Informativo postalis

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SSINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS TELEGRAFOS DIRETORIA REGIONAL DE RONDÔNIA Sede provisória Rua Alexandre Guimarães, 1112 Areal - CEP 76.804.295- Porto Velho/RO Fone: (69) 3221-2658. Site: www.sintectro.com.br e-mail:[email protected] Porto Velho – RO 23 de abril de 2015 O jurídico do SINTECT/RO Dr. Silvio Medeiros, entrou com a ação contra o POSTALIS e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo no dia 22 de abril de 2015. O objetivo da ação é impedir que o déficit do Plano BD Saldado fosse colocado na conta do beneficiário. Salientamos ainda que não foi possível entrar antes com ação devido à pendencia de documento. No último informativo foi noticiado que a FINDECT entraria com uma única ação, mas em cumprimento ao que foi deliberado em assembleia da categoria no dia 31 de março na sede do SINTECT/RO e por ter juntado todos os documentos necessários, a ação foi ajuizada pelo SINTECT/RO separadamente. RESUMO DA AÇÃO Autor da ação: SINTECT/RO Advogado: Dr. Silvio Medeiros Réu: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – POSTALIS Réu: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafo-ECT Processo: 0004047-46.2015.4.01.4100 Classe: 7 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Vara: T.R.F DA PRIMEIRA REGIÃO - 1º VARA FEDERAL Juiz: DIMIS DA COSTA BRAGA

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SSINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS TELEGRAFOS DIRETORIA REGIONAL DE RONDÔNIA Sede provisória Rua Alexandre Guimarães, 1112 Areal - CEP 76.804.295- Porto Velho/RO Fone: (69) 3221-2658. Site: www.sintectro.com.br e-mail:[email protected]

Porto Velho – RO 23 de abril de 2015

O jurídico do SINTECT/RO Dr. Silvio Medeiros, entrou com a ação contra o POSTALIS e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo no dia 22 de abril de 2015. O objetivo da ação é impedir que o déficit do Plano BD Saldado fosse colocado na conta do beneficiário. Salientamos ainda que não foi possível entrar antes com ação devido à pendencia de documento.

No último informativo foi noticiado que a FINDECT entraria com uma única ação, mas em cumprimento ao que foi deliberado em assembleia da categoria no dia 31 de março na sede do SINTECT/RO e por ter juntado todos os documentos necessários, a ação foi ajuizada pelo SINTECT/RO separadamente.

RESUMO DA AÇÃO

Autor da ação: SINTECT/RO

Advogado: Dr. Silvio Medeiros

Réu: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – POSTALIS

Réu: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafo-ECT

Processo: 0004047-46.2015.4.01.4100

Classe: 7 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Vara: T.R.F DA PRIMEIRA REGIÃO - 1º VARA FEDERAL

Juiz: DIMIS DA COSTA BRAGA

Imprensa SINTECT/RO