadores, teclados, mouses, caixas registradoras, mesas, cadei-ras com álcool líquido 70% a cada2 (duas) horas.

V- Determinações específicas para distribuidoras de gás:

a) Que todos os colaboradores utili-zem os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): másca-ras cirúrgicas e luvas descartáveis e, se possível, jaleco durante as ati-vidades e, principalmente, durante o atendimento aos clientes.

b) Manter aberta apenas uma por-ta de acesso ou, quando possível,

uma para entrada e outra para sa-ída dos clientes e funcionários, po-dendo ser utilizado para controlar o fluxo de pessoas o uso de barreiras, cones, faixas e similares, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº. 8.838/2020.

c) Forçar a circulação de ar no am-biente, mantendo-o arejado.

d) Limpar as superficies na áreas de circulação, bem como telefones, computadores, teclados, mouses, caixas registradoras, mesas, cadei-ras com álcool líquido 70% a cada2 (duas) horas.

VI- Determinações específicas para padarias:

a) Manter aberta apenas uma por-ta de acesso ou, quando possível, uma para entrada e outra para sa-ída dos clientes e funcionários, po-dendo ser utilizado para controlar o fluxo de pessoas o uso de barreiras, cones, faixas e similares, conforme estabelecido no Decreto Municipal 8.838/2020.

b) Não é permitida a permanência de clientes em mesas e balcões nas padarias.

c) As padarias que possuem res-taurantes e similares devem aten-der às determinações estabelecido no Decreto Municipal nº 8.838/2020 para esta categoria.

d) Que todos os colaboradores utili-zem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) - máscaras cirúr-gicas, luvas descartáveis , uniforme ou jaleco- durante as atividades eprincipalmente durante atendimen-to aos clientes.

e) Incentivar o atendimento na mo-dalidade de Delivery (tele-entrega).

f) Para evitar aglomeração, os res-ponsáveis e funcionários do es-tabelecimento devem orientar os clientes a manterem uma distância mínima de 2 metros entre eles.

g) Fica suspensa a modalidade de self-service, apenas o(s) funcioná-rio(s) do estabelecimento deve(m) ter contato com os pegadores dos produtos alimentícios e entregá-los devidamente embalados aos clien-

tes evitando contato direto.

h) Limpar as superfícies nas áreas de circulação, bem como telefones, computadores, teclados, mouses, caixa registradora, balança, mesas, cadeiras, corrimões e maçanetas com álcool líquido 70% a cada 2 horas.

i) Forçar a circulação do ar no am-biente, mantendo o ambiente areja-do.

j) Orientar cada cliente a passar ál-cool gel 70% em ambas as mãos antes de entrar na loja.

k) Orientar os empregados a não compartilhar objetos de uso pesso-al, como talheres, copos, pratos e toalhas.

VII- Determinações específicas para postos de combustíveis:

a) Que todos os colaboradores utili-zem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), tais como luvas e máscaras descartáveis e outros possíveis, durante as atividades eprincipalmente durante atendimen-to aos clientes.

b) Limpar regularmente e diaria-mente as áreas comuns de traba-lho, principalmente refeitórios, ves-tiários, banheiros, pisos, corrimão e maçanetas, bem como as superfí-cies das mesas e estações de tra-balho, com água, sabão, álcool gel a 70% ou outros produtos de limpe-za.

c) Disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel 70% em local de fácil acesso, para que todos re-alizem a higienização com frequên-cia, certificando sempre da disponi-bilidade destes produtos.

d) Evitar aglomerações e reuniões em ambientes fechados e manter os locais de trabalho sempre ven-tilados.

e) Orientar os empregados a não compartilhar objetos de uso pesso-al como talheres, toalhas, pratos e copos.

f) Os motociclistas devem descer das motos para que sejam abaste-cidas.

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VIII- Determinações específicas para agências bancárias e similares e lotéricas:

a) Manter aberta apenas uma porta de acesso, para controlar o fluxo de pessoas no estabelecimento, con-forme previsto no Decreto Municipal nº 8.838/2020, limitando a presen-ça de apenas uma pessoa por caixa eletrônico;

b) Caso haja formação de filas ex-terior ao estabelecimento, deve o funcionário responsável pelo con-trole de entrada e saída orientar os usuários a buscarem as soluçõesvirtuais disponíveis ou, não sendo isso possível, a guardar distância de 2 metros entre cada pessoa;

c) Diligenciar para que não haja en-trada e saída simultânea de usuá-rios da agência, podendo para esse fim utilizar duas portas do estabele-cimento;

d) Incentivar e orientar os clientes a adotar a realização de transações através dos canais on line e com aplicativos;

e) Nos casos de atendimento pre-sencial, buscar viabilizar o agenda-mento dos serviços bancários de modo que evite, ao máximo, aglo-merações;

f) Todos os colaboradores deverão utilizar no atendimento ao público equipamentos de proteção indivi-dual (EPI’s) – máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis – adotando-se as cautelas necessárias para des-carte dos equipamentos utilizados;

g) Promover a cada 2 (duas) horas a higienização dos caixas eletrôni-cos e demais aparelhos utilizados pelos clientes;

h) Para evitar aglomeração no aten-dimento realizado pessoalmente no interior da agência, os responsáveis e funcionários do estabelecimento devem orientar os clientes a man-terem uma distância mínima de 2 metros entre eles, inclusive, com a utilização de marcações horizontais no piso;

i) Se possível, forçar a circulação de

ar no ambiente da agência, manten-do o ambiente arejado;

j) Disponibilizar álcool em gel 70% em local de fácil acesso aos funcio-nários e clientes;

k) Reduzir o número de funcionários por turno de no mínimo 30% (trinta por cento), a fim de reduzir aglome-ração de trabalhadores.

IX - Determinações específicas para serviços postais:

a) Manter aberta apenas uma por-ta de acesso ou, quando possível, uma para entrada e outra para sa-ída dos clientes e funcionários, po-dendo ser utilizado para controlar o fluxo de pessoas o uso de barreiras, cones, faixas e similares, conforme estabelecido no Decreto Municipal 8.838/2020.

b) Intensificação de procedimentos de higienização e limpeza do am-biente e equipamentos, bem como telefones, computadores, teclados, mouses, caixa registradora, balan-ça, mesas, cadeiras, corrimões e maçanetas com álcool líquido 70% a cada 2 horas.

c) Forçar a circulação do ar no am-biente, mantendo o ambiente areja-do.

d) Incentivar e orientar os clientes a adotar a realização de transações através dos canais on line e com aplicativos;

e) Disponibilizar álcool em gel 70% em local de fácil acesso aos funcio-nários e clientes;

f) Para evitar aglomeração no aten-dimento realizado pessoalmente no interior da agência, os responsáveis e funcionários do estabelecimento devem orientar os clientes a man-terem uma distância mínima de 2 metros entre eles, inclusive, com a utilização de marcações horizontais no piso, barreiras, etc;

g) Reduzir o número de funcioná-rios por turno de no mínimo 30% (trinta por cento), a fim de reduzir aglomeração de trabalhadores.

X- Determinações específicas para

funerárias, velórios e transporte do corpo em caso de óbito por CO-VID-19

a) Atender as determinações da Nota Técnica COES MINAS CO-VID-19 N 3, de 20/03/2020 do Cen-tro de Operações de Emergência em Saúde do Estado de Minas Ge-rais;

b) O velório poderá ser realizado com duração máxima de 1 hora e cerimônia de 20 (vinte) minutos. Será permitida a presença de até 5 (cinco) pessoas, sendo apenas membros da família, obedecendo a distância miníma de 2 (dois metros) entre elas.

c) O caixão deverá ser lacrado;

d) Disponibilizar álcool em gel 70% em local de fácil acesso aos funcio-nários e clientes;

e) Fica proibido a visitação em ce-mitérios e cerimonias de sepulta-mento.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Claudio Barbosa OliveiraCoordenador de Vigilância em Saúde

Geórgia Marielle Soares ChagasMédica

Marlúcia de Fátima MaiaSecretaria Municipal de Saúde

Nadilane Eliene MendesCoordenadora da Vigilância Sanitária

Thalita Guimarães RuasEnfermeira do Hospital Municipal

Aline Grace OliveiraFarmacêutica

Leticia Zagnoli MiglioEnfermeira do PSF

Rayane Teixeira de OliveiraPediatra

Acilino Freire MatiasPlantonista/clínica médica

Alan Oliveira Nunes

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PORTARIAS

Enfermeiro da urgência e emergência

Maria Fernanda Loyola RuasFisioterapeuta respiratório

Anderson Gonçalves CorreaMédico/Melhor em Casa

Maria Cecília Oliveira BarrosEnfermeira ESF

PORTARIA 023/2020

Concede prorrogação da Licença para Tratar de Interesse

Particular

O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o requerimento nº 457/2020 de 21 de janeiro de 2020,Considerando o art. 32 da Lei Com-plementar nº 27 de 20.01.2012 diz - “Poderá o servidor requerer licença sem remuneração para atender a interesse particular, nunca superior a 2 (dois) anos, renovável por igual período, por mais uma única vez.”

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a servidora Ionete Gomes, Técnico em Enfer-magem, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular a partir do dia 25.03.2020 pelo perí-odo de 02 anos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra--se.

Salinas, 25 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

PORTARIA 024/2020

Concede Licença Prêmio a Servidor

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, concede, a partir desta data, Férias Prêmio a servidora Márcia dos San-tos Rodrigues Pereira, ocupante do cargo efetivo de Atendente, admiti-da em 09 de fevereiro de 1999 (mil novecentos e noventa e nove), lo-tada no Fundo Municipal de Saúde relativamente ao período aquisitivo de 10 de fevereiro de 2009 a 10 de fevereiro de 2019 - 2º decênio nos termos do art. 122 do Estatuto dos Funcionários Públicos, combinado com o art. 50, § 5º e 6º da Lei Orgâ-nica do Município.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 25 de março de 2020

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

PORTARIA 025/2020

Concede Licença Prêmio a Servidor

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, concede, a partir desta data, Férias Prêmio a servidora Luciene Gomes Quintana, ocupante do cargo efe-tivo de Atendente, admitida em 28 de junho de 2007 (dois mil e sete), lotada no Fundo Municipal de Saú-de relativamente ao período aquisi-tivo de 28 de junho de 2007 a 28 de junho de 2017 - 1º decênio nos termos do art. 122 do Estatuto dos Funcionários Públicos, combinado com o art. 50, § 5º e 6º da Lei Orgâ-nica do Município.

Registre-se, publique-se e cumpra--se.

Salinas, 25 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

PORTARIA 026/2020

Concede prorrogação da Licença para Tratar de Interesse

Particular

O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o requerimento da servidora datado de 25 de março de 2020,

Considerando o art. 32 da Lei Com-plementar nº 27 de 20.01.2012 diz - “Poderá o servidor requerer licença sem remuneração para atender a interesse particular, nunca superior a 2 (dois) anos, renovável por igual período, por mais uma única vez.”

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a servidora Eli Rosenilde de Araújo, Servente Escolar, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular a partir do dia 31.03.2020 pelo perí-odo de 02 anos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra--se.

Salinas, 31 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

PORTARIA 027/2020

Concede prorrogação da Licença para Tratar de Interesse

Particular

O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o requerimento da servidora datado de 29 de fevereiro de 2020,

Considerando o art. 32 da Lei Com-plementar nº 27 de 20.01.2012 diz - “Poderá o servidor requerer licença sem remuneração para atender a interesse particular, nunca superior a 2 (dois) anos, renovável por igual período, por mais uma única vez.”

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EXTRATO DE CONVÊNIOS

EXTRATO DE LICITAÇÃO

TERMOS ADITIVOS FIRMADOS NO MÊS DE MARÇO DE 2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 139/2019 – PRO-CESSO Nº. 039/2019 – INEXIGIBI-LIDADE Nº. 005/2019: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência e aditamento de aproximadamente 8,89% (oito inteiros, oitenta e nove milésimos por cento) sobre o va-lor do Contrato 139/2019, que tem por objeto a Contratação de servi-ços médicos especializados. Fica prorrogado o prazo de vigência do

aludido contrato pelo período de 17 (dezessete) dias, vigorando de 14/03/2020 (quatorze de março de dois mil e vinte) a 31/03/2020 (trinta e um de março de dois mil e vinte). Fica aditado em aproximadamente 8,89% (oito inteiros, oitenta e nove milésimos por cento) sobre o valor do Contrato 139/2019, passando os atuais R$ 60.000, 00 (sessenta mil reais) para R$ 65.334,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e qua-tro reais). Contratada: GEÓRGIA MARIELLE SOARES CHAGAS, brasileira, médica, residente e do-miciliada na Rua Joaquim José Pe-reira, Nº 48, Apt. 301 – Bairro Cen-tro, CEP 39.560-000, Salinas/MG, portadora da Identidade n° MG-12.491.265 expedida pela SSP/MG e CPF n° 062.267.306-84.

