Informativo Semanal - nº 149
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Brasília, de 9 a 13 de julho de 2012 Ano II - nº 148
acontece
Matéria na íntegra publicada no jornal Valor Econômico
Páginas 3
ECT conclui licitações de lojas e inicia novo modelo
BNDES usa verba do Tesouro para grandes empresas
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) praticamente concluiu o processo de licitação de 818 agências franqueadas, uma pendência que se arrastava há quase dez anos, e deu largada ao novo modelo de funcionamento das lojas. Sete em cada dez unidades - um total de 580 franquias - foram licitadas com sucesso e estão tendo seus contratos assinados. Os Correios ainda esperam melhorar os números finais porque a disputa por 19 agências acabou esbarrando em liminares e depende dos tribunais para chegar ao fim.
Na semana passada, a diretoria da estatal conversou com representantes dos franqueados que venceram as licitações e apresentou um “plano de transição”, com prazo de até 12 meses para sua implantação. As lojas submetidas ao novo regime de funcionamento - chamadas de AGFs (agências franqueadas dos Correios) - e que já assinaram contrato terão esse período para adaptar-se e cumprir requisitos mínimos de operação, como o uso de sistema próprio de automação, treinamento de empregados pela ECT e
imóveis compatíveis com o volume de guichês para atendimento ao público.
“Isso é um marco para os Correios”, afirma a vice-presidente de rede e relacionamento com os clientes da estatal, Glória Guimarães. Ela considera que a “legalização do modelo de franquias”, alvo de questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e cujos contratos foram seguidamente prorrogados ao longo da última década, é o principal saldo positivo do processo. A licitação que se encerra agora foi lançada em dezembro do ano passado.
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Informativo Semanal daAJ & Jacoby Fernandes Advogados
Associados
Edição: Mailson VelosoJornalista Responsável: Ana Helena Melo
Diagramação: Ana Helena Melo
Pesquisa: Ana Luíza Queiroz e Kayan Reis
Revisão: Thayane Lustosa e Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração
e Comunicação (CEDIC)
Envie críticas e/ou sugestões de pauta para [email protected].
Sua contribuição será bem-vinda!
TCU Recomenda
Prof. J. U. Jacoby Fernandes
palavra de mestre
O conteúdo dos artigos publicados neste informativo são de responsabilidade
exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da AJ & Jacoby Fernandes
Advogados Associados.
Licitação - cumprimento dos
Processo administrativo punitivo após o término do contrato
É possível sim iniciar um processo administrativo após o encerramento do contrato.
O § 2º, do art. 73, da Lei de Licitações – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – é claro
ao considerar que o recebimento do objeto contratado não afasta a responsabilidade por
eventual descumprimento do contrato.
O descumprimento do prazo estabelecido para a entrega do objeto permite que a
Administração pleiteie ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ela devidos
em decorrência do atraso. Se, contudo, o atraso decorreu de culpa da Administração, o
fato deverá ser levado ao processo com a devida justificativa.
Sugiro, como leitura complementar, meu livro Sistema de Registro de Preços e
Pregão Presencial e Eletrônico – 4ª ed., Editora Fórum, 2011.
requisitos de habilitaçãoO Tribunal de Contas da União deter-minou que: “[...] a exigência de certifi-cado de registro cadastral ou de certidão emitida pelo ente que conduz a licita-ção, com exclusão da possibilidade de
apresentação de documentação apta a comprovar o cumprimento dos requisi-tos de habilitação, afronta, em avaliação inicial, o comando contido no art. 32 da Lei nº 8.666/1993”.
Licitação O Tribunal de Contas da União de-terminou que: “[...] as orientações constantes da OT IBR 01/2006, que informam os elementos mínimos que devem conter os projetos básicos de
obras públicas, editada pelo Instituto Brasileiro de Obras Públicas (Ibraop), devem ser observadas pelos entes da Administração Pública”.
Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 002.089/2012-2. Acórdão nº 632/2012 – Plenário. Relator: Ministro José Jor-ge. Brasília, 21 de março de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 mar. 2012. Seção 1, p. 149.
Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 017.100/2012-7. Comunicação de Cautelar – Plenário. Relator: Ministro Rai-mundo Carreiro. Brasília, 27 de junho de 2012. Ata nº 24/2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jun. 2012. Seção 1, p. 108.
orientações da OT IBR 01/2006
3
capa
Matéria originalmente publicada no jornal O Estado de S. Paulo, com adaptações
Processo administrativo punitivo
requisitos de habilitação
BNDES usa verba do Tesouro para grandes empresas
O Banco Nacional de Desenvolvi-mento Econômico e Social (BNDES) está utilizando a maior parte dos re-cursos subsidiados que recebeu do Tesouro para financiar empresas po-derosas como Petrobrás e Vale. Dos R$ 240 bilhões repassados ao banco, 64% foram aplicados em projetos de grandes empresas.
