Informativo Semanal - nº 174

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Brasília, de 31 de dezembro de 2012 a 04 de janeiro de 2013 Ano III - nº 174 acontece Com informações do jornal O Globo Brecha na Lei de Responsabilidade Fiscal é criticada A proposta do governo de flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), enviada na última sexta-feira ao Congresso junto com o projeto que muda o indexador das dívidas dos estados, está sendo vista com restrição por especialistas, pelo Tribunal de Contas da União e por parlamentares da oposição e da base governista, que criticaram ontem o texto do Executivo. A avaliação é que a LRF, de 2000, é uma das leis mais importantes do país. Ela visa a impor o controle de gastos de União, estados e municípios, condicionando-o à arrecadação de tributos. Antes da lei, era comum políticos em fim de mandato promoverem aumento de gastos e deixarem a conta para seus sucessores sem serem responsabilizados. Sem espaço no Orçamento para conceder desonerações e incentivos fiscais, a União decidiu mexer num dos princípios fundamentais da LRF, que é contar com a estimativa de excesso de arrecadação como contrapartida para cobrir as despesas. A legislação determina que, nesses casos, é preciso impor uma nova fonte de recursos, seja via aumento de tributos ou via corte de gastos. Para o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), a LRF deveria ser intocável, porque rompeu com a cultura da irresponsabilidade no gasto público. Mexer nesse instrumento poderia trazer de volta o descontrole das contas públicas e a inflação, disse. “O governo está dando margem ao endividamento excessivo e o país pode pagar caro por isso no futuro. O principal alimento para a inflação é a dívida pública”, afirmou. Projeto permite contratação integrada de obras licitadas Na opinião de advogado da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, mudança alterará significativamente forma de aplicação da Lei de Licitações Página 3

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Informativo semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados

Transcript of Informativo Semanal - nº 174

Brasília, de 31 de dezembro de 2012 a 04 de janeiro de 2013 Ano III - nº 174

acontece

Com informações do jornal O Globo

Brecha na Lei de Responsabilidade Fiscal é criticada

A proposta do governo de flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), enviada na última sexta-feira ao Congresso junto com o projeto que muda o indexador das dívidas dos estados, está sendo vista com restrição por especialistas, pelo Tribunal de Contas da União e por parlamentares da oposição e da base governista, que criticaram ontem o texto do Executivo.

A avaliação é que a LRF, de 2000, é uma das leis mais importantes do país. Ela visa a impor o controle de gastos de União,

estados e municípios, condicionando-o à arrecadação de tributos. Antes da lei, era comum políticos em fim de mandato promoverem aumento de gastos e deixarem a conta para seus sucessores sem serem responsabilizados. Sem espaço no Orçamento para conceder desonerações e incentivos fiscais, a União decidiu mexer num dos princípios fundamentais da LRF, que é contar com a estimativa de excesso de arrecadação como contrapartida para cobrir as despesas.

A legislação determina que, nesses

casos, é preciso impor uma nova fonte de recursos, seja via aumento de tributos ou via corte de gastos. Para o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), a LRF deveria ser intocável, porque rompeu com a cultura da irresponsabilidade no gasto público. Mexer nesse instrumento poderia trazer de volta o descontrole das contas públicas e a inflação, disse. “O governo está dando margem ao endividamento excessivo e o país pode pagar caro por isso no futuro. O principal alimento para a inflação é a dívida pública”, afirmou.

Projeto permite contratação integrada de obras licitadas

Na opinião de advogado da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, mudança alterará significativamente forma de aplicação da Lei de Licitações

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Informativo Semanal daJacoby Fernandes & Reolon Advogados

Associados

Edição: Mailson Veloso

Jornalistas Responsáveis: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa

Diagramação: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa

Pesquisa: Ana Luíza Queiroz e Maíra Castaldi

Revisão: Nara Luiza e Vinícius Paiva

Produção: Coordenadoria de Editoração e

Comunicação - CEDIC

Prof. J. U. Jacoby Fernandes

palavra de mestre

O conteúdo dos artigos publicados neste informativo são de responsabilidade

exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a

opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

MPU Investiga

Possíveis irregularidades

capa

a) na submissão de trabalhadores a excesso de jornada de trabalho, pagamento do adicional noturno de forma incorreta, pagamento de férias de forma incorreta, não pagamento do trabalho realizado em feriados e imposição aos trabalhadores que os recibos sejam assinados antes dos depósitos dos respectivos salários;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA

UNIÃO. Ministério Público do Trabalho.