Salinas, 12 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - ATA - SRP Nº. 049/2019 – PROCESSO Nº. 047/2019 – PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 026/2019: O presen-te termo aditivo tem por finalidade o reequilíbrio econômico-financeiro sobre o valor de item específico da Ata - SRP. 049/2019, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de me-dicamentos, conforme tabela a se-guir:

ITEM 302UNID ComprimidoDESCRIÇÃO DO PRODU-TO

Sinvastatina 40 mg - comprimido revestido.

MARCA SANVALPREÇO REGIST. EM 17/05/2019.

R$ 0,09

PREÇO REA-JUSTADO.

R$ 0,16

Contratada: VITALSUL DISTRIBUI-DORA DE MEDICAMENTOS – EI-RELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.860.256/0001-25, sediada na Rua Vicente Setembrino Palottin, nº 455, B. Padre Ulrico, CEP 85.604-446, Francisco Beltrão/PR.

Salinas, 25 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 174/2019 – PRO-CESSO Nº. 118/2019 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2019: O pre-sente termo aditivo tem por fina-lidade a ampliação de metas do Contrato 174/2019, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada do ramo da engenha-ria e construção civil para Obra de Implantação de Pavimentação de Vias Públicas na cidade de Salinas/MG, conforme planilha orçamenta-ria e cronograma físico-financeiro anexo. Fica aditado em a aproxi-madamente 24,44% (vinte quatro inteiros, quarenta e quatro por cen-to) o valor do contrato 174/2019, passando os atuais R$ 631.002,45 (seiscentos e trinta e um mil e dois reais e quarenta e cinco centavos), para R$785.189,95 (setecentos e oitenta e cinco mil, cento e oiten-ta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Contratada: ENGENOR-TE ENGENHARIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, Pessoa Ju-rídica de Direito Privado, estabele-cida à Av. Maroto Ferreira, nº 310, sala 2, Raquel, CEP 39.560-000, Salinas/MG, inscrita no CNPJ nº. 007.469.458/0001-33 e Inscrição Estadual nº 570360836.00-11.

Salinas, 23 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 063/2019 – PRO-CESSO Nº. 033/2019 – INEXIGIBI-LIDADE Nº. 004/2019: O presente termo aditivo tem por finalidade o aditamento de aproximadamente 10% (dez por cento) sobre o va-lor do Contrato 063/2019, que tem por objeto a Contratação de servi-ços médicos especializados. Fica aditado em aproximadamente 10% (dez por cento) o valor do Contrato 063/2019, passando os atuais R$ 414.000,00 (quatrocentos e qua-torze mil reais) para R$ 455.250,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais). O percentual que está sendo aditado corresponde ao seguinte serviço:

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

PORTARIAS/EXTRATOS

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a servido-ra Renata Oliveira dos Santos, Au-xiliar Administrativo, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular a partir do dia 31.03.2020 pelo período de 02 anos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra--se.

Salinas, 31 de março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SA-LINAS – Extrato de Termo de Ces-são de Uso de Bem Imóvel entre o Município de Salinas/MG CNPJ: 24.359.333/0001-70 e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Entorno de Salinas CNPJ: 07.333.598/0001-80. Objeto: Cessão de Uso de Bem Imóvel pertencente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Entorno de Salinas, ora cedente em favor da Cessionária Município de Salinas/MG, através da Secretaria Munici-pal de Saúde. Salinas/MG, 26 de Março de 2020 – José Antônio Pra-tes – Prefeito Municipal.

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ITEM 8DESCRIÇÃO Prestação de ser-

viço médicos em obstetrícia.

UNIDADE PlantãoQUANTIDADE 55VALOR UNITÁRIO

R$ 750,00

VALOR TOTAL

R$41.250,00

Contratada: CLÍNICA MÉDICA SAYONARA LTDA – EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabe-lecida à Rua Felismino Henrique, nº 13, B. Centro, CEP 39.560-000, Salinas/MG, inscrita no CNPJ nº. 10.507.493/0001-04.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 136/2019 – PRO-CESSO Nº. 033/2019 – INEXIGIBI-LIDADE Nº. 004/2019: O presente termo aditivo tem por finalidade a supressão de aproximadamente 23,84% (vinte três inteiros, oitenta e quatro por cento) sobre o valor do Contrato 136/2019, que tem por objeto a Contratação de serviços médicos especializados. Fica supri-mido em aproximadamente 23,84% (vinte três inteiros, oitenta e quatro por cento), sobre o valor do Con-trato 136/2019, passando os atuais R$308.232,00 (Trezentos e oito mil, duzentos e trinta e dois reais) para R$ 234.732,00 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais). O percentual que está sendo suprimido corresponde ao seguinte serviço:

ITEM 8DESCRIÇÃO Prestação de

serviço médicos em obstetrícia.

UNIDADE PlantãoQUANTIDADE SUPRIMIDA

98

VALOR UNITÁRIO

R$ 750,00

VALOR TOTAL

R$ 73.500,00

Contratada: CLÍNICA SÃO LUCAS SALINAS LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, esta-belecida à Praça Moisés Ladeia, nº 38, Centro, CEP 39.560-000, Salinas/MG, inscrita no CNPJ nº. 26.905.979/0001-30.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 030/2019 – PRO-CESSO Nº. 032/2019 – DISPEN-SA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2019: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 030/2019, que tem por objeto a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Base Microrregional do SAMU, pelo período de 12 (doze) meses, vigorando de 15/03/2020 (quin-ze de março de dois mil e vinte) a 15/03/2021 (quinze de março de dois mil e vinte um). Contratado: Odetino Barbosa Almeida, brasilei-ro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 430.724.536-91 e por-tador da Carteira de Identidade nº M-8.246.339, SSP/MG, residente e domiciliado à Avenida Joao Gonçal-ves Lima nº 511, Bairro Silvio San-tiago CEP. 39.560-000, Salinas/MG.

Salinas, 13 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 033/2019 – PRO-CESSO Nº. 036/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2019: O presente termo aditivo tem por fi-nalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 033/2019, que tem por objeto Locação de 01 (um) que venha atender as necessida-des do Fundo Municipal de Saúde, MG, destinado ao funcionamento das dependências da CEO – Centro de Especialidades Odontológicas, por 12 (doze) meses, vigorando de 23/03/2020 (vinte e três de março de dois mil e vinte) a 23/03/2021 (vinte e três de março de dois mil e vinte e um). Contratado: Clovis Ferreira, residente e domiciliado à Rua José Fernandes Sarmento, nº 332, B. Floresta, CEP 39.560-000, Salinas/MG, portador da Carteira de Iden-

tidade nº 3352964, expedida pela SSP/SP e CPF nº 112.758.718-87.

Salinas, 20 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 012/2019 – PRO-CESSO Nº. 019/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2019: O presente termo aditivo tem por fi-nalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 012/2019, que tem por objeto a locação do imó-vel destinado ao funcionamento do Centro De Apoio Psicossocial Adul-to- CAPS, pelo período de 12 (doze) meses, vigorando de 06/02/2020 (seis de fevereiro de dois mil e vin-te) a 06/02/2021 (seis de fevereiro de dois mil e vinte um). Contrata-do: JOAQUIM OMAR FRANCO, brasileiro, solteiro, advogado, resi-dente e domiciliado à Rua Castelo de Beja, nº 133 – B. Castelo, CEP 31330-100, Belo Horizonte/MG, portado da Carteira de Identidade nº M-4.161.311 SSP/MG e CPF Nº 888.143.946-87.

Salinas, 08 de Fevereiro de 2020. Uarley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 137/2019 – PRO-CESSO Nº. 039/2019 – INEXIGIBI-LIDADE Nº. 005/2019: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência e o aditamento de aproximadamen-te 2,50% (dois inteiros, cinquenta por cento) sobre o valor do Contra-to 137/2019, que tem por objeto a Contratação de serviços médicos especializados. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato 137/2019, pelo período de 04 (qua-tro) dias, vigorando de 01/03/2020 (primeiro de março de dois mil e vin-te) a 04/03/2020 (quatro de março de dois mil e vinte). Fica aditado em aproximadamente 2,50% (dois in-teiros, cinquenta por cento), sobre o valor do Contrato 137/2019, pas-sando os atuais R$ 60.000,00 (Ses-senta mil reais) para R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais). Contrata-da: CLÍNICA MÉDICA MENDES E BARBOSA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 21.815.403/0001-69,

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

EXTRATOS

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dados bancários: Agencia 0976-8 Conta Corrente: 34011-1 Banco do Brasil, estabelecida na Rua Eleoté-rio Barbosa, n° 316, Bairro Raquel, Salinas/MG, CEP. 39560-000.

Salinas, 27 de Fevereiro de 2020. Uarley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 062/2019 – PRO-CESSO Nº. 033/2019 – INEXIGIBI-LIDADE Nº. 004/2019: O presente termo aditivo tem por finalidade a supressão de aproximadamente 7,86% (sete inteiros, oitenta e seis milésimos por cento) sobre o va-lor do Contrato 062/2019, que tem por objeto a Contratação de servi-ços médicos especializados. Fica suprimido em aproximadamente 7,86% (sete inteiros, oitenta e seis milésimos por cento) sobre o valor do Contrato 062/2019, passando os atuais R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais) para R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais). Do acordo que está sendo pactuado neste termo, o mesmo re-presenta a supressão do seguinte serviço médico:

ITEM 7DESCRIÇÃO Prestação de

serviço médicos em anestesia

UNIDADE Plantão 12 horas

QUANTIDADE 72VALOR UNITÁRIO

R$ 750,00

VALOR TOTAL R$ 54.000,00 Contratada: MEDICAL CENTER GM LTDA - EPP, Pessoa Jurídi-ca de Direito Privado, estabeleci-da à Rua Belo Horizonte, Nº 193, Bairro Raquel, CEP 39.560-000, Salinas/MG, inscrita no CNPJ nº 22.302.377/0001-38.

Salinas, 11 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 139/2019 – PRO-CESSO Nº. 039/2019 – INEXIGIBI-

LIDADE Nº. 005/2019: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência e aditamento de aproximadamente 16,11% (dezesseis inteiros, onze milésimos por cento) sobre o va-lor do Contrato 139/2019, que tem por objeto a Contratação de servi-ços médicos especializados. Fica prorrogado o prazo de vigência do aludido contrato pelo período de 17 (dezessete) dias, vigorando de 01/04/2020 (primeiro de abril de dois mil e vinte) a 29/04/2020 (vinte e nove de abril de dois mil e vinte). Fica aditado em aproximadamente 16,11% (dezesseis inteiros, onze milésimos por cento) sobre o valor do Contrato 139/2019, passando os atuais R$ 65.334,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais) para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Contratada: GE-ÓRGIA MARIELLE SOARES CHA-GAS, brasileira, médica, residente e domiciliada na Rua Joaquim José Pereira, Nº 48, Apt. 301 – Bairro Centro, CEP 39.560-000, Salinas/MG, portadora da Identidade n° MG-12.491.265 expedida pela SSP/MG e CPF n° 062.267.306-84.

Salinas, 30 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

SEGUNDO TERMO ADITIVO – ATA - SRP Nº. 045/2019 – PRO-CESSO Nº. 047/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2019: O presente termo aditivo tem por fi-nalidade o reequilíbrio econômico--financeiro sobre o valor de item específico da Ata - SRP. 045/2019, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aqui-sição de medicamentos, conforme tabela a seguir:

ITEM 302UNID ComprimidoDESCRIÇÃO DO PRODUTO

Sinvastatina 40 mg - com-primido reves-tido.

MARCA SANVALPREÇO REGIST. EM 17/05/2019.