A informação consta de relató-rio produzido trimestralmente pelo BNDES e entregue ao Congresso. Na versão mais recente, que engloba os recursos recebidos entre janeiro de 2009 e março deste ano, a lista de empresas beneficiadas pelos financia-mentos inclui gigantes como Fibria (celulose), Oi (telecomunicações), Ford e Fiat (montadoras).
O dinheiro repassado pelo governo ao BNDES é subsidiado pelo contri-buinte porque os juros cobrados pelo banco das empresas são menores que as taxas pagas pelo Tesouro para obter esses recursos no mercado. Levanta-mento feito pelo governo e enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU) estima o custo do subsídio em quase R$ 23 bilhões apenas no ano passado.
Para o professor do Insper, Sérgio Lazzarini, as grandes empresas tem acesso a outras fontes de financiamen-to e não vão deixar de investir sem o apoio do BNDES. Ele avalia que esse é um dos motivos pelo qual o banco es-tatal cresce, mas a taxa de investimen-to não reage. “É a lógica dos campeões nacionais. A visão de que o Estado é indutor do crescimento e o BNDES é
o instrumento”, diz Felipe Salto, eco-nomista da Tendências.
Polêmica. Desde que o Tesouro iniciou os repasses ao BNDES para amenizar os efeitos da crise global, o tema gera polêmica. O diretor do Ins-tituto de Economia da Unicamp, Fer-nando Sarti, defende que o subsídio é necessário para financiar o investi-mento, que é uma atividade de risco. “Não é porque grandes empresas rece-bem recursos, que as pequenas ficam de fora”, diz. Com os repasses do Te-souro, o BNDES apoiou 666.561 pro-
jetos – 62% desse total provenientes de pequenas e médias empresas.
Para Júlio Sérgio de Almeida, con-sultor do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), as pequenas e médias empresas se retra-em na crise e cabe às grandes sustentar o investimento. “As grandes empresas investem e aumentam a demanda por produtos das pequenas e médias.”
Em nota enviada ao Estado, o BNDES afirma que o comportamento dos desem-bolsos de recursos provenientes do Tesouro é similar aos dados gerais do banco. Nos de-sembolsos totais, as grandes empresas também representam 64%. O BNDES sustenta ainda que a participação das micro, pequenas e médias (36%) atin-giu a maior proporção relativa da his-tória.
A indústria da transformação recebeu a maioria dos recursos do Tesouro (40,2%), seguida pela infraestrutura (37,2%). A concentração geográfica é grande, com 66,2% dos recursos para Sul e Sudeste.
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Confira os destaques do Diário Oficial desta semana
ementário - DOU
DESTAQUE!
Definição de serviços contínuos: um bom modelo
• Confecção de selos autoadesivos, lacres e certificados;
• Despachos aduaneiros;• Fornecimento de gases para os la-
boratórios;• Fornecimento de refeições e lanches• Gerenciamento de projetos;• Manutenção de equipamentos de
informática;• Monitoramento da frota de veículos;• Pesquisas de opinião;• Realização de eventos;• Serviço de assinatura de canais de
TV fechada;• Serviço de clipping e vídeo clipping;• Serviço de confecção de carimbos;• Serviços de ensaios laboratoriais;• Serviço de tradução;• Serviço gráfico.
Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOL-VIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR-CIO EXTERIOR. Inmetro. Portaria nº 348, de 6 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jul. 2012. Seção 1, p. 162.
Nota: a polêmica sobre o que deve ou não ser considerado serviço contínuo deve ser resolvido por norma interna.
GESTÃO DE PESSOAS
Concessão de licença para tratar de interesses particulares no âmbito do
SIPEC
Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria Normativa nº 4, de 6 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] Repú-blica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jul. 2012. Seção 1, p. 108.
Nota: a licença para tratar de interesses particulares será concedida no interesse
da Administração, por um período de até três anos consecutivos, incluindo eventuais prorrogações, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço.
Modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de
Homologação
Fonte: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria nº 1.507, de 6 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] Re-pública Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jul. 2012. Seção 1, p. 108.
Nota: Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os documentos previsto nos anexos desta Portaria. Salienta-se que o termo previsto no anexo 1 deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no âmbito do MF
Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Fundação Nacional de Saúde. Ato Declara-tório Executivo nº 68, de 4 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Fe-derativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jul. 2012. Seção 1, p. 39.
Nota: a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC com permissão de acesso por meio de código de acesso, o qual poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na Internet, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.