Portaria nº 4.220, de 13 de dezembro de 2012.

Diário Oficial da União [da] República

Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 jan.

2013. Seção 1, p. 37.

b) no meio ambiente do trabalho devido à ausência do uso de equipamentos de proteção individual e descumprimento

das normas de condições sanitárias e de conforto no ambiente do trabalho.

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA

UNIÃO. Ministério Público do Trabalho.

Portaria nº 3.333, de 14 de dezembro de 2012.

Diário Oficial da União [da] República

Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jan.

2013. Seção 1, p. 50.

Concurso PúblicoNa Administração Pública, constitucionalmente, a seleção de recursos

humanos é realizada por meio do concurso público (Constituição Federal/1988, art. 37, inc. II), procedimento que permite o acesso ao cargo público de modo amplo e democrático. Trata-se de procedimento impessoal e que assegura a igualdade de oportunidades a todos os interessados em exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, promovendo o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas.

A própria Constituição Federal regula também a validade do concurso a dois anos, prorrogável por igual período (art. 37, III). As convocações deverão ser feitas dentro desse prazo.

Realizada a convocação no prazo estabelecido, a concretização dos atos administrativos necessários, entre eles a nomeação e posse, poderá dar-se em momento posterior.

Apesar de ainda haver entendimentos diversos, atualmente, a jurisprudência mostrar-se firme acerca da obrigação de convocar candidato aprovado dentro do prazo de validade, inclusive, assegurando aos aprovados que não foram convocados durante o prazo de validade do concurso a imediata nomeação (STF. RMS 15.034/RS; RMS 10.817/MG; RE 598.099/MS).

Para saber detalhadamente sobre o assunto, leia o livro Tribunais de Contas do Brasil – 3ª ed., Editora Fórum, 2012.

Texto original produzido pelo Professor Jacoby, em conjunto com Maíra Castaldi e adaptações de Ana Luiza Queiroz Melo, colaboradoras da equipe da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

Projeto permite contratação integrada de obras licitadas

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) que permite que a realização de obras e contratação de serviços de engenharia sejam executadas por meio de contratação integrada. A proposta altera a Lei nº 8.666/1993, a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.

A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem e demais operações necessárias para a entrega da obra.

Para o especialista em contratos de obras e serviços de engenharia da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Álvaro Luiz Miranda Costa Jr., a alteração na lei trará uma significativa mudança na metodologia atualmente aplicada. “A contratação integrada é o resultado da experiência do Governo com os regimes de contratação já vigentes na Lei Geral e com as concessões de serviços públicos. Ela supera os regimes da Lei de Licitações porque integra o empreendimento desde a fase de concepção até a efetiva conclusão, incluindo, até mesmo, etapas de pré-operação.”

Segundo o especialista, é um excelente regime para contratação de grandes empreendimentos pois agrega a expertise do setor privado, afasta a segregação de responsabilidades pela consistência do empreendimento, reduz custos administrativos para o Poder Público e, ainda, proporciona maior agilidade na execução das obras. “É de se notar que, nos regimes anteriores, uma contratação

de obra de grande porte poderia somar dez ou quinze licitações distintas; com a contratação integrada todo o escopo do projeto é reunido em um único certame.”, destaca o advogado.

Álvaro pondera se não haverá um aumento no valor das contratações que adotarem esse regime, decorrente da insegurança nas informações preliminares a serem ofertadas pela Administração Pública. “Considerando que, já nos regimes anteriores, não eram incomuns erros grosseiros de concepção do empreendimento. Agora, sem necessidade de projeto básico, a insegurança para a formulação da proposta será ainda maior. Para o setor privado, risco é sinônimo de custo”, detalha.

O projeto segue agora na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de lá ele será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e então seguirá para o plenário.