R$ 0,09

PREÇO REAJUSTADO

R$ 0,16

Contratada: INOVAMED COMÉR-CIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.889.035/0001/02, sediada na Rua Rubens Derks, nº 105 – Lot. Rubens Derks, B. Industrial, CEP 99706-300, Erechim/RS.

Salinas, 03 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

SEGUNDO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº. 001/2019 – PRO-CESSO Nº. 111/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2018: O presente termo aditivo tem por fi-nalidade a prorrogação do Contra-to 001/2019, que tem por objeto a Contratação de Empresa Espe-cializada em Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destina-ção Final de Lixo Hospitalar (Pa-tológico) no município de Salinas, pelo período de 274 (duzentos e setenta e quatro) dias, vigorando de 02/04/2020 (dois de abril de dois mil e vinte) a 31/12/2020 (trinta e um de janeiro de dois mil e vinte). Contra-tada: SERQUIP TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA, Pessoa Ju-rídica de Direito Privado, estabele-cida na Avenida Lincoln Alves dos Santos, nº 740 – Distrito Industrial, CEP 39.404-009, Montes Claros/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.266.324/0003-51.

Salinas, 12 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

SEGUNDO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº. 031/2019 – PRO-CESSO Nº. 009/2019 – CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2019: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato 031/2019, que tem por objeto Con-tratação de empresa especializada que atue no ramo de obras de cons-trução civil para a Construção da segunda etapa da Vila Olímpica no município de Salinas/MG visando o cumprimento do Contrato de Repas-se n° 862549/2017 – Ministério do Esporte/CAIXA, pelo período de 306 (trezentos e seis) dias, vigorando de 20/03/2020 (vinte de março de dois mil e vinte) a 20/01/2021 (vinte de

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

EXTRATOS

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janeiro de dois mil e vinte um). Con-tratada: ÊXITO CONSTRUTORA E PRÉ-MOLDADOS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabe-lecida à Rodovia MG 144, nº 01 – B. São Cristóvão, CEP 39.527-000, Mato Verde/MG, inscrita no CNPJ nº. 20.082.093/0001-58 e Inscrição Estadual nº 002343530.00-00.

Salinas, 18 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

SEGUNDO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº. 145/2018 – PRO-CESSO Nº. 109/2018 – CARTA CONVITE Nº. 004/2018: O presen-te termo aditivo tem por finalidade o aditamento do prazo de vigência e execução do Contrato 145/2018, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na Pres-tação de serviços de elaboração do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos para o Aeródromo Público de Salinas/MG. Fica prorro-gado o prazo de vigência do contra-to n° 145/2018, adstrita à execução, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, passando a vigorar até a data de 24/07/2020 (vinte e quatro de ju-lho de dois mil e vinte), observado o disposto no art. 57, da Lei de Lici-tações e Contratos Administrativos. Contratada: DUMONT SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, Pes-soa Jurídica de Direito Privado, es-tabelecida à Rua Tenente Rocha, nº 324 – Bairro Santana, CEP 02022-110, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ n° 16.933.283/0001-64, Inscrição Estadual nº. 145.672.737.110.

Salinas, 26 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

TERCEIRO TERMO ADITIVO – ATA - SRP Nº. 045/2019 – PRO-CESSO Nº. 047/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2019: O presente termo aditivo tem por fi-nalidade o reequilíbrio econômico--financeiro sobre o valor de item específico da Ata - SRP. 045/2019, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aqui-sição de medicamentos, conforme tabela a seguir:

ITEM 166UNID AmpolaD E S C R I Ç Ã O DO PRODUTO

F u r o s e m i d a 20mg/2ml - so-lução injetável ampola 2ml.

MARCA SantisaPREÇO REGIST. EM 17/05/2019.

R$ 0,35

PREÇO REA-JUSTADO.

R$ 0,46

Contratada: INOVAMED COMÉR-CIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.889.035/0001/02, sediada na Rua Rubens Derks, nº 105 – Lot. Rubens Derks, B. Industrial, CEP 99706-300, Erechim/RS.

Salinas, 11 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

TERCEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº. 105/2019 – PRO-CESSO Nº. 060/2019 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019: O pre-sente termo aditivo tem por finali-dade o aditamento de aproxima-damente 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato 105/2019, que tem por objeto a Obra de Reforma de Unidade de Atenção Especia-lizada em Saúde no Município de Salinas/MG, Contrato de Repasse n° 873708/2018/Ministério da Saú-de/CAIXA, Operação 1060373-89, passando os atuais R$ 490.057,04 (Quatrocentos e noventa mil, cin-quenta e sete reais e quatro centa-vos) para R$ 504.790,81 (quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa reais e oitenta e um centavos). Con-tratada: ALICERCE CONSTRU-ÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabe-lecida à Rua Vereador José Valério, nº 331, B. Maracanã, CEP 39.560-000, Salinas/MG, inscrita no CNPJ nº. 42.971.150/0001-92 e Inscrição Estadual nº570.827.371.00-61.

Salinas, 13 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

TERCEIRO TERMO ADITIVO –

CONTRATO Nº. 001/2019 – PRO-CESSO Nº. 111/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2018: O pre-sente termo aditivo tem por finalida-de o aditamento de valor do Contra-to 001/2019, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especiali-zada em Serviços de Coleta, Trans-porte, Tratamento e Destinação Fi-nal de Lixo Hospitalar (Patológico) no município de Salinas. Fica traves deste termo aditado o valor do Con-trato 001/2019, passando os atuais R$ 88.200,00 (Oitenta e oito mil e duzentos reais) para R$ 161.700,00 (cento e sessenta e um mil e se-tecentos reais). O aditamento que está sendo pactuado neste termo, se refere a seguinte prestação de serviço:

ITEM 1UNID KgDESCRIÇÃO Serviços de Co-

leta, SERVIÇO Transporte, Tra-

tamento e Des-tinação Final de Lixo Hospi-talar (Patológi-co) dos grupos “A” , “B” e “E”, de acordo com as exigências e classificação da resolução da di-retoria colegia-da – RDC Anvi-sa nº 358 de 29 de abril de 2005 e das normas da ABNT (Associa-ção Brasileira de Normas Téc-nicas), no muni-cípio de Salinas com retiradas quinzenal e ou mensal confor-me demanda, estimadas em 1.400 Kg/mês, bem como a emissão de cer-tificado mensal e individual de destinação final adequada para cada local de coleta, confor-me detalhado neste.

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

EXTRATOS

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QUANT.ADITADA

14.000

VALOR UNIT. R$ 5,25 VALOR TOTAL R$ 88.200,00VALOR TOTAL DO FORNECE-DOR

R$ 88.200,00

Contratada: SERQUIP TRATA-MENTO DE RESÍDUOS MG LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Avenida Lincoln Alves dos Santos, nº 740 – Distrito Industrial, CEP 39.404-009, Montes Claros/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.266.324/0003-51.

Salinas, 12 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de Licitações

TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 051/2017 – PRO-CESSO Nº. 048/2017 – DISPEN-SA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2017: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 051/2017, que tem por objeto locação de imó-vel destinada ao funcionamento da secretaria municipal de esportes e da sede da guarda mirim municipal, por 12 (doze) meses, vigorando de 31/03/2020 (trinta e um de março de dois mil e vinte) a 31/03/2021 (trinta e um de março de dois mil e vinte e um).Contratado: Maria Dalva Men-des Brito, residente e domiciliada na Rua Santa Maria, nº 1.379, Apto 202, Bairro Jardim Panorama, Mon-tes Claros/MG, Cep: 39401-874, inscrita no CPF n° 178.542.886-15 Cédula de Identidade n° MG-178.037.

Salinas, 23 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

SEXTO TERMO ADITIVO – CON-TRATO Nº. 079/2019 – PROCES-SO Nº. 052/2019 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2019: O presen-te termo aditivo tem por finalidade o aditamento do prazo de vigência e execução do Contrato 079/2018, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada que atue no ramo de obras de construção civil para a Construção de Quadra Poliesportiva, no município de Sali-

nas/MG, objeto do Contrato de Re-passe nº 863451/2017 – Ministério do Esporte/CAIXA. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato n° 079/2018, adstrita à execução, pelo período de 30 (trinta) dias, passando a vigorar até a data de 30/04/2020 (trinta de abril de dois mil e vinte), observado o disposto no art. 57, da Lei de Licitações e Contratos Admi-nistrativos. Contratada: ENGENOR-TE ENGENHARIA, SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA - EPP, devi-damente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.469.458/0001-33, estabe-lecida na cidade de Salinas/MG, na Avenida Maroto Ferreira, nº. 310, Sala 02, Bairro Raquel.

Salinas, 27 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADI-TIVO – CONTRATO Nº. 180/2015 – PROCESSO Nº. 093/2015 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2019: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato 180/2015, que tem por ob-jeto a execução de obra de Cons-trução de Creche/Escola Infantil Proinfância Tipo 1, no bairro Sagra-da Família, em Salinas (Termo de Compromisso PAC2 nº. 11910/2015 FNDE), pelo período de 122 (cento e vinte e dois) dias, vigorando de 31/03/2020 (trinta e um de março de dois mil e vinte) a 31/07/2020 (trinta e um de julho de dois mil e vinte). Contratada: CONSTRUTO-RA ENGEARTE LTDA - EPP, devi-damente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.058.206/0001-35, estabele-cida na cidade de Salinas/MG, Cep: 39560-000, na Av. Maroto Ferreira nº. 80, Andar 1º, Sala 102, bairro Vila Santa Marta.

Salinas, 04 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADI-TIVO – CONTRATO Nº. 180/2015 – PROCESSO Nº. 093/2015 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2019: O presente termo aditi-vo tem por finalidade a reequilíbrio econômico financeiro de aproxima-

damente 6,44% (seis inteiros, qua-renta e quatro milésimos por cento) sobre o valor do Contrato 180/2015, que tem por objeto a execução de obra de Construção de Creche/Es-cola Infantil Proinfância Tipo 1, no bairro Sagrada Família, em Salinas (Termo de Compromisso PAC2 nº. 11910/2015 FNDE), passando os atuais R$ 2.087.256,01 (Dois mi-lhões, oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e um centa-vo) para R$ 2.128.432,07 (dois mi-lhões, cento e vinte e oito mil, qua-trocentos e trinta e dois mil e sete centavos). Contratada: CONSTRU-TORA ENGEARTE LTDA - EPP, de-vidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.058.206/0001-35, estabele-cida na cidade de Salinas/MG, Cep: 39560-000, na Av. Maroto Ferreira nº. 80, Andar 1º, Sala 102, bairro Vila Santa Marta.

Salinas, 06 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

CONTRATOS FIRMADOS NO MÊS DE MARÇO DE 2020

CONTRATO Nº. 027/2020 – PRO-CESSO Nº. 101/2019 – INEXIGIBI-LIDADE Nº. 009/2019:

OBJETO: Contratação de serviços médicos especializados. Contra-tada: CLÍNICA MÉDICA MENDES & BARBOSA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, esta-belecida à Rua Eleotério Barbosa, nº 316, Raquel, CEP 39.560-000, Salinas/MG, inscrita no CNPJ nº. 21.815.403/0001-69. Valor total: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

Salinas, 05 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

CONTRATO Nº. 028/2020 – PRO-CESSO Nº. 101/2019 – INEXIGIBI-LIDADE Nº. 009/2019:

OBJETO: Contratação de serviços médicos especializados. Contra-tada: NEUROCLÍNICA SALINEN-SE LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à

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Avenida Cônego Benício, nº 104, Sala 1, Centro, CEP 39.560-000, Salinas/MG, inscrita no CNPJ nº. 15.045.014/0001-07. Valor total: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

Salinas, 06 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

CONTRATO Nº. 029/2020 – PRO-CESSO Nº. 010/2020 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2020:

OBJETO: Contratação de empre-sa especializada do ramo da enge-nharia e construção civil para obra de Construção da Brinquedoteca e Outras intervenções no Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana na cidade de Salinas/MG – Resolução SES/MG n° 6.001 de 05/12/2017 (Pro-Hosp) e Contrapar-tida municipal. Contratada: MEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EI-RELI, pessoa jurídica de direito pri-vado, com sede na Rua Mariano, nº 129, Sala A, Centro, CEP 39.635-000, Coronel Murta/MG, inscrita no CNPJ n° 18.769.287/0001-84. Valor total: R$79.056,12 (Setenta e nove mil e cinquenta e seis reais e doze centavos).