Processo de Contratação e Gerenciamento de Bens e Serviços de TI do MCTI aplicado no âmbito dos
órgãos de assistência direta e imediata
Fonte: BRASIL. Ministério da Ciência, Tec-nologia e Inovação. Portarias nº 98, nº 99 e nº 100, de 11 de julho de 2012. Diário Ofi-cial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 jul. 2012. Seção 1, p. 25-26.
Nota: este processo está descrito no Guia Prático para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
GESTOR, CUIDADO! PODE INTERFERIR NAS RELAÇÕES
COM O PODER PÚBLICO!
Projetos de implantação de obras de infraestrutura nos sistemas
aeroportuários
Fonte: BRASIL. Secretaria de Aviação Civil. Portaria nº 93, de 6 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jul. 2012. Seção 1, p. 04.
Nota: fica estabelecido o procedimento de aprovação dos projetos de implantação de obras de infraestrutura nos sistemas aeroportuários e de proteção ao voo, instalados em aeródromos públicos, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
Gestão patrimonial de bens móveis e materiais permanentes no âmbito do
SENAES/MTE
Fonte: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Instrução Normativa nº1, de 5 de junho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jul. 2012. Seção 1, p. 118-119.
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ementário - DOU
Nota: a instrução normativa estabelece procedimentos para controle patrimonial e eventual desfazimento de bens e materiais permanentes adquiridos com recursos da União em convênios, termos de parcerias, acordos de cooperação e congêneres celebrados pela SENAES/MTE.
Alteração de lei de persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro
Fonte: BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012. Diá-rio Oficial da União [da] República Fede-rativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jul. 2012. Seção 1, p. 1-3.
Nota: esta norma altera a Lei nº 9.613/1998 com o intuito de atribuir mais eficiência à persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
TALVEZ SEJA IMPORTANTE PARA VOCÊ
Metodologia para apurações, cobranças e ressarcimentos devidos
pelo partido político, em razão do uso de transporte oficial pelo Presidente
da República
Fonte: BRASIL. Presidência da República. Se-cretaria de Controle Interno. Instrução Norma-tiva nº 1, de 6 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Bra-sil, Brasília, DF, 09 jul. 2012. Seção 1, p. 01-02.
Nota: normatizam-se os fluxos, rotinas e procedimentos, bem como as responsabilidades sobre os ressarcimentos das despesas incorridas com uso de transporte oficial pelo Presidente da República durante deslocamentos para eventos eleitorais ou campanhas.
Reajuste dos valores das bolsas de estudo no país
Fonte: BRASIL. Ministério da Educação. Por-taria nº 96, de 6 de julho de 2012. Diário Ofi-cial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. 2012. Seção 1, p. 16.
Nota: reajusta-se o valor das mensalidades de bolsas de estudo pagas pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior no País para: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) no nível de mestrado; R$ 2.000,00 (dois mil reais) no nível de doutorado; R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) no nível de pós-doutorado e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o nível de Iniciação Científica, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012.
Regulamentação dos órgãos de atuação da Defensoria Pública da
União
Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Resolu-ção nº 63, de 03 de julho de 2012. Diário Ofi-cial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. 2012. Seção 1, p. 23-24.
Nota: esta resolução visa suprir a necessidade de regulamentação dos órgãos de atuação e execução da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, bem como a regulamentação da substituição em razão de férias, vacância, afastamento, licença, suspeição, impedimento e colidência de audiências.
Exercício de atividades de magistério por membros da Defensoria Pública
da União
Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Reso-lução nº 64, de 03 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. 2012. Seção 1, p. 24-25.
Nota: ao membro da Defensoria Pública da União é permitido o magistério público ou particular, por no máximo 20 (vinte) horas-aula semanais, consideradas como tais as efetivamente prestadas em sala de aula. A coordenação de ensino ou de curso é considerada compreendida no magistério e poderá ser exercida pelo membro da Defensoria Pública da União se houver compatibilidade de horário com as funções e atribuições do cargo.
UTILIDADE PÚBLICA
Chamada Pública para o Programa Esporte e Grandes Eventos, Ação
Orçamentária de Desenvolvimento de Atividades
Fonte: BRASIL. Ministério do Esporte. Porta-ria nº 162, de 11 de julho de 2012. Diário Ofi-cial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 jul. 2012. Seção 1, p. 90.
Nota: a chamada pública tem por finalidade selecionar projetos que receberão recursos do Orçamento Geral da União, para execução de projetos que visem à implantação e desenvolvimento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer, na forma do Edital assinado pelo Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, publicado na Seção 3 do DOU de 2 de julho de 2012.
Os destaques mais importantes do Diário Oficial da Uniãocomentados pelo jurista Prof. Jacoby Fernandes diariamente no seu e-mail!
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