Saiba mais

A contratação integrada foi instituída para as situações em que a Administração Pública não tem condições, por seu próprio esforço, de desenvolver o projeto básico e o projeto executivo. Deve sempre estar atrelada a necessidade de:

a) aliar a expertise do setor privado às funções do poder público, admitindo que o particular elabore o projeto básico e o execute.

b) os contratos devem definir que na contratação integrada fica vedada a celebração de termos aditivos aos

contratos firmados, admitindo, por exceção, os casos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração Pública,

c) um bom anteprojeto contendo elementos e informações, inclusive com a previsão da estética do projeto arquitetônico, o particular continuará o desenvolvimento do planejamento.

Segundo o autor do projeto, deputado Cândido Vaccarezza, esse tipo de contratação procura modernizar e dar novo rumo às licitações, corrigindo seu principal problema: “os objetos inconclusos, não iniciados ou emperrados”, ressalta Vaccarezza. O deputado acredita que a contratação integrada traz agilidade e eficácia para as contratações públicas de obras e serviços de engenharia.

Por Ana Helena Melo, Mailson Veloso e Alveni Lisboa

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ementário - DOU

Confira os destaques do Diário Oficial desta semana

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DESTAQUE

Alteração do art. 63-A da Lei nº 12.462/2011 – Regime Diferenciado de

Contratações Públicas

Fonte: BRASIL. Medida Provisória nº 600, de 28 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 dez. 2012. Seção 1, Edição Extra, p. 1.

Nota: o artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Os recursos do FNAC destinados à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos poderão ser geridos e administrados pelo Banco do Brasil S.A., diretamente ou por suas subsidiárias, conforme definido em ato da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. §1º Para a consecução dos objetivos previstos no caput, o Banco do Brasil S.A., diretamente ou por suas subsidiárias, realizará procedimento licitatório, podendo, em nome próprio ou de terceiros, adquirir bens e contratar obras e serviços de engenharia, e quaisquer outros serviços técnicos especializados. §2º Para os fins previstos no §1º, poderá ser utilizado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. §3º Os recursos de que trata o caput poderão ser transferidos para o Banco do Brasil S.A. na forma definida em regulamento. §4º Os saldos diários das disponibilidades relativas aos recursos transferidos nos termos do §3º serão aplicados na forma definida em regulamento. §5º Ato conjunto dos Ministros da Fazenda e da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República fixará a remuneração da instituição pelos serviços prestados de que trata este artigo”.

GESTÃO DE PESSOAS

Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Cultura

Fonte: MINISTÉRIO DA CULTURA. Portaria nº 163, de 27 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 2012. Seção 1, p. 126-131.

Nota: a Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Cultura – MinC tem a finalidade de dotar o Ministério de uma força de trabalho qualificada, em nível gerencial e técnico, para desempenhar suas competências institucionais.

GESTOR PÚBLICO

Transferência de recursos da União para aumento do capital social da Infraero

Fonte: BRASIL. Decreto de 28 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 2012. Seção 1, p. 112.

Prazo para atendimento das exigências técnicas e da vigência dos Termos de

Compromisso inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC

Fonte: MINISTÉRIO DAS CIDADES. Portaria nº 7, de 3 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jan. 2013. Seção 1, p. 35.

Nota: foi estabelecido o dia 31 de dezembro de 2013 como prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso relacionados no anexo desta Portaria e inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e prorrogado, para a mesma data, o prazo de vigência dos Termos de Compromisso relacionados e inseridos no PAC.

UTILIDADE PÚBLICA

Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para 2012

Fonte: BRASIL. Decreto nº 7.883, de 28 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 2012. Seção 1, p. 98-110.

Norma geral do programa Governo Eletrônico, Serviço de Atendimento ao

Cidadão – GESAC

Fonte: MINISTÉRIO DAS

COMUNICAÇÕES. Portaria nº 520, de 27 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jan. 2013. Seção 1, p. 137-138.

Nota: o Programa GESAC oferece, de forma gratuita, o acesso a serviços de conexão à internet e tem como objetivo promover a inclusão digital e social, bem como incentivar ações de governo eletrônico para a população.

Procedimentos para utilização de informações sigilosas em processos

judiciais

Fonte: BRASIL. Portaria nº 998, de 21 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jan. 2013. Seção 1, p. 9.

