Informativo sindiconet 2014_janeiro
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Edição 44
CuriosidadeOs prédios convencionais suportam qual velocidade máxima de vento?
Obras nas unidades
Leia mais no SitedeCuriosidades.com
Fonte: SindicoNet.com.br
Se você está reformando ou pretende realizar obras na sua unidade, fique atento e siga rigorosamente as orientações abaixo:
Reformas nas unidades, como construção ou demolição de paredes não previstas no projeto original, devem ser comunicadas previamente ao síndico;
Se necessário, o síndico poderá pedir avaliação de um perito para checar se as obras não acarretarão em danos à estrutura do prédio;
Tenha em mente que uma simples parede pode ser a sustentação do prédio e, se alterada, pode danificar toda a estrutura;
A contratação de um engenheiro civil responsável (com registro no CREA) é obrigatória;
O engenheiro deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse laudo assegura que a reforma está em conformidade com a lei, e com as normas técnicas;
Danos à estrutura do edifício, vazamentos, rachaduras ou qualquer outra deformidade ou alteração na constituição do edifício em decorrência da sua obra, serão de sua responsabilidade;
Não é permitido que o entulho da reforma seja recolhido na lixeira comum do condomínio. Os restos da obra devem ser depositados em uma caçamba apropriada;
O barulho gerado pela quebradeira deve ser tolerado, desde que a reforma seja realizada dentro do horário estabelecido pelo nosso Regulamento Interno. Mesmo assim, o uso bom senso é recomendado. A obra não deve se estender por muito tempo.
Certifique-se de avisar porteiros e seguranças sobre prestadores de serviços que trabalharão na obra. Isso evita que desconhecidos circulem livremente pelo condomínio e garante a segurança e tranqüilidade dos demais moradores
Para refletir “Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno de vida.”
autor desconhecido
Desejamos um ótimo ano a todos os moradores do nosso condomínio!
Os edifícios são projetados para suportar ventos muito superiores ao valor máximo previsto para eles. A velocidade máxima dos ventos que os prédios podem suportar tem um valor nominal máximo e um coeficiente de segurança, que garante que o prédio foi construído para suportar no mínimo o dobro da carga máxima prevista.
Dessa forma, os prédios do Brasil e do mundo podem suportar ventos com velocidades superiores a 100 km por hora. Entretanto, é importante ressaltar que a ameaça do vento não está relacionada à sua força, mas sim à sua frequência.
Existem diferentes formas para se considerar os efeitos produzidos pelo vento em prédios. Todos os métodos tratam da carga estática equivalente à ação real, dinâmica, do vento. Segundo a norma brasileira, a velocidade média do vento produz efeitos meramente estáticos na estrutura dos prédios.
A NBR 6123/88 apresenta três modelos para o cálculo da ação do vento nas estruturas, são elas: as Forças Estáticas Devidas ao Vento, o Modelo Dinâmico Simplificado e o Modelo Dinâmico Discreto.
Contamos com a colaboração de todos!
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ACONTECE*
Um oferecimento:
* o conteúdo desta coluna não é de responsabilidade do SíndicoNet
O site colaborativo do seu condomíniowww.condomundo.com.br