Salinas, 10 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

CONTRATO Nº. 030/2020 – PRO-CESSO Nº. 033/2019 – INEXIGIBI-LIDADE Nº. 004/2019:

OBJETO: Contratação de serviços médicos especializados. Contrata-da: CLÍNICA SANTA LUZIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua Ceará, nº 600, Vila Formosa, CEP 39.550-000, Taiobeiras/MG, inscrita no CNPJ nº. 21.719.344/0001-25. Valor total: R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil re-ais).

Salinas, 10 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

CONTRATO Nº. 031/2020 – PRO-CESSO Nº. 101/2019 – INEXIGIBI-LIDADE Nº. 009/2019:

OBJETO: Contratação de serviços médicos especializados. Contrata-da: COSTA & BECHELAINE SER-VIÇOS MEDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabe-lecida à Alamenda das Acacias, nº 79, São Miguel, CEP 39.560-000, Salinas/MG, inscrita no CNPJ nº. 22.101.739/0001-22. Valor total: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

Salinas, 13 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

CONTRATO Nº. 032/2020 – PRO-CESSO Nº. 023/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020:

OBJETO: Locação de imóvel situ-ado à Praça Miguel Soares, n° 33, Nova Matrona, Salinas/MG para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Adminis-tração e Controle Interno com o funcionamento do Centro de Apoio da Polícia Militar. Contratada: MA-TEUS SEVERINO CACIQUE, ins-crito no CPF n° 542.542136-20, portadora da cédula de Identidade n° 15 MG-3.516.440 expedida pela SSP/MG, residente e domiciliada na Avenida Vereador Noé Santia-go, n° 420, Nova Matrona, CEP. 39.560-000 Salinas/MG. Valor total: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).

Salinas, 13 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de Licitações José Antônio Prates – Prefeito.

CONTRATO Nº. 033/2020 – PRO-CESSO Nº. 012/2020 – CARTA CONVITE Nº. 002/2020:

OBJETO: Contratação de empresa especializada do ramo da engenha-ria e construção civil para obra de Implantação de Pavimentação de Vias Públicas na cidade de Salinas/MG na cidade de Salinas/MG – Con-trapartida municipal. Contratada: ARTMIGLIO ENGENHARIA EIRE-LI – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Avelino de Almeida, nº 276, Centro, CEP 39.560-000, Salinas/MG, inscrita no CNPJ n° 26.680.567/0001-40. Va-lor total: R$282.495,43 (Duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e

noventa e cinco reais e quarenta e três centavos.

Salinas, 16 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de Licitações José Antônio Prates – Prefeito.

CONTRATO Nº. 034/2020 – PRO-CESSO Nº. 101/2019 – INEXIGIBI-LIDADE Nº. 009/2019:

OBJETO: Contratação de serviços médicos especializados. Contrata-da: SAMEDE – SERVIÇOS DE AS-SISTÊNCIA MÉDICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabe-lecida à Rua Avelino de Almeida, Nº 394, Centro, Salinas/MG, inscrita no CNPJ nº. 04.466.267/0001-20. Valor total: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

Salinas, 19 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

CONTRATO Nº. 035/2020 – PRO-CESSO Nº. 026/2020 – PREGÃO POR ADESÃO Nº. 017/2020:

OBJETO: aquisição de veículos de transporte escolar diário de estu-dantes, denominado de Ônibus Ru-ral Escolar (ORE) e Ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA), em atendimento às entidades educacio-nais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Mu-nicípios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edi-tal do Pregão identificado no pre-âmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumen-to, independente de transcrição. Contratada: MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍ-CULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.020.318/0001-10, estabele-cida à RUA VOLKSWAGEN, 291 8º ANDAR, JABAQUARA – SÃO PAU-LO – SP CEP: 04344-901 e sua unidade fabril, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.020.318/0005-44, estabe-lecida à RUA VOLKSWAGEN, 100, POLO INDUSTRIAL – RESENDE/RJ. Valor total: R$ 193.632,00 (cen-to e noventa e três mil seiscentos e trinta e dois reais).

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Salinas, 20 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

CONTRATO Nº. 036/2020 – PRO-CESSO Nº. 019/2020 – INEXIGIBI-LIDADE Nº. 002/2020:

OBJETO: Contratação de Empre-sas com sede no município de Sali-nas, para a Prestação de Serviços e realização de exames Laboratoriais com base na tabela de preços do SUS e estimativa de mercado (para exames denominados de alto cus-to), para atender os pacientes da rede Municipal de Saúde de Salinas. Contratada: CARDIOLAB – LABO-RATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA LTDA – ME, situada na Rua Mendo Correia, n° 381, Bairro Funcioná-rios, cidade de Salinas, inscrita no CNPJ sob o nº 21.455.582/0001-70. Valor total: R$ 159.144,25 (Cen-to e cinquenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte cin-co centavos).

Salinas, 27 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

CONTRATO Nº. 037/2020 – PRO-CESSO Nº. 019/2020 – INEXIGIBI-LIDADE Nº. 002/2020:

OBJETO: Contratação de Empre-sas com sede no município de Sa-linas, para a Prestação de Serviços e realização de exames Laborato-riais com base na tabela de preços do SUS e estimativa de mercado (para exames denominados de alto custo), para atender os pacientes da rede Municipal de Saúde de Sa-linas. Contratada: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SALINAS LTDA, situada na Avenida Antônio Carlos, n° 597, Bairro São Geraldo, cidade de Salinas, inscrita no CNPJ sob o nº 17.151.190/0001-40. Valor total: R$ 159.144,25 (Cento e cin-quenta e nove mil, cento e quaren-ta e quatro mil reais e vinte e cinco centavos).

Salinas, 27 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

CONTRATO Nº. 038/2020 – PRO-CESSO Nº. 019/2020 – INEXIGIBI-LIDADE Nº. 002/2020:

OBJETO: Contratação de Empre-sas com sede no município de Sa-linas, para a Prestação de Serviços e realização de exames Laborato-riais com base na tabela de preços do SUS e estimativa de mercado (para exames denominados de alto custo), para atender os pacientes da rede Municipal de Saúde de Salinas. Contratada: LABORATÓ-RIO DE ANÁLISE CLÍNICA PINHO LTDA, situada na Avenida Cônego Benício n° 104 - A, Bairro Centro, cidade de Salinas, inscrita no CNPJ sob o nº 01.743.484/0001-21. Valor total: de R$ 159.144,25 Cento e cin-quenta nove mil, cento e quarenta e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Salinas, 27 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

RESCISÕES CONTRATUAIS FIRMADAS NO MÊS DE MARÇO DE 2020

RESCISÃO CONTRATUAL - CON-TRATO N° 032/2019 – PROCESSO Nº. 023/2019 – DISPENSA DE LI-CITAÇÃO N°. 005/2019.

Conforme justificativa apresenta-da, será necessário a mudança da finalidade do aludido contrato, visto que a locação do imóvel não será mais utilizada como Cetro de Apoio da Policia Militar. Contratada: MATEUS SEVERINO CACIQUE, inscrito no CPF n° 542.542136-20, portadora da cédula de Identidade n° 15 MG-3.516.440 expedida pela SSP/MG, residente e domiciliada na Avenida Vereador Noé Santiago, n° 420, Nova Matrona, CEP. 39.560-000 Salinas/MG.

Salinas, 31 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

RESCISÃO CONTRATUAL - CON-TRATO N° 142/2019 – PROCESSO Nº. 101/2019 – INEXIGIBILIDADE N°. 009/2019.

Conforme justificativa apresentada, a empresa não possui mais interes-se na prestação dos serviços objeto do contrato. Contratada: PROCO-PIO & CASTRO SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua Cônego Gerô-nimo, nº 126, B. Vila Januária, CEP 39.560-000, Salinas/MG, inscrita no CNPJ nº. 32.142.524/0001-03.

Salinas, 31 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATAS DE REGISTRO DE PREÇO FIRMADAS NO

MÊS DE MARÇO DE 2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2020 – PROCESSO Nº. 015/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 008/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de gás liquefeito de petróleo – GLP e acessórios. Detentora: RA-FAEL DE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.346.896/0003-02, sediada na Rua Salvio Rodri-gues nº 620, Betel, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 102.035,50As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 21 de Fevereiro de 2020. Uarley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2020 – PROCESSO Nº. 008/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 007/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de material permanente, mó-veis, computadores, equipamentos e suprimentos de áudio, informática e telefonia, brinquedos pedagógi-

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cos, eletrodomésticos, eletroele-trônicos e impressoras. Detentora: BRUNA MARIA FERNANDES RA-BELO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.821.050/0001-51, sediada na Rua João Antônio, nº 242, Conj. Cx 1, Centro, CEP 39.473-000, Mirabe-la/MG.

Valor total da ata: R$ 110.248,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2020 – PROCESSO Nº. 008/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 007/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de material permanente, móveis, computadores, equipa-mentos e suprimentos de áudio, informática e telefonia, brinquedos pedagógicos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e impressoras. Detentora: empresa COMERCIAL DE ELETRÔNICO ITAOBIM LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.293.211/0001-25, sediada na Rua Vereador Manoel Vieira dos Santos, nº 493, Santo Antônio, CEP 39.625-000, Itaobim/MG.

Valor total da ata: R$ 9.510,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 034/2020 – PROCESSO Nº. 008/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 007/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de material permanente, mó-veis, computadores, equipamentos e suprimentos de áudio, informática e telefonia, brinquedos pedagógi-

cos, eletrodomésticos, eletroele-trônicos e impressoras. Detento-ra: DANILO BERTOLDO LIBORIO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.923.497/0001-03, sediada na Rua Maria Manuela do Vale, nº 40 – A, Estrela do Oriente, CEP 30.580-330, Belo Horizonte/MG.

Valor total da ata: R$ 56.274,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 035/2020 – PROCESSO Nº. 008/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 007/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de material permanente, mó-veis, computadores, equipamentos e suprimentos de áudio, informática e telefonia, brinquedos pedagógi-cos, eletrodomésticos, eletroele-trônicos e impressoras. Detentora: DILCEA MOREIRA DRUMMOND – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.615.921/0001-07 sediada na Rua Frei Rogato, nº 144, Loja 02, Alto Mercado, CEP 39.600-000, Araçuaí/MG.

Valor total da ata: R$ 31.960,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 036/2020 – PROCESSO Nº. 008/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 007/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de material permanente, mó-veis, computadores, equipamentos e suprimentos de áudio, informática e telefonia, brinquedos pedagógi-cos, eletrodomésticos, eletroele-

trônicos e impressoras. Detentora: FRANCISCO A. FILHO, inscrita no CNPJ sob o nº 34.720.798/0001-68, sediada na Avenida Geraldo da Costa Zuba, nº 1.335, Centro, CEP 59.592-000, Glaucilândia/MG.

Valor total da ata: R$ 58.620,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2020 – PROCESSO Nº. 008/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 007/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de material permanente, móveis, computadores, equipa-mentos e suprimentos de áudio, informática e telefonia, brinquedos pedagógicos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e impressoras. Detentora: INFORMÁTICA.COM LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.468.333/0001-29, sedia-da na Rua Tenente Brito Melo, nº 1365, Sala 402b, Barro Preto, CEP 30.180-070, Belo Horizonte/MG.

Valor total da ata: R$ 18.372,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 038/2020 – PROCESSO Nº. 008/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 007/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de material permanente, mó-veis, computadores, equipamentos e suprimentos de áudio, informática e telefonia, brinquedos pedagógi-cos, eletrodomésticos, eletroele-trônicos e impressoras. Detentora: K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPA-

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MENTOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.971.041/0001-03, sediada na Rua Marechal Mascare-nhas de Moraes, nº 88, Sala A, CEP 16.075-370, Araçatuba/SP.

Valor total da ata: R$ 1.250,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2020 – PROCESSO Nº. 008/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 007/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de material permanente, mó-veis, computadores, equipamentos e suprimentos de áudio, informática e telefonia, brinquedos pedagógi-cos, eletrodomésticos, eletroele-trônicos e impressoras. Detentora: LICITA BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 27.333.217/0001-70, sediada na Rua Tupis, nº 457, Sala 202, Centro, CEP 30.190-060, Belo Horizonte/MG.

Valor total da ata: R$ 54.579,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2020 – PROCESSO Nº. 008/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 007/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de material permanente, móveis, computadores, equipa-mentos e suprimentos de áudio, informática e telefonia, brinquedos pedagógicos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e impressoras. Detentora: MAC SUPRIMENTOS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o

nº 08.085.823/0001-79, sediada na Rua Boachá, nº 140, Loja A, Dom Bosco, CEP 30.850-080, Belo Hori-zonte/MG.

Valor total da ata: R$ 74.693,60As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2020 – PROCESSO Nº. 008/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 007/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de material permanente, mó-veis, computadores, equipamentos e suprimentos de áudio, informática e telefonia, brinquedos pedagógi-cos, eletrodomésticos, eletroele-trônicos e impressoras. Detentora: TARGET TECNOLOGIA E INFOR-MÁTICA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.603.637/0001-05, sediada na Rua Pitt, nº 603, Loja -7, União, CEP 31.170-610, Belo Hori-zonte/MG.

Valor total da ata: R$ 19.388,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2020 – PROCESSO Nº. 008/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 007/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de material permanente, mó-veis, computadores, equipamentos e suprimentos de áudio, informática e telefonia, brinquedos pedagógi-cos, eletrodomésticos, eletroele-trônicos e impressoras. Detentora: THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS 06563427650, inscrita no CNPJ sob o nº 30.725.507/0001-73, sediada na Rua Jurema, nº 315,

Apto 102, Providencia, CEP 35.661-148,Pará de Minas/MG.

Valor total da ata: R$ 60.430,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 043/2020 – PROCESSO Nº. 008/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 007/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de material permanente, mó-veis, computadores, equipamentos e suprimentos de áudio, informática e telefonia, brinquedos pedagógi-cos, eletrodomésticos, eletroele-trônicos e impressoras. Detentora: WESLEY RODRIGUES DE OLI-VEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.270.837/0001-56, sediada na Praça Vereador Domingos Car-doso, nº 50, Centro, CEP 46.446-00, Feira da Mata/BA.

Valor total da ata: R$ 111.005,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 044/2020 – PROCESSO Nº. 008/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 007/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de material permanente, mó-veis, computadores, equipamentos e suprimentos de áudio, informática e telefonia, brinquedos pedagógi-cos, eletrodomésticos, eletroeletrô-nicos e impressoras. Detentora: ARJ INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.379.480/0001-08, sediada na Rua Nova Serrana, nº 31, Nossa Senhora de Lourdes, CEP 35.660-178, Pará de Minas/MG.

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Valor total da ata: R$ 345.959,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 02 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2020 – PROCESSO Nº. 018/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 011/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição de motobombas. Detentora: GLOBAL BOMBAS HIDRÁULICA E ELÉTRICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.091.655/0001-40, sediada na Rua Platina, nº 1425 – Lj 08 - Calafate, CEP 30.411-325, Belo Horizonte/MG.Valor total da ata: R$ 11.517,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 12 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2020 – PROCESSO Nº. 020/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 012/2020.

OBJETO: Futura e eventual Aqui-sição de material de reparo, elétri-co, hidráulico, revestimento e de Construção em geral. Detentora: CASA ALCANTARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.897.635/0001-21, sediada na Avenida Antônio Carlos, nº 67, São Geraldo, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 1.614.892,67As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 25 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de Licitações

José Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2020 – PROCESSO Nº. 020/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 012/2020.

OBJETO: Futura e eventual Aquisi-ção de material de reparo, elétrico, hidráulico, revestimento e de Cons-trução em geral. Detentora: DEL-VALLE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 37.227.550/0001-58, sediada na Rua R-5, nº 129, Qd. R-7 Lt. 07 Setor Oeste, CEP 74.125-070, Goi-ânia/GO.

Valor total da ata: R$ 2.114.892,67As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 25 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 048/2020 – PROCESSO Nº. 021/2020 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 013/2020.

OBJETO: Futura e eventual aqui-sição e instalação de catracas para os banheiros do mini shopping e mercado municipal de Salinas/MG. Detentora: MARC COMÉR-CIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.212.376/0001-42, sediada na Rua Justino Câmara, nº 21, Centro, CEP 39.400-039, Montes Claros/MG.

Valor total da ata: R$ 33.592,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 25 de Março de 2020. Uar-ley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATUALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS –

MÊS DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO9 DE 2019

Na presente data, ficam atualizadas as seguintes atas de registro de preços, confirmando que não houve alteração dos preços praticados no mercado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 126/2019 – PROCESSO Nº. 116/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 064/2019.

OBJETO: Prestação de serviço de codificação de sinal de pro-grama institucional da Prefeitura de Salinas e provimento de “stre-aming media”, Detentora: R & S Eventos e Publicidade EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.620.936/0001-27, sediada na Praça Enéas Felício Batista, nº 05 – Sala 02, Centro, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 38.400,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 16 de Dezembro de 2019. Uarley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 127/2019 – PROCESSO Nº. 125/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 066/2019.

OBJETO: Prestação de serviço de confecção de mídias off-line. Detentora: ASM COMUNICAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.941.750/0001-19, sediada na Avenida do Contorno, nº 1063, Centro, CEP 39.550-000, Taiobei-ras/MG.

Valor total da ata: R$ 67.400,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

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Salinas, 26 de Dezembro de 2019. Uarley Moreira Silva – Coordenador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATUALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS –

MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2019

Na presente data, ficam atualizadas as seguintes atas de registro de preços, confirmando que não houve alteração dos preços praticados no mercado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – PROCESSO Nº. 088/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 052/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, para futuro e para futura e eventual aquisição de equipamen-tos de segurança, proteção individu-al e de oficina mecânica. Detentora: SUPRISOLDAS LTDA – ME, Pes-soa Jurídica de Direito Privado, ins-crita no CNPJ nº 10.972.584/0001-10, estabelecida à Avenida das Indústrias, nº 1011, Loja 11 – Bairro Distrito Industrial, CEP 33.040-130, Santa Luzia/MG.

Valor total da ata: R$ 140.581,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 12 de Setembro de 2019. Cícero Donizete de Oliveira – Coor-denador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 105/2019 – PROCESSO Nº. 087/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 051/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS objetivando a aquisição de peças automotivas para Automó-veis da Marca Volkswagen, para veículos leves e pesados da fro-ta municipal. Detentora: A.R. CO-MÉRCIO DE PEÇAS, PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídi-ca de Direito Privado, estabelecida à Rua Úrsula Paulino, 474 – Bairro Cinquentenário, Belo Horizonte/MG

CEP: 30570-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.814.517/0001-64 /Ins-crição Estadual 062810557.00-40.

Valor total da ata: R$ 1.030.000,00 (Hum milhão e trinta mil reais).As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 12 de Setembro de 2019. Cícero Donizete de Oliveira – Coor-denador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 106/2019 – PROCESSO Nº. 091/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 053/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, para futura e eventual aqui-sição de material de expediente, materiais escolares, material para oficina, brinquedos, jogos pedagó-gicos, suprimentos de informática e cartuchos para impressoras. Deten-tora: AMAZÔNIA INDUSTRIA E CO-MERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.476.052/0001-47, sediada na Avenida das Américas, nº 550 B. Presidente Kennedy, CEP 32.145-000, Contagem/MG.

Valor total da ata: R$ 182.662,90As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 24 de Setembro de 2019. Cícero Donizete de Oliveira – Coor-denador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 107/2019 – PROCESSO Nº. 091/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 053/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, para futura e eventual aqui-sição de material de expediente, materiais escolares, material para oficina, brinquedos, jogos peda-gógicos, suprimentos de informá-tica e cartuchos para impressoras. Detentora: DIGITEC COPIADO-RAS E INFORMATICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.760.011/0001-81, sediada na

Rua Rio Pardo, nº 1119, B. Centro, CEP 39.550-000, Taiobeiras/MG.

Valor total da ata: R$ 170.549,06As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 24 de Setembro de 2019. Cícero Donizete de Oliveira – Coor-denador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 108/2019 – PROCESSO Nº. 091/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 053/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, para futura e eventual aqui-sição de material de expediente, materiais escolares, material para oficina, brinquedos, jogos pedagó-gicos, suprimentos de informática e cartuchos para impressoras. Deten-tora: DURVALINA ALVES GONÇAL-VES – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.898.386/0001-10, se-diada na Rua São Vicente de Paula, nº 159, B. Centro, CEP 39.520-000, Porteirinha/MG.

Valor total da ata: R$ 75.807,60As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 24 de Setembro de 2019. Cícero Donizete de Oliveira – Coor-denador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 109/2019 – PROCESSO Nº. 091/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 053/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, para futura e eventual aqui-sição de material de expediente, materiais escolares, material para oficina, brinquedos, jogos pedagó-gicos, suprimentos de informática e cartuchos para impressoras. Deten-tora: JOÃO WELLINGTON MON-TEIRO TOLENTINO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.157.786/0001-16, sediada na Rua João Samaha, nº 125 – Loja A, B. Santa Branca, CEP 31.565-411, Belo Horizonte/

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MG.

Valor total da ata: R$ 288.211,59As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 24 de Setembro de 2019. Cícero Donizete de Oliveira – Coor-denador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110/2019 – PROCESSO Nº. 091/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 053/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, para futura e eventual aqui-sição de material de expediente, materiais escolares, material para oficina, brinquedos, jogos pedagó-gicos, suprimentos de informática e cartuchos para impressoras. Deten-tora: empresa MENDES & COSTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.304.042/0001-44, sediada na Avenida João Pena Sobrinho, nº 10, B. Centro, CEP 39.560-000, Sa-linas/MG.

Valor total da ata: R$ 247.694,87As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 24 de Setembro de 2019. Cícero Donizete de Oliveira – Coor-denador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATUALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS –

MÊS DE REFERÊNCIA: JUNHO DE 2019

Na presente data, ficam atualizadas as seguintes atas de registro de preços, confirmando que não houve alteração dos preços praticados no mercado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2019 – PROCESSO Nº. 054/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 029/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-

ÇOS para futura e eventual Aquisi-ção de pré-moldados de concreto. Detentora: SALINAS PRÉ-MOLDA-DOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.214.013/0001-78, sediada na Rua “D”, nº 60 – B. Par-que Industrial, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 105.400,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.br

Vigência do registro: 12 (doze) me-ses.Salinas, 10 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2019 – PROCESSO Nº. 054/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 029/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS para futura e eventual Aquisi-ção de pré-moldados de concreto. Detentora: OSVALDO PEREIRA DE MELO – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.009.025/0001-72, sediada na Rua Seis, Nº 766 – A, B. Betel, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 219.700,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 10 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2019 – PROCESSO Nº. 056/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 031/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS para Locação de estrutura para eventos. Detentora: ATLANTA ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.416.143/0001-59, sediada na Avenida Cônego Benício, nº 14, B. Centro, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 78.665,00

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

EXTRATOS

As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 12 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2019 – PROCESSO Nº. 056/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 031/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS para Locação de estrutura para eventos. Detentora: JONA-TIAN SOARES MORAIS – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.979.187/0001-21, sediada na Rua Santa Luzia, nº 50, B. Centro, CEP 39.615-000, Ponto dos Volan-tes/MG.

Valor total da ata: R$ 76.590,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 12 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2019 – PROCESSO Nº. 056/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 031/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS para Locação de estrutu-ra para eventos. Detentora: L. F. MENDES – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.690.857/0001-80, sediada na Rua Miguel de Almeida, nº 49 – B. Centro, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 11.880,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 12 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

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EXTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2019 – PROCESSO Nº. 056/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 031/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Locação de estrutura para eventos. Detentora: M. A. SPÓSI-TO – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.381.118/0001-19, sediada na Rua Dois de Julho, nº 119 – Sala 01, B. Centro, CEP 45.000-240, Vi-tória da Conquista/BA.

Valor total da ata: R$ 35.870,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 12 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 056/2019 – PROCESSO Nº. 056/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 031/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS para Locação de estrutu-ra para eventos. Detentora: R&S EVENTOS E PUBLICIDADE EIRE-LI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.620.936/0001-27, sediada na Praça Enéas Felício Batista, nº 05 – Sala 02, B. Centro, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 12.550,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 12 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2019 – PROCESSO Nº. 056/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 031/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS para Locação de estrutura para eventos. Detentora: WF RO-DEIO E EVENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.482.211/0001-82, sediada na

Rua Marajó, nº 534, B. Centro, CEP 39.680-000, Capelinha/MG.

Valor total da ata: R$ 12.900,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 12 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 058/2019 – PROCESSO Nº. 055/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 030/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS para prestação de serviço de locação de máquinas, com manu-tenção, condutor e fornecimento de combustível. Detentora: Hélio Pereira & Eudes Transportes LTDA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.718.732/0001-23, sediada na Rua Ouro Preto, nº 507 – B. Pano-rama, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 248.400,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 18 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 059/2019 – PROCESSO Nº. 055/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 030/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS para prestação de serviço de locação de máquinas, com manu-tenção, condutor e fornecimento de combustível. Detentora: TRANS-LOK TRANSPORTADORA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.449.380/0001-25, sediada na Rua Araçuaí, nº 100, Centro, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 241.200,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.br

Vigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 18 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 060/2019 – PROCESSO Nº. 057/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 032/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, PARA AQUISIÇÃO MATE-RIAL MÉDICO HOSPITALAR DES-TINADOS AO CONSUMO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MU-NICÍPIO DE SALINAS. Detentora: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICA-MENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.945.035/0001-91, sediada na Rua Princesa do Sul, nº 3303 – Jardim Andere, CEP 37.062-180, Varginha/MG.

Valor total da ata: R$ 214.770,82As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.Salinas, 21 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 061/2019 – PROCESSO Nº. 057/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 032/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, PARA AQUISIÇÃO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DESTINA-DOS AO CONSUMO NAS UNIDA-DES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALINAS. Detentora: BIOMIG MATERIAIS MEDICO-HOSPITA-LARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.355.622/0001-75, se-diada na Rua Coronel Vieira Cristo, nº 265, B. Camargos, CEP 30.520-080, Belo Horizonte/MG.

Valor total da ata: R$ 30.160,40As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 21 de Junho de 2019. Cí-48

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SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

EXTRATOS

cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 062/2019 – PROCESSO Nº. 057/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 032/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, PARA AQUISIÇÃO MATE-RIAL MÉDICO HOSPITALAR DES-TINADOS AO CONSUMO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MU-NICÍPIO DE SALINAS. Detentora: COFARMINAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.537.890/0001-09, sediada na Rua Tupinambás, nº 651, B. Cara-pina, CEP 35060-530, Governador Valadares/MG.

Valor total da ata: R$ 255.032,69As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 21 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 063/2019 – PROCESSO Nº. 057/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 032/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, PARA AQUISIÇÃO MATE-RIAL MÉDICO HOSPITALAR DES-TINADOS AO CONSUMO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MU-NICÍPIO DE SALINAS. Detentora: DISFARMOC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.463.662/0001-51, sediada na Rua Ramiro Veloso, nº 67 – Vila Brasília, CEP 39.400-151, Montes Claros/MG.

Valor total da ata: R$ 179.832,82As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 21 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2019 – PROCESSO Nº. 057/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 032/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, PARA AQUISIÇÃO MA-TERIAL MÉDICO HOSPITALAR DESTINADOS AO CONSUMO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALINAS. Deten-tora: EQUIPAR MEDICO E HOS-PITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.725.813/0001-70, sediada na Rua Paracatu nº1.280, CEP 36.047-040, Juiz de Fora/MG.

Valor total da ata: R$ 16.495,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 21 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 065/2019 – PROCESSO Nº. 057/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 032/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, PARA AQUISIÇÃO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DESTINA-DOS AO CONSUMO NAS UNIDA-DES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALINAS. Detentora: FERREI-RA RAMOS PRODUTOS HOSPI-TALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.530.734/0001-64, sediada na Avenida Afonso Pena, nº 383, B. Centro, CEP 39.400-098, Montes Claros/MG.

Valor total da ata: R$ 7.727,35As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 21 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 066/2019 – PROCESSO Nº. 057/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 032/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, PARA AQUISIÇÃO MA-TERIAL MÉDICO HOSPITALAR DESTINADOS AO CONSUMO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALINAS. Deten-tora: MASTER MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICO HOSPITA-LAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.788.983/0001-66, sediada na Avenida do Contorno, nº 6.494, B. Planalto, CEP 39.550-000, Taiobeiras.

Valor total da ata: R$ 584.751,21As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 21 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 067/2019 – PROCESSO Nº. 057/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 032/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, PARA AQUISIÇÃO MATE-RIAL MÉDICO HOSPITALAR DES-TINADOS AO CONSUMO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNI-CÍPIO DE SALINAS. Detentora: ME-DLEVENSOHN COMÉRCIO E RE-PRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.343.029/0001-90, sediada na Rua Rua Dois, S/N, Quadra 008, Lote 008, B. Civit I, CEP 29.168-030, Serra/ES.

Valor total da ata: R$ 105.465,60As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 21 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

49

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SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

EXTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 068/2019 – PROCESSO Nº. 057/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 032/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, PARA AQUISIÇÃO MATE-RIAL MÉDICO HOSPITALAR DES-TINADOS AO CONSUMO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MU-NICÍPIO DE SALINAS. Detentora: PROCIR PRODUTOS PARA SAÚ-DE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.188.783/0001-07, sediada na Rua Londres, nº 47, B. Jardim Europa, CEP 35.701-267, Sete La-goas/MG.

Valor total da ata: R$ 47.064,84As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 21 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – PROCESSO Nº. 057/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 032/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, PARA AQUISIÇÃO MATE-RIAL MÉDICO HOSPITALAR DES-TINADOS AO CONSUMO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MU-NICÍPIO DE SALINAS. Detentora: SOMA/MG PRODUTOS HOSPITA-LARES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.927.876/0001-67, sediada na Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515 – Residencial Park, CEP: 37.640-000, Extrema/MG.

Valor total da ata: R$ 145.992,02As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 21 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 070/2019 – PROCESSO Nº. 058/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 033/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, para execução de serviços de Alinhamento, balanceamento e cambagem de rodas e pneus da frota de veículos leves e médios do Município de Salinas/MG. De-tentora: PATATIVA AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.265.567/0001-39, sediada na Praça JK, nº 04, B. Alvorada, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 11.088,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 25 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 071/2019 – PROCESSO Nº. 058/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 033/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS, para execução de serviços de Alinhamento, balanceamento e cambagem de rodas e pneus da frota de veículos leves e médios do Município de Salinas/MG. Deten-tora: ZULU CENTRO AUTOMOTI-VO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.990.335/0001-20, sediada na Rua Mendo Correia, nº 410, B. Panorama, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 28.003,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 25 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 072/2019 – PROCESSO Nº. 059/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 034/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS para eventual contratação de empresa prestadora dos serviços de fornecimento de refeições, sob a forma de Lanches, Coffee Bre-ak, Buffet, Coquetel, entre outros. Detentora: SUN FLASH RESTAU-RANTE E LANCHONETE LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.718.768/0001-26, sediada na Rua Raul Soares, nº 95, B. Centro, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 147.825,75As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 25 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 073/2019 – PROCESSO Nº. 059/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 034/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS para eventual contratação de empresa prestadora dos servi-ços de fornecimento de refeições, sob a forma de Lanches, Coffee Break, Buffet, Coquetel, entre ou-tros. Detentora: MARIA APARE-CIDA DE OLIVEIRA SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.581.376/0001-49, sediada na Rua dos Crisântemos, nº 100, Loja 06, B. Cândido Vilage, CEP 39.560-000, Salinas/MG.

Valor total da ata: R$ 20.610,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 25 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

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SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

EXTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 074/2019 – PROCESSO Nº. 059/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 034/2019.

OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇOS para eventual contratação de empresa prestadora dos serviços de fornecimento de refeições, sob a forma de Lanches, Coffee Break, Bu-ffet, Coquetel, entre outros. Deten-tora: COMERCIAL DE ALIMENTOS CMV LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.836.132/0001-62, sediada na Praça Moisés Ladeia nº 94, B. Centro, Salinas/MG, CEP 39.560-000.

Valor total da ata: R$ 37.967,50As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 25 de Junho de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATUALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS –

MÊS DE REFERÊNCIA: MARÇO DE 2019

Na presente data, ficam atualizadas as seguintes atas de registro de preços, confirmando que não houve alteração dos preços praticados no mercado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2019 – PROCESSO Nº. 022/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 010/2019.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é o REGISTRO DE PRE-ÇOS visando a eventual AQUISI-ÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA DO TIPO RL-1C. Detentora: MI-NASFALTO INDÚSTRIA E COMER-CIO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.374.667/0001-12.

Valor total da ata: R$ 152.000,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 08 de Março de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2019 – PROCESSO Nº. 021/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 009/2019.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é o REGISTRO DE PRE-ÇOS para o Fornecimento parce-lado de combustíveis à frota de veículos oficiais da Prefeitura Muni-cipal de Salinas. Detentora: POSTO CECILIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.209.050/0001-21.

Valor total da ata: R$ 901.573,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 19 de Março de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2019 – PROCESSO Nº. 021/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 009/2019.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é o REGISTRO DE PRE-ÇOS para o Fornecimento parce-lado de combustíveis à frota de veículos oficiais da Prefeitura Muni-cipal de Salinas. Detentora: POSTO PATATIVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.755.911/0003-04.

Valor total da ata: R$ 560.934,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 19 de Março de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2019 – PROCESSO Nº. 021/2019 – PREGÃO PRESEN-CIAL N°. 009/2019.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é o REGISTRO DE PRE-ÇOS para o Fornecimento parce-lado de combustíveis à frota de veículos oficiais da Prefeitura Muni-cipal de Salinas. Detentora: POSTO PATATIVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.755.911/0003-04.

Valor total da ata: R$ 560.934,00As descrições dos valores unitários podem ser visualizadas no site ele-trônico: www.salinas.mg.gov.brVigência do registro: 12 (doze) me-ses.

Salinas, 19 de Março de 2019. Cí-cero Donizete de Oliveira – Coorde-nador do Núcleo de LicitaçõesJosé Antônio Prates – Prefeito.

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TERMOS ADITIVOS FIRMADOSNº do Aditivo

N.° do Contrato Nome Cargo Vencimento (data do

documento)Classifica-

çãoData de Validade

Objeto (ALTERADO)

6 108VALDECI

JARDIM DA SILVA

Agente de Vigilância em

Saúde01 de março de 2020 Segundo 30.06.2020

7 106RENILSON FERREIRA

DE ALMEIDA

Agente de Vigilância em

Saúde01 de março de 2020 Segundo 30.06.2020

8 089JOSE

RICARDO SANTOS

Odontólogo 01 de março de 2020 Segundo 30.06.2020

9 168FLORIPES MIRANDA

SANTIAGOTécnico em

Enfermagem 01 de março de 2020 Segundo 30.03.2020

Técnico de Enfermagem, no Hospital

Municipal Dr. Oswaldo Predi-liano Santana

em substituição a Cleide Pereira de Souza que encontra-se de férias regula-

mentares

10 171ILDETE

MARTINS CARDOSO PINHEIRO

Técnico em Enfermagem 26 de março de 2020 Segundo 30.06.2020

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOSNº de ordem

Nº de contrato Nome Cargo Objeto Prazo Data Secreta-

riaLocal de Trabalho

1 338CHARLES

ALAN RODRI-GUES

Enfermeiro

Enfermeiro no Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana em

substituição a Nyale Julianne Leite e Silva que

encontra-se de licença maternidade

02 de março de 2020 a 24 de julho de 2020

02 de março de

2020

SAUDE - SEM PIS SALARIO MINIMO

H.M.O.P.S

2 339LUCIANA GO-MES NASCI-

MENTOMotorista Motorista na região de

Curralinho

02 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

02 de março de

2020

SAUDE - NIVEL ME-DIO - PIS SALARIO MINIMO

CURRALINHO

3 340THOMPSON FERREIRA PEIXOTO

Médico

Médico responsável pelo preenchimento do

Boletim de Inspeção Mé-dica (BIM) e do Atestado de Saúde Ocupacional

(ASO)

02 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

02 de março de

2020

Secretaria Municipal

de Saúde - Médicos

UBS VILA APARECIDA

4 341PATRICIA FER-REIRA ALCAN-

TARAPsicólogo Psicólogo no Programa

Criança Feliz

02 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

02 de março de

2020

Secretaria Municipal de Desen-volvimento

Social

CRAS FA-MILIAS EM

AÇÃO

5 342TANIA ELISBE-LA MEDRADO GUIMARAES

Psicólogo Psicóloga no Programa CREAS-PAEFI

02 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

02 de março de

2020

Secretaria Municipal de Desen-volvimento

Social

CREAS

6 343ROSANGELA RODRIGUES

DE CARVALHOOrientador Social

Orientador Social no Serviço de Convivência

e Fortalecimento de Vínculos

02 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

02 de março de

2020

Secretaria Municipal de Desen-volvimento

Social

CRAS DAS FAMILIAS

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

EXTRATOS

52

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SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

EXTRATOS

53

7 344 SHIRLEY BRE-TAS DE SOUZA Enfermeiro

Enfermeiro de acordo Portaria 130/2012 de 26 de janeiro de 2012 no Centro de Atenção Psicossocial de Álccol

e outras Drogas (CAPS AD III)

02 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

02 de março de

2020

SAUDE - SEM PIS SALARIO MINIMO

CAP’S AD

8 345 KESIA SOARES DE OLIVEIRA

ARAUJO

Bioquimico/Farma-cêutico

Bioquimico/Farmacêu-tico de acordo Portaria

130/2012 de 26 de janei-ro de 2012 no Centro de Atenção Psicossocial de Álccol e outras Drogas

(CAPS AD III)

02 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

02 de março de

2020

SAUDE - SEM PIS SALARIO MINIMO

CAP’S AD

9 346 ALEX GILSON GOMES SOUZA

Vigia Vigia de acordo Porta-ria 130/2012 de 26 de

janeiro de 2012 no Centro de Atenção Psicossocial

de Álccol e outras Drogas (CAPS AD III) e respon-

sável pela recepção, atendimento ao público e

segurança

02 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

02 de março de

2020

SAUDE - NIVEL ME-DIO - PIS SALARIO MINIMO

CAP’S AD

10 347 ISADORA CA-PANO DA SILVA

Auxiliar de Educação Auxiliar de Educação, na Creche Municipal Barqui-

nho Amarelo

05 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

05 de março de

2020

Secretaria Munici-pal de

Educação, Cultura e Esporte

CRECHE BARQUINHO

AMARELO

11 348 MARIA APA-RECIDA SILVA

SOARES

Auxiliar de Educação Auxiliar de Educação no CEMEI Casinha Branca

de Neve

05 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

05 de março de

2020

Secretaria Munici-pal de

Educação, Cultura e Esporte

CEMEI - CASINHA

BRANCA DE NEVE

12 349 LEDA FABIANA NERIS COSTA

Agente Comunitário de Saúde

Agente Comunitário de Saúde do Programa Saú-de da Família na Unidade Básica de Saúde de Nova Fátima em substituição a Catia Neris Batista San-tos que encontra-se de

licença maternidade

09 de março de 2020 a 07 de agosto de 2020

09 de março de

2020

SAUDE - SEM PIS SALARIO MINIMO

UBS NOVA FATIMA

13 350 NAILZA RIBEI-RO DIAS

Técnico em Enferma-gem

Técnico em Enfermagem, no Hospital Municipal

Dr. Oswaldo Prediliano Santana em substituição a Cintia Gomes dos San-tos que encontra-se de licença para tratamento

de saúde

09 de março de 2020 a 31 de março de 2020

09 de março de

2020

SAUDE - NIVEL ME-DIO - PIS SALARIO MINIMO

H.M.O.P.S

14 351 MARCOS VINI-CIUS SANTOS

SILVA

Facilitador Facilitador no Serviço de Convivência e Fortaleci-

mento de Vínculos

11 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

11 de março de

2020

Secretaria Municipal de Desen-volvimento

Social

CRAS FA-MILIAS EM

AÇÃO

15 352 ANNE KARO-LINE BRETAS

AMORIM

Auxiliar de Educação Auxiliar de Educação no Centro Solidário - Nova

Esperança

11 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

11 de março de

2020

Secretaria Munici-pal de

Educação, Cultura e Esporte

CENTRO SOLIDÁRIO

- NOVA ESPE-RANÇA

16 353 MARCIO GO-MES MIRANDA

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais, responsável pelo serviço de abastecimento de água da Comunidade

de Canavial

16 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

16 de março de

2020

Secretaria Municipal de Obras Públicas,

Transporte e Trânsito - Serviços de Água

SERVIÇOS DE AGUA

- COMUNI-DADE DE CANAVIAL

17 354 LUCILENE PAULO DE ALMEIDA

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais de acordo Portaria 130/2012 de 26 de janei-ro de 2012 no Centro de Atenção Psicossocial de Álccol e outras Drogas

(CAPS AD III)

16 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

16 de março de

2020

SAUDE - NIVEL ME-DIO - PIS SALARIO MINIMO

CAP’S AD

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SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

EXTRATOS

54

18 355 RENATA BA-TISTA ROCHA

AGUILAR

Enfermeiro Enfermeira de Serviço de Atenção Domiciliar con-forme Portaria 825/2016 de 25 de abril de 2016

19 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

19 de março de

2020

SAUDE - SEM PIS SALARIO MINIMO

SAUDE DO-MICILIAR

19 356 DIEGO MAR-TINS LOPES

Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo na SUMUTRAN

19 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

19 de março de

2020

Secretaria Municipal de Obras Públicas,

Transporte e Trânsito

SUMUTRAN

20 357 PAULO MORAIS SILVEIRA

Enfermeiro - Estrate-gia Saude da Familia

Enfermeiro na Unidade Basica de Saúde Vila

Aparecida

19 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

19 de março de

2020

SAUDE - SEM PIS SALARIO MINIMO

UBS VILA APARECIDA

21 358 WALISSON PEREIRA DOS

SANTOS

Vigia Vigia/Segurança para atu-ar nas barreiras sanitárias

do município de acordo Decreto 9.831 de 18 de

março de 2020

20 de março de 2020 a 20 de abril de

2020

20 de março de

2020

Secretaria Municipal de Admi-nistração

e Controle Intrerno

BARREIRAS SANITARIAS

22 359 WITOR BRUNO SANTOS AGUI-

LAR

Vigia Vigia/Segurança para atu-ar nas barreiras sanitárias

do município de acordo Decreto 9.831 de 18 de

março de 2020

20 de março de 2020 a 20 de abril de

2020

20 de março de

2020

Secretaria Municipal de Admi-nistração

e Controle Intrerno

BARREIRAS SANITARIAS

23 360 NILSON ANTO-NIO DE OLIVEI-

RA

Vigia Vigia/Segurança para atu-ar nas barreiras sanitárias

do município de acordo Decreto 9.831 de 18 de

março de 2020

20 de março de 2020 a 20 de abril de

2020

20 de março de

2020

Secretaria Municipal de Admi-nistração

e Controle Intrerno

BARREIRAS SANITARIAS

24 361 LUCIANO ALVES DOS

SANTOS

Vigia Vigia/Segurança para atu-ar nas barreiras sanitárias

do município de acordo Decreto 9.831 de 18 de

março de 2020

20 de março de 2020 a 20 de abril de

2020

20 de março de

2020

Secretaria Municipal de Admi-nistração

e Controle Intrerno

BARREIRAS SANITARIAS

25 362 IURE CLEVIO GOMES DA

SILVA

Vigia Vigia/Segurança para atu-ar nas barreiras sanitárias

do município de acordo Decreto 9.831 de 18 de

março de 2020

20 de março de 2020 a 20 de abril de

2020

20 de março de

2020

Secretaria Municipal de Admi-nistração

e Controle Intrerno

BARREIRAS SANITARIAS

26 363 MARCOS SILVA Vigia Vigia/Segurança para atu-ar nas barreiras sanitárias

do município de acordo Decreto 9.831 de 18 de

março de 2020

20 de março de 2020 a 20 de abril de

2020

20 de março de

2020

Secretaria Municipal de Admi-nistração

e Controle Intrerno

BARREIRAS SANITARIAS

27 364 MICHAEL BRENNER REIS

DE JESUS

Vigia Vigia/Segurança para atu-ar nas barreiras sanitárias

do município de acordo Decreto 9.831 de 18 de

março de 2020

22 de março de 2020 a 20 de abril de

2020

22 de março de

2020

Secretaria Municipal de Admi-nistração

e Controle Intrerno

BARREIRAS SANITARIAS

28 365 MATEUS HEN-RIQUE COSTA

MAZILAO

Vigia Vigia/Segurança para atu-ar nas barreiras sanitárias

do município de acordo Decreto 9.831 de 18 de

março de 2020

22 de março de 2020 a 20 de abril de

2020

22 de março de

2020

Secretaria Municipal de Admi-nistração

e Controle Intrerno

BARREIRAS SANITARIAS

30 367 LUCAS SEVI-LHANO AU-

GUSTO

Vigia Vigia/Segurança para atu-ar nas barreiras sanitárias

do município de acordo Decreto 9.831 de 18 de

março de 2020

22 de março de 2020 a 20 de abril de

2020

22 de março de

2020

Secretaria Municipal de Admi-nistração

e Controle Intrerno

BARREIRAS SANITARIAS

31 368 LUIS CARLOS MARTINS PE-

REIRA

Atendente/Agente Cadastrador

Atendente/Agente Ca-dastrador - Bolsa Familia em substituição a Renata

Cristiane Binas que encontra-se de licença

maternidade

23 de março

de 2020 a 23 de

setembro de 2020

23 de março de

2020

Secretaria Municipal de Desen-volvimento

Social

CRAS FA-MILIAS EM

AÇÃO

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MUNICÍPIO: SALINAS

ENTIDADE: CONSOLIDADA

UF: MINAS GERAISRESUMO DO BALANCETE MENSAL

RECEITA x DESPESAFOLHA: 1

MARÇO

13 mai 2020 10:28

R E C E I T A S

E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R T O T A L

D E S P E S A S

E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R T O T A L

Receitas Correntes Despesa Orçamentária

Imp., Tax. e Contrib. de Melho 429.145.94 GABINETE E SECRETARIA DO PREFE 71.482.43

Contribuições 157.715.32 SECRETARIA MUN. DE GESTÃO FAZE 142.598.29

Receita Patrimonial 10.544.66 SEC. MUN.DE ADMINIST. E CONT. 552.380.49

Receita de Serviços 3.262.70 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. 42.422.01

Transferências Correntes 7.045.773.19 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 103.171.65

Outras Receitas Correntes 908.50 SEC.MUN DE DESENVOLVIMENTO SOC 74.733.637.647.350.31

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 267.092.62

Receitas de Capital FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E A 84.00

Transferências de Capital 44.571.43 SEC. MUN. DE OBRAS PUB.TRANSP. 538.145.2544.571.43

DEDUÇÕES DA RECEITA DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE 82.302.47-738.549.96

Interferências Ativas SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO E C 1.553.482.43

TRANSFERENCIA RECEB. PREF. SAL 955.750.74 DEPTO. MUN. DE ESPORTE E LAZER 19.895.59955.750.74

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.333.914.81 5.781.705.67

Interferências Passivas

TRANSF.PREFEITURA P/ FUNDAÇÃO 5.000.00

REPASSE AO FUNDO MUNICIPAL DE 955.750.74

Transferências Financeiras à C 239.833.33 1.200.584.07

Receita Extra-Orçamentária Despesa Extra-Orçamentária

INSS - FOLHA DE PAGAMENTO 164.891.19 INSS - FOLHA DE PAGAMENTO 155.114.71

INSS - PRESTADORES DE SERVIÇOS 2.460.14 INSS - PRESTADORES DE SERVIÇOS 2.460.14

PENSÃO JUDICIAL 6.264.99 PENSÃO JUDICIAL 11.599.14

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 4.967.52 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 4.982.06

SEGURO ITAVIDA 9.528.31 SEGURO ITAVIDA 9.795.72

DESCONTO INATIVOS 284.67 BANCO DO BRASIL - CONSIGNAÇÃO 29.356.04

BANCO DO BRASIL - CONSIGNAÇÃO 29.607.48 CONSIGNAÇÃO/CEF 106.292.46

CONSIGNAÇÃO/CEF 105.225.14 ICATU-SEGUROS 3.133.23

ICATU-SEGUROS 3.056.58 SALARIO FAMILIA 6.811.65

SALARIO FAMILIA 7.010.89 SALARIO MATERNIDADE 6.135.11

SALARIO MATERNIDADE 6.540.56 INSS-FOLHA DE PAGTO-FMS 89.649.08

INSS-FOLHA DE PAGTO-FMS 90.940.44 INSS-PRESTADOR DE SERVIÇO-FMS 2.684.48

INSS-PRESTADOR DE SERVIÇO-FMS 2.013.36 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL -FMS 627.31

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL -FMS 628.36 SEGURO ITAVIDA-FMS 3.951.35

SEGURO ITAVIDA-FMS 3.887.98 CONSIGNAÇÃO B.BRASIL-FMS 5.592.93

CONSIGNAÇÃO B.BRASIL-FMS 6.391.50 CONSIGNAÇÃO CEF-FMS 47.982.85

CONSIGNAÇÃO CEF-FMS 47.848.37 ICATU SEGUROS-FMS 448.97

ICATU SEGUROS-FMS 429.38 SALARIO FAMILIA-FMS 7.220.07

SALARIO FAMILIA-FMS 7.973.67 SALARIO MATERNIDADE-FMS 8.105.86

SALARIO MATERNIDADE-FMS 9.606.33 PENSÃO JUDICIAL-FMS 3.662.68

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

EXTRATOS

55

RESCISÕES FIRMADAS

Nº de ordem

Nº de contrato Nome Cargo

Nº da Resci-

sãoData da

RescisãoA pedido

do:Comum acordo:

Data do Documento

Instrumen-tos Ativos

1 119MAYRA OLI-VEIRA PRA-

TESEnfermeiro 12

a partir de 02 de março

de 2020CONTRA-

TADOCONTRA-

TANTESalinas, 02

de março de 2020

Contrato

2 160CAROLINE CASTRO

ALVES DE PETRONE

Psicólogo 13a partir de

10 de março de 2020

CONTRA-TANTE

CONTRA-TADO

Salinas, 10 de março de

2020Contrato

3 072RENATA BA-

TISTA ROCHA DE AGUILAR

Enfermeiro 14a partir de

18 de março de 2020

CONTRA-TANTE

CONTRA-TADO

Salinas, 18 de março de

2020Contrato

4 155DORENI

FERNANDES COSTA

Atendente 15a partir de

19 de março de 2020

CONTRA-TANTE CONTRA-

TADOSalinas, 19

de março de 2020

Contrato

5 337 JOSIANE SIL-VA PEREIRA

Monitor de Creche 16

a partir de 19 de março

de 2020

CONTRA-TANTE CONTRA-

TADOSalinas, 19

de março de 2020

Contrato

6 110LUCIANA

CERQUEI-RA SANTOS

VIANA

Técnico em Enfermagem 17

a partir de 20 de março

de 2020CONTRA-

TANTECONTRA-

TADOSalinas, 20

de março de 2020

Contrato

7 214JUCILETH

PEREIRA DA SILVA

Técnico em Enfermagem 18

a partir de 27 de março

de 2020CONTRA-

TADOCONTRA-

TANTESalinas, 27

de março de 2020

Contrato

8 147 FERNANDA SOUZA ALVES

Técnico em Enfermagem 19

a partir de 30 de março

de 2020CONTRA-

TADOCONTRA-

TANTESalinas, 30

de março de 2020

Contrato

9 094EDUARDO

GOMES DOS SANTOS

Técnico em Enfermagem 20

a partir de 31 de março

de 2020CONTRA-

TANTECONTRA-

TADOSalinas, 31

de março de 2020

Contrato

BALANCETES

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MUNICÍPIO: SALINAS

ENTIDADE: CONSOLIDADA

UF: MINAS GERAISRESUMO DO BALANCETE MENSAL

RECEITA x DESPESAFOLHA: 2

MARÇO

13 mai 2020 10:28

R E C E I T A S

E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R T O T A L

D E S P E S A S

E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R T O T A L

PENSÃO JUDICIAL-FMS 3.665.34 OUTRAS DESPESAS 3.494.67

OUTRAS DESPESAS 1.657.65 IRRF/FOLHA DE PAGTO-FMS 10.673.15

IRRF/FOLHA DE PAGTO-FMS 17.151.54 IRRF-OUTROS SERVIÇOS /FMS 11.270.58

IRRF-OUTROS SERVIÇOS /FMS 10.651.12 ISSQN-FMS 10.845.50

ISSQN-FMS 9.461.30 Consignações CEF 80.545.55

Consignações CEF 80.545.55 RESTOS A PAGAR DE 2017 41.823.75632.689.36

RESTOS A PAGAR DE 2018 31.606.77

RESTOS A PAGAR DE 2019 529.675.67 1.225.541.48

Saldo do Mês Anterior Saldo para o Mês Seguinte

CONTA MOVIMENTO 83.00 CONTA MOVIMENTO 50.749.50

CONTA VINCULADA 29.708.14 CONTA VINCULADA 30.107.04

APLICAÇÃO FINANCEIRA 11.857.346.32 APLICAÇÃO FINANCEIRA 12.140.261.5811.887.137.46 12.221.118.12

T O T A L G E R A L T O T A L G E R A L20.428.949.34 20.428.949.34

JULIO CESAR DE OLIVEIRA PARDIM

CRC: 60866

CONTADOR

JOSE ANTONIO PRATES

CPF: 432.536.606-72

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO: SALINAS

ENTIDADE: CONSOLIDADA

UF: MINAS GERAISRESUMO DO BALANCETE MENSAL

RECEITA x DESPESAFOLHA: 1

MARÇO

13 mai 2020 10:28

R E C E I T A S

E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R T O T A L

D E S P E S A S

E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R T O T A L

Receitas Correntes Despesa Orçamentária

Imp., Tax. e Contrib. de Melho 429.145.94 GABINETE E SECRETARIA DO PREFE 71.482.43

Contribuições 157.715.32 SECRETARIA MUN. DE GESTÃO FAZE 142.598.29

Receita Patrimonial 10.544.66 SEC. MUN.DE ADMINIST. E CONT. 552.380.49

Receita de Serviços 3.262.70 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. 42.422.01

Transferências Correntes 7.045.773.19 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 103.171.65

Outras Receitas Correntes 908.50 SEC.MUN DE DESENVOLVIMENTO SOC 74.733.637.647.350.31

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 267.092.62

Receitas de Capital FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E A 84.00

Transferências de Capital 44.571.43 SEC. MUN. DE OBRAS PUB.TRANSP. 538.145.2544.571.43

DEDUÇÕES DA RECEITA DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE 82.302.47-738.549.96

Interferências Ativas SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO E C 1.553.482.43

TRANSFERENCIA RECEB. PREF. SAL 955.750.74 DEPTO. MUN. DE ESPORTE E LAZER 19.895.59955.750.74

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.333.914.81 5.781.705.67

Interferências Passivas

TRANSF.PREFEITURA P/ FUNDAÇÃO 5.000.00

REPASSE AO FUNDO MUNICIPAL DE 955.750.74

Transferências Financeiras à C 239.833.33 1.200.584.07

Receita Extra-Orçamentária Despesa Extra-Orçamentária

INSS - FOLHA DE PAGAMENTO 164.891.19 INSS - FOLHA DE PAGAMENTO 155.114.71

INSS - PRESTADORES DE SERVIÇOS 2.460.14 INSS - PRESTADORES DE SERVIÇOS 2.460.14

PENSÃO JUDICIAL 6.264.99 PENSÃO JUDICIAL 11.599.14

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 4.967.52 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 4.982.06

SEGURO ITAVIDA 9.528.31 SEGURO ITAVIDA 9.795.72

DESCONTO INATIVOS 284.67 BANCO DO BRASIL - CONSIGNAÇÃO 29.356.04

BANCO DO BRASIL - CONSIGNAÇÃO 29.607.48 CONSIGNAÇÃO/CEF 106.292.46

CONSIGNAÇÃO/CEF 105.225.14 ICATU-SEGUROS 3.133.23

ICATU-SEGUROS 3.056.58 SALARIO FAMILIA 6.811.65

SALARIO FAMILIA 7.010.89 SALARIO MATERNIDADE 6.135.11

SALARIO MATERNIDADE 6.540.56 INSS-FOLHA DE PAGTO-FMS 89.649.08

INSS-FOLHA DE PAGTO-FMS 90.940.44 INSS-PRESTADOR DE SERVIÇO-FMS 2.684.48

INSS-PRESTADOR DE SERVIÇO-FMS 2.013.36 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL -FMS 627.31

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL -FMS 628.36 SEGURO ITAVIDA-FMS 3.951.35

SEGURO ITAVIDA-FMS 3.887.98 CONSIGNAÇÃO B.BRASIL-FMS 5.592.93

CONSIGNAÇÃO B.BRASIL-FMS 6.391.50 CONSIGNAÇÃO CEF-FMS 47.982.85

CONSIGNAÇÃO CEF-FMS 47.848.37 ICATU SEGUROS-FMS 448.97

ICATU SEGUROS-FMS 429.38 SALARIO FAMILIA-FMS 7.220.07

SALARIO FAMILIA-FMS 7.973.67 SALARIO MATERNIDADE-FMS 8.105.86

SALARIO MATERNIDADE-FMS 9.606.33 PENSÃO JUDICIAL-FMS 3.662.68

MUNICÍPIO: SALINAS

ENTIDADE: CONSOLIDADA

UF: MINAS GERAISRESUMO DO BALANCETE MENSAL

RECEITA x DESPESAFOLHA: 2

MARÇO

13 mai 2020 10:28

R E C E I T A S

E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R T O T A L

D E S P E S A S

E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R T O T A L

PENSÃO JUDICIAL-FMS 3.665.34 OUTRAS DESPESAS 3.494.67

OUTRAS DESPESAS 1.657.65 IRRF/FOLHA DE PAGTO-FMS 10.673.15

IRRF/FOLHA DE PAGTO-FMS 17.151.54 IRRF-OUTROS SERVIÇOS /FMS 11.270.58

IRRF-OUTROS SERVIÇOS /FMS 10.651.12 ISSQN-FMS 10.845.50

ISSQN-FMS 9.461.30 Consignações CEF 80.545.55

Consignações CEF 80.545.55 RESTOS A PAGAR DE 2017 41.823.75632.689.36

RESTOS A PAGAR DE 2018 31.606.77

RESTOS A PAGAR DE 2019 529.675.67 1.225.541.48

Saldo do Mês Anterior Saldo para o Mês Seguinte

CONTA MOVIMENTO 83.00 CONTA MOVIMENTO 50.749.50

CONTA VINCULADA 29.708.14 CONTA VINCULADA 30.107.04

APLICAÇÃO FINANCEIRA 11.857.346.32 APLICAÇÃO FINANCEIRA 12.140.261.5811.887.137.46 12.221.118.12

T O T A L G E R A L T O T A L G E R A L20.428.949.34 20.428.949.34

JULIO CESAR DE OLIVEIRA PARDIM

CRC: 60866

CONTADOR

JOSE ANTONIO PRATES

CPF: 432.536.606-72

Prefeito Municipal

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

EXTRATOS

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MUNICÍPIO: SALINAS

ENTIDADE: FUNDAÇÃO DE CULTURA

UF: MINAS GERAISRESUMO DO BALANCETE MENSAL

RECEITA x DESPESAFOLHA: 1

MARÇO

13 mai 2020 10:30

R E C E I T A S

E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R T O T A L

D E S P E S A S

E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R T O T A L

Receitas Correntes Despesa Orçamentária

Receita Patrimonial 185.83 FUNDAÇÃO DE CULTURA DE SALINAS 4.925.08185.83 4.925.08

Interferências Ativas

TRANSFERÊNCIA A RECEBER PARA E 5.000.00 Interferências Passivas5.000.00

0.00

Receita Extra-Orçamentária Despesa Extra-Orçamentária

I.R.R.F. /FUNDAÇÃO 14.40 I.R.R.F. /FUNDAÇÃO 14.4014.40 14.40

Saldo do Mês Anterior Saldo para o Mês Seguinte

CONTA VINCULADA 0.00 CONTA VINCULADA 0.00

APLICAÇÃO FINANCEIRA 75.387.68 APLICAÇÃO FINANCEIRA 75.648.4375.387.68 75.648.43

T O T A L G E R A L T O T A L G E R A L80.587.91 80.587.91

SALINAS-MG, 01 A 31 DE MARÇO DE 2020WWW.SALINAS.MG.GOV.BR

EXTRATOS/BALANCETE

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