Nota: informações protegidas por sigilo e obtidas por meio dos sistemas informatizados cujo acesso seja concedido aos membros da Procuradoria-Geral Federal deverão ser apresentadas em juízo, preferencialmente, transcritas no corpo da peça processual; quando for necessária a juntada de documentos que contenham informações protegidas por sigilo, os mesmos devem ser lacrados em envelope contendo os dizeres “informação protegida por sigilo” ou, quando for o caso, “informação protegida por sigilo fiscal”.

Cotação média do dólar dos EUA no mês de dezembro do ano-

calendário de 2012

Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Ato Declaratório Executivo nº 1, de 2 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jan. 2013. Seção 1, p. 22.

Nota: do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 2,0772; e do valor de custo de aquisição, para venda, correspondente a R$ 2,0778.

Implantação do novo Acordo Ortográfico é adiada para 2016

A norma em vigor e a estabelecida poderão ser utilizadas por mais três anos

“Decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União do dia 28/12/2012 transferiu de janeiro de 2013 para o dia 01 de janeiro de 2016 a entrada em vigor do Acordo Ortográfico firmado em 1990 pelos países de língua portuguesa.

Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, e São Tomé e Príncipe assinaram o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em 1990, depois promulgado em 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando ficou acertado que o período de transição seria de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

A nova data definida pelo governo tem como objetivo ajustar o calendário brasileiro de aplicação do acordo ao de Portugal, que tem mais três anos até que as novas normas sejam completamente aplicadas. Segundo o decreto, a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida coexistirão até 31 de dezembro de 2015”.

Extraído do portal Planalto.gov.br, com adaptações. Os grifos não constam do original.

Nos últimos meses, quem acompanhou a polêmica em torno do término do período de adaptação às novas regras ortográficas da Língua Portuguesa e se depara com o teor dessa notícia veiculada no portal oficial do Governo Federal deve se sentir, no

mínimo, ludibriado. Justificar – ou pelo menos apresentar um posicionamento à imprensa – a postergação oficial do Acordo unicamente por razões de unidade com o calendário português é uma atitude rasa, digna de desconfiança.

No ano passado, o Senado Federal promoveu audiência pública para ouvir especialistas em Língua Portuguesa e representantes da Academia Brasileira de Letras – ABL, que infelizmente não pôde enviar nenhum preposto. Desde então, foi instituído um grupo de trabalho para debater o texto do Acordo, formado por estudiosos, senadores e representantes da Casa Civil e ministérios da Cultura, Educação e Relações Exteriores.

A gênese do problema é a revolta manifestada por alguns estudiosos, indignados, principalmente, com a quantidade de exceções das “novas” regras do texto, que foi finalizado em 1990. Alguns desses estudiosos acusam, inclusive, a Academia Brasileira de Letras de ter editado a quinta edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP com alterações no texto do Acordo Ortográfico após a adesão de todos os membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. O porta-voz da ABL para o assunto, Evanildo Bechara, já negou publicamente as acusações.

O principal imbróglio do Acordo Ortográfico é tentar simplificar as regras propondo muitas exceções, fundamentalmente um caminho

deveras tortuoso. Já que o instrumento que se tem em mãos pode normalizar no intuito de aparar tantas arestas, por que continuar a tradição de trabalhar em prol de um complicador? Até mesmo a excelsa Academia Brasileira de Letras fica perdida em seu próprio território e registra em seu honorável VOLP formas em duplicidade para a mesma expressão [ab-rupto/abrupto; bi-harmônico/biarmônico; carbo-hidrato/carboidrato; geo-história/geoistória; dentre outras] e até expressões com três registros diferentes e o mesmo significado [aero-hidropatia/aeroidropatia/aeridropatia; f oto -he l io g r a f i a /f oto e l io g r a f i a /foteliografia; gastro-hepático/gastroepático/gastrepático; nitro-hídrico/nitroídrico/nitrídico; dentre outras].

Aos cidadãos resta aguardar, sobretudo sabendo que a real intenção do adiamento da obrigatoriedade da adoção das regras se deve ao fato de que o texto do Acordo deverá sofrer alterações, sobretudo nas regras do hífen, elemento que foi abolido, consensualmente, do idioma alemão.

Por Vinícius PaivaColaborador da equipe técnica da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